Common use of DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – 19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, comprovado ou anulá-la por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – 19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação desclassificação 19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.processo; 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – 19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame.inabilitação; 15.7 – 19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.; 15.8 – 19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada; 19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital; 19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 15.9 – 19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;

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Samples: Pregão Eletrônico, Public Procurement Notice

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – 14.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãodo processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedorCREDENCIADO, a anulação da Nota de Xxxxxxxrescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 14.2 - É facultado ao Agente de Contratação e seus anexosrespectiva equipe de apoio, excluir-se-á o dia ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do início e incluir-se-á o processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalprocesso. 15.6 – 14.3 - Os proponentes interessados intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PregoeiroAgente de Contratação, sob pena de desclassificação/inabilitação no certamenão habilitação. 15.7 – 14.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – 14.5 - As decisões referentes a este processo licitatório de Credenciamento poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3do Estado. 15.10 – 14.6 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Agente de Contratação e pela Comissão de Avaliação e Recebimento da Documentação/SRSCI. 14.7 - A participação do proponente nesta licitação neste processo de credenciamento implica a aceitação de todos os termos deste editalEdital. 15.11 – O Tribunal14.8 - A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, quando cabívelpor motivo de fato superveniente, publicará devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 14.9 - Os CREDENCIADOS não terão direito à indenização em decorrência da anulação do credenciamento, ressalvado o extrato direito do CREDENCIADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude do contrato estabelecido com a SESA/Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim. 14.10 - A nulidade do credenciamento induz a do contrato, ressalvando o disposto no art. 148, da homologação Lei nº 14.133/2021. 14.11 - No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. 14.12 - Será divulgada ata da licitaçãosessão pública no sistema eletrônico. 14.13 - Todas as referências de tempo no Edital, no Diário Oficial da União – Seção 3aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar 14.14 - A homologação do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horasresultado deste Credenciamento não implicará direito à contratação. 15.13 – 14.15 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 14.16 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 14.17 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 14.18 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 14.19 - Em caso de divergência entre os disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 14.20 - O Edital e o seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e e endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no menu “Profissionais da Saúde e Gestores”, na opção “Credenciamento”. 14.21 - Integram este Edital, prevalecerá a redação para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Exigências para Habilitação Anexo III ao Anexo VI - Modelos do instrumento convocatório. 15.14 Edital Anexo VII Este Pregão poderá ter a data Minuta de abertura Contrato Anexo VIII- Plano de Trabalho Cachoeiro de Itapemirim, 31 de julho de 2024. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Agente de Contratação da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva Comissão de Licitação da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.SRSCI

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Samples: Credenciamento

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãodo procedimento (Credenciamento e contrato). A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele neles contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedorcredenciado, a anulação da Nota de Xxxxxxxrescisão do pacto e do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos. É facultado à Comissão de Bens Móveis Inservíveis, excluir-se-á o dia ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do início e incluir-se-á o do vencimentoprocesso. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes interessados intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiropela Comissão de Bens Móveis Inservíveis, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – . O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – de seus documentos. As decisões referentes a este processo licitatório procedimento poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – do Estado. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Bens Móveis Inservíveis. A participação do proponente nesta licitação interessado neste credenciamento implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontraEdital e seus anexos. A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria lo em face de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso razões de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferidainteresse público, por conveniência exclusiva motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. Os credenciados não terão direito à indenização em decorrência da Administração anulação do TRT credenciamento, ressalvado o direito do credenciado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária celebração de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso eventual contrato emitido pela Administração. A nulidade do credenciamento induz a do contrato, é admitida ressalvando o disposto no parágrafo único do art.59, da Lei n.º 8.666/93. No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contratoampla defesa e o contraditório. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Credenciamento

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Fundação de Apoio à Escola Técnica princípios que informam a atuação da Administração Pública. Os candidatos não eliminados, serão mantidos em listagem e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado. Este edital de chamada para contratação terá a mesma validade da contratação contados da data de publicação da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado. Caso o candidato, por impedimento de qualquer natureza, após sua convocação não compareça, será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo simplificado. A presente licitação classificação do candidato no processo seletivo simplificado não importa necessariamente em implica direito à contratação, podendo cabendo à FAETEC, exclusivamente, a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito decisão quanto à conveniência e fundamentado disponibilizado no sistema oportunidade das convocações para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise provimento das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãodemandas verificadas. A falsidade inexatidão de qualquer documento apresentado informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação contratação do proponente que o tiver apresentadocandidato, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação importarão na insubsistência da Nota de Xxxxxxxinscrição e poderão levar à sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte da FAETEC, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital cominações legais aplicáveis. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços junto à FAETEC se responsabilizando pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem à compreensão de sua desistência tácita. O candidato poderá manter atualizado seu endereço junto à FAETEC através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxx.xx.xxx.xx. Os contratados temporariamente estão sujeitos, assim como os servidores efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da FAETEC, ao estabelecido na Portaria PR/FAETEC nº 595/2019, especialmente quanto à compatibilidade de formação acadêmica em outras áreas e seus anexosníveis escolares quando da ocorrência de excedentes de carga horária. Integram o presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunalfins legais, quando cabívelos seguintes anexos: Anexo I: Critérios de Julgamento de Titulação e Experiência Anexo II: Declaração de ciência das vedações estabelecidas pelo art. 37, publicará o extrato incisos XVI, XVII e § 10, da homologação Constituição Federal, e do art. 9º, inciso Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Fundação de Apoio à Escola Técnica III, da licitaçãoLei estadual nº 6.901, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário 02 de outubro de 2014 Anexo III: Quantitativo das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá vagas a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – serem preenchidas conforme Decreto autorizativo Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro resolvidos pela Presidência da FAETE Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2022. Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Fundação de Apoio à Escola Técnica A classificação dos candidatos à contratação temporária, inscritos na conformidade dos itens 2 e 3, se dará por meio da pontuação gerada após a apuração dos títulos acadêmicos e do tempo de experiência de atuação em conformidade atividades da área profissional compatíveis com as disposições constantes atribuições relativas ao cargo pretendido. A apuração dos títulos acadêmicos é de caráter classificatório, sendo considerados os seguintes critérios de pontuação: 1. Para o cargo de Professor FAETEC I – com atuação nas disciplinas da legislação citada neste editalEducação Profissional e Tecnológica 2. Para o cargo de Professor Supervisor Educacional. 15.16 – Fica eleito 3. Para o Foro cargo de Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I - com atuação nas áreas da Justiça Federal em RecifeEducação Profissional DA APURAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA I Art. 37, Secção Judiciária de Pernambucoincisos XVI, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contratoXVII e § 10º, é admitida a fusãoda Constituição Federal, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.seguem transcritos:

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. . 15.5.1 - Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes expediente neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado situada no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em na Cidade do Recife, Secção Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente 14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de comprometam o interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito a finalidade e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes a segurança da licitaçãocontratação. 15.2 – 14.2 - Os proponentes assumem todos os custos casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Portal de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou Compras do resultado do processo licitatórioGoverno Federal. 15.3 – 14.3 - Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro. 14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 14.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação; 14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer fase qualquer 14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo Pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço". 14.7 - No julgamento das propostas e da documentaçãohabilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipuladosua validade jurídica, contado do recebimento da notificaçãomediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase 14.7.1 - As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação abertura da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveissessão pública deste pregão eletrônico. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua propostado interesse público. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor 14.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da ampliação da disputa entre os proponentesinobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãovia chat. 15.9 14.9 - O resultado deste pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Portal Nacional da Contratações Públicas As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitaçãoPNCP, no Diário Oficial da União – Seção 3do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. 15.12 – O edital encontra14.10 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horaspara o dia útil subsequente. 15.13 – Em caso 14.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2.024 PROC. SA/DL Nº 49/2.024 * Obs.: Para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item Xxxxxxx.Xxx mais semelhante ao descrito nos Anexos I e II. Havendo divergência entre os anexos a descrição do objeto existente no Edital e a utilizada pelo Sistema Xxxxxxx.Xxx, deve prevalecer o Editalestabelecido no Edital e seus anexos I - O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a contar da data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Regiãopregão eletrônico. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com II - Declaramos que o VALOR TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, e nele estão incluídos: os tributos, fretes, alimentação, estadia, encargos sociais; as disposições constantes da legislação citada neste editaldespesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; e todos os componentes de custo dos bens necessários à perfeita satisfação do objeto desta licitação. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em RecifeIII - Declaramos que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, Secção Judiciária nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de Pernambuco, para julgamento trabalho e nos termos de quaisquer questões judiciais resultantes deste editalajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 15.17 – No curso IV - Declaramos, ainda, conhecer integralmente os termos do contratoEdital do Pregão Eletrônico nº 32/2.024 e seus anexos, é admitida aos quais nos sujeitamos. , de de 2.024. (CIDADE) ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Nota: O proponente deverá rubricar a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato1a via desta planilha/proposta. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Contratação De Serviço Médico Especializado Em Psiquiatria

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital. 2 – Assegura-se a este Conselho o direito de: 2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta; 2.2 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico; 2.2.1 – A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata. 2.3 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação; 2.4 – Revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse públicopúblico (art. 49, derivadas caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes ; 2.5 – Adiar a data da licitação.sessão pública; 15.2 3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os As empresas licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados apresentados, em qualquer época ou fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisprocesso licitatório. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaproposta durante a realização da sessão pública do pregão. 15.8 5 – As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação. 15.9 6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3documentos relativos à presente licitação. 15.10 7 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste editalOs documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 8, abaixo. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 8 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxestará à disposição dos interessados, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou em meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no TRT da 6ª Região1º andar, Coordenadoria sala 105, na Sede do CJF, situada no Setor de Licitações e ContratosClubes Esportivos Sul – XXXX, situado no 3º andar do Xxxxxxxx XxxxxXxxxxx XXX, Xxxx xx Xxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxtelefones 0000-0000 e 7511, no horário das 8 nos dias úteis, de 13h às 17 horas18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 18.1 A presente licitação não importa necessariamente É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em contrataçãoqualquer fase deste Pregão, podendo a Administração promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do TRT processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que devessem constar originariamente da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoproposta/documentação. 15.2 18.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 18.3 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 18.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 18.5 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certameinabilitação. 15.7 18.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 18.7 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 18.8 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 18.9 Este Pregão O edital encontra-se disponível nos portais eletrônicos xxx.xxx0.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como poderá ter a data ser retirado na Coordenadoria de abertura da sessão pública transferidaLicitações e Contratos, por conveniência exclusiva da Administração situada no Cais do TRT da 6ª RegiãoApolo, 739, 3º andar, Bairro do Recife, no horário das 8 às 17 horas. 15.15 18.10 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 18.11 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, Pernambuco para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.. PROCESSO N° 028/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2013

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – 20.1 O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente CREDENCIADO/CONTRATADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãodo processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedorCREDENCIADO/CONTRATADO, a anulação da Nota de Xxxxxxxrescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos20.1.1 - É facultado à Comissão, excluir-se-á o dia ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do início e incluir-se-á o processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalprocesso. 15.6 – 20.1.2 - Os proponentes participantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PregoeiroPresidente da Comissão, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 20.1.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – 20.1.4 - As decisões referentes a este processo licitatório de Credenciamento poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3do Estado. 15.10 – 20.1.5 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Presidente da Comissão. 20.1.6 - A participação do proponente nesta licitação neste processo de credenciamento implica a aceitação de todos os termos deste editalEdital. 15.11 – O Tribunal20.1.7 - A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, quando cabívelpor motivo de fato superveniente, publicará o extrato da homologação da licitaçãodevidamente comprovado, no Diário Oficial da União – Seção 3pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 15.12 – O edital encontra20.1.8 - Os CREDENCIADOS/CONTRATADOS não terão direito à indenização em decorrência da anulação do credenciamento, ressalvado o direito do CREDENCIADO/CONTRATADO de boa-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horascontrato estabelecido com a SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Credenciamento

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 8.1 – As normas e regramentos que disciplinam este Pregão o presente credenciamento serão sempre interpretadas interpretados em favor da ampliação da disputa entre os proponentesinteressados, desde que não comprometam o objetivo da legislação aplicável, o interesse da Administração, a finalidade do SEBRAE/RS e a segurança processual e jurídica da contratação. 15.9 8.2 As decisões referentes A comissão de credenciamento poderá a este seu critério, relevar omissões puramente formais nas propostas e/ou documentos apresentados pelos interessados, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo deste procedimento e possam ser sanadas em prazo fixo pela mesma. A comissão também poderá relevar atos administrativos meramente irregulares, desde que os mesmos não afetem a eficácia processual e/ou não causem qualquer dano ou ofensa à instrumentalidade do certame. 8.3 – A participação neste certame de credenciamento demonstra que a participante examinou cuidadosamente o edital e seus anexos, e se inteirou de todos os seus detalhes e com eles concordou, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. 8.4 – Fica assegurado ao SEBRAE/RS o direito de cancelar o presente credenciamento, antes de sua efetivação, sem que em decorrência dessa medida tenham os participantes direito à indenização ou compensação. Poderá, também, se assim lhe convier, suspender o processo licitatório de cadastramento pelo tempo que julgar necessário. 8.5 – Não poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio participar, direta ou indiretamente deste credenciamento, as pessoas indicadas no Art. 39 do Regulamento de comunicação que comprove o recebimento ouLicitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, ainda, mediante publicação publicado no Diário Oficial da União do dia 11/07/2008; 8.6 Seção 3Será designada, pelo SEBRAE/RS, uma Comissão Especial de Credenciamento cujas atribuições serão redistribuir os recursos do presente Credenciamento, se necessário, desclassificar propostas que não atendam a política de acesso a mercados do SEBRAE/RS, deliberar sobre eventuais empates nas propostas, entre outras atividades necessárias a perfeita execução deste instrumento, assim como resolver os casos omissos. 15.10 8.7 A participação As participantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pela Comissão Especial de Credenciamento nº 01/2012, sob pena da não efetivação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste editalcredenciamento. 15.11 8.8 – O TribunalSEBRAE/RS não está obrigado a atender propostas que tenham sido apresentadas, quando cabívelmesmo que classificadas, publicará o extrato da homologação da licitação, na hipótese de não haver recursos orçamentários disponíveis no Diário Oficial da União – Seção 3momento do pagamento previsto no item 5.1 e seguintes deste Edital de Credenciamento. 15.12 8.9 O edital encontraQuaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos deverão ser formulados, exclusivamente, por escrito a Gerência de Comércio e Serviços do SEBRAE/RS, através do fax (00) 0000-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx. A área de cada estande é de 9m2, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – sendo 3m X 3m. com fita dupla-face. Em caso de divergência entre os anexos e pisos irregulares deverá ser fornecido tablado sob o Edital, prevalecerá carpete. A responsabilidade de verificar a redação regularidade do instrumento convocatóriopiso é da montadora. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Credenciamento

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação 25.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas no Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões sendo aceita alegação de interesse público, derivadas desconhecimento de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoqualquer pormenor. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos 25.1.1 No caso de preparação eventual divergência entre o Edital e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não seráseus anexos, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou prevalecerão as disposições do resultado do processo licitatórioprimeiro. 15.3 – O Pregoeiro25.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, em qualquer fase do procedimentoa CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificaçãomantendo-se com 02 (duas) casas decimais. 15.4 – 25.3 O proponente LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedora adjudicatária, a anulação da Nota de Xxxxxxxrescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo prejuízos das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 25.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 25.5 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. 25.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da 25.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalpoderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no 25.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo determinado pelo Pregoeirode validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de desclassificação/inabilitação no certameser declarada desistente do feito licitatório. 15.7 – O desatendimento 25.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos por este RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de exigências formais não essenciais não importará no afastamento licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaRLC. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes25.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que e não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãogera obrigações de indenizar. 15.9 – As decisões referentes a este 25.11 A anulação ou revogação do processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio depois de comunicação que comprove o recebimento ouiniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, ainda, mediante publicação salvo no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação caso de manifestação expressa e previa de todos os termos deste editalLICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará 25.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o extrato da homologação da INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recifecidade de Vitória/ES, Secção Judiciária com exclusão de Pernambucoqualquer outro, para julgamento por mais privilegiado que seja. Xxxxxxx, XX, 00 de quaisquer questões judiciais resultantes deste editaloutubro de 2021. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Consulting Services Agreement

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A As Partes reconhecem que o presente licitação Contrato de Cessão Fiduciária constitui título executivo extrajudicial, inclusive para fins e efeitos dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil. Qualquer alteração ao presente Contrato de Cessão Fiduciária somente será considerada válida e eficaz se feita por escrito, assinada pelas Partes, e deverá ser encaminhada para averbação nos respectivos registros de títulos e documentos no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis. Não obstante, após a emissão dos CRI, este Contrato de Cessão Fiduciária e/ou os demais Documentos da Operação somente poderão ser alterados mediante anuência dos titulares dos CRI em circulação, observados os quóruns estabelecidos no Termo de Securitização, não importa necessariamente sendo, entretanto, necessária a anuência dos titulares dos CRI em contrataçãocirculação sempre que tal alteração (i) decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigências expressas da CVM, podendo de adequação a Administração do TRT normas legais ou regulamentares, bem como de demandas das entidades administradoras de mercados organizados ou de entidades autorreguladoras, (ii) decorrer da 6ª Regiãosubstituição ou da adição de Créditos Cedidos Fiduciariamente; (iii) for necessária em virtude da atualização dos dados cadastrais da Securitizadora ou dos prestadores de serviços, revogá-la(iv) envolver redução da remuneração dos prestadores de serviço da operação; (v) decorrer de correção de erro formal, esclarecimento de redações, ou quando verificado erro de digitação, e desde que a alteração não acarrete qualquer alteração na remuneração, no todo fluxo de pagamentos e nas garantias dos CRI; e (vi) se destinar ao ajuste de disposições que já estejam previamente estipuladas em tais instrumentos, para fins de atualização ou consolidação. Todas e quaisquer despesas que sejam incorridas pela Securitizadora em partevirtude de aditamentos ao presente Contrato de Cessão Fiduciária e/ou aos demais instrumentos referentes à emissão dos CRI serão de responsabilidade da Devedora. As Partes celebram este Contrato de Cessão Fiduciária em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel, pontual e integral cumprimento por razões si e por seus sucessores e cessionários, a qualquer título, observada a Condição Precedente, respondendo a Parte que descumprir qualquer de interesse públicosuas cláusulas, derivadas termos ou condições pelos prejuízos, perdas e danos a que der causa, na forma da legislação aplicável. Os anexos a este Contrato de Cessão Fiduciária são partes integrantes e inseparáveis. Em caso de dúvidas entre o Contrato de Cessão Fiduciária e seus anexos prevalecerão as disposições do Contrato de Cessão Fiduciária. Os direitos de cada Parte previstos neste Contrato de Cessão Fiduciária (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente excluídos; e (ii) só admitem renúncia por escrito e específica. O fato superveniente comprovadode uma das Partes deixar de exigir o cumprimento de qualquer das disposições ou de quaisquer direitos relativos a este Contrato de Cessão Fiduciária ou não exercer quaisquer faculdades aqui previstas não será considerado uma renúncia a tais disposições, direitos ou anuláfaculdades, não constituirá novação e não afetará de qualquer forma a validade deste Contrato de Cessão Fiduciária. Se qualquer disposição deste Contrato de Cessão Fiduciária for considerada inválida e/ou ineficaz, as Partes deverão envidar seus melhores esforços para substituí-la por ilegalidadeoutra de conteúdo similar e com os mesmos efeitos. A eventual invalidade e/ou ineficácia de uma ou mais cláusulas não afetará as demais disposições do presente Contrato de Cessão Fiduciária. Este Contrato de Cessão Fiduciária constitui o único e integral acordo entre as Partes com relação aos assuntos aqui tratados, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem substituindo todos os custos outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre elas, anteriores à presente data. As Partes declaram que o presente Contrato de preparação e apresentação Cessão Fiduciária integra um conjunto de suas propostas negociações de interesses recíprocos, envolvendo a celebração, além deste Contrato de Cessão Fiduciária, os demais Documentos da Operação, razão por que nenhum dos Documentos da Operação poderá ser interpretado e/ou analisado isoladamente. Para os fins deste Contrato de Cessão Fiduciária, “Dia(s) Útil(eis)” significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional na República Federativa do Brasil. As Partes deverão manter a confidencialidade de todas as informações advindas desta relação contratual, que estejam fora do domínio público, ou seja, daquelas que terceiros não teriam acesso a menos que divulgadas pelas mesmas. As informações confidenciais poderão ser reveladas somente (i) em cumprimento às disposições legais, determinações judiciais ou aos despachos das entidades competentes, (ii) em cumprimento a um requerimento de um órgão público ou de uma entidade reguladora do governo, (iii) a fim de defender qualquer das Partes de alegações de violação dos direitos de terceiros ou para proteger os interesses e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade bom nome de qualquer documento apresentado das Partes ou de terceiros, (iv) a inverdade das fim de identificar e sanar problemas técnicos, (v) a fim de dar cumprimento às cláusulas e condições ajustadas nos Documentos da Operação, ou (vi) no âmbito do fornecimento de informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentadoa investidores interessados na aquisição dos CRI, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota sempre no intuito de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveissuportar sua tomada de decisão. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Cessão Fiduciária De Créditos

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente 20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de comprometam o interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito a finalidade e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes a segurança da licitaçãocontratação. 15.2 – 20.2 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. (Art. 26 § 3º Dec. nº 5.450/05) 20.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 20.4 - Os proponentes Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não serápara este certame, em nenhum caso, sendo responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro20.5 - Os licitantes não terão direito a nenhum tipo de indenização em decorrência de adiamento, em qualquer fase prorrogação, suspensão, revogação ou anulação do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificaçãoprocedimento licitatório. 15.4 – O proponente é responsável 20.6 - Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade . 20.7 - Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer documento apresentado ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93. 20.8 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, seja promovida a anulação da Nota de Xxxxxxxreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais sanções cabíveiscominações legais. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 20.9 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Mural de Licitações e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalno sítio da Prefeitura. 15.6 – 20.10 - Os proponentes intimados envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazêretirada no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré /MT após a celebração do contrato com as licitantes vencedoras. 20.11 - Declarado vencedor abre-lo no se o prazo determinado pelo Pregoeirode até 02 (dois) dias úteis para o encaminhamento da proposta de preços ajustada (com preços finais) ao último lance ofertado, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento 20.12 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaacordo com as Leis vigentes. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que 20.13 - A adjudicação do resultado desta licitação não comprometam o interesse da Administraçãoimplicará direito à homologação e, a finalidade e a segurança da homologação do resultado não implicará direito à contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove 20.14 - Como condição para celebração do contrato e pagamento, o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3licitante vencedor. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação 20.15 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, no Diário Oficial não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da União – Seção 3Comarca do Município de Nova Nazaré/MT. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação12.1 As proponentes, podendo antes da elaboração das respectivas propostas deverão verificar todos os elementos técnicos fornecidos, comunicando por escrito a Administração do TRT Comissão, até o 2o (segundo) dia útil antes da 6ª Regiãosessão inaugural, revogá-la, no todo as dúvidas e/ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoomissões porventura observadas. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e 12.2 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação de suas propostas e das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo- se o TRT da 6ª Região prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioafetar a formulação das propostas. 15.3 – O Pregoeiro12.3 A Comissão poderá, em qualquer fase da seleção, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimentoprocesso de seleção, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 12.4 Até a assinatura do Contrato, poderá promover diligências julgadas necessárias a FLEM desclassificar empresas, sem que tal fato gere, para as mesmas, direito à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado indenização ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxxressarcimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveisde outras sanções, se tiver ciência de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da seleção que revele sua inidoneidade ou falta de capacidade financeira ou técnica. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 12.5 A Comissão, no interesse da FLEM, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse a lisura do procedimento ou contrariem a Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãoFLEM. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos 12.6 A FLEM não reembolsará as despesas incorridas pelas proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3na elaboração das propostas. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica 12.7 Quaisquer esclarecimentos a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunalrespeito desta Seleção serão prestados pela Comissão, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações dias úteis e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.normal de expediente, na sede da FLEM, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx, ou através dos telefones (00) 0000-0000 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o 12.8 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em RecifeComarca de Salvador, Secção Judiciária Estado da Bahia, com exclusão de Pernambucoqualquer outro, para julgamento por mais privilegiado que seja Marilda Auxiliadora S. dos Santos Comissão Permanente de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx Seleção e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.Contratação

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Samples: Coleta De Preços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – 22.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições deste edital. 22.2 Assegura-se a este Conselho o direito de: 22.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/1993), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta. 22.2.2 Caso entenda necessário, examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico; 22.2.2.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-lasessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no todo ou mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em parte, ata. 22.2.3 Revogar esta licitação por razões de interesse públicopúblico (art. 49, derivadas caput, da Lei n. 8.666/1993), decorrente de fato superveniente superveniente, devidamente comprovado, . 22.2.4 Adiar a data da sessão pública. 22.3 O pregoeiro ou anuláa autoridade superior poderão subsidiar-la se em pareceres emitidos por ilegalidade, de ofício técnicos ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado especialistas no sistema para conhecimento dos participantes da assunto objeto desta licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os 22.4 As empresas licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados apresentados, em qualquer época ou fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisprocesso licitatório. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 22.5 O desatendimento de às exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaproposta durante a realização da sessão pública do pregão. 15.8 – 22.6 As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes 22.7 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3esta licitação. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital22.8 Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 23.9. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – 22.9 O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxestará à disposição dos interessados, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Regiãoem meio digital, Coordenadoria na Seção de Licitações e ContratosLicitações, situado localizada no 3º andar andar, sala 303, na sede do Xxxxxxxx XxxxxCJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx xx Xxxxx 0000, Xxxxxx xx XxxxxxXxxx 0, no horário das 8 Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-003, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às 17 horas18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx. Xxxxxxxx - XX,00 de junho de 2022. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – 14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 14.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 14.3. A presente autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulápertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização; 14.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no sistema para conhecimento que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 14.5. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos participantes da licitaçãopreceitos legais e regulamentares que a regem. 15.2 – Os proponentes assumem todos 14.6. Havendo indício de conluio entre os custos licitantes, a Prefeitura Municipal de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não seráIbitinga comunicará os fatos à autoridade superior, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriopara as providências devidas. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os 14.7. Os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certameinabilitação. 15.7 – O desatendimento 14.8. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de exigências formais não alteração em pontos essenciais não importará no afastamento deste Edital e seus Anexos, dentro do proponenteprazo estabelecido para o início da abertura das propostas, desde que seja possível este será prorrogado e as modificações terão a aferição da sua qualificação mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e a exata compreensão da sua propostarealizada novamente em outra oportunidade. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre 14.9. A posição adotada pelo (a) Xxxxxxxxx (a), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãoindistintamente. 15.9 – 14.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Semanário Oficial do Município de Ibitinga/SP; 14.11. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da União – Seção 3Administração Pública Municipal, inclusive Fundação e Autarquia instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente; 14.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da (s) licitante (s) vencedora (s) fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – 14.13. Fica eleito o Foro foro da Justiça Federal em RecifeComarca de Ibitinga/SP, Secção Judiciária de Pernambucocom renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para julgamento de quaisquer dirimir as questões judiciais resultantes deste editalsuscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes. 15.17 – No curso do 14.14. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contratoas condições de habilitação exigidas no certame licitatório. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx 14.15. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto ao Departamento de Compras e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxLicitações da Prefeitura de Ibitinga, onde são divulgados os prazoslocalizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, consultas e demais informações do certame333, Centro, ou pelo telefone (00) 0000 0000.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 1 A Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital. 2 – Assegura-se a este Conselho o direito de: 2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta; 2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico; 2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação; 2.2 – Revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse públicopúblico (art. 49, derivadas caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; 2.3 – Adiar a data da sessão pública; 2.4 – Aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, ou anulá-la por ilegalidadedentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitação.licitante; e, 15.2 3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os As empresas licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados apresentados, em qualquer época ou fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisprocesso licitatório. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaproposta durante a realização da sessão pública do pregão. 15.8 5 – As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação. 15.9 6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3documentos relativos à presente licitação. 15.10 7 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste editalNa contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93. 15.11 8 O TribunalOs documentos originais ou cópias autenticadas, quando cabívelcaso sejam solicitados, publicará o extrato da homologação da licitaçãodeverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9, no Diário Oficial da União – Seção 3abaixo. 15.12 9 – O edital encontraestará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX Xxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxtelefones 0000-0000 e/ou 7511, nos dias úteis, de 9h às 19h, e na internet para download, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A CODEN poderá revogar a presente licitação não importa necessariamente em contrataçãopor interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, podendo a Administração do TRT da 6ª Regiãopertinentes e suficientes para justificar o ato, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sempre mediante ato parecer escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes fundamentado, nos termos da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEN. Em razão da desclassificação de todas propostas e/ou da inabilitação de todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedorparticipantes, a anulação presente licitação poderá restar fracassada. Em razão da Nota ausência de Xxxxxxxinteressados, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 a presente licitação poderá restar deserta. As despesas com a execução do objeto contratado correrão à conta de recursos próprios da CODEN. Integram o presente Edital: Anexo I Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência; Anexo II - Link contendo: Cronograma de Atividades Anexo III - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV - Minuta de Contrato; Anexo V – Modelo de Proposta Comercial; Anexo VI – Declaração inexistência de impedimento; Anexo VII – Declaração de conhecimento pleno do local de execução do objeto; Anexo VIII - Modelo de Apresentação do Atestado de Vista Técnica; Anexo X – Declaração de conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos; Anexo XI – Declaração (art. 7°, XXXIII da CF/88); Anexo XII – Modelo de declaração de Responsabilidade Técnica; Anexo XIII – Modelo de apresentação das CAT’S em nome dos profissionais; Anexo XIV - Modelo de apresentação dos atestados em nome da empresa; Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam O licitante é responsável pela fidelidade e vencem os prazos legitimidade das informações e dos documentos apresentados em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – qualquer fase da licitação. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação documentos e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, apresentados pelo licitante vencedor, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos contrariem disposição deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabívelconstituirão parte integrante do contrato. É facultada à CPEL, publicará o extrato da homologação em qualquer fase da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Contract for Services

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital. 2 – Assegura-se a este Conselho o direito de: 2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta; 2.2 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico; 2.2.1 - A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata. 2.3 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação; 2.4 – Revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse públicopúblico (art. 49, derivadas caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; 2.5 – Adiar a data da sessão pública; 2.6 – Aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, ou anulá-la por ilegalidadedentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitação.licitante; 15.2 3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os As empresas licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados apresentados, em qualquer época ou fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisprocesso licitatório. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaproposta durante a realização da sessão pública do pregão. 15.8 5 – As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação. 15.9 6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3documentos relativos à presente licitação. 15.10 7 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste editalOs documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 8, abaixo. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 8 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxestará à disposição dos interessados, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou em meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no TRT da 6ª Região1º andar, Coordenadoria sala 105, na Sede do CJF, situada no Setor de Licitações e ContratosClubes Esportivos Sul – XXXX, situado no 3º andar do Xxxxxxxx XxxxxXxxxxx XXX, Xxxx xx Xxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxtelefones 0000-0000 e 7511, no horário das 8 nos dias úteis, de 13h às 17 horas18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – 14.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, apresentado ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota rescisão do contrato ou do pedido de Xxxxxxx, compra sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional14.2 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 15.6 – 14.3 É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 14.4 Os proponentes intimados para a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certameinabilitação. 15.7 – 14.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – 14.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre disputaentre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – 14.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3publicação. 15.10 – 14.8 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 14.9 A presente licitação será homologada, anulada ou revogada pela autoridade competente nos termos do Decreto Municipal nº 47/2023. 14.10 A participação do proponente nesta licitação implica a em aceitação de todos os termos deste editalEdital. 15.11 – O Tribunal14.11 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, quando cabívelem nenhum caso, publicará o extrato responsável por esses custos, independentemente da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3conduçãoou do resultado do processo licitatório. 15.12 – 14.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 14.13 O edital desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 14.14 O Manual de operações da Plataforma BBMNET Licitações encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou aos interessados no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horasPortal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 15.13 – 14.15 Dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o uso da Plataforma BBMNET Licitações podem ser obtidas nos canais de atendimento da Plataforma BBMNET Licitações, por e-mail, whatsapp, telefone e chatdisponíveis no Portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 14.16 Em caso de divergência entre os disposições deste Edital e de seus anexos e ou demais peças que compõem o Editalprocesso, prevalecerá a redação do instrumento convocatórioas deste Edital. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data 14.17 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, 14.18 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste editalEdital será o da Comarca de Cambuí/MG. 15.17 – No curso 14.19 O Pregoeiro atenderá os interessados no horário das 9 h às 11 h e das 13 h às 17 h, de segunda a sexta-feira exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Cambuí, no Departamento de Compras e Licitações para melhores esclarecimentos a respeito do contratopresente Edital. 14.20 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação. 14.21 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, é admitida a fusãosessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estruturano mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não prejudique a execução haja comunicação do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contratoPregoeiro em contrário. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo Este Edital de Credenciamento poderá ser revogado ou anulado a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em partequalquer tempo, por razões ato da SEAGRI, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim exigir, sem direito a indenização a terceiros. A inscrição é totalmente gratuita. No ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital. O credenciado selecionado e CONTRATADO responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução da presente contratação. As normas disciplinadoras deste edital de credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os credenciados interessados, desde que não comprometam o interesse públicoda administração pública, derivadas de fato superveniente comprovadoo princípio da isonomia, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito a finalidade e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes a segurança da licitação. 15.2 – parceria. Os proponentes credenciados selecionados assumem todos os custos de preparação da apresentação antes e apresentação de suas propostas depois e o TRT da 6ª Região documentação, não serásendo a administração pública, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste edital de credenciamento. A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública. A Administração Pública Estadual não cobrará aos credenciados concorrentes nenhum momento taxa para participar do processo licitatório. 15.3 – O PregoeiroEdital de Credenciamento. Internacional, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Quaisquer irregularidades sofridas ou observadas por usuários dos serviços da credenciada deverão ser registradas junto à Coordenação da Rondônia Rural Show Internacional, por meio de denúncias/reclamações, preferencialmente por escrito, bem como registro fotográfico, ou qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas outro meio de prova lícito e da documentaçãoadmitido em direito. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal 14.133/21, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificaçãopelas demais legislações aplicáveis. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Credenciamento De Empresas Para Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação 25.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas no Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões sendo aceita alegação de interesse público, derivadas desconhecimento de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoqualquer pormenor. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos 25.1.1 No caso de preparação eventual divergência entre o Edital e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não seráseus anexos, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou prevalecerão as disposições do resultado do processo licitatórioprimeiro. 15.3 – O Pregoeiro25.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, em qualquer fase do procedimentoa CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificaçãomantendo-se com 02 (duas) casas decimais. 15.4 – 25.3 O proponente LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedora adjudicatária, a anulação da Nota de Xxxxxxxrescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo prejuízos das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 25.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 25.5 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. 25.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da 25.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, excluir-se-á poderão ser obtidas no site da 25.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeirodocumento, sob pena de desclassificação/inabilitação no certameser declarada desistente do feito licitatório. 15.7 – O desatendimento 25.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos por este RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de exigências formais não essenciais não importará no afastamento licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaRLC. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes25.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que e não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãogera obrigações de indenizar. 15.9 – As decisões referentes a este 25.11 A anulação ou revogação do processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio depois de comunicação que comprove o recebimento ouiniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, ainda, mediante publicação salvo no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação caso de manifestação expressa e previa de todos os termos deste editalLICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará 25.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o extrato da homologação da INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recifecidade de Vitória/ES, Secção Judiciária com exclusão de Pernambucoqualquer outro, para julgamento por mais privilegiado que seja. Xxxxxxx, XX, 00 de quaisquer questões judiciais resultantes deste editalmarço de 2021. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 1 A Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital. 2 – Assegura-se a este Conselho o direito de: 2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta; 2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico; 2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação; 2.2 – Revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse públicopúblico (art. 49, derivadas caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; 2.3 – Adiar a data da sessão pública; 2.4 – Aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, ou anulá-la por ilegalidadedentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitante; e, 2.5 – Rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei n. 8.666/93, precedida de ofício ou por provocação mediante ato escrito autorização escrita e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes fundamentada da licitaçãoautoridade competente. 15.2 3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os As empresas licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados apresentados, em qualquer época ou fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisprocesso licitatório. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaproposta durante a realização da sessão pública do pregão. 15.8 5 – As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação. 15.9 6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3documentos relativos à presente licitação. 15.10 7 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste editalNa contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93. 15.11 8 O TribunalOs documentos originais ou cópias autenticadas, quando cabívelcaso sejam solicitados, publicará o extrato da homologação da licitaçãodeverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9, no Diário Oficial da União – Seção 3abaixo. 15.12 9 – O edital encontraestará à disposição dos interessados, em meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX Xxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxtelefones 0000-0000, 7511 ou 7513, nos dias úteis, de 9h às 19h, e na internet para download, no horário das 8 às 17 horasendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – 12.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração o Consórcio Intermunicipal da Região Centro do TRT da 6ª Região, Estado/RS – CI/CENTRO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas derivada de fato superveniente comprovado, comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Consórcio poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – 12.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota rescisão do contrato ou do pedido de Xxxxxxxcompra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos12.3 É facultado o(a) Pregoeiro(a), excluir-se-á o dia ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalprocesso. 15.6 – 12.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiropelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação no certameinabilitação. 15.7 – 12.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – 12.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas 12.7 A resposta aos proponentes pedidos de impugnações, de informações técnicas ou administrativas, de esclarecimentos ou de recursos será efetuada por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento oue-mail a(os) interessado(s). Entretanto, aindaconstatando-se a 12.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), mediante publicação no Diário Oficial nos termos da União – Seção 3legislação pertinente. 15.10 – 12.9 A participação do proponente nesta licitação implica a em aceitação de todos os termos deste editalEdital. 15.11 – O Tribunal12.10 Não cabe à BLL qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, quando cabível, publicará o extrato em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da homologação prestação de serviços e quanto à quitação financeira da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3negociação realizada. 15.12 – 12.11 O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste editalEdital será o da Comarca de Santa Maria/RS. 15.17 – No curso 12.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa detentora da melhor proposta ou lance fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 12.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do contratocertame na data marcada, é admitida a fusãosessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estruturano mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. Compõem este Edital os prazos, consultas e demais informações do certame.Anexos:

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 19.1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital. 19.2 – Assegura-se a este Conselho o direito de: 19.2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que 19.2.2 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico; 19.2.2.1 – A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata. 19.2.3 – Revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse públicopúblico (art. 49, derivadas caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes ; 19.2.4 – Adiar a data da licitação.sessão pública; 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 19.3 – O Pregoeiro, pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação; 19.4 – As empresas licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados apresentados, em qualquer época ou fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisprocesso licitatório. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 19.5 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaproposta durante a realização da sessão pública do pregão. 15.8 19.6 – As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação. 15.9 19.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3documentos relativos à presente licitação. 15.10 19.8 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste editalOs documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 19.9, abaixo. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 19.9 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxestará à disposição dos interessados, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Regiãoem meio digital, Coordenadoria na Seção de Licitações e ContratosLicitações, situado localizada no 3º andar andar, sala 303, na Sede do Xxxxxxxx XxxxxCJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx xx Xxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxtelefones 0000-0000 e 7511, no horário das 8 nos dias úteis, de 13h às 17 horas18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.MÓDULO I TERMO DE REFERÊNCIA

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente 14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de comprometam o interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito a finalidade e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes a segurança da licitaçãocontratação. 15.2 – 14.2 - Os proponentes assumem todos os custos casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de preparação Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioPlanejamento. 15.3 – 14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 14.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor 14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação; 14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer fase momento, desde a publicação do procedimentoaviso até a conclusão da etapa de negociação, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas. 14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço". 14.7 - No julgamento das propostas e da documentaçãohabilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipuladosua validade jurídica, contado do recebimento da notificaçãomediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase 14.7.1 - As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação abertura da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveissessão pública deste Pregão. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua propostado interesse público. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor 14.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da ampliação da disputa entre os proponentesinobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãovia chat. 15.9 – As decisões referentes 14.9 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ouesta licitação, aindasujeitos à publicação, mediante publicação serão divulgados no Diário Oficial da União – Seção 3do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital14.10 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da 14.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2.023 PROC. SA/DL Nº 123/2.023 (*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito neste anexo. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente neste anexo e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Diário Oficial da União – Seção 3Edital e neste Anexo I - Modelo de Proposta Comercial. 15.12 – I - O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxprazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT a contar da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Regiãopregão. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.II - Declaramos que o VALOR DE CADA ÍTEM E O TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, e nele estão incluídos: 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recifea) os tributos, Secção Judiciária de Pernambucofretes, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contratoalimentação, é admitida a fusãoestadia, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.encargos sociais;

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Samples: Contratação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação20.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, podendo a Administração do TRT dirimirá as dúvidas que suscite neste Edital, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da 6ª Região, revogá-ladata fixada para à abertura dos envelo- pes, no todo ou em parteendereço do Preâmbulo deste Edital, no horário compreendido entre 08h00 às 13h00, de segunda-feira à sexta-feira (dias úteis). 20.2. Será desconsiderada consulta e esclarecimento, de que trata o subitem anterior, se rea- lizada de maneira verbal. 20.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, derivadas público de- corrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou pertinente e suficiente para justi- ficar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãodevidamente fundamentado. 15.2 – 20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito adquirido à contrata- ção, ficando o Ordenador de Despesas livre para formalizar o contrato administrativo quando lhe for conveniente. 20.5. Os proponentes licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente independente- mente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro20.6. A participação na licitação implica plena aceitação, em qualquer fase por parte do procedimentolicitante, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado obrigatoriedade do recebimento da notificaçãocumprimento das disposições nele contidas. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade 20.7. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo ins- trumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 20.8. É facultado ao Pregoeiro e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a in- clusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveissessão pública. 15.5 – 20.9. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros docu- mentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia. 20.10. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da am- pliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Admi- nistração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.11. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus ane- xos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5º, da Lei nº 8.666/93. 20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalexpediente na Administração. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 20.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados, os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua propostado interesse público. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – 20.14. Em caso de divergência entre os anexos disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais pe- ças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – 20.15. Os casos omissos serão decididos dirimidos pelo Pregoeiro em conformidade e Equipe de Apoio com as disposições constantes base nas dis- posições da legislação citada neste editalLei nº 8.666/93, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 15.16 – Fica eleito o Foro 20.16. Os itens e subitens das disposições da Justiça Federal Minuta do Contrato poderão ser ordenados de forma diferente, sem que isto importe em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresaalteração das referidas disposições, bem assim sua alteração socialcomo po- derão ser corrigidos eventuais erros materiais, modificação da finalidade ou da estruturaremissivos, desde que isto não prejudique a execução implique em qualquer mudança do contratoregime jurídico do CONTRATO ADMINISTRATIVO, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contratotal como estabelecido neste Edital. 15.18 – Esta licitação poderá 20.17. De igual modo poderão ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxincluídas cláusulas adicionais no CONTRATO ADMINISTRA- TIVO, onde são divulgados os prazosalém das previstas na Minuta do Contrato deste Edital, consultas e demais informações desde que tais cláusulas não importem em alteração do certameregime jurídico do CONTRATO ADMINISTRATIVO.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – 14.1 É facultada à Comissão de Licitação, a decisão pela inversão do procedimento de abertura dos envelopes, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrir o envelope de habilitação do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar. 14.2 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar o fornecimento do objeto deste instrumento. 14.3 O Senac/GO poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos documentos do Edital, a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data estabelecida para entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões serão encaminhados através de carta, fax ou telegrama circular, a todos os interessados que tenham retirado este Edital, e publicados na forma legal. 14.4 Os envelopes “01” e “02” poderão ser entregues antecipadamente na Gerência do Centro de Educação Profissional Rio Verde, situado à Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 00 Parte B, S/N, Bairro Vitória Régia, Rio Verde/GO CEP: 75908-760, mediante protocolo de recebimento. 14.5 A presente Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar diligência para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento das condições estabelecidas ou mesmo de idoneidade do licitante, bem como promover retificação ou ratificação de documento já apresentado, a fim de corrigir falhas meramente formais, sendo vedada a inclusão de documento exigido que não tenha sido apresentado à época própria. 14.6 A Comissão de Licitação poderá exigir ainda documentos ou informações complementares não previstas no Edital, previamente à expedição do Contrato de Prestação de Serviços, cabendo ao licitante apresentar os documentos ou informações no prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento da solicitação. 14.7 A Comissão de Licitação poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, desclassificar a licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação não importa necessariamente em contrataçãoque desabone a habilitação jurídica, podendo as qualificações técnicas ou econômico- financeiras e a Administração do TRT regularidade fiscal da 6ª RegiãoLicitante homologada. Neste caso, revogápoderá ser retomada a sessão pública convocando-lase as Licitantes remanescentes pela ordem de classificação das propostas. 14.8 Ao Senac/GO se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, por razões de interesse públicoa presente licitação, derivadas de fato superveniente comprovadosem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoindenizações aos licitantes. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – 14.9 Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Pregoeiro em conformidade pela Comissão de Licitação, com as disposições constantes da base na legislação citada neste editalpertinente. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Coleta De Preços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 9.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração instrução normativa para Avaliação do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões Programa de interesse público, derivadas Integridade foi elaborada com o intuito de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidadeapresentar, de ofício forma detalhada, as mais importantes diretrizes para a implantação de normas de integridade pelas empresas estabelecidas nos artigos 1º e 2° da Lei 20.489/2019, que atendam a Saneago, seja na prestação de serviços ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãofornecimentos de bens. 15.2 9.2 Os proponentes assumem A mesma serve como norteadora sobre as disposições da Lei, políticas e diretrizes internas da Saneago, reforçando a importância do respeito, cumprimento e a conformidade em relação às mesmas. 9.3 – A Administração espera que todos os custos fornecedores possam usufruir do conteúdo desta instrução para implantar e melhorar seus programas de preparação integridade, os quais serão condições exigidas para a contemplação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não serámanutenção dos contratos mantidos / firmados com a Saneago, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioobservância às legislações pertinentes. 15.3 9.4 O PregoeiroRessalta-se que dúvidas ou esclarecimentos quanto a instrução devem ser direcionados, exclusivamente, à Gerência de Compliance da Saneago – PR-GCM, através do email: pr- xxx@xxxxxxx.xxx.xx. 9.5 – Todas as comunicações previstas nesta normativa serão realizadas via e-mail, devendo haver confirmação de recebimento pela mesma via. 9.6 – Esta instrução normativa entra em qualquer fase vigor 15 dias úteis após a data da sua publicação no site oficial da Saneago no Sistema de Gestão da Qualidade da Saneago. 9.7 – A aplicação de penalidade fundamentada nos descumprimentos elencados no item 8 acima (descum- primento das exigências do procedimentoPrograma de Integridade, poderá promover diligências julgadas necessárias seja por ausência de entrega, entrega fora do prazo, não conformidade do programa ou outra situação de inobservância à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipuladolegislação aplicável) ficará suspensa pelo período de 01 (um) ano, contado do recebimento a partir da notificaçãopublicação desta norma. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Instrução Normativa

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A 19.1 - O preço máximo admitido para o presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.processo licitatório é de: 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – 19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota rescisão do contrato ou pedido de Xxxxxxxcompra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 19.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e seus anexosque, excluir-se-á o dia do início acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalas respectivas sanções. 15.6 – 19.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital. 19.5 - Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma. 19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – 19.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro. 19.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação. 19.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico. 19.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – 19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3do Estado. 15.10 – 19.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 19.13 - A participação do proponente licitante nesta licitação licitação, implica a aceitação de todos os termos deste editalEdital. 15.11 – O Tribunal19.14 - Poderá a autoridade competente, quando cabívelaté a assinatura do contrato, publicará excluir o extrato da homologação licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 15.12 – O edital encontra19.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxlo por ilegalidade, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx de ofício ou no TRT da 6ª Regiãopor provocação de qualquer pessoa, Coordenadoria de Licitações mediante ato escrito e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horasfundamentado. 15.13 – Em 19.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste. 19.17 - No caso de divergência entre os anexos desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o Editalcontraditório. Vitória-ES, prevalecerá a redação do instrumento convocatório06 de novembro de 2018. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 17.1 A Nenhum pagamento ou indenização será devido às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos e propostas relativos à presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 17.2 Os proponentes assumem todos os custos A rubrica aposta nos documentos apresentados não implicará reconhecimento de preparação validade e apresentação regularidade de suas propostas e o TRT da 6ª Região não seráseu conteúdo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriomas apenas de sua existência física. 15.3 17.3 O PregoeiroÉ facultada à CPL caso julgue necessário, em qualquer fase do procedimentosuspender a sessão, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise de habilitação ou de classificação e julgamento das propostas e da documentaçãopropostas, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipuladopara melhor analisar o conteúdo dos envelopes e, contado do recebimento da notificaçãoposteriormente, proferir sua decisão. 15.4 17.4 O proponente é responsável pela fidelidade De todas as reuniões realizadas serão lavradas atas que circunstanciarão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos interessados, por estes próprios reduzidas a termo, devidamente assinadas pelos membros da Comissão e legitimidade pelos licitantes presentes. 17.5 – Somente poderão promover impugnações, interpor recursos e assinar as atas, no decorrer das informações prestadas e dos documentos apresentados sessões públicas, os respectivos representantes legais das licitantes, devidamente credenciados junto à CPL. 17.6 – Poderão os representantes legais das empresas participantes do certame renunciar expressamente ao prazo recursal ou desistir do recurso eventualmente interposto. 17.7 – É facultada à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação por parte da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde licitante que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua deveria constar originariamente na proposta. 15.8 17.8 As normas É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa licitante, sendo que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que a não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãoobservância dessa exigência inabilitará as empresas envolvidas. 15.9 17.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas O resultado desta licitação será comunicado aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante licitantes e demais interessados através da publicação no Diário Oficial da União – Seção 3do Munícipio. 15.10 17.10 A participação Havendo quaisquer divergências entre o contrato e o memorial descritivo, prevalecerá o disposto no contrato. 17.11 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do proponente nesta licitação implica presente edital, deverão ser dirigidas, por escrito, em forma de “Pedido de Esclarecimento”, ao Presidente da CPL com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data limite para o recebimento dos envelopes, através de protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araçaí ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 17.12 – Todos os recursos e questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação a aceitação presente Tomada de todos os termos Preços serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx para acesso a todo e qualquer interessado. 17.13 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação endereço, números de telefone e-mail bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 17.14 – Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela CPL no endereço mencionado no preâmbulo deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 7hs às 17 horas.11hs e 13hs às 16hs, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 15.13 17.15 Em caso Integram o presente edital os seguintes Anexos: Anexo I – Projeto Básico; Anexo II – Modelo de divergência entre os anexos e o EditalProposta Comercial; Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo IV – Declaração de Cumprimento do Disposto no artigo 7°, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 inciso XXXIII, da CF/88; Anexo V Este Pregão poderá ter a data Declaração de abertura da sessão pública transferidaResponsabilidade Técnica; Anexo VI – Minuta de Contrato; Xxxxx XXX – Documentos para Cadastro Araçaí, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 10 de julho de 2017. Presidente Comissão de Licitação Secretário Municipal de Cultura Procurador Municipal ANEXO Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.I PROJETO BÁSICO TOMADA DE PREÇOS Nº05/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº40/2017

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – 14.1 A presente licitação não importa necessariamente em contrataçãodocumentação necessária para pagamento, podendo a Administração do TRT da 6ª Regiãopedido de prorrogação de prazo, revogárecursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverá ser encaminhada diretamente ao gestor pelo e-la, mail: @xxx.xxx.xx . 14.1.1 Alterações no todo ou em partee-mail apresentado no item anterior serão comunicadas, por razões escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de interesse público, derivadas alteração da ata de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, registro de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãopreços. 15.2 14.2 Nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata. 14.3 Os órgão e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o CJF Os proponentes assumem todos os custos órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de preparação adesão. 14.3.1 As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à ata de registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e apresentação órgãos participantes. 14.3.2 O quantitativo decorrente das adesões à ata de suas propostas registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custosórgãos participantes, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórionúmero de órgãos não participantes que aderirem. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e 14.3.3 Será vedada a possibilidade de adesão separada de itens para os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificaçãoquais a licitante vencedora não apresentou o menor preço. 15.4 – 14.3.4 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando o prazo de vigência da ata. 14.3.4.1 O proponente é responsável pela fidelidade CJF poderá autorizar, excepcional e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedorjustificadamente, a anulação prorrogação deste prazo, respeitando o prazo de vigência da Nota de Xxxxxxxata, sem prejuízo das demais sanções cabíveisquando solicitada pelo órgão não participante. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos14.3.5 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, excluir-se-á o dia observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias fornecimento decorrente de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estruturaadesão, desde que não prejudique a execução do contratoas obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contratoassumidas com o órgão gerenciador e órgão participantes. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx 14.4 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxrecebimento do objeto, onde são divulgados os prazosas obrigações da Administração e do fornecedor registrado, consultas penalidades e demais informações condições do certameajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência (Módulo I do Edital).

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 14.1. É facultada à Comissão de Licitação, a decisão pela inversão do procedimento de abertura dos envelopes, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrir o envelope de habilitação do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar. 14.2. Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar o fornecimento do objeto deste instrumento. 14.3. O Senac/GO poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos documentos do Edital, a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data estabelecida para entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões serão encaminhados através de carta, fax ou telegrama circular, a todos os interessados que tenham retirado este Edital, e publicados na forma legal. 14.4. Os envelopes “01” e “02” poderão ser entregues antecipadamente, aos cuidados da Comissão de Licitação do Senac, situado à Rua 31-A nº 43 Setor Aeroporto Goiânia/GO XXX 00000-000, mediante protocolo de recebimento. 14.5. A presente Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar diligência para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento das condições estabelecidas ou mesmo de idoneidade do licitante, bem como promover retificação ou ratificação de documento já apresentado, a fim de corrigir falhas meramente formais, sendo vedada a inclusão de documento exigido que não tenha sido apresentado à época própria. 14.6. A Comissão de Licitação poderá exigir ainda documentos ou informações complementares não previstas no Edital, previamente à expedição da Autorização de Fornecimento, cabendo ao licitante apresentar os documentos ou informações no prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento da solicitação. 14.7. A Comissão de Licitação poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, desclassificar a licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação não importa necessariamente em contrataçãoque desabone a habilitação jurídica, podendo as qualificações técnicas ou econômico- financeiras e a Administração do TRT regularidade fiscal da 6ª RegiãoLicitante homologada. Neste caso, revogápoderá ser retomada a sessão pública convocando-lase as Licitantes remanescentes pela ordem de classificação das propostas. 14.8. Ao Senac/GO se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, por razões de interesse públicoa presente licitação, derivadas de fato superveniente comprovadosem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoindenizações aos licitantes. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação14.9. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Pregoeiro em conformidade pela Comissão de Licitação, com as disposições constantes da base na legislação citada neste editalpertinente. 15.16 14.10. Recomenda-se a máxima atenção na leitura do presente instrumento, cujas dúvidas porventura existentes poderão ser sanadas pela Comissão de Licitação, por meio de pedido de esclarecimentos encaminhado via e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx com cópia para xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via fax (00) 0000-0000 ou ainda entregue diretamente no prédio da Administração Regional do Senac em Goiás, na Rua 31-A nº 43, Setor Aeroporto Fica eleito o Foro da Justiça Federal em RecifeGoiânia/GO, Secção Judiciária 74.075-470, à Comissão de PernambucoLicitação. Goiânia, para julgamento 22 de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.Novembro de 2012. Comissão de Licitação Abertura: 28.11.2012 Horário: 15:00

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Samples: Coleta De Preços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO. – O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993. – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer. – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogáreserva-la, no todo se o direito de filmar e/ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito gravar as Sessões e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoutilizar este meio como prova. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexosEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 19.5 em dias dia de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados expediente normal na Administração Municipal. A qualquer tempo, antes da data fixada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo a apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, sob pena se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Os encargos de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento natureza tributária, social e parafiscal são da exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada. É facultada, ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de exigências formais não essenciais não importará no afastamento diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do proponenteprocesso licitatório, desde que seja possível a aferição não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da sua qualificação proposta. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a exata compreensão convocação para a continuidade dos trabalhos. O Pregoeiro, no interesse da sua Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e lisura do procedimento ou contrariem a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – legislação pertinente. Os casos omissos serão decididos dirimidos pelo Pregoeiro em conformidade Pregoeiro, com as disposições constantes observância da legislação citada neste editalem vigor. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 1 A Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital. 2 – Assegura-se a este Conselho o direito de: 2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta; 2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico; 2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação; 2.2 – Revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse públicopúblico (art. 49, derivadas caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes ; 2.3 – Adiar a data da licitação.sessão pública; 15.2 3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os As empresas licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados apresentados, em qualquer época ou fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisprocesso licitatório. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaproposta durante a realização da sessão pública do pregão. 15.8 5 – As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação. 15.9 6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3documentos relativos à presente licitação. 15.10 7 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste editalNa contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93. 15.11 8 O TribunalOs documentos originais ou cópias autenticadas, quando cabívelcaso sejam solicitados, publicará o extrato da homologação da licitaçãodeverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9, no Diário Oficial da União – Seção 3abaixo. 15.12 9 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxestará à disposição dos interessados, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Regiãoem meio digital, Coordenadoria na Sessão de Licitações e Contratos(SELITA), situado localizada no 3º andar andar, sala 303, na Sede do Xxxxxxxx XxxxxCJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX Xxxx xx Xxxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxtelefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 9h às 19h, e na internet para download, no horário das 8 às 17 horasendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 19.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 19.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 19.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 19.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. . 19.5.1 - Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes expediente neste Regional. 15.6 19.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 19.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 19.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 19.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado situada no 3º andar do Xxxxxxxx XxxxxEdifício Anexo, Xxxx xx Xxxxx 000Cais do Apolo 739, Xxxxxx xx XxxxxxBairro do Recife, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em na Cidade do Recife, Secção Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – 29.1 A presente licitação LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões sendo aceita alegação de interesse público, derivadas desconhecimento de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoqualquer pormenor. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos 29.1.1 No caso de preparação eventual divergência entre o Edital e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não seráseus anexos, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou prevalecerão as disposições do resultado do processo licitatórioprimeiro. 15.3 – O Pregoeiro29.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, em qualquer fase do procedimentoa CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificaçãomantendo-se com 02 (duas) casas decimais. 15.4 – 29.3 O proponente LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedora adjudicatária, a anulação da Nota de Xxxxxxxrescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo prejuízos das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 29.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 29.5 É facultada a CPL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. 29.6 Os casos omissos serão resolvidos pela CPL, que poderá convocar empregados da CESAN para assessora-la. 29.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalpoderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no 29.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo determinado pelo Pregoeirode validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de desclassificação/inabilitação no certameser declarada desistente do feito licitatório. 15.7 – O desatendimento 29.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos pelo RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de exigências formais não essenciais não importará no afastamento licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaRLC. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes29.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que e não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãogera obrigações de indenizar. 15.9 – As decisões referentes a este 29.11 A anulação ou revogação do processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio depois de comunicação que comprove o recebimento ouiniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, ainda, mediante publicação salvo no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação caso de manifestação expressa e previa de todos os termos deste editalLICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará 29.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o extrato da homologação da INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recifecidade de Vitória/ES, Secção Judiciária com exclusão de Pernambucoqualquer outro, para julgamento por mais privilegiado que seja. Xxxxxxx, XX, 00 de quaisquer questões judiciais resultantes deste editalmaio de 2021. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente 20.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de comprometam o interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito a finalidade e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes a segurança da licitaçãocontratação. 15.2 – Os proponentes 20.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região a Prefeitura Municipal de Ituverava – SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os 20.4 As licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. do certame. 20.4.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de XxxxxxxCódigo Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das demais sanções cabíveisadministrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 15.5 – 20.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 20.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos. 20.7 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 20.8 O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21. 20.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes. 20.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição. 20.11 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas do contrato poderá ser entendida aceitação, novação ou precedente. 20.12 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão. 20.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria. 20.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.183 da Lei Federal 14.133/21 15.6 – Os proponentes intimados 20.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo o primeiro dia útil subsequente, no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesmesmo horário estabelecido, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãohaja comunicação em contrário do Agente de Contratação/Pregoeiro. 15.9 – As decisões referentes a este 20.16 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do administrativo pertinente ao certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 21.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de: Lote 1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação112.663,20 (Cento e doze mil, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito seiscentos e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação sessenta e apresentação de suas propostas três reais e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – vinte centavos). O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota rescisão do contrato ou pedido de Xxxxxxxcompra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 21.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e seus anexosque, excluir-se-á o dia do início acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalas respectivas sanções. 15.6 – 21.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital. 21.4 - Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 21.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma. 21.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – 21.7 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro. 21.8 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação. 21.8.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico. 21.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – 21.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3do Estado. 15.10 – 21.11 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 21.12 - A participação do proponente licitante nesta licitação licitação, implica a aceitação de todos os termos deste editalEdital. 15.11 – O Tribunal21.13 - Poderá a autoridade competente, quando cabívelaté a assinatura do contrato, publicará excluir o extrato da homologação licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 15.12 – O edital encontra21.14 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxlo em face de razões de interesse público, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou no TRT da 6ª Regiãopor provocação de qualquer pessoa, Coordenadoria de Licitações mediante ato escrito e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horasfundamentado. 15.13 – Em 21.15 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste. 21.16 - No caso de divergência entre os anexos desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatóriocontraditório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 19.1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições deste edital. 19.2 – Assegura-se a este Conselho o direito de: 19.2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/1993), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.2.2 – Caso entenda necessário, examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico; 19.2.2.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-lasessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no todo ou mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em parte, ata. 19.2.3 – Revogar esta licitação por razões de interesse públicopúblico (art. 49, derivadas caput, da Lei n. 8.666/1993), decorrente de fato superveniente superveniente, devidamente comprovado, . 19.2.4 – Adiar a data da sessão pública. 19.3 – O pregoeiro ou anuláa autoridade superior poderão subsidiar-la se em pareceres emitidos por ilegalidade, de ofício técnicos ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado especialistas no sistema para conhecimento dos participantes da assunto objeto desta licitação. 15.2 19.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os As empresas licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados apresentados, em qualquer época ou fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisprocesso licitatório. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 19.5 – O desatendimento de às exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaproposta durante a realização da sessão pública do pregão. 15.8 19.6 – As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação. 15.9 19.7 As decisões referentes Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3esta licitação. 15.10 19.8 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste editalOs documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 19.9. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 19.9 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxestará à disposição dos interessados, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Regiãoem meio digital, Coordenadoria na Seção de Licitações e ContratosLicitações, situado localizada no 3º andar andar, sala 303, na sede do Xxxxxxxx XxxxxCJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx xx Xxxxx 0000, Xxxxxx xx XxxxxxXxxx 0, no horário das 8 Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-003, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às 17 horas18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx. 15.13 MÓDULO I DO EDITAL Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.TERMO DE REFERÊNCIA / 0238031

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente 14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de comprometam o interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito a finalidade e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes a segurança da licitaçãocontratação. 15.2 – 14.2 - Os proponentes assumem todos os custos casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de preparação Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioPlanejamento. 15.3 – 14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 14.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor 14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação; 14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer fase momento, desde a publicação do procedimentoaviso até a conclusão da etapa de negociação, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas. 14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço". 14.7 - No julgamento das propostas e da documentaçãohabilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipuladosua validade jurídica, contado do recebimento da notificaçãomediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase 14.7.1 - As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação abertura da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveissessão pública deste Pregão. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua propostado interesse público. 15.8 – As normas que disciplinam este 14.8 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação divulgados no Diário Oficial da União – Seção 3do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital14.9 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente. 15.11 14.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2.023 PROC. SA/DL Nº 148/2.023 (*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito neste anexo. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente neste anexo e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e neste Anexo I - Modelo de Proposta Comercial. I – O Tribunalprazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, quando cabível, publicará o extrato a contar da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Regiãopregão. 15.15 II Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.Declaramos que o VALOR DE CADA ÍTEM E O TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, e nele estão incluídos: 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recifea) os tributos, Secção Judiciária de Pernambucofretes, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contratoalimentação, é admitida a fusãoestadia, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.encargos sociais;

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Samples: Contratação De Serviço De Fornecimento De Oxigênio Medicinal E Ar Comprimido

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este disciplinadoras deste Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesinteressados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes 15.2 É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 15.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer meio pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 15.4 A Administração reserva-se o direito de comunicação que comprove transferir o prazo para o recebimento oue abertura das propostas descabendo, aindaem tais casos, direito à indenização aos licitantes. 15.5 O recebimento dos serviços não exime a CONTRATADA das responsabilidades civis e outras inerentes. 15.6 A garantia depositada (Item 7.4) para execução do contrato será liberada ou restituída, mediante publicação a emissão do termo de recebimento definitivo dos serviços, em consonância com as determinações previstas no Diário Oficial da União – Seção 3presente Edital. 15.10 – 15.7 A participação do proponente nesta na presente licitação implica a aceitação de em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste editalEdital e das cláusulas contratuais já estabelecidas. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação 25.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas no Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões sendo aceita alegação de interesse público, derivadas desconhecimento de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoqualquer pormenor. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos 25.1.1 No caso de preparação eventual divergência entre o Edital e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não seráseus anexos, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou prevalecerão as disposições do resultado do processo licitatórioprimeiro. 15.3 – O Pregoeiro25.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, em qualquer fase do procedimentoa CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificaçãomantendo-se com 02 (duas) casas decimais. 15.4 – 25.3 O proponente LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedora adjudicatária, a anulação da Nota de Xxxxxxxrescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo prejuízos das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 25.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 25.5 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. 25.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da 25.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalpoderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no 25.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo determinado pelo Pregoeirode validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de desclassificação/inabilitação no certameser declarada desistente do feito licitatório. 15.7 – O desatendimento 25.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos por este RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de exigências formais não essenciais não importará no afastamento licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaRLC. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes25.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que e não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãogera obrigações de indenizar. 15.9 – As decisões referentes a este 25.11 A anulação ou revogação do processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio depois de comunicação que comprove o recebimento ouiniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, ainda, mediante publicação salvo no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação caso de manifestação expressa e previa de todos os termos deste editalLICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará 25.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o extrato da homologação da INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recifecidade de Vitória/ES, Secção Judiciária com exclusão de Pernambucoqualquer outro, para julgamento por mais privilegiado que seja. Vixxxxx, XX, 00 xe março de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital2022. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – 18.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. Poderá ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – 18.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota deixar de Xxxxxxx, assinar o Contrato sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos18.3 É facultado à Pregoeira, excluir-se-á o dia ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalprocesso. 15.6 – 18.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiropela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação no certameinabilitação. 15.7 – 18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – 18.6 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados. 18.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 18.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – 18.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3do Estado de Pernambuco. 15.10 – 18.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, observada a legislação pertinente. 18.11 A participação do proponente nesta licitação implica a em aceitação de todos os termos deste editalEdital. 15.11 – 18.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade. 18.13 O Tribunalvencedor do certame fica obrigado a aceitar, quando cabívelnas mesmas condições da sua proposta, publicará o extrato da homologação da licitaçãoos acréscimos ou supressões que eventualmente ocorram neste certame, no Diário Oficial percentual de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial, nos termos do art. 65, Parágrafo 1º da União – Seção 3Lei 8.666/93. 15.12 – O edital encontra18.14 Consideram-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxpartes integrantes e inseparáveis deste instrumento, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos. 18.15 As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no TRT preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da 6ª Regiãoemissão da Nota Fiscal/Fatura. 18.16 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os encargos trabalhistas, Coordenadoria de Licitações previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e Contratoscriminais, situado no 3º andar resultantes da execução do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx XxxxxxContrato, no horário das 8 às 17 horas.tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros; 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, 18.17 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste editalEdital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira. 15.17 – No curso do contrato18.18 Os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste edital e/ou informações adicionais, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir poderão ser obtidos pelo prosseguimento ou rescisão do contratoe-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Contract for Services

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de: A proposição de preço da Unidade de Planta de Rede A presente UPR para o objeto pretendido, deverá levar em consideração a Tabela de Unidade de Planta de Rede (UPR), constante no item 3.6 do Anexo I; 21.2.1 O valor da unidade UPR a ser preenchido na tabela abaixo, deverá ser especificada em unidades de centavos, permitindo a utilização de até 04 (quatro) casas decimais. Item Descrição Cod. Item SIGA Quant. UPR Valor Unit. UPR (máximo) Classificação Contábil 1 UPR (Unidade de Planta de Rede) 240110 99.581.882 R$ 1,68 Serviço 21.10.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-laquanto ao respectivo lote e, no todo ou em partemomento oportuno, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado atualizar as informações no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoeletrônico. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – . As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – do Estado. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. A participação do proponente licitante nesta licitação licitação, implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O TribunalEdital. Poderá a autoridade competente, quando cabívelaté a assinatura do contrato, publicará excluir o extrato da homologação licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar cumprimento do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em ajuste. No caso de divergência entre os anexos desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatóriocontraditório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, poderá ser revogada por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, fatos supervenientes devidamente comprovados ou anulá-la anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos ; - A Administração da Prefeitura Municipal de São Lourenço poderá, ainda, prorrogar a qualquer tempo, os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise prazos para recebimento das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente ou para sua abertura; - A licitante é a única responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota rescisão do contrato ou do pedido de Xxxxxxxcompra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital ; - A licitante é responsável administrativa, civil e seus anexos, excluir-se-á o dia do início criminalmente por todas as informações e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados documentos apresentados; - A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiropelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – inabilitação; - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do da licitante proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – ; - As normas que disciplinam este Pregão processo licitatório na modalidade de pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os as licitantes proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – ; - É facultada ao pregoeiro, a Autoridade Superior ou Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; - O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de parecer que se encontra anexo ao processo; - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de São Lourenço: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx como também enviadas por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontrae-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 mail às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.licitantes proponentes;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente 14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de comprometam o interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito a finalidade e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes a segurança da licitaçãocontratação. 15.2 – 14.2 - Os proponentes assumem todos os custos casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de preparação Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioPlanejamento. 15.3 – 14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 14.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor 14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação; 14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer fase momento, desde a publicação do procedimentoaviso até a conclusão da etapa de negociação, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas. 14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço". 14.7 - No julgamento das propostas e da documentaçãohabilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipuladosua validade jurídica, contado do recebimento da notificaçãomediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase 14.7.1 - As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação abertura da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveissessão pública deste Pregão. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua propostado interesse público. 15.8 – As normas que disciplinam este 14.8 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação divulgados no Diário Oficial da União – Seção 3do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital14.9 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da 14.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, no Diário Oficial não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da União – Seção 3Comarca de Monte Alto. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Caminhão Guindaste

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 19.1 A presente licitação não importa necessariamente É facultado o Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em contrataçãoqualquer fase da licitação, podendo a Administração promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do TRT processo, vedada à inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da 6ª Regiãolicitação. 19.2 – Fica assegurada a Autoridade Superior, revogá-lano interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, por razões a presente licitação, observada as disposições contidas no artigo 49, da Lei nº. 8.666/93 e artigo 18, de interesse públicoDecreto Estadual nº. 11.676/2004. 19.3 – Após a apresentação da proposta, derivadas não caberá desistência, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoaceito pelo(a) pregoeiro(a). 15.2 19.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os As licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável são responsáveis pela fidelidade e legitimidade legitimidades das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de , bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório. 19.5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer documento apresentado ou fato superveniente que impeça a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação realização do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedorcertame na data marcada, a anulação da Nota de Xxxxxxxsessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, sem prejuízo das demais sanções cabíveisno mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário. 15.5 19.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam inicia e vencem vence os prazos em dias e horário de expedientes neste Regionalexpediente da sede da Prefeitura, setor de Licitações e Compras. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da de sua qualificação e a da exata compreensão da de sua proposta, durante a realização da sessão pública da licitação. 15.8 19.8 – As normas que disciplinam este Pregão esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesinteressados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 19.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio O ato de comunicação que comprove adjudicação do procedimento não confere o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3direito à contratação. 15.10 19.10 A participação do proponente nesta licitação implica O contrato quando houver, não poderá ser cedido ou transferido a aceitação de todos os termos deste editalterceiros, total ou parcialmente. 15.11 19.11 O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a) com base na legislação vigente. 19.12 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação de titularidade das empresas não vencedoras ficarão em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3sendo que após tal prazo os mesmos poderão ser destruídos. 15.12 19.13 O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxAs decisões do Pregoeiro(a) serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Autoridade Superior. 19.14 – As especificações constantes deste Edital e seus anexos não poderão ser alterados, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx o interessado poderá obter informações ou no TRT da 6ª Regiãoesclarecimentos adicionais gratuitamente, Coordenadoria através de Licitações e Contratospedido formal que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxxnesta cidade de Bonito/MS, Xxxx xx Xxxxx 000sito à Rua Cel. Pilad Rebuá, Xxxxxx xx Xxxxxx1.780, Centro, em dias úteis, no horário de expediente, das 8 07h00min às 17 horas13h00min, o qual será encaminhado ao Departamento de Licitações. 15.13 19.15 Em caso Eventuais fotocópias dos autos do processo administrativo serão disponibilizadas mediante requerimento formalizado, contendo todos os dados pessoais e outras informações necessárias, devidamente protocoladas no setor de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação protocolo com recolhimento do instrumento convocatóriovalor referente aos custos de reprodução. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 19.16 – Fica eleito o Foro foro da Justiça Federal em RecifeCidade de Bonito/MS, Secção Judiciária de Pernambucorenunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja para julgamento de quaisquer processar as questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde desta licitação e que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contratopossam ser dirimidas administrativamente. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A 21.1 - O preço máximo admitido para o presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.processo licitatório é de: 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – 21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota rescisão do contrato ou pedido de Xxxxxxxcompra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e seus anexosque, excluir-se-á o dia do início acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalas respectivas sanções. 15.6 – 21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital. 21.5 - Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma. 21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – 21.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro. 21.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – 21.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3do Estado. 15.10 – 21.11 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 21.12 - A participação do proponente licitante nesta licitação licitação, implica a aceitação de todos os termos deste editalEdital. 15.11 – O Tribunal21.13 - Poderá a autoridade competente, quando cabívelaté a assinatura do contrato, publicará excluir o extrato da homologação licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 15.12 – O edital encontra21.14 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 21.15 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste. 21.16 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. 21.17 - É obrigação do licitante acompanhar no site do Comprasnet todas as fases do certame, bem como manifestar-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxvia chat, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Regiãoquando solicitado, Coordenadoria de Licitações e Contratosnão podendo posteriormente alegar desconhecimento, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxxuma vez que todas as orientações, Xxxx xx Xxxxx 000solicitações, Xxxxxx xx Xxxxxxetc, no horário das 8 às 17 horasserão feitas via sistema Comprasnet. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – 23.1 A presente licitação LICITANTE, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para a Comissão de Licitações seus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira da LICITANTE, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes desta Carta. 23.2 O acolhimento para exame da Proposta Comercial, e sua classificação, não importa necessariamente em contrataçãogera direito aa LICITANTE autor na adjudicação do objeto licitado. 23.3 A LICITANTE deverá arcar com todos os custos associados à sua participação no certame, podendo inclusive quanto à preparação de sua Habilitação e de Proposta Comercial. 23.4 Em qualquer ocasião, desde que antecedendo à data de entrega dos documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, a Administração do TRT da 6ª RegiãoSecretaria de Estado de Segurança Pública, revogá-laa seu critério, no todo por sua própria iniciativa ou em parteconsequência de respostas fornecidas aas LICITANTE que solicitaram esclarecimentos deste ato convocatório, poderá modificar os documentos que compõe a Carta e seus anexos, mediante expedição de uma errata que será publicada na imprensa oficial. 23.4.1 Quando a hipótese do subitem 23.4. vier a ocorrer, e o seu respectivo teor influenciar na elaboração da Proposta Comercial a ser apresentada neste certame, a Secretaria de Estado de Segurança Pública prorrogará a data de abertura ou entrega daqueles documentos, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 23.4.2 Qualquer modificação nos documentos que compõe a Carta e seus anexos que, inquestionavelmente, não venham afetar a formulação das propostas, será divulgada pela mesma forma que se deu a Tomada de Preços, mantendo-se o prazo inicialmente estabelecido para abertura do certame. 23.5 Fica assegurado ao CONTRATANTE, diretamente ou através de terceiros, o direito de acompanhar e fiscalizar, a qualquer momento, o desenvolvimento dos serviços prestados pela LICITANTE vencedor, com livre acesso aos locais de trabalho, para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos, conforme prevê o parágrafo único do art. 112 da Lei n.º 8.666/1993. 23.6 Os estudos e levantamentos prévios realizados pela Administração ficarão à disposição das LICITANTE e demais interessados junto à Comissão de Licitações, a qual funciona na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública. 23.7 Os projetos, as especificações e toda a documentação relativa a esta licitação e ao seu respectivo objeto (obra) são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento será considerado especificado e válido, ainda que não seja expressamente mencionado em outro documento. 23.8 A Secretaria de Estado de Segurança Pública se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da CONTRATADA, e de suas eventuais subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado. 23.9 A Secretaria de Estado de Segurança Pública se reserva ao direito de paralisar ou suspender, em qualquer tempo, a execução do objeto desta licitação, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços e etapas já realizados. 23.10 O CONTRATANTE se reserva o direito de revogar o presente procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do Contrato, por razões de interesse público, derivadas público decorrente de fato superveniente superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-la lo por ilegalidade, de ofício sem que aas LICITANTE caiba qualquer direito a indenização ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoressarcimento. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação 23.11 Esta Carta e apresentação de suas propostas e o TRT seus elementos constitutivos, bem como a proposta da 6ª Região não seráLICITANTE vencedor, em nenhum caso, responsável por esses custosxxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode transcrição. 15.3 23.12 O Foro da Comarca de Cuiabá O PregoeiroMato Grosso será competente para dirimir questões oriundas da presente licitação, em renunciando as partes a qualquer fase do procedimentooutro, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde mais privilegiado que seja possível ou venha a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaser. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Elaboração De Laudo De Inspeção Predial E Projeto Estrutural

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO. – O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993. – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer. – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogáreserva-la, no todo se o direito de filmar e/ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito gravar as Sessões e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoutilizar este meio como prova. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexosEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 19.5 em dias dia de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados expediente normal na Administração Municipal. A qualquer tempo, antes da data fixada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo a apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, sob pena se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Os encargos de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento natureza tributária, social e para fiscal são da exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada. É facultada, ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de exigências formais não essenciais não importará no afastamento diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do proponenteprocesso licitatório, desde que seja possível a aferição não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da sua qualificação proposta. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a exata compreensão convocação para a continuidade dos trabalhos. O Pregoeiro, no interesse da sua Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e lisura do procedimento ou contrariem a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – legislação pertinente. Os casos omissos serão decididos dirimidos pelo Pregoeiro em conformidade Pregoeiro, com as disposições constantes observância da legislação citada neste editalem vigor. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 1 A Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital. 2 – Assegura-se a este Conselho o direito de: 2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta; 2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico; 2.1.2 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação; 2.2 – Revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse públicopúblico (art. 49, derivadas caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; 2.3 – Adiar a data da sessão pública; 2.4 – aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, ou anulá-la por ilegalidadedentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitante; e, 2.5 – Rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei n. 8.666/93, precedida de ofício ou por provocação mediante ato escrito autorização escrita e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes fundamentada da licitaçãoautoridade competente. 15.2 3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os As empresas licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados apresentados, em qualquer época ou fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisprocesso licitatório. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaproposta durante a realização da sessão pública do pregão. 15.8 5 – As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação. 15.9 6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3documentos relativos à presente licitação. 15.10 7 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste editalNa contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93. 15.11 8 O TribunalOs documentos originais ou cópias autenticadas, quando cabívelcaso sejam solicitados, publicará o extrato da homologação da licitação, deverão ser encaminhados ao endereço constante no Diário Oficial da União – Seção 3item 9 seguinte. 15.12 9 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxestará à disposição dos interessados, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou em meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no TRT da 6ª Região1º andar, Coordenadoria sala 105, na Sede do CJF, situada no Setor de Licitações e ContratosClubes Esportivos Sul – XXXX, situado no 3º andar do Xxxxxxxx XxxxxXxxxxx XXX, Xxxx xx Xxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxtelefones 0000-0000, 7511 ou 7513, nos dias úteis, de 9h às 19h, e na internet para download, no horário das 8 às 17 horasendereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 17.1 – A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas no item 13 e outras que couber. 17.2 – Sem prejuízo das penalidades no item 13, a Comissão Permanente de Licitação, poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante. 17.3 – A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor. 17.4 – No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro. 17.5 – À Prefeitura Municipal se reserva o direito de revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogápor razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, vícios ou anulá-la por ilegalidade, de ofício bem como prorrogar o prazo para recebimento ou por provocação mediante ato escrito abertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoPROPOSTA DE PREÇOS. 15.2 17.6 Os proponentes assumem todos os custos A Comissão Permanente de preparação e apresentação de suas propostas e Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioconteúdo dos mesmos. 15.3 17.7 O PregoeiroÉ facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade , a promoção de qualquer documento apresentado diligência destinada a esclarecer ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação complementar a instrução do proponente processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação deveria constar originalmente da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA DE PREÇOS. 15.5 17.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas, diretamente no Órgão de Licitação desta Prefeitura Municipal, no período das 07h30min às 11h30min horas e seus anexos13h30min às 17h30min horas, excluirou pelo telefone (00) 0000-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional0000. 15.6 17.9 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O TribunalÉ facultado à Prefeitura Municipal, quando cabívela licitante adjudicatária não assinar o Contrato respectivo ou não apresentar a garantia no prazo, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações convidar a segunda classificada e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambucoassim sucessivamente, para julgamento assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. Água Boa - MT, em 17 de quaisquer questões judiciais resultantes deste editalagosto de 2015. Xxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação ANEXO I PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 015/2013. CONCORRENCIA N°. 006/2015. TERMO DE REFERÊNCIA Aquisição de elementos estruturais de apoio de xxxxx e contenção de arrimos intertravados, fabricado em concreto celular nas dimensões comp. 1,09m X alt. 0,60m X larg. 0,75m arrematados com dispositivo de contenção de impactos e frenagem, destinados a uso nas áreas urbanas e vias rurais do Município de Água Boa-MT. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 22.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 22.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 22.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 22.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. . 22.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 22.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. . 22.5.1 - Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 22.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 22.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 22.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 22.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 22.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 22.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 22.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 22.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 22.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 22.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 22.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 22.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 22.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.. Recife, 01 de setembro de 2015 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A 21.1 - O preço máximo admitido para o presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.processo licitatório é de: 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – 21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota rescisão do contrato ou pedido de Xxxxxxxcompra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e seus anexosque, excluir-se-á o dia do início acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalas respectivas sanções. 15.6 – 21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital. 21.5 - Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma. 21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – 21.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro. 21.9 - A adjudicação e a homologação da licitação poderá ser feita por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, e desde que atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação. 21.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico. 21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – 25.1 A presente licitação LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões sendo aceita alegação de interesse público, derivadas desconhecimento de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoqualquer pormenor. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos 25.1.1 No caso de preparação eventual divergência entre o Edital e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não seráseus anexos, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou prevalecerão as disposições do resultado do processo licitatórioprimeiro. 15.3 – O Pregoeiro25.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, em qualquer fase do procedimentoa CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificaçãomantendo-se com 02 (duas) casas decimais. 15.4 – 25.3 O proponente LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedora adjudicatária, a anulação da Nota de Xxxxxxxrescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo prejuízos das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 25.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 25.5 É facultada a CPL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. 25.6 Os casos omissos serão resolvidos pela CPL, que poderá convocar empregados da CESAN para assessora-la. 25.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalpoderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no 25.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo determinado pelo Pregoeirode validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de desclassificação/inabilitação no certameser declarada desistente do feito licitatório. 15.7 – O desatendimento 25.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos pelo RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de exigências formais não essenciais não importará no afastamento licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaRLC. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes25.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que e não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãogera obrigações de indenizar. 15.9 – As decisões referentes a este 25.11 A anulação ou revogação do processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio depois de comunicação que comprove o recebimento ouiniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, ainda, mediante publicação salvo no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação caso de manifestação expressa e previa de todos os termos deste editalLICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará 25.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o extrato da homologação da INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recifecidade de Vitória/ES, Secção Judiciária com exclusão de Pernambucoqualquer outro, para julgamento por mais privilegiado que seja. Xxxxxxx, XX, 00 de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.Março de 2021

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – 19.1 - A presente autoridade competente poderá revogar a licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãodevidamente fundamentado. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos 19.2 - Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a CLDF tiver conhecimento de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não seráfato desabonador no tocante à habilitação, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou conhecido depois do resultado do processo licitatóriojulgamento. 15.3 – O Pregoeiro19.3 - Se ocorrer a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, em qualquer fase do procedimento, a CLDF poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os convocar as licitantes deverão atender às solicitações no prazo remanescentes por ele estipulado, contado do recebimento da notificaçãoordem de classificação ou revogar esta concorrência. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade 19.4 - A supervisão e legitimidade das informações prestadas e a coordenação dos documentos apresentados em qualquer fase serviços objeto deste edital, assim como o relacionamento com a contratada, são atribuições da licitação. A falsidade CLDF. 19.5 - É vedada a utilização de qualquer documento apresentado elemento, critério ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação princípio da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisigualdade entre as licitantes. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 19.6 - A Comissão Especial de Licitação poderá, no interesse da CLDF, relevar omissões puramente formais nos documentos e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesPropostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o interesse da Administraçãocaráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão. 19.7 -Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a finalidade CLDF comunicará os fatos verificados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para as providências devidas. 19.8 -É proibido a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio mediante a utilização de comunicação que comprove o recebimento ourecursos ou de meios meramente protelatórios, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontrasujeitando-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxo autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93. 19.9 -Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a ninguém, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou no TRT da 6ª Regiãoà análise, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horasavaliação ou comparação entre as Propostas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Termo De Retirada De Edital

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 19.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 19.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 19.3 O PregoeiroÉ facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimentoprocesso, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que devessem constar originariamente da proposta/documentação, e os . 19.3.1 - Os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipuladoestipulado pelo Pregoeiro, contado do recebimento da notificação. 15.4 19.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. . 19.5.1 - Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes expediente neste Regional. 15.6 19.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 19.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 19.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 19.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado situada no 3º andar do Xxxxxxxx XxxxxEdifício Anexo, Xxxx xx Xxxxx 000Cais do Apolo 739, Xxxxxx xx XxxxxxBairro do Recife, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em na Cidade do Recife, Secção Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A 12.1 - O presente licitação contrato constitui acordo integral entre as partes relativamente ao objeto, e não importa necessariamente em contrataçãopoderá ser alterado verbalmente, podendo a Administração do TRT da 6ª Regiãomas somente por instrumento escrito, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoassinado pelas partes. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos 12.2 - São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam a obrigação do contratado de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não serámanter, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique durante toda a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou rescisão para a qualificação, na contratação direta e a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. Página9 12.3 - Fica expressamente acordado que as partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações ulteriores, bem como as relações decorrentes do presente contrato se aplicarão soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as regem e pelas cláusulas e condições deste contrato. 15.18 – Esta licitação 12.4 - O contrato extinguir-se-á de pleno direito com a conclusão dos serviços contratados, após a liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo o que, por disposição de Lei ou deste instrumento vigorarem além da data de seu encerramento, inclusive no que concerne a garantia dos serviços executados. 12.5 - As obrigações da CONTRATADA constantes no presente instrumento são intransferíveis e irrevogáveis, obrigando seus sucessores, a qualquer título. 12.6 - A tolerância, por qualquer das partes, à violação de qualquer cláusula do presente contrato não poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx arguida pela parte faltosa como novação ou precedente, aptos a justificar qualquer subsequente violação de cláusula contratual. 12.7 - O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos outorgados por este contrato, não implicará renúncia dos mesmos e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxnem constituirá novação. 12.8 - Caso qualquer dos termos, onde são divulgados cláusulas ou compromissos previstos neste contrato venham a se tornar ineficazes ou inexequíveis, tal fato não afetará a validade ou exequibilidade das demais, devendo ser cumpridas com fidelidade. 12.9 - O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: a) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os prazos, consultas e demais informações direitos do certame.contratado;

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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 13.1 – Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 13.2 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro. 13.3 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 13.4 – A presente homologação do resultado desta licitação não importa necessariamente em implicará direito à contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 13.5 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Fundação, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 13.6 – Os proponentes licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região a Fundação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 13.7 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste. 13.8 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota rescisão do contrato ou pedido de Xxxxxxxcompra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 13.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e seus anexosque, excluir-se-á o dia do início acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Fundação adotará os meios necessários para as devidas averiguações e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalas respectivas sanções. 15.6 13.10 Os proponentes intimados O licitante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 13.11 – A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital. 13.12 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital. 13.13 – Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma. 13.14 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, bem como proposta, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaobservados os princípios da isonomia e do interesse público. 15.8 13.15 As normas que disciplinam este Pregão Os erros materiais irrelevantes serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesobjeto de saneamento, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãomediante ato motivado do pregoeiro. 15.9 13.16 As decisões referentes Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Fundação não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no Diário Oficial da União – Seção 3respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação. 15.12 13.17 O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxPoderá a autoridade competente, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou no TRT o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da 6ª Regiãolicitação, Coordenadoria que revele inidoneidade ou falta de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horascapacidade técnica ou financeira. 15.13 13.18 – A autoridade competente somente poderá revogar o procedimento licitatório em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 13.19 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. 13.20 – Em caso de divergência entre os disposições deste Edital e de seus anexos e ou demais peças que compõem o Editalprocesso, inclusive no sistema, prevalecerá a redação do instrumento convocatórioas deste Edital. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 13.21 – Os casos omissos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste editalPregoeiro. 15.16 13.22 Fica eleito o Foro da Justiça Federal em RecifeO Edital e seus anexos estão disponíveis, Secção Judiciária na íntegra, no Portal Nacional de PernambucoContratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no menu “Compras”, na opção “Editais” e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no página Portal de Compras Públicas. 13.23 – Integram este Edital, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contratotodos os fins e efeitos, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.seguintes anexos:

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação 14.1 O MUNICÍPIO reserva-se no direito de suspender o fornecimento prestado, se esses não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões estiverem de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoacordo com as especificações contidas neste Projeto Básico. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – 14.2 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade resolvidos com as disposições base nos dispositivos constantes da legislação citada neste edital.na Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal 459/2023 15.16 – 14.3 Fica eleito o Foro foro da Justiça Federal em RecifeComarca de Piripá – BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, Secção Judiciária de Pernambucopor mais privilegiado que outro possa ser. Integram este Projeto Básico, para julgamento todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: • Anexo I – Planilhas Orçamentárias, Cronograma físico-financeiro e BDI; • Anexo II – Plantas e Projetos A empresa XXXXXXXXXXXXX,, declara que examina, conhece e se submete a todas as condições contidas no edital da licitação deflagrado pela Prefeitura Municipal de XXXXX., modalidade Concorrência nº XX/202X, Processo Licitatório nº XX/202X, tipo menor preço, forma de execução indireta. Verificamos todas as especificações contidas no edital e demais peças que compõem o processo, não havendo discrepância entre quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contratoinformações ou documentos que dele façam parte. Estamos cientes de todas as condições que possam, é admitida a fusãode qualquer forma, cisão ou incorporação da empresainfluir nos custos assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem assim sua alteração socialcomo pelos erros ou omissões, modificação da finalidade ou da estruturacontidas tanto no formulário proposta, desde como em seus anexos. Logo, declaramos que não prejudique estão corretas a execução composição de custos com mão de obra e insumos expressas na proposta de preços apresentada. Esta proposta é composta das informações contidas nesta folha, planilha de custos apresentada nos moldes daquela consignada no projeto básico, planilha de demonstração do contratoBDI, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contratoe planilha demonstrativa de custos unitários. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Licitacao

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação 25.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas no Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões sendo aceita alegação de interesse público, derivadas desconhecimento de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoqualquer pormenor. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos 25.1.1 No caso de preparação eventual divergência entre o Edital e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não seráseus anexos, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou prevalecerão as disposições do resultado do processo licitatórioprimeiro. 15.3 – O Pregoeiro25.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, em qualquer fase do procedimentoa CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificaçãomantendo-se com 02 (duas) casas decimais. 15.4 – 25.3 O proponente LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedora adjudicatária, a anulação da Nota de Xxxxxxxrescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo prejuízos das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 25.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 25.5 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. 25.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da 25.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalpoderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no 25.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo determinado pelo Pregoeirode validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de desclassificação/inabilitação no certameser declarada desistente do feito licitatório. 15.7 – O desatendimento 25.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos por este RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de exigências formais não essenciais não importará no afastamento licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaRLC. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes25.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que e não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãogera obrigações de indenizar. 15.9 – As decisões referentes a este 25.11 A anulação ou revogação do processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio depois de comunicação que comprove o recebimento ouiniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, ainda, mediante publicação salvo no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação caso de manifestação expressa e previa de todos os termos deste editalLICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará 25.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o extrato da homologação da INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recifecidade de Vitória/ES, Secção Judiciária com exclusão de Pernambucoqualquer outro, para julgamento por mais privilegiado que seja. Xxxxxxx, XX, 00 de quaisquer questões judiciais resultantes deste editalnovembro de 2020. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Outsourcing Agreement

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 23.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 23.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 23.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 23.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. . 23.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 23.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. . 23.5.1 - Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes expediente neste Regional. 15.6 23.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 23.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 23.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 23.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 23.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 23.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 23.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado situada no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 23.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 23.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 23.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 23.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em na Cidade do Recife, Secção Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 23.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 23.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – 13.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Seletivo durante todo o período de validade deste. 13.2 O candidato devidamente inscrito neste Processo Seletivo, poderá tirar dúvidas, referente unicamente a este Edital, através do e-mail <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx>. 13.3 O não comparecimento nos dias e locais especificados no documento de convocação caracterizará o não aceite da vaga, ficando o (a) candidato (a) desclassificado do Processo Seletivo. 13.4 Não haverá chamada posterior para envio de documentos, uma vez que esses deverão ser enviados no ato da inscrição. 13.5 Os candidatos que não forem classificados dentro do número de vagas ofertadas, ficarão sob cadastro de reserva e, somente, caso haja necessidade, serão convocados posteriormente. 13.6 Os órgãos de controle poderão ser consultados para validação das informações e documentos enviados pelos candidatos. 13.7 As ocorrências não previstas no Edital do Processo Seletivo Simplificado serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Permanente de Concursos e Seletivos da EMSERH. 13.8 A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 13.9 A inscrição do candidato implica no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como estabelecidas. 13.10 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Seletivo são de uso exclusivo da Comissão de Processos Seletivos do IASD, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 13.11 Acarretará a eliminação do candidato no Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a fraude ou a tentativa de fraude a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Seletivo. 13.12 O presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoedital poderá ser alterado, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-larevogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por razões decisão unilateral do IASD, por motivo de interesse públicopúblico ou exigência legal, derivadas em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente comprovadosuperveniente, sem que isso implique direito a indenização ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade reclamação de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentadonatureza, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisconforme legislação vigente. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Processo Seletivo Público

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – 25.1 A presente licitação LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões sendo aceita alegação de interesse público, derivadas desconhecimento de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoqualquer pormenor. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos 25.1.1 No caso de preparação eventual divergência entre o Edital e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não seráseus anexos, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou prevalecerão as disposições do resultado do processo licitatórioprimeiro. 15.3 – O Pregoeiro25.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, em qualquer fase do procedimentoa CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificaçãomantendo-se com 02 (duas) casas decimais. 15.4 – 25.3 O proponente LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedora adjudicatária, a anulação da Nota de Xxxxxxxrescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo prejuízos das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 25.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 25.5 É facultada a CPL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. 25.6 Os casos omissos serão resolvidos pela CPL, que poderá convocar empregados da CESAN para assessora-la. 25.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalpoderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no 25.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo determinado pelo Pregoeirode validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de desclassificação/inabilitação no certameser declarada desistente do feito licitatório. 15.7 – O desatendimento 25.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos pelo RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de exigências formais não essenciais não importará no afastamento licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaRLC. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes25.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que e não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãogera obrigações de indenizar. 15.9 – As decisões referentes a este 25.11 A anulação ou revogação do processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio depois de comunicação que comprove o recebimento ouiniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, ainda, mediante publicação salvo no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação caso de manifestação expressa e previa de todos os termos deste editalLICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará 25.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o extrato da homologação da INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recifecidade de Vitória/ES, Secção Judiciária com exclusão de Pernambucoqualquer outro, para julgamento por mais privilegiado que seja. Xxxxxxx, XX, 00 de quaisquer questões judiciais resultantes deste editalmaio de 2022. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 17.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas qualquer momento o Sesc e o TRT da 6ª Região não seráSenac poderá desclassificar licitantes, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em sem que lhes caiba qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ouindenização, caso tenha sido o vencedorconhecimento de fato que desabone a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisser detectadas na documentação e propostas. 15.5 17.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital Caso entenda necessário, o Sesc e seus anexoso Senac, excluir-se-á o dia poderá a qualquer momento da vigência da Ata de Registro de Preços, realizar visitas técnicas ao estabelecimento do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionallicitante vencedora. 15.6 17.3 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazêPoderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-lo no prazo determinado pelo Pregoeiroa, sob pena quando necessário, profissionais de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais reconhecida competência técnica, integrantes ou não essenciais não importará no afastamento dos quadros do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação Sesc e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdo Senac, desde que não comprometam vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, sendo quaisquer documentos ou pareceres emitidos por esses de sua inteira responsabilidade. 17.4 – O Sesc e o interesse Senac poderá, em qualquer momento da Administraçãofase licitatória ou contratual, solicitar às licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a finalidade documentação e as propostas apresentadas, podendo desclassificá-las(s) ou extinguir a ata, incabível de qualquer indenização a(s) licitante(s) ou Empresa Registrada, caso tenha conhecimento de fato que desabone a capacidade econômico-financeira, técnica, fiscal ou jurídica, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas. 17.5 – Não serão levadas em consideração pela entidade, em qualquer das fases do procedimento, inclusive contratual, consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes. 17.6 - A cópia e/ou acesso a qualquer documento do processo licitatório, deverá ser solicitado formal ao Setor de Licitação, de forma presencial ou por e-mail. Caso seja encaminhada solicitação por e- mail, deverá estar em papel timbrado, encaminhada em anexo e a segurança da contrataçãocomissão se reserva ao direito de disponibilizar tais documentos de forma presencial ou virtual, não sendo aceitas solicitações realizadas por telefone ou qualquer outro meio. 15.9 17.7 - Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3DF. 15.10 – A participação 17.8 - O não cumprimento de exigências formais, que não inviabilizem o andamento do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste editalcertame, deverão ser tratados com razoabilidade e pautado no princípio da instrumentalidade das formas. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 17.9 – Os casos omissos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro pela comissão e submetidos, caso necessário, à Assessoria Jurídica. 1 Firewall UTM Serviço Gerenciado de Firewall UTM - TIPO 1 1 1 2 Firewall UTM Serviço Gerenciado de Firewall UTM - TIPO 2 8 12 3 Antivírus Serviço Gerenciado de Antivírus 700 12 4 Serviço Gerenciado de conscientização em conformidade com as disposições constantes segurança da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro informação Serviço Gerenciado de Conscientização em Segurança da Justiça Federal em RecifeInformação, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.sendo: 1400 12 Sesc/RN: 800 Usuários Senac/RN: 600 Usuários

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Samples: Procurement Agreement

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 19.1 - O preço máximo mensal admitido para o presente processo licitatório é de: Lote 1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito R$ 2.550,00 (dois mil e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoquinhentos e cinquenta reais). 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – 19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota rescisão do contrato ou pedido de Xxxxxxxcompra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 19.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e seus anexosque, excluir-se-á o dia do início acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalas respectivas sanções. 15.6 – 19.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital. 19.5 - Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná- la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma. 19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – 19.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro. 19.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação. 19.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico. 19.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – 19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3do Estado. 15.10 – 19.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 19.13 - A participação do proponente licitante nesta licitação licitação, implica a aceitação de todos os termos deste editalEdital. 15.11 – O Tribunal19.14 - Poderá a autoridade competente, quando cabívelaté a assinatura do contrato, publicará excluir o extrato da homologação licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 15.12 – O edital encontra19.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxlo em face de razões de interesse público, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou no TRT da 6ª Regiãopor provocação de qualquer pessoa, Coordenadoria de Licitações mediante ato escrito e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horasfundamentado. 15.13 – Em 19.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa- fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste. 19.17 - No caso de divergência entre os anexos desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o Editalcontraditório. Vitória-ES, prevalecerá a redação do instrumento convocatóriode de 2020. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente 14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de comprometam o interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito a finalidade e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes a segurança da licitaçãocontratação. 15.2 – 14.2 - Os proponentes assumem todos os custos casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de preparação Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioPlanejamento. 15.3 – 14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 14.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor 14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação; 14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer fase momento, desde a publicação do procedimentoaviso até a conclusão da etapa de negociação, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas. 14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço". 14.7 - No julgamento das propostas e da documentaçãohabilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipuladosua validade jurídica, contado do recebimento da notificaçãomediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase 14.7.1 - As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação abertura da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveissessão pública deste Pregão. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua propostado interesse público. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor 14.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da ampliação da disputa entre os proponentesinobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãovia chat. 15.9 – As decisões referentes 14.9 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ouesta licitação, aindasujeitos à publicação, mediante publicação serão divulgados no Diário Oficial da União – Seção 3do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital14.10 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da 14.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2.023 PROC. SA/DL Nº 14/2.023 (*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito neste anexo. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente neste anexo e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Diário Oficial da União – Seção 3Edital e neste Anexo I - Modelo de Proposta Comercial. 15.12 – I - O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxprazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT a contar da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Regiãopregão. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.II - Declaramos que o VALOR DE CADA ÍTEM E O TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, e nele estão incluídos: 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recifea) os tributos, Secção Judiciária de Pernambucofretes, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contratoalimentação, é admitida a fusãoestadia, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.encargos sociais;

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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção Elétrica

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 19.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do deste TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação provocação; tudo mediante ato escrito e fundamentado fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 19.2 Os proponentes assumem O licitante assume todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o sua proposta; este TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses tais custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 19.3 O Pregoeiro, em Em qualquer fase do procedimento, o Pregoeiro poderá promover as diligências julgadas que julgar necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 19.4 – O proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. . 19.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentadolicitante, ouou a anulação da Nota de Xxxxxxx, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só . 19.5.1 - Os prazos só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste RegionalTRT. 15.6 19.6 Os proponentes intimados O licitante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 19.7 – O desatendimento não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponenteslicitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 19.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o cujo recebimento ou, ainda, possa ser comprovado ou mediante publicação no Diário Oficial da União (Seção 3). 15.10 19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 19.11 – O TribunalTRT, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, licitação no Diário Oficial da União (Seção 3). 15.12 19.12 O Este edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e neste TRT(endereço mencionado no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxitem 17.5), no horário das 8 às 17 horas. 15.13 19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o este Edital, prevalecerá a redação do deste instrumento convocatório. 15.14 19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Regiãodeste TRT. 15.15 19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste editalpertinente. 15.16 19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração deste TRT decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.. Recife, 11 de dezembro de 2015 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX PROCESSO 221/2015 ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO 078/2015

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 22.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de: Lote 1 A presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoR$ 5,40 (Cinco reais e quarenta centavos); Lote 2 – R$ 8,06 (Oito reais e seis centavos); Lote 3 total itens – R$ 11.626,73 (Onze mil, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito seiscentos e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.vinte e seis reais e setenta e três centavos) 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – 22.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota rescisão do contrato ou pedido de Xxxxxxxcompra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 22.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e seus anexosque, excluir-se-á o dia do início acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalas respectivas sanções. 15.6 – 22.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital. 22.5 - Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 22.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma. 22.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – 22.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro. 22.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação. 22.9.1. Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico. 22.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – 22.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3do Estado. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – 22.12 - Os casos omissos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste editalPregoeiro. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 21.1 - O preço máximo mensal admitido para o presente processo licitatório é de: Lote 1 A presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoR$ 5.150,00 (Cinco mil, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito cento e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.cinquenta reais) 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – 21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota rescisão do contrato ou pedido de Xxxxxxxcompra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e seus anexosque, excluir-se-á o dia do início acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalas respectivas sanções. 15.6 – 21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital. 21.5 - Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná- la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma. 21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – 21.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro. 21.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação. 21.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico. 21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – 21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3do Estado. 15.10 – 21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 21.13 - A participação do proponente licitante nesta licitação licitação, implica a aceitação de todos os termos deste editalEdital. 15.11 – O Tribunal21.14 - Poderá a autoridade competente, quando cabívelaté a assinatura do contrato, publicará excluir o extrato da homologação licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 15.12 – O edital encontra21.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxlo em face de razões de interesse público, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou no TRT da 6ª Regiãopor provocação de qualquer pessoa, Coordenadoria de Licitações mediante ato escrito e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horasfundamentado. 15.13 – Em 21.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa- fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste. 21.17 - No caso de divergência entre os anexos desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o Editalcontraditório. Vitória-ES, prevalecerá a redação do instrumento convocatório09 de janeiro de 2020. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – 12.1. A presente licitação Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: execução dos serviços e as informações necessárias. 12.2. A Contratada se obriga a não importa necessariamente subcontratar, total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Termo de Referência. 12.3. É vedada a participação de consorcio, uma vez que o objeto a ser adquirido não é considerado de alta complexidade ou vulto. 12.4. Os casos omissos ficarão a critério da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/PA para esclarecimentos e dirimir as dúvidas. 12.5. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados relacionados com as características dos serviços executados; 12.6. A contratada deverá executar, fielmente, as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Contratante. 12.7. A Contratada se obriga a executar os serviços de acordo com os prazos e critérios estipulados, em contrataçãodias, podendo a Administração local e quantidade determinados, de acordo com suas necessidades. 12.8. A fiscalização e aceitação do TRT da 6ª Região, revogá-laobjeto serão do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente do processo de licitação, no todo caso, das Secretarias solicitantes, através de servidores da Unidade Administrativa em questão, mediante Portaria. Sendo que os produtos e/ou em parteserviços serão recebidos depois de conferidas as especificações e quantidades dos mesmos; 12.9. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos e/ou serviços que estiverem de acordo com as especificações e quantitativos exigidos, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. X XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXX XXX XXX (*) Recomenda-se que o nº do CNPJ seja indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro da Nota Fiscal, caso seja vencedora. Prazo de validade da proposta, a contar da data de abertura do certame licitatório: (não inferior a 90 dias), na hipótese de não ser indicado prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias corridos. Declaro que nos valores ora propostos e naqueles que por razões xxxxxxx vierem a ser ofertados, através de interesse públicolances, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do contrato objeto desta proposta. Razão Social: CNPJ: Endereço: Fone: E-mail: Banco: Agência: C/C: Local/Data: Nome do Representante Legal: Assinatura do Representante Legal da Empresa Aos dias do mês de preparação do ano de 2022, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI/SECRETARIA MUNICIPAL XXXXX, com sede à XXX, Nº 01, bairro XX, XXX 00.000-000, nesta cidade de Igarapé-Miri/PA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu prefeito, XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF n° XXXXXX e apresentação portador da cédula de suas propostas e o TRT identidade nº XXXXXXXXXX SSP/PA/Secretário(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, após ter homologado a classificação da 6ª Região não seráproposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP Nº xxx/xxxx, em nenhum casonos termos da Lei n.º 8.666, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentaçãode 21 de junho de 1993, e suasalterações e Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, os licitantes deverão atender às solicitações quais dispõe sobre a exigência de utilização do Pregão, preferencialmente na forma Eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, pela Administração Pública, assim como também o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva âmbito da Administração do TRT Pública); Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da 6ª Região.microempresa e empresa de pequeno porte) e sua alteração, Decreto n.º 2.069, de 20 de fevereiro de 2006 e suas respectivas alterações; RESOLVE registrar os preços para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, AVISOS DE LICITAÇÕES, EXTRATOS DE CONTRATOS E OUTRAS MATÉRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI, SECRETARIAS e FUNDOS 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação 1. Nome da empresa, bem assim sua alteração socialcom sede (cidade), modificação endereço completo, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx.xxxx/xx, representada neste ato por (nome completo), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da finalidade ou da estruturaCarteira de identidade nº, desde órgão emissor, UF, e CPF nº. Observadas as condições dispostas nas Cláusulas que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.se seguem:

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Samples: Pregão Eletrônico SRP

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 17.1 – A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas no item 13 e outras que couber. 17.2 – Sem prejuízo das penalidades no item 13, a Comissão Permanente de Licitação, poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante. 17.3 – A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor. 17.4 – No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro. 17.5 – À Prefeitura Municipal se reserva o direito de revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogápor razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, vícios ou anulá-la por ilegalidade, de ofício bem como prorrogar o prazo para recebimento ou por provocação mediante ato escrito abertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoPROPOSTA DE PREÇOS. 15.2 17.6 Os proponentes assumem todos os custos A Comissão Permanente de preparação e apresentação de suas propostas e Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioconteúdo dos mesmos. 15.3 17.7 O PregoeiroÉ facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade , a promoção de qualquer documento apresentado diligência destinada a esclarecer ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação complementar a instrução do proponente processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação deveria constar originalmente da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA DE PREÇOS. 15.5 17.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas, diretamente no Órgão de Licitação desta Prefeitura Municipal, no período das 07h30min às 11h30min horas e seus anexos13h30min às 17h30min horas, excluirou pelo telefone (00) 0000-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional0000. 15.6 17.9 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O TribunalÉ facultado à Prefeitura Municipal, quando cabívela licitante adjudicatária não assinar o Contrato respectivo ou não apresentar a garantia no prazo, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações convidar a segunda classificada e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambucoassim sucessivamente, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste editalassinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente 14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de comprometam o interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito a finalidade e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes a segurança da licitaçãocontratação. 15.2 – 14.2 - Os proponentes assumem todos os custos casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de preparação Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioPlanejamento. 15.3 – 14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 14.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor 14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação; 14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer fase momento, desde a publicação do procedimentoaviso até a conclusão da etapa de negociação, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas. 14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço". 14.7 - No julgamento das propostas e da documentaçãohabilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipuladosua validade jurídica, contado do recebimento da notificaçãomediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase 14.7.1 - As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação abertura da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveissessão pública deste Pregão. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua propostado interesse público. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor 14.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da ampliação da disputa entre os proponentesinobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pela Pregoeiro, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãovia chat. 15.9 – As decisões referentes 14.9 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ouesta licitação, aindasujeitos à publicação, mediante publicação serão divulgados no Diário Oficial da União – Seção 3do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital14.10 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente. 15.11 14.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2.023 PROC. SA/DL Nº 30/2.023 (*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito neste anexo. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente neste anexo e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e neste Anexo I - Modelo de Proposta Comercial. I – O Tribunalprazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, quando cabível, publicará o extrato a contar da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Regiãopregão. 15.15 II Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.Declaramos que o VALOR DE CADA ÍTEM E O TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, e nele estão incluídos: 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recifea) os tributos, Secção Judiciária de Pernambucofretes, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contratoalimentação, é admitida a fusãoestadia, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.encargos sociais;

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Samples: Contratação De Serviços Em Redes De Computadores E Segurança Da Informação

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 16.1 A O Município de Cruzeiro poderá revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-lalicitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para conhecimento dos participantes da licitação.recebimento das propostas ou para sua abertura; 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 16.2 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota na rescisão do contrato ou do pedido de Xxxxxxxcompra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.; 15.5 16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexosÉ facultado à Pregoeira, excluir-se-á o dia ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do início e incluir-se-á o do vencimentoprocesso. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo noprazo determinado pelo Pregoeiropelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificaçãodesclassificação e/inabilitação no certame.ou inabilitação; 15.7 16.4 – O desatendimento de exigências formais formais, não essenciais essenciais, não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.; 15.8 16.5 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponenteslicitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.; 15.9 16.6 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no em Diário Oficial da União – Seção 3Oficial. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 15.2 - Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório. 15.2.1 - Consideram-se sanáveis defeitos relacionados a documentos que declaram situações pré- existentes ou concernentes aos seus prazos de validade, podendo-se, inclusive, apresentar documentos novos, trazendo informações e fatos até então não apresentados. Neste caso,o Pregoeiro poderá realizar diligências para esclarecer o teor ou sanar defeitos constatados nas propostas e nos documentos de habilitação ou mesmo para permitir que se apresentem novos documentos, sempre em defesa da proposta mais vantajosa. 15.3 - A SCPAR Porto de Imbituba S.A. poderá revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, devidamente fundamentado. mediante ato parecer escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.e 15.4 - O proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoLicitação. A Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentadoe/ou dos documentos apresentados pelo licitante, ou, caso tenha sido o vencedorpoderá a SCPAR Porto de Imbituba S.A., a anulação da Nota de Xxxxxxxqualquer tempo, sem prejuízo das demais sanções desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito, ficando sujeito às penalidades cabíveis. 15.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital Edital e em seus anexos, Anexos observar-se-á o que segue: I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; II. Só se iniciam e vencem os prazos somente Imbituba S.A. serão iniciados e vencidos em dias de expedientes neste Regional.expediente na SCPAR Porto de 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena - Na ocorrência de desclassificação/inabilitação no certame.qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte: 15.7 – O desatendimento I. se o fato impedir a realização de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administraçãosessão pública na data marcada, a finalidade e referida sessão será adiada; II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a segurança correr assim que a situação estiver normalizada. 15.7-Os atos da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas licitação serão divulgados aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação interessados xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.endereço eletrônico

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 19.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 19.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 19.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 19.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. . 19.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis., 15.5 19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. . 19.5.1 - Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes expediente neste Regional. 15.6 19.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 19.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 19.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 19.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado situada no 3º andar do Xxxxxxxx Edxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em na Cidade do Recife, Secção Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 23.1. O licitante, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para a Comissão Permanente de Licitação A presente licitação CPL seus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira do LICITANTE, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste EDITAL. 23.2. O acolhimento para exame da Proposta de Preços e sua classificação não importa necessariamente gera direito ao licitante autor na adjudicação do objeto licitado. 23.3. O licitante deverá arcar com todos os custos associados à sua participação no certame, inclusive quanto à preparação de sua Habilitação e de Proposta de Preços. 23.4. O licitante poderá recusar-se a prorrogar a validade de sua proposta, entretanto isto o impedirá de prosseguir no processo licitatório e acarretará a de todos seus documentos que estiverem em contrataçãoposse da Comissão Permanente de Licitação – CPL. 23.5. Em qualquer ocasião, podendo desde que antecedendo à data de entrega dos documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, a Administração do TRT da 6ª RegiãoSECEL/MT, revogá-laa seu critério, no todo por sua própria iniciativa ou em parteconsequência de respostas fornecidas aos licitantes que solicitaram esclarecimentos do Edital, poderá modificar os documentos que compõe o Edital e seus anexos, mediante expedição de uma errata que será publicada na imprensa oficial, a qual poderá alterar a data de abertura da licitação a partir da necessidade de adequações para apresentação de documentação e propostas, recontando-se o prazo, conforme o caso. 23.5.1. Quando a hipótese do subitem 23.5 vier a ocorrer, e o seu respectivo teor influenciar na elaboração da Proposta de Preços a ser apresentada neste certame, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL prorrogará a data de abertura ou entrega daqueles documentos, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 23.5.2. Qualquer modificação nos documentos que compõe o Edital e seus anexos que, inquestionavelmente, não venham afetar a formulação das propostas, será divulgada pela mesma forma que se deu o Edital, mantendo-se o prazo inicialmente estabelecido para abertura do certame. 23.6. Fica assegurado à CONTRATANTE, diretamente ou através de terceiros, o direito de acompanhar e fiscalizar, a qualquer momento, o desenvolvimento dos serviços prestados pelo licitante vencedor, com livre acesso aos locais de trabalho, para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos, conforme prevê o parágrafo único do art. 112 da Lei n.º 8.666, de 1993. 23.7. Os estudos e levantamentos prévios realizados pela Administração ficarão à disposição dos licitantes e demais interessados junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL. 23.8. Os projetos, as especificações e toda a documentação relativa a esta licitação e ao seu respectivo objeto são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento será considerado especificado e válido, ainda que não seja expressamente mencionado em outro documento. 23.9. A SECEL/MT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da CONTRATADA, e de suas eventuais subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado. 23.10. A SECEL/MT se reserva ao direito de paralisar ou suspender, em qualquer tempo, a execução do objeto desta licitação, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços e etapas já realizados. 23.11. O CONTRATANTE se reserva o direito de revogar o presente procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do Contrato, por razões de interesse públicopúblico decorrente de fato superveniente, derivadas devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que às Licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento. 23.12. Este Edital e seus elementos constitutivos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes, independentemente de transcrição. 23.13. O Foro da Comarca de Cuiabá – Mato Grosso será competente para dirimir questões oriundas da presente licitação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 23.14. Poderá a comissão de licitação desconsiderar irregularidades meramente formais para fins de habilitação e classificação, desde que essa irregularidade não prejudique a compreensão da proposta, a competitividade do certame, não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração. 23.15. O Presidente da CPL, a Equipe Técnica ou a Autoridade Superior poderá realizar diligências a fim de confirmar ou obter informações complementares a respeito dos documentos já apresentados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar inicialmente nos documentos já enviados. 23.16. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.pertinente e 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação23.16.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou anulação do procedimento induz a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato; 23.16.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão tiver suportado no cumprimento do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações 23.17. A Homologação do certameresultado desta Licitação não implicará em direito à contratação.

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Samples: Public Bidding Notice

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A Fica assegurado à Sustenidos Organização Social de Cultura, sem que caiba aos participantes qualquer indenização: a) Prorrogar o prazo do presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoAto Convocatório para recebimento de propostas, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-ladando conhecimento aos interessados; b) Cancelar, no todo ou em parte, por razões de interesse públicoo presente Ato Convocatório, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.dando ciência aos interessados; 15.2 – Os proponentes assumem A PERMISSIONÁRIO deverá responsabilizar-se por todos os custos encargos de preparação possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, pelos encargos fiscais e apresentação comerciais, resultantes desta prestação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.serviços; 15.3 – O PregoeiroA PERMISSIONÁRIO deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, em qualquer fase do procedimentoobrigando-se a saldá-los na época própria, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Sustenidos Organização Social de Cultura; 15.4 – O proponente é responsável A inadimplência do PERMISSIONÁRIO, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Sustenidos Organização Social de Cultura, nem poderá onerar o objeto do presente Ato Convocatório, razão pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qual o PERMISSIONÁRIO renuncia expressamente a qualquer fase da licitação. A falsidade vínculo de qualquer documento apresentado solidariedade, ativa ou passiva, para com a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota Sustenidos Organização Social de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.Cultura; 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos relativos ao presente Ato Convocatório serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com resolvidos pela Direção da Sustenidos Organização Social da Cultura, ouvidas as disposições constantes da legislação citada neste editaláreas competentes. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 15.1. É facultada à Comissão de Licitação, a decisão pela inversão do procedimento de abertura dos envelopes, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrir o envelope de habilitação do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar. 15.2. Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar o fornecimento do objeto deste instrumento. 15.3. O Senac/GO poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos documentos do Edital, a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data estabelecida para entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões serão encaminhados através de carta, fax ou telegrama circular, a todos os interessados que tenham retirado este Edital, e publicados na forma legal. 15.4. Os envelopes “01” e “02” poderão ser entregues antecipadamente, aos cuidados da Comissão de Licitação do Senac, na Xxx 00-X, xx 00, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx/XX XXX 00000-000, telefax: (00) 0000-0000, mediante protocolo de recebimento. 15.5. A presente Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar diligência para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento das condições estabelecidas ou mesmo de idoneidade do licitante, bem como promover retificação ou ratificação de documento já apresentado, a fim de corrigir falhas meramente formais, sendo vedada a inclusão de documento exigido que não tenha sido apresentado à época própria. 15.6. A Comissão de Licitação poderá exigir ainda documentos ou informações complementares não previstas no Edital, previamente à expedição da Autorização de Fornecimento, cabendo ao licitante apresentar os documentos ou informações no prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento da solicitação. 15.7. A Comissão de Licitação poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, desclassificar a licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação não importa necessariamente em contrataçãoque desabone a habilitação jurídica, podendo as qualificações técnicas ou econômico- financeiras e a Administração do TRT regularidade fiscal da 6ª RegiãoLicitante homologada. Neste caso, revogápoderá ser retomada a sessão pública convocando-lase as Licitantes remanescentes pela ordem de classificação das propostas. 15.8. Ao Senac/GO se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, por razões de interesse públicoa presente licitação, derivadas de fato superveniente comprovadosem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoindenizações aos licitantes. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação15.9. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Pregoeiro em conformidade pela Comissão de Licitação, com as disposições constantes da base na legislação citada neste editalpertinente. 15.16 – Fica eleito o Foro 15.10. Recomenda-se a máxima atenção na leitura do presente instrumento, cujas dúvidas porventura existentes poderão ser sanadas pela Comissão de Licitação, por meio de pedido de esclarecimentos encaminhado via e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,por telefax(62)3219-5184 ou ainda entregue diretamente no prédio da Justiça Federal Administração Regional do Senac em RecifeGoiás, Secção Judiciária situado à Xxx 00-X, xx 00, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxxxx–Xxxxxxx/XX XXX 00000-000, telefax: (00) 0000-0000, à Comissão de PernambucoLicitação. Goiânia, para julgamento 21 de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.agosto de 2013. Comissão de Licitação Abertura: 28.08.2013 Horário: 09:30

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 19.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 19.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 19.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 19.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. . 19.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. . 19.5.1 - Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 19.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 19.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 19.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 19.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx XxxxxEdifício Anexo, Xxxx xx Xxxxx 000Cais do Apolo 739, Xxxxxx xx XxxxxxBairro do Recife, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 18.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 18.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 18.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 18.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. . 18.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 18.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só . 18.5.1 - Os prazos mencionados no subitem acima, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 18.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 18.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 18.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 18.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 18.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 18.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 18.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 18.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatórioEdital. 15.14 18.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 18.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 18.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 18.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 18.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.. Recife, 16 de junho de 2016 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo 1. Fica expressamente vedada a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, cobrança por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovadoserviços médicos, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes outros complementares da licitaçãoassistência devida ao paciente. 15.2 2. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS Os proponentes assumem todos os custos Sistema Único de preparação Saúde, decorrente da Lei n. 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e apresentação alterações posteriores, ficando certo que a alteração decorrente de suas propostas tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida a CONTRATADA. 3. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada a CONTRATANTE, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso tenha sido à ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas acordadas. 4. De acordo com a legislação de regência a contratada é responsável por fixar a relação nominal e carga horária dos funcionários nas Unidades de Saúde, bem como sua fiscalização. 5. Visando o acompanhamento e avaliação do contrato de gestão e o TRT da 6ª Região não será, cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início a mesma deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pelo CONTRATANTE, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelas Unidades de Atendimento; 6. As informações acima mencionadas serão encaminhadas de acordo com normas e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalestabelecidos pelo CONTRATANTE. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro7. As informações mensais relativas à produção assistencial, sob pena indicadores de desclassificaçãoqualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos, serão encaminhadas à Comissão de Acompanhamento do Contrato/inabilitação no certameDepartamento de Saúde e Setor Financeiro do Município de acordo com normas, critérios e prazos por ela estabelecidos. 15.7 – O desatendimento 8. A Comissão de exigências formais não essenciais não importará no afastamento Acompanhamento do proponenteContrato e o Departamento de Saúde procederão à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, desde que seja possível a aferição da sua qualificação conforme pré estabelecido setor de Contabilidade e a exata compreensão da sua propostaFinanceiro. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração9. A cada período de 04 (QUATRO) meses, a finalidade Comissão de Acompanhamento do Contrato e a segurança da contrataçãoo Departamento de Saúde, procederão à consolidação e análise conclusiva dos dados do quadrimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o valor do pagamento de valor variável. 15.9 – As decisões referentes 10. Para formalização de contrato com terceiros de qualquer natureza, deverão ser apresentados todos os documentos pertinentes ao Regulamento de Compras instituído pela Organização Social, com check-list, de modo a este processo licitatório poderão demonstrar que todas as etapas pré-definidas foram cumpridas. 11. Todos os contratos com terceiros de qualquer natureza deverão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio disponibilizados para a Comissão de comunicação Avaliação do Contrato de Gestão tão logo sejam formalizados. 12. Os contratos formalizados deverão obrigatoriamente informar na cláusula OBJETO que comprove se trata de contrato para “atender o recebimento ouContrato de Gestão”. 13. Para aquisição de equipamentos e bens duráveis, aindaa Organização Social deverá fazer a solicitação formal para a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão apresentando: O equipamento ou bem que se pretende adquirir; Justificativa para aquisição do bem ou equipamento, bem como unidade de alocação que será beneficiada; Três orçamentos; 14. Após, a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão encaminhará ao Departamento Municipal para autorização. 15. Na prestação de contas mensal, a Organização Social deverá apresentar além da Nota Fiscal e do Termo de Doação do bem adquirido, todos os documentos pertinentes ao Regulamento de Compras instituído pela Organização Social, bem como check-list que demonstre que todas as etapas pré-definidas foram cumpridas. 16. Em documento à parte, a Organização Social deverá encaminhar o Termo de Doação, Cópia da Nota Fiscal e Cópia do Contrato de Gestão em vigência para a comissão de acompanhamento e Desau, para ciência e posterior encaminhamento ao Setor de Patrimônio do Município, para fins de patrimoniação dos bens. 17. A CONTRATADA deverá manter e conservar os equipamentos e mobiliários já existentes, substituindo-os quando necessário, de acordo com indicação da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão. A CONTRATADA poderá também adquirir novos equipamentos e mobiliários que considerarem indispensáveis para o funcionamento das unidades já existentes, mediante publicação no Diário Oficial comunicação da União – Seção 3Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão e aprovação do Departamento de Saúde e Município de Piraju. 15.10 – 18. As aquisições de materiais permanentes efetuadas com recursos oriundos deste Contrato de Gestão deverão ser incorporados e patrimoniados, pela Prefeitura Municipal, logo após a aquisição. A participação CONTRATADA deve comunicar inclusive nas prestações de contas a imediata aquisição de todo material permanente, classificado como ativo fixo, adquirido com recursos provenientes do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresaajuste, bem assim sua alteração socialcomo fazer a doação ao poder público, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contratodando baixa em seus registros contábeis. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Contrato De Gestão

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo 24.1 - Os interessados deverão analisar cuidadosamente toda a Administração documentação do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões ato convocatório para se inteirarem de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidadetodos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes algum modo, o objeto da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos 24.2 - Se ocorrer dúvidas na interpretação dos Termos deste Edital, os custos interessados poderão obter os esclarecimentos necessários, no horário de preparação expediente, das 8 às 12 horas, de 2ª a 6ª feira, junto à Comissão Permanente de Licitações, na sede da PREFEITURA, até o 5º dia anterior à data para recebimento e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioabertura dos envelopes. 15.3 24.3 - Os esclarecimentos pedidos pelos interessados deverão ser formulados por escrito e devidamente protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Pilão Arcado O PregoeiroSetor de protocolo, em qualquer fase sendo a resposta correspondente encaminhada através de circulares a todos aqueles que estiverem participando do procedimentocertame, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificaçãovia fax. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade 24.4 - Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, se possível pelas mesmas vias, ressalvado que será dado conhecimento das consultas e legitimidade das informações prestadas respostas a todas as empresas que tenham retirado o Edital. 24.5 - Não serão levadas em consideração, tanto na fase de habilitação quanto na de classificação, como na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido formuladas por escrito e dos documentos apresentados devidamente protocoladas ou transcritas em qualquer fase ata. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes. 24.6 - Os recursos administrativos deverão ser dirigidos à autoridade imediatamente superior, por intermédio da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou que praticou o ato recorrido, a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentadoqual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, caso tenha sido o vencedormantendo-a, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisfazê-los subir devidamente informados para julgamento pela autoridade competente. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 24.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível comparecimento da licitante a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data ato de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª RegiãoComissão Permanente de Licitação. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação 17.1 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 17.2 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 17.3 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não importa necessariamente alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em contrataçãoata e acessível a todos, podendo atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 17.4 Caso a Administração do TRT da 6ª Regiãoproposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, revogá-lae uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no todo ou em parteprazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por razões igual período, a critério do pregoeiro, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãojustificativa. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação 17.5 A não-regularização fiscal e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações trabalhista no prazo por ele estipulado, contado previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxxlicitante, sem prejuízo das demais sanções cabíveisprevistas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 17.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalhorário para a continuidade da mesma. 15.6 – Os 17.7 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.8 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 17.9 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 17.10 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será julgado habilitado e, por consequência, declarado vencedor. 17.11 As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse do Município de Witmarsum, a segurança e o objetivo da contratação. 17.12 As proponentes intimados intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiropregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente 14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de comprometam o interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito a finalidade e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes a segurança da licitaçãocontratação. 15.2 – 14.2 - Os proponentes assumem todos os custos casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de preparação Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioPlanejamento. 15.3 – 14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 14.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor 14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação; 14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer fase momento, desde a publicação do procedimentoaviso até a conclusão da etapa de negociação, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas. 14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço". 14.7 - No julgamento das propostas e da documentaçãohabilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipuladosua validade jurídica, contado do recebimento da notificaçãomediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase 14.7.1 - As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação abertura da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveissessão pública deste Pregão. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua propostado interesse público. 15.8 – As normas que disciplinam este 14.8 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação divulgados no Diário Oficial da União – Seção 3do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital14.9 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente. 15.11 14.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto. ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL/ MEMORIAL DESCRITIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2.021 PROCESSO SA/DL Nº 196/2.021 (*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito neste anexo. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente neste anexo e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e neste Anexo I - Modelo de Proposta Comercial. I – O Tribunalprazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, quando cabível, publicará o extrato a contar da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Regiãopregão. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Contratação De Empresa Para Locação, Montagem E Desmontagem De Palcos

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 19.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de: Lote 1 A R$ 8.038.419,18 (oito milhões, trinta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e dezoito centavos) 19.2 - O preço unitário máximo admitido para o presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões processo licitatório é de: Lote 1 – R$ 0,33 (trinta e três centavos de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.real) 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – 19.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota rescisão do contrato ou pedido de Xxxxxxxcompra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 19.4 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e seus anexosque, excluir-se-á o dia do início acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalas respectivas sanções. 15.6 – 19.5 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital. 19.6 - Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 19.7 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma. 19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – 19.9 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro. 19.10 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação. 19.10.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico. 19.11 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – 19.12 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3do Estado. 15.10 – 19.13 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 19.14 - A participação do proponente licitante nesta licitação licitação, implica a aceitação de todos os termos deste editalEdital. 15.11 – O Tribunal19.15 - Poderá a autoridade competente, quando cabívelaté a assinatura do contrato, publicará excluir o extrato da homologação licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 15.12 – O edital encontra19.16 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxlo em face de razões de interesse público, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou no TRT da 6ª Regiãopor provocação de qualquer pessoa, Coordenadoria de Licitações mediante ato escrito e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horasfundamentado. 15.13 – Em 19.17 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste. 19.18 - No caso de divergência entre os anexos desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatóriocontraditório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 19.1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital. 19.2 – Assegura-se a este Conselho o direito de: 19.2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta; 19.2.2 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico; 19.2.2.1 – A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata. 19.3 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação; 19.4 – Revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse públicopúblico (art. 49, derivadas caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes ; 19.5 – Adiar a data da licitação.sessão pública; 15.2 19.6 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os As empresas licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados apresentados, em qualquer época ou fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisprocesso licitatório. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 19.7 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaproposta durante a realização da sessão pública do pregão. 15.8 19.8 – As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação. 15.9 19.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3documentos relativos à presente licitação. 15.10 19.10 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste editalOs documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 19.11, abaixo. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 19.11 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxestará à disposição dos interessados, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Regiãoem meio digital, Coordenadoria na Comissão Permanente de Licitações e ContratosLicitação, situado localizada no 3º andar andar, sala 305, na Sede do Xxxxxxxx XxxxxCJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx xx Xxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxtelefones 0000-0000 e 7511, no horário das 8 nos dias úteis, de 13h às 17 horas18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.MÓDULO I DO EDITAL

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 19.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 19.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 19.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 19.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. . 19.5.1 – Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes expediente neste Regional. 15.6 19.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 19.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 19.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 19.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado situada no 3º andar do Xxxxxxxx XxxxxEdifício Anexo, Xxxx xx Xxxxx 000Cais do Apolo 739, Xxxxxx xx XxxxxxBairro do Recife, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em na Cidade do Recife, Secção Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – 23.1 Fica assegurados à municipalidade, através de seus representantes, o direito de fiscalização sobre o cumprimento dos deveres da concessionária durante o prazo do contrato. 23.2 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital. 23.3 Em nenhuma hipótese serão concedidos prazo para apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos. 23.4 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 23.5 A presente licitação não importa necessariamente em contrataçãosomente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes, podendo a Administração do TRT da 6ª Regiãodevidamente comprovado, revogá-laou anulado, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e devidamente fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoautoridade competente. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos 23.6 A anulação deste procedimento licitatório, por motivo de preparação e apresentação ilegalidade, não gera obrigação de suas propostas e indenizar, por parte da Administração Municipal ressalvada o TRT disposto no parágrafo único do artigo 59 da 6ª Região não seráLei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioalterada pela Lei Federal nº 8.880/94. 15.3 – O Pregoeiro23.7 As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital. 23.8 Uma vez iniciadas a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à Licitação, os participantes retardatários. 23.9 Para agilização dos trabalhos solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 23.9.1 As intimações dos atos da licitação poderão ser efetuadas via e-mail. 23.10 Fica facultada à Comissão de licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimentoprocesso, poderá promover diligências julgadas necessárias vedada à análise das propostas e inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificaçãoproposta. 15.4 – O proponente é responsável 23.11 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade 23.12 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 23.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer documento apresentado ou fato superveniente que impeça a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação realização do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedorcertame na data marcada, a anulação da Nota de Xxxxxxxsessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital no mesmo horário e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponenteslocal anteriormente estabelecido, desde que não comprometam o interesse haja comunicação da AdministraçãoComissão em sentido contrário. 23.14 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, a finalidade CONTRATADA ficará liberada dos compromissos assumidos neste certame, exceto se houver prorrogação deste prazo. 23.15 Em caso de término ou rescisão do contrato obriga-se a concessionária a desocupar imediatamente o imóvel objeto desta licitação entregando o local nas mesmas condições que o recebeu. 23.16 A Concedente poderá considerar rescindido o contrato a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela concessionária de qualquer cláusula. 23.17 Fica proibida à Concessionária, sem prévia e expressa autorização do Município transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da concessão. 23.18 As edificações e os acréscimos patrimoniais que ocorrerem no imóvel e na área concedida, autorizadas pelo Município, desde que atendidas às disposições legais, finda a segurança da concessão, incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito a concessionária qualquer indenização. 23.19 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão Permanente de Licitações e representantes credenciados dos proponentes. 23.20 A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio 23.21 Quaisquer supressões ou acréscimos de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial serviços serão calculados pelos custos unitários da União – Seção 3proposta inicial. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – 23.22 Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da sanados pela Comissão Permanente de Licitações obedecido a legislação citada neste editalvigente. 15.16 – Fica eleito o Foro 23.23 O Município exime-se da Justiça Federal responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais por ventura causados em Recifedecorrência da execução dos serviços, Secção Judiciária de Pernambucoobjeto da presente licitação, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste editalficando esta como obrigação única da Licitante Vencedora. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação 23.24 Todos os encargos decorrentes da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contratoobjeto contratado, cabendo à Administração decidir tais como, obrigações civis, obtenção de alvará dos órgãos públicos de instalação e funcionamento, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante Vencedora, que ainda fica obrigada a: a) Cumprir os termos previstos no contrato e a responder todas às consultas feitas pelo prosseguimento ou rescisão Município no que se refere ao atendimento do objeto. b) Providenciar e disponibilizar todos os meios necessários ao completo atendimento do objeto do contrato. 15.18 c) Responsabilizar-se pelo total atendimento das exigências formuladas no Edital e seus Anexos. d) Cumprir demais exigências da legislação pertinente do objeto contratado. 23.25 Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 11h00min, no, Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, em Bom Jesus da Lapa-BA ou pelo telefone n° (00) 0000-0000. 23.26 Ficamos eleitos e convencionados para fins legais e para questões derivadas dessa licitação, o Foro da Comarca de Bom Jesus da Lapa-BA, com renúncia expressa a qualquer outro. 23.27 São anexos deste Edital: XXXXX X Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxTermo de Referência do Matadouro Municipal ANEXO II – Carta de Credenciamento; ANEXO III – Procuração; ANEXO IV – Declaração que não emprega menor de idade; ANEXO V –Declaração de Idoneidade; Bom Jesus da Lapa- BA, onde são divulgados os prazos08 de março de 2018. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO FÍSICO DO IMÓVEL MATADOURO MUNICIPAL, consultas e demais informações do certameVISANDO ÀEXPLORAÇÃO PARA ABATE DE ANIMAIS BOVINOS, SUÍNOS, OVINOS E CAPRINOS.

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Samples: Protocolo De Recebimento De Edital

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – 19.1 A Administração reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-lalicitação, no todo ou em parte, sem que por este fato tenha que responder por qualquer indenização ou compensação, nos casos previstos em Lei, por razões de interesse público, derivadas público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, sem que isso caiba aos licitantes o direito à indenização ou anuláreclamação de qualquer natureza. 19.2 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverá ser dirigido por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para reunião destinada ao recebimento dos Envelopes. 19.3 A resposta será dada em correspondência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do pedido de esclarecimento. 19.4 Não sendo feito até este prazo, pressupõe-la por ilegalidadese que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação 19.5 Não será levada em consideração qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 19.6 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei 8.666, de ofício ou por provocação mediante ato escrito 21.06.93 e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes alterações posteriores. 19.7 É facultada à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 15.2 – Os proponentes 19.8 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região Município de Medianeira não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os 19.9 As licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade . 19.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 19.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer documento apresentado ou fato superveniente que impeça a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação realização do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedorcertame na data marcada, a anulação sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisComissão em contrário. 15.5 – 19.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalexpediente no Município de Medianeira. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 19.13 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento do proponente, da licitante desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua propostado interesse público. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão 19.14 Os casos não previstos neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdecididos pelo pregoeiro e equipe de apoio, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãocom base na legislação pertinente. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – 19.15 A participação do proponente nesta licitação implica a em aceitação de todos os termos deste editalEdital. 15.11 – 19.16 O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste editalEdital será o de Medianeira -PR. 15.17 – No 19.17 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 19.18 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO V Modelo de Inexistência de Empregados Menores ANEXO VI Modelo de Declaração de Nepotismo Anexo VII Minuta de Contrato 1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica, na qualidade de agente de integração, para a intermediação na contração de estagiários. 2 - Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educando que esteja frequentando o ensino regular em instituição de ensino médio, técnico ou superior. 3 - O programa de estágio remunerado tem como objetivo proporcionar ao aluno contato com o mercado de trabalho, experiência e pratica profissional, complemento de ensino e aprendizagem na promoção do aperfeiçoamento técnico, cultural e de relacionamento humano, além de possibilitar a troca de conhecimento e experiência entre o meio acadêmico e a realidade. 4 - Caberá ao agente de Integração quando da contratação: - Notificar a parte concedente de qualquer irregularidade que conste na situação escolar do estagiário. - Manter em arquivo os documentos que comprovem a relação de xxxxxxx. - Efetuar o recolhimento à Receita Federal de valor do imposto de renda retido das bolsas-auxílio pagas aos estagiários. - Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre bolsas-auxílio concedidas, para fins da declaração de ajuste do imposto de renda. - Comprovação apresentando instrumentos jurídicos, previstos no art. 5º da lei 11.788/2008, vigentes, firmados entre a proponente e as instituições de ensino superior, de ensino médio e de educação profissional do município licitante, se declarado vencedor. 5 - Para fins de referência na formatação da proposta a quantidade de vagas a serem inicialmente ofertadas será estimada em 150 (cento e cinquenta) estagiários com carga horária semanal máxima de 30 horas, podendo haver alterações no curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contratoContrato. 15.18 – 6 - O valor máximo estimado como taxa de administração no período de 12 meses serão de aproximadamente é de R$101.088,00 (cento e um mil e oitenta e oito reais), sendo a porcentagem máxima de 10%. 7 - Os valores estimados a serem pagos aos estagiários no período de 12 meses serão de aproximadamente: R$ 1.010.880,00 (um milhão dez mil oitocentos e oitenta reais). OBS. Esta licitação poderá declaração deverá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas carimbada com o número do CNPJ e demais informações deverá ser entregue na hora do certamecredenciamento (fora dos envelopes).

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente 16.1. Os serviços já executados no contrato emergencial, conforme detalhado no Termo de Referencia - item “1. Introdução” foram: • Escoramento por estrutura tubular para garantir a estabilidade do tabuleiro; • Alteamento do tabuleiro por meio de macacos hidráulicos para salvamento do viaduto; • Demolição da Lingueta do Pilar 9; • Concretagem da nova lingueta do Pilar 9; • Substituição dos aparelhos de apoio do P5 e P9; • Substituição das juntas de dilatação entre os tabuleiros 5 e 8; • Reforço estrutural nas lajes por fibra de carbono no tabuleiro 8; • Recuperação estrutural por injeção de resina epóxi em contrataçãofissuras nos tabuleiros 1 e entre o tabuleiro 5 e 8; • Pavimentação Rígida na região da maior fratura; • Pavimentação Flexível para garantir a devida concordância normativa para trafego de veículos; • Monitoramento por LVDT e Topográfico para verificação de possíveis movimentações e abertura de fissuras; • Prova de Carga. 16.2. Para a execução deste contrato, podendo nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovadodar a quem quer que seja, ou anulá-la aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por ilegalidadeconta própria quanto por intermédio de outrem, de ofício qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução financeiras ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade benefícios de qualquer documento apresentado espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentadoele não relacionada, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento oudevendo garantir, ainda, mediante publicação no Diário Oficial que seus prepostos e colaboradores ajam da União – Seção 3mesma forma. 15.10 – A participação 16.3. Elegem as partes o foro da Comarca da Capital do proponente nesta licitação implica Estado de São Paulo, mais precisamente o Juízo Privativo das Varas da Fazenda Pública, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preterirá a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferidaqualquer outro, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Regiãomais privilegiado que possa se afigurar. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Construction Contract

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação 14.1. As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não importa necessariamente em contrataçãocomprometam o interesse público. 14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, podendo a Administração serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos Licitantes presentes. 14.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 14.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 14.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos, fechados e lacrados, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do TRT da 6ª Regiãodesejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos mesmos. 14.5. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), revogános termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-lase subsidiariamente, no todo ou em parteque couberem, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidadeas disposições da Lei Federal nº 8666, de ofício ou por provocação mediante ato escrito 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãodemais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos 14.6. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores municipais, inclusive membros da Comissão de preparação e apresentação Licitação, não serão considerados nem aceitos para efeito de suas propostas e o TRT da 6ª Região não seráembasamento de reclamações, em nenhum caso, responsável impugnações ou reivindicações por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioparte dos licitantes. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O proponente 14.7. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o (a) Pregoeiro (a) porventura julgar necessários. 14.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou participação nesta licitação implica a inverdade aceitação integral e irretratável das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveisregem. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento14.9. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certameinabilitação. 15.7 – O desatendimento 14.10. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de exigências formais não alteração em pontos essenciais não importará no afastamento deste Edital e seus Anexos, dentro do proponenteprazo estabelecido para o início da abertura das propostas, desde que seja possível este será prorrogado e as modificações terão a aferição da sua qualificação mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e a exata compreensão da sua propostarealizada novamente em outra oportunidade. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre 14.11. A posição adotada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãoindistintamente. 15.9 – 14.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Semanário Oficial do Município de Ibitinga/SP; 14.13. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da União – Seção 3Administração Pública Municipal, inclusive Fundação e Autarquia instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente; 14.14. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – 14.15. Fica eleito o Foro foro da Justiça Federal em RecifeComarca de Ibitinga/SP, Secção Judiciária de Pernambucocom renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para julgamento de quaisquer dirimir as questões judiciais resultantes deste editalsuscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes. 15.17 – No curso 14.16. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do contratoMunicípio de Ibitinga/SP. 14.17. Todos os encargos previdenciários, é admitida a fusãotrabalhistas, cisão ou incorporação fiscais e comerciais resultantes da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato/fornecimento, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contratosão de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8666/93. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx 14.18. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório. 14.19. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto ao Departamento de Compras e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxLicitações da Prefeitura de Ibitinga, onde são divulgados os prazoslocalizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, consultas e demais informações do certamenº 333, Centro, ou pelo telefone (00) 0000 0000.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente 14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de comprometam o interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito a finalidade e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes a segurança da licitaçãocontratação. 15.2 – 14.2 - Os proponentes assumem todos os custos casos omissos serão solucionados pela Pregoeira e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de preparação Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioPlanejamento. 15.3 – 14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela Pregoeira e pela equipe de apoio. 14.4 - O Pregoeirosistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 14.4.1 - Para a Pregoeira, até a etapa de negociação com o autor da melhor 14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação; 14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para a Pregoeira ou para os demais participantes em qualquer fase momento, desde a publicação do procedimentoaviso até a conclusão da etapa de negociação, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas. 14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pela pregoeira na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço". 14.7 - No julgamento das propostas e da documentaçãohabilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipuladosua validade jurídica, contado do recebimento da notificaçãomediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase 14.7.1 - As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação abertura da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveissessão pública deste Pregão. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua propostado interesse público. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor 14.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da ampliação da disputa entre os proponentesinobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pela Pregoeira, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãovia chat. 15.9 – As decisões referentes 14.9 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ouesta licitação, aindasujeitos à publicação, mediante publicação serão divulgados no Diário Oficial da União – Seção 3do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital14.10 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente. 15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da 14.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, no Diário Oficial não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria Comarca de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.Monte Alto. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2.023 PROC. SA/DL Nº 93/2.023

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Retífica De Motor De Veículo Micro Ônibus

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A CONTRATADA não poderá sub-contratar ou transferir a terceiros as obrigações previstas no objeto desta licitação, salvo expressa autorização da Administração Municipal. A presente licitação Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria de Administração do TRT da 6ª Regiãoe Finanças, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os . As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região a Secretaria de Administração e Finanças não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – O . A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoLicitação. A falsidade Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só , firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os expediente normal na Secretaria de Administração e Finanças. As proponentes intimados intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – inabilitação. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – . As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – . As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 – recebimento. A participação do da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 – O TribunalEdital. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, quando cabível, publicará a sessão será automaticamente transferida para o extrato da homologação da licitaçãoprimeiro dia útil subsequente, no Diário Oficial mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. Quaisquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexo, deverá ser dirigido ao Pregoeiro através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito e protocolados junto ao Setor de Licitações, no prédio da União Prefeitura Municipal de Jaguaruna/SC, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx, 000 Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xxCentro, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região88715000, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxem dias úteis, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – expediente. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação Edital será o local da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Jaguaruna/SC.

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Samples: Contratação De Serviços De Software E Manutenção

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente 14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de comprometam o interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito a finalidade e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes a segurança da licitaçãocontratação. 15.2 – 14.2 - Os proponentes assumem todos os custos casos omissos serão solucionados pela Pregoeira e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de preparação Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioPlanejamento. 15.3 – 14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela Pregoeira e pela equipe de apoio. 14.4 - O Pregoeirosistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 14.4.1 - Para a Pregoeira, até a etapa de negociação com o autor da melhor 14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação; 14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para a Pregoeira ou para os demais participantes em qualquer fase momento, desde a publicação do procedimentoaviso até a conclusão da etapa de negociação, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas. 14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pela pregoeira na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço". 14.7 - No julgamento das propostas e da documentaçãohabilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipuladosua validade jurídica, contado do recebimento da notificaçãomediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase 14.7.1 - As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação abertura da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveissessão pública deste Pregão. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua propostado interesse público. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor 14.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da ampliação da disputa entre os proponentesinobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pela Pregoeira, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãovia chat. 15.9 – As decisões referentes 14.9 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ouesta licitação, aindasujeitos à publicação, mediante publicação serão divulgados no Diário Oficial da União – Seção 3do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx. 15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital14.10 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente. 15.11 14.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2.023 PROC. SA/DL Nº 23/2.023 (*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito neste anexo. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente neste anexo e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e neste Anexo I - Modelo de Proposta Comercial. I – O Tribunalprazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, quando cabível, publicará o extrato a contar da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Regiãopregão. 15.15 II Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.Declaramos que o VALOR DE CADA ÍTEM E O TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, e nele estão incluídos: 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recifea) os tributos, Secção Judiciária de Pernambucofretes, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contratoalimentação, é admitida a fusãoestadia, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.encargos sociais;

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Samples: Contratação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 – 14.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãodo processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedorCREDENCIADO, a anulação da Nota de Xxxxxxxrescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital 14.2 - É facultado ao Agente de Contratação e seus anexosrespectiva equipe de apoio, excluir-se-á o dia ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do início e incluir-se-á o processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regionalprocesso. 15.6 – 14.3 - Os proponentes interessados intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PregoeiroAgente de Contratação, sob pena de desclassificação/inabilitação no certameinabilitação. 15.7 – 14.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 – 14.5 - As decisões referentes a este processo licitatório de Credenciamento poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3do Estado. 15.10 – 14.6 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Agende Contratação e Equipe de Apoio, juntamente com a Comissão de Recebimento e Avaliação de documentação desta SRSCI. 14.7 - A participação do proponente nesta licitação neste processo de credenciamento implica a aceitação de todos os termos deste editalEdital. 15.11 – O Tribunal14.8 - A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, quando cabívelpor motivo de fato superveniente, publicará devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 14.9 - Os CREDENCIADOS não terão direito à indenização em decorrência da anulação do credenciamento, ressalvado o extrato direito do CREDENCIADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude do contrato estabelecido com a SESA/Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim. 14.10 - A nulidade do credenciamento induz a do contrato, ressalvando o disposto no art. 148, da homologação da licitaçãoLei nº 14.133/2021. 14.11 - No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. 14.12 - Será divulgada Ata de Credenciamento no sistema eletrônico. 14.13 - Todas as referências de tempo no Edital, no Diário Oficial da União – Seção 3aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar 14.14 - A homologação do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horasresultado deste Credenciamento não implicará direito à contratação. 15.13 – 14.15 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 14.16 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 14.17 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 14.18 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 14.19 - Em caso de divergência entre os disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 14.20 - O Edital e o seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no menu “Profissionais da Saúde e Gestores”, na opção “Credenciamento”. 14.21 - Integram este Edital, prevalecerá a redação para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Exigências para Habilitação Anexo III ao Anexo VI - Modelos do instrumento convocatórioEdital Anexo VII – Minuta de Contrato Anexo VIII- Plano de Trabalho Cachoeiro de Itapemirim, 02 de Agosto de 2024. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Credenciamento

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 25.1 A Os pedidos de informações e de outros elementos que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração Edital deverão ser protocolados na coordenação de compras e patrimônio do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoDETRANS. 15.2 25.1.1 – Os proponentes assumem questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente edital ficarão disponíveis para todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriointeressados. 15.3 25.2 O PregoeiroÉ facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificaçãoprocesso. 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional. 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 25.2.1 – As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesparticipantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 25.3 As decisões referentes Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital. 25.4 – A Secretaria de Administração poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 25.5 – O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação. 25.6 – Ficam vinculados a este processo licitatório poderão ser comunicadas Edital e seus anexos às propostas de preços e demais documentos constantes dos 25.7 – Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria; 25.8 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por qualquer meio licitantes pela elaboração ou pela apresentação de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.documentação referente ao presente edital; 15.10 25.9 – A participação do proponente nesta na presente licitação implica a implicará na aceitação de todos os integral e irretratável dos termos deste editalEdital, seus anexos, bem como à observância dos regulamentos administrativos; 25.10 – O Edital e seu(s) Xxxxx(s), bem como, todas as demais informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento. 15.11 25.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 – O edital encontra-DETRANS não se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o cópias deste Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatóriosenão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel. Item Qtde. Unid. Especificações Valor locação mensal. (em R$) 01 04 Serv. 15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital. 15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 18.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, Região revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação provocação, mediante ato escrito e fundamentado fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 15.2 18.2 Os proponentes assumem O licitante assume todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua proposta e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.3 18.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 15.4 18.4 – O proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. . 18.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.5 18.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só . 18.5.1 - Os prazos só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes expediente neste Regional. 15.6 18.6 Os proponentes intimados O licitante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame. 15.7 18.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.8 18.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9 18.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, ou mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.10 18.10 – A participação do proponente nesta licitação licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste edital. 15.11 18.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3. 15.12 18.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx endereços eletrônicos: xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas. 15.13 18.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 15.14 18.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região. 15.15 18.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada citadas neste edital. 15.16 18.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 15.17 18.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 15.18 18.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.. Recife, 23 de novembro de 2015. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Pregão Eletrônico