DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 9.2.1. Pagar pontualmente o valor mensal contratualmente exigível pela permissão de uso do imóvel, conforme as condições estipuladas neste Termo de Referência;
9.2.2. Receber o imóvel objeto do presente Termo nas condições em que se encontra, e como tal deverá devolvê-lo quando do término da permissão;
9.2.3. Cuidar do imóvel como seu próprio, responsabilizando-se pelo pagamento de taxas e tarifas que incidirem sobre o imóvel, tais como: Condomínio, energia elétrica, telefone, água e esgoto, taxas de iluminação pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes e taxa de expediente, cobradas pela prefeitura na guia de IPTU, impostos e taxas federais, estaduais e municipais e prêmios de seguro, inerentes ao imóvel objeto deste Termo de Referência;
9.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer ônus e danos que recaiam sobre o imóvel no período em que estiver efetivamente em sua posse;
9.2.5. Limitar o uso do imóvel para o uso convencionado e ao estipulado neste Termo de Referência, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, sem se desvincular de sua finalidade;
9.2.6. Restituir o imóvel, em perfeito estado de uso, livre e desembaraçado, quando ocorrer a rescisão ou término do Termo de Concessão, devendo o concedente emitir e assinar Termo de devolução do imóvel no ato do recebimento e certificar-se de que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas;
9.2.7. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel e instalações, provocadas por seus prepostos, visitantes ou usuários;
9.2.8. Arcar com as despesas relativas à manutenção periódica e reparos de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndio;
9.2.9. Com exceção aos móveis e instalações próprias da atividade exercida, não modificar a forma interna ou externa do imóvel, somente podendo executar benfeitorias não previstas neste Termo de Referência, com a expressa concordância por escrito da Permitente, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo a Permissionária invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título for;
9.2.10. Permitir a vistoria do imóvel objeto da concessão de uso, pela Permitente ou por seu mandatário, mediante agendamento prévio;
9.2.11. Arcar com todo e qualquer ônus, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civil, objetiva, decorrente da atividade comercial explorada no imóvel, por meio de assinatura de “Termo de Assunção de Responsabilidade” a ser ...
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 15.1 São obrigações da permissionária:
15.1.1 Manter tabela de preços exposta, com informações visíveis e de fácil acesso ao público, com nome, preço e classificação dos produtos e serviços a ele oferecidos;
15.1.2 Respeitar o local demarcado para a instalação da barraca/ food truck;
15.1.3 Disponibilizar extintores de incêndio na barraca/ food truck;
15.1.4 Manter a área da barraca/ food truck com asseio e limpeza, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos;
15.1.5 Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da barraca/ food truck;
15.1.6 Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho dos funcionários que atuarão na barraca/ food truck;
15.1.7 Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária na barraca/ food truck;
15.1.8 Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade na barraca/ food truck, sem prévio consentimento do Poder Público;
15.1.9 É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público das praças onde serão permitidas barracas e food trucks;
15.1.10 Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda ou distribuição nas barracas e food trucks de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos de churrasco, etc., os quais possam causar danos à população presente no Carnaval;
15.1.11 Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas e food trucks, desde que eles estejam protegidos contra a entrada de pragas e vetores;
15.1.12 É expressamente proibida a venda ou oferta de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes pelas barracas e food trucks;
15.1.13 O permissionário será responsável por qualquer dano que causar, estrutural ou a terceiros, por imperícia na montagem das estruturas que utilizará na barraca/ food truck, respondendo Civil e Criminalmente, isentando a Prefeitura Municipal de Diamantina.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 5.1. A PERMISSIONÁRIA deverá atender às seguintes obrigações:
a) Responder civilmente por si, seus empregados, auxiliares e prepostos, pelos danos causados às instalações, dependências ou bens em comum do Terminal, responsabilizando-se pelo custo de reparos, recuperação ou substituições que devam ser realizadas.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. Desenvolver suas atividades conforme especificações contidas no ANEXO II - Termo de Referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 4.1 – Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade da Administração Municipal, pessoal especializado e em quantidade necessária à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, em decorrência da sua condição de empregador;
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. Independentemente das obrigações previstas na Lei Federal 8.666/93, são ainda obrigações da PERMISSIONÁRIA;
4.1 A PERMISSIONÁRIA se compromete ao fornecimento de refeições e produtos típicos de lanchonete, a serem comercializados na Lanchonete/Cantina, aos integrantes das Unidade da Guarnição de Ipatinga - MG, mediante pagamento feito pelos usuários à vista, ou forma que lhe convier.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 5.1. A PERMISSIONÁRIA obriga-se a:
5.1.1. Manter, durante toda a vigência do presente Termo de Permissão, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigíveis no Regulamento.
5.1.2. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, emolumentos, contribuições parafiscais que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as atividades decorrentes desta Permissão.
5.1.2.1. A inadimplência da PERMISSIONÁRIA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere à PERMITENTE, em nenhuma hipótese, responsabilidades por pagamento de quaisquer naturezas.
5.1.3. Manter a PERMITENTE à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a PERMISSIONÁRIA, em quaisquer circunstâncias, considerada única e exclusiva responsável por todo ônus, decorrente de ações oriundas do objeto do presente Termo de Permissão.
5.1.4. Ressarcir a PERMITENTE por qualquer dano provocado por seus empregados ou prepostos.
5.1.5. Afastar e substituir, imediatamente, o preposto ou empregado cuja presença seja considerada inconveniente ou irregular pela PERMITENTE.
5.1.6. Comparecer, sempre que convocada, ao local, data e horário designados, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exames e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com a presente Permissão, atendendo com presteza todas as determinações da
5.1.7. Não prestar informações de qualquer ordem a terceiros, sobre a natureza ou execução da presente Xxxxxxxxx, e não divulgá-las por qualquer outra forma, sem prévia autorização expressa da PERMITENTE outra forma, sem prévia autorização expressa da PERMITENTE.
5.1.8. Submeter à previa aprovação da PERMITENTE toda e qualquercampanha publicitária e/ou propaganda que vier a ser feita, referente aos vales-transporte, objeto deste Termo de Permissão, sendo que as despesas decorrentes serão de responsabilidade exclusiva da PERMISSIONÁRIA.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. Constituem obrigações da Permissionária:
12.1 Usar o espaço e o mobiliário objeto da permissão de uso, para exploração da atividade comercial de bar e lanchonete e cantina na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação, respeitando, ainda, a legislação pertinente, bem como se sujeitando às orientações e determinações da gestão do Termo de Permissão de Uso e às normas e regulamentos administrativos;
12.2 Efetuar os pagamentos na forma ajustada;
12.3 Arcar com despesas de energia elétrica e água, quantificado nos medidores instalados junto ao espaço ocupado;
12.4 Manter, durante toda a execução do Termo de Permissão de Uso, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.5 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da presente permissão de uso, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela PERMISSIONÁRIA e o PERMITENTE desse ajuste;
12.6 Apresentar, durante a execução do Termo de Permissão de Uso, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente Termo de Permissão de Uso, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
12.7 Submeter, ao PERMITENTE, quaisquer cartazes e outros materiais gráficos que pretende afixar no local, para aprovação;
12.8 Cumprir as normas relativas a posturas, saúde, meio ambiente, segurança, metrologia, edificações, bem como quaisquer outras que tenham conexão com a atividade desenvolvida;
12.9 Cumprir as determinações constantes deste Anexo, de modo que não haja reclamações dos usuários;
12.10 Oferecer aos seus empregados uniforme e equipamentos adequados, principalmente no que respeita à higiene e à segurança, para o desempenho das tarefas e asseio, de acordo com a natureza do trabalho e respeitada a legislação vigente.
12.11 Manter o espaço, e os mobiliários, objeto da presente permissão de uso, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
12.12 Prover o local, caso entender necessário, de mesas e cadeiras novas ou em excelente estado de conservação e em quantidade suficiente para o atendimento do público. Todas as mesas e cadeiras deverão ter o mesmo padrão (cor, tamanho e modelo).
12.13 Responsabilizar-se fiel e diligentemente pela ordem, vigilância, conservação e limpeza dos objetos e da área de permissão;
12.14 Permitir a fis...
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 5.1.2.1) cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s), da Proposta e do Contrato, decorrente;
5.1.2.2) Assinar o Contrato em prazo não superior a 3 (três) dias a contar da data da convocação pelo município. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
5.1.2.3) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 3.1 À PERMISSIONÁRIA caberá o cumprimento das seguintes obrigações, além de outras constantes do edital e de outras cláusulas do TPRU:
a) pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade;