DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis. 11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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Samples: Contract, Contract, Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar Fornecer o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.;
11.2. Manter Manter, durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.;
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do artArt. 65, da Lei Federal nº Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.;
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.;
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na para execução contratual.;
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.;
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Substituir o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregadosdefeito, ou esteja em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 até 5 (doiscinco) dias corridos, contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.;
11.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
11.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e na Portaria Nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
11.10. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.19.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.29.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.39.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §§ 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.49.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.59.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.69.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.79.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de 02 (dois) dias contados Registro de Preços), contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.89.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.99.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.19.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.29.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.39.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §§ 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.49.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.59.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.69.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.79.7. RepararRefazer, corrigir, remover, reconstruir substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de 02 (dois) dias contados Registro de Preços), contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.89.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.99.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Registro De Preço
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.113.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.213.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.313.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.413.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido argüido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.513.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.613.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.713.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de 02 (dois) dias contados Registro de Preços), contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.813.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialde preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.913.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
13.10. A CONTRATADA assumirá o compromisso de envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento assumido com o órgão contratante, ficando, ainda, obrigada a:
13.10.1. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços.
13.10.2. Operar com as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e com as principais companhias internacionais, com hotéis, locadoras, transportadoras terrestres e ferroviárias, seguradoras e demais prestadores de serviços correlatos ao objeto deste termo.
13.10.3. Repassar para o órgão contratante (na sua totalidade) o valor das comissões recebidas das companhias aéreas, relativas aos bilhetes emitidos. Do valor de cada bilhete deverá ser subtraído o correspondente valor da comissão, devendo a CONTRATADA comprovar documentalmente o valor das comissões.
13.10.4. Cancelar os bilhetes emitidos, desde que solicitados pelo contratante em tempo hábil.
13.10.5. Reembolsar, por solicitação do CONTRATANTE, encaminhada a CONTRATADA por meio de oficio, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
13.10.6. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
13.10.7. Disponibilizar, sem ônus, para o CONTRATANTE, acesso aos seus sistemas informatizados, via Web, de acordo com a política de segurança e acesso determinado pela SEGOV.
13.10.8. Capacitar os usuários do sistema, por meio de treinamentos, visando alcançar a operacionalização do mesmo sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que necessário.
13.10.9. Apoiar o Município de Fortaleza na negociação e assinatura de acordos corporativos (“Corporate Agreement”) específicos com cada provedor de serviços que seja de interesse do Contratante, assinando o mesmo também como Parte Interveniente.
13.10.10. Disponibilizar para a CONTRATANTE relatórios gerenciais que possibilitem o maior controle sobre o fornecimento e utilização das passagens aéreas e serviços correlatos.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.112.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência, na proposta de preço, bem como na Lei nº 8.666/1993 e demais normas legais e regulamentos pertinentes.
11.212.2. Manter Manter, durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoneste instrumento e proposta apresentada.
11.312.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados limitadas ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.412.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.512.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.612.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Termo de Referência, no prazo de 02 48 (dois) dias quarenta e oito), contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.812.7. Garantir que, quando da distribuição dos produtos, estes estejam livres de defeitos, sob uso normal, e de qualquer rotina alienígena (vírus), voltada para a danificação ou degradação, tanto de dados, quanto de hardware ou de software, ou outro defeito similar.
12.8. Responder, formalmente, dentro de 03 (três) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pela CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
12.9. Entregar as licenças oficiais dos produtos contratados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a assinatura do CONTRATO.
12.10. A CONTRATADA deverá responder, por e-mail, ou carta, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pela CONTRATANTE, que tenham sido direcionadas à área Comercial e Financeira da CONTRATADA, prestando todos os esclarecimentos solicitados relativos, exclusivamente, às questões comerciais e financeiras relacionadas ao objeto do CONTRATO.
12.11. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.;
11.912.12. Providenciar a substituição imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado;
12.13. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de qualquer profissional envolvido seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do CONTRATO;
12.14. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
12.15. Assumir toda a responsabilidade pelo efetivo funcionamento do objeto contratualcontratado, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as disposições constantes deste instrumento;
12.16. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, verificando as observações técnicas do Termo de Referência e deste instrumento;
12.17. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da contratante.execução do objeto;
12.18. Submeter à CONTRATANTE qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução/entrega do objeto deste instrumento;
12.19. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função da execução/entrega do objeto contratado, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar à CONTRATANTE ou a terceiros;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. A contratada deverá enviar os produtos em perfeitas condições de acondicionamento, em embalagens apropriadas ao seu transporte e armazenamento e que confiram aos produtos a proteção necessária e a preservação da qualidade.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.arguido
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.19.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.29.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.39.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.49.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.59.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.69.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.79.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados fixado pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.89.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialde preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.99.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência, na proposta de preço, bem como na Lei nº 8.666/1993 e demais normas legais e regulamentos pertinentes.
11.2. Manter Xxxxxx, durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoneste termo e proposta apresentada.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados limitadas ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Termo de Referência, no prazo de 02 48 (dois) dias quarenta e oito), contados da sua notificação.
11.7. Garantir que, independentemente das penalidades aplicáveis quando da distribuição dos produtos, estes estejam livres de defeitos, sob uso normal, e de qualquer rotina alienígena (vírus), voltada para a danificação ou cabíveisdegradação, tanto de dados, quanto de hardware ou de software, ou outro defeito similar.
11.8. Responder, formalmente, dentro de 03 (três) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pela CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
11.9. Entregar as licenças oficiais dos produtos contratados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a assinatura do CONTRATO.
11.10. A CONTRATADA deverá responder, por e-mail, ou carta, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pela CONTRATANTE, que tenham sido direcionadas à área Comercial e Financeira da CONTRATADA, prestando todos os esclarecimentos solicitados relativos, exclusivamente, às questões comerciais e financeiras relacionadas ao objeto do CONTRATO.
11.11. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.;
11.911.12. Providenciar a substituição imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado;
11.13. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de qualquer profissional envolvido seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do CONTRATO;
11.14. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
11.15. Assumir toda a responsabilidade pelo efetivo funcionamento do objeto contratualcontratado, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as disposições constantes deste Termo;
11.16. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência;
11.17. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da contratanteexecução do objeto;
11.18. Submeter à CONTRATANTE qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução/entrega do objeto deste Termo;
11.19. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função da execução/entrega do objeto contratado, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar à CONTRATANTE ou a terceiros.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.19.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.29.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoneste termo.
11.39.3. AceitarReparar, nas mesmas condições contratuaiscorrigir, os percentuais remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1ºmateriais empregados, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se e responderá por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante a terceiros ou a terceirosao METROFOR, decorrentes independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo, quando da dolo na execução do objetocontrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante o METROFOR proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.59.3.1. Para cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação.
9.4. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratualdo contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais trabalhistas, fiscais, comerciais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, não transferindo a responsabilidade ao METROFOR para nenhum fim de direito.
11.69.5. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratantepelo METROFOR, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.89.6. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.99.7. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do METROFOR.
9.8. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da contratanteCLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º1°, do art. 65, da Lei Federal nº n° 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante o Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratantepelo Contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratantedo Contratante.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.110.1. Executar e entregar Entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumentocontratuais.
11.210.2. Manter durante toda a execução duração do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.310.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. §1º, 1º do art. 65, 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.410.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objetocontrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratualdeste contrato.
11.510.5. Responder por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências relativas ao objeto contratual, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução do contrato.
10.6. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratualdeste contrato, inclusive as obrigações relativas com relação a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratualterceiros.
11.610.7. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, devendo ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.710.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo objeto, no prazo de 02 30 (doistrinta) dias úteis, contados da sua notificação. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveisdesde que justificados até 1 (um) dia útil antes do término do prazo de substituição, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
11.810.9. CumprirEntregar juntamente com o equipamento, quando for o casocaso se faça necessário, a mídia original do Windows Xp Professional para a realização do Downgrade.
10.10. Cumprir as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.inclusive o suporte técnico
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.,
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. A contratada deverá enviar os produtos em perfeitas condições de acondicionamento, em embalagens apropriadas ao seu transporte e armazenamento e que confiram aos produtos a proteção necessária e a preservação da qualidade.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.18.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.28.2. Manter Manter-se durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.38.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, 1º do art. 65, 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.48.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratualdo contrato.
11.58.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratualdo contrato.
11.68.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.78.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em material/serviço contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 03 (doistrês) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.88.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objetomaterial/serviço, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.98.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratualempregado que esteja a serviço da contratada, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.;
11.2. Manter Manter-se durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.;
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões supressões, limitados ao estabelecido no §1º, 1º do artArt. 65, 65 da Lei Federal nº Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.;
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, dolo quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.;
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratualcontratação, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na para execução contratual.;
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ; 11.7.Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Anexo I - Termo de Referência do Edital, no prazo de 02 48 (doisquarenta e oito) dias contados horas, contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e entregar sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Efetuar a entrega do gênero alimentício em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos gêneros alimentícios, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto em conformidade gênero alimentício com as condições deste instrumento.
11.2. Manter avarias ou defeitos; Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Manter, durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3Chamada Pública; Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais É de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, exclusiva responsabilidade da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base Contratada o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos ressarcimento de danos causados diretamente à contratante Contratante ou a terceiros, decorrentes da de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido dolo na execução do objeto contratualcontrato, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratantenão excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
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Samples: Contrato De Aquisição Da Agricultura Familiar Para O Pnae, Termo De Contrato De Aquisição
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.incorreções
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. A CONTRATADA deverá fornecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses para todos os itens, a contar da data do recebimento do produto pela CONTRATANTE contra vícios e defeitos de fabricação.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Os fornecedores de medicamentos, laboratórios ou distribuidoras deverão colocar obrigatoriamente em suas embalagens secundárias e/ou primárias feito por jateadora de tinta os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA AO COMERCIO”.
11.11. O contratado ou o fornecedor se obriga a reduzir o preço sempre que houver redução do preço máximo na lista da CMED e seu valor proposto esteja superior ao constante na página da CMED, no sitio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Obriga-se, ainda, a cumprir automaticamente os descontos CAP (Coeficiente de Adequação de Preços).
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes decor- rentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Os fornecedores de medicamentos, laboratórios ou distribuidoras deverão colocar obrigatoriamente em suas embalagens secundárias e/ou primárias feito por jateadora de tinta os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA AO COMERCIO”.
11.11. O contratado ou o fornecedor se obriga a reduzir o preço sempre que houver redução do preço máximo na lista da CMED e seu valor proposto esteja superior ao constante na página da CMED, no sitio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Obriga-se, ainda, a cumprir automaticamente os descontos CAP (Coeficiente de Adequação de Preços).
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Os fornecedores de medicamentos, laboratórios ou distribuidoras deverão colocar obrigatoriamente em suas embalagens secundárias e/ou primárias feito por jateadora de tinta os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA AO COMERCIO”.
11.11. O contratado ou o fornecedor se obriga a reduzir o preço sempre que houver redução do preço máximo na lista da CMED e seu valor proposto esteja superior ao constante na página da CMED, no sitio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Obriga-se, ainda, a cumprir automaticamente os descontos CAP (Coeficiente de Adequação de Preços).
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto Prestar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.ser
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objetoserviço, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteCONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Fornecer a CONTRATANTE os catálogos dos fabricantes dos equipamentos do sistema de alarmes em língua portuguesa.
11.12. Prestar serviços eventuais, compreendendo: desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente de alteração interna de “layout” da unidade; desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da mesma cidade, em virtude de mudança da unidade; desativação de equipamentos ou do sistema de segurança de alguma unidade.
11.13. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
11.14. Treinar os usuários dos sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los a correta utilização dos mesmos, exceto quanto aos aspectos afetos a fase de monitoramento, tais como uso de códigos, senhas e contrassenhas.
11.15. Manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do
11.16. Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato, qualquer anormalidade verificada por meio do sistema de segurança eletrônica e monitoramento remoto, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias, assim como todo e qualquer acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE. Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo-se do meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação, conforme estabelecido nos procedimentos e rotinas de trabalho, nos termos da proposta e posterior contrato.
11.17. Executar os serviços de segurança eletrônica, mesmo quando ocorrerem mudanças de locais a serem monitorados, durante a vigência do contrato, desde que esses se localizem dentro da área pertencente a área de cobertura prevista, conforme endereços indicados neste Termo.
11.18. Prestar os serviços de monitoramento remoto durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas por profissionais treinados, durante toda a vigência do contrato.
11.19. Treinar as pessoas indicadas pela CONTRATANTE, que deterão senhas, orientando
11.20. Ativar e desativar o sistema de alarme nos horários pré-estabelecidos formalmente pela CONTRATANTE.
11.21. Monitorar a ativação e desativação do sistema de alarme quando efetuado por servidor da CONTRATANTE previamente habilitado.
11.22. Monitorar o acionamento do sistema nos horários pré-estabelecidos, verificando “in loco” as razões de possíveis não acionamentos, corrigindo de imediato as falhas detectadas.
11.23. Gravar de forma ininterrupta e manter dados de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, identificando-as com data, hora e local e apresentando, quando solicitado pelo Gestor do Contrato, relatório de ocorrências de determinado período.
11.24. Responsabilizar-se pela operação e a localização da Central de Monitoramento.
11.25. Integrar totalmente seus procedimentos com aqueles a serem utilizados pela equipe de pronta resposta (conforme estabelecido no item 4.3.3. e seus subitens no Termo de Referência), atuando de forma integra da com a mesma.
11.26. Operar e agir com organização completa, fornecendo toda mão de obra necessária a execução dos serviços, inclusive com a instalação dos equipamentos e seus componentes, realizando, também, todas as atividades inerentes a direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objetodeste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido argüido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratualdeste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 02 (dois) dias contados fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialde preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição Os produtos deverão obedecer às prescrições e exigências contidas nas especificações do Termo de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratualReferência, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratantebem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. 11.1 Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. 11.2 Manter durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. 11.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. 11.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. 11.5 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.,
11.6. 11.6 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, 11.7 Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 07 (doissete) dias dia(s) contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. 11.8 Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. 11.9 Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10 Manter durante todo o contrato, preposto residindo na cidade de Belém-PA para realizar atendimentos presenciais no CBMPA.
11.11 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.12 Possuir em sua rede credenciada, todas as autorizadas/concessionárias das marcas dos veículos e equipamentos do CBMPA.
11.13 Possuir em sua rede credenciada empresas que possam atender em todo território nacional, as particularidades que venham a surgir em viaturas de Combate a incêndio e salvamento e caso não a possuam que possa em um prazo de 03 (três) dias realizar o credenciamento da empresa necessária para execução do serviço.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.;
11.2. Manter Manter, durante toda a execução do objeto, contratual e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.licitação e durante a contratação;
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões supressões, limitados ao estabelecido no §1º, 1º do artArt. 65, 65 da Lei Federal nº Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.;
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, dolo quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.;
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na para execução contratual.;
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.;
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.;
11.911.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratualempregado que esteja a serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante;
11.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.10. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
11.11. Registrar e licenciar no Estado Ceará os veículos automotores objeto do contrato que atuarem neste Estado, conforme preceituam os arts. 1° e 3º da na Lei 17.080, de 23 de outubro de 2019.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.110.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.210.2. Manter Manter-se durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoLicitação.
11.310.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, § 1° do art. 65, 65 da Lei Federal nº n° 8.666/1993, tomandotornando-se por base o valor contratual.
11.410.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante Contratante ou a terceiros, decorrentes da de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido argüido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.ou
11.510.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratualdo contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência previdências social, impostosimposto, encargos sociais e outras providênciasprovidenciam, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas especifica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao aplicável a pessoal empregado na execução contratual.
11.610.6. Prestar Presta imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteContratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.710.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termoTermo, no prazo de 02 (doisfixado pelo(s) dias órgão(s)/entidade(s) participante(s), contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.810.8. Cumprir, quando o for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, comercial observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.910.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratualempregado que esteja a serviço da Contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteContratante.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.das
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Os fornecedores de medicamentos, laboratórios ou distribuidoras deverão colocar obrigatoriamente em suas embalagens secundárias e/ou primárias feito por jateadora de tinta os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA AO COMERCIO”.
11.11. O contratado ou o fornecedor se obriga a reduzir o preço sempre que houver redução do preço máximo na lista da CMED e seu valor proposto esteja superior ao constante na página da CMED, no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Obriga-se, ainda, a cumprir automaticamente os descontos CAP (Coeficiente de Adequação de Preços).
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.114.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.214.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.314.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.414.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.514.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.614.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
11.714.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de 02 (dois) dias contados Registro de Preços), contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.814.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, que deverá ser nos períodos especificados neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialde preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.914.9. Providenciar Os produtos deverão vir lacrados de forma a substituição proteger da ação da luz, poeira, umidade, sendo que, nos casos das embalagens apresentarem violação de qualquer profissional envolvido espécie, deverão ser substituídas pelo fornecedor, ainda que na execução fase de análise/recebimento.
14.10. Na embalagem dos produtos, salvo também regulamentações ou exceções específicas comprovadamente de prática usual do objeto contratualmercado, cuja conduta seja considerada indesejável deverão constar as condições de estocagem, faixa de temperatura, umidade, limites e posições de armazenamento, exposição a raios solares e demais recomendações do fabricante, se for o caso. FL. | 82
14.11. Quaisquer irregularidades, tanto na qualidade, nos prazos e quantidades de fornecimento, deverão ter sua correção no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas após a formalização da reclamação.
14.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
14.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.14. Manter durante todo o período de vigência da Ata / Contrato a ser firmado um preposto aceito pela fiscalização Contratante, para representação do licitante vencedor sempre que for necessário e comunicando, por escrito, à Contratante qualquer mudança de endereço ou telefone contato.
14.15. Acatar as orientações da contratanteContratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.18.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.;
11.28.2. Manter Manter, durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.;
11.38.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do artArt. 65, da Lei Federal nº Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.;
11.48.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.;
11.58.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na para execução contratual.;
11.68.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.;
11.78.7. RepararProvidenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, corrigircuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
8.8. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, removerCapítulo V, reconstruir ou substituirda CLT, imediatamentee na Portaria Nº 3.460/77, à suas expensasdo Ministério do Trabalho, no total ou relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.vigor a ser exigida;
11.88.9. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.;
11.98.10. Providenciar a substituição coleta e troca de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratualmaterial defeituoso, cuja conduta seja considerada indesejável irregular ou em desacordo com o estipulado neste instrumento no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE;
8.11. Caso sejam detectados defeitos ou falhas sistemáticas nos produtos entregues pela fiscalização da contratanteCONTRATADA, ou ainda, em testes realizados, bem como se considerado em desacordo com as especificações técnicas requeridas, a Defensoria Pública poderá exigir a substituição, total ou parcial, dos produtos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §§ 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de 02 (dois) dias contados Registro de Preços), contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-responsabilizando- se pelo período oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa.
11.11.1. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SAP e à SSPDS, a folha de frequencia dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socieducativo, contemplados com a reserva de vagas. Caso a CONTRATADA não esteja obrigada a disponibilizar vagas nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015 ficará dispensada do envio da folha de frequência.
11.12. Executar os serviços através de postos credenciados que sejam detentores de selo de qualidade do INMETRO.
11.13. Assegurar que os preços dos combustíveis praticados pela rede de postos credenciada sejam no máximo iguais aos preços ofertados à população, respeitando a modalidade de pagamento.
11.14. Deverá apresentar o preço para os combustíveis e demais serviços listados no item 4. deste edital não superior ao preço estabelecido no sistema da Contratada pelo Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG).
11.15. Apresentar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a contar da data de publicação da Ata de Registro de Preços, a relação de postos de combustíveis e estabelecimentos credenciados para o pleno atendimento aos tipos de veículos ou máquinas, garantindo o fornecimento dos serviços constantes no item 4. deste Termo de Referência, nas localidades e condições listadas no Anexo E “relação dos municípios a serem atendidos”. A relação dos postos de combustíveis e estabelecimentos credenciados deve conter: endereço do estabelecimento, razão social/nome fantasia, cidade, bairro, telefone de contato e o tipo de serviço ofertado conforme item 4. do termo de referência.
11.16. Manter durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços e/ou contrato(s) rede de estabelecimentos credenciados para o pleno atendimento e execução do contrato.
11.17. Implantar sistema de gerenciamento da frota de veículos, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.18. Instalar e manter em funcionamento na rede credenciada, nos caminhões comboio e postos internos, equipamento para leitura de cartões e transmissão dos dados para o sistema de gerenciamento da frota de veículos, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.19. Credenciar novos estabelecimentos de acordo com a necessidade dos Órgãos participantes do registro de preços em no máximo 30 dias.
11.20. Manter permanentemente atualizada a rede de estabelecimentos credenciados no sistema via internet e em tempo real.
11.21. Disponibilizar, no ato da implantação do sistema e no decorrer de todo o contrato, os cartões dos veículos/equipamentos e senhas para os motoristas/condutores sem ônus para os Órgãos participantes do registro de preços.
11.22. Emitir faturas aos órgãos participantes do registro de preços contemplando os abastecimentos/serviços realizados mensalmente, no qual deve iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último dia do mês, ficando expressamente proibido a emissão de faturas referentes a abastecimentos/serviços realizados há mais de 40 dias da emissão da fatura.
11.23. Pagar pontualmente os estabelecimentos credenciados, ficando claro que os Órgãos participantes do registro de preços não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da Contratada.
11.24. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade na prestação dos serviços listados no item 4. deste Termo de Referência.
11.25. Atender a todas as especificações do sistema definidas no item 4.1.3. e seus subitens neste Termo de Referência.
11.26. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada.
11.27. Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do CONTRATANTE e da CONTRATADA, para permitir a importação e integração de dados.
11.28. A CONTRATADA não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo CONTRATANTE.
11.29. Treinar e capacitar permanentemente os servidores e motoristas/condutores indicados pela CONTRATANTE a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.
11.30. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.
11.31. Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a Softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.
11.32. Manter durante toda a vigência contratual consultor de relacionamento dedicado e presencial para atender a todos os órgãos/secretarias do Governo do Estado do Ceará. Este será responsável pelo atendimento a todos os órgãos/contratos. Realizará ainda visitas programadas pela SEPLAG para viagens com o intuito de ministrar treinamentos às bases existentes em todo o estado do Ceará, caso necessário, mediante agendamento prévio e sem custo adicionais para o CONTRATANTE.
11.33. Prover ainda, suporte técnico personalizado, podendo o atendimento deste ocorrer de forma remota (telefone, chat) e sem custo para o contratante.
11.34. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações, para comprovação sempre que necessário for, junto ao CONTRATANTE.
11.35. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à operacionalidade do gerenciamento.
11.36. Vincular pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados, aos pagamentos a ela devidos pelos Órgãos participantes do registro de preços, não poderá ser feito pela CONTRATADA sob Em nenhuma hipótese.
11.37. Disponibilizar atendimento 24 (vinte e quatro) horas para toda e qualquer comunicação entre as partes.
11.38. Implantar no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato o sistema de gerenciamento do abastecimento/serviços, podendo ser prorrogado a critério da administração, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, o credenciamento dos postos indicados pelo CONTRATANTE, bem como o credenciamento e treinamento dos gestores e motoristas/condutores.
11.39. Atender e solucionar os problemas de assistência técnica/suporte pelo CONTRATADO no prazo máximo de 8 (oito) horas em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 horas às 17 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito, quando for o caso e este deverá ser aprovado ou não pela CONTRATANTE.
11.40. Apresentar no prazo de até 24 horas após assinatura do contrato o cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema para aprovação da contratante, conforme abaixo:
a) Planejamento da implantação e validação pela SEPLAG.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. 11.1 Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. 11.2 Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.,
11.3. 11.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados limitadas ao estabelecido no §1º, do art. 6581, da Lei Federal nº 8.666/199313.303/2016, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. 11.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. 11.5 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na para execução contratual, não transferindo a responsabilidade à ETICE para nenhum fim de direito.
11.6. 11.6 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteETICE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar11.7 Refazer, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parteSEM ÔNUS PARA CONTRATANTE, o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. 11.8 Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. 11.9 Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteETICE.
11.10 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11 Responsabilizar-se por todos os direitos e obrigações contratados, mesmo que transfira para autorizadas técnicas parte dos serviços contratados.
11.12 Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, qualquer fato relacionado ao uso indevido do equipamento, para providências por parte da CONTRATANTE.
11.13 Não veicular publicidade acerca da contratação, salvo prévia autorização da CONTRATANTE.
11.14 Entregar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês todos os relatórios exigidos neste Termo.
11.15 Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme § 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016.
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Samples: Chamada De Oportunidade De Serviços De Nuvem Pública
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.113.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.213.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.313.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.413.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido argüido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.513.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.613.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.713.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de 02 (dois) dias contados Registro de Preços), contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.813.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialde preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.913.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
13.10. A CONTRATADA assumirá o compromisso de envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento assumido com o órgão contratante, ficando, ainda, obrigada a:
13.10.1. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços.
13.10.2. Operar com as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e com as principais companhias internacionais, com hotéis, locadoras, transportadoras terrestres e ferroviárias, seguradoras e demais prestadores de serviços correlatos ao objeto deste termo.
13.10.3. Repassar para o órgão contratante (na sua totalidade) o valor das comissões recebidas das companhias aéreas, relativas aos bilhetes emitidos. Do valor de cada bilhete deverá ser subtraído o correspondente valor da comissão, devendo a CONTRATADA comprovar documentalmente o valor das comissões.
13.10.4. Cancelar os bilhetes emitidos, desde que solicitados pelo contratante em tempo hábil.
13.10.5. Reembolsar, por solicitação do CONTRATANTE, encaminhada a CONTRATADA por meio de oficio, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
13.10.6. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
13.10.7. Disponibilizar, sem ônus, para o CONTRATANTE, acesso aos seus sistemas informatizados, via Web, de acordo com a política de segurança e acesso determinado pela SEGOV.
13.10.8. Capacitar os usuários do sistema, por meio de treinamentos, visando alcançar a operacionalização do mesmo sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que necessário.
13.10.9. Apoiar o Governo Municípal de Fortaleza na negociação e assinatura de acordos corporativos (“Corporate Agreement”) específicos com cada provedor de serviços que seja de interesse do Contratante, assinando o mesmo também como Parte Interveniente.
13.10.10. Disponibilizar para a CONTRATANTE relatórios gerenciais que possibilitem o maior controle sobre o fornecimento e utilização das passagens aéreas e serviços correlatos.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Para os itens 2 e 3, a CONTRATADA deverá oferecer um curso, que poderá ser virtual ou presencial, com um profissional que oriente sobre a manutenção básica e uso do equipamento, que deverá ser ministrado para os professores das escolas contempladas com o equipamento.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito paraefeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.fiel
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes incorreçõesresultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.110.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.210.2. Manter Manter-se durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoexigidas.
11.310.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, 1° do art. 65, 65 da Lei lei Federal nº n° 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.410.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido erguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.510.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam indicam ou venham a incidir indicar sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.610.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.710.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 10 (doisdez) dias contados da contando com sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.810.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.114.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.214.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.314.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.414.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido argüido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.514.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.614.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.714.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de 02 (dois) dias contados Registro de Preços), contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.814.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialde preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.914.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
14.10. A CONTRATADA assumirá o compromisso de envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento assumido com o órgão contratante, ficando, ainda, obrigada a:
14.10.1. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços.
14.10.2. Operar com as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e com as principais companhias internacionais, com hotéis, locadoras, transportadoras terrestres e ferroviárias, seguradoras e demais prestadores de serviços correlatos ao objeto deste termo.
14.10.3. Repassar para o órgão contratante (na sua totalidade) o valor das comissões recebidas das companhias aéreas, relativas aos bilhetes emitidos. Do valor de cada bilhete deverá ser subtraído o correspondente valor da comissão, devendo a CONTRATADA comprovar documentalmente o valor das comissões.
14.10.4. Cancelar os bilhetes emitidos, desde que solicitados pelo contratante em tempo hábil.
14.10.5. Reembolsar, por solicitação do CONTRATANTE, encaminhada a CONTRATADA por meio de oficio, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
14.10.6. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
14.10.7. Disponibilizar, sem ônus, para o CONTRATANTE, acesso aos seus sistemas informatizados, via Web, de acordo com a política de segurança e acesso determinado pela SEGOV.
14.10.8. Capacitar os usuários do sistema, por meio de treinamentos, visando alcançar a operacionalização do mesmo sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que necessário.
14.10.9. Apoiar o Município de Fortaleza na negociação e assinatura de acordos corporativos (“Corporate Agreement”) específicos com cada provedor de serviços que seja de interesse do Contratante, assinando o mesmo também como Parte Interveniente.
14.10.10. Disponibilizar para a CONTRATANTE relatórios gerenciais que possibilitem o maior controle sobre o fornecimento e utilização das passagens aéreas e serviços correlatos.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratualdeste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 02 15 (doisquinze) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteCONTRATANTE.
11.10. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
11.11. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto Prestar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteCONTRATANTE.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões supressões, limitados ao estabelecido no §1º, 1º do artArt. 65, 65 da Lei Federal nº Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, dolo quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na para execução contratual. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo cumprindo com os prazos estabelecidos nos itens 7 e 9 deste termo de 02 (dois) dias referência, contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
11.12. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas alterações.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. 10.1 Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. 10.2 Manter durante toda a execução do objetodeste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. 10.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. 10.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. 10.5 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. 10.6 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, 10.7 Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 02 (dois) dias contados fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. 10.8 Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. 10.9 Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteCONTRATANTE.
10.10 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-tomando- se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.legislação
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato, para garantir o fornecimento do objeto licitado, onde será responsável pelas adaptações necessárias nos locais designados pela CONTRATANTE.
11.11. Capacitar o pessoal da Unidade quanto à operacionalização e manuseio dos equipamentos.
11.12. Assumir todas as despesas que incidirem sobre a entrega e fornecimento do gás, tais como: transporte, pessoal, equipamentos de proteção individual, pintura, recuperação de tanques e outros diretamente relacionados com o objeto deste Termo.
11.13. A CONTRATADA deverá dimensionar e manter atualizado, um sistema de reserva (backup), que poderá ser feito através de cilindros de Ss medicinais, com autonomia mínimade 04 (quatro) horas.
11.14. Na hipótese da necessidade da troca de tanques que apresente defeito de fabricaçãoou desconformidade, a CONTRATADA deverá concluir a implantação de novo equipamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de solicitação pelo setor responsável.
11.14.1. Quando o serviço a ser realizado for de maior complexidade e o prazo de 05 (cinco) dias uteis for insuficiente, a CONTRATADA deverá informar o fiscalizador do contrato deste fato, no correio eletrônico que informou a ocorrência, cabendo ao fiscalizador estabelecer novo prazo para conclusão, com base nas informações passadas pela CONTRATADA.
11.15. A CONTRATADA deverá entregar em regime de comodato, os equipamentos relacionados e especificados neste termo, em excelente estado de conservação, nas quantidades mínimas a seguir dimensionadas com vistas a atender as necessidades das unidades hospitalares.
11.16. A empresa CONTRATADA deverá fornecer em regime de comodato sem nenhum ônus para o contratante 1 (um) tanque estacionário com sistema de vaporizador acoplado com capacidade entre 1.800 a 3.000 M³, com duas centrais secundárias de emergência com bateria de 06 (seis) cilindros, mais 06 (seis) cilindros sobressalentes com capacidade individual aproximada de 10 m³ de oxigênio gasoso. Sendo de responsabilidade da contratada o abastecimento dos cilindros.
11.17. Toda e qualquer obra civil ou de engenharia geral que se fizer necessária para instalação do tanque, será realizada exclusivamente pela contratada sem nenhum custo para o contratante a partir da assinatura do contrato.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.19.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.29.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.39.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §§ 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.49.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.59.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.69.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.79.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de 02 (dois) dias contados Registro de Preços), contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.89.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.99.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. 11.1 – Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. 11.2 – Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. 11.3 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados limitadas ao estabelecido no §1º, do art. 65, da na Lei Federal nº 8.666/199314.133/21, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. 11.4 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. 11.5 – Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. 11.6 – Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham xxxxxx a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir 11.7 – Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.deste
11.8. 11.8 – Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. 11.9 – Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteCONTRATANTE.
11.10 – Executar o objeto nos endereços, locais, etc. constantes neste Termo e em documentos como Ordens de Compras e/ou Serviços, sem ônus para os órgãos/entidades participantes.
11.11 – Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de defeitos de fabricação ou outros vícios constatados nos produtos e/ou serviços.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Serão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à perfeita entrega do objeto licitado no local indicado pela CONTRATANTE, inclusive, ainda, a mão-de-obra, obrigações sociais, seguros contra acidentes de trabalho e outros que eventualmente estejam vinculados a tal ato.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na para execução contratual. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. RepararSubstituir o(s) veículo(s) disponibilizado(s)/apresentado(s) para a execução do objeto contratual que comprovadamente apresente(m) condições de defeito, corrigir, remover, reconstruir alterações e irregularidades ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termoTermo, ainda que constatados depois do recebimento, no prazo de 02 10 (doisdez) dias contados corridos, contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveissem ônus para a CONTRATANTE.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteContratante.
11.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.10. Registrar e licenciar no Estado do Ceará os veículos automotores objeto do contrato, conforme preceitua o art. 1° da Lei Estadual nº 17.080, de 23 de outubro de 2019.
11.11. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
11.12. Manter, no mínimo, 01 (um) escritório com responsável legal ou preposto da empresa na Capital do Estado do Ceará ou na Região Metropolitana de Fortaleza, podendo este ser representado por filial.
11.13. Entregar os veículos à CONTRATANTE em perfeito estado de segurança, conservação e limpeza, e com tanque de combustível completamente abastecido.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto Prestar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratualobjeto
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização capítulo V, da contratanteCLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. A Contratada sempre deverá comunicar sobre a retirada dos extintores dos locais nos quais estes pertencem, devendo esta, ser autorizada pelos responsáveis de cada órgão/entidade. Comunicar também aos responsáveis sobre a devolução dos equipamentos a seus devidos locais.
11.12. A contratada deverá entregar à Contratante uma cópia do Relatório da manutenção realizada, sempre que este solicitar.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Entregar o produto acondicionado, obrigatoriamente em sua embalagem original de forma segura, adequada e resistente.
11.11. Fornecer os manuais operacionais em meio eletrônico ou impresso e em português de todos os equipamentos que forem adquiridos.
11.12. Instalar o(s) equipamento(s), sendo a data e local de instalação acordados previamente com a Contratante.
11.12.1. A entrega e instalação dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da Contratada, inclusive movimentação vertical para instalação em pavimentos superiores, se houver necessidade, e horizontal até o local de instalação do equipamento.
11.12.2. A(s) empresa(s) contratada(s) para o fornecimento dos itens 1, 2, 3, 6, 8 e 9, ao final da instalação, deve(m) emitir um relatório, o qual ficará em posse da Contratante, destacando os resultados obtidos em relação à instalação e funcionamento dos itens.
11.13. Todas as providências para conserto dos materiais/equipamentos ou substituição de peças defeituosas no período de garantia deverão ser informadas pelo Fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação pelo responsável da Secretaria ou Estabelecimento Assistencial de Saúde. Não sendo observado tal prazo, poderá a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA tendo em vista a irregularidade decorrente da inexecução do objeto contratual.
11.14. A(s) empresa(s) contratada(s) para o fornecimento dos itens 1, 2, 3, 6, 8 e 9 deverão oferecer treinamento operacional para a Contratante, sendo as datas e local de treinamento acordados previamente com a Contratante. O treinamento deverá abranger, no mínimo, uso e manuseio dos equipamentos, apresentação das funções dos equipamentos, apresentação dos principais erros que podem acontecer durante o uso dos equipamentos, higienização e desinfecção dos equipamentos.
11.15. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar peças e serviços para o equipamento ofertado pelo período de, pelo menos, 12 (doze) meses ou conforme prazo indicado pelo fabricante.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. A CONTRATADA deverá fornecer garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os itens desta licitação, a contar da data do recebimento do produto pela contratante, contra defeitos de fabricação.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.;
11.2. Manter Manter, durante toda a execução do objeto, contratual e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.licitação e durante a contratação;
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões supressões, limitados ao estabelecido no §1º, 1º do artArt. 65, 65 da Lei Federal nº Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.;
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, dolo quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.;
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na para execução contratual.;
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.;
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico Nº 20220018, no prazo de 02 24 (doisvinte e quatro) dias horas, contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.;
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.;
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratualempregado que esteja a serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante;
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Atender aos chamados da CONTRATANTE, deslocando um técnico ao local no prazo máximo de 3 (três) horas úteis a contar da convocação, devendo solucionar definitivamente o problema.
10.12. Executar os serviços nos horários determinados pela CONTRATANTE, que inclusive, em caso de urgência, poderá ocorrer fora do expediente normal ou ainda em sábados, domingos e feriados;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Fornecer/Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.;
11.2. Manter Manter, durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.;
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do artArt. 65, da Lei Federal nº Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.;
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.;
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na para execução contratual.;
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.;
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregadosdefeito, ou esteja em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 até 5 (doiscinco) dias corridos, contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.;
11.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
11.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e na Portaria Nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
11.10. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.911.11. Providenciar Respeitar a substituição legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratualmedidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteconforme previsto em lei.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.19.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.29.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.39.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados limitadas ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.49.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.59.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.69.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.79.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados fixado pelo Instituto Doutor Xxxx Xxxxx - IJF, contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.89.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialde preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.99.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Entregar o produto, obedecendo as exigências contidas nas especificações deste Termo de Referencia, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento.
9.11. Responsabilizar-se por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ocorrer referentes ao transporte e entrega dos produtos, caso venha a ser contratado;
9.12. Apresentar na entrega do produto o Certificado de garantia contra defeito de fabricação com prazo maior ou igual a 10 (dez) anos.
9.13. Fornecer o material com identificação (logomarca) da instituição – (IJF) Instituto Dr. Xxxx Xxxxx. Devem ser marcadas de forma indelével em caracteres não menores que 1mm de altura, método e a posição de marcação não deve danificar nem afetar a funcionalidade do material.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II – entregar no prazo máximo de 05 (cinco) dias o objeto do contrato, de acordo com a ordem de fornecimento, na sede da Prefeitura, no horário de funcionamento;
III – fornecer o objeto do contrato em conformidade estrita concordância com as condições deste instrumento.especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão Eletrônico nº 009/2022;
11.2. Manter IV – substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em que se verificarem vícios destoantes do padrão normal;
V – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII – utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
VIII – manter durante toda a execução do objeto, contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados IX – fornecer ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por CONTRATANTE todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução solicitadas acerca do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.deste contrato;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.19.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumentocontratuais.
11.29.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.39.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.49.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratualdo contrato.
11.59.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na para execução contratualdo contrato.
11.69.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.99.7. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, contratual cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.8. Responsabilizar-se integralmente pela observância do disposto no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.9. Apresentar mensalmente junto à contratante, no prazo máximo de cinco dias úteis subsequentes ao término dos serviços prestados, as folhas de pagamentos e as guias de recolhimentos dos encargos sociais exigidos em legislação vigente, em que se comprove a inclusão de empregados utilizados nos serviços contratados, os quais não terão, em tempo algum, durante o período contratual, nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo também de responsabilidade da contratada o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, (FGTS, PIS, EMOLUMENTOS, SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO e outros previstos em lei), ficando excluída qualquer solidariedade da contratante por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da contratada com referência às suas obrigações não se transfere à contratante. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá a contratada vincular pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados, aos pagamentos a ela devidos pela contratante.
9.10. Apresentar à contratante, previamente, a escala de férias dos empregados que estiverem à disposição da contratante, bem como fazer suas reposições com as mesmas características profissionais daqueles beneficiados por férias ou licenças.
9.11. Instalar, em prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e manter, durante toda a execução contratual, um escritório na cidade de Fortaleza ou na Região Metropolitana de Fortaleza, com toda a infraestrutura adequada para atender as necessidades da CONTRATADA no intercâmbio financeiro e de recursos humanos.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.19.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.29.2. Manter durante toda a execução do objeto, contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.39.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.49.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.59.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na para execução contratual.
11.69.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.79.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual, que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 30 (doistrinta) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.89.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.99.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade
9.12. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SEJUS e à STDS, a folha de frequencia dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socieducativo contemplados com a reserva de vagas.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto Fornecer os materiais em conformidade com as condições deste instrumentoestabelecidas neste Termo de Referência, na proposta de preço, bem como na Lei nº 8.666/1993 e demais normas legais e regulamentos pertinentes.
11.2. Manter Manter, durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste Termo e qualificação exigidas na licitaçãoproposta apresentada.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados limitadas ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.efeito
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratantepelo CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Substituir o objeto do contrato em contratual, que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Termo de Referência, no prazo de 02 48 (dois) dias quarenta e oito), contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia O material contratado deverá estar dentro do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administraçãoestipulado na legislação vigente.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado;
11.10. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. No ato de entrega dos cilindros com carga, deverá ser realizada a coleta dos vasilhames vazios.
11.11. Todos os cilindros fornecidos em regime de comodato deverão estar em perfeito estado de conservação para a utilização da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA realizar a substituição de cilindros que apresentem qualquer tipo de defeito de fabricação ou deformação causada por mau manuseio.
11.12. Responsabilizar-se pelo transporte do oxigênio em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei Nº 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT), consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/08/2004, nº 1.644 de 26/09/2006, nº 2.657 de 15/04/2008, nº 2975 de 18/12/2008, nº 3383, de 20/01/2010, nº 3632, de 09/02/2011, nº 3648,de 16/03/2011 e nº 3763, de 26/01/2012.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Entregar os itens que compõem os kits escolares de forma personalizada, conforme artes a serem encaminhadas pela CONTRATANTE e montadas de acordo com as composições de cada kit estabelecidas no Anexo A deste Termo.
11.10.1. Os kits serão montados pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos estabelecidos no Anexo A deste Termo de Referência.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objetodeste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratualdeste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 02 (dois) dias contados fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteCONTRATANTE.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.19.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.29.2. Manter durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.39.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.49.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.59.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais sociais, fretes e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na para execução contratual.
11.69.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.79.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.89.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, exigido pela Administração.
11.99.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na prestação dos serviços contratados, para adoção das medidas cabíveis.
9.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PMCE e atender prontamente às reclamações que lhe forem dirigidas.
9.13. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela prestação dos serviços, objeto deste termo, podendo transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços descritos na alínea “p” do item 4.1 deste anexo, resguardando-se a total inexistência de vínculo da PMCE com a subcontratada.
9.14. Cumprir todos os pontos previstos nas alíneas contidas no item 4.1 deste anexo.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §§ 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 02 (dois) dias contados fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela AdministraçãopelaAdministração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteCONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa. 11.11.1.Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SAP e à SSPDS, a folha de frequência dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socioeducativo, contemplados com a reserva de vagas. Caso a CONTRATADA não esteja obrigada a disponibilizar vagas nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015 ficará dispensada do envio da folha de frequência.
11.12. Executar os serviços através de postos credenciados que sejam detentores de selo de qualidade do INMETRO.
11.13. Assegurar que os preços dos combustíveis praticados pela rede de postos credenciada sejam no máximo iguais aos preços ofertados à população, respeitando a modalidade de pagamento.
11.14. Deverá apresentar o preço para os combustíveis e demais serviços listados no item 4. do edital não superior ao preço estabelecido no sistema da Contratada pelo MPCE.
11.15. Apresentar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a contar da data de publicação da Ata de Registro de Preços, a relação de postos de combustíveis e estabelecimentos credenciados para o pleno atendimento aos tipos de veículos ou máquinas, garantindo o fornecimento dos serviços constantes no item 4. do Termo de Referência, nas localidades e condições listadas no Anexo F “relação dos municípios a serem atendidos”. A relação dos postos de combustíveis e estabelecimentos credenciados deve conter: endereço do estabelecimento, razão social/nome fantasia, cidade, bairro, telefone de contato e o tipo de serviço ofertado conforme item 4. do Termo de Referência.
11.16. Manter durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços e/ou contrato(s) rede de estabelecimentos credenciados para o pleno atendimento e execução do contrato.
11.17. Implantar sistema de gerenciamento da frota de veículos, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.18. Instalar e manter em funcionamento na rede credenciada, nos caminhões comboio e postos internos, equipamento para leitura de cartões e transmissão dos dados para o sistema de gerenciamento da frota de veículos, sem ônus para a CONTRATANTE. 11.19.Credenciar novos estabelecimentos de acordo com a necessidade do MPCE do registro de preços em no máximo 30 dias. 11.20.Manter permanentemente atualizada a rede de estabelecimentos credenciados no sistema via internet e em tempo real. 11.21.Disponibilizar, no ato da implantação do sistema e no decorrer de todo o contrato, os cartões dos veículos/equipamentos e senhas para os motoristas/condutores sem ônus para o MPCE. 11.22.Emitir faturas contemplando os abastecimentos/serviços realizados mensalmente, no qual deve iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último dia do mês, ficando expressamente proibido a emissão de faturas referentes a abastecimentos/serviços realizados há mais de 40 dias da emissão da fatura. 11.23.Pagar pontualmente os estabelecimentos credenciados, ficando claro que o MPCE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da Contratada. 11.24.Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade na prestação dos serviços listados no item 4. do Termo de Referência.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual, que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 30 (doistrinta) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratualempregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
11.12. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa. 11.12.1.Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SEJUS e à SPS, a folha de frequência dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socioeducativo, contemplados com a reserva de vagas.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.19.1. Executar e entregar o objeto Prestar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento.
11.29.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.39.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.49.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.59.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.69.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.79.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo órgão/entidade detentor do SRP (Sistema de 02 (dois) dias Registro de Preços), contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.89.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.99.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. Garantir a manutenção de cópias de segurança dos dados referentes ao serviço prestado ao Municipio de Sobral.
9.12. Sempre que for necessário passar alguma informação para SEGET através de meio eletrônico, utilizar software livre, consultando inicialmente a SEGET qual ferramenta deve ser utilizada.
9.13. Ressarcir à contratante, os valores pagos dos serviços emitidos e não utilizados, deduzidos os valores referente à eventuais multas cobradas.
9.14. Capacitar os usuários do sistema, por meio de treinamentos, visando alcançar a operacionalização do mesmo sem ônus para os órgãos e entidades participantes, sempre que necessário.
9.15. Disponibilizar serviço próprio de plantão 24 (vinte e quatro) horas em Sobral possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
9.16. Cancelar os bilhetes emitidos, solicitados pela contratante em tempo hábil.
9.17. Repassar a contratante o valor de todas as comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões.
9.17.1. Por exemplo: Supondo-se que a contratada receba comissão de 8% (oito por cento) da companhia aérea e emita um bilhete no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A contratada fica obrigada a repassar o valor da comissão, no caso R$ 80,00 (oitenta reais). Neste caso o valor a ser cobrado pela emissão do bilhete será de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), o qual será acrescido do valor da taxa por transação, estabelecida no contrato.
9.18. Fazer apresentação simulada do sistema informatizado, a fim de ser validado por comissão especialmente designada pela Administração da Secretaria da Ouvidoria, Gestão e Transparência para esse fim, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, no local e horário indicado pela SEGET.
9.18.1. A apresentação do sistema de que trata o subitem anterior deverá abranger todos os procedimentos e funcionalidades operacionais exigidos no Termo de Referência.
9.19. Disponibilizar ao autorizador de Viagens da Secretaria da Ouvidoria, Gestão e Transparência- SEGET, um Gerador de Relatórios, em planilha tela ou impresso e em planilha eletrônica, permitindo formatar o relatório de sua opção, pelo período e usuário, autorizador, centro de custo ou contratante que assim desejar, bem como gerador de relatório com as principais informações e filtros desejados pelo usuário para visualização, impressão ou arquivo magnético, escolhendo a opção de texto, planilha ou PDF.
9.20. Disponibilizar aos usuários autorizados por senha controlada pelo Gestor de Viagens da SEGET a emissão dos seguintes relatórios, com “layout” aprovado previamente pela Secretaria da Ouvidoria, Gestão e Transparência:
I. Relatório de Acompanhamento Financeiro, por órgão/entidade, contendo o número da fatura, data da emissão dos bilhetes, nome dos passageiros e companhia aérea e demais serviços correlatos.
II. Relatório por companhia aérea individual e geral, com apresentações gráficas.
III. Relatório analítico contendo: data da emissão da passagem, nome da companhia aérea, trecho, melhor tarifa, tarifa escolhida, taxa de embarque, valor líquido e o percentual de economia entre a melhor tarifa e a tarifa escolhida.
IV. Planilha de acompanhamento total das compras mensais por Secretaria, acumulando valores até a data do relatório.
V. Planilha de acompanhamento mensal, informando o quanto o Município comprou, pagou e o débito do mês, se houver.
9.21. Operar com as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e com as principais companhias internacionais, com hotéis, locadoras, transportadoras terrestres e ferroviárias, seguradoras e demais prestadores de serviços correlatos ao objeto deste termo.
9.22. Efetuar a entrega de passagens aéreas, rodoviárias e ferroviárias em prazo máximo de 02 (duas) horas corridas, contado do horário em que ocorreu a solicitação do serviço ou sua disponibilização via voucher eletrônico no mesmo prazo.
9.23. Disponibilizar, quando couber, nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade.
9.24. Disponibilizar equipe técnica especialista que tenha conhecimento acerca da rede hoteleira de todo o território nacional
9.25. Dispor, durante a vigência do Contrato, de estrutura técnico-operacional no Municipio de Sobral, para atendimento da CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA não disponha de tal estrutura, deverá disponibilizar a mesma dentro de um prazo máximo de 30 dias uteis contados da data de assinatura do Contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na para execução contratual. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 30 (doistrinta) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveissem ônus para Contratante.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
11.12. Registrar e licenciar no Estado Ceará os veículos automotores, objeto do contrato que atuarem neste Estado, conforme preceitua o art. 1° e 3º da Lei 17.080, de 23 de outubro de 2019.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.18.1. Fornecer/Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.;
11.28.2. Manter Manter, durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.;
11.38.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do artArt. 65, da Lei Federal nº Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.;
11.48.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.;
11.58.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na para execução contratual. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.68.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.;
11.78.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregadosdefeito, ou esteja em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 até 5 (doiscinco) dias corridos, contados da sua notificação;
8.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
11.88.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e na Portaria Nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
8.10. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.98.11. Providenciar Respeitar a substituição legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratualmedidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteconforme previsto em lei.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-tomando- se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Os fornecedores de medicamentos, laboratórios ou distribuidoras deverão colocar obrigatoriamente em suas embalagens secundárias e/ou primárias feito por jateadora de tinta os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA AO COMERCIO”.
11.11. O contratado ou o fornecedor se obriga a reduzir o preço sempre que houver redução do preço máximo na lista da CMED e seu valor proposto esteja superior ao constante na página da CMED, no sitio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Obriga-se, ainda, a cumprir automaticamente os descontos CAP (Coeficiente de Adequação de Preços).
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono Edital.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder 11.5.Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratualdeste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 02 (dois) dias dias, contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteCONTRATANTE.
11.10. Executar o objeto em conformidade com as exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.
11.11. Fornecer o objeto conforme as especificações no Anexo I – Termo de Referência do Edital, observando a data de fabricação, que não poderá ser anterior a 12 (doze) meses da data de entrega.
11.12. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.13. Manter-se em situação regular, com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto Prestar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º1°, do art. 65, da Lei Federal nº n° 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante o Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratantepelo Contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.pelo
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do Contratante.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da contratanteCLT, e na Portaria n° 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. A Contratada sempre deverá comunicar sobre a retirada dos extintores dos locais nos quais estes pertencem, devendo esta, ser autorizada pelos responsáveis de cada órgão/entidade. Comunicar também aos responsáveis sobre a devolução dos equipamentos a seus devidos locais.
11.12. A Contratada deverá entregar ao Contratante uma cópia do Relatório da manutenção realizada, sempre que este solicitar
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito paraefeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes incorreçõesresultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito paraefeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Referente aos itens 01, 02 e 03 os fornecedores de medicamentos, laboratórios ou distribuidoras deverão colocar obrigatoriamente em suas embalagens secundárias e/ou primárias feito por jateadora de tinta os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA AO COMERCIO”.
11.11. Referente aos itens 01, 02 e 03, o contratado ou o fornecedor se obriga a reduzir o preço sempre que houver redução do preço máximo na lista da CMED e seu valor proposto esteja superior ao constante na página da CMED, no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Obriga-se, ainda, a cumprir automaticamente os descontos CAP (Coeficiente de Adequação de Preços).
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.110.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.210.2. Manter durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
11.310.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.410.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.510.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na para execução contratual. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.610.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.710.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 10 (doisdez) dias dia(s) contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.810.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.910.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
10.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
10.11. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
10.12. Prestar os serviços de forma alinhada aos termos especificados neste contrato e nos termos dispostos na Proposta Comercial, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante a CONTRATANTE.
10.13. Zelar pela segurança e confidencialidade das informações no ambiente de IaaS, PaaS e SaaS da CONTRATANTE e pela estabilidade operacional dos serviços.
10.14. Manter a qualidade dos serviços prestados de maneira uniforme, durante toda a vigência do presente documento jurídico.
10.15. Fornecer um canal oficial de suporte técnico especializado para atender demandas operacionais da CONTRATANTE, em regime integral e ininterrupto, sempre de acordo com os processos de atendimento definidos pela CONTRATADA.
10.16. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48h, a necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, atualização ou qualquer outro evento que possa, de alguma forma, interferir na prestação dos serviços que são objeto deste contrato.
10.17. Disponibilizar à CONTRATANTE acesso ao portal: xxxxx.xxxxx.xx.xxx, onde serão disponibilizados os relatórios de consumo dos serviços contratados.
10.18. Entregar as NF/F via correio ou qualquer outro meio acordado entre as partes, no endereço informado pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do vencimento.
10.19. Garantir que todas as informações da CONTRATANTE estarão armazenadas em ambientes técnicos (datacenters) localizados dentro dos limites do território brasileiro.
10.20. Comunicar antecipadamente a realização de manobras dos ambientes técnicos da CONTRATANTE entre datacenters, quando houver possível impacto na prestação dos serviços.
10.21. Promover, em caso de desastres nas estruturas técnicas, manobras entre datacenters, em regime emergencial, sem comunicação prévia à CONTRATANTE, sob a justificativa de manter a alta disponibilidade dos serviços.
10.22. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito ou meio eletrônico, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos necessários.
10.23. Episódio de indisponibilidade serão caracterizados pelo não funcionamento total de um serviço em situações não previstas ou planejadas.
10.24. Paralisações nos serviços que forem executadas de maneira planejadas, sejam elas parciais ou totais, de natureza corretiva ou evolutiva, não serão caracterizadas como indisponibilidade.
10.25. Comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração nos canais de suporte técnico e nos seus respectivos processos de atendimento e tramitação de suporte.
10.26. As alterações não entrarão em vigor sem que ocorra a notificação da CONTRATANTE.
10.27. Uma vez realizada a notificação da CONTRATANTE acerca das modificações acima mencionadas, tais alterações poderão ser aplicadas de maneira imediata.
10.28. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a prestação de serviços independente de solicitação.
10.29. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto deste contrato.
10.30. Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz.
10.31. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.32. Responsabilizar-se única e exclusivamente, durante a execução do contrato, por toda e qualquer aplicação, sistema, serviço, configuração ou funcionalidade, por ela desenvolvida ou por terceiros, que esteja sendo executada sob a estrutura técnica (datacenters) da CONTRATADA;
10.33. Responsabilizar-se única e exclusivamente, durante a execução do contrato, pela ocorrência de vírus ou qualquer tipo de malware existente em seus servidores virtuais de qualquer natureza, devendo eliminá-los de imediato e tomar todas as providências de segurança para evitar esse tipo de ocorrência.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objetodeste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 02 (dois) dias contados fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteCONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade
11.12. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SEJUS e à STDS, a folha de frequencia dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socieducativo contemplados com a reserva de vagas.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.110.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.210.2. Manter Manter-se durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.310.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, 1º do art. 65, 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.410.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratualdeste contrato.
11.510.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratualdeste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratualdeste contrato.
11.610.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.710.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Anexo I - Termo de Referência do Edital, no prazo de 02 10 (doisdez) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.810.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-responsabilizando- se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.910.9. Providenciar Efetuar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução equipamentos, cujas falhas no decorrer do seu uso forem comprovadas pela má qualidade de seus componentes.
10.10. Entregar os equipamentos de acordo com as especificações do objeto contratualcontratado.
10.11. A entrega é de inteira responsabilidade exclusiva da CONTRATADA não podendo este delegar esta função sob pena de não recebimento por parte da SDA.
10.12. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteassim como despesas com frete.
10.13. Fazer a montagem de todo o sistema, testar, deixando em condições de funciona- mento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.18.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.28.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.38.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.48.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.58.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.68.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.78.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (doisfixado pelo(s) dias contados órgão, contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.88.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialde preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.98.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.. Os parâmetros serão solicitados em lotes
a) Locação e instalação dos analisadores nos Hospitais conforme endereços constante no Anexo A deste edital, durante a vigência contratual, conforme o discriminado nas letras B.1 a B.8 constantes deste Anexo;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.,
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Serão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à perfeita entrega do objeto licitado no local indicado pela CONTRATANTE, inclusive, ainda, a mão-de-obra, obrigações sociais, seguros contra acidentes de trabalho e outros que eventualmente estejam vinculados a tal ato.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objetodeste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 02 7 (doissete) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-responsabilizando- se pelo período oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteCONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
11.12. Disponibilizar vagas de empregos, nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015. Caso a execução contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa.
11.12.1. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SAP e à SPS, a folha de frequencia dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socieducativo, contemplados com a reserva de vagas.
11.13. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.19.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.29.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas to- das as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.39.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados limita- dos ao estabelecido no §§ 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.49.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ex- clusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.59.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos en- cargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.69.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.79.7. RepararRefazer, corrigir, remover, reconstruir substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de 02 (dois) dias contados Registro de Preços), contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveisnoti- ficação.
11.89.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período perío- do oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.99.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. Comprovar que possui autorização para comercialização da solução ofertada. A comprovação poderá ser feita através de declaração do fabricante fazendo menção a licitação, onde a licitante com- prove ser um parceiro do fabricante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.31.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou LIMA:79726437334 LIMA:7972643 Dados: 2024.07.10 7334 15:04:31 -03'00' supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Fornecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses para todos os itens, a contar da data do recebimento do produto pela contratante contra vícios e defeitos de fabricação.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.19.1. Executar e entregar o a entrega do objeto em conformidade com as condições deste instrumento.;
11.29.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.;
11.39.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º1o, do art. 65, da Lei Federal nº no. 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.;
11.49.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução entrega do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução entrega do objeto contratual.;
11.59.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução entrega do objeto contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.;
11.69.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.;
11.79.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o Refazer a entrega do objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s) / entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de 02 (dois) dias contados Registro de Preços), contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.;
11.89.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.;
11.99.9. Providenciar Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da C.L.T., e na Portaria no. 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.Legislação correlata em vigor a ser exigida;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.19.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.29.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoexigidas.
11.39.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.49.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.59.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratualdo contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.69.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.79.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 até 60 (doissessenta) dias dias, contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.89.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-responsabilizando- se pelo período oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração, que é de 1 ano a partir da data de recebimento dos materiais.
11.99.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
9.11. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
9.12. Deverá constar em Nota Fiscal que a verba para aquisição do referido material é oriunda de Convênio do Banco Central/SSPDS/PMCE (BACEN/ADEFOR nº 50.313/2019).
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.19.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.29.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.39.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.49.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.59.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.69.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.79.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados fixado pelo Instituto Doutor Xxxx Xxxxx - IJF, contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.89.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialde preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.99.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Entregar o produto, onde o mesmo deverá obedecer às exigências contidas nas especificações deste Termo de Referencia, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.211.1. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.311.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §§ 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.411.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.511.4. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.611.5. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.711.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pela CONTRATANTE do SRP (Sistema de 02 (dois) dias contados Registro de Preços), contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.811.7. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.911.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteCONTRATANTE.
11.9. A empresa deve ter logística para entrega dos produtos no município de São Paulo, no prazo estabelecido em edital.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.incidir
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.18.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.28.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.38.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.48.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.58.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlatacorrelatadas, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.68.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese hipóteses em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.78.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Anexo I – Termo de Referência do Edital, no prazo de 02 05 (doiscinco) dias dia(s), contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.88.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administraçãoadministração.
11.98.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da de contratante.
8.10. Encerrado contrato de prestação de serviço, a CONTRATADA deverá manter o acesso da CONTRATANTE a todas as informações constantes no sistema, bem como a impressão de relatórios e documentos gerados durante todo o período de vigência contratual.
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto Prestar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objetoserviço, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteCONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. A CONTRATADA deverá utilizar veículos conforme as categorias descritas neste Termo de Referência na prestação dos serviços de transporte, todos mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas emanadas do Poder Público, que regulamentam a utilização de veículos.
11.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato, devendo até esta data, apresentar cópia da Certidão Negativa Criminal do(s) condutor(es) (Certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização. CTB, art. 329), cópia autenticada dos documentos dos veículos, e da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços nas respectivas categorias exigidas pela
11.13. Responsabilizar-se por todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as de acidentes, multas (quando ocasionadas por sua culpa ou dolo), pedágios, impostos, estacionamento,
11.14. A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal da Educação de Sobral a relação nominal dos empregados em atividade, mencionando os respectivos endereços residenciais, com o número do telefone (fixo e/ou celular), comunicando qualquer alteração;
11.15. A CONTRATADA é responsável pelo fiel cumprimento dos serviços constantes neste Termo de Referência;
11.16. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
11.17. Estabelecer regras, fiscalizar e exigir a correta maneira de dirigir de seus motoristas, de forma a zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas e orientações da Secretaria Municipal da Educação de Sobral;
11.18. A CONTRATADA deverá adotar todas as providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidentes e informar imediatamente à Secretaria Municipal da Educação de Sobral;
11.19. A CONTRATADA deverá relatar à Gerência do Transporte Escolar da SME toda e qualquer anormalidade observada em virtude da prestação dos serviços;
11.20. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Secretaria Municipal da Educação de Sobral, de forma clara, concisa e lógica;
11.21. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, bem como por avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos à Secretaria Municipal da Educação de Sobral ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo em virtude do acompanhamento realizado pela Secretaria Municipal da Educação de Sobral, de acordo com o art. 70 da Lei n° 8.666/93;
11.22. Manter, durante a vigência do contrato, as condições necessárias para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
11.23. Substituir, imediatamente, o veículo de sua propriedade que vier a se acidentar ou que apresente defeito mecânico, ou mesmo nas condições de recolhimento para manutenções preventivas;
11.24. Informar à Secretaria Municipal da Educação de Sobral qualquer defeito que ocorrer com o cabo do velocímetro, com seus lacres ou com o hodômetro, devendo, neste caso, ser apurada a medição da quilometragem devida, desde que não se comprove a existência de má-fé por parte da CONTRATADA;
11.25. A CONTRATADA deverá executar os serviços, com a observância dos seguintes requisitos:
a) É vedada à sublocação de veículos;
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.110.1. Executar e entregar Entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumentocontratuais.
11.210.2. Manter durante toda a execução duração do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.310.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. §1º, 1º do art. 65, 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.410.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objetocontrato, não podendo ser arguido argüido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratualdeste contrato.
11.510.5. Responder por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências relativas ao objeto contratual, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução do contrato.
10.6. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratualdeste contrato, inclusive as obrigações relativas com relação a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratualterceiros.
11.610.7. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, devendo ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.710.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo objeto, no prazo de 02 15 (doisquinze) dias corridos, contados da sua notificação. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveisdesde que justificados até 1 (um) dia útil antes do término do prazo de substituição, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
11.810.9. CumprirEntregar juntamente com o equipamento, quando for o casocaso se faça necessário, a mídia original do Windows Xp Professional para a realização do Downgrade.
10.10. Cumprir as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteinclusive o suporte técnico.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo sepelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.110.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.210.2. Manter Manter-se durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.310.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, 1º do art. 65, 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.410.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratualdeste contrato.
11.510.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratualdeste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratualdeste contrato.
11.610.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.710.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Anexo I - Termo de Referência do Edital, no prazo de 02 10 (doisdez) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.810.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.910.9. Providenciar Fazer a montagem de todo o sistema, testar, deixando em condições de funcionamento. Obs.: Caso sejam detectados defeitos ou falhas sistemáticas nos equipamentos entregues pela CONTRATADA em desacordo com as especificações técnicas requeridas, a CONTRATANTE pode exigir a substituição de qualquer profissional envolvido na execução total ou parcial do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratantereferido material especificado.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.17.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.27.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.37.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 6581, da Lei Federal nº 8.666/199313.303/2016, tomando-se por base o valor contratual.
11.47.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.57.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na para execução contratual, não transferindo a responsabilidade à ETICE para nenhum fim de direito.
11.67.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteETICE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.77.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de 02 (dois) dias contados Registro de Preços), contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.87.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.97.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteETICE.
7.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
7.11. Responsabilizar-se por todos os direitos e obrigações contratados, mesmo que transfira para autorizadas técnicas parte dos serviços contratados.
7.12. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, qualquer fato relacionado ao uso indevido do equipamento, para providências por parte da CONTRATANTE.
7.13. Não veicular publicidade acerca da contratação, salvo prévia autorização da CONTRATANTE.
7.14. Entregar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês todos os relatórios exigidos neste Termo.
7.15. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme § 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016.
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Samples: Chamada De Oportunidade De Serviços De Nuvem Pública
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoexigidas.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratualdo contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 30 (doistrinta) dias dia(s), contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução redu- ção de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias dias, contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.110.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.210.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.310.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.410.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratualdeste contrato.
11.510.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratualdeste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratualdeste contrato.
11.610.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.710.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 02 (dois) dias 10 contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.810.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.pelo
11.910.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
10.10. Entregar o objeto deste Contrato, observando a data de fabricação, que não poderá ser anterior a 12 (doze) meses da data de entrega.
10.11. Efetuar, após a entrega do material, avaliação nos mesmos, acompanhados de representante da Contratante. As falhas e defeitos eventualmente encontrados deverão ser prontamente reparados pela Contratada, ou o equipamento substituído, de imediato, sem ônus para a contratante.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.110.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.210.2. Manter Manter-se durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.310.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, 1º do art. 65, 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.410.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratualdeste contrato.
11.510.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratualdeste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratualdeste contrato.
11.610.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.710.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, reparar o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Anexo I - Termo de Referência do Edital, no prazo de 02 10 (doisdez) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.810.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-responsabilizando- se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração, sem qualquer ônus para a SDA.
11.910.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratualempregado que esteja a serviço da contratada, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
10.10. A entrega dos materiais, é de inteira responsabilidade exclusivamente da CON- TRATADA não podendo, delegar esta função, sob pena de não recebimento por parte da SDA.
10.11. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, assim como despesas com frete.
10.12. Substituir qualquer um dos materiais, cujas falhas apresentadas no decorrer do seu uso forem comprovadas pela má qualidade de seus componentes.
10.13. Obriga-se ainda a prestar assistência técnica de manutenção ou a troca imediata de quaisquer itens do kit que vierem defeituosos (furado, quebrado, defeitos e/ou vícios de fabricação ou fora das especificações) garantindo a perfeição dos produtos e prazo de validade de 01 (um) ano.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.no
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.113.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.213.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.313.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.413.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.513.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.613.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.713.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de 02 (dois) dias Registro de Preços), contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.813.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.913.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteCONTRATANTE.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.,
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. O prazo de garantia dos materiais constantes nos itens deverão ser de, no mínimo, 12 meses, contados a partir da data de entrega no Almoxarifado da SME.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objetocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §§ 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, Refazer o objeto do contrato em contratual que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou comprovadamente apresente condições de materiais empregados, defeito ou em desconformidade com as especificações deste termodo Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 02 (dois) dias contados fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercialproposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa.
11.11.1. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SAP e à SSPDS, a folha de frequencia dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socieducativo, contemplados com a reserva de vagas. Caso a CONTRATADA não esteja obrigada a disponibilizar vagas nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015 ficará dispensada do envio da folha de frequência.
11.12. Executar os serviços através de postos credenciados que sejam detentores de selo de qualidade do INMETRO.
11.13. Assegurar que os preços dos combustíveis praticados pela rede de postos credenciada sejam no máximo iguais aos preços ofertados à população, respeitando a modalidade de pagamento.
11.14. Deverá apresentar o preço para os combustíveis e demais serviços listados no item 4. deste edital não superior ao preço estabelecido no sistema da Contratada pelo Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG).
11.15. Apresentar no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de publicação da Ata de Registro de Preços, a relação de postos de combustíveis e estabelecimentos credenciados para o pleno atendimento aos tipos de veículos ou máquinas, garantindo o fornecimento dos serviços constantes no item 4. deste Termo de Referência, nas localidades e condições listadas no Anexo F “relação dos municípios a serem atendidos”. A relação dos postos de combustíveis e estabelecimentos credenciados deve conter: endereço do estabelecimento, razão social/nome fantasia, cidade, bairro, telefone de contato e o tipo de serviço ofertado conforme item 4. do termo de referência.
11.16. Manter durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços e/ou contrato(s) rede de estabelecimentos credenciados para o pleno atendimento e execução do contrato.
11.17. Implantar sistema de gerenciamento da frota de veículos, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.18. Instalar e manter em funcionamento na rede credenciada, nos caminhões comboio e postos internos, equipamento para leitura de cartões e transmissão dos dados para o sistema de gerenciamento da frota de veículos, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.19. Credenciar novos estabelecimentos de acordo com a necessidade dos Órgãos participantes do registro de preços em no máximo 30 dias.
11.20. Manter permanentemente atualizada a rede de estabelecimentos credenciados no sistema via internet e em tempo real.
11.21. Disponibilizar, no ato da implantação do sistema e no decorrer de todo o contrato, os cartões dos veículos/equipamentos e senhas para os motoristas/condutores sem ônus para os Órgãos participantes do registro de preços.
11.22. Emitir faturas aos órgãos participantes do registro de preços contemplando os abastecimentos/serviços realizados mensalmente, no qual deve iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último dia do mês, ficando expressamente proibido a emissão de faturas referentes a abastecimentos/serviços realizados há mais de 40 dias da emissão da fatura.
11.23. Pagar pontualmente os estabelecimentos credenciados, ficando claro que os Órgãos participantes do registro de preços não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da Contratada.
11.24. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade na prestação dos serviços listados no item 4. deste Termo de Referência.
11.25. Atender a todas as especificações do sistema definidas no item 4.1.3. - SISTEMA DE GESTÃO DE FROTA e seus subitens neste Termo de Referência.
11.26. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada.
11.27. Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do CONTRATANTE e da CONTRATADA, para permitir a importação e integração de dados.
11.28. A CONTRATADA não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo CONTRATANTE.
11.29. Treinar e capacitar permanentemente os servidores e motoristas/condutores indicados pela CONTRATANTE a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.
11.30. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.
11.31. Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a Softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.
11.32. Manter durante toda a vigência contratual consultor de relacionamento dedicado e presencial para atender a todos os órgãos/secretarias do Governo do Estado do Ceará. Este será responsável pelo atendimento a todos os órgãos/contratos. Realizará ainda visitas programadas pela SEPLAG para viagens com o intuito de ministrar treinamentos às bases existentes em todo o estado do Ceará, caso necessário, mediante agendamento prévio e sem custo adicionais para o CONTRATANTE.
11.33. Prover ainda, suporte técnico personalizado, podendo o atendimento deste ocorrer de forma remota (telefone, chat) e sem custo para o contratante.
11.34. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações, para comprovação sempre que necessário for, junto ao CONTRATANTE.
11.35. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à operacionalidade do gerenciamento.
11.36. Vincular pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados, aos pagamentos a ela devidos pelos Órgãos participantes do registro de preços, não poderá ser feito pela CONTRATADA sob Em nenhuma hipótese.
11.37. Disponibilizar atendimento 24 (vinte e quatro) horas para toda e qualquer comunicação entre as partes.
11.38. Implantar no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato o sistema de gerenciamento do abastecimento/serviços, podendo ser prorrogado a critério da administração, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, o credenciamento dos postos indicados pelo CONTRATANTE, bem como o credenciamento e treinamento dos gestores e motoristas/condutores.
11.39. Atender e solucionar os problemas de assistência técnica/suporte pelo CONTRATADO no prazo máximo de 8 (oito) horas em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 horas às 17 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito, quando for o caso e este deverá ser aprovado ou não pela CONTRATANTE.
11.40. Apresentar no prazo de até 24 horas após assinatura do contrato o cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema para aprovação da contratante, conforme abaixo:
a) Planejamento da implantação e validação pela SEPLAG.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto Prestar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objetoserviço, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanteCONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Manter contingente suficiente de profissionais e disponibilizar materiais/equipamentos na quantidade necessária, de forma a atender e garantir o cumprimento das obrigações assumidas, nos horários contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
11.12. Disponibilizar tantas equipes quanto forem necessárias para garantir o cumprimento dos prazos de execução dos trabalhos e a qualidade estabelecida no Anexo I - Termo de Referência do edital;
11.13. Designar e qualificar preposto, devidamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO, anteriormente à emissão da Ordem de Serviço, mantendo-o no local dos trabalhos para as seguintes atividades (não se restringindo a elas):
11.13.1. Representar a CONTRATADA na execução do Contrato, nos locais dos serviços a serem executados, bem como receber e emitir documentos pertinentes ao Contrato;
11.13.2. Comparecer em tempo hábil, sempre que convocado, ao local designado pela FISCALIZAÇÃO, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os trabalhos contratados;
11.13.3. Manter a FISCALIZAÇÃO informada de todos os detalhes dos trabalhos, de acordo com as conveniências desta;
11.13.4. Não fazer posse de documentos da CONTRATANTE por prazo superior aos estipulados para
11.13.5. Fornecer informação correta e em tempo hábil em todos os documentos entregues à CONTRATANTE, bem como responsabilizar-se integralmente por informações prestadas pelos colaboradores.
11.14. Deverá dispor de, no mínimo, um Responsável Técnico para planejar todas as atividades previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital, bem como responsabilizar- se pela execução dos serviços em conformidade com a legislação e com o meio ambiente.
11.15. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos trabalhos contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente instrumento contratual, nos termos da legislação vigente e das normas e procedimentos internos da CONTRATADA;
11.16. Como meio de integração aos serviços, fornecer, treinar e garantir a utilização obrigatória de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) adequados aos riscos decorrentes da execução do escopo contratual, garantindo a proteção da integridade física dos colaboradores da CONTRATADA durante o exercício das atividades, inclusive a de terceiros, conforme Norma Regulamentadora n.º 06 da Portaria no 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal n.º 6.514 de 22/12/77;
11.17. Fornecer treinamento específico referente à finalidade do contrato para todas as equipes;
11.18. Não poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer elemento, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou qualquer esquecimento das cláusulas e condições destas especificações;
11.19. Enviar à CONTRATANTE, imediatamente após a lavratura, quaisquer autos de infração, bem como as notificações emitidas pelo Poder Judiciário em que a CONTRATADA conste como infrator ou réu, juntamente com um relato dos motivos que determinaram a autuação ou notificação;
11.20. Providenciar em caso de embargo, interdição ou paralisação dos trabalhos, por meios adequados, a devida proteção e resguardo do local da ação, de maneira a não oferecer riscos a terceiros e ao meio ambiente;
11.21. A CONTRATADA deverá ressarcir ou indenizar os prejuízos causados à CONTRATANTE, propriedade ou pessoa de terceiro, em decorrência da execução dos trabalhos, às suas expensas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
11.22. Na hipótese de ocorrerem vazamentos, danos às tubulações, seja de água ou de esgoto, a CONTRATADA deverá imediatamente realizar o reparo e/ou substituição das tubulações, sem ônus à operadora do sistema de esgotamento de Sobral ou à CONTRATANTE;
11.23. Qualquer dúvida quanto à execução dos trabalhos, inclusive os emergenciais necessários à estabilidade ou segurança do local ou das pessoas que ali estão, deve ser dirimida pelo colaborador da CONTRATADA imediatamente com as equipes da CONTRATANTE;
11.24. Os trabalhos devem ser executados por pessoal devidamente habilitado e treinado, com cortesia e educação junto à terceiros. A CONTRATADA é inteiramente responsável por qualquer dano que venha ocorrer nas instalações da operadora do sistema de esgotamento de Sobral, devido à inadequada utilização das ferramentas, comprometendo-se a reparar os danos;
11.25. Uma vez solicitado pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deve afastar imediatamente dos trabalhos qualquer colaborador que ingerir bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho e/ou proceder de maneira menos respeitosa com os clientes ou com os servidores da CONTRATANTE e/ou da operadora do sistema de esgotamento de Sobral, ou apresentar motivos não aceitos pela CONTRATANTE para deixar de
11.26. O preposto deverá possuir telefone móvel visando o contato imediato da CONTRATANTE com a CONTRATADA;
11.27. Identificação dos colaboradores:
11.27.1. A CONTRATADA deverá manter todos os colaboradores uniformizados e, obrigatoriamente, portando crachás de identificação, em local visível, à altura do peito, no qual constarão, no mínimo, os seguintes dados: nome da CONTRATADA, nome do colaborador, função, foto 3x4 recente, com no máximo 1 (um) ano e a frase “A SERVIÇO DA PREFEITURA DE SOBRAL”.
11.27.2. É proibido o empréstimo e/ou a troca de crachás, ou seja, cada colaborador deve portar o próprio crachá.
11.27.3. Os colaboradores deverão ser orientados para não trafegarem fora dos limites do local e horários de trabalho portando o crachá de identificação.
11.28. Relacionamento e imagem:
11.28.1. A CONTRATADA deverá observar os preceitos legais e regulamentares, as obrigações contratuais, os deveres sociais, as diligências e lealdade para atingir o fim a que se destina a contratação, com eficácia e qualidade requeridas.
11.28.2. Deverá ser mantida perfeita harmonia, interação e respeito entre a FISCALIZAÇÃO, CONTRATADA, cliente, comunidade, autoridades locais etc. para preservar uma imagem íntegra de todos os envolvidos.
11.28.3. A CONTRATADA deverá apresentar adequada organização e aspecto satisfatório na execução dos trabalhos e dos colaboradores.
11.28.4. Os compromissos assumidos pela CONTRATADA com o comércio local, com os pagamentos aos fornecedores, com empregados, com tributos e/ou quaisquer obrigações junto aos moradores, devem ser honrados rigorosamente, desde que devidamente documentadas e embasadas dentro da ética e legislação pertinente.
11.29. Caderneta de ocorrências:
11.29.1. Haverá cadernetas de ocorrências obrigatoriamente para que sejam efetuados os registros, formalizadas as instruções, as exigências e para evidenciar e manter o histórico do relacionamento da FISCALIZAÇÃO com a CONTRATADA, bem como para registros de ocorrências imediatas, devendo essas cadernetas receberem o visto da FISCALIZAÇÃO e da CONTRATADA.
11.29.2. Esta caderneta deverá estar sempre disponível no escritório da CONTRATADA para que a FISCALIZAÇÃO e/ou CONTRATANTE possa(m) efetuar os devidos comentários. Todas as anotações deverão obrigatoriamente fazer parte do relatório mensal de mediação que será entregue à CONTRATANTE.
11.30. Equipamentos e materiais:
11.30.1. As ferramentas, equipamentos e outros materiais necessários à execução dos trabalhos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11.30.2. A CONTRATADA é inteiramente responsável pelo inadequado uso de qualquer ferramenta ou material confiado aos colaboradores, respondendo, inclusive, pelas consequências que esse procedimento possa acarretar.
11.30.3. A CONTRATADA deverá manter os equipamentos e máquinas em condições adequadas, garantindo a operacionalidade necessária para execução dos serviços. Cabe à CONTRATADA toda a responsabilidade sobre eventuais acidentes, danos materiais, pessoais e ambientais, ficando a CONTRATANTE e a operadora do sistema de esgotamento de Sobral isentos de qualquer responsabilidade pertinente ao assunto.
11.30.4. Caso venha a ocorrer alguma avaria em qualquer equipamento/máquina que impossibilite o atendimento às necessidades mínimas de trabalho, este deve ser substituído em até 24 (vinte e quatro) horas.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito paraefeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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