Common use of DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a7.1. São obrigações da CONTRATADA: 5.1.1 7.1.1. Iniciar a execução do objeto contratual imediatamente após autorizada, observando a indicação técnica, critérios estabelecidos, modificações e materiais indicados. 7.1.2. Fornecer e utilizar, na execução do objeto contratual, mão-de-obra adequada e ferramentas, equipamentos, insumos e materiais adequados, novos e de primeira qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços, discriminados no Anexo I, que deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna e atender a todas as exigências das Normas Brasileiras ABNT e INMETRO vigentes, bem como especificações dos fabricantes. 7.1.3. Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos. 7.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadospagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus empregados que irão executar o objeto contratual que ora se compromete, nos termos da legislação vigente;tais como: salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus empregados e a CONTRATANTE. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 7.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos fiscais, seguro, frete, tributos e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação ou no seu transporte, cujas despesas correrão por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviçossua conta. 7.1.6. Manter, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa no procedimento de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadascontratação. 5.2 Correrão 7.1.7. Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por conta e responsabilidade exclusiva escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se 7.1.8. Não transferir ou ceder a efetuar o pagamento pelos serviços prestadosterceiros, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA total ou parcialmente, e a qualquer título, os direitos, obrigações e créditos oriundos do presente contrato, sem a prévia concordância por escrito da CONTRATANTE. 7.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato em até 25% (vinte e aindacinco por cento) do valor inicial. a) O limite das supressões poderá ser excedido por convenção das partes. 7.2. São obrigações da CONTRATANTE: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas 7.2.1. Resolver as informações dúvidas e instruções por esta solicitadasquestões expostas pela CONTRATADA, dando-lhe soluções rápidas e adequadas. 7.2.2. Efetuar o pagamento nos termos previstos neste contrato, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasCONTRATADA cumpra suas obrigações contratuais.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 6.1. Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda a: 6.1.1. O Pagamento dos salários, encargos sociais, taxas, fornecimento dos materiais necessários e demais despesas exigidas para a execução do contrato de responsabilidade da CONTRATADA; 6.1.2. A parte CONTRATADA obrigadeverá executar o fornecimento em conformidade com o descrito no termo de referência; 6.1.3. A CONTRATADA deverá, se assim exigido, manter à disposição no local do fornecimento, o responsável pela empresa; 6.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE; 6.1.5. Responsabilizar-se-á pela obtenção de alvarás, licenças ou quaisquer outros documentos que se façam necessários à assinatura e execução do Contrato; 6.1.6. Executar fielmente o objeto contratado no prazo estipulado; 6.1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante o prazo de vigência da garantia dada, estipulada na proposta da CONTRATADA; 6.1.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração ou delito seja qual for, quando praticado por empregado seu e relacionado à execução do fornecimento realizado ao Município, sobretudo quando envolver o nome e ou a imagem deste ou de qualquer de seus servidores ou autoridades usuárias; 6.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; 6.1.10. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do Município, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros; 6.1.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Município, se façam necessários nos serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no art. 125 da Lei nº 14.133/2021; 6.2. O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente6.2.1. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer 6.2.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadascondições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, desde que necessários à execução dos serviçosconsoante estabelece a Lei nº 14.133/2021; 5.5.2 Efetuar 6.2.3. Acompanhar, controlar e analisar a execução do fornecimento; 6.2.4. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as avaliações obrigações assumidas pela CONTRATADA; 6.2.5. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e medições dos serviçoscontrole do objeto deste Contrato; 6.2.6. Notificar à CONTRATADA, indicando por escrito, a estaocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do fornecimento, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.fixando prazo para as devidas correções;

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Samples: Supply Agreement, Supply Agreement, Supply Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-6.1 O CONTRATANTE se obriga a: 5.1.1 I. Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Secretaria Municipal de Planejamento de Piracanjuba/GO, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666, de 1993; II. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos exemplares; III. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto; IV. Receber provisoriamente os produtos, disponibilizando local, data e horário; V. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; VI. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 6.2 O CONTRATADO se obriga a: I. Efetuar a disponibilizar os produtos em perfeitas condições, no prazo e horário solicitado pela Secretaria requisitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal; II. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosse, nos termos da integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota FiscalIII. Submeter-se à fiscalização do Município de Piracanjuba, mensalmenteatravés do setor competente, como condição que acompanhará a entrega dos exemplares para verificação da qualidade e origem dos mesmos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de pagamentogarantir o exato cumprimento das condições pactuadas; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência IV. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito Federal, Estadual e Municipal, as normas do Município de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEPiracanjuba; 5.1.4 Manter V. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares; VI. Em caso de rejeição dos bens fornecidos, o CONTRATADO deverá substituí-lo obedecendo ao prazo máximo de 05 (cinco) dias; VII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 1993 e demais legislações pertinentes. VIII. Comunicar à Secretaria requisitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; IX. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; X. Instalar todos os objetos/ equipamentos conforme Projeto Técnico; XI. Manter, durante toda a execução do contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadaslicitação. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 09.1. A parte CONTRATADA obrigacontratada compromete-se a: 5.1.1 a) Executar fielmente os serviços requisitados, conforme especificações definidas neste termo; b) Arcar com os custos relativos à execução de todas as etapas dos serviços, conforme disposto no presente termo; c) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução; d) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosvícios e danos decorrentes da execução do objeto, nos termos da legislação vigentede acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 5.1.2 Apresentar Nota Fiscale) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, mensalmente, como condição de pagamentoem conformidade com as normas e determinações em vigor; 5.1.3 f) Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Município de atos praticados quando da prestação Camamu; g) Relatar ao município toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter h) Xxxxxx durante toda a execução vigência do contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas.licitação; 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO i) Guardar sigilo sobre todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos informações obtidas em decorrência de sua prestação de do cumprimento do contrato; j) Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo município quanto à execução dos serviços contratados; k) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, tais como imposto sobre com poderes de representante ou preposto, para tratar com o município; l) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos que se façam necessários à execução do objeto; m) Não transferir a renda outrem, no todo ou em parte, o contrato firmado com a contratante, sem prévia e proventos de qualquer naturezaexpressa anuência; n) Não realizar associação com outrem, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociaiscessão ou transferência total ou parcial, bem como outros que incidirema fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência da contratante. 9.2. A contratante compromete-se a: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado a) Efetuar o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal pagamento nas condições e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelpreço pactuados; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer b) Proporcionar à CONTRATADA todas as informações condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93; c) Designar um representante para acompanhar e instruções por esta solicitadasfiscalizar a execução do termo de contrato, desde que necessários cuja anotará em registro próprio todas as ocorrências verificadas; d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações , diligenciando nos casos que exigirem providências preventivas e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadascorretivas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA FACEV se obriga a: Liberar ao bolsista, durante a vigência deste contrato e mediante solicitação do coordenador, a bolsa conforme o anexo I deste contrato. Esta bolsa será paga a título de doação voluntária; Reservar-se o direito de não conceder a bolsa, caso o pleiteante não atenda a todas as disposições do Regulamento para Concessão de Bolsas da FACEV. O Coordenador do Projeto se obriga e declara: Conhecer e concordar, para todos os efeitos e consequências de direito, com as normas gerais e regulamento para a concessão de Bolsas no âmbito dos projetos administrados pela FACEV, e que o beneficiário da Bolsa não vai exercer nenhuma atividade que represente vantagem econômica ou financeira para a doadora dos recursos, ou importe em exigência de contraprestação de serviços para a Fundação FACEV; Responsabilidade pela solicitação e liberação do pedido de pagamento da bolsa no Portal do Coordenador, até o dia 25 de cada mês e na medida em que houver saldo no respectivo projeto, razão pela qual assina como interveniente neste contrato, em consonância com o Regulamento para Concessão de Bolsas da FACEV; Exigir do(a) BOLSISTA a apresentação do relatório de atividades; Ciência a respeito do prazo máximo de cinco dias úteis para envio da minuta do contrato e aitivo de bolsa para registro com data retroativa, sendo possível o envio do contrato somente até o dia 20 de cada mês; Ciência a respeito do prazo, de no mínimo trinta dias antes do encerramento da vigência do contrato de bolsa, para envio de termo aditivo de prazo. O Bolsista se obriga e declara: Comprometer-se a cumprir com as obrigações aqui assumidas e descritas no Anexo I; Os resultados técnicos, decorrentes da execução do presente contrato, serão descritos em relatórios e publicações, sem vantagens econômicas e financeiras para os doadores. Invenções, descobertas, aperfeiçoamentos ou inovações ou a geração de novos conhecimentos, que resultem no desenvolvimento de tecnologia de produto, processo ou serviços, que sejam passíveis de privilégios, serão regulados pela Lei nº. 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) ou legislação aplicável, e Resolução nº. 01/02, do CONSU da UFV, se for o caso. Comprometer-se a enviar ao coordenador do projeto anualmente o relatório das atividades; Conhecer o regulamento que disciplina as condições gerais que regem o presente termo; Subscrever e concordar integralmente com o regulamento; Saber que os pagamentos da bolsa são efetuados mediante saldo positivo no projeto ao qual a bolsa se vincula; Que os pagamentos serão efetuados mediante depósito mensal em conta corrente ou poupança informada neste formulário e a alteração da conta só será efetuada através de correspondência à FACEV; Que o limite máximo da soma de remuneração, retribuições e bolsas percebidas, caso seja servidor/empregado público, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição, não será ultrapassado com o pagamento da bolsa pela FACEV; Que não é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos supervisores e/ou coordenadores do projeto a que a bolsa se vincula; Que tem ciência que este contrato é feito sob pena da incidência dos artigos 297-299 do código penal brasileiro sobre a falsificação de documento público e falsidade ideológica respectivamente. Além do exposto na cláusula 3.3. Obrigações do bolsista, o(a) BOLSISTA na condição de SERVIDOR/EMPREGADO PÚBLICO obriga-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitadodeclara: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo Encaminhar junto ao presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se , a efetuar o pagamento pelos serviços prestadosDeclaração de Observância de Limite Constitucional da Remuneração do Bolsista, fornecida pela Pró Reitoria de Gestão de Pessoas da Instituição de Ensino a qual for vinculado; Estar ciente que sua participação no projeto deverá ser realizada sem prejuízo de suas atribuições funcionais, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA no art. 4º da Lei nº. 8.958/94 e Decreto nº. 7.423, de 31 de dezembro de 2010; Na hipótese de pagamento que extrapole o limite estabelecido pela Constituição Federal, estar ciente de que a responsabilidade pelo atendimento à legislação relativa à soma de percebimentos é única e exclusivamente do presente contratoBOLSISTA, servidor/empregado público, e de que a FACEV é isenta dessa responsabilidade; Se ocorrer a situação mencionada acima, ter ciência de que a FACEV suspenderá a concessão da bolsa até que seja regularizada a pendência. E ainda: 5.5.1 Fornecer , que compromete-se a informar imediatamente à CONTRATADA todas FACEV qualquer alteração de remuneração que comprometa o limite constitucional referido acima. À Chefia Imediata do Bolsista compete: Para os casos de concessão de bolsa ao servidor/empregado público, a Chefia Imediata do Bolsista declara conhecer e concordar, para todos os efeitos e consequências de direito, com as informações normas gerais e instruções por esta solicitadasregulamento para a concessão de Bolsas no âmbito dos projetos administrados pela FACEV, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações o programa proposto tem aprovação deste Departamento e medições dos serviços, indicando a esta, se for que o caso, os problemas e desconformidades verificadasbeneficiário da Xxxxx participa ativamente do programa aprovado.

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Samples: Contrato De Concessão E Doação De Bolsa, Contrato De Concessão E Doação De Bolsa

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 3.1. A FACEV se obriga a: 3.1.1. Garantir que sejam proporcionadas ao ESTAGIÁRIO condições de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano, assegurando a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas neste Contrato de Estágio; 3.1.2. Designar, como supervisor, funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para promover a orientação e o acompanhamento efetivo das atividades contidas na programação de estágio; 3.1.3. Garantir que sejam ofertadas instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 3.1.4. Fazer seguro de acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO, com apólice compatível com valores de mercado; 3.1.5. Por ocasião do desligamento do estagiário, conceder termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 3.1.6. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 3.1.7. Observar a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho. 3.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se obriga a: 3.2.1. Assegurar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar, nos termos do Plano de Atividades do Estagiário, preparado em conjunto pelas três partes; 3.2.2. Avaliar as instalações da parte CONTRATADA concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; 3.2.3. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; 3.2.4. Exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; 3.2.5. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; 3.2.6. Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. 3.3. A INSTITUIÇÃO EXECUTORA, pelo Coordenador do Convênio abaixo assinado, obriga-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados3.3.1. Proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições de treinamento prático, nos termos da legislação vigenteaperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano, assegurando a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas neste Contrato de Estágio; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal3.3.2. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, mensalmenteprofissional e cultural; 3.3.3. Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO e à FACEV, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário; 3.3.4. Comunicar à FACEV quaisquer fatos relevantes acerca da realização do presente estágio, especialmente situações que motivem a rescisão do Contrato de Estágio, como condição de pagamentoo descumprimento das obrigações assumidas pelo ESTAGIÁRIO ou o abandono do estágio por ele; 5.1.3 Responsabilizar-3.3.5. Apresentar à FACEV, quando solicitados, os documentos referentes à realização do estágio. 3.4. O ESTAGIÁRIO se integralmente obriga a: 3.4.1. Comprovar que se encontra matriculado na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e que mantém sua frequência regular, por danos eventualmente causados meio de atestados apresentados a cada semestre letivo. 3.4.2. Apresentar, juntamente com este Contrato de Estágio, o comprovante de matrícula na disciplina de estágio, em decorrência se tratando de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEestágio obrigatório; 5.1.4 Manter durante toda a execução 3.4.3. Avisar ao Supervisor do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na LeiEstágio quando, apresentandopor suas atividades acadêmicas, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelpuder comparecer ao estágio; 5.3.2 Independentemente 3.4.4. Cumprir a programação estabelecida no Plano de Atividades e elaborar Relatório de Atividades sobre o estágio realizado, com periodicidade não superior a seis meses, entregando-o à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com a assinatura do seu Supervisor do Estágio, a fim de que promova a avaliação de desempenho que lhe compete; 3.4.5. Observar as normas internas da forma de tributaçãoFACEV, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviçodas quais declara conhecer, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA manter sigilo de todas as informações e instruções por esta solicitadasdados da Fundação e de terceiros, desde que necessários à venha a ter conhecimento em razão da execução dos serviçosde suas atividades de estágio, sujeitando-se a penalidades legais, em caso de divulgação destas informações; 5.5.2 Efetuar as avaliações 3.4.6. Responsabilizar-se por perdas e medições danos a que der causa e, em cuja ação se identifique dolo, má fé ou culpa, o que acarretará, além do ressarcimento dos serviçosdanos, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasrescisão do presente Contrato de Estágio.

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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a:5.1. Todas as atividades, operações e processos previstos no CONTRATO, independentemente de sua definição e tratamento neste instrumento, deverão ser realizados conforme o previsto na legislação aplicável à matéria, em regulamentação da ANEEL, na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO, nos PROCEDIMENTOS DE REDE e/ou nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, não havendo oponibilidade de ato jurídico perfeito ou direito adquirido às determinações regulamentares. 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados5.2. As PARTES deverão atender plenamente a todas as obrigações, impostas a AGENTES, que estão estabelecidas na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO. 5.3. As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade do VENDEDOR arcar com todos os riscos, obrigações e responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas e encargos, de conexão, de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, e aqueles relativos ao consumo interno verificado da USINA e às perdas elétricas devidas e/ou verificadas entre a USINA e o CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO onde a USINA estiver localizada. 5.4. As PARTES concordam, ainda, que será de inteira responsabilidade do COMPRADOR arcar com todos os riscos, obrigações, responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas e encargos, de conexão, de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, e aqueles relativos às perdas incidentes e/ou verificadas entre o CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO onde a USINA estiver localizada e o destino final da ENERGIA CONTRATADA. 5.5. O VENDEDOR é o responsável pela implantação, operação e manutenção da(s) USINA(S). 5.6. O VENDEDOR deverá realizar medições anemométricas e climatológicas permanentes dos ventos na área onde está localizada a USINA, nos termos da legislação vigente;Portaria MME nº 102, de 22 de março de 2016. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora 5.6.1. O início das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil medições e da Procuradoriatransmissão de que trata esta Subcláusula deverá ocorrer, Certidão Negativa no máximo, em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do início da vigência do CONTRATO. 5.6.2. As medições anemométricas deverão ser realizadas na altura do eixo dos aerogeradores, mediante utilização de Débitos Trabalhistasinstrumentos de primeira classe, dentre outras que venham conforme padrões definidos nas normas da International Electrotechnical Commission – IEC aplicáveis. 5.6.3. Os registros das medições anemométricas e climatológicas deverão ser transmitidos à EPE, de acordo com relação de grandezas e protocolo de transmissão de dados a ser solicitadasdefinido, onde integrarão a base pública referencial para os estudos de geração eólica. 5.2 Correrão 5.6.4. O descumprimento da obrigação prevista na Subcláusula 5.6 e seus subitens sujeitará o VENDEDOR ao pagamento mensal de multa no valor correspondente a 1% (um por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciárioscento) da RECEITA DE VENDA estabelecida no Subcláusula 6.2, decorrentes considerados os critérios de vínculo empregatício reajuste, por mês de seus empregadosdescumprimento, caso não sejam profissionais autônomosobservado o disposto no subitem 5.6.1, enquanto estiver vigente o CONTRATO. 5.3 Correrão 5.6.5. Constitui descumprimento da obrigação de realização de medições anemométricas e climatológicas, a que alude essa Subcláusula, os aspectos de não implantação de medidores no prazo estabelecido, ausência de envio dos dados coletados para a Empresa de Pesquisa Energética – EPE e inobservância do padrão definido para coleta e transmissão de dados. 5.7. Ao longo do PERÍODO DE SUPRIMENTO, o VENDEDOR deverá constituir lastro por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência meio da GARANTIA FÍSICA de usinas de sua prestação titularidade e/ou de serviçoscontratos bilaterais de compra de ENERGIA, tais como imposto sobre sem prejuízo no disposto na Cláusula 11ª. 5.7.1. Na hipótese de a renda e proventos constituição de qualquer naturezalastro se dar por meio de contratos bilaterais de compra de ENERGIA, imposto sobre serviços essa contratação deverá ser feita na modalidade de qualquer naturezaquantidade de ENERGIA ELÉTRICA, contribuições sociaissob exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, bem como outros assumindo este, inclusive, os riscos de diferenças de preços entre SUBMERCADOS. 5.7.2. A ENERGIA associada aos contratos bilaterais de que incidirem:trata a Subcláusula 5.7.1 será atribuída, no âmbito das REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ao VENDEDOR. 5.3.1 5.7.3. O Imposto sobre Serviços não cumprimento da obrigação prevista na Subcláusula 5.7 poderá motivar a resolução do CONTRATO, nos termos da Subcláusula 9.2, sem prejuízo da sujeição do VENDEDOR às penalidades estabelecidas no art. 3º do Decreto nº 5.163, de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme 2004. 5.8. Observada a legislação aplicável, o atendimento à DATA DE INÍCIO DO SUPRIMENTO ou à continuidade do suprimento por intermédio de contratos de compra de ENERGIA, firmados pelo VENDEDOR: (i) não implicarão a suspensão do CONTRATO; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, (ii) não caracterizarão atraso do início do PERÍODO DE SUPRIMENTO; (iii) não eximirão o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação VENDEDOR do serviço, eventual retenção e a alíquota incidentecumprimento das demais obrigações contratuais. 5.4 O CONTRATADO autoriza5.9. As PARTES promoverão todos os pagamentos e/ou recebimentos devidos, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contratoconforme as disposições estabelecidas no CONTRATO. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se 5.10. O VENDEDOR terá a efetuar o pagamento pelos serviços prestadosopção, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contratoa seu exclusivo critério, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadasa partir da data de entrada em operação comercial da USINA, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviçosde comercializar com quaisquer AGENTES, indicando a estano Ambiente de Contratação Livre – ACL, no MERCADO DE CURTO PRAZO ou, se for o casoaplicável, em leilões para compra de ENERGIA, a ENERGIA correspondente à parcela de GARANTIA FÍSICA não comprometida com os problemas contratos de venda celebrados, conforme legislação. 5.11. Os montantes de ENERGIA ELÉTRICA produzidos antes da entrada em operação comercial pelas unidades geradoras do VENDEDOR, inclusive durante os testes de comissionamento, não integrarão a ENERGIA CONTRATADA e desconformidades verificadasserão comercializados pelo VENDEDOR conforme condições previstas nas REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO. 5.12. As exposições financeiras negativas e positivas no MERCADO DE CURTO PRAZO serão assumidas pelo VENDEDOR.

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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a8.1 - São obrigações do CONTRATANTE: 5.1.1 8.1.1 - Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços; 8.1.2 - Fiscalizar e aprovar os serviços realizados; 8.1.3 - Efetuar o pagamento no prazo acordado; e 8.1.4 - Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços; 8.2 - São obrigações da CONTRATADA: 8.2.1 - Tratar os beneficiados com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares; 8.2.2 - Executar os serviços de acordo com as Ordens de Serviços; 8.2.3 - Permitir a fiscalização dos serviços pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, inclusive pelas autoridades públicas do sistema de controle interno, externo e Ministério Público; 8.2.4 - Garantir o acesso das autoridades públicas aos locais de prestação de serviços para fiscalização; 8.2.5 - Manter durante a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação utilizadas para credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 8.2.6 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada 8.2.7 - Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES 8.2.8 - Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH; 8.2.9 - Comunicar a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento; 8.2.10 - Aceitar acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado para cada procedimento médico, dentro da execução orçamentária anual; 8.2.11 - Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços prestados, seja na esfera administrativa, cível ou criminal, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou da má qualidade e aplicação dos materiais empregados; 8.2.12 - Responsabilizar-se integralmente pelos por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução dos serviços contratadosa seu cargo, nos termos da legislação vigenterespondendo por si e por seus sucessores; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação 8.2.13 - Utilizar os profissionais indicados na elaboração dos serviços, inclusive admitida sua substituição por acidentes provocados por seus veículos e equipamentosprofissionais de qualificação equivalente, dentro ou fora das instalações da desde que previamente aprovados pelo CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução 8.2.14 - A assinatura do contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a contratada a manter o contratante a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as condições obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto; 8.2.15 - É vedado à CONTRATADA em decorrência do processo de habilitação e qualificação exigidas na Leicredenciamento cobrar diretamente ao usuário/paciente, apresentandoqualquer importância adicional por serviços prestados relativos ao objeto contratado, assim como a cobrança de qualquer tipo de sobretaxa; 8.2.16 - É vedado à CONTRATADA em decorrência do processo de credenciamento exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco; e 8.2.17 - Apresentar, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadualrelatórios de atividades que demonstrem, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil quantitativa e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributaçãoqualitativamente, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação atendimento do serviço, eventual retenção e a alíquota incidenteobjeto contratado. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a2.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados2.1.1. Entregar o objeto do contrato previsto na cláusula primeira dentro dos prazos, nos termos da legislação vigentequantidades, características, detalhamentos e níveis estabelecidos; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal2.1.2. Prestar garantia e assistência técnica conforme disposto no Termo de Referência e no Termo de Garantia Técnica, mensalmente, como condição de pagamentose for o caso; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços2.1.3. Cumprir todas as leis e imposições federais, inclusive por acidentes provocados por seus veículos estaduais e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEmunicipais pertinentes; 5.1.4 Manter 2.1.4. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas e demais obrigações fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciárias, societárias ou outras incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato; 2.1.5. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos, com os valores contratados; 2.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato todas Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leipara a contratação; 2.1.7. Manter sigilo, apresentandosob pena de responsabilidade, sempre sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que solicitado: Certidões negativas Municipaltomar conhecimento em razão da execução contratual, Estadualdevendo orientar seus empregados nesse sentido; 2.1.8. Prestar informações e esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, Certidão Negativa independentemente de Débitos Previdenciáriossolicitação, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e atender às solicitações e determinações do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasCONTRATANTE. 5.2 Correrão por conta 2.1.9. Apresentar cópia das alterações estatutárias; 2.1.10. Designar profissional que seja responsável pelo relacionamento estratégico com o CONTRATANTE, com autonomia para tomada de decisões que impactem no bom andamento dos serviços, 2.1.11. Entregar ao gestor do Contrato o Termo de Recebimento Provisório, se exigível; 2.1.12. Disponibilizar e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO fornecer todas as obrigações trabalhistas condições necessárias para o CONTRATANTE supervisionar, fiscalizar, avaliar e encargos previdenciáriosauditar o cumprimento do objeto deste contrato, decorrentes sob os aspectos técnico, administrativo e financeiro; 2.1.13. Providenciar as exigências previstas neste instrumento e demais documentos integrantes deste contrato, respeitando os prazos previstos, sendo certo que este prazo não se confunde com a execução do contrato; 2.1.14. Registrar em relatórios de vínculo empregatício atendimento todas as reuniões de seus empregadosserviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, caso não sejam profissionais autônomos.devendo ser enviados ao CONTRATANTE até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do contato e/ou reunião, podendo o CONTRATANTE solicitar a necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório; 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO 2.1.15. Solucionar todos os encargos tributários eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e fiscais devidos implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE; 2.1.16. Não caucionar ou utilizar este contrato em decorrência de sua prestação de serviçosqualquer operação financeira, tais como imposto sobre salvo com anuência do CONTRATANTE; 2.1.17. Não utilizar a renda marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE, salvo quando necessário a execução do objeto contratual, mediante autorização prévia; 2.1.18. Administrar e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociaisexecutar todos os contratos firmados com terceiros, bem como outros que incidirem:responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE; 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN2.1.19. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados; 2.1.20. Reparar prontamente os problemas danos ou avarias causadas por seus funcionários ou terceiros, aos bens do CONTRATANTE ou de terceiros, podendo o CONTRATANTE exercer o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial; 2.1.21. Caso o Termo de Referência expressamente autorize a subcontratação, esta não poderá abranger a totalidade dos serviços objeto deste contrato, sendo admitida apenas em relação a serviços específicos e desconformidades verificadasàs expensas e riscos da CONTRATADA. Os limites da subcontratação serão estabelecidos no Termo de Referência, e sua formalização estará condicionada à prévia e expressa autorização escrita do CONTRATANTE, inclusive para substituição de qualquer subcontratação. A subcontratação não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas neste CONTRATO, permanecendo íntegra e inalterada a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se 2.2. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos: 2.2.1. Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual; 2.2.2. Comunicar, por escrito, toda e qualquer orientação acerca do objeto contratado, excetuados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 02 (dois) dia úteis; 2.2.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações, proporcionando as condições que se fizerem necessários à execução do objeto; 2.2.4. Vistoriar os produtos e/ou serviços conforme sua necessidade e conveniência; 2.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim; 2.2.6. Monitorar o prazo, quantidade, qualidade, e níveis dos produtos e/ou serviços, conforme o caso, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam comprovadamente em desacordo com o contratado, reservando-se ao direito de suspender o pagamento até que o objeto seja executado em conformidade com o contratado; 2.2.7. Notificar, formalmente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, possibilitando a CONTRATADA a regularização de tais pontos; 2.2.8. Solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado, quando o objeto do contrato for a prestação de serviços e for verificada a falta de qualificação, zelo e dedicação na execução das tarefas, ou outros comportamentos que prejudiquem as atividades e resultados, objeto deste instrumento; 2.2.9. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-9.1. Constituem obrigações da Contratada, as descritas nos subitens 9.1.1. Entregar os itens conforme quantitativos e especificações do item 2 deste Termo de Referência, e de acordo com os valores, condições, marcas e demais características constantes de sua proposta. 9.1.2. Reparar, corrigir, remover, trocar, substituir, no prazo estabelecido, às suas expensas, os produtos que não atenderem aos mencionados no subitem anterior, assim como aqueles em que se a:verificar vícios. 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, 9.1.3. Emitir a Nota Fiscal nos termos da moldes exigidos pela legislação vigente;pertinente. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato 9.1.4. Cumprir com todas as condições de habilitação ofertadas na proposta e qualificação exigidas na Leiaceitar, apresentandonas mesmas condições contratuais, sempre os acréscimos ou supressões que solicitado: Certidões negativas Municipalse fizerem 9.1.5. Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais ou morais causados por ação ou omissão, Estadualculposa ou dolosa, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomostrabalhadores ou representantes. 5.3 Correrão 9.1.6. Responsabilizar-se por conta todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade exclusiva à Administração. 9.1.7. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso. 9.1.8. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do CONTRATADO todos os encargos tributários contrato e fiscais devidos em decorrência penalidades cabíveis. 9.1.9. Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas. 9.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua prestação proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de serviçoseventos futuros e incertos, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer naturezataxas, imposto sobre serviços de qualquer naturezaemolumentos, contribuições sociais, bem como outros que incidiremetc. 9.2. Constituem obrigações da Contratante: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a a) efetuar o pagamento pelos serviços prestadosna forma convencionada, nos termos dentro do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadasprazo previsto, desde que necessários à execução dos serviçosatendidas as formalidades pactuadas; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a7.1. Constituem obrigações da Contratada: 5.1.1 7.1.1. Encaminhar à Secretaria Municipal de Obras do Município de João Monlevade, em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento da Ordem de Serviço, cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra junto ao CREA ou CAU, oportunidade na qual se responsabilizará pelo registro deste contrato junto a este órgão; 7.1.2. Disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e mão de obra necessária, de acordo com os termos de sua proposta e em consonância com o Memorial Descritivo, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.1.3. Executar os serviços conforme especificações do Memorial Descritivo, contrato, de sua proposta e demais normas técnicas vigentes com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 7.1.4. Executar, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização da Administração Pública Municipal, os reparos que se fizerem necessários nos serviços e obras executados; 7.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados, a critério da Administração, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 7.1.6. Responsabilizar-se integralmente pelos civilmente pela obra e manter em seu quadro permanente o Responsável Técnico respectivo; 7.1.7. Responsabilizar-se pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar respondendo pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos sejam eles fornecidos ou não pela Administração Municipal de João Monlevade; 7.1.8. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros; 7.1.9. Manter todos os seguros necessários, inclusive os de responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou prejuízos que possa causar a terceiros em decorrência da execução da obra e serviço contratados, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o Município, pelo ressarcimento ou indenização devida; 7.1.10. Permitir e facilitar a Fiscalização do Município e a inspeção dos serviços em horário comercial, prestando as informações por ela solicitadas; 7.1.11. Informar à Fiscalização do Município a ocorrência de quaisquer atos, fatos, irregularidades ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas adequadas; 7.1.12. Zelar pela total segurança dos operários e de terceiros, no perímetro da obra, fornecendo aos seus empregados os EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual necessários à prestação dos serviços, quando for o caso; 7.1.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 7.1.14. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos da Lei 8666/93, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública; 7.1.15. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novos empregados na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência; 7.1.15.1. Adotar os procedimentos acima também sempre que houver demissão/admissão de novos empregos; 7.1.16. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 7.1.16.1. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante neste item; 7.1.17. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 7.1.18. Fornecer mensalmente à Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante; 7.1.19. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração; 7.1.20. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Memorial Descritivo e no contrato; 7.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.1.22. Manter Diário de Obra, que deverá ser preenchido diariamente e oportunamente fiscalizado pelo contratante; 7.1.23. Manter, durante a vigência do contrato, o responsável técnico detentor da ART apresentado na licitação, o qual deverá fiscalizar os serviços contratados, pessoalmente, de forma ordinária, ao menos uma vez por dia e, extraordinariamente, sempre que necessário; bem como um encarregado, que deverá acompanhar os serviços contratados em tempo integral, durante todo o período de execução dos serviços; 7.1.24. Cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do contrato, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscalpertinente, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizarresponsabilizando-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviçosse, inclusive por acidentes provocados por seus veículos eventuais crimes ambientais ocorridos, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes dos autos de infração. 7.1.25. Apresentar, em até 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato, um Programa de Segurança e equipamentosMedicina do Trabalho (PCMAT- Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), dentro ou fora das instalações observada a legislação em vigor (NR-18), da CONTRATANTEPortaria 3.214 de 08 de junho de 1978. 7.1.26. Cumprir os prazos estabelecidos na ordem de serviço para a realização da obra; 5.1.4 7.1.27. Realizar o pagamento regular de todos os tributos que incidirem sobre o Contrato ou atividades que constituam seu objeto; 7.1.28. Manter vigilância permanente no canteiro de obras; 7.1.29. Manter durante toda a execução vigência do contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leilicitação; 7.1.30. Não transferir a terceiros, apresentando, sempre o objeto principal do contrato. Sendo que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal as subcontratações parciais possíveis só poderão ser realizadas mediante avaliação e autorização prévia do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadascontratante. 5.2 Correrão por conta 7.2. Constituem obrigações da Contratante 7.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO seus Anexos; 7.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência termos de sua prestação de proposta; 7.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, tais como imposto sobre a renda por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociaisano, bem como outros que incidirem:o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 5.3.1 7.2.4. Acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 7.2.4.1. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQNrepresentante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 7.2.4.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da Contratada, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributaçãoreferentes aos empregados alocados na execução do contrato, deverá obrigatoriamente ser retido feita pelo contratante, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que a Administração Pública julgar necessárias; 7.2.4.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com destaque em nota fiscal base nos critérios previstos no Memorial Descritivo; 7.2.4.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Memorial Descritivo e recolhido na proposta; 7.2.5. Notificar a este pelo tomador Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, conforme fixando prazo para a legislação aplicávelsua correção; 5.3.2 Independentemente 7.2.6. Pagar à Contratada o valor resultante da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção na forma do contrato; 7.2.7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e a alíquota incidente.qualificação exigidas na licitação; 5.4 O CONTRATADO autoriza7.2.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, expressamentetais como: 7.2.8.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obrigadevendo reportar-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções somente aos prepostos ou responsáveis por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviçosela indicados; 5.5.2 Efetuar as avaliações 7.2.8.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada; 7.2.8.3. Promover o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e medições dos serviçosem relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; 7.2.8.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasespecialmente para efeito de concessão de benefícios.

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Samples: Construction Contract, Construction Contract

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a7.1. Constituem obrigações da Contratada: 5.1.1 7.1.1. Encaminhar à Secretaria Municipal de Obras do Município de Xxxx Xxxxxxxxx, em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento da Ordem de Serviço, cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra junto ao CREA ou CAU, oportunidade na qual se responsabilizará pelo registro deste contrato junto a este órgão; 7.1.2. Disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e mão de obra necessária, de acordo com os termos de sua proposta e em consonância com o Memorial Descritivo, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.1.3. Executar os serviços conforme especificações do Memorial Descritivo, contrato, de sua proposta e demais normas técnicas vigentes com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 7.1.4. Executar, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização da Administração Pública Municipal, os reparos que se fizerem necessários nos serviços e obras executados; 7.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados, a critério da Administração, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 7.1.6. Responsabilizar-se integralmente pelos civilmente pela obra e manter em seu quadro permanente o Responsável Técnico respectivo; 7.1.7. Responsabilizar-se pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar respondendo pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos sejam eles fornecidos ou não pela Administração Municipal de João Monlevade; 7.1.8. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros; 7.1.9. Manter todos os seguros necessários, inclusive os de responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou prejuízos que possa causar a terceiros em decorrência da execução da obra e serviço contratados, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o Município, pelo ressarcimento ou indenização devida; 7.1.10. Permitir e facilitar a Fiscalização do Município e a inspeção dos serviços em horário comercial, prestando as informações por ela solicitadas; 7.1.11. Informar à Fiscalização do Município a ocorrência de quaisquer atos, fatos, irregularidades ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas adequadas; 7.1.12. Zelar pela total segurança dos operários e de terceiros, no perímetro da obra, fornecendo aos seus empregados os EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual necessários à prestação dos serviços, quando for o caso; 7.1.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 7.1.14. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos da Lei 8666/93, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública; 7.1.15. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novos empregados na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência; 7.1.15.1. Adotar os procedimentos acima também sempre que houver demissão/admissão de novos empregos; 7.1.16. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 7.1.16.1. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante neste item; 7.1.17. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 7.1.18. Fornecer mensalmente à Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante; 7.1.19. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração; 7.1.20. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Memorial Descritivo e no contrato; 7.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.1.22. Manter Diário de Obra, que deverá ser preenchido diariamente e oportunamente fiscalizado pelo contratante; 7.1.23. Xxxxxx, durante a vigência do contrato, o responsável técnico detentor da ART apresentado na licitação, o qual deverá fiscalizar os serviços contratados, pessoalmente, de forma ordinária, ao menos uma vez por dia e, extraordinariamente, sempre que necessário; bem como um encarregado, que deverá acompanhar os serviços contratados em tempo integral, durante todo o período de execução dos serviços; 7.1.24. Cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do contrato, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscalpertinente, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviçosresponsabilizando- se, inclusive por acidentes provocados por seus veículos eventuais crimes ambientais ocorridos, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes dos autos de infração. 7.1.25. Apresentar, em até 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato, um Programa de Segurança e equipamentosMedicina do Trabalho (PCMAT- Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), dentro ou fora das instalações observada a legislação em vigor (NR-18), da CONTRATANTEPortaria 3.214 de 08 de junho de 1978. 7.1.26. Cumprir os prazos estabelecidos na ordem de serviço para a realização da obra; 5.1.4 7.1.27. Realizar o pagamento regular de todos os tributos que incidirem sobre o Contrato ou atividades que constituam seu objeto; 7.1.28. Manter vigilância permanente no canteiro de obras; 7.1.29. Manter durante toda a execução vigência do contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leilicitação; 7.1.30. Não transferir a terceiros, apresentando, sempre o objeto principal do contrato. Sendo que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal as subcontratações parciais possíveis só poderão ser realizadas mediante avaliação e autorização prévia do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadascontratante. 5.2 Correrão por conta 7.2. Constituem obrigações da Contratante 7.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO seus Anexos; 7.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência termos de sua prestação de proposta; 7.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, tais como imposto sobre a renda por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociaisano, bem como outros que incidirem:o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 5.3.1 7.2.4. Acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 7.2.4.1. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQNrepresentante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 7.2.4.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da Contratada, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributaçãoreferentes aos empregados alocados na execução do contrato, deverá obrigatoriamente ser retido feita pelo contratante, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que a Administração Pública julgar necessárias; 7.2.4.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com destaque em nota fiscal base nos critérios previstos no Memorial Descritivo; 7.2.4.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Memorial Descritivo e recolhido na proposta; 7.2.5. Notificar a este pelo tomador Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, conforme fixando prazo para a legislação aplicávelsua correção; 5.3.2 Independentemente 7.2.6. Pagar à Contratada o valor resultante da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção na forma do contrato; 7.2.7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e a alíquota incidente.qualificação exigidas na licitação; 5.4 O CONTRATADO autoriza7.2.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, expressamentetais como: 7.2.8.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obrigadevendo reportar-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções somente aos prepostos ou responsáveis por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviçosela indicados; 5.5.2 Efetuar as avaliações 7.2.8.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada; 7.2.8.3. Promover o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e medições dos serviçosem relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; 7.2.8.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasespecialmente para efeito de concessão de benefícios.

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Samples: Contrato Administrativo, Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 3.1. A FACEV se obriga a: 3.1.1. Garantir que sejam proporcionadas ao ESTAGIÁRIO condições de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano, assegurando a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas neste Contrato de Estágio; 3.1.2. Designar, como supervisor, funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para promover a orientação e o acompanhamento efetivo das atividades contidas na programação de estágio; 3.1.3. Garantir que sejam ofertadas instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 3.1.4. Fazer seguro de acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO, com apólice compatível com valores de mercado; 3.1.5. Por ocasião do desligamento do estagiário, conceder termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 3.1.6. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 3.1.7. Observar a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho. 3.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se obriga a: 3.2.1. Assegurar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar, nos termos do Plano de Atividades do Estagiário, preparado em conjunto pelas três partes; 3.2.2. Avaliar as instalações da parte CONTRATADA concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; 3.2.3. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; 3.2.4. Exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; 3.2.5. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; 3.2.6. Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. 3.3. A INSTITUIÇÃO EXECUTORA, representada pelo Coordenador do Convênio abaixo assinado, obriga-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados3.3.1. Proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições de treinamento prático, nos termos da legislação vigenteaperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano, assegurando a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas neste Contrato de Estágio; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal3.3.2. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, mensalmenteprofissional e cultural; 3.3.3. Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO e à FACEV, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário; 3.3.4. Comunicar à FACEV quaisquer fatos relevantes acerca da realização do presente estágio, especialmente situações que motivem a rescisão do Contrato de Estágio, como condição de pagamentoo descumprimento das obrigações assumidas pelo ESTAGIÁRIO ou o abandono do estágio por ele; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados 3.3.5. Realizar o lançamento do pedido de bolsa de estágio no sistema da FACEV, em decorrência conformidade com as orientações descritas no Regulamento de atos praticados quando da prestação dos serviçosBolsas de Estágio, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEdisponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx-Xxxxxx-xx-Xxxxxxx.xxx; 5.1.4 Manter durante toda 3.3.6. Comunicar à FACEV o encerramento do estágio, mediante envio de e-mail, que deve constar a execução data em que o vínculo foi encerrado. Os encerramentos devem ser comunicados com antecedência aos gestores dos projetos; 3.3.7. Apresentar à FACEV, quando solicitados, os documentos referentes à realização do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasestágio. 5.2 Correrão 3.4. O ESTAGIÁRIO se obriga a: 3.4.1. Comprovar que se encontra matriculado na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e que mantém sua frequência regular, por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes meio de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomosatestados apresentados a cada semestre letivo. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos 3.4.2. Apresentar, juntamente com este Contrato de Estágio, o comprovante de matrícula na disciplina de estágio, em decorrência se tratando de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelestágio obrigatório; 5.3.2 Independentemente 3.4.3. Avisar ao Supervisor do Estágio quando, por suas atividades acadêmicas, não puder comparecer ao estágio; 3.4.4. Cumprir a programação estabelecida no Plano de Atividades e elaborar Relatório de Atividades sobre o estágio realizado, com periodicidade não superior a seis meses, entregando-o à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com a assinatura do seu Supervisor do Estágio, a fim de que promova a avaliação de desempenho que lhe compete; 3.4.5. Observar as normas internas da forma de tributaçãoFACEV, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviçodas quais declara conhecer, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA manter sigilo de todas as informações e instruções por esta solicitadasdados da Fundação e de terceiros, desde que necessários à venha a ter conhecimento em razão da execução dos serviçosde suas atividades de estágio, sujeitando-se a penalidades legais, em caso de divulgação destas informações; 5.5.2 Efetuar as avaliações 3.4.6. Responsabilizar-se por perdas e medições danos a que der causa e, em cuja ação se identifique dolo, má fé ou culpa, o que acarretará, além do ressarcimento dos serviçosdanos, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasrescisão do presente Contrato de Estágio.

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Samples: Estágio, Estágio

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 6.1. Constituem obrigações da Contratada: 6.1.1. A parte CONTRATADA obrigarealização do evento, objeto deste termo, nos dias 31 de agosto e 01, 02 e 03 de setembro de 2023, devendo todos os serviços constantes do termo de referência ser colocados à disposição do contratante, em conformidade com as especificações e exigências constantes do mesmo; 6.1.2. A responsabilidade total seja quanto ao prazo, responsabilidade técnica dos serviços e quanto à perfeita execução do mesmo, de acordo com as condições estabelecidas neste, no termo de referência e edital; 6.1.3. A substituição de todo e qualquer item de serviço contratado, considerado de risco ou inadequado sem qualquer ônus para o Contratante, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização; 6.1.4. A total responsabilidade pela segurança dos artistas e suas equipes e do público dentro da área do evento; 6.1.5. A contratada como única empregadora, responderá a todo tempo, pelo cumprimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, pagamento de salários e demais ônus correlatos, decorrente deste contrato e nenhum vínculo empregatício existirá entre o pessoal da contratada e o Contratante; 6.1.6. A alimentação, transporte e hospedagem de todo seu pessoal, seja próprio ou contratado vinculado ao objeto desta contratação; 6.1.7. Permitir e facilitar a Fiscalização do Município e a inspeção dos serviços prestando as informações por ela solicitadas; 6.1.8. Fornecer credenciais para livre acesso dos servidores do município a serviço do evento durante todos os dias da festa; 6.1.9. Informar à Fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços no prazo previsto, sugerindo as medidas adequadas; 6.1.10. Cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosdanos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do contrato, nos termos da legislação vigente;pertinente. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal6.1.11. Responder pelos crimes que praticar incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes dos autos de infração. 6.1.12. Registrar este contrato no CREA, mensalmenteem até 05 (cinco) dias antes do início do evento, como condição devendo, posteriormente, comprovar à Fundação Casa de pagamento;Cultura tal fato através de fotocópia autenticada do referido registro. 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência 6.1.13. Demais obrigações previstas no Termo de atos praticados quando Referência. 6.2. Constituem obrigações da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos Contratante 6.2.1. Fiscalizar e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato acompanhar o cumprimento de todas as condições exigências constantes deste termo e do termo de habilitação referência, anotando em registro próprio as falhas e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas solicitando as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos medidas corretivas; 6.2.2.Exigir substituição de qualquer natureza, imposto sobre serviços item de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, em desacordo com o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviçoscontratado; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 5.1. A parte CONTRATADA obriga-se a: 5.1.1 5.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 5.1.2. Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 5.1.3. Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 5.1.4. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 5.2. Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 5.3. Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 5.3.1. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila VelhaTrês Lagoas/ESMS, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 5.3.2. Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 5.4. O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 5.5. A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 5.5.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 5.5.2. Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 5.1. A parte CONTRATADA obriga-se a:VENDEDORA é obrigada a disponibilizar ao CONTRATO, durante o PERÍODO DE SUPRIMENTO, toda a ENERGIA GERADA até o montante da ENERGIA CONTRATADA, conforme SAZONALIZAÇÃO. 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados5.2. Todas as atividades, operações e processos previstos no CONTRATO, independentemente de sua definição e tratamento neste instrumento, deverão ser realizados conforme o previsto na legislação aplicável à matéria, em regulamentação da ANEEL, na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO, nos termos da legislação vigente;PROCEDIMENTOS DE REDE e/ou nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, não havendo oponibilidade de ato jurídico perfeito ou direito adquirido às determinações regulamentares. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda 5.3. As PARTES deverão atender plenamente a execução do contrato todas as condições de habilitação obrigações, impostas a AGENTES, que estão estabelecidas na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasnos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO. 5.2 Correrão por conta e 5.4. As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade exclusiva do CONTRATADO da VENDEDORA arcar com todas as obrigações trabalhistas e responsabilidades relativas a TRIBUTOS, tarifas e encargos previdenciáriosde conexão, decorrentes de vínculo empregatício uso dos sistemas de seus empregadostransmissão e de distribuição, caso não sejam profissionais autônomose aqueles relativos ao consumo interno verificado da USINA e às perdas elétricas devidas e/ou verificadas entre a USINA e o PONTO DE CONEXÃO. 5.3 Correrão por conta 5.5. As PARTES concordam, ainda, que será de inteira responsabilidade do COMPRADOR arcar com todas as obrigações e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os responsabilidades relativas a TRIBUTOS, tarifas e encargos tributários de conexão, de uso dos sistemas de transmissão e fiscais devidos de distribuição, e aqueles relativos às perdas incidentes e/ou verificadas entre o PONTO DE CONEXÃO da USINA e o destino final da ENERGIA CONTRATADA. 5.6. A VENDEDORA é o responsável pela implantação, operação e manutenção da USINA. 5.7. A VENDEDORA terá a opção, a seu exclusivo critério, a partir da data de entrada em decorrência operação comercial da USINA, de sua prestação comercializar com quaisquer AGENTES, no Ambiente de serviçosContratação Livre – ACL, tais como imposto sobre no MERCADO DE CURTO PRAZO ou, se aplicável, em leilões para compra de ENERGIA, a renda e proventos ENERGIA correspondente à parcela de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido GARANTIA FÍSICA não comprometida com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviçosCONTRATO, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidentelegislação. 5.4 O CONTRATADO autoriza5.8. Os montantes de ENERGIA ELÉTRICA produzidos antes da entrada em operação comercial pelas unidades geradoras da VENDEDORA, expressamenteinclusive durante os testes de comissionamento, o CONTRATANTE não integrarão a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos ENERGIA CONTRATADA e respectiva POTÊNCIA ASSOCIADA e serão comercializados pela legislação em vigor VENDEDORA conforme condições previstas nas REGRAS e pelo presente contratoPROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Contrato De Geração Distribuída, Contrato De Geração Distribuída

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a4.1. Compete ao CONCEDENTE: 5.1.1 I. Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado; II. Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; III. Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração, prazo para corrigi-Ia; IV. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações; V. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, o CONCEDENTE poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; VI. Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração; VII. Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; VIII. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e IX. Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município. 4.2. Compete à OSC: I. Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pelo CONCEDENTE, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos; II. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do CONCEDENTE pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; III. Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015, nos prazos estabelecidos neste instrumento; IV. Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; V. Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário; VI. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; VII. Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração; VIII. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; IX. Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados; X. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadospor cobrança indevida feita ao público, nos termos por profissional empregado ou preposto, em razão da legislação vigenteexecução desse Termo de Colaboração; 5.1.2 Apresentar Nota FiscalXI. Responsabilizar pelo espaço físico, mensalmente, como condição de pagamentoequipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência XII. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEtrabalho; 5.1.4 Manter durante toda XIII. Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a execução comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do contrato todas as condições controle interno e do Tribunal de habilitação Contas relativamente aos processos, aos documentos e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa às informações referentes a este Termo de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociaisColaboração, bem como outros aos locais de execução do objeto; XIV. Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que incidirem:integrará as prestações de contas; 5.3.1 O Imposto sobre Serviços XV. Restituir ao CONCEDENTE os recursos recebidos quando a prestação de Qualquer Natureza – ISSQNcontas for avaliada como irregular, quando prestado depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o serviço no município no Município ressarcimento ao erário seja promovido por meio de Vila Velha/ESações compensatórias de interesse público, independentemente da forma mediante a apresentação de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador novo plano de serviçostrabalho, conforme o objeto descrito neste Termo de Colaboração e a legislação aplicávelárea de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos; 5.3.2 Independentemente da forma XVI. a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de tributaçãocusteio, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local investimento e de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidentepessoal. 5.4 O CONTRATADO autoriza4.3. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, expressamenteestes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obrigaobrigando-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestadosOSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, nos termos do disposto devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos ao CONCEDENTE, na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadashipótese de sua extinção.

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Samples: Chamamento Público, Termo De Colaboração

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a2.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados2.1.1. Entregar o objeto do contrato previsto na cláusula primeira dentro dos prazos, nos termos da legislação vigentequantidades, características, detalhamentos e níveis estabelecidos; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal2.1.2. Prestar garantia e assistência técnica conforme disposto no Termo de Referência e no Termo de Garantia Técnica, mensalmente, como condição de pagamentose for o caso; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços2.1.3. Cumprir todas as leis e imposições federais, inclusive por acidentes provocados por seus veículos estaduais e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEmunicipais pertinentes; 5.1.4 Manter 2.1.4. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas e demais obrigações fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciárias, societárias ou outras incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato; 2.1.5. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos, com os valores contratados; 2.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato todas Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leipara a contratação; 2.1.7. Manter sigilo, apresentandosob pena de responsabilidade, sempre sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que solicitado: Certidões negativas Municipaltomar conhecimento em razão da execução contratual, Estadualdevendo orientar seus empregados nesse sentido; 2.1.8. Prestar informações e esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, Certidão Negativa independentemente de Débitos Previdenciáriossolicitação, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e atender às solicitações e determinações do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasCONTRATANTE. 5.2 Correrão por conta 2.1.9. Apresentar cópia das alterações estatutárias; 2.1.10. Designar profissional que seja responsável pelo relacionamento estratégico com o CONTRATANTE, com autonomia para tomada de decisões que impactem no bom andamento dos serviços, informando no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato o e-mail, telefone fixo e responsabilidade exclusiva móvel e nome do CONTRATADO respectivo responsável, mantendo ativos e operacionais os meios de comunicação pelos quais serão realizadas as interações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. 2.1.11. Entregar ao gestor do Contrato o Termo de Recebimento Provisório, se exigível; 2.1.12. Disponibilizar e fornecer todas as obrigações trabalhistas condições necessárias para o CONTRATANTE supervisionar, fiscalizar, avaliar e encargos previdenciáriosauditar o cumprimento do objeto deste contrato, decorrentes sob os aspectos técnico, administrativo e financeiro; 2.1.13. Providenciar as exigências previstas neste instrumento e demais documentos integrantes deste contrato, respeitando os prazos previstos, sendo certo que este prazo não se confunde com a execução do contrato; 2.1.14. Registrar em relatórios de vínculo empregatício atendimento todas as reuniões de seus empregadosserviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, caso não sejam profissionais autônomos.devendo ser enviados ao CONTRATANTE até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do contato e/ou reunião, podendo o CONTRATANTE solicitar a necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório; 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO 2.1.15. Solucionar todos os encargos tributários eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e fiscais devidos implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE; 2.1.16. Não caucionar ou utilizar este contrato em decorrência de sua prestação de serviçosqualquer operação financeira, tais como imposto sobre salvo com anuência do CONTRATANTE; 2.1.17. Não utilizar a renda marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE, salvo quando necessário a execução do objeto contratual, mediante autorização prévia; 2.1.18. Administrar e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociaisexecutar todos os contratos firmados com terceiros, bem como outros que incidirem:responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE; 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN2.1.19. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados; 2.1.20. Reparar prontamente os problemas danos ou avarias causadas por seus funcionários ou terceiros, aos bens do CONTRATANTE ou de terceiros, podendo o CONTRATANTE exercer o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial; 2.1.21. Caso o Termo de Referência expressamente autorize a subcontratação, esta não poderá abranger a totalidade dos serviços objeto deste contrato, sendo admitida apenas em relação a serviços específicos e desconformidades verificadasàs expensas e riscos da CONTRATADA. Os limites da subcontratação serão estabelecidos no Termo de Referência, e sua formalização estará condicionada à prévia e expressa autorização escrita do CONTRATANTE, inclusive para substituição de qualquer subcontratação. A subcontratação não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas neste CONTRATO, permanecendo íntegra e inalterada a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para o CONTRATANTE nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele. 2.2. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos: 2.2.1. Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual; 2.2.2. Comunicar, por escrito, toda e qualquer orientação acerca do objeto contratado, excetuados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 02 (dois) dia úteis; 2.2.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações, proporcionando as condições que se fizerem necessários à execução do objeto; 2.2.4. Vistoriar os produtos e/ou serviços conforme sua necessidade e conveniência; 2.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim; 2.2.6. Monitorar o prazo, quantidade, qualidade, e níveis dos produtos e/ou serviços, conforme o caso, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam comprovadamente em desacordo com o contratado, reservando-se ao direito de suspender o pagamento até que o objeto seja executado em conformidade com o contratado; 2.2.7. Notificar, formalmente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, possibilitando a CONTRATADA a regularização de tais pontos; 2.2.8. Solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado, quando o objeto do contrato for a prestação de serviços e for verificada a falta de qualificação, zelo e dedicação na execução das tarefas, ou outros comportamentos que prejudiquem as atividades e resultados, objeto deste instrumento; 2.2.9. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 12.1 A parte CONTRATADA Contratante obriga-se a: 5.1.1 Responsabilizar12.1.1 Atender em sua unidade consumidora as normas e padrões disponibilizados pela DISTRIBUIDORA, assim como daquelas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, naquilo que couber e não dispuser contrariamente a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. 12.1.2 Instalar, quando exigido pela DISTRIBUIDORA, em locais apropriados de livre e fácil acesso, caixas, quadros, painéis ou cubículos destinados à instalação de medidores, transformadores de medição e outros aparelhos da DISTRIBUIDORA necessários a medição de consumo de energia elétrica e demanda de potência, quando houver, e proteger essas instalações. 12.1.3 Fornecer informações referentes à natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora, à finalidade da utilização da energia elétrica, da necessidade, bem como de comunicar eventuais alterações supervenientes. 12.1.4 Apresentar documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel, para fins de alteração da titularidade da unidade consumidora. 12.1.5 Construir em local de livre e fácil acesso, em condições adequadas de iluminação, ventilação e segurança, compartimento destinado, exclusivamente, à instalação de equipamentos de transformação e proteção da DISTRIBUIDORA ou do INTERESSADO, necessários ao atendimento da unidade consumidora. 12.1.6 Ressarcir a DISTRIBUIDORA, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados. 12.1.7 Se titular de unidade consumidora do grupo A, é responsável pelas instalações necessárias ao abaixamento da tensão, transporte de energia e proteção dos sistemas, além do ponto de entrega. 12.2 A Contratada obriga-se integralmente pelos serviços contratadosa: 12.2.1 A adotar todas as providências com vistas a viabilizar o fornecimento, nos termos da operar e manter o seu sistema elétrico até o ponto de entrega, caracterizado como o limite de sua responsabilidade, observadas as condições estabelecidas na legislação vigente;e regulamentos aplicáveis. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal12.2.2 No caso de solicitações de atendimento para unidades consumidoras com tensão maior que 2,3 kV, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leiserviço pela DISTRIBUIDORA deve ser precedida da assinatura, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviçospelas PARTES, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.do Contrato de Fornecimento ou do Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição

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Samples: Inexigibilidade De Licitação, Inexigibilidade De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga3.1 São obrigações dos credenciados: 3.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigenteos parâmetros e as normas legais aplicáveis; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 3.1.2 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado; 3.1.3 Comunicar a Paraná Esporte, por escrito e qualificação exigidas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços; 3.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados; 3.1.5 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação; 3.1.6 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Paraná Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços; 3.1.7 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ou a Paraná Esporte, cujas reclamações se obrigam a atender. 3.1.8 Relatar a Paraná Esporte toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 3.1.9 Possuir conta corrente em instituição financeira indicada pelo Estado, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 4505/2016. 3.1.10Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 18 (dezoito) anos; 3.1.11Responsabilizar-se pela locomoção dos profissionais até as cidades sedes onde se realizarão os eventos, bem como, todas as despesas decorrentes deste translado; 3.1.12Escalar os prestadores de serviços (Coordenadores e árbitros) registrados na Leirespectiva Entidade de Administração do Desporto (EAD) da modalidade no Estado do Paraná, apresentandofiliada Confederação Brasileira de sua modalidade, sempre compondo o Sistema Nacional Esportivo, e/ou com filiação na Associação de árbitros vinculada a EAD no ano de 2021; 3.1.13Garantir que solicitado: Certidões negativas Municipaltodos os prestadores de serviços estarão atualizados quanto as regras específicas da modalidade; 3.1.14Escalar pessoas com participação prévia e experiência em outras edições dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná, Estadualpara função de Coordenação de arbitragem, Certidão Negativa 3.1.15Apresentar em até 4 (quatro) dias antecedentes ao evento, a relação/escala dos prestadores de Débitos Previdenciáriosserviço, Certificado conforme o caso, atendendo as solicitações de Regularidade substituição no prazo de FGTS24 (vinte e quatro) horas; 3.1.16Apresentar ao contratante, Certidão Negativa Conjunta juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de pagamento dos valores dispendidos aos prestadores de serviços, assim como dos encargos sociais e trabalhistas, e eventuais adicionais, relativos aos compromissos patronais junto aos seus empregados e contratados. 3.1.17Uma vez credenciadas, as pessoas jurídicas, deverão proceder seu cadastro no sistema GMS – Gestão de Materiais, Obras e Serviços. 3.2 São obrigações da Receita Federal Contratante: 3.2.1 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento; 3.2.2 Disponibilizar quando solicitado a declaração de participação, com menção do Brasil período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado; 3.2.3 Exercer a fiscalização da Procuradoriaexecução dos serviços por meio de servidor designado; 3.2.4 Proporcionar todas as condições necessárias, Certidão Negativa para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no termo de Débitos Trabalhistascredenciamento; 3.2.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Credenciamento

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga– Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: I. fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas; II. fornecer o objeto desta Licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta; III. prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência; IV. responsabilizar-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadospor todas as despesas/custos oriundas das entregas, nos termos da legislação vigentebem como de suas eventuais trocas durante a garantia; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição V. enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de pagamentocada Órgão Participante; 5.1.3 ResponsabilizarVI. lançar o atendimento para cada Autorização de Fornecimento, e inclusão da Nota Fiscal no Sistema de Controle de Execução de Licitação Compartilhada do CINCATARINA, on-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviçosline, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEdisponibilizado pelo CINCATARINA; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas VII. manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na LeiLicitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Controle de Execução de Licitação Compartilhada do CINCATARINA; VIII. acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, apresentandobem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipalno prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, Estadualserá prorrogado ao próximo dia útil; IX. o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, Certidão Negativa de Débitos Previdenciárioscom uma versão em português, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoriarelação da rede de assistência técnica autorizada; X. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do Objeto, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistasacordo com os artigos 12, dentre outras 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990); XI. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias, o objeto com avarias ou defeitos; XII. emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos. XIII. responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive as despesas de embarque e transporte, de embalagens, de frete e seguro, e, eventuais perdas ou dano; XIV. responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser solicitadasexigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga– Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: I. fornecer o Objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas; II. Entregar o documento de Certificado de Registro do Veículo – CRV com as devidas alterações no qual deverá constar que o veículo é uma ambulância, conforme normas do DETRAN/SC; III. fornecer o Objeto desta Licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta; IV. prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência, ou por período maior; V. responsabilizar-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigentepor todas as despesas/custos oriundos das entregas bem como de suas eventuais trocas durante a garantia; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição VI. enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de pagamentocada Órgão Participante; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência VII. lançar o atendimento para cada autorização de atos praticados quando fornecimento, e inclusão da prestação dos serviçosnota fiscal, inclusive por acidentes provocados por seus veículos no Sistema de Gestão de Serviços e equipamentosContratos Públicos do CINCATARINA, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEdisponibilizado no endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas VIII. manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leilicitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Gestão de Serviços e Contratos Públicos do CINCATARINA; IX. acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, apresentandobem como de quaisquer outras notificações enviadas por meio eletrônico, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipalno prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, Estadualserá prorrogado ao próximo dia útil; X. o Objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, Certidão Negativa de Débitos Previdenciárioscom uma versão em português, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoriarelação da rede de assistência técnica autorizada; XI. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistasacordo com os artigos 12, dentre outras 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990); XII. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, o objeto com avarias ou defeitos; XIII. responsabilizar-se por todas as despesas/custos decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive as despesas de embarque e transporte, de embalagens, de frete e seguro, e eventuais perdas ou dano; XIV. responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser solicitadasexigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga9.1. Ao credenciado competirá 9.1.1. Executar os serviços/fornecimentos nas condições estipuladas neste Edital, observando-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosos parâmetros de boa técnica e resolutividade, nos termos da legislação vigentebem como as normas legais aplicáveis; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento9.1.2. Prestar os serviços/fornecimentos apenas mediante autorização do órgão municipal responsável pelos encaminhamentos ou autorização do MUNICÍPIO; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência 9.1.3. Dar atendimento adequado aos usuários e prestar as informações ao MUNICÍPIO sobre os serviços prestados de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos maneira correta e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEnos prazos estabelecidos neste Edital; 5.1.4 9.1.4. Apresentar documento fiscal e registros contábeis dos serviços prestados no mês anterior, no prazo estipulado neste Edital e relatório constando nome do paciente, nome do exame e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidas pelo MUNICÍPIO. 9.1.5. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado; 9.1.6. Comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito e qualificação exigidas na Leicom antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, apresentandoos motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços; 9.1.7. Responsabilizar-se pela qualidade, sempre responsabilidade técnica e plena execução dos serviços contratados; 9.1.8. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação; 9.1.9. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que solicitado: Certidões negativas Municipalforem solicitados pelo MUNICÍPIO, Estaduale atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados; 9.1.10. Assumir o pagamento de todos os tributos, Certidão Negativa de Débitos Previdenciáriostaxas, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil contribuições previdenciárias e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta trabalhistas e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do credenciamento; 9.1.11. Estar à disposição do Fundo Municipal de Saúde em até 48 (quarenta e encargos previdenciáriosoito horas) após assinatura do presente termo; 9.1.12. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto causado ao Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxx e/ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, ou por culpa, ou em consequência de erros, imperícia ou imprudência; 9.1.13. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes; 9.1.14. Comunicar ao Fundo Municipal de Saúde qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente contrato; 9.1.15. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para ao Fundo Municipal de qualquer naturezaSaúde; 9.1.16. A contratada deverá possuir o estabelecimento no munícipio de Xxxxxxx Xxxxx, contribuições sociaisem área urbana, cedendo espaço físico próprio e adequado para os procedimentos, com disponibilidade de mobiliários, materiais, equipamentos e recursos humanos necessários a realização dos exames de análises clínicas, sendo imprescindível a presença do bioquímico durante o período de prestação do serviço contratado. 9.1.17. O laboratório não pode constituir-se apenas em posto de coleta. 9.1.18. A credenciada não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros. 9.1.19. O laboratório para poder participar do processo de credenciamento precisa já estar credenciada pelo SUS do Município. 9.2. Das obrigações da contratante 9.2.1. Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados; 9.2.2. Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados; 9.2.3. Fiscalizar o cumprimento das disposições deste Edital e a prestação dos serviços, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelesclarecer eventuais dúvidas; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 9.2.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à autorizações para execução dos serviços;. 5.5.2 Efetuar 9.2.5. Utilizar o sistema cartão nacional de saúde – cartão SUS e prestar informações aos gestores do SUS nos padrões definidos pelas normas e regulamentos instituídos pelo ministério da saúde. 9.2.6. Não divulgar sob nenhuma forma os cadastros e arquivos referentes as avaliações unidades de saúde aos profissionais de saúde e medições aos usuários do SUS que vierem a ter acesso. 9.2.7. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxx/SC realizar o revezamento entre as empresas credenciadas, de forma isonômica, no tocante à realização dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadascaso haja mais de uma credenciada.

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Samples: Credenciamento De Laboratórios De Análises Clínicas

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a7.1. Constituem obrigações da Contratada, as descritas nos subitens abaixo: 5.1.1 Responsabilizar-7.1.1. Prestar o serviço conforme quantitativos e especificações do item 2 deste Termo de Referência, e de acordo com os valores, condições, marcas e demais características constantes de sua proposta. 7.1.2. Reparar, corrigir, remover, trocar, substituir, no prazo estabelecido, às suas expensas, os produtos que não atenderem aos mencionados no subitem anterior, assim como aqueles em que se integralmente pelos serviços contratados, verificar vícios. 7.1.3. Entregar os produtos no prazo e local estabelecido no item 3 deste Termo de Referência. 7.1.4. Emitir a Nota Fiscal nos termos da moldes exigidos pela legislação vigente;pertinente. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato 7.1.5. Cumprir com todas as condições de habilitação ofertadas na proposta e qualificação exigidas na Leiaceitar, apresentandonas mesmas condições contratuais, sempre os acréscimos ou supressões que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil se fizerem necessários no fornecimento das mercadorias em até 25% (vinte e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadascinco por cento). 5.2 Correrão 7.1.6. Arcar com a responsabilidade civil por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciáriosquaisquer danos materiais ou morais causados por ação ou omissão, decorrentes de vínculo empregatício culposa ou dolosa, de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomostrabalhadores ou representantes. 5.3 Correrão 7.1.7. Responsabilizar-se por conta todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade exclusiva à Administração. 7.1.8. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso. 7.1.9. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do CONTRATADO todos os encargos tributários contrato e fiscais devidos em decorrência penalidades cabíveis. 7.1.10. Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas. 7.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua prestação proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de serviçoseventos futuros e incertos, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer naturezataxas, imposto sobre serviços de qualquer naturezaemolumentos, contribuições sociais, bem como outros que incidiremetc. 7.2. Constituem obrigações da Contratante: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a a) efetuar o pagamento pelos serviços prestadosna forma convencionada, nos termos dentro do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadasprazo previsto, desde que necessários à execução dos serviçosatendidas as formalidades pactuadas; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a2.1. São obrigações da CONTRATADA: 5.1.1 2.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a pela execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA edital e da legislação vigente, arcando com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da execução do presente contrato; 2.1.2. Observar as boas práticas, técnica e ainda:ambientalmente recomendadas quando da dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 5.5.1 Fornecer 2.1.3. Designar, por escrito, no ato de assinatura do contrato, preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato; 2.1.4. Arcar com as responsabilidades civis previstas em lei e as decorrentes dos demais danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de seus prepostos; 2.1.5. Comunicar à CONTRATADA todas as informações CONTRATANTE sobre eventuais dúvidas referentes às especificações do(s) serviço(s); 2.1.6. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, substituindo imediatamente qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela CONTRATANTE; 2.1.7. Responsabilizar-se pala guarda dos materiais e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à equipamentos utilizados durante a execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar 2.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato; a) A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos não transfere á CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato. 2.1.9. Apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato. 2.1.10. Assumir todas as avaliações responsabilidades e medições tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito. 2.1.11. Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, todas as condições exigidas para a habilitação; 2.1.12. Adequar-se à legislação municipal e às disposições legais estaduais e federais pertinentes à execução dos serviços. 2.1.13. Enviar uma cópia da base de dados gravada em mídia eletrônica com todas informações cadastradas para a CONTRATANTE caso seja solicitado. 2.2. Caberá à CONTRATANTE: 2.2.1. Fornecer informações e proporcionar todas as condições necessárias para a perfeita execução dos serviços, indicando exceto aquelas definidas como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA: 2.2.2. Fiscalizar a estaexecução do objeto contratual, a fim de verificar se for estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos em contrato e no instrumento convocatório; 2.2.3. Indicar o casoservidor responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato; 2.2.4. Constatada a regularidade dos procedimentos, os problemas e desconformidades verificadasliberar o pagamento pela prestação dos serviços; 2.2.5. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais determinados para execução do objeto contratado; e 2.2.6. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na prestação dos serviços.

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Samples: Carta Convite

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a3.1. À Contratada compete: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos 3.1.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 3.1.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta. 3.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal e/ou das unidades administrativas. 3.1.4. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos serviços contratadosou a outros bens de propriedade da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados esses tenham sido ocasionados por seus veículos funcionários durante a entrega do objeto. 3.1.5. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários nas dependências da Prefeitura e/ou das unidades administrativas. 3.1.6. Fornecer o objeto contratado de acordo com especificações exigidas e equipamentosconstantes da proposta de preços apresentada. 3.1.7. Substituir, dentro no prazo máximo de até 02 (dois) dias, os intens e/ou fora das instalações da CONTRATANTE;serviços que forem considerados inadequados ou vencidos pelo servidor responsável pelo seu recebimento. 5.1.4 Manter 3.1.8. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do objeto e/ou serviço fornecido. 3.1.9. Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente à entrega e/ou prestação do objeto licitado e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 3.1.10. Manter, durante toda o fornecimento e/ou prestação do serviço, em compatibilidade com as obrigações a execução do contrato serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leilicitação. 3.1.11. Expirada a vigência do contrato decorrente do presente procedimento licitatório, apresentandoe não tendo a Prefeitura Municipal solicitado a Quant. máxima de material ou serviço estimada para o respectivo período vigencial, sempre que solicitado: Certidões negativas não poderá a adjudicatária, em hipótese alguma (judicial ou extrajudicialmente), cobrar do Município de São Gonçalo do Amarante/RN – Prefeitura Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal nenhum débito alusivo ao restante do Brasil material ou serviço lhe adjudicado e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasnão solicitado. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem3.2. Contratante compete: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado 3.2.1. Efetuar o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal pagamento nas condições e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelpreços pactuados; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, 3.2.2. Receber provisoriamente o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do material e/ou serviço, eventual retenção disponibilizando local, data e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviçoshorário; 5.5.2 Efetuar as avaliações 3.2.3. Acompanhar e medições dos serviçosfiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasatravés de servidor especialmente designado.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a8.1. Constituem obrigações do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos 8.1.1. Executar os serviços contratadosajustados nos termos do Contrato firmado. 8.1.2. Utilizar na execução do serviço contratado pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos: 8.1.3. Qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas. 8.1.4. Não transferir a outrem parte dos serviços previstos no presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, nos termos do art. 72 da legislação vigente;Lei 8.666/93. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 8.1.5. Manter durante toda a execução do contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 55, inciso XIII da Lei. 8.666/93. 8.1.6. Manter os prazos ajustados no Edital, apresentandoContrato e firmados na proposta comercial. 8.1.7. Prestar o serviço/fornecer o material objeto desta Ata sempre em regime de entendimento com a fiscalização, sempre dispondo a Administração Pública de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.1.8. Refazer/Repor, no prazo determinado pela unidade responsável pela fiscalização/recebimento, quaisquer serviços/produtos que solicitado: estejam fora das especificações do objeto e não satisfaçam às condições exigidas, sem qualquer ônus extra. 8.1.9. Designar 01 (um) profissional para exercer a função de Preposto para atuar de forma conjunta com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, constituindo elemento de ligação, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução do Contrato. 8.1.10. Assumir responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação. 8.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, utensílios e os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devidas em decorrência, direta ou indireta, da execução deste contrato. 8.1.12. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos por infração cometida ou por atos executados inadequadamente. 8.1.13. Comunicar imediatamente ao órgão fiscalizador qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 8.1.14. Comunicar ao Órgão Gerenciador e/ou Contratante, por meio dos Fiscais/Gestores da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, por escrito, e antes da comunicação pela administração da necessidade do serviço, existência e/ou ocorrência de fato superveniente que prejudique e/ou impossibilitem o cumprimento das responsabilidades assumidas. 8.1.15. Adotar providências e assumir todas e quaisquer obrigações em caso de acidentes ou ocorrências, quando forem vítimas os prestadores de serviço no 8.1.16. Manter atualizados junto ao CONTRATANTE, durante a execução do contrato e/ou Ata de Registro de Preços, as Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa Negativas de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil regularidade fiscal. 8.1.17. Prestar as informações e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras os esclarecimentos que venham a ser solicitadassolicitados pelo Município de Fundão. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva 8.2. Constituem obrigações do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos.ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou CONTRATANTE: 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO 8.2.1. Fornecer todos os encargos tributários elementos básicos e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que dados complementares necessários à execução dos serviçosda Ata de Registro de Preços e/ou contrato; 5.5.2 Efetuar 8.2.2. Controlar os saldos das Atas de Registro de Preços por órgãos participantes; 8.2.3. Instruir e gerenciar as avaliações solicitações de adesão consultando o fornecedor quanto ao interesse; 8.2.4. Consultar o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR antes da emissão do respectivo Empenho e medições Ordem de fornecimento/Ordem de Serviço, quanto à disponibilidade dos serviços, indicando produtos a esta, se serem adquiridos; 8.2.5. Autorizar a prorrogação de prazo de entrega de materiais após consulta ao órgão requisitante; 8.2.6. Proceder à abertura de processo com vistas à aplicação de penalidades quando a infração for o caso, os problemas e desconformidades verificadasrelativa a descumprimento que afeta a toda a Ata de Registro de Preços.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se aI - Da CONTRATADA: 5.1.1 Responsabilizar4.1. Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-se integralmente pelos serviços contratadosla junto ao CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente devendo este preposto responder por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e equipamentos, dentro ou fora das instalações da atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE; 5.1.4 Manter 4.2. Manter, durante toda a execução do contrato vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leilicitação, apresentandodevendo comunicar, sempre imediatamente, qualquer alteração que solicitado: Certidões negativas Municipalpossa comprometer a manutenção desta contratação, Estadualbem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, Certidão Negativa mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil habilitação e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasqualificação exigidas. 5.2 Correrão 4.3. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: (notas fiscais/faturas) e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas; 4.4. Cumprir os prazos de entrega e quaisquer das condicionantes previstas neste contrato, sob pena das sanções administrativas previstas neste instrumento. Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000 4.5. Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir os quantitativos estipulados neste contrato. 4.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta. 4.7. Ressarcir o CONTRATANTE ou terceiros por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços. 4.8. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes estabelecidas na legislação de vínculo empregatício acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, caso não sejam profissionais autônomosno desempenho dos serviços ou em conexão com eles. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva 4.9. A CONTRATADA deverá fornecer cópia de atualização dos cursos de segurança (com curso de formação reconhecido pela Policia Federal), conforme disposição do CONTRATADO todos item 3.17.1 deste contrato. 4.10. Agir de modo a visar à comodidade pessoal da população com profissionais altamente treinados para situações. 4.11. Garantir o fiel cumprimento de todas as ações propostas. 4.12. Substituir, às suas expensas, imediatamente, após notificação, serviços/pessoal executados em desacordo com as especificações deste termo, edital, seus anexos ou que apresente vício de qualidade. 4.13. Prestar os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviçosesclarecimentos que forem solicitados pela contratante, tais como imposto sobre cujas reclamações se obrigam a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociaisatender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da prestação dos serviços; 4.14. Arcar com todas as despesas e custos (tais como remuneração, encargos sociais e trabalhistas, materiais, equipamentos, insumos, tributos incidentes conforme legislação vigente, bem como taxa de administração, lucro, laudos, transportes, etc), necessários ao cumprimento integral do objeto do presente Contrato, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer ônus adicionais. 4.15. Comunicar imediatamente qualquer anormalidade verificada e todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da Instituição, inclusive aqueles de ordem funcional, para que se adotem as providências de regularização necessárias. 4.16. Cumprir os prazos estabelecidos no anexo I - termo de referência ou outros fixados pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo Município; 4.17. Apresentar notas fiscais/faturas, atestados, declarações e outros documentos que incidirem:comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas. Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado 4.18. Executar o serviço no município no Município dentro do melhor padrão de Vila Velha/ESqualidade, independentemente da forma de tributaçãoconfiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste instrumento; 4.19. Observar, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal atender, respeitar, cumprir e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme fazer cumprir a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributaçãopátria vigente, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e especialmente a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA indicada no preâmbulo do presente contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e ainda:a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA; 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA 4.20. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE; 4.21. Cumprir todas as informações obrigações contratuais de forma que a prestação de serviço seja realizada com esmero e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviçosperfeição; 5.5.2 Efetuar as avaliações 4.22. Zelar e medições dos serviçosgarantir a boa qualidade do serviço e material a ser utilizado, indicando em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes; 4.23. Cumprir todos os horários e prazos estipulados; 4.24. A CONTRATADA deverão fornecer anualmente, laudo técnico das condições do ambiente de trabalho - LTCAT, para efeito de comprovação no sistema eSocial. 4.25. Caso a estaCONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, se for o casoe outros, a mesma está OBRIGADA a prestar os problemas e desconformidades verificadas.serviços até a conclusão final deste processo, de acordo com a legislações pertinentes

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a8.1 Ao credenciado competirá: 5.1.1 8.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando- se os parâmetros de boa técnica e resolutividade, bem como as normas legais aplicáveis; 8.1.2 Prestar os serviços apenas mediante autorização do órgão municipal responsável pelos encaminhamentos e autorização do CISAMA; 8.1.3 Dar atendimento adequado e prestar as informações ao CISAMA sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital; 8.1.4 Apresentar documento fiscal dos serviços prestados no mês anterior, no prazo estipulado neste Edital e relatório constando: responsável pelo animal, tipo de serviço realizado e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo CISAMA e assinadas pelo responsável do Município. 8.1.5 Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado; 8.1.6 Comunicar ao CISAMA, por escrito e com antecedência mínima de 15 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços; 8.1.7 Responsabilizar-se integralmente pelos pela qualidade, responsabilidade técnica e plena execução dos serviços contratados; 8.1.8 Executar diretamente os serviços contratados, nos termos da legislação vigentesem transferência de responsabilidade ou subcontratação; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal8.1.9 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CISAMA, mensalmentee atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados; 8.1.10 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do credenciamento; 8.1.11 Realizar o transporte dos animais até o local onde serão os procedimentos executados, quando os procedimentos forem realizados fora do Município de origem, bem como a devolução em local acordado; 8.1.12 Quando o serviço for o de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia, o credenciado deverá realizar a aplicação de microchip fornecido pelo CISAMA, durante o procedimento cirúrgico; Emitir a nota fiscal de prestação de serviço de forma individualizada por Município; Atender intercorrências no pré, trans e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos sem ônus à Administração ou ao proprietário e/ou guardião do animal e/ou instituição responsável, se for o caso; Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico ao responsável pelo encaminhamento do animal, e disponibilizar o cadáver para o responsável em no máximo 24 horas após o óbito; É obrigatório que as clínicas tenham prontuário dos animais atendidos, no qual deverão ser anotados todos os seus dados, devendo os mesmos serem arquivados em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo; É facultado ao médico veterinário responsável pelo atendimento VETAR/INABILITAR a execução do procedimento cirúrgico em animais que apresentem más condições de saúde e que possam implicar risco de morte ou que as condições do animal possam implicar em insucesso do procedimento, e ou doenças e fatores adjacentes que possam interferir na cirurgia. Nestes casos poderá ser postergada a data a cirurgia até a liberação/habilitação. O profissional responsável pelo atendimento e avaliação deverá emitir relatório com a justificativa do veto/inabilitação ao procedimento deverá ser em 3 (três) vias, manter 01 (uma) via na clínica credenciada, entregar outra via para o tutor/guardião/responsável pelo animal e encaminhar uma via para a Contratante; O procedimento cirúrgico de castração contemplará retorno pós-operatório para avaliação e se necessário efetuar a retirada de pontos em até 14 dias corridos da cirurgia, ou a critério do médico veterinário da credenciada para acompanhamento exclusivo do procedimento relacionado à cirurgia; Quaisquer outros procedimentos tais como: consultas, tratamentos, medicamentos, exames, Raio X, vacinas, tratamento de doenças e demais não estão cobertos pelo contrato exceto a consulta e medicamentos relacionados à castração; Além dos profissionais citados, para execução dos procedimentos, a clínica credenciada deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, como condição por exemplo: Fios de pagamentoSutura; Lâmina de bisturi descartável; Luva cirúrgica descartável; Cateter, fluído (solução fisiológica), equipamentos descartáveis; Compressa cirúrgica, dentre outros; Medicamentos anestésicos, analgésicos e profiláticos pré, trans e pós-operatórios; E outros que se fizerem necessários para a realização do objeto contratado; Após a alta do animal, o veterinário responsável fará a prescrição dos medicamentos necessários à devida reabilitação do animal, sendo os cuidados pós-operatórios de inteira responsabilidade do tutor ou responsável. 8.2 Ao CISAMA competirá: 8.2.1 Receber a autorização do Município para o agendamento, devidamente preenchido assinado e carimbado, pelo setor responsável; 5.1.3 Responsabilizar8.2.2 emitir nota de empenho observando-se integralmente por danos eventualmente causados a tabele de preços definida no edital; 8.2.3 Efetuar o pagamento ao credenciado em decorrência função dos serviços prestados de atos praticados quando acordo com o relatório físico e financeiro conforme os valores constantes na Tabela - Anexo I; 8.2.4 Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados; 8.2.5 Fiscalizar o cumprimento das disposições deste Edital e a prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas; 8.2.6 Fornecer as autorizações para execução dos serviços. 8.2.7 Fornecer os microchips e organizar um banco de dados para registro e controle dos procedimento; 8.2.8 Respeitar os critérios para chamamento dos credenciados para execução dos serviços; 8.2.9 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEcom vistas ao perfeito cumprimento; 5.1.4 Manter durante 8.2.10 O CISAMA se isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de óbito ou dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou mesmo por acidente, devendo a credenciada estar ciente desde já que a responsabilidade pelo procedimento cirúrgico e suas possíveis consequências é de inteira responsabilidade do profissional responsável e da credenciada. 8.3 Ao Município competirá: 8.3.1 Relacionar os animais e os procedimentos a serem submetidos, nos termos deste edital; 8.3.2 Emitir a autorização para realização dos serviços; 8.3.3 Ter assegurado o correspondente crédito orçamentário, à conta da dotação na Lei Orçamentária Anual do Município; 8.3.4 Empenhar os recursos necessários, garantindo o cumprimento do Contrato a ser firmado; 8.3.5 Realizar o repasse de recursos para o pagamento referente aos serviços utilizados; 8.3.6 Controlar e acompanhar toda a execução do serviço e do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasfirmado. 5.2 Correrão por conta 8.3.7 Receber a prestação de contas e responsabilidade exclusiva consolidar nas contas do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomosMunicípio. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem8.4 Ao responsável pelo animal: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços 8.4.1 A entrega dos animais para realização das cirurgias e sua posterior retirada será de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelresponsabilidade dos tutores ou responsáveis; 5.3.2 Independentemente da forma 8.4.2 Para os cães e gatos com tutores, estes devem se comprometer a realizar o pré jejum (sólidos e líquidos) de tributação12 horas e os cuidados pós-cirúrgico em seu domicílio retornando em 14 dias a clínica credenciada, a qual se compromete a liberar os animais após o prestador período determinado pelo responsável técnico, mediante assinatura do prontuário de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviçosliberação; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Credenciamento De Pessoa Jurídica

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a8.1. Constituem obrigações do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos 8.1.1. Executar os serviços contratadosajustados nos termos do Contrato firmado. 8.1.2. Utilizar na execução do serviço contratado pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos: 8.1.3. Qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas. 8.1.4. Não transferir a outrem parte dos serviços previstos no presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, nos termos do art. 72 da legislação vigente;Lei 8.666/93. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 8.1.5. Manter durante toda a execução do contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 55, inciso XIII da Lei. 8.666/93. 8.1.6. Manter os prazos ajustados no Edital, apresentandoContrato e firmados na proposta comercial. 8.1.7. Prestar o serviço/fornecer o material objeto desta Ata sempre em regime de entendimento com a fiscalização, sempre dispondo a Administração Pública de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.1.8. Refazer/Repor, no prazo determinado pela unidade responsável pela fiscalização/recebimento, quaisquer serviços/produtos que solicitado: estejam fora das especificações do objeto e não satisfaçam às condições exigidas, sem qualquer ônus extra. 8.1.9. Designar 01 (um) profissional para exercer a função de Preposto para atuar de forma conjunta com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, constituindo elemento de ligação, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução do Contrato. 8.1.10. Assumir responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação. 8.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, utensílios e os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devidas em decorrência, direta ou indireta, da execução deste contrato. 8.1.12. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos por infração cometida ou por atos executados inadequadamente. 8.1.13. Comunicar imediatamente ao órgão fiscalizador qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 8.1.14. Comunicar ao Órgão Gerenciador e/ou Contratante, por meio dos Fiscais/Gestores da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, por escrito, e antes da comunicação pela administração da necessidade do serviço, existência e/ou ocorrência de fato superveniente que prejudique e/ou impossibilitem o cumprimento das responsabilidades assumidas. 8.1.15. Adotar providências e assumir todas e quaisquer obrigações em caso de acidentes ou ocorrências, quando forem vítimas os prestadores de serviço no desempenho de suas funções, ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências do CONTRATANTE. 8.1.16. Manter atualizados junto ao CONTRATANTE, durante a execução do contrato e/ou Ata de Registro de Preços, as Certidões negativas MunicipalNegativas de regularidade fiscal. 8.1.17. No ato da contratação, Estadualcumprir com todas as exigências contidas no Termo de Referência, Certidão Negativa no que se refere à contratação de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil seguros dos veículos disponibilizados para a prestação dos 8.1.18. Prestar as informações e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras os esclarecimentos que venham a ser solicitadassolicitados pelo Município de Fundão. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva 8.2. Constituem obrigações do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos.ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou CONTRATANTE: 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO 8.2.1. Fornecer todos os encargos tributários elementos básicos e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que dados complementares necessários à execução dos serviçosda Ata de Registro de Preços e/ou contrato; 5.5.2 Efetuar 8.2.2. Controlar os saldos das Atas de Registro de Preços por órgãos participantes; 8.2.3. Instruir e gerenciar as avaliações solicitações de adesão consultando o fornecedor quanto ao interesse; 8.2.4. Consultar o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR antes da emissão do respectivo Empenho e medições Ordem de fornecimento/Ordem de Serviço, quanto à disponibilidade dos serviços, indicando produtos a esta, se serem adquiridos; 8.2.5. Autorizar a prorrogação de prazo de entrega de materiais após consulta ao órgão requisitante; 8.2.6. Proceder à abertura de processo com vistas à aplicação de penalidades quando a infração for o caso, os problemas e desconformidades verificadasrelativa a descumprimento que afeta a toda a Ata de Registro de Preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratada: a) Entregar as medicações em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da ordem de compras e nota de empenho; b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento; c) Trocar/substituir, reparar/corrigir, pelo prazo de até 03 (três) dias corridos, os bens caso venham a ser recusadas no ato de recebimento; d) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Projeto Básico; e) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações; f) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos bens adquiridos pela contratante sem prévia autorização; g) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a:a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega dos itens, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do mesmo; 5.1.1 Responsabilizarh) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita; i) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; j) Obrigar-se integralmente pelos serviços contratadosa manter, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leilicitação, apresentandoconforme art. 55, sempre que solicitado: Certidões negativas MunicipalXIII, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasLei 8.666/93. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva 10.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são Obrigações da Contratante: a) Exercer a fiscalização do CONTRATADO objeto entregue, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias; b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações trabalhistas dentro dos prazos e encargos previdenciárioscondições estabelecidas no contrato; c) Efetuar o pagamento dos bens entregues nas condições estabelecidas; d) Rejeitar, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregadosno todo ou em parte, caso não sejam profissionais autônomosos bens entregues em desacordo com as respectivas especificações. 5.3 Correrão e) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos. f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto; g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas; h) Notificar a Contratada por conta escrito e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários com antecedência, sobre multas, penalidades e fiscais devidos em decorrência quaisquer débitos de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelresponsabilidade; 5.3.2 Independentemente da forma i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidenteinadimplemento. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a3.1. À Contratada compete: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos 3.1.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 3.1.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta. 3.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal e/ou das unidades administrativas. 3.1.4. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos serviços contratadosou a outros bens de propriedade da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados esses tenham sido ocasionados por seus veículos funcionários durante a entrega do objeto. 3.1.5. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários nas dependências da Prefeitura e/ou das unidades administrativas. 3.1.6. Fornecer o objeto contratado de acordo com especificações exigidas e equipamentosconstantes da proposta de preços apresentada. 3.1.7. Substituir, dentro no prazo máximo de até 02 (dois) dias, os intens e/ou fora das instalações da CONTRATANTE;serviços que forem considerados inadequados ou vencidos pelo servidor responsável pelo seu recebimento. 5.1.4 Manter 3.1.8. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do objeto e/ou serviço fornecido. 3.1.9. Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente à entrega e/ou prestação do objeto licitado e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 3.1.10. Manter, durante toda o fornecimento e/ou prestação do serviço, em compatibilidade com as obrigações a execução do contrato serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leilicitação. 3.1.11. Expirada a vigência do contrato decorrente do presente procedimento licitatório, apresentandoe não tendo a Prefeitura Municipal solicitado a quantidade máxima do serviço estimada para o respectivo período vigencial, sempre que solicitado: Certidões negativas não poderá a adjudicatária, em hipótese alguma (judicial ou extrajudicialmente), cobrar do Município de São Gonçalo do Amarante/RN – Prefeitura Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil nenhum débito alusivo ao restante dos serviços lhe adjudicado e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasnão solicitado. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem3.2. Contratante compete: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado 3.2.1. Efetuar o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal pagamento nas condições e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelpreços pactuados; 5.3.2 Independentemente 3.2.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da forma contratada, através de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidenteservidor especialmente designado. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 3.1. A parte CONTRATADA obriga-PERMITENTE se compromete dar em cedência e permitir o uso, a título gratuito, os imóveis descritos na Cláusula Primeira deste Instrumento. 3.2. O PERMISSIONÁRIO se compromete a: 5.1.1 3.2.1. Vistoriar os imóveis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura Contrato de Gestão n° 001/2024, emitindo Termo de Vistoria atestando seu bom estado de 3.2.2. Conservar e a zelar pelo perfeito estado dos imóveis objeto deste Termo, utilizando-os como se lhe pertencesse, conservando-os e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos, e utilizá-los de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda. 3.2.3. Assumir os encargos, e ônus decorrentes da guarda, e manutenção dos imóveis, incluindo as benfeitorias, que se fizerem necessárias. 3.2.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadospor quaisquer despesas relacionadas ao uso e gozo dos imóveis, nos termos sejam despesas de água, luz, impostos, taxas, contribuições de melhoria, enquanto o presente Instrumento estiver vigente. 3.2.5. No caso de rescisão ou extinção do Contrato de Gestão n° 001/2024, restituir os imóveis cedidos nas mesmas condições em que os recebeu, respeitada sua depreciação natural e o Termo de Vistoria. 3.2.6. Não emprestar, ceder, locar ou de qualquer outra forma repassar a terceiros os imóveis objeto deste Termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da legislação vigente;PERMITENTE. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar3.2.7. Declarar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência ciente de atos praticados quando que este Termo se tornará nulo, independentemente de ato especial, sem que lhe seja devida qualquer indenização, caso haja necessidade e comprovado interesse público, de dar destinação diversa, da prestação dos serviçosprevista neste Instrumento, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasaos imóveis ora cedidos. 5.2 Correrão por conta 3.2.8. É facultado a PERMISSIONÁRIA executar obras complementares nos imóveis, ficando condicionada a apresentação de projeto para prévia análise e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas aprovação da Secretaria Municipal de Saúde e encargos previdenciários, decorrentes Secretaria Municipal de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomosInfraestrutura. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Contrato De Gestão

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-8.1. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE se obriga a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição 8.1.1. Manter a CONTRATADA informada de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de quaisquer atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre interferir direta ou indiretamente nos serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelcontratados; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação8.1.2. Adotar as medidas necessárias para viabilizar a realização dos serviços; 8.1.3. Pagar, regularmente, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais preço estipulado para o local de serviço, na (s) data (s) aprazada (s); 8.1.4. Comunicar à CONTRATADA, formalmente, qualquer anormalidade que se verificar na prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente.; 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários 8.1.5. Não criar obstáculos à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações 8.1.6. Permitir o acesso dos empregados e medições autorizados da CONTRATADA às dependências e áreas necessárias para a execução dos serviços, indicando a esta; 8.1.7. Solicitar o afastamento dos representantes da CONTRATADA ou seus substitutos eventuais, se a permanência e quaisquer desses profissionais em tais funções, for julgada inconveniente aos seus interesses, justificando sempre a solicitação; a) na hipótese de a CONTRATANTE, mediante prévia justificativa, solicitar o casoafastamento de qualquer dos representantes da CONTRATADA, esta deverá providenciar, em prazo exequível, a substituição desses representantes, sem prejuízo aos serviços prestados. 8.1.8. Disponibilizar instalações sanitárias e locais para que a CONTRATADA disponibilize vestiários com roupeiros para seus empregados, bem como locais para refeitório - atendendo a NORMA NR 24. (Portaria nº 8.1.9. Adotar providências junto ao órgão responsável, afim de prover o policiamento militar e de trânsito na área pública do AEROPORTO, bem como de seu entorno, arcando com seus custos; 8.1.10. Obter as licenças ambientais necessárias para a operação do AEROPORTO e futuras obras de reforma e ampliação; 8.1.11. Fornecer, às suas custas, energia elétrica, água e esgoto e de rede de comunicação e demais serviços adequados ao porte do AEROPORTO; 8.1.12. Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de vistoria da ANAC e aprovação de programas da ANAC de multas motivadas pela CONTRATANTE; 8.1.13. Responsabilizar-se pelas obrigações assumidas antes do início da administração pela CONTRATADA, e eventuais consequências e prejuízos daí decorrentes. 8.1.14. Realizar os problemas investimentos necessários ao aprimoramento, modernização e desconformidades verificadasampliação da infraestrutura aeroportuária, incluindo desapropriações, terminal de passageiros, sistemas de pistas de pouso e decolagens, pistas auxiliares e de ligação, pátio de estacionamento de aeronaves, bem como custear todos e qualquer equipamento, material, obra, sistema ou edificação exigidos pelos órgãos reguladores. Da mesma forma, é responsabilidade da CONTRATANTE os investimentos a serem efetuados para reparos na infraestrutura aeroportuária em decorrência do final de sua vida útil ou de acidente cuja responsabilidade não possa comprovante ser atribuída a Infraero; 8.1.15. Prover os recursos necessários para garantir os Requisitos Normativos, tais como: plantas, levantamentos topográficos e sondagens de solo entre outros insumos, necessários para confecção dos Planos, Programas e Manuais junto ao órgão regulador; 8.1.16. Cumprir as resoluções da Portaria de Homologação do Aeroporto, não cabendo qualquer ônus à Infraero 8.1.17. Não ceder ou transferir direitos ou obrigações constantes do termo de convênio firmado entre a União e a CONTRATANTE, sendo certo que a relação da Infraero é estritamente com a CONTRATANTE, a quem caberá não somente reportar as suas atividades bem como submeter os atos de administração à prévia e expressa aprovação; 8.1.18. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelas ocorrências operacionais ocorridas em seu Aeródromo, devendo atender a requisitos de contratação de seguros pertinentes, caso requerido pela autoridade aeronáutica competente e/ou para seu resguardo; 8.1.19. Em caso de necessidade, para evitar a paralisação dos serviços e da operação/segurança do aeroporto, assim como para aprimorar a infraestrutura aeroportuária, a CONTRATADA poderá realizar investimentos na área aeroportuária, ações de manutenção preventiva e/ou corretiva e aquisição de materiais/insumos, desde que autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Nesses casos, a CONTRATADA deverá ser ressarcida dos gastos, mediante pagamento pela CONTRATANTE, da quantia despendida somada à correção monetária, em prazo não superior a 2 (dois) meses após o desembolso; 8.1.20. Realizar cobranças judiciais por inadimplência; 8.2. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a: 8.2.1. Executar os serviços objeto do presente Contrato de acordo com a melhor técnica aplicável aos trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às normas vigentes e suas respectivas especificações, e, atender aos pedidos de informações que emanarem da CONTRATANTE, em regularidade com os serviços contratados, conforme Proposta Comercial n° 715, de 25 de abril de 2022; 8.2.2. Estudar e implementar modificações operacionais, administrativas e outras, que aumentem a qualidade dos serviços prestados no aeroporto, sendo que tais modificações somente poderão ocorrer com anuência do (a) CONTRATANTE; 8.2.3. Manter representantes credenciados, perante a CONTRATANTE, autorizados a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente Contrato; 8.2.4. Indicar, de imediato à CONTRATANTE, o substituto do representante em caso de impedimentos ou ausência desse; 8.2.5. Apresentar à CONTRATANTE boleto (s) para pagamento (s), recebimento pelos serviços prestados; 8.2.6. Os representantes da CONTRATADA terão poderes para dirigir os serviços, dedicando o melhor de sua atenção e competência e especialmente, receberão em nome da CONTRATADA, as instruções dadas por escrito pelos representantes da CONTRATANTE; 8.2.7. Informar por escrito à CONTRATANTE o nome dos substitutos dos representantes, quanto por qualquer motivo isso ocorrer; 8.2.8. Não criar obstáculos à fiscalização do objeto do contrato pela CONTRATANTE; 8.2.9. Fornecer toda a mão de obra necessária aos serviços objeto deste Contrato, assumindo total responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo 8.2.10. Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93; 8.2.11. Realizar a manutenção das condições físicas e operacionais do aeroporto em nível satisfatório de conservação e limpeza das infraestruturas e equipamentos aeroportuários, executando processos contínuos de monitoramento, prevenção e correção, dentro dos padrões estabelecidos pelos respectivos regulamentos, conforme Proposta Comercial citada no item 1.1; 8.2.12. Realizar ações de pavimentos como: medição de atrito, medição de macrotextura, Sistema de Gerenciamento de Pavimento Aeronáutico (SGPA), Sistema de Gerenciamento de Sinalização Horizontal (SGSH). Os serviços de remoção de borracha e Levantamento de Irregularidade Longitudinal (IRI) serão realizados mediante acionamento. 8.2.13. Manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive com as contribuições Previdenciárias, bem como a exigir das eventuais terceirizações de mão de obra rigorosa comprovação de idênticas quitações; 8.2.14. Devolver o aeroporto à CONTRATANTE, independentemente de Notificação Judicial ou extrajudicial, após o término do contrato, obedecidos os preceitos estabelecidos em Lei.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a8.1. São obrigações da Contratada: 5.1.1 8.1.1. Iniciar a execução do objeto contratual imediatamente após autorizada, observando a indicação técnica, critérios estabelecidos, modificações e materiais indicados. 8.1.2. Fornecer e utilizar, na execução do objeto contratual, mão-de-obra adequada e ferramentas, equipamentos, insumos e materiais adequados, novos e de primeira qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços, discriminados no Anexo I, que deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna e atender a todas as exigências das Normas Brasileiras, ABNT e Inmetro, bem como especificações dos fabricantes. 8.1.3. Reparar por sua conta, os danos causados à Contratante e à terceiros em decorrência do objeto contratual, por ato ou omissão seu, de seus prepostos ou de suas subcontratadas. 8.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadospagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus empregados que irão executar o objeto contratual que ora se compromete, nos termos da legislação vigente;tais como: salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus empregados e a Contratante. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 8.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos fiscais, seguro, frete, tributos e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação ou no seu transporte, cujas despesas correrão por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviçossua conta. 8.1.6. Manter, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa no procedimento de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadascontratação. 5.2 Correrão 8.1.7. Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por conta e responsabilidade exclusiva escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se 8.1.8. Não transferir ou ceder a efetuar o pagamento pelos serviços prestadosterceiros, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA total ou parcialmente, e a qualquer título, os direitos, obrigações e créditos oriundos do presente contrato, sem a prévia concordância por escrito da Contratante. 8.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato em até 25% (vinte e aindacinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, em caso de reforma, até 50% sobre o valor atualizado do contrato. 8.1.10. Encaminhar e manter atualizado durante toda a vigência do contrato, cópia dos seguintes documentos, inclusive das subcontratadas, se houver: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadasa) Comprovante de vínculo empregatício através de livro de registros ou ficha de registro da empregadora, desde de todos os seus empregados que necessários à execução dos serviçostrabalharão no local; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Carta Edital De Concorrência

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se aSão obrigações da contratada: 5.1.1 5.1 Prestar os serviços conforme especificações do termo de referência. 5.2 Prestar os serviços por meio de profissionais habilitados e treinados com todo o ferramental, peças, materiais e equipamentos necessários à boa execução dos serviços. 5.3 Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a comunicação com o preposto da contratada. 5.4 Responsabilizar-se integralmente pelos encargos referentes aos seus funcionários: trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como por todos os tributos incidentes sobre a atividade e, ainda, pelas indenizações resultantes da execução do contrato (conforme exigência legal), salários, férias, 13º salário, seguros diversos, acidentes de trabalho, acertos trabalhistas e outros que por xxxxxxx xxxxx, a ser criados. 5.5 Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 5.6 Aceitar, por parte da Contratante, em todos os aspectos, a fiscalização nos serviços contratadosexecutados. 5.7 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato por parte do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada. 5.8 Indicar um preposto de seu quadro pessoal como responsável pela execução do contrato, nos perante a Contratante. 5.9 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 5.10 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da legislação vigente;de sua proposta. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação 5.11 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociaisano, bem como outros que incidirem:o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 5.3.1 O Imposto sobre Serviços 5.12 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de Qualquer Natureza – ISSQNeventuais imperfeições, quando prestado o serviço falhas ou irregularidades constatadas no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente curso da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de execução dos serviços, conforme fixando prazo para a legislação aplicável;sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas. 5.3.2 Independentemente 5.13 Pagar à Contratada o valor resultante da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção no prazo e a alíquota incidentecondições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.4 O CONTRATADO autoriza5.14 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal da Contratada, expressamente, no que couber. 5.15 Fornecer por escrito as informações necessárias para o CONTRATANTE a proceder, por ocasião desenvolvimento dos serviços objeto do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados5.16 Aplicar as penalidades previstas no edital, nos termos do disposto com base na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contratoLei 14.133/2021, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se quando for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 14.1. A parte CONTRATADA CONTRATANTE obriga-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos 14.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços contratadosde acordo com as determinações do Contrato, nos termos da legislação vigentedo Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal14.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, mensalmente, como condição de pagamentoacordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente 14.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por danos eventualmente causados servidor especialmente designado, anotando em decorrência registro próprio as falhas detectadas; 14.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de atos praticados quando eventuais imperfeições no curso da prestação execução dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEfixando prazo para a sua correção; 5.1.4 Manter 14.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 14.1.6. Zelar para que durante toda a execução vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leilicitação; 14.2. A CONTRATADA obriga-se a: 14.2.1. Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência e de sua Proposta, apresentandocom os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética; 14.2.2. Apresentar mensalmente balancetes, conciliação das contas, inclusive contas bancárias, relatórios e demais declarações vinculadas ao objeto contratado, devidamente, analisados e assinados pelo Responsável Técnico; 14.2.3. Manter sigilo acerca das informações fornecidas pela 14.2.4. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos; 14.2.5. Considerar as decisões ou sugestões da BAHIAINVESTE sempre que solicitadoas mesmas contribuírem de maneira significativa na qualificação dos trabalhos e agilidade dos mesmos; 14.2.6. Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e habilitada, devendo os profissionais de contabilidade ter registro no respectivo órgão de classe; 14.2.7. Reparar/substituir/alterar os serviços executados em não conformidade ou não aprovados, sem ônus para a contratante; 14.2.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações ou orientações se obriga a atender prontamente; 14.2.9. Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: Certidões negativas Municipalsalários, Estadualencargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, Certidão Negativa impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de Débitos Previdenciáriosfuncionários, Certificado diárias, equipamentos de Regularidade proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc, e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de FGTSqualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a CONTRATANTE; 14.2.10. Submeter-se às normas e condições baixadas pela contratante, Certidão Negativa Conjunta quanto ao comportamento, discrição e urbanidade na relação interpessoal; 14.2.11. Possuir sistema informatizado de pessoal e realizar ajustes se necessários para atendimento aos diversos sistemas do Estado 14.2.12. Exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas e atuar sempre dentro dos prazos estabelecidos; 14.2.13. Possuir sistemas informatizados adequados que propiciem segurança e agilidade no processamento das transações, para execução dos serviços objeto da Receita Federal do Brasil contratação; 14.2.14. Entregar e retirar documentos na CONTRATANTE relativos ao objeto da Procuradoriacontratação, Certidão Negativa para a plena execução das atividades objeto da contratação; 14.2.15. Apresentar cronograma de Débitos Trabalhistasexecução dos serviços, dentre outras com base no período de 12 meses, por ocasião da contratação; 14.2.16. Manter na Cidade Sede da CONTRATANTE, escritório e estrutura de atendimento, devendo no mesmo existir: sócio com habilitação contábil regular, inclusive quanto ao registro em órgãos de classe – CRC; 14.2.17. Manter e disponibilizar por ocasião da sua substituição como CONTRATADA, o histórico, banco de dados e meios de migração das informações e dados; 14.2.18. Disponibilizar para a contratante o sistema de gestão financeira (software) que venham atenda à realização dos serviços ora contratados, incluindo a ser solicitadasrealização de lançamentos – entradas e baixas, consultas e emissão de relatórios. 5.2 Correrão 14.2.19. Realizar às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 14.2.20. Arcar com a responsabilidade civil por conta todos e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas quaisquer danos materiais e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos.prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, a BAHIAINVESTE ou a terceiros; 5.3 Correrão 14.2.21. Responsabilizar-se por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviçostodas as obrigações trabalhistas, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQNprevidenciárias, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/EStributárias e as demais previstas na legislação específica, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelcuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE; 5.3.2 Independentemente 14.2.22. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar 14.2.23. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as avaliações obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e medições dos serviçosqualificação exigidas na licitação; 14.2.24. Não transferir a terceiros, indicando por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a estaque está obrigada, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a7.1. São obrigações da CONTRATADA: 5.1.1 7.1.1. Iniciar a execução do objeto contratual imediatamente após autorizada, observando a indicação técnica, critérios estabelecidos, modificações e materiais indicados. 7.1.2. Fornecer e utilizar, na execução do objeto contratual, mão-de-obra adequada e ferramentas, equipamentos, insumos e materiais adequados, novos e de primeira qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços, discriminados no Anexo I, que deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna e atender a todas as exigências das Normas Brasileiras ABNT e INMETRO vigentes, bem como especificações dos fabricantes. 7.1.3. Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos. 7.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadospagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus empregados que irão executar o objeto contratual que ora se compromete, nos termos da legislação vigente;tais como: salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus empregados e a CONTRATANTE. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 7.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos fiscais, seguro, frete, tributos e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação ou no seu transporte, cujas despesas correrão por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviçossua conta. 7.1.6. Manter, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa no procedimento de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadascontratação. 5.2 Correrão 7.1.7. Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por conta e responsabilidade exclusiva escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se 7.1.8. Não transferir ou ceder a efetuar o pagamento pelos serviços prestadosterceiros, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA total ou parcialmente, e a qualquer título, os direitos, obrigações e créditos oriundos do presente contrato, sem a prévia concordância por escrito da CONTRATANTE. 7.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato em até 25% (vinte e aindacinco por cento) do valor inicial. a) O limite das supressões poderá ser excedido por convenção das partes. 7.1.10. Comunicar, por escrito, toda e qualquer ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a execução do objetocontratual. 7.1.11. Dar prévio conhecimento à Equipe de FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE das ocorrências nas fases do serviço, a fim de se obter o melhor rendimento sem prejuízo da boa execução do mesmo. 7.1.12. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo preparo de materiais, transportes dentro e fora do local do serviço, na vertical e horizontal. 7.1.13. Cumprir fielmente as suas expensas, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador, do Ministério do Trabalho. 7.1.14. Responder pelas condições de higiene e saúde de seus empregados. 7.1.15. Fornecer equipamentos de segurança (EPI´s e EPC´s) aos seus empregados. 7.1.16. Colocar número de empregados necessários ao cumprimento do prazo de execução do serviço, cujos encargos responderá unilateralmente em toda sua plenitude. 7.1.17. Responsabilizar-se por todo o planejamento da execução dos serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos. 7.1.18. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito. 7.1.19. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade. 7.2. São obrigações da CONTRATANTE: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas 7.2.1. Resolver as informações dúvidas e instruções por esta solicitadasquestões expostas pela CONTRATADA, dando-lhe soluções rápidas e adequadas. 7.2.2. Efetuar o pagamento nos termos previstos neste contrato, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasCONTRATADA cumpra suas obrigações contratuais.

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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a3.1. Caberá à CONTRATANTE: 5.1.1 Responsabilizar3.1.1. Encaminhar a Nota de Empenho emitida pela Gerência de Gestão e Finanças da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás-FAPEG, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA. 3.1.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço de agenciamento de viagens. 3.1.3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço. 3.1.4. Encaminhar à CONTRATADA a correspondente Ordem de Serviço - OS, contendo todas as informações necessárias para a prestação do serviço de agenciamento, objeto do presente Termo de Referência. 3.1.5. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do gestor da contratação de agenciamento. 3.1.6. Verificar se integralmente pelos o serviço prestado, pela CONTRATADA, atende todas as especificações contidas neste Termo de Referência. 3.1.7. Notificar a CONTRATADA, formalmente, caso a prestação do serviço esteja em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência para a sua imediata correção. 3.1.8. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência. 3.1.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços contratadosobjeto deste Termo de Referência em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 3.1.10. Aprovar as solicitações de emissões de bilhetes de passagens aéreas, alterações e cancelamentos em até 2 (duas) horas antes do prazo de expiração da reserva realizada junto a companhia aérea. 3.1.11. Aferir no site oficial da correspondente companhia aérea os valores relativos aos voos, confrontando-os com as cotações encaminhadas pela CONTRATADA. 3.1.12. Efetuar a glosa de parte do valor detalhado na Nota Fiscal/Fatura em virtude de eventuais cancelamentos, em consonância com o estabelecido no item 7 deste Termo de Referência. 3.1.13. Solicitar à CONTRATADA o encaminhamento de documento, subscrito pelo responsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais alterações e cancelamentos. 3.1.14. Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes à prestação do serviço. 3.1.15. Efetuar o pagamento devido pela execução do serviço, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas. 3.2. Caberá à CONTRATADA: 3.2.1. Manter ativo seu cadastro no Ministério do Turismo, no programa denominado “CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo”, conforme determina o Decreto Estadual nº 6.744/2008 e nos termos da legislação vigente;Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e do Decreto Federal nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal3.2.2. Responder, mensalmenteem relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como condição salários, seguros de pagamento;acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo. 5.1.3 Responsabilizar3.2.3. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação financeira, fiscal, trabalhista e previdenciária. 3.2.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado. 3.2.5. Encaminhar os bilhetes de passagens, por e-mail, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço. 3.2.6. Efetuar a entrega, excepcionalmente, dos bilhetes de passagens em local a ser indicado pelo CONTRATANTE, quando fora do expediente ou, se fizer necessário, colocá-los a disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agências de viagens mais próximas do usuário. 3.2.7. Prestar o devido auxílio em relação à análise e a definição de melhores opções de voos, especificamente quanto aos horários, roteiros, duração de voos, trechos e preços promocionais. 3.2.8. Repassar à CONTRATANTE as tarifas/diárias promocionais sempre que oferecidas pelas companhias aéreas, observados os regulamentos vigentes à época. 3.2.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações. 3.2.10. Adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas. 3.2.11. Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica. 3.2.13. Responder e responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos eventualmente causados em decorrência direta ou indiretamente a bens de atos praticados propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da prestação dos serviçosserviços contratados. 3.2.14. Disponibilizar, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentosperiodicamente, dentro ou fora das instalações da quando solicitado pela CONTRATANTE, a relação de hotéis os quais tenham parceria para possibilitar as melhores escolhas, com o objetivo de maiores descontos; 5.1.4 Manter durante toda a execução 3.2.15. Submeter ao gestor do contrato todas documento, subscrito pelo responsável/preposto, informando as condições políticas tarifárias do emitente do bilhete referente a imposição de habilitação tarifas e/ou multas em virtude de eventuais serviços de alterações e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadascancelamentos. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva 3.2.16. Solicitar, imediatamente após a notificação remetida pela CONTRATANTE, nos casos de eventuais cancelamentos, o devido reembolso do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomosvalor do bilhete junto à companhia aérea. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva 3.2.17. Comunicar ao gestor do CONTRATADO todos ajuste, antecipadamente, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência esclarecimentos necessários, que possam prejudicar a viagem. 3.2.18. Arcar às suas expensas com a emissão de sua prestação um novo bilhete de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQNpassagem, quando prestado o serviço da inobservância do estabelecido no município subitem 4.2.13 do presente Termo de Referência. 3.2.19. Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, no Município prazo máximo de Vila Velha/ES15 (quinze) dias, independentemente contados da forma efetiva emissão do bilhete de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque passagem. 3.2.20. Providenciar marcações e reservas no mesmo dia em nota fiscal e recolhido que receber a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelsolicitação; 5.3.2 Independentemente da forma 3.2.21. Prestar assessoria para definição de tributaçãomelhor roteiro, o prestador horários e frequências de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local voos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de prestação do serviçoretirada dos bilhetes e desembaraço de bagagem, eventual retenção oferecer reservas e / ou pacotes de viagens para eventos, como congressos, seminários, workshop, entre outros, onde estejam incluídos para sua hospedagem e traslado, sem outros adicionais para a alíquota incidentecontratante. 5.4 O CONTRATADO autoriza3.2.22. As datas que deverão ser consideradas para as reservas de passagens, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, serão entre os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor dias 21 de setembro (Ida) e pelo presente contrato24 de setembro (Volta) de 2022. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Contratação De Serviços De Agenciamento De Compra De Passagem Aérea

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 21.1. A parte CONTRATADA Contratada obriga-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição 1. A empresa vencedora deverá fazer o projeto de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência instalação/ampliação do sistema de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato câmeras de vigilância eletrônica contemplando todas as condições câmeras a serem instaladas e apresentar para aprovação pela Administração Municipal de habilitação Ibiam, em forma documental e qualificação exigidas digital e com responsabilidade técnica. Deverá realizar o acompanhamento junto à CELESC, referente aos pontos que serão ligados na Leirede elétrica e atender as recomendações e solicitação de alterações que forem solicitadas. 2. A empresa vencedora deverá disponibilizar equipamentos e sistema de monitoramento compatíveis e que possibilitem a integração das imagens com o sistema estadual de monitoramento da Secretaria Estadual de Segurança Pública. 3. O salvamento e armazenamento de imagens deverá ser para no mínimo um período de 30 dias. 4. As câmeras deverão permitir operação contínua e automática dentro de programação estabelecida (07 dias por semana x 24 horas por dia) devendo possuir funções automáticas de autoteste e reativação automática em caso de paralização do funcionamento por falta de energia, apresentandocomunicação ou outras anormalidades temporárias que ocorram no aparelho ou nas instalações. 5. Os serviços de manutenção do sistema de videomonitoramento deverão ser prestados preventivamente visando a não interrupção do funcionamento e corretivamente visando corrigir o mau funcionamento, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipalnecessário, do sistema como um todo, incluindo a parte do sistema que contempla os equipamentos locados, bem como, na Rodovia SC135, das câmeras fornecidas pela Polícia Rodoviária Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão 6. Deverão permitir a visualização das imagens ao vivo sem interrupção da gravação destas por mais de um usuário em diversos equipamentos. 7. O prazo para manutenção do sistema será de: no máximo 08 (oito) horas quando afetar o sistema e, no máximo 24 (vinte e quatro) horas quando afetar pontos isolados. 8. A contratada se obriga ao atendimento às solicitações de manutenção ou substituição de equipamentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas com solução definitiva, quando não for um caso de urgência, a contar do momento do chamado. Deve ainda realizar atendimento remoto e via telefone. 9. Toda e qualquer manutenção do sistema de monitoramento correrá por conta e as expensas da Contratada e não será em nenhuma hipótese responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomosda Contratante. 5.3 Correrão por conta 10. Todos os serviços de manutenção, após a devida instalação dos equipamentos, deverão ser realizados na sede do Município de Ibiam, Polícia Militar e responsabilidade exclusiva nos locais instalados, sem nenhum custo ao erário público municipal, devendo estar incluídas as despesas na cotação da locação e manutenção preventiva e corretiva. 11. A manutenção técnica preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do CONTRATADO bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo o sistema interno e externo, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos. 12. A manutenção técnica corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociaisdefeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como outros da correção de anormalidades, da realização de testes e regulagens, substituições de equipamentos, que incidirem:sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento e/ou sistema de videomonitoramento às condições normais de funcionamento. 5.3.1 O Imposto sobre Serviços 13. Na ocorrência de Qualquer Natureza – ISSQNfalhas que resultarem em perda das funções básicas, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, a Contratada deverá obrigatoriamente providenciar, de imediato, o restabelecimento do sistema, inclusive, em horários noturnos, e aos sábados, domingos e feriados. 14. Deverão ser retido configuradas no ambiente já disponível permitindo busca rápida das imagens ao vivo ou gravadas por câmera, data, hora, evento ou alarme. 15. Deverão possuir capacidade de sobrepor as imagens ao vivo e gravadas, para visualização nos monitores, bem como apresentar as informações de identificação da câmera (número e local) e data/hora. 16. A empresa deverá possuir declaração de capacidade técnico-operacional fornecido por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do distrito federal, ou ainda, por empresa privada, atestando a capacidade técnica da empresa em relação: ao fornecimento, execução e manutenção de sistema de videomonitoramento IP, configuração de software de monitoramento para sistemas de videomonitoramento, configuração de câmera e softwares focados no objeto da licitação. 17. Em função da complexidade do serviço a ser executado, a proponente deverá apresentar declaração de que possui em seu quadro, equipe técnica capacitada para execução dos serviços. O(s) responsáveis técnicos da empresa licitante deverão possuir certificado, válido, de treinamento de câmeras com destaque tecnologia IP, expedido pelo fabricante. 18. Os novos equipamentos devem ser integrados à solução utilizada atualmente, sendo completamente compatíveis. As imagens das novas câmeras deverão ser exibidas nos mesmos televisores no Destacamento da Polícia Militar. 19. Todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em nota fiscal conformidade com a legislação vigente e recolhido a este devidamente licenciados pelo tomador fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos. 20. Os pontos existentes, já instalados, poderão ser reorganizados no sistema de serviçosvideomonitoramento, trocado de local ou de poste, conforme a legislação aplicável;necessidade ou solicitação pela Administração Municipal ou Polícia Militar. Inicialmente oito pontos necessitam a troca de postes para o poste padrão. 5.3.2 Independentemente 21. A empresa vencedora apresentará mapa/projeto atualizado com a localização de todas as câmeras e suas características quando houver alterações na localização. 22. O Município de Ibiam reserva-se o direito de não realizar 100% das locações na primeira etapa, podendo completar, ou ampliar o sistema no decorrer da forma vigência do contrato. Das quantidades planejadas, fica programado para instalação/locação futura, se necessário, os seguintes pontos: 01 ponto para câmera leitura de tributaçãoplaca no perímetro urbano, 04 para monitoramento do perímetro urbano com imagens coloridas noturnas, e 01 para ampliação dos pontos, cujas câmeras são fornecidas pela Polícia Rodoviária Estadual. 23. Verificada desconformidade, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo previsto no contrato sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 24. O pagamento será realizado mensalmente conforme cronograma de pagamento da Prefeitura Municipal. 25. Após a finalização de cada etapa, a empresa vencedora poderá/deverá solicitar o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviçopagamento, eventual retenção encaminhando planilha devidamente assinada, contendo os materiais utilizados, e a alíquota incidenteidentificação dos pontos onde estão localizados, que deverá ser atestada pelo fiscal do contrato e apresentada juntamente com a nota fiscal. 5.4 26. Após a finalização de cada etapa da instalação das câmeras de locação a empresa vencedora irá comunicar por via documental, e devidamente assinado, quais os pontos que estão em pleno funcionamento e os tipos de câmera, para iniciar o pagamento da locação. O CONTRATADO autorizadocumento será atestado pelo fiscal do contrato e juntado à nota fiscal. 27. As manutenções deverão ser registradas através de Ordens de Serviço. As ordens de serviços executadas no mês deverão ser encaminhadas ao fiscal do contrato e/ou, expressamentejuntamente com a nota fiscal mensal, devidamente assinadas pelo técnico que atendeu o CONTRATANTE chamado, juntamente com o responsável da Polícia Militar que estiver de plantão no dia da manutenção. 28. A nota fiscal deverá descrever os itens a procederserem pagos, por ocasião do pagamento dos valores avençadosbem como a quantidade que está em operação, conforme os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor itens contratados e pelo presente descritos no contrato. 5.5 29. A parte CONTRATANTE empresa vencedora deverá informar por via documental devidamente assinado e atestado pelo fiscal de contrato, a quantidade de pontos de internet que estão em uso, bem como a identificação dos pontos. 30. Referente a locação de câmeras, dos pontos que necessitam aprovação da CELESC, serão pagos somente a partir da aprovação e quando atestado o pleno funcionamento. 31. O contrato deverá prever a prorrogação anual de acordo com a legislação vigente. 32. O Anexo IX contém a relação dos pontos e sua localização. 33. O perímetro urbano possui área de aproximadamente 1,31km2 (um, virgula trinta e um quilômetros quadrados). 34. A distância máxima para instalação das Câmeras fornecidas pela Polícia Rodoviária Estadual, na SC135, será de até 3km, contados a partir da localização da Prefeitura Municipal de Ibiam. 35. É recomendado que a empresa realize visita técnica do sistema “in loco”. 21.2. A Contratante obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e aindase: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações a) Receber o objeto no prazo e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviçoscondições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obrigaTodas as atividades, operações e processos previstos no CONTRATO, independentemente de sua definição e tratamento neste instrumento, deverão ser realizados conforme o previsto na legislação aplicável à matéria, em regulamentação da ANEEL, na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO, nos PROCEDIMENTOS DE REDE e/ou nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, não havendo oponibilidade de ato jurídico perfeito ou direito adquirido às determinações regulamentares. 5.2. As PARTES deverão atender plenamente a todas as obrigações, impostas a AGENTES, que estão estabelecidas na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO. 5.3. As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade do VENDEDOR arcar com todos os riscos, obrigações e responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas e encargos de conexão, de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, e aqueles relativos ao consumo interno verificado da(s) USINA(S) e às perdas elétricas devidas e/ou verificadas entre a USINA e o CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO onde a USINA estiver localizada. 5.4. As PARTES concordam, ainda, que será de inteira responsabilidade do COMPRADOR arcar com todos os riscos, obrigações, responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas e encargos, de conexão, de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, e aqueles relativos às perdas incidentes e/ou verificadas entre o CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO onde a USINA estiver localizada e o destino final da ENERGIA CONTRATADA. 5.4.1.Os custos decorrentes de diferenças de preços entre SUBMERCADOS, positivas ou negativas, serão assumidos pelo COMPRADOR, processando-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos o repasse ao consumidor final conforme regulamentação da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasANEEL. 5.2 Correrão por conta 5.5. O VENDEDOR é o responsável pela implantação, operação e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomosmanutenção da USINA. 5.3 Correrão 5.6. Ao longo do PERÍODO DE SUPRIMENTO, o VENDEDOR deverá constituir lastro por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência meio da GARANTIA FÍSICA de usinas de sua prestação titularidade e/ou de serviçoscontratos bilaterais de compra de ENERGIA, tais como imposto sobre a renda sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 10ª e proventos 13ª. 0.0.0.Xx hipótese da constituição de qualquer naturezalastro se dar por meio de contratos bilaterais de compra de ENERGIA, imposto sobre serviços essa contratação deverá ser feita na modalidade de qualquer naturezaquantidade de ENERGIA ELÉTRICA, contribuições sociaissob exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQNassumindo este, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençadosinclusive, os descontos legais cabíveisriscos de diferenças de preços entre SUBMERCADOS. 5.6.2.A ENERGIA e POTÊNCIA associadas aos contratos bilaterais de que trata a Subcláusula 5.6.1 serão atribuídas, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contratono âmbito das REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ao VENDEDOR. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Contrato De Comercialização De Energia

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 5.1. Todas as atividades, operações e processos previstos no CONTRATO, independentemente de sua definição e tratamento neste instrumento, deverão ser realizados conforme o previsto na legislação aplicável à matéria, em regulamentação da ANEEL, na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO, nos PROCEDIMENTOS DE REDE e/ou nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, não havendo oponibilidade de ato jurídico perfeito ou direito adquirido às determinações regulamentares. 5.2. As PARTES deverão atender plenamente a todas as obrigações, impostas a AGENTES, que estão estabelecidas na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO. 5.3. As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade do VENDEDOR arcar com todos os riscos, obrigações e responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas e encargos, de conexão, de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, e aqueles relativos ao consumo interno verificado da USINA e às perdas elétricas devidas e/ou verificadas entre a USINA e o CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO onde a USINA estiver localizada. 5.4. As PARTES concordam, ainda, que será de inteira responsabilidade do COMPRADOR arcar com todos os riscos, obrigações, responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas e encargos, de conexão, de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, e aqueles relativos às perdas incidentes e/ou verificadas entre o CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO onde a USINA estiver localizada e o destino final da ENERGIA CONTRATADA. 5.5. O VENDEDOR é o responsável pela implantação, operação e manutenção da(s) USINA(S). 5.6. Ao longo do PERÍODO DE SUPRIMENTO, o VENDEDOR deverá constituir lastro por meio da GARANTIA FÍSICA de usinas de sua titularidade e/ou de contratos bilaterais de compra de ENERGIA, sem prejuízo no disposto na Cláusula 11ª. 5.6.1. Na hipótese de a constituição de lastro se dar por meio de contratos bilaterais de compra de ENERGIA, essa contratação deverá ser feita na modalidade de quantidade de ENERGIA ELÉTRICA, sob exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, assumindo este, inclusive, os riscos de diferenças de preços entre SUBMERCADOS. 5.6.2. A parte CONTRATADA obriga-se a:ENERGIA associada aos contratos bilaterais de que trata a Subcláusula 5.6.1 serão atribuídas, no âmbito das REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ao VENDEDOR. 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados5.6.3. O não cumprimento da obrigação prevista na Subcláusula 5.6 poderá motivar a resolução do CONTRATO, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota FiscalSubcláusula 9.2, mensalmentesem prejuízo da sujeição do VENDEDOR às penalidades estabelecidas no art. 3º do Decreto nº 5.163, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas2004. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme 5.7. Observada a legislação aplicável, o atendimento à DATA DE INÍCIO DO SUPRIMENTO ou à continuidade do suprimento por intermédio de contratos de compra de ENERGIA, firmados pelo VENDEDOR: (i) não implicarão a suspensão do CONTRATO; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, (ii) não caracterizarão atraso do início do PERÍODO DE SUPRIMENTO; (iii) não eximirão o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação VENDEDOR do serviço, eventual retenção e a alíquota incidentecumprimento das demais obrigações contratuais. 5.4 O CONTRATADO autoriza5.8. As PARTES promoverão todos os pagamentos e/ou recebimentos devidos, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contratoconforme as disposições estabelecidas no CONTRATO. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se 5.9. O VENDEDOR terá a efetuar o pagamento pelos serviços prestadosopção, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contratoa seu exclusivo critério, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadasa partir da data de entrada em operação comercial da USINA, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviçosde comercializar com quaisquer AGENTES, indicando a estano Ambiente de Contratação Livre – ACL, no MERCADO DE CURTO PRAZO ou, se for o casoaplicável, em leilões para compra de ENERGIA, a ENERGIA correspondente à parcela de GARANTIA FÍSICA não comprometida com os problemas contratos de venda celebrados, conforme legislação. 5.10. Os montantes de ENERGIA ELÉTRICA produzidos antes da entrada em operação comercial pelas unidades geradoras do VENDEDOR, inclusive durante os testes de comissionamento, não integrarão a ENERGIA CONTRATADA e desconformidades verificadasserão comercializados pelo VENDEDOR conforme condições previstas nas REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO 5.11. As exposições financeiras negativas e positivas no MERCADO DE CURTO PRAZO serão assumidas pelo VENDEDOR.

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Samples: Contrato De Comercialização De Energia

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a:8.1. Instruir os profissionais que executam os serviços objeto do CONTRATO com conhecimentos suficientes a tratar de qualquer assunto pertinente aos citados serviços, juntos aos funcionários da CONTRATANTE. 5.1.1 8.2. Responsabilizar-se integralmente pelos diretamente por todos os encargos trabalhistas (salários, décimo terceiro salário, férias, horas extras, etc, de acordo com a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e suas alterações posteriores), incluindo os de transporte (vale-transporte), bem como os encargos securitários (seguro contra acidente de trabalho), previdenciários e outros que sejam ou venham a ser devidos aos seus empregados envolvidos com os serviços contratadosobjeto do CONTRATO, nos termos tais como, licenças, impostos, taxas e emolumentos federais, estaduais e municipais sendo considerada como única e exclusiva empregadora. 8.3. Apresentar mensalmente à CONTRATANTE a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias, incluindo-se os de transporte (vale-transporte), bem como encargos securitários (seguro contra acidentes de trabalho), previdenciários e outros que sejam ou venham a ser devidos aos seus empregados envolvidos com os serviços objeto do CONTRATO, tais como, licenças, impostos, taxas e emolumentos federais, estaduais e municipais sendo considerada como única e exclusiva empregadora. 8.4. Apresentar mensalmente à CONTRATANTE, juntamente com os respectivos documentos de cobrança, o controle de ponto dos funcionários vinculados à execução do objeto do CONTRATO, bem como os comprovantes de depósito do FGTS. 8.5. Repassar aos profissionais contratados para executar os serviços objeto do presente CONTRATO, todo e qualquer benefício concedido em Convenção Coletiva emitida pelo sindicato da legislação vigente;categoria que representa seus funcionários, inclusive aumento salarial. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 8.6. Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento de todas as normas visando garantir a Segurança, Saúde e Meio Ambiente na execução dos serviços de sua responsabilidade. 8.7. Responsabilizar-se pelo controle do sistema de ponto dos seus funcionários que estiverem prestando serviços objeto do CONTRATO, devendo a comprovação de comparecimento da mão de obra locada ser feita diariamente mediante livro, folha ou relógio de ponto com a identificação do empregado através do número da CTPS ou do CPF, coibindo a realização de horas extras que não sejam previamente solicitadas pela CONTRATANTE (as solicitadas será remunerada através da DIÁRIA OPERACIONAL), conforme estabelece o CONTRATO, bem como os atrasos que por danos xxxxxxx xxxxxx a ocorrer. 8.8. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, por intermédio de Certificado de Curso de Formação específico, expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, quando for o caso. 8.9. Implantar, a partir da data da assinatura do CONTRATO, a mão-de-obra no respectivo posto de serviço, no local designado pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os Postos, conforme estabelecido previamente. 8.10. Fornecer uniformes e seus complementos, e quando for o caso, Equipamentos de Proteção Individual, à mão-de-obra envolvida na execução dos serviços objeto do CONTRATO, devendo ser observado as especificações estabelecidas nas normas administrativas, de segurança e medicina do trabalho vigentes e/ou estabelecidas pela CONTRATANTE e em cumprimento ao disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo do Trabalho, devendo ser fornecido ainda qualquer outro material que faça parte das exigências contidas em legislação pertinente. 8.11. Todos os acessórios a serem fornecidos aos profissionais da CONTRATADA, que serão utilizados durante a execução dos serviços objeto do CONTRATO, deverão estar permanentemente em perfeito estado de conservação e funcionamento, cabendo a CONTRATADA substituí-los, independentemente de solicitação da CONTRATANTE, mas devendo realizar a substituição imediata, sempre que esta última assim requisitar, no prazo estipulado pela fiscalização do contrato. 8.12. A CONTRATADA não poderá repassar aos seus empregados os custos de qualquer dos itens de uniformes e/ou equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do CONTRATO. 8.13. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). 8.14. Providenciar, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a substituição de pessoal eventualmente causados afastado do serviço por qualquer razão ou quando solicitado pela CONTRATANTE. 8.15. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada de natureza grave, seja mantido ou retorne às instalações desta última. 8.16. Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de mão-de-obra desqualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços. 8.17. Retirar e substituir por profissional que detenha capacitação técnica equivalente, qualquer empregado seu, cujo desempenho funcional seja considerado impróprio pela CONTRATANTE, sem que isso implique em decorrência qualquer ônus para esta última. 8.18. Exibir os instrumentos de atos praticados quando rescisão de contratos de trabalho, vinculados à execução do CONTRATO, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 8.19. Efetuar o pagamento do salário base mínimo aos profissionais da CONTRATADA, responsáveis pela execução do objeto do CONTRATO, conforme estabelecido na Convenção Coletiva da respectiva categoria, devendo estes salários serem depositados em conta corrente individual aberta para este fim até no máximo o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos respectivos serviços, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação em tela, exibindo sempre a documentação no ato da apresentação da Nota Fiscal. 8.20. Indicar, formalmente, preposto para representação da CONTRATADA, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, devendo estar presente no local da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por sem que isso implique acréscimos aos preços contratados. 8.21. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal da CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo os dias não úteis. 8.22. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE. 8.23. Fornecer aos seus veículos funcionários até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales transportes, de acordo com o horário de trabalho e equipamentosqualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades. 8.24. Pagar aos seus funcionários junto com o pagamento do salário até o 5º (quinto) dia útil os auxílios alimentação e saúde previstos neste Termo de Referência. 8.25. Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, dentro tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, auxílio alimentação e saúde e outros encargos previstos em lei, incidentes ou fora das instalações decorrentes do CONTRATO, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE;. 5.1.4 Manter durante toda a execução 8.26. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício trabalho de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomosos exames de saúde e preventivo exigidos, apresentado os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO 8.27. Manter todos os encargos tributários turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e fiscais devidos outros da espécie, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente. 8.28. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE. O atraso no pagamento da fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamentos aos empregados nas datas regulamentares. 8.29. Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura. 8.30. Apresentar, no primeiro mês da prestação dos serviços e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestam os serviços. 8.31. Fornecer no início dos serviços e periodicamente o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, assim como as cópias dos Atestado de Saúde Ocupacional - ASO's. 8.32. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em decorrência suas carteiras de sua trabalho e previdência social - CTPS. 8.33. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e promovendo-os Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. 8.34. Manter sede, filial ou escritório no local da prestação dos serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da EMPROTUR, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados. 8.35. Fornecer a todos os empregados o Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF). 8.36. Cadastrar senha para que o trabalhador tenha acesso ao extrato de informações previdenciárias. 8.37. Dar a garantia de execução do CONTRATO. 8.38. Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados. 8.39. Fixar domicílio bancário os empregados terceirizados no Estado do Rio Grande do Norte. 8.40. Autorizar abertura de conta vinculada ao contrato de prestação de serviços, tais como imposto nos termos das Instruções Normativas nºs 02, de 30 de abril de 2008, e 03, de 15 de outubro de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na qual serão feitas as provisões para pagamento de férias e abono de férias, 13º salário, impacto sobre férias e 13º salário e rescisão contratual, incluída a renda multa do FGTS, dos trabalhadores da CONTRATADA. 8.41. Autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação de certidões pela contratada. 8.42. Cumprir integralmente o que prevê o Decreto Estadual (RN) nº 26.881 de 23 de maio de 2017. 8.43. Cumprir as demais obrigações previstas no CONTRATO, no Termo de Referência e proventos demais anexos do CONTRATO. 8.44. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos: a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer naturezaempregado, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente a critério da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelCONTRATANTE; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a3.1. Compete à Administração Pública: 5.1.1 3.1.1. Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx; 3.1.2. Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 3.1.3. Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração, prazo para corrigi-Ia; 3.1.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações; 3.1.5. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; 3.1.6. Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração; 3.1.7. Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; 3.1.8. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e 3.1.9. Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município. 3.2. Compete à OSC: 3.2.1. Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos; 3.2.2. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; 3.2.3. Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento; 3.2.4. Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; 3.2.5. Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário; 3.2.6. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; 3.2.7. Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração; 3.2.8. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; 3.2.9. Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados; 3.2.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadospor cobrança indevida feita ao público, nos termos por profissional empregado ou preposto, em razão da legislação vigenteexecução desse Termo de Colaboração; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 3.2.11. Responsabilizar-se integralmente pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria; 3.2.12. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; 3.2.13. Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto; 3.2.14. Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; 3.2.15. Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por danos eventualmente causados em decorrência meio de atos praticados quando ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de colaboração e a área de atuação da prestação organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos serviçosrecursos; 3.2.16. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive por acidentes provocados por seus veículos no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e equipamentosde pessoal. 3.2.17. Garantir que caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, dentro ou fora das instalações estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração, obrigando-se a OSC a gravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da CONTRATANTEpropriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção; 5.1.4 Manter durante toda 3.2.18. Mencionar obrigatoriamente a execução Prefeitura Municipal de São Lourenço do contrato Sul em todas as condições peças de habilitação divulgação, inclusive nos releases distribuídos a imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto, de forma padronizada previamente estabelecida e qualificação exigidas da seguinte forma: a) Logomarca da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul sob a chancela “Apoio” nos produtos e peças de divulgação; b) Logomarcas de demais Empresas e Instituições apoiadoras poderão ter seu respectivo crédito sob as mesmas chancelas supracitadas, permitindo-se a fixação de suas logomarcas; c) Citação da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul na Leilocução antes do evento; d) As logomarcas deverão ser solicitadas ao Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal. 3.2.19. Divulgar em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a Administração Pública. As informações divulgadas deverão conter, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa no mínimo: a) Data de Débitos Previdenciários, Certificado assinatura e identificação do instrumento de Regularidade parceria e do órgão da administração pública responsável; b) Nome da organização da sociedade civil e seu número de FGTS, Certidão Negativa Conjunta inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; c) Descrição do objeto da parceria; d) Valor total da parceria e valores liberados; e) Situação da Procuradoriaprestação de contas da parceria, Certidão Negativa que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo; f) Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de Débitos Trabalhistastrabalho, dentre outras as funções que venham seus integrantes desempenham e a ser solicitadasremuneração prevista para o respectivo exercício. 5.2 Correrão por conta e g) A responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas da Organização da Sociedade Civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. h) A responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da Organização da Sociedade Civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomosrestrição à sua execução. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Termo De Colaboração

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A 3.1. Constituem obrigações do CONVENENTE e da CONVENIADA: 3.1.1. Realizar, em conjunto, a programação das ações e atividades a serem desenvolvidas. 3.1.2. Realizar a avaliação periódica dos resultados das ações e atividades conveniadas. 3.1.3. Instituir Comissão de Acompanhamento do Convênio. 3.2. São obrigações do CONVENENTE: 3.2.1. Encaminhar, em conformidade com as rotinas e fluxos estabelecidos para referência e contra- referência, através do Sistema de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, assim a Coordenadoria de Regulação do Acesso do Departamento de Auditoria e Regulação do SUS–SMS e o Sistema OnLine - SOL, ou outro que porventura os substitua, os usuários que necessitem dos serviços e ações conveniadas. 3.2.2. Supervisionar, controlar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas. 3.2.3. Auditar mensalmente os procedimentos realizados pela CONVENIADA, apresentando relatórios da produção, sem prejuízo das auditorias extraordinárias que poderão ser realizadas a qualquer momento pelo CONVENENTE. 3.2.4. Repassar recursos públicos, na conformidade da cláusula quarta deste Convênio para operacionalização e manutenção dos serviços e ações descritos no Plano de Trabalho que é parte CONTRATADA obrigaintegrante do presente ajuste. 3.2.5. Apresentar anualmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados das avaliações e a prestação de contas realizada pela CONVENIADA. 3.2.6. Atuar como facilitador para o cumprimento das ações diante de alterações de normas técnicas e administrativas, que por ventura possam existir, visando o cumprimento dos princípios e diretrizes do SUS. 3.2.7. Elaborar, em conjunto com a CONVENIADA, o fluxo de pacientes e encaminhar, através do Sistema de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, às pessoas com deficiências relacionadas no objeto conveniado, que necessitarem deste serviço. 3.2.8. Identificar insuficiências eventualmente existentes na execução das ações e serviços conveniados, e promover intervenções que objetivem assegurar a sua correção. 3.2.9. Nomear a Comissão de Acompanhamento do Convênio, bem como, indicar os membros que a comporão. 3.2.10. Empenhar, no ato da celebração deste Convênio, o valor total a ser transferido no exercício, efetuando-se aa programação para os exercícios subsequentes. 3.2.11. Realizar a avaliação periódica dos resultados das ações e atividades conveniadas. 3.2.12. Elaborar e implantar os protocolos técnicos de atendimento. 3.2.13. Analisar as prestações de contas mensais da conveniada em consonância com o Manual de Prestação de Contas, da Secretaria Municipal de Saúde e nos casos de inconformidades, notificar a entidade para a apresentação das justificativas pertinentes com indicação de prazo para tal, sob pena de serem as despesas consideradas irregulares. 3.3. São obrigações da CONVENIADA: 5.1.1 Responsabilizar3.3.1. Cumprir integralmente as ações e atribuições pactuadas no Plano de Trabalho que é parte integrante desse ajuste e nas Fichas de Programação Orçamentária – FPO descritas e detalhadas no referido Plano de Trabalho. 3.3.2. Ofertar e disponibilizar, a partir da data da assinatura do presente Convênio, 100% (cem por cento) do atendimento de clínica e terapia, assim como as capacitações e matriciamentos, nos quantitativos especificados no Plano de Trabalho que é parte integrante desse ajuste. 3.3.3. Indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente para compor a Comissão de Acompanhamento do Convênio e responsabilizar-se integralmente em mantê-los em atividade regular e permanente. 3.3.4. Manter uma metodologia de aferição de custos e disponibilizá-la, de forma detalhada, sempre que solicitado pelo CONVENENTE. Na aferição dos custos dos serviços da CONVENIADA deverão estar compreendidas as despesas e os valores de insumos, bem como os valores relativos aos gastos com pessoal e todos aqueles inerentes ao Plano de Trabalho que é parte integrante do presente ajuste. 3.3.5. Permitir e facilitar o acompanhamento dos serviços prestados e valores discriminados na Tabela SIGTAP-SUS, no decorrer da execução deste convênio, pela Comissão de Acompanhamento do Convênio, pelos auditores da Coordenadoria Setorial de Avaliação de Produção Técnico-Assistencial do Departamento de Auditoria e Regulação do SUS da Secretaria Municipal de Saúde, e demais instâncias gestoras do SUS Municipal. 3.3.6. Realizar os procedimentos, ora conveniados, conforme legislação e Normas Técnicas pertinentes aos serviços, garantindo suas qualidades. 3.3.7. Fornecer toda a infraestrutura necessária à realização dos procedimentos conveniados. 3.3.8. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes, bem como o arquivo médico, ressalvados os prazos previstos em lei. 3.3.9. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação. 3.3.10. Atender aos usuários com dignidade e respeito, de forma universal e igualitária, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços contratadosconveniados. 3.3.11. Justificar ao usuário ou ao seu representante, quando solicitado, por escrito, as razões técnicas que justifiquem a negativa de proceder à realização de qualquer ato profissional ou serviço previsto neste Convênio e seu Plano de Trabalho, encaminhando, mensalmente, ao CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, cópia da justificativa, acompanhada da solicitação feita pelo usuário. 3.3.12. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição. 3.3.12.1. Não será permitida cobrança suplementar dos procedimentos conveniados aos responsáveis pelas pessoas com deficiências relacionadas no objeto conveniado no âmbito do Sistema Único de Saúde, sob quaisquer pretextos, tais como, prestação de serviço de assistência à saúde, aluguel, venda de equipamentos, materiais ou quaisquer insumos. 3.3.13. Esclarecer ao usuário ou ao seu representante, sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos. 3.3.14. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos usuários, pessoas com deficiências relacionadas no objeto conveniado. 3.3.15. Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou de obrigação legal. 3.3.16. Notificar ao CONVENENTE eventuais alterações em seus estatutos e/ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças. 3.3.17. Implementar e manter as diretrizes da Política Nacional de Humanização e do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. 3.3.18. Comprometer-se a alimentar e atualizar, sistemática e rotineiramente, os componentes de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a utilização do SOL – Sistema OnLine, ou outro que venha substituí-lo, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, assim como, todos os sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e outros sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do SUS, em substituição ou em complementação a este. 3.3.19. Submeter-se às Normas emanadas pelo Ministério da Saúde e manter-se em conformidade com o artigo 26, parágrafo 2o. da Lei 8080/90. 3.3.20. Manter seu balanço aprovado em conformidade com a legislação vigente. 3.3.21. Reconhecer e respeitar as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como, do Ministério da Saúde, nos termos da legislação vigente, de realizar fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização suplementar sobre a execução do objeto deste convênio; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal3.3.22. Franquear o acesso nas dependências da CONVENIADA, mensalmentedos servidores públicos que promovem a fiscalização, como condição regulação, auditoria, avaliação e controle do presente Convênio, garantindo ao servidor público crachá de pagamento;acesso e, de forma gratuita, vaga demarcada em estacionamento no bolsão reservado da entidade CONVENIADA. 5.1.3 3.3.23. Manter pessoal para a execução das atividades previstas neste Convênio, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta parceria, garantindo número suficiente de funcionários para manter a capacidade plena do serviço conveniado e a qualidade do atendimento. 3.3.24. Responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, inclusive apresentando, quando solicitado, ao Departamento de Auditoria e Regulação do SUS, órgão da Secretaria Municipal de Saúde, toda a documentação exigida, em especial aquela relacionada na cláusula 7.3.3. 3.3.25. Cumprir integralmente os dispositivos contidos nas Instruções e Aditamentos vigentes do Tribunal de Contas da União (TCU), e, ainda, encaminhar ao CONVENENTE, até o último dia útil do mês de janeiro a documentação necessária à instrução do relatório de prestação de contas que deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente ao exercício do ano anterior. 3.3.26. Comprometer-se a não extinguir serviços em desenvolvimento no decorrer da vigência do presente Convênio, sem prévia aprovação do CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de Saúde. 3.3.27. Garantir a aplicação integral dos recursos financeiros provenientes deste convênio na execução do objeto pactuado. 3.3.28. Prestar os serviços especificados no Plano de Trabalho às pessoas com deficiências relacionadas no objeto conveniado, usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Termo de Convênio. 3.3.29. Responsabilizar-se integralmente exclusivamente pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis ou imóveis objetos de permissão de uso, ressalvado o desgaste natural pelo uso correto, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; 3.3.29.1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior estende-se aos casos de danos causados por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da falhas relativas à prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentosnos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasConsumidor). 5.2 Correrão por 3.3.30. Abrir e indicar a conta bancária específica na qual será realizado o repasse financeiro e responsabilidade exclusiva a movimentação do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas recurso público. A movimentação dos recursos públicos se dará em conformidade com o Manual de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomossuas atualizações. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência 3.3.31. Apresentar as prestações de sua prestação de serviçoscontas mensais, tais como imposto sobre observando a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidentecláusula sétima deste convênio. 5.4 O CONTRATADO autoriza3.3.32. Respeitar e cumprir os protocolos, expressamente, o CONTRATANTE diretrizes clínicas e fluxos definidos com a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contratoSecretaria Municipal de Saúde. 5.5 3.3.33. A parte CONTRATANTE CONVENIADA obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestadosnão possuir administrador ou sócio com poder de direção, nos termos com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA Município de Campinas, em cumprimento à vedação contida no artigo 7º do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasDecreto Municipal nº 17.437/2011.

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Samples: Termo De Convênio

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a3.1. Compete ao CENTRO DE ENSINO: 5.1.1 ResponsabilizarI. observar fielmente a legislação pertinente ao estágio e as obrigações assumidas no Termo de Compromisso. II. Pré-selecionar os alunos, devidamente matriculados em seus cursos para encaminhá-los ao MUNICÍPIO. III. Firmar os Termos de Compromisso de Estágio, como interveniente, por meio da Coordenação de Estágios da unidade de ensino do CENTRO DE ENSINO onde o estagiário estiver vinculado. IV. Dar suporte ao procedimento legal de regulamentação da atividade de estágio. V. Fornecer informações pertinentes ao estágio do aluno, tais como curso, carga horária, períodos e outras informações que se integralmente pelos serviços contratadosmostrarem necessárias. VI. Indicar, nos termos da legislação vigente;se constatada a necessidade, os candidatos à substituição de estagiários. 5.1.2 Apresentar Nota FiscalVII. Contratar e efetuar, mensalmente, pagamento do Seguro de Acidentes Pessoais em benefício do estagiário, conforme determinação do art. 9º, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.788/2008. VIII. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como condição responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário. IX. Comunicar ao MUNICÍPIO, no início do período letivo, as datas de pagamento;realização de avaliações escolares ou acadêmicas dos alunos submetidos ao estágio. 5.1.3 ResponsabilizarX. Abster-se integralmente por danos eventualmente causados de cobrar do estagiário qualquer valor a título de cumprimento do estágio. XI. Fazer constar no “Termo de Compromisso de Estágio” a carga horária máxima de cada estagiário, respeitado os limites fixados no art. 10 da Lei 11.788/08. XII. Manter registro em decorrência prontuário do paciente dos atendimentos realizados, sejam os realizados na Clínica Escola própria ou em equipamentos do MUNICÍPIO. XIII. Disponibilizar para o MUNICÍPIO, Programação Curricular estabelecida para cada curso compatível com as atividades a serem desenvolvidas no estágio, quando se tratar de atos praticados quando da prestação dos serviçosestágio obrigatório. 3.2. Compete ao MUNICÍPIO: I. Proporcionar, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentosao estagiário, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a condições adequadas à execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leiestágio, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal bem como experiências válidas para a complementação do Brasil ensino e da Procuradoriaaprendizagem. II. Formalizar o estágio por meio de “Termo de Compromisso de Estágio” firmado entre o MUNICÍPIO, Certidão Negativa CENTRO DE ENSINO e estagiário, tendo a obrigatória interveniência das unidades de Débitos Trabalhistasensino em que este estiver vinculado. III. Garantir, dentre outras mediante a participação dos supervisores, orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividades acordadas. IV. Prestar, oficialmente, todo tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário que venham a ser solicitadasse fazer necessárias, ou seja, solicitadas pelo CENTRO DE ENSINO. 5.2 Correrão por conta V. Garantir ao estagiário que o estágio seja realizado em horários compatíveis com as atividades escolares. VI. Abster-se de cobrar do estagiário qualquer valor a título de cumprimento do estágio. VII. Contribuir com a formação pedagógica. VIII. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregadossupervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, caso não sejam profissionais autônomosassim determine o plano de trabalho específico. 5.3 Correrão por conta IX. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência da avaliação de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidentedesempenho. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE X. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contratorelação de estágio. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, XI. Regular pacientes para atendimento na clínica escola do CENTRO DE ENSINO e nos termos equipamentos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasMUNICÍPIO.

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Samples: Cooperation Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a8.1. São obrigações da CONTRATADA: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados8.1.1. Fornecer o objeto licitado nas especificações e com a qualidade exigida no presente instrumento contratual, nos termos da legislação vigenteTermo de Referência e Proposta Comercial (PC nº 1171); 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal8.1.2. Pagar todos os tributos, mensalmentedespesas e custos que incidam ou venham a incidir, como condição de pagamentodireta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente 8.1.3. Manter sua regularidade fiscal válida apresentando os seguintes documentos: - CRC – Certidão de Registro Cadastral junto a Prefeitura Municipal – Xxxxxx Xxxxxxxx. - Alvará de Funcionamento, Certidão de Débitos Municipais, FGTS, FEDERAL e TRABALHISTA. 8.1.4. Entregar junto a Nota fiscal ou documento fiscal equivalente o CRC atualizado. 8.1.5. Fornecer/executar o objeto, no preço, descrição, prazo e forma estipulada na proposta. 8.1.6. Responder por quaisquer danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados pessoais e materiais ocasionados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEempregados nos locais de trabalho; 5.1.4 8.1.7. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo, o presente Contrato, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços com expressa autorização do CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 72 da Lei 8.666/93; 8.1.8. Manter durante toda a execução do contrato Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leino processo de contratação; 8.1.9. Corrigir ou substituir às suas expensas, apresentandono total ou em parte, sempre os serviços em que solicitado: Certidões negativas Municipalse verifiquem vícios, Estadualdefeitos ou incorreções resultantes da execução; 8.1.10. Os direitos autorais patrimoniais relativos ao projeto elaborado pela CONTRATADA deverão ser formalmente cedidas à CONTRATANTE, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasqual poderá realizar modificações e/ou atualizações necessárias nos projetos. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas 8.2. São obrigações da CONTRATANTE: 8.2.1. Atender as obrigações trabalhistas e encargos previdenciáriosresultantes da observância da Lei nº 8.666/93; 8.2.2. Atestar as notas fiscais e/ou fatura a efetiva entrega do objeto desta contratação; 8.2.3. Aplicar a Contratada, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQNas penalidades cabíveis, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso; 8.2.4. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Nota de Xxxxxxx; 8.2.5. Efetuar pagamento a CONTRATADA no prazo avençado, após entrega da Nota Fiscal ou Documento Fiscal equivalente, devidamente atestada pelo Setor competente; 8.2.6. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção. 8.2.7. Pagar as despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual; 8.2.8. Entregar à CONTRATADA todos os problemas e desconformidades verificadasdocumentos listados desse instrumento contratual antes da emissão da OF (ordem de fornecimento).

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Samples: Contract

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93, são obrigações da Contratada: a) Entregar as medicações de forma imediata após a emissão da Ordem de Compras e da Nota de Xxxxxxx. b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento. c) Trocar/substituir, reparar/corrigir, pelo prazo de até 03 (três) dias corridos, os bens caso venham a ser recusados no ato de recebimento. d) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Projeto Básico. e) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações. f) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos bens adquiridos pela contratante sem prévia autorização. g) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando- se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega dos itens, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do mesmo. h) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita. i) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. j) Obrigar-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosa manter, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leilicitação, apresentandoconforme art. 55, sempre que solicitado: Certidões negativas MunicipalXIII, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Lei Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasnº 8.666/93. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as 10.2. Além das obrigações trabalhistas e encargos previdenciáriosresultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidiremsão Obrigações da Contratante: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQNa) Exercer a fiscalização do objeto entregue, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velhana forma prevista na Lei Federal n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidenteou glosas que se fizerem necessárias. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Contrato De Aquisição De Medicamentos

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA 8.1 - São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no CONTRATO e daquelas constantes do presente Termo de Referência: 8.1.1 - Fornecer o objeto do CONTRATO rigorosamente de acordo com as especificações técnicas constantes neste documento e em seus anexos e na proposta comercial vencedora do respectivo processo de contratação, obedecendo aos critérios e padrões de qualidade predeterminados e exigidos pela CONTRATANTE. 8.1.2 - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais objeto do CONTRATO, bem como eventual custo de frete relativo a(s) respectiva(s) entrega(s). 8.1.3 - Avaliar e se manifestar quanto as eventuais modificações das quantidades ora contratadas, propostas pela CONTRATANTE, que não importem em variação do preço que será contratado, salvo nos casos previstos no artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, quando for o caso. 8.1.4 - Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATANTE inerentes ao objeto do CONTRATO. 8.1.5 - Responsabilizar-se pelo transporte, descarrego e seguro dos materiais objeto do CONTRATO, devendo os mesmos ser entregues à CONTRATANTE em perfeitas condições de uso. 8.1.5.1 - Responsabilizar-se por todas as despesas com reposição dos materiais fornecidos, visitas técnicas, transporte, descarga e manutenção corretiva. 8.1.5.2 - Substituir, sem custos adicionais, qualquer produto defeituoso, dentro do prazo estabelecido neste documento. 8.1.6 - Responsabilizar-se pela substituição, quando for o caso, dos produtos objeto d o CONTRATO, que deverão ser feitos em locais determinados pela CONTRATANTE, no Estado do Rio Grande do Norte, na impossibilidade, obriga-se a:a CONTRATADA a ceder material equivalente, de sua propriedade, com capacidade no mínimo igual à do produto fornecido, em substituição ao mesmo. 5.1.1 8.1.7 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosdiretamente pelo fornecimento dos materiais objeto do CONTRATO e, nos termos consequentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na sua execução, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros. 8.1.7.1 - Providenciar às suas expensas, a contratação dos seguros necessários ao cumprimento do CONTRATO e da legislação em vigor, destinados à cobertura de seus bens, seu pessoal e da responsabilidade civil por danos que venham a ser causados a terceiros e/ou à CONTRATANTE. 8.1.7.2 - Manter a CONTRATANTE livre e a salvo de toda e qualquer reclamação de indenização por perdas e danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros em decorrência do CONTRATO, respondendo inclusive civil e criminalmente, independentemente de haver ou não contratados seguros adequados e suficientes para tais circunstâncias. 8.1.7.3 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 8.1.8 - Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de seus fornecedores. 8.1.9 - Cumprir as determinações contidas no CONTRATO e em todos os seus anexos, responsabilizando-se pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do presente instrumento, bem como das leis, regulamentos ou posturas em vigor. 8.1.10 - Prestar corretamente toda e qualquer informação solicitada pela 8.1.11 - Fornecer todos os materiais com requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e/ou segurança recomendados pelas normas aplicáveis. 8.1.12 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no CONTRATO, sujeitando- se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016. 8.1.13 - Cumprir com o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal da República vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmentenão empregando menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, como perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, salvo os menores, na condição de pagamento;aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços8.1.14 - Manter e fornecer, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentossempre que solicitado, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leiformalização do mesmo, apresentandoconforme prevê o inciso IX, sempre do artigo 69, da Lei Federal nº 13.303/2016. 8.1.15 - Responsabilizar-se pelas infrações que solicitado: Certidões negativas Municipalcometer quanto ao direito de uso de materiais, Estadualequipamentos protegidos por marcas ou patentes, Certidão Negativa respondendo neste caso, civil e criminalmente, por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer. 8.1.16 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias porventura encontradas pela CONTRATADA no presente CONTRATO ou em seus anexos, a fim de Débitos Previdenciáriosque sejam corrigidos. 8.1.17 - Fornecer todos os recursos necessários (mão-de-obra especializada, Certificado materiais, ferramentas, equipamentos, transporte, equipamentos de Regularidade proteção individual e instrumentos especiais), bem como equipamentos relativos a segurança do trabalho, para a entrega dos materiais objeto do CONTRATO. 8.1.18 - Respeitar as Normas Regulamentadoras de FGTSSaúde e Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas a e os Procedimentos Operacionais d a CONTRATANTE, Certidão Negativa Conjunta podendo a atividade ser suspensa em caso da Receita Federal inobservância das mesmas, sem prejuízo para a CONTRATANTE. 8.1.19 - Realizar o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre os produtos contratados, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à CONTRATANTE. 8.1.20 - Realizar acesso diário ao e-mail da empresa informado nos autos e confirmar, quando da abertura das mensagens eletrônicas, o recebimento das comunicações, notificações e solicitações enviadas eletronicamente pela CONTRATANTE. 8.1.21 - Manter representante específico e devidamente credenciado para responder pela execução do Brasil CONTRATO perante a CONTRATANTE. 8.2 - São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas no CONTRATO e da Procuradoria, Certidão Negativa daquelas constantes do presente Termo de Débitos Trabalhistas, dentre outras Referência: 8.2.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadassolicitados pela CONTRATADA. 5.2 Correrão 8.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados no CONTRATO e em seus anexos. 8.2.3 - Notificar à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade constatada no fornecimento dos materiais, objeto deste CONTRATO, fixando-lhe prazos para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas. 8.2.4 - Notificar, por conta escrito ou por meio eletrônico (e-mail), à CONTRATADA, a aplicação de eventuais multas contratuais. 8.2.5 - Nomear representante, dentre os seus empregados, para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e responsabilidade exclusiva quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas. 8.2.6 - Verificar se os materiais fornecidos pela CONTRATADA, está dentro das especificações contratadas, rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues fora das especificações do CONTRATADO CONTRATO e seus anexos. 8.2.7 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e encargos previdenciários, decorrentes os termos de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomossua proposta. 5.3 Correrão por conta 8.2.8 - Exigir o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho para o fornecimento dos materiais contratados e, em sendo o caso as normas da CONTRATANTE. 8.2.9 - Emitir e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários encaminhar à CONTRATADA as Autorizações de Fornecimento (AF’s) correspondentes. 8.2.10 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviçosregulamentares cabíveis, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado garantidos o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção contraditório e a alíquota incidenteampla defesa. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obrigaSão Deveres e obrigações do Município de Cruzeiro do Sul-se aPR dentre as constantes da minuta contratual: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosXVI. Deverá respeitar as ordenanças legais e a empresa deverá fornecer os EPI’s necessários visando minimizar os riscos de acidentes de trabalho, nos termos conforme regulamentado em normas do MTE. Registrar seus funcionários de acordo com as regras da legislação vigenteCLT e demais disposições legais pertinentes à matérias. XVII. Comunicar imediatamente e por escrito ao CONTRATANTE, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 5.1.2 Apresentar Nota FiscalXVIII. Atender com prontidão as reclamações por parte do responsável pelo recebimento do objeto da aquisição, mensalmenteatendendo ainda, como condição de pagamentoprontamente, as exigências da fiscalização; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados XIX. Manter, durante a vigência da contratação, em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviçoscompatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e ou de qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre licitação que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal possa comprometer a continuidade do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velhafornecimento/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado; XX. Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento do fornecimento; XXI. Assumir a alíquota incidenteresponsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos às obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer. 5.4 O CONTRATADO autorizaXXII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, expressamentedecorrente de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento/prestação do serviço. XXIII. Deverá atender a todos os pedidos de entrega efetuados pelo CONTRATANTE durante a vigência do contrato respeitados os quantitativos registrados. XXIV. Aceitar, o CONTRATANTE a procedernas mesmas condições contratuais, por ocasião do pagamento dos valores avençadose mediante termo aditivo, os descontos legais cabíveisacréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, impostos pela no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da lei nº. 8.666/93. XXV. Realizar os procedimentos contratados, de acordo com a melhor técnica e com a observância de toda a legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer aplicável à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições prestação dos serviços, indicando sem cobrança de qualquer valor adicional ao PACIENTE; XXVI. Ser responsável pelos materiais, equipamentos, recursos humanos e insumos que sejam necessários para a estaprestação do serviço de acordo com a melhor técnica; XXVII. A contratada será a única responsável pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço; XXVIII. A contratada deverá manter-se for em dia com todas as condições de habilitação, licenças, alvarás e, além disso, comunicar à Prefeitura qualquer alteração em seus dados cadastrais; XXIX. Permitir o casoacesso dos responsáveio Depatarmento de Saúde ou Conselho Municipal de Saúde para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços do contrato; XXX. Quando necessário, os problemas e desconformidades verificadasprovidenciar as devidas autorizações para a execução/venda/comercialização do objeto junto aos Conselhos Profissionais competentes ou qualquer outro de mesma responsabilidade, incluindo, caso exista a necessidade a devida emissão de licenças para prestação do serviço contratado.

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Samples: Credenciamento/Chamamento Público

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga8.1. Constituem obrigações da Contratada, as descritas nos subitens 8.1.1. Entregar os itens conforme quantitativos e especificações do item 2 deste Termo de Referência, e de acordo com os valores, condições, marcas e demais características constantes de sua proposta. Fornecer as medalhas e troféus conforme as as artes visuais que serão fornecidas pela Pró-Reitoria, nas cores e dimensões específicas. 8.1.2. Reparar, corrigir, remover, trocar, substituir, no prazo estabelecido, às suas expensas, os produtos que não atenderem aos mencionados no subitem anterior, assim como aqueles em que se a:verificar vícios. 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, 8.1.3. Emitir a Nota Fiscal ou documento equivalente nos termos da moldes exigidos pela legislação vigente;pertinente. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato 8.1.4. Cumprir com todas as condições de habilitação ofertadas na proposta e qualificação exigidas na Leiaceitar, apresentandonas mesmas condições contratuais, sempre os acréscimos ou supressões que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil se fizerem necessários no fornecimento das mercadorias em até 25% (vinte e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadascinco por cento). 5.2 Correrão 8.1.5. Arcar com a responsabilidade civil por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciáriosquaisquer danos materiais ou morais causados por ação ou omissão, decorrentes de vínculo empregatício culposa ou dolosa, de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomostrabalhadores ou representantes. 5.3 Correrão 8.1.6. Responsabilizar-se por conta todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade exclusiva à Administração. 8.1.7. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso. 8.1.8. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do CONTRATADO todos os encargos tributários contrato e fiscais devidos em decorrência penalidades cabíveis. 8.1.9. Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas. 8.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua prestação proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de serviçoseventos futuros e incertos, tais taxas, emolumentos, etc. 8.1.11. Manter seus dados cadastrais sempre atualizados, no Certificado de Registro Cadastral (CRC), uma vez que o endereço eletrônico (e-mail), servirá como imposto sobre meio oficial de comunicação, inclusive para expedientes como intimações e notificações junto a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidiremempresa. 8.2. Constituem obrigações da Contratante: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a a) efetuar o pagamento pelos serviços prestadosna forma convencionada, nos termos dentro do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadasprazo previsto, desde que necessários à execução dos serviçosatendidas as formalidades pactuadas; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 8.1. Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda a: 8.1.1. O Pagamento dos salários, encargos sociais, taxas, fornecimento dos materiais necessários e demais despesas exigidas para a execução dos serviços de responsabilidade da Contratada; 8.1.2. A parte CONTRATADA obrigadeverá executar os serviços descritos no termo de referência e outros que, porventura, venham a ser fazer necessário durante o decorrer do período; 8.1.3. A Contratada deverá, se assim exigido, manter à disposição no local da prestação dos serviços, o responsável pela empresa; 8.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Municipio ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante; 8.1.5. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à assinatura e execução do Contrato; 8.1.6. Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado; 8.1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante o prazo de vigência da garantia dada, estipulada na proposta da Contratada; 8.1.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração ou delito seja qual for, quando praticado por empregado seu e relacionado à execução do serviço prestado ao Municipio, sobretudo quando envolver o nome e ou a imagem deste ou de qualquer de seus servidores ou autoridades usuárias; 8.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas. 8.1.10. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do Município, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros 8.1.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Municipio, se façam necessários nos serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no §1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. 8.2. O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados8.2.1. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados. 8.2.2. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, nos termos da legislação vigenteconsoante estabelece a Lei nº. 8.666/93; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal8.2.3. Acompanhar, mensalmentecontrolar e analisar a execução dos serviços quanto à eficiência, como condição de pagamentoeficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente 8.2.4. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada; 8.2.5. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato; 8.2.6. Notificar à Contratada, por danos eventualmente causados em decorrência escrito, a ocorrência de atos praticados quando eventuais imperfeições no curso da prestação execução dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEfixando prazo para as devidas correções; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a8.1. Das obrigações da CONTRATADA: 5.1.1 8.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato; 8.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 8.1.3. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 8.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, a Câmara Municipal ou a terceiros; 8.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 8.1.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadospor todas as obrigações trabalhistas, nos termos da sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação vigenteespecífica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal8.1.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, mensalmenteinclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, como condição de pagamentoquando for o caso; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando 8.1.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 8.1.9. Não permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 8.1.10. Manter durante toda a execução vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leilicitação; 8.1.11. Não transferir a terceiros, apresentandopor qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 8.1.12. Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que solicitado: Certidões negativas Municipalocorrer alteração, Estadualum funcionário com plenos poderes para representá-la, Certidão Negativa assim como para decidir acerca de Débitos Previdenciáriosquestões relativas ao contrato, Certificado bem como para atender aos chamados do gestor e do fiscal de Regularidade contrato da Câmara, principalmente em situações de FGTSurgência, Certidão Negativa Conjunta com base em contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz; 8.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da Receita Federal licitação. 8.1.14. Cumprir, durante todo o período de execução do Brasil contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas. 8.2. Das obrigações da CONTRATANTE: 8.2.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações contidas neste Termo e no Contrato, para fins de aceitação e recebimentos definitivos; 8.2.2. Notificar a Contratada por escrito da Procuradoriaocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, Certidão Negativa fixando prazo para a sua correção; 8.2.3. Exigir o cumprimento de Débitos Trabalhistastodas as obrigações assumidas pela Contratada, dentre outras de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 8.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas.solicitados pelos Contratada em relação ao objeto do Contrato; 5.2 Correrão 8.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por conta quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada; 8.2.6. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e responsabilidade exclusiva forma previstos neste Termo de Referência; 8.2.7. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciárioscontrato, decorrentes se não abordadas no Termo de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos.Referência; 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre 8.2.8. Verificar a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota regularidade fiscal e recolhido a este pelo tomador proceder às consultas e emissões de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma certidões de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.trata

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 4.1 A parte CONTRATADA CONSIGNATÁRIA obriga-se a: 5.1.1 4.1.1. Entregar os produtos nas quantidades e datas definidas nos Pedidos de Compra; 4.1.2. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, responsabilizando-se pelos vícios/defeitos destes, desde que não sejam provenientes de armazenamento e/ou estocagem incorreto e em desacordo a legislação vigente e/ou orientação do fabricante e/ou CONSIGNANTE por parte da CONSIGNATÁRIA; 4.1.3. Efetuar a troca dos produtos que apresentem vícios/defeitos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da data do recebimento da notificação por escrito emitida pela CONSIGNATÁRIA, caso os tenha disponíveis em seu estoque ou restituir a esta o valor pago; 4.1.4. Transmitir a CONSIGNATÁRIA todas as informações necessárias ao uso e conservação dos produtos. 4.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadospor danos eventualmente causados em decorrência de possíveis defeitos ou de mal funcionamento dos seus produtos e equipamentos, nos termos inclusive por acidentes provocados por estes, dentro ou fora das instalações da legislação vigenteCONSIGNATÁRIA; 5.1.2 4.1.6. Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 4.1.7. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 4.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO CONSIGNANTE todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 4.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO CONSIGNANTE todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 4.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila VelhaTrês Lagoas/ESMS, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 4.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO contratado deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 4.4 O CONTRATADO CONSIGNANTE autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a CONSIGNATÁRIA a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 4.5 A parte CONTRATANTE CONSIGNATÁRIA obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 4.5.1 Fornecer à CONTRATADA CONSIGNANTE todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 4.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Contrato De Fornecimento Em Consignação

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados5.1. Todas as atividades, operações e processos previstos no CONTRATO, independentemente de sua definição e tratamento neste instrumento, deverão ser realizados conforme o previsto na legislação aplicável, em regulação da ANEEL, na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO, nos termos PROCEDIMENTOS DE REDE e/ou nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, não havendo oponibilidade de ato jurídico perfeito ou direito adquirido às determinações regulamentares. 5.2. As PARTES deverão atender plenamente a todas as obrigações, impostas a AGENTES, que estão estabelecidas na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO. 5.3. As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade do VENDEDOR arcar com todos os riscos, obrigações, responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas, encargos de uso do sistema de transmissão, de uso do sistema de distribuição e de conexão, e perdas elétricas de transmissão devidas e/ou verificadas entre a instalação de geração e o CENTRO DE GRAVIDADE do(s) SUBMERCADO(S) do VENDEDOR. 5.4. As PARTES concordam, ainda, que será de inteira responsabilidade do COMPRADOR arcar com todos os riscos, obrigações, responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas, custos e encargos de uso do sistema de transmissão, de uso do sistema de distribuição de conexão, e perdas de transmissão porventura incidentes e/ou verificadas entre o CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO do VENDEDOR e o destino final da legislação vigente;ENERGIA CONTRATADA. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição 5.5. Em caso de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados perda de registro do CCEAR em decorrência de atos praticados quando aplicação de norma da prestação dos serviçosANEEL, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentosque resulte em exposição negativa da distribuidora no Mercado de Curto Prazo - MCP, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda o vendedor ficará obrigado a execução ressarcir a diferença entre o preço do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadaso PLD. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Contrato De Comercialização De Energia Elétrica

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a3.1 São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1 Responsabilizar3.1.1 Os medicamentos devem ser entregues nas unidades solicitantes em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, identificados, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do medicamento recebido deve constar na rotulagem e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de medicamento entregue 2024-se integralmente pelos serviços contratadosT69B5R - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/04/2024 10:43 PÁGINA 11 / 19 3.1.2 O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade e a integridade dos mesmos. Os medicamentos termolábeis devem ser acondicionados e transportados sob controle de temperatura adequado, dentro das condições estabelecidas pelo fabricante. 3.1.3 Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter em seus rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, quais sejam: número de lote, datas de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. 3.1.4 As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da legislação vigente;unidade federada onde a fábrica está instalada. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal3.1.5 De acordo com a Portaria n. 2.814/GM, mensalmentede 29 de maio de 1998, como condição os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar, em suas embalagens, a expressão: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”. 3.1.6 Respeitar e cumprir com os prazos de pagamento;entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades. 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato 3.1.7 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Estado. 3.2 São obrigações da CONTRATADA: 3.2.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados 3.2.2 Efetuar o pagamento devido, nas condições de habilitação estabelecidas 3.2.3 Prestar informações e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras esclarecimentos que venham a ser solicitadassolicitados ao Estado. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos3.2.4 Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados. 5.3 Correrão por conta 3.2.5 Receber e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos fiscalizar os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de produtos entregues, verificando a sua prestação de serviçoscorrespondência com as especificações prescritas no edital, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidenteatestando sua conformidade. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE 3.2.6 Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a proceder, por ocasião do pagamento execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes 3.2.7 Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.itens

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga9.1. Ao credenciado competirá 9.1.1. Executar os serviços/fornecimentos nas condições estipuladas neste Edital, observando-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosos parâmetros de boa técnica e resolutividade, nos termos da legislação vigentebem como as normas legais aplicáveis; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento9.1.2. Prestar os serviços/fornecimentos apenas mediante autorização do órgão municipal responsável pelos encaminhamentos ou autorização do MUNICÍPIO; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência 9.1.3. Dar atendimento adequado aos usuários e prestar as informações ao MUNICÍPIO sobre os serviços prestados de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos maneira correta e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEnos prazos estabelecidos neste Edital; 5.1.4 9.1.4. Apresentar documento fiscal e registros contábeis dos serviços prestados no mês anterior, no prazo estipulado neste Edital e relatório constando nome do paciente e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidas pelo MUNICÍPIO e assinadas pelo paciente. 9.1.5. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado; 9.1.6. Comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito e qualificação exigidas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços; 9.1.7. Responsabilizar-se pela qualidade, responsabilidade técnica e plena execução dos serviços contratados; 9.1.8. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação; 9.1.9. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, e atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados; 9.1.10. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do credenciamento; 9.1.11. Manter cadastro dos usuários assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços. 9.1.12. A CONTRATADA ficará responsável pelo destaque dos tributos incidentes no corpo da nota fiscal emitida, na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta forma prevista pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e do Decreto Municipal nº 2079/2023, a partir de 10 de junho de 2023, cuja desconformidade importará devolução da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasnota fiscal para correção. 5.2 Correrão 9.1.13. O fornecedor deverá indicar no campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, isenção e/ou dispensa de retenção do IRRF com o respectivo amparo legal. Na ausência da informação, a Secretaria de Finanças procederá a retenção do imposto conforme as alíquotas contidas na IN RFB n. 1.234/2012, ou outro documento que por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomosxxxxxxx venha a substituí-lo. 5.3 Correrão por conta 9.1.14. Empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação poderão confirmar sua condição através de consulta de opção pelo sistema tributário através do site da Secretaria da Receita Federal. xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xx=00; 9.2. Ao MUNICÍPIO competirá 9.2.1. Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados; 9.2.2. Efetuar conferência técnica e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários administrativa das faturas e fiscais devidos em decorrência relações de sua serviços apresentados; 9.2.3. Fiscalizar o cumprimento das disposições deste Edital e a prestação de dos serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelesclarecer eventuais dúvidas; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 9.2.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à autorizações para execução dos serviços;. 5.5.2 Efetuar 9.2.5. Utilizar o sistema cartão nacional de saúde – cartão SUS e prestar informações aos gestores do SUS nos padrões definidos pelas normas e regulamentos instituídos pelo ministério da saúde. 9.2.6. Não divulgar sob nenhuma forma os cadastros e arquivos referentes as avaliações unidades de saúde aos profissionais de saúde e medições dos serviços, indicando aos usuários do SUS que vierem a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadaster acesso.

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Samples: Credenciamento De Serviços Médicos

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a6.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados6.1.1. Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, nos termos da legislação vigenteindicando, sempre que solicitado, o nome do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações do objeto registrado; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição 6.1.2. Encaminhar cópia da Ata de pagamentoRegistro de Preços aos órgãos participantes; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente 6.1.3. Observar para que, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, sejam mantidas por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução parte do contrato FORNECEDOR BENEFICIÁRIO todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leilicitação, apresentandobem assim, sempre a compatibilidade com as obrigações assumidas; 6.1.4. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de Preços Registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 6.1.5. Consultar o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado a órgão ou entidade de outra esfera de Governo que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa externe a intenção de Débitos Previdenciários, Certificado aderir à presente Ata de Regularidade Registro de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa Preços; 6.1.6. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasRegistro de Preços. 5.2 Correrão 6.2. Constituem obrigações do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: 6.2.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a respectiva Nota de Empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação; 6.2.2. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade de outra esfera de Governo que venha a manifestar o interesse de aderir à presente Ata de Registro de Preços devendo observar os seguintes critérios: 6.2.2.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta ARP não poderão exceder, por conta órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e responsabilidade exclusiva registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 6.2.2.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e encargos previdenciáriosórgãos participantes, decorrentes independente do número de vínculo empregatício de seus empregados, caso órgãos não sejam profissionais autônomosparticipantes que aderirem. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência 6.2.3. No caso de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidiremcontratação: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços 6.2.3.1. Executar os serviços constante do Anexo Único desta Ata de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município Registro de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelPreços; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 6.1. Constituem obrigações da Contratada: 6.1.1. A parte CONTRATADA obrigarealização do evento, objeto deste termo, no período 25 a 28 de agosto de 2022, devendo todos os serviços constantes do termo de referência ser colocados à disposição do contratante, em conformidade com as especificações e exigências constantes do mesmo; 6.1.2. A responsabilidade total seja quanto ao prazo, responsabilidade técnica dos serviços e quanto à perfeita execução do mesmo, de acordo com as condições estabelecidas neste, no termo de referência e edital; 6.1.3. A substituição de todo e qualquer item de serviço contratado, considerado de risco ou inadequado sem qualquer ônus para o Contratante, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização; 6.1.4. A total responsabilidade pela segurança dos artistas e suas equipes e do público dentro da área do evento; 6.1.5. A contratada como única empregadora, responderá a todo tempo, pelo cumprimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, pagamento de salários e demais ônus correlatos, decorrente deste contrato e nenhum vínculo empregatício existirá entre o pessoal da contratada e o Contratante; 6.1.6. A alimentação, transporte e hospedagem de todo seu pessoal, seja próprio ou contratado vinculado ao objeto desta contratação; 6.1.7. Permitir e facilitar a Fiscalização do Município e a inspeção dos serviços prestando as informações por ela solicitadas; 6.1.8. Fornecer credenciais para livre acesso dos servidores do município a serviço do evento durante todos os dias da festa; 6.1.9. Informar à Fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços no prazo previsto, sugerindo as medidas adequadas; 6.1.10. Cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosdanos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do contrato, nos termos da legislação vigente;pertinente. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal6.1.11. Responder pelos crimes que praticar incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes dos autos de infração. 6.1.12. Registrar este contrato no CREA, mensalmenteem até 05 (cinco) dias antes do início do evento, como condição devendo, posteriormente, comprovar à Fundação Casa de pagamento;Cultura tal fato através de fotocópia autenticada do referido registro. 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência 6.1.13. Demais obrigações previstas no Termo de atos praticados quando Referência. 6.2. Constituem obrigações da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos Contratante 6.2.1. Fiscalizar e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato acompanhar o cumprimento de todas as condições exigências constantes deste termo e do termo de habilitação referência, anotando em registro próprio as falhas e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas solicitando as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos medidas corretivas; 6.2.2.Exigir substituição de qualquer natureza, imposto sobre serviços item de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, em desacordo com o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviçoscontratado; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 4.1 A parte CONTRATADA CONSIGNATÁRIA obriga-se a: 5.1.1 Responsabilizar4.1.1. Entregar os produtos nas quantidades e datas definidas nos Pedidos de Compra; 4.1.2. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, responsabilizando-se integralmente pelos serviços contratadosvícios/defeitos destes, nos termos desde que não sejam provenientes de armazenamento e/ou estocagem incorreto e em desacordo a legislação vigente e/ou orientação do fabricante e/ou CONSIGNANTE por parte da legislação vigenteCONSIGNATÁRIA; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal4.1.3. Efetuar a troca dos produtos que apresentem vícios/defeitos, mensalmenteno prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da data do recebimento da notificação por escrito emitida pela CONSIGNATÁRIA, como condição de pagamentocaso os tenha disponíveis em seu estoque ou restituir a esta o valor pago; 5.1.3 4.1.4. Transmitir a CONSIGNATÁRIA todas as informações necessárias ao uso e conservação dos produtos. 4.1.5. Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação possíveis defeitos ou de mal funcionamento dos serviçosseus produtos e equipamentos, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentosestes, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTECONSIGNATÁRIA; 5.1.4 4.1.6. Apresentar Nota Fiscal e/ou Fatura, mensalmente, como condição de pagamento; 4.1.7. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 4.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO CONSIGNANTE todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 4.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO CONSIGNANTE todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 4.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila VelhaTrês Lagoas/ESMS, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal Nota Fiscal e/ou Fatura e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 4.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO contratado deverá informar nas respectivas notas fiscais Notas Fiscais e/ou Faturas o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 4.4 O CONTRATADO CONSIGNANTE autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a CONSIGNATÁRIA a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 4.5 A parte CONTRATANTE CONSIGNATÁRIA obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 4.5.1 Fornecer à CONTRATADA CONSIGNANTE todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 4.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Contrato De Fornecimento Em Consignação

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a3.1. À Contratada compete: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos 3.1.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 3.1.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta. 3.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal e/ou das unidades administrativas. 3.1.4. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos serviços contratadosou a outros bens de propriedade da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados esses tenham sido ocasionados por seus veículos funcionários durante a entrega do objeto. 3.1.5. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários nas dependências da Prefeitura e/ou das unidades administrativas. 3.1.6. Fornecer o objeto contratado de acordo com especificações exigidas e equipamentosconstantes da proposta de preços apresentada. 3.1.7. Substituir, dentro no prazo máximo de até 02 (dois) dias, os intens e/ou fora das instalações da CONTRATANTE;serviços que forem considerados inadequados ou vencidos pelo servidor responsável pelo seu recebimento. 5.1.4 Manter 3.1.8. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do objeto e/ou serviço fornecido. 3.1.9. Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente à entrega e/ou prestação do objeto licitado e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 3.1.10. Manter, durante toda o fornecimento e/ou prestação do serviço, em compatibilidade com as obrigações a execução do contrato serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leilicitação. 3.1.11. Expirada a vigência do contrato decorrente do presente procedimento licitatório, apresentandoe não tendo a Prefeitura Municipal solicitado a quantidade máxima de material ou serviço estimada para o respectivo período vigencial, sempre que solicitado: Certidões negativas não poderá a adjudicatária, em hipótese alguma (judicial ou extrajudicialmente), cobrar do Município de São Gonçalo do Amarante/RN – Prefeitura Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal nenhum débito alusivo ao restante do Brasil material ou serviço lhe adjudicado e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasnão solicitado. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem3.2. Contratante compete: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado 3.2.1. Efetuar o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal pagamento nas condições e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelpreços pactuados; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, 3.2.2. Receber provisoriamente o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do material e/ou serviço, eventual retenção disponibilizando local, data e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviçoshorário; 5.5.2 Efetuar as avaliações 3.2.3. Acompanhar e medições dos serviçosfiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasatravés de servidor especialmente designado.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obrigaConstituem Obrigações da CONTRATADA: 16.1 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos fornecimentos a serem prestados; 16.2 - Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada; 16.3 - Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público; 16.4 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 16.5 - responsabilizar-se a:por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos; 5.1.1 Responsabilizar16.6 - responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários tributos, taxas e fiscais impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega do produto contratados; 16.7 - responsabilizar-se pela entrega, no prazo máximo de sua prestação 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Autorização de serviçosFornecimento emitida pela SMS/Contagem, tais como imposto sobre a renda e proventos durante o horário comercial (de qualquer natureza, imposto sobre serviços 09h00min as 17h00min). 16.8 - responsabilizar-se pelo transporte do produto de qualquer natureza, contribuições sociaisseu estabelecimento até o local determinado pela CONTRANTANTE, bem como outros pelo seu descarregamento; 16.9 - garantir a boa qualidade e durabilidade do produto, respondendo por qualquer falha, procedendo à substituição sempre que incidiremnecessária. 16.10 - Constituem Obrigações da CONTRATANTE: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado 16.10.1 - Efetuar o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido pagamento em conformidade com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelos critérios definidos neste edital; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação16.10.2 - Notificar a CONTRATADA, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviçosfixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas16.10.3 - Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento.

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Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga20.1. É responsabilidade da CONTRATADA: a) Cumprir com todas as regras estabelecidas no presente edital, ao qual encontra-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos vinculada durante o prazo de vigência da legislação vigenteAta de Registro de Preços; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscalb) Dar fiel execução ao objeto constante da Ata de Registro de Preços, mensalmente, como condição fornecendo as quantidades solicitadas no prazo e pelos preços constantes na ARP e na Autorização de pagamentoFornecimento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 c) Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas apresentadas na Leilicitação, apresentandodurante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços; d) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município/Contratante; e) Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município/Contratante e/ou a terceiros, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipalprovocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do Contrato; f) Não transferir a outrem, Estadualno todo ou em parte, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas.o presente instrumento; 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO g) Arcar com todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviçosatividade, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer naturezasejam eles trabalhistas, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros previdenciários, fiscais ou comerciais; h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que incidiremantecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 20.2. São Obrigações do MUNICÍPIO/CONTRATANTE: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços a) Emitir a autorização de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido fornecimento com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviçosas quantidades solicitadas para fornecimento, conforme a legislação aplicávelnecessidade do órgão requisitante; 5.3.2 Independentemente b) Acompanhar a entrega dos produtos; c) Notificar a empresa contratada de quaisquer irregularidades e divergências encontradas; d) Efetuar a liquidação da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção despesa e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar realizar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviçosno prazo estipulado; 5.5.2 Efetuar as avaliações e) Fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços; f) Analisar pedido de revisão de preços e medições negociar com a empresa detentora da ata quando os preços estiverem, comprovadamente, acima dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadaspreços de mercado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga5.1. Todas as atividades, operações e processos previstos no CONTRATO, independentemente de sua definição e tratamento neste instrumento, deverão ser realizados conforme o previsto na legislação aplicável à matéria, em regulamentação da ANEEL, na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO, nos PROCEDIMENTOS DE REDE e/ou nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, não havendo oponibilidade de ato jurídico perfeito ou direito adquirido às determinações regulamentares. 5.2. As PARTES deverão atender plenamente a todas as obrigações, impostas a AGENTES, que estão estabelecidas na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO. 5.3. As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade do VENDEDOR arcar com todos os riscos, obrigações e responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas e encargos de conexão, de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, e aqueles relativos ao consumo interno verificado da USINA e às perdas elétricas devidas e/ou verificadas entre a USINA e o CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO onde a USINA estiver localizada. 5.4. As PARTES concordam, ainda, que será de inteira responsabilidade do COMPRADOR arcar com todos os riscos, obrigações, responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas e encargos, de conexão, de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, e aqueles relativos às perdas incidentes e/ou verificadas entre o CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO onde a USINA estiver localizada e o destino final da ENERGIA CONTRATADA. 5.4.1. Os custos decorrentes de diferenças de preços entre SUBMERCADOS, positivas ou negativas, serão assumidos pelo COMPRADOR, processando-se a:o repasse ao consumidor final conforme regulamentação da ANEEL. 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados5.5. O VENDEDOR é o responsável pela operação e manutenção da USINA. 5.6. Ao longo do PERÍODO DE SUPRIMENTO, o VENDEDOR deverá constituir lastro por meio da GARANTIA FÍSICA de usinas de sua titularidade, sem prejuízo do disposto na Cláusula 12ª. 5.6.1. O não cumprimento da obrigação prevista na Subcláusula 5.6 poderá motivar a resolução do CONTRATO, nos termos da legislação vigente;Subcláusula 13.2, sem prejuízo da sujeição do VENDEDOR às penalidades estabelecidas no art. 3º do Decreto nº 5.163, de 2004. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal5.7. As obrigações do VENDEDOR em termos de entrega de ENERGIA estão definidas na Cláusula 7ª. 5.8. Ao longo de toda a vigência do CONTRATO, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-o VENDEDOR se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviçossujeitará ao despacho do ONS com base no CVU definido na Cláusula 9ª, inclusive os despachos realizados fora da ordem de mérito por acidentes provocados por seus veículos e equipamentosrazões elétricas ou energéticas, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições sendo vedado ao VENDEDOR declarar um custo de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasgeração superior àquele estabelecido no CONTRATO. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO 5.9. As PARTES promoverão todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velhapagamentos e/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviçosou recebimentos devidos, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidenteas disposições estabelecidas no CONTRATO. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Contrato De Comercialização De Energia

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a3.1. São obrigações da NOME/SIGLA DA ICT: 5.1.1 ResponsabilizarI. Disponibilizar o uso do LABORATÓRIO conforme estrutura e equipamentos descritos no Anexo I, com pessoal de apoio, para prestar a orientação que se fizerem necessários para a execução, mediante as condições e obrigações estabelecidas neste Contrato e com as normas internas da Instituição. II. Assegurar o livre acesso da CONCESSIONÁRIA ao LABORATÓRIO e aos equipamentos descritos no Anexo I, nos horários previstos no presente instrumento, bem como em horários previamente autorizados. III. Manter em local visível a lista do pessoal da CONCESSIONÁRIA que irá executar as atividades no laboratório, contendo informações como: nome, RG e CPF. IV. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com o presente Instrumento. V. Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto do presente Contrato, para que sejam adotadas as medidas necessárias. VI. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA; VII. Comunicar à CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade ocorrida quando da execução do objeto contratual. VIII. Exercer a fiscalização da execução contratual por intermédio do GESTOR do Contrato, especialmente designado para tal função. IX. Acompanhar tecnicamente o presente Instrumento por meio da designação de um coordenador/responsável, que zelará pelos interesses do objeto da Concessão de Uso e da Instituição, dentro das condições acordadas. X. Publicar o extrato deste Contrato no Diário Oficial da União. XI. Aplicar as advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos deste Contrato. 3.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA: I. Utilizar o LABORATÓRIO de acordo com o disposto no presente Contrato, sendo vedado o seu uso para qualquer outra finalidade, não podendo cede-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for. II. Não interferir nem conflitar com as atividades fim da NOME/SIGLA DA ICT, não prejudicando, sobre qualquer hipótese, as atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas dentro e fora do espaço do LABORATÓRIO. III. Desenvolver suas atividades respeitando os pressupostos no presente Contrato, as normas da NOME/SIGLA DA ICT, o Regimento Interno e os Procedimentos de Segurança do LABORATÓRIO (Anexo II). IV. Zelar pela guarda, limpeza e conservação da área utilizada, bem como dos móveis e equipamentos pertencentes ao LABORATÓRIO, mesmo que não inclusos na presente Concessão de Uso, e devolve- los à NOME/SIGLA DA ICT nas mesmas condições que lhe foram entregues. V. Assegurar o livre acesso à área utilizada do pessoal credenciado pela NOME/SIGLA DA ICT, às instalações do LABORATÓRIO. VI. Não executar alterações no LABORATÓRIO, ainda que em parte, ou qualquer ato que possa causar danos aos equipamentos disponibilizados, exceto se integralmente pelos serviços contratadoshouver autorização expressa da NOME/SIGLA DA ICT para a realização, nos termos da legislação vigente;CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. 5.1.2 VII. Não praticar quaisquer atividades que coloquem em risco a idoneidade da NOME/SIGLA DA ICT ou a segurança dos que ali transitam. VIII. Observar, estrita e rigorosamente, as disposições legais e atos do Poder Público que disciplinam as suas atividades ou as atividades executadas na NOME/SIGLA DA ICT, incluindo as de natureza ambiental. IX. Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição previamente à NOME/SIGLA DA ICT a proposta pelo Comitê de pagamento;Ética em Pesquisa e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais institucionais quando as atividades realizadas no LABORATÓRIO exigirem tal aprovação. 5.1.3 X. Responsabilizar-se integralmente exclusivamente por danos eventualmente causados qualquer dano ou acidente que causar ao LABORATÓRIO, por si, por seus empregados e prepostos, em decorrência das atividades que estiver realizando no local, ficando obrigado a ressarcir à NOME/SIGLA DA ICT e eventuais terceiros pelas as perdas e danos apurados. XI. Responder, integralmente, por perdas e danos que porventura vier a causar à NOME/SIGLA DA ICT ou a terceiros em razão de atos praticados ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos e empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. XII. Afastar ou substituir, mediante solicitação do coordenador/responsável, qualquer pessoa pertencente ao seu pessoal que esteja atuando nas dependências do LABORATÓRIO, cuja conduta seja considerada incompatível com as diretrizes do LABORATÓRIO e da própria NOME/SIGLA DA ICT. XIII. Manter uma atuação idônea, não prejudicando o clima de cooperação e boa convivência com outras empresas e demais instituições que venham a utilizar o LABORATÓRIO. XIV. Indicar um representante que será o responsável pela equipe da CONCESSIONÁRIA, assim como indicar formalmente os nomes de todos os funcionários que utilizarão o LABORATÓRIO. XV. Comunicar a NOME/SIGLA DA ICT sobre alteração na indicação do representante e enviar o nome do substituto(s) para o coordenador/responsável. XVI. Não praticar quaisquer atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou produção de materiais, equipamentos, insumos e/ou processos que possam ser agressivos às instalações e ao meio ambiente. XVII. Não praticar quaisquer atividades inconvenientes ou que coloquem em risco a idoneidade do LABORATÓRIO e da NOME/SIGLA DA ICT ou a segurança dos que ali transitam, sob pena de rescisão do Contrato e ressarcimento dos danos decorrentes. XVIII. Responder pelas despesas relativas aos salários, a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos seus empregados, uma vez que eles não têm vínculo empregatício com a NOME/SIGLA DA ICT. XIX. Exigir que os técnicos/empregados se apresentem nas dependências da NOME/SIGLA DA ICT, devidamente identificados, com crachás. XX. Devolver ao LABORATÓRIO o(s) crachá(s), chave(s) e cadeado(s) do escaninho que lhe foi (foram) disponibilizado(s) e à sua equipe, quando da prestação extinção do presente Contrato. XXI. Comprovar a competência técnica de todos os operadores para o uso dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE;a ser atestada pelo coordenador/responsável. 5.1.4 Manter XXII. Manter, durante toda a execução do contrato presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta data da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadascontratação. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Laboratório

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga19.1 - O COMPROMISSÁRIO PRESTADOR DOS SERVIÇOS E/OU CONTRATADO OBRIGAR-se aSE- Á: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos 19.1.1 - Executar/Fornecer o objeto, estritamente de acordo com as especificações descritas no Anexo IX, bem como nos prazos e quantitativos estabelecidos pela unidade requisitante; 19.1.2 - Executar/Fornecer o objeto dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pelo requisitante; 19.1.3 - Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou CONTRATANTE através dos Fiscais/Gestores da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, por escrito, e antes da comunicação pela administração da necessidade do serviço, existência e/ou ocorrência de fato superveniente que prejudique e/ou impossibilitem o cumprimento das responsabilidades assumidas; 19.1.4 - Apresentar os documentos de cobrança inclusive nota(s) fiscal(is) com a descrição completa do objeto. 19.1.5 - Assumir total responsabilidade por danos causados ao Município de Itarana ou terceiros decorrentes dos serviços contratados, nos termos da legislação vigenteinclusive acidentes, mortes, perdas ou destruição parcial ou total, isentando o Município de Itarana de todas as reclamações, sejam resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas para execução/fornecimento do objeto; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal19.1.6 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, mensalmentefiscais, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos seguros e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso quaisquer outros não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociaismencionados, bem como outros pagamento de todo e qualquer tributo que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente seja devido em decorrência direta ou indireta da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção isentando o Município de Itarana de qualquer responsabilidade; 19.1.7 - Acatar as determinações referentes à rigorosa observância das normas técnicas e a alíquota incidentede segurança na execução dos serviços. 5.4 O CONTRATADO autoriza19.1.8 - Responsabilizar-se por todos os direitos dos seus empregados, expressamentetrabalhistas (13º salário, férias, FGTS, aviso prévio, entre outros), Previdenciários e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando o CONTRATANTE Município de Itarana de qualquer responsabilidade, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 19.1.9 - Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo com a procederlei n.º 9854/99, por ocasião do pagamento dos valores avençados(proibição de trabalho noturno, os descontos legais cabíveisperigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contratosalvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos). 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato19.1.10 - Fornecer todos os equipamentos de proteção individual para seus funcionários, e aindadisponibilizar todas as ferramentas necessárias para à perfeita execução do objeto. 19.1.11 - Os objetos deverão ser entregues embalados e/ou lacrados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, do descarregamento no local da entrega, e deverá observar o empilhamento máximo indicado nas caixas pela fabricante; 19.1.12 - Entregar o objeto de forma parcelada em cumprimento com os respectivos locais, dias e horários informados por cada secretaria requisitante, conforme ordem de fornecimento; 19.1.13 - A Compromissária/contratada deverá obedecer rigorosamente aos padrões de qualidade, conforme normas da Vigilância Sanitária. A área de produção da alimentação deverá estar sempre limpa e higienizada. 19.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR E/OU CONTRATANTE OBRIGAR-SE-A: 5.5.1 19.2.1 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações todos os elementos básicos e instruções por esta solicitadas, desde que dados complementares necessários à execução da Ata de Registro de Preços e/ou contrato; 19.2.2 - Controlar os Saldos das Atas de Registro de Preços por órgãos participantes; 19.2.3 - Consultar o COMPROMISSÁRIO antes da emissão do respectivo Empenho, Ordem de Serviço - OS e Autorização de Fornecimento - AF quanto à disponibilidade da prestação dos serviços ou fornecimento; 19.2.4 - Proceder à abertura de processo com vistas à aplicação de penalidades quando a infração for relativa a descumprimento que afeta a toda a Ata de Registro de Preços; 19.2.5 - Instruir e se manifestar nos processos de penalidade, quando solicitado pelo órgão competente quanto à conduta do Compromissário em relação à determinada Ata de SRP ou prestação do serviço sugerindo ainda a penalidade a ser aplicada após análise. 19.3 - O GESTOR/FISCAL - ÓRGÃO REQUISITANTE OBRIGAR-SE-A: 19.3.1 - Providenciar a abertura de processo de execução/contratação ao verificar a necessidade, sempre com prévia antecedência à sua utilização, visando a não paralisação dos serviços; 5.5.2 19.3.2 - Proceder consulta da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista do compromissário fornecedor; 19.3.3 - Verificar a existência de recursos financeiros para custear a prestação de serviço/fornecimento; 19.3.4 - Providenciar as inspeções, com vistas ao cumprimento dos serviços prestados pelo COMPROMISSÁRIO e/ou CONTRATADO; 19.3.5 - Atestar os serviços/fornecimento efetivamente prestados de acordo com as cláusulas constantes da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato do qual este faz parte integrante; 19.3.6 - Efetuar as avaliações os pagamentos devidos ao COMPROMISSÁRIO e/ou CONTRATADO, na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços e/ou Contrato; 19.3.7 - Notificar o COMPROMISSÁRIO quando da verificação de ocorrências, erros, falhas, atrasos, concedendo prazo para correção das pendências; 19.3.8 - Proceder à abertura de processo solicitando a aplicação de penalidade e medições dos serviçosencaminhar à PROCURADORIA, indicando quando a esta, ocorrência referir-se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasao serviço/contratação de sua Unidade Gestora / Secretaria requisitante.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se aI - Da CONTRATADA: 5.1.1 Responsabilizar4.1. Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-se integralmente pelos serviços contratadosla junto ao CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente;devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE. Fone: (000) 0000 0000 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal4.2. Manter, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leilicitação, apresentandodevendo comunicar, sempre imediatamente, qualquer alteração que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham possa comprometer a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociaismanutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 4.3. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: (notas fiscais/faturas) e outros documentos que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributaçãocomprovem as operações realizadas, o prestador cumprimento de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais pedidos e o local atendimento de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidenteprovidências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas. 5.4 O CONTRATADO autoriza4.4. Cumprir os prazos de entrega e quaisquer das condicionantes previstas neste contrato, expressamentesob pena das sanções administrativas previstas neste instrumento. 4.5. Dentro do prazo de vigência deste contrato, o CONTRATANTE fica a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, CONTRATADA obrigada a cumprir os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente quantitativos estipulados neste contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga4.6. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento da máquina, de acordo com o especificado em sua proposta. 4.7. Ressarcir o Município ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no ato de entrega da máquina. 4.8. Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução. 4.9. Cumprir os prazos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência ou outros fixados pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo Município. 4.10. Apresentar notas fiscais/faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas. 4.11. Entregar a efetuar o pagamento pelos serviços prestadosmáquina dentro do melhor padrão de qualidade, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA confiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, inclusive com referência à marca/modelo expresso no contrato. 4.12. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e ainda:a buscar a constante melhoria dos itens e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA. 5.5.1 4.13. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE. 4.14. Realizar a entrega da máquina de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência. Fone: (000) 0000 0000 4.15. Zelar e garantir a boa qualidade da máquina a ser entregue, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes. 4.16. Realizar a entrega técnica da máquina. 4.17. Fornecer à a máquina com as descrições no chassi (inscrições e medidas de tara e peso bruto total, conforme especificações do Código de Trânsito Brasileiro). 4.18. A máquina deverá possuir características compatíveis com os seus componentes, conforme Anexo I - Termo de Referência. 4.19. Em caso de defeitos de fabricação na máquina a CONTRATADA todas deverá proceder com as informações correções necessárias após notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa. 4.19.1. O prazo para proceder às correções não deverá ser superior ao tempo determinado na tabela das concessionárias dos veículos. 4.20. No ato da entrega, a máquina deverá ser acompanhada de seus respectivos manuais, certificados e instruções condições de garantia. 4.21. A máquina deverá ser entregue com todos os itens obrigatórios conforme legislação de trânsito vigente. 4.22. A CONTRATADA não fica exonerada de suas responsabilidades, por esta solicitadaspossíveis falhas ou defeitos observados na máquina após o seu recebimento. 4.23. Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar marcas/modelo e outros, a mesma está OBRIGADA a entregar o item até a conclusão final deste processo, de acordo com as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadaslegislações pertinentes.

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Samples: Supply Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente1.1. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos na cláusula quarta e quinta; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal1.2. Notificar o contratado, mensalmente, como condição de pagamentofixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades na execução da obra; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente 1.3. Fiscalizar e controlar a execução da obra objeto deste contrato por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando meio da 1.4. Fornecer todas as informações necessárias para a execução da prestação obra. 2 - Constituem obrigações da CONTRATADA: 2.1. Manter todos os funcionários utilizados na execução dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos serviços devidamente uniformizados e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEcom os EPI’s; 5.1.4 Manter durante toda 2.2. Cuidar da segurança do seu pessoal empregado na execução da obra contratada, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a execução do contrato todas as condições de habilitação contratante e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos prepostos isentos de qualquer naturezaresponsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes do serviço prestado, imposto sobre serviços sejam eles de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelnatureza civil ou criminal; 5.3.2 Independentemente 2.3. Responder pelos danos, dolosa ou culposamente, causados a contratante, a seus servidores ou a terceiros, na execução da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA obra objeto do presente contrato, com a exclusão da contratante de todos os fins e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadasefeitos, desde que necessários à execução dos serviçossejam eles de natureza civil ou criminal; 5.5.2 Efetuar 2.4. Executar, conforme a melhor técnica, a obra contratada, estabelecendo rigorosamente as avaliações normas da ABNT, como instruções, especificações e medições detalhes fornecidos ou ditados pela contratante; 2.5. Executar a obra somente mediante prévia autorização da Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais – OAB/MG, de acordo com os critérios adotados; 2.6. Emitir, ao final de cada período mensal, relatórios das atividades desenvolvidas (diário de obra) para aprovação da Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais – OAB/MG – Controladoria. 2.7. Manter placa de obra, cujo lay out será fornecido pela contratante, a qual deverá ser fabricada e instalada conforme projeto PPP-01 (Projeto Placa Padrão); 2.8. A contratada deverá ao longo da obra manter o canteiro limpo e organizado, removendo o entulho periodicamente, às suas expensas, dispondo-o em local a ser indicado pelo contratante; 2.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente e às suas expensas, no total ou em parte, objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorporações resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 2.10. Permitir e facilitar a Fiscalização ou Supervisão da contratante a inspeção da obra, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados; 2.11. Participar à Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais – OAB/MG – Controladoria, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrapalhar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a estasituação; 2.12. Cumprir, se for o casodentro dos prazos estabelecidos, os problemas as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e desconformidades verificadassalariais dos empregados.

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Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga5.1. Todas as atividades, operações e processos previstos no CONTRATO, independentemente de sua definição e tratamento neste instrumento, deverão ser realizados conforme o previsto na legislação aplicável à matéria, em regulamentação da ANEEL, na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO, nos PROCEDIMENTOS DE REDE e/ou nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, não havendo oponibilidade de ato jurídico perfeito ou direito adquirido às determinações regulamentares. 5.2. As PARTES deverão atender plenamente a todas as obrigações, impostas a AGENTES, que estão estabelecidas na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO. 5.3. As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade do VENDEDOR arcar com todos os riscos, obrigações e responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas e encargos de conexão, de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, e aqueles relativos ao consumo interno verificado da USINA e às perdas elétricas devidas e/ou verificadas entre a USINA e o CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO onde a USINA estiver localizada. 5.4. As PARTES concordam, ainda, que será de inteira responsabilidade do COMPRADOR arcar com todos os riscos, obrigações, responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas e encargos, de conexão, de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, e aqueles relativos às perdas incidentes e/ou verificadas entre o CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO onde a USINA estiver localizada e o destino final da ENERGIA CONTRATADA. 5.4.1. Os custos decorrentes de diferenças de preços entre SUBMERCADOS, positivas ou negativas, serão assumidos pelo COMPRADOR, processando-se a:o repasse ao consumidor final conforme regulamentação da ANEEL. 5.1.1 Responsabilizar-5.5. O VENDEDOR é o responsável pela implantação, operação e manutenção da USINA. 5.6. Ao longo do PERÍODO DE SUPRIMENTO, o VENDEDOR deverá constituir lastro por meio da GARANTIA FÍSICA de usinas de sua titularidade e/ou de contratos bilaterais de compra de ENERGIA. 5.6.1. Na hipótese da constituição de lastro se integralmente pelos serviços contratadosdar por meio de contratos bilaterais de compra de ENERGIA, essa contratação deverá ser feita na modalidade de quantidade de ENERGIA ELÉTRICA, sob exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, assumindo este, inclusive, os riscos de diferenças de preços entre SUBMERCADOS. 5.6.2. A ENERGIA e a POTÊNCIA associadas aos contratos bilaterais de que trata a subcláusula 5.6.1 serão atribuídas, no âmbito das REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ao VENDEDOR. 5.6.3. O não cumprimento da obrigação prevista na subcláusula 5.6 poderá motivar a resolução do CONTRATO, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscalsubcláusula 13.2, mensalmentesem prejuízo da sujeição do VENDEDOR às penalidades estabelecidas no art. 3º do Decreto nº 5.163, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas2004. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva 5.7. As obrigações do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciáriosVENDEDOR em termos de entrega de ENERGIA estão definidas na Cláusula 6ª. 5.8. O VENDEDOR deverá promover o fechamento do ciclo combinado da USINA até a data informada pelo VENDEDOR no processo de HABILITAÇÃO TÉCNICA, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomosconstante do Anexo I do CONTRATO. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 5.8.1. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos descumprimento do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA subcláusula 5.8 ensejará mensalmente, a partir do presente contratomês subsequente ao da data constante do Anexo I, a redução, em 10% (dez por cento), da RECEITA DE VENDA obtida nos termos da subcláusula 7.9. 5.9. Ao longo de toda a vigência do CONTRATO, o VENDEDOR se sujeitará ao despacho do ONS com base no CVU definido na Cláusula 8ª, inclusive os despachos realizados fora da ordem de mérito por razões elétricas ou energéticas, sendo vedado ao VENDEDOR declarar um custo de geração superior àquele estabelecido no CONTRATO. 5.10. As PARTES promoverão todos os pagamentos e/ou recebimentos devidos, conforme as disposições estabelecidas no CONTRATO. 5.11. O VENDEDOR poderá, a seu exclusivo critério, comercializar os montantes de ENERGIA produzidos entre o início da operação comercial da USINA e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadasa DATA DE INÍCIO DO SUPRIMENTO com quaisquer AGENTES, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviçosno Ambiente de Contratação Livre – ACL, indicando a estano MERCADO DE CURTO PRAZO ou, se for o casoaplicável, os problemas e desconformidades verificadasem leilões para compra de ENERGIA, conforme legislação.

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Samples: Contrato De Comercialização De Energia

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se aI - São obrigações da CONTRATADA: 5.1.1 1. Disponibilizar pessoal técnico especializado em assessoramento para elaboração, acompanhamento, execução e avaliação do Plano anual de trabalho – PAT; 2. Viabilizar as instalações físicas necessárias para a execução dos trabalhos descritos no Plano Anual de trabalho - PAT, nos Centros de Treinamento e Estações Experimentais; 3. Disponibilizar material técnico e de apoio necessários à prestação dos serviços previstos no Plano anual de trabalho – PAT; 4. Fornecer cursos de capacitação técnica aos profissionais que atuam no Município CONTRATANTE; 5. Acompanhar, orientar e assessorar na prestação dos trabalhos referentes ao Plano anual de trabalho – PAT no Município CONTRATANTE; 6. Implementar os trabalhos de interesse do CONTRATANTE e os que lhe couberem no Plano anual de trabalho – PAT; 7. Participar de reuniões quando solicitadas pelo CONTRATANTE; 8. Responsabilizar-se integralmente pelos pela execução dos Programas da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e demais programas institucionais do governo federal em que tenha tal atribuição, no nível Municipal. II - São obrigações do CONTRATANTE: 1. Repassar para CONTRATADA o valor ajustado na conformidade da Cláusula Quinta, referente a prestação dos serviços contratadosobjeto do presente instrumento de contrato, 2. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA ao Escritório Municipal, localizado nas dependências da Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Agricultura, durante as oito horas de trabalho/dia – 40 horas semanais, em todos os meses do ano, de acordo com Contrato de Trabalho em vigor. 3. Promover a participação dos seus técnicos nos termos da legislação vigente;cursos ministrados pela 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da 4. Supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e 5. Proceder à avaliação dos serviços prestados e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasemitir relatório com os resultados obtidos. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga3.1 São obrigações dos credenciados: 3.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigenteos parâmetros e as normas legais aplicáveis; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 3.1.2 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado; 3.1.3 Comunicar a Paraná Esporte, por escrito e qualificação exigidas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços; 3.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados; 3.1.5 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação; 3.1.6 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Paraná Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços; 3.1.7 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ou a Paraná Esporte, cujas reclamações se obrigam a atender. 3.1.8 Relatar a Paraná Esporte toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 3.1.9 Possuir conta corrente em instituição financeira indicada pelo Estado, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 4505/2016. 3.1.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 18 (dezoito) anos; 3.1.11 Responsabilizar-se pela locomoção dos profissionais até as cidades sedes onde se realizarão os eventos, bem como, todas as despesas decorrentes deste translado; 3.1.12 Escalar os prestadores de serviços (Coordenadores e árbitros) registrados na Leirespectiva Entidade de Administração do Desporto (EAD) da modalidade no Estado do Paraná, apresentandofiliada Confederação Brasileira de sua modalidade, sempre compondo o Sistema Nacional Esportivo, e/ou com filiação na Associação de árbitros vinculada a EAD no ano de 2021; 3.1.13 Garantir que solicitado: Certidões negativas Municipaltodos os prestadores de serviços estarão atualizados quanto as regras específicas da modalidade; 3.1.14 Escalar pessoas com participação prévia e experiência em outras edições dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná, Estadualpara função de Coordenação de arbitragem, 3.1.15 Apresentar em até 4 (quatro) dias antecedentes ao evento, Certidão Negativa a relação/escala dos prestadores de Débitos Previdenciáriosserviço, Certificado conforme o caso, atendendo as solicitações de Regularidade substituição no prazo de FGTS24 (vinte e quatro) horas; 3.1.16 Apresentar ao contratante, Certidão Negativa Conjunta juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de pagamento dos valores dispendidos aos prestadores de serviços, assim como dos encargos sociais e trabalhistas, e eventuais adicionais, relativos aos compromissos patronais junto aos seus empregados e contratados. 3.1.17 Uma vez credenciadas, as pessoas jurídicas, deverão proceder seu cadastro no sistema GMS – Gestão de Materiais, Obras e Serviços. 3.2 São obrigações da Receita Federal Contratante: 3.2.1 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento; 3.2.2 Disponibilizar quando solicitado a declaração de participação, com menção do Brasil período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado; 3.2.3 Exercer a fiscalização da Procuradoriaexecução dos serviços por meio de servidor designado; 3.2.4 Proporcionar todas as condições necessárias, Certidão Negativa para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no termo de Débitos Trabalhistascredenciamento; 3.2.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Credenciamento

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte 8.1. Caberá à CONTRATADA obriga-se aas seguintes obrigações: 5.1.1 8.1.2. Respeitar as normas e procedimentos da FUNPEC, inclusive quanto ao acesso as suas dependências; 8.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à FUNPEC ou aos bens da FUNPEC, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela FUNPEC; 8.1.4. Efetuar a imediata substituição dos produtos que estiverem em desacordo com as exigências e/ou especificações deste Contrato e do Termo de Referência, no prazo assinado pela Gerência da FUNPEC; 8.1.5. Comunicar à Gerência Administrativa da FUNPEC qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 8.1.6. Manter, durante o período de vigência do presente Contrato, o atendimento das condições de habilitação exigidas na SELEÇÃO PÚBLICA Nº 017/2024-FUNPEC. 8.1.7. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadospor todos os encargos de possível demanda civil ou penal, nos termos da legislação vigenterelacionada à execução do objeto deste Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 8.1.8. Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência pelos encargos fiscais e comerciais resultantes dos fornecimentos objeto deste Contrato. 8.1.9. Garantir o fornecimento dos produtos, cujos preços estão registados no Termo de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos Compromisso de Fornecimento e equipamentos, dentro neste Contrato; e 8.1.10. Não assumir obrigações que comprometam ou fora das instalações da CONTRATANTEprejudiquem a capacidade de fornecimento à FUNPEC; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas 8.2. Caberá à CONTRATANTE as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidiremseguintes obrigações: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA 8.2.1. Oferecer todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde necessárias para que necessários à execução dos serviçosa CONTRATADA possa fornecer o objeto deste Contrato; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Contract

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas.da 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila VelhaTrês Lagoas/ESMS, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a2.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados2.1.1. Entregar o objeto do contrato previsto na cláusula primeira dentro dos prazos, nos termos da legislação vigentequantidades, características, detalhamentos e níveis estabelecidos; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal2.1.2. Prestar garantia e assistência técnica conforme disposto no Termo de Referência e no Termo de Garantia Técnica, mensalmente, como condição de pagamentose for o caso; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços2.1.3. Cumprir todas as leis e imposições federais, inclusive por acidentes provocados por seus veículos estaduais e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEmunicipais pertinentes; 5.1.4 Manter 2.1.4. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas e demais obrigações fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciárias, societárias ou outras incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato; 2.1.5. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos, com os valores contratados; 2.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato todas Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leipara a contratação; 2.1.7. Manter sigilo, apresentandosob pena de responsabilidade, sempre sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que solicitado: Certidões negativas Municipaltomar conhecimento em razão da execução contratual, Estadualdevendo orientar seus empregados nesse sentido; 2.1.8. Prestar informações e esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, Certidão Negativa independentemente de Débitos Previdenciáriossolicitação, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e atender às solicitações e determinações do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasCONTRATANTE. 5.2 Correrão por conta 2.1.9. Apresentar cópia das alterações estatutárias; 2.1.10. Designar profissional que seja responsável pelo relacionamento estratégico com o CONTRATANTE, com autonomia para tomada de decisões que impactem no bom andamento dos serviços, informando no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato o e-mail, telefone fixo e responsabilidade exclusiva móvel e nome do CONTRATADO respectivo responsável, mantendo ativos e operacionais os meios de comunicação pelos quais serão realizadas as interações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. 2.1.11. Entregar ao gestor do Contrato o Termo de Recebimento Provisório, se exigível; 2.1.12. Disponibilizar e fornecer todas as obrigações trabalhistas condições necessárias para o CONTRATANTE supervisionar, fiscalizar, avaliar e encargos previdenciáriosauditar o cumprimento do objeto deste contrato, decorrentes sob os aspectos técnico, administrativo e financeiro; 2.1.13. Providenciar as exigências previstas neste instrumento e demais documentos integrantes deste contrato, respeitando os prazos previstos, sendo certo que este prazo não se confunde com a execução do contrato; 2.1.14. Registrar em relatórios de vínculo empregatício atendimento todas as reuniões de seus empregadosserviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, caso não sejam profissionais autônomos.devendo ser enviados ao CONTRATANTE até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO 2.1.15. Solucionar todos os encargos tributários eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e fiscais devidos implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE; 2.1.16. Não caucionar ou utilizar este contrato em decorrência de sua prestação de serviçosqualquer operação financeira, tais como imposto sobre salvo com anuência do CONTRATANTE; 2.1.17. Não utilizar a renda marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE, salvo quando necessário a execução do objeto contratual, mediante autorização prévia; 2.1.18. Administrar e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociaisexecutar todos os contratos firmados com terceiros, bem como outros que incidirem:responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE; 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN2.1.19. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados; 2.1.20. Reparar prontamente os problemas danos ou avarias causadas por seus funcionários ou terceiros, aos bens do CONTRATANTE ou de terceiros, podendo o CONTRATANTE exercer o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial; 2.1.21. Caso o Termo de Referência expressamente autorize a subcontratação, esta não poderá abranger a totalidade dos serviços objeto deste contrato, sendo admitida apenas em relação a serviços específicos e desconformidades verificadasàs expensas e riscos da CONTRATADA. Os limites da subcontratação serão estabelecidos no Termo de Referência, e sua formalização estará condicionada à prévia e expressa autorização escrita do CONTRATANTE, inclusive para substituição de qualquer subcontratação. A subcontratação não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas neste CONTRATO, permanecendo íntegra e inalterada a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para o CONTRATANTE nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele. 2.2. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos: 2.2.1. Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual; 2.2.2. Comunicar, por escrito, toda e qualquer orientação acerca do objeto contratado, excetuados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 02 (dois) dia úteis; 2.2.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações, proporcionando as condições que se fizerem necessários à execução do objeto; 2.2.4. Vistoriar os produtos e/ou serviços conforme sua necessidade e conveniência; 2.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim; 2.2.6. Monitorar o prazo, quantidade, qualidade, e níveis dos produtos e/ou serviços, conforme o caso, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam comprovadamente em desacordo com o contratado, reservando-se ao direito de suspender o pagamento até que o objeto seja executado em conformidade com o contratado; 2.2.7. Notificar, formalmente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, possibilitando a CONTRATADA a regularização de tais pontos; 2.2.8. Solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado, quando o objeto do contrato for a prestação de serviços e for verificada a falta de qualificação, zelo e dedicação na execução das tarefas, ou outros comportamentos que prejudiquem as atividades e resultados, objeto deste instrumento; 2.2.9. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste.

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Samples: Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se aI - Da CONTRATADA: 5.1.1 Responsabilizar4.1. Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-se integralmente pelos serviços contratadosla junto ao CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente;devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal4.2. Manter, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leilicitação, apresentandodevendo comunicar, sempre imediatamente, qualquer alteração que solicitado: Certidões negativas Municipalpossa comprometer a manutenção desta contratação, Estadualbem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, Certidão Negativa mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil habilitação e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasqualificação exigidas. 5.2 Correrão 4.3. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: (notas fiscais/faturas) e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas. 4.4. Cumprir os prazos de entrega e quaisquer das condicionantes previstas neste contrato, sob pena das sanções administrativas previstas neste instrumento. 4.5. Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir os quantitativos estipulados neste contrato. 4.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta. 4.7. Ressarcir o Município ou terceiros por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços. 4.8. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes estabelecidas na legislação de vínculo empregatício acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, caso não sejam profissionais autônomosno desempenho dos serviços ou em conexão com eles. 5.3 Correrão por conta 4.9. Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução. 4.10. Cumprir os encargos tributários prazos estabelecidos no anexo I - termo de referência ou outros fixados pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa e fiscais devidos em decorrência demais cominações pelo Município. 4.11. Apresentar notas fiscais/faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de sua prestação pedidos e o atendimento de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem:providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas. 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado 4.12. Executar o serviço no município no Município dentro do melhor padrão de Vila Velha/ESqualidade, independentemente da forma de tributaçãoconfiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste instrumento. 4.13. Observar, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal atender, respeitar, cumprir e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme fazer cumprir a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributaçãopátria vigente, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e especialmente a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA indicada no preâmbulo do presente contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e ainda:a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA. 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA 4.14. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE. 4.15. Realizar os serviços de acordo com as especificações constantes no Anexo I.1 Especificação do objeto e Anexo I.2 Termo de Referência e a prestação do serviço será parcelado de acordo com prévia programação. 4.16. Cumprir todas as informações obrigações contratuais de forma que a prestação de serviço seja realizada com esmero e instruções por esta solicitadasperfeição. 4.17. Zelar e garantir a boa qualidade do serviço e material a ser utilizado, desde que necessários à execução dos serviços;em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes. 5.5.2 Efetuar 4.18. Cumprir todos os horários e prazos estipulados. 4.19. As CONTRATADAS deverão fornecer anualmente, laudo técnico das condições do ambiente de trabalho - LTCAT, para efeito de comprovação no sistema eSocial. 4.20. Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, marcas e outros, a mesma está OBRIGADA a prestar os serviços até a conclusão final deste processo, de acordo com as avaliações legislações pertinentes. 4.21. Demais obrigações da CONTRATADA previstas no Anexo I.1 Especificação do objeto e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasAnexo I.2 Termo de Referência.

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Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte São obrigações da CONTRATADA: Manter estrutura e equipamentos de trabalho para a execução dos serviços de ATERS no Município, contando com equipe Técnica para diagnóstico, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades; Dispor de material técnico necessário à prestação dos serviços previstos no Plano Anual de Trabalho (PAT); Manter a atualização e a capacitação técnica dos profissionais da CONTRATADA obrigaque atuam no Município CONTRATANTE; Prestar suporte de gestão técnica, administrativa e de tecnologia da informação (TI) do respectivo Escritório Regional e do Escritório Central, ao Escritório Municipal da CONTRATADA, para acompanhar, orientar e assessorar na prestação dos trabalhos referentes ao PAT, no Município CONTRATANTE; Atender às famílias integrantes do público beneficiário com a realização de atividades de ATERS baseadas em processos participativos, através da organização, planejamento, avaliação e execução das atividades agrícolas (sistemas agrícolas e pecuários), das atividades não agrícolas e das relacionadas ao bem-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos estar social, com vistas à promoção da cidadania e organização rural, da educação em saúde, segurança e soberania alimentar, da geração de renda e de gestão ambiental, conforme previsto no PAT. Implementar, no âmbito do Município, ações de ATERS de interesse de ambas as partes, integrando Políticas Públicas Federais, Estaduais e Municipais do objeto contratado descritas no PAT; - São obrigações do CONTRATANTE: Ceder área física, própria ou locada, em condições apropriadas para a instalação e regular o funcionamento de um estabelecimento da CONTRATADA no Município, assegurando o pagamento das taxas de água e luz correspondentes; Fornecer mobiliário conforme relação quantitativa e qualitativa previamente apresentada e aprovada pelas partes. Fornecer linha telefônica e acesso à internet para uso da EMATER/RS; Designar, a critério da EMATER/RS, para realizar atividades de apoio administrativo à execução dos serviços contratadosobjeto deste Contrato, um Assistente Administrativo, funcionário público municipal, com ônus e responsabilidade trabalhista e previdenciária do Município, ou remunerar com valor adicional equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da quota estabelecida na alínea “f”, inciso II desta cláusula; Assegurar a realização dos serviços de limpeza e higiene nas dependências físicas cedidas ou locadas para a EMATER/RS; Pagar a importância mensal de R$ 2.729,74 (dois mil, setecentos e vinte nove reais e setenta e quatro centavos) por quota; Custear os eventuais impostos, taxas, emolumentos e demais ônus que venham a recair sobre a localização e os serviços da EMATER/RS, durante a vigência deste Contrato; Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas e locais onde serão prestados os serviços; Promover a participação dos seus técnicos nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da cursos ministrados pela CONTRATADA; Supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos ; Proceder à avaliação dos serviços prestados e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasproduzir relatório com os resultados obtidos. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a7.1. São obrigações da CONTRATADA: 5.1.1 7.1.1. Iniciar a execução do objeto contratual imediatamente após autorizada, observando a indicação técnica, critérios estabelecidos, modificações e materiais indicados. 7.1.2. Fornecer e utilizar, na execução do objeto contratual, mão-de-obra adequada e ferramentas, equipamentos, insumos e materiais adequados, novos e de primeira qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços, discriminados no Anexo I, que deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna e atender a todas as exigências das Normas Brasileiras ABNT e INMETRO vigentes, bem como especificações dos fabricantes. 7.1.3. Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos. 7.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadospagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus empregados que irão executar o objeto contratual que ora se compromete, nos termos da legislação vigente;tais como: salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus empregados e a CONTRATANTE. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 7.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos fiscais, seguro, frete, tributos e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação ou no seu transporte, cujas despesas correrão por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviçossua conta. 7.1.6. Manter, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa no procedimento de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadascontratação. 5.2 Correrão 7.1.7. Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por conta escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato. 7.1.8. Não transferir ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, e responsabilidade exclusiva a qualquer título, os direitos, obrigações e créditos oriundos do CONTRATADO presente contrato, sem a prévia concordância por escrito da CONTRATANTE. 7.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. a) O limite das supressões poderá ser excedido por convenção das partes. 7.1.10. Responsabilizar-se pela segurança de todas as obrigações trabalhistas atividades no local dos serviços. 7.1.11. Permitir à Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, acesso ao local do serviço. 7.1.12. Comunicar, por escrito, toda e encargos previdenciáriosqualquer ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a execução do objeto contratual. 7.1.13. Dar prévio conhecimento à Equipe de FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE das ocorrências nas fases do serviço, decorrentes a fim de vínculo empregatício se obter o melhor rendimento sem prejuízo da boa execução do mesmo. 7.1.14. Responsabilizar-se pelo abrigo, guarda e manutenção de seus equipamentos. 7.1.15. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo preparo de materiais, transportes dentro e fora do local do serviço, na vertical e horizontal. 7.1.16. Cumprir fielmente as suas expensas, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador, do Ministério do Trabalho. 7.1.17. Responder pelas condições de higiene e saúde de seus empregados. 7.1.18. Responsabilizar-se pelo transporte e alimentação de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomossendo terminantemente vedado o pernoite de empregados no local dos serviços. 5.3 Correrão por conta 7.1.19. Fornecer equipamentos de segurança (EPI´s e responsabilidade exclusiva EPC´s) aos seus empregados. 7.1.20. Entregar à Fiscalização da CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da assinatura do CONTRATADO Contrato, os documentos abaixo relacionados: a) Cópia acompanhada de seu original ou Cópia autenticada de: a.1. Cartão do CNPJ; a.2. Comprovante de vínculo empregatício através de livro de registros ou ficha de registro da empregadora, de todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros seus empregados que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço trabalharão no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávellocal; 5.3.2 Independentemente a.3. Atestado médico de saúde ocupacional emitido por médico do Trabalho, dentro do prazo de validade de um ano da forma sua emissão, de tributaçãotodos os seus empregados que trabalharão no local; a.4. Comprovante de capacitação, o prestador qualificação ou habilitação profissional para a função a ser desempenhada; 7.1.21. Colocar número de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local empregados necessários ao cumprimento do prazo de prestação execução do serviço, eventual retenção e a alíquota incidentecujos encargos responderá unilateralmente em toda sua plenitude. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, 7.1.22. Responsabilizar-se por todo o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento planejamento da execução dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor serviços nos seus aspectos administrativos e pelo presente contratotécnicos. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga7.1.23. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito. 7.1.24. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade. 7.2. São obrigações da CONTRATANTE: 7.2.1. Resolver as dúvidas e questões expostas pela CONTRATADA, dando-se a efetuar lhe soluções rápidas e adequadas. 7.2.2. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente previstos neste contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasCONTRATADA cumpra suas obrigações contratuais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a8.1. Constituem obrigações da Contratada, as descritas nos subitens abaixo: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos 8.1.1. Executar os serviços contratadosconforme prazos, quantitativos e especificações deste Termo de Referência, e de acordo com os valores, condições e demais características constantes de sua proposta. 8.1.2. Emitir a Nota Fiscal nos termos da moldes exigidos pela legislação vigente;pertinente. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato 8.1.3. Cumprir com todas as condições de habilitação ofertadas na proposta e qualificação exigidas aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta execução dos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasestimativa. 5.2 Correrão 8.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciáriosquaisquer danos materiais ou morais causados por ação ou omissão, decorrentes de vínculo empregatício culposa ou dolosa, de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomostrabalhadores ou representantes. 5.3 Correrão 8.1.5. Responsabilizar-se por conta todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade exclusiva à Administração. 8.1.6. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso. 8.1.7. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do CONTRATADO todos os encargos tributários contrato e fiscais devidos em decorrência penalidades cabíveis. 8.1.8. Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas. 8.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua prestação proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de serviçoseventos futuros e incertos, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer naturezataxas, imposto sobre serviços de qualquer naturezaemolumentos, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidenteetc. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 8.2. A parte CONTRATANTE obrigacontratada responsabiliza-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA por todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários despesas relativas à execução dos serviços;, tais como: deslocamento, diárias e alimentação dos tripulantes, comissões, salários, combustíveis, serviços aeroportuários, manutenção da aeronave, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, e ainda todas as despesas direta ou 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.8.3. Constituem obrigações da Contratante:

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 7.1. A parte CONTRATADA obrigaprefeitura municipal de Porto Velho - RO atribui-se ase: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados7.1.1. Observar que, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscaldurante a vigência contratual, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociaispara contratação, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido sua compatibilidade com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelas obrigações assumidas; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar 7.1.2. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, nas condições e ainda:preços ajustados; 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações 7.1.3. Acompanhar e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à fiscalizar a execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações 7.1.4. Devolver os aparelhos telefônicos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o término do Contrato, no endereço indicado pela CONTRATADA, mediante emissão de recibo detalhado com os números hexadecimais de cada aparelho; 7.1.5. Emitir termo de responsabilidade para cada responsável pelo aparelho celular, que se responsabilizará pela sua guarda, conservação e medições reposição nos casos de roubo, furto, extravio ou danos ocorridos por uso indevido; 7.1.6. Conservar o bem dado em comodato e usá-la de acordo com a destinação especificada no contrato ou sua natureza; 7.1.7. Solicitar à Contratada, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviçosserviços prestados; 7.1.8. Relacionar-se com a contratada através de e-mails, indicando fax, ofícios e outros meios documentados; 7.1.9. Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Termo de Referência, quando necessário; 7.1.10. Fornecer à contratada, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a estasolicitar para o desempenho dos serviços contratados. 7.2. A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO obriga-se: 7.2.1. Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços em até 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato; 7.2.2. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação; 7.2.3. Indicar preposto, com a anuência da CONTRATANTE, para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato; 7.2.4. Intermediar junto ao fabricante a substituição dos aparelhos, caso apresentem defeitos técnicos de fabricação num prazo de até 30 dias a contar da data de início da execução do serviço ou da solicitação em tal sentido, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, desde que dentro do período de garantia; 7.2.5. Na hipótese de perda, furto ou roubo de aparelho celular da contratante, a contratada deverá bloquear e/ou cancelar, sem ônus adicional, o respectivo código de acesso, mediante solicitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis; 7.2.6. Substituir os aparelhos que apresentarem defeitos técnicos de qualquer espécie, por outro similar, mediante empréstimo, até o seu devido reparo pela assistência técnica, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTE, observando-se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.prazo constante no subitem;

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Samples: Telecommunications

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a7.1. Constituem obrigações da Contratada, as descritas nos subitens abaixo: 5.1.1 Responsabilizar-7.1.1. Prestar o serviço conforme quantitativos e especificações do item 2 deste Termo de Referência, e de acordo com os valores, condições, marcas e demais características constantes de sua proposta. 7.1.2. Reparar, corrigir, remover, trocar, substituir, no prazo estabelecido, às suas expensas, os itens que não atenderem aos mencionados no subitem anterior, assim como aqueles em que se integralmente pelos serviços contratados, verificar vícios. 7.1.3. Prestar o serviço no prazo e local estabelecido no item 3 deste Termo de Referência. 7.1.4. Emitir a Nota Fiscal nos termos da moldes exigidos pela legislação vigente;pertinente. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato 7.1.5. Cumprir com todas as condições de habilitação ofertadas na proposta e qualificação exigidas na Leiaceitar, apresentandonas mesmas condições contratuais, sempre os acréscimos ou supressões que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil se fizerem necessários no fornecimento das mercadorias em até 25% (vinte e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadascinco por cento). 5.2 Correrão 7.1.6. Arcar com a responsabilidade civil por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciáriosquaisquer danos materiais ou morais causados por ação ou omissão, decorrentes de vínculo empregatício culposa ou dolosa, de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomostrabalhadores ou representantes. 5.3 Correrão 7.1.7. Responsabilizar-se por conta todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade exclusiva à Administração. 7.1.8. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso. 7.1.9. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do CONTRATADO todos os encargos tributários contrato e fiscais devidos em decorrência penalidades cabíveis. 7.1.10. Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas. 7.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua prestação proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de serviçoseventos futuros e incertos, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer naturezataxas, imposto sobre serviços de qualquer naturezaemolumentos, contribuições sociais, bem como outros que incidiremetc. 7.2. Constituem obrigações da Contratante: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a a) efetuar o pagamento pelos serviços prestadosna forma convencionada, nos termos dentro do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadasprazo previsto, desde que necessários à execução dos serviçosatendidas as formalidades pactuadas; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 6.1. Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda a: 6.1.1. O Pagamento dos salários, encargos sociais, taxas, fornecimento dos materiais necessários e demais despesas exigidas para a execução dos serviços de responsabilidade da Contratada; 6.1.2. A parte CONTRATADA obrigadeverá executar o fornecimento descritos no termo de referência e outros que, porventura, venham a ser fazer necessário durante o decorrer do período; 6.1.3. A Contratada deverá, se assim exigido, manter à disposição do município telefone direto/e-mail para realização dos pedidos; 6.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante; 6.1.5. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à assinatura e execução do Contrato; 6.1.6. Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado; 6.1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração ou delito seja qual for, quando praticado por empregado seu e relacionado à execução do fornecimento realizado ao Município, sobretudo quando envolver o nome e ou a imagem deste ou de qualquer de seus servidores ou autoridades usuárias; 6.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas. 6.1.10. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do Município, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros 6.1.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Município, se façam necessários nos serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no §1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. 6.2. O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados6.2.1. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados. 6.2.2. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, nos termos da legislação vigenteconsoante estabelece a Lei nº. 8.666/93; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal6.2.3. Acompanhar, mensalmente, como condição de pagamentocontrolar e analisar a execução do fornecimento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços6.2.4. Observar para que, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada; 6.2.5. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato; 6.2.6. Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato todas fornecimento, fixando prazo para as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicáveldevidas correções; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a8.1- São Obrigações do Contratante: 5.1.1 Responsabilizar8.1.1 – Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda; 8.1.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 8.1.3 – Efetuar o pagamento nas condições pactuadas; 8.1.4 – Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição; 8.1.5 – Verificar as regularidades da CONTRATADA antes do pagamento; 8.1.6 – Fiscalizar a execução do contrato. 8.2 - São Obrigações da Contratada: 8.2.1. Os serviços segurança serão desenvolvidos, no Estádio Municipal “Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx”, regime e períodos discriminados na ordem de serviço emitida e solicitada pela comissão organizadora; 8.2.2. Assumir o posto, devidamente uniformizado, e com aparência pessoal adequada; 8.2.3. Comunicar imediatamente à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 8.2.4. Comunicar à área de segurança da Contratante, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio; 8.2.5. Registrar e controlar as ocorrências do local em que estiver prestando seus serviços; 8.2.6. Colaborar com as Polícias Militar, Civil e ao Conselho Tutelar nas ocorrências de ordem policial dentro do perímetro onde ocorrerá o evento, facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 8.2.7. Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados no local do evento, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Contratante; 8.2.8. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial não autorizada e/ou que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; 8.2.9. Não se ausentar da localidade na qual foram contratados os serviços de segurança; 8.2.10. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança; 8.2.11. Repassar para os vigilantes que estarão assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações; 8.2.12. Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes; 8.2.13. As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações da Contratante e circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica. 8.2.14. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da Contratante. A Contratada responsabilizar-se se-á integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscalcumprindo evidentemente, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados as disposições legais que interfiram em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadassua execução. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Contract

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 6.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do 6.1.1 - A parte CONTRATADA obriga-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos Contratada deverá prestar os serviços contratadosobjeto do presente contrato, nos termos da legislação vigentecom absoluta diligência e perfeição; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal6.1.2 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços e fiscal do contrato, mensalmente, como condição de pagamentoobjeto da presente licitação; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 6.1.3 - Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leipresente licitação; 6.1.4 - Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento); 6.1.5 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, apresentandoprevidenciários, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipalfiscais e comerciais resultantes da execução do presente, Estadualobservando-se ainda, Certidão Negativa o §1º do artigo 71, da Lei nº 8666/93. 6.1.6 - Será de Débitos Previdenciáriosinteira responsabilidade da Contratada, Certificado a sinalização da obra durante o período de Regularidade execução. 6.1.7 - Serão de FGTS, Certidão Negativa Conjunta inteira responsabilidade da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras empresa Contratada quaisquer danos que venham a ser solicitadasocorrer à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados. 5.2 Correrão por conta 6.1.8 - Será de inteira responsabilidade de a Contratada prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela PREFEITURA, no ambiente onde serão realizados os serviços. 6.1.9 - A contratada se responsabilizará pelos danos causados nas propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do objeto licitado, devendo tais serviços ser executados, sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE - PA. 6.1.10 - Contratada deverá manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade exclusiva do CONTRATADO um livro de ocorrência, Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as obrigações trabalhistas ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto da fiscalização e encargos previdenciáriosdo engenheiro da construtora, decorrentes responsável pela obra, sob pena de vínculo empregatício de seus empregadosincorrer em sanção administrativa, caso não sejam profissionais autônomosprevista no item 19, deste edital. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga9.1. Ao credenciado competirá 9.1.1. Executar os serviços/fornecimentos nas condições estipuladas neste Edital, observando-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosos parâmetros de boa técnica e resolutividade, nos termos da legislação vigentebem como as normas legais aplicáveis; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento9.1.2. Prestar os serviços/fornecimentos apenas mediante autorização do órgão municipal responsável pelos encaminhamentos ou autorização do CISAMURES; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência 9.1.3. Dar atendimento adequado aos usuários e prestar as informações ao CISAMURES sobre os serviços prestados de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos maneira correta e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEnos prazos estabelecidos neste Edital; 5.1.4 9.1.4. Apresentar documento fiscal e registros contábeis dos serviços prestados no mês anterior, no prazo estipulado neste Edital e relatório constando nome do paciente, tipo de serviço realizado e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidas pelo CISAMURES e assinadas pelo paciente. 9.1.5. Apresentar laudo técnico do exame; 9.1.6. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leipara o credenciamento, apresentando, sempre durante todo o período em que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelse mantiver credenciado; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder9.1.7. Comunicar ao CISAMURES, por ocasião do pagamento dos valores avençadosescrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se motivos de ordem técnica que impossibilitem a efetuar o pagamento pelos execução dos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que necessários à execução possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços; 5.5.2 9.1.8. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, responsabilidade técnica e plena execução dos serviços contratados; 9.1.9. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação; 9.1.10. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CISAMURES, e atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados; 9.1.11. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do credenciamento. 9.1.12. Manter cadastro dos usuários assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços. 9.1.13. Utilizar o sistema de gerenciamento eletrônico disponibilizado pelo CISAMURES. 9.1.14. Cumprir com todas as normativas publicadas pelo CISAMURES no Diário Oficial dos Municípios/SC. 9.2. Ao CISAMURES competirá 9.2.1. Efetuar as avaliações o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com os valores constantes no “Termo de Referência - Anexo I”; 9.2.2. Efetuar conferência técnica e medições administrativa das faturas e relações de serviços apresentados; 9.2.3. Fiscalizar o cumprimento das disposições deste Edital e a prestação dos serviços, indicando bem como esclarecer eventuais dúvidas; 9.2.4. Fornecer as autorizações para execução dos serviços. 9.2.5. Utilizar o sistema cartão nacional de saúde – cartão SUS e prestar informações aos gestores do SUS nos padrões definidos pelas normas e regulamentos instituídos pelo ministério da saúde. 9.2.6. Não divulgar sob nenhuma forma dos cadastros e arquivos referentes as unidades de saúde aos profissionais de saúde e aos usuários do SUS que vierem a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadaster acesso.

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Samples: Credenciamento

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 16.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: 16.1.1 A parte CONTRATADA obrigaempresa vencedora compromete-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos a realizar os serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro determinados no presente edital ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter decorrente do Contrato. Mantendo durante toda a execução do contrato CONTRATO a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadaslicitação. 5.2 Correrão 16.1.2 A contratada fornecerá todo pessoal necessário e os veículos para realização do objetocontratual, sem que, entre a contratante e contratada, resulte vínculo de natureza trabalhista. 16.1.3 Todas as despesas e danos patrimoniais e/ou extra patrimoniais, decorrentes da prestação deserviços bem como os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes, correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomosdalicitante vencedora. 5.3 Correrão por conta 16.1.4 A empresa deverá providenciar junto a órgãos competentes os registros e responsabilidade exclusiva licenciamentosregulamentares e pertinentes aos serviços de que tratará o CONTRATO. 16.1.5 Atender prontamente às solicitações da fiscalização da CONTRATANTE, quanto às falhas operacionais, defeitos apresentados nos equipamentos e demais exigências contratuais, mantendo pessoal qualificado para sanar qualquer problema com operacionalidade dos Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais da CONTRATADA. 16.1.6 Executar fielmente o objeto do CONTRATADO todos os encargos tributários CONTRATO, comunicando imediatamente e fiscais devidos em decorrência com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos ocorrência de qualquer natureza, imposto sobre serviços fato impeditivo de qualquer natureza, contribuições sociaisseu cumprimento, bem como outros qualquer anormalidade nos serviços. 16.1.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento. 16.1.8 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que incidiremredundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE. 16.1.9 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, indenizações por acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto às leis trabalhistas lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenizações, fornecimento e utilização de EPI. Etc. 16.1.10 Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o fim do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste contrato. Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o CONTRATANTE, esta descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos por este Contrato. 16.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido 16.2.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidenteCONTRATADA. 5.4 O CONTRATADO autoriza16.2.2 - Notificar, expressamenteformal e tempestivamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contratoContrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se 16.2.3 - Notificar a efetuar o pagamento pelos serviços prestadosCONTRATADA por escrito e com antecedência, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contratosobre multas, penalidades e ainda:quaisquer débitos de sua responsabilidade. 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas 16.2.4 - Aplicar as informações e instruções por esta solicitadassanções administrativas contratuais pertinentes, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasem caso de inadimplemento.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga5.1. Todas as atividades, operações e processos previstos no CONTRATO, independentemente de sua definição e tratamento neste instrumento, deverão ser realizados conforme o previsto na legislação aplicável à matéria, em regulamentação da ANEEL, na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO, nos PROCEDIMENTOS DE REDE e/ou nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, não havendo oponibilidade de ato jurídico perfeito ou direito adquirido às determinações regulamentares. 5.2. As PARTES deverão atender plenamente a todas as obrigações, impostas a AGENTES, que estão estabelecidas na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO. 5.3. As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade do VENDEDOR arcar com todos os riscos, obrigações e responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas e encargos, de conexão, de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, e aqueles relativos ao consumo interno verificado da USINA e às perdas elétricas devidas e/ou verificadas entre a USINA e o CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO onde a USINA estiver localizada. 5.4. As PARTES concordam, ainda, que será de inteira responsabilidade do COMPRADOR arcar com todos os riscos, obrigações, responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas e encargos, de conexão, de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, e aqueles relativos às perdas incidentes e/ou verificadas entre o CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO onde a USINA estiver localizada e o destino final da ENERGIA CONTRATADA. 5.4.1. Os custos decorrentes de diferenças de preços entre SUBMERCADOS, positivas ou negativas, serão assumidos pelo COMPRADOR, processando-se a:o repasse ao consumidor final conforme regulamentação da ANEEL. 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados5.5. O VENDEDOR é o responsável pela operação e manutenção da USINA. 5.6. Ao longo do PERÍODO DE SUPRIMENTO, o VENDEDOR deverá constituir lastro por meio da GARANTIA FÍSICA da USINA. 5.6.1. O não cumprimento da obrigação prevista na subcláusula 5.6 poderá motivar a resolução do CONTRATO, nos termos da legislação vigente;subcláusula 12.2, sem prejuízo da sujeição do VENDEDOR às penalidades estabelecidas no art. 3º do Decreto nº 5.163, de 2004. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal5.7. As obrigações do VENDEDOR em termos de entrega de ENERGIA estão definidas na Cláusula 6ª. 5.8. Ao longo de toda a vigência do CONTRATO, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-o VENDEDOR se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviçossujeitará ao despacho do ONS com base no CVU definido na Cláusula 8ª, inclusive os despachos realizados fora da ordem de mérito por acidentes provocados por seus veículos e equipamentosrazões elétricas ou energéticas, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições sendo vedado ao VENDEDOR declarar um custo de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasgeração superior àquele estabelecido no CONTRATO. 5.2 Correrão 5.8.1. Os empreendimentos de geração termelétrica que estejam contratados como lastro em CCEAR na modalidade por conta e responsabilidade exclusiva disponibilidade, com CVU distinto daquele submetido pelo empreendedor para fins de Qualificação Técnica de que trata o § 2º da Portaria MME 118 de 2014, ou com CVU reajustado por critério que não atenda ao disposto na Portaria MME 42 de 2007, terão despacho individualizado pelo Operador Nacional do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomosSistema Elétrico - ONS considerando os CVU diferenciados da usina. 5.3 Correrão 5.8.2. Os empreendimentos termelétricos a gás natural liquefeito, contratados na modalidade por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência disponibilidade de sua prestação energia elétrica, farão jus às prerrogativas de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestadosdespacho antecipado, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contratoda Resolução Normativa ANEEL nº 282, e ainda:de 1º de outubro de 2007. 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas 5.9. As PARTES promoverão todos os pagamentos e/ou recebimentos devidos, conforme as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasdisposições estabelecidas no CONTRATO.

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Samples: Contrato De Comercialização De Energia

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a2.1 - Compete à SEJUS: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosI - Submeter os presos à avaliação da Comissão Técnica de Classificação – CTC, nos termos da legislação vigenteque definirá os nomes daqueles que poderão trabalhar; 5.1.2 Apresentar Nota FiscalII - Selecionar, mensalmenteapós avaliação e indicação da Comissão Técnica de Classificação – CTC, como condição os presos que apresentarem melhor comportamento e atendam ao disposto nos artigos 32 e 37 da Lei nº 7.210/84 (Lei de pagamentoExecução Penal) e suas alterações, para desenvolver a atividade laborativa; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente III - Conferir e encaminhar, por danos eventualmente causados meio das Unidades Prisionais, as folhas de frequência dos internos trabalhadores, a fim de verificar o desenvolvimento das atividades e encaminhar mensalmente à Vara de Execuções Penais, relação discriminando o nome e quantidade de dias trabalhados, para efeito de remição de pena, conforme art.126 da Lei nº. 7.210/84; IV - Orientar, acompanhar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades dos internos trabalhadores, in loco, por meio da Gerência de Educação e Trabalho – GET e da equipe laboral e direção da Unidade Prisional; V - Comunicar à Gerência de Educação e Trabalho - GET e à Vara de Execuções Penais, quaisquer irregularidades e atos de indisciplina ocorridos no decorrer do trabalho; VI - Acompanhar, por meio da Gerência de Educação e Trabalho - GET, todo o processo de parceria entre a Conveniada e a Secretaria durante a vigência do presente Convênio de Cooperação; VII - Repassar ao preso trabalhador, através do Fundo do Trabalho Penitenciário - FTP, valores recebidos da CONVENIADA, referentes a remuneração, transporte e alimentação; VIII - Repassar o valor a título de remuneração ao preso trabalhador, procedendo a divisão em decorrência consonância com a Lei de Execução Penal; IX - Manter efetiva comunicação com a CONVENIADA, através do setor laboral da unidade prisional, objetivando a celeridade das demandas apresentadas pelas partes, garantindo a satisfação da parceria. 2.2 - Compete à CONVENIADA: I - Enviar para a unidade prisional a “folha de frequência” do preso trabalhador, até o 2º (segundo) dia útil subsequente ao mês trabalhado, devidamente assinada pelo respectivo trabalhador e representante da CONVENIADA, para fins de remição de pena (art. 126 da Lei nº 7.210/84). II - Comunicar à Direção da Unidade Prisional, quaisquer anormalidades na ordem dos serviços decorrentes de atos praticados quando da prestação dos serviçosinternos trabalhadores, tais como atrasos, ausências, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições para atendimento médico em situações de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistasemergência, dentre outras ocorrências, por meio de contato telefônico, e-mail e registro na folha de frequência do preso trabalhador; III - Oferecer aos internos trabalho compatível com suas aptidões respeitando-se suas limitações físicas, orgânicas e culturais, dentro das necessidades da CONVENIADA; IV - Proceder ao treinamento específico, conforme as peculiaridades que venham as atividades requeiram, visando o aprendizado, desenvolvimento e aprimoramento profissional dos internos trabalhadores, atendendo as necessidades da CONVENIADA; V - Controlar as atividades e os horários a ser solicitadasserem cumpridos pelos internos trabalhadores por meio de folha de frequência, registrando diariamente o início e término do horário de trabalho, inclusive horário de almoço. 5.2 Correrão por conta VI - Cumprir as normas de higiene e responsabilidade exclusiva segurança do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviçostrabalho, conforme a legislação aplicávelestabelecido no artigo 28, §1º, da Lei de Execuções Penais; 5.3.2 Independentemente da forma VII - Fornecer uniformes, equipamentos de tributaçãosegurança, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção máquinas e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários ferramentas necessárias à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se quando for o caso; VIII - Realizar a classificação e reserva orçamentária, apresentando comprovação à SEJUS quando solicitada a mão de obra do preso; IX - Garantir o pagamento de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) a título de remuneração, por meio de repasse ao Fundo de Trabalho Penitenciário – FTP via Documento Único de Arrecadação – DUA, até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado; X - Fornecer alimentação pronta para consumo ou o valor total mensal de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais), a título de alimentação, sendo a última opção por meio de repasse ao Fundo de Trabalho Penitenciário – FTP, anterior a inclusão do preso no trabalho, permitindo realizar suas refeições diárias durante o mês vigente; XI - Fornecer vale-transporte ou o valor total mensal de R$ 140,80 (cento e quarenta reais e oitenta centavos), a título de vale transporte para vinte e dois dias úteis, conforme tabela tarifada do sistema TRANSCOL, por meio de repasse ao Fundo de Trabalho Penitenciário - FTP, anterior a inclusão do preso no trabalhado, permitindo o seu deslocamento; XII - Os valores que se referem os problemas itens X e desconformidades verificadasXI serão repassados antecipadamente e, em caso de evasão do preso trabalhador, a CONVENIADA arcará com o ônus da não devolução do valor repassado; XIII - Inserir no mínimo xxxx (xxxx) e no máximo xxxx (xxxx) presos trabalhadores em atividades de xxxxxxxxx, sendo vedada a inclusão de presos em atividades próprias de cargos ou empregos existentes no âmbito da estrutura orgânica do Estado do Espírito Santo; XIV - Disponibilizar encarregado para coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos internos trabalhadores; XV - Prestar as informações necessárias sobre o comportamento e o desempenho do preso trabalhador, apresentar as folhas de frequência e autorizar registros fotográficos do local de trabalho, sempre que solicitado pelo servidor da XXXXX, responsável pela fiscalização do trabalho do preso in loco; XVI - Manter efetiva comunicação com a SEJUS, objetivando a celeridade das demandas apresentadas pelas partes, garantindo a satisfação da parceria. XVII - Não deslocar o preso trabalhador para realizar atividades fora do local acordado na proposta.

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Samples: Convênio De Cooperação Mútua

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a7.1. São obrigações da CONTRATADA: 5.1.1 7.1.1. Iniciar a execução do objeto contratual imediatamente após autorizada, observando a indicação técnica, critérios estabelecidos, modificações e materiais indicados. 7.1.2. Fornecer e utilizar, na execução do objeto contratual, mão-de-obra adequada e ferramentas, equipamentos, insumos e materiais adequados, novos e de primeira qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços, discriminados no Anexo I, que deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna e atender a todas as exigências das Normas Brasileiras ABNT e INMETRO vigentes, bem como especificações dos fabricantes. 7.1.3. Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos. 7.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadospagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus empregados que irão executar o objeto contratual que ora se compromete, nos termos da legislação vigente;tais como: salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus empregados e a CONTRATANTE. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 7.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos fiscais, seguro, frete, tributos e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação ou no seu transporte, cujas despesas correrão por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviçossua conta. 7.1.6. Manter, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa no procedimento de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadascontratação. 5.2 Correrão 7.1.7. Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por conta escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato. 7.1.8. Não transferir ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, e responsabilidade exclusiva a qualquer título, os direitos, obrigações e créditos oriundos do CONTRATADO presente contrato, sem a prévia concordância por escrito da CONTRATANTE. 7.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. a) O limite das supressões poderá ser excedido por convenção das partes. 7.1.10. Responsabilizar-se pela segurança de todas as obrigações trabalhistas atividades no local dos serviços. 7.1.11. Permitir à Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, acesso ao local do serviço. 7.1.12. Comunicar, por escrito, toda e encargos previdenciáriosqualquer ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a execução do objeto contratual. 7.1.13. Dar prévio conhecimento à Equipe de FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE das ocorrências nas fases do serviço, decorrentes a fim de vínculo empregatício se obter o melhor rendimento sem prejuízo da boa execução do mesmo. 7.1.14. Responsabilizar-se pelo abrigo, guarda e manutenção de seus equipamentos. 7.1.15. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo preparo de materiais, transportes dentro e fora do local do serviço, na vertical e horizontal. 7.1.16. Cumprir fielmente as suas expensas, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador, do Ministério do Trabalho. 7.1.17. Responder pelas condições de higiene e saúde de seus empregados. 7.1.18. Responsabilizar-se pelo transporte e alimentação de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomossendo terminantemente vedado o pernoite de empregados no local dos serviços. 5.3 Correrão por conta 7.1.19. Fornecer equipamentos de segurança (EPI´s e responsabilidade exclusiva EPC´s) aos seus empregados. 7.1.20. Entregar à Fiscalização da CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da assinatura do CONTRATADO Contrato, os documentos abaixo relacionados: a) Cópia acompanhada de seu original ou Cópia autenticada de: a.1. Cartão do CNPJ; a.2. Comprovante de vínculo empregatício através de livro de registros ou ficha de registro da empregadora, de todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros seus empregados que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço trabalharão no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávellocal; 5.3.2 Independentemente a.3. Atestado médico de saúde ocupacional emitido por médico do Trabalho, dentro do prazo de validade de um ano da forma sua emissão, de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, todos os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde seus empregados que necessários à execução dos serviçostrabalharão no local; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviçosa.4. Comprovante de capacitação, indicando qualificação ou habilitação profissional para a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.função a ser desempenhada;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 5.1. Todas as atividades, operações e processos previstos no CONTRATO, independentemente de sua definição e tratamento neste instrumento, deverão ser realizados conforme o previsto na legislação aplicável à matéria, em regulamentação da ANEEL, na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO, nos PROCEDIMENTOS DE REDE e/ou nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, não havendo oponibilidade de ato jurídico perfeito ou direito adquirido às determinações regulamentares. 5.2. As PARTES deverão atender plenamente a todas as obrigações, impostas a AGENTES, que estão estabelecidas na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO. 5.3. As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade do VENDEDOR arcar com todas as obrigações e responsabilidades relativas a TRIBUTOS, tarifas e encargos de conexão, de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, e aqueles relativos ao consumo interno verificado da USINA e às perdas elétricas devidas e/ou verificadas entre a USINA e o CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO onde a USINA estiver localizada. 5.4. As PARTES concordam, ainda, que será de inteira responsabilidade do COMPRADOR arcar com todas as obrigações e responsabilidades relativas a TRIBUTOS, tarifas e encargos de conexão, de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, e aqueles relativos às perdas incidentes e/ou verificadas entre o CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO onde se localiza a USINA e o destino final da ENERGIA CONTRATADA. 5.5. O VENDEDOR é o responsável pela implantação, operação e manutenção da USINA. 5.6. Ao longo do PERÍODO DE SUPRIMENTO, o VENDEDOR deverá constituir lastro por meio da GARANTIA FÍSICA de usinas de sua titularidade e/ou de contratos bilaterais de compra de ENERGIA, sem prejuízo do disposto na Cláusula 9ª. 5.6.1. Na hipótese da constituição de lastro se dar por meio de contratos bilaterais de compra de ENERGIA, essa contratação deverá ser feita na modalidade de quantidade de ENERGIA ELÉTRICA, sob exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, assumindo este, inclusive, os riscos de diferenças de preços entre SUBMERCADOS. 5.6.2. A parte CONTRATADA obriga-se a:ENERGIA e a POTÊNCIA associadas aos contratos bilaterais de que trata a Subcláusula 5.6.1 serão atribuídas, no âmbito das REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ao VENDEDOR. 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados5.6.3. O não cumprimento da obrigação prevista na Subcláusula 5.6 poderá motivar a resolução do CONTRATO, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota FiscalSubcláusula 9.2, mensalmentesem prejuízo da sujeição do VENDEDOR às penalidades estabelecidas no art. 3º do Decreto nº 5.163, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas2004. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme 5.7. Observada a legislação aplicável, o atendimento à DATA DE INÍCIO DO SUPRIMENTO ou à continuidade do suprimento por intermédio de contratos de compra de ENERGIA, firmados pelo VENDEDOR: (i) não implicarão a suspensão do CONTRATO; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, (ii) não caracterizarão atraso do início do PERÍODO DE SUPRIMENTO; (iii) não eximirão o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação VENDEDOR do serviço, eventual retenção e a alíquota incidentecumprimento das demais obrigações contratuais. 5.4 5.8. O CONTRATADO autorizaVENDEDOR terá a opção, expressamentea seu exclusivo critério, o CONTRATANTE a procederpartir da data de entrada em operação comercial da USINA, por ocasião do pagamento dos valores avençadosde comercializar com quaisquer AGENTES, no Ambiente de Contratação Livre – ACL, no MERCADO DE CURTO PRAZO ou, se aplicável, em leilões para compra de ENERGIA, a ENERGIA correspondente à parcela de GARANTIA FÍSICA não comprometida com os descontos legais cabíveiscontratos de venda celebrados, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contratoconforme legislação. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se 5.9. Os montantes de ENERGIA ELÉTRICA produzidos antes da entrada em operação comercial pelas unidades geradoras do VENDEDOR, inclusive durante os testes de comissionamento, não integrarão a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, ENERGIA CONTRATADA e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações respectiva POTÊNCIA ASSOCIADA e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações serão comercializados pelo VENDEDOR conforme condições previstas nas REGRAS e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasPROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.

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Samples: Contrato De Comercialização De Energia

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a8.1 - São obrigações do CONTRATANTE: 5.1.1 8.1.1 - Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços; 8.1.2 - Fiscalizar e aprovar os serviços realizados; 8.1.3 - Efetuar o pagamento no prazo acordado; e 8.1.4 - Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços. 8.2 - São obrigações da CONTRATADA: 8.2.1 - Tratar os beneficiados com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares; 8.2.2 - Executar os serviços de acordo com as Ordens de Serviços; 8.2.3 - Permitir a fiscalização dos serviços pela Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA, inclusive pelas autoridades públicas do sistema de controle interno, externo e Ministério Público; 8.2.4 - Garantir o acesso das autoridades públicas aos locais de prestação de serviços para fiscalização; 8.2.5 - Manter durante a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação utilizados para credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 8.2.6 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada 8.2.7 - Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES 8.2.8 - Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH; 8.2.9 - Comunicar a Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento; 8.2.10 - Aceitar acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado para cada procedimento médico, dentro da execução orçamentária anual; 8.2.11 - Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços prestados, seja na esfera administrativa, cível ou criminal, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou da má qualidade e aplicação dos materiais empregados; 8.2.12 - Responsabilizar-se integralmente pelos por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à terceiros, em virtude da execução dos serviços contratadosa seu cargo, nos termos da legislação vigenterespondendo por si e por seus sucessores; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação 8.2.13 - Utilizar os profissionais indicados na elaboração dos serviços, inclusive admitida sua substituição por acidentes provocados por seus veículos e equipamentosprofissionais de qualificação equivalente, dentro ou fora das instalações da desde que previamente aprovados pelo CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução 8.2.14 - A assinatura do contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a contratada a manter o contratante a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as condições obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto; 8.2.15 - É vedado à CONTRATADA em decorrência do processo de habilitação e qualificação exigidas na Leicredenciamento cobrar diretamente ao usuário/paciente, apresentandoqualquer importância adicional por serviços prestados relativos ao objeto contratado, assim como a cobrança de qualquer tipo de sobretaxa; 8.2.16 - É vedado à CONTRATADA em decorrência do processo de credenciamento exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco; e 8.2.17 - Apresentar, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadualrelatórios de atividades que demonstrem, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil quantitativa e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributaçãoqualitativamente, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação atendimento do serviço, eventual retenção e a alíquota incidenteobjeto contratado. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A 3.1. Constituem obrigações do CONVENENTE e da CONVENIADA: 3.1.1. Realizar, em conjunto, a programação das ações e atividades a serem desenvolvidas. 3.1.2. Realizar a avaliação periódica dos resultados das ações e atividades conveniadas. 3.1.3. Instituir Comissão de Acompanhamento do Convênio. 3.2. São obrigações do CONVENENTE: 3.2.1. Encaminhar, em conformidade com as rotinas e fluxos estabelecidos para referência e contra- referência, através do Sistema de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, assim a Coordenadoria de Regulação do Acesso do Departamento de Auditoria e Regulação do SUS–SMS e o Sistema OnLine - SOL, ou outro que porventura os substitua, os usuários que necessitem dos serviços e ações conveniadas. 3.2.2. Supervisionar, controlar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas. 3.2.3. Auditar mensalmente os procedimentos realizados pela CONVENIADA, apresentando relatórios da produção, sem prejuízo das auditorias extraordinárias que poderão ser realizadas a qualquer momento pelo CONVENENTE. 3.2.4. Repassar recursos públicos, na conformidade da cláusula quarta deste Convênio para operacionalização e manutenção dos serviços e ações descritos no Plano de Trabalho que é parte CONTRATADA obrigaintegrante do presente ajuste. 3.2.5. Apresentar anualmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados das avaliações e a prestação de contas realizada pela CONVENIADA. 3.2.6. Atuar como facilitador para o cumprimento das ações diante de alterações de normas técnicas e administrativas, que por ventura possam existir, visando o cumprimento dos princípios e diretrizes do SUS. 3.2.7. Elaborar, em conjunto com a CONVENIADA, o fluxo de pacientes e encaminhar, através do Sistema de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, às pessoas com deficiências relacionadas no objeto conveniado, que necessitarem deste serviço. 3.2.8. Identificar insuficiências eventualmente existentes na execução das ações e serviços conveniados, e promover intervenções que objetivem assegurar a sua correção. 3.2.9. Nomear a Comissão de Acompanhamento do Convênio, bem como, indicar os membros que a comporão. 3.2.10. Empenhar, no ato da celebração deste Convênio, o valor total a ser transferido no exercício, efetuando-se aa programação para os exercícios subsequentes. 3.2.11. Realizar a avaliação periódica dos resultados das ações e atividades conveniadas. 3.2.12. Elaborar e implantar os protocolos técnicos de atendimento. 3.2.13. Analisar as prestações de contas mensais da conveniada em consonância com o Manual de Prestação de Contas, da Secretaria Municipal de Saúde e nos casos de inconformidades, notificar a entidade para a apresentação das justificativas pertinentes com indicação de prazo para tal, sob pena de serem as despesas consideradas irregulares. 3.3. São obrigações da CONVENIADA: 5.1.1 Responsabilizar3.3.1. Cumprir integralmente as ações e atribuições pactuadas no Plano de Trabalho que é parte integrante desse ajuste e nas Fichas de Programação Orçamentária – FPO descritas e detalhadas no referido Plano de Trabalho. 3.3.2. Ofertar e disponibilizar, a partir da data da assinatura do presente Convênio, 100% (cem por cento) do atendimento de clínica e terapia, assim como as capacitações e matriciamentos, nos quantitativos especificados no Plano de Trabalho que é parte integrante desse ajuste. 3.3.3. Indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente para compor a Comissão de Acompanhamento do Convênio e responsabilizar-se integralmente em mantê-los em atividade regular e permanente. 3.3.4. Manter uma metodologia de aferição de custos e disponibilizá-la, de forma detalhada, sempre que solicitado pelo CONVENENTE. Na aferição dos custos dos serviços da CONVENIADA deverão estar compreendidas as despesas e os valores de insumos, bem como os valores relativos aos gastos com pessoal e todos aqueles inerentes ao Plano de Trabalho que é parte integrante do presente ajuste. 3.3.5. Permitir e facilitar o acompanhamento dos serviços prestados e valores discriminados na Tabela SIGTAP-SUS, no decorrer da execução deste convênio, pela Comissão de Acompanhamento do Convênio, pelos auditores da Coordenadoria Setorial de Avaliação de Produção Técnico-Assistencial do Departamento de Auditoria e Regulação do SUS da Secretaria Municipal de Saúde, e demais instâncias gestoras do SUS Municipal. 3.3.6. Realizar os procedimentos, ora conveniados, conforme legislação e Normas Técnicas pertinentes aos serviços, garantindo suas qualidades. 3.3.7. Fornecer toda a infraestrutura necessária à realização dos procedimentos conveniados. 3.3.8. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes, bem como o arquivo médico, ressalvados os prazos previstos em lei. 3.3.9. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação. 3.3.10. Atender aos usuários com dignidade e respeito, de forma universal e igualitária, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços contratadosconveniados. 3.3.11. Justificar ao usuário ou ao seu representante, quando solicitado, por escrito, as razões técnicas que justifiquem a negativa de proceder à realização de qualquer ato profissional ou serviço previsto neste Convênio e seu Plano de Trabalho, encaminhando, mensalmente, ao CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, cópia da justificativa, acompanhada da solicitação feita pelo usuário. 3.3.12. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição. 3.3.12.1. Não será permitida cobrança suplementar dos procedimentos conveniados aos responsáveis pelas pessoas com deficiências relacionadas no objeto conveniado no âmbito do Sistema Único de Saúde, sob quaisquer pretextos, tais como, prestação de serviço de assistência à saúde, aluguel, venda de equipamentos, materiais ou quaisquer insumos. 3.3.13. Esclarecer ao usuário ou ao seu representante, sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos. 3.3.14. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos usuários, pessoas com deficiências relacionadas no objeto conveniado. 3.3.15. Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou de obrigação legal. 3.3.16. Notificar ao CONVENENTE eventuais alterações em seus estatutos e/ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças. 3.3.17. Implementar e manter as diretrizes da Política Nacional de Humanização e do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. 3.3.18. Comprometer-se a alimentar e atualizar, sistemática e rotineiramente, os componentes de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a utilização do SOL – Sistema OnLine, ou outro que venha substituí-lo, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, assim como, todos os sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e outros sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do SUS, em substituição ou em complementação a este. 3.3.19. Submeter-se às Normas emanadas pelo Ministério da Saúde e manter-se em conformidade com o artigo 26, parágrafo 2o. da Lei 8080/90. 3.3.20. Manter seu balanço aprovado em conformidade com o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e posteriores alterações. 3.3.21. Reconhecer e respeitar as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como, do Ministério da Saúde, nos termos da legislação vigente, de realizar fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização suplementar sobre a execução do objeto deste convênio; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal3.3.22. Franquear o acesso nas dependências da CONVENIADA, mensalmentedos servidores públicos que promovem a fiscalização, como condição regulação, auditoria, avaliação e controle do presente Convênio, garantindo ao servidor público crachá de pagamento;acesso e, de forma gratuita, vaga demarcada em estacionamento no bolsão reservado da entidade CONVENIADA. 5.1.3 3.3.23. Manter pessoal para a execução das atividades previstas neste Convênio, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta parceria, garantindo número suficiente de funcionários para manter a capacidade plena do serviço conveniado e a qualidade do atendimento. 3.3.24. Responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, inclusive apresentando, quando solicitado, ao Departamento de Auditoria e Regulação do SUS, órgão da Secretaria Municipal de Saúde, toda a documentação exigida, em especial aquela relacionada na cláusula 7.3.3. 3.3.25. Cumprir integralmente os dispositivos contidos nas Instruções e Aditamentos vigentes do Tribunal de Contas da União (TCU), e, ainda, encaminhar ao CONVENENTE, até o último dia útil do mês de janeiro a documentação necessária à instrução do relatório de prestação de contas que deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente ao exercício do ano anterior. 3.3.26. Comprometer-se a não extinguir serviços em desenvolvimento no decorrer da vigência do presente Convênio, sem prévia aprovação do CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de Saúde. 3.3.27. Garantir a aplicação integral dos recursos financeiros provenientes deste convênio na execução do objeto pactuado. 3.3.28. Prestar os serviços especificados no Plano de Trabalho às pessoas com deficiências relacionadas no objeto conveniado, usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Termo de Convênio. 3.3.29. Responsabilizar-se integralmente exclusivamente pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis ou imóveis objetos de permissão de uso, ressalvado o desgaste natural pelo uso correto, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; 3.3.29.1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior estende-se aos casos de danos causados por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da falhas relativas à prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentosnos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasConsumidor). 5.2 Correrão por 3.3.30. Abrir e indicar a conta bancária específica na qual será realizado o repasse financeiro e responsabilidade exclusiva a movimentação do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas recurso público. A movimentação dos recursos públicos se dará em conformidade com o Manual de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomossuas atualizações. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência 3.3.31. Apresentar as prestações de sua prestação de serviçoscontas mensais, tais como imposto sobre observando a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidentecláusula sétima deste convênio. 5.4 O CONTRATADO autoriza3.3.32. Respeitar e cumprir os protocolos, expressamente, o CONTRATANTE diretrizes clínicas e fluxos definidos com a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contratoSecretaria Municipal de Saúde. 5.5 3.3.33. A parte CONTRATANTE CONVENIADA obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestadosnão possuir administrador ou sócio com poder de direção, nos termos com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA Município de Campinas, em cumprimento à vedação contida no artigo 7º do presente contratoDecreto Municipal nº 17.437/2011. 3.3.34. Manter, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas no decorrer da vigência do convênio as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadascondições de habilitação.

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Samples: Termo De Convênio

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 3.1. O COMODATÁRIO se obriga a conservar o veículo entregue em comodato, não podendo usá-lo senão de acordo com as finalidades estatuídas no presente instrumento, sob pena de responder pelas perdas e danos. 3.2. A parte CONTRATADA obriga-COMODANTE entregará ao COMODATÁRIO o veículo objeto do presente contrato no estado de novo, em perfeitas condições de uso, com os equipamentos de segurança exigidos pela legislação de trânsito e em regulares condições de funcionamento para o fim a que se a:destina. 5.1.1 Responsabilizar-3.3. O COMODATÁRIO se integralmente pelos serviços contratadosobriga a devolver o veículo à COMODANTE ao final da execução do objeto do presente instrumento contratual nas exatas condições em que o recebeu, inclusive o combustível, com exceção dos desgastes decorrentes do uso normal no mesmo local em que retirou o veículo e somente ao funcionário designado pelo COMODANTE em horário definido entre as partes. 3.4. A COMODANTE declara que efetuou a contratação de seguro para os dias em que o veículo estiver sendo utilizado pelo COMODATÁRIO decorrentes da utilização regular deste automóvel pelo COMODATÁRIO, com exceção do disposto na cláusula 5 a seguir, com a cobertura restrita a sinistros ocorridos em uma distância máxima de 50 (cinquenta) quilômetros do endereço da COMODANTE. Qualquer sinistro ocorrido fora desse perímetro não será coberto pela seguradora, devendo o COMODATÁRIO arcar com a extensão dos eventuais prejuízos que venham a ser causados, inclusive perante terceiros, sem qualquer responsabilidade da COMODANTE nesse sentido. 3.4.1. Para os casos cobertos pela seguradora, nos termos da legislação vigente;cláusula acima, fica desde já acordado que o COMODATÁRIO será responsável pelo pagamento da franquia do seguro ou pelo pagamento dos eventuais reparos necessários no veículo, quando este consistir em valor abaixo do valor da franquia, nos casos previstos no item 4.1.5 acima, devendo o COMODATÁRIO, neste caso, encaminhar o veículo para a COMODANTE, conforme previsto na cláusula 4 abaixo. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal3.4.2. O COMODATÁRIO deverá comunicar imediatamente à COMODANTE a ocorrência de qualquer acidente envolvendo o veículo descrito nesta avença, mensalmenteou, mais tardar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua ocorrência policial e perícia técnica, se couber, de imediato, enviando à COMODANTE cópia desta, bem como, relatório do sinistro. 3.4.3. Na ocorrência de sinistro, o COMODATÁRIO tem como condição obrigação o fornecimento de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução documentação necessária à instrução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasprocesso junto às seguradoras. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Contrato De Depósito E De Comodato De Veículo Para Test Drive

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a2.1. São obrigações da UNIVERSIDADE: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente2.1.1. Empregar seus melhores esforços e técnicas disponíveis na execução das atividades necessárias à consecução deste Contrato; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal2.1.2. Designar, mensalmentepara a execução de suas atividades, como condição uma equipe de pagamentopesquisadores tecnicamente capacitados na área de desenvolvimento do projeto, nomeando um coordenador responsável pela administração dos trabalhos; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência 2.1.3. Permitir a utilização de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro laboratórios e demais dependências, objetos e serviços que fizerem necessários para a execução do projeto, mediante remuneração. 2.2. São obrigações da FACEV: 2.2.1. Administrar e gerenciar o presente Contrato; 2.2.2. Xxxxxx arquivados e apresentar, quando exigidos por quem de direito, os documentos que caracterizem a identificação do objeto deste Contrato com os fins e objetivos da UNIVERSIDADE e justifiquem a participação dos servidores desta no projeto; 2.2.3. Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do projeto, com recursos deste; 2.2.4. Repassar à UNIVERSIDADE o ressarcimento referente à utilização da sua estrutura e recursos humanos; 2.2.5. Promover a gestão dos recursos de acordo com o Decreto nº 8.241/2014. 2.3.São obrigações e direitos do CONTRATANTE: 2.3.1. Liberar todos os meios e recursos necessários para a execução deste contrato, sobretudo os financeiros, na forma e periodicidade definidas neste CONTRATO, de acordo com a cláusula quinta, mediante cobrança bancária expedida pela Fundação Artística, Cultural, e de Educação para a Cidadania de Viçosa (FACEV) acompanhada de nota fiscal de serviço; 2.3.2. Participar, caso seja de seu interesse, das reuniões de trabalho sobre as operações referentes a este CONTRATO; 2.3.3. Receber relatórios dos trabalhos, na forma e datas estabelecidas neste CONTRATO; 2.3.4. Patrocinar as despesas de viagens dos representantes da FACEV, quando estes se encontrarem a serviço do presente CONTRATO, por via aérea ou fora das instalações da terrestre, desde que previamente autorizadas pelo CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a 2.3.5. Assumir gastos de hospedagem, alimentação e locomoção da equipe de execução do contrato das operações de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido fases referentes a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadasCONTRATO, desde que necessários à execução dos serviçospreviamente autorizadas pelo CONTRATANTE; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando 2.3.6. Designar servidor para acompanhar a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasexecução deste contrato.

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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se a8.1. Constituem obrigações da LOCADORA: 5.1.1 Responsabilizar-8.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigentedestina; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal8.1.2. Garantir, mensalmentedurante o tempo de locação, como condição de pagamentoo uso pacífico do imóvel; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços8.1.3. Manter, inclusive por acidentes provocados por seus veículos durante a locação, a forma e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEo destino do imóvel; 5.1.4 Manter 8.1.4. Fornecer à LOCATÁRIA descrição minusciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; 8.1.5. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica; 8.1.6. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestar compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador; 8.1.7. Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU) e taxas, incidentes sobre o imóvel; 8.1.8. Manter, durante toda a execução vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leino processo de dispensa de licitação; 8.1.9. Exibir à LOCATÁRIA, apresentandoquando solicitado, sempre os comprovantes relativos às parcelas que solicitado: Certidões negativas Municipalestejam sendo exigidas; 8.1.10. Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo; 8.1.11. Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham compatível com o uso a ser solicitadasdestinado para o local, e o pagamentodo prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra sinistro dessa natureza; 8.1.12. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alteração na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente. 5.2 Correrão por conta 8.2. Constituem obrigações da LOCATÁRIA: 8.2.1 Pagar o aluguel e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários da locação exigíveis, no prazo estipulado neste contrato; 8.2.2 Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e fiscais devidos com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se fosse seu; 8.2.3 Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em decorrência de sua prestação de serviçosque o recebeu, tais como imposto sobre conforme documento descrição minuciosa elaborado quando da vistoria para a renda entrega, salvos os desgastes e proventos de deteriorações decorrentes do uso normal; 8.2.4 Comunicar à LOCADORA qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociaisdano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços eventuais turbações de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelterceiros; 5.3.2 Independentemente 8.2.5 Consentir com a realização de urgentes, a cargo da forma de tributaçãoLOCADORA, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obrigaassegurando-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestadosdireiro ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviçosartigo 26 da Lei nº 8.245 de 1991; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.

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Samples: Contrato De Locação Não Residencial

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 7.1. A parte CONTRATADA obriga-se a: 5.1.1 7.1.1. Elaborar, de comum acordo com o CONTRATANTE, todos os Editais, comunicados, retificações pertinentes ao Concurso Público, ficando a cargo da CONTRATADA a divulgação do evento no Jornal Oficial Eletrônico de Itapira; 7.1.2. Atender aos candidatos que tenham dúvidas quanto à legislação ou à regulamentação do Concurso Público; 7.1.3. Fornecer material necessário à inscrição dos candidatos, a saber: Boletim Informativo relacionado às etapas de inscrição e Ficha de Inscrição com o comprovante de Inscrição através de plataforma da internet de modo a garantir o sigilo das informações dos candidatos e atendimento a Lei Federal nº 13.709 que dispõe sobre a LGPD; 7.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos pelo recebimento dos valores das inscrições em conta própria da legislação vigenteempresa; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal7.1.5. Cadastrar, mensalmentelogo após o recebimento das fichas de inscrição, como condição as informações codificadas nelas contidas, para a elaboração das listas de pagamentoinscritos de candidatos deferidas e indeferidas; 5.1.3 7.1.6. Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando pela informação e divulgação através da prestação dos serviçosInternet das datas, inclusive por acidentes provocados por seus veículos horários e equipamentoslocais das provas aos inscritos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTEassim como outras informações pertinentes; 5.1.4 7.1.7. Apresentar a Qualificação Técnica dos componentes da Banca Examinadora em conformidade com Edital 01/2022; 7.1.8. Discutir antecipadamente com a Comissão Especial de Concurso Público da Contratante envolvidas no Concurso Público para definição do perfil profissional requerido, e do conteúdo programático; 7.1.9. Elaborar provas adequadas e inéditas, com questões objetivas de múltipla escolha, de acordo com as especificações do Contratante e com o respectivo espelho de correção (gabarito), que deverão ser divulgadas posteriormente; 7.1.10. Imprimir e acondicionar as referidas provas e as Folhas de Respostas, ambas devidamente lacradas em número suficiente para distribuição aos candidatos inscritos no Concurso Público; 7.1.11. Manter durante toda sigilo quanto às provas e seus gabaritos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a execução do contrato todas as condições eventual quebra deste sigilo, se decorrente de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício ação ou omissão de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão prepostos ou de Bancas Examinadoras por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelela constituídas; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o 7.1.12. Providenciar local de prestação do serviço, eventual retenção e seguro para a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviçosguarda das provas; 5.5.2 Efetuar 7.1.13. Providenciar, as avaliações suas expensas, transporte de coordenadores e medições dos serviçosaplicadores materiais necessários para a aplicação da Prova Objetiva, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.arcando com as despesas decorrentes;

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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga-se aI - Da CONTRATADA: 5.1.1 Responsabilizar4.1. Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-se integralmente pelos serviços contratadosla junto ao CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente;devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE. 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal4.2. Manter, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leilicitação, apresentandodevendo comunicar, sempre imediatamente, qualquer alteração que solicitadopossa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. Fone: Certidões negativas Municipal(000) 0000 0000 4.3. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: (notas fiscais/faturas) e outros documentos que comprovem as operações realizadas, Estadual, Certidão Negativa o cumprimento de Débitos Previdenciários, Certificado pedidos e o atendimento de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadasprovidências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas. 5.2 Correrão por conta 4.4. Cumprir os prazos de entrega e quaisquer das condicionantes previstas neste contrato, sob pena das sanções administrativas previstas neste instrumento. 4.5. Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir os quantitativos estipulados neste contrato. 4.6. Assumir inteira responsabilidade exclusiva do CONTRATADO pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta. 4.7. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes estabelecidas na legislação de vínculo empregatício acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, caso não sejam profissionais autônomosno desempenho dos serviços ou em conexão com eles. 5.3 Correrão por conta 4.8. Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução. 4.9. Cumprir os encargos tributários prazos estabelecidos no anexo I - termo de referência ou outros fixados pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa e fiscais devidos em decorrência demais cominações pelo Município. 4.10. Apresentar notas fiscais/faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de sua prestação pedidos e o atendimento de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem:providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas. 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado 4.11. Executar o serviço no município no Município dentro do melhor padrão de Vila Velha/ESqualidade, independentemente da forma de tributaçãoconfiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste instrumento. 4.12. Observar, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal atender, respeitar, cumprir e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme fazer cumprir a legislação aplicável; 5.3.2 Independentemente da forma de tributaçãopátria vigente, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e especialmente a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA indicada no preâmbulo do presente contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e ainda:a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA. 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA 4.13. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE. 4.14. Realizar os serviços de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, inclusive com referência aos prazos, expressas na ordem de serviço. 4.15. Cumprir todas as informações obrigações contratuais de forma que a prestação de serviço seja realizada com esmero e instruções perfeição. Fone: (000) 0000 0000 4.16. Zelar e garantir a boa qualidade do serviço e material a ser utilizado, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes. 4.17. Cumprir todos os prazos estipulados. 4.18. Atender rigorosamente ao órgão solicitante quanto aos prazos e procedimentos para entrega, às suas expensas, com pontualidade e fornecimento de material de primeira qualidade, sujeitando-se à fiscalização por esta solicitadasparte da contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, respondendo pela perfeita condição dos serviços e produtos/materiais fornecidos, inclusive suas quantidades e qualidade. 4.19. Arcar com todos os custos com alimentação, transporte, carga e descarga, estadia, impostos, mão-de-obra, e todos os custos inerentes a prestação dos serviços licitados. 4.20. Responsabilizar-se pelos danos, multas e outros custos que o veículo da empresa (ou sobre responsabilidade da mesma) venha a sofrer bem como danos a terceiro, em decorrência de culpa ou dolo com veículo sob a responsabilidade do condutor, bem como responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou preposto ao contratante e ou terceiros, durante a prestação de serviço objeto da licitação, desde que necessários fique comprovada a responsabilidade, não excluindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. 4.21. Garantir o fiel cumprimento de todas as ações propostas. 4.22. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à execução contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da prestação dos serviços;. 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições 4.23. Atender de imediato às solicitações quanto às substituições da mão-de- obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços, indicando sem ônus para o Município. 4.24. Comunicar imediatamente qualquer anormalidade verificada e todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da Instituição, inclusive aqueles de ordem funcional, para que se adotem as providências de regularização necessárias. 4.25. Incluir no valor todas as despesas referentes a estatransporte e alimentação da equipe. 4.26. Qualquer despesa adicional além da do previsto ocorrerá por conta da Fone: (000) 0000 0000 4.27. Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, se for o casomarcas e outros, a mesma está OBRIGADA a prestar os problemas e desconformidades verificadas.serviços até a conclusão final deste processo, de acordo com as legislações pertinentes

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 A parte CONTRATADA obriga4.1. O presente Contrato subordina-se aao regime de execução total, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos 4.1.1. da legislação vigenteLOCADORA: I. Locação dos bens na forma ajustada; 5.1.2 Apresentar Nota FiscalII. Aceitar, mensalmentenas mesmas condições contratuais, como condição de pagamentoos acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 III. Manter durante toda a execução do contrato Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Leilicitação; IV. Apresentar durante a execução do Contrato, apresentandose solicitado, sempre documentos que solicitado: Certidões negativas Municipalcomprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente, Estadualem especial encargos sociais, Certidão Negativa de Débitos Previdenciáriostrabalhistas, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregadostributários, caso não sejam profissionais autônomos.fiscais e comerciais; 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO V. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; VI. Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato a terceiros; VII. Arcar com todos os encargos tributários de naturezas tributária, social e fiscais devidos em decorrência parafiscal; VIII. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo LOCATÁRIO, quanto aos bens locados; IX. Fornecer o veículo emplacado e devidamente segurado, apresentando a respectiva documentação de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociaisporte obrigatório, bem como outros o comprovante da Apólice de Seguro; X. Responsabilizar pela manutenção do veículo na parte concernente à motor, câmbio e diferencial; XI. Prestar comunicação prévia de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito ao LOCATÁRIO, quando solicitar os veículos locados para a revisão ou manutenção preventiva; e, XII. Providenciar a substituição imediata, do veículo impossibilitado de locomoção por outro similar ou superior, sem nenhum ônus para ao LOCATÁRIO, assim como em casos de realização de revisão, manutenção elétrica, mecânica, preventiva e/ou corretiva ou em casos de falhas mecânicas e eventos fortuitos (roubo, furto, colisão e incêndio) para que incidiremnão haja descontinuidade do serviço prestado. 4.1.2. do LOCATÁRIO,: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado I. Efetuar o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelpagamento ajustado; 5.3.2 Independentemente da forma de tributação, II. Fiscalizar a execução deste Contrato; III. Dar à LOCATÁRIA as condições necessárias à regular execução do Contrato; e IV. Fornecer combustível para o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidenteveículo locado. 5.4 O CONTRATADO autorizaV. Responsabilizar pela manutenção geral do veículo no que concerne à reposição a troca de óleo, expressamente, o CONTRATANTE filtros e pneus que se fizerem necessários durante a proceder, por ocasião vigência do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contratopresente. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se VI. Fornecer condutor para o veículo com a efetuar respectiva habilitação compatível com o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda:veículo. 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução 4.2. É obrigação comum o cumprimento dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadasprazos avençados neste instrumento.

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Samples: Contrato De Locação

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 10.1 A parte CONTRATADA obrigacontratada obrigar-se ase-á ao seguinte: 5.1.1 10.1.1. Estar Registrada no CREA-PI, apresentando na ocasião da assinatura do contrato Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo supra conselho, onde constem as atribuições pertinentes à empresa, para que sejam avaliadas as compatibilidades da mesma com os serviços solicitados; 10.1.2. Prestar os serviços descritos neste instrumento; 10.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos ou indenizações de quaisquer naturezas, que eventualmente causados em decorrência possam resultar de atos praticados por si mesma ou seus prepostos, subordinados, mandatários e empregados; 10.1.4. Fornecer material de reposição e consumo. Entende-se por material de reposição e consumo todo aquele destinado à reposição e que seja necessário para a perfeita execução dos serviços descritos neste instrumento; 10.1.5. Credenciar junto à CONTRATANTE um Engenheiro Civil ou Arquiteto que deverá estar devidamente regular com o Conselho Regional de Engenharia – CREA - ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU -, disponível a comparecer ao local de execução dos serviços quando solicitado pela Administração ou pela fiscalização, a fim de se responsabilizar civil e penalmente pelos desdobramentos legais deste instrumento. Deverá ainda dispor de instrumento de comunicação individual (Celular, Pager, Radiofone, etc.) para atendimento imediato das chamadas de emergência por parte da prestação CONTRATANTE. Este profissional não precisará ser obrigatoriamente um dos responsáveis técnicos detentores dos acervos solicitados deste processo, visto que poderá sofrer supervisão do Responsável Técnico, não configurando assim prática de exercício ilegal da profissão. Para o pagamento da Administração Local as horas devem ser atendidas pelos profissionais previstos; 10.1.6. Substituir, de imediato, quando devidamente justificado, qualquer funcionário quando solicitado pela Fiscalização. 10.1.7. A CONTRATADA deverá oferecer total segurança na guarda de todos e quaisquer equipamentos que lhe forem entregues; 10.1.8. No Projeto Básico estão apresentados os itens considerados para elaboração do preço base. 10.1.9. É de competência da CONTRATADA o fornecimento de todas as ferramentas, material de consumo e mão-de-obra, necessários a completa execução dos serviços. 10.1.10. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários fardamento adequado e crachá de identificação funcional, inclusive sem os quais não será permitido prestar os serviços à CONTRATANTE; 10.1.11. A CONTRATADA deverá fornecer à obra todos os Equipamento de Proteção coletivo, necessários. E a seus funcionários, todos equipamentos de proteção individual – EPI, de acordo com sua função, e seguir rigorosamente as normas de higiene e segurança do trabalho e da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; 10.1.12. Manter um “plantão telefônico” ou similar, 24 horas, aos sábados, domingos e feriados, para atender chamadas de emergências por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações parte da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter 10.1.13. Arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os itens ofertados; 10.1.14. Providenciar a anotação, o registro, licenças, a aprovação e o cumprimento de outras exigências junto aos órgãos competentes (órgãos federais, estaduais e municipais) com relação à execução dos serviços, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes; 10.1.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% do valor inicial atualizado do contrato; e no caso dos acréscimos em contratos de reforma de edifícios ou de equipamento, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 10.1.16. Assumir despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, segurança e suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos locais de execução dos serviços; 10.1.17. Cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho, especialmente as prescrições do Ministério do Trabalho, e diligenciar para que seus empregados e os seus possíveis subcontratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual, Barreiras de isolamentos de Riscos de acidentes do trabalho, Faixas de isolamento de área de riscos, capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços, quando tais empregados não estiverem protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais; 10.1.18. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre no projeto básico que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas. 5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos. 5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicávelserão confirmadas pela CONTRATANTE; 5.3.2 Independentemente da forma 10.1.19. Corrigir eventuais falhas no cumprimento de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos suas obrigações no prazo estabelecido pelo servidor/equipe responsável pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução fiscalização e/ou recebimento dos serviços; 5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços10.1.20. Reparar, indicando a estacorrigir, se for o casoremover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os problemas e desconformidades verificadas.itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados; 10.1.20.1. Substituir qualquer material defeituoso empregado na execução da reforma, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição;

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Samples: Contract for Services

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 25.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no contrato ou dele decorrente: 25.1.1. As partes se obrigam ao cumprimento das condições previstas na Cláusula Segunda – Das Obrigações do Contratante e na Cláusula Terceira – Das Obrigações da Contratada da minuta de contrato (Anexo XIV). 25.1.2. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade. 25.1.3. Centralizar o comando da publicidade da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES na cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, onde, para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial. A parte seu juízo, a CONTRATADA obrigapoderá utilizar-se a: 5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 5.1.2 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento; 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência criação e de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro produção ou fora das instalações da CONTRATANTE; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras outros complementares ou acessórios que venham a ser solicitadasnecessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas. 5.2 Correrão por conta 25.1.3.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possui, na CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, estrutura de atendimento compatível com o volume e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciáriosa característica dos serviços a serem prestados a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, decorrentes composta pelos seguintes profissionais: 01 (um) – Redator, 01 (um) – Diretor de vínculo empregatício Arte, 01 (um) – Diretor de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomosMídia. 5.3 Correrão por conta 25.1.4. Executar, com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO serviços especializados e veículos – todos os encargos tributários serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. 25.1.5. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este ajuste, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. 25.1.6. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e fiscais devidos veículos e transferir a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES as vantagens obtidas. 25.1.6.1. Pertencem a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES as vantagens obtidas em decorrência negociação de sua prestação compra de serviçosmídia diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, tais como imposto sobre a renda incluídos os eventuais descontos e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem: 5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Vila Velha/ES, independentemente da as bonificações na forma de tributaçãotempo, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de serviços, conforme a legislação aplicável;divulgação. 5.3.2 Independentemente da forma 25.1.6.1.1. O disposto no subitem 25.1.6.1 não abrange os planos de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção incentivo concedidos por veículos à CONTRATADA e a alíquota incidente. 5.4 O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato. 5.5 A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestadosoutras agências, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 12.232/2010. 25.1.6.2. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado. 25.1.6.3. A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados. 25.1.6.3.1. O desrespeito ao disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente no subitem 25.1.6.3 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato. 25.1.7. Negociar sempre as melhores condições de preço, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e aindaoutros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. 25.1.8. Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES: 5.5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções I - fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviçosfornecedores; 5.5.2 Efetuar as avaliações II - apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre fornecedores que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido; III - exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e medições dos serviçostotal e, indicando sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações; IV - a estacotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação; V - juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, os problemas relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e desconformidades verificadascompatíveis com o serviço a ser fornecido. 25.1.8.1. Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. 25.1.8.2. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTADZES procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos do mercado, utilizando para isso pesquisas junto ao mercado pretendido. 25.1.8.3. Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. 25.1.8.4. Se e quando julgar conveniente, a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES poderá: a) supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato; b) realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor. 25.1.8.5. Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições relacionadas ao desconto de agência para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos. 25.1.8.6. As disposições dos subitens 25.1.8 a 25.1.8.5 não se aplicam à compra de mídia. 25.1.9. Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. 25.1.9.1. É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que: I - um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento; II - dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.

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Samples: Publicity Services Contract