We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

Common use of DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Clause in Contracts

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 5 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico, Registro De Preços Para Futura E Eventual Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Vigilância Patrimonial

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e no Termo de ReferênciaReferência e Edital respectivos. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta do item 6.3 deste Contrato, Contrato e outros dispositivos que compõem o Editaledital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 5 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.110.1. SatisfazerA CONTRATADA executará este contrato sob sua inteira responsabilidade técnica, rigorosamentenos termos do Art. 618, o ajuste objeto desta contrataçãodo Código Civil Brasileiro, de acordo com as especificações do Chamamento Público nº , observando, ainda, no que couber, as normas, regulamentos e instruções vigentes do CONTRATANTE, sendo certo que a presença do CONTRATANTE na obra, não exclui, ou diminui essa responsabilidade. 10.2. A CONTRATADA estará, na execução das obras ou serviços, obrigada a: 10.2.1. Confeccionar e instalar no local apropriado as placas de obra. 10.2.2. Fornecer todos os materiais da melhor qualidade a serem adquiridos de fornecedores idôneos e tradicionais, mão-de-obra e equipamentos necessários ao total cumprimento de suas obrigações. 10.2.3. Observar fielmente a prática da boa construção, em conformidade perfeito atendimento às especificações, normas e demais instruções dadas pelo CONTRATANTE, de acordo com os requisitos de qualidade, utilidade e resistência recomendadas pelas Normas Técnicas aplicáveis. 10.2.4. Providenciar para que os materiais estejam a tempo na obra e manter na mesma, número suficiente de operários e equipamentos, para que os trabalhos tenham andamento normal, condizentes com o prazo estipulado. 10.2.5. Fornecer todos os equipamentos, ferramentas, transportes e serviços complementares à execução das obras, respondendo por todas as especificaçõesdespesas daí decorrentes, quantitativosinclusive taxas ou "royalties" eventualmente exigíveis pelo uso de métodos, processos, materiais e/ou equipamentos utilizados. Os equipamentos e ferramentas deverão ser adequados, seguros e estar em boas condições para a realização dos trabalhos, bem como a localização dos barracões, que deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE. 10.2.6. Refazer, às suas expensas, qualquer serviço que não seja aceito pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE. 10.2.7. Obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas e outras determinações das autoridades federais, estaduais e municipais e outras aplicáveis, inclusive leis e portarias referentes à Higiene e Segurança do Trabalho e de Controle Ambiental, sendo de sua integral responsabilidade as consequências de qualquer transgressão sua, ou de seus prepostos, colaboradores, de terceiros em seu nome, bem como a seguir as normas do Regulamento do Canteiro de Obras. 10.2.8. Realizar às suas expensas, quaisquer serviços, inclusive de topografia que se façam necessários para a devida execução das obras, bem como realizar todos os ensaios e testes exigidos pelas especificações e normas técnicas aplicáveis, sem prejuízo dos que o CONTRATANTE eventualmente resolva realizar. 10.2.9. Desmobilizar-se, quando devidamente instruído pelo CONTRATANTE com a desmontagem e remoção de todas as construções provisórias utilizadas no Canteiro de Obras, urbanizando totalmente o local conforme o respectivo projeto. Quaisquer sobras de material e ou equipamentos de propriedade do CONTRATANTE deverão ser transportados para os locais determinados, dentro do terreno da obra. 10.2.10. Providenciar junto à Prefeitura Municipal ou órgão competente, autorização para execução de pequenas reformas sem alteração de área ou de uso, se necessário, ou, se for o caso, providenciar junto à Prefeitura Municipal, autorização para execução das obras, inclusive a execução e aprovação de projetos, se necessário. 10.2.11. Apresentar planejamento de obra conforme etapas e prazos estabelecidos neste Contratodefinidos no Plano de Gerenciamento do Cronograma Físico, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciaanexo do Chamamento Público, quando aplicável. 7.210.2.12. Atender às solicitações do Departamento Não empregar menores de Compras da UniRV – Universidade 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em nenhuma hipótese, menores de Rio Verde16 anos, nos exatos moldes da proposta apresentadasalvo na condição de aprendiz, conforme disposições legais aplicáveis. 7.310.2.13. Emitir Os valores correspondentes a Nota Fiscal nos moldes previstos aplicação do fator corretor “K”, serão retidos e pagos na cláusula sexta última medição caso não haja atraso na conclusão da obra. 10.2.14. Os valores correspondentes a aplicação do fator corretor “K”, serão retidos e descontados das multas contratuais previstas nas subcláusulas 7.4 e 7.5. 10.3. A CONTRATADA é a única responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que eventualmente possa causar a terceiros, especialmente vizinhos, seus próprios empregados, funcionários, colaboradores, de terceiros em seu nome e/ou prepostos do CONTRATANTE, em decorrência da execução de serviços, objeto deste contrato, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE pelo ressarcimento ou indenização devidos; será, também, responsável por qualquer dano ou destruição da obra em construção, direta ou indiretamente, causada por incêndio, raios, explosões e suas consequências. 10.3.1. Na hipótese de sobrevir qualquer ação ou medida extrajudicial contra o CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a assumir a responsabilidade de tal forma a exonerar o CONTRATANTE de qualquer arguição na espécie. Se não lograr a exclusão, de plano, do que deverá arguir em preliminares, a CONTRATADA responderá pelas despesas desse com a sua defesa e, se for solicitado pelo CONTRATANTE, fornecerá caução como garantia da futura exigibilidade dos valores em discussão. 10.4. Fica igualmente a CONTRATADA como única empregadora, responsável pelos encargos securitários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes ou que venham a incidir sobre o custo da mão de obra resultantes da execução do presente contrato. 10.5. A CONTRATADA se obriga a manter um Engenheiro habilitado pelo CREA-SP ou um Arquiteto habilitado pelo CAU-SP ou um Técnico habilitado pelo CRT, conforme o caso, previamente aprovado pelo CONTRATANTE, na qualidade de preposto, entendendo-se que o mesmo estará suficientemente credenciado pela CONTRATADA a representá-la validamente junto ao CONTRATANTE, em tudo quanto se relacione com o objeto deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Editaljuntando cópia da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, RRT – Registro de Responsabilidade Técnica ou TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, expedidos, respectivamente, pelo CREA-SP, CAU-SP e CRT-SP. 7.410.6. ManterA CONTRATADA se obriga a manter na obra, durante toda a execução do Contratono mínimo, os profissionais e seus respectivos períodos indicados em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal“Despesas Administrativas” da Planilha Orçamentária. 7.510.6.1. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou doloA CONTRATADA, quando da execução aplicável, se obriga a disponibilizar engenheiro especializado de planejamento, que deverá atuar no desenvolvimento das atividades de planejamento, monitoramento e controle de obras e deverá estar disponível tantas vezes quantas necessárias para suas atualizações 10.6.2. O engenheiro especializado de planejamento deverá atender as qualificações e atribuições previstas no Plano de Gerenciamento do objeto dessa contrataçãoCronograma Físico, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentoanexo do Chamamento Público. 7.610.7. Assumir A CONTRATADA se obriga a retirar do local dos serviços imediatamente após o recebimento da comunicação do CONTRATANTE, qualquer pessoa cuja permanência no local for considerada inconveniente a critério exclusivo do CONTRATANTE. 10.8. Ficam também, sob a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados e por seus empregados durante conta da CONTRATADA, quaisquer multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que por força dos dispositivos legais sejam impostas ao CONTRATANTE, com relação a execução do objeto contratadoeste contrato. 7.710.9. Informar Não poderá a ocorrência CONTRATADA pleitear acréscimo de preço sob alegação de falhas, omissões ou inexequibilidade de qualquer anormalidade parte das normas e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosespecificações, entendendo-se previstos nos preços unitários constantes da proposta, o custo dos serviços e das modificações que forem imprescindíveis à execução. 7.810.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoA CONTRATADA obriga-se a saldáexecutar quaisquer serviços extraordinários que decorram de modificações das normas e especificações, ou outros serviços complementares solicitados pelo CONTRATANTE, mediante solicitação escrita, observando-las se para a sua execução, os preços unitários que figurem na época própriaproposta da contratada, vez cabendo ao CONTRATANTE a análise e aprovação desses preços. Não constando esses preços unitários na proposta, serão apresentadas pela CONTRATADA novas composições de preços unitários para análise e aprovação por parte do CONTRATANTE, conforme estabelecido nas subcláusulas 3.4. e 3.5 deste contrato. 10.11. Não será admitida em hipótese alguma a presença de funcionários, próprios ou de terceiros na obra, que seus empregados não manterão nenhum vínculo estejam registrados em Carteira e munidos de crachá de identificação, ou de menores de idade, de conformidade com a Contratantelei. 7.910.12. Assumir É de exclusiva responsabilidade e constitui ônus da CONTRATADA a responsabilidade guarda e conservação da área das obras de forma a mantê-la livre da ocupação de pessoal ou material por todas as providências terceiros, bem como promover a desocupação por seus funcionários e obrigações estabelecidas seus pertences das obras executadas, até o final e definitivo recebimento pelo CONTRATANTE. 10.13. A CONTRATADA será responsável pela coordenação, na legislação específica de acidentes do trabalhoobra, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãocom outros diversos, contratados pelo CONTRATANTE, com outras Empreiteiras. 7.1010.14. Assumir A CONTRATADA se obriga expressamente a requerer, se necessário for, e obter junto ao INSS o certificado de matrícula especial relativo à obra contratada, de forma a possibilitar o licenciamento da construção, e, a apresentar na conclusão da mesma o Certificado de Quitação e o Certificado Semestral de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, relativos à presente obra, sob pena do CONTRATANTE reter todas as importâncias devidas até a apresentação dos aludidos certificados, sem prejuízo de outras medidas. 10.15. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, Uniforme e Identificação Pessoal (crachá), bem como obrigar o uso por seus funcionários, conforme previsto na legislação sobre Segurança e Higiene do Trabalho. 10.16. A CONTRATADA deverá assumir toda e qualquer responsabilidade, inclusive as despesas a título de indenizações no âmbito civil e trabalhista, na hipótese dos seus empregados deixarem de cumprir a normas de higiene e segurança do trabalho, inclusive o uso de EPIs. 10.16.1. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, a cada 03 (três) meses, ficha de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus funcionários, devidamente assinada. 10.16.2. Além dos comprovantes acima, a CONTRATADA deverá entregar cópia do certificado dos treinamentos de segurança do trabalho realizados, exemplo: NR-10, NR-35 e sobre o uso correto dos EPIs relativo a cada funcionário alocado na obra. 10.17. Providenciar a obtenção junto aos órgãos competentes de todas as licenças necessárias à execução dos serviços objeto deste contrato. 10.18. Admitir, manter e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, pessoal adequado e capacitado em todos os encargos níveis de possível demanda trabalhistatrabalho, cível ou penalreforçando o contingente de mão-de-obra sempre que constatada sua insuficiência, relacionadas para permitir a este processo licitatórioexecução dos serviços dentro dos prazos previstos. 7.1110.19. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação Manter em todos os locais do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo canteiro um seguro sistema de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento sinalização e segurança, de acordo com o Memorial Descritivo e as normas legais pertinentes, especialmente as que tratam de segurança do trabalho. 10.20. Providenciar, quando necessário, as ligações de água, luz e força para a execução dos serviços contratados cujos custos de consumo serão de sua inteira responsabilidade. 10.21. Construir no local da obra as instalações necessárias à execução dos serviços, sendo vedada a construção de dormitório para o pessoal da obra. 10.22. Retirar dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, do canteiro e local dos serviços, todo e qualquer material que for rejeitado pela FISCALIZAÇÃO, bem como substituir todo equipamento defeituoso. 10.23. Manter no escritório da obra, em local visível, quadro de gestão à vista com informações sobre o casoacompanhamento físico, financeiro, dados de segurança e qualidade da obra, inclusive toda a documentação legal Federal, Estadual e Municipal. 10.24. Manter rigorosamente em dia o preenchimento do Diário de Obra, nele registrando as principais ocorrências, tais como: reclamações, ordens, resoluções ou entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA. 10.25. Dar ciência ao CONTRATANTE, de imediato, do recebimento de quaisquer notificações, avisos ou interpelações de autoridades competentes que digam respeito aos serviços ora contratados. 10.26. Informar por escrito, ao CONTRATANTE, sem prejuízo das comunicações que devam ser feitas às autoridades competentes, os acidentes, fatos relevantes e anormais. 10.27. A CONTRATADA fica obrigada a assegurar a disponibilidade de alojamentos adequados aos seus trabalhadores migrantes, sob pena de imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com possibilidade de sua rescisão, em caso de persistência dessa infração.

Appears in 4 contracts

Samples: Contract for Execution of Air Conditioning Services, Contratação De Empresa Para Execução De Serviços, Contratação De Empresa

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. SatisfazerA CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos objeto deste contrato, rigorosamentesalvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, o ajuste objeto desta contrataçãosem que haja culpa da CONTRATADA, em conformidade devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE; 6.2. Fornecer os produtos de acordo com todas as especificaçõesespecificações constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, quantitativosnos locais determinados, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, nos dias e nos respectivos Edital turnos e Termo horários de Referência.expediente da Administração; 7.26.3. Atender Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às solicitações observações e exigências que lhe forem solicitadas; 6.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do Departamento contrato; 6.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de Compras da UniRV – Universidade qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de Rio Verdeerros, nos exatos moldes da proposta apresentada.imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 7.36.6. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, Manter durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivalicitação; 6.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados necessários à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo contrato; 6.8. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir venham a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto contratado.do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 7.76.9. Informar Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; 6.10. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos produtos; 6.11. Trocar, as suas expensas, no total ou em parte, o(s) produto(s) que vier (em) a ocorrência ser recusado(s); 6.12. Emitir notas fiscais/faturas de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo acordo com a Contratante.legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total; 7.96.13. Assumir Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 6.14. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas durante a responsabilidade por todas as providências vigência deste contrato; 6.15. Entregar os materiais solicitados em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de serviço; 6.15.1. Os produtos serão ser recebidos, da seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE: no ato da entrega, para fins de posterior verificação da conformidade das especificações dos materiais com aquelas estabelecidas no Edital e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.proposta comercial;

Appears in 3 contracts

Samples: Contrato De Fornecimento, Pregão Eletrônico, Contratação De Serviço

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.110.1. SatisfazerA CONTRATADA executará este contrato sob sua inteira responsabilidade técnica, rigorosamentenos termos do Art. 618, o ajuste objeto desta contrataçãodo Código Civil Brasileiro, de acordo com as especificações do Chamamento Público nº , observando, ainda, no que couber, as normas, regulamentos e instruções vigentes do SENAI-SP, sendo certo que a presença do SENAI- SP na obra, não exclui, ou diminui essa responsabilidade. 10.2. A CONTRATADA estará, na execução das obras ou serviços, obrigada a: 10.2.1. Confeccionar e instalar no local apropriado as placas de obra. 10.2.2. Fornecer todos os materiais da melhor qualidade a serem adquiridos de fornecedores idôneos e tradicionais, mão-de-obra e equipamentos necessários ao total cumprimento de suas obrigações. 10.2.3. Observar fielmente a prática da boa construção, em conformidade perfeito atendimento às especificações, normas e demais instruções dadas pelo SENAI-SP, de acordo com os requisitos de qualidade, utilidade e resistência recomendadas pelas Normas Técnicas aplicáveis. 10.2.4. Providenciar para que os materiais estejam a tempo na obra e manter na mesma, número suficiente de operários e equipamentos, para que os trabalhos tenham andamento normal, condizentes com o prazo estipulado. 10.2.5. Fornecer todos os equipamentos, ferramentas, transportes e serviços complementares à execução das obras, respondendo por todas as especificaçõesdespesas daí decorrentes, quantitativosinclusive taxas ou "royalties" eventualmente exigíveis pelo uso de métodos, processos, materiais e/ou equipamentos utilizados. Os equipamentos e ferramentas deverão ser adequados, seguros e estar em boas condições para a realização dos trabalhos, bem como a localização dos barracões, que deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO do SENAI-SP. 10.2.6. Refazer, às suas expensas, qualquer serviço que não seja aceito pela FISCALIZAÇÃO do SENAI-SP. 10.2.7. Obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas e outras determinações das autoridades federais, estaduais e municipais e outras aplicáveis, inclusive leis e portarias referentes à Higiene e Segurança do Trabalho e de Controle Ambiental, sendo de sua integral responsabilidade as consequências de qualquer transgressão sua, ou de seus prepostos, colaboradores, de terceiros em seu nome, bem como a seguir as normas do Regulamento do Canteiro de Obras. 10.2.8. Realizar às suas expensas, quaisquer serviços, inclusive de topografia que se façam necessários para a devida execução das obras, bem como realizar todos os ensaios e testes exigidos pelas especificações e normas técnicas aplicáveis, sem prejuízo dos que o SENAI-SP eventualmente resolva realizar. 10.2.9. Desmobilizar-se, quando devidamente instruído pelo SENAI-SP com a desmontagem e remoção de todas as construções provisórias utilizadas no Canteiro de Obras, urbanizando totalmente o local conforme o respectivo projeto. Quaisquer sobras de material e ou equipamentos de propriedade do SENAI-SP deverão ser transportados para os locais determinados, dentro do terreno da obra. 10.2.10. Providenciar junto à Prefeitura Municipal ou órgão competente, autorização para execução de pequenas reformas sem alteração de área ou de uso, se necessário, ou, se for o caso, providenciar junto à Prefeitura Municipal, autorização para execução das obras, inclusive a execução e aprovação de projetos, se necessário. 10.2.11. Apresentar planejamento de obra conforme etapas e prazos estabelecidos neste Contratodefinidos no Plano de Gerenciamento do Cronograma Físico, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciaanexo do Chamamento Público, quando aplicável. 7.210.2.12. Atender às solicitações do Departamento Não empregar menores de Compras da UniRV – Universidade 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em nenhuma hipótese, menores de Rio Verde16 anos, nos exatos moldes da proposta apresentadasalvo na condição de aprendiz, conforme disposições legais aplicáveis. 7.310.2.13. Emitir Os valores correspondentes a Nota Fiscal nos moldes previstos aplicação do fator corretor “K”, serão retidos e pagos na cláusula sexta última medição caso não haja atraso na conclusão da obra. 10.2.14. Os valores correspondentes a aplicação do fator corretor “K”, serão retidos e descontados das multas contratuais previstas nas subcláusulas 7.4 e 7.5. 10.3. A CONTRATADA é a única responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que eventualmente possa causar a terceiros, especialmente vizinhos, seus próprios empregados, funcionários, colaboradores, de terceiros em seu nome e/ou prepostos do SENAI-SP, em decorrência da execução de serviços, objeto deste contrato, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o SENAI-SP pelo ressarcimento ou indenização devidos; será, também, responsável por qualquer dano ou destruição da obra em construção, direta ou indiretamente, causada por incêndio, raios, explosões e suas consequências. 10.3.1. Na hipótese de sobrevir qualquer ação ou medida extrajudicial contra o SENAI-SP, a CONTRATADA obriga-se a assumir a responsabilidade de tal forma a exonerar o SENAI-SP de qualquer arguição na espécie. Se não lograr a exclusão, de plano, do que deverá arguir em preliminares, a CONTRATADA responderá pelas despesas desse com a sua defesa e, se for solicitado pelo SENAI-SP, fornecerá caução como garantia da futura exigibilidade dos valores em discussão. 10.4. Fica igualmente a CONTRATADA como única empregadora, responsável pelos encargos securitários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes ou que venham a incidir sobre o custo da mão de obra resultantes da execução do presente contrato. 10.5. A CONTRATADA se obriga a manter um Engenheiro habilitado pelo CREA-SP ou um Arquiteto habilitado pelo CAU-SP ou um Técnico habilitado pelo CRT, conforme o caso, previamente aprovado pelo SENAI-SP, na qualidade de preposto, entendendo-se que o mesmo estará suficientemente credenciado pela CONTRATADA a representá-la validamente junto ao SENAI-SP, em tudo quanto se relacione com o objeto deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Editaljuntando cópia da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, RRT – Registro de Responsabilidade Técnica ou TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, expedidos, respectivamente, pelo CREA-SP, CAU-SP e CRT-SP. 7.410.6. ManterA CONTRATADA se obriga a manter na obra, durante toda a execução do Contratono mínimo, os profissionais e seus respectivos períodos indicados em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal“Despesas Administrativas” da Planilha Orçamentária. 7.510.6.1. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou doloA CONTRATADA, quando da execução aplicável, se obriga a disponibilizar engenheiro especializado de planejamento, que deverá atuar no desenvolvimento das atividades de planejamento, monitoramento e controle de obras e deverá estar disponível tantas vezes quantas necessárias para suas atualizações 10.6.2. O engenheiro especializado de planejamento deverá atender as qualificações e atribuições previstas no Plano de Gerenciamento do objeto dessa contrataçãoCronograma Físico, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentoanexo do Chamamento Público. 7.610.7. Assumir A CONTRATADA se obriga a retirar do local dos serviços imediatamente após o recebimento da comunicação do SENAI-SP, qualquer pessoa cuja permanência no local for considerada inconveniente a critério exclusivo do SENAI-SP. 10.8. Ficam também, sob a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados e por seus empregados durante conta da CONTRATADA, quaisquer multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que por força dos dispositivos legais sejam impostas ao SENAI-SP, com relação a execução do objeto contratadoeste contrato. 7.710.9. Informar Não poderá a ocorrência CONTRATADA pleitear acréscimo de preço sob alegação de falhas, omissões ou inexequibilidade de qualquer anormalidade parte das normas e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosespecificações, entendendo-se previstos nos preços unitários constantes da proposta, o custo dos serviços e das modificações que forem imprescindíveis à execução. 7.810.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoA CONTRATADA obriga-se a saldáexecutar quaisquer serviços extraordinários que decorram de modificações das normas e especificações, ou outros serviços complementares solicitados pelo SENAI-las SP, mediante solicitação escrita, observando-se para a sua execução, os preços unitários que figurem na época própriaproposta da contratada, vez cabendo ao SENAI-SP a análise e aprovação desses preços. Não constando esses preços unitários na proposta, serão apresentadas pela CONTRATADA novas composições de preços unitários para análise e aprovação por parte do SENAI-SP, conforme estabelecido nas subcláusulas 3.4. e 3.5 deste contrato. 10.11. Não será admitida em hipótese alguma a presença de funcionários, próprios ou de terceiros na obra, que seus empregados não manterão nenhum vínculo estejam registrados em Carteira e munidos de crachá de identificação, ou de menores de idade, de conformidade com a Contratantelei. 7.910.12. Assumir É de exclusiva responsabilidade e constitui ônus da CONTRATADA a responsabilidade guarda e conservação da área das obras de forma a mantê-la livre da ocupação de pessoal ou material por todas as providências terceiros, bem como promover a desocupação por seus funcionários e obrigações estabelecidas seus pertences das obras executadas, até o final e definitivo recebimento pelo SENAI-SP. 10.13. A CONTRATADA será responsável pela coordenação, na legislação específica de acidentes do trabalhoobra, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãocom outros diversos, contratados pelo SENAI-SP, com outras Empreiteiras. 7.1010.14. Assumir A CONTRATADA se obriga expressamente a requerer, se necessário for, e obter junto ao INSS o certificado de matrícula especial relativo à obra contratada, de forma a possibilitar o licenciamento da construção, e, a apresentar na conclusão da mesma o Certificado de Quitação e o Certificado Semestral de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, relativos à presente obra, sob pena do SENAI-SP reter todas as importâncias devidas até a apresentação dos aludidos certificados, sem prejuízo de outras medidas. 10.15. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, Uniforme e Identificação Pessoal (crachá), bem como obrigar o uso por seus funcionários, conforme previsto na legislação sobre Segurança e Higiene do Trabalho. 10.16. A CONTRATADA deverá assumir toda e qualquer responsabilidade, inclusive as despesas a título de indenizações no âmbito civil e trabalhista, na hipótese dos seus empregados deixarem de cumprir a normas de higiene e segurança do trabalho, inclusive o uso de EPIs. 10.16.1. A CONTRATADA deverá entregar ao SENAI-SP, a cada 03 (três) meses, ficha de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus funcionários, devidamente assinada. 10.16.2. Além dos comprovantes acima, a CONTRATADA deverá entregar cópia do certificado dos treinamentos de segurança do trabalho realizados, exemplo: NR-10, NR-35 e sobre o uso correto dos EPIs relativo a cada funcionário alocado na obra. 10.17. Providenciar a obtenção junto aos órgãos competentes de todas as licenças necessárias à execução dos serviços objeto deste contrato. 10.18. Admitir, manter e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, pessoal adequado e capacitado em todos os encargos níveis de possível demanda trabalhistatrabalho, cível ou penalreforçando o contingente de mão-de-obra sempre que constatada sua insuficiência, relacionadas para permitir a este processo licitatórioexecução dos serviços dentro dos prazos previstos. 7.1110.19. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação Manter em todos os locais do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo canteiro um seguro sistema de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento sinalização e segurança, de acordo com o Memorial Descritivo e as normas legais pertinentes, especialmente as que tratam de segurança do trabalho. 10.20. Providenciar, quando necessário, as ligações de água, luz e força para a execução dos serviços contratados cujos custos de consumo serão de sua inteira responsabilidade. 10.21. Construir no local da obra as instalações necessárias à execução dos serviços, sendo vedada a construção de dormitório para o pessoal da obra. 10.22. Retirar dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, do canteiro e local dos serviços, todo e qualquer material que for rejeitado pela FISCALIZAÇÃO, bem como substituir todo equipamento defeituoso. 10.23. Manter no escritório da obra, em local visível, quadro de gestão à vista com informações sobre o casoacompanhamento físico, financeiro, dados de segurança e qualidade da obra, inclusive toda a documentação legal Federal, Estadual e Municipal. 10.24. Manter rigorosamente em dia o preenchimento do Diário de Obra, nele registrando as principais ocorrências, tais como: reclamações, ordens, resoluções ou entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA. 10.25. Dar ciência ao SENAI-SP, de imediato, do recebimento de quaisquer notificações, avisos ou interpelações de autoridades competentes que digam respeito aos serviços ora contratados. 10.26. Informar por escrito, ao SENAI-SP, sem prejuízo das comunicações que devam ser feitas às autoridades competentes, os acidentes, fatos relevantes e anormais. 10.27. A CONTRATADA fica obrigada a assegurar a disponibilidade de alojamentos adequados aos seus trabalhadores migrantes, sob pena de imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com possibilidade de sua rescisão, em caso de persistência dessa infração.

Appears in 3 contracts

Samples: Contratação De Empresa, Contract, Contract for Execution of Works

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer7.1 Assegurar condições materiais, rigorosamentelogística e recursos humanos para a realização do objeto deste contrato e seus anexos. 7.2 Entregar na data aprazada, o ajuste objeto desta contrataçãoproduto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato. 7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em conformidade função do objeto do contrato firmado, bem como por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. 7.4 Arcar com todas as especificaçõesdespesas, quantitativosdiretas ou indiretas, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciadecorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, 7.5 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com contrato as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as mesmas condições de da habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscallicitação. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração 7.6 Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a terceiros, decorrentes de culpa incidir sobre as suas atividades e/ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante sobre a execução do objeto contratadodo presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato. 7.7. Informar 7.7 Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a ocorrência de qualquer anormalidade supervisão, direção e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosmão-de-obra para entrega dos materiais objetos deste contrato. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos 7.8 Substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, os encargos previdenciários produtos objeto deste contrato em que se verifiquem má qualidade, qualidade e obrigações sociais previstos na legislação social especificação solicitada e trabalhista em vigordivergente da amostra apresentada e aprovada pela PMJ, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratanteno prazo de 48 horas. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas 7.9 Acatar as providências normas e obrigações estabelecidas na legislação específica condições do edital e anexos que integram este contrato, independente de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãotranscrição. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista7.10 Respeitar no ato da entrega dos produtos o tempo para conferência qualitativa e quantitativa dos mesmos, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatóriorealizado pelo recebedor. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 3 contracts

Samples: Contract, Contrato, Contract

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. SatisfazerA CONTRATADA obriga-se a dirigir o serviço por seus técnicos, rigorosamentemantendo em sua direção um preposto com poderes para representá-la nos negócios relativos aos serviços, o ajuste objeto desta contrataçãoficando a indicação deste, sujeito à prévia aprovação da PREFEITURA. 6.2. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em conformidade decorrência da execução das obras, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente, sendo obrigada a executar os reparos de vícios que porventura venham a ser notados como decorrentes da empreitada, mesmo após o recebimento definitivo dos serviços, salvo os reparos devidos ao desgaste natural de uso indevido dos serviços. 6.3. A CONTRATADA compromete-se a reforçar e/ou substituir os seus recursos de equipamento ou pessoal, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços, ou atraso no cronograma previamente aprovado pela PREFEITURA. 6.4. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar equipamentos, materiais e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos serviços. 6.5. A PREFEITURA, através de servidor designado para tanto, poderá em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo a CONTRATADA refazê-las às suas expensas. 6.6. Caberá à CONTRATADA: 6.6.1. Observar escrupulosamente a boa prática dos serviços conforme as normas técnicas e ao projeto exposto pela PREFEITURA, e, empregar materiais de boa qualidade e dentro das normas da ABNT, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Federais, Estaduais e Municipais, relativas aos serviços, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivas autoridades; 6.6.2. Arcar com todas as especificaçõesdespesas referentes a consumo de água, quantitativosenergia elétrica, condições e prazos estabelecidos neste Contratomanutenção, e nos respectivos Edital e Termo alimentação do pessoal, transporte de Referência.pessoal, bem como aquelas de escritório; 7.26.6.3. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem Sinalizar o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados trânsito durante a execução do objeto contratado.dos serviços, bem como se responsabilizar por todo e qualquer dano causado a terceiros; 7.76.6.4. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por Cumprir rigorosamente todas as providências disposições legais referentes à segurança, higiene e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes medicina do trabalho, quandofornecendo, em ocorrência da espéciepor sua conta, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar para a execução dos serviços; 6.7. Caberá à CONTRATADA refazer por sua conta os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas e determinações da fiscalização, bem como aquelas que apresentarem defeitos de possível demanda trabalhistamaterial e vícios de execução, cível ou penalrefazendo-as satisfatoriamente, relacionadas sem qualquer ônus para a este processo licitatórioPREFEITURA, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 3 contracts

Samples: Tomada De Preços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer7.1 - A CONTRATADA se obriga: 7.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, rigorosamentenas quantidades e padrões estabelecidos, o ajuste objeto desta contrataçãovindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo decorrentes de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verdesua culpa ou dolo, nos exatos moldes termos da proposta apresentada.legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE, conforme artigo 70 da Lei n.º 8.666/1993; 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem 7.1.2 - manter-se durante todo o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução prazo de vigência do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscalno edital da licitação. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros7.1.3 - atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no edital, decorrentes termo de culpa ou doloreferência e neste contrato; 7.1.4 - comunicar ao CONTRATANTE, quando da execução por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários; 7.1.5 - cumprir com as demais obrigações constantes do objeto dessa contrataçãoedital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do termo de o Contratante fiscalizar referência e acompanhar todo o procedimentooutras obrigações previstas neste Contrato . 7.6. Assumir 7.1.6 - dispor de toda a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução infraestrutura necessária e adequada à entrega do objeto contratado. 7.7. Informar 7.1.7 - Assegurar a ocorrência de qualquer anormalidade garantia, prestada pelo próprio fabricante, no prazo mínimo estipulado, para o objeto contratado; 7.1.8 - Responsabilizar-se total, direta e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir indiretamente, quanto a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da entrega do objeto relacionado no ANEXO I, bem como também despesas com combustíveis, carga, descarga, armazenagem, frete, todos os impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições e encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandosociais; 7.1.9 - Responsabilizar-se pelo transporte de equipamentos até a saldá-las na época própriasede da CONTRATANTE, vez que seus empregados por sua conta e risco, através de veículos, equipamentos e utensílios adequados, de forma a não manterão nenhum vínculo com comprometer a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho qualidade dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.respectivos gêneros;

Appears in 2 contracts

Samples: Contract, Contract

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer16.1 – A Contratada fornecerá toda a mão de obra, rigorosamenteequipamentos necessários à entrega do objeto contratado. 16.1.1 – Todos os equipamentos empregados para atendimento do objeto deverão satisfazer as especificações técnicas constantes do Edital e Anexos, o ajuste objeto desta contratação, respeitando as marcas e modelos dos equipamentos indicados em conformidade com sua proposta de preços. 16.1.2 – A Contratada deverá atender todas as especificaçõescondições de fornecimento dos insumos, quantitativossuprimentos e peças para o cumprimento do objeto contratado; prever os custos relativos à capacitação e treinamento da solução implantada para a DAE S/A, condições respeitando rigorosamente a descrição do Anexo V – Termo de Referência. 16.1.3 – Os profissionais da Contratada que forem prestar o suporte e prazos estabelecidos neste Contratomanutenção para a DAE S/A deverão possuir todos os conhecimentos teóricos e práticos dos equipamentos e do software de gerenciamento de impressão ofertados. 16.2 – Nenhum equipamento poderá ser usado pela Contratada sem a prévia aceitação da Contratante, e nos respectivos Edital que deverá analisar se atendem ao solicitado no edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV 16.3 Universidade de Rio VerdeO equipamento que for recusado pela Contratante deverá ser substituído por outro, nos exatos moldes da proposta apresentadasem ônus para a Contratante, dentro das especificações contratadas. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato16.4 – A Contratada fornecerá à fiscalização da Contratante, e outros dispositivos que compõem o Editalmanterá permanentemente atualizada, uma lista dos equipamentos e empregados. 7.416.5 – A Contratada deverá ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários. 16.6 – A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da Contratada. 16.7 – A responsabilidade em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à Contratada. 16.8 – Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de responsabilidade da Contratada. 16.9 – Visto o risco de responsabilidade subsidiária em processos trabalhistas, a Contratante, a qualquer tempo, pode solicitar, por amostragem e por sua escolha, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas cuja abrangência consiste em todas as parcelas pagas diretamente ao empregado (salário, horas extras, 13.º salário, férias, insalubridade, salário família, adicional noturno e outras). 16.10 – Será permitido à Contratante realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela Contratada sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da Contratada. 16.11 – Sendo solicitada pela Contratante, a Contratada deve comprovar a regularidade das obrigações trabalhistas, documentalmente, em até 48 horas da solicitação formal, sob pena de retenção de pagamento e de aplicação das sanções previstas neste edital. 16.12 – A CONTRATADA deverá ter ciência dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas. 16.13 – A CONTRATADA deverá suprir seus profissionais com todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Termo de Referência. ManterA CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI e demais encargos sociais. 16.14 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 16.15 – A contratada deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 16.16 – A Contratada não deverá permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 16.17 – A Contratada deverá manter durante toda a execução vigência do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscallicitação. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando16.18 – Obriga-se a saldá-las na época própriaContratada a reparar, vez corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratantese verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados. 7.916.19 – A Contratada deverá comunicar e justificar à Contratante, por escrito, qualquer atraso previsto em relação aos prazos definidos no contrato, bem como a previsão de novos prazos. Assumir O julgamento ficará a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências cargo da Contratante e que poderá aceitar ou rejeitar, implicando nas penalidades previstas em decorrência do cumprimento desta contrataçãolei. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 2 contracts

Samples: Licitação, Contratação De Serviço De Locação De Impressoras Multifuncionais

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.110.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Fornecer os combustíveis descritos no presente Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações , mantendo durante a vigência do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentocontrato, todas as condições de habilitação habilitação, qualificação e qualificação exigidas na Licitação respectivaregularidade exigidas; 10.2. Responsabilizar-se integralmente pela garantia da qualidade mínima dos combustíveis fornecido, inclusive quanto sob pena das sanções cabíveis; 10.3. Garantir a regularidade fiscalqualidade dos combustíveis fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo – ANP; 10.4. Fornecer os combustíveis sempre que solicitados; 10.5. Manter, em um único ponto de venda, bombas de óleo diesel-s10 e gasolina comum, vedado atendimento em filial. 7.510.6. Responder pelos danos causados à Administração ou Substituir os combustíveis no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a terceiros, decorrentes de culpa ou dolopartir da formalização da rejeição dos combustíveis, quando estes forem recusados por densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição, bem como a presença de outras substâncias em percentuais além dos permitidos; 10.7. Indicar “Preposto”, aceito pelo Contratante, que será legitimo representante da Contratada, responsável pela execução do objeto dessa contrataçãocontrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a missão de garantir o fato bom andamento do mesmo com a obrigação de o se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento do contrato pelo Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento(Fiscal do Contrato) que tomará as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados. 7.610.8. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar Fornecer os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo combustíveis somente com a Contratante.“Autorização de Abastecimento” emitida pelo Fiscal do Contrato; 7.910.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica Justificar ao CONTRATANTE eventuais motivos de acidentes do trabalho, quandoforça maior, em ocorrência da espécietempo hábil, forem vítimas os seus empregadosque impeçam a realização do fornecimento de combustíveis, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato; 10.10. Apresentar sempre que solicitado, sendo os documentos que sua inadimplência não transfere comprovem a responsabilidade à Administração Contratanteprocedência dos combustíveis; 10.11. É vedada a subcontratação do fornecimento de combustíveis, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRVlicitação relativo à cota reservada. 7.1210.12. Atender prontamente Manter todas as solicitações da Contratante previstas no Editalcondições estabelecidas neste Termo, Termo de Referência e neste Contratomesmo que ocorra durante o fornecimento dos combustíveis. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições A Contratada obriga-se a: 7.1.1. Entregar os itens conforme quantitativos e prazos estabelecidos neste especificações do item 2 do Termo de Referência e deste Contrato, e nos respectivos Edital de acordo com os valores, condições, marcas e Termo demais características constantes de Referênciasua proposta. 7.27.1.2. Atender Reparar, corrigir, remover, trocar, substituir, no prazo estabelecido, às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verdesuas expensas, nos exatos moldes da proposta apresentadaos produtos que não atenderem aos mencionados no subitem anterior, assim como aqueles em que se verificar vícios. 7.37.1.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta Cláusula Sexta deste Contrato, Contrato e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.47.1.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade Cumprir com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação ofertadas na proposta e qualificação exigidas na Licitação respectivaaceitar, inclusive quanto a regularidade fiscalnas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento das mercadorias em até 25% (vinte e cinco por cento). 7.57.1.5. Responder pelos Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais ou morais causados à Administração por ação ou a terceirosomissão, decorrentes culposa ou dolosa, de culpa seus empregados, trabalhadores ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentorepresentantes. 7.67.1.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados Responsabilizar-se por seus empregados durante a execução todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRVAdministração. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.137.1.7. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso. 7.1.8. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do contrato e penalidades cabíveis. 7.1.9. Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas. 7.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de eventos futuros e incertos, taxas, emolumentos, etc.

Appears in 2 contracts

Samples: Contract for the Acquisition of Simulators and Hospital Equipment, Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. SatisfazerCabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Referência, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contratonos termos da legislação vigente, e nos respectivos Edital ainda: 7.2. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRA- TANTE ou a terceiros, decorrentes da execução da obrigação; 7.3. Manter junto ao CONTRATANTE um representante e/ou preposto para acompa- nhamento da obrigação. 7.4. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cum- primento da obrigação, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990. 7.5. O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Adminis- tração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias os produtos que não estiverem de acordo com o contratado. 7.6. Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou municipais incidentes ao objeto deste Termo de Referência. 7.27.7. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, terceiros decorrentes de sua culpa ou dolodolo na execução do contrato. 7.8. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações. 7.9. Implementar de forma adequada o planejamento, quando a execução e a supervisão permanente da obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATAN- TE, respeitando suas normas de conduta. 7.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no traba- lho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes. 7.11. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto dessa contrataçãodeste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar devendo orientar os empregados e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRVcolaboradores nesse sentido. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no EditalÉ expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencen- te ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, Termo ativo, ou de Referência e neste Contratoocupante de cargo em co- missão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, durante a vigência deste contrato. 7.13. Instruir seus representantes A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e- mail) para comunicações extraoficiais e empregados quanto à necessidade oficiais, inclusive para receber notificações. 7.14. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de acatar as orientações corres- pondência. 7.15. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer irregulari- dade verificada no cumprimento da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o casoobrigação.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. SatisfazerA CONTRATADA obriga-se a dirigir o serviço por seus técnicos, rigorosamentemantendo em sua direção um preposto com poderes para representá-la nos negócios relativos às obras, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciaficando a indicação deste sujeita à prévia aprovação da PREFEITURA. 7.2. Atender A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução das obras, correndo às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verdesuas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos exatos moldes termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente, sendo obrigada a executar os reparos de vícios que porventura venham a ser notados como decorrentes da proposta apresentadaempreitada, mesmo após o recebimento definitivo das obras, salvo os reparos devidos ao desgaste natural de uso indevido da obra. 7.3. Emitir A CONTRATADA compromete-se a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contratoreforçar e/ou substituir os seus recursos de equipamento ou pessoal, e outros dispositivos que compõem o Editalse for constatada a sua inadequação para realizar as obras, ou atraso no cronograma previamente aprovado pela PREFEITURA. 7.4. ManterA CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, durante toda possibilitando verificar equipamentos, materiais e a execução do Contratofornecer, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoquando solicitada, todas as condições de habilitação todos os dados e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscalelementos relativos às obras. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou A PREFEITURA, através do Departamento de Engenharia, poderá, em qualquer ocasião, exercer a terceirosmais ampla fiscalização das obras, decorrentes reservando-se o direito de culpa ou dolorejeitá-las a seu critério, quando da execução do objeto dessa contrataçãonão forem consideradas satisfatórias, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentodevendo a CONTRATADA refazê-las às suas expensas. 7.6. Assumir A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a responsabilidade CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante demais compromissos assumidos com a execução do objeto contratado.PREFEITURA 7.7. Informar Caberá à CONTRATADA: 7.7.1. Observar escrupulosamente a ocorrência boa prática de qualquer anormalidade construção, as normas técnicas e prestar os esclarecimentos julgados necessários.empregar materiais constantes nas especificações do memorial descritivo, do projeto executivo e do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitário e total, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Federais, Estaduais e Municipais, relativas às obras, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivas autoridades; 7.87.7.2. Assumir Providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a responsabilidade mão-de-obra necessária à execução das obras e serviços, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorsociais, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão tendo os mesmos nenhum vínculo empregatício com a Contratante.PREFEITURA; 7.97.7.3. Assumir Fazer seguros contra acidentes e trabalho de seus empregados; 7.7.4. Manter nas obras e serviços somente trabalhadores com situação profissional regular, diretamente vinculados aos serviços e as obras em questão, efetuando a responsabilidade por dispensa, dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA, dos operários que esta entender prejudiciais ao bom andamento das obras; 7.7.5. Arcar com todas as providências despesas referentes a consumo de água, energia elétrica, manutenção de alojamento, alimentação do pessoal, transporte de pessoal, bem como aquelas de escritório; 7.7.6. Facultar à PREFEITURA exercer a verificação dos materiais empregados, equipamentos e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes serviços em execução; 7.7.7. Conservar um responsável técnico preposto à frente das obras; 7.7.8. Sinalizar o trânsito durante a execução das obras, bem como se responsabilizar por todo e qualquer dano causado a terceiros; 7.7.9. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, quandofornecendo, em ocorrência da espéciepor sua conta, forem vítimas todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar nas obras; 7.7.10. Executar serviços indispensáveis à segurança das obras, além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus empregadoscustos, no desempenho dos sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus serviçosempregados e prepostos; 7.7.11. Assumir inteira responsabilidade pelas obras, ainda que inclusive responsabilidade técnica perante o CREA/CAU, dotando a obra de orientação técnica e arcando com todas as despesas de engenheiro e equipe administrativa locada direta ou indiretamente nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãoobras. 7.107.7.12. Assumir todos os encargos demolir por sua conta as obras executadas em desacordo com o projeto, especificações técnicas e determinações da fiscalização, bem como aquelas que apresentarem defeitos de possível demanda trabalhistamaterial e vícios de construção, cível ou penalreconstruindo-as satisfatoriamente, relacionadas sem qualquer ônus para a este processo licitatórioPREFEITURA, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 2 contracts

Samples: Contract for Public Works, Tomada De Preços

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer6.1 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados e informações do SIP – Sistema de Informações de Produtos gerados através do sistema ora cedido. 6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, rigorosamenteou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIP, o ajuste objeto desta contrataçãoserá garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos gerados através do sistema SIP<XML>, em conformidade formato XML, por um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA. 6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados gerados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato. 6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIP<XML> de acordo com todas as especificaçõesnormas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, quantitativospossibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades. 6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, condições uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE. 6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIP XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e prazos estabelecidos neste Contratodas 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIP, quando as falhas e/ou erros na geração do SIP, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior. 6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem. 6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciacujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 2 contracts

Samples: Software License Agreement, Software License Agreement

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.1.1. Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta; 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições Entregar os itens conforme quantitativos e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e especificações do item 2 deste Termo de Referência, e de acordo com os valores, condições, marcas e demais características constantes de sua proposta. 7.2. Atender Reparar, corrigir, remover, trocar, substituir, no prazo estabelecido, às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verdesuas expensas, nos exatos moldes da proposta apresentadaos produtos que não atenderem aos mencionados no subitem anterior, assim como aqueles em que se verificar vícios. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Editalexigidos pela legislação pertinente. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade Cumprir com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação ofertadas na proposta e qualificação exigidas na Licitação respectivaaceitar, inclusive quanto a regularidade fiscalnas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento das mercadorias em até 25% (vinte e cinco por cento). 7.5. Responder pelos Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais ou morais causados à Administração por ação ou a terceirosomissão, decorrentes culposa ou dolosa, de culpa seus empregados, trabalhadores ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentorepresentantes. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados Responsabilizar-se por seus empregados durante a execução todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso. 7.8. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do contrato e penalidades cabíveis. 7.9. Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas. 7.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de eventos futuros e incertos, taxas, emolumentos, etc.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. SatisfazerA CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos objeto deste contrato, rigorosamentesalvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, o ajuste objeto desta contrataçãosem que haja culpa da CONTRATADA, em conformidade devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE; 6.2. Fornecer os produtos de acordo com todas as especificaçõesespecificações constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, quantitativosnos locais determinados, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, nos dias e nos respectivos Edital turnos e Termo horários de Referência.expediente da Administração; 7.26.3. Atender Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às solicitações observações e exigências que lhe forem solicitadas; 6.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do Departamento contrato; 6.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de Compras da UniRV – Universidade qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de Rio Verdeerros, nos exatos moldes da proposta apresentada.imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 7.36.6. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, Manter durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivalicitação; 6.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados necessários à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo contrato; 6.8. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir venham a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto contratado.do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 7.76.9. Informar Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; 6.10. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos produtos; 6.11. Trocar, as suas expensas, no total ou em parte, o(s) produto(s) que vier (em) a ocorrência ser recusado(s); 6.12. Emitir notas fiscais/faturas de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo acordo com a Contratante.legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total; 7.96.13. Assumir Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 6.14. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas durante a responsabilidade por todas as providências vigência deste contrato; 6.15. Entregar os materiais solicitados em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de serviço; 6.15.1. Os produtos serão ser recebidos, da seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE: no ato da entrega, para fins de posterior verificação da conformidade das especificações dos materiais com aquelas estabelecidas no Edital e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.proposta comercial;

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer7.1 A Adjudicatária detentora do contrato deverá dar início no fornecimento dos objetos mediante recebimento da respectiva autorização de fornecimento, rigorosamenteemitidas pelo Departamento de Compra do Município, o ajuste objeto desta contratação, onde a entrega e a emissão da nota fiscal deverá ser em conformidade com todas as especificaçõeso requisitado na respectiva autorização de fornecimento, quantitativosnão se admitindo fracionamento na entrega dos quantitativos dos objetos descritos na autorização de fornecimento, condições devendo a entrega ser in loco (sede do Município) por conta e prazos estabelecidos neste Contratorisco da Adjudicatária detentora do contrato, entrega esta que deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da autorização de fornecimento, em observância ainda aos ditames da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93 e nos respectivos Edital e Termo de Referênciasuas alterações. 7.2. Atender às solicitações do Departamento 7.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes desta licitação avocando para si reparos de Compras da UniRV – Universidade quaisquer prejuízos decorrentes de Rio Verdefato supervenientes, nos exatos moldes da proposta apresentada.isentado a Administração de qualquer co-responsabilidade; 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, 7.3 Manter durante toda a execução vigência do Contratocontrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentopor ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivalicitação; 7.4 Apresentar durante o prazo de vigência do contrato administrativo, inclusive quanto quando solicitado pela Administração, documentos que comprovem estar cumprindo as obrigações para com o fisco na esfera Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, objeto de apresentação de Certidões Negativas de Débitos, emitidas com a regularidade mesma data ou posterior a data da respectiva nota fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados 7.5 Fica vedada ainda à Administração ou futura Adjudicatária, a terceirosnegociação de títulos, decorrentes emitidas contra o Município de culpa ou doloSão João das Missões/MG, quando sob qualquer pretexto, em face da execução celebraçã do contrato por conta do fornecimento dos objetos da presente licitação; 7.6 Será objeto dessa contrataçãode emissão de nota fiscal em conformidade com as exigências do fisco municipal e estadual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentosujeitando a Adjudicatária em penalidades legais por descumprimento da obrigação. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução 7.7 Adjudicatária no ato da emissão na nota fiscal deverá mencionar o mesmo número do objeto contratadoCNPJ indicado na proposta de preço e nos documentos de habilitação. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.110.1. SatisfazerUtilizar pessoal devidamente registrado, rigorosamenterecolher todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros inerentes, resultantes da execução do presente Contrato, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra, assim como tomar todas as medidas necessárias para a segurança de seus empregados e de terceiros; 10.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o ajuste objeto desta contrataçãodo Contrato em que se verificarem vícios, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência.defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados; 7.210.3. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder A Contratada é responsável pelos danos causados à Administração diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da dolo na execução do objeto dessa contrataçãoContrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o fato de o acompanhamento pela Prefeitura Municipal; 10.4. Manter na obra, em tempo integral, um engenheiro, bem como um preposto, aceito pela Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a para representá-la na execução do objeto contratado.Contrato; 7.710.5. Informar Entregar a ocorrência obra em perfeitas condições de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contratoutilização, sendo que sua inadimplência não transfere todo o entulho e restos de materiais provenientes da obra deverão ser retirados pela Contratada; 10.6. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante; 10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a responsabilidade 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Administração Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 10.9. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI; 10.10. Apresentar à Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas; 10.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 10.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 10.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 10.14. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

Appears in 2 contracts

Samples: Concorrência, Concorrência

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamento, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou a terceiros. 8.1 – A CONTRATADA não poderá sub empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto permitido fazê-lo parcialmente em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato e de 35% (trinta e cinco por cento) para os serviços de pintura, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia desta Municipalidade. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta Na eventualidade de sub contratação, em conformidade com todas as especificaçõesa contratada responderá diretamente pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, quantitativossociais e contratuais perante o Município de Celso Ramos e, condições independente da origem ou da razão das responsabilidades. Na sub contratação, a contratada deverá exigir e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, apresentar ao Município todas as condições de inerentes à habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivano certame que deu origem a este contrato, inclusive quanto como se a regularidade fiscalsub empreiteira interessada nele fosse. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando8.2 - A CONTRATADA obriga-se a saldá-las cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratanteobra. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências 8.3 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, verificações e obrigações estabelecidas na legislação específica provas de acidentes do trabalhomateriais fornecidos e de serviços executados, quandobem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãoperfeitas condições. 7.10. Assumir todos os encargos 8.4 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurançaserviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes dos projetos.

Appears in 1 contract

Samples: Construction Contract

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer16.1 – A Contratada fornecerá toda a mão de obra, rigorosamenteequipamentos necessários ao cumprimento do objeto contratado. 16.1.1 – Todos os equipamentos empregados para atendimento do objeto deverão satisfazer as especificações técnicas constantes do Edital e Anexos. 16.2 – Nenhum equipamento poderá ser usado pela Contratada sem a prévia aceitação da Contratante, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital que deverá analisar se atendem ao solicitado no edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV 16.3 Universidade de Rio VerdeO equipamento que for recusado pela Contratante deverá ser substituído por outro, nos exatos moldes da proposta apresentadasem ônus para a Contratante, dentro das especificações contratadas. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato16.4 – A Contratada fornecerá à fiscalização da Contratante, e outros dispositivos que compõem o Editalmanterá permanentemente atualizada, uma lista dos equipamentos e empregados. 7.416.5 – A Contratada deverá ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários. 16.6 – A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da Contratada. 16.7 – A responsabilidade em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à Contratada. 16.8 – Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de responsabilidade da Contratada. 16.9 – Visto o risco de responsabilidade subsidiária em processos trabalhistas, a Contratante, a qualquer tempo, pode solicitar, por amostragem e por sua escolha, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas cuja abrangência consiste em todas as parcelas pagas diretamente ao empregado (salário, horas extras, 13.º salário, férias, insalubridade, salário família, adicional noturno e outras). 16.10 – Será permitido à Contratante realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela Contratada sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da Contratada. 16.11 – Sendo solicitada pela Contratante, a Contratada deve comprovar a regularidade das obrigações trabalhistas, documentalmente, em até 48 horas da solicitação formal, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital. 16.12 – A CONTRATADA deverá ter ciência dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas. 16.13 – A CONTRATADA deverá suprir seus profissionais com todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Termo de Referência. ManterA CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI e demais encargos sociais. 16.14 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos. 16.15 – A contratada deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 16.16 – A Contratada não deverá permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 16.17 – A Contratada deverá manter durante toda a execução vigência do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscallicitação. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando16.18 – Obriga-se a saldá-las na época própriaContratada a reparar, vez corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratantese verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados. 7.916.19 – A Contratada deverá comunicar e justificar à Contratante, por escrito, qualquer atraso previsto em relação aos prazos definidos no contrato, bem como a previsão de novos prazos. Assumir O julgamento ficará a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências cargo da Contratante e que poderá aceitar ou rejeitar, implicando nas penalidades previstas em decorrência do cumprimento desta contrataçãolei. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Outorga De Permissão De Uso

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamento, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou a terceiros. 8.1 – A CONTRATADA não poderá sub empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto permitido fazê-lo parcialmente em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato e de 35% (trinta e cinco por cento) para os serviços de pintura, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia desta Municipalidade. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta Na eventualidade de sub contratação, em conformidade com todas as especificaçõesa contratada responderá diretamente pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, quantitativossociais e contratuais perante o Município de Xxxxx Xxxxx e, condições independente da origem ou da razão das responsabilidades. Na sub contratação, a contratada deverá exigir e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, apresentar ao Município todas as condições de inerentes à habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivano certame que deu origem a este contrato, inclusive quanto como se a regularidade fiscalsub empreiteira interessada nele fosse. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando8.2 - A CONTRATADA obriga-se a saldá-las cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratanteobra. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências 8.3 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, verificações e obrigações estabelecidas na legislação específica provas de acidentes do trabalhomateriais fornecidos e de serviços executados, quandobem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãoperfeitas condições. 7.10. Assumir todos os encargos 8.4 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurançaserviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes dos projetos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Engenharia

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo A CONTRATADA responsabiliza-se a: 7.1.1 A empresa contratada deverá dispor de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento mão de Compras da UniRV – Universidade obra capacitada para os serviços de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, organização de eventos e outros dispositivos serviços que compõem se fizerem necessários para o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes bom andamento do trabalho, quandocom profissional responsável nos termos do artigo 1º da Lei 5377/67. 7.1.2 A Contratada deverá apresentar o valor total do evento o valor discriminado na nota fiscal emitida, em ocorrência considerando todos os itens necessários para o evento, havendo subcontratação ou não dos mesmos, bem como da espécie, forem vítimas taxa de administração. 7.1.3 Negociar os seus empregadospreços e apresentar à Contratante, no desempenho mínimo, 3 (três) opções de orçamentos detalhados e com os respectivos preços dos seus serviços/produtos requisitados, conforme realidade de mercado, devendo o fornecedor contratado pela Contratada estar regular perante a Receita Federal, Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho, sendo que a escolha dos fornecedores ou prestadores dos itens previstos na tabela acima e outros que o evento demandar será feita pelo CRO/RS. 7.1.4 Havendo discrepância dos orçamentos apresentados com o valor de mercado, o CRO/RS poderá rejeitar os orçamentos propostos pela Contratada e orçar com outros fornecedores/prestadores, a fim de se obter o menor preço. Neste caso, o fornecedor também será contratado pela CONTRATADA. 7.1.5 Cobrar valor da taxa de administração de forma única sobre todos os serviços, ainda que nas dependências da Contratante fixa e em decorrência do cumprimento desta contrataçãoirreajustável. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista7.1.6 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais conformidade e comerciais resultantes da adjudicação adequação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRVconforme as especificações do CRO/RS. 7.12. Atender prontamente todas 7.1.7 Fornecer à Contratante as solicitações da Contratante previstas no Editalinformações solicitadas quanto aos serviços a serem prestados, Termo em prazo não inferior de Referência 5 (cinco) dias úteis, salvo exceções previamente acertadas, atendendo as exigências, observações e neste Contrato.recomendações que forem formuladas; 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança7.1.8 Obter licenças necessárias junto às repartições competentes, quando for o caso.necessárias, responsabilizando pela falta ou omissão referente a essa obrigatoriedade; 7.1.9 Responsabilizar-se pelo pagamento de todo e qualquer tributo, encargos sociais e previdenciários e trabalhistas, relativos à prestação de serviços;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Emergencial

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. SatisfazerGarantir o(a) CONTRATANTE o correto funcionamento técnico do SISTEMA, rigorosamenteresponsabilizando-se pela perfeita funcionalidade e operacionalidade do mesmo, detectando e/ou corrigindo erros de operação, configuração, programação e instalação inicial do SISTEMA, verificado pela manutenção remota/local do sistema ou indicados pelo(a) CONTRATANTE. 6.2. A CONTRATADA está isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de erros, inoperâncias ou demais inconsistências de programação e execução do SISTEMA caso estas resultem de erros na operação do sistema, do hardware, dos periféricos dos equipamentos do(a) CONTRATANTE ou mesmo de alterações, modificações ou quaisquer outras intervenções no sistema, procedidas pelo(a) CONTRATANTE ou por seus funcionários e ou prepostos sem a devida, prévia, expressa e monitorada autorização da CONTRATADA. 6.3. O SOFTWARE poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet, manutenção improrrogável ou qualquer outra circunstância alheia a vontade da CONTRATADA, as quais não se responsabiliza, tampouco responderá por lucro cessante, bem como qualquer outro tipo de danos diretos e indiretos que surjam em conexão com o presente contrato. 6.4. Prover o(a) CONTRATANTE a assistência técnica remota, relativa à operação do SISTEMA, elucidando as consultas feitas pela pessoa indicada expressamente pelo(a) CONTRATANTE para tais contatos, sobre a operação do SISTEMA, assessorando-a tanto para a otimização no uso dos recursos do mesmo quanto para o esclarecimento de eventuais dúvidas, conforme plataformas e horários informados no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. 6.5. Disponibilizar ao(à) CONTRATANTE as novas versões do SISTEMA, que futuramente venham a ser desenvolvidas, tanto para otimização do sistema como para atendimento especificamente à legislação em vigor caso esta venha a ser alterada, incrementada ou suprimida, acompanhadas das instruções e orientações técnicas necessárias para o seu uso e perfeito funcionamento, sem ônus adicional. 6.6. O SISTEMA objeto deste contrato será atualizado pela CONTRATADA sempre que a mesma disponibilizar uma nova versão, exclusivamente por ela homologada. A atualização acontecerá quando houver mudança de legislação que exija alteração no SISTEMA, novos aperfeiçoamentos técnicos, atualizações de manuais do SISTEMA em meio eletrônico ou por solicitações da CONTRATANTE desde que previamente aprovadas pela CONTRATADA. 6.7. Cabe, exclusivamente à CONTRATADA, decidir sobre as mudanças tecnológicas do SISTEMA que julgar necessárias, sejam estas por força da Legislação Brasileira vigente ou melhoria do desempenho do SISTEMA. 6.8. A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar o código-fonte e a sistemática de funcionamento do SOFTWARE sem aviso prévio o(a) CONTRATANTE. 6.9. Manter e providenciar para que seja mantido, por seus funcionários, prepostos, credenciados e representantes, o ajuste objeto desta contrataçãomais absoluto sigilo quanto às informações do(a) CONTRATANTE, em conformidade com todas as especificaçõesseus clientes, quantitativosrotinas, condições e prazos estabelecidos características, metodologias, etc., a que tiver acesso por ocasião da instalação e/ou manutenção do SISTEMA, bem como usá-las estritamente no desempenho das atividades previstas neste Contratocontrato, e nos respectivos Edital e Termo sob pena de Referênciaresponsabilidade por uso indevido. 7.26.10. Atender às solicitações do Departamento A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer insucessos comerciais do(a) CONTRATANTE decorrentes dos serviços aqui prestados, bem como por perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outra indenização, bem como quando decorrente de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho eventual indisponibilidade dos seus serviços, ainda que nas dependências quer por ação da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãoCONTRATANTE, quer por terceiros. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreement

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer4.1 Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela CONTRATANTE, rigorosamentea partir da data da assinatura do Contrato nº XX/2020, o ajuste objeto desta contrataçãosalvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela CONTRATANTE. 4.2 Não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em conformidade com todas as especificaçõeshipótese alguma, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes bem como a não permitir que nenhum de culpa seus diretores, empregados e/ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentoprepostos faça uso das INFORMAÇÕES. 7.6. Assumir 4.3 Manter sigilo, bem como a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante limitar a execução utilização das informações disponibilizadas para a elaboração e desenvolvimento do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade , por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorsi, obrigando-se a saldá-las na época própriaseus representantes, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade procuradores, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoterceiros eventualmente consultados, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviçoscontratados e subcontratados, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãoassim como por quaisquer outras pessoas vinculadas, direta ou indiretamente. 7.104.3.1 Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas. 4.4 Não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE. Assumir O consentimento, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das partes. 4.5 Impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os encargos de possível demanda trabalhistacustos do impedimento, cível mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou penalutilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, relacionadas a este processo licitatóriorepresentantes ou por terceiros consultados ou contratados. 7.11. Assumir 4.6 Não tomar qualquer medida com vistas a responsabilidade pelos encargos fiscais obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativo aos produtos gerados e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passivaàs 4.7 Zelar, com fundamento nos princípios instituídos na Segurança da Informação, para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a UniRVnatureza de classificação informada pela CONTRATANTE. 7.12. Atender prontamente 4.8 Firmar acordos formais com seus empregados e consultores, ligados direta ou indiretamente ao Contrato nº XX/2020 cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contratodisposições do presente instrumento. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Digital

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. SatisfazerPermanecer em conformidade, rigorosamentedurante todo o período do contrato, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciaexigências legais necessárias para manter a relação contratual com a Administração Pública. 7.2. Atender às solicitações Executar com exatidão a entrega do Departamento objeto contratado, sob pena de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verderesponsabilidade, nos exatos moldes da proposta apresentadaconforme disposto neste processo licitatório, bem como na legislação em vigor. 7.3. Emitir Assumir total responsabilidade pelo sigilo dos dados contidos em quaisquer mídias ou documentos que seus empregados ou prepostos vierem a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contratoter acesso em função dos serviços prestados, e outros dispositivos respondendo pelos danos causados em eventual vazamento de dados, decorrentes de ação dolosa ou culposa, ou decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia, que compõem venha o Editalocasionar danos tanto à CONTRATANTE ou a terceiros. 7.4. Manter, durante toda a execução do ContratoContrata Administrativo, em compatibilidade com as observância às obrigações assumidas no presente instrumentoassumidas, todas as condições de habilitação regularidade fiscal e qualificação trabalhista exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscalno processo licitatório. 7.5. A CONTRATADA, através de seu preposto, deverá fornecer periodicamente comprovante de regularidade fiscal e trabalhista, como forma de atestar sua aderência às exigências legais previstas no processo licitatório. 7.6. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições e emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto do contratado e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela CONTRATANTE. 7.7. Responder pelos pelas despesas resultantes de quaisquer ações decorrentes de danos causados ocasionados por culpa de qualquer de seus colaboradores, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades advindas de ações judiciais de terceiros, que venham a exigir ressarcimentos ou indenização dos dados causados. 7.8. Responder civil e criminalmente pelas perdas, danos ou prejuízos que causar à Administração CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes que decorram de culpa suas ações ou doloomissões, quando da dolosa ou culposa, na execução do objeto dessa contrataçãoContrato Administrativo, não excluindo independentemente de outras cominações contratuais ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentolegais a que estiver sujeita. 7.67.9. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados A CONTRATADA deverá manter em seu quadro de colaboradores, durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência Contrato Administrativo, profissionais que possam executar os serviços descritos neste Termo de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãoReferência. 7.10. Assumir todos A CONTRATADA deverá indicar à CONTRATANTE um preposto que atuará na execução do CONTRATO ADMINISTRATIVO e informar à CONTRATANTE a ocorrência de substituição deste, se for o caso, e informar quais são os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatóriocolaboradores que poderão atender as demandas da CONTRATANTE. 7.11. Assumir É obrigatório para a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contratocontratada emitir mensalmente relatório de prestação de serviços, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar incluindo o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo relatório de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRVatendimento aos chamados (SLA). 7.12. Atender prontamente todas Somente após a apresentação do relatório descrevendo as solicitações intervenções que foram solicitadas e a disponibilização da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contratodocumentação correlata é que o Gestor do Contrato irá emitir “ACEITE” dos serviços executados. Somente a partir do “ACEITE” é que o serviço poderá ser faturado. 7.13. Instruir seus representantes A não apresentação dos serviços executados e empregados quanto da documentação correlata acarretará não pagamento dos serviços descritos na ordem de serviços. 7.14. A CONTRATADA deverá encaminhar documentação de todas as intervenções que forem realizadas no sistema. 7.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta para registro dos chamados abertos pela CONTRATANTE para possibilitar o controle na verificação dos atendimentos realizados. 7.16. Fica facultado à necessidade CONTRATADA utilizar o sistema de acatar as orientações “chamados” atualmente utilizado pela equipe de suporte da AdministraçãoSubsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação da Prefeitura de Contagem, principalmente quanto neste caso, a ferramenta GLPI. 7.17. Caso opte por utilizá-la, será criada uma fila de chamados específica para a CONTRATADA. 7.18. Caso a CONTRATADA opte por utilizar uma plataforma própria, esta deverá instruir aos usuários do sistema sobre como utilizá-la e disponibilizar um ambiente ao cumprimento das normas internas Gestor do Contrato para que este possa acompanhar os chamados em aberto, bem como o tempo de funcionamento atendimento para estes chamados. 7.19. Sanar, dentro do prazo estabelecido pelo Gestor do Contrato Administrativo, quaisquer situações que decorram da não observação dos termos presentes no processo licitatório, sob pena de sofrer sanções previstas no processo licitatório e segurança, quando for o casona legislação em vigor.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Solução Tecnológica

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, Prestar o ajuste objeto desta contratação, em conformidade serviço de acordo com todas as especificações, quantitativos, condições quantidade e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e do Termo de ReferênciaReferência e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta. 7.2. Atender às solicitações Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do Departamento cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte do material a ser entregue, seguros, deslocamento de Compras da UniRV – Universidade pessoal, prestação de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentadagarantia e quaisquer outra que incidam ou venha incidir na execução do contrato. 7.3. Emitir Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, ser criadas e outros dispositivos que compõem o Editalexigidas pelo Governo. 7.4. ManterExecutar o objeto com qualidade. 7.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades, durante toda a execução no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoàs suas expensas, todas as condições o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato, sem prejuizo da aplicação de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscalpenalidades. 7.57.6. Responder pelos danos causados à Administração diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da durante a execução do objeto dessa contrataçãoobjeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratadoacompanhamento pelo CONTRATANTE. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. 7.8. Manter durante o período de execução do objeto, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, bem como as condições de qualificação exigidas para a Contratantecontratação. 7.9. Assumir Apresentar a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na legislação específica Lei nº 12.440 de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação07.07.2011. 7.10. Assumir todos os encargos Pela apresentação artística da dupla XXXX XXXX E XXXXXXXXX, no dia 03 de possível demanda trabalhistaagosto de 2024, cível ou penalno Parque de Exposições Álvaro Texeira da Costa, relacionadas a este processo licitatórioaproximada de 1h30min (uma hora e trinta minutos) e o horário de início às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos). 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV.A CONTRATADA será responsável pelas despesas referentes à: 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.a) Alimentação;

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1Caberá à Contratada: I. Entregar o objeto deste contrato de acordo com o especificado no edital, neste contrato e na proposta de preços, dentro do prazo máximo de 10(dez) dias; II. SatisfazerEm caso de urgência / emergência, rigorosamenteentregar as peças em 48 horas após o recebimento via fax, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciada solicitação devidamente fundamentada. 7.2III. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, Apresentar durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoo objeto dentro das normas e condições do edital, todas as condições deste contrato e proposta de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal.preços; 7.5IV. Responder pelos integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Administração ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da má execução do objeto deste contrato; V. Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal relativas ao objeto ora contratado, inclusive no tocante a seus dirigentes, prepostos e empregados; VI. Entregar o objeto deste contrato de culpa acordo com as especificações e exigências constantes da proposta de preços, e do edital, inclusive no que tange à garantia dada pelo fabricante do produto; VII. Entregar o objeto deste contrato de acordo com o constante da Cláusula Terceira; VIII. Substituir imediatamente, sem ônus para o Contratante, o objeto que não esteja de acordo com a proposta de preços, e o edital, bem como esteja com defeito; IX. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou dolosupressões que a Administração fizer, quando até 25% no valor inicial atualizado do contrato; X. Não proceder a nenhum tipo de subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação; XI. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do objeto dessa contrataçãocontrato, inclusive a sua inadimplência referente a esses encargos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir transfere à Administração Pública a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratanteseu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta contrataçãodo contrato; XII. Entregar as peças utilizados pelas Montadoras, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo Genuínas, novas, de solidariedade, ativa ou passivaprimeiro uso, com a UniRVprazo de garantia dado pelo fabricante através de certificado que devem acompanhá-las. 7.12XIII. Atender prontamente todas Entregar as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo peças acondicionadas de Referência e neste Contratoforma compatível para a sua conservação. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.110.1. SatisfazerA CONTRATADA executará este contrato sob sua inteira responsabilidade técnica, rigorosamentenos termos do Art. 618, o ajuste objeto desta contrataçãodo Código Civil Brasileiro, de acordo com as especificações do Chamamento Público nº , observando, ainda, no que couber, as normas, regulamentos e instruções vigentes do SESI-SP, sendo certo que a presença do SESI-SP na obra, não exclui, ou diminui essa responsabilidade. 10.2. A CONTRATADA estará, na execução das obras ou serviços, obrigada a: 10.2.1. Confeccionar e instalar no local apropriado as placas de obra. 10.2.2. Fornecer todos os materiais da melhor qualidade a serem adquiridos de fornecedores idôneos e tradicionais, mão-de-obra e equipamentos necessários ao total cumprimento de suas obrigações. 10.2.3. Observar fielmente a prática da boa construção, em conformidade perfeito atendimento às especificações, normas e demais instruções dadas pelo SESI-SP, de acordo com os requisitos de qualidade, utilidade e resistência recomendadas pelas Normas Técnicas aplicáveis. 10.2.4. Providenciar para que os materiais estejam a tempo na obra e manter na mesma, número suficiente de operários e equipamentos, para que os trabalhos tenham andamento normal, condizentes com o prazo estipulado. 10.2.5. Fornecer todos os equipamentos, ferramentas, transportes e serviços complementares à execução das obras, respondendo por todas as especificaçõesdespesas daí decorrentes, quantitativosinclusive taxas ou "royalties" eventualmente exigíveis pelo uso de métodos, processos, materiais e/ou equipamentos utilizados. Os equipamentos e ferramentas deverão ser adequados, seguros e estar em boas condições para a realização dos trabalhos, bem como a localização dos barracões, que deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO do SESI-SP. 10.2.6. Refazer, às suas expensas, qualquer serviço que não seja aceito pela FISCALIZAÇÃO do SESI-SP. 10.2.7. Obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas e outras determinações das autoridades federais, estaduais e municipais e outras aplicáveis, inclusive leis e portarias referentes à Higiene e Segurança do Trabalho e de Controle Ambiental, sendo de sua integral responsabilidade as consequências de qualquer transgressão sua, ou de seus prepostos, colaboradores, de terceiros em seu nome, bem como a seguir as normas do Regulamento do Canteiro de Obras. 10.2.8. Realizar às suas expensas, quaisquer serviços, inclusive de topografia que se façam necessários para a devida execução das obras, bem como realizar todos os ensaios e testes exigidos pelas especificações e normas técnicas aplicáveis, sem prejuízo dos que o SESI-SP eventualmente resolva realizar. 10.2.9. Desmobilizar-se, quando devidamente instruído pelo SESI-SP com a desmontagem e remoção de todas as construções provisórias utilizadas no Canteiro de Obras, urbanizando totalmente o local conforme o respectivo projeto. Quaisquer sobras de material e ou equipamentos de propriedade do SESI-SP deverão ser transportados para os locais determinados, dentro do terreno da obra. 10.2.10. Providenciar junto à Prefeitura Municipal ou órgão competente, autorização para execução de pequenas reformas sem alteração de área ou de uso, se necessário, ou, se for o caso, providenciar junto à Prefeitura Municipal, autorização para execução das obras, inclusive a execução e aprovação de projetos, se necessário. 10.2.11. Apresentar planejamento de obra conforme etapas e prazos estabelecidos neste Contratodefinidos no Plano de Gerenciamento do Cronograma Físico, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciaanexo do Chamamento Público, quando aplicável. 7.210.2.12. Atender às solicitações do Departamento Não empregar menores de Compras da UniRV – Universidade 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em nenhuma hipótese, menores de Rio Verde16 anos, nos exatos moldes da proposta apresentadasalvo na condição de aprendiz, conforme disposições legais aplicáveis. 7.310.2.13. Emitir Os valores correspondentes a Nota Fiscal nos moldes previstos aplicação do fator corretor “K”, serão retidos e pagos na cláusula sexta última medição caso não haja atraso na conclusão da obra. 10.2.14. Os valores correspondentes a aplicação do fator corretor “K”, serão retidos e descontados das multas contratuais previstas nas subcláusulas 7.4 e 7.5. 10.3. A CONTRATADA é a única responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que eventualmente possa causar a terceiros, especialmente vizinhos, seus próprios empregados, funcionários, colaboradores, de terceiros em seu nome e/ou prepostos do SESI-SP, em decorrência da execução de serviços, objeto deste contrato, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o SESI-SP pelo ressarcimento ou indenização devidos; será, também, responsável por qualquer dano ou destruição da obra em construção, direta ou indiretamente, causada por incêndio, raios, explosões e suas consequências. 10.3.1. Na hipótese de sobrevir qualquer ação ou medida extrajudicial contra o SESI-SP, a CONTRATADA obriga-se a assumir a responsabilidade de tal forma a exonerar o SESI-SP de qualquer arguição na espécie. Se não lograr a exclusão, de plano, do que deverá arguir em preliminares, a CONTRATADA responderá pelas despesas desse com a sua defesa e, se for solicitado pelo SESI-SP, fornecerá caução como garantia da futura exigibilidade dos valores em discussão. 10.4. Fica igualmente a CONTRATADA como única empregadora, responsável pelos encargos securitários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes ou que venham a incidir sobre o custo da mão de obra resultantes da execução do presente contrato. 10.5. A CONTRATADA se obriga a manter um Engenheiro habilitado pelo CREA-SP ou um Arquiteto habilitado pelo CAU-SP ou um Técnico habilitado pelo CRT, conforme o caso, previamente aprovado pelo SESI-SP, na qualidade de preposto, entendendo-se que o mesmo estará suficientemente credenciado pela CONTRATADA a representá-la validamente junto ao SESI-SP, em tudo quanto se relacione com o objeto deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Editaljuntando cópia da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, RRT – Registro de Responsabilidade Técnica ou TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, expedidos, respectivamente, pelo CREA-SP, CAU-SP e CRT-SP. 7.410.6. ManterA CONTRATADA se obriga a manter na obra, durante toda a execução do Contratono mínimo, os profissionais e seus respectivos períodos indicados em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal“Despesas Administrativas” da Planilha Orçamentária. 7.510.6.1. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou doloA CONTRATADA, quando da execução aplicável, se obriga a disponibilizar engenheiro especializado de planejamento, que deverá atuar no desenvolvimento das atividades de planejamento, monitoramento e controle de obras e deverá estar disponível tantas vezes quantas necessárias para suas atualizações 10.6.2. O engenheiro especializado de planejamento deverá atender as qualificações e atribuições previstas no Plano de Gerenciamento do objeto dessa contrataçãoCronograma Físico, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentoanexo do Chamamento Público. 7.610.7. Assumir A CONTRATADA se obriga a retirar do local dos serviços imediatamente após o recebimento da comunicação do SESI-SP, qualquer pessoa cuja permanência no local for considerada inconveniente a critério exclusivo do SESI-SP. 10.8. Ficam também, sob a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados e por seus empregados durante conta da CONTRATADA, quaisquer multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que por força dos dispositivos legais sejam impostas ao SESI-SP, com relação a execução do objeto contratadoeste contrato. 7.710.9. Informar Não poderá a ocorrência CONTRATADA pleitear acréscimo de preço sob alegação de falhas, omissões ou inexequibilidade de qualquer anormalidade parte das normas e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosespecificações, entendendo-se previstos nos preços unitários constantes da proposta, o custo dos serviços e das modificações que forem imprescindíveis à execução. 7.810.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoA CONTRATADA obriga-se a saldáexecutar quaisquer serviços extraordinários que decorram de modificações das normas e especificações, ou outros serviços complementares solicitados pelo SESI-las SP, mediante solicitação escrita, observando-se para a sua execução, os preços unitários que figurem na época própriaproposta da contratada, vez cabendo ao SESI-SP a análise e aprovação desses preços. Não constando esses preços unitários na proposta, serão apresentadas pela CONTRATADA novas composições de preços unitários para análise e aprovação por parte do SESI-SP, conforme estabelecido nas subcláusulas 3.4. e 3.5 deste contrato. 10.11. Não será admitida em hipótese alguma a presença de funcionários, próprios ou de terceiros na obra, que seus empregados não manterão nenhum vínculo estejam registrados em Carteira e munidos de crachá de identificação, ou de menores de idade, de conformidade com a Contratantelei. 7.910.12. Assumir É de exclusiva responsabilidade e constitui ônus da CONTRATADA a responsabilidade guarda e conservação da área das obras de forma a mantê-la livre da ocupação de pessoal ou material por todas as providências terceiros, bem como promover a desocupação por seus funcionários e obrigações estabelecidas seus pertences das obras executadas, até o final e definitivo recebimento pelo SESI-SP. 10.13. A CONTRATADA será responsável pela coordenação, na legislação específica de acidentes do trabalhoobra, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãocom outros diversos, contratados pelo SESI-SP, com outras Empreiteiras. 7.1010.14. Assumir A CONTRATADA se obriga expressamente a requerer, se necessário for, e obter junto ao INSS o certificado de matrícula especial relativo à obra contratada, de forma a possibilitar o licenciamento da construção, e, a apresentar na conclusão da mesma o Certificado de Quitação e o Certificado Semestral de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, relativos à presente obra, sob pena do SESI-SP reter todas as importâncias devidas até a apresentação dos aludidos certificados, sem prejuízo de outras medidas. 10.15. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, Uniforme e Identificação Pessoal (crachá), bem como obrigar o uso por seus funcionários, conforme previsto na legislação sobre Segurança e Higiene do Trabalho. 10.16. A CONTRATADA deverá assumir toda e qualquer responsabilidade, inclusive as despesas a título de indenizações no âmbito civil e trabalhista, na hipótese dos seus empregados deixarem de cumprir a normas de higiene e segurança do trabalho, inclusive o uso de EPIs. 10.16.1. A CONTRATADA deverá entregar ao SESI-SP, a cada 03 (três) meses, ficha de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus funcionários, devidamente assinada. 10.16.2. Além dos comprovantes acima, a CONTRATADA deverá entregar cópia do certificado dos treinamentos de segurança do trabalho realizados, exemplo: NR-10, NR-35 e sobre o uso correto dos EPIs relativo a cada funcionário alocado na obra. 10.17. Providenciar a obtenção junto aos órgãos competentes de todas as licenças necessárias à execução dos serviços objeto deste contrato. 10.18. Admitir, manter e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, pessoal adequado e capacitado em todos os encargos níveis de possível demanda trabalhistatrabalho, cível ou penalreforçando o contingente de mão-de-obra sempre que constatada sua insuficiência, relacionadas para permitir a este processo licitatórioexecução dos serviços dentro dos prazos previstos. 7.1110.19. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação Manter em todos os locais do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo canteiro um seguro sistema de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento sinalização e segurança, de acordo com o Memorial Descritivo e as normas legais pertinentes, especialmente as que tratam de segurança do trabalho. 10.20. Providenciar, quando necessário, as ligações de água, luz e força para a execução dos serviços contratados cujos custos de consumo serão de sua inteira responsabilidade. 10.21. Construir no local da obra as instalações necessárias à execução dos serviços, sendo vedada a construção de dormitório para o pessoal da obra. 10.22. Retirar dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, do canteiro e local dos serviços, todo e qualquer material que for rejeitado pela FISCALIZAÇÃO, bem como substituir todo equipamento defeituoso. 10.23. Manter no escritório da obra, em local visível, quadro de gestão à vista com informações sobre o casoacompanhamento físico, financeiro, dados de segurança e qualidade da obra, inclusive toda a documentação legal Federal, Estadual e Municipal. 10.24. Manter rigorosamente em dia o preenchimento do Diário de Obra, nele registrando as principais ocorrências, tais como: reclamações, ordens, resoluções ou entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA. 10.25. Dar ciência ao SESI-SP, de imediato, do recebimento de quaisquer notificações, avisos ou interpelações de autoridades competentes que digam respeito aos serviços ora contratados. 10.26. Informar por escrito, ao SESI-SP, sem prejuízo das comunicações que devam ser feitas às autoridades competentes, os acidentes, fatos relevantes e anormais. 10.27. A CONTRATADA fica obrigada a assegurar a disponibilidade de alojamentos adequados aos seus trabalhadores migrantes, sob pena de imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com possibilidade de sua rescisão, em caso de persistência dessa infração.

Appears in 1 contract

Samples: Construction Contract

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1Observar rigorosamente o contido nos itens: nº 3 – Descrição da solução; nº 5.1.2 – Critérios de Sustentabilidade; nº 8 – Critérios de Gestão, Medição e Pagamentos dos Serviços, Anexos I e II; e nº 11 – Demais obrigações da CONTRATADA, todos constantes do Projeto Básico. SatisfazerAssumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, rigorosamentena forma do que dispõem a legislação em vigor, observando rigorosamente as especificações do processo administrativo, a proposta comercial e os procedimentos operacionais estabelecidos no Projeto Básico e seus anexos, que a CONTRATADA declara conhecer, os quais passam a fazer parte integrante do presente Contrato, observando rigorosamente os critérios de sustentabilidade ambiental, estabelecidos na IN-01/2010 – SLTI/MPOG de 19/01/2010, conforme item 5.1.2 do Projeto Básico. Observar, durante a execução dos serviços contratados, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com fiel cumprimento de todas as especificaçõesleis federais, quantitativosestaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, condições e prazos estabelecidos neste sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas. Assumir todo o ônus decorrente de ações judiciais, provenientes de danos causados pela execução do Contrato, e nos respectivos Edital e Termo que possam vir a ser imputados ao CONTRATANTE por terceiros. Reconhecer todos os direitos da Administração em caso de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento rescisão administrativa, no sentido de Compras da UniRV – Universidade evitar solução de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta continuidade nas atividades dependentes deste Contrato, em decorrência da sua inexecução ou da rescisão administrativa deste Contrato, conforme art. 77 da Lei nº 8.666/93. Reparar todo e outros dispositivos qualquer dano que compõem venha a ser causado em razão da execução dos serviços objeto da contratação, suportando os prejuízos decorrentes da ação ou sua omissão. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, cuja inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços ora contratados, que compreendem todas as especificações técnicas do Projeto Básico e seus anexos, observando com rigor todas as Normas Técnicas e Regulamentos do CONTRATANTE, em vigor ou que venham a ser estabelecidas, as Normas da ABNT e do Ministério do Trabalho relativas à segurança do trabalho, bem como, a cumprir o Edital. 7.4disposto nas cláusulas deste Contrato. Executar os serviços nas condições estabelecidas no presente Contrato, fornecendo mão-de-obra, componentes, insumos, materiais e equipamentos necessários à boa execução dos serviços, tendo como fundamento o Projeto Básico e seus anexos. Manter, durante toda a execução o período de duração do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolopelo CONTRATANTE, quando da execução aceitação de sua proposta, bem como as relativas à regularidade de situação fiscal e trabalhista da CONTRATADA, junto ao SICAF. Responder por danos, avarias e/ou desaparecimento de bens patrimoniais, de acordo com o caput do objeto dessa contrataçãoart. 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir que venham a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados ser causados por seus empregados durante ou prepostos, a terceiros ou ao próprio CONTRATANTE, desde que comprovada sua responsabilidade, ressarcindo o Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da COAS - Coordenação de Assistência do CONTRATANTE, encarregada de acompanhar a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar dos serviços, prestando todos os esclarecimentos julgados necessários. 7.8solicitados e atendendo às solicitações formuladas. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoResponsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os vitimar seus empregados, no desempenho dos seus serviçosquando em serviço, ainda que nas dependências por tudo quanto as Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, e demais exigências legais para o exercício da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do atividade objeto deste Contrato, sendo responsabilizando-se também, no que se refere a seus empregados, pela alimentação, transporte, atendimento médico ou qualquer outro benefício de qualquer natureza, ficando tais encargos à conta da CONTRATADA, em conformidade com a legislação em vigor. Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico e seus anexos, integrantes do processo que deu origem ao Contrato, conforme proposta apresentada e aceita. Dar início aos serviços na data da autorização do serviço, iniciando-se, a partir desta data, a contagem do prazo de execução dos serviços. Cumprir as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho, especialmente o que preconiza a N.R. 18 de 04/07/95. Ser, para todos os fins e efeitos jurídicos, a única e exclusiva empregadora, afastando o CONTRATANTE, em qualquer hipótese, de qualquer responsabilidade trabalhista, devendo cumprir, todas as disposições relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, civis e comerciais, que recaiam sobre a atividade e sobre seus empregados, decorrentes da execução do Contrato. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, inclusive o fornecimento de material de pequeno porte, necessário à execução dos serviços, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas ou quaisquer outros que forem devidos, consoante a execução dos serviços e aos seus empregados. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, fornecidas por servidor indicado, para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Contrato, não podendo substituir a equipe técnica indicada, sem prévia autorização da Fiscalização. Apresentar à COAS - Coordenação de Assistência do CONTRATANTE para aprovação, plano de trabalho, programas, cronogramas e rotinas de manutenção preventiva e corretiva, apropriados às respectivas operações. Não obstante a aprovação do agendamento pela COAS, caso os locais ou equipamentos não estejam disponíveis na data agendada, a manutenção será remarcada de comum acordo, e será realizada, sob pena de glosa do valor referente ao equipamento não inspecionado. Apresentar relação do material, instrumental, ferramentas e aparelhagem que empregará no atendimento do Contrato, os quais serão de sua inadimplência não transfere propriedade, assumindo toda a responsabilidade pela sua guarda, conservação e reposição. Ter ciência e acatar os casos em que poderão ser aplicadas as Sanções Operacionais (multas) estabelecidas no Item nº 17 do Projeto Básico, sujeitando – se ao desconto em suas faturas nos casos de verificação e constatação de enquadramento nos itens ali estabelecidos, pela Fiscalização. Observar e cumprir os Critérios de Execução de Serviços estabelecidos no Item nº 3 do Projeto Básico, sujeitando – se ao desconto em suas faturas quando de seu descumprimento em caso de verificação e constatação dos itens ali estabelecidos, pela Fiscalização. Observar rigorosamente as especificações e os procedimentos estabelecidos no Projeto Básico, constante do processo que deu origem ao presente Contrato. Comunicar à Administração ContratanteCOAS – Coordenação de Assistência, nem poderá onerar através de “check list”, eventuais condições inadequadas ou qualquer não conformidade identificada. Executar os serviços nas condições estabelecidas no presente Contrato, fornecendo mão-de-obra e equipamentos necessários à boa execução dos serviços conforme o objeto desta contrataçãoProjeto Básico. Garantir sempre os serviços realizados, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo excetuando-se defeitos decorrentes de solidariedade, ativa ou passiva, utilização das instalações em desacordo com a UniRVas normas do fabricante. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Controle Microbiológico

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.15.1. SatisfazerA licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, rigorosamenteou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 5.2. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento, o ajuste objeto desta contrataçãolicitante deverá efetivar imediatamente a Prestação dos Serviços, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciaora licitados. 7.25.3. Atender Consideram-se horas trabalhadas aquelas computadas entre o horário de apresentação das máquinas e o de sua liberação pela sercretaria requisitante, descontadas as horas destinadas às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verderefeições dos operadores, nos exatos moldes da proposta apresentadarespeitando-se os limites aqui estabelecidos. 7.35.4. Emitir As maquinas deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contratocontratada substituir no prazo máximo e improrrogável de 12(doze) horas, e outros dispositivos que compõem o Editalàs expensas do município aquelas máquinas cujas as mesmas apresentem vícios ou defeitos. 7.45.5. ManterEm caso de ocorrência de apreensão, durante toda a execução do Contratoou remoção de alguma máquina,as despesas decorrentes de sua retirada, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoguincho entre outras, todas as condições correrão exclusivamente à conta da contratada, sem prejuízo de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscalsua substituição imediata. 7.55.6. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceirosEm virtude dos serviços ora licitados se darem em locais diversos e distantes, decorrentes de culpa ou dolo, quando fica sob responsabilidade da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade contratada o fato de o Contratante fiscalizar transporte das máquinas e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados demais equipamentos necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. SatisfazerConstituem obrigações da CONTRATADA, rigorosamentealém das demais previstas para o objeto deste CONTRATO ou dele decorrentes: 7.1.1. Efetuar o fornecimento dos materiais, a que se refere o ajuste objeto desta contrataçãodeste CONTRATO, de acordo com as especificações fornecidas em conformidade sua proposta de preços; 7.1.2. Efetuar o fornecimento dos materiais na quantidade constante na autorização fornecida pela CONTRATANTE; 7.1.3. Ter em seus estoques quantitativos suficientes de materiais, para atender às necessidades da CONTRATANTE; 7.1.4. Cumprir com todos os prazos e condições estabelecidos neste CONTRATO; 7.1.5. Facilitar todas as especificaçõesatividades de fiscalização do fornecimento que serão feitas pela CONTRATANTE; 7.1.6. Assumir, quantitativoscom exclusividade, condições todos encargos, impostos e prazos estabelecidos neste Contratotaxas que forem devidos em decorrência do objeto deste CONTRATO, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e nos respectivos Edital de acidentes de trabalho e Termo outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado; 7.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de Referênciaomissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE; 7.1.8. Cumprir todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; 7.1.9. Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sob pena de rescisão unilateral do CONTRATO. 7.27.1.10. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, Manter durante toda a execução vigência do ContratoCONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoa serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscalno Ato Convocatório. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. SatisfazerA CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos objeto deste contrato, rigorosamentesalvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, o ajuste objeto desta contrataçãosem que haja culpa da CONTRATADA, em conformidade devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE; 6.2. Fornecer os produtos de acordo com todas as especificaçõesespecificações constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, quantitativosnos locais determinados, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, nos dias e nos respectivos Edital turnos e Termo horários de Referência.expediente da Administração; 7.26.3. Atender Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às solicitações observações e exigências que lhe forem solicitadas; 6.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do Departamento contrato; 6.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de Compras da UniRV – Universidade qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de Rio Verdeerros, nos exatos moldes da proposta apresentada.imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 7.36.6. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, Manter durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivalicitação; 6.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados necessários à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo contrato; 6.8. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir venham a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto contratado.do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 7.76.9. Informar Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; 6.10. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos produtos; 6.11. Trocar, as suas expensas, no total ou em parte, o(s) produto(s) que vier(em) a ocorrência ser recusado(s); 6.12. Emitir notas fiscais/faturas de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo acordo com a Contratante.legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total; 7.96.13. Assumir Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 6.14. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas durante a responsabilidade por todas as providências vigência deste contrato; 6.15. Entregar os materiais solicitados em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de serviço; 6.15.1. Os produtos serão ser recebidos, da seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE: no ato da entrega, para fins de posterior verificação da conformidade das especificações dos materiais com aquelas estabelecidas no Edital e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.proposta comercial;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Fornecimento

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições A Contratada obriga-se a: 7.1.1. Entregar os itens conforme quantitativos e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e especificações do item 2 deste Termo de Referência, e de acordo com os valores, condições, marcas e demais características constantes de sua proposta. 7.27.1.2. Atender Reparar, corrigir, remover, trocar, substituir, no prazo estabelecido, às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verdesuas expensas, nos exatos moldes da proposta apresentadaos produtos que não atenderem aos mencionados no subitem anterior, assim como aqueles em que se verificar vícios. 7.37.1.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta Cláusula Sexta deste Contrato, Contrato e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.47.1.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade Cumprir com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação ofertadas na proposta e qualificação exigidas na Licitação respectivaaceitar, inclusive quanto a regularidade fiscalnas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento das mercadorias em até 25% (vinte e cinco por cento). 7.57.1.5. Responder pelos Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais ou morais causados à Administração por ação ou a terceirosomissão, decorrentes culposa ou dolosa, de culpa seus empregados, trabalhadores ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentorepresentantes. 7.67.1.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados Responsabilizar-se por seus empregados durante a execução todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRVAdministração. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.137.1.7. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso. 7.1.8. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do contrato e penalidades cabíveis. 7.1.9. Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas. 7.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de eventos futuros e incertos, taxas, emolumentos, etc.

Appears in 1 contract

Samples: Contract of Acquisition

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital no e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Editalcompõem. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação.dos 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.113.1. SatisfazerSão de total responsabilidade da CONTRATADA a instalação e configuração inicial de todos os equipamentos bem como a obediência às melhores práticas de instalação e configuração. Somente será dada como entregue a solução após testes a serem realizados pela CONTRATANTE e homologação de toda a solução. 13.2. Em cumprimento às suas obrigações, rigorosamentecabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas, aquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas no diploma federal sobre licitações. 13.3. A CONTRATADA obriga-se a: a) Fornecer o objeto licitado, conforme especificado, sempre da melhor qualidade, bem como, a solucionar qualquer defeito que ocorra resultante de má qualidade; b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o ajuste objeto desta contrataçãocontrato, em conformidade com todas sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; c) Cumprir as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contratodispostos no presente edital; d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados e nos respectivos Edital dos itens fornecidos; e) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços; f) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e Termo de Referência.ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados; 7.2. Atender às solicitações g) Xxxxxx preposto junto ao CRF-RJ durante o período de vigência do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verdecontrato, nos exatos moldes da proposta apresentada.para representá-la administrativamente, sempre que for necessário; 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manterh) Xxxxxx, durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoassumidas, todas as condições de que culminaram em sua habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivaqualificação; i) Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados; j) Reparar, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração corrigir, remover, reconstruir ou a terceirossubstituir, decorrentes de culpa às suas expensas, no total ou doloem parte, quando o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.materiais empregados; 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar k) Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços; l) Substituir qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados necessários.inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios pelo CRF-RJ; 7.8. Assumir a responsabilidade m) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, sendo limitado em conformidade com o artigo 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/1993, entendendo-se como contrato todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorinstrumentos mencionados no artigo 62, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratantedo mesmo diploma legal. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência Para Contratação De Serviços De Telefonia Pabx Ip

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo Executar os serviços de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir que trata a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta Cláusula Primeira deste Contrato, no preço e outros dispositivos prazo estipulados, dentro da boa técnica e dos padrões usuais em trabalhos deste gênero e vulto, em obediência às leis Estaduais, Federais e Municipais aplicáveis, às Normas da ABNT em vigor e às concessionárias locais, de modo que compõem o Editalos serviços contratados sejam entregues completos. 7.46.2. Manter, durante toda É responsabilidade da CONTRATADA a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições Coordenação dos Projetos Complementares a serem elaborados por profissionais de habilitação reconhecida competência e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscalcontratados diretamente pela mesma. 7.56.3. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceirosA CONTRATADA compromete-se em seguir o disposto no Edital do Concurso e demais documentos das Bases do Concurso, decorrentes bem como nas recomendações apresentadas pela Comissão Julgadora que constem da Ata Final de culpa ou doloJulgamento do mesmo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentoalém dos demais elementos constituídos no Processo Administrativo nº 039/2022 – CAU/SP. 7.66.4. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução A CONTRATADA deverá apresentar Registro de Responsabilidade Técnica- RRT emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica- ART do objeto contratadoConselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/SP de todos os projetos desenvolvidos pela mesma com os respectivos Responsáveis Técnicos. 7.76.5. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar A CONTRATADA deverá submeter os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoprojetos à aprovação do CONTRATANTE comprometendo-se a saldá-las na época própriarealizar as modificações sugeridas por esta, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com bem como deverá elaborar os documentos necessários à aprovação dos mesmos nos Órgãos e instâncias competentes, protocolar e acompanhar os processos até a Contratantecompleta aprovação dos projetos. 7.96.6. Assumir Garantir a exequibilidade e a compatibilidade entre todos os projetos e pelas correções que se façam necessárias durante a elaboração e futura execução dos mesmos. 6.7. São de inteira responsabilidade por todas as providências da CONTRATADA os encargos sociais e obrigações estabelecidas na trabalhistas, bem como os tributos de qualquer natureza que venham a surgir durante a prestação dos serviços descritos. 6.8. A CONTRATADA declara que sua Equipe Técnica e Responsável Técnico encontram-se regulares nos termos da legislação específica de acidentes do trabalho, quandovigente, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãoespecial a Lei 8666/93. 7.106.9. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatórioA CONTRATADA declara contar com Equipe Multidisciplinar para elaboração dos Projetos Executivos Complementares conforme Item 5.1 do Edital do Concurso. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Provision of Services

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamento, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou a terceiros. 6.2 – A CONTRATADA não poderá sub empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto permitido fazê-lo parcialmente em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato e de 35% (trinta e cinco por cento) para os serviços de pintura, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia desta Municipalidade. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta Na eventualidade de sub contratação, em conformidade com todas as especificaçõesa contratada responderá diretamente pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, quantitativossociais e contratuais perante o Município de Xxxxx Xxxxx e, condições independente da origem ou da razão das responsabilidades. Na sub contratação, a contratada deverá exigir e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, apresentar ao Município todas as condições de inerentes à habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivano certame que deu origem a este contrato, inclusive quanto como se a regularidade fiscalsub empreiteira interessada nele fosse. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando6.3 - A CONTRATADA obriga-se a saldá-las cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratanteobra. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências 6.4 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, verificações e obrigações estabelecidas na legislação específica provas de acidentes do trabalhomateriais fornecidos e de serviços executados, quandobem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãoperfeitas condições. 7.10. Assumir todos os encargos 6.5 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurançaserviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes dos projetos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer7.1 Cumprir integralmente tudo que determina o Projeto e os demais componentes do Anexo 2 do Edital da TOMADA DE PREÇOS 003/2022 , rigorosamentecomo se aqui estivesse transcrito. 7.2 Corrigir imediatamente, o ajuste objeto desta contrataçãofalhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato. 7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em conformidade função do objeto do contrato firmado. 7.4 Arcar com todas as especificaçõesdespesas, quantitativosrelativas a mobilização, condições desmobilização, alimentação, transporte e prazos estabelecidos neste Contrato, tudo mais de seu pessoal e nos respectivos Edital e Termo de Referênciaequipamentos. 7.2. Atender às solicitações 7.5 Responsabilizar-se por toda mão de obra necessária à realização do Departamento objeto do Contrato ao fiel cumprimento de Compras todas as obrigações e exigências decorrentes da UniRV – Universidade legislação trabalhista, de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentadaPrevidência Social e de seguro pela qual é responsável. 7.3. Emitir 7.6 Indenizar, inclusive a Nota Fiscal nos moldes previstos terceiros, em conseqüência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na cláusula sexta execução de suas atividades. 7.7 Manter durante a execução dos serviços responsável perante a Contratante. 7.8 Assegurar que todo o serviço contratado esteja sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização pelos técnicos da Contratante a qualquer momento, inclusive com direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as determinações deste Contratocontrato, responsabilizando-se a empresa contratada, nesta hipótese, por eventuais despesas. 7.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, sob pena de, no caso de recusa ou de demora no atendimento de qualquer reclamação, a Contratante, poderá confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da empresa contratada, cujas despesas serão descontadas de uma só vez, quando do pagamento mensal subseqüente, devido pela Prefeitura, não cabendo impugnação de seu valor e outros dispositivos sem prejuízo das penalidades cabíveis; 7.10 A modificação de membros da equipe técnica proposta, só será permitida por motivo de força maior, condicionado à aprovação da Secretaria Municipal demandante do processo que compõem deu origem ao presente contrato, devendo o substituto ser de igual ou superior capacidade reconhecida. 7.11 Fazer com que os empregados exerçam suas atividades uniformizados em padrão único e utilizem os equipamentos de segurança obrigatórios. 7.12 Executar os serviços de acordo com as especificações e elementos que integram o Edital, obedecendo rigorosamente às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, das concessionárias de serviços públicos e determinações da Contratante. 7.47.13 Manter no local dos serviços Diário de Obras onde serão feitas as anotações diárias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais e mão de obra, reclamações e problemas de ordem técnica pelo responsável técnico indicado na fase de habilitação e pelos fiscais da Prefeitura. ManterO Diário de Obras ficará arquivado na Sede da Contratante após a conclusão dos serviços. 7.14 Quando por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter o pretendido à Contratante, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do material. 7.15 Retirar, quando for o caso, todo o entulho decorrente da execução dos serviços. 7.16 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, obras/serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de matérias ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações. 7.17 Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente, antes da emissão da primeira Nota Fiscal/Fatura. 7.18 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com contrato as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscalda habilitação. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou 7.19 Elaborar, mensalmente, os relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas que integrarão a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentobase documental para as medições financeira. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, neste Contrato e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Engineering Services

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, neste Contrato e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.ANEXO VI

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer7.1 - A CONTRATADA se obriga: 7.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, rigorosamentenas quantidades e padrões estabelecidos, o ajuste objeto desta contrataçãovindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo decorrentes de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verdesua culpa ou dolo, nos exatos moldes termos da proposta apresentada.legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE, conforme artigo 70 da Lei n.º 8.666/1993; 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem 7.1.2 - manter-se durante todo o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução prazo de vigência do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscalno edital da licitação. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros7.1.3 - atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no edital, decorrentes termo de culpa ou doloreferência e neste contrato; 7.1.4 - comunicar ao CONTRATANTE, quando da execução por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários; 7.1.5 - cumprir com as demais obrigações constantes do objeto dessa contrataçãoedital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do termo de o Contratante fiscalizar referência e acompanhar todo o procedimentooutras obrigações previstas neste Contrato . 7.6. Assumir 7.1.6 - dispor de toda a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução infraestrutura necessária e adequada à entrega do objeto contratado. 7.7. Informar 7.1.7 - Assegurar a ocorrência garantia prevista no termo de qualquer anormalidade referências, Anexo I do edital; 7.1.8 - Responsabilizar-se total, direta e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir indiretamente, quanto a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da entrega do objeto relacionado no ANEXO I, bem como também despesas com combustíveis, carga, descarga, armazenagem, frete, todos os impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições e encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandosociais; 7.1.9 - Responsabilizar-se pelo transporte de equipamentos até a saldá-las na época própriasede da CONTRATANTE, vez que seus empregados por sua conta e risco, através de veículos, equipamentos e utensílios adequados, de forma a não manterão nenhum vínculo com comprometer a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho qualidade dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.respectivos gêneros;

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.19.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência.A CONTRATADA responsabiliza-se: 7.29.1.1. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos pelas obrigações trabalhistas referentes ao pessoal que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante empregar para a execução do objeto contratado.deste contrato, direta ou indiretamente e – na hipótese de ajuizamento de reclamações trabalhistas movidas contra a CONTRATADA por seus empregados e/ou subcontratados, em litisconsórcio passivo com a CONTRATANTE – por dar quitação à CONTRATANTE dos valores retidos dos pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais condenações/indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas decisões judiciais; 7.79.1.2. Informar a ocorrência pelo ressarcimento à CONTRATANTE de qualquer anormalidade despesa que, em decorrência de ações judiciais, esta vier a ser condenada a pagar; 9.1.3. por quaisquer acidentes na execução das obras e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes e, ainda, por fatos que resultem a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigordestruição ou danificação da obra, obrigandoestendendo-se essa responsabilidade até a saldá-las na época própriaassinatura do “Termo de Recebimento Definitivo da Obra” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; 9.1.4. pela estabilidade da obra ou serviço e, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por quando necessário, quanto ao perfeito e eficiente funcionamento de todas as providências e obrigações estabelecidas suas instalações, responsabilidade esta que, na legislação específica de acidentes do trabalhoforma da lei, quandosubsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus especial nos termos do art. 618 do Código Civil; 9.1.5. pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos; e 9.1.6. pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou sua Equipe de Fiscalização, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências prazo de 20 (vinte) dias da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãodata da notificação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer16.1 – A Contratada fornecerá toda a mão de obra, rigorosamenteequipamentos necessários à entrega do objeto contratado. 16.2 – Todos os equipamentos empregados para atendimento do objeto deverão satisfazer as especificações técnicas constantes do Edital e Anexos, respeitando as marcas e modelos dos equipamentos indicados em sua proposta de preços. 16.3 – O equipamento que for recusado pela Contratante deverá ser substituído por outro, sem ônus para a Contratante, dentro das especificações contratadas. 16.4 – A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da Contratada. 16.5 – A responsabilidade em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à Contratada. 16.6 – Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de responsabilidade da Contratada. 16.7 – A CONTRATADA deverá ter ciência dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas. 16.8 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciavalor correspondente aos danos sofridos. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV 16.9 Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, A Contratada deverá manter durante toda a execução vigência do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscallicitação. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando16.10 – Obriga-se a saldá-las na época própriaContratada a reparar, vez corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratantese verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados. 7.916.11 – A Contratada deverá comunicar e justificar à Contratante, por escrito, qualquer atraso previsto em relação aos prazos definidos no contrato, bem como a previsão de novos prazos. Assumir O julgamento ficará a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências cargo da Contratante e que poderá aceitar ou rejeitar, implicando nas penalidades previstas em decorrência do cumprimento desta contrataçãolei. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Aquisição De Computadores, Notebooks, Estabilizadores E Nobreaks

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.15.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em A CONTRATADA deverá submeter a análise da Unidade Requisitante qualquer não conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciaocorrida durante a vigência do contrato. 7.25.2. Atender às solicitações do Departamento A CONTRATADA deverá comunicar qualquer ocorrência que possa determinar atrasos na entrega dos serviços no prazo mínimo de Compras da UniRV – Universidade 48 (quarenta e oito) horas de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentadaantecedência. 7.35.3. Emitir A CONTRATADA deverá ser capaz de realizar a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contratoelaboração de até 2 (dois) projetos de rede, e outros dispositivos que compõem o Editalsimultaneamente. 7.45.4. ManterA CONTRATADA deverá ser capaz de executar até 2 (duas) obras de rede estruturada, durante simultaneamente. 5.5. A CONTRATADA deverá operar por sua conta toda a logística, mobilização e desmobilização necessárias à execução do Contratodos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoresponsabilizando-se integralmente pelas suas despesas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivatais como deslocamentos, inclusive quanto a regularidade fiscalpedágios, passagens, estadias, diárias, alimentação, etc. 7.55.6. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceirosA CONTRATADA não poderá acatar, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução da obra, a inserção de novos pontos de rede (lógica, elétrica e telefônica) além dos projetados e orçados, onde qualquer ocorrência que leve a alteração do objeto contratadoprojeto deverá ser interrompida e o fato comunicado imediatamente à Unidade Requisitante. 7.75.7. Informar A CONTRATADA submeterá todo o serviço realizado ao ACEITE da Unidade Requisitante, refazendo, sem ônus para a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar PJF, os esclarecimentos julgados necessáriositens rejeitados. 7.85.8. Assumir É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, a responsabilidade prestação de serviço, objeto do contrato, salvo nos casos de subcontratação expressamente autorizada pela PJF, sendo que, neste caso, responderá a CONTRATADA por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na eventual inadimplência ou infração pela SUBCONTRATADA, observada a legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.95.9. Assumir Todos os funcionários da CONTRATADA deverão usar equipamento de segurança individual (EPI) e equipamentos de segurança coletivo (EPC) fornecidos pela CONTRATADA, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA eventuais acidentes causados pelo não uso desses equipamentos. 5.10. Os serviços serão obrigatoriamente realizados de forma a responsabilidade por todas as providências não afetar o funcionamento dos serviços em operação, garantindo a continuidade dos serviços de voz e obrigações estabelecidas na legislação específica dados aos seus atuais usuários. 5.11. A CONTRATADA deverá manter sempre limpo os locais de acidentes do trabalhoexecução dos serviços, quandoorganizando os materiais estocados e mantendo-os empilhados, em ocorrência da espécielocal apropriado, forem vítimas os seus empregadospor tipo e qualidade, no desempenho e ao final dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante serviços a CONTRATADA deverá entregar o local de execução dos serviços limpo e em decorrência do cumprimento desta contrataçãosem entulhos. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1A CONTRATADA garante que que atende aos requisitos contidos no Item 6.1 do Edital quanto à sua natureza jurídica e declara que não se encontra nas condições elencadas nos itens 6.2, 6.3 e 6.4 do Edital. SatisfazerSem prejuízo de demais obrigações previstas neste Contrato e no Edital, rigorosamentea CONTRATADA se compromete especialmente a: 3.1. Abster-se de promover qualquer tipo de discriminação em relação raça, o ajuste objeto desta gênero, sexualidade ou credo ou a discurso de ódio, e negacionismo científico, assim como conteúdos impróprios ou inadequados às faixas etárias designadas ou que possuam cunho político ou partidário. 3.2. Arcar com eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relacionados a esta contratação, em conformidade ficando claro que o presente Contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre o SESC/ARRJ, a CONTRATADA e eventuais integrantes do grupo/prepostos/funcionários/ colaboradores da CONTRATADA. 3.3. Responsabilizar-se e arcar com todas as especificaçõesdespesas referentes à realização das APRESENTAÇÕES cuja responsabilidade não tenha sido expressamente atribuída ao SESC/ARRJ por meio deste instrumento ou pelo Edital, quantitativosincluindo, condições mas não se limitando à montagem e desmontagem do cenário das APRESENTAÇÕES e eventuais equipamentos necessários à sua realização. 3.4. Recolher e pagar de todos os tributos, contribuições, taxas, responsabilidades previdenciárias, seguro de acidente de trabalho, licenças de direitos de autor e conexos, autorizações de uso de nome, imagem, voz e dados biográficos, e encargos fiscais de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que incidam ou venham a incidir sobre as APRESENTAÇÕES. 3.5. Contratar, sob suas expensas, todas as modalidades de seguros a que se julgar exposto em face dos serviços ora contratados. 3.6. Planejar, organizar, coordenar, produzir, executar todos os atos necessários e obter todas as autorizações, necessárias à realização, promoção e divulgação do seu projeto, bem como arcará com todos os seus custos necessários para a execução do seu projeto, de forma integral e exclusiva, incluindo custos com alimentação, hospedagem e deslocamentos. A CONTRATADA será responsável pela contratação de sua equipe técnica (operador de som, luz, contrarregra, montador, etc.) e demais integrantes necessários para a realização das APRESENTAÇÕES, ficando responsável por todas as etapas a serem desenvolvidas na montagem, manutenção e desmontagem da exposição ou espetáculo. Será responsável, ainda, pelos gastos com materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização de sua proposta, bem como por sua manutenção durante o período de exibição, bem como pelo manuseio de equipamentos de luz, som e imagem e quaisquer outros equipamentos elétricos e/ou eletroeletrônicos que venham a serem utilizados nas APRESENTAÇÕES. 3.7. Realizar as APRESENTAÇÕES nos mesmos termos e prazos estipulados nos documentos apresentados no ato da inscrição, mantidos os formatos originais conforme descrito na proposta apresentada ao SESC/ARRJ. Qualquer alteração deverá ser comunicada para prévia aprovação, cabendo ao SESC/ARRJ o direito de manter o projeto aprovado ou não. 3.8. Apresentar ao SESC/ARRJ, sempre que solicitado, em até 3 (três) dias úteis, as guias de recolhimento exigidas pelos Sindicatos e Ministério do Trabalho correspondentes à execução dos serviços ora contratados, e quaisquer outros documentos eventualmente exigidos por outros órgãos fiscalizadores, cabendo sempre à CONTRATADA a estrita observância de todas as normas legais pertinentes à execução dos serviços ora contratados. 3.9. Para fins de cumprimento da obrigação prevista neste item 3.2, a CONTRATADA isenta o SESC/ARRJ de qualquer responsabilidade referente à esta questão, se obrigando a manter atualizados os registros, as documentações fiscais e de caráter legal, bem como todas aquelas inerentes à sua atividade específica, podendo o SESC/ARRJ exigir a exibição desses documentos sempre que fiscalizado. 3.10. Responsabilizar-se direta ou regressivamente de forma integral e exclusiva pelo pagamento da taxa referente aos direitos autorais incidentes sobre qualquer obra fonográfica executada, isentando o SESC/ARRJ de quaisquer responsabilidades referentes a estas questões. 3.10.1. Efetuar junto ao ECAD, o pagamento da taxa referente aos direitos autorais relativos às músicas que serão executadas nas APRESENTAÇÕES, caso aplicável. 3.10.2. Os comprovantes de pagamento do ECAD, deverão ser apresentados pela CONTRATADA para o SESC/ARRJ, juntamente com as notas fiscais relativa ao segundo pagamento. 3.11. Fornecer todos os instrumentos musicais necessários para o bom desenvolvimento das 3.12. Observar rigorosamente as datas estipuladas pelo SESC/ARRJ para a realização das APRESENTAÇÕES, assim como os horários de início e término das mesmas e os intervalos previstos na legislação que rege a matéria, se comprometendo, ainda, para que toda a equipe e artistas necessários para a execução do presente Contrato, incluindo o Grupo, estejam disponíveis no local onde será(ão) realizada(s) as APRESENTAÇÕES, até 01:30h (uma hora e trinta minutos) antes de suas APRESENTAÇÕES e por no mínimo 0:40 (quarenta minutos) após o término das APRESENTAÇÕES. 3.13. Zelar pela boa ordem, disciplina e apresentação pessoal dos integrantes do grupo responsável pelas APRESENTAÇÕES, sendo vedada quaisquer manifestações políticas, ilegais, partidárias, ilegais, racistas e discriminatórias, a quaisquer títulos, assim como qualquer apologia a práticas ilícitas e/ou violência, ao uso de drogas, bebidas alcóolicas e quaisquer substâncias entorpecentes, por todo e qualquer integrante da CONTRATADA e/ou do Grupo, quando da realização das APRESENTAÇÕES, salvo quando se tratar especificamente do conteúdo das APRESENTAÇÕES, desde que durante as mesmas e, neste último caso, se previamente autorizado por escrito pelo SESC/ARRJ. 3.14. Garantir que os integrantes do Grupo, seus contratados e funcionários seguirão as diretrizes de quarentena aplicáveis e/ou quaisquer orientações do SESC/ARRJ com relação à pandemia do COVID-19, observando todos os regulamentos e políticas do SESC/ARRJ. Se, a qualquer momento, algum membro da equipe da CONTRATADA apresentar e/ou desenvolver sintomas de COVID-19, bem como se mantiver ou entrar em contato com qualquer indivíduo com sintomas de COVID-19, deverá, imediatamente, informar ao SESC/ARRJ, que definirá as medidas cabíveis, caso a caso. 3.15. Apresentar ao SESC/ARRJ, até 20 (vinte) dias antes das APRESENTAÇÕES, o material que sirva de subsídio para divulgação à imprensa (release atualizado do espetáculo, biografia dos artistas, ficha técnica, repertório (em caso de show), fotos coloridas em alta resolução (300dpi) e vídeos com qualidade para veiculação na TV). 3.16. Caberá à CONTRATADA indicar ao SESC/ARRJ, para fins de divulgação, os limites de idade que se destina o espetáculo, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Edital e nos termos estabelecidos na Portaria nº 1.100, de 14 de julho de 2006, do Ministério da Justiça. 3.17. Obter perante o Poder Público, todas as licenças, alvarás, autorizações, e demais documentos específicos, necessários e inerentes à realização das suas atividades/APRESENTAÇÕES, incluindo a obtenção de alvará de participação de menores de 18 (dezoito) anos, que xxxxxxxxxx xxxxxx a fazer parte integrante do elenco/ficha técnica das APRESENTAÇÕES, incluindo do Grupo, cabendo, portanto, sempre à CONTRATADA a estrita observância de todas as normas legais pertinentes às atribuições acima. 3.18. Realizar quaisquer inscrições ou cadastros em instituições públicas ou privadas indicados pelo SESC/ARRJ, especialmente junto à Prefeitura do Município em que ocorrerá a prestação dos serviços, na forma do Item 8.5 do Edital. 3.19. Fazer menção ao EDITAL SESC RJ DE CULTURA 2022 em todos os anúncios, divulgações e publicidade do seu projeto, realizados nos meios de comunicação, inclusive mídia escrita, falada e entrevistas, bem como a divulgá-lo em suas redes sociais. 3.20. Inserir logomarca do SESC/ARRJ em todos os materiais promocionais ou de divulgação, de forma destacada, mediante aprovação prévia e expressa do mesmo pelo SESC/ARRJ. 3.21. Informar ao SESC/ARRJ, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados do início das APRESENTAÇÕES, qualquer parceria com terceiros para a realização das APRESENTAÇÕES, devendo esta ser aprovada prévia e formalmente pelo SESC/ARRJ. 3.22. Estar disponível para divulgação e promoção das APRESENTAÇÕES atendendo às demandas de entrevistas junto aos principais veículos de imprensa (impressos, sites, emissoras de rádio e TV) do Estado do Rio de Janeiro, que serão previamente acordadas e agendadas pelo SESC/ARRJ, bem como conceder, no dia da primeira apresentação, depoimento ou entrevista de até 10 (dez) minutos, gravada ou filmada pelo SESC/ARRJ, que poderá ser transmitida e divulgada para os meios de comunicação, a qualquer tempo, em qualquer lugar, incluindo todos os canais de comunicação internos do SESC/ARRJ, nos termos deste Contrato e respectivos anexos. 3.23. Não divulgar ou utilizar, direta ou indiretamente, durante ou após o término do presente Contrato, de qualquer modo e em qualquer mídia, no Brasil ou no exterior, quaisquer informações, ações, documentos e situações fáticas vivenciadas ou que venha a ter conhecimento, relacionadas ao SESC/ARRJ, suas afiliadas, parceiras, clientes e terceiros autorizados, em razão da execução do presente Contrato, sejam essas de qualquer natureza, bem como quaisquer direitos de propriedade intelectual, propriedade industrial e segredos comerciais, além de todo e qualquer material a que tiverem acesso, comprometendo-se também a não divulgar quaisquer informações obtidas em virtude da presente prestação de serviços, incluindo os termos deste Contrato, devendo mantê-las em sigilo absoluto durante e após o prazo do presente Contrato, estendendo-se, ainda, a presente obrigação de confidencialidade a todos os membros do Grupo, elenco, equipe técnica, pessoal de apoio, prepostos e demais empregados da CONTRATADA. 3.24. Tomar as medidas necessárias para que o SESC/ARRJ seja mantido livre e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que possam decorrer da execução das obrigações da CONTRATADA previstas neste Contrato, em especial as de cunho tributário, já estando incluídos nos valores de remuneração e nos respectivos Edital custeio todos os tributos e Termo de Referênciaencargos incidentes, inclusive o ISS. 7.23.25. Atender às solicitações do Departamento A CONTRATADA se obriga, ainda, a indenizar e isentar o SESC/ARRJ, seus representantes, diretores, parceiros, empregados e agentes, de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verdequaisquer reclamações, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contratoprocessos, perdas, responsabilidades, danos e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manterdespesas, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação incluindo honorários advocatícios razoáveis e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiroscustas judiciais, decorrentes da violação de culpa ou doloquaisquer das declarações, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários garantias e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez da CONTRATADA que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes constam do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste presente Contrato. 7.133.26. Instruir seus representantes A CONTRATADA se obriga a não colocar faixas, bandeiras, cartazes ou qualquer tipo de material promocional, nas dependências do SESC/ARRJ, sem a devida autorização deste. 3.27. No prazo de até 24 (vinte e empregados quanto à necessidade quatro) horas do término das APRESENTAÇÕES, deverá a CONTRATADA retirar os cenários e equipamentos técnicos de acatar as orientações sua propriedade das dependências do SESC/ARRJ (caso aplicável), sob pena de o SESC/ARRJ dar a esse material o destino que lhe aprouver, não lhes cabendo qualquer indenização a esse título. 3.28.Apresentar Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da AdministraçãoCONTRATADA, principalmente quanto pertinente ao cumprimento das normas internas seu ramo de funcionamento atividade e segurança, quando for compatível com o casoobjeto contratual.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Para Realização De Apresentações Artísticas E Outras Avenças

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. SatisfazerCabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Referência, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contratonos termos da legislação vigente, e nos respectivos Edital ainda: 7.2. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução da obrigação; 7.3. Manter junto ao CONTRATANTE um representante e/ou preposto para acompanhamento da obrigação. 7.4. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento da obrigação, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990. 7.5. O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os itens com avarias ou defeitos. 7.6. Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou municipais incidentes ao objeto deste Termo de Referência. 7.27.7. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, terceiros decorrentes de sua culpa ou dolodolo na execução do contrato. 7.8. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações. 7.9. Implementar de forma adequada o planejamento, quando a execução e a supervisão permanente da obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta. 7.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes. 7.11. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto dessa contrataçãodeste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar devendo orientar os empregados e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRVcolaboradores nesse sentido. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no EditalÉ expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, Termo ativo, ou de Referência e neste Contratoocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, durante a vigência deste contrato. 7.13. Instruir seus representantes A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e-mail) para comunicações extraoficiais e empregados quanto à necessidade oficiais, inclusive para receber notificações. 7.14. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de acatar as orientações correspondência. 7.15. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade verificada no cumprimento da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o casoobrigação.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Acquisition of School Furniture and Equipment

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer6.1 – O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade solidária, rigorosamentelegalmente constituída pelas leis civis, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições quanto à solidez e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciasegurança da obra. 7.2. Atender às solicitações do Departamento 6.2 – A CONTRATADA deverá obedecer aos ditames preestabelecidos pela CONTRATANTE constantes da Tomada de Compras Preços nº / 2019, ora anexo, no que tange à execução da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorobra, obrigando-se a saldá-las na época própriareparar, vez corrigir ou refazer serviços, ás suas expensas, que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratanteapresentem vícios ou falhas, apontados pelo representante/fiscal da CONTRATANTE. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências 6.3 – A CONTRATADA será responsável pelos ônus e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoencargos trabalhistas e previdenciários, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas bem como os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes oriundos do presente contrato. Responsabilizar-se-á ainda pelos danos provenientes de sua culpa ou dolo, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da adjudicação do objeto deste Contratoexecução dos serviços aqui tratados. 6.4 – A CONTRATADA executará diretamente toda a obra, sendo que sua inadimplência não transfere vedada a responsabilidade à Administração Contratantesubcontratação, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRVsalvo mediante autorização da CONTRATANTE. 7.12. Atender prontamente todas 6.5 – A CONTRATADA deverá assumir as solicitações despesas decorrentes da Contratante previstas no Editalinstalação de “Canteiros de Obras”, Termo de Referência eventuais gastos com energia elétrica, água, telefone e neste Contratovigia. 7.13. Instruir 6.6 – A CONTRATADA deverá reexecutar qualquer serviço que apresentem falhas construtivas, em perícia, ou que tenha sido executado em desacordo com as especificações. 6.7 – A CONTRATADA deverá recolher as ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução da obra conforme instruções do CREA. 6.8 – A CONTRATADA promoverá medidas de proteção individual e coletiva de prevenção de acidentes de trabalho, fornecendo a seus representantes funcionários, todos os equipamentos de proteção, cujo uso terá caráter obrigatório. 6.9 – A CONTRATADA providenciará o fornecimento, instalação, proteção e empregados quanto à necessidade manutenção de acatar as orientações placas exigidas pelo CREA, na qual deve constar o nome da AdministraçãoCONTRATADA, principalmente quanto seus responsáveis técnicos, nºs de registro junto ao cumprimento das normas internas de funcionamento CREA e segurançademais dados, quando se for o caso. 6.10. A CONTRATADA Apresentar a Secretaria de Obras do Município de Santo Anastácio, as Planilhas de (Cronograma Físico Financeiro), no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data de assinatura do contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer7.1 Cumprir integralmente tudo que determina o Projeto e os demais componentes do Anexo 2 do Edital da TOMADA DE PREÇOS 006/2022 , rigorosamentecomo se aqui estivesse transcrito. 7.2 Corrigir imediatamente, o ajuste objeto desta contrataçãofalhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato. 7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em conformidade função do objeto do contrato firmado. 7.4 Arcar com todas as especificaçõesdespesas, quantitativosrelativas a mobilização, condições desmobilização, alimentação, transporte e prazos estabelecidos neste Contrato, tudo mais de seu pessoal e nos respectivos Edital e Termo de Referênciaequipamentos. 7.2. Atender às solicitações 7.5 Responsabilizar-se por toda mão de obra necessária à realização do Departamento objeto do Contrato ao fiel cumprimento de Compras todas as obrigações e exigências decorrentes da UniRV – Universidade legislação trabalhista, de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentadaPrevidência Social e de seguro pela qual é responsável. 7.3. Emitir 7.6 Indenizar, inclusive a Nota Fiscal nos moldes previstos terceiros, em conseqüência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na cláusula sexta execução de suas atividades. 7.7 Manter durante a execução dos serviços responsável perante a Contratante. 7.8 Assegurar que todo o serviço contratado esteja sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização pelos técnicos da Contratante a qualquer momento, inclusive com direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as determinações deste Contratocontrato, responsabilizando-se a empresa contratada, nesta hipótese, por eventuais despesas. 7.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, sob pena de, no caso de recusa ou de demora no atendimento de qualquer reclamação, a Contratante, poderá confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da empresa contratada, cujas despesas serão descontadas de uma só vez, quando do pagamento mensal subseqüente, devido pela Prefeitura, não cabendo impugnação de seu valor e outros dispositivos sem prejuízo das penalidades cabíveis; 7.10 A modificação de membros da equipe técnica proposta, só será permitida por motivo de força maior, condicionado à aprovação da Secretaria Municipal demandante do processo que compõem deu origem ao presente contrato, devendo o substituto ser de igual ou superior capacidade reconhecida. 7.11 Fazer com que os empregados exerçam suas atividades uniformizados em padrão único e utilizem os equipamentos de segurança obrigatórios. 7.12 Executar os serviços de acordo com as especificações e elementos que integram o Edital, obedecendo rigorosamente às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, das concessionárias de serviços públicos e determinações da Contratante. 7.47.13 Manter no local dos serviços Diário de Obras onde serão feitas as anotações diárias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais e mão de obra, reclamações e problemas de ordem técnica pelo responsável técnico indicado na fase de habilitação e pelos fiscais da Prefeitura. ManterO Diário de Obras ficará arquivado na Sede da Contratante após a conclusão dos serviços. 7.14 Quando por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter o pretendido à Contratante, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do material. 7.15 Retirar, quando for o caso, todo o entulho decorrente da execução dos serviços. 7.16 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, obras/serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de matérias ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações. 7.17 Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente, antes da emissão da primeira Nota Fiscal/Fatura. 7.18 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com contrato as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscalda habilitação. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou 7.19 Elaborar, mensalmente, os relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas que integrarão a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentobase documental para as medições financeira. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer7.1 A Adjudicatária detentora do contrato deverá dar início à prestação dos serviços mediante recebimento da respectiva autorização de serviço, rigorosamenteemitidas pelo Departamento de Compra do Município, o ajuste objeto desta contratação, onde a entrega e a emissão da nota fiscal deverá ser em conformidade com todas as especificaçõeso requisitado na respectiva autorização de fornecimento, quantitativosnão se admitindo fracionamento na entrega dos quantitativos dos objetos descritos na autorização de fornecimento, condições devendo a entrega ser in loco (sede do Município) por conta e prazos estabelecidos neste Contratorisco da Adjudicatária detentora do contrato, entrega esta que deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da autorização de serviços, em observância ainda aos ditames da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93 e nos respectivos Edital e Termo de Referênciasuas alterações. 7.2. Atender às solicitações do Departamento 7.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes desta licitação avocando para si reparos de Compras da UniRV – Universidade quaisquer prejuízos decorrentes de Rio Verdefato supervenientes, nos exatos moldes da proposta apresentada.isentado a Administração de qualquer co-responsabilidade; 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, 7.3 Manter durante toda a execução vigência do Contratocontrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentopor ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivalicitação; 7.4 Apresentar durante o prazo de vigência do contrato administrativo, inclusive quanto quando solicitado pela Administração, documentos que comprovem estar cumprindo as obrigações para com o fisco na esfera Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, objeto de apresentação de Certidões Negativas de Débitos, emitidas com a regularidade mesma data ou posterior a data da respectiva nota fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados 7.5 Fica vedada ainda à Administração ou futura Adjudicatária, a terceirosnegociação de títulos, decorrentes emitidas contra o Município de culpa ou doloSão João das Missões/MG, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de sob qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quandopretexto, em ocorrência face da espéciecelebraçã do contrato por conta do fornecimento dos objetos da presente licitação; 7.6 Será objeto de emissão de nota fiscal em conformidade com as exigências do fisco municipal e estadual, forem vítimas os seus empregados, sujeitando a Adjudicatária em penalidades legais por descumprimento da obrigação. 7.7Adjudicatária no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências ato da Contratante emissão na nota fiscal deverá mencionar o mesmo número do CNPJ indicado na proposta de preço e em decorrência do cumprimento desta contrataçãonos documentos de habilitação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. SatisfazerConstituem obrigações da Contratada, rigorosamenteas descritas nos subitens abaixo: 7.1.1. Efetuar a entrega dos serviços nas condições estipuladas no prazo e local indicados pela UniRV em estrita observância das especificações do Edital, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições termo de Referência e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciada proposta acompanhado da respectiva nota fiscal. 7.27.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas os equipamentos com avarias ou defeitos; 7.1.4. Atender às solicitações do Departamento de Compras prontamente a quaisquer exigências da UniRV – Universidade de Rio VerdeAdministração, nos exatos moldes inerentes ao objeto da proposta apresentada.presente licitação; 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.47.1.5. Manter, durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivalicitação; 7.1.6. Comunicar à Administração, inclusive quanto no prazo máximo de 24 (Vinte e quatro) horas que antecede a regularidade fiscaldata da entrega dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação. 7.57.1.7. Responder pelos danos causados à Administração Garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção. 7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da incidir na execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentocontrato. 7.67.1.9. Assumir Sujeitar-se a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados mais ampla irrestrita fiscalização por seus empregados durante parte do servidor do contratante encarregado de acompanhar a execução do objeto contratadocontrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 7.77.1.10. Informar Reportar formal e imediatamente à CONTRATANTE quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a ocorrência execução dos serviços, o alcance dos níveis de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosserviço ou o bom andamento das atividades. 7.87.1.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários Obedecer rigorosamente ao normas e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratanteprocedimentos adotados pela CONTRATANTE. 7.97.1.12. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica Encaminhar Relatório Técnico de acidentes do trabalhoAtividades realizadas no âmbito dos serviços que compõem o objeto deste Termo de Referência, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãoprovendo informações gerenciais à CONTRATANTE. 7.107.1.12. Assumir todos os encargos Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de possível demanda trabalhista, cível veicular publicidade ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência sem prévia autorização da CONTRATANTE. 7.1.13. Os produtos e serviços desenvolvidos (resultantes do trabalho executado) durante a vigência do contrato decorrente desta contratação serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, não transfere a responsabilidade cabendo à Administração ContratanteCONTRATADA, nem poderá onerar o objeto desta contrataçãoaos profissionais neles envolvidos, razão nenhum direito, sendo-lhes vetada ainda a transferência a terceiros, a qualquer título 7.1.14. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRVCONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas. 7.127.1.15. Atender prontamente todas Visando à segurança da informação e à disponibilidade dos serviços, a CONTRATADA deverá manter, às suas expensas, um link de dados de alta disponibilidade de no mínimo 1 Gbps em estrutura de fibra ótica, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para a prestação dos serviços e interconexão entre os locais de entrega e a CONTRATADA, não havendo a possibilidade de troca por algum outro tipo de tecnologia. Este mesmo link deverá ter obrigatoriamente duas entradas no local de número 1, do ítem 3.6, sendo estas entradas conhecidas como Anel Ótico, sendo uma entrada via Bairro Setor Universitário, e outra entrada via Bairro Residencial Interlagos, ambos no município de Rio Verde e limítrofes com o local 1 de entrega, garantindo assim o funcionamento ininterrupto da entrega do serviço principalmente à este local. 7.1.16. Disponibilizar sem ônus financeiro para a contratante Software de Monitoração de Serviços de TI e exibição de informações. As informações serão exibidas em painéis de monitoração locais, nos dispositivos de vídeo disponibilizados pela CONTRATANTE. 7.1.17. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços. 7.1.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as solicitações da Contratante previstas obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Edital, Termo de Referência ou na minuta de contrato; 7.1.19. Por ocasião do encerramento do Contrato, a CONTRATADA se compromete a promover a transição contratual repassando à nova CONTRATADA tecnologia, técnicas e neste Contratometodologias de trabalho utilizadas sem perda de informação, a fim de se evitar perda de continuidade dos trabalhos. 7.137.1.20. Instruir seus representantes Prover mão de obra especializada, qualificada e empregados quanto em quantidade suficiente à necessidade perfeita prestação dos serviços. 7.1.21. Na comunicação dos dados trafegados deve ser garantida a integridade, confidencialidade e autenticidade das informações trafegadas. 7.1.22. Não poderá a CONTRATADA em nenhum circunstancia perder a comunicação dos dados com a CONTRATANTE. 7.1.23. A comunicação dos dados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA não poderá sofrer interferências, quedas, conflitos, em decorrência de acatar as orientações outros clientes hospedados no DATA CENTER da AdministraçãoCONTRATADA. 7.1.24. Casos de perda de comunicação dos dados por internet em decorrência de erros na infraestrutura de Rede da CONTRATANTE, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas não poderá a CONTRATADA encerrar a comunicação de funcionamento dados com a CONTRATANTE. 7.1.25. A comunicação dos dados entre a CONTRATANTE e segurançaa CONTRATADA é de responsabilidade da CONTRATADA. 7.1.26. Os softwares de: Sistema Operacional, quando for o casoSGBD, Acesso Remoto a ser utilizado nos servidores contratados pela CONTRATANTE deverá possuir licença de uso de propriedade da CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. SatisfazerSem prejuízo de nenhuma responsabilidade estabelecida na legislação vigente, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com constituem também responsabilidades da CONTRATADA: 7.1.1. Cumprir e fazer cumprir todas as especificações, quantitativosnormas, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciano presente instrumento. 7.27.1.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. ManterCumprir, durante toda a execução deste contrato, as disposições relativas às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo, bem como, as constantes no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 7.1.3. Cumprir os termos da Resolução do TCM, nº 14/16 do TCM, para a realização de serviços complementares (nivelamento, recuperação estrutural dos poços de visita, sarjetas, sarjetões etc) de modo a garantir que qualquer intervenção na via pública esteja em conformidade com o leito carroçável, sem desníveis. Não poderão ser realizados os serviços de recapeamento asfáltico sem os serviços complementares necessários. 7.1.4. Obedecer a Instrução de Execução nº 3/09, da Prefeitura de São Paulo, relativa à realização de ensaios tecnológicos, cujos resultados deverão ser apresentados à contratante para as providências cabíveis. 7.1.5. Executar o objeto deste contrato sujeitando-se aos ônus e obrigações estabelecidos na legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentária aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação dos serviços que serão executados, os quais ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA, incumbindo a cada uma das partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem. 7.1.6. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos comprovados, causados aos usuários ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato. 7.1.7. Xxxxxx completo sigilo sobre os dados, informações e pormenores fornecidos pela CONTRATANTE, bem como não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto deste contrato, sem a prévia autorização dada pela CONTRATANTE, por escrito, respondendo civil e criminalmente pela inobservância destas obrigações. 7.1.8. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados dentro do prazo que for estipulado pela Contratante. 7.1.9. Cumprir, obrigatoriamente, com o encaminhamento do material proveniente da fresagem do pavimento asfáltico não reutilizado no serviço executado para local de guarda indicado pela Prefeitura Regional contratante para o futuro aproveitamento. O transporte deverá ser feito por caminhões equipados por GPS para fins de rastreamento e monitoramento. No local de recebimento, o material deverá ser cubicado, e as informações mais relevantes (placa do veículo, volume de material entregue, entre outros) deverão ficar disponíveis para comparação com a quantidade fresada e paga. 7.1.10. Manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentopor ela assumidas, todas as condições de da habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivademonstradas por ocasião da Licitação, inclusive quanto a regularidade fiscalrespondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante. 7.57.1.11. Responder pelos danos causados à Administração ou Substituir os prepostos que não tenham comportamento adequado, a terceiros, decorrentes critério da Fiscalização. Esta substituição deve ocorrer em 24 (vinte e quatro) horas da constatação do fato anômalo que evidencie a necessidade de culpa ou dolo, quando da execução substituição do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentoempregado. 7.67.1.12. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante Não paralisar a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência dos serviços por mais de qualquer anormalidade 24 (vinte e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorquatro) horas, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a sem justificativa devidamente aceita pelo Contratante. 7.97.1.13. Assumir Indicar o(s) responsável (is) técnico(s) registrado(s) no CREA, pela execução dos serviços que deverá(ão) emitir a responsabilidade por A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) de acordo com a Lei Federal nº 6.496 de 07.12.77 e Resolução nº 425/98 do CONFEA. 7.1.14. Adotar, obrigatoriamente, o preenchimento diário do Livro de Ordem para as obras e serviços de engenharia, de forma clara, objetiva e transparente, com registro detalhado e ordenado de todas as providências atividades realizadas, bem como das possíveis intercorrências e obrigações estabelecidas na legislação específica incoformidades verificadas no andamento da obra. 7.1.14.1. No(s) Livro(s) de acidentes Ordem deverão ser registradas todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, as determinações à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, além do que determina a Resolução nº 1.024/2.009/CONFEA e demais normas emitidas pelo CREA-SP, como o Ato Normativo CREA-SP nº 06 de 28 de maio de 2012. 7.1.14.2. As anotações do(s) Xxxxx(s) de Ordem deverão estar assinadas pela fiscalização da contratante e pelo(a) respectivo(a) responsável ou corresponsável técnico (a) da contratada. 7.1.14.3. O(s) Xxxxx(s) de Ordem deverá(ão) ser mantido(s) no(s) local(is) de execução do(s) ou obra(s), conforme procedimento definido pelo CREA-SP e publicado no Diário Oficial da Cidade de 02/12/2015, páginas 151 e 152. 7.1.15. Respeitar as normas técnicas pertinentes ao objeto licitado, quando as especificações técnicas não constarem expressamente do Termo de Referência constante no ANEXO II do edital da Concorrência nº 02/SMSP/COGEL/16. 7.1.16. Cumprir as normas de segurança do trabalho, quandodevendo exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de proteção individual. 7.1.17. Responsabilizar-se quando da assinatura deste instrumento pelo atendimento à legislação municipal de controle ambiental, apresentando a declaração, sob as penas da Lei, de que se compromete a utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa de procedência legal, nos termos do Decreto nº 50.977/09 e que se compromete a utilizar produtos de empreendimentos minerários que tenham procedência legal, nos termos do decreto nº 48.184/07. A declaração deverá obedecer ao modelo apresentado no ANEXO IX do edital da Concorrência nº 02/SMSP/COGEL/16. 7.2. A CONTRATADA fica obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da Contratante, em ocorrência da espéciehorário pré estabelecido, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante a fim de receber instruções e em decorrência do cumprimento desta contrataçãoacertar providências. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer7.1 Cumprir integralmente tudo que determina o Projeto e os demais componentes do Anexo 2 do Edital da TOMADA DE PREÇOS 002/2022 , rigorosamentecomo se aqui estivesse transcrito. 7.2 Corrigir imediatamente, o ajuste objeto desta contrataçãofalhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato. 7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em conformidade função do objeto do contrato firmado. 7.4 Arcar com todas as especificaçõesdespesas, quantitativosrelativas a mobilização, condições desmobilização, alimentação, transporte e prazos estabelecidos neste Contrato, tudo mais de seu pessoal e nos respectivos Edital e Termo de Referênciaequipamentos. 7.2. Atender às solicitações 7.5 Responsabilizar-se por toda mão de obra necessária à realização do Departamento objeto do Contrato ao fiel cumprimento de Compras todas as obrigações e exigências decorrentes da UniRV – Universidade legislação trabalhista, de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentadaPrevidência Social e de seguro pela qual é responsável. 7.3. Emitir 7.6 Indenizar, inclusive a Nota Fiscal nos moldes previstos terceiros, em conseqüência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na cláusula sexta execução de suas atividades. 7.7 Manter durante a execução dos serviços responsável perante a Contratante. 7.8 Assegurar que todo o serviço contratado esteja sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização pelos técnicos da Contratante a qualquer momento, inclusive com direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as determinações deste Contratocontrato, responsabilizando-se a empresa contratada, nesta hipótese, por eventuais despesas. 7.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, sob pena de, no caso de recusa ou de demora no atendimento de qualquer reclamação, a Contratante, poderá confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da empresa contratada, cujas despesas serão descontadas de uma só vez, quando do pagamento mensal subseqüente, devido pela Prefeitura, não cabendo impugnação de seu valor e outros dispositivos sem prejuízo das penalidades cabíveis; 7.10 A modificação de membros da equipe técnica proposta, só será permitida por motivo de força maior, condicionado à aprovação da Secretaria Municipal demandante do processo que compõem deu origem ao presente contrato, devendo o substituto ser de igual ou superior capacidade reconhecida. 7.11 Fazer com que os empregados exerçam suas atividades uniformizados em padrão único e utilizem os equipamentos de segurança obrigatórios. 7.12 Executar os serviços de acordo com as especificações e elementos que integram o Edital, obedecendo rigorosamente às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, das concessionárias de serviços públicos e determinações da Contratante. 7.47.13 Manter no local dos serviços Diário de Obras onde serão feitas as anotações diárias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais e mão de obra, reclamações e problemas de ordem técnica pelo responsável técnico indicado na fase de habilitação e pelos fiscais da Prefeitura. ManterO Diário de Obras ficará arquivado na Sede da Contratante após a conclusão dos serviços. 7.14 Quando por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter o pretendido à Contratante, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do material. 7.15 Retirar, quando for o caso, todo o entulho decorrente da execução dos serviços. 7.16 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, obras/serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de matérias ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações. 7.17 Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente, antes da emissão da primeira Nota Fiscal/Fatura. 7.18 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com contrato as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscalda habilitação. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou 7.19 Elaborar, mensalmente, os relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas que integrarão a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentobase documental para as medições financeira. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e no Termo de ReferênciaReferência e Edital respectivos. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras ou do Coordenador do Campus Avançado de Caiapônia da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta do item 6.3 deste Contrato, Contrato e outros dispositivos que compõem o Editaledital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta do subitem 6.3 deste Contrato, Contrato e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. SatisfazerA CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos objeto deste contrato, rigorosamentesalvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, o ajuste objeto desta contrataçãosem que haja culpa da CONTRATADA, em conformidade com todas as especificaçõesdevidamente apurados na forma da legislação vigente, quantitativosquando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, condições ou por ordem expressa e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência.escrita da CONTRATANTE; 7.2. Atender às solicitações do Departamento Fornecer os produtos de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verdeacordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos exatos moldes locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da proposta apresentada.Administração; 7.3. Emitir Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital.ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 7.4. ManterComunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 7.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 7.6. Manter durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivalicitação; 7.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados necessários à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo contrato; 7.8. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir venham a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade do presente contrato, bem como observar e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários respeitar as Legislações Federal, Estadual e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorMunicipal, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante.relativas ao objeto do contrato; 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhopelos quais se obriga, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação.visando à perfeita execução deste contrato; 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhistaPromover, cível ou penalpor sua conta e risco, relacionadas a este processo licitatório.o transporte dos produtos; 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo Emitir notas fiscais/faturas de solidariedade, ativa ou passiva, acordo com a UniRV.legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total; 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no Editalobjeto, Termo de Referência até 25% (vinte e neste Contrato.cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas durante a vigência deste contrato; 7.14. Fica estabelecido que o objeto do Contrato não poderá sofrer intervenção de acatar as orientações terceiros. A infringência dessa obrigação implicará na cessação, por parte da AdministraçãoCONTRATADA, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas obrigações assumidas com o contrato, implicando também na sua rescisão independentemente de notificação ou interpelação judicial; 7.15. A CONTRATADA se responsabilizará totalmente pela entrega, garantindo o perfeito funcionamento e segurança, quando for o caso.dos produtos;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta; 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços Para Locação De Equipamentos E Caçambas Para Construção Civil

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. SatisfazerA CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos objeto deste contrato, rigorosamentesalvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, o ajuste objeto desta contrataçãosem que haja culpa da CONTRATADA, em conformidade devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE; 6.2. Fornecer os produtos de acordo com todas as especificaçõesespecificações constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, quantitativosnos locais determinados, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, nos dias e nos respectivos Edital turnos e Termo horários de Referência.expediente da Administração; 7.26.3. Atender Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às solicitações observações e exigências que lhe forem solicitadas; 6.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do Departamento contrato; 6.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de Compras da UniRV – Universidade qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de Rio Verdeerros, nos exatos moldes da proposta apresentada.imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 7.36.6. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, Manter durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivalicitação; 6.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados necessários à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo contrato; 6.8. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir venham a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto contratado.do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 7.76.9. Informar Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; 6.10. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos produtos; 6.11. Trocar, as suas expensas, no total ou em parte, o(s) produto(s) que vier(em) a ocorrência ser recusado(s); 6.12. Emitir notas fiscais/faturas de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo acordo com a Contratante.legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total; 7.96.13. Assumir Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 6.14. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas durante a responsabilidade por todas as providências vigência deste contrato; 6.15. Entregar os materiais solicitados em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de serviço; 6.15.1. Os produtos serão ser recebidos, da seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE: no ato da entrega, para fins de posterior verificação da conformidade das especificações dos materiais com aquelas estabelecidas no Edital e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.proposta comercial;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Fornecimento

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer7.1 Cumprir integralmente tudo que determina o Projeto e os demais componentes do Anexo 2 do Edital Tomada de Preço 001/2021, rigorosamentecomo se aqui estivesse transcrito. 7.2 Corrigir imediatamente, o ajuste objeto desta contrataçãofalhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato. 7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em conformidade função do objeto do contrato firmado. 7.4 Arcar com todas as especificaçõesdespesas, quantitativosrelativas à mobilização, condições desmobilização, alimentação, transporte e prazos estabelecidos neste Contrato, tudo mais de seu pessoal e nos respectivos Edital e Termo de Referênciaequipamentos. 7.2. Atender às solicitações 7.5 Responsabilizar-se por toda mão de obra necessária à realização do Departamento objeto do Contrato ao fiel cumprimento de Compras todas as obrigações e exigências decorrentes da UniRV – Universidade legislação trabalhista, de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentadaPrevidência Social e de seguro pela qual é responsável. 7.3. Emitir 7.6 Indenizar, inclusive a Nota Fiscal nos moldes previstos terceiros, em consequência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na cláusula sexta execução de suas atividades. 7.7 Manter durante a execução dos serviços responsável perante a SEMOB 7.8 Assegurar que todo o serviço contratado esteja sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização pelos técnicos da Secretaria de Obras a qualquer momento, inclusive com direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as determinações deste Contratocontrato, responsabilizando-se a empresa contratada, nesta hipótese, por eventuais despesas. 7.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, sob pena de, no caso de recusa ou de demora no atendimento de qualquer reclamação, a Secretaria de Obras, poderá confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da empresa contratada, cujas despesas serão descontadas de uma só vez, quando do pagamento mensal subsequente, devido pela Prefeitura, não cabendo impugnação de seu valor e outros dispositivos sem prejuízo das penalidades cabíveis; 7.10 A modificação de membros da equipe técnica proposta, só será permitida por motivo de força maior, condicionado à aprovação da Secretaria de Obras, devendo o substituto ser de igual ou superior capacidade reconhecida. 7.11 Fazer com que compõem os empregados exerçam suas atividades uniformizados em padrão único e utilizem os equipamentos de segurança obrigatórios. 7.12 Executar os serviços de acordo com as especificações e elementos que integram o Edital, obedecendo rigorosamente às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, das concessionárias de serviços públicos e determinações da na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos. 7.47.13 Manter no local dos serviços Diário de Obras onde serão feitas as anotações diárias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais e mão de obra, reclamações e problemas de ordem técnica pelo responsável técnico indicado na fase de habilitação e pelos fiscais da Prefeitura. ManterO Diário de Obras ficará arquivado na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos após a conclusão dos serviços. 7.14 Quando por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter o pretendido à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do material. 7.15 Retirar, quando for o caso, todo o entulho decorrente da execução dos serviços. 7.16 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, obras/serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de matérias ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações. 7.17 Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente, antes da emissão da primeira Nota Fiscal/Fatura. 7.18 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com contrato as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscalda habilitação. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou 7.19 Elaborar, mensalmente, os relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas que integrarão a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentobase documental para as medições financeira. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Prestação De Serviços

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer7.1 A detentora da ata deverá fazer a entrega dos itens, rigorosamentemediante recebimento das respectivas autorizações de fornecimento, emitidas pelo Departamento de Compras do Município, o ajuste objeto desta contrataçãoatendimento e a emissão da respectiva nota fiscal, deverá ser em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo o requisitado na respectiva autorização de Referênciafornecimento. 7.27.2 A entrega dos itens, será parcelada e de acordo com as quantidades estipuladas na ordem de fornecimento. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio VerdeAs entregas não poderão ser superiores a 07 (sete) dias onde o descumprimento destas obrigações ensejará em sanções administrativas, nos exatos moldes termos da proposta apresentadalei, garantido contraditório e a ampla defesa. 7.3. Emitir 7.3 Realizar a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contratoentrega dos itens, e outros dispositivos que compõem o Editalonde deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes, avocando para si reparos de quaisquer prejuízos decorrentes de fato supervenientes, isentado a Administração de qualquer corresponsabilidade. 7.4. Manter, 7.4 Manter durante toda a execução duração do Contratocontrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentopor ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivacontratação; 7.5 Apresentar durante o prazo de vigência do contrato administrativo, inclusive quanto quando solicitado pela Administração, documentos que comprovem estar cumprindo as obrigações para com o fisco na esfera Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, objeto de apresentação de Certidões Negativas de Débitos, emitidas com a regularidade mesma data ou posterior a data da respectiva nota fiscal. 7.5. Responder pelos 7.6 No ato da emissão na nota fiscal deverá mencionar o mesmo número do CNPJ indicado na proposta de preço e nos documentos de habilitação. 7.7 A fiscalização da entrega dos itens, por servidor do Município, não fará cessar ou diminuir as suas responsabilidades pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos causados à Administração ao Município e ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade 7.8 Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos previdenciários trabalhistas, previdenciários, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação social comerciais, que venham a incidir sobre os itens contratados, bem como responder, civil e trabalhista em vigorpenalmente, obrigando-se por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os sofrer seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível terceiros ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração o Município Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contrataçãoem razão de acidentes ou de ação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo ou de solidariedadeomissão, ativa dolosa ou passivaculposa, com a UniRVde prepostos da detentora do contrato e, ou de quem em seu nome agir. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas 7.2.1 Cumprir fielmente as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos obrigações descritas neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência., com zelo, responsabilidade e eficiência; 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos 7.2.2 Ressarcir eventuais prejuízos causados à Administração ao Contratante e/ou a terceiros/as, decorrentes provocados por ineficiência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas por seus sócios/as, empregados/as, convenentes ou prepostos/as na execução dos serviços e fornecimentos objeto do contrato a ser firmado entre as partes; 7.2.3 Responsabilizar-se pelo custo dos meios de culpa comunicação necessários ao desempenho dos serviços; 7.2.4 Responder, inclusive na via judicial, por qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus profissionais, ou dolopor aqueles causados por eles a terceiros, quando no horário de prestação de serviços; 7.2.5 Prestar os serviços ora contratados sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão, ou outros; 7.2.6 Não transferir no todo ou em parte o contrato; 7.2.7 Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto dessa contrataçãocontrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato podendo a Administração, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.tais encargos, como condição do pagamento; 7.6. Assumir 7.2.8 Providenciar a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados imediata correção das deficiências apontadas, por seus empregados durante a escrito, pelo Contratante, quanto à execução do objeto contratado.contrato; e 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando7.2.9 Responsabilizar-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoordem de classe, quandoindenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos 7.2.10 Cumprir e fazer cumprir, em ocorrência da espécie, forem vítimas os por parte de seus prepostos ou empregados, no desempenho dos seus serviçosas leis, ainda que nas dependências da Contratante regulamentos e em decorrência posturas, bem como quaisquer determinações emanadas pelos órgãos competentes, pertinentes à matéria objeto do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, presente Termo de Referência e neste Contratoseus Encartes. 7.13. Instruir 7.2.11 Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar prepostos/as orientações ou empregados/as; e 7.2.12 Não será admitida, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação decorrente da Administraçãocontratação, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o casosem prévia autorização da Contratante.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer7.1 Cumprir integralmente tudo que determina o Projeto e os demais componentes do Anexo 2 do Edital da TOMADA DE PREÇOS 009/2022 , rigorosamentecomo se aqui estivesse transcrito. 7.2 Corrigir imediatamente, o ajuste objeto desta contrataçãofalhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato. 7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em conformidade função do objeto do contrato firmado. 7.4 Arcar com todas as especificaçõesdespesas, quantitativosrelativas a mobilização, condições desmobilização, alimentação, transporte e prazos estabelecidos neste Contrato, tudo mais de seu pessoal e nos respectivos Edital e Termo de Referênciaequipamentos. 7.2. Atender às solicitações 7.5 Responsabilizar-se por toda mão de obra necessária à realização do Departamento objeto do Contrato ao fiel cumprimento de Compras todas as obrigações e exigências decorrentes da UniRV – Universidade legislação trabalhista, de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentadaPrevidência Social e de seguro pela qual é responsável. 7.3. Emitir 7.6 Indenizar, inclusive a Nota Fiscal nos moldes previstos terceiros, em conseqüência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na cláusula sexta execução de suas atividades. 7.7 Manter durante a execução dos serviços responsável perante a Contratante. 7.8 Assegurar que todo o serviço contratado esteja sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização pelos técnicos da Contratante a qualquer momento, inclusive com direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as determinações deste Contratocontrato, responsabilizando-se a empresa contratada, nesta hipótese, por eventuais despesas. 7.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, sob pena de, no caso de recusa ou de demora no atendimento de qualquer reclamação, a Contratante, poderá confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da empresa contratada, cujas despesas serão descontadas de uma só vez, quando do pagamento mensal subseqüente, devido pela Prefeitura, não cabendo impugnação de seu valor e outros dispositivos sem prejuízo das penalidades cabíveis; 7.10 A modificação de membros da equipe técnica proposta, só será permitida por motivo de força maior, condicionado à aprovação da Secretaria Municipal demandante do processo que compõem deu origem ao presente contrato, devendo o substituto ser de igual ou superior capacidade reconhecida. 7.11 Fazer com que os empregados exerçam suas atividades uniformizados em padrão único e utilizem os equipamentos de segurança obrigatórios. 7.12 Executar os serviços de acordo com as especificações e elementos que integram o Edital, obedecendo rigorosamente às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, das concessionárias de serviços públicos e determinações da Contratante. 7.47.13 Manter no local dos serviços Diário de Obras onde serão feitas as anotações diárias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais e mão de obra, reclamações e problemas de ordem técnica pelo responsável técnico indicado na fase de habilitação e pelos fiscais da Prefeitura. ManterO Diário de Obras ficará arquivado na Sede da Contratante após a conclusão dos serviços. 7.14 Quando por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter o pretendido à Contratante, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do material. 7.15 Retirar, quando for o caso, todo o entulho decorrente da execução dos serviços. 7.16 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, obras/serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de matérias ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações. 7.17 Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente, antes da emissão da primeira Nota Fiscal/Fatura. 7.18 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com contrato as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscalda habilitação. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou 7.19 Elaborar, mensalmente, os relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas que integrarão a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentobase documental para as medições financeira. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. SatisfazerGarantir o(a) CONTRATANTE e/ou USUÁRIO(A) o correto funcionamento técnico do SISTEMA, rigorosamenteresponsabilizando-se pela perfeita funcionalidade e operacionalidade do mesmo, detectando e/ou corrigindo erros de operação, configuração, programação e instalação inicial do SISTEMA, verificado pela manutenção remota/local do sistema ou indicados pelo(a) CONTRATANTE e/ou USUÁRIO(A). 6.2. A CONTRATADA está isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de erros, inoperâncias ou demais inconsistências de programação e execução do SISTEMA caso estas resultem de erros na operação do sistema, do hardware, dos periféricos dos equipamentos do(a) CONTRATANTE e/ou USUÁRIO(A) ou mesmo de alterações, modificações ou quaisquer outras intervenções no sistema, procedidas pelo(a) CONTRATANTE e/ou USUÁRIO(A) ou por seus funcionários e ou prepostos sem a devida, prévia, expressa e monitorada autorização da CONTRATADA. 6.3. O SOFTWARE poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet, manutenção improrrogável ou qualquer outra circunstância alheia a vontade da CONTRATADA, as quais não se responsabiliza, tampouco responderá por lucro cessante, bem como qualquer outro tipo de danos diretos e indiretos que surjam em conexão com o presente contrato. 6.4. Prover o(a) CONTRATANTE e/ou USUÁRIO(A) a assistência técnica remota, relativa à operação do SISTEMA, elucidando as consultas feitas pela pessoa indicada expressamente pelo(a) CONTRATANTE e/ou USUÁRIO(A) para tais contatos, sobre a operação do SISTEMA, assessorando-a tanto para a otimização no uso dos recursos do mesmo quanto para o esclarecimento de eventuais dúvidas, conforme plataformas e horários informados no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. 6.5. Disponibilizar ao(à) CONTRATANTE e/ou USUÁRIO(A) as novas versões do SISTEMA, que futuramente venham a ser desenvolvidas, tanto para otimização do sistema como para atendimento especificamente à legislação em vigor caso esta venha a ser alterada, incrementada ou suprimida, acompanhadas das instruções e orientações técnicas necessárias para o seu uso e perfeito funcionamento, sem ônus adicional. 6.6. O SISTEMA objeto deste contrato será atualizado pela CONTRATADA sempre que a mesma disponibilizar uma nova versão, exclusivamente por ela homologada. A atualização acontecerá quando houver mudança de legislação que exija alteração no SISTEMA, novos aperfeiçoamentos técnicos, atualizações de manuais do SISTEMA em meio eletrônico ou por solicitações da CONTRATANTE e/ou USUÁRIO(A) desde que previamente aprovadas pela CONTRATADA. 6.7. Cabe, exclusivamente à CONTRATADA, decidir sobre as mudanças tecnológicas do SISTEMA que julgar necessárias, sejam estas por força da Legislação Brasileira vigente ou melhoria do desempenho do SISTEMA. 6.8. A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar o código-fonte e a sistemática de funcionamento do SOFTWARE sem aviso prévio o(a) CONTRATANTE e/ou USUÁRIO(A). 6.9. Manter e providenciar para que seja mantido, por seus funcionários, prepostos, credenciados e representantes, o ajuste objeto desta contrataçãomais absoluto sigilo quanto às informações do(a) CONTRATANTE bem como do CLIENTE FINAL, em conformidade com todas as especificaçõesseus clientes, quantitativosrotinas, condições e prazos estabelecidos características, metodologias, etc., a que tiver acesso por ocasião da instalação e/ou manutenção do SISTEMA, bem como usá-las estritamente no desempenho das atividades previstas neste Contratocontrato, e nos respectivos Edital e Termo sob pena de Referênciaresponsabilidade por uso indevido. 7.26.10. Atender às solicitações do Departamento A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer insucessos comerciais do(a) CONTRATANTE e/ou USUÁRIO(A) decorrentes dos serviços aqui prestados, bem como por perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outra indenização, bem como quando decorrente de Compras eventual indisponibilidade dos serviços, quer por ação da UniRV – Universidade de Rio VerdeCONTRATANTE E/OU USUÁRIO(A) , nos exatos moldes da proposta apresentadaquer por terceiros. 7.36.11. Emitir A CONTRATADA fornecerá e cederá o(a) CONTRATANTE logo marcas e imagens que a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contratomesma poderá utilizar para prospeção de seus CLIENTES/USUÁRIOS, e outros dispositivos que compõem devendo sempre a mesma se identificar como LICENCIADO(A), podendo a qualquer momento a CONTRATADA alterar o Editallayout de tais imagens através dos e-mail informado no TERMO DE ACEITE ou qualquer outro, dando prazo de 30 (trinta) dias dos recebimento dessa comunicação para realizações das adequações pelo(a) CONTRATANTE. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreement

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.17.1.1 - Utilizar equipamentos apropriados e adequados para transporte e fornecimento dos produtos; 7.1.2 - Indenizar a contratante ou a terceiros, pelo (s) dano(s) que seu(s) empregado(s) ou preposto(s) causar(em), nos termos do art. Satisfazer186 e 927 do Código Civil; 7.1.3 - Exercer efetivo controle e pontualidade de entrega dos produtos; 7.1.4 - Fornecer a contratante ou preposto seu, rigorosamente, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o ajuste objeto desta contrataçãoaquisição, bem como facilitar-lhe a fiscalização dos produtos entregues, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas; 7.1.5 - Ficar ciente que o Responsável/Gerência da Unidade e a Diretoria de Administração e Serviços da contratante, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar os produtos a serem entregues, bem como de lhe comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer irregularidade; 7.1.6 - Ficar ciente que não poderá subcontratar o objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual e pagamento de multa igual a 20% (vinte por cento) do valor total da nota fiscal; 7.1.7 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome da contratante, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em conformidade com todas as especificaçõescartões de visitas, quantitativosanúncios diversos, condições impressos, folders, homepage, etc., sob pena imediata rescisão contratual/cancelamento do pedido, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada; 7.1.8 - Assegurar a contratante todos os direitos e prazos estabelecidos neste Contratofaculdades previstas na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor); 7.1.9 - Assegurar ressarcimento dos bens da contratante danificados de forma dolosa ou culposa, deduzindo o valor correspondente na nota fiscal/fatura do mês corrente; 7.1.10 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração e nos respectivos Edital e Termo no fornecimento do objeto serão de Referência.inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação; 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras 7.1.11 - Eventuais despesas da UniRV – Universidade de Rio Verdecontratante, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contratoimpostas pela Administração Pública direta ou indireta, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contratoou pelo Poder Judiciário, em compatibilidade com as obrigações assumidas no virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pela contratante para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado. 7.1.12 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução do Conselho Nacional do Sesc nº 1.570/2023; 7.1.13 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivahabilitação, inclusive quanto a acerca da regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução vigência do objeto contratado.contrato/da ata, sob pena de rescisão contratual; 7.7. Informar 7.1.14 - Em caso de fusão, cisão ou incorporação, cabe à contratada comprovar o atendimento dos critérios exigidos em edital, tais como idoneidade, qualificações técnica e econômico-financeira, habilitação jurídica, regularidade fiscal, dentre outros, sob pena de rescisão contratual; 7.1.15 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a ocorrência de qualquer anormalidade contratada atuar em conformidade com boa fé e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorestipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), obrigando-se seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a saldá-las na época própriaviger no curso do período contratado; 7.1.16 - Responder questionamentos ou notificações dos órgãos fiscalizadores, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência decorrente da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho prestação dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do serviços objeto deste Contratoedital; 7.1.17 - Ficar ciente que poderá haver redução do quantitativo conforme § 1º do Art. 38 da Resolução Sesc n.º 1570/2023, sendo sem que sua inadimplência não transfere caiba qualquer tipo de indenização ou compensação à contratada; 7.1.18 - Respeitar e observar o código de Ética do Sesc, conforme a responsabilidade à Administração ContratanteResolução n° 0403/2017, nem poderá onerar o objeto desta contrataçãodisponível para consulta no Portal da Transparência, razão pela qual cujos termos a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRVcontratada manifesta absoluta ciência. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. SatisfazerCabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Referência, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contratonos termos da legislação vigente, e nos respectivos Edital ainda: 7.2. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CON- TRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução da obrigação; 7.3. Manter junto ao CONTRATANTE um representante e/ou preposto para acompanhamento da obrigação. 7.4. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento da obrigação, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990. 7.5. O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas ex- pensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os itens com avarias ou defeitos. 7.6. Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estadu- ais e/ou municipais incidentes ao objeto deste Termo de Referência. 7.27.7. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, terceiros decorrentes de sua culpa ou dolodolo na execução do contrato. 7.8. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender pronta- mente às reclamações. 7.9. Implementar de forma adequada o planejamento, quando a execução e a su- pervisão permanente da obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta. 7.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes. 7.11. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRA- TANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto dessa contrataçãodeste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar devendo orientar os empregados e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRVcolaboradores nesse sentido. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no EditalÉ expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor per- tencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, Termo ativo, ou de Referência e neste Contratoocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, durante a vigência deste contrato. 7.13. Instruir seus representantes A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e-mail) para comunicações extraoficiais e empregados quanto à necessidade oficiais, inclusive para receber noti- ficações. 7.14. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorri- da no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebi- mento de acatar as orientações correspondência. 7.15. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer irre- gularidade verificada no cumprimento da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o casoobrigação.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer6.1 - Responder, rigorosamentepor quaisquer danos que venham a causar à União, o ajuste objeto desta contrataçãoEstado, Município ou a terceiros, em conformidade função do objeto do contrato firmado. 6.2 - Arcar com todas as especificaçõesdespesas, quantitativosdiretas ou indiretas, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciadecorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 7.2. Atender às solicitações 6.3 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentadavalor inicial atualizado do contrato. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato6.4 - Substituir, e outros dispositivos sem ônus adicionais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, todo o material que compõem o Editalapresentar irregularidade durante seu prazo de validade. 7.4. Manter6.5 - Corrigir, sem ônus adicionais, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes da utilização do material do seu fornecimento. 6.6 - Manter durante toda a execução do Contratocontrato as mesmas condições da habilitação. 6.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, em compatibilidade com as falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no presente neste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder 6.8 - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Administração Contratante ou a terceiros, terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da dolo na execução do objeto dessa contrataçãocontrato, não excluindo ou reduzindo essa esta responsabilidade o fato à alegação de o ausência de fiscalização da Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentoem seu acompanhamento. 7.6. Assumir 6.9 - Exercer a responsabilidade fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante; 6.10 - Responsabilizar-se pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto contratadoa ser fornecido. 7.7. Informar 6.11 - Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a ocorrência boa execução dos serviços/fornecimentos de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosmateriais. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a 6.12 - Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Fornecimento De Combustível

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer5.1 A CONTRATADA, rigorosamentealém da disponibilização de mão de obra para a perfeita execução dos serviços contratados, deverá também cumprir o ajuste objeto desta contratação, em conformidade estabelecido nos itens abaixo: i. Prestar os serviços a que se refere a Cláusula Primeira com zelo e probidade atendendo a todas as especificaçõesconvocações da CONTRATANTE, quantitativosde forma que não fiquem prejudicadas as atividades normais da mesma; ii. Implantar, condições e prazos estabelecidos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, os respectivos postos relacionados neste Contrato, Contrato e nos respectivos Edital e Termo horários fixados na escala de Referência.serviço elaborada pela CONTRATANTE; 7.2iii. Atender às solicitações Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução; iv. Designar por escrito, no ato do Departamento recebimento da Autorização de Compras da UniRV – Universidade Serviços, preposto (s) que tenha(m) poder (es) para resolução de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados possíveis ocorrências durante a execução do objeto contratado.sua execução; 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez v. Fazer com que seus empregados se apresentem aos serviços devidamente uniformizados, portando sempre seus respectivos crachás de identificação e com equipamento de proteção e defesa, conforme regulamento, cumprindo-lhe fazer prova, perante a CONTRATANTE, a qualquer momento das habilitações legalmente exigidas para a função de vigilantes, de acordo com o estabelecido pela Lei N.º 7.102, pelo Decreto N.º 89.056 e pela Portaria N.º 91 de 21/02/92 do Ministério da Justiça; vi. Observar regularmente as normas disciplinares e de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE, e fazer com que as mesmas sejam cumpridas por seus empregados; vii. Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem; viii. Disponibilizar empregados qualificados, em quantidade necessária, portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho; ix. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, de imediato, em eventual ausência, não manterão nenhum vínculo com sendo permitida a Contratanteprorrogação da jornada de trabalho (dobra); x. Comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer profissional na equipe que esteja prestando serviços. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12xi. Atender prontamente todas as de imediato às solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo CONTRATANTE quanto às substituições de Referência e neste Contrato.empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 7.13xii. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da AdministraçãoCONTRATANTE, principalmente inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de funcionamento Segurança e segurançaMedicina do Trabalho; xiii. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; xiv. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados; xv. Apresentar, quando for mensalmente, os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos; xvi. Enviar mensalmente relatório com as ocorrências registradas nas Rondas Eletrônicas; xvii. Enviar e manter atualizado cópias dos documentos pessoais de todos os colaboradores da CONTRATADA e manter a CONTRATANTE informada sobre escalas de férias dos colaboradores; xviii. Enviar cópias do cronograma de visitas dos supervisores da CONTRATADA e dos treinamentos, ao final de cada visita a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE relatório dos serviços prestados devidamente assinados; xix. Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o caso.perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes: a. Uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas locais incluindo: 1. Calça; 2. Camisa; 3. Cinto; 4. Sapato; 5. Capa de chuva; 6. Jaqueta (somente para postos noturnos);

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Vigilância E Segurança Patrimonial

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer7.1 - Cabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos descritos neste Termode Referência, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contratonos termos da legislação vigente, e nos respectivos Edital ainda: 7.2 - Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução da obrigação; 7.3 - Manter junto ao CONTRATANTE um representante e/ou preposto para acompanha- mento da obrigação. 7.4 - A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento da obrigação, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990. 7.5 - O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os itens com avarias ou defeitos. 7.6 - Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou municipais incidentes ao objeto deste Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder 7.7 - Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, terceiros decorrentes de sua culpa ou dolodolo na execução do contrato. 7.8 - Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às re- clamações. 7.9 - Implementar de forma adequada o planejamento, quando a execução e a supervisão perma- nente da obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respei- tando suas normas de conduta. 7.10 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes. 7.11 - A CONTRATADA deverá manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de tercei- ros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto dessa contrataçãodeste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar devendo orientar os empregados e acompanhar todo o procedimentocolaboradores nesse sentido. 7.6. Assumir 7.12 - É expressamente vedado à CONTRATADA a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, as- sim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por seus empregados afinidade, até o 2º grau, durante a execução do objeto contratadovigência deste contrato. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivalicitação, inclusive quanto durante todo o período de vigência deste contrato; 6.2. Procede com o pagamento das despesas com pessoal, as naturezas fiscais, os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, como também cumprir a regularidade fiscallegislação vigente no que diz respeito a segurança, higiene e medicina do trabalho; 6.3. Fornecer a CONTRATANTE a nota fiscal objeto deste contrato e demais documentos necessários ao pagamento, nos prazos estabelecidos; 6.4. Planejamento da construção do objeto do certame nos seus aspectos administrativos e técnicos mantendo o canteiro de obras instalações necessárias para pessoal, materiais e equipamentos, bem como o local adequado para fiscalização; 6.5. Colocar na direção geral da construção, com presença permanente na obra, profissional devidamente habilitado, cuja nomeação e substituição deverá ser comunicada, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.56.6. Responder pelos Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos causados ou prejuízos que vierem a causar à Administração CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa sua ação ou doloomissão, quando da dolosa ou culposa, na execução do objeto dessa contrataçãodeste contrato, não excluindo independentemente de outras cominações contratuais ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentolegais a que estiver sujeita. 7.66.7. Assumir Instalar a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante placa, conforme modelo sugerido pela CONTRATANTE, alusiva ao responsável técnico, natureza das obras e serviços, os recursos e entidade financeira, colocando-a execução do em local bem visível, determinado pela fiscalização. 6.8. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Empreitada

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1É obrigação da Contratada, dentre outras específicas para execução do serviço: 13.2.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contrataçãoApresentar, em conformidade com até vinte dias úteis após a assinatura do Contrato, uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável pela execução dos serviços; 13.2.2. Não manter em seu quadro de prestadores de serviço cônjuge, companheiro e/ou parente de ocupantes de cargo de direção e/ou assessoramento de membros vinculados ao Conselho da Justiça Federal; 13.2.3. Garantir que os serviços objeto deste Termo de Referência serão realizados por equipe de profissionais que se responsabilizarão pela organização, administração e execução dos serviços. A equipe deverá ser composta de profissionais qualificados; 13.2.4. Designar profissionais especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento de todas as especificaçõesobrigações trabalhistas, quantitativosfiscais e previdenciárias, condições inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores, normas de saúde pública e prazos estabelecidos neste regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato; 13.2.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos CJF ou a terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando da execução do Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência.; 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.413.2.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoobjeto do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivalicitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 13.2.7. Responsabilizar-se pela integridade das instalações e equipamentos, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, em decorrência da execução dos serviços, omissão ou negligência de sua equipe; 13.2.8. Assumir responsabilidade técnica e civil, inclusive quanto as concernentes à segurança patrimonial e pessoal decorrentes dos serviços a regularidade fiscal.cargo da Contratada, independentemente da atuação da Fiscalização; 7.513.2.9. Responder pelos por danos e/ou prejuízos que forem causados à Administração ao Contratante, ou a terceiros, decorrentes de culpa falha dos serviços contratados, inclusive os motivados por greves ou doloatos dolosos de seus empregados; 13.2.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas regulamentares da “Segurança e Medicina do Trabalho” cabíveis; 13.2.11. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços; 13.2.12. Fornecer e conservar pelo período que for necessário, para execução dos serviços que forem ajustados, equipamento e ferramental adequado, com mão de obra especializada, de modo a reunir permanentemente em serviço, uma equipe homogênea e suficiente de profissionais que possam assegurar a execução satisfatória dos serviços; 13.2.13. Atender aos chamados do CJF para a execução de serviços de emergência sempre que se fizerem necessários, devendo, para tanto, disponibilizar sistema de comunicação móvel (telefone celular) para a localização, a qualquer temo, do Engenheiro e do Encarregado de Manutenção. Aplicativos de mensagens instantâneas para celular (WhatsApp, Messenger, dentre outros) poderão ser utilizados pela Fiscalização para a realização de contatos com os técnicos da Contratada. O horário informado automaticamente no sistema de chamadas do celular, bem como em seus aplicativos de mensagens instantâneas, será utilizado para aferir o tempo de início da prestação dos serviços de manutenção corretiva previsto neste Termo de Referência; 13.2.14. Elaborar e repassar ao Contratante, em até trinta dias após a assinatura do Contrato, todo o planejamento, a execução e o controle das manutenções preventivas e corretivas, bem como o controle de material de reposição; 13.2.15. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos em Lei; 13.2.16. Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como as normas técnicas da ABNT, normas regulamentadoras (NR), exigências do CREA/CONFEA, e as demais leis, normas e regulamentações pertinentes aos serviços objeto da contratação; 13.2.17. Dar ciência à Fiscalização do CJF, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que for verificada durante a execução dos serviços; 13.2.18. Prestar garantia pelos serviços executados por um período de noventa dias, a partir da data de conclusão dos serviços. A garantia englobará as peças fornecidas e instaladas e os serviços relativos às intervenções corretivas. Caso algum item específico possua garantia maior ofertada pelo fabricante, valerá o maior tempo de garantia. O prazo da garantia será contado a partir da finalização do serviço correspondente, mediante o fechamento da Ordem de Serviço, atestado pela Fiscalização; 13.2.19. Submeter, sempre que necessário, os materiais e serviços à verificação, ensaios e provas, a cargo da Contratada, na presença da Fiscalização. A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais e serviços é condição prévia e indispensável para o reconhecimento da execução dos serviços. 13.2.20. Facilitar à Fiscalização, a vistoria aos serviços pactuados, bem como a verificação do ferramental e instrumental adequados à execução dos serviços; 13.2.21. Manter os equipamentos de medição calibrados e apresentar os laudos de conformidade dos mesmos à Fiscalização. Os laudos de conformidade poderão ser realizados nas dependências do Contratante, pelo Engenheiro responsável; 13.2.22. Caso os equipamentos de medição estejam fora dos limites de erro descritos no manual do fabricante, os mesmos deverão ser descartados; 13.2.23. Não retirar do edifício sede do CJF, sem prévia autorização da Fiscalização, qualquer equipamento ou peças do Grupo Gerador de propriedade do Contratante; 13.2.24. Manter ficha de cadastro dos equipamentos e instalações da edificação sempre atualizada, informando todas as datas de manutenção, serviços realizados, número do equipamento, entre outros dados; 13.2.25. Cumprir todos os prazos e condições estabelecidas no presente Instrumento e no Termo Contratual; 13.2.26. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CJF, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituído; 13.2.27. Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; 13.2.28. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações do Contratante; 13.2.29. No caso de descumprimento do prazo, ou da interrupção da execução do serviço, a Contratada deverá apresentar justificativa, por escrito, em até quatro horas, contadas da notificação pelo Contratante; 13.2.30. Refazer o serviço considerado insatisfatório, no todo ou em parte, no prazo de quatro horas, a contar do recebimento da notificação; e, 13.2.31. Assumir total responsabilidade pela perfeita execução do serviço, com estrita observância a qualidade do material utilizado. 13.2.32. Apresentar comprovação de vínculo profissional de um profissional de nível superior na área de Engenharia Elétrica (arts. 08 e/ou 09 da Resolução n. 218/1973-CONFEA), ou equivalente (com extensão de atribuição devidamente concedida e registrada pelo CREA, nos termos do artigo 10 da Resolução n. 1.010/2005-CONFEA), devidamente reconhecido e registrado no CREA, quando da execução assinatura do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentoTermo Contratual. 7.613.2.32.1. Assumir Essa comprovação dar-se-á mediante a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados apresentação, no mínimo, de Contrato de prestação de serviço, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, com prazo mínimo de duração determinado, de modo a garantir a permanência do profissional durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar serviço, admitida a ocorrência sua substituição por profissionais de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorexperiência equivalente ou superior, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez desde que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão aprovada pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o casonos termos do disposto no § 10 do art. 30 da Lei n. 8.666/93.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.18.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência.A CONTRATADA responsabiliza-se: 7.28.1.1. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos pelas obrigações trabalhistas referentes ao pessoal que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante empregar para a execução do objeto contratadodeste contrato, direta ou indiretamente e – na hipótese de ajuizamento de reclamações trabalhistas movidas contra a CONTRATADA por seus empregados e/ou subcontratados, em litisconsórcio passivo ou não com a CONTRATANTE – por dar quitação à CONTRATANTE dos valores retidos dos pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais condenações/indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas decisões judiciais; e 8.1.2. pelo ressarcimento à CONTRATANTE de qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais, esta vier a ser condenada a pagar. 7.78.1.3. Informar por quaisquer acidentes na execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes e, ainda, por fatos que resultem a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigordestruição ou danificação da obra, obrigandoestendendo-se essa responsabilidade até a saldá-las na época própriaassinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do serviço” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; 8.1.4. pela estabilidade do serviço e, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por quando necessário, quanto ao perfeito e eficiente funcionamento de todas as providências e obrigações estabelecidas suas instalações, responsabilidade esta que, na legislação específica de acidentes forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva do trabalho, quandoserviço, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus especial nos termos do art. 618 do Código Civil; 8.1.5. pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos; e 8.1.6. pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou sua Equipe de Fiscalização, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências prazo de 20 (vinte) dias da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãodata da notificação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.1.1. Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta; 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.ou 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso. 7.14. Manter seus dados cadastrais sempre atualizados, no Certificado de Registro Cadastral (CRC), uma vez que o endereço eletrônico (e-mail), servirá como meio oficial de comunicação, inclusive para expedientes como intimações e notificações junto a empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer7.1 Assegurar condições dos produtos, rigorosamentelogística e recursos humanos para a realização do objeto deste contrato e seus anexos. 7.2 Entregar na data aprazada, o ajuste objeto desta contrataçãoproduto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato. 7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em conformidade função do objeto do contrato firmado, bem como por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. 7.4 Arcar com todas as especificaçõesdespesas, quantitativosdiretas ou indiretas, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciadecorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, 7.5 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com contrato as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as mesmas condições de da habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscallicitação. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração 7.6 Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a terceiros, decorrentes de culpa incidir sobre as suas atividades e/ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante sobre a execução do objeto contratadodo presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato. 7.7. Informar 7.7 Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a ocorrência de qualquer anormalidade supervisão, direção e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosmão-de-obra para entrega dos materiais objetos deste contrato. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos 7.8 Substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, os encargos previdenciários produtos objeto deste contrato em que se verifiquem má qualidade, qualidade e obrigações sociais previstos na legislação social especificação solicitada e trabalhista em vigordivergente, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratanteno prazo de 48 horas. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas 7.9 Acatar as providências normas e obrigações estabelecidas na legislação específica condições do edital e anexos que integram este contrato, independente de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãotranscrição. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista7.10 Respeitar no ato da entrega dos produtos o tempo para conferência qualitativa e quantitativa dos mesmos, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatóriorealizado pelo recebedor. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. SatisfazerA CONTRATADA obriga-se a dirigir o serviço por seus técnicos, rigorosamentemantendo em sua direção um preposto com poderes para representá-la nos negócios relativos aos serviços, o ajuste objeto desta contrataçãoficando a indicação deste, sujeito à prévia aprovação da CONTRATANTE. 6.2. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à CONTRATANTE, coisas ou pessoas de terceiros, em conformidade com todas decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus paraa CONTRATANTE, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente, sendo obrigada a executar os reparos de vícios que porventura venham a ser notados como decorrentes da empreitada, mesmo após o recebimento definitivo dos serviços, salvo os reparos devidos ao desgaste natural. 6.3. A CONTRATADA compromete-se a reforçar e/ou substituir os seus recursos de equipamento ou pessoal, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços, ou atraso no cronograma previamente aprovado pela CONTRATANTE. 6.4. A CONTRATADA obriga-se a permitir e acompanhar a fiscalização municipal, possibilitando verificar equipamentos e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos serviços. 6.5. A CONTRATANTE, através da Coordenadoria de Meio Ambiente, poderá em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo a CONTRATADA refazê-las às suas expensas. 6.6. Caberá à CONTRATADA: 6.6.1. Observar escrupulosamente a boa prática de execução, as especificaçõesnormas técnicase especificações do memorial descritivo, quantitativosdo projeto básico e do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitário e total, condições bem como as Leis, Regulamentos e prazos estabelecidos neste ContratoPosturas Federais, Estaduais e Municipais, relativos aos serviços, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivasautoridades; 6.6.2. Providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contratocontratar, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoseu nome, todas as condições a mão de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivaobra necessária à execução dos serviços, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração seja ela especializada ou a terceirosnão, decorrentes de culpa técnica ou doloadministrativamente, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorsociais, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão tendo os mesmos nenhum vínculo empregatício com a Contratante.CONTRATANTE; 7.96.6.3. Assumir Fazer seguros contra acidentes e trabalho de seus empregados; 6.6.4. Manter nos locais de serviços somente trabalhadores com situação profissional regular, diretamente vinculados aos serviços em questão, efetuando a responsabilidade por dispensa,dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, dos operários que esta entender prejudiciais ao bom andamento dos serviços; 6.6.5. Arcar com todas as providências despesas referentes a consumo de água, energia elétrica, manutenção de alojamento, alimentação do pessoal, transporte de pessoal, bem como aquelas de escritório; 6.6.6. Facultar e obrigações estabelecidas acompanhar a CONTRATANTE na legislação específica verificação dos equipamentos e serviços em execução; 6.6.7. Conservar um engenheiro preposto à frente dos serviços, que deverá preenchere disponibilizar para consulta e conferência um Livro de acidentes Ordem ou documento equivalente, de forma a permitir o acompanhamento sistemático dos serviços; 6.6.8. Sinalizar o trânsito durante a execução dos serviços, bem como se responsabilizar por todo e qualquer dano causado a terceiros; 6.6.9. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, quandofornecendo, em ocorrência da espéciepor sua conta, forem vítimas todos os equipamentos necessários à segurança do pessoal que trabalhar nos serviços; 6.6.10. Executar serviços indispensáveis à segurança dos trabalhos, além de reparos dedanos causados a terceiros, arcando com seus empregadoscustos, no desempenho dos sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e prepostos; 6.6.11. Assumir inteira responsabilidade pelos serviços, ainda que nas dependências da Contratante inclusive responsabilidade técnica perante o CREA/CAU, dotando os serviços de orientação técnica e em decorrência do cumprimento desta contrataçãoarcando com todas as despesasde engenheiro e equipe administrativa locada direta ou indiretamente nos serviços. 7.106.7. Assumir todos Caberá à CONTRATADA demolir por sua conta os encargos serviços executados em desacordo com o termo de possível demanda trabalhistareferência, cível ou penalespecificações técnicas e determinações da fiscalização, relacionadas bem como aquelasque apresentarem defeitos, reconstruindo-as satisfatoriamente, sem qualquer ônus para a este processo licitatórioCONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.1.1. Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta; 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso. 7.14. Manter seus dados cadastrais sempre atualizados, no Certificado de Registro Cadastral (CRC), uma vez que o endereço eletrônico (e-mail), servirá como meio oficial de comunicação, inclusive para expedientes como intimações e notificações junto a empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços Para a Futura E Eventual Aquisição De Materiais Personalizados

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.1.1. Efetuar a entrega em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta; 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. SatisfazerA CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos objeto deste contrato, rigorosamentesalvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, o ajuste objeto desta contrataçãosem que haja culpa da CONTRATADA, em conformidade com todas as especificaçõesdevidamente apurados na forma da legislação vigente, quantitativosquando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, condições ou por ordem expressa e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência.escrita da CONTRATANTE; 7.2. Atender às solicitações Executar o objeto do Departamento contrato de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada.acordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, 7.3. Emitir Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contratoampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e outros dispositivos exigências que compõem o Edital.lhe forem solicitadas; 7.4. ManterComunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 7.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 7.6. Manter durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivalicitação; 7.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados necessários à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo contrato; 7.8. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir venham a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade do presente contrato, bem como observar e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários respeitar as Legislações Federal, Estadual e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorMunicipal, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante.relativas ao objeto do contrato; 7.9. Assumir Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a responsabilidade por todas as providências legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação.valor total; 7.10. Assumir todos Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os encargos acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório.até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 7.11. Assumir Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas durante a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto vigência deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Supply Agreement

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. SatisfazerConstituem obrigações da CONTRATADA, rigorosamentealém das demais previstas para o objeto deste CONTRATO 6.1.1. Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o ajuste objeto desta contrataçãodo presente CONTRATO. 6.1.2. Cumprir fielmente as cláusulas contratuais. 6.1.3. Xxxxxxx as despesas e encargos de qualquer natureza como o seu pessoal envolvido na execução dos serviços, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho dentre outras. 6.1.4. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto contratado. 6.1.5. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos relacionados ou não com a prestação dos serviços. 6.1.6. Atender as ordens de serviços emitidas no prazo de vigência contratual, quando a conclusão de entrega venha ocorrer em conformidade data posterior a do seu vencimento. 6.1.7. Utilizar todos os equipamentos de EPI necessários à execução dos serviços contratados. 6.1.8. Permitir o acompanhamento da execução e fiscalização da execução contratual. 6.1.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado do CONTRATO. 6.1.10. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, sob a sua responsabilidade ou por erro da execução deste CONTRATO. 6.1.11. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuída por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente CONTRATO. 6.1.12. Assumir a responsabilidade da por quaisquer danos que venham a ocorrer a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua demora ou da sua omissão na Prestação de Serviços, objeto deste CONTRATO; 6.1.13. Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sob pena de rescisão unilateral. 6.1.14. Cumprir todas as especificaçõesleis e posturas federais, quantitativosestaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações que houver dado causa; 6.1.15. Apresentar, condições quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e prazos estabelecidos neste Contratoobrigações trabalhistas, previdenciários e nos respectivos Edital e Termo de Referência.fiscais; 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.46.1.16. Manter, durante toda a execução do ContratoCONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentopor ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.licitação;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer6.1 – O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade solidária, rigorosamentelegalmente constituída pelas leis civis, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições quanto à solidez e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciasegurança da obra. 7.2. Atender às solicitações do Departamento 6.2 – A CONTRATADA deverá obedecer aos ditames preestabelecidos pela CONTRATANTE constantes da Tomada de Compras Preços nº / 2017, ora anexo, no que tange à execução da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorobra, obrigando-se a saldá-las na época própriareparar, vez corrigir ou refazer serviços, ás suas expensas, que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratanteapresentem vícios ou falhas, apontados pelo representante/fiscal da CONTRATANTE. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências 6.3 – A CONTRATADA será responsável pelos ônus e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoencargos trabalhistas e previdenciários, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas bem como os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes oriundos do presente contrato. Responsabilizar-se-á ainda pelos danos provenientes de sua culpa ou dolo, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da adjudicação do objeto deste Contratoexecução dos serviços aqui tratados. 6.4 – A CONTRATADA executará diretamente toda a obra, sendo que sua inadimplência não transfere vedada a responsabilidade à Administração Contratantesubcontratação, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRVsalvo mediante autorização da CONTRATANTE. 7.12. Atender prontamente todas 6.5 – A CONTRATADA deverá assumir as solicitações despesas decorrentes da Contratante previstas no Editalinstalação de “Canteiros de Obras”, Termo de Referência eventuais gastos com energia elétrica, água, telefone e neste Contratovigia. 7.13. Instruir 6.6 – A CONTRATADA deverá reexecutar qualquer serviço que apresentem falhas construtivas, em perícia, ou que tenha sido executado em desacordo com as especificações. 6.7 – A CONTRATADA deverá recolher as ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução da obra conforme instruções do CREA. 6.8 – A CONTRATADA promoverá medidas de proteção individual e coletiva de prevenção de acidentes de trabalho, fornecendo a seus representantes funcionários, todos os equipamentos de proteção, cujo uso terá caráter obrigatório. 6.9 – A CONTRATADA providenciará o fornecimento, instalação, proteção e empregados quanto à necessidade manutenção de acatar as orientações placas exigidas pelo CREA, na qual deve constar o nome da AdministraçãoCONTRATADA, principalmente quanto seus responsáveis técnicos, nºs de registro junto ao cumprimento das normas internas de funcionamento CREA e segurançademais dados, quando se for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1A CONTRATADA garante que que atende aos requisitos contidos no Item 6.1 do Edital quanto à sua natureza jurídica e declara que não se encontra nas condições elencadas nos itens 6.2, 6.3 e 6.4 do Edital. SatisfazerSem prejuízo de demais obrigações previstas neste Contrato e no Edital, rigorosamentea CONTRATADA se compromete especialmente a: 3.1. Abster-se de promover qualquer tipo de discriminação em relação raça, o ajuste objeto desta gênero, sexualidade ou credo ou a discurso de ódio, e negacionismo científico, assim como conteúdos impróprios ou inadequados às faixas etárias designadas ou que possuam cunho político ou partidário. 3.2. Arcar com eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relacionados a esta contratação, em conformidade ficando claro que o presente Contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre o SESC/ARRJ, a CONTRATADA e eventuais prepostos/funcionários/ colaboradores da CONTRATADA. 3.3. Responsabilizar-se e arcar com todas as especificaçõesdespesas referentes à realização da EXPOSIÇÃO cuja responsabilidade não tenha sido expressamente atribuída ao SESC/ARRJ por meio deste instrumento ou pelo Edital, quantitativosincluindo, condições mas não se limitando à montagem e desmontagem da EXPOSIÇÃO e eventuais equipamentos necessários à sua realização. 3.4. Recolher e pagar de todos os tributos, contribuições, taxas, responsabilidades previdenciárias, seguro de acidente de trabalho, licenças de direitos de autor e conexos, autorizações de uso de nome, imagem, voz e dados biográficos, e encargos fiscais de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a EXPOSIÇÃO. 3.5. Contratar, sob suas expensas, todas as modalidades de seguros a que se julgar exposto em face dos serviços ora contratados. 3.6. Planejar, organizar, coordenar, produzir, executar todos os atos necessários e obter todas as autorizações, necessárias à realização, promoção e divulgação do seu projeto, bem como arcará com todos os seus custos necessários para a execução do seu projeto, de forma integral e exclusiva, incluindo custos com alimentação, hospedagem e deslocamentos. A CONTRATADA será responsável pela contratação de sua equipe técnica (operador de som, luz, contrarregra, montador, etc.) e demais integrantes necessários para a realização da EXPOSIÇÃO, ficando responsável por todas as etapas a serem desenvolvidas na montagem, manutenção e desmontagem da exposição ou espetáculo. Será responsável, ainda, pelos gastos com materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização de sua proposta, bem como por sua manutenção durante o período de exibição, bem como pelo manuseio de equipamentos de luz, som e imagem e quaisquer outros equipamentos elétricos e/ou eletroeletrônicos que venham a serem utilizados na EXPOSIÇÃO. 3.7. Realizar a EXPOSIÇÃO nos mesmos termos e prazos estipulados nos documentos apresentados no ato da inscrição, mantidos os formatos originais conforme descrito na proposta apresentada ao SESC/ARRJ. Qualquer alteração deverá ser comunicada para prévia aprovação, cabendo ao SESC/ARRJ o direito de manter o projeto aprovado ou não. 3.8. Apresentar ao SESC/ARRJ, sempre que solicitado, em até 3 (três) dias úteis, as guias de recolhimento exigidas pelos Sindicatos e Ministério do Trabalho correspondentes à execução dos serviços ora contratados, e quaisquer outros documentos eventualmente exigidos por outros órgãos fiscalizadores, cabendo sempre à CONTRATADA a estrita observância de todas as normas legais pertinentes à execução dos serviços ora contratados. 3.9. Para fins de cumprimento da obrigação prevista neste item 3.2, a CONTRATADA isenta o SESC/ARRJ de qualquer responsabilidade referente à esta questão, se obrigando a manter atualizados os registros, as documentações fiscais e de caráter legal, bem como todas aquelas inerentes à sua atividade específica, podendo o SESC/ARRJ exigir a exibição desses documentos sempre que fiscalizado. 3.10. Fornecer todos os instrumentos musicais necessários para o bom desenvolvimento da 3.11. Observar rigorosamente as datas estipuladas pelo SESC/ARRJ para a realização da EXPOSIÇÃO, assim como os horários de início e término das mesmas e os intervalos previstos na legislação que rege a matéria, se comprometendo, ainda, para que toda a equipe e artistas necessários para a execução do presente Contrato, estejam disponíveis no local onde será realizada a EXPOSIÇÃO, até 01:30h (uma hora e trinta minutos) antes de sua EXPOSIÇÃO e por no mínimo 0:40 (quarenta minutos) após o término da EXPOSIÇÃO. 3.12. Zelar pela boa ordem, disciplina e apresentação pessoal dos seus funcionários, se houver, que atuarão na EXPOSIÇÃO, sendo vedadas quaisquer manifestações políticas, ilegais, partidárias, ilegais, racistas e discriminatórias, a quaisquer títulos, assim como qualquer apologia a práticas ilícitas e/ou violência, ao uso de drogas, bebidas alcóolicas e quaisquer substâncias entorpecentes, por todo e qualquer integrante da CONTRATADA, quando da realização da EXPOSIÇÃO, salvo quando se tratar especificamente do conteúdo da EXPOSIÇÃO, desde que durante a mesma e, neste último caso, se previamente autorizado por escrito pelo SESC/XXXX. 3.13. Garantir que os seus contratados e funcionários seguirão as diretrizes de quarentena aplicáveis e/ou quaisquer orientações do SESC/ARRJ com relação à pandemia do COVID-19, observando todos os regulamentos e políticas do SESC/ARRJ. Se, a qualquer momento, algum membro da equipe da CONTRATADA apresentar e/ou desenvolver sintomas de COVID-19, bem como se mantiver ou entrar em contato com qualquer indivíduo com sintomas de COVID-19, deverá, imediatamente, informar ao SESC/ARRJ, que definirá as medidas cabíveis, caso a caso. 3.14. Apresentar ao SESC/ARRJ, até 20 (vinte) dias antes da EXPOSIÇÃO, o material que sirva de subsídio para divulgação à imprensa (release atualizado do espetáculo, biografia dos artistas, ficha técnica, repertório (em caso de show), fotos coloridas em alta resolução (300dpi) e vídeos com qualidade para veiculação na TV). 3.15. Caberá à CONTRATADA indicar ao SESC/ARRJ, para fins de divulgação, os limites de idade que se destina o espetáculo, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Edital e nos termos estabelecidos na Portaria nº 1.100, de 14 de julho de 2006, do Ministério da Justiça. 3.16. Obter perante o Poder Público, todas as licenças, alvarás, autorizações, e demais documentos específicos, necessários e inerentes à realização das suas atividades/EXPOSIÇÃO, cabendo, portanto, sempre à CONTRATADA a estrita observância de todas as normas legais pertinentes às atribuições acima. 3.17. Realizar quaisquer inscrições ou cadastros em instituições públicas ou privadas indicados pelo SESC/ARRJ, especialmente junto à Prefeitura do Município em que ocorrerá a prestação dos serviços, na forma do Item 8.5 do Edital. 3.18. Fazer menção ao EDITAL SESC RJ DE CULTURA 2022 em todos os anúncios, divulgações e publicidade da EXPOSIÇÃO, realizados nos meios de comunicação, inclusive mídia escrita, falada e entrevistas, bem como a divulgá-lo em suas redes sociais. 3.19. Inserir logomarca do SESC/ARRJ em todos os materiais promocionais ou de divulgação da EXPOSIÇÃO, de forma destacada, mediante aprovação prévia e expressa do mesmo pelo SESC/ARRJ. 3.20. Informar ao SESC/ARRJ, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados do início da EXPOSIÇÃO, qualquer parceria com terceiros para a realização da EXPOSIÇÃO, devendo esta ser aprovada prévia e formalmente pelo SESC/ARRJ. 3.21. Estar disponível para divulgação e promoção da EXPOSIÇÃO atendendo às demandas de entrevistas junto aos principais veículos de imprensa (impressos, sites, emissoras de rádio e TV) do Estado do Rio de Janeiro, que serão previamente acordadas e agendadas pelo SESC/ARRJ, bem como conceder, no primeiro dia da EXPOSIÇÃO, depoimento ou entrevista de até 10 (dez) minutos, gravada ou filmada pelo SESC/ARRJ, que poderá ser transmitida e divulgada para os meios de comunicação, a qualquer tempo, em qualquer lugar, incluindo todos os canais de comunicação internos do SESC/ARRJ, nos termos deste Contrato e do Edital. 3.22. Não divulgar ou utilizar, direta ou indiretamente, durante ou após o término do presente Contrato, de qualquer modo e em qualquer mídia, no Brasil ou no exterior, quaisquer informações, ações, documentos e situações fáticas vivenciadas ou que venha a ter conhecimento, relacionadas ao SESC/ARRJ, suas afiliadas, parceiras, clientes e terceiros autorizados, em razão da execução do presente Contrato, sejam essas de qualquer natureza, bem como quaisquer direitos de propriedade intelectual, propriedade industrial e segredos comerciais, além de todo e qualquer material a que tiverem acesso, comprometendo-se também a não divulgar quaisquer informações obtidas em virtude da presente prestação de serviços, incluindo os termos deste Contrato, devendo mantê-las em sigilo absoluto durante e após o prazo do presente Contrato, estendendo-se, ainda, a presente obrigação de confidencialidade a toda a equipe técnica, pessoal de apoio, prepostos e demais empregados da CONTRATADA. 3.23. Tomar as medidas necessárias para que o SESC/ARRJ seja mantido livre e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que possam decorrer da execução das obrigações da CONTRATADA previstas neste Contrato, em especial as de cunho tributário, já estando incluídos nos valores de remuneração e nos respectivos Edital custeio todos os tributos e Termo de Referênciaencargos incidentes, inclusive o ISS. 7.23.24. Atender às solicitações do Departamento A CONTRATADA se obriga, ainda, a indenizar e isentar o SESC/ARRJ, seus representantes, diretores, parceiros, empregados e agentes, de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verdequaisquer reclamações, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contratoprocessos, perdas, responsabilidades, danos e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manterdespesas, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação incluindo honorários advocatícios razoáveis e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiroscustas judiciais, decorrentes da violação de culpa ou doloquaisquer das declarações, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários garantias e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez da CONTRATADA que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes constam do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste presente Contrato. 7.133.25. Instruir seus representantes A CONTRATADA se obriga a não colocar faixas, bandeiras, cartazes ou qualquer tipo de material promocional, nas dependências do SESC/ARRJ, sem a devida autorização deste. 3.26. No prazo de até 24 (vinte e empregados quanto à necessidade quatro) horas do término da EXPOSIÇÃO, deverá a CONTRATADA retirar os cenários e equipamentos técnicos de acatar as orientações sua propriedade das dependências do SESC/ARRJ (caso aplicável), sob pena de o SESC/ARRJ dar a esse material o destino que lhe aprouver, não lhes cabendo qualquer indenização a esse título. 3.27. Apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da AdministraçãoCONTRATADA, principalmente quanto pertinente ao cumprimento das normas internas seu ramo de funcionamento atividade e segurança, quando for compatível com o casoobjeto contratual.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Para Realização De Exposição E Outras Avenças

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer7.1 Cumprir integralmente tudo que determina o Projeto e os demais componentes do Anexo 2 do Edital Tomada de Preço 003/2022, rigorosamentecomo se aqui estivesse transcrito. 7.2 Corrigir imediatamente, o ajuste objeto desta contrataçãofalhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato. 7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em conformidade função do objeto do contrato firmado. 7.4 Arcar com todas as especificaçõesdespesas, quantitativosrelativas à mobilização, condições desmobilização, alimentação, transporte e prazos estabelecidos neste Contrato, tudo mais de seu pessoal e nos respectivos Edital e Termo de Referênciaequipamentos. 7.2. Atender às solicitações 7.5 Responsabilizar-se por toda mão de obra necessária à realização do Departamento objeto do Contrato ao fiel cumprimento de Compras todas as obrigações e exigências decorrentes da UniRV – Universidade legislação trabalhista, de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentadaPrevidência Social e de seguro pela qual é responsável. 7.3. Emitir 7.6 Indenizar, inclusive a Nota Fiscal nos moldes previstos terceiros, em consequência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na cláusula sexta execução de suas atividades. 7.7 Manter durante a execução dos serviços responsável perante a SEMOB 7.8 Assegurar que todo o serviço contratado esteja sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização pelos técnicos da Secretaria de Obras a qualquer momento, inclusive com direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as determinações deste Contratocontrato, responsabilizando-se a empresa contratada, nesta hipótese, por eventuais despesas. 7.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, sob pena de, no caso de recusa ou de demora no atendimento de qualquer reclamação, a Secretaria de Obras, poderá confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da empresa contratada, cujas despesas serão descontadas de uma só vez, quando do pagamento mensal subsequente, devido pela Prefeitura, não cabendo impugnação de seu valor e outros dispositivos sem prejuízo das penalidades cabíveis; 7.10 A modificação de membros da equipe técnica proposta, só será permitida por motivo de força maior, condicionado à aprovação da Secretaria de Obras, devendo o substituto ser de igual ou superior capacidade reconhecida. 7.11 Fazer com que compõem os empregados exerçam suas atividades uniformizados em padrão único e utilizem os equipamentos de segurança obrigatórios. 7.12 Executar os serviços de acordo com as especificações e elementos que integram o Edital, obedecendo rigorosamente às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, das concessionárias de serviços públicos e determinações da na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos. 7.47.13 Manter no local dos serviços Diário de Obras onde serão feitas as anotações diárias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais e mão de obra, reclamações e problemas de ordem técnica pelo responsável técnico indicado na fase de habilitação e pelos fiscais da Prefeitura. ManterO Diário de Obras ficará arquivado na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos após a conclusão dos serviços. 7.14 Quando por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter o pretendido à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do material. 7.15 Retirar, quando for o caso, todo o entulho decorrente da execução dos serviços. 7.16 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, obras/serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de matérias ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações. 7.17 Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente, antes da emissão da primeira Nota Fiscal/Fatura. 7.18 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com contrato as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscalda habilitação. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou 7.19 Elaborar, mensalmente, os relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas que integrarão a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentobase documental para as medições financeira. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. SatisfazerA CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos objeto deste contrato, rigorosamentesalvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, o ajuste objeto desta contrataçãosem que haja culpa da CONTRATADA, em conformidade devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE; 6.2. Fornecer os produtos de acordo com todas as especificaçõesespecificações constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, quantitativosnos locais determinados, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, nos dias e nos respectivos Edital turnos e Termo horários de Referência.expediente da Administração; 7.26.3. Atender Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às solicitações observações e exigências que lhe forem solicitadas; 6.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do Departamento contrato; 6.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de Compras da UniRV – Universidade qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de Rio Verdeerros, nos exatos moldes da proposta apresentada.imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 7.36.6. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, Manter durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivalicitação; 6.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados necessários à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo contrato; 6.8. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir venham a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto contratado.do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 7.76.9. Informar Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; 6.10. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos produtos; 6.11. Trocar, as suas expensas, no total ou em parte, o(s) produto(s) que vier(em) a ocorrência ser recusado(s); 6.12. Emitir notas fiscais/faturas de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo acordo com a Contratante.legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total; 7.96.13. Assumir Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 6.14. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas durante a responsabilidade por todas as providências vigência deste contrato; 6.15.1. Os produtos deverão ser recebidos, da seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE: no ato da entrega, para fins de posterior verificação da conformidade das especificações dos materiais com aquelas estabelecidas no Edital e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.proposta comercial;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e no Termo de ReferênciaReferência e Edital respectivos. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta do item 6.3 deste Contrato, Contrato e outros dispositivos que compõem o Editaledital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal.; 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer7.1 A Contratada se compromete a realizar a entrega dos produtos descritos na cláusula primeira, rigorosamentein loco (sede do Município) no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra, em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e anexo I – Termo de Referência, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente dentre elas o Código de Defesa do Consumidor, e de acordo com o valor vencido em ata e descrito na proposta de preços reformulada pós-lances, instrumentos estes que fazem parte deste contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder 7.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãofornecimento/ entrega dos produtos ora contratados. 7.10. Assumir todos os encargos 7.3 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, eventuais peças em que se verificarem defeitos, vícios, declínio na qualidade, observado qual seja o prazo de possível demanda trabalhistagarantia, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatórioconforme detalhado no subitem 7.4. 7.11. Assumir 7.4 Dar garantia dos produtos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, em conformidade com o fabricante, avocando para si eventuais custas decorrentes de substituição de peças e ou mão de obra decorrente. 7.5 Objetivando celeridade na disponibilização do veículo para atendimento dos serviços públicos, bem como objetivando minimizar custo ao Erário de deslocamento do veículo para fins revisão de garantia, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere Contratada se compromete a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo realizar os procedimentos de solidariedade, ativa ou passivarevisão de garantia através de empresa devidamente credenciada, com suas instalações, localizada em um raio de distância máxima de 500 km a UniRVcontar da sede do Município de Montalvânia, sob pena de incorrer em penalidades legais descritas na cláusula décima segunda. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer5.1 Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, rigorosamenteimpostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora. 5.2 Fornecer o ajuste objeto desta contrataçãode acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, em conformidade com todas as especificaçõesnos locais determinados, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, nos dias e nos respectivos Edital turnos e Termo horários de Referênciaexpediente da Administração. 7.2. Atender 5.3 Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentadaobservações e exigências que lhe forem solicitadas. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos 5.4 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que compõem o Editalinterfira no bom andamento do contrato. 7.4. Manter5.5 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 5.6 Manter durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscallicitação. 7.5. 5.7 Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso. 5.8 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 5.9 Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber; 5.10 Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso; 5.11 Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais. 5.12 Responder pelos danos causados à Administração diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da dolo na execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentocontrato. 7.6. Assumir 5.13 Entregar na data aprazada, o serviço de acordo com as especificações técnicas constante no edital de licitação e no presente contrato. 5.14 Responder, por quaisquer danos que venham a responsabilidade pelos causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado. 5.15 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 5.16 Responder por todos os danos eventualmente ocasionados por seus empregados e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados á contratante no prazo de 48 horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. 5.17 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.18 Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto contratadodo presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações Federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando5.19 Assumir, em ocorrência da espécie, forem vítimas os relação aos seus empregados, no desempenho todas as despesas decorrentes da execução dos seus serviçosserviços objeto deste contrato, ainda tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãovenham a ser criadas ou exigidas pelo governo. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista5.20 Manter, cível ou penalsob sua exclusiva responsabilidade, relacionadas toda a este processo licitatóriosupervisão, direção e mão-de-obra para execução dos serviços. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do 5.21 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, os serviços objeto deste Contratocontrato em que se verifiquem vícios, sendo defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de matérias ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações. 5.22 Acatar as normas e condições do edital e anexos que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratanteintegram este contrato, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo independente de solidariedade, ativa ou passivatranscrição. 5.23 Apresentar previamente amostras das peças publicitárias que serão produzidas, com a UniRVfinalidade de garantir a boa qualidade dos produtos. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação Pública

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1Caberá à Contratada: I. Executar o objeto deste contrato de acordo com o especificado no edital, neste contrato e na sua proposta; II. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, Apresentar durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoo objeto dentro das normas e condições do edital, todas as condições de habilitação deste contrato e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal.da sua proposta; 7.5III. Responder pelos integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Administração ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da má execução do serviço objeto deste contrato; IV. Substituir imediatamente, sem ônus para o Contratante, o profissional que vier a praticar qualquer ato que prejudique a execução do serviço; V. Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal relativas à execução do serviço ora contratado, inclusive no tocante a seus dirigentes, prepostos e empregados; VI. Entregar o material objeto deste Contrato de culpa acordo com os horários e no local definidos pelo Contratante; VII. Alterar, justificadamente, o quantitativo do objeto, acrescendo ou dolodiminuindo o mesmo em até 25% do valor inicial atualizado do contrato; VIII. Não proceder a nenhum tipo de subcontratação total ou parcial do seu objeto - exceto no caso de haver previsão no edital, quando devendo a subcontratada, neste caso, atender as condições de habilitação exigidas no edital, apresentando ao Contratante a documentação pertinente - associação com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação; IX. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do objeto dessa contrataçãocontrato, inclusive a sua inadimplência referente a esses encargos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir transfere à Administração Pública a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratanteseu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.do contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.19.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em A CONTRATADA deverá submeter a análise da SRED qualquer não conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciaocorrida durante a vigência do contrato. 7.29.2. Atender às solicitações do Departamento A CONTRATADA deverá comunicar qualquer ocorrência que possa determinar atrasos na entrega dos serviços no prazo mínimo de Compras da UniRV – Universidade 48 (quarenta e oito) horas de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentadaantecedência. 7.39.3. Emitir A CONTRATADA deverá ser capaz de realizar a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contratoelaboração de até 2 (dois) projetos de rede estruturada, e outros dispositivos que compõem o Editalsimultaneamente. 7.49.4. ManterA CONTRATADA deverá ser capaz de executar até 2 (duas) obras de rede estruturada, durante simultaneamente. 9.5. A CONTRATADA deverá operar por sua conta toda a logística, mobilização e desmobilização necessárias à execução do Contratodos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoresponsabilizando-se integralmente pelas suas despesas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivatais como deslocamentos, inclusive quanto a regularidade fiscalpedágios, passagens, estadias, diárias, alimentação, etc. 7.59.6. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceirosA CONTRATADA não poderá acatar, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução da obra, a inserção de novos pontos de rede (lógica, elétrica e telefônica) além dos projetados e orçados, onde qualquer ocorrência que leve a alteração do objeto contratadoprojeto deverá ser interrompida e o fato comunicado imediatamente à SRED. 7.79.7. Informar A CONTRATADA submeterá todo o serviço realizado ao ACEITE da Supervisão de Redes e Conectividade - SRED, refazendo, sem ônus para a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar PJF, os esclarecimentos julgados necessáriositens rejeitados. 7.89.8. Assumir É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, a responsabilidade prestação de serviço, objeto do contrato, salvo nos casos de subcontratação expressamente autorizada pela PJF, sendo que, neste caso, responderá a CONTRATADA por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na eventual inadimplência ou infração pela SUBCONTRATADA, observada a legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.99.9. Assumir Todos os funcionários da CONTRATADA deverão usar equipamento de segurança individual (EPI) e equipamentos de segurança coletivo (EPC) fornecidos pela CONTRATADA, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA eventuais acidentes causados pelo não uso desses equipamentos. 9.10. Os serviços serão obrigatoriamente realizados de forma a responsabilidade por todas as providências não afetar o funcionamento dos serviços em operação, garantindo a continuidade dos serviços de voz e obrigações estabelecidas na legislação específica dados aos seus atuais usuários. 9.11. A CONTRATADA deverá manter sempre limpos os locais de acidentes do trabalhoexecução dos serviços, quandoorganizando os materiais estocados e mantendo-os empilhados, em ocorrência da espécielocal apropriado, forem vítimas os seus empregadospor tipo e qualidade, no desempenho e também ao final dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante serviços a CONTRATADA deverá entregar o local de execução dos serviços limpo e em decorrência do cumprimento desta contrataçãosem entulhos. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços Especializados

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. SatisfazerSão obrigações de responsabilidade da CONTRATADA: 6.1.1. Apresentar os veículos para início dos serviços nos locais designados pela unidade contratante, rigorosamenteno prazo de 10 (dez) dias corridos, o ajuste objeto desta contrataçãocontado da data da Ordem de Início dos Serviços. 6.1.1.1. No prazo previsto no subitem 6.1.1. acima, a contratada também deverá apresentar os documentos aptos à comprovação de propriedade ou à existência de leasing em conformidade com todas as especificaçõesseu nome, quantitativos, condições bem como apresentar a comprovação de pagamento do seguro obrigatório e prazos estabelecidos neste Contratodo IPVA para todos os veículos da prestação de serviços, e nos respectivos Edital ainda os documentos aptos a comprovar os vínculos empregatícios dos motoristas e Termo do encarregado de Referênciafrota, inicialmente designados para a prestação dos serviços. PROCESSO SEI Nº 7610.2023/0002887-8 6.1.2. Arcar com toda e qualquer despesa com a conservação e manutenção preventiva e corretiva do veículo, substituindo, quando necessário, pneus, filtros, pelas e/ou componentes desgastados, defeituosos sem exceção, inclusive as manutenções previstas em seus manuais de garantia, suprimento de combustível e lubrificante, especialmente com acidentes de trabalho, seguros, impostos e quaisquer outras despesas decorrentes do uso do veículo, inclusive, na hipótese de ocorrência de apreensão do veículo, como as despesas decorrentes da retirada, guincho, etc. 7.26.1.3. Atender às solicitações do Departamento Substituir imediatamente o veículo em caso de Compras da UniRV – Universidade pane ou impossibilidade de Rio Verdefuncionamento, nos exatos moldes da proposta apresentadapor outro de igual padrão, de maneira a não interromper a correta prestação de serviços, inclusive durante o tempo necessário aos reparos. 7.36.1.4. Emitir Apresentar para a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contratoprestação de serviços, e outros dispositivos que compõem o Editalmotoristas de seu quadro devidamente contratados em regime celetista. 7.46.1.5. ManterArcar com os encargos sociais, durante toda a execução do Contratotrabalhistas, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoprevidenciários, todas as condições fiscais e comerciais e securitários, bem como qualquer outro tipo de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivadespesa eventualmente incidente, inclusive quanto a regularidade fiscalaqueles decorrentes de acordo ou dissídio coletivo. 7.56.1.6. Responder pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, civil e criminalmente, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados à Administração ou a terceiros, decorrentes durante a locomoção do veículo aos locais de culpa trabalho, bem como durante a prestação dos serviços à COHAB-SP. 6.1.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento de seus funcionários acidentados ou doloque apresentem enfermidades. 6.1.8. Afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, quando da execução do objeto dessa contrataçãosem ônus a COHAB-SP, qualquer motorista de seu quadro, que, por sua solicitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentodeva continuar a participar da prestação dos serviços, sendo desnecessária a declaração dos motivos da solicitação. 7.66.1.9. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados Substituir o encarregado da frota (não podendo tal atividade recair por qualquer um dos motoristas) durante os seus empregados durante a execução do objeto contratadoafastamentos. 7.76.1.10. Informar Colocar à disposição da COHAB-SP motoristas devidamente habilitados e preparados para desempenho da atividade, idôneos, educados, desembaraçados no trato com o público e demais condições compatíveis com o serviço a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosser executado, inclusive no que tange ao conhecimento da região metropolitana, sendo indispensável a manutenção do aspecto pessoal, uniformizados, bem como do veículo conduzido. 7.86.1.11. Assumir Fornecer uniforme suficiente e crachá de identificação aos seus motoristas, que serão de uso obrigatório, enquanto estiverem a responsabilidade por serviço da COHAB-SP, bem como exigir de seus funcionários o uso de todos os encargos previdenciários e obrigações sociais equipamentos de segurança previstos na legislação social e trabalhista em vigor. 6.1.11.1. Aos motoristas, obrigandoem geral, uniforme padrão com camisa de botão de manga curta com logo da empresa e jaqueta de nylon, com pelo menos 03 conjuntos de cada. 6.1.11.2. Fornecer crachá com foto e identificação, que deverá ficar visível em cada motorista. 6.1.11.3. Disponibilizar a todos os funcionários telefone móvel, sem ônus para a COHAB-se SP, que garanta a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo intercomunicação de pronta resposta do motorista com a ContratanteCOHAB-SP e da COHAB-SP com o motorista. 7.96.1.12. Assumir a responsabilidade Socorrer, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o recebimento da comunicação da COHAB- SP, o veículo paralisado em vias públicas, por defeito ou acidente de qualquer espécie, consertando-o no próprio local e/ou removendo-o para manutenção. 6.1.13. Substituir o veículo roubado, furtado ou sinistrado com perda total, inclusive os da reserva técnica, por outro de especificação equivalente, no prazo de 12 (doze) horas. PROCESSO SEI Nº 7610.2023/0002887-8 6.1.14. Responder por todas as providências multas e obrigações estabelecidas na legislação específica penalidades impostas por infração às leis e regulamentos de acidentes qualquer natureza pertinentes ao tráfego do trabalhoveiculo e que se originarem por condição de seus motoristas. 6.1.15. Responder pelo licenciamento anual dos veículos com o pagamento dos impostos, quandoseguros e inspeções legais. 6.1.16. Responder por quaisquer custos relacionados aos riscos normalmente convencionados em apólices de seguro com cobertura compreensiva, ficando a COHAB-SP desobrigada por quaisquer ônus em ocorrência da caso de sinistro, bem como por danos pessoais, físicos, morais e/ou materiais causados a terceiros e aos passageiros, incluindo o motorista, nem tampouco com qualquer custo adicional nos casos de colisão, incêndio, roubo e demais riscos. 6.1.17. Manter escala de distribuição dos motoristas permanente, respondendo pela reposição imediata de seus funcionários, caso ocorra ausência de qualquer espécie, forem vítimas os seus empregadoscomo faltas, férias, licenças, etc, bem como horas extras e horário de almoço. 6.1.18. Instalar, às suas custas, bagageiros no desempenho dos seus serviçosteto (rack) para transporte de equipamentos e escada nos veículos que irão atender à Topografia (Grupo G2 e Grupo G3), ainda conforme disposto no item 6.1.19. Manter reserva técnica para a frota de veículos, nos termos do subitem 1.6.3 do Termo de Referência anexo 1 do Edital que deu origem ao presente contrato. 6.1.20. Fornecer equipamento de microcomputador e impressora, que deverão ser instalados nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãoGaragem. 7.106.1.21. Assumir todos Fornecer, no final de cada mês, preferencialmente por meio eletrônico, os encargos seguintes relatórios individualizados por veículo: a) Relatório de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passivaatendimentos realizados, com nome do usuário, da área a UniRVque pertence, tempo de utilização e quilometragem rodada. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir 7.1 A Contratada se obriga a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, manter durante toda a execução vigência do Contratocontrato administrativo, por ela assumidas em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentopor ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivafase do desfecho da licitação, inclusive quanto conforme disciplina o art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93. 7.2 Apresentar durante o prazo de vigência do Contrato Administrativo, quando solicitado pelo Órgão Contratante, documentos que comprovem estar cumprindo as obrigações para com o fisco na esfera Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Trabalhista, objeto de apresentação das respectivas certidões com data de emissão a regularidade mesma ou posterior a data da emissão da nota fiscal. 7.57.3 Será objeto de emissão de nota fiscal em conformidade com as exigências do fisco estadual e municipal, sujeitando a Contratada em penalidades legais por descumprimento da obrigação, onde a Contratada no ato da emissão na nota fiscal deverá mencionar o mesmo número do CNPJ indicado na proposta de preço e nos documentos de habilitação. 7.4 A Contratada, reconhece que é vedada a negociação de títulos, emitidas contra este Município, sob qualquer pretexto, em face da prestação de serviços de gerenciamento do dos serviços mecânicos e ou fornecimento de peças para aplicação na frota de veículos e maquinas dos respectivos entes Contratantes. 7.5 A Contratada se obriga a aceitar somente supressões dos valores registrados na ata de registro de preços conforme estabelece o art. Responder 12 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e de acordo com os ditames do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93, reconhecendo desde já que não será objeto de aumento de valores, conforme estabelece os ditames do art. 12 do supracitado Decreto Federal. 7.6 Facilitar a ação da fiscalização exercida por servidor do órgão público contratante, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelos danos causados mesmos. 7.7 A Contrata se obriga a responder perante a este Município Contratante, na qualidade de órgão participante, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-os devidamente por quaisquer atos ou fatos praticados por seus empregados ou representante e, que venha expor ao mesmo em prejuízo e que possam interferir na execução das obrigações. 7.8 A Contratada avoca para si no pagamento de todos os ônus decorrentes de contratação com terceiros, nisto incluindo obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, bem no custeio de eventuais despesas com alimentação e ou hospedagem de seus funcionários quando do deslocamento até a cidade sede do Órgão Contratante. 7.9 Indicar, imediatamente à assinatura deste Contrato Administrativo e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do servidor público que indicado como responsável para responder pelo o Órgão Público em face da contratação firmada por conta da administração no gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva e fornecimento de peças para aplicação na frota de veículos e máquinas , principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz. 7.10 Fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Gerência Administrativa de Transporte com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional. 7.11 Disponibilizar acesso ao Sistema AUDATEX MOLICAR ou outro sistema hábil equivalente ou similar, composta por uma ferramenta que possibilita ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão (Tabela Tempária), conforme informação técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios. 7.12 Considerando a diversidade de rotas utilizadas pelos veículos que integram a administração, na prestação dos serviços públicos, realizar o credenciamento de empresas (oficinas) prestadores de serviços e comercio de peças indicadas pelos Entes Públicos Contratantes. . 7.13 A Contratada reconhece que é vedada a negociação de títulos, emitidas contra o Município Contratante, sob qualquer pretexto, em face da prestação dos serviços, objeto desta ata de registro de preços. 7.14 A Contratada deverá realizar o fechamento do controle de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de peças a cada período de 30 (trinta) dia e, emitir relatório com todos os dados informativos circunstanciados no anexo I – termo de referência, encaminhado o relatório para a secretaria e ou departamento responsável pelo controle da sua frota, para confrontação das despesas efetivamente contraídas. 7.15 A Contratada de posse da autorização de aprovação das despesas constantes dos respectivos relatórios, deverá emitir as respectivas notas fiscais, e encaminhar para a Secretaria Executiva do Consorcio CIMVALES, para providências decorrentes. 7.16 Comunicar imediatamente à Administração do Município Contratante, formalmente, qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da continuidade na execução do objeto dessa contrataçãodesta ata de registro de preços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato (fornecimento de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimentocombustível), através cartão magnético. . 7.6. Assumir a 7.17 É de responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados ainda da Contratada, aquelas obrigações omissas e que estão detalhadas no anexo I – termo de referência e no instrumento convocatório/edital, sob pena de incorrer em penalidades legais, por seus empregados durante a execução do objeto contratadodescumprimento da obrigação. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.18.1. SatisfazerA CONTRATADA deverá submeter a análise da SRED qualquer não conformidade ocorrida durante a vigência do contrato. 8.2. A CONTRATADA deverá comunicar qualquer ocorrência que possa determinar atrasos na entrega dos serviços no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 8.3. A CONTRATADA deverá ser capaz de realizar a elaboração de até 2 (dois) projetos de rede estruturada, rigorosamentesimultaneamente. 8.4. A CONTRATADA deverá ser capaz de executar até 2 (duas) obras de rede estruturada, simultaneamente. 8.5. A CONTRATADA deverá operar por sua conta toda a logística, mobilização e desmobilização necessárias à execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pelas suas despesas, tais como deslocamentos, pedágios, passagens, estadias, diárias, alimentação, etc. 8.6. A CONTRATADA não poderá acatar, durante a execução da obra, a inserção de novos pontos de rede (lógica, elétrica e telefônica) além dos projetados e orçados, onde qualquer ocorrência que leve a alteração do projeto deverá ser interrompida e o ajuste fato comunicado imediatamente à SRED. 8.7. A CONTRATADA submeterá todo o serviço realizado ao ACEITE da Supervisão de Redes e Conectividade - SRED, refazendo, sem ônus para a PJF, os itens rejeitados. 8.8. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, a prestação de serviço, objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e deste Termo de Referência, salvo nos casos de subcontratação expressamente autorizada pela PJF, sendo que, neste caso, responderá a CONTRATADA por eventual inadimplência ou infração pela SUBCONTRATADA, observada a legislação em vigor. 7.28.9. Atender às solicitações do Departamento Todos os funcionários da CONTRATADA deverão usar equipamento de Compras segurança individual (EPI) e equipamentos de segurança coletivo (EPC) fornecidos pela CONTRATADA, sendo de inteira responsabilidade da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentadaCONTRATADA eventuais acidentes causados pelo não uso desses equipamentos. 7.38.10. Emitir Os serviços serão obrigatoriamente realizados de forma a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contratonão afetar o funcionamento dos serviços em operação, garantindo a continuidade dos serviços de voz e dados aos seus atuais usuários. 8.11. A CONTRATADA deverá manter sempre limpos os locais de execução dos serviços, organizando os materiais estocados e mantendo-os empilhados, em local apropriado, por tipo e qualidade, e outros dispositivos que compõem também ao final dos serviços a CONTRATADA deverá entregar o Editallocal de execução dos serviços limpo e sem entulhos. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços Especializados

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas Cumprir e fazer cumprir as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciaespecificações gerais deste instrumento. 7.2. Atender às solicitações Tomar os cuidados necessários à perfeita execução do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentadacontrato. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste ContratoResponsabilizar-se pela entrega do produto em conformidade com o descrito no anexo I do Edital, proposta do fornecedor e outros dispositivos que compõem o EditalOrdem de Fornecimento. 7.4. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato. 7.5. Entregar os produtos de acordo com a necessidade da Secretaria REQUISITANTE, a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Fornecimento, no almoxarifado da Secretaria Requisitante. 7.6. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado do Contratante. 7.7. Comunicar ao Almoxarifado do Contratante, por escrito, qualquer atraso justificável na entrega do produto no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.8. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário. 7.9. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a produtos de propriedade da Prefeitura Municipal de São João da Mata, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto. 7.10. Manter, durante toda a execução todo o prazo de validade do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentoRegistro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatóriolicitação. 7.11. Assumir Os produtos deverão ser entregues com validade mínima vigente de 75% do prazo fixado pelo fabricante, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes contar da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo data de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRVentrega no almoxarifado da Secretaria Municipal Requisitante. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações Substituir, às suas expensas, o produto no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas da Contratante previstas no Editalcomunicação pela Secretaria Municipal requisitante, Termo na hipótese de Referência e neste Contratoinadequação/rejeição do objeto. 7.13. Instruir seus representantes Substituir o produto uma única vez, dentro do prazo máximo de até 48 (quarenta e empregados quanto à necessidade oito) horas, após a solicitação pela Secretaria Municipal requisitante. 7.14. Entregar o produto de acatar acordo com a ordem de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora. 7.15. Entregar o produto na Secretaria Municipal requisitante, indicado na ordem de Fornecimento, localizado dentro do Município de São João da Mata /MG, nos horários de 12:00h às 17:00h. 7.16. Os produtos deverão ser entregues em sua embalagem original, se cabível com indicação da marca, com data de validade, bem como as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for demais características que identifique o casoproduto.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Fornecimento

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. SatisfazerGarantir o(a) CONTRATANTE o correto funcionamento técnico do SISTEMA, rigorosamenteresponsabilizando-se pela perfeita funcionalidade e operacionalidade do mesmo, detectando e/ou corrigindo erros de operação, configuração, programação e instalação inicial do SISTEMA, verificado pela manutenção remota/local do sistema ou indicados pelo(a) CONTRATANTE. 6.2. A CONTRATADA está isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de erros, inoperâncias ou demais inconsistências de programação e execução do SISTEMA caso estas resultem de erros na operação do sistema, do hardware, dos periféricos dos equipamentos do(a) CONTRATANTE ou mesmo de alterações, modificações ou quaisquer outras intervenções no sistema, procedidas pelo(a) CONTRATANTE ou por seus funcionários e ou prepostos sem a devida, prévia, expressa e monitorada autorização da CONTRATADA. 6.3. O SOFTWARE poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet, manutenção improrrogável ou qualquer outra circunstância alheia a vontade da CONTRATADA, as quais não se responsabiliza, tampouco responderá por lucro cessante, bem como qualquer outro tipo de danos diretos e indiretos que surjam em conexão com o presente contrato. 6.4. Prover o(a) CONTRATANTE a assistência técnica remota, relativa à operação do SISTEMA, elucidando as consultas feitas pela pessoa indicada expressamente pelo(a) CONTRATANTE para tais contatos, sobre a operação do SISTEMA, assessorando-a tanto para a otimização no uso dos recursos do mesmo quanto para o esclarecimento de eventuais dúvidas, conforme plataformas e horários informados no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. 6.5. Disponibilizar ao(à) CONTRATANTE as novas versões do SISTEMA, que futuramente venham a ser desenvolvidas, tanto para otimização do sistema como para atendimento especificamente à legislação em vigor caso esta venha a ser alterada, incrementada ou suprimida, acompanhadas das instruções e orientações técnicas necessárias para o seu uso e perfeito funcionamento, sem ônus adicional. 6.6. O SISTEMA objeto deste contrato será atualizado pela CONTRATADA sempre que a mesma disponibilizar uma nova versão, exclusivamente por ela homologada. A atualização acontecerá quando houver mudança de legislação que exija alteração no SISTEMA, novos aperfeiçoamentos técnicos, atualizações de manuais do SISTEMA em meio eletrônico ou por solicitações da CONTRATANTE desde que previamente aprovadas pela CONTRATADA. 6.7. Cabe, exclusivamente à CONTRATADA, decidir sobre as mudanças tecnológicas do SISTEMA que julgar necessárias, sejam estas por força da Legislação Brasileira vigente ou melhoria do desempenho do SISTEMA. 6.8. A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar o código-fonte e a sistemática de funcionamento do SOFTWARE sem aviso prévio ao(a) CONTRATANTE. 6.9. Manter e providenciar para que seja mantido, por seus funcionários, prepostos, credenciados e representantes, o ajuste objeto desta contrataçãomais absoluto sigilo quanto às informações do(a) CONTRATANTE bem como do CLIENTE FINAL, em conformidade com todas as especificaçõesseus clientes, quantitativosrotinas, condições e prazos estabelecidos características, metodologias, etc., a que tiver acesso por ocasião da instalação e/ou manutenção do SISTEMA, bem como usá-las estritamente no desempenho das atividades previstas neste Contratocontrato, e nos respectivos Edital e Termo sob pena de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários uso indevido. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer insucessos comerciais do(a) CONTRATANTE decorrentes dos serviços aqui prestados, bem como por perdas e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigordanos, obrigando-se a saldá-las na época próprialucros cessantes ou qualquer outra indenização, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica bem como quando decorrente de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho eventual indisponibilidade dos seus serviços, ainda que nas dependências quer por ação da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contrataçãoCONTRATANTE, quer por terceiros. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreement

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.18.1. SatisfazerSem prejuízo de nenhuma responsabilidade estabelecida na legislação vigente, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com constituem também responsabilidades da CONTRATADA: 8.1.1. Cumprir e fazer cumprir todas as especificações, quantitativosnormas, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referênciano presente instrumento. 7.28.1.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. ManterCumprir, durante toda a execução deste contrato, as disposições relativas às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo, bem como, as constantes no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 8.1.3. Executar o objeto deste contrato sujeitando-se aos ônus e obrigações estabelecidos na legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentária aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação dos serviços que serão executados, os quais ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA, incumbindo a cada uma das partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem. 8.1.4. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos comprovados, causados aos usuários ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato. 8.1.5. Xxxxxx completo sigilo sobre os danos, informações e pormenores fornecidos pela CONTRATANTE, bem como não divulgar a terceiras quaisquer informações relacionadas com o objeto deste contrato, sem a prévia autorização dada pela CONTRATANTE, por escrito, respondendo civil e criminalmente pela inobservância destas obrigações. 8.1.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados dentro do prazo que for estipulado pela Contratante. 8.1.7. Manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumentopor ela assumidas, todas as condições de da habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectivademonstradas por ocasião da Licitação, inclusive quanto a regularidade fiscalrespondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante. 7.58.1.8. Responder pelos danos causados à Administração ou Substituir os prepostos que não tenham comportamento adequado, a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando critério da execução Fiscalização. Esta substituição deve ocorrer em 24 (vinte e quatro) horas da constatação do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir anômalo que evidencie a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o casosubstituição do empregado.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso. 7.14. A contratada deverá bloquear todos os tipos de ligações, em todas a modalidades, feitas por código de operadora diferente da vencedora do certame, visto que a Universidade não terá outro contrato de voz e consequentemente não terá verba destinada para quitação de valores originários de outra operadora que não seja da vencedora.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso. 7.14. A contratada responsabiliza-se por todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: deslocamento, diárias e alimentação dos tripulantes, comissões, salários, combustíveis, serviços aeroportuários, manutenção da aeronave, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, e ainda todas as despesas direta ou indiretamente incidirem no objeto contratual, inclusive as horas paradas e as despesas dos tripulantes.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial