Common use of DAS SANÇÕES E PENALIDADES Clause in Contracts

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;às 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA empresa ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 impedida de licitar e suas alteraçõesde contratar com a administração municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado garantido o direito à prévio da citação e da ampla defesadefesa e contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou prejuízos porventura causados à até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando: 11.2. Além desta penalidade a Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa multa de 0,5até 10% (meio dez por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratoda sua proposta dada, em caso de descumprimento recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação. 11.3. O contratado sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21. 11.4. Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves. 11.5. Multas de até: 11.6. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar ao fornecedor as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial;: 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis a contar da data intimação do recebimento da intimação;ato. 11.8. Se Será aplicada ao CONTRATADO suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;Administração Municipal. 11.9. Em caso Até 03 (três) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração. 11.10. Esgotados todos os prazos de inexistência execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou cumprir a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativaobrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades. 11.11. As multas previstas neste Edital poderão, a critério da correção monetária pelo Índice Geral Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e os contraditórios constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA. 11.12. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de Preços 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do Mercado - IGPMvalor correspondente ao valor dos serviços, ou outro índice que porventura venha substituí-loapós prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração. 11.13. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.

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Samples: Prestação De Serviços, Service Agreement, Service Agreement

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas na legalmente estabelecidas nos termos da Lei nº 8.666/93 13.303/2016 e suas alteraçõesalterações posteriores. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, na forma estabelecida a seguir: 0,1% calculado sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; 0,5% calculado sobre o valor do contrato a partir do 16° (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. As multas a que se refere o item anterior, incidem sobre o valor do Contrato, e na Lei nº 10.520/2002serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretariaou, conforme a gravidade do quando for o caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1cobradas judicialmente. Pela inadimplência inexecução total ou parcial do objeto deste Contratocontrato a Empresa Potiguar de Promoção Turística – EMPROTUR, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. sanções: Advertência, por escrito; 11.1.2. ; Multa de 0,510% (meio dez por cento) sobre o do valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. ; Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com a EMPROTUR e com o Município de Mocajuba Estado do Rio Grande do Norte, por prazo não superior a dois 02 (dois) anos; 11.1.5. Impedimento ; Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a UniãoAdministração Pública, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento facultado o direito de recurso no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, 10 (dez) dias consecutivos da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5notificação. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1previstas nas alíneas “a”, 11.1.4 “c” e 11.1.5“d” deste item, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente conjuntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3a da alínea “b”, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6facultado o direito de recurso do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da A aplicação das penalidades previstas caberá no parágrafo terceiro é de competência exclusiva da Empresa Potiguar de Promoção Turística – EMPROTUR, facultado ao contratado o recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição administrativo previsto na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-loLei nº 13.303/2016.

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Samples: Contrato De Parceria De Prestação De Serviço, Partnership Agreement, Partnership Agreement

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições deste Contrato e do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, alterações e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla e prévia defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciaReferência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;da 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;ficará 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Administrative Contract, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 13.1. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.113.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.113.2.1. Advertência, por escrito; 11.1.213.2.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referênciaa execução do objeto; 11.1.313.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciaTermo; 11.1.413.2.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.513.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.213.3. Será aplicada a pena do item 11.1.5 13.2.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.113.3.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.213.3.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.313.3.3. Não mantiver a proposta; 11.2.413.3.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.513.3.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.613.3.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.313.4. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 13.2.4 e 11.1.513.2.5, bem como a rescisão contratual; 11.413.5. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.513.6. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.113.2.1, 11.1.4 13.2.4 e 11.1.513.2.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 13.2.2 e 11.1.313.2.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.613.7. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.713.8. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.813.9. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;às 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual;item 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/1993, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 impedida de licitar e suas alteraçõescontratar com o Municípios e será descredenciada do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, e na Lei nº 10.520/2002pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração das demais cominações legais e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5multa de até 30% (meio trinta por cento) sobre o valor total da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% contrato (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, 78 da Lei nº 10.520/2002Federal 8.666, pelo prazo de até cinco anos1993), nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atosCONTRATADA que: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar a) Apresentar documentação falsa; 11.2.2. b) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a c) Falhar na execução do contrato; 11.2.5. d) Fraudar na execução do contrato; e) Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer f) Cometer fraude fiscal; 11.3g) Xxxxx declaração falsa. Será considerado descumprido totalmente o contrato quandodeduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do ajuste, injustificadamentede que trata a alínea “c”, o valor relativo às multas aplicadas em razão do descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual. Ao FORNECEDOR que não cumprir com as obrigações pactuadas, conforme itens “b”, “c” e “d” serão aplicadas as seguintes medidas: 1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos sujeitará o FORNECEDOR à multa de: a) moratória de 1% (um por cento) do valor empenhado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor empenhado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) 10% (dez por cento) sobre o valor empenhado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) 10% sobre o preço total registrado, em caso de recusa do FORNECEDOR em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. e) 20% sobre o preço total registrado, em caso de descumprimento, pelo FORNECEDOR, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 5 (cinco) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 10 (dez) dias. 3. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 05 (cinco) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. 4. A Administração poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. 5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR. 6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à Administração, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 8. A falha na execução do contrato prevista no item 1, alínea “c”, estará configurada quando o FORNECEDOR se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 6, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente. 1 2 2 3 3 4 4 5 5 8 9. O comportamento previsto no item 1, alínea “e”, estará configurado quando o FORNECEDOR executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/1993. 10. Pelo descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 2 Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de materiais. 2 Por ocorrência 3 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento de materiais solicitados/contratos. 5 Por dia 4 Atrasar por até 10 (dez) dias o fornecimento dos itens for superior materiais solicitados, configurando inexecução parcial 3 Por dia 7 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. 3 Por ocorrência 8 Utilizar as dependências da ADMINISTRAÇÃO para fins diversos do objeto da Ata de Registro de Preços ou do contrato. 5 Por ocorrência 9 Recusar-se a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito executar serviço determinado pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida AtivaFISCALIZAÇÃO, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.motivo justificado. 5 Por ocorrência

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Samples: Acquisition Agreement, Acquisition Agreement

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições deste Contrato e do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, alterações e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla e prévia defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciaReferência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual;item 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;A 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto a execução do objeto prevista no Termo de ReferênciaReferência e neste Contrato; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciaReferência e neste Contrato; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;ficará 11.112.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.112.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.212.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referênciacontratados; 11.1.312.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciaReferência; 11.1.412.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.512.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.212.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 12.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.112.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.212.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.312.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.412.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.512.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.612.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.312.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 12.1.4 e 11.1.512.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.412.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.512.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.112.1.1, 11.1.4 12.1.4 e 11.1.512.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 12.1.2 e 11.1.312.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.612.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.712.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.812.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.912.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;CONTRATADA 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento a entrega dos produtos previsto previstos no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretariaAdministração, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.11. Pela inadimplência inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o ou pelo descumprimento das obrigações dos prazos e demais condições do Editalobrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativosanções: 11.1.11.1. Advertência, por escrito; 11.1.21.2. Multa de 0,510% (meio dez por cento) sobre o valor total do contratodeste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cada cento) por dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para e por ocorrência, até o fornecimento dos produtos previsto no Termo máximo de Referência; 11.1.3. Multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor total do contratodeste Contrato, em caso quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de descumprimento total atender totalmente à solicitação ou parcial das obrigações contidas neste Contrato à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no Termo prazo máximo de referência15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 11.1.41.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 1.5. Suspensão temporária de participação participar em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, por prazo não superior a dois até 2 (dois) anos;. 11.1.52. Impedimento Ficar impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002Administração Pública, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7ºgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada punição ou até que seja promovida a pena do item 11.1.5 caso reabilitação perante a contratada cometa os seguintes atosprópria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.22.1. Ensejar o retardamento da execução do seu objetoobjeto deste Contrato; 11.2.32.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.52.3. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.62.4. Fizer declaração falsa ou cometer falsa; 2.5. Cometer fraude fiscal; 11.32.6. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade Xxxxxx ou fraudar na execução do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratualContrato; 11.42.7. Se Não celebrar o motivo ocorrer por comprovado contrato; 2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9. Apresentar documentação falsa. 3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretariado CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;. 11.55. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 de advertência e 11.1.5de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contract, Contract

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita 12.1. O descumprimento das condições previstas neste Termo de Referência, Edital e em seus anexos, bem como a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o licitante às penalidades sanções previstas na no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa8.666/93, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa para aplicação de multa fixada em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5até 10% (meio dez por cento) sobre o valor total da contratação; 12.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa: I. Advertência; II. Multas (que deverão ser recolhidas exclusivamente por cada meio da Guia de Recolhimento do Município, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 0,5% por dia de atraso injustificado na entrega do(s) material(is), calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor; b) de 10% sobre o valor dos itens não executados, no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo caso de Referência; 11.1.3. Multa inexecução parcial do contrato; c) de 202% (vinte por cento) sobre o valor total do contratoContrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência; d) de 10% sobre o valor total do Contrato, no caso de descumprimento total ou parcial sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4demais sanções cabíveis; III. Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba a Administração, por prazo não superior a dois anos; 11.1.5; IV. Impedimento Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a UniãoAdministração Pública, Estadosenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, Distrito Federal ou Municípiosdepois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.3. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como descredenciamento facultada a defesa prévia do interessado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4ºrespectivo processo, da Lei nº 10.520/2002, pelo no prazo de até cinco anos5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 7ºsalvo no caso da sanção prevista no inciso IV da disposição anterior, da Lei nº 10.520/2002;em que o prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias. 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.512.4. As sanções estabelecidas previstas nos itens 11.1.1incisos I, 11.1.4 III e 11.1.5IV, do subitem 18.2, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;as do inciso II. 11.612.5. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação O valor das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis úteis, a contar da data do recebimento da intimação; 11.8notificação. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe não for aplicada até a data do vencimentopago, esse valor ou depositado, será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição automaticamente inscrito na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral Ativa do Município de Preços do Mercado - IGPM, Itagibá e será cobrado administrativa e/ou outro índice que porventura venha substituí-lojudicialmente.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviço

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades 9.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o MUNICÍPIO poderá aplicar cominações ao CONTRATADO, em caso de descumprimento das condições previstas na para a contratação, de acordo com a previsão dos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e na ainda artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.19.1.1. Pela inadimplência total O CONTRATADO que não cumprir as obrigações assumidas ou parcial do objeto deste Contratopreceitos legais, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, serão aplicadas as seguintes penalidades, garantida ampla sem prejuízo da responsabilidade civil e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escritocriminal; 11.1.29.1.2. Multa ADVERTÊNCIA, nos casos de 0,5pequenos descumprimentos, que não gerem prejuízo para à MUNICIPALIDADE; 9.1.3. MULTA POR MORA – a penalidade de multa moratória será aplicada no patamar de 0,3% (meio três décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para sobre o fornecimento dos produtos previsto no Termo valor global da contratação respectiva até o limite de Referência10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M= valor da multa; C= valor da ARP e, D= número de dias em atraso, nos seguintes casos: I) Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega e/ou execução, poderá ser considerada a inexecução total do objeto; 11.1.3. Multa II) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação; III) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR; IV) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao MUNICÍPIO, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa; V) A contratação, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas neste contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato poderá ser rescindida unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e no Termo de referênciaXVII, da Lei nº 8.666/93; 11.1.4VI) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “10.1.4”, “10.1.5” e “10.1.6” abaixo; 9.1.4. Suspensão temporária SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de participação em licitações ITAGUAÇU por um período de até 02 (dois) anos, nos casos de recusa nos casos de recusa quanto à assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços; 9.1.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa; 9.1.6. IMPEDIMENTO de licitar e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento ITAGUAÇU, de licitar e contratar acordo com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, 10520/2002 pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, nos termos sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que, convocado dentro do art. 7ºprazo de validade da sua proposta, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar não celebrar o contrato, deixar de entregar entregar, ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do de seu objeto; 11.2.3. Não , não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx , falhar ou fraudar a na execução do contrato; 11.2.5. Comportarcontrato e/ou instrumento substitutivo, comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal; 11.39.1.7. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a Da aplicação de penalidade do item 11.1.4 caberá recurso, conforme disposto no Art.109, da Lei Federal nº 8.666/1993 e 11.1.5, bem como a rescisão contratualsuas alterações; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.59.1.8. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1administrativas somente serão aplicadas pela Municipalidade, 11.1.4 através do Chefe do Poder Executivo, após a devida notificação e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-o transcurso do prazo estabelecido para a dos pagamentos a serem efetuadosdefesa prévia; 11.69.1.9. Os atos administrativos A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de rescisão contratual recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de aplicação sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficialrazões de defesa; 11.79.1.10. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no O prazo para apresentação da defesa prévia será de cinco 05 (cinco) dias úteis a contar da data intimação, onde deverá ser observada a regra da contagem do recebimento prazo estabelecida no Art.110, da intimaçãoLei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 11.89.1.11. Se A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, facultada a CONTRATADA não recolher o valor defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da multa que porventura lhe for aplicada até abertura de vista, podendo a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-losua aplicação.

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Samples: Transportation Agreement

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações10.520, e na Lei nº 10.520/2002de 2002, a ser aplicada pela autoridade competente CONTRATADA que: inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da Secretaria, conforme a gravidade contratação; ensejar o retardamento da execução do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo objeto; falhar ou fraudar na execução do ressarcimento dos danos contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1cometer fraude fiscal. Pela inadimplência inexecução total ou parcial do objeto deste Contratocontrato, bem como o descumprimento a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações e demais condições do Editalcontratuais consideradas faltas leves, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; Multa de 0,5de: 0,1% (meio um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, em caso de atraso na execução do contratoobjeto, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos período superior ao previsto no Termo subitem acima, ou de Referência; 11.1.3. Multa de 20inexecução parcial da obrigação assumida; 0,1% (vinte um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contratoadjudicado, em caso de descumprimento inexecução total da obrigação assumida; 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou parcial das obrigações contidas neste Contrato por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e no Termo cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato; as penalidades de referência; 11.1.4multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o Município órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de Mocajuba por prazo não superior a até dois anos; 11.1.5. Impedimento ; Sanção de impedimento de licitar e contratar com a órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como com o consequente descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anosanos A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 7ºenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada que será concedida sempre que a pena do item 11.1.5 caso Contratada ressarcir a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. Contratante pelos prejuízos causados; As sanções estabelecidas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.4 subitens 19.1.1 e 11.1.5, 19.1.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e Para efeito de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimentomultas, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso às infrações são atribuídos graus, de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.acordo com as tabelas 1 e 2:

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Samples: Contract for It Services

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita 18.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 nº. 8.666/1993 e suas alteraçõesalterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão; 18.1.1. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contratoserá considerado inadimplente, bem como o descumprimento das obrigações submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e demais condições II, do Editalart. 87 da Lei nº. 8.666/1993, ficando este obrigado a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre pagar o valor total da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei nº. 8.666/1993; 18.1.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do contratoarrematante, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos relativamente ao lote leiloado; 18.1.3. Sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema Administração Pública em virtude de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei nº. 8.666/1993; 18.1.4. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei nº 10.520/2002nº. 8.666/1993, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento que trata dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 Crimes e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-loPenas.

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Samples: Decreto

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas 9.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesexecução do contrato, e na Lei nº 10.520/2002comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado garantido o direito à prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração das multas previstas no item 9.2 deste Termo de Referência e das cabíveis demais cominações legais;. 11.19.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, A inexecução contratual sujeitará a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiaisalém das cominações legais cabíveis, as à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativolimites máximos: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5I. 10% (meio dez por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e da obrigação, inclusive no Termo caso de referênciarecusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação; 11.1.4II. Suspensão temporária 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de participação atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado em licitações e impedimento de contratar conformidade com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anoscontratado; 11.1.5III. Impedimento 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 9.2.1. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 9.2.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de licitar qualquer penalidade será garantido ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO o direito ao contraditório e contratar com a Uniãoà ampla defesa. 9.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93, EstadosLei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 9.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento os atos lesivos à Administração Pública previstos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV IV do art. 4º, artigo 5º da Lei nº 10.520/200212.846/2013, pelo prazo de até cinco anossujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 9.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA que execute insatisfatoriamente o contrato quandoou que ocasione transtornos na prestação do serviço. 9.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretariaalém das sanções previstas anteriormente, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1ASSEMBLEIA poderá, 11.1.4 a qualquer momento, cancelar a Nota de Empenho e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lorespectivo contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na 19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações8.666, e na de 1993, da Lei nº 10.520/200210.520, de 2002 e do Decreto nº 10.024, de 2019, a ser aplicada pela autoridade competente licitante/adjudicatária que: 19.1.1. não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da Secretaria, conforme proposta; 19.1.2. apresentar documentação falsa; 19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 19.1.4. não mantiver a gravidade sua proposta dentro do caso, assegurado prazo de validade; 19.1.5. comportar-se de modo inidôneo; 19.1.6. cometer fraude fiscal; 19.1.7. fizer declaração falsa; 19.1.8. ensejar o direito à ampla defesaretardamento da execução do certame; 19.1.9. falhar ou fraudar na execução do contrato. 19.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração da responsabilidade civil e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contratocriminal, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as às seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativosanções: 11.1.119.2.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa multa de 0,515% (meio quinze por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referênciaestimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante; 11.1.319.2.2. Multa impedimento de 20licitar e de contratar com a Enap e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 19.2.3. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 19.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto, e nº 5.450/2005, a Contratada que: 19.3.1. deixar de executar total ou parcialmente o contrato; 19.3.2. apresentar documentação falsa; 19.3.3. comportar-se de modo inidôneo; 19.3.4. cometer fraude fiscal; 19.3.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato. 19.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade Civil e criminal, às seguintes sanções: 19.4.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 19.4.2. multa de 15% (vinte quinze por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciaestimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante; 11.1.419.4.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a UniãoAdministração Pública Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como e descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, artigo 4º da Lei nº 10.520/200210.520, de 2002, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, nos termos sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais; 19.4.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 19.4.5. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 19.5. Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do artcontrato decorrente desta licitação: 19.5.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 19.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 19.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 10.520/2002;8.666, de 1993, e legislação pertinente. 11.219.7. Será aplicada A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a pena gravidade da conduta do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamenteinfrator, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5caráter educativo da pena, bem como a rescisão contratual;o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.519.8. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a Enap serão deduzidos dos pagamentos valores a serem efetuados;pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 11.619.9. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de cinco dias úteis 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da intimação;comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo. 11.819.10. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimentoAs penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf. 19.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativamultas cumulativamente, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-looutras medidas cabíveis.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações8.666/93, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Editalcontrato, a CONTRATANTE poderá Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidadesContratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertênciadefesa, por escrito; 11.1.2. Multa aplicar à Contratada multa de 0,5até 10% (meio dez por cento) sobre o valor total adjudicado. ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU MULTA* 1 Permitir situação que cria possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência; 06 4,0% 2 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 05 3,2 % 3 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; 04 1,6 % 4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência; 05 3,2 % 5 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência; 02 0,4 % Para os Itens a seguir, deixar de: 6 Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; 05 3,2 % 7 Cumprir quaisquer dos itens do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; 03 0,8 % 8 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; 03 0,8 % 9 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço, por ocorrência; 02 0,4 % 10 Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; 02 0,4 % 11 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; 01 0,2 % 12 Substituir funcionários que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do órgão, por funcionário, por dia; 01 0,2 % • Incidente sobre a parcela inadimplida. Multa A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de 20% (vinte por cento) sobre validade de sua proposta, não celebrar o valor total instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratoinstrumento contratual, em caso comportar-se de descumprimento total modo inidôneo ou parcial das obrigações contidas neste Contrato cometer fraude fiscal, garantida a prévia e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Uniãoo Estado, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento e será descredenciado no Sistema de Cadastramento Unificado Cadastro de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002Estadual, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar). A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos do art. 7ºda Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena 10.520, de 2002, do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar Decreto nº 3.555, de entregar 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005: Inexecução total ou apresentar parcial do contrato; Apresentação de documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo ; Comportamento inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude ; Fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.19.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o No caso de descumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste contrato, entre as quais deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do Editalseu objeto, não mantiver a CONTRATANTE poderá aplicar proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciada junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 9.2 deste contrato e das demais cominações legais. 9.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à CONTRATADAmulta de mora, mediante publicação nos meios oficiaisgraduada de acordo com a gravidade da infração, as obedecidos os seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativolimites máximos: 11.1.19.2.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,510% (meio dez por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e da obrigação, inclusive no Termo caso de referênciarecusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação; 11.1.49.2.2. Suspensão temporária 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Uniãoatraso, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher sobre o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data parte do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jusfornecimento não realizado em conformidade com o contratado; 11.99.2.3. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor devido ou a diferença ainda da parte do fornecimento não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativarealizado, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPMpor cada dia subsequente ao trigésimo; 9.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou outro índice ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 9.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.3. A CONTRATADA estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei Federal n°8.666/93, Lei Estadual n° 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 9.4. Sem prejuízo das sanções previstas nesta Cláusula, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5° da Lei n° 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 9.5. Desde que porventura venha substituí-lonão seja cabível sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA que execute insatisfatoriamente o Contrato ou que ocasione transtornos no fornecimento das licenças. 9.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas nesta Cláusula, além das sanções previstas anteriormente, a CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, rescindir este Contrato e a respectiva Ata de Registro de Preços, desde que observados os ditames legais.

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Samples: Registro De Preços

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações Ficará impedido de licitar e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município a Administração e será descredenciado no Cadastro de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002Fornecedores, pelo prazo de até cinco anos, nos termos sem prejuízo das multas previstas pelo Termo de Referência e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, conforme dispõe o art. 7º, da Lei nº 10.520/200249 do Decreto 10.024/2019: 11.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; 11.211.1.2. Será aplicada Não entregar a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos:documentação exigida no edital; 11.2.111.1.3. Deixar de entregar ou apresentar Apresentar documentação falsa; 11.2.211.1.4. Ensejar Causar o retardamento da atraso na execução do seu objeto; 11.2.311.1.5. Não mantiver a proposta; 11.2.411.1.6. Xxxxxx Falhar na execução do contrato (ou fraudar instrumento equivalente); 11.1.7. Fraudar a execução do contratocontrato (ou instrumento equivalente); 11.2.511.1.8. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.611.1.9. Fizer declaração falsa ou cometer Declarar informações falsas; e 11.1.10. Cometer fraude fiscal;. 11.2. As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela CONTRATANTE 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 As sanções serão registradas e 11.1.5, bem como a rescisão contratual;publicadas no SICAF. 11.4. Se A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 11.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE; 11.4.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o motivo ocorrer por comprovado impedimento órgão, entidade ou reconhecida força maiorunidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, devidamente justificado pelo prazo de até dois anos; 11.4.3. Impedimento de licitar e aceito pela contratar com a União pelo prazo de até cinco anos; 11.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da secretariapunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ficará isenta ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados; 11.4.5. Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da licitante adjudicatária em assinar o Contrato, e não apresentar a documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das penalidades mencionadasdemais sanções cabíveis; 11.4.6. Multa compensatória 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1Em caso de inexecução parcial, 11.1.4 e 11.1.5a multa compensatória, poderão ser aplicadas no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosobrigação inadimplida; 11.6. Os atos administrativos A incidência das glosas advindas dos níveis mínimos de rescisão contratual serviço exigidos poderá ser aplicada com as sanções e penalidades, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial(05) cinco dias úteis; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis Se a contar multa aplicada for superior ao valor da data do recebimento garantia prestada, além da intimaçãoperda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente; 11.8. Se A CONTRATADA ficará sujeita, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data penalidades, nos casos de inexecução total ou parcial do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;objeto. 11.9. Em caso A declaração de inexistência ou insuficiência impedimento para licitar com a Administração Pública dar- se à pela autoridade máxima do órgão CONTRATANTE nos termos da Lei 8.666 de crédito da 1993. 11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o valor devido ou procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a diferença ainda não paga será objeto Lei nº 9.784, de inscrição 1999. 11.11. A autoridade competente, na Dívida Ativaaplicação das sanções, sem prejuízo levará em consideração a gravidade da correção monetária pelo Índice Geral de Preços conduta do Mercado - IGPMinfrator, ou outro índice que porventura venha substituí-loo caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;às 11.112.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.112.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.212.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referênciamateriais contratados; 11.1.312.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciaReferência; 11.1.412.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.512.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.212.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 12.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.112.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.212.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.312.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.412.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.512.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.612.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.312.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 12.1.4 e 11.1.512.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.412.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.512.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.112.1.1, 11.1.4 12.1.4 e 11.1.512.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 12.1.2 e 11.1.312.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.612.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.712.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.812.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.912.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 27.1. Sem prejuízo das regras previstas nos art. 155 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021, constantes do Capítulo I, incluso no Título IV da normativa federal, co- mete ato passível de sanção o Licitante que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem h) motivo justificado; i) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; j) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; k) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013. 27.2. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesAdministração poderá, e na Lei nº 10.520/2002garantida a prévia defesa, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesaaplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração das responsabilidades civil e das cabíveis cominações legaiscriminal: a) advertência; 11.1b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 27.3. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento Na aplicação das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativosanções serão considerados: 11.1.1. Advertência, por escritoa) a natureza e a gravidade da infração cometida. b) as peculiaridades do caso concreto; 11.1.2c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 27.4. Multa Para as infrações previstas nos itens 27.1.d, 27.1.e e 27.1.f a multa será de 0,510% (meio dez por cento) sobre o do valor total do contrato. 27.5. Para as infrações previstas nos itens 27.1.h, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa 27.1.i, 27.1.j, 27.1.k e 27.1.l a multa será de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 27.6. Para as infrações previstas nos itens 27.1.a, 27.1.b, 27.1.c e 27.1.g. a multa será aplicada da seguinte forma: a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, em caso por dia que esta exceder o prazo de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e execução previsto no Termo de referênciacronograma físico-financeiro, salvo quanto ao último prazo parcial, cuja multa será compreendida na penalidade por inobservância do prazo global; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com b) 1% (um por cento) sobre o Município de Mocajuba valor global do Contrato, por dia que exceder ao prazo não superior a dois anoscontratual sem que os serviços sejam concluídos; 11.1.5c) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, se a Contratada deixar de atender às recomendações de ordem técnica emitidas pela Administração Contratual. d) 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, se a Contratada transferir a execução dos serviços a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização escrita da Secretaria Municipal de Obras; e) 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, na hipótese de extinção do contrato por culpa da Contratada, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei; 27.7. Impedimento As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar com e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 27.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a Uniãodefesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Estadoscontado da data de sua intimação. 27.9. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 27.1.a, Distrito Federal quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 27.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsá- vel em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 27.1.b, 27.1.c, 27.1.d, 27.1.e, 27.1.f e 27.1.g, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou Municípiosentidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 27.11. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidonei- dade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 27.1.h, 27.1.i, 27.1.j, 27.1.k e 27.1.l, bem como descredenciamento pelas infrações administrativas previstas nos itens 27.1.b, 27.1.c, 27.1.d, 27.1.e, 27.1.f e 27.1.g que justifiquem a im- posição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 156, §5º, da Lei nº 10.520/2002n.º 14.133/2021. 27.12. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, pelo ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabe- lecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assu- mida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 27.13. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por co- missão composta por 2 (dois) ou mais servidores públicos estatutários ou pertencen- tes aos quadros permanentes da Administração, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade, que avaliará fatos e circuns- tâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de até cinco anos15 (quinze) dias úteis, nos termos do artcontado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 27.14. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá Caberá recurso no prazo de cinco 15 (quinze) dias úteis a contar da aplicação das san- ções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 27.15. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da san- ção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 11.827.16. Se O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 27.17. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese al- guma, a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso obrigação de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-loreparação integral dos danos causados.

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Samples: Concorrência Eletrônica

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas 12.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total execução do contrato, por cada dia comportar-se de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratomodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou MunicípiosMunicípios e, bem como descredenciamento será descredenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/20024o desta Lei, pelo prazo de até cinco 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º, da Lei 10.520/2002;. Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial do Estado. 11.212.2. Será aplicada Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/2002, a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os Contratada estará sujeita às seguintes atospenalidades: 11.2.112.2.1. Deixar Multa de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato; 11.2.512.2.2. Comportar-se Multa de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente 20% (vinte por cento) sobre o contrato quandovalor o saldo do contrato, injustificadamente, o no caso de atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta 30 (trinta) dias corridosna execução do objeto, ensejando com a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a conseqüente rescisão contratual; 11.412.2.3. Se Multa de 20% (vinte por cento) sobre o motivo ocorrer valor do contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual; 12.2.4. Impedimento de licitar e contratar com o PreviSinop e Município por comprovado impedimento ou reconhecida força maiorperíodo não superior a 2 (dois) anos. 12.3. A aplicação da sanção prevista no item12.2.4, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, não prejudica a CONTRATADA ficará isenta incidência cumulativa das penalidades mencionadas;dos itens 12.2.1.,12.2.2., 12.2.3., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias. 11.512.4. As sanções estabelecidas previstas nos itens 11.1.112.2.1.,12.2.2., 11.1.4 e 11.1.512.2.3., poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente conjuntamente com aquelas o item 12.2.4., facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias. 12.5. Os valores das multas aplicadas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos a serem efetuados;devidos pela Administração. 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.712.6. Da aplicação das penalidades previstas penas definidas nos itens 12.2.1 a 12.2.4 do item 12.1, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento 10 (dez) dias, contados da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido qual deverá ser apresentado no mesmo local. 12.7. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido a diferença ainda não paga será objeto Diretora Executiva, o qual decidirá o recurso no prazo de inscrição na Dívida Ativa05 (cinco) dias corridos e o pedido de reconsideração, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral no prazo de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo10 (dez) dias corridos.

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Samples: Software License Agreement

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;às 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos a entrega do veículo previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretariaAdministração, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 21.1. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas licitante ou Contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: 21.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 21.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 21.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 21.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 21.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 21.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 21.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 21.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 21.1.9. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 21.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 21.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 21.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações12.846, e na Lei nº 10.520/2002de 2013. 21.2. A Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções: 21.2.1. advertência; 21.2.2. multa: 21.2.2.1. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, a por dia de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, até o limite de 30 (trinta) dias. Após 30 (trinta) dias, o contrato poderá ser aplicada pela autoridade competente rescindido unilateralmente, por culpa da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesaContratada, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legaissanções cabíveis; 11.121.2.2.2. Pela inadimplência Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou parcial por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Contratante a promover a rescisão do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escritocontrato; 11.1.221.2.2.3. Multa compensatória de 0,55% (meio cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou rescisão unilateral por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referênciaculpa da Contratada; 11.1.321.2.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e inexecução parcial, a multa compensatória, no Termo mesmo percentual da alínea acima, será aplicada de referência;forma proporcional à obrigação inadimplida. 11.1.421.2.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002contratar; 11.221.2.4. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos:declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.2.121.3. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de Na aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficialconsiderados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida II - as peculiaridades do caso concreto; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1. Incorre em infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002 a CONTRATADA que: 17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação. 17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto. 17.1.3. Fraudar a execução do contrato. 17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo. 17.1.5. Cometer fraude fiscal. 17.1.6. Não manter a proposta apresentada. 17.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesasujeita, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração da responsabilidade civil e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contratocriminal, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as às seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativosanções: 11.1.117.2.1. Advertência, por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao CONTRATANTE; 11.1.217.2.2. Multa: 17.2.2.1. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para sobre o fornecimento dos produtos previsto no Termo valor da parcela inadimplida, até o limite de Referência30 (trinta) dias; 11.1.317.2.2.2. Multa compensatória de 201% (vinte um por cento) sobre o valor total da proposta, quando houver até 3 (três) ocorrências, devidamente registradas pelo fiscal do contrato, como falta de prestador de serviço não reposto a tempo e modo, serviço em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas desacordo com o estabelecido neste Contrato e no Termo de referênciaReferência sem a devida correção, entre outras circunstâncias descritas neste Termo de Referência e não observados pela CONTRATADA; 11.1.417.2.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, quando da 4ª (quarta) a 5ª (quinta) ocorrência, devidamente registradas pelo fiscal do contrato; 17.2.2.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta quando da 6ª (sexta) ocorrência, caso em que será considerada total inadimplência contratual, gerando a rescisão contratual. 17.2.3. Suspensão temporária do direito de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o Município CAU/BR, pelo prazo de Mocajuba por prazo não superior a até dois anos; 11.1.517.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como e consequente descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos; 17.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos causados; 17.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 10.520/20028.666, de 1993, a Contratada que: 17.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.2. Será aplicada 17.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa frustrar os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsaobjetivos da licitação; 11.2.217.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.4. Ensejar A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o retardamento da execução do seu objetocontraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999; 11.2.317.5. Não mantiver As multas serão descontadas dos pagamentos a proposta;que a CONTRATADA tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CAU/BR, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 11.2.417.6. Xxxxxx ou fraudar A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a execução gravidade da conduta do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamenteinfrator, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5caráter educativo da pena, bem como a rescisão contratual;o dano causado ao Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.517.7. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 11.617.8. Os atos administrativos As hipóteses de rescisão contratual e serão regidas pelos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às 8.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições deste Contrato e do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, alterações e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla e prévia defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.18.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.28.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.38.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciaReferência; 11.1.48.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.58.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.28.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 8.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.18.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.28.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.38.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.48.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.58.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.68.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.38.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 8.1.4 e 11.1.58.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.48.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.58.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.18.1.1, 11.1.4 8.1.4 e 11.1.58.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 8.1.2 e 11.1.38.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.68.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.78.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.88.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.98.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades 10.1. Á contratada serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alteraçõesnas seguintes situações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;dentre outras: 11.110.1.1. Pela inadimplência total recusa injustificada para a assinatura do contrato ou parcial do objeto deste Contratopara o início dos serviços, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Editalnos prazos previstos neste edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, contados da data de convocação feita por escrito; 11.1.2. Multa escrito pelo Município será aplicada multa na razão de 0,510% (meio dez por cento) sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindida a ata e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no inciso III do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, artigo 87 da Lei nº 10.520/2002das Licitações, pelo prazo de até cinco anos24 (vinte e quatro) meses. 10.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para o início dos serviços, nos termos do para sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindida a ata de registro de preços e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.3. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município referente aos serviços, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento) do valor total da proposta por reincidência, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser rescindida a ata de registro de preços e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.4. Entrega em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento) do valor total da proposta, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art.87, III, da Lei nº 10.520/2002;8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 11.210.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamentefacultado à licitante, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimentopara apresentação de defesa prévia, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso na ocorrência de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-loquaisquer das situações previstas no item 11.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;às 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;nos 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.18.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o No caso de descumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste contrato, entre as quais deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do Editalseu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciada junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 8.2 deste contrato e das demais cominações legais. 8.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiaisalém das cominações legais cabíveis, as à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativolimites máximos: 11.1.18.2.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,510% (meio dez por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e da obrigação, inclusive no Termo caso de referênciarecusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação; 11.1.48.2.2. Suspensão temporária 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Uniãoatraso, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher sobre o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data parte do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jusserviço não prestado em conformidade com o contratado; 11.98.2.3. Em caso 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 8.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 8.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de inexistência ou insuficiência de crédito qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93, Lei Estadual n° 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 8.4. Sem prejuízo das sanções previstas nesta Cláusula, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5° da Lei Federal n° 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 8.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA, o valor devido caso esta execute insatisfatoriamente este contrato ou ocasione transtornos ao longo da execução contratual. 8.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas nesta Cláusula, além das sanções previstas anteriormente, a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida AtivaCONTRATANTE poderá, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPMa qualquer momento, ou outro índice rescindir este contrato, desde que porventura venha substituí-loobservados os ditames legais.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviço De Gerenciamento Eletrônico E Controle De Abastecimento De Combustível

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita ADMINISTRATIVAS‌ 46.1. Caberá, ao PODER CONCEDENTE, sempre que verificada a ocorrência de indícios de infração às penalidades previstas cláusulas contidas neste CONTRATO, bem como na Lei nº 8.666/93 legislação vigente, instaurar processo administrativo para apuração de eventuais irregularidades praticadas pela CONCESSIONÁRIA, respeitados o contraditório e suas alteraçõesa ampla defesa. 46.2. O processo administrativo de que trata esta Cláusula terá início com o documento de comunicação da irregularidade à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação vigente, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesapoderá ensejar, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legaispenalidades administrativas previstas na legislação específica, a aplicação das seguintes penalidades contratuais 46.2.1. Advertência; 11.146.2.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escritoMulta; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.446.2.3. Suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no artigo 150, inciso III, da Lei nº 15.608/2007 c/c o Município 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993; 46.2.4. Declaração de Mocajuba inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois 05 (cinco) anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estadosconforme artigo 150, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4ºIV, da Lei nº 10.520/200215.608/2007 c/c o artigo 87, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7ºinciso IV, da Lei Federal 10.520/2002;8.666/1993; e 11.246.2.5. Será aplicada Declaração de caducidade da CONCESSÃO. 46.3. A aplicação das penalidades impostas pelo PODER CONCEDENTE não exime a pena CONCESSIONÁRIA do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 fiel cumprimento das obrigações e 11.1.5responsabilidades previstas neste CONTRATO, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado da reparação de eventuais perdas e aceito pela Administração da secretariadanos causados ao PODER CONCEDENTE, a CONTRATADA ficará isenta seus empregados, aos usuários ou a terceiros, em decorrência das penalidades mencionadas;atividades relacionadas com a CONCESSÃO. 11.546.4. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da A aplicação das penalidades previstas caberá recurso neste CONTRATO e o seu cumprimento não prejudicam a aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela legislação aplicável. 46.5. As sanções previstas nas subcláusulas 46.2.1, 46.2.3, 46.2.4 e 46.2.5 poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa; 46.6. As multas e penalidades a serem aplicadas pelo PODER CONCEDENTE serão fixadas levando-se em conta: 46.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 46.6.2. O caráter técnico e as normas de prestação dos serviços; 46.6.3. Os danos resultantes da infração; 46.6.4. A vantagem econômica auferida pela CONCESSIONÁRIA em virtude da infração cometida; 46.6.5. As circunstâncias gerais, agravantes e atenuantes da infração; 46.6.6. A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção; e 46.6.7. A reincidência específica da CONCESSIONÁRIA no cometimento da infração, assim entendida a repetição de falta de igual natureza após o recebimento de notificação anterior, no prazo de cinco dias úteis 01 (um) ano, contado da notificação do ato de instauração do processo. 46.7. A gradação das penas observará a contar seguinte escala: 46.7.1. A infração será considerada leve quando decorrer de condutas da data do recebimento CONCESSIONÁRIA da intimaçãoqual ela não se beneficie e que não prejudique a prestação dos serviços, o PODER CONCEDENTE ou terceiros; 11.846.7.2. Se A infração será considerada de gravidade média quando decorrer de conduta que prejudique a CONTRATADA não recolher prestação dos serviços sem gerar benefícios para a CONCESSIONÁRIA e sem prejudicar o valor PODER CONCEDENTE; e 46.7.3. A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores: (i) ter a CONCESSIONÁRIA agido de má-fé; (ii) da multa infração decorrer prejuízo ao PODER CONCEDENTE; (iii) da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA; ou (iv) o número de USUÁRIOS prejudicados for significativo. 46.7.4. A infração é considerada gravíssima quando o PODER CONCEDENTE constatar que porventura lhe for aplicada até o comportamento da CONCESSIONÁRIA causou grande lesividade ao interesse público, prejudicando, efetiva ou potencialmente, a data do vencimentovida ou a incolumidade física dos USUÁRIOS, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADAsaúde pública, a segurança pública, o valor devido meio ambiente, o erário ou a diferença ainda continuidade dos serviços inerentes à CONCESSÃO. 46.8. As sanções descritas na presente Cláusula não paga será objeto serão necessariamente aplicadas em sequência gradativa (da mais leve para a mais gravosa), podendo ser impostas cumulativamente, a depender da gravidade da falta ou da pluralidade de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-locondutas infracionais constatadas.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na 8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações10.024, e de 2019, o licitante/adjudicatário que: 8.1.1 não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; 8.1.2 não entregar a documentação exigida no edital; 8.1.3 apresentar documentação falsa; 8.1.4 causar o atraso na Lei nº 10.520/2002execução do objeto; 8.1.5 não mantiver a proposta; 8.1.6 falhar na execução do contrato 8.1.7 fraudar a execução do contrato; 8.1.8 comportar-se de modo inidôneo; 8.1.9 declarar informações falsas; e 8.1.10 cometer fraude fiscal. 8.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a ser aplicada pela autoridade competente declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da Secretarialicitação, conforme a gravidade do caso, assegurado mesmo após o direito à ampla defesaencerramento da fase de lances. 8.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 8.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legaissignificativos ao objeto da contratação; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. 8.3.2 Multa de 0,510% (meio dez por cento) sobre o valor total estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referêncialicitante; 11.1.3. Multa 8.3.3 Suspensão de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o Município a Administração Pública Municipal pelo prazo de Mocajuba por prazo não superior a até dois anos; 11.1.5. 8.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como o Município e descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 8.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 8.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 8.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 11.2. Será aplicada 8.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos:participação de agente público. 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher 8.9 Caso o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADAlicitante, o Município poderá cobrar o valor devido remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 8.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 8.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 8.12 As sanções descritas no item 8.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-locom justificativa recusada pela administração pública. 8.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos Pela inexecução ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência imperfeita execução total ou parcial do objeto deste Contratopresente contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do EditalCONTRATANTE poderá, garantida a CONTRATANTE poderá prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiaisalem de negligência ou desídia, as seguintes penalidadesou outras responsabilidades, garantida ampla de natureza cível e prévia defesa em processo administrativo:penal, às cominações, previstas no III, SEÇÃO II a III, da lei 8.666/93. 11.1.1. Advertência, por escritoI – Advertência ; 11.1.2. II – Multa de 0,5até 1% (meio ( um por cento) ), ao dia sobre o valor dos créditos não efetuados em virtude de problemas de sistemas que forem objeto de pagamento fora do prazo, além do pagamento de eventuais custos e encargos financeiros decorrentes desta mora; III – Multa de até 10% ( dez por cento), sobre o valor total do contrato, por cada dia no caso de atraso injustificado no cumprimento inexecução total dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo serviços e de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte 5%( cinco por cento) ), sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou pela inexecução parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciados serviços cuja resultante seja a rescisão contratual; 11.1.4. IV – Multa de até 5% ( cinco por cento), do valor total do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos itens anteriores, inclusive pela recusa de assinatura do contrato no prazo estipulado entre as partes; V – Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por a Administração, pelo prazo não superior a dois 2 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza de falta e o prejuízo causado à Administração Pública; 11.1.5. Impedimento VI – Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a UniãoAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovido a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, será concedida sempre que a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasressarciar a Administração pelo prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso V, desta Cláusula; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Recebimento De Edital

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita 12.1. O descumprimento das condições previstas neste Termo de Referência, Edital e em seus anexos, bem como a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o licitante às penalidades sanções previstas na no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa8.666/93, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa para aplicação de multa fixada em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5até 10% (meio dez por cento) sobre o valor total da contratação; 12.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa: I. Advertência; II. Multas (que deverão ser recolhidas exclusivamente por cada meio da Guia de Recolhimento do Município, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 0,5% por dia de atraso injustificado na entrega do(s) material(is), calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor; b) de 10% sobre o valor dos itens não executados, no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo caso de Referência; 11.1.3. Multa inexecução parcial do contrato; c) de 202% (vinte por cento) sobre o valor total do contratoContrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência; d) de 10% sobre o valor total do Contrato, no caso de descumprimento total ou parcial sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4demais sanções cabíveis; III. Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba a Administração, por prazo não superior a dois anos; 11.1.5; IV. Impedimento Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a UniãoAdministração Pública, Estadosenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, Distrito Federal ou Municípiosdepois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Xxx Xxxxx, bem como descredenciamento xx 00 xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 12.3. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4ºrespectivo processo, da Lei nº 10.520/2002, pelo no prazo de até cinco anos5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 7ºsalvo no caso da sanção prevista no inciso IV da disposição anterior, da Lei nº 10.520/2002;em que o prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias. 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.512.4. As sanções estabelecidas previstas nos itens 11.1.1incisos I, 11.1.4 III e 11.1.5IV, do subitem 18.2, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;as do inciso II. 11.612.5. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação O valor das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis úteis, a contar da data do recebimento da intimação; 11.8notificação. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe não for aplicada até a data do vencimentopago, esse valor ou depositado, será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição automaticamente inscrito na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral Ativa do Município de Preços do Mercado - IGPM, Itagibá e será cobrado administrativa e/ou outro índice que porventura venha substituí-lojudicialmente.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 11.1 A CONTRATADA ficará sujeita às Administração poderá aplicar as penalidades previstas à CONCESSIONÁRIA, expressamente prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações Estadual 9.433/05 e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidadeslegislações pertinentes, garantida a prévia e ampla e prévia defesa em processo administrativo:; 11.1.111.2 a recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei 9.433/05; 11.3 em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato de concessão; 11.4 em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato de concessão; 11.5 caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato de concessão; 11.6 em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor de uso do espaço público; 11.7 pelo atraso no pagamento do valor devido pelo uso do espaço público, a CONCESSIONÁRIA pagará a multa de 2% (dois por cento) ao mês, correção monetária e juros de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês, independente de outras cominações legais. AdvertênciaA multa estabelecida incidirá sobre o valor corrigido; Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei; 11.8 para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no instrumento convocatório; 11.9 as multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; 11.10 as multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas; 11.11 a CONCEDENTE poderá cancelar o Termo de Concessão no caso de atrasos de pagamentos por um período de três meses consecutivos ou alternados e do não cumprimento das cláusulas contratuais; 11.12 serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05; 11.13 serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05; 11.14 para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato; 11.15 serão aplicadas a CONCESSIONÁRIA as seguintes cominações, sem prejuízo de outras sanções legais e regulamentares cabíveis; 11.15.1 advertência, por escrito, na primeira infração as condições estipuladas no contrato; 11.1.2. Multa 11.15.2 em caso de 0,5reincidência das situações previstas para a primeira infração, será aplicada multa de 10% (meio dez por cento) sobre o valor total mensal pactuado; 11.16 a persistência no cometimento das infrações previstas neste Contrato poderá, a critério da CONCEDENTE, resultar; 11.16.1 nas sanções de advertência e multa juntamente com as sanções de rescisão, suspensão temporária ou impedimento, facultada a defesa prévia do contratoCONCESSIONÁRIO, no respectivo processo, no prazo legal; 11.17 o atraso do pagamento do preço específico mensal e dos demais encargos, após 30 (trinta) dias da data aprazada para o pagamento, ensejará o encaminhamento da documentação de cobrança à área jurídica da CONCEDENTE para a adoção das medidas legais e regulamentares aplicáveis à espécie; 11.18 as sanções previstas em Lei poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos: 11.18.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por cada dia meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência;quaisquer tributos; e, 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior 11.18.2 tenham praticado atos ilícitos visando a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, frustrar os objetivos da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lolicitação.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555/2000 e suas alterações, e na Lei do Decreto 10.520/20025.450/2005, a ser aplicada pela autoridade competente licitante/adjudicatária que, no decorrer da Secretarialicitação: a) não retirar a nota de xxxxxxx, conforme ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; b) apresentar documentação falsa; c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame; d) não mantiver a gravidade sua proposta dentro de prazo de validade; e) comportar-se de modo inidôneo; f) cometer fraude fiscal; g) fizer declaração falsa; h) ensejar o retardamento da execução do caso, assegurado o direito à ampla defesacertame. 9.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legaislicitante; 11.1b) impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 9.3. Pela inadimplência A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.4. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: a) inexecutar total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como parcialmente o descumprimento das obrigações e demais condições do contrato; b) apresentar documentação falsa; c) comportar-se de modo inidôneo; d) cometer fraude fiscal; e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato. 9.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, a) advertência por escrito; 11.1.2. Multa b) multa moratória de 0,50,07% (meio sete centésimas por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 180 (cento e oitenta) dias. c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia no caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referênciainexecução total do objeto; 11.1.3. Multa d) multa de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor por atraso na entrega total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciaobjeto contratado; 11.1.4. Suspensão e) suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002Itapemirim-ES, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. f) emissão de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Itapemirim, ES, enquanto perdurarem os motivos determinantes da correção monetária pelo Índice Geral punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lodecorrido o prazo de até 5 (cinco) anos.

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Samples: Contract for Public Services

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.118.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. AdvertênciaCobrança pelo Estado, por escrito; 11.1.2. Multa via administrativa ou judicial, de 0,5multa equivalente a 1% (meio um por cento) sobre o valor total a parte inadimplida do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência;. 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.418.2. Suspensão temporária ao direito de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o Município Estado de Mocajuba Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 18.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 18.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia. 18.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia (sobre a parte inadimplida do contrato), por atraso no fornecimento, e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, até o décimo dia corrido. 18.3.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, multa de 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, garantida a prévia e ampla defesa. 18.3.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não superior celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a dois anos; 11.1.5. Impedimento proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Uniãoo Estado, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento e será descredenciado no Sistema de Cadastramento Unificado Cadastro de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002Estadual, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar). 18.3.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre a parte inadimplida do contrato. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial. 18.3.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. 18.3.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. 18.3.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo. 18.4. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos do art. 7ºda Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena 10.520, de 2002, do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atosDecreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005: 11.2.1. Deixar de entregar a) Inexecução total ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução parcial do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Adendo Modificador

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na 18.1 Incorre em infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93 8.666, de 1993 e suas alterações, e na da Lei nº 10.520/200210.520, de 2002, a ser aplicada pela autoridade competente Contratada que: 18.1.1 Não executar, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da Secretaria, conforme contratação; 18.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.3 Fraudar a gravidade execução do caso, assegurado o direito à ampla defesacontrato; 18.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; 18.1.5 Cometer fraude fiscal; 18.1.6 Não manter a proposta apresentada. 18.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 18.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legaissignificativos para a Contratante; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. 18.2.2 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral; 18.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia no caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referênciainexecução total do objeto; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em 18.2.4 Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e inexecução parcial, a multa compensatória, no Termo mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de referência;forma proporcional à obrigação inadimplida. 11.1.4. 18.2.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 18.3 Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o Município CREMEB pelo prazo de Mocajuba por prazo não superior a até dois anos; 11.1.5. Impedimento 18.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com a órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como com o consequente descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada 18.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência. 18.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a pena do item 11.1.5 caso Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. 18.6 As sanções estabelecidas previstas nos itens 11.1.1subitens 18.2.1, 11.1.4 18.3, 18.4 e 11.1.5, 18.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 18.7 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: 1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato 2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato 3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato 4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato 5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato 1 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; 4 3 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; 1 18.8 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: 18.8.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.6. Os 18.8.2 tenham praticado atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficialilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.718.8.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 18.9 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CREMEB, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso 18.9.1Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de cinco dias úteis 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da intimação;comunicação enviada pela autoridade competente. 11.8. Se a CONTRATADA não recolher 18.10 Caso o valor da multa que porventura lhe for aplicada até não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CREMEB poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 18.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a data gravidade da conduta do vencimentoinfrator, esse valor será descontado o caráter educativo da nota pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 18.12 A licitante deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao Sicaf e confirmar o recebimento das mensagens provenientes CREMEB, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas. 18.13 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 18.13.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal que vier a fazer jusno recolhimento de quaisquer tributos; 11.9. Em caso 18.13.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 18.13.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de inexistência ou insuficiência atos ilícitos praticados. 18.14 A aplicação de crédito qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999; 18.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da CONTRATADAconduta do infrator, o valor devido ou caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade; 18.16 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 18.17 As hipóteses de rescisão contratual serão regidas pelos artigos 77 a diferença ainda não paga será objeto 80 da Lei nº 8.666, de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo1993.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1 A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas prática de atos ilícitos, tais como: retardamento na Lei nº 8.666/93 execução do certame, não manutenção da proposta de preço, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa, cometer fraude fiscal e suas alteraçõesa falta de assinatura do contrato pela licitante vencedora, e na Lei nº 10.520/2002em quaisquer das fases do procedimento licitatório, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado garantido o direito à prévio do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo implicará na aplicação das penalidades estipuladas no Regulamento de Licitações e de Contratos do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração Sistema SEBRAE (Arts. 31 e das cabíveis cominações legais;32). 11.1. Pela inadimplência 14.2 A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste Contratolicitatório, bem assim como o descumprimento das obrigações dos prazos e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativoestipulados implicará nas penalidades abaixo mencionadas: 11.1.1. 14.2.1 Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência14.2.2 Multas; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. 14.2.3 Suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de licitar ou contratar com o Município de Mocajuba SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a dois 02 (dois) anos; e 14.2.4 Rescisão Contratual. 14.3 A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados. 14.4 As multas aplicáveis obedecerão a seguinte gradação: 14.4.1 Multa compensatória no importe de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, sobre o valor contratado, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso; 11.1.5. Impedimento 14.4.2 Multa compensatória no percentual de licitar 0,66% (sessenta e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor contratado, em caráter excepcional e a critério do SEBRAE/ TO, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; 14.4.3 Multa moratória no importe de 2% (dois por cento) por descumprimento do prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual entrega e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data quaisquer cláusulas do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher ajuste, calculados sobre o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativacontratado, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral aplicação das multas previstas nos subitens 14.4.1 e 14.4.2; 14.4.4 Multa moratória no percentual de Preços 5% (cinco por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido ou rescisão da avença provocada pela Contratada, calculados sobre o valor do Mercado - IGPMcontrato, ou outro índice sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 14.4.1 e 14.4.2; 14.5 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que porventura venha substituí-loobservado o princípio da proporcionalidade.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às 8.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levado em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na Lei nº prática do ato conforme discriminado a seguir: 8.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves à Câmara Municipal; 8.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e suas alterações10.520/02, e na Lei nº 10.520/2002assim como em decreto regulamentador do pregão, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis sujeitando-se os infratores às cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida a prévia e ampla e prévia defesa em processo administrativo; 8.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5I - 10% (meio dez por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo ainda na hipótese de referêncianegar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 11.1.4II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 8.1.3.1. Suspensão A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei; 8.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso; 8.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente; 8.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta; 8.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; 8.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participação em licitações cadastrar e licitar e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anosAdministração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas; 11.1.58.1.5. Impedimento Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a UniãoAdministração, Estadosenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a os que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-loincorram em outros ilícitos previstos em lei.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 10.1. A CONTRATADA contratada que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições previstas neste Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas na no Art. 7º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente bem como nos Arts. 86 e 87 da SecretariaLei 8.666/1993, conforme a gravidade do caso, assegurado observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.2. Nos termos do Art. 87 da Lei 8.666/1993 e do art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Editalcontrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidadescontratada, garantida ampla e prévia a defesa em processo administrativoprévia, ficará sujeita às seguintes sanções: 11.1.110.2.1. AdvertênciaAdvertência será aplicada em casos de falhas leves, por escrito;nas quais a contratada não seja reincidente e que não causem prejuízos à CONTRATANTE. 11.1.210.2.2. Multa Moratória de 0,5% (meio cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para atraso, até o fornecimento dos produtos previsto no Termo limite de Referência; 11.1.3. Multa de 40 (quarenta) dias, correspondentes a 20% (vinte por cento) ), sobre o valor da Nota de Empenho pelo descumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega do objeto. 10.2.3. Multa Compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total da Nota de Empenho, pela injustificada inexecução total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no objeto deste Termo de referência;Referência. 11.1.410.2.4. Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município a Câmara Municipal de Mocajuba Londrina por prazo não superior a dois até 2 (dois) anos;. 11.1.510.2.5. Impedimento Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a UniãoAdministração Pública em geral, Estadosenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, Distrito Federal ou Municípiosque será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 10.3. Nenhuma penalidade será aplicada à contratada sem que lhe seja dada oportunidade de defesa e apresentação de sua versão dos fatos e justificativas, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores garantindo-se o contraditório e a que se refere o inciso XIV do artampla defesa. 10.4. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo A contratada terá prazo de até cinco anos5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa, nos termos contados da data de sua notificação. 10.5. A não apresentação de defesa no prazo designado implicará a presunção de veracidade dos fatos imputados pela contratada. 10.6. O procedimento para aplicação de penalidade será instruído pelo Gestor do artContrato e se dará da seguinte maneira: 10.7. O Fiscal do Contrato enviará relatório ao Gestor do Contrato, da Lei nº 10.520/2002;onde indicará as eventuais falhas e circunstâncias, solicitando providências. 11.210.8. Será aplicada a pena Autorizado pela Presidência, o Gestor do item 11.1.5 caso Contrato notificará a contratada cometa os seguintes atos:para se defender. 11.2.110.9. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver Apresentada a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamentedefesa, o atraso para o fornecimento dos itens for superior Gestor do Contrato encaminhará relatório à Presidência da Câmara Municipal, que então decidirá pela aplicação ou não da penalidade, assim como a trinta dias corridos, ensejando medida da incidência. 10.10. Após a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta quaisquer das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1previstas, 11.1.4 far-se-á a comunicação escrita à empresa e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente publicação no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Palmital e no prazo Diário Oficial dos Municípios do Paraná (exceto nos casos de cinco dias úteis a contar advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher punição, informando ainda que o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor fato será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-loregistrado em cadastro correspondente.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA 11.1. O Contratado que, convocado no prazo de vigência deste instrumento contratual para prestação de serviços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 impedido de licitar e suas alteraçõescontratar com o Consórcio, e na Lei nº 10.520/2002será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesapelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração das multas aplicáveis e das cabíveis demais cominações legais;. 11.111.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, Ficam estabelecidas as seguintes sanções: 11.2.1.advertência; 11.2.2.suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa ; multa de 0,52% (meio dois por cento) sobre o valor total do contrato, da proposta por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para atraso, durante o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre qual, sem justa causa, não for cumprido o valor total do contratoprazo fixado na proposta, acumulável com as demais sanções, que poderá ser descontada em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão eventuais créditos existentes junto ao CISTRI; 11.2.3.suspensão temporária de participação participar em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba a Administração, por prazo não superior a dois 02 (dois) anos; 11.1.5. Impedimento ; 11.2.4.declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a UniãoAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores perante a própria autoridade que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada aplicou a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lopenalidade.

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Samples: Consultancy Agreement

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato13.1 Serão aplicadas, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do instrumento contratual e do presente Termo, as sanções abaixo elencadas e aquelas dispostas no art. 87 na Lei nº 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciado contrato a Administração poderá, garantir a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 13.1.1 advertência; 11.1.4. Suspensão 13.1.2 multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; 13.1.3 suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba a Administração, por prazo não superior a dois 2 (dois) anos; 11.1.5. 13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 13.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no Item 13.1 e seus subitens ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 13.2.1 Multa de 10% sobre o valor global de sua proposta pela conduta ilícita; 13.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como União e descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será 13.2.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, e ainda, pelo descumprimento dos prazos estabelecidos, e/ou deixar de entregar os documentos exigidos no contrato, a pena do item 11.1.5 caso Defensoria Pública da União poderá, garantida a contratada cometa os prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes atossanções: 11.2.1. Deixar 13.3.1 Advertência que será aplicada por ofício, mediante contra recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de entregar ou apresentar documentação falsa;05 (cinco) dias úteis para que a mesma apresente justificativas para o atraso, aceitas mediante o crivo da Administração. 11.2.2. Ensejar 13.3.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,1% por dia de atraso, incidente sobre o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução valor do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimentoefetivo adimplemento, esse observado o limite de 10 (dez) dias. 13.3.3 Multa de 10% sobre o valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em global do contrato, no caso de inexistência inexecução total ou insuficiência parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de crédito quinze dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à CONTRATADA. 13.3.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 13.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o valor devido ou contratado ressarcir a diferença ainda administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 13.5 Decorridos 30 (trinta) dias sem que a empresa tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 13.6 A multa poderá ser descontada dos pagamentos devidos pela administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 13.7 As penalidades serão registradas no SICAF, aplicadas conforme Artigos 78 e 86 da lei 8.666/93 e, no caso de Suspensão Temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a União, a empresa CONTRATADA será descredenciada pelo prazo não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativasuperior a 05 (cinco) anos, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral das multas previstas neste Termo, e das demais cominações legais. 13.8 A aplicação de Preços do Mercado - IGPMqualquer das penalidades previstas será realizada por meio de processo administrativo, ou outro índice que porventura venha substituíassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-lose o procedimento previsto na Lei nº. 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/99.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contratoobjeto, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições deste Contrato e do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:mediante 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciaReferência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual;item 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas 10.1. Caso o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato ou não retirar Ordem de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesexecução do Contrato, e na Lei nº 10.520/2002comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado garantido o direito à prévio do contraditório e ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração ficará impedido de licitar e das cabíveis cominações legais;contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo 11.110.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste ContratoA inexecução contratual, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Editalinclusive por atraso injustificado na retirada da Ordem de Fornecimento, sujeitará a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiaisalém das cominações legais cabíveis, as à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativolimites máximos: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5I - 10% (meio dez por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da CONTRATADA em firmar o contrato ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo o instrumento equivalente, dentro de referência10 (dez) dias contados da data da sua convocação; 11.1.4. Suspensão temporária II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de participação atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado em licitações e impedimento de contratar conformidade com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anoscontratado; 11.1.5III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 10.2.1. Impedimento A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 10.2.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de licitar qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e contratar com a Uniãoà ampla defesa. 10.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, EstadosLei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 10.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento os atos lesivos à Administração Pública previstos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV IV do art. 4º, artigo 5º da Lei nº 10.520/200212.846/2013, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do artsujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 10.5. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretariaDesde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATADA ficará isenta ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso ocasione transtorno no fornecimento. 10.6. Na ocorrência de alguma das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1hipóteses previstas neste Capítulo, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação além das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Ordem de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher Fornecimento e o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lorespectivo Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;CONTRATADA 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual;item 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A 11.1. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços/entrega de produto, a ocorrência será registrada pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, através de correspondência registrada. Não havendo o recebimento da notificação através da correspondência registrada, será publicado uma notificação no Diário Oficial. 11.2. Em caso de inexecução do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita sujeita, ainda, às penalidades previstas seguintes penalidades: executar novamente o serviço prestado com novo material sem custos adicionais. Troca de produto em caso de mal funcionamento e ou inadequação a especificação previamente solicitada pela CONTRATANTE sem custos. 11.3. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002execução do contrato, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretariapartir do primeiro dia, conforme o mesmo sujeitar- se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a gravidade 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Guarapari, ou ainda, quando for o caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;cobrados judicialmente. 11.111.4. Pela inadimplência inexecução total ou parcial do objeto deste Contratodo contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as contratado estará sujeito às seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativosanções: 11.1.1. Advertência, por escritoa. advertência; 11.1.2. Multa b. multa de 0,5até 30% (meio trinta por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa c. suspensão temporária da possibilidade de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso participar de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato licitação e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anosGuarapari pelo período de até 03 (três) anos consecutivos; 11.1.5d. declaração de inidoneidade 11.5. Impedimento de licitar e contratar com A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para entrega do produto, embora não elida por si a Uniãopenalidade, Estadospoderá contar favoravelmente à empresa quando da decisão da Administração, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artcabíveis os argumentos apresentados. 11.6. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos Nos termos do art. 7º, 162 da Lei 14.133/2021, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica. 11.7. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação do ato. 11.8. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 11.9. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste edital ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis 10.520/2002;14.133/2021. 11.211.10. Será aplicada a pena Nos termos do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar artigo 155 Lei n. 14.133/2021, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não , não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx , falhar ou fraudar a na execução do contrato; 11.2.5. Comportar, comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente , garantido o contrato quandodireito prévio de citação e da ampla defesa, injustificadamenteficará impedido de licitar e contratar com o Município, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no pelo prazo de cinco dias úteis até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se reabilitação perante a CONTRATADA não recolher o valor da multa própria autoridade que porventura lhe for aplicada até aplicou a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lopenalidade.

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Samples: Dispensa Eletrônica De Licitação

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. 14.1 - Pela inadimplência inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do EditalPregão, a CONTRATANTE poderá Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, licitante vencedora as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativosanções: 11.1.1. Advertência, por escrito14.1.1 - advertência; 11.1.2. Multa 14.1.2 - multa de 0,55,0% (meio cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratoda nota de empenho, por cada dia recolhida no prazo máximo de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; 11.1.3. Multa 14.1.3 - multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor total do contratoda nota de empenho, em no caso de descumprimento inexecução total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e do objeto contratado, recolhida no Termo prazo de referência15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 11.1.4. Suspensão temporária 14.2 - Ficará impedida de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV Administração da Assembleia Legislativa do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002Estado do Amapá, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7ºgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada punição ou até que seja promovida a pena do item 11.1.5 caso reabilitação perante a contratada cometa os seguintes atosprópria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar 14.2.1 - ensejar o retardamento da execução do seu objetoobjeto deste Pregão; 11.2.3. Não 14.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar14.2.3 - comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer 14.2.4 - fizer declaração falsa ou falsa; 14.2.5 - cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente 14.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato. 14.3 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 14.3.1 - pelo fornecimento de material desconforme com o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 especificado e 11.1.5, bem como a rescisão contratualaceito; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado 14.3.2 - pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá; 19.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão; 19.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretariaAssembleia Legislativa do Estado do Amapá, em relação a CONTRATADA um dos eventos arrolados no item a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.112.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contratoobjeto, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições deste Contrato e do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:nos 11.1.112.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.212.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.312.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciaReferência; 11.1.412.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.512.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.212.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 12.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.112.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.212.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.312.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.412.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.512.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.612.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.312.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens cumprimento do objeto for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 12.1.4 e 11.1.512.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.412.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.512.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.112.1.1, 11.1.4 12.1.4 e 11.1.512.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 12.1.2 e 11.1.312.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.612.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.712.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.812.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.912.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às Observado os princípios da ampla defesa e do contraditório serão aplicadas penalidades previstas na nos casos de infrações administrativas descritas a seguir: 31.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações8.666/1993, e na da Lei nº 10.520/200210.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, a ser aplicada pela autoridade competente licitante/adjudicatária que: 31.1.1. não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legaisproposta; 11.131.1.2. deixar de executar total ou parcialmente o contrato; 31.1.3. apresentar documentação falsa; 31.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 31.1.5. não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade; 31.1.6. comportar-se de modo inidôneo; 31.1.7. cometer fraude fiscal; 31.1.8. fizer declaração falsa; 31.1.9. ensejar o retardamento da execução do certame; 31.1.10. falhar ou fraudar na execução do contrato. 31.2. Pela inadimplência inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Editalcontratado, a CONTRATANTE Enap poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, licitante vencedora as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativosanções: 11.1.1a) Advertência. b) Multa, na forma prevista neste Termo de Referência. c) Impedimento de licitar e contratar com a União. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a ENAP pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 31.3. AdvertênciaA licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no subitem anterior, nos seguintes casos: 31.3.1. Pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou a Ordem de Execução de Serviços, multa de 5% (cinco por escrito;cento) sobre o valor total adjudicado, recolhida no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, contados da comunicação oficial. 11.1.231.3.2. Multa Pelo atraso na execução dos serviços ou pelo não cumprimento de qualquer prazo ou requisito previsto neste Termo de Referência, a não ser por motivo de força maior reconhecido pela Administração, ficará sujeita à multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o do valor total do contratoconstante da ordem de execução de serviço em atraso, por cada dia que ultrapasse o referido prazo, aplicável até o 30º (trigésimo) dia. 31.3.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para atraso, será considerada recusa formal, sendo o fornecimento dos produtos previsto no Termo contrato rescindido e a Nota de Referência; 11.1.3. Multa Empenho cancelada, sujeitando-se a licitante vencedora ao pagamento de 20multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o do valor total do contrato, em caso da Ordem de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo Execução de referência;Serviço. 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.431.3.4. Se o motivo atraso ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretariaENAP, a CONTRATADA licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas;mencionadas neste item. 11.531.3.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência impedimento de crédito da CONTRATADAlicitar, a licitante vencedora será descredenciada perante o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida AtivaSistema por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais. 31.3.6. Qualquer penalidade aplicada será precedida da correção monetária pelo Índice Geral de Preços observância do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-locontraditório e da ampla defesa.

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações9.1. O licitante que, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade convocado dentro do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anosvalidade de sua proposta, nos termos do art. 7ºnão celebrar o Contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não , não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx , falhar ou fraudar a na execução do contrato; 11.2.5. ComportarContrato, comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 9.2 deste Termo de Referência e das demais cominações legais. 9.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 9.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o Contrato dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 11.39.2.2. Será considerado descumprido totalmente 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o contrato quandotrigésimo dia de atraso, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher sobre o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data parte do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jusserviço não realizada em conformidade com o contratado; 11.99.2.3. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor devido ou a diferença ainda da parte do serviço não paga será objeto realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 9.2.4. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor mensal do item 1 da cláusula quarta desde Termo, por hora de inscrição na Dívida Ativadisponibilidade do banco de dados inferior à 99%; 9.2.5. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor mensal do item 1 da cláusula quarta desde Termo, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral por hora de Preços disponibilidade do Mercado - IGPMbanco de dados inferior à 99% durante o 9.2.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou outro índice ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 9.2.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93, Lei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 9.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 9.5. Desde que porventura venha substituí-lonão seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA que execute insatisfatoriamente o Contrato ou que ocasione transtornos na prestação do serviço. 9.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Nota de Empenho e o respectivo Contrato.

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A 16.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Termo de Referência, erro de execução, ou demora na execução, a CONTRATADA ficará estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes se- guintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.116.1.1. Advertência, por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao contratante; 11.1.216.1.2. Multa de 0,5Multas: 16.1.2.1. De 1% (meio um por cento) sobre o valor total da proposta, quando de até 3 (três) ocorrên- cias, devidamente registradas pelo fiscal do contrato, por cada dia como falta de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para prestador de serviço não reposto a tempo e modo, serviço em desacordo com o fornecimento dos produtos previsto no estabelecido neste Termo de Referência;Referência sem a devida correção, entre outras circunstâncias descritas neste Termo de Referência e não observados pela CONTRATADA. 11.1.316.1.2.2. Multa de 20De 5% (vinte cinco por cento) sobre o valor total da proposta, quando da 4ª (quarta) a 5ª (quinta) ocorrência, devidamente registradas pelo fiscal do contrato. 16.1.2.3. De 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta quando da 6ª (sexta) ocorrên- cia, caso em caso que será considerada total inadimplência contratual, gerando a rescisão contra- tual. 16.1.2.4. Para fins de descumprimento total ou parcial aplicação das obrigações contidas neste Contrato penalidades, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e no Termo de referência;o contraditório que poderão ser exercidos em 5 (cinco) dias, a contar da notificação realizada pelo CAU/BR. 11.1.416.1.3. Suspensão temporária do direito de participação em licitações participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba a Administração, por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;10.520, de 2002. 11.216.1.4. Será As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CAU/BR, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 16.1.5. A penalidade referida no subitem 17.1.2 será aplicada nos casos de prática de ilícitos em quaisquer das fases da licitação, descumprimento de prazos e condições e a pena inobservância das demais disposições previstas no ato convocatório. 16.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabili- tação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção de suspensão. 16.2.1. A competência para aplicação da sanção de inidoneidade é do item 11.1.5 caso Presidente do CAU/BR. 16.3. Para aplicação das penalidades previstas, a contratada cometa CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 16.4. As penalidades previstas neste capítulo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor. 16.5. A critério do CAU/BR poderão também ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os seguintes atosart. 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.6. Constituem motivos para rescisão contratual: 11.2.116.6.1. Deixar O não cumprimento das cláusulas contratuais que causem prejuízos ao CAU/BR. 16.6.2. A decretação de entregar falência ou apresentar documentação falsa;a instauração de insolvência civil. 11.2.216.6.3. Ensejar A dissolução da sociedade ou o retardamento falecimento do contratado. 16.6.4. A alteração social ou a modificação da execução finalidade ou da estrutura do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar licitante que preju- dique a execução do contrato;. 11.2.516.6.5. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Presidente do CAU/BR ou a quem este designar. 16.6.6. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 16.6.7. Outras disposições constantes no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.6.8. A rescisão contratual será precedida de fundamentação em processo administrativo instaurado para tanto, garantidos a ampla defesa e o contraditório. 16.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993. 16.8. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas estabelecidas neste Termo de Referência anexo e demais cominações legais, nos seguintes casos: 16.8.1. Cometer fraude fiscal. 16.8.2. Apresentar documento falso. 16.8.3. Fizer declaração falsa. 16.8.4. Comportar-se de modo inidôneo;. 11.2.616.8.5. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente Não assinar o contrato quandono prazo estabelecido. 16.8.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame. 16.8.7. Não mantiver a proposta. 16.9. No caso do subitem 17.8.4 acima, injustificadamentereputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos92, ensejando a aplicação 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666, de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual;1993. 11.416.10. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de A rescisão contratual será precedida de fundamentação em processo administrativo ins- taurado para tanto, garantidos a ampla defesa e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-locontraditório.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na 16.1. Incorre em infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93 8.666, de 1993 e suas alterações, e na da Lei nº 10.520/200210.520, de 2002, a ser aplicada pela autoridade competente Contratada que. 16.1.1. Não executar, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da Secretaria, conforme contratação. 16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto. 16.1.3. Fraudar a gravidade execução do caso, assegurado o direito à ampla defesacontrato. 16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo. 16.1.5. Cometer fraude fiscal. 16.1.6. Não manter a proposta apresentada. 16.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração da responsabilidade civil e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contratocriminal, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as às seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativosanções: 11.1.116.2.1. AdvertênciaAdvertência por faltas leves, por escrito;assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante. 11.1.216.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. 16.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia no caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor inexecução total do contrato, em objeto. 16.2.3.1. Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e inexecução parcial, a multa compensatória, no Termo mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de referência;forma proporcional à obrigação inadimplida. 11.1.416.2.4. Suspensão temporária do direito de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o Município CAU/BR, pelo prazo de Mocajuba por prazo não superior a até dois anos;. 11.1.516.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como e consequente descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos. 16.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados. 16.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 10.520/20028.666, de 1993, a Contratada que. 16.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. 16.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.216.3.3. Será aplicada Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a pena do item 11.1.5 caso administração em virtude de atos ilícitos praticados. 16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportarampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de modo inidôneo;1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 11.2.616.5. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quandoA autoridade competente, injustificadamentena aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5caráter educativo da pena, bem como a rescisão contratual;o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.516.6. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 11.616.7. Os atos administrativos As hipóteses de rescisão contratual e serão regidas pelos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo1993.

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Samples: Contract for Electronic Voting System Services

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. 11.1 - Pela inadimplência inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do EditalPregão, a CONTRATANTE poderá Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, licitante vencedora as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativosanções: 11.1.1. Advertência, por escrito11.1.1 - advertência; 11.1.2. Multa 11.1.2 - multa de 0,55,0% (meio cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratoda nota de empenho, por cada dia recolhida no prazo máximo de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; 11.1.3. Multa 11.1.3 - multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor total do contratoda nota de empenho, em no caso de descumprimento inexecução total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e do objeto contratado, recolhida no Termo prazo de referência15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 11.1.4. Suspensão temporária 11.2 - Ficará impedida de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV Administração da Assembleia Legislativa do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002Estado do Amapá, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7ºgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada punição ou até que seja promovida a pena do item 11.1.5 caso reabilitação perante a contratada cometa os seguintes atosprópria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar 11.2.1 - ensejar o retardamento da execução do seu objetoobjeto deste Pregão; 11.2.3. Não 11.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar11.2.3 - comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer 11.2.4 - fizer declaração falsa ou falsa; 11.2.5 - cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente 11.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato. 11.3 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.3.1 - pelo fornecimento de material desconforme com o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 especificado e 11.1.5, bem como a rescisão contratualaceito; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado 11.3.2 - pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá; 11.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão; 11.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretariaAssembleia Legislativa do Estado do Amapá, em relação a CONTRATADA um dos eventos arrolados no item a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará 19.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, no contrato, erro de execução, ou demora na execução, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesseguintes penalidades: 19.1.1. Advertência por escrito, e na Lei nº 10.520/2002nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao CONTRATANTE; 19.1.2. Multas: I) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, até o 10º (décimo) dia de atraso, quando a licitante, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida; II) de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, quando, sem justa causa, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado licitante ocorrer em atraso superior ao 10º (décimo) dia até o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais30º (trigésimo) dia; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa III) de 0,510% (meio dez por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia da proposta quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referênciasem manifestação da licitante e/ou sem justificativa aceita pelo CAU/BR, caracterizando total inadimplemento; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.419.1.3. Suspensão temporária do direito de participação em licitações participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba a Administração, por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.519.2. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuadosque a licitante tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CAU/BR, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente; 11.619.3. Os atos administrativos A penalidade referida no item 19.1.2 será aplicada nos casos de rescisão contratual prática de ilícitos em quaisquer das fases deste edital, descumprimento de prazos e de aplicação condições e a inobservância das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficialdemais disposições previstas neste ato convocatório; 11.719.4. Da Para aplicação das penalidades previstas caberá recurso aqui previstas, a licitante será notificada para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco 5 (cinco) dias úteis a contar úteis, contados da data do recebimento da intimaçãonotificação; 11.819.5. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimentoAs penalidades previstas neste edital são independentes entre si, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência podendo ser aplicadas isolada ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativacumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor. 19.6. A critério do CAU/BR poderão também ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os arts. 86 a 88 da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-loLei nº 8.666/1993.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. 13.1.1 Pela inadimplência inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Editaldos serviços ou qualquer inadimplência contratual ou outro fato previsto na Lei 14.133/21, a CONTRATANTE poderá contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, contratada as seguintes penalidadessanções. I Advertência, garantida ampla quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/21). II Multas, nos seguintes casos e prévia defesa em processo administrativopercentuais: 11.1.1. Advertênciaa) por atraso injustificado na execução do contrato em até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia, por escritosobre o valor total contratada; 11.1.2. Multa de 0,5b) por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (meio quinze por cento) sobre o valor global contratada, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021; c) por recusa do adjudicatário em receber a Ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta; d) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de : 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratomesmo ou sobre a parcela não executada, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência;respectivamente. 11.1.4. III Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município a Administração: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei nº 10.520/200214.133/21). IV Declaração de inidoneidade: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, pelo prazo i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de até cinco anos, nos termos do penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/21). 13.1.2 Atingindo o limite de 10% (dez por cento) do valor global contratante, a contratante poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato. 13.1.3 As multas serão descontadas do pagamento devido seguinte ou, se não houver, serão cobradas judicialmente, na forma da lei. 13.1.4 Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 10.520/2002;14.133/21). 11.28.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. Será 157 da Lei nº 14.133/21). 8.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela contratante a pena do item 11.1.5 caso contratada, além da perda desse valor, a contratada cometa os seguintes atos:diferença será descontada da garantia prestada, se haver, ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/21). 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar 13.1.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver contraditório e à ampla defesa a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportarcontratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158, da Lei nº 14.133/21, para as penalidades de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação impedimento de penalidade do item 11.1.4 licitar e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.1.6 Na aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficialconsiderados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/21): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 11.7b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.1.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/21 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/13, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. Da 159 Lei nº 14.133/21). 13.1.8 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratada , observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/21). 13.1.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 Lei nº 14.133/21). 13.1.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 13.1.11 A aplicação das penalidades sanções previstas caberá recurso no prazo neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de cinco dias úteis a contar reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-loLei nº 14.133/21).

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita 12.1. O descumprimento das condições previstas neste Termo de Referência, Edital e em seus anexos, bem como a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o licitante às penalidades sanções previstas na no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa8.666/93, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa para aplicação de multa fixada em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5até 10% (meio dez por cento) sobre o valor total da contratação; 12.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa: I. Advertência; II. Multas (que deverão ser recolhidas exclusivamente por cada meio da Guia de Recolhimento do Município, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 0,5% por dia de atraso injustificado na entrega do(s) material(is), calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor; b) de 10% sobre o valor dos itens não executados, no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo caso de Referência; 11.1.3. Multa inexecução parcial do contrato; c) de 202% (vinte por cento) sobre o valor total do contratoContrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência; d) de 10% sobre o valor total do Contrato, no caso de descumprimento total ou parcial sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4demais sanções cabíveis; III. Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba a Administração, por prazo não superior a dois anos; 11.1.5; IV. Impedimento Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a UniãoAdministração Pública, Estadosenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, Distrito Federal ou Municípiosdepois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Rua Chile, bem como descredenciamento nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 12.3. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4ºrespectivo processo, da Lei nº 10.520/2002, pelo no prazo de até cinco anos5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 7ºsalvo no caso da sanção prevista no inciso IV da disposição anterior, da Lei nº 10.520/2002;em que o prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias. 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.512.4. As sanções estabelecidas previstas nos itens 11.1.1incisos I, 11.1.4 III e 11.1.5IV, do subitem 18.2, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;as do inciso II. 11.612.5. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação O valor das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis úteis, a contar da data do recebimento da intimação; 11.8notificação. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe não for aplicada até a data do vencimentopago, esse valor ou depositado, será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição automaticamente inscrito na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral Ativa do Município de Preços do Mercado - IGPM, Itagibá e será cobrado administrativa e/ou outro índice que porventura venha substituí-lojudicialmente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.19.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o No caso de descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do estabelecidas neste contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar entre as quais deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não , não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx , falhar ou fraudar a na execução do contrato; 11.2.5. Comportar, comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciada junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 9.2 deste contrato e das demais cominações legais. 9.2.A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a Contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 9.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a notificação dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 11.39.2.2. Será considerado descumprido totalmente 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o contrato quandotrigésimo dia de atraso, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher sobre o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data parte do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jusfornecimento não realizado em conformidade com o contratado; 11.99.2.3. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor devido ou a diferença ainda da parte do fornecimento não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativarealizado, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.por cada dia subsequente ao trigésimo;

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Samples: Contratação De Licença De Software

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.117.1. Pela inadimplência inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o ou pelo descumprimento das obrigações dos prazos e demais condições do Editalobrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativosanções: 11.1.117.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.217.1.2. Multa de 0,510% (meio dez por cento) sobre o valor total do contratodeste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 7.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cada cento) por dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para e por ocorrência, até o fornecimento dos produtos previsto no Termo máximo de Referência; 11.1.3. Multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor total do contratodeste Contrato, em caso quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de descumprimento total atender totalmente à solicitação ou parcial das obrigações contidas neste Contrato à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no Termo prazo máximo de referência15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 11.1.417.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 17.1.5. Suspensão temporária de participação participar em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, por prazo não superior a dois até 2 (dois) anos;. 11.1.517.2. Impedimento Ficar impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002Administração Pública, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7ºgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada punição ou até que seja promovida a pena do item 11.1.5 caso reabilitação perante a contratada cometa os seguintes atosprópria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.217.2.1. Ensejar o retardamento da execução do seu objetoobjeto deste Contrato; 11.2.317.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.517.2.3. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.617.2.4. Fizer declaração falsa ou cometer falsa; 17.2.5. Cometer fraude fiscal; 11.317.2.6. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade Xxxxxx ou fraudar na execução do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratualContrato; 11.417.2.7. Se Não celebrar o motivo ocorrer por comprovado contrato; 17.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame; 17.2.9. Apresentar documentação falsa. 17.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 17.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretariado CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;. 11.517.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 de advertência e 11.1.5de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na 11.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a ser aplicada pela autoridade competente da Secretariaproposta, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos falhar ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total fraudar na execução do contrato, por cada dia comportar-se de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratomodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento ficará impedido de licitar e contratar com a UniãoAdministração Estadual, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento e será descredenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002CADFOR-BA, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, sem prejuízo da Lei nº 10.520/2002;aplicação das multas previstas no Termo e no contrato e demais cominações legais. 11.2. Será A penalidade de multa será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os nos seguintes atostermos: 11.2.1. Deixar Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de entregar ou apresentar documentação falsa1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); 11.2.2. Ensejar Pela recusa em executar o retardamento serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço; pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da execução data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do seu objetovalor mensal do contrato, por dia decorrido; 11.2.3. Não mantiver a propostaPela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato; 11.2.4. Xxxxxx Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou fraudar a execução no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do contratovalor mensal contratado, para cada evento; 11.2.5. Comportar-se Pelo atraso no pagamento dos salários, inclusive férias e 13º salário, entrega dos vales transporte e/ou vale alimentação nas datas avençadas e/ou previstas na legislação trabalhista ou norma coletiva da categoria: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do contrato, por dia de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;atraso, até o limite de 10% (dez por cento). 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quandoAs infrações serão consideradas reincidentes se, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco 07 (sete) dias úteis corridos a contar da data do recebimento aplicação da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADApenalidade, o valor devido ou contratado cometer a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativamesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços rescisão contratual. 11.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do Mercado - IGPMinteressado e recurso nos prazos legais, ou outro índice que porventura venha substituísendo-lolhe franqueada vista do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA 1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/1993, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 impedida de licitar e suas alteraçõescontratar com o Municípios e será descredenciada do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, e na Lei nº 10.520/2002pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração das demais cominações legais e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5multa de até 30% (meio trinta por cento) sobre o valor total da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato (art. 78 da Lei Federal 8.666, de 1993), a CONTRATADA que: a) Apresentar documentação falsa; b) Ensejar o retardamento da execução do objeto; c) Falhar na execução do contrato; d) Xxxxxxx na execução do contrato; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal; g) Xxxxx declaração falsa. 2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do ajuste, por cada dia de que trata a alínea “c”, o valor relativo às multas aplicadas em razão do descumprimento das obrigações inseridas no instrumento contratual. 3. Ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, conforme itens “b”, “c” e “d” serão aplicadas as seguintes medidas: 3.1. O atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo sujeitará o FORNECEDOR à multa de: a) moratória de Referência01% (um por cento) do valor empenhado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 11.1.3. Multa b) 30% (trinta por cento) sobre o valor empenhado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) 10% (dez por cento) sobre o valor empenhado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) 10% (dez por cento) sobre o preço total registrado, em caso de recusa do FORNECEDOR em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. e) 20% (vinte por cento) sobre o valor preço total registrado, em caso de descumprimento, pelo FORNECEDOR, de qualquer das cláusulas do Contrato. 3.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 05 (cinco) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 10 (dez) dias. 3.3. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. 4. A Administração poderá rescindir o contrato, em caso de descumprimento inexecução parcial ou inexecução total ou parcial do objeto. 5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR. 6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à Administração, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 8. A falha na execução do contrato prevista no item 1, alínea “c”, estará configurada quando o FORNECEDOR se enquadrar em pelo menos uma das obrigações contidas neste Contrato situações previstas na tabela 3 do item 6, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente. 9. O comportamento previsto no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações item 1, alínea “e”, estará configurado quando o FORNECEDOR executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União97, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4ºparágrafo único, da Lei nº 10.520/2002Federal 8.666/1993. 10. Pelo descumprimento das obrigações inseridas no instrumento contratual, pelo prazo a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 2 Fornecer informação falsa de até cinco anosserviço ou substituição de materiais. 2 Por ocorrência 3 Suspender ou interromper, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 salvo motivo de força maior ou caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamentefortuito, o atraso para fornecimento de materiais solicitados/contratos. 5 Por dia 4 Atrasar por até 10 (dez) dias o fornecimento dos itens for superior materiais solicitados, configurando inexecução parcial 3 Por dia 5 Atrasar por mais de 10 (dez) dias e menos de 30 (trinta) dias o fornecimento dos materiais, configurando inexecução total 5 Por dia 6 Fornecer materiais que não corresponde com as especificações técnicas apresentadas, configurando inexecução total do Contrato 5 Por ocorrência 7 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. 3 Por ocorrência 8 Utilizar as dependências da ADMINISTRAÇÃO para fins diversos do objeto do contrato. 5 Por ocorrência 9 Recusar-se a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito executar serviço determinado pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida AtivaFISCALIZAÇÃO, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.motivo justificado. 5 Por ocorrência

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Samples: Contract for Clinical Analysis Services

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às 11.1.Pela inadimplência total ou parcial do objeto, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições deste Contrato e do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, alterações e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla e prévia defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciaReferência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na 20.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a ser aplicada pela autoridade competente da SecretariaAdministração Pública e será descredenciada do CADFOR, conforme pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração contrato e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa da aplicação de 0,5multa de até 30% (meio trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que: 20.1.1. Apresentar documentação falsa; 20.1.2. Fraudar a execução do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.320.1.3. Multa Comportar-se de 20% (vinte por cento) sobre o valor modo inidôneo; 20.1.4. Cometer fraude fiscal; ou 20.1.5. fizer declaração falsa. 20.2. Para os fins do item 20.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n2 8.666/1993. 20.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos Ia IV, da Lei n.º 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do contratoobjeto, em caso de descumprimento total garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou parcial das obrigações contidas neste Contrato juntamente com as multas definidas no item "20.4", e no Termo de referêncianas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades: 20.3.1. advertência; 11.1.420.3.2. Suspensão suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba a Administração, por prazo não superior a dois anos; 11.1.520.3.3. Impedimento declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou 20.3.4. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como Administração e descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF CADFOR, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, 42 da Lei n2 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos. 20.4. No caso de inexecução total do objeto, nos termos garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do artvalor anual do contrato. 20.4.1. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada Configurar-se-á a pena do item 11.1.5 caso inexecução total quando a contratada cometa os seguintes atosCONTRATADA: 11.2.1. a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso após 15 (quinze) dias contados da data estipulada para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão início da execução contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.19.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o No caso de descumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste contrato, entre as quais deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do Editalseu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciada junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 9.2 deste contrato e das demais cominações legais. 9.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiaisalém das cominações legais cabíveis, as à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativolimites máximos: 11.1.19.2.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,510% (meio dez por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e da obrigação, inclusive no Termo caso de referênciarecusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação; 11.1.49.2.2. Suspensão temporária 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Uniãoatraso, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher sobre o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data parte do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jusfornecimento/serviço não realizado em conformidade com o contratado; 11.99.2.3. Em caso 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 9.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 9.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de inexistência ou insuficiência de crédito qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93, Lei Estadual n° 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 9.4. Sem prejuízo das sanções previstas nesta Cláusula, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5° da Lei n° 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 9.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA, o valor devido caso esta execute insatisfatoriamente este Contrato ou ocasione transtornos na prestação dos serviços. 9.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas nesta Cláusula, além das sanções previstas anteriormente, a diferença ainda não paga será objeto CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, rescindir este Contrato e a respectiva Ata de inscrição na Dívida AtivaRegistro de Preços, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice desde que porventura venha substituí-loobservados os ditames legais.

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Samples: Registro De Preços

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita 11.1 O contratado que incorra em infrações, sujeita-se às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legaisseguintes sanções administrativas: 11.1.1 Advertência; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações 11.1.2 Multa; 11.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e demais condições do Edital, impedimento de contratar com a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. AdvertênciaAdministração, por escritoprazo não superior a 02 (dois) anos; 11.1.2. Multa 11.1.4 Declaração de 0,5inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2 As sanções previstas nas alíneas "11.1.1", "11.1.3" e "11.1.4" do item anterior poderão ser aplicadas ao contratado, cumulativamente com a multa. 11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do pro- cedimento de contratação. 11.4 A multa, de 0,1% (meio zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada ao CONTRATADO que: 11.4.1. Retardar ou impedir o andamento do procedimento de contratação; 11.4.2. Não mantiver sua proposta; 11.4.3. Apresentar declaração falsa; e 11.4.4. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento. 11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cada cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada ao CONTRATADO que: 11.5.1. Apresentar documento falso; 11.5.2. De forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equiva- lente; e 11.5.3. Foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s). 11.6 Será aplicada multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 10º (décimo) dia de atraso injustificado na entre- ga do objeto contratual; a partir do 11º (décimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo item 11.7. 11.7 A multa, de Referência; 11.1.3. Multa de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em será aplicada no caso de descumprimento inexecução total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência;do contrato. 11.1.4. Suspensão 11.8 A suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar con- tratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002Administração, pelo prazo de até cinco 2 (dois) anos, nos termos será aplicada ao con- tratado que: 11.8.1. Recusar-se injustificadamente, após ser escolhido pela Administração, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002prazo estabelecido pela Administração; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.311.8.2. Não mantiver a sua proposta; 11.2.411.8.3. Xxxxxx ou fraudar Abandonar a execução do contrato; 11.2.511.8.4. Comportar-se Incorrer em inexecução contratual. 11.9 A declaração de modo inidôneo;inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem: 11.2.611.9.1. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscalna fase de habilitação; 11.311.9.2. Será considerado descumprido totalmente o contrato quandoApresentar documento falso; 11.9.3. Frustrar ou fraudar, injustificadamentemediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o atraso procedimento; 11.9.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 11.9.5. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico; 11.9.6. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e 11.9.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade adminis- trativa, na forma da lei. 11.10 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 11.1, alíneas "11.1.3." e "11.1.4.". 11.11 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de con- tratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade: 11.10.1. Às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; e 11.10.2. As pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior. 11.12 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes cir- cunstâncias: 11.11.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridosvulto econômico da contratação; 11.11.2. Os danos resultantes da infração; 11.11.3. Situação econômico-financeira da sancionada, ensejando a em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratualmulta; 11.411.11.4. Se Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e 11.11.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração. 11.13 Nos casos não previstos no Termo de Referência ou neste contrato, inclusive sobre o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e procedimento de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial;administrativas, deverão ser obser- vadas as disposições das Leis Federais n.ºs 13.979/2020 e 8.666/1993. 11.7. Da aplicação 11.14 Sem prejuízo das penalidades previstas caberá recurso nas cláusulas anteriores, a respons- abilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente aquisição e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013; 11.15 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Rio Grande do Norte; 11.16 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo. 11.17 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas apli- cadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de cinco 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o notificação, sob pena de seu valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será ser descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADAgarantia do contrato, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPMse existente, ou outro índice que porventura venha substituí-lodo documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Realização De Auditoria Contábil

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às 7.1. para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na Lei nº prática do ato conforme discriminado a seguir: 7.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município; 7.1.2. constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e suas alterações10.520/02, e na Lei nº 10.520/2002assim como em decreto regulamentador do pregão, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis sujeitando-se os infratores às cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida a prévia e ampla e prévia defesa em processo administrativo; 7.1.3. a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5I - 10% (meio dez por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo ainda na hipótese de referêncianegar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 11.1.4II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 7.1.3.1. Suspensão a multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei; 7.1.3.2. a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso; 7.1.3.3. se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente; 7.1.3.4. não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta; 7.1.3.5. as multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; 7.1.4. serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participação em licitações cadastrar e licitar e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anosAdministração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada; 11.1.57.1.5. Impedimento serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a UniãoAdministração, Estadosenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a os que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-loincorram em outros ilícitos previstos em lei.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 14.1. A CONTRATADA ficará sujeita às recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Comissão Permanente de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades previstas legalmente estabelecidas. 14.2. O atraso injustificado na Lei nº 8.666/93 execução do contrato sujeitará ao contratado à multa de mora, na forma estabelecida a seguir: 14.2.1. 0,3% (três décimos por cento), por dia que exceda o prazo para execução dos serviços, objeto desta contratação, até o 30º (trigésimo) dia consecutivo. 14.2.2. 2% (dois por cento), após ultrapassado o prazo do item 14.2.1. 14.3. As multas a que se refere este item incidem sobre o valor do contrato e suas alteraçõesserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Coelho Neto ou, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do quando for o caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;cobradas judicialmente. 11.114.4. Pela inadimplência inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Editalcontrato, a CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativosanções: 11.1.114.4.1. Advertência, por escrito; 11.1.214.4.2. Multa por atraso a cada 30 (trinta) dias após o prazo previsto item 14.2.2, no percentual de 0,510% (meio dez por cento) ), calculada sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referênciacaso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.414.4.3. Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba Administração por prazo período não superior a dois 2 (dois) anos;; e 11.1.514.4.4. Impedimento Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a UniãoAdministração Pública. 14.4.5. A aplicação da sanção prevista no item 14.4.1, Estadosnão prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 14.4.2 e 14.4.3, Distrito Federal principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto contratado ou Municípioscaso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, bem como descredenciamento expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;10 (dez) dias úteis. 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.514.5. As sanções estabelecidas previstas nos itens 11.1.114.4.1, 11.1.4 14.4.3 e 11.1.514.4.4, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente conjuntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3item 14.4.2, descontando-facultada a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso defesa prévia do interessado, no prazo de cinco 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-loúteis.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.110.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. AdvertênciaCobrança pelo Estado, por escrito; 11.1.2. Multa via administrativa ou judicial, de 0,5multa equivalente a 1% (meio um por cento) sobre o valor total a parte inadimplida do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência;. 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.410.2. Suspensão temporária ao direito de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o Município Estado de Mocajuba Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 10.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 10.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia. 10.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia (sobre a parte inadimplida do contrato), por atraso no fornecimento, e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, até o décimo dia corrido. 10.3.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, multa de 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, garantida a prévia e ampla defesa. 10.3.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não superior celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a dois anos; 11.1.5. Impedimento proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Uniãoo Estado, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento e será descredenciado no Sistema de Cadastramento Unificado Cadastro de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002Estadual, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar). 10.3.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre a parte inadimplida do contrato. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial. 10.3.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. 10.3.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. 10.3.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo. 10.4. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos do art. 7ºda Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena 10.520, de 2002, do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atosDecreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005: 11.2.1. Deixar de entregar a) Inexecução total ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução parcial do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Adendo Modificador

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às 8.1. para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na Lei nº prática do ato conforme discriminado a seguir: 8.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município; 8.1.2. constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e suas alterações10.520/02, e na Lei nº 10.520/2002assim como em decreto regulamentador do pregão, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis sujeitando-se os infratores às cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida a prévia e ampla e prévia defesa em processo administrativo; 8.1.3. a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5I - 10% (meio dez por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo ainda na hipótese de referêncianegar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 11.1.4II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 8.1.3.1. Suspensão a multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei; 8.1.3.2. a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso; 8.1.3.3. se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente; 8.1.3.4. não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta; 8.1.3.5. as multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; 8.1.4. serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participação em licitações cadastrar e licitar e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anosAdministração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada; 11.1.58.1.5. Impedimento serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a UniãoAdministração, Estadosenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a os que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-loincorram em outros ilícitos previstos em lei.

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Samples: Contratação De Locação De Veículos

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na 15.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 8.666/93 10.520/2002 e suas alteraçõesartigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Norte nº 20.103/2007, ficará impedida de licitar e contratar com o Poder Público Estadual, e na Lei nº 10.520/2002será descredenciada no SICAF, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretariapelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme a gravidade do caso, assegurado garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração das multas previstas no edital e no contrato e das cabíveis demais cominações legais, a Contratada que: 15.1.1 Não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo estabelecido pelo edital; 11.1. Pela inadimplência total 15.1.2 Deixar de entregar documentação exigida pelo edital; 15.1.3 Apresentar documentação falsa; 15.1.4 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 15.1.5 Não mantiver a proposta; 15.1.6 Falhar ou parcial fraudar na execução do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento contrato; 15.1.7 Comportar-se de modo inidôneo; 15.1.8 Fizer declaração falsa; 15.1.9 Cometer fraude fiscal. 15.2 A contratada estará sujeita à multa de 5% por cento do valor do contrato quando incorrer em uma das obrigações hipóteses da condição anterior. 15.3 Com fundamento nos artigos 86 e demais condições do Edital87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADAadjudicatária ficará sujeita, mediante publicação nos meios oficiaisno caso de atraso injustificado, as assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. 15.3.1 Advertência; 15.3.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,6% (zero vírgula seis por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho, por escritodia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias, caracterizando inexecução parcial; 11.1.2. 15.3.3 Multa compensatória no percentual de 0,55% (meio cinco por cento) ), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do contratoprazo acima, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referênciacaracterizando inexecução total do mesmo; 11.1.3. Multa 15.3.4 Declaração de 20% (vinte por cento) sobre inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência;prazo da sanção aplicada. 11.1.4. 15.3.5 Suspensão temporária do direito de participação em licitações participar de licitação e impedimento de contratar com o Município Laboratório Central Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx/LACEN-RN, pelo prazo de Mocajuba por até 02 (dois) anos. 15.4 A multa deverá ser recolhida no prazo não máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo LACEN-RN. 15.5 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no LACEN-RN, em favor da contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a dois anos;diferença será cobrada na forma da lei. 11.1.5. Impedimento 15.6 As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do LACEN-RN, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 15.7 As penalidades serão registradas no Cadastro da Secretaria de Estado da Administração e dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual Recursos Humanos – SEARH, e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência suspensão do direito de crédito da CONTRATADAlicitar, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativalicitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lodas multas previstas no edital e demais cominações legais.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades 10.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alteraçõesnas seguintes situações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;dentre outras: 11.110.1.1. Pela inadimplência total recusa injustificada para a assinatura do contrato ou parcial do objeto deste Contratopara o início da obra, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Editalnos prazos previstos neste edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, contados da data de convocação feita por escrito; 11.1.2. Multa escrito pelo Município será aplicada multa na razão de 0,510% (meio dez por cento) sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no inciso III do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, artigo 87 da Lei nº 10.520/2002das Licitações, pelo prazo de até cinco anos24 (vinte e quatro) meses. 10.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para o início da obra, nos termos do para sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.3. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município referente à obra, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento) do valor total da proposta por reincidência, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.4. Entrega em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento) do valor total da proposta, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art.87, III, da Lei nº 10.520/2002;8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 11.210.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamentefacultado à licitante, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimentopara apresentação de defesa prévia, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso na ocorrência de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-loquaisquer das situações previstas no item 11.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;. 11.19.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do EditalEdital e Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:à 11.1.19.2.1. Advertência, por escrito; 11.1.29.2.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.39.2.3. Multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciaTermo; 11.1.49.2.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.59.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002fornecedores, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002ano; 11.29.3. Será aplicada a pena do item 11.1.5 9.2.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.19.3.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.29.3.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.39.3.3. Não mantiver a proposta; 11.2.49.3.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.59.3.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.69.3.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.39.4. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta 30 (trinta) dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 dos itens 9.2.4 e 11.1.59.2.5, bem como a rescisão contratual; 11.49.5. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.59.6. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.19.2.1, 11.1.4 9.2.4 e 11.1.59.2.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 9.2.2 e 11.1.39.2.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.69.7. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.79.8. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.89.9. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.99.10. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.117.1. Pela inadimplência inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o ou pelo descumprimento das obrigações dos prazos e demais condições do Editalobrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativosanções: 11.1.117.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.217.1.2. Multa de 0,510% (meio dez por cento) sobre o valor total do contratodeste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 17.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cada cento) por dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para e por ocorrência, até o fornecimento dos produtos previsto no Termo máximo de Referência; 11.1.3. Multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor total do contratodeste Contrato, em caso quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de descumprimento total atender totalmente à solicitação ou parcial das obrigações contidas neste Contrato à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no Termo prazo máximo de referência15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 11.1.417.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 17.1.5. Suspensão temporária de participação participar em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, por prazo não superior a dois até 2 (dois) anos;. 11.1.517.2. Impedimento Ficar impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002Administração Pública, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7ºgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada punição ou até que seja promovida a pena do item 11.1.5 caso reabilitação perante a contratada cometa os seguintes atosprópria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.217.2.1. Ensejar o retardamento da execução do seu objetoobjeto deste Contrato; 11.2.317.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.517.2.3. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.617.2.4. Fizer declaração falsa ou cometer falsa; 17.2.5. Cometer fraude fiscal; 11.317.2.6. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade Xxxxxx ou fraudar na execução do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratualContrato; 11.417.2.7. Se Não celebrar o motivo ocorrer por comprovado contrato; 17.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame; 17.2.9. Apresentar documentação falsa. 17.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 17.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretariado CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;. 11.517.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 de advertência e 11.1.5de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3a de multa, descontando-descontando- a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Transportation Agreement

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A 12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Contrato, erro de execução, ou demora na execução, a CONTRATADA ficará estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.112.1.1. Advertência, por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao CONTRATANTE; 11.1.212.1.2. Multa de 0,5Multas: a) De 1% (meio um por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia quando de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para até 3 (três) ocorrências, devidamente registradas pelo fiscal do Contrato, como não atendimento das solicitações feitas pelo fiscal do contrato, principalmente às que se referem ao pleno funcionamento do equipamento locado, serviço em desacordo com o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referênciaestabelecido neste Contrato sem a devida correção, entre outras circunstâncias descritas neste Contrato e não observados pela CONTRATADA; 11.1.3. Multa de 20b) De 5% (vinte cinco por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciaquando da 4ª (quarta) a 5ª (quinta) ocorrência, devidamente registradas pelo fiscal do Contrato; 11.1.4c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando da 6ª (sexta) ocorrência, caso em que será considerado total inadimplência contratual, gerando a rescisão contratual; d) Para fins de aplicação das penalidades dispostas no subitem “a”, “b” e “c”, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório que poderão ser exercidos em 5 (cinco) dias, a contar da notificação realizada pelo CAU/ES; 12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba a Administração, por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 10.520/20028.666/1993; 11.212.1.4. Será aplicada Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a pena do item 11.1.5 caso administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsaressarcir o contratante; 11.2.212.2. Ensejar A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que irá assegurar o retardamento da execução do seu objetocontraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n.º 9.784, de 1999; 11.2.312.3. Não mantiver A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução gravidade da conduta do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamenteinfrator, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5caráter educativo da pena, bem como a rescisão contratualo dano causado à CONTRATANTE, observando o princípio da proporcionalidade; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.512.4. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1penalidades aqui previstas são independentes entre si, 11.1.4 e 11.1.5, poderão podendo ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência isoladas ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativacumulativamente, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.outras medidas cabíveis

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Samples: Contract for Affiliation and Provision of Services

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às 12.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições deste Contrato e do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, alterações e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla e prévia defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.112.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.212.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.312.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciaReferência; 11.1.412.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.512.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.212.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 12.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.112.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.212.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.312.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.412.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.512.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.612.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.312.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens cumprimento do objeto for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 12.1.4 e 11.1.512.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.412.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.512.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.112.1.1, 11.1.4 12.1.4 e 11.1.512.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 12.1.2 e 11.1.312.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.612.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.712.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.812.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.912.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades 9.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 Estadual n° 15.608/2007 e suas alteraçõesregulamentadas, e na Lei nº 10.520/2002no âmbito desta Defensoria, a ser aplicada pela autoridade competente por meio da SecretariaDeliberação CSDP n° 11/2015, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativoquais sejam: 11.1.19.1.1. Advertência, por escrito;em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação. 11.1.29.1.2. Multa de equivalente a 0,5% (meio cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Referência;Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto. 11.1.39.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referêncianas seguintes hipóteses, dentre outras: 9.1.3.1. Não manutenção da proposta; 11.1.49.1.3.2. Apresentação de declaração falsa; 9.1.3.3. Não apresentação de documento na fase de saneamento; 9.1.3.4. Inexecução contratual; 9.1.3.5. Recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração; 9.1.3.6. Abandono da execução contratual; 9.1.3.7. Apresentação de documento falso; 9.1.3.8. Fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente; 9.1.3.9. Afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 9.1.3.10. Atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico; 9.1.3.11. Recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.1.3.12. Demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal N.º 8.158/91; 9.1.3.13. Recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 9.2. Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, DPE-PR pelo prazo de até cinco 2 (dois) anos, nos termos nas seguintes hipóteses: 9.2.1. Recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002prazo estabelecido pela Administração; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.39.2.2. Não mantiver a manutenção da proposta; 11.2.49.2.3. Xxxxxx ou fraudar a Abandono da execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.49.2.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento Inexecução contratual. 9.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou reconhecida força maiorcontratar com a Administração Pública, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretariapelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasaplicada à licitante que: 9.3.1. Apresentação de declaração falsa na fase de habilitação; 11.59.3.2. Apresentação de documento falso; 9.3.3. Fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente; 9.3.4. Afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 9.3.5. Atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico; 9.3.6. Recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.3.7. Demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal N.º 8.158/91; 9.3.8. Recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 9.4. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, previstas acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-locumulativamente.

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Samples: Contratação De Serviços De Agente De Integração De Estágios

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às 12.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições deste Contrato e do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, alterações e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla e prévia defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.112.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.212.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.312.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciaReferência; 11.1.412.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.512.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;de 11.212.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 12.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.112.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.212.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.312.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.412.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.512.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.612.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.312.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens cumprimento do objeto for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 12.1.4 e 11.1.512.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.412.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.512.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.112.1.1, 11.1.4 12.1.4 e 11.1.512.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 12.1.2 e 11.1.312.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.612.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.712.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.812.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.912.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 14.1. Ficará impedido de licitar e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anosEstado e será descredenciado no CADFOR, 14.1.1. Não assinar o contrato; 11.1.514.1.2. Impedimento de licitar e contratar com Não entregar a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento documentação exigida no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002edital; 11.214.1.3. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar Apresentar documentação falsa; 11.2.214.1.4. Ensejar Causar o retardamento da atraso na execução do seu objeto; 11.2.314.1.5. Não mantiver a proposta; 11.2.414.1.6. Xxxxxx ou fraudar Falhar na execução do contrato; 14.1.7. Fraudar a execução do contrato; 11.2.514.1.8. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.614.1.9. Fizer declaração falsa ou cometer Declarar informações falsas; e 14.1.10. Cometer fraude fiscal. 14.2. A inexecução contratual, além das cominações legais cabíveis, sujeitará a Concessionária à multa graduada de acordo com a gravidade da infração. A seguir, seguem tabelas com rol exemplificativo das hipóteses e respectivas graduações, das multas a serem aplicadas em caso de constatação de alguma dessas condutas: GRAU VALORES DAS MULTAS 14.2.1. A multa deverá ser paga juntamente com a contraprestação mensal que vencer no mês subsequente ao da constatação da irregularidade, e em caso de inadimplemento, poderá ser cobrada arbitral ou judicialmente; 11.314.2.2. Será considerado descumprido totalmente As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à Concessionária o direito ao contraditório e à ampla defesa. 14.3. A Concessionária estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 14.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 14.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à Concessionária que execute insatisfatoriamente o contrato quandoou que ocasione transtornos na prestação do serviço. 14.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretariaalém das sanções previstas anteriormente, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1ASSEMBLEIA poderá, 11.1.4 e 11.1.5a qualquer momento, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3cancelar o contrato, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa desde que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-loobservados os ditames legais.

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Samples: Concessão Onerosa De Uso

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às 9.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 Federal n° 9.784/99: 9.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município. 9.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federal n.º8.666/93 e suas alteraçõesn.º 10.520/02, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis sujeitando-se os infratores às cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida a prévia e ampla e prévia defesa em processo administrativo:. 11.1.19.1.3. AdvertênciaA inexecução contratual, inclusive por escrito; 11.1.2. Multa atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de 0,5mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 10% (meio dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 0,3% (três décimos por cada cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para atraso, sobre o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20valor da parcela fixa inicial; 0,7% (vinte sete décimos por cento) sobre o valor total da parcela fixa inicial, por cada dia subsequente ao trigésimo. 9.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 9.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratocontratado faltoso. 9.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, em caso além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. 9.1.3.3.1. A Comissão de descumprimento total ou parcial Licitação, deverá providenciar, por intermédio do seu presidente, o encaminhamento do processo administrativo ao Setor de Arrecadação Municipal, para que inscreva o valor da multa na dívida pública municipal. 9.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 9.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das obrigações contidas neste Contrato infrações cometidas. 9.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações licitar e impedimento de contratar com o Município a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas. 9.1.5. Serão punidos com a pena de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a UniãoAdministração, Estadosenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a os que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.incorram em outros ilícitos previstos em lei

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Samples: Protocolo De Recebimento De Edital E Anexos

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na 15.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações8.666/93, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Editalcontrato, a CONTRATANTE poderá Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa Contratada multa de 0,5até 10% (meio dez por cento) sobre o valor total do contratoda parcela inadimplida. 15.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, por cada dia garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida. ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU MULTA* 1 Permitir situação que cria possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência; 06 4,0% 2 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 05 3,2 % 3 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; 04 1,6 % 4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência; 05 3,2 % 5 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência; 02 0,4 % Para os Itens a seguir, deixar de: 6 Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; 05 3,2 % 7 Cumprir quaisquer dos itens do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária Referência, mesmo que não previstos nesta tabela de participação em licitações e impedimento multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; 03 0,8 % 8 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; 03 0,8 % 9 Iniciar execução de contratar com serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço, por ocorrência; 02 0,4 % 10 Ressarcir o Município de Mocajuba órgão por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer eventuais danos causados por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.sua culpa; 02 0,4 %

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Samples: Adendo Modificador

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555/2000 e suas alterações, e na Lei do Decreto 10.520/20025.450/2005, a ser aplicada pela autoridade competente licitante/adjudicatária que, no decorrer da Secretarialicitação: a) não retirar a nota de xxxxxxx, conforme ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; b) apresentar documentação falsa; c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame; d) não mantiver a gravidade sua proposta dentro de prazo de validade; e) comportar-se de modo inidôneo; f) cometer fraude fiscal; g) fizer declaração falsa; h) ensejar o retardamento da execução do caso, assegurado o direito à ampla defesacertame. 9.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legaislicitante; 11.1b) impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 9.3. Pela inadimplência A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.4. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: a) inexecutar total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como parcialmente o descumprimento das obrigações e demais condições do contrato; b) apresentar documentação falsa; c) comportar-se de modo inidôneo; d) cometer fraude fiscal; e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato. 9.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, a) advertência por escrito; 11.1.2. Multa b) multa moratória de 0,50,07% (meio sete centésimas por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 180 (cento e oitenta)dias. c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia no caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referênciainexecução total do objeto; 11.1.3. Multa d) multa de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor por atraso na entrega total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referênciaobjeto contratado; 11.1.4. Suspensão e) suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002Itapemirim-ES, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual; 11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. f) emissão de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Itapemirim, ES, enquanto perdurarem os motivos determinantes da correção monetária pelo Índice Geral punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lodecorrido o prazo de até 5 (cinco) anos.

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às 21.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação, ensejar o retardamento da execução do objeto, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou não mantiver a proposta; 21.2 Por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente instrumento convocatório, serão aplicadas as penalidades previstas na nas normas vigentes; 21.2.1 A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos, por descumprimento das normas previstas nesta carta convite observará o disposto nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e 8.666/1993. 21.3 O atraso injustificado na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade execução do caso, assegurado contrato sujeitará o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as contratado às seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, 21.3.1 Advertência por escrito; 11.1.2. 21.3.2 Multa de 0,5mora de 1% (meio um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. 21.3.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. 21.3.4 Suspensão temporária de participação em licitações licitação e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba a Administração, por prazo não superior a dois 02 (dois) anos; 11.1.5. Impedimento 21.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a UniãoAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere decorrido o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco 02 (dois) anos, nos termos . 21.4 A inexecução total ou parcial do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 21.4.1 Advertência por escrito; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 21.4.2 Em caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsainexecução parcial, multa compensatória de 20% (vinte porcento) sobre o valor proporcional à obrigação inadimplida; 11.2.2. Ensejar 21.4.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o retardamento da execução do seu objeto; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução valor do contrato; 11.2.5. Comportar-se 21.4.4 Suspensão temporária de modo inidôneoparticipação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não não superior a 02 (dois) anos; 11.2.6. Fizer 21.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 21.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração falsa de inidoneidade para licitar ou cometer contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 21.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalfiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior 21.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratualfrustar os objetivos da licitação; 11.4. Se 21.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 21.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o motivo ocorrer por comprovado impedimento contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 21.7 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;Casa Civil. 11.5. 21.8 As demais sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontandosão de competência exclusiva do Diretor-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.6. Os atos administrativos Presidente do Instituto Nacional de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial; 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar Tecnologia da data do recebimento da intimação; 11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-loInformação.

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Samples: Carta Convite

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Pela inadimplência total ou parcial Se o proponente, convocado dentro do objeto deste Contratoprazo de validade de sua proposta, bem como não celebrar o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: 11.1.1. Advertência, por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência; 11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos; 11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; 11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos: 11.2.1. Deixar deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 11.2.2. Ensejar falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 11.2 deste Termo de Referência e das demais cominações legais. 11.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 11.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do proponente em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 11.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado; 11.2.3. Não mantiver a proposta; 11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do contrato; 11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscalserviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 11.3. Será considerado descumprido totalmente A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o contrato quandocaso, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratualcobrada judicialmente; 11.4. Se As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado direito ao contraditório e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;à ampla defesa. 11.5. As A CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas nos itens 11.1.1e penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93, 11.1.4 Lei Estadual nº17.928/12 e 11.1.5, poderão ser aplicadas demais normas aplicáveis à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;matéria. 11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação Sem prejuízo das sanções serão publicados resumidamente previstas neste Termo, os atos lesivos à Administração Pública previstos no Diário Oficial;inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis Desde que não seja cabível sanção mais grave, a contar da data do recebimento da intimação;ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o contrato ou ocasione transtornos na prestação dos serviços. 11.8. Se Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a CONTRATADA não recolher ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Nota de Empenho e o valor da multa respectivo contrato, desde que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus; 11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-loobservados os ditames legais.

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Samples: Cotação Eletrônica