Common use of DISPOSIÇÕES GERAIS Clause in Contracts

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou 18.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legaldas propostas, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnicapregoeiro, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contrataçãonecessário, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumentomodificar este Edital, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não terá efeito de recursoafetar a formulação das propostas. 18.2. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a promoção de diligência destinada convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 18.3. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certameO pregoeiro, excluído no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 18.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário indicados no item XII do preâmbulo e no portal xxx.xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 18.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor. 18.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, o foro competente é o por mais privilegiado que seja. 18.7. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: I. Especificações do Objeto; II. Modelo de Proposta de Preços; III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; IV. Modelo de Declaração da Comarca Proteção ao Trabalho do Menor; V. Minuta de JuazeirinhoContrato; VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração 4.1.1 - Antes de efetuar o procedimento de inscrição e/ou apresentação o pagamento da taxa de documentação relativa ao certameinscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. 4.1.2 - Não haverá, sob qualquer tipo pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital. 4.1.3 - A isenção, inscrição e o valor pago referente à taxa de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa físicainscrição são pessoais e intransferíveis. 4.1.4 - O candidato poderá concorrer a apenas 01 (um) dos empregos públicos previstos neste Edital, ainda devendo especificá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição, conforme discriminados nos Anexo I, deste Edital, prevalecendo à última inscrição no caso de multiplicidade. 4.1.5 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição que credenciada por procuração legal, poderá representar mais comprometam a lisura do certame determinará o cancelamento da inscrição e anulação de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos todos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORCatos dela decorrentes, em qualquer fase época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito do recurso previsto no item 4.1.5.1 deste Edital, ressalvando, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível aos organizadores do Processo Seletivo Simplificado. 4.1.5.1 - Caberá recurso, dirigido em única e última instância à PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ/SP, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a data de publicação do ato de cancelamento ou anulação da licitaçãoinscrição do referido candidato. 4.1.6 - Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição não serão aceitos pedidos de alteração do código de opção do emprego, transferências de inscrições ou pagamentos da taxa de inscrição ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a promoção condição de diligência destinada pessoa com deficiência, bem como a esclarecer ou a complementar a instrução exclusão e cancelamento do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outroRequerimento Eletrônico de inscrição. 4.1.7 - Após confirmação dos dados, o foro competente é candidato receberá por meio de seu e-mail cadastrado no ato da inscrição, o “Número de Controle”, com o qual poderá acessar informações do seu cadastro, tais como: consultar seus dados, gerar boleto, gerar 2ª via do boleto, verificar se o pagamento de sua inscrição está confirmado ou se seu pedido de isenção foi deferido ou indeferido, e ainda consultar e imprimir o Cartão de Informação com o local de prova, etc. 4.1.7.1 - Ao imprimir o Cartão de Informação – CI, o candidato receberá o “número definitivo de inscrição”, que juntamente com o nº do CPF, terá acesso aos resultados neste processo seletivo. 4.1.8 - As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ/SP e a FUMARC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao emprego público pretendido fornecido pelo candidato, bem como a 4.1.9 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ/SP e a FUMARC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da Comarca 2ª (segunda) via do boleto bancário. 4.1.10 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de Juazeirinhoinscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 2.884, de 03 de março de 2009, observado o disposto no item 5 deste Edital. 4.1.11 - Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei. 4.1.12 - A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, na data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, sexo ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato, por meio do fax (00) 0000-0000 ou via email no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx ou ao Fiscal de sala, no dia e no local de realização das provas, e constará no Relatório de Ocorrências. 4.1.13 - Quaisquer dúvidas, após ler atentamente o edital, quanto ao procedimento ou dificuldade na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a FUMARC no telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes 21.1. A licitante é responsável pela elaboração e/fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou apresentação autoridade superior a promoção de documentação relativa ao certame, qualquer tipo diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 21.2. A UniRV – Universidade de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, Rio Verde poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente revogar a licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadopúblico, devendo anulá-la por vício ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por mediante provocação de terceiros, mediante parecer processo escrito e devidamente fundamentado, não cabendo aos licitantes nenhum direito a indenização, nos termos do artigo 50 do Decreto n° 10.024/2019. 21.3. 20.4.Caso as datas previstas para Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente o qual o (a) Pregoeiro (a) terá a faculdade de aceitar depois de devidamente analisado. 21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado do certame no dia e não havendo ratificação da convocaçãohorário fixados, ficam transferidos a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local horário e hora anteriormente previstoslocal, salvo comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 21.6. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnicaCabe a licitante vencedora do certame, se reserva no direito providenciar o Certificado de paralisar a qualquer tempo a execução Registro Cadastral (CRC), de acordo com o item 9.12, do mesmo modo, é de responsabilidade da contrataçãoempresa manter seus dados cadastrais sempre atualizados, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades uma vez que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito endereço eletrônico (e-mail), servirá como meio oficial de recursocomunicação, inclusive para expedientes como intimações e notificações junto a empresa. 21.7. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os Os casos omissos neste instrumentono presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), ficarão única na forma da Lei. Aqueles que não puderem ser resolvidos administrativamente serão processados e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeirojulgados na Justiça Comum Estadual, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORCno Foro da Comarca de Rio Verde/GO, em qualquer fase da licitação, a promoção com exclusão de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhopor mais privilegiado que seja.

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Samples: Contratação De Empresa Para a Cessão De Uso De Área Para Exploração Comercial De Serviços De Alimentação, Contratação De Empresa Para a Cessão De Uso

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 13.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro, preferencialmente por meio de formulário eletrônico, no Portal de Compras Públicas, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública. 13.2. Nenhuma indenização será devida aos proponentes ao Licitante pela elaboração e/ou apresentação de documentação ou proposta relativa ao certamea esta Licitação. 13.3. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 13.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 13.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 13.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos Licitantes por qualquer tipo meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município. 13.7. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 13.8. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital. 13.9. A Prefeitura Municipal de Glorinha adjudicará o objeto desta Licitação a um ou mais Proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha disto, direito a qualquer reivindicação ou indenização. 13.10. 20.2.Nenhuma pessoa físicaA apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação, ainda e que credenciada por procuração legalobteve da Prefeitura Municipal de Glorinha todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, poderá representar mais de uma Licitanteinclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários. 13.11. 20.3.A A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosterceiro, mediante parecer escrito observado o princípio da prévia e devidamente fundamentadoampla defesa. 13.12. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos A constatação, no curso da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a promoção formulação de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do processocompetente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo especial para os fins estabelecidos no art. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes 88, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em / /20 Assessoria Jurídica 13.13. Fazem parte deste certameedital, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca como anexos: Termo de Juazeirinho.Referência – Anexo I; Modelo de Declaração – Anexo II;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 20.1. O presente CONTRATO não poderá ser cedido ou transferido, salvo de comum acordo entre as PARTES, ressalvando-se, contudo, o direito da LIGHT de cedê-los ou transferi-los para outra sociedade da qual faça parte do mesmo grupo econômico. 20.2. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela LIGHT, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO. 20.3. Respeitado o previsto na Cláusula Décima-Sexta supra convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, a CONTRATADA deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela LIGHT, regulamentado pela ANEEL. 20.4. O não exercício pelas PARTES de direitos garantidos pela lei ou pelo CONTRATO, não significará renúncia ou novação, podendo as PARTES exercê-los a qualquer momento. 20.5. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula ou condição prevista no CONTRATO não implicará na nulidade ou anulação das demais condições. 20.6. As PARTES se obrigam a envidar seus maiores esforços no sentido de evitar e dirimir amigavelmente toda e qualquer divergência oriunda do CONTRATO. 20.7. As PARTES declaram que a presente contratação é realizada em caráter não exclusivo, podendo qualquer das PARTES celebrar contratos da mesma natureza com terceiros, sem que se configure, em hipótese alguma, infração a este CONTRATO. 20.8. Ao seu exclusivo critério, a LIGHT se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o PROJETO objeto do presente CONTRATO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização da CONTRATADA. 20.9. A supervisão deste CONTRATO será devida aos proponentes exercida pela elaboração e/LIGHT, por intermédio da sua Gerência de Inovação, P&D e Eficiência Energética e pela CONTRATADA por intermédio da [...]. 20.10. Os casos omissos e quaisquer dúvidas porventura surgidas, decorrentes da execução do presente CONTRATO, serão resolvidos pelos representantes legais das PARTES envolvidas. 20.11. As PARTES concordam que o CONTRATO não constitui qualquer associação, joint-venture ou apresentação empreendimento conjunto, sendo certo que todo tipo de documentação relativa ação que vier a ser tomada por qualquer uma das PARTES em relação ao certameCONTRATO será inteiramente por conta e risco daquela PARTE, não impondo, sob qualquer circunstância, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, responsabilidade ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhoindenização à outra PARTE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Provision of Services

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes 29.1. Em conformidade com a Lei n.º 9.656/98 em seu artigo 1º e a Lei n.º 5.764/71, a qual dispõe sobre as Cooperativas, a UNIMED de Rondônia, como Cooperativa de Trabalho Médico, possui sua área de atuação definida pelo seu Estatuto Social, os municípios de Candeias do Jamari, Guajará-Mirim e Porto Velho, e portanto, não pode atuar fora de sua área. 29.2. Os serviços previstos neste Contrato serão prestados, exclusivamente, em território brasileiro, conforme consta no artigo 10 da Lei n.º 9.656/98. 29.3. Fica inequivocamente ajustado que as carteiras/cartões de identificação emitidos pela elaboração e/UNIMED ao Titular e seus Dependentes, em função das obrigações do presente Contrato são de propriedade exclusiva da UNIMED, obrigando-se a Contratante a devolvê-los no caso de rescisão contratual. 29.4. Ocorrendo a perda, roubo ou extravio do documento de identificação, a CONTRATANTE se obriga a informar imediatamente, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação (conforme tabela vigente no momento da solicitação), sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. 29.4.1. Nos casos de perda, roubo ou extravio, a responsabilidade da Contratante pela utilização indevida do documento de identificação, cessará a partir da apresentação à UNIMED do Boletim de documentação Ocorrência Policial. 29.5. Os beneficiários que se sentirem prejudicados nos seus direitos contratuais deverão formalizar, por escrito, suas reclamações à UNIMED para providências. 29.6. A CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. 29.7. Comprometem-se, a Contratada e a Contratante a observar e atender a legislação relativa ao certameSigilo Médico. 29.8. Será de responsabilidade da CONTRATANTE informar aos beneficiários, qualquer tipo no caso de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo cancelamento do benefício ou em partecaso de extinção do vínculo com a Pessoa Jurídica Contratante, a possibilidade de manter-se como usuário do plano, para que estes manifestem sua opção no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito. 29.9. A CONTRATANTE, por ilegalidadeseus Beneficiários, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais, assim como informações solicitadas pelos órgãos de ofício ou por provocação fiscalização de terceirosassistência à saúde. 29.10. Este contrato foi elaborado levando-se em consideração a legislação vigente, mediante parecer escrito assim, quaisquer alterações das normas que impliquem em necessária modificação do que aqui foi avençado, sujeitará a novo ajuste das condições, inclusive com possíveis reflexos na contraprestação. 29.11. Para facilitar o entendimento da Contratante e devidamente fundamentado. 20.4.Caso seus beneficiários, são apresentadas abaixo as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito seguintes definições de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos utilizados neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.Contrato:

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Samples: Contrato De Plano De Assistência À Saúde, Plano De Assistência À Saúde

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes 6.1. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Cariacica, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente. 6.2. O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela elaboração Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei. 6.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova. 6.4. Será desclassificado o licitante que não apresentar o Termo Declaratório nos moldes do ANEXO III, devidamente assinado. 6.5. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório. 6.5.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo. 6.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, licitante Microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, não poderá se beneficiar das condições de optante e estará sujeita á retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispões o arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alteração. 6.6.1. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópias dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) ás respectiva Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou apresentação de documentação relativa ao certameMunicipal, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidadeprazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei complementar nº 123, de ofício ou por provocação 14 de terceirosdezembro de 2006 e alterações. 6.6.1.1. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORCpróprio Município, em qualquer fase obediência ao princípio da licitaçãoprobidade administrativa, efetuará a promoção comunicação a secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução ofício, conforme disposto no inciso I do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certameartigo 29 da Lei Complementar nº123, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho14 de dezembro de 2006 e alterações.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 23.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma 23.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A 23.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso 23.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O 23.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá 23.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos 23.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para 23.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de JuazeirinhoCabedelo.

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Samples: Licitação, Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 11.1. O presente CONTRATO obriga as PARTES e seus sucessores. 11.2. As disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO complementam o presente CONTRATO para efeito de interpretação e perfeito entendimento dos negócios aqui tratados. 11.3. No caso de inadimplemento de qualquer Cláusula do presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, a PARTE prejudicada poderá exigir da PARTE inadimplente, se cabível, a execução específica da obrigação devida, ou, a seu critério ou se inexequível, a resolução da obrigação em perdas e danos. 11.4. Qualquer alteração ao presente CONTRATO só será devida aos proponentes pela elaboração considerada válida, exigível e eficaz se feita por escrito e assinada por todas as PARTES ou seus sucessores. 11.5. Os direitos de cada PARTE previstos neste CONTRATO (I) são cumulativos com outros direitos previstos em lei e nos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO; e (II) só admitem renúncia específica e por escrito. 11.6. O não exercício, total ou parcial, de qualquer direito decorrente do presente não implicará novação da obrigação ou renúncia ao respectivo direito por seu titular. 11.7. A eventual invalidade e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais ineficácia de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso mais Xxxxxxxxx não afetará as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos demais disposições do presente instrumentoCONTRATO. 11.8. Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada inválida e/ou ineficaz, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito as PARTES deverão envidar seus melhores esforços para substituí-la por outra de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos conteúdo similar e com os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhomesmos efeitos.

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Samples: Contrato De Administração De Contas, Contrato De Administração De Contas

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos 19.1. Os proponentes são responsáveis pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito fidelidade e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização legitimidade das informações e dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores documentos apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, assim como assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. 19.2. A proposta deverá conter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias. 19.3. A licitante adjudicatária deverá informar na proposta apresentada números de telefone, endereço completo e correio eletrônico. 19.4. Os preços ofertados devem ser expressos em real (R$), unitários e totais, todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, tais como e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos incidentes, ou outros encargos não explicitamente citados. Os preços cotados serão irreajustáveis. Em caso de divergência entre os valores cotados, prevalecerão os unitários sobre os totais, e, entre os valores expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a promoção quantidade prevista e o preço unitário proposto e o global, considera-se o primeiro. 19.5. A apresentação de proposta implica na plena aceitação pela licitante das condições contidas neste Termo de Referência. 19.6. A ALPB poderá realizar diligência destinada nas instalações da adjudicatária, com vistas a esclarecer verificar a veracidade das informações prestadas. 19.7. É vedada a subcontratação total ou parcial ou a complementar terceirização de outra empresa para a instrução execução do processoobjeto deste Termo de Referência. 19.8. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente. 19.9. Fica eleito o foro competente é da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões relativas ao presente Termo de Referência. 19.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Termo de Referência e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito à Comissão Permanente de Licitação, localizada à Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx (ponto de Cem Reis), 276 – Centro Administrativo da ALPB (Paraíba Palace), 1º andar, Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000, ou por e-mail à xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. Aos dias do mês de de 2018, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, s/n - Centro - João Pessoa/PB, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo seu Presidente, Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.566.603 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 405.565 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 360.204 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 32/2018 - SRP, cujo objeto fora a formalização de Sistema de Registro de Preços para prestação dos serviços continuados de Engenharia Civil, Manutenção, Conservação, Recepção, Copa e Jardinagem, com fornecimento de material e equipamentos de limpeza, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades desta Casa Legislativa, processada nos termos do Processo Administrativo nº 588/2018, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Art. 15 da Comarca de Juazeirinho.Lei Federal nº 8666/93, regulamentado pela Resolução nº 1.412/2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/26.1.Da sessão pública do Pregão divulgar–se–á Ata no sistema eletrônico. 26.2.Não havendo expediente ou apresentação de documentação relativa ao certame, ocorrendo qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para que impeça a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocaçãodo certame na data marcada, ficam transferidos a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 26.3.Todas as referências de tempo no Edital, nos seus Anexos, no aviso e hora anteriormente previstosdurante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 20.5.O ORC por conveniência administrativa 00.0.Xx julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou técnicafalhas que não alterem a substância das propostas, se reserva no dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo–lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 26.5.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito de paralisar à contratação. 00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do ORC, o princípio da isonomia, a qualquer tempo finalidade e a execução segurança da contratação. 26.7.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o ORC não será, cientificando devidamente em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 26.8.Para todos os efeitos, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir–se–á o Contratadodia do início e incluir–se–á o do vencimento. 20.6.Decairá Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no ORC. 26.9.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 26.10.Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Edital. 26.11.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx 00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência diligência, na forma do Art. 43, §3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para 26.13.O Edital e seus Anexos também estão disponibilizados na íntegra no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e poderão ser lidos, e quando for o caso obtidos, mediante processo regular e observados os procedimentos definidos pelo ORC, no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 131 – Monte Castelo – Cabedelo – PB, nos horários normais de expediente: 08:00 as 14:00h; mesmo endereço e horário nos quais os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 26.14.Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.Cabedelo, Estado da Paraíba. TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES

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Samples: Licitação, Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos 25.1. As proponentes pela elaboração e/ou assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.2. Não serão admitidas propostas ou documentação relativa ao certameenviadas por via postal, fax, e-mail ou protocolada em qualquer tipo departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital. 25.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de indenizaçãotranscrição. 25.4. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais Será facultada a Comissão de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadoLicitação, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORCsuperior, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública. 25.5. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certameFicará assegurado a Administração o direito de, excluído no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer outrotempo, no todo ou em parte, o foro competente é presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 25.6. Após a homologação do Certame e de seu resultado, a licitante vencedora, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da Comarca minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora. 25.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de Juazeirinhofato superveniente e aceito pela Comissão. 25.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana. 25.11. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame. 25.12. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/26.1.Da sessão pública do Pregão divulgar–se–á Ata no sistema eletrônico. 26.2.Não havendo expediente ou apresentação de documentação relativa ao certame, ocorrendo qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para que impeça a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocaçãodo certame na data marcada, ficam transferidos a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 26.3.Todas as referências de tempo no Edital, nos seus Anexos, no aviso e hora anteriormente previstosdurante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 20.5.O ORC por conveniência administrativa 00.0.Xx julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou técnicafalhas que não alterem a substância das propostas, se reserva no dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo–lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 26.5.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito de paralisar à contratação. 00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do ORC, o princípio da isonomia, a qualquer tempo finalidade e a execução segurança da contratação. 26.7.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o ORC não será, cientificando devidamente em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 26.8.Para todos os efeitos, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir–se–á o Contratadodia do início e incluir–se– á o do vencimento. 20.6.Decairá Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no ORC. 26.9.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 26.10.Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Edital. 26.11.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx 00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência diligência, na forma do Art. 43, §3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para 26.13.O Edital e seus Anexos também estão disponibilizados na íntegra no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/; e poderão ser lidos, e quando for o caso obtidos, mediante processo regular e observados os procedimentos definidos pelo ORC, no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 220 – Centro – Monte Horebe – PB, nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas; mesmo endereço e horário nos quais os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 26.14.Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de JuazeirinhoSão Jose de Piranhas, Estado da Paraíba. TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES 1.1.Constitui objeto desta licitação: AQUISIÇÃO DE (02) DOIS VEÍCULO, OKM, ANO MODELO 2022/2022, DE FRABRICA OU REVENDEDOR OUTORIZADO, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERENCIA ANEXO, PARA ATENDER A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUÇÃO DE MONTE HOREBE PB. 2.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica – AQUISIÇÃO DE (02) DOIS VEÍCULO, OKM, ANO MODELO 2022/2022, DE FRABRICA OU REVENDEDOR OUTORIZADO, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERENCIA ANEXO, PARA ATENDER A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUÇÃO DE MONTE HOREBE PB – considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 0.0.Xx características e especificações do objeto ora licitado são: 1 VEÍCULO DE TRANSPORTE TIPO VAN MINIBUS 13M³, 0 KM, COM CAPACIDADE TOTAL/ACESSO 15 PESSOAS +1, MINIBUS ORIGINAL DE FABRICA OU REVENDEDOR AUTORIZADO, 2022/2022, CARACTERISTICAS MINIMAS/ESPECIFICAÇOES COMBUSTIVEL DIESEL, CAMBIO MANUAL, POTENCIA MINIMA DE 130 CV, RESOLUÇÃO MOTORIZAÇÃO MINIMA DE 2.3, DIREÇÃO HIDRAULICA, TRAÇÃO 4X2, DISTANCIA ENTRE EIXOS DE NO MINIMO DE 3665MM, COM BANCOS RECLINAVEIS, TERO ALTO, TANQUE DE COMBUSTIVEL NÃO INFERIOR A 90 LITROS, COR BRACO OU PRATA, SE PINTURA BRANCA, O TIPO SOLIDO, SE PRATA TIPO METALICA, E EMPRESA VENCEDORA DEVERA ENTREGAR O VEICULO COM TAPETES COM TAPETES DE BORRAÇHA, TANTO DO MOTORISTA COMO DOS PASSAGEIROS, GARANTIA MINIMA DE 1 ANO, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENÇÃO ATE 200 KM DA SEDEDA ORC, OBS; O VEICULO DEVERA DOTADO DE TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO CONTRAN, BEM COMO, EQUIPAMENTOSE ASSESSORIOS DE SÉRIE. UND 1 2 VEÍCULO TIPO PICK–UP DE FABRICAÇÃO NACIONAL, ZERO KM, ANO/MODELO 2022/2022, TRAÇÃO 4 X 4, DE FABRICA OU REVENDEDOR AUTORIZADO, MOTOR MÍNIMO 2.0, COMBUSTIVEL DIESEL, POTENCIA NÃO INFERIOR A 170 CV, CAMBIO AUTOMATICO, CAPACIDADE DA CAÇAMBA MINIMO DE 800 KG, DIREÇÃO ELETRICA OU HIDRAULICA, VIDROS DAS PORTAS ELETRICO, AIR BAG MINIMO 6, SENDO LATERAL, FRONTAL E CORTINA, CINTO DE SEGURANÇA DO TIPO RETRATIL, DE 3 PONTOS EM TODOS OS ACENTOS, CAPACIDADE PARA 05 PESSOAS (MOTORISTA + 4 PASSAGEIROS, RODA ARO 18, TANQUE DE COMBUSTIVEL NÃO INFERIOR A 60 LITROS, COR BRACO OU PRATA, SE PINTURA BRANCA, O TIPO SOLIDO, SE PRATA TIPO METALICA, E EMPRESA VENCEDORA DEVERA ENTREGAR O VEICULO COM TAPETES COM TAPETES DE BORRAÇHA, TANTO DO MOTORISTA COMO DOS PASSAGEIROS, APARELHO DE SOM AM/FM/MP3/PORTA DE USBSISTEMA DE SOM (AUTO – FALANTES) E ANTENAS INSTALADOS E INTEGRADOS, SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO, GARANTIA MINIMA DE 3 ANOS, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENÇÃO ATE 000 XX XX XXXX XX XXX, XXX; O VEICULO DEVERA DOTADO DE TODOS OS ITENS DE SEGURANÇAEXIGIDOS PELO CONTRAN, BEM COMO, EQUIPAMENTOSE ASSESSORIOS DE SÉRIE. UND 1 3.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 3.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 3.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais. 3.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou 9.1. A apresentação de documentação relativa proposta caracteriza a plena e irrestrita aceitação, pelos proponentes (interessados compradores), de todos os termos e condições deste “ROP”, sendo que os interessados reconhecem e declaram que, ao aceitarem participar do certame, a rejeição da proposta não constituirá motivo para que o(s) interessado(s) pleiteie(m) perdas e danos ou qualquer tipo outro motivo que tiver lastreado a decisão da “REAL GRANDEZA”, tampouco poderão alegar desinformação ou desconhecimento de indenizaçãoqualquer regra ou procedimento. 9.2. 20.2.Nenhuma pessoa físicaO interessado comprador deverá se certificar previamente das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos municipal, ainda estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, às quais estará obrigado a respeitar por força da compra do imóvel, bem como deverá se certificar das condições de ocupação e posse do imóvel, existência de fundo de comércio ou estabelecimento empresarial, sob sua conta e risco. 9.3. Serão de responsabilidade do interessado (proponente) todas as despesas a qualquer título, causa e tempo, decorrentes da elaboração da proposta objeto do presente “ROP” e participação no certame. 9.4. Nos termos do artigo 429, parágrafo único, do Código Civil, é possível a revogação desta Oferta ao Público pelas mesmas vias em que credenciada por procuração legalestá sendo divulgado (ou seja, pela divulgação na internet, através do sítio xxx.xxx.xxx.xx), de modo que poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado“REAL GRANDEZA”, ou anulada ao seu critério e oportunidade, anular, no todo ou em parte, ou suspender, até a véspera do dia marcado para abertura das propostas, o presente “ROP”, sem que caiba aos interessados proponentes qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação de qualquer natureza, mediante simples aviso. 9.4.1. Também não existirá qualquer direito à indenização ou à venda do imóvel ao participante do certame, caso se trate de impossibilidade advinda de decisão tomada pelo Conselho Deliberativo da “REAL GRANDEZA”. 9.5. Os casos omissos serão dirimidos pela FRG e analisados à luz da legislação civil em vigor, especialmente, do Código Civil. 9.6. Dúvidas remanescentes à leitura deste “ROP” poderão ser esclarecidas, desde que sejam encaminhadas por ilegalidadeescrito, mencionando o número desta Oferta ao Público e encaminhadas à Comissão Julgadora eventualmente instituída ou à Direção competente, até às 18 horas do 5º (quinto) dia útil que anteceder ao termo final de ofício apresentação das propostas. 9.7. A designação de Comissão Julgadora ou a indicação da Diretoria que irá responder pelo certame se farão juntamente com a divulgação do presente “ROP”, pelo mesmo modo e periodicidade, observado o disposto no Estatuto Social da “REAL GRANDEZA”, art. 40, inciso II. 9.8. As informações relativas a procedimentos que não estejam descritos no presente “ROP” constarão da nota que divulgar o resultado, que explicitará, inclusive, a ordem de classificação dos interessados no certame. 9.9. Fica vedado ao interessado (proponente), por si ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para direta ou indiretamente, durante o certame (prazo que se inicia com a realização dos eventos divulgação da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação oferta), o contato direto com outras áreas da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente“REAL GRANDEZA”, no mesmo local e hora anteriormente previstosque se refere a quaisquer esclarecimentos relativos a este processo. 9.10. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnicaA presente Oferta Pública é válida, se reserva no não revogada ou suspensa, até o termo final de apresentação das propostas, caso não sejam apresentadas propostas, e, caso sejam, até a assinatura da escritura definitiva. 9.11. A “REAL GRANDEZA” reserva-se o direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contrataçãoemitir aditamentos, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos rever, emendar, modificar ou corrigir quaisquer das partes, termos ou condições do presente instrumento“ROP”. 9.12. O interessado, aquele quecaso tome conhecimento de algum impedimento aos participantes ou de algo que os torne inábeis ao certame, tendo–o aceitado sem objeçãopoderá realizar comunicação formal à Comissão Julgadora ou Diretoria responsável, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recursotomará as providências cabíveis. 9.13. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das As propostas e os casos omissos neste instrumentodireitos decorrentes do presente “ROP” são intransferíveis e inegociáveis, ficarão única não sendo oponível à “REAL GRANDEZA” nenhuma eventual cessão ou nenhum eventual negócio jurídico, de qual cunho for (contratual, societário, etc.), tendente a transferir os direitos inerentes à proposta apresentada, sem prejuízo do constante em 6.9, quando se tratar de pessoa “física”. 9.14. Considerando a imposição legal contida na Lei n. 9.613/98 e exclusivamente sujeitos IN 26/2008-MPS, oponível à “REAL GRANDEZA” – art. 9º, parágrafo único, inciso II da Lei citada – no sentido de reprimir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, a interpretação “REAL GRANDEZA” observará rigorosamente os ditames e procedimentos legais e normativos em questão e promoverá, por consequência, na mais estrita boa-fé, todos os registros, cadastros e comunicações de estilo aos órgãos competentes (“COAF” e “PREVIC”, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Secretaria Superintendência Nacional de Previdência Complementar, respectivamente). 9.15. A escritura pública de compra e venda será lavrada em Registro de Notas da Comarca do PregoeiroRio de Janeiro-RJ de escolha exclusiva da “REAL GRANDEZA”, a partir de minuta elaborada pela “REAL GRANDEZA”, de acordo com o presente “ROP” e com a legislação em vigor, sendo facultada ao mesmo ou que a autoridade superior do ORCapresentação de proposta implica aceitação irrevogável e irretratável pelo participante também aos termos da escritura. 9.16. A “REAL GRANDEZA” não é e não será responsável, em qualquer fase hipótese, por pagamento de qualquer despesa, honorários ou comissão, de qualquer profissional, autônomo ou não, ou de pessoa jurídica especializada (tais como, mas sem se limitar, advogados, engenheiros avaliadores, corretores, agentes, representantes comerciais, auditores, etc.), contratada(os) pelos interessados para fazerem parte do certame ou para formulação de suas propostas. 9.17. Maiores informações sobre o imóvel e agendamento de visita técnica, bem como condições de venda poderão ser obtidas por meio do site da licitação“REAL GRANDEZA” – xxx.xxx.xxx.xx – ou pelo telefone (00) 0000.0000, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processosendo necessário tratar com o Sr. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outroXxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, o foro competente qual é o da Comarca responsável pelo processo de Juazeirinhovenda do imóvel.

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Samples: Oferta Ao Público De Imóvel

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos 25.1. As proponentes pela elaboração e/ou assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.2. Não serão admitidas propostas ou documentação relativa ao certameenviadas por via postal, fax, e-mail ou protocolada em qualquer tipo departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital. 25.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de indenizaçãotranscrição. 25.4. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais Será facultada a Comissão de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadoLicitação, ou anulada autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública. 25.5. Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 25.6. Após a homologação do Certame e de seu resultado, a licitante vencedora, será convocado, por ilegalidadeescrito, para, no prazo de ofício 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora. 25.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 25.9. Não havendo expediente ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocaçãodo certame na data marcada, ficam transferidos a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e hora anteriormente previstosseus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnicaSó se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana. 25.11. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento da licitante, se reserva no direito desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame. 25.12. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 25.13. Qualquer pedido de paralisar esclarecimento em relação a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos eventuais dúvidas na interpretação do presente instrumentoEdital e seus Anexos deverá ser encaminhado, aquele quepor escrito, tendo–à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado no Departamento de Licitação e Contratos, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 ás 17h00. Para outras solicitações, o aceitado sem objeçãolicitante deverá entrar em contato através do telefone: (00) 0000-0000. 25.14. Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital. 25.15. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor. 25.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, venha a apresentarprevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, depois do julgamentoEstado da Bahia, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito com exclusão de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 25.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios. 25.18. Integram o foro competente é o da Comarca presente edital para todos os efeitos de Juazeirinho.direito apenas os seguintes anexos:

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/II.21.1. O lançamento deste Edital e a homologação do resultado deste certame não obrigam a FHE à contratação de seu objeto, sendo-lhe permitido revogá-lo ou anulá-lo, sem que as licitantes tenham direito a qualquer reivindicação, indenização ou reembolso. II.21.2. As licitantes assumirão todos os custos da preparação e apresentação de documentação relativa ao suas propostas, e a FHE não será, em hipótese alguma, responsabilizada por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste certame. II.21.3. A Comissão Permanente de Licitação – CPL poderá, a qualquer tipo de indenizaçãotempo, solicitar informações complementares ou promover diligências julgadas necessárias. II.21.4. 20.2.Nenhuma pessoa físicaA licitante contratada obriga-se a aceitar, ainda nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidadese fizerem necessários à execução dos serviços, de ofício ou até 25% (vinte e cinco por provocação cento) do valor inicial do Contrato, devidamente atualizado, sendo firmados, para isso, aditamentos ao Contrato, prevalecendo, obrigatoriamente, os preços unitários do orçamento, constante da proposta da licitante contratada. Nos casos em que os preços unitários dos serviços acrescidos não constarem do orçamento constante da proposta, os ditos preços unitários deverão ser submetidos à prévia aprovação da FHE. Em qualquer hipótese, a FHE só aditará o Contrato, autorizando a variação do volume dos serviços, após a análise dos respectivos efeitos de terceiroscusto e da real necessidade técnica. II.21.5. Para a perfeita execução dos serviços, mediante parecer escrito a licitante contratada obriga-se, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e devidamente fundamentadoadministrativa necessárias para imprimir um andamento conveniente aos trabalhos. II.21.6. 20.4.Caso as datas previstas Consoante disposição contida no art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, a licitante vencedora não poderá designar, para a realização prestação dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes serviços objeto deste certame, excluído qualquer outrofamiliar de dirigente ou de empregado da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX que exerça, nestas Instituições, cargo em comissão ou função de confiança. II.21.6.1 Considera-se familiar o cônjuge, o foro competente é companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. II.21.7. São, ainda, encargos da Comarca licitante contratada, o fornecimento de Juazeirinhotodos os materiais e o pagamento de impostos, taxas, leis sociais e outras despesas legais referentes à obra. II.21.8. A licitante contratada obriga-se a manter, durante todo o período de contratação, as mesmas condições apresentadas quando da habilitação.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 21.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma 21.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A 21.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso 21.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC 21.5.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo Órgão, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização. 21.6.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do Órgão. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original. 21.7.O Órgão por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contrataçãodos serviços, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá 21.8.Decairá do direito de impugnar perante o ORC Órgão nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos 21.9.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–mão- de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx 21.10.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo Órgão. 00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORCÓrgão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para 21.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.Alagoa Nova/PB. Matinhas - PB, 12 de Julho de 2018. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Oficial

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação 18.1. A CONTRATADA deverá, a qualquer momento da relação contratual, assim como antes da assinatura de documentação relativa ao certame, qualquer tipo aditivo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadoprorrogação, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosmesmo após o encerra- mento do CONTRATO, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadorequisição expressa da CONTRATANTE, apre- sentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar adequação da equação e- conômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste. 18.2. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa É facultado ao Pregoeiro ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORCà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.3. 20.9.Para Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciên- cia aos participantes, conforme artigo 49, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. 18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas pro- postas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decor- rente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a rea- lização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP. 18.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em fa- vor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segu- rança do futuro contrato. 18.10. A homologação do resultado desta licitação, bem como a assinatura da Ata de Re- gistro de Preços, não implicará em direito à aquisição do objeto licitado. O com- promisso contratual só estará concretizado pela assinatura dos respectivos instru- mentos dela decorrentes. 18.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93, suas atualizações e demais legislações atinentes à matéria. O Foro para dirimir controvérsias decorrentes deste certamequestões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo-SP, excluído com exclusão de qualquer outro, o foro competente é o da Comarca . São Paulo,_ _de Juazeirinho_ de 2015.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes 5.3.1.1. Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às normas estabelecidas pela elaboração e/Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes a cada serviço. 5.3.1.2. A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis. 5.3.1.3. A administração da obra ficará a cargo de um Engenheiro (responsável técnico) com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada. 5.3.1.4. Caberá à Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978. 5.3.1.5. Haverá ao longo da obra, reuniões periódicas da Fiscalização com a Contratada, devendo ocorrer a 1ª (primeira) logo após a assinatura do contrato e posteriormente a cada recebimento da Ordem de Serviço, objetivando a implantação geral da obra e normativas de execução ao longo do contrato. 5.3.1.6. A condução, a alimentação e alojamento do pessoal alocado na obra são de inteira responsabilidade da Contratada. 5.3.1.7. Cabe à Licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha Orçamentária, e também os locais dos serviços antes de formular a proposta, porque após a licitação não serão mais aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou apresentação preços de documentação relativa ao certameserviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos. 5.3.1.8. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, qualquer tipo áreas de indenização“bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; 5.3.1.9. 20.2.Nenhuma pessoa físicaTodos os materiais a serem empregados deverão ser novos, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais comprovadamente de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidadeprimeira linha, de ofício qualidade extra ou por provocação superior. 5.3.1.10. Placa Padrão PMI: Será executada obedecendo ao modelo fornecido pela PMI; sendo a sua colocação no local indicado pela Secretaria Municipal de terceiros, mediante parecer escrito Obras e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização Urbanismo e ao término dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo serviços removida do local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhodeterminado pela fiscalização.

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Samples: Tomada De Preços

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos 25.1. As proponentes pela elaboração e/ou assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.2. Não serão admitidas propostas ou documentação relativa ao certameenviadas por via postal, fax, e-mail ou protocolada em qualquer tipo departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital. 25.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de indenizaçãotranscrição. 25.4. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais Será facultada a Comissão de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadoLicitação, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORCsuperior, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública. 25.5. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 25.6. Após a homologação do Certame e de seu resultado, a licitante vencedora, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora. 25.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 25.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana. 25.11. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame. 25.12. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, excluído sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 25.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado no Departamento de Licitação e Contratos, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 ás 17h00. Para outras solicitações, o licitante deverá entrar em contato através do telefone: (00) 0000-0000. 25.14. Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital. 25.15. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor. 25.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 25.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios. 25.18. Integram o foro competente é o da Comarca presente edital para todos os efeitos de Juazeirinho.direito apenas os seguintes anexos:

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Samples: Licitação Pública

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela 14.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento. 14.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração e/de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 14.3. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou apresentação parte dela após aberta a sessão do pregão. 14.4. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. 14.5. O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de documentação relativa ao certamesua validade jurídica, qualquer tipo mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de indenizaçãodiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 14.6. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma LicitanteÉ vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão. 14.7. 20.3.A A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 14.8. 20.4.Caso As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 14.9. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as datas previstas disposições da legislação aplicável ao caso. 14.10. O foro para a realização dos eventos dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocaçãoComarca de Belo Horizonte, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequentecom exclusão de qualquer outro. 14.11. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou poderá ser obtido na CODEMIG, junto à Comissão Permanente de Licitação, em seu endereço à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnicahorário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, se reserva no direito mediante pagamento de paralisar R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a qualquer tempo a execução Gerência Financeira da contrataçãoCODEMIG, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos para cobrir os custos com aquisição de materialsua reprodução, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após será fornecido mediante a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhorecibo emitido por aquela Gerência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida 27.1. A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital. 27.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 27.3. É facultado à COMISSÃO ou à AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 27.3.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma. 27.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela COMISSÃO, sob pena de desclassificação. 27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 27.6. Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 27.7. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 27.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação por qualquer meio de documentação relativa ao certamecomunicação que comprove o recebimento ou, qualquer tipo de indenizaçãoainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 27.9. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá vir a ser revogada por revogá-lo em face de razões de interesse público decorrente público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em partepertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado. 27.10. 20.4.Caso Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 27.11. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93. 27.12. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. 27.13. Verificado, em qualquer momento, até o término do contrato, incoerência ou divergências de qualquer natureza nas composições de preços unitários do licitante, será sempre adotada as especificações técnicas estabelecidas pela SECRETARIA neste Edital. 27.14. Poderão ser convidados a colaborar com a COMISSÃO, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes. 27.15. Caso as datas previstas designadas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo ratificação da retificação de convocação, ficam transferidos automaticamente para será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente horário previstos. 27.16. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente instrumentoEdital, aquele queseus Anexos, tendo–o aceitado sem objeçãoProjetos e Instruções, venha bem como na observância dos regulamentos administrativos e das Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis. 27.17. Ficam os licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a apresentarexecução dos serviços, depois do julgamento, falhas ou irregularidades a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que o viciaram hipótese porventura sejam causados em que tal comunicado não terá efeito função de recursoexecução dos serviços. 27.18. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos O licitante deverá arcar com todos os custos com aquisição associados à preparação e apresentação de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preçossua proposta. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORCA SECRETARIA, em qualquer fase nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta. 27.19. A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão decorrentes da licitaçãoexecução do Contrato, nos termos da legislação pertinente. 27.20. A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo- lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações ambientais. 27.21. No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 27.22. Os serviços previstos neste EDITAL terão início formal com a promoção expedição da “XXXXX XX XXXXXXX” xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx. 27.23. As CONCESSIONÁRIAS deverão dar máxima prioridade, na contratação de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processosua mão de obra, aos atuais funcionários vinculados ao Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano da Região Metropolitana da Grande Vitória. 27.24. 20.9.Para Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, certame o foro competente é o do Juízo de Vitória - Comarca da Comarca Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja. 27.25. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela COMISSÃOEspecial de JuazeirinhoLicitação.

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Samples: Concession Agreement

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos 10.1- Uma vez homologado o Julgamento e adjudicado o objeto, o Município convocará a proponente vencedora para que, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, venha a assinar o Instrumento contratual. 10.2- É facultado ao Município, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e condições aqui estabelecidos, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela elaboração primeira classificada ou revogar a presente Licitação. 10.3- Após a abertura das propostas, a proponente que retirar sua proposta ou, quando regularmente convocada, deixar de firmar o Instrumento Contratual e/ou apresentação retirar a Ordem de documentação relativa Serviço, fica sujeita a pagar ao certameMunicípio multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o preço total de sua proposta. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, qualquer tipo a partir do mês para o qual foi calculado até o mês de indenizaçãosua quitação. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais O pagamento da multa não exime o proponente de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões incorrer em outras sanções previstas em Lei. 10.4- Á Secretaria Municipal de interesse público decorrente Meio Ambiente fica reservado o direito de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada rejeitar no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnicaparte os serviços executados, se reserva estiverem em desacordo com as Especificações determinadas. 10.5- A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no direito que concerne às obrigações trabalhistas, inclusive no que diz respeito às normas de paralisar a qualquer tempo a execução da contrataçãosegurança no trabalho, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumentoprevista na legislação específica, aquele quebem como, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades demais encargos que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 71, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 10.6- Atendida a conveniência administrativa, fica a proponente vencedora obrigada a aceitar nas mesmas condições propostas, os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo eventuais acréscimos ou a autoridade superior do ORCsupressões, em qualquer fase conformidade com o artigo 65 - parágrafo 1º - da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de JuazeirinhoLei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

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Samples: Public Bidding

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A 18.1 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadonão importa necessariamente em contratação, ou anulada podendo o CONTRATANTE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado. Em todas as hipóteses, constará a informação no sistema Licitacoes-e para conhecimento geral. 18.1.1 O CONTRATANTE poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para a sua abertura. 18.2 As operações internas de terceirosvenda do objeto desta licitação gozam de isenção do ICMS, condicionada ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 1.261/2003 e Convênio ICMS nº 26/2003 do CONFAZ. 18.2.1 Não se aplica o item 18.2 deste Edital às empresas optantes pelo simples. 18.3 As licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão Eletrônico. A falsidade de qualquer das informações prestadas ou de documentos apresentados implicará na imediata desclassificação da licitante responsável ou, no caso de ter sido a vencedora, na rescisão do contrato e/ou da respectiva nota de empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.4 A licitante classificada no primeiro lugar na etapa de lances deverá apresentar a documentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação na Comissão de Licitação situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 2940 – Capão da Imbuia – CEP 82.800-900 – Curitiba – Paraná. 18.5 As Proponentes, devem realizar vistoria no local onde será prestado o serviço de manutenção, a fim de sanar possíveis dúvidas, mediante parecer escrito agendamento, conforme contatos constantes no Anexo I do presente Edital. 18.5.1 A declaração de vistoria será emitida pelo CONTRATANTE à interessada e devidamente fundamentadocomporá a relação de documentos da fase habilitatória, a falta da mesma implicará na desclassificação da PROPONENTE. 18.6 O resultado da licitação será divulgado no Portal de Compras e no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 20.4.Caso 31 da Lei Estadual nº 15.608/07. 18.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as datas previstas para a realização dos eventos licitantes, desde que não haja comprometimento do interesse do CONTRATANTE, da presente licitação sejam declaradas feriado finalidade, da lisura e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução segurança da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes . 18.8 É facultado ao Pregoeiro e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORCa ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a diligências visando esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.9 As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/ inabilitação. 18.10 O desatendimento de exigências meramente formais não implicará, obrigatoriamente, no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.11 As decisões referentes a esta licitação poderão ser comunicadas às Licitantes por qualquer meio de comunicação que permita a comprovação do recebimento, no Portal de Compras ou mediante a publicação no Diário Oficial do Estado. 20.9.Para O preço cotado será final e sem reajuste. 18.12 Se no dia previsto para o certame não houver expediente no DETRAN/PR, a sessão será transferida para o primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao mesmo horário. 18.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 18.14 A participação da licitante neste certame implica na aceitação plena dos termos deste Edital. 18.15 Para dirimir controvérsias as questões decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, desta licitação será competente o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.Curitiba. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx da Mota Pregoeira Item 01 – Revisão geral, limpeza de filtros, higienização, limpeza da unidade externa, testar pressão e medição de amperagem e manutenção preventiva e corretiva, transporte e deslocamento dos equipamentos se necessário, inclusive troca de peças, se houver, de:

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes 16.1. O presente Termo de Compromisso é subsidiário às exigências legais para a edificação de obras, contratação e alojamento de pessoal, ou o cumprimento de qualquer disposição legal. Assim, compete ao PROPRIETÁRIO a observância da legislação, sendo que, em relação às obras, mesmo que provisórias, deverão obedecer às normas técnicas aplicáveis, notadamente as exigidas pela elaboração ABNT ou qualquer outra entidade que edite normas regulamentares e, no que se refere ao pessoal de obras, as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho. 16.2. O não cumprimento do presente Termo de Compromisso para aprovação de projeto e execução de obra dará direito a ASSOCIAÇÃO para solicitar a Prefeitura à paralisação da obra e proceder com o impedimento da entrada de funcionários e/ou apresentação materiais à obra. 16.3. Na hipótese de documentação relativa ao certamelacunas, qualquer tipo omissões, obscuridades, dúvidas ou contradições dos dispositivos do Regulamento de indenizaçãoRestrições Urbanísticas e de Construção do loteamento Mont Blanc Résidence, adotar-se-ão as normas da legislação municipal de Campinas em vigor, notadamente da Lei nº 6.031, de 29 de dezembro de 1988 (Lei de Uso e Ocupação do Solo) e da lei nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959 (Código de Obras de Município de Campinas), e suas alterações posteriores. 16.4. 20.2.Nenhuma pessoa físicaO não cumprimento do Regulamento Mont Blanc Résidence ou do Termo de Compromisso, ainda que credenciada por procuração legalserá enviado uma notificação, poderá representar mais com antecedência de uma Licitante48 h, informando sobre o ingresso de ação judicial. 16.5. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parteE, por ilegalidadeestarem justos e acordados, assinam as partes o presente Termo de ofício ou por provocação Compromisso, em duas vias de terceirosigual teor, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos presente o Responsável Técnico abaixo identificado, que certificará o recebimento desta; sendo que uma via ficará em poder da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequenteASSOCIAÇÃO, no mesmo local e hora anteriormente previstosDepartamento Técnico. 16.6. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito Na hipótese de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá venda do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outroimóvel, o foro competente é Associado se obriga a comunicar o(s) comprador(es) acerca da existência deste termo, ficando o da Comarca de Juazeirinhoadquirente inteiramente obrigado a respeitar as disposições deste instrumento.

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Samples: Termo De Compromisso De Obra

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 13.1. As dúvidas e esclarecimentos, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro(a), preferencialmente por meio de formulário eletrônico, no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública. 13.2. Nenhuma indenização será devida aos proponentes ao Licitante pela elaboração e/ou apresentação de documentação ou proposta relativa ao a esta Licitação. 13.3. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 13.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 13.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 13.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos Licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município. 13.7. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 13.8. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital. 13.9. A Prefeitura Municipal de Glorinha adjudicará o objeto desta Licitação a um ou mais Proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha disto, direito a qualquer reivindicação ou indenização. 13.10. A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação, e que obteve da Prefeitura Municipal de Glorinha todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários. 13.11. O licitante vencedor responsabilizar-se-á pela entrega do objeto deste certame, qualquer tipo no endereço constante no Contrato/Nota de indenizaçãoEmpenho. 13.12. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosterceiro, mediante parecer escrito observado o princípio da prévia e devidamente fundamentadoampla defesa. 13.13. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos A constatação, no curso da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a promoção formulação de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do processocompetente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo especial para os fins estabelecidos no art. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes 88, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 13.14. Fazem parte deste certameedital, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca como anexos: Termo de Juazeirinho.Referência – Anexo I; Modelo de Declaração – Anexo II;

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração 14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 14.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou apresentação seus custos, do objeto licitado. 14.3 Caberá ao Município de documentação relativa Nova Serrana, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade: 14.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade. 14.3.2 Caberá ao certamelicitante interessado fornecer, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício. 14.3.3 O Município de Nova Serrana deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro. 14.4 Será dada vista aos licitantes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 14.5 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior em qualquer tipo fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes, a elaboração de indenizaçãopareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 14.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 14.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no caput, respectivos incisos e parágrafo 1º do art. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 14.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão. 14.9 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para comprovado. 14.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado legislação vigente e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar comprometam a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase lisura da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes . 14.11 As dotações orçamentárias específicas para acobertar as despesas deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.Pregão estão prevista no presente exercício nas rubricas nº: (638) 02.07.02.08.244.0010.2120.3.3.90.39.00 (605) 02.07.02.08.244.0009.2118.3.3.90.39.00

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 24.1. O resultado e demais atos do presente certame será devida aos proponentes pela elaboração e/ou divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na aba licitações. 24.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das suas propostas e os casos omissos neste instrumentoo Consórcio não será, ficarão única em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução do resultado do processo licitatório. 24.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeirolegitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.4. Com fundamento na forma ao art. 43§ 3º da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultada é facultado ao mesmo pregoeiro ou a autoridade superior do ORC, competente em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria contar do processo desde a realização da sessão pública. 24.5. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo pregoeiro. 24.6. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente. 24.7. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste certameEdital e dos documentos que o integram. 24.8. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, excluído com identificação clara do subscritor. 24.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer outrofato superveniente que impeça a realização do certame na data ou hora marcada, a sessão será automaticamente transferida para o foro competente é primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 24.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir–se–á o vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CONIMS. 24.11. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da Comarca ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de Juazeirinhoexigências formais, deste que não comprometa a aferição da habilitação do licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante. 24.12. As comunicações entre o CONIMS e o Licitante participante, seja no âmbito da licitação seja em eventual processo administrativo apuratório de responsabilidade dela decorrente, realizar-se-á, preferencialmente, de forma eletrônica, cabendo ao Licitante manter seu e-mail de cadastro junto ao CONIMS atualizado, eis que será utilizado como ferramenta de comunicação entre as partes.

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 27.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após encaminhamento da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento. 27.2. A licitante será devida aos proponentes responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 27.3. A licitante, uma vez contratada, deverá utilizar procedimentos de controle gerencial dos materiais fornecidos e seus respectivos quantitativos, e que este controle se dê preferencialmente com a utilização de meios tecnológicos. 27.4. As licitantes são responsáveis pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito fidelidade e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização legitimidade das informações e dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores documentos apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação. 27.5. As licitantes deverão acessar diariamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de tomar ciência dos comunicados de eventuais alterações no Edital e informações sobre o andamento da realização da sessão do Pregão. 27.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 27.7. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais. 27.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 27.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 27.10. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 27.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEAD. 27.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado. 27.13. A empresa Contratada deverá manter durante toda execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 27.14. A Contratada deverá dar a garantia legal para todos os produtos e serviços fornecidos. 27.15. A SEAD reserva-se o direito de alterar as condições deste certameEdital e reabrir prazo para apresentação de propostas, excluído quando a alteração afetar a formulação da proposta. 27.16. Ao Secretário de Administração compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, garantindo-se a apresentação de recurso (contraditório e ampla defesa), em conformidade com o art. 109 da LGL c/c art. 51 do Decreto Estadual n° 9.666/2020 e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 27.17. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto, levando-se em consideração o que dispõe o parágrafo único do art. 59 da lei nº 8.666/93. 27.18. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEAD comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas, podendo, a depender do resultado, ser imputada a penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002. 27.19. Para as questões resultantes deste instrumento, fica eleito o foro de Goiânia-GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. 27.20. É recomendável que os licitantes busquem se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GO, como usuários externos, para que, mediante autorização, obtenham acesso a processos e 27.20.1. Para ter esse acesso, deve-se preencher um pré-cadastro para criação de login e senha de acesso e, concluí-lo encaminhando toda a documentação para aprovação do cadastro (maiores informações: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx). Havendo disponibilização de um novo processo ou documento a ser assinado, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhousuário será notificado por e-mail.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, 17.1. As dúvidas sobre qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parteitem do Edital só serão dirimidas mediante solicitação encaminhada, por ilegalidadeescrito, à Comissão Permanente de Licitação, até 05 (cinco) dias antes da data marcada para a sessão de recebimento e abertura das propostas, conforme determinado no preâmbulo deste Edital. 17.1.1. As dúvidas expressas por escrito serão respondidas pela Comissão Permanente de Licitação e as respostas, afixadas no Placar da Prefeitura, para conhecimento do público, no horário de expediente, de ofício 2a. a 6a. feira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista desta Concorrência. 17.1.2. As consultas formuladas fora do critério estabelecido acima ou por provocação fora do prazo não serão consideradas. 17.2. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões do imóvel poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensação ou modificações no preço ou ainda nas condições de terceirospagamento. 17.3. A participação na presente Concorrência Pública implica a concordância tácita com todos os termos e condições deste Edital, mediante parecer escrito bem como no conhecimento das características físicas dos imóveis que serão alienados, os quais serão licitados e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequenteentregues, no mesmo local e hora anteriormente previstosestado em que se encontram. 17.4. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, Eventuais impugnações às exigências do presente Edital poderão se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC feitas nos termos do art.41, da Lei 8.666/93. 17.5. Em caso de desistência do licitante vencedor ou quando for o caso, o licitante com a 2ª (segunda) melhor proposta poderá ser convocado, a critério do Município de Alto Paraíso de Goiás, para adquirir o imóvel, desde que cubra o preço proposto pelo licitante vencedor, procedendo-se da mesma forma em relação aos demais licitantes remanescentes, por ordem de propostas. 17.5.1. No caso de convocação de licitante com a 2ª (segunda) melhor proposta, obedecida à ordem sequencial e após aceite do valor ofertado pelo licitante vencedor e desistente, deverá o mesmo seguir todas as condições estipuladas neste Edital, para 17.6. A imissão na posse dos imóveis adquiridos na presente instrumentoConcorrência Pública se dará: 17.6.1. Após a formalização da Escritura de Compra e Venda, aquele queno caso de aquisição por pagamento à vista; e 17.6.2. Após o pagamento de 50% do valor expresso no Contrato de Promessa de Compra e Venda, tendo–no caso de aquisição por pagamento parcelado. 17.7. A transmissão definitiva dos imóveis licitados, que é a real transferência de propriedade dos imóveis, se dará após o aceitado sem objeçãoregistro da Escritura Pública de Compra e Venda no competente Cartório de Registro de Imóveis. 17.7.1. No caso da aquisição por pagamento à vista, venha a apresentarformalização da Escritura Pública de Compra e Venda se dará nos moldes do subitem 14.2.2., depois ficando imediatamente apto ao competente registro; 17.7.2. No caso de aquisição por pagamento parcelado, a formalização da Escritura Pública de Compra e Venda se dará nos moldes do julgamentosubitem 14.3.3., falhas tornando-se apto ao competente registro após o pagamento da última parcela e o cumprimento das obrigações contidas no Contrato de Promessa de Compra e Venda. 17.8. A responsabilidade pelo pagamento das despesas referentes a impostos e taxas municipais, registros cartorários, averbação de construções ou irregularidades demolições, serão de inteira responsabilidade dos licitantes vencedores adquirentes. 17.9. A CPL fornecerá cópias do presente Edital aos interessados e prestará as informações e esclarecimentos adicionais, que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recursoeventualmente se façam necessários, no seguinte endereço: 17.10. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os Os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. º 03/2018 ANEXO I INFORMAÇÕES BÁSICAS ITEM: 1. Localização do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior Imóvel: . 2. Nome do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoProponente: . 2.1. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de JuazeirinhoCNPJ / CPF nº .

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou 9.1. A apresentação de documentação relativa proposta caracteriza a plena e irrestrita aceitação, pelos proponentes (interessados compradores), de todos os termos e condições deste “ROP”, sendo que os interessados reconhecem e declaram que, ao aceitarem participar do certame, a rejeição da proposta não constituirá motivo para que o(s) interessado(s) pleiteie(m) perdas e danos ou qualquer tipo outro motivo que tiver lastreado a decisão da “REAL GRANDEZA”, tampouco poderão alegar desinformação ou desconhecimento de indenizaçãoqualquer regra ou procedimento. 9.2. 20.2.Nenhuma pessoa físicaO interessado comprador deverá se certificar previamente das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos municipal, ainda estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, às quais estará obrigado a respeitar por força da compra do imóvel, bem como deverá se certificar das condições de ocupação e posse do imóvel, existência de fundo de comércio ou estabelecimento empresarial, sob sua conta e risco. 9.3. Serão de responsabilidade do interessado (proponente) todas as despesas a qualquer título, causa e tempo, decorrentes da elaboração da proposta objeto do presente “ROP” e participação no certame. 9.4. Nos termos do artigo 429, parágrafo único, do Código Civil, é possível a revogação desta Oferta ao Público pelas mesmas vias em que credenciada por procuração legalestá sendo divulgado (ou seja, pela divulgação na internet, através do sítio xxx.xxx.xxx.xx), de modo que poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado“REAL GRANDEZA”, ou anulada ao seu critério e oportunidade, anular, no todo ou em parte, ou suspender, até a véspera do dia marcado para abertura das propostas, o presente “ROP”, sem que caiba aos interessados proponentes qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação de qualquer natureza, mediante simples aviso. 9.4.1. Também não existirá qualquer direito à indenização ou à venda do imóvel ao participante do certame, caso se trate de impossibilidade advinda de decisão tomada pelo Conselho Deliberativo da “REAL GRANDEZA”. 9.5. Os casos omissos serão dirimidos pela FRG e analisados à luz da legislação civil em vigor, especialmente, do Código Civil. 9.6. Dúvidas remanescentes à leitura deste “ROP” poderão ser esclarecidas, desde que sejam encaminhadas por ilegalidadeescrito, mencionando o número desta Oferta ao Público e encaminhadas à Comissão Julgadora eventualmente instituída ou à Direção competente, até às 18 horas do 5º (quinto) dia útil que anteceder ao termo final de ofício apresentação das propostas. 9.7. A designação de Comissão Julgadora ou a indicação da Diretoria que irá responder pelo certame se farão juntamente com a divulgação do presente “ROP”, pelo mesmo modo e periodicidade, observado o disposto no Estatuto Social da “REAL GRANDEZA”, art. 40, inciso II. 9.8. As informações relativas a procedimentos que não estejam descritos no presente “ROP” constarão da nota que divulgar o resultado, que explicitará, inclusive, a ordem de classificação dos interessados no certame. 9.9. Fica vedado ao interessado (proponente), por si ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para direta ou indiretamente, durante o certame (prazo que se inicia com a realização dos eventos divulgação da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação oferta), o contato direto com outras áreas da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente“REAL GRANDEZA”, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, que se reserva no direito de paralisar refere a qualquer tempo quaisquer esclarecimentos relativos a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do este processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.

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Samples: Oferta Ao Público De Imóvel

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo 20.1 É facultada ao mesmo Pregoeiro ou a autoridade superior do ORCo Diretor Administrativo Financeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 20.9.Para 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término. 20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos. 20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos: 20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação. 20.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo Financeiro, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio. 20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste certamerelativas a este Pregão e à adjudicação, excluído qualquer outrocontratação e execução dela decorrentes. Rio de Janeiro, o foro competente é o da Comarca XX de Juazeirinho.XXXX de 202X. ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração 14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 14.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou apresentação seus custos, do objeto licitado. 14.3 Caberá ao Município de documentação relativa Nova Serrana, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade: 14.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade. 14.3.2 Caberá ao certamelicitante interessado fornecer, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício. 14.3.3 O Município de Nova Serrana deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro. 14.4 Será dada vista aos licitantes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 14.5 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior em qualquer tipo fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes, a elaboração de indenizaçãopareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 14.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 14.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no caput, respectivos incisos e parágrafo 1º do art. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 14.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão. 14.9 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso comprovado. 14.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação. 14.11 As dotações orçamentárias específicas para acobertar as datas previstas para despesas deste Pregão estão prevista no presente exercício nas rubricas nºs: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02.10.01.15.451.2601.1024.4.4.90.51.00 FONTE DE RECURSO: 1.00 FICHA: 640 14.12 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Nova Serrana à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Park Dona Gumercinda Martins – Nova Serrana/MG, solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 14.13 As Informações complementares sobre a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado serão prestadas pelo Departamento de Licitações e não havendo ratificação Contratos de Nova Serrana, no horário de 12:00 às 17:00 horas (segunda a sexta feira), pelo fone/fax (00) 0000-0000. 14.14 Até 05 (cinco) dias úteis antes da convocação, ficam transferidos automaticamente data fixada para o primeiro dia útil subsequenterecebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, que poderão ser enviados via endereço eletrônico, postal, com aviso de recebimento para comprovação dos prazos estabelecidos para cada ato, contados da data de postagem. O original deverá ser juntado aos autos do processo licitatório no mesmo local prazo de até 2 dias, sob pena de ser julgado intempestivo. 14.15 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, que deverá ser protocolada no setor específico poderão ser enviados via endereço eletrônico, postal, com aviso de recebimento para comprovação dos prazos estabelecidos para cada ato, contados da data de postagem. O original deverá ser juntado aos autos do processo licitatório no prazo de até 2 dias, sob pena de ser julgado intempestivo. 14.16 Caberá a Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e hora anteriormente previstosquatro) horas. 14.17 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame. 14.18 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Nova Serrana, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnicaTodos os documentos (cópias Xerox) que 14.19 Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de referência. Anexo II - Minuta do Contrato. Anexo IV – (CD/arquivo digital) Orçamento sintético, se reserva no direito cronograma físico e financeiro, composição de paralisar preços unitários, composição do BDI, escala salarial, encargos sociais. Anexo V _ Minuta da ata de registro de preços; 14.20 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Serrana/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhopor mais privilegiado que seja.

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e14.1. A PMPS poderá a qualquer tempo recusar o serviço/ou apresentação de documentação relativa ao certamefornecimento, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidadesempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis. 14.2. O serviço/fornecimento do objeto deste Termo e da licitação deve ser executado diretamente pela licitante vencedora, de ofício não podendo ser transferido, subempreitado, cedido ou por provocação de terceirossublocado. 14.3. No interesse da PMPS, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos o objeto da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocaçãocontratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumentoartigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas. 14.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. 14.5. De acordo com o art. 48 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as propostas que apresentem valores incompatíveis com os preços praticados no mercado ou que apresentem valores excessivos, superiores aquele quefixado no ato convocatório como sendo o maior valor que a Administração está disposta a desembolsar, tendo–o aceitado sem objeçãoserão desclassificadas, venha acaso não haja a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades sua readequação. 14.6. Nos preços propostos e nos lances que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já vier a ofertar deverão estar incluídos inclusos todos os custos com aquisição de materialnecessários a execução do serviço/fornecimento objeto do presente Termo e da licitação, mão–de–obra utilizada, bem como todos os impostos, encargosencargos trabalhistas, fretes previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais/acessórios e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos preçoso objeto licitado constante da proposta. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumentoNão será permitido, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiroportanto, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, que tais encargos sejam discriminados em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhoseparado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração 15.1. A participação na licitação implica plena aceitação das condições estabelecidas neste instrumento convocatório o e seus anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. 15.2. O Município reserva o direito de filmar e/ou apresentação gravar as sessões e utilizar este meio como prova. 15.3. O Secretário de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, Xxxxxxx poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente revogar a licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em partepertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 15.4. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos As licitantes assumem todos os custos com aquisição de materialpreparação e apresentação da documentação e o Município não será, mão–de–obra utilizadaem nenhum caso, impostosresponsável por esses custos, encargos, fretes independentemente da condução ou do resultado da licitação. 15.5. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas em via original e outros que venham a incidir sobre os respectivos preçosassinadas por representante legal da mesma. 15.6. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo É facultada ao mesmo à Comissão Permanente de Licitação ou a autoridade superior do ORCsuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente nos envelopes. 15.7. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certameAs normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e a obtenção da proposta mais vantajosa, excluído qualquer outrodesde que não comprometam o interesse da Administração, o foro competente é princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.8. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação com base na Lei nº 8.666/1993 e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 15.9. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste edital. 15.10. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação. 15.10.1. O envelope contendo a documentação ou proposta escoimada deve ser entregue e protocolizado na Secretaria de Compras, lacrado de forma a não permitir sua violação, contendo em sua parte externa, a identificação na forma prevista no subitem 4.2, acrescida da Comarca expressão “ESCOIMADA”. 15.11. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de Juazeirinhopublicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 15.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 15.13. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 15.14. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados. 15.15. Os avisos, comunicações e intimações em geral serão efetuados mediante publicação no sítio eletrônico do município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES). 15.16. O Município poderá emitir nota de esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, a qual será publicada no site xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES. 15.17. Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, onde os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou ainda, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município. 15.18. É permitida a obtenção de cópia em formato digital dos documentos que integram o processo licitatório por meio de expediente eletrônico, ou ainda, a obtenção de fotocópia, autenticada ou não, hipótese em que serão cobrados os emolumentos devidos. 15.18.1. A solicitação de cópia do processo deve ser efetuada por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município de Balneário Camboriú, no qual a requerente deverá: a) No campo destinado ao assunto: 1. Selecionar a opção “Cópia de Processo Licitatório”.

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou 27.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legaldas propostas, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnicao(a) Pregoeiro(a), se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contrataçãonecessário, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumentomodificar este Edital, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não terá efeito afetar a formulação das propostas. 27.2. Os encargos de recursonatureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada. 27.3. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo É facultada ao mesmo pregoeiro ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do(a) Pregoeiro(a). 27.4. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste certameEdital, excluído sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 27.5. O(a) pregoeiro(a) poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 27.6. O(a) pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 28.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de SERROLÂNDIA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, o foro competente é o por mais privilegiado que seja. 28.8. As informações e esclarecimentos que se fizerem necessários serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio de segunda-feira à sexta-feira, das 08 às 12 horas, na sede da Comarca Prefeitura, em Serrolândia - BA ou, ainda, pelo telefone (0xx74) 0000-0000. 28.09. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93. 28.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: 1. Especificações do Objeto – Termo de Juazeirinho.Referência; 2. Modelo de Proposta de Preços;

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 12.1 A jornada de trabalho poderá ser de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme as vagas previstas neste edital, podendo a carga horária estabelecida neste edital ou firmada no contrato de trabalho ser alterada a critério da Administração, mediante a necessidade de cada Câmpus. Os prazos dos contratos a serem firmados poderão ser aditivados, conforme o interesse e necessidade da Administração, até o prazo máximo de 2 (dois) anos - 24 (vinte e quatro) meses. 12.1.1 O docente substituto atenderá prioritariamente as atividades previstas no inciso I do Art. 3º da Resolução Consup 23/2014 e suas alterações e, havendo disponibilidade de carga horária, poderá participar de atividades previstas nos incisos II e III, exceto na condição de coordenador de projeto. 12.1.2 O docente substituto poderá realizar atividades de ensino em câmpus diverso do qual foi contratado, mediante interesse e necessidade do IFSC, não ultrapassando a carga horária total estabelecida no contrato. 12.1.3 Os professores temporários contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei n° 8.745/1993 e suas alterações, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse da Instituição, aos horários, e nível de ensino das unidades curriculares que lhes forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do IFSC. 12.2 Para fins de identificação da etapa da avaliação curricular do processo seletivo são considerados SOMENTE os documentos oficiais de identificação frente e verso do documento, enviar de forma legível com foto colorida: a) Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança (RG), que contenha foto; b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que contenha foto. c) Carteira de Identidade Profissional/Funcional (OAB, CREA…), que contenha foto. d) Passaporte brasileiro, que contenha foto. e) Carteira de Xxxxxxxx, que contenha foto. 12.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de encaminhar quaisquer dos documentos relacionados no item 12.2 do edital, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá encaminhar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. 12.4 A verificação da data e horário de todas as etapas e o acompanhamento das publicações e suas retificações é de inteira responsabilidade do candidato. Nenhuma justificativa será devida aos proponentes pela elaboração aceita para alegar desconhecimento das informações publicizadas. 12.5 O horário fixado de todas etapas deste processo seletivo será o horário oficial de Brasília (DF). É de inteira responsabilidade do candidato atentar-se ao fuso horário de Brasília (DF). 12.6 O candidato será responsável por acessar os links mencionados no edital e caso necessário, deverá copiar e colar o link no seu navegador de preferência. 12.7 O candidato é o responsável por eventuais problemas técnicos ou de ordem tecnológica, por parte do candidato, que impeçam ou prejudiquem sua participação em qualquer etapa do processo seletivo. 12.8 Os candidatos aprovados e classificados devem manter os seus dados cadastrais atualizados. 12.8.1 No caso de alteração dos dados cadastrais, faz-se necessário enviar e-mail para o endereço eletrônico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus ao qual o candidato concorre à vaga, constante no anexo V do edital. 12.9 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato classificado o direito automático à contratação, mas sim à prioridade de contratação, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFSC. 12.10 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração. 12.11 Caso exista lista com candidato aprovado/classificado, que seja convocado e não aceite a vaga oferecida para o Câmpus ao qual concorreu, o candidato permanecerá na mesma ordem classificatória da lista na qual conste seu nome, mas ficará a critério da Administração do IFSC a abertura de um novo processo seletivo, de acordo com as necessidades institucionais para ocupação da vaga. Caso surja uma nova vaga, se houver candidato classificado em edital anterior com vigência válida, este terá preferência na convocação. 12.12 Fica a critério do câmpus, conforme sua necessidade, realizar o aproveitamento de lista vigente de outro câmpus com candidato aprovado/classificado para a mesma área da vaga a ser ocupada ou apresentação ofertar a vaga em um novo processo seletivo para o seu próprio câmpus. 12.13 Diante de documentação relativa ao certame, indício de qualquer tipo de indenizaçãofraude durante a realização das etapas previstas neste edital, por parte do candidato, este estará sujeito à eliminação do processo seletivo e demais sanções administrativas. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais Caso a ocorrência de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões fraude ou o conhecimento de interesse público decorrente ato de fato superveniente devidamente ilegalidade seja comprovado, ou anulada no todo ou em parteapós o profissional já ter sido contratado pela Administração, por ilegalidadeeste estará sujeito à rescisão contratual e demais sanções judiciais cabíveis. 12.14 Para esclarecimentos de dúvidas pertinentes a este processo seletivo, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente o candidato deverá enviar e- mail para o primeiro dia útil subsequenteendereço eletrônico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus ao qual o candidato concorre à vaga, constante no anexo V do edital. 12.15 Caso haja candidato classificado em edital anterior com vigência válida para o mesmo câmpus e mesma área, este, terá preferência na convocação. 12.16 Os casos não previstos, no mesmo local que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas, da Reitoria. Câmpus Araranguá/SC Área de Atuação Vagas Carga Horária semanal Requisitos de Formação Tema e hora anteriormente previstosnível da prova de desempenho didático AC PCD NE Manutenção Mecânica 01 40 Graduação em Engenharia Mecânica; ou Engenharia Metalúrgica; ou Engenharia de Materiais; ou Engenharia de Produção; ou Engenharia Mecatrônica; ou Engenharia Mecatrônica Industrial; ou Engenharia Eletromecânica; ou Engenharia de Produção Mecânica; ou Tecnólogo em Eletromecânica; ou Tecnólogo em Manutenção Industrial. 20.5.O ORC por conveniência administrativa Tema: Soldagem Gmaw: Ajustes Dos Parâmetros De Soldagem. (Aula direcionada ao público em nível médio). Câmpus Canoinhas/SC Área de Atuação Vagas Carga Horária semanal Requisitos de Formação Tema e nível da prova de desempenho didático AC PCD NE Informática 01 40 Graduação em Ciência da Computação; ou técnica, se reserva no direito Sistemas de paralisar a qualquer tempo a execução Informação; ou Engenharia de Software; ou Em Engenharia de Produção de Software; ou Engenharia da contratação, cientificando devidamente o ContratadoComputação ou Informática; ou Licenciatura em Informática; ou Análise de Sistemas; ou Processamento de Dados; ou Análise e Desenvolvimento De Sistemas; ou Banco de Dados; ou Gestão da Tecnologia da Informação; ou Jogos Digitais; ou Redes de Computadores; ou Segurança da Informação; ou Sistemas Para Internet; ou Sistemas de Telecomunicações; ou Engenharia de Telecomunicações. 20.6.Decairá Tema: Hardware e Manutenção de microcomputadores. (Aula direcionada ao público em nível médio). 01 40 Tecnologia E Materiais Graduação em Engenharia Civil; ou Graduação em Arquitetura e Urbanismo; ou Graduação em Tecnologia de Construção de Edifícios Tema: Sistemas De Coberturas Nas Edificações. De Construção Civil (Aula direcionada ao público em nível médio). Câmpus Chapecó/SC Área de Atuação Vagas Carga Horária semanal Requisitos de Formação Tema e nível da prova de desempenho didático AC PCD NE História 01 40 Licenciatura Em História. Tema: História do direito Brasil (Aula direcionada ao público em nível médio). Espanhol 01 40 Licenciatura Em Letras Português-Espanhol. Tema: Variação Linguistica (Aula direcionada ao público em nível médio). Segurança E Higiene Do Trabalho 01 40 Graduação em Engenharias; ou Arquitetura; ou Agronomia; ou de impugnar perante o ORC nos termos Segurança do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois Trabalho; ou Fisioterapia do julgamento, falhas Trabalho; ou irregularidades que o viciaram hipótese Medicina do Trabalho; ou Enfermagem do Trabalho. Tema: Segurança e Higiene do Trabalho. (Aula direcionada ao público em que tal comunicado não terá efeito nível médio). Câmpus Florianópolis/SC Área de recursoAtuação Vagas Carga Horária semanal Requisitos de Formação Tema e nível da prova de desempenho didático AC PCD NE Engenharia Eletrônica; ou Engenharia Elétrica; ou Engenharia De Eletrônica Digital e Microcontr oladores 01 40 Telecomunicações; ou Engenharia De Controle E Automação; ou Tecnologia Em Eletrônica Industrial; ou Tecnologia Em Sistemas Eletrônicos; ou Tecnologia Em Telecomunicações; ou Engenharia da Computação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Ciências da Tema: Circuitos Sequenciais (Aula direcionada ao público em nível superior). 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de JuazeirinhoComputação.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação 12.1 A PREFEITURA reserva-se o direito de documentação relativa ao certamealterar o presente Edital, por conveniência da Administração, sem que caiba às entidades participantes do processo de seleção direito a qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa físicaCaso as eventuais alterações tenham repercussão no projeto básico e ensejem sua adequação, ainda que credenciada será fixado novo prazo para sua apresentação; 12.2 É facultado a Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade; 12.3 A efetiva celebração dos Acordos de Cooperação dar-se-á por procuração legalordem de classificação, até o limite da quantidade de insumos disponível Prefeitura para tal finalidade; 12.4 O credenciamento poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar anulado a qualquer tempo se constatada: documentação incompleta, falsificação de documento, inveracidade das informações ou qualquer outra ilegalidade no processo. 12.5 O chamamento público pode ser revogado por conveniência da Administração Pública, através de decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes qualquer indenização. 12.6 A PREFEITURA realizará o acompanhamento periódico do projeto a fim de assegurar sua eficácia e o resultado social previsto quando da apresentação dos projetos. 12.7 A seleção das entidades proponentes não lhes assegura a celebração do Acordo de Cooperação, ficando a critério da PREFEITURA e Procuradoria Geral do Município, decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato. 12.8 Para execução do objeto do Acordo de Cooperação as entidades deverão observar os princípios da contrataçãoimpessoalidade, cientificando devidamente o Contratadomoralidade, publicidade, eficiência, economicidade e ética pública, bem como os ditames da Lei n.º 8.666/93, no que couber. 12.9 É vedada a delegação da execução do objeto deste Edital à Terceiros. 12.10 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n°. 20.6.Decairá 8.666/93, dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme art. 55 Inciso XII, Lei Federal 13.019 de impugnar perante o ORC nos termos 31 de julho de 2014 e suas alterações, e Decreto Estadual n° 21.431, de 29 de novembro de 2016. São Francisco do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recursoGuaporé. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase 08/11/2018 Presidente da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.Comissão

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Samples: Acordo De Cooperação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 22.1. Integra o CONTRATO de forma inseparável o ANEXO I, que, para perfeito entendimento e maior precisão da terminologia técnica, traz as definições dos termos e expressões empregados neste documento. 22.2. É vedada a cessão de direitos ou obrigações derivados do CONTRATO sem o prévio conhecimento e consentimento da outra PARTE. 22.3. O ACESSANTE obrigatoriamente, nos termos da legislação, deverá manter atualizados os dados cadastrais da unidade consumidora junto à CEMIG D. 22.4. A CEMIG D deverá fornecer cópia do CONTRATO de consumidores livres e especiais mediante solicitação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. 22.5. Nenhum atraso ou tolerância por qualquer das PARTES relativo ao exercício de qualquer direito, poder, privilégio ou recurso vinculado ao CONTRATO será devida aos proponentes pela elaboração e/tido como passível de prejudicar o exercício posterior nem será interpretado como renúncia dos mesmos. 22.6. O término do prazo do CONTRATO não afetará quaisquer direitos ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa físicaobrigações anteriores a tal evento, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais seu exercício ou cumprimento se dê após a ocorrência do final da vigência deste. 22.7. Qualquer comunicação de uma LicitantePARTE à outra a respeito do CONTRATO será feita por escrito, em língua portuguesa, e poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por correio, fax ou meio eletrônico, em qualquer caso com prova do recebimento da comunicação enviada pela PARTE emissora à receptora, no endereço e em atenção dos representantes indicados pelas PARTES. 22.8. 20.3.A Cada uma das PARTES será responsável pelo pagamento de tributos e encargos setoriais incidentes ou que vierem a ser exigidos em relação às suas respectivas atividades e receitas, na forma em que a lei determinar, comprometendo- se a PARTE responsável a manter a outra livre e isenta de quaisquer responsabilidades, demandas e ações de qualquer natureza. 22.9. Ao término do CONTRATO, o ACESSANTE deverá ressarcir a CEMIG D pelos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do CONTRATO relativos ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD, considerando-se os componentes homologados em vigor e o disposto na Resolução ANEEL nº 1.000/21 . 22.10. O presente licitação CONTRATO, a partir da data de Início do Uso, definida no item 3.1, 1ª Etapa ou Etapa Única, em conjunto com o CCER, substitui integralmente e resile de comum acordo entre as PARTES o 5013048051/2017 de 11/12/2017. Em virtude de eventual(is) fatura(s) de energia ainda não adimplida(s) pelo ACESSANTE ou ciclo de faturamento ainda não processado, a citada resilição é feita sem a quitação plena, geral e irrevogável das obrigações contratuais nele ajustadas, ressalvando o direito da CEMIG D exigir a qualquer tempo, em juízo ou fora dele, o pagamento de eventual dívida existente. 22.11. O ACESSANTE declara ter sido devidamente comunicado pela CEMIG D a respeito das opções disponíveis para faturamento e condições para mudança de grupo tarifário nos termos da legislação aplicável, optando, na celebração deste CONTRATO, pela modalidade tarifária prevista neste instrumento. 22.12. Es te CONTRATO somente poderá vir ser alterado por meio de aditivo contratual a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadocelebrado entre as PARTES, ou anulada no todo ou observando sempre o disposto na legislação aplicável. 22.13. Fica eleito o Foro da Comarca da sede do ACESSANTE, descrito em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos sua qualificação neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação para dirimir qualquer dúvida ou questão decorrente do PregoeiroCONTRATO, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção com expressa renúncia de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com o foro competente é estabelecido as partes assinam eletronicamente o presente instrumento. Belo Horizonte, considera-se o contrato celebrado na data em que o último representante legal das partes, neste instrumento, assinou eletronicamente. Para perfeito entendimento e maior precisão da Comarca de Juazeirinho.terminologia técnica empregada no CONTRATO, fica desde já acordado entre as PARTES o conceito dos seguintes vocábulos e expressões:

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Samples: Contrato De Compra De Energia Regulada

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 21.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma 21.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A 21.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso 21.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC 21.5.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo Órgão, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização. 21.6.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do Órgão. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original. 21.7.O Órgão por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contrataçãodos serviços, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá 21.8.Decairá do direito de impugnar perante o ORC Órgão nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos 21.9.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–mão- de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx 21.10.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo Órgão. 00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORCÓrgão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para 21.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.Alagoa Nova/PB. Matinhas - PB, 05 de Junho de 2017. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Oficial

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 21.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma 21.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A 21.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso 21.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC 21.5.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo Órgão, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização. 21.6.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do Órgão. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original. 21.7.O Órgão por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contrataçãodos serviços, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá 21.8.Decairá do direito de impugnar perante o ORC Órgão nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos 21.9.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–mão- de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx 21.10.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo Órgão. 00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORCÓrgão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para 21.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.Alagoa Nova/PB. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS SECRETARIA DE FINANÇAS Matinhas - PB, 17 de Maio de 2017. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Oficial ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS SECRETARIA DE FINANÇAS

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação 26.1. A Autoridade Competente do Órgão Requisitante compete anular este procedimento de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, contratação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado. 26.1.1. 20.4.Caso as datas previstas A anulação do procedimento de contratação induz à extinção do contrato. 26.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 26.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 26.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente desta Prefeitura. 26.4. O Pregoeiro ou à Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública. 26.5. As normas que disciplinam este procedimento de contratação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 26.6. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação deste. 26.7. Este procedimento de contratação poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CPL, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 26.8. Em se tratando de certame que seja para aquisição de bens de natureza divisível, que possua cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte: 26.8.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 26.8.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 26.8.3. Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. 26.9. O Beneficiário do Registro de Preços deverá manter atualizados, durante toda a contratação, todos os seus dados, como representantes, endereço, telefone, e-mail e outros meios de comunicação, sob pena de, não sendo devidamente informados por esta Prefeitura Municipal, as notificações/comunicações serem consideradas efetivamente realizadas. 26.10. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários. 26.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocaçãodo certame na data marcada, ficam transferidos a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário. 26.12. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às MICROEMPRESAS e hora anteriormente previstosEMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 26.13. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes das Leis no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratadopreâmbulo deste Edital e demais normas pertinentes. 26.14. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente instrumentoEdital, aquele quefica eleito o Foro da Comarca de Imperatriz - MA, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito com exclusão de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o por mais privilegiado que seja. 26.15. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 26.16. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Comarca Lei n.º 12.846, de Juazeirinho1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5.º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 9.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do inscrito, de aceitar as condições estabelecidas para o concurso neste edital e nas orientações posteriormente passadas pela Reitoria desta Instituição. 9.2. A classificação no teste seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo à contratação, mas tão somente a expectativa de contratação, consoante às necessidades da instituição. 9.3. Não será devida aos proponentes admitido pedido de revisão de quaisquer fases do processo seletivo. 9.4. É vedada a contratação de docente para atuar na mesma área ou departamento em que há colaboradores com vínculo de parentesco. 9.5. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente e demais normas internas do UNINTER EDUCACIONAL S.A. bem como decididas pela elaboração Reitoria e Diretoria de Recursos Humanos e Qualidade. 9.6. O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados nos campi do Centro Universitário Internacional UNINTER, na sala dos Professores e demais quadros de avisos da IES. Poderá também ser solicitado pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xxx. 9.7. Informações adicionais podem ser obtidas no Setor de Recrutamento e Seleção pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xxx. 9.8. O e-mail mencionado no item 9.7 é o único canal de comunicação para qualquer situação/ou apresentação de documentação relativa dúvida referente a esse edital. A Uninter não se responsabiliza por contatos realizados por outros canais da instituição. 9.9. O ingresso no Centro Universitário Internacional UNINTER não está vinculado estritamente ao certamecurso previsto neste edital, estando sujeito o Professor ao exercício do magistério superior em qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo outro campo do conhecimento afim ou em partequalquer outro curso e atividade da instituição. 9.10. Colaboradores da instituição estarão sujeitos as regras da política de recrutamento interno. Curitiba, por ilegalidade, 19 de ofício ou por provocação fevereiro de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado2024 TEMAS DA PROVA DIDÁTICA 1. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstosQuímica Orgânica; 2. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o ContratadoBioquímica; 3. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.Bioprocessos / Biotecnologia;

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Samples: Processo Seletivo Para Professores De Ensino Superior

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, 8.1 Este contrato poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada modificado no todo ou em parte, por ilegalidadeatravés de termo aditivo em qualquer tempo. 8.2 O(A) LOCATÁRIO(A) declara, com assinatura do TERMO DE ADESÃO que recebeu todos os equipamentos em perfeitas condições de ofício ou por provocação uso, que foram devidamente instalados, que autorizou aos funcionários da LOCADORA a adentrarem sua residência para instalação e, concomitante, desde já, ainda que ausente o LOCATÁRIO(A), porém na presença de terceirosoutra pessoa, autoriza aos funcionários da LOCADORA que adentrem sua residência para retirada dos equipamentos, caso haja extinção do contrato independentemente da motivação. 8.3 Constatando a ausência do(a) LOCATÁRIO(A), este, desde já, autoriza os funcionários da LOCADORA que adentrem sua residência para retirada dos equipamentos, caso haja extinção do contrato, independentemente da motivação, na presença de outra pessoa, maior de 18 (dezoito) anos. 8.4 Caso o(a) LOCATÁRIO (A) altere seu endereço de residência e domicílio, deverá imediatamente comunicar a LOCADORA. 8.5 Fica assegurado às partes revisarem os valores contratuais, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas acordo, caso verificadas situações que justifiquem a intervenção para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para garantir o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá equilíbrio econômico-financeiro do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese contrato em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitaçãotoda sua execução, a promoção exemplo de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução alterações no valor cambial do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certamedólar norte-americano, excluído qualquer outroalterações no valor de tributos que influenciem na formação dos valores contratados, demais alterações econômicas que tornem inexequível o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhoobjeto contratado para uma das partes.

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Samples: Contrato De Locação De Equipamentos

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/23.1. Não havendo expediente ou apresentação de documentação relativa ao certame, ocorrendo qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para que impeça a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocaçãodo certame na data marcada, ficam transferidos a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora horário anteriormente previstosestabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro. 23.2. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação No julgamento das propostas e os casos omissos neste instrumentoda habilitação, ficarão única o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e exclusivamente sujeitos sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a interpretação todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 23.3. A homologação do Pregoeiro, sendo facultada resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.4. Assegura-se ao mesmo ou a autoridade superior Município de Barra do ORCRocha o direito de: 23.4.1. promover, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso (art. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame43, excluído qualquer outroparágrafo 3º, da Lei 8.666/93); 23.4.2. revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; 23.4.3. adiar a data da sessão pública; 23.4.4. rescindir unilateralmente o ajuste nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei nº 8666/93. 23.4.5. adquirir ou não os itens objeto do Sistema de Registro de Preços. 23.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o foro competente é princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 23.6. Os licitantes assumem todos oscustosdepreparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 23.6.1. As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório; 23.6.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação. 23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 23.7.1. Em conformidade com a Lei n.º. 10.520/2002, para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário local da Comarca sede da CONTRATANTE. 23.8. O desatendimento de Juazeirinhoexigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 23.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 23.10. Em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº. 516/2010 será, verificado junto ao banco de dados do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, a confirmação de que a proponente não sofreu sanções que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Barra do Rocha – Bahia ; nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida 23.1. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal da Prefeitura Municipal de Xanxerê, subsequente as ora fixados. 23.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 23.3. Será dada vista aos proponentes pela interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão. 23.4. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração e/de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 23.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou apresentação parte dela depois de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenizaçãoaberta a sessão do pregão. 23.6. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, O objeto da presente licitação poderá representar mais de uma Licitantesofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 20.3.A 65 da Lei 8.666/93. 23.7. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento. 23.8. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadocomprovado. 23.9. 20.4.Caso as datas previstas para O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado legislação vigente e não havendo ratificação comprometa a lisura da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, licitação sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização16.1. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, Esta licitação poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou e será anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.2. 20.4.Caso as datas previstas para Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocaçãoPrefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - BA providenciará a publicação no seu quadro de avisos, ficam transferidos automaticamente para o contando-se a partir do primeiro dia útil subsequentesubsequente o prazo para a solicitação de reconsideração. 16.3. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado. 16.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no mesmo local interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 16.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e hora anteriormente previstosrepresentantes credenciados presentes. 16.6. 20.5.O ORC por conveniência administrativa Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou técnicaressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal. 16.8. O Pregoeiro e/ou o Prefeito Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, se reserva no ao direito de paralisar a promover qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório. 16.8.1. 20.9.Para No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 16.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX. 16.10. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - BA, Preto tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 16.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 16.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio. 16.13. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidos pelo Pregoeiro, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem 5.4 deste Edital, e encaminhadas ao Pregoeiro, cujo telefone para contato é o de nº (00) 0000-0000. 16.14. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os interessados. 16.15. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado. 16.16. O Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX será o único competente para dirimir controvérsias decorrentes deste certamee julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, excluído renunciando a qualquer outro, o foro competente é o da Comarca por mais privilegiado que possa vir a ser. 16.17. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo VIII - Modelo de JuazeirinhoDeclaração de disponibilidade de equipamentos Anexo IX - Modelo de Declaração de conhecimento técnico-operacional Anexo X – Modelo de Declaração de implantação de escritório. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, 08 de fevereiro de 2023.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes 10.1 Aplicam-se ao presente Contrato as normas vigentes pelo Poder Concedente, relativas à prestação do serviço de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), em especial o Regulamento do Serviço de Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela elaboração e/Resolução nº 426, de 09 de dezembro de 2005, todos disponíveis na Internet, no endereço da ANATEL: xxx.xxxxxx.xxx.xx. 10.2 A ANATEL mantém uma central de atendimento telefônico para receber críticas, reclamações e sugestões sobre seus serviços à sociedade brasileira, e a respeito dos prestadores de serviços de telecomunicações do Brasil. O número para discagem gratuita é: 1331, sendo que para deficientes auditivos é o nº 1332. O endereço da sede da ANATEL em Brasília: SAUS Quadra 06 Blocos E e H - CEP 70.070-940 - Brasília - DF - Biblioteca - Anatel Sede - Bloco. F – Térreo. 10.3 A OPERADORA STFC não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas pelo CLIENTE entre seus usuários e nem mesmo pelo uso indevido da rede de telecomunicações, sendo de total responsabilidade do CLIENTE tal prática. 10.4 O CLIENTE deverá respeitar as leis e regulamentações vigentes, utilizando os serviço ora contratado de forma ética e moral, atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade de dados confidenciais. 10.5 O CLIENTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos indiretos, incidentes ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadoconseqüentes, ou anulada no todo multas decorrentes da utilização do serviço ora contratado quando esta estiver em desacordo com a legislação e com a regulamentação em vigor. 10.6 A OPERADORA STFC não dispõe de mecanismos de segurança lógica dos equipamentos e da rede do CLIENTE, sendo dele a responsabilidade pela manutenção e preservação de seus dados, bem como a introdução de restrições de acesso e controle de violação e anti-fraude. 10.7 A OPERADORA STFC poderá comunicar o CLIENTE, caso a utilização do mesmo esteja fora do perfil contratado. No entanto tal comunicação não imputará qualquer obrigação uma vez que tal controle é exercido por mera liberalidade da OPERADORA STFC, sendo que este controle é de ônus exclusivo do CLIENTE. 10.8 A OPERADORA STFC poderá bloquear os serviços e tomar todas as medidas que entender necessárias caso haja qualquer indício de fraude, uso irregular ou em partedesvio de tráfego, por ilegalidade, seja através de ofício prática exercida pelo próprio CLIENTE ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhofato atribuível à terceiro.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 32.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento. 32.2. A licitante será devida aos proponentes responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 32.3. As licitantes são responsáveis pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito fidelidade e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização legitimidade das informações e dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores documentos apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação. 32.4. As licitantes deverão acompanhar diariamente o pregão eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de tomar conhecimento sobre o andamento do certame e de informações que forem ali efetuadas, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens e comunicados emitidos pelo sistema ou pelo Pregoeiro. 32.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 32.6. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais. 32.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 32.8. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 32.9. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis em que houver expediente na Contratante. 32.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado. 32.11. A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato e execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 32.12. A SEDI reserva-se o direito de alterar as condições deste certameEdital e reabrir prazo para apresentação de propostas, excluído quando a alteração afetar a formulação da proposta. 32.13. Ao Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer outropessoa, ou revogar o foro competente é certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato devidamente fundamentado e publicado. 32.14. A anulação da licitação induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato. 32.15. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Comarca Contratada de Juazeirinhoboa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 32.16. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEDI comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 23.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a 23.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. 23.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certameautomaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, qualquer tipo de indenizaçãono horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação da Pregoeira em sentido contrário. 23.4. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, A autoridade competente para determinar a contratação poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente revogar a licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadosuperveniente, ou anulada no todo ou em parte, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização. 23.5. 20.4.Caso as datas previstas O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da licitante, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO. 23.6. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado preparação e não havendo ratificação da convocaçãoapresentação de sua(s) proposta(s), ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades sendo que o viciaram hipótese órgão licitante não se responsabilizará, em que tal comunicado não terá efeito qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 23.7. A apresentação da proposta de recursopreços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 23.8. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantesA licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 23.09. Este Edital e seus Anexos, já deverão estar incluídos bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 23.10. Após a publicação do extrato do contrato, os custos com aquisição envelopes contendo os documentos de materialhabilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, mão–de–obra utilizadapelo prazo de cinco dias, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preçosfindo o qual serão inutilizados. 23.11. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os Os casos omissos neste instrumentoEDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, ficarão única com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da princípios gerais de direito. 23.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de JuazeirinhoPaulo de Faria, Estado de São Paulo.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação 15.1. A existência de documentação relativa ao certamepreços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, qualquer tipo facultada a realização de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas específica para a realização dos eventos aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito ata de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito registro de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não preços na imprensa oficial terá efeito de recursocompromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.3. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantesA Ata de Registro de Preços, já deverão estar incluídos os custos com aquisição ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de materialLicitação e seus anexos, mão–de–obra utilizadabem como, impostoso ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 15.5. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. Superintendente Estadualde Xxxxxxx e Licitações Gerente do Sistema de Registro de Preços Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP (Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017). A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, encargospor meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, fretes nomeada por força das disposições contidas na Portarianº 84 de 29 de junho de 2021, publicado no DOE do dia 30/06/2021 e outros 175 de 15 de dezembro de 2021, torna público que venham se encontra autorizada a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 892/2021/GAMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Modo de disputa ABERTO tendo por finalidade a apresentação das propostas qualificação de empresas e os casos omissos a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste instrumento, ficarão única edital e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORCseus anexos, em qualquer fase conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021 de 24 de junho de 2021, Decreto Estadual 25.829/2021, Decreto Estadual 18.340/2013 e Art. 23-Bacrescido pelo Decreto Estadual n° 25.969/21, Decreto Estadual Nº 24.082/2019, e n° 16.089/2011, e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, com xxxxxx xxXxx. 49, inciso III, da licitaçãoLei Complementar Nº 123/2006 e demais legislações vigentes, tendo como interessada a promoção Secretaria de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certameEstado da Segurança, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.Defesa e Cidadania – SESDEC

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou 27.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legaldas propostas, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnicao(a) Pregoeiro(a), se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contrataçãonecessário, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumentomodificar este Edital, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não terá efeito afetar a formulação das propostas. 27.2. Os encargos de recursonatureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada. 27.3. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo É facultada ao mesmo pregoeiro ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do(a) Pregoeiro(a). 27.4. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste certameEdital, excluído sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 27.5. O(a) pregoeiro(a) poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 27.6. O(a) pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 28.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de SERROLÂNDIA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, o foro competente é o por mais privilegiado que seja. 28.8. As informações e esclarecimentos que se fizerem necessários serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio de segunda-feira à sexta-feira, das 08 às 12 horas, na sede da Comarca Prefeitura, em Serrolândia - BA ou, ainda, pelo telefone (0xx74) 0000-0000. 28.09. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93. 28.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: Especificações do Objeto – Termo de Juazeirinho.Referência; 1. Modelo de Proposta de Preços;

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida 22.1. O Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nomeia como membro da equipe de apoio, para o presente Xxxxxx, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, conforme previsto no Decreto BLB n° 235/2009, em seu artigo 3°, parágrafo único. 22.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 22.3. Será dada vista aos proponentes pela interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão. 22.4. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração e/de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 22.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou apresentação parte dela depois de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenizaçãoaberta a sessão do pregão. 22.6. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, O objeto da presente licitação poderá representar mais de uma Licitantesofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 20.3.A 65 da Lei 8.666/93. 22.7. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento. 22.8. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadocomprovado. 22.9. 20.4.Caso as datas previstas para O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado legislação vigente e não havendo ratificação comprometa a lisura da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, licitação sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou 16.1 A apresentação de documentação relativa proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao certamecumprimento de suas obrigações. 16.2 O presente Pregão Presencial para Registro de Preço poderá ser anulado ou revogado, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa físicanas hipóteses previstas em lei, ainda sem que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso tenham as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no licitantes direito de paralisar a qualquer tempo indenização, observado o disposto no art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93. 16.3 A contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação. 16.4 Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da contrataçãoLei Federal n.º 8.666/93, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo é facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORCà comissão julgadora, em qualquer fase da de licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes . 16.5 Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pela comissão de licitação. 16.6 As normas deste certamePregão Presencial para registro de preço serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, excluído e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer outrolicitante. 16.7 As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas ao Pregoeiro Oficial ou Equipe de apoio através do fax (00) 0000-0000 e os interessados em adquirir o Edital diretamente na sala do Pregoeiro Oficial do Município no paço da Prefeitura Municipal de Filadélfia - To, o foro competente é o situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 77.795-000 - Fone: (00) 0000-0000, no paço da Comarca Prefeitura Municipal de JuazeirinhoFiladélfia - To.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação 25.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá ordem de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas serviços para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo inicial a execução da contrataçãoobra. 25.2 É facultado ao Agente de Contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito auxiliado pela Equipe de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumentoApoio, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORCproceder, em qualquer fase da licitaçãoLicitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias , vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 25.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes deste certamedesta licitação, excluído somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 25.4 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 25.5 Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e- mail, xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com o Agente de Contratação Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município. 25.6 Após a abertura da sessão, eventuais dúvidas existentes e esclarecimentos necessários deverão ser manifestados através da plataforma xxxxx://xxx.xxx.xx/. 25.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação, que decidirá com base na legislação em vigor. 25.8 No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer outroreclamação ou indenização, o foro competente é o poderá ser: 25.8.1 Adiada a abertura da Comarca de JuazeirinhoLicitação; 25.8.2 Anulada ou revogada no todo ou em parte; 25.8.3 Alterados os termos do Edital, obedecendo aos dispostos da lei 14.133/2021.

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Samples: Concorrência

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos 19.1. Os proponentes são responsáveis pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito fidelidade e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização legitimidade das informações e dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores documentos apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, assim como assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. 19.2. A proposta deverá conter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias. 19.3. A licitante adjudicatária deverá informar na proposta apresentada números de telefone, endereço completo e correio eletrônico. 19.4. Os preços ofertados devem ser expressos em real (R$), unitários e totais, todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, tais como e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos incidentes, ou outros encargos não explicitamente citados. Os preços cotados serão irreajustáveis. Em caso de divergência entre os valores cotados, prevalecerão os unitários sobre os totais, e, entre os valores expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a promoção quantidade prevista e o preço unitário proposto e o global, considera-se o primeiro. 19.5. A apresentação de proposta implica na plena aceitação pela licitante das condições contidas neste Termo de Referência. 19.6. A ALPB poderá realizar diligência destinada nas instalações da adjudicatária, com vistas a esclarecer verificar a veracidade das informações prestadas. 19.7. É vedada a subcontratação total ou parcial ou a complementar terceirização de outra empresa para a instrução execução do processoobjeto deste Termo de Referência. 19.8. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente. 19.9. Fica eleito o foro competente é da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões relativas ao presente Termo de Referência. 19.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Termo de Referência e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito à Comissão Permanente de Licitação, localizada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx (ponto de Cem Reis), 276 – Centro Administrativo da ALPB (Paraíba Palace), 1º andar, Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000, ou por e-mail à xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. Aos dias do mês de de 2018, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede à Praça Xxxx Xxxxxx, s/n - Centro - Xxxx Xxxxxx/PB, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo seu Presidente, Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.566.603 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 405.565 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 360.204 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 32/2018 - SRP, cujo objeto fora a formalização de Sistema de Registro de Preços para prestação dos serviços continuados de Engenharia Civil, Manutenção, Conservação, Recepção, Copa e Jardinagem, com fornecimento de material e equipamentos de limpeza, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades desta Casa Legislativa, processada nos termos do Processo Administrativo nº 588/2018, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Art. 15 da Comarca de Juazeirinho.Lei Federal nº 8666/93, regulamentado pela Resolução nº 1.412/2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 12.1. Este Edital deve ser interpretado de modo a propiciar a ampliação da competitividade e a obtenção de condições mais vantajosas de contratação para a Administração. 12.1.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação. 12.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará sua inabilitação ou desclassificação, a depender do caso, ou, se já assinado o contrato, sua rescisão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 12.2.1. A aplicação do disposto no item 12.2, bem como a rescisão do contrato por outros motivos, autoriza a convocação dos demais licitantes, na ordem de classificação, observadas todas as condições de aceitabilidade de propostas e habilitação de licitantes. 12.3. Os atos referentes a este procedimento licitatório e às contratações que lhe forem decorrentes serão comunicados aos licitantes e aos contratados pelos meios referidos no item 6.1.3, ressalvadas as situações em que a Lei exige a publicação em órgão de imprensa oficial. 12.3.1. A eventual modificação de endereço, e-mail, telefone ou fac-símile obriga o contratado a informá-la à Administração, o que será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir feito mediante petição a ser revogada por protocolada na Prefeitura Municipal, em que se faça referência ao número deste processo e do contrato. 12.3.2. O não cumprimento do item 12.3.1. terá o condão de reputar válidas as comunicações remetidas ao endereço, e-mail, telefone ou fac-símile originalmente informados pelo contratado. 12.4. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. 12.4.1. Caso o vencimento coincida com fim de semana, feriado ou dia em que não houver expediente na Prefeitura, será ele prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. 12.5. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a Administração poderá revogar a licitação, ou anulada no todo ou em parte, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato gere obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 20.4.Caso as datas previstas para 59 da Lei nº 8.666/93. 12.5.1. A nulidade do procedimento licitatório induz a realização do contrato e das respectivas contratações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 49, da Lei nº 8.666/93. 12.5.2. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.6. Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos eventos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade. 12.7. Este Edital será regido pelas regras e princípios de direito público, pela Constituição da República, pela Lei nº 10.520/2002 e pela Lei nº 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, independente da transcrição, com disposições vigentes ao tempo da publicação deste ato. O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente. 12.8. O presente licitação sejam declaradas feriado edital e não havendo ratificação da convocaçãoseus anexos poderão ser alterados, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequentepela Prefeitura Municipal de Iúna, antes de aberta a licitação, no mesmo local e hora anteriormente previstosinteresse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 20.5.O ORC por conveniência administrativa 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como adiar ou técnica, se reserva no direito de paralisar prorrogar o prazo para recebimento e/ou a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação abertura das propostas e documentos de habilitação. 12.9. Cópia deste edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx. 12.10. A administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pelo pregoeiro, ou sua cópia fiel. 12.11. A solicitação de vistas ao processo licitatório deverá ser requerida, por intermédio de petição escrita dirigida ao Setor de Licitação e protocolada na Prefeitura Municipal de Iúna. 12.11.1. A realização de vistas ao processo licitatório ocorrerá imediatamente após a liberação da solicitação protocolada. 12.12. As sessões da licitação serão transmitidas ao vivo pelo site do município. Desde já, ficam os casos omissos neste instrumentolicitantes cientes da exposição de sua imagem na internet, ficarão única não podendo alegar desconhecimento ou negativa de divulgação da mídia. 12.13. Este Edital é integrado dos seguintes anexos: 12.13.1. Anexo 1 – Especificação do objeto / Termo de referência; 12.13.2. Anexo 2 – Modelo de Proposta; 12.13.3. Anexo 3 – Modelo de Carta de Credenciamento; 12.13.4. Anexo 4 – Modelo de Declaração de Preenchimento dos Requisitos de Habilitação e exclusivamente sujeitos de Relação de Parentesco; 12.13.5. Anexo 5 – Modelo de Declaração de Cumprimento ao Art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição; 12.13.6. Anexo 6 – Modelo de Declaração de ausência de motivo que impeça ME/EPP de gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006; 12.13.7. Anexo 7 – Modelo de Declaração de Preenchimento dos Requisitos de Habilitação, Ressalvada a interpretação Regularidade Fiscal (para ME/EPP); 12.13.8. Anexo 8 – Condições para Expedição de Certificado de Registro Cadastral; 12.13.9. Anexo 9 – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente à expedição do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou CRC que Impeça a autoridade superior Participação no Certame; 12.13.10. Anexo 10 – Minuta do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de JuazeirinhoContrato.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos 25.1. As proponentes pela elaboração e/ou assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e aAdministração não será, em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.2. Não serão admitidas propostas ou documentação relativa ao certameenviadas por via postal, fax, e-mail ouprotocolada em qualquer tipo departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital. 25.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parteintegrante do Contrato, independentemente de indenizaçãotranscrição. 25.4. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais Será facultada a Comissão de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadoLicitação, ou anulada autoridade superior, em qualquer fase da licitação apromoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública. 25.5. Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, aqualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 25.6. Após a homologação do Certame e de seu resultado, a licitante vencedora, será convocado, porescrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora. 25.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por ilegalidade, de ofício motivo justo decorrente defato superveniente e aceito pela Comissão. 25.9. Não havendo expediente ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocaçãodocertame na data marcada, ficam transferidos a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e hora anteriormente previstosseus Anexos, excluir-se-á o dia do inícioe se incluirá o do vencimento. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnicaSó se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana. 25.11. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento da licitante, se reserva no direito desde queseja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame. 25.12. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação dadisputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 25.13. Qualquer pedido de paralisar esclarecimento em relação a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos eventuais dúvidas na interpretação do presente instrumentoEdital e seus Anexos deverá ser encaminhado, aquele quepor escrito, tendo–à Comissão Permanente de Licitação, ou por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou Fax (000) 0000-0000/0000- 0000, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. 25.14. Deverá o aceitado sem objeçãolicitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: www.feiradesantana.ba.gov.brpara ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital. 25.15. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor. 25.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, venha a apresentarprevalecerá o Foro da Comarcade Feira de Santana, depois do julgamentoEstado da Bahia, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito com exclusão de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 25.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dosdispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios. 25.18. Integram o foro competente é o da Comarca presente edital para todos os efeitos de Juazeirinho.direito apenas os seguintes anexos:

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Samples: Licitação Pública

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela 16.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento. 16.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração e/de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 16.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou apresentação parte dela após aberta a sessão do pregão. 16.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. 16.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de documentação relativa ao certamesua validade jurídica, qualquer tipo mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão. 16.7 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado . 16.8 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no Centro Administrativo Municipal, na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após será fornecido mediante a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitaçãode mídia gravável. 16.9 Independente de declaração expressa, a promoção de diligência destinada simples participação nessa Licitação implica a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certameaceitação plena das condições estipuladas neste 16.10 Este Edital possui 44 páginas numeradas, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.sendo:

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação 4.1. Consideram-se caso fortuito e de documentação relativa ao certameforça maior, qualquer tipo com as consequências estabelecidas no CONTRATO de indenizaçãoCONCESSÃO ADMINISTRATIVA e neste ANEXO, os eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios às PARTES, e que tenham um impacto direto sobre o desenvolvimento das obras, serviços e atividades da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 4.1.1. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público Caso fortuito é toda situação decorrente de fato superveniente devidamente comprovadoalheio à vontade das PARTES, mas decorrentes de atos humanos. Constituem nomeadamente caso fortuito: atos de guerra; hostilidades; invasão ou anulada terrorismo; e inexecução do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA por alteração na estrutura político-administrativa do PODER CONCEDENTE que, diretamente, afetem às obras, serviços e atividades compreendidos no todo CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 4.1.2. Força maior consiste no fato resultante de situações independentes da vontade humana. Constituem nomeadamente força maior: epidemias globais; radiações atômicas; graves inundações; ciclones; tremores de terra; e outros cataclismos naturais, que, diretamente, afetem às obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 4.1.3. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou em parte, força maior deverá comunicar por ilegalidade, escrito à outra PARTE a ocorrência de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequentequalquer evento dessa natureza, no mesmo local prazo máximo de 72 (setenta e hora anteriormente previstosduas) horas contadas da data da ocorrência do evento, nos termos deste item. 4.1.4. 20.5.O ORC Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, cujas consequências não sejam cobertas por conveniência administrativa seguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se será realizado o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ou técnicaa extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, observado o disposto no CONTRATO. 4.1.5. Verificando-se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução extinção da contrataçãoCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumentodisposto neste item, aquele queaplicar-se-ão, tendo–o aceitado sem objeçãono que couberem, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas as regras e os casos omissos neste instrumento, ficarão única procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA por advento do termo contratual. 4.1.6. As PARTES se comprometem a empregar todas as medidas e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitaçãoações necessárias, a promoção fim de diligência destinada a esclarecer minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhocaso fortuito.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 3.1. As indicações de horários se referem ao horário oficial de Brasília. 3.2. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL, na minuta de CONTRATO e nos ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita a referência a dias úteis. 3.2.1. Em todas as hipóteses de contagem de prazo, deve-se excluir o primeiro dia e incluir- se o último dia do prazo. 3.2.2. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente. 3.3. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO serão consideradas como protocoladas na data de seu recebimento pelo destinatário, observados os horários limite definidos neste EDITAL, inclusive no caso de correspondências dirigidas ao ENDEREÇO ELETRÔNICO, as quais, se recebidas após as 18:00 (dezoito horas), serão consideradas recebidas no dia útil imediatamente posterior. 3.4. A lei aplicável ao CONTRATO será devida aos proponentes pela elaboração e/a brasileira, com os seus princípios informadores, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou apresentação internacional, salvo na interpretação de documentação relativa documentos apresentados por sociedades estrangeiras sem autorização para funcionar no Brasil a fim de verificar sua equivalência em relação às exigências estabelecidas nesse EDITAL. 3.5. As PROPONENTES, ao certameparticiparem da LICITAÇÃO, qualquer tipo declaram conhecer todas as normas que regulam a CONCESSÃO e concordam em se sujeitar às estipulações, ao sistema de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa físicapenalidades nelas previstos e demais regras delas constantes, ainda que credenciada por procuração legalnão expressamente transcritas neste instrumento e em seus APÊNDICES. 3.6. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise direta de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadobem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, ou anulada no todo ou em partecabendo-lhes, por ilegalidadeainda, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos arcar com todos os custos com aquisição e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de materialsua PROPOSTA COMERCIAL, mão–de–obra utilizadabem como à participação na LICITAÇÃO. 3.6.1. O PODER CONCEDENTE é isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento relativa aos custos e despesas mencionados no item 3.6, impostosindependentemente do resultado da LICITAÇÃO. 3.6.2. As informações, encargosestudos, fretes pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e outros que venham a incidir sobre os respectivos preçosdemais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e aos SERVIÇOS foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante às potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA. 3.7. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e os casos omissos neste instrumento, ficarão única regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de JuazeirinhoCONTRATO.

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Samples: Concessão Administrativa

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.Xxxx. TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES 1.1.Constitui objeto desta licitação: FRETAMENTO DE VEÍCULOS. 2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. 0.0.Xx características e especificações do objeto ora licitado são: 1 Fretamento de veículo para o transporte de pacientes da cidade do Congo/PB à Cidade de Sumé/PB, em veículo com capacidade para, no mínimo, 04 (quatro) pessoas/passageiros, com espera em qualquer dia da semana, percorrendo um total de 64 km ida e volta. (O Fundo Municipal de Saúde do Congo – PB não seresponsabiliza com refeições para motorista). VIAGEM 30 75,00 2.250,00 2 Fretamento de veículo para o transporte de pacientes da cidade do Congo/PB à Cidade de Campina Grande/PB, em veículo com capacidade para, no mínimo, 06 (seis) pessoas/passageiros, com espera em qualquer dia da semana, percorrendo um total de – 270 km ida e volta. (O Fundo Municipal de Saúde do Congo – PB nãose responsabiliza com refeições para motorista). VIAGEM 140 390,00 54.600,00 3 Fretamento de veículo para o transporte de pacientes da cidade do Congo/PB à Cidade de Monteiro/PB, em veículo com capacidade para, no mínimo, 04 (quatro) pessoas/passageiros, com espera em qualquer dia da semana, percorrendo um total de 136 km ida e volta. (O Fundo Municipal de Saúde do Congo – PB não seresponsabiliza com refeições para motorista). VIAGEM 50 160,00 8.000,00 4 Fretamento de veículo para o transporte de pacientes da cidade do Congo/PB à Cidade de João Pessoa/PB, em veículo com capacidade para, no mínimo, 04 (quatro) pessoas/passageiros, com espera em qualquer dia da semana, percorrendo um total de 520 km ida e volta. . (O Fundo Municipal de Saúde do Congo – PB não seresponsabiliza com refeições para motorista). VIAGEM 60 470,00 28.200,00 5 Fretamento de veículo para o transporte de pacientes da cidade do Congo/PB à Cidade de Caruaru/PE, em veículo com capacidade para, no mínimo, 04 (quatro) pessoas/passageiros, com espera em qualquer dia da semana, percorrendo um total de – 242 km ida evolta. (O Fundo Municipal de Saúde do Congo – PB não se responsabiliza com refeições para motorista). VIAGEM 50 270,00 13.500,00

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 26.1 - As empresas interessadas deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e Anexos, pois a simples apresentação da documentação de qualificação submete o interessado à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. 26.2 - Eventual solicitação de reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certameanalisada consoante os pressupostos da Teoria da Imprevisão, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumentodisposto no Art. 65, aquele queinciso II, tendo–alínea “d” da Lei nº 8.666/93. 26.3 - A contratada deverá observar durante a execução do contrato, os valores de mão de obra dos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o aceitado sem objeçãoserviço, venha ou, quando esta abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a apresentarmaior extensão do trecho a ser contratado. 26.4 - O registro no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) deverá estar válido na data da contratação dos serviços, depois objeto deste edital. A Licitante Vencedora no certame se obriga a manter, durante toda a execução do julgamentoContrato, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito todas as condições de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes habilitação e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORCqualificação ora exigidas, em qualquer fase compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. 26.5 - O presidente da Comissão Permanente de Licitação fará ampla divulgação de todas as decisões e fatos relevantes a este processo licitatório, inclusive quanto à homologação de resultados, diretamente aos representantes das Licitantes, através de fax ou e-mail; também será disponibilizado nos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e email eletrônico - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O resultado final da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certamereferente à adjudicação, excluído qualquer outro, o foro competente é o será publicado no Diário Oficial da Comarca de JuazeirinhoUnião.

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Samples: Termo De Referência

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação 5.1. Consideram-se caso fortuito e de documentação relativa ao certameforça maior, qualquer tipo com as consequências estabelecidas no CONTRATO de indenizaçãoCONCESSÃO ADMINISTRATIVA e neste ANEXO, os eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios às PARTES, e que tenham um impacto direto sobre o desenvolvimento das obras, serviços e atividades da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 5.1.1. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público Caso fortuito é toda situação decorrente de fato superveniente devidamente comprovadoalheio à vontade das PARTES, mas decorrentes de atos humanos. Constituem nomeadamente caso fortuito: atos de guerra; hostilidades; invasão ou anulada terrorismo; e inexecução do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA por alteração na estrutura político-administrativa do PODER CONCEDENTE que, diretamente, afetem às obras, serviços e atividades compreendidos no todo CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 5.1.2. Força maior consiste no fato resultante de situações independentes da vontade humana. Constituem nomeadamente força maior: epidemias globais; radiações atômicas; graves inundações; ciclones; tremores de terra; e outros cataclismos naturais, que, diretamente, afetem às obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 5.1.3. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou em parte, força maior deverá comunicar por ilegalidade, escrito à outra PARTE a ocorrência de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequentequalquer evento dessa natureza, no mesmo local prazo máximo de 72 (setenta e hora anteriormente previstosduas) horas contadas da data da ocorrência do evento, nos termos deste item. 5.1.4. 20.5.O ORC Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, cujas consequências não sejam cobertas por conveniência administrativa seguro em condições comerciais viáveis, as PARTES deverão entrar em acordo quanto à realização do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ou técnicaà extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, observado o disposto no CONTRATO. 5.1.5. Verificando-se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução extinção da contrataçãoCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumentodisposto neste item, aquele queaplicar-se-ão, tendo–o aceitado sem objeçãono que couberem, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas as regras e os casos omissos neste instrumento, ficarão única procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA por advento do termo contratual. 5.1.6. As PARTES se comprometem a empregar todas as medidas e exclusivamente sujeitos ações necessárias a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhocaso fortuito.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos 2.1. Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, por meio da Rede Mundial de Computadores – INTERNET. 2.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro, Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, por meio da rede mundial de computadores, proverem o sistema de compras eletrônicas. 2.3. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 2.4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela elaboração Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 2.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.6. O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.7. A contratada deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou apresentação pelo sistema ou de documentação sua desconexão. 2.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 2.9. Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 2.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, se for o caso. 2.9.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos. 2.9.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 2.9.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 2.9.5. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 2.10. A declaração falsa relativa ao certame, cumprimento de qualquer tipo de indenizaçãocondição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 2.11. 20.2.Nenhuma pessoa físicaNenhuma pessoa, ainda que credenciada por procuração legalmunida de procuração, poderá representar mais de uma Licitanteempresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados. 2.12. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhoidentidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/26.1.Da sessão pública do Pregão divulgar–se–á Ata no sistema eletrônico. 26.2.Não havendo expediente ou apresentação de documentação relativa ao certame, ocorrendo qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para que impeça a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocaçãodo certame na data marcada, ficam transferidos a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 26.3.Todas as referências de tempo no Edital, nos seus Anexos, no aviso e hora anteriormente previstosdurante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 20.5.O ORC por conveniência administrativa 00.0.Xx julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou técnicafalhas que não alterem a substância das propostas, se reserva no dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo–lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 26.5.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito de paralisar à contratação. 00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do ORC, o princípio da isonomia, a qualquer tempo finalidade e a execução segurança da contratação. 26.7.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o ORC não será, cientificando devidamente em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 26.8.Para todos os efeitos, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir–se–á o Contratadodia do início e incluir–se–á o do vencimento. 20.6.Decairá Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no ORC. 26.9.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 26.10.Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Edital. 26.11.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx 00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência diligência, na forma do Art. 43, §3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para 26.13.O Edital e seus Anexos também estão disponibilizados na íntegra no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/; e poderão ser lidos, e quando for o caso obtidos, mediante processo regular e observados os procedimentos definidos pelo ORC, no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, S/N – Centro – Congo – PB, nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas; mesmo endereço e horário nos quais os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 26.14.Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.Sumé, Estado da Paraíba. TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES 1.1.Constitui objeto desta licitação: AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES EM "PVC", PARA SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 2.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica – AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES EM "PVC", PARA SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 0.0.Xx características e especificações do objeto ora licitado são: 1 Adesivo plástico/ cola para instalações hidráulicas, 850G UNIDADE 45 48,52 2.183,40 2 Curva PVC 90º, 50mm, irrigação, soldável, azul UNIDADE 3 12,92 38,76 3 Joelho PVC soldável de 20 mm, marrom UNIDADE 82,5 0,64 52,80 4 Joelho PVC soldável, com rosca de 20 mm, marrom UNIDADE 82,5 2,87 236,78 5 Redução PVC de 32 mm x 20 mm, soldável, marrom UNIDADE 82,5 3,00 247,50 6 Redução PVC 50 mm x 32 mm, soldável. UNIDADE 10,5 7,70 80,85 7 Registro PVC 20 mm, esfera, soldável, marrom. UNIDADE 82,5 7,63 629,47 8 Registro PVC 50 mm,esfera, soldável, Irrigação,azul. UNIDADE 12 24,50 294,00 9 Registro PVC 75 mm, esfera, soldável, Irrigação,azul. UNIDADE 12 153,11 1.837,32 10 Tê 32 mm, soldável, marrom. UNIDADE 45 4,00 180,00 11 Tê 50 mm, PN 80, irrigação, soldável, azul. UNIDADE 7,5 9,38 70,35

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração 14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 14.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou apresentação seus custos, do objeto licitado. 14.3 Caberá ao Município de documentação relativa Nova Serrana, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade: 14.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade. 14.3.2 Caberá ao certamelicitante interessado fornecer, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não poder ser cumprida de ofício. 14.3.3 O Município de Nova Serrana deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro. 14.4 Será dada vista aos licitantes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 14.5 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior em qualquer tipo fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes, a elaboração de indenizaçãopareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 14.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 14.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no caput, respectivos incisos e parágrafo 1º do art. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 14.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão. 14.9 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para comprovado. 14.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado legislação vigente e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar comprometam a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase lisura da licitação. 14.11 A dotação orçamentária específica para acobertar as despesas deste Pregão estão prevista no presente exercício nas rubricas nº: 02.07.02.08.122.0008.2103.3.3.90.39.00, a promoção Ficha 558, Fonte de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.Recursos

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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Assessoria De Consultoria Na Gestão Condominial E Patrimonial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração 20.1. O Município se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou dadas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente, a qualquer tempo, o direito de qualquer reclamação ou indenização, seja de que natureza for. 20.2. O Município poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou apresentação o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de documentação relativa ao certamecompetição e/ou conluio. 20.3. A participação nesta licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos do seu Edital. 20.4. Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a disposições e exigências contidas neste Edital, poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, no endereço constante no Aviso de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para entrega dos Envelopes nº 1 e 2. As respostas serão enviadas por escrito, igualmente, a todas as proponentes, sem identificar a consulente, no prazo máximo dos 03 (três) dias úteis que antecedem o recebimento dos Envelopes antes citados. 20.5. Fica estabelecido que toda ou qualquer tipo informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores do Município não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes. 20.6. A contratante se reserva o direito de indenizaçãoparalisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução das obras mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados, através de medição e aquisição dos materiais existente no local das obras e/ou serviços pelos custos de aquisição regularmente comprovados. 20.7. 20.2.Nenhuma pessoa físicaA contratada não poderá ceder o contrato, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidadea nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e expressa, da contratante. 20.8. Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de ofício todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou por provocação de terceirosqualquer entidade em decorrência da execução do contrato. 20.9. A Contratada deverá manter no local das obras e/ou serviços preposto aceito pela contratante para representá-la na execução do contrato. 20.10. A Contratada é obrigada a reparar, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocaçãocorrigir, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequenteremover, reconstruir, ás suas expensas, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa total ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente em parte o Contratado. 20.6.Decairá objeto do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese contrato em que tal comunicado não terá efeito se verificarem vícios, defeitos ou incorreções da execução ou de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhomateriais empregados.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela 16.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento. 16.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote). 16.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração e/de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 16.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação. 16.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou apresentação parte dela após aberta a sessão do pregão. 16.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de documentação relativa ao certame21 de junho de 1993. 16.7. O pregoeiro, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legalno julgamento das propostas e da habilitação, poderá representar mais relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de uma Licitantesua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.8. 20.3.A A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.9. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, Fica eleito o foro competente é o da Comarca de JuazeirinhoBelo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 16.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 12/08/2020, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18099549 e o código CRC 67D49375. Versão v.20.08.2019. Data Órgão Solicitante Número do Pedido de Compra Número da Unidade de Compra 04/08/2020 FAPEMIG 2071022 000017/2020 2071022 Nome: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx E-mail: xxx@xxxxxxx.xx Ramal para contato: 00-0000-0000 Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos 25.1. As proponentes pela elaboração e/ou assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e aAdministração não será, em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.2. Não serão admitidas propostas ou documentação relativa ao certameenviadas por via postal, fax, e-mail ouprotocolada em qualquer tipo departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital. 25.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parteintegrante do Contrato, independentemente de indenizaçãotranscrição. 25.4. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais Será facultada a Comissão de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadoLicitação, ou anulada autoridade superior, em qualquer fase da licitação apromoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública. 25.5. Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, aqualquer tempo, no todo ou em parte, por ilegalidadeo presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 25.6. Após a homologação do Certame e de ofício ou por provocação de terceirosseu resultado, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocaçãolicitante vencedora, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequenteserá convocado, porescrito, para, no mesmo local prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e hora anteriormente previstosdevolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora. 25.7. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação. 25.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente defato superveniente e aceito pela Comissão. 25.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização docertame na data marcada, a promoção sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inícioe se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de diligência destinada expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana. 25.11. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento da licitante, desde queseja possível a esclarecer aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame. 25.12. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação dadisputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 25.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, ou a complementar a instrução por meio do processoe-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou Fax (000) 0000-0000/0000-0000, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. 25.14. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certameDeverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: www.feiradesantana.ba.gov.brpara ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital. 25.15. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor. 25.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, excluído prevalecerá o Foro da Comarcade Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 25.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dosdispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios. 25.18. Integram o foro competente é o da Comarca presente edital para todos os efeitos de Juazeirinho.direito apenas os seguintes anexos:

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Samples: Licitação Pública

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos 21.1. O Município se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente. 21.1.1. A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 21.2. O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando, respectivamente, não acudirem proponentes pela elaboração à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto. 21.3. Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte das proponentes. 21.4. Quando qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou apresentação de documentação relativa ao certamelocal em que está sendo executado o objeto do presente Edital, qualquer tipo de indenizaçãoa Contratada deverá notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos. 21.5. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso Caso as datas previstas para a realização dos eventos da de sessões na presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocaçãoou ponto facultativo, ficam transferidos automaticamente para o serão realizadas no primeiro dia útil subsequente. 21.6. No julgamento da habilitação e das propostas, no mesmo local o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e hora anteriormente previstossua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.6.1. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnicaO Agente de Contratação poderá promover diligências destinadas à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se reserva no direito trate de paralisar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a qualquer tempo a execução da contrataçãodata de recebimento das propostas, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recursoart. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase 64 da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de JuazeirinhoLei Federal nº 14.133/21.

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Samples: Contract for Public Works

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/23.1. Fica assegurado ao CBMGO, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenizaçãorevogar no todo ou em parte. 23.1.1. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovadocomprovada, ou anulada no anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadocomprovado. 23.2. 20.4.Caso as datas previstas para As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocaçãodo certame na data marcada, ficam transferidos a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local horário e hora local, anteriormente previstosestabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 23.4. 20.5.O ORC por conveniência administrativa O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 23.4.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou técnicamais licitantes em detrimento dos demais. 23.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, se reserva no direito de paralisar sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 23.6. A contratada é obrigada a qualquer tempo a execução aceitar, nas mesmas condições da contrataçãolicitação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC os acréscimos ou supressões, nos termos do presente instrumento§ 1º do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993. 23.7. É de responsabilidade da licitante a leitura e a interpretação na íntegra do edital e seus anexos, aquele quebem como, tendo–o aceitado sem objeção, venha acompanhamento do processo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito data da realização da sessão pública de recursoabertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 23.7.1. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após Após a apresentação das propostas da proposta não caberá: a) desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do aceito pelo Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.; e

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Samples: Contract for Services

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 6.1. Se qualquer disposição destes Termos e Condições for considerada em qualquer tribunal ou autoridade competente inválida, ilegal ou inexequível, essa disposição será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito considerada como não fazendo parte dos Termos e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado Condições e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local afetará a executoriedade do restante das disposições dos Termos e hora anteriormente previstosCondições. 6.2. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, A AkzoNobel se reserva no direito de paralisar finalizar, retirar, alterar ou rescindir a presente campanha “Garantia Estendida para Exteriores” sem aviso prévio e a qualquer tempo tempo. No entanto, todos os pedidos de substituição de Produto Selecionado feitos de acordo com estes Termos e Condições e desde que antes da presente campanha ter sido finalizada, retirada, alterada ou rescindida serão devidamente cumpridos. 6.3. A AkzoNobel não será responsável por qualquer: 6.3.1. Condições, garantias ou outros termos que não estão incluídos na “Garantia Estendida para Exteriores” ou nestes Termos e Condições; ou 6.3.2. O participante autoriza expressamente o uso de seus dados pessoais informados por ele e coletados pela AkzoNobel em razão da presente Campanha para o fim específico de realizar o programa previsto nesta Campanha, como por exemplo, emissão de voucher, registro interno, identificação da loja mais próxima para troca do Produto, etc. 6.3.3. Os dados serão mantidos de acordo com a execução Política de Privacidade da contrataçãoAkzoNobel, cientificando devidamente por período de 30 (trinta) anos, podendo o Contratadoparticipante solicitar a exclusão de seus dados da plataforma da AkzoNobel, através do endereço de email e telefones indicados no item 7.6 abaixo. 6.3.4. 20.6.Decairá Nos termos do item 6.3.3. acima, a permanência do participante na presente campanha é vinculada à manutenção de seus dados. Neste sentido, na hipótese de solicitação de exclusão de seus dados pessoais da plataforma da AkzoNobel, o participante perderá o direito de impugnar perante o ORC nos termos usufruir dos benefícios da presente campanha. 6.4. Guarde estes Termos e Condições para referência futura. 6.5. Esta campanha “Garantia Estendida para Exteriores” é regida pelas leis do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois Brasil e está sujeita à jurisdição exclusiva dos tribunais do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito Brasil. 6.6. Em caso de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outrodúvidas, o foro competente endereço de e-mail para todas as correspondências relacionadas à Garantia Estendida para Exteriores é o da Comarca xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx. O número de Juazeirinhotelefone do Serviço de Atendimento ao Cliente e Consumidor é 08000 11 77 11.

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Samples: Regulamento Garantia Estendida

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/14.1. A Administração não se obriga a contratar exclusivamente por esta Ata, podendo rescindi-la ou apresentação promover licitação específica, quando julgar conveniente, mediante ato fundamentado, nos termos da legislação pertinente. 14.2. As especificações técnicas do produto não expressamente declaradas nesta Ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes. Caso sobrevenha alteração das normas citadas nesta Ata e no Edital, prevalecerão as novas normas, independentemente de documentação relativa ao certameformalização de termo de aditamento. 14.3. Por determinação da CODAE, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a poderão ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parterealizadas visitas técnicas às empresas fornecedoras, por ilegalidadetécnicos do Departamento de Alimentação Escolar, com a finalidade de ofício ou avaliar as condições gerais de produção do alimento em questão, sendo que as despesas oriundas destas visitas deverão ser integralmente, pagas pelas visitadas. 14.4. A avaliação da qualidade por provocação parte da administração não exclui a responsabilidade da Detentora e do fabricante pela qualidade do produto entregue. 14.5. A contratante, previamente à formalização do contrato, através de terceirosdespacho do ordenador da despesa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumentoart. 6º do Decreto nº 54.873, aquele quede 25 de fevereiro de 2014, tendo–designará o aceitado sem objeçãofiscal do contrato e o seu substituto. 14.6. É parte integrante desta Ata a proposta apresentada pela Detentora no Processo Eletrônico nº [●]. 14.7. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, venha novação ou precedente. 14.8. Para a apresentarexecução deste ajuste, depois nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste ajuste, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. 14.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata é competente, por força de lei, o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do julgamentoEstado de São Paulo. Por estarem de acordo, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito as partes assinam este instrumento na presença de recursoduas testemunhas abaixo qualificadas. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantesSecretaria Municipal de Educação TESTEMUNHAS: 01. 02. TERMO DE CONTRATO Nº [●]/SME/20[●] PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [●]/[●]/20[●] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº [●]/SME/20[●] CONTRATADA: [●] CNPJ Nº [●] OBJETO: [●] VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]). VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●] NOTAS DE EMPENHO: [●] Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitaçãoum lado, a promoção SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da Prefeitura do Município de diligência destinada São Paulo (a esclarecer ou “SME”), sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada neste ato pelo(a) Coordenador(a) da [●], Sr.(a) [●], nos termos da competência delegada pela Portaria nº [●], e, de outro lado, [Nome da contratante], com domicílio à [endereço da contratante com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a complementar “CONTRATADA”), neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrução instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certameEdital de Pregão Eletrônico nº [●] (o “Edital”) e da Ata de Registro de Preços nº [●], excluído qualquer outroresolvem firmar contrato, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhoa ser regido pelas seguintes cláusulas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer tipo de indenizaçãopessoa poderá solicitar por escrito esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 14.1.1. 20.2.Nenhuma pessoa físicaA petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, ainda que credenciada por procuração decidirá no prazo legal. 14.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas será designada nova data para a realização dos eventos do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstosproposta. 14.2. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos Todos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas esclarecimentos e os casos omissos neste instrumentoorçamentos estimativos poderão ser obtidos por escrito no Departamento de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 16h00 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 14.3. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte e microempreendedor individual e optando a licitante pelo encaminhamento dos envelopes pela via postal, deverá encaminhar um terceiro envelope, denominado ENVELOPE C, contendo as declarações de que trata a cláusula 4.5 e 4.6. 14.4. Em não apresentando o envelope C, contendo as declarações conforme estabelecido no subitem anterior, a empresa licitante não estará apta a prosseguir no certame e os envelopes serão rubricados e ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo mantidos nos autos. 14.5. É facultada ao mesmo Pregoeiro ou a autoridade superior do ORCAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 14.6. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certameFica assegurado ao Município o direito de, excluído por razões de interesse público, revogar, a qualquer outrotempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 14.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 14.8. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 14.9. O preço global e unitário das propostas não sofrerá reajustes durante a execução do contrato, a não ser em decorrência de modificações no atual modelo econômico nacional que venham autorizar formas de correções para manutenção do equilíbrio econômico do contrato. – IPC-FIPE ou IPCA-IBGE, o foro competente é qual apresentar menor índice. 14.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 14.11. A Prefeitura não se responsabiliza por documentos enviados via correio e não entregues em tempo hábil no Departamento de Licitações. 14.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município de Avaré. 14.13. Se não houver competidor enquadrado como ME (Microempresas) ou EPP (Empresas de Pequeno Porte) ou Microempreendedor Individual (MEI) capaz de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, a licitação será repetida para ampla participação. 14.14. As normas disciplinadoras da Comarca licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que resguardados os interesses da administração (princípio de Juazeirinho.ampliação da disputa e interesse público), o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 1.1 O estágio proporcionará aos estudantes a oportunidade de aplicar conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula, consolidando suas habilidades clínicas e ampliando a compreensão das dinâmicas do sistema de saúde pública. Ao integrarem as equipes de saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), os estagiários enriquecerão o ambiente profissional com uma abordagem educacional, fomentando a troca de experiências e conhecimentos, refletindo a busca constante por eficiência e eficácia na gestão dos serviços de saúde. 1.2 O processo seletivo será devida aos proponentes pela elaboração constituído de Prova de Títulos para todas as vagas, sob a responsabilidade da Comissão de Seleção de Pessoal, designadas por meio da Portaria Nº 100/2024-SEAD, destinada a seleção e cadastro de estudantes de medicina, que estejam regularmente matriculados e cursando a partir do 5º (quinto) período, interessados em realizar estágio em unidades de saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), convocados para preenchimento de vagas, conforme a necessidade da Administração Pública, conforme Anexo II deste Edital. 1.2.1. Para estágio na área de Neonatologia, o(a) candidato(a) deverá ter cursado ou estar cursando a disciplina de Pediatria. 1.2.2. Para estágio na área de Obstetrícia, o(a) candidato(a) deverá ter cursado a disciplina de Obstetrícia. 1.2.3. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) conforme a quantidade de vagas, bem como respeitando o disposto no art. 21 da Instrução Normativa SEAD Nº 02, de 27 de outubro de 2020. 1.3 O presente Processo Seletivo terá prazo de validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. 1.4 Os(as) classificados(as), quando convocados(as), atuarão como Estagiários(as) nas Unidades de Saúde estabelecidas neste Edital, com carga horária de 20h (vinte) semanais. 1.5 Serão disponibilizadas 131 (cento e trinta e uma) vagas, para unidades de saúde nos municípios de Teresina-PI, Floriano-PI, Oeiras-PI, Parnaíba-PI, Picos-PI e Piripiri-PI, das quais haverá reserva de vagas, de 10% (dez por cento) das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o art. 15 do Decreto Estadual Nº 13.840, de 21 de setembro de 2009. 1.6 A jornada de estágio será de 20 (vinte) horas semanais, sendo prestada em regime de plantões de 10 (dez) horas ininterruptas, podendo ocorrer no período diurno ou noturno. 1.7 O valor da bolsa de estágio será de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), acrescidos de auxílio transporte correspondente. 1.8 O(a) estagiário(a) que faltar injustificadamente à atividade terá o correspondente desconto efetuado em sua bolsa, e/, caso atinja o número de 05 (cinco) faltas injustificadas, consecutivas ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadonão, ou anulada no por trinta dias durante todo o período de estágio, também consecutivos ou em partenão, terá o seu contrato de estágio imediatamente rescindido. 1.8.1 O(a) estagiário(a) poderá efetuar permuta de até 3 (três) plantões por ilegalidademês com outro(a) estagiário(a) lotado(a) na mesma unidade de saúde, desde que haja prévia e expressa autorização da direção da unidade de ofício saúde. 1.9 O presente Edital é complementado pelos Anexos abaixo elencados, que especificam: Anexo I: Cronograma do Processo Seletivo Anexo II: Quadro de Vagas e Locais de Lotação Anexo III: Declaração de disponibilidade Anexo IV: Declaração de não exercício de cargos, empregos ou por provocação funções Anexo V: Tabela de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito Pontuação Anexo VI: Minuta de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito Contrato Xxxxx XXX: Entrevista - Critérios de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.Avaliação

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Samples: Decreto

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos 17.1. Os proponentes são responsáveis pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito fidelidade e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização legitimidade das informações e dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores documentos apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, assim como assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. 17.2. A proposta deverá conter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias. 17.3. A licitante adjudicatária deverá informar na proposta apresentada números de telefone, endereço completo e correio eletrônico. 17.4. Os preços ofertados devem ser expressos em real (R$), unitários e totais, todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste Termo de Rererência, tais como e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos incidentes, ou outros encargos não explicitamente citados. Os preços cotados serão irreajustáveis. Em caso de divergência entre os valores cotados, prevalecerão os unitários sobre os totais, e, entre os valores expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a promoção quantidade prevista e o preço unitário proposto e o global, considera-se o primeiro. 17.5. A apresentação de proposta implica na plena aceitação pela licitante das condições contidas neste Termo de Referência. 17.6. A ALPB poderá realizar diligência destinada nas instalações da adjudicatária, com vistas a esclarecer verificar a veracidade das informações prestadas. 17.7. É vedada a subcontratação total ou parcial ou a complementar terceirização de outra empresa para a instrução execução do processoobjeto deste Termo de Referência. 17.8. 20.9.Para Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente. 17.9. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir controvérsias decorrentes questões relativas ao presente Termo de Referência. 17.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Termo de Referência e demais Anexos do Edital deverá ser encaminhado, por escrito à Comissão Permanente de Licitação, localizada à Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx (ponto de Cem Reis), 276 – Centro Administrativo da ALPB (Paraíba Palace), 1º andar, Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000, ou por e-mail à xxx@xx.xx.xxx.xx. A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e e-mail ; neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , com poderes estabelecidos no ato da investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas previstas no subitem 3.3 deste Edital e demais legislações, que preenche todas as condições de qualificação técnica, jurídica e econômico-financeira para a participação no certame, excluído bem como, expressa total aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 15/2019, autorizado pelo Processo Administrativo nº 1217/2019. Por ser expressa manifestação da verdade, firmo a presente. (Local), de de 2019. Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer outrotrabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999. Xxxx Xxxxxx, de de 2019. Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e email , neste ato representada por seu sócio/gerente, o foro competente Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente do Pregão Presencial nº 15/2019, autorizado pelo Processo Administrativo nº 1217/2019. Xxxx Xxxxxx, de de 2019. Proposta que faz a empresa , para atendimento do objeto destinado a Assembleia Legislativa da Paraíba, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 15/2019, autorizado pelo Processo Administrativo 1217/2019. Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para os itens abaixo relacionados, observadas as exigências e especificações de que tratam o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ ( ) A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Comarca de Juazeirinho.Lei no 8.666/93. Os preços ofertados já incluem a entrega e retirada dos itens no local determinado. Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. Os dados da nossa empresa são: a) Razão Social:

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de JuazeirinhoCatolé do Rocha. TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES 1.1.Constitui objeto desta licitação: 2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. 0.0.Xx características e especificações do objeto ora licitado são: 1 AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO HATCHDados Técnicos:Cilindrada total (cc) minima: 999,1 Potência máxima (cv): 71(G)/74(E) a 6.000 rpm Torque máximo (kgf.m) : 9,3(G)/9,7(E) a 3.250 rpm Altura do solo (mm) : 177 Altura do veículo (mm) : 1.523 Capacidade do porta-malas (litros): 200 Comprimento do veículo (mm) : 3.596 Distância entre-eixos : 2.304 Largura do veículo (mm) : 1.666 Tanque de combustível (litros) : 47*Computador de Bordo (distância, consumo médio, consumo instantâneo, autonomia)*Console central com porta-objetos e porta- copos (2 dianteiros e 1 traseiro)*Limpador, lavador e desembaçador do vidro traseiro*Molduras nas caixas de roda*Parachoques exclusivos*Pre disposição para rádio (2 alto-falantes dianteiros)*Revestimento externo nas colunas B e C das portas*Suspensão elevada*Vidros elétricos dianteiros (one touch e anti esmagamento) e travas elétricas nas 4 portas*Ar condicionado*Banco traseiro rebatível*Barra de proteção nas portas*Bolsa porta-objetos e porta garrafa nas portas dianteiras .Brake-light*Chave desmodrômica com Fiat code 2ª geração*Check quadro de instrumentos (Welcome Moving)*Cinto de segurança traseiro retrátil 3 pontos UND 1 73.666,00 73.666,00 .Cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos*Direção hidráulica .Drive by Wire (Controle eletrônico da aceleração)*Espelho no para-sol lados motorista e passageiro*ESS (Sinalização de frenagem de emergência)*Faróis com mascara negra*Follow me home*Gancho universal para fixação cadeira criança (Isofix)*Grade dianteira texturizada .HCSS (partida a frio sem tanque combustível auxiliar)*HSD (High Safety Drive) - Airbag duplo (motorista e passageiro) e Freios ABS com EBD*Lane Change (Função auxiliar para acionamento das setas indicando trocas de faixa)*Luz de leitura dianteira com interruptor na porta lado motorista e passageiro*Maçanetas e retrovisores externos na cor preta*Motor Fire 1.0 EVO 8V Flex*Para-choques na cor do veículo*Porta malas com tapete em carpete*Quadro de instrumentos com Iluminação a LED e display digital de 3,5 polegadas (Conta- giros, indicador de trocas de marchas, hodômetro parcial e total, relógio digital, indicação do nível de combustível e temperatura do motor)*Retrovisores externos com comando interno mecânico .Revestimento interno em todas as colunas*Rodas de aço estampado 5.5 x 14" com calotas integrais + Pneus "verde" 175/65 R14 com baixa resistência a rolagem*Tampa traseira do porta malas em Vidro estrutural de alta resistência na cor preta*Tomada 12V*TPMS (sensor de pressão dos pneus) *Válvula antirrefluxo de combustível.*3 apoios de cabeça do banco traseiroPS.: Primeiro emplacamento em nome do ORC. TOTAL 137.736,00 3.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 3.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento. 3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 3.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 3.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação. 3.6.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando- se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 4.1.Havendo proposta ou lance vencedor com valor para o respectivo item relacionado acima, na coluna código: 0.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item. 4.2. Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente. 4.3.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto da presente licitação - Valor de Referência -, está acima indicado. 4.4.Os lances verbais serão efetuados em unidade monetária nacional. 5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01. O VEÍCULO DEVE SER ENTREGUE COM EMPLACAMENTO EM NOME DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATOLÉ DO ROCHA/PB (TODOS OS ITENS EXIGIDOS PELO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO PARA VEÍCULO TRAFEGAR LEGALMENTE). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Pregoeiro Oficial PREGÃO PRESENCIAL Nº 00004/2023 OBJETO: Aquisição de veículo destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Catolé do Rocha–PB. De acordo com especificações contidas no Termo de Referência.

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou 21.1 A apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos. 21.2 A licitação poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. 21.3 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 21.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 21.5 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por ilegalidadequalquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, de ofício ou por provocação de terceirosainda, mediante parecer escrito publicação no Diário Oficial do Município. 21.6 Quaisquer esclarecimentos e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente, através do telefone (00) 0000-0000, até 24 horas antes da sessão. 21.7 As impugnações, razões dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado recursos, nova proposta de preço e não havendo ratificação da convocaçãoamostra/protótipo deverão ser encaminhado à COPEL, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequenteXxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x° 00, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnicaxxxxxx, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os XXX 00.000-000 Xxxxxxxxxxx-Ba. 21.8 Os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes. 21.9 Fica designado o foro competente é o da Comarca Cidade de JuazeirinhoSanta Inês do Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 23.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma 23.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A 23.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso 23.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O 23.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá 23.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos 23.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 23.8.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto à Pregoeira, observados os procedimentos definidos pelo ORC. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiroda Pregoeira, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para 23.10.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de JuazeirinhoPatos. TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES 1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de materiais didáticos, expediente e artesanato (artísticos), com fornecimento parcelado, destinados a manutenção de diversas secretarias do município de Condado. 1.2.A contratação do fornecimento, objeto deste termo de referência, deverá considerar os seguintes normativos: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 010, de 30 de Maio de 2009; Decreto Municipal nº 045, de 30 de Dezembro de 2013; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. O registro de preços dos materiais listados neste Termo visa manter a assepsia do ambiente, diante do grande fluxo de pessoas, evitando a proliferação de vírus e bactérias dentro do espaço de funcionamento dos órgãos de todas as secretarias do município. Além disso, procura proporcionar uma estrutura mais adequada à manutenção da limpeza, facilitando a utilização dos materiais higiênicos e de limpeza pelos diversos usuários. As especificações técnicas e quantitativos dos materiais a serem adquiridos, estão de acordo com o previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrados explicitamente neste Termo. Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo dos materiais requisitado leva em consideração o atendimento das necessidades da Administração, dentro do período de 12 (doze) meses – período máximo da vigência da Ata de Registro de Preços – inclusive o atendimento de situações imprevisíveis, tendo em vista que a Ata de Registro de Preços não permite qualquer aditivo. A estimativa dos materiais a serem adquiridos e sua provável utilização foi baseada em função da média dos anos anteriores, uma vez que, pela natureza do objeto, não foi possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Por se tratar de materiais utilizados de forma freqüente pela Administração e cujas quantidades não apresenta possibilidade de definição prévia, a solução adequada será a realização de licitação para registro de preço. 0.0.Xx características e especificações do objeto da referida contratação são: 1 Adaptador conector, tipo conectores interface usb 2.0, aplicação conexão notebook/micro, padrão pen drive, características adicionais capacidade dearmazenamento em 16GB. unid 6 2 Adaptador conector, tipo conectores interface usb 2.0, aplicação conexão notebook/micro, padrão pen drive, características adicionais capacidade dearmazenamento em 8GB. unid 8 3 Agenda brochura costurada executiva, com utilidade anual, página para exclusiva para um dia, material tipo capa corvin, folha papel off set 63gm²cor da capa preta, contendo 384 páginas aprox. unid 12 4 Agenda tipo anual, quantidade de folhas 416 páginas, gramatura de 60g/m², tipo de ancadernação espiral metal, formato 134mmx194mm, papel miolo off set, uma página por dia. Características adicionais: índice telefônico de 13 páginas no final da agenda, material da capa e contra capa cartão prensado,estampas variadas. unid 12 5 Alfinete de segurança, formato broche, material aço niquelado, tamanho 0, cor dourado ou prateado, aplicação uso diversos. Características adicionais: Fabricado com arame de aço com tratamento anti–ferrugem, conteúdo da caixa100 unidades. unid 50 6 Alfinete de segurança, formato broche, material aço niquelado, tamanho 00, cor dourado ou prateado, aplicação uso diversos. Características adicionais: Fabricado com arame de aço com tratamento anti–ferrugem, conteúdo da caixa100 unidades. unid 50 7 Alfinete de segurança, formato broche, material aço niquelado, tamanho 000,cor dourado ou prateado, aplicação uso diversos. Características adicionais: unid 50 Fabricado com arame de aço com tratamento anti–ferrugem, conteúdo da caixa100 unidades.

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela 22.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento. 22.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração e/de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 22.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, desembaraço aduaneiro e todas as outras despesas decorrentes da execução do objeto da contratação. 22.4. O Estado de Minas Gerais poderá proceder à importação direta, devendo a empresa estrangeira observar os termos contidos no art. 30 do Decreto Estadual nº 45.902/12. 22.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou apresentação de documentação relativa ao certameparte dela após aberta a sessão do pregão. 22.6. O pregoeiro, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legalno julgamento das propostas e da habilitação, poderá representar mais relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de uma Licitantesua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 22.7. 20.3.A A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no Anexo VI - Avaliação de fornecedores. 22.8. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 22.9. 20.4.Caso A participação neste certame implica em conhecimento de todas as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstoscondições estabelecidas neste instrumento convocatório. 22.10. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, Fica eleito o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxxxx Xxxxxxx de Jesus, 1º Ten BM Diretoria de Logística e Finanças CBMMG

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação 00.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de documentação relativa ao certameoportunidade entre os licitantes, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa físicadesde que não comprometam o interesse público, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito finalidade e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução segurança da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos 20.2.O resultado do presente instrumentocertame será divulgado no Diário Oficial do Município de Rio das Pedras/SP. 20.3.Após a celebração do contrato, aquele queos envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, tendo–pelo prazo de cinco dias, findo o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recursoqual serão inutilizados. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os 20.4.Os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, sendo . 20.4.1. É facultada ao mesmo ao(à) Pregoeiro(a) ou a à autoridade superior do ORCsuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes 20.5.O Superintendente do SAAE poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei Federal 8.666/93. 00.0.Xx caso de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste certameedital e os documentos que o integram. 00.0.Xx hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, excluído qualquer outroficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido. 20.8.Cópia do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Item Materiais Qtdade. Unidade 01 Trator tipo escavadeira hidráulica, capacidade minima da caçamba 0,7m³, concha 0,25m³ potência superior a 65hp, alcance/profundidade mínima de 4,3m com operador habilitado, em até 400horas/ano (01 equipamento) 2.000 Horas 02 Caminhão basculante com capacidade mínima da caçamba de 12m³ potência superior a 110HP (traçado) com motorista habilitado. 2.000 Horas 03 Escavadeira hidráulica de esteiras (PC) capacidade mínima CA Concha 0,9m³ potência superior a 110HP, com operador habilitado (01 equipamento). 2.000 Horas 04 Máquina Pá Carregadeira com operador habilitado (01 equipamento). 2.000 Horas OBJETO: O REGISTRO DE PREÇOS para o foro competente é o da Comarca fornecimento de Juazeirinhoveículos, conforme necessidades do SAAE, de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou 19.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legaldas propostas, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnicapregoeiro, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contrataçãonecessário, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumentomodificar este Edital, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham afetar a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação formulação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, propostas. 19.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a promoção de diligência destinada convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certameprocesso licitatório, excluído desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 19.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 19.4 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário indicados no item XIII do preâmbulo e no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.6 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 19.7 Será facultado a Prefeitura Municipal de Feira de Santana, quando o foro competente é convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Certame. 19.8 Ficará assegurado a Prefeitura Municipal de o direito de no interesse da Comarca Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 19.9 Os proponentes assumem todos os custos de Juazeirinhopreparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura Municipal de não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.10 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.11 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 19.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 19.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Feira de Santana. 19.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame. 19.15 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento contrato. da segurança do futuro 19.16 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, ou por meio do Fax: (000) 0000-0000, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame. 19.17 A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor. 19.18 São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: I. Termo de Referência; II. Modelo de Proposta de Preços; III.Orçamento Básico da Administração;

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação 11.1 - Os interessados se obrigam a seguir a sistemática estabelecida neste Edital, no que tange à forma de apresentar a documentação relativa ao certameexigida. 11.2 - Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parteLAZER E CULTURA pelo uso, por ilegalidadeparte do CONTRATADO, de ofício técni- cas ou por provocação produtos que sejam privativos de terceiros. 11.3 - O interessado deverá providenciar, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização às suas expensas, cópias dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros elementos que venham a incidir sobre ser necessários, não só para o credenciamento e assinatura do Contrato, como também, no decorrer dos serviços. 11.4 - O interessado deverá responder por todos os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Tributária e Trabalhista. 11.5 - O presente credenciamento poderá ser anulado a apresentação das propostas qualquer tempo, se verificada ilegalidade no processamento ou julgamento, ou revogado, a juízo da Administração, por motivos de conveniência ou oportunidade, mediante decisão fundamentada. 11.6 - Ainda como documentação complementar, no ato da assinatura, o CONTRATA- DO apresentará declaração expressa de que assumirá total e os casos omissos neste instrumentoirrestrita responsabilida- de por qualquer dano que venha a causar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo LAZER E CULTURA ou a autoridade superior do ORCterceiros, em qualquer fase por si, seus representantes ou prepostos, quando da licitaçãoexecução dos serviços contratados. 11.7 - Para quaisquer informações adicionais, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes referente ao objeto deste certame, excluído qualquer outroCredenciamen- to, o foro competente é o interessado deverá dirigir-se à Comissão Especial de Credenciamento, na sede da Comarca de JuazeirinhoSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA.

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Samples: Credenciamento

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 26.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento. 26.2. A licitante será devida aos proponentes responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 26.3. As licitantes são responsáveis pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito fidelidade e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização legitimidade das informações e dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores documentos apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação. 26.4. As licitantes deverão acessar diariamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de tomar ciência dos comunicados de eventuais alterações no Edital e informações sobre o andamento da realização da sessão do Pregão. 26.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 26.6. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais. 26.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 26.8. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 26.9. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 26.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEDUC. 26.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado. 26.12. A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato e execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 26.13. É permitida a subcontratação de serviços em parte ou de modo global, com anuência da CONTRATANTE. 26.14. A SEDUC reserva-se o direito de alterar as condições deste certameEdital e reabrir prazo para apresentação de propostas, excluído quando a alteração afetar a formulação da proposta. 26.15. A Secretária de Estado da Educação compete ANULAR este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e REVOGAR o certame por considerá- lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado (art. 51 do Decreto Estadual nº 9.666/2020). 26.16. A anulação do Pregão induz à do contrato. 26.17. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (art. 51, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020). 26.18. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEDUC comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas. 26.19. Para as questões resultantes deste instrumento, fica eleito o foro de Goiânia-GO, com renúncia expressa a qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhopor mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame5.1. Este Primeiro Aditamento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si e seus sucessores. 5.2. Caso qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir das disposições deste Primeiro Aditamento venha a ser revogada julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por razões tal julgamento, comprometendo-se as Partes, em boa-fé, a substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito. 5.3. As Partes concordam que será permitida a assinatura eletrônica do presente Primeiro Aditamento e de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosquaisquer aditivos ao presente, mediante parecer escrito assinatura de 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que esses documentos produzam os seus efeitos jurídicos e devidamente fundamentadolegais. 20.4.Caso as datas previstas para Nesse caso, a realização dos eventos data de assinatura deste Primeiro Aditamento, será considerada a mais recente das dispostas na folha de assinaturas eletrônicas, devendo, em qualquer hipótese, ser emitido com certificado digital nos padrões ICP- Brasil, conforme disposto pelo art. 10 da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. As Partes reconhecem que, independentemente da convocaçãoforma de assinatura, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequenteeste Primeiro Aditamento tem natureza de título executivo extrajudicial, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumentoart. 784 do Código de Processo Civil. 5.4. Os termos e condições deste Primeiro Aditamento devem ser interpretados de acordo com a legislação vigente na República Federativa do Brasil. 5.5. Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo, aquele queestado de São Paulo, tendo–o aceitado sem objeçãopara dirimir quaisquer questões ou litígios oriundos deste Primeiro Aditamento, venha renunciando-se expressamente a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam a presente Primeiro Aditamento, de forma digital, na presença de 2 (duas) testemunhas (Página de assinatura 1/2 do “Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio Para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio das 1ª, 2ª e 3ª Séries da Comarca 216ª (Ducentésima Décima Sexta) Emissão da Eco Securitizadora de JuazeirinhoDireitos Creditórios do Agronegócio S.A. Lastreados em Direitos Creditórios do Agronegócio Diversificados Devidos por Clientes da Agrofito Ltda.” 1. 2. Por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Menten Por: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor Cargo: Diretor (Página de assinatura 2/2 do “Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio Para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio das 1ª, 2ª e 3ª Séries da 216ª (Ducentésima Décima Sexta) Emissão da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A. Lastreados em Direitos Creditórios do Agronegócio Diversificados Devidos por Clientes da Agrofito Ltda.” OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Por: Xxxxxx Xxxxxx Leite Por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Procurador Cargo: Procuradora Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF nº: 000.000.000-00 Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF nº: 000.000.000-00 OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 20.1. A participação na licitação implica plena aceitação das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. 20.2. As sessões de abertura e julgamento da habilitação e propostas de preços serão gravadas e transmitidas ao vivo, por meio da plataforma de vídeos YouTube, acessível por meio do sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx > SERVIÇOS > Licitações ao vivo - Saxx 00) ou clicando AQUI. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 916D-940D-2946-7FC7 20.2.1. A transmissão será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação disponibilizada concomitantemente à abertura da respectiva sessão. 20.3. O Secretário de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, Xxxxxxx poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente revogar a licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em partepertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4. 20.4.Caso as datas previstas para a realização A intimação e convocação dos eventos atos referentes ao julgamento da presente licitação sejam declaradas feriado habilitação, proposta de preços e não havendo ratificação da convocaçãoclassificação serão feitas mediante publicação no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequentena aba LICITAÇÕES), salvo se presentes todos os representantes das licitantes no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese ato público em que tal comunicado não terá efeito de recursofor adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 20.5. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos As licitantes assumem todos os custos com aquisição de materialpreparação e apresentação da documentação e o Município não será, mão–de–obra utilizadaem nenhum caso, impostosresponsável por esses custos, encargos, fretes independentemente da condução ou do resultado da licitação. 20.6. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas em via original e outros que venham a incidir sobre os respectivos preçosassinadas por representante legal da mesma. 20.7. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo É facultada ao mesmo à Comissão Permanente de Licitação ou a autoridade superior do ORCsuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente nos envelopes. 20.8. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes A Comissão Permanente de Licitação poderá durante a sessão verificar a regularidade das certidões disponíveis para consulta on-line exigidos no edital, que forem apresentadas vencidas ou positivas. NOTA: Se no momento da verificação o sistema estiver indisponível, ficará a licitante com o ônus de não ter apresentado o documento ou ter apresentado com restrição. 20.9. O não cadastramento prévio não inabilitará a licitante que incluir no envelope de habilitação todos os documentos exigidos no item 4 do edital. 20.10. Aplica-se o disposto no art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 ao CRC de que trata o item 4 deste certameedital, excluído qualquer outrono tocante aos documentos apresentados quando da emissão do mesmo, conquanto que estes estejam válidos e em vigor na data da sessão de abertura e julgamento da habilitação. 20.11. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e a obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam o interesse da Administração, o foro competente é princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.12. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação com base na Lei nº 8.666/1993 e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 20.13. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste edital. 20.14. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 916D-940D-2946-7FC7 20.14.1. O envelope contendo a documentação ou proposta escoimada deve ser entregue e protocolizado na Secretaria de Compras, lacrado de forma a não permitir sua violação, contendo em sua parte externa, a identificação na forma prevista no subitem 5.2, acrescida da Comarca expressão “ESCOIMADA”. 20.15. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de Juazeirinhopublicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 20.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 20.17. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.18. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados. 20.19. O Município poderá emitir nota de esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, a qual será publicada no site xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES. 20.20. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. 20.21. Pedidos de esclarecimento deverão ser efetuados por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município de Balneário Camboriú, no qual a requerente deverá: a) No campo destinado ao assunto: 1. Selecionar a opção “Esclarecimento de Edital de Licitação”.

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Samples: Tomada De Preços

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração 15.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e/, após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento. 15.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote). 15.3. É facultado ao Pregoeiro ou apresentação à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a 15.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de documentação relativa seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação. 15.5. É vedado ao certamelicitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 15.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. 15.7. O pregoeiro, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legalno julgamento das propostas e da habilitação, poderá representar mais relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de uma Licitantesua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.8. 20.3.A A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 15.9. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, Fica eleito o foro competente é o da Comarca de JuazeirinhoBelo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 15.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Centro de Serviços Compartilhados – CSC em horário comercial, situado na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n°4.001, 13° Andar, Coordenação de Compras e Contratos/Comissão de Licitações, Prédio Gerais, Serra Verde, Belo Horizonte –MG. Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida e.1) Os documentos poderão ser apresentados em original dos documentos emitidos pela internet, por qualquer processo de cópia, ou publicada em órgão da imprensa oficial. A Comissão reserva-se o direito de solicitar aos proponentes pela elaboração e/licitantes os originais dos documentos ou apresentação proceder diligências se julgar necessário de acordo com o Art. 32 da Lei nº 8666/93. e.2) A documentação relativa ao certamede HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em envelope fechado, qualquer tipo não se aceitando em hipótese alguma, documentos da fase habilitatória, que não estejam inclusos no citado envelope, que terá em sua parte externa a seguinte identificação: HABILITAÇÃO DA FIRMA (nome por extenso); LICITAÇÃO n.º (indicar). e.3) É vedada a indicação de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada um mesmo técnico por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a empresa proponente que, neste caso, serão desqualificados. e.4) Os documentos necessários à habilitação poderão ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadoapresentados em original, ou anulada no todo ou em partequalquer processo de cópia autenticada através de cartório competente. e.5) As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, por ilegalidaderespectivamente, nos incisos I e II, do Art 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, de ofício ou 14/12/2006, interessadas em participar do competente certame licitatório, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, da Lei Complementar 123/2006). e.6) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por provocação de terceirosigual período, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas a critério da administração Pública, para a realização dos eventos regularização da presente licitação sejam declaradas feriado documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa (§ 1º Art. 43, Lei Complementar 123/2006). e.7) As microempresas e empresas de pequeno porte que não havendo ratificação da convocaçãoregularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no implicará na decadência do direito de paralisar a qualquer tempo a execução da à contratação, cientificando devidamente o Contratadosem prejuízo das sanções previstas no Art. 20.6.Decairá do direito 81 da Lei 8.666, de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito 21 de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição junho de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro1993, sendo facultada ao mesmo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a autoridade superior do ORClicitação (§ 2° Art. 43, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de JuazeirinhoLei Complementar 123/2006).

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes 5.1. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade e Compromisso, assim como as dúvidas porventura surgidas no decorrer de seu cumprimento, serão resolvidos pela elaboração PERMITENTE. 5.2. A Permissionária, ao assinar o presente Termo de Responsabilidade e Compromisso, declara ter pleno conhecimento das instalações do espaço objeto deste instrumento e de sua capacidade técnica. 5.3. O(A) PERMISSIONÁRIO(A), ao assinar o presente Termo de Responsabilidade e Compromisso, concorda em autorizar à PERMITENTE o uso dos direitos de imagens relacionadas com o objeto deste instrumento, as quais poderão ser utilizadas, sem exclusividade, a qualquer tempo, por qualquer meio ou forma, com fins didáticos e de divulgação, podendo, ainda, ser cedidas desde que para fins não lucrativos; 5.4. Em complementariedade da autorização acima a Permissionária também autoriza que os espetáculos e atividades complementares da programação sejam fotografados e/ou apresentação gravados em áudio e vídeo, por pessoas designadas pela FUNARTE, para incorporação desse material ao acervo do CEDOC/ FUNARTE, inclusão em materiais institucionais, em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, sem ônus e por tempo indeterminado; 5.5. Em eventos que haja cobrança de documentação relativa ingressos o(a) PERMISSIONÁRIO(A) se obriga a cobrar e reservar para os espetáculos durante todos os dias da temporada o preço de R$ ..... (.... reais) inteira, com meia-entrada para pessoas a partir de inclusive de 60 (sessenta) anos comprovadamente, na forma do art. 23 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso). Também gozarão do direito à meia-entrada estudantes cumpridas as formalidades da Lei nº 9.394, de 20/12/1996; pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário; e, jovens de 15 a 29 anos de idade comprovadamente carentes (baixa renda), desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 12.933/2013 regulamentada pelo Decreto Lei de nº 8.537/2015. Certo que, a concessão do direito ao certamebenefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento. 5.6. Os valores previstos na cláusula 5.5 acima poderão ser alterados somente mediante requerimento do(a) PERMISSIONÁRIO(A) e após autorização da PERMITENTE. 5.7. Cabe à Funarte 10% da lotação em cortesia a cada apresentação. 5.8. O(A) PERMISSIONÁRIO(a) se obriga a respeitar as condições previstas no Art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, relacionado à acessibilidade de pessoas com deficiência. 5.9. Tendo em vista que o espaço para uso objeto deste instrumento não possui seguro para cobrir o patrimônio do(a) PERMISSIONÁRIO(a), este deverá providenciá-lo, se for de seu interesse. 5.10. É vedada a contratação ou a remuneração de qualquer tipo em favor de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa físicaservidor da Funarte, bem como de empregado de empresa terceirizada contratada pela Funarte, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais fora de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões seu horário de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhoexpediente.

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Samples: Termo De Responsabilidade E Compromisso

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes 28.1. Em conformidade com a Lei n.º 9.656/98 em seu artigo 1º e a Lei n.º 5.764/71, a qual dispõe sobre as Cooperativas, a UNIMED de Rondônia, como Cooperativa de Trabalho Médico, possui sua área de atuação definida pelo seu Estatuto Social, os municípios de Candeias do Jamari, Guajará-Mirim e Porto Velho, e portanto, não pode atuar fora de sua área. 28.2. Os serviços previstos neste Contrato serão prestados, exclusivamente, em território brasileiro, conforme consta no artigo 10 da Lei n.º 9.656/98. 28.3. Fica inequivocamente ajustado que as carteiras/cartões de identificação emitidos pela elaboração e/UNIMED ao Titular e seus Dependentes, em função das obrigações do presente Contrato são de propriedade exclusiva da UNIMED, obrigando-se a Contratante a devolvê-los no caso de rescisão contratual. 28.4. Ocorrendo a perda, roubo ou extravio do documento de identificação, a CONTRATANTE se obriga a informar imediatamente, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação (conforme tabela vigente no momento da solicitação), sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. 28.4.1. Nos casos de perda, roubo ou extravio, a responsabilidade da Contratante pela utilização indevida do documento de identificação, cessará a partir da apresentação à UNIMED do Boletim de documentação Ocorrência Policial. 28.5. Os beneficiários que se sentirem prejudicados nos seus direitos contratuais deverão formalizar, por escrito, suas reclamações à UNIMED para providências. 28.6. A CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. 28.7. Comprometem-se, a Contratada e a Contratante a observar e atender a legislação relativa ao certameSigilo Médico. 28.8. Será de responsabilidade da CONTRATANTE informar aos beneficiários, qualquer tipo no caso de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo cancelamento do benefício ou em partecaso de extinção do vínculo com a Pessoa Jurídica Contratante, a possibilidade de manter-se como usuário do plano, para que estes manifestem sua opção no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito. 28.9. A CONTRATANTE, por ilegalidadeseus Beneficiários, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais, assim como informações solicitadas pelos órgãos de ofício ou por provocação fiscalização de terceirosassistência à saúde. 28.10. Este contrato foi elaborado levando-se em consideração a legislação vigente, mediante parecer escrito assim, quaisquer alterações das normas que impliquem em necessária modificação do que aqui foi avençado, sujeitará a novo ajuste das condições, inclusive com possíveis reflexos na contraprestação. 28.11. Para facilitar o entendimento da Contratante e devidamente fundamentado. 20.4.Caso seus beneficiários, são apresentadas abaixo as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito seguintes definições de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos utilizados neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.Contrato:

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Samples: Plano De Assistência À Saúde

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes 24.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. 24.2. As licitantes são responsáveis pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito fidelidade e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização legitimidade das informações e dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores documentos apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação. 24.3. As licitantes deverão acompanhar diariamente a seção destinada a esta licitação no endereço eletrônico desta Secretaria (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) bem como as publicações no Diário Oficial do Estado de Goiás, a fim de tomar conhecimento sobre o andamento do certame e de informações que forem ali efetuadas, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens e comunicados emitidos. 24.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 24.5. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais. 24.6. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 24.7. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 24.8. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEDI. 24.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado. 24.10. A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato e execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 24.11. A SEDI reserva-se o direito de alterar as condições deste certameEdital e reabrir prazo para apresentação de propostas, excluído quando a alteração afetar a formulação da proposta. 24.12. Ao Secretário de Desenvolvimento e Inovação compete anular esta licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer outropessoa, e revogar o foro competente é certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 24.13. A anulação desta licitação induz à do contrato. 24.14. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Comarca Contratada de Juazeirinhoboa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 24.15. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEDI comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.

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Samples: Contract for Construction Services

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes 1. Os Laudos de Análises Laboratoriais (originais ou cópias reprográficas autenticadas) e o Certificado de Classificação Vegetal (via original) deverão ser encaminhados para a CPRA - SME/ CODAE, Rua Líbero Badaró nº 425 – 9º andar - XXX 00000-000 – São Paulo – SP, conforme os prazos a seguir: 1.1 Os Laudos de Análises Laboratoriais: até 1 (um) dia útil antes da entrega. 1.2 O Certificado de Classificação: até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do produto. 1.2.1 A Contratada estará sujeita à devolução do produto caso o documento original apresentado seja incompatível com os resultados anteriormente apresentados por meio do arquivo em PDF, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais. 1.3 Optativamente, os laudos de análises laboratoriais poderão ser disponibilizados mediante consulta ao sítio eletrônico da Instituição responsável por sua emissão, a qual deverá possuir certificação digital de empresas credenciadas pela elaboração Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 1.3.1 A PMSP não se responsabiliza por problemas no sistema ICP-Brasil, de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência do documento, estando a CONTRATADA sujeita à notificação e ao não recebimento do produto. 2. Os Cronogramas de entrega são estabelecidos pela Administração, e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis. As datas e/ou apresentação quantidades previstas no cronograma de documentação relativa entrega poderão ser alteradas pela CODAE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas. 2.1 Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior ao certamepeso total previsto, qualquer tipo sem a incidência de indenizaçãopenalização. 20.2.Nenhuma pessoa físicaContudo, ainda o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue. 2.1.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, através de Nota Fiscal de Simples Remessa/ Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Não sendo possível, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao Setor Expediente Contábil, no valor do quantitativo que credenciada por procuração legaldeixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento. 2.2 O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Análises Laboratoriais e/ou outros documentos exigidos em Ata, e ainda, à chegada do veículo em horário estabelecido no cronograma. 2.2.1 A chegada do veículo em horário diverso daquele previsto no cronograma poderá representar mais sujeitar a CONTRATADA ao não recebimento da carga pela CODAE, sem prejuízo das penalidades decorrentes do atraso. 2.2.2 Atrasos no envio dos laudos laboratoriais e/ou de uma Licitanteoutros documentos exigidos em Contrato poderão sujeitar a Contratada ao não recebimento da carga pela CODAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 2.3 Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da Contratada, a mesma será considerada somente se for realizada com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência. 20.3.A presente licitação somente poderá vir Essa excepcionalidade será avaliada. 2.4 A descarga do produto ficará a cargo do CD-CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da DILOG/CPRA, com o objetivo de atender à Portaria 4.938/13, SME e atualizações posteriores. 2.5 Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas, desde que com as mesmas capacidades especificadas nos subitens 5.1 e 5.2 do Anexo I poderão ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadopropostas e apresentadas pela Contratada, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosdurante a vigência do Contrato, mediante reapresentação da ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação pela CODAE. 2.6.1 No caso de aprovação, pela CODAE, da embalagem primária e/ou secundária apresentada, a CONTRATADA deverá reapresentar a planilha de composição do preço registrado para o produto, sujeitando-se à renegociação de preços, caso fique demonstrada eventual redução de custos, em relação à embalagem inicialmente proposta. 3. A avaliação da qualidade efetuada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA e/ou fabricante pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas. Nessas reclamações poderá estar incluído o registro da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos, e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem, além de quaisquer outras intercorrências não mencionadas e que alterem a qualidade do produto. 3.1 Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais, através do instrumento “Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos”, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para encaminhamento de parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso técnico assinado pelo Responsável Técnico à DILOG/CPRA, através de e-mail com arquivo em pdf, com o objetivo de fornecer o retorno às unidades educacionais que formalizaram as datas previstas “reclamações de qualidade”. 3.1.1 O prazo para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para CONTRATADA encaminhar o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiroparecer técnico poderá ser postergado, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, necessária sua solicitação por meio de e-mail com arquivo em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinhopdf e sua aprovação pela DILOG/CPRA.

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Samples: Chamada Pública

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.Belém. TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES 1.1.Constitui objeto desta licitação: Aquisições parceladas de materiais de construção diversos para melhor atender as necessidades da Administração Municipal no exercício 2022. 2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. 0.0.Xx características e especificações do objeto ora licitado são: 1 Tijolo cerâmico de 8 furos Milheiro 80 2 Telha cerâmica de 1ª Und 33000 3 Cimento 50 kg Saco 2450 4 Impermeabilizante Bianco do tipo Vedalit ou Vedacit 18 lt Balde 20 5 Caibro misto Mt 3000 6 Linha 3x3 Xx 000 0 Xxxxx 0x0 Xx 500 8 Linha 3x5 Xx 000 0 Xxxxx 0x0 Xx 500 10 Linha 3x7 Mt 250 11 Ripa mista Mt 3500 12 Quadro de energia monofásico Und 40 13 Quadro de energia trifásico Und 20 14 Quadro de distribuição Und 40 15 Asta de aterramento de 01 mt Und 70 16 Eletroduto de 25 (vara de 3 mt) Vara 150 17 Curva de 25 eletroduto Und 250 18 Cabeçote de 25 p/energia Und 60 19 Eletroduto 32 (vara c/ 3 mt) Und 40 20 Cabeçote de 32 p/ energia Und 20 21 Disjuntor trifásico de 50 Und 20 22 Disjuntor monofásico de 32 Und 60 23 Disjuntor de 20 e 25 Und 150 24 Canoite de 20 – Rolo de 50m Peça 40 25 Canoite de 25 – Rolo de 50m Peça 60 26 Porte Semi oca de 80 Und 50 27 Porta Semi oca de 70 Und 50 28 Porta de rolo de 80 Und 20 29 Dobradiça de chumbar c/parafuso Und 200 30 Forra de porta Und 80 31 Janelão 1,00x0,80 Und 35 32 Janelão 1,20X0,80 Und 40 33 Janelão 1,50X0,80 Und 30 34 Ferrolho p/janelão Und 100 35 Dobradiça p/janelão Und 90 36 Fechadura de cilindro Und 70 37 Fechadura p/banheiro Und 70 38 Fechadura simples Und 40 39 Prego ripar Kg 50 40 Prego caibar Kg 50 41 Prego 3/8 Kg 50 42 Cerâmica de 1ª linha Mt 350 43 Rejunte Kg 300 44 Cal branco de 10 kg Saco 400 45 Broxa p/ pintura Und 50 46 Pincel 2” Und 50 47 Fio flexível c/100 mt Rolo 12 48 Fio 12 c/100 mt Rolo 50 49 Fio 06 c/100 mt Rolo 20 50 Bocal Und 200 51 Bocal p/ teto Und 60 52 Lâmpada de led 9w Und 100 53 Lâmpada de led 25w Und 100 54 Ferro 1/4 c/12mt Vara 80 55 Ferro 5/16 c/12mt Vara 100 56 Ferro 3/8 c/12 mt Vara 120

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 5.1. A CONTRATADA se reserva o direito de não realizar o curso caso não seja alcançado o número mínimo de 50 (cinquenta) alunos pagantes. Somente neste caso haverá devolução da taxa de matrícula. 5.2. Em caso de não oferecimento do curso por turma não formada, o CONTRATANTE deverá optar por aguardar o início da nova turma ou distratar o contrato solicitando a restituição da matrícula. 5.3. Somente será devida aos proponentes considerado aprovado no curso o CONTRATANTE que obtiver, cumulativamente, presença mínima de 75% em cada disciplina, média mínima de 7.0 (sete) em cada módulo, e defesa pública de monografia, avaliada por banca examinadora e aprovação com nota mínima de 7.0 (sete). 5.4. O CONTRATANTE receberá certificado de conclusão do curso ao seu final, expedido pela elaboração Reitoria da USP. Para tanto, deverá cumprir toda a carga horária, os trabalhos e avaliações programadas e a defesa pública de monografia, nos termos da cláusula anterior. Caso seja reprovado nas avaliações ou na defesa pública de monografia, não será considerado concluinte do curso e/, portanto, na fará jus ao Certificado de Conclusão. 5.5. A CONTRATADA poderá utilizar a imagem do CONTRATANTE para fins exclusivos de divulgação do curso, podendo, para tanto, reproduzi-la ou apresentação divulgá-la junto à internet, jornais e todos os meios de documentação relativa ao certamecomunicação públicos ou privados. 5.6. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo(s) dano(s) que porventura possa sofrer o patrimônio do CONTRATANTE no decorrer deste contrato. 5.7. O CONTRATANTE declara que receberá da CONTRATADA informações acadêmicas através de comunicação eletrônica ou diretamente da coordenação de curso. 5.8. O CONTRATANTE declara ter lido todas as cláusulas e condições deste contrato e, qualquer tipo expressamente, com elas concorda. E assim, estando justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias de indenizaçãoigual teor e forma, para os devidos fins de direito. 20.2.Nenhuma pessoa físicaAssinam, ainda que credenciada por procuração legaltambém, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidadeduas testemunhas, de ofício ou por provocação forma a conferir ao instrumento a força executiva do art. 585, inciso II, do Código de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadoProcesso Civil. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de JuazeirinhoPELA CONTRATADA: CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx completo: 1.) 2.)

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Samples: Service Agreement

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não O percentual ofertado em função da taxa de administração será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação irreajustável; O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação sofrerá reajuste, para manter o equilíbrio econômico financeiro, somente após o interregno de documentação relativa 01 (um) ano. Para renovação do contrato, será admitido reajuste desde que respeitado o interregno mínimo de 01 (um) ano. Será admitido o reajuste do contrato, por acordo das partes, nas situações previstas no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, para manter o equilíbrio econômico financeiro. Quando dos reajustes salariais da categoria através de Convenção Coletiva de Trabalho, objetivando o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, será feita a repactuação. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser renovado anualmente até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57 inciso II da Lei 8.666/93. A empresa , com sede na , C.N.P.J./CPF nº , representada pelo(a) Sr.(a) CREDENCIA o(a) Sr.(a) , (CARGO), portador(a) do R.G. nº e C.P.F. nº Pregão n° /2016 podendo formular propostas, lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, qualquer tipo inclusive interpor e desistir de indenizaçãorecursos em todas as fases licitatórias. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração em de de (assinatura do representante legal) À Comissão de Licitação do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO – CREFITO-2. Declaramos para os fins do Pregão n.º /2016 do CREFITO-2, poderá representar mais na qualidade de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidadeproponente do procedimento licitatório, de ofício que não fomos declarados inidôneos para licitar ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para contratar com o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORCPoder Público, em qualquer fase de suas esferas. Por ser expressão da licitaçãoverdade, firmamos a promoção presente. , em de diligência destinada a esclarecer de (assinatura do representante legal) , inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da carteira de Identidade e do CPF , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca insalubre e não emprega menor de Juazeirinhodezesseis anos.

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Samples: Recebimento De Edital

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não 5.1 Não será devida aos proponentes pela elaboração fornecida declaração, certidão ou qualquer outro documento de comprovação de aprovação no Processo Seletivo, servindo para este fim a publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial do Estado. 5.2 O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Pessoal da Carreira de Professor da UERR. 5.2.1. O prazo de validade de que trata este Edital será de 01(um) ano, contado a partir da publicação do Edital de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período. 5.3 O resultado final do Processo Seletivo, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial do Estado, através de Edital contendo relação dos candidatos classificados. 5.4 A convocação dos candidatos habilitados, será feita através de divulgação nos meios de comunicação de grande circulação, no Diário Oficial do Estado e no site xxx.xxxx.xxx.xx 5.5. O (a) candidato (a) aprovado será convocado em Edital Específico. 5.6. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído desta seleção. 5.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço eletrônico da UERR, no Diário Oficial do Estado e nos murais da Instituição, os comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo. 5.8. Será eliminado da seleção o candidato que estiver e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenizaçãoagir em desacordo com os itens deste Edital. 5.9. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os Os casos omissos neste instrumentoserão resolvidos pela Comissão Permanente de Concursos, ficarão única Pró - Reitoria de Ensino, Pró - Reitoria de Desenvolvimento Social e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoReitoria. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.ÁREA: FÍSICA ÁREA: LETRAS ÁREA: MATEMÁTICA ÁREA: PEDAGOGIA

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Samples: Seleção Simplificada Para Contratação De Professor Do Quadro Temporário

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 17.2. Não havendo expediente ou apresentação de documentação relativa ao certame, ocorrendo qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para que impeça a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocaçãodo certame na data marcada, ficam transferidos a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e hora anteriormente previstosdurante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 17.4. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnicaA homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, se reserva no direito de paralisar desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a qualquer tempo finalidade e a execução segurança da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 17.6. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos Os licitantes assumem todos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes preparação e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das de suas propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORCAdministração não será, em qualquer fase nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da licitaçãocondução ou do resultado do processo licitatório. 17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a promoção excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de diligência destinada a esclarecer expediente na Administração. 17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou a complementar a instrução demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 17.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico da DPRJ, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 17.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Proposta Detalhe ANEXO III Ata de Registro de Preços Anexo I (Ata) Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo II (Ata) Cadastro de Reserva ANEXO IV Minuta Contratual Anexo I (Contrato) Termo de Compromisso à Proteção de Dados Pessoais ANEXO V Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal ANEXO VI Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto na Lei 7.258/2016 ANEXO VII Modelo de Declaração de Enquadramento da Empresa Licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO VIII Declaração de Elaboração Independente de Proposta ANEXO IX Declaração de Inexistência de Penalidade ANEXO X Documento de Oficialização de Demanda (DOD) ANEXO XI Estudo Técnico Preliminar (ETP) ANEXO XII Mapa de Riscos Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX DE FIGUEIREDO, Secretária de Finanças e Orçamento, em 14/11/2023, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do processoDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes A autenticidade deste certamedocumento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, excluído qualquer outro, informando o foro competente é código verificador 1311492 e o da Comarca de Juazeirinho.código CRC C170A1AD. Processo nº E-20/001.002211/2023 SUMÁRIO

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/26.1.Da sessão pública do Pregão divulgar–se–á Ata no sistema eletrônico. 26.2.Não havendo expediente ou apresentação de documentação relativa ao certame, ocorrendo qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para que impeça a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocaçãodo certame na data marcada, ficam transferidos a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira. 26.3.Todas as referências de tempo no Edital, nos seus Anexos, no aviso e hora anteriormente previstosdurante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 20.5.O ORC por conveniência administrativa 00.0.Xx julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou técnicafalhas que não alterem a substância das propostas, se reserva no dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo–lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 26.5.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito de paralisar à contratação. 00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do ORC, o princípio da isonomia, a qualquer tempo finalidade e a execução segurança da contratação. 26.7.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o ORC não será, cientificando devidamente em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 26.8.Para todos os efeitos, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir–se–á o Contratadodia do início e incluir–se–á o do vencimento. 20.6.Decairá Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no ORC. 26.9.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 26.10.Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Edital. 26.11.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 00.0.Xx 00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiroda Xxxxxxxxx, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência diligência, na forma do Art. 43, §3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para 26.13.O Edital e seus Anexos também estão disponibilizados na íntegra no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e poderão ser lidos, e quando for o caso obtidos, mediante processo regular e observados os procedimentos definidos pelo ORC, no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 131 – Monte Castelo – Cabedelo – PB, nos horários normais de expediente: das 08:00 as 14:00; mesmo endereço e horário nos quais os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 26.14.Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de JuazeirinhoCabedelo, Estado da Paraíba. TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES 1.1.Contratações de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento da frota de veículos próprio, veículos a disposição e locados, máquinas e equipamento do MUNICÍPIO DE CABEDELO, inscrito no CNPJ nº 09.012.493/0001-54 E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 04.849.697/0001-20, por meio de cartão magnético com fornecimento de combustíveis, peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, por meio de postos, concessionárias, oficinas multimarcas e centros automotivos, e a mão de obra mecânica, conforme especificações e condições definidas neste Termo de Referência. 2.1.A contratação de empresa para executar os serviços de gerenciamento de frota é essencial para o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração, posto que os veículos oficiais devem estar em plenas condições de funcionamento e conservação, à disposição do serviço sempre que forem demandados, e no caso de situações emergenciais, receber o atendimento e assistência devidos. Além disso, a referida manutenção se torna necessária visando à salvaguarda do patrimônio público e a segurança dos usuários dos veículos.

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Samples: Licitação