Fase de Habilitação. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.22.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
Fase de Habilitação. 8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação (arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia quanto aos documentos por ele abrangidos, observado o disposto neste Edital.
8.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.3.1 Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.4 Quando houver a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação observarão os termos da Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.
8.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.7 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendim...
Fase de Habilitação. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte procedimento:
11.13.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, desde que requerido tempestivamente pelo licitante.
11.13.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
Fase de Habilitação. A fase de habilitação consiste na verificação de regularidade da situação do prestador na forma do Anexo 03:
Fase de Habilitação. 10.1. A Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes, relativos aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão, assim como por todos os licitantes presentes, podendo a comissão suspender a reunião para análise dos documentos ou diligências que julgar necessárias, designando novo dia, hora e local para prosseguimento da reunião;
10.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item antecedente, todos os documentos de habilitação e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes, ou seus representantes, ficando toda a documentação em poder da Comissão que cuidará para que permaneçam fechados, até o término do período de recurso alusivo à fase de habilitação;
10.3. Somente serão habilitados os licitantes que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas no presente edital, salvo fato de relevante importância a ser julgado pela comissão de licitação, condição indispensável para que os licitantes passem para a segunda fase, desde que habilitados.
Fase de Habilitação. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.30 e o seguinte procedimento:
11.23.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.23.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
Fase de Habilitação. 9.2.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 4 deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais, juntamente com os documentos relativos à declaração e comprovação da situação de ME e EPP, serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes.
9.2.1.1. Dependendo do número de licitantes participantes, poderão ser formados grupos e/ou subgrupos para rubricar os documentos de habilitação, sendo este fato comunicado pelo Presidente da Comissão e relatado em Ata.
9.2.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior (exceto para as microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme determina o item 2.9 e subitem 2.9.1. deste Edital).
9.2.3. A regularidade do cadastramento da licitante no SICAF, quando a licitante optar por utilizar esse Sistema, será confirmada por meio de consulta “on-line”, quando da abertura dos envelopes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.2.3.1. Procedida a consulta, serão impressas as Declarações Demonstrativas da situação de cada licitante, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes.
9.2.4. Não sendo necessária a suspensão da sessão para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
9.2.5. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentará a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes presentes das licitantes.
9.2.6. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentará a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com a proposta de preço, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com a proposta de preço das licitantes habilitadas.
9.2.6...
Fase de Habilitação. Efetuados os procedimentos de credenciamento, a Comissão Especial de Licitações anunciará a abertura do envelope n° 01, referente aos Documentos de Habilitação, que serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
Fase de Habilitação. A fase de habilitação consiste na verificação de regularidade da situação do fornecedor na forma do Anexo 02:
Fase de Habilitação. 1. O envelope nº 02 (Documentação) deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente. Eles devem estar autenticados por cartório competente. No caso de apresentação de fotocópias simples deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para verificação e autenticação pela pregoeira ou por integrante da equipe de apoio.