FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 A CONTRATADA deverá designar um empregado que será denominado, para fins deste projeto, “COORDENADOR”, sem ônus adicionais ao CISP/PMN, o qual terá a atribuição de supervisionar as atividades executadas pela sua equipe técnica, transmitindo instruções, orientações, normas e as condições contratuais estabelecidas, para perfeita execução das atividades. 11.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao CISP/PMN, no prazo de (15) quinze dias, após a assinatura do contrato e recebimento do termo de início, o empregado que exercerá esta função. 11.3 O COORDENADOR executará suas atividades, em ambiente da CONTRATADA; 11.4 Incumbe ao COORDENADOR: 11.4.1 Responder pelas atividades administrativas e operacionais referentes aos serviços prestados junto ao CISP/PMN; 11.4.2 Coordenar, orientar e supervisionar a equipe técnica da CONTRATADA alocada para o cumprimento do presente contrato; 11.4.3 Participar, quando solicitado pelo CISP/PMN, de reuniões relativas às atividades sob sua gestão, fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções, quando julgar pertinentes ou necessárias; 11.4.4 Acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações ao CISP/PMN, visando o tratamento das prioridades e o planejamento global; 11.4.5 Ser o ponto de contato entre o CISP/PMN e a CONTRATADA, no que se refere às atividades executadas pela CONTRATADA, posicionando os servidores da PMN quanto ao andamento dos serviços e cumprimento das metas estabelecidas; 11.4.6 Controlar a qualidade dos serviços prestados, mantendo a equipe técnica em conformidade ao previsto em contrato, apresentando, quando solicitados pelo CISP/PMN, os relatórios gerenciais e de controle dos serviços executados de manutenção preventiva e corretiva, de serviços pendentes dentro do período de faturamento e de indicadores de desempenho; 11.4.7 Estar disponível das 08h00 ás 18h00, de segunda-feira à sexta-feira, através de e-mail corporativo e telefones fixos e móveis a serem informados ao CISP/PMN; 11.4.8 Excepcionalmente, o COORDENADOR poderá ser acionado fora do horário estabelecido no item anterior, para atender às situações emergenciais;
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços deverão ser executados da forma estabelecida no Item 3 do Termo de Referência.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços objeto deste termo de contrato serão executados sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados por empresa especializada, obedecendo às especificações técnicas e memorial descritivo dos serviços, aos itens discriminados na planilha orçamentária e ao cronograma físico-financeiro apresentado em anexo.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Serviço de conversão digital-Digitalização: Este serviço tem por objetivo a execução de todos os serviços necessários para a disponibilização dos documentos digitais, sendo composto por: a) Preparação, higienização e restauração dos documentos; b) Digitalização do documento; c) Controle de Qualidade individual das Imagens digitalizadas; d) Indexação do documento, com até 05 campos; e) Conferência dos dados indexados, mediante apresentação de relatório a ser analisado e chancelado pela Comissão de Acompanhamento de Execução do Contrato; f) Consolidação e criação da Mídia Backup; g) Importação e disponibilização do acesso virtual ao documento na plataforma online; h) Atendimento a solicitações de acesso físico ao documento; i) Devolução do documento. 6.2. Dos serviços a serem executados: O processo de digitalização dos documentos deverá resultar na captura das imagens dos documentos físicos para efeito de disponibilização e preservação e que a definição de qualidade de imagem, bem como o formato de compressão, seguirá os padrões definidos pela CONTRATANTE, podendo sofrer alterações, mediante acordo entre as partes. A CONTRATADA deve ser capaz de processar documentos dos seguintes tipos: A0, A1, A2, A3 e A4, Carta e Ofício, de diferentes gramaturas. 6.2.1. Os documentos encontram-se nas dependências do CIM-AMFRI e dos municípios consorciados, devendo ser retirado para a execução do trabalho a expensas da CONTRATADA pela execução do mesmo e de uma única vez. Durante a execução dos Serviços os armazenamentos de todos os documentos serão de responsabilidade da contratada e deverá disponibilizar para a Contratante os documentos solicitados na sede da contratante em até 02 Horas. 6.2.2. A digitalização dos documentos deverá ser efetuada atendendo a legislações vigentes, bem como aos seguintes requisitos: a) Documentos classificados como de digitalização manual deverão ser digitalizados em scanner de mesa; b) Documentos em encadernação flexível poderão ser digitalizados em scanners de mesa; c) Os demais documentos poderão ser digitalizados em scanners de mesa ou de alimentação automática, a critério da CONTRATADA; d) Os documentos, visando sua conservação, só deverão ser alimentados uma única vez no scanner escolhido e sujeitos a uma única exposição às luzes do scanner. A exceção a esta regra é a necessidade de uma redigitalização em caso de captura defeituosa; e) Os documentos deverão ser exibidos como imagem fiel do original em papel, não devendo haver nenhu...
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Qualquer que seja a periodicidade, a varrição manual será executada por Agentes de Limpeza individualmente. O trabalho dos Agentes de Limpeza se desenvolverá individualmente, fazendo a varrição, amontoando, recolhendo, ensacando e transportando os resíduos até os pontos de confinamento determinados para coleta. Evidentemente, a produtividade de cada Agente de Limpeza variará de acordo com as características do logradouro. Ou seja, a quantidade e tipo de resíduos encontrados, o tipo de sarjeta, o trânsito de veículos e pedestres, etc. Todos os resíduos recolhidos na varrição serão acondicionados em sacos plásticos. Os sacos plásticos empregados, tanto quanto possível serão de cor diferenciada dos normalmente comercializados, de modo a distingui-los dos oriundos das residências ou comércios. Serão utilizados carros de mão do tipo lutocar ou similar, com capacidade mínima de carga mínima para 100 litros apropriado para o uso de sacos plásticos.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados obedecendo aos projetos executivos apresentados, bem como às especificações técnicas pertinentes ao objeto licitado.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar recursos de equipamentos, pessoal e veículos, necessários e suficientes para o atendimento, conforme o prazo definido. 3.6.2. Os serviços serão executados de acordo com os padrões de instalação estabelecidos pela PREFEITURA DE COTIA, bem como, a CONTRATADA se responsabilizará em seguir rigorosamente as normas técnicas da ABNT, ANATEL, padrões de cabeamento, legislação vigente e padrões específicos das concessionárias de Serviços Públicos, todas pertinentes à execução dos serviços e necessariamente vigentes. 3.6.2.1. Novas versões e/ou atualizações que venham a ocorrer nas normas e padrões durante a vigência do contrato deverão ser implementadas a critério e/ou solicitação da PREFEITURA DE COTIA. 3.6.2.2. Obedecer rigorosamente a todas as regulamentações de órgãos oficiais, assim como (Operadoras de Telecomunicação, ENEL, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc), cabendo-lhe obter as respectivas autorizações, quando necessárias. 3.6.3. Os serviços serão executados com estrita e total observância das indicações constantes nos projetos quando fornecidos pela PREFEITURA DE COTIA e/ou de acordo com as especificações do “Termo de Levantamento Local das Instalações” (pré-site). 3.6.4. Serão impugnados pela fiscalização da PREFEITURA DE COTIA, todos os serviços que não atendam as normas, padrões e/ou condições gerais de instalação, ficando a CONTRATADA obrigada a modificar e/ou refazer os serviços impugnados logo após o recebimento de notificação da PREFEITURA DE COTIA, sendo que todas as despesas e custos decorrentes desta providência ficarão exclusivamente a cargo da CONTRATADA. 3.6.5. A CONTRATADA deverá designar um GESTOR DO CONTRATO, para atuar como ponto de contato entre a PREFEITURA DE COTIA e a CONTRATADA, como forma de canal de comunicação executivo técnico e operacional durante a vigência do contrato. 3.6.6. Incumbe à CONTRATADA gerenciar integralmente as atividades das equipes técnicas alocadas para a execução do serviço, providenciando COORDENADOR TÉCNICO, responsável pelas equipes técnicas, aos quais serão transmitidas as instruções, orientações e normas para execução das atividades 3.6.7. A CONTRATADA deverá manter os responsáveis pelo contrato (GESTOR DO CONTRATO e COORDENADOR TÉCNICO) com telefone principal, secundário, celular e e-mail para facilitar o contato da PREFEITURA DE COTIA. 3.6.8. A CONTRATADA deverá obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações das legislações trabalhistas...
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. O profissional indicado para a execução das atividades deverá realizar, no mínimo, quinzenalmente, Visitas Técnicas Presenciais ao Prédio Sede e Estação Transmissora da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, de acordo com programação determinada pela Coordenaria da TV Câmara; 4.2. Na necessidade de suporte técnico ou assessoria técnica em situações de interrupção da transmissão da TV Câmara ou Rádio Câmara, por problemas técnicos, a Contratada deverá atender aos chamados realizados pela Coordenadoria da TV Câmara e orientar sobre as medidas emergenciais para correção de falhas, inclusive, acessando remotamente aos equipamentos para detecção de problemas ou acionamento de comandos; 4.2.1. O regime de atendimento deverá ser ininterrupto (24/7), sendo permitido o acionamento e atendimento fora de horário comercial ou em feriados e finais de semana; 4.2.1.1. Para efeito dos chamados pela Contratante, serão considerados todas as solicitações realizadas através de contato telefônico, e-mail ou mensagens via aplicativo de Whatsapp, telegram ou similares, além das demandas solicitadas diretamente. 4.2.1.2. A Contratada deverá, ao início do contrato, encaminhar uma relação de contatos telefônicos e endereços de e-mail para que sejam realizados os comunicados ou chamados técnicos. 4.2.1.3. Os chamados ou contatos Técnicos deverão ser atendidos em até 2 horas após a abertura do chamado; 4.3. Quando da necessidade de comparecimento presencial, em até 12 horas após a formalização da solicitação realizada pela Coordenadoria da TV Câmara, o profissional indicado para a execução das atividades deverá estar no local indicado para prestação dos serviços.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 O Regime de execução desta Licitação é de Execução Indireta na modalidade Empreitada por Preço Unitário.