OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 7.1. Além das demais obrigações previstas neste Contrato, fica o COMPRADOR obrigado a:
(i) preencher e assinar ficha cadastral com todos os dados solicitados pelo VENDEDOR bem como este Instrumento de Compromisso;
(ii) no prazo de 30 dias a contar da Data do Registro, providenciar as necessárias alterações cadastrais junto aos órgãos responsáveis pela cobrança dos tributos e demais encargos incidentes sobre o Imóvel, para que os documentos por eles gerados passem a ser emitidos em seu nome; e
(iii) caso haja condomínio, no prazo de 15 dias a contar da Data de Recebimento da Posse, dar ciência da formalização deste Contrato à administração do condomínio ao qual pertencem o Imóvel.
7.2. O VENDEDOR poderá, a qualquer tempo, exigir do COMPRADOR a comprovação do cumprimento das obrigações estabelecidas na Cláusula 7.1.
7.3. Obriga-se O COMPRADOR a registrar a(s) escritura(s) de venda e compra no prazo de 30 (trinta) dias da outorga efetiva da escritura pública de venda e compra, prorrogáveis por 30 (trinta) dias.
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 7.1 Sem prejuízo das demais obrigações do Comprador previstas neste Contrato, o Comprador e seus eventuais sucessores e cessionários, a qualquer título, inclusive em decorrência de qualquer reorganização societária ou posterior cessão e transferência a terceiros das Ações Alienadas, estarão obrigados, solidariamente, de forma irrevogável e irretratável, com expressa renúncia a todo e qualquer benefício de ordem, a cumprir as seguintes obrigações, obrigando-se a exercer para tanto, se necessário, seu direito de voto nas Assembleias Gerais da Corsan de maneira a:
(i) fazer cumprir todas as disposições dos Contratos de Concessão e Contratos de Programa vigentes ou outros negócios jurídicos a que a Corsan tenha firmado;
(ii) atender, de forma integral e tempestiva, à Lei aplicável à Corsan e ao setor de atuação da Corsan, incluindo toda e qualquer regulamentação das Agências Reguladoras, bem como de outras Autoridades Estatais e/ou Governamentais que exerçam atividade de regulamentação ou fiscalização do serviço público prestado pela Corsan em regime de delegação;
(iii) atender à requisição de documentos ou ao pedido de quaisquer informações relativas à Corsan que venham a ser realizadas por qualquer Autoridade Estatal e/ou Governamental, incluindo informações e documentos relativos a modificações
(iv) requerer à CVM, nos termos e prazos previstos no Edital e na legislação aplicável, o registro da Oferta Pública de Aquisição de ações ordinárias e preferenciais de propriedade dos demais acionistas da Corsan, nos termos do artigo 254-A e seguintes da Lei das Sociedades por Ações, e da Resolução CVM 85, por preço equivalente a 100% (cem por cento) do Preço de Venda, devidamente atualizado, dividido pelo número de ações adquiridas (“Oferta Pública de Aquisição”). Na hipótese da resolução deste Contrato em razão da não realização da Oferta Pública de Aquisição pelo Comprador no prazo estabelecido no item 5.35 do Edital, ficará o Comprador sujeito às penalidades descritas nos itens 5.35(c) e 7.1 do Edital;
(v) manter e autorizar o uso do contrato de indenidade pelos seus beneficiários, nos termos do Compromisso de Indenidade, para atos ocorridos até a assinatura deste Contrato, nos termos já acordados pela Corsan;
(vi) manter e encaminhar abertura de sinistro para uso do Seguro D&O pelos seus beneficiários, em conformidade aos termos contratados pela Corsan;
(vii) no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de assinatura do presente Contrato, substi...
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 21.1 Obter todas as licenças e autorizações de ordem ambiental necessárias à execução dos serviços e fornecimentos
21.2 Cumprir com todas premissas e condicionantes previstas na Proposta, sob pena de rescisão da Proposta mediante pagamento de todos os custos já incorridos e comprometidos pela ABB.
21.3 Aprovar os documentos apresentados pela ABB no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ou conforme outro prazo acordado entre as Partes. Caso a aprovação não ocorra no prazo mencionado estes serão considerados tacitamente aceitos e a ABB poderá seguir com a execução do Projeto. Não obstante o disposto acima, o Comprador não poderá realizar comentários novos em documentos previamente analisados.
21.4 Em caso de projetos envolvendo obra civil, entregar o terreno e respectivos acessos conforme condições mencionadas na Proposta.
21.5 Permitir a realização de consórcio, mediante condições apresentadas na Proposta.
21.6 Permitir a subcontratação, desde que cumpridas as condições apresentadas na Proposta.
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. Após o USUÁRIO efetuar um lance, não poderá mais desistir do mesmo, sendo que o lance é irretratável sob quaisquer condições.
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 4.1. Sem prejuízo das demais obrigações do Comprador previstas neste Contrato, o Comprador e seus eventuais sucessores e cessionários, a qualquer título, inclusive em decorrência de qualquer reorganização societária ou posterior
a) alterar, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos da assinatura deste contrato, prorrogáveis uma única vez, e manter a qualificação da CARRIS para Sociedade de Propósito Específico (“SPE”), vinculada exclusivamente aos objetivos do CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS [•]/2022, que trata da operação da BACIA TRANSVERSAL de Transporte Coletivo, enquanto durar a obrigação assumida no respectivo CONTRATO;;
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 1. O Comprador declara e garante que está interessado em licitar, de boa fé, para compra de um ou mais veículos nos leilões organizados pela SLR.
2. O Comprador obriga-se a aceitar o estado que um veículo leiloado revele através de uma verificação visual, designadamente sobre o estado da carroçaria, dos pneus, do interior do veiculo, dos revestimentos, entre outros.
3. O Comprador que tenha adquirido um determinado lote, em leilão ou posteriormente através de contrato de compra e venda, fica obrigado a pagar, à SLR, o preço de venda do lote, a taxa de aquisição e o preço de outros serviços solicitados à SLR e pela mesma prestados, bem como o valor de todos os impostos ou taxas devidas ao Estado ou a qualquer entidade pública, nos termos do disposto na Cláusula 14ª.
4. O Comprador obriga-se a levantar o veículo após emissão do Passe de Saída pela SLR, sendo que com a emissão do Passe de Saída o Comprador assume todas as responsabilidades resultantes de quaisquer danos, prejuízos, coimas ou quaisquer procedimentos legais subsequentes relacionados directa ou indirectamente com a posse ou uso do veículo, inclusive perante a pessoa ou entidades em nome de quem figure o registo de propriedade do veículo.
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. O comprador deve:
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 6.1. Sem prejuízo das demais obrigações do COMPRADOR previstas neste Contrato, o COMPRADOR e seus eventuais sucessores e cessionários, a qualquer título, inclusive em decorrência de qualquer reorganização societária ou posterior cessão e transferência a terceiros das Ações Alienadas, estarão obrigados, solidariamente, de forma irrevogável e irretratável, com expressa renúncia a todo e qualquer benefício de ordem, a cumprir as seguintes obrigações, obrigando-se a exercer para tanto, se necessário, seu direito de voto nas Assembleias Gerais da CARRIS de maneira a:
a) fazer cumprir todas as disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS da Bacia Transversal de Transporte Coletivo, bem como demais modificações eventualmente realizadas na estrutura da CARRIS por parte do COMPRADOR, nos termos do Contrato de Concessão e da legislação e regulamentação aplicável em vigor;
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. Até que todos os valores devidos pelo Comprador sejam sido pago na íntegra, o Comprador deverá:
(a) Comunicar no prazo de 14 (catorze) dias sobre a mudança do endereço da empresa;
(b) Manter os bens em bom estado e boas condições de funcionamento;
(c) Permitir meios razoáveis para a inspeção das bens, e
(d) Informar imediatamente sobre qualquer perda ou dano às bens.
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. O comprador deve, essencialmente, pagar o preço. Não o fazendo, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa objeto do contrato (CC, art. 491), salvo se celebrado para pagamento a prazo. As despesas de escritura e de registro são ônus do comprador; As de tradição do vendedor. Suportar os riscos do preço – art. 442 Exame da entrega da coisa – art. 492 e 494 do CC.