Aspectos de Segurança. A PROPONENTE deverá guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução do contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo BANCO no Portal de Política de Segurança da Informação e Cibernética (PSI), acessível através do endereço xxx.xx.xxx.xx/xxx. Durante a execução do contrato, a PROPONENTE dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao BANCO, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI. A PROPONENTE, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, deve se comprometer, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do BANCO. A PROPONENTE será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados ao BANCO e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas. Para os fins previstos na presente Xxxxxxxx, a PROPONENTE obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº X, que é parte integrante do Contrato. O BANCO poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos Termos Compromisso com o Sigilo da Informação. A PROPONENTE terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
Aspectos de Segurança. 2.1.6.1. A CONTRATADA deverá observar os critérios definidos nos itens relacionados à segurança nos requisitos funcionais e não funcionais, item 2.1.3 deste Termo de Referência.
2.1.6.2. Além desses, os aspectos de segurança observados são os seguintes:
2.1.6.2.1. A CONTRATADA obriga-se por si, por seus empregados, prepostos, sócios, diretores e mandatários, a manter total sigilo dos serviços prestados ao Banco do Brasil e das informações e/ou documentos a ele relativos e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados por força do contrato. Também se compromete a respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário às quais o Banco do Brasil está sujeito.
2.1.6.2.2. A CONTRATADA zelará pela integridade dos equipamentos e sigilo das informações e dados do BANCO DO BRASIL colocados à sua disposição para a execução dos serviços. O Fornecedor se obriga a revelar as informações decorrentes da contratação, exclusivamente, a seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades que fazem uso ou tenham acesso permanente ou eventual às mesmas.
2.1.6.2.3. A CONTRATADA se obriga, ainda, a respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pelo BANCO, disponibilizadas no Portal de Políticas de Segurança da Informação e Cibernética (PSI) xxx.xx.xxx.xx/xxx na data de assinatura do contrato, e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do BANCO, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados.
2.1.6.2.4. A CONTRATADA não poderá veicular publicidade acerca do fornecimento de materiais, equipamentos ou serviços objeto deste projeto, que envolva o nome do Banco, salvo se houver autorização expressa deste.
2.1.6.3. A CONTRATADA deverá assegurar que seus empregados estejam cientes e que devem obedecer às políticas de segurança de informações do BANCO DO BRASIL e garantir adequação às políticas estabelecidas.
2.1.6.4. O BANCO DO BRASIL deverá atualizar a CONTRATADA sobre quaisquer alterações ocorridas nessas políticas.
2.1.6.5. A CONTRATADA gerenciará a segurança das informações e dados com os esforços necessários para restringir o acesso não autorizado. A CONTRATADA fará os esforços necessários para garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com problemas e riscos inerentes à segurança da informação.
2.1.6.6. Ambas as partes con...
Aspectos de Segurança. 6.1. A CONTRATADA será responsável por garantir a disponibilidade, confidencialidade, autenticidade e integridade da solução, bem como dos dados de sua guarda.
6.2. As interfaces de comunicação dos ambientes da plataforma com o CONTRATANTE devem implementar métodos criptográficos para garantia da confidencialidade e da autenticidade da comunicação.
6.3. A CONTRATADA deve identificar e corrigir quaisquer problemas de segurança na plataforma, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
6.4. O CONTRATANTE poderá parametrizar os serviços objeto desse termo, mediante “Contas-Logon” e senhas exclusivas e individuais de uso pessoal intransferível e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário.
6.5. O CONTRATANTE responsabiliza-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de suas senhas, não as repassando a terceiros, inclusive à CONTRATADA sob qualquer hipótese.
6.6. A CONTRATADA, com vista a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, reserva-se o direito de independente de prévio aviso, bloquear a “Conta-Logon” ou reinicializar o processo de cadastramento de novas senhas.
6.7. A CONTRATADA poderá oferecer ao CONTRATANTE “Contas-Logon – Master” que permitam o acesso ao sistema de gestão do contrato ora ajustado.
6.8. Na hipótese prevista nos dois itens anteriores, a CONTRATANTE poderá consultar as faturas emitidas em razão deste instrumento, obter demonstrativos das consultas realizadas, controlar o protocolo de recebimento da “Contas-Logon” e ter acesso a quaisquer outros recursos que venham a ser introduzidos pela CONTRATADA no referido sistema via internet.
6.9. A CONTRATADA deve guardar o mais completo e absoluto SIGILO por si, por seus diretores, empregados, subcontratados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza referentes ao CONTRATANTE, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, em razão dos serviços ora contratados, ficando, portanto, por força de lei, civil e criminalmente, responsáveis por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que deram causa e das cominações contratuais impostas.
6.10. A CONTRATADA deverá ter instrumentos auditáveis para verificar procedimentos seguros que não permitam revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus empregados e/ou prepostos faça uso dos dados ou in...
Aspectos de Segurança. 13.1 Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a PROPONENTE deverá disponibilizar procedimento contingencial, por meio de serviço de atendimento ao cliente. Este procedimento deve consistir na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da PROPONENTE, visando garantir a manutenção das Informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos, sem custos adicionais para o funcionário ou para a BB Tecnologia e Serviços S.A. e não comprometer a continuidade das atividades operacionais..
13.2 Cada condutor terá sua identificação validada através de senha durante a operação realizada na rede de postos credenciados pela PROPONENTE, sendo de responsabilidade da PROPONENTE, a solução técnica que identifique o condutor e veículo no ato do abastecimento e coíba, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
13.3 A PROPONENTE obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários a manter total sigilo e confidencialidade sobre os serviços prestados, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
13.3.1 A PROPONENTE obriga-se a tratar como matéria sigilosa, todos os pormenores técnicos e comerciais do presente contrato, informações comerciais, industriais e empresariais, bem como know-how e outros dados a que vier a ter acesso por força do mesmo, obrigando-se ainda a deles não se utilizar, nem possibilitar que terceiros, deles tomem conhecimento ou se utilizem sem prévia e escrita aprovação da BB Tecnologia e Serviços S.A.
13.3.2 A PROPONENTE obriga-se a não fazer qualquer menção do nome ou de cliente da BB Tecnologia e Serviços S.A para fins de publicidade, nem divulgar os termos deste contrato ou os fatos a ele relativos, sem a prévia e escrita aprovação desta.
Aspectos de Segurança. 10.6.1. A PROPONENTE obriga-se por si, por seus empregados, prepostos, sócios, diretores e mandatários, a manter total sigilo dos serviços prestados ao CONTRATANTE e das informações e/ou documentos a ele relativos e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados por força do contrato. Também se compromete a respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário às quais o CONTRATANTE está sujeito.
10.6.2. A PROPONENTE zelará pela integridade dos equipamentos e sigilo das informações e dados do CONTRATANTE colocados à sua disposição para a execução dos serviços.
10.6.3. A PROPONENTE se obriga a revelar as informações decorrentes da contratação, exclusivamente, a seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades que fazem uso ou tenham acesso permanente ou eventual às mesmas.
10.6.4. A PROPONENTE se obriga, ainda, a respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE, disponibilizadas no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) xxx.xx.xxx.xx/xxx na data de assinatura do contrato, e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do CONTRATANTE, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados.
10.6.5. A PROPONENTE não poderá veicular publicidade acerca do fornecimento de materiais, equipamentos ou serviços objeto deste projeto, que envolva o nome do CONTRATANTE, salvo se houver autorização expressa deste.
Aspectos de Segurança os empregados, sócios, diretores e mandatários da PROPONENTE deverão manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados à CONTRATANTE no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
Aspectos de Segurança. Os empregados, sócios, diretores e mandatários do PROPONENTE deverão manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados ao BANCO no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a ele relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados. O PROPONENTE também deverá respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário. O BANCO analisará a liberação dos acessos às dependências, equipamentos e sistemas que forem necessários à prestação dos serviços, a fim de que os serviços sejam prestados e mantidos em conformidade com os termos desta especificação. Para tanto, o PROPONENTE deverá disponibilizar previamente as informações necessárias para acesso aos ambientes e atender às normas e políticas de segurança utilizadas pelo BANCO.
Aspectos de Segurança. 10.1 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as normas de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho recomendadas pela legislação pertinente, fornecendo aos seus empregados, à disposição da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à realização dos serviços.
10.2 A CONTRATADA obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários a manter total sigilo e confidencialidade sobre os serviços prestados, no que se refere a divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
10.3 A CONTRATADA obriga-se tratar como matéria sigilosa, todos os pormenores técnicos e comerciais do presente referente ao contrato, informações comerciais, industriais e empresariais e outros dados a que vier ter acesso por força do mesmo, obrigando-se ainda a deles não se utilizar, nem possibilitar que terceiros deles tomem conhecimento ou se utilizem sem prévia e escrita aprovação.
10.4 A CONTRATADA obriga-se a não fazer qualquer menção em nome da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS ou de cliente desta para fins de publicidade, nem divulgar os termos contratuais ou fatos relacionados, sem a prévia e escrita aprovação.
Aspectos de Segurança. 12.1 O FORNECEDOR deverá observar todas as normas de segurança recomendadas pela fabricante do produto e estar aderente às melhores práticas de mercado. Em caso de necessidade, deverá solicitar à BBTS suas políticas internas e normas de segurança da informação.
12.2 Estão fora do escopo deste Projeto Básico solicitações de novos desenvolvimentos para além do previsto em contrato e manutenção evolutiva dos sistemas não previstos no licenciamento.
12.3 Atualizações/upgrades oficiais previstas pelo fabricante da ferramenta deverão fazer parte do escopo da contratação.
Aspectos de Segurança. 15.1 A PROPONENTE declara e obriga-se a proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
15.2 A Proponente compromete-se a manter como confidenciais todas as informações colocadas à disposição pela BB Tecnologia e Serviços S.A., não divulgando tais informações a terceiros sob nenhuma forma e utilizando-as somente para os fins da ata.
15.3 A PROPONENTE responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho provocadas pelos equipamentos fornecidos, uso indevido de marcas e patentes, e danos pessoais ou materiais causados a BBTS ou a terceiros, mesmo que ocorridos na via pública. Responsabiliza-se, igualmente, pela integridade das instalações e equipamentos, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior.