CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 5.1.1 - Não será permitida a cobrança de valores a título de portabilidade de números de acessos 5.1.2 - Para fins de elaboração de proposta e fase de lances, as empresas licitantes deverão considerar que a demanda da Prefeitura Municipal se refere a serviços em quaisquer horários, podendo os telefones ser utilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana; 5.1.3 - Mesmo se tratando de estimativa com base no histórico da demanda da Prefeitura Municipal pelos serviços ora licitados, esta não aponta para qualquer compromisso futuro com a empresa vencedora deste certame, e ainda, não deverá ser considerada como “piso” ou “teto” para o fornecimento dos serviços. 5.1.4 - A empresa vencedora do certame deverá atender a demanda da Prefeitura Municipal, durante o prazo de vigência do contrato, mesmo que a quantidade de ligações, em minutos, ou as unidades de serviços sejam superiores ou inferiores às estimativas acima. 5.1.5 - A empresa vencedora, caso seja diferente da empresa que presta tais serviços atualmente deverá efetuar a Portabilidade de todos os números existentes na Prefeitura, e criar novos números para as demais linhas não existentes. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei. 5.1.5.1 - A prefeitura não possui atualmente números 0800 logo não será necessário a portabilidade para o lote 2. 5.1.6 - Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei 5.1.7 - Reconhecer o colaborador que for indicado pela Prefeitura Municipal para realizar solicitação relativa à execução do COMPROMISSO, tais como habilitação, desabilitação, alteração de planos, caso necessário, para atender o princípio de isonomia, etc. 5.1.8 - Ao efetuar a cobrança dos minutos os mesmos deverão ser tarifados no sistema 30/6 (trinta barra seis), onde as ligações até 30 segundos deverão ser tarifadas como 30 segundos e após este período as ligações deverão ser proporcionais a 06 (seis) segundos
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 2.1. O serviço ora contratado oferece acesso à Internet, através de conexão sem fio, por meio de laptop ou desktop conectado a Modem USB, aparelho celular compatível com o serviço, smartphone ou por meio de um laptop ou desktop que já possuam conectividade embarcada. 2.2. A utilização do serviço é restrita aos equipamentos devidamente homologados pela Anatel e habilitados pela PRESTADORA e às redes digitais da PRESTADORA, não estando sua utilização disponível para outras redes, salvo prévia comunicação da PRESTADORA. 2.3. As velocidades de transmissão de dados variam conforme a tecnologia utilizada (variando conforme a área de cobertura onde o serviço é utilizado): a. Área de cobertura GSM/EDGE: velocidade de referência para baixar arquivos da internet (download) de até 120 Kbps (cento e vinte kilobits por segundo) e para enviar arquivos para internet (upload) de até 12 Kbps (doze kilobits por segundo); b. Área de cobertura HSPA (3G): velocidade de referência para baixar arquivos da internet (download) de até 500 Kbps (quinhentos kilobits por segundo) e para enviar arquivos para internet (upload) de até 50 Kbps (cinquenta kilobits por segundo). c. Área de cobertura LTE (4G) velocidade de referência para baixar arquivos da internet (download) de até 5 Mbps (cinco megabytes por segundo) e para enviar arquivos para internet (upload) de até 500 Kbps (quinhentos kilobits por segundo). d. A tecnologia 5G DSS corresponde à uma evolução da tecnologia 4G que permite baixar arquivos e navegar na internet com mais agilidade. A velocidade máxima de referência para as tecnologias 4G e 5G DSS corresponde a 5Mbps para download e 500Kbps para upload.
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 6.1 - Não será permitida a cobrança de valores a título de portabilidade de números de acessos. 6.2 - Para fins de elaboração de proposta e fase de lances, as empresas licitantes deverão considerar que a demanda da Prefeitura Municipal se refere a serviços em quaisquer horários, podendo os telefones ser utilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana; 6.3 - Mesmo se tratando de estimativa com base no histórico da demanda da Prefeitura Municipal pelos serviços ora licitados, esta não aponta para qualquer compromisso futuro com a empresa vencedora deste certame, e ainda, não deverá ser considerada como “piso” ou “teto” para o fornecimento dos serviços. 6.4 - A empresa vencedora do certame deverá atender a demanda da Prefeitura Municipal, durante o prazo de vigência do contrato, mesmo que a quantidade de ligações, em minutos, ou as unidades de serviços sejam superiores ou inferiores às estimativas acima. 6.5 - A empresa vencedora, caso seja diferente da empresa que presta tais serviços atualmente deverá efetuar a Portabilidade de todos os números existentes na Prefeitura, e criar novos números para as demais linhas não existentes. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei. 6.5.1 – A prefeitura não possui atualmente números 0800, logo não será necessário a portabilidade para o lote 2. PARA O LOTE 1 É NECESSÁRIO A PORTABILIDADE NUMÉRICA PARA TODAS AS LINHAS INFORMADAS. 6.5.2 – Atualmente o município conta com 15 (quinze) linhas telefônicas, logo deverão ser criados novos 85 (oitenta e cinco) números para atendimento ao solicitado no edital. As linhas que não forem atendidas através do Gateway a ser instalado na sede do município ou através de telefones Ips deverão ser atendidas através de ramais IPs a serem instalados em Softphones ou Smartphones. O fornecimento dos Smartphones não é de responsabilidade dos licitantes; 6.6 – Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei. 6.7 - Reconhecer o colaborador que for indicado pela Prefeitura Municipal para realizar solicitação relativa à execução do COMPROMISSO, tais como habilitação, desabilitação, alteração de planos, caso necessário, para atender o princípio de isonomia, etc. 6.8 - Ao efetuar a cobrança dos minutos os mesmos deverão ser tarifados no sistema 30/6 (trinta barra seis), onde as ligações até...
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 10.1.2.1 - Não será permitida a cobrança de valores a título de portabilidade de números de acessos
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 1.1. Prestação de serviço de transporte com disponibilização de veículos de passeio; 1.2. veículos com no máximo 3 (três) anos de uso, na data de utilização do serviço; 1.3. veículos equipados com ar condicionado; 1.4. veículos equipados com direção hidráulica e/ou elétrica; 1.5. veículos com acesso por, no mínimo, 4 (quatro) portas; 1.6. veículos com capacidade mínima de porta-malas de 350 (trezentos e cinquenta) litros, não computado o volume ocupado pelos cilindros de GNV, se for o caso; 1.7. veículos com todos os equipamentos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; 1.8. veículos em perfeitas condições de segurança e higiene; 1.9. com motorista portador de carteira categoria B ou superior com a observação EAR – Exerce Atividade Remunerada; 1.10. os motoristas deverão, além das obrigações inerentes à função, portar identificação, se apresentar sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal e respeitar o(s) passageiro(s) e o público em geral, sendo-lhes cortês e prestativo; 1.11. com combustível; 1.12. com serviço de rastreamento e monitoramento em tempo real. 1.13. Horário de prestação do serviço: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 5.1. Os serviços a serem executados pela Contratada consistem no fornecimento de 50 (cinquenta) linhas telefônicas digitais (voz), com os respectivos aparelhos e 10 (dez) linhas digitais (dados) para acessos a internet e correio eletrônico por meio de dispositivo sem fio e remoto (modens USB) com cobertura nacional, para a rede móvel digital em regime de comodato, para atender o Contratante em Brasília-DF. 5.2. Os dispositivos móveis que serão cedidos em regimes de comodato deverão ser de acordo com a tabela abaixo: DISPOSITIVOS QUANTIDADE 5.3. Os dispositivos móveis e chips devem ser entregues a partir da solicitação do Contratante. 5.3.1. Os chips deverão ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação do Contratante. 5.3.2. O Contratante pagará somente pelas linhas ativadas e serviços solicitados. Linhas e serviços sem solicitação de ativação por parte do Contratante, não deverão ser cobradas. 5.4. Os planos de dados devem ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação do Contratante. 5.5. Para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), a Contratada deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis e fornecer os aparelhos, com chips, no padrão GSM, habilitados e compatíveis com sua rede de telefonia móvel, na quantidade solicitada pelo contratante. 5.6. Para a facilidade de roaming internacional nos países onde não houver condições técnicas de uso dos aparelhos adquiridos neste certame, a Contratada deverá fornecer, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da solicitação, aparelhos (kits) específicos compatíveis com a tecnologia da região a ser visitada. 5.7. O Contratante poderá solicitar à Contratada a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pelo Contratante, sem ônus para aquela, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A Contratada deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço. 5.8. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional. 5.9. A Contratada deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional e ícones de serviços, como correio de voz e SMS. 5.10. Para o Serviço Móvel Pe...
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. Na hipótese de evento previsto, de acordo com o quadro de coberturas, desde que previamente comunicado à Ituran ou à seguradora da apólice Ituran com Seguro, a TEMPO ASSIST disponibilizará, quando solicitada, a locação de um veículo popular (1.0) com ar condicionado e câmbio manual nas agências credenciadas, se o perfil do usuário estiver de acordo com as condições exigidas pelas locadoras. A opção de veículo com câmbio automático somente será dada para usuários portadores de necessidades especiais, mediante comprovação. Não serão pagos ou reembolsados quaisquer valores referentes a multas, despesas com combustíveis ou outras despesas que correrão por conta e responsabilidade do usuário. Este serviço refere-se somente ao custo do aluguel do veículo. Quaisquer valores que excederem os limites estabelecidos, pelo serviço ou pela locadora, bem como despesas mencionadas, serão debitados automaticamente do cartão de crédito do usuário. As regras para locação do veículo são: • Idade mínima do condutor: 21 anos; • Condutor deverá possuir um cartão de crédito, a ser usado como caução, com limite disponível de no mínimo R$ 1.000,00 e, ter ciência de que, dependendo da locadora disponível para a retirada do veículo, poderá ser solicitado um valor superior de limite no cartão de crédito; • Condutor deverá ser habilitado há no mínimo de 2 anos e este documento deverá ser apresentado na locadora; • O período determinado para as diárias será subsequente, não sendo permitido qualquer fracionamento. Caso o usuário tenha devolvido o veículo antes do período total contratado, independentemente do motivo, não poderá usar o restante das diárias contratadas. • Nos casos em que o usuário não atenda aos requisitos mínimos exigidos pelas empresas locadoras de veículos, poderá apresentar um condutor, que os cumpra, para locar o veículo em seu nome. Neste cenário, será necessário arcar com o pagamento da taxa para segundo condutor; • O veículo deverá ser devolvido na mesma loja em que foi retirado, caso contrário, o condutor será responsável pelo pagamento de taxa de retorno cobrada pela locadora; • O condutor é a pessoa em nome de quem será fornecido o carro, não sendo obrigatoriamente o próprio usuário. O cliente se responsabilizará por: • Efetuar pagamento de eventuais multas e despesas extras oriundas do uso do carro reserva, bem como excesso de diárias; • Devolver o carro reserva à locadora com o mesmo combustível quando da sua entrega; • Pagamento de franquia em caso de sinis...
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 1.1.1. Consiste na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos infectantes de serviços de saúde, em estabelecimentos cadastrados na Prefeitura, incluindo-se carcaças de animais de pequeno, médio e de grande porte, gerados neste município, em hospitais, prontos-socorros, laboratórios de análises clínicas, farmácias, drogarias, zoonoses, biotérios, centros e postos de saúde, ambulatórios e similares, Resíduos de Exumação.(resíduos gerados no cemitério). 1.1.2. Os serviços serão realizados com a coleta e remoção dos RSS do abrigo de armazenamento externo de cada gerador, aferição no local do peso individualizado de cada volume coletado, em balança aferida pelo INMETRO, com registro eletrônico das informações a fim de se garantir a precisão do sistema de controle dos resíduos gerados no município, bem como para amparar fiscalização dos serviços; transporte até a unidade de tratamento da empresa contratada para tratamento em equipamento devidamente licenciado para os resíduos dos subgrupos A1, A4 e E (perfuro cortantes), e o tratamento por incineração dos subgrupos A2, A3, A5 e B, com disposição correta dos resíduos tratados e das cinzas resultantes do processo de incineração.
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 2.1 O Acesso ao sistema é realizado pela Internet, por meio do aplicativo Host On Demand – HOD, mantido pelo SERPRO. Contudo, em virtude da modernização do SIADS, com sua migração para a web, algumas funcionalidades estarão disponíveis no SIADSWEB por meio do endereço xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx. 2.2 A autenticação e gestão dos usuários do sistema é realizada por meio do Sistema Senha-Rede, disponibilizado para gerenciamento de habilitações, senhas e perfis dos usuários. Adicionalmente, a atribuição de perfis para gestão das funcionalidades WEB serão realizadas pelo Sistema Senha-Rede em conjunto com o SIADSWEB. 2.3 O serviço tem suporte de atendimento ao usuário em atendimento de 1º, 2º e 3º níveis, nos horários acordados no Acordo de Níveis de Serviço. 2.4 Para uso do SIADS é necessário que o órgão seja integrante da Administração Pública Federal e seja usuário do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). 2.5 O horário de funcionamento do SIADS é das 07:00 às 22:00 horas (segunda à sexta-feira – horário de Brasília, exceto feriados). As extensões de horário de funcionamento, bem como a utilização do sistema nos finais de semana e feriados deverão ser solicitadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. 2.6 A Implantação dos itens na base do SIADS poderá ser realizada de forma manual ou, opcionalmente, de forma automatizada, usando nesse caso, o Módulo de Implantação Automatizada, cujo o preço é desagregado do uso do SIADS. 2.7 São módulos do sistema: 2.7.1 Patrimônio: permite a gestão dos bens patrimoniais próprios e de terceiros; permite a atualização contábil por meio de execução da depreciação dos valores dos bens patrimoniais e a realização de Inventário Eletrônico; 2.7.2 Estoque: subsidia o gerenciamento dos procedimentos de recepção, armazenamento e distribuição de materiais;
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 2.1. A base de dados mantida pelo APONTADOR será georeferenciada para permitir consultas por estabelecimentos através de critérios comerciais e/ou localização geográfica. 2.2. O serviço de Busca/Guia utilizará os dados fornecidos pelo CLIENTE, ou dados utilizados para enriquecimento dos estabelecimentos comerciais, como critérios de busca para gerar resultados às consultas. Todos os dados fornecidos na contratação do serviço para publicação são de responsabilidade do CLIENTE. 2.3. A responsabilidade pela veracidade e atualização das informações constantes na base de dados é do CLIENTE. 2.4. O serviço de Busca/Guia contará com foto do estabelecimento, breve descritivo, informações que deverão ser encaminhadas pelo CLIENTE, e avaliações dos usuários.