DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. São condições gerais deste Contrato:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 8.1. São condições gerais da contratação:
I – A contratação dos serviços não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da Contratada designadas para a execução do objeto, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). Aquisição de..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Tabela: A tabela acima é meramente ilustrativa, podendo ser livremente alterada conforme o caso concreto. Parcelamento: A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, VIII, da Lei nº 14.133/2021). Observar art. 28 da Resolução 004/2023 do CONSAMU para saber da obrigatoriedade da elaboração de ETP e Matriz de Alocação de Riscos, sendo que quando dispensado o Estudo Técnico Preliminar (art. 28, Parágrafo único da Resolução 004/2023 do CONSAMU), a justificativa deverá constar no TR. As compras, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 40, inciso V, alínea b, da Lei nº 14.133/2021). Devem também ser observadas as regras do artigo 40, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021. O Parcelamento usualmente não é ponto verificado em contratações diretas, já que estas não são feitas em regime competitivo. No entanto, no caso de se tratar de dispensa de pequeno valor feita pelo sistema de dispensa eletrônica ou qualquer outro caso de dispensa submetida a algum regime competitivo, a análise sobre o parcelamento deverá ocorrer nos moldes acima. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo. Conforme art. 22 e seguintes da Resolução 004/2023 do CONSAMU. Vedação quanto à aquisição de itens de luxo: O artigo 20 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os itens de consumo deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. O Decreto nº 10.818/2021 regulamentou o tema, devendo as vedações nele estabelecidas serem respeitadas pelo administrador público. Enquadramento da Contratação para fins de vigência:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Ocupacional para o CRMV-MS, conforme a descrição do ítem a seguir: SEDE DE CAMPO GRANDE ÍTEM SERVIÇO PRAZO PERÍODO PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos: Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no 01 12 MESES desenvolvimento da execução doPGR, de acordo com a legislação em vigor (em especial NR 01 e NR 09), através do Levantamento de Riscos, Elaboração de Documentos Base e Desenvolvimento de Plano de Ações em conjunto com a empresa. 40 dias após assinatura do contrato PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Planejamento, Elaboração e Assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, de acordo com a legislação em vigor, incluindo Relatório Anual (de acordo com a NR 07); e exames médicos e complementares necessários, com as periodicidades que devem ser respeitadas. 40 dias após assinatura do contrato Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 10 dias após a solicitação de encaminhamento de dados específicos pelo CRMV-MS LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: elaboração do laudo. 40 dias após assinatura do contrato Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. 15 dias úteis após a perícia realizada pela contratada e da entrega pela contratante à contratada, relação dos servidores que executam atividades nas áreas insalubres e periculosas deste Conselho. Relatório mensal das homologações de atestados médicos. Mensal em conjunto com a Nota Fiscal/Fatura Homologação de atestados médicos. De acordo com a demanda Exames PCMSO,pessoas). periódicos in loco previstos (acima de no 10 De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela contratante Exames PCMSO,trabalho. periódicos exames previstos na clínica no do De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela contratante Treinamento anual de direção defensiva para Agentes Fiscais, Assistentes Administrativos, Assessores e Diretores a ser realizado com veículos do CRMV-MS próprios ou locados (até 15 colaboradores). De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela CONTRATANTE Treinamento de capacitação CIPA para empregados designados pelo CRMV-MS como responsáveis pelocumprimento dos objetivos da CIPA, conforme NR 5. ( 2 colaboradores). De acordo com o cronograma a serestabelecido pela CONTRATANTE SEDE DOURADOS ÍTEM SERVIÇO PRAZO 01 PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos: Elaboração, Plan...
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 9.1. Após a homologação da Licitação, a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas.
9.2. A contratada deverá apresentar a documentação referente ao veículo e ao condutor, abaixo especificada, em até 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato, sendo tal prazo prorrogável, a requerimento da Contratada e autorização da Contratante mediante Conveniência Administrativa.
9.2.1. Referente aos veículos:
a) Apresentar Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos;
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1.1.1. O objeto deste Termo de Referência visa a contratação de empresa especializada para aquisição de serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, modalidade de Dispensa, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço, nas quantidades, condições e especificações contidas neste Termo de Referência.
1.1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.1.3. O objeto desta contratação são de qualidade comum, não superior à cumprir as finalidades às quais se destinam, não se enquadrando como sendo de bem de luxo, nos termos do artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021. Item Descrição dos Serviços Unidade Quantidade Catser V. Unitário V. Total 01 Contratação de empresa para fornecimento de serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundosdo município de Francisco Santos – PI. Mês 12 26484 3537,3241 42.447,8892 Itens Especificação da Unidade e Endereço Unidade Quantidade Catser V. Unitário V. Total 01 Ponto Central – Prefeitura Municipal de Francisco Santos – PI, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 24, Bairro Centro - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI.Item 1 – Link de Internet de 500Mb (Mbps – Megabits por segundo). Mês 12 26484 262,410 3148,920 02 Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Agricultura à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro Centro - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI.Item 2 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Megabits por segundo). Mês 12 26484 136,932 1643,184 03 Ponto Adicional – Conselho Tutelar à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI.Item 3 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Megabits por segundo). Mês 12 26484 136,932 1643,184 04 Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Finanças, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 24, Bairro Centro - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI.Item 4 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Megabits por segundo). Mês 12 26484 136,932 1643,184 05 Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Saúde, à Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX:00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Mês 12 26484 262,410 3148,920 Item 5 – Link de Internet de 500Mb (Mbps – Mega bits por segundo). 06 Ponto Adicional – Academia de Saúde ao Ar Livre Dourado, à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro Alto do Cecílio, CEP: 64.645-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx– PI.Item 6 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits ...
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1. O presente Termo de Referência visa à contratação de cartório com o intuito de oficializar a transferência definitiva da titularidade do imóvel situado na Rua Bancário Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Bancários, João Pessoa/PB, Inscrição Municipal nº 360973-1, adquirido nos termos da LO nº 14.823/2023, através de doação do Patrimônio do Município de João Pessoa à Câmara Municipal de João Pessoa. ITEM DESCRIÇÃO CATSER QTD VALOR 01 SERVIÇO DE ESCRITURA DO IMÓVEL situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Bancários, Xxxx Xxxxxx/PB, Inscrição Municipal nº 360973-1, adquirido nos termos da LO nº 14.823/2023, através de doação do Patrimônio do Município de João Pessoa à Câmara Municipal de João Pessoa. Estão incluídos nos serviços todos os custos, diretos e indiretos, para a transferência definitiva da propriedade, incluindo o pagamento de emolumentos cartorários, dentre eles FEPJ, FARPEN, MP, ISS, GRCE, Certidões, comunicação de escritura e seus emolumentos. 01 R$
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais do mercado, nos termos do artigo 6º, incisos XIII, da Lei 14.133/2021.
1.3. O prazo da entrega do serviço será de forma imediata, a contar da entrega da documentação pela Câmara Municipal de João Pessoa.
1.4. O cartório quando não cumprir o prazo estipulado sofrerá sanções previstas na Lei 14.133/2021.
1.5. O custo estimado total da contratação é de R$ 20.722,73 (vinte mil setecentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos), conforme custos apostos em anexo.
1.6. Conforme art. 5º da LO nº 14.823/2023, a escritura de transferência de propriedade deverá conter cláusula de reversão do terreno, caso ocorra alteração da finalidade.
1.7. A contratação será realizada por Contratação Direta - Dispensa de Licitação (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021).
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). Contratação de..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Tabela: A tabela acima é meramente ilustrativa, podendo ser livremente alterada conforme o caso concreto. Parcelamento: A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, VIII, da Lei n. 14.133/2021). Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n. 14.133/2021). Devem também ser observadas as regras do artigo 47, § 1º, da Lei n. 14.133/2021. Enquadramento da Contratação para fins de vigência: Há três tipos de contratação para fornecimento de serviços, no que tange à vigência:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços técnicos direcionados à segurança e proteção de dados (antivírus) para a Câmara Municipal de Pradópolis.
1.1.1. No presente objeto estão inclusos implantação, instalação, configuração e treinamento, fornecimento de licença anual para usuários de software baseado em nuvem, com armazenamento em datacenter, de acesso remoto, proteção contra vírus de computador, ataques de malwares e ransomwares e outros códigos maliciosos (antivírus), totalizando 23 licenças de antivírus, com opções de inventário de hardware, conforme condições e especificações deste termo de referência.
1.2. As quantidades e valores estimados a serem contratados seguem no quadro abaixo: TOTAL GLOBAL R$ 5.545,60
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.4. O prazo de implantação da contratação é de 30 dias, contados da assinatura do contrato.
1.5. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, contados da assinatura do contrato.
1.5.1. No decorrer do prazo originário do presente contrato (12 meses) não haverá a possibilidade de reajuste do valor contratado.
1.5.2. O presente contrato poderá ser reajustado, observado o subitem anterior, considerando o índice oficial de correção monetária, neste caso se utilizando do Índice de Preços ao Consumidor IPCA, desde que requerido pela contratada, e observando a condição mais vantajosa à administração pública, por meio de cotação de preços no mercado.
1.5.3. As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 14.133/2021.
1.5.4. A não prorrogação contratual por conveniência da contratante não gerará, à contratada, direito a qualquer espécie de indenização.
1.6. O custo estimado total da contratação é de R$ 5.545,60 (cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme custos apostos na tabela acima.
1.7. Critério de Julgamento é o do MENOR PREÇO GLOBAL com base na tabela do Anexo I – Proposta de Preços e os parâmetros definidos neste Termo.