JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: barretos.sp.gov.br, barretos.sp.gov.br, barretos.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Os serviços de Referência deve ser integrado suporte, desenvolvimento e possuir total compatibilidade entre os módulos produção são destinados à sustentação e garantia do sistema adequado funcionamento em produção das soluções construídas como parte do Projeto de gestão públicaModernização dos Processos e Reestruturação da SEF/MG, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor cujo objetivo era a melhoria da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores qualidade do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo editalcontribuinte, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo dissorecursos tecnológicos que facilitam o acesso a serviços, para e garantem a confecção do atual projetoconfiabilidade, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, segurança e agilidade da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo gerada nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesourotributários, viabilizando o aumento da arrecadação tributária por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.)combate à sonegação. A demanda crescente de modernização, automatização e racionalização dos processos de negócio, além dos novos produtos aprovados no PDTIC (Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais), justificam a manutenção dos recursos para a prestação de serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas, bem como de serviços de suporte e produção, sob pena de comprometer gravemente a disponibilidade, o desempenho e a segurança de algumas das aplicações essenciais para o negócio desta Secretaria. A contratação dos quantitativos que são objeto deste Termo de Referência se baseia na necessidade atual de manutenção da prestação de serviços de informática para a Secretaria de Estado de Fazenda. Atualmente, são utilizadas cerca de 190.000 horas (dentro do escopo desta contratação) para a sustentação, garantia e ampliação dos serviços, conforme planejamento estabelecido anualmente, baseado no PDTIC (Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais); são utilizados, também, pontos de função para execução/manutenção de projetos em fábrica de software (estimados e medidos como pontos de função), dependendo da complexidade ou da necessidade de implementação tecnologias não disponíveis nesta Secretaria. Vale observar que também é possível medir em horas-atividade serviços prestados na modalidade fábrica de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:software.
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Samples: Edital De Licitação Modalidade, Edital De Licitação Modalidade
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A escassez de Referência deve ser integrado água, a ocorrência de águas salinas e possuir total compatibilidade entre os módulos salobras na maioria dos poços no Semiárido brasileiro, a existência de tecnologias para dessalinização da água, que promove a sua potabilização, fizeram com que o Governo Federal, sob coordenação do sistema Ministério do Meio Ambiente - MMA, em conjunto com instituições federais, estaduais e organizações da sociedade civil, formulassem o Programa Água Doce, visando aumentar a oferta de gestão públicaágua de boa qualidade para o consumo humano. Essa formulação considerou as recomendações do Capítulo 18 da Agenda 21, razão relacionadas ao desenvolvimento de fontes novas e alternativas de abastecimento de água (como a dessalinização), e a delegação, até as comunidades, da responsabilidade pela qual, o certame terá como critério implementação e funcionamento dos sistemas de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização abastecimento de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalizaçãoágua. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoriaexecução do Programa Água Doce, o software é único Ministério de Meio Ambiente, em conjunto com instituições parceiras, contribui com o compromisso assumido pelo governo federal de atingir a meta da Declaração do Milênio, que visa reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população sem acesso permanente e atende sustentável à água potável. O PAD tem por objetivo estabelecer uma política pública permanente de acesso à água de qualidade para o consumo humano por meio do aproveitamento sustentável de águas subterrâneas, incorporando cuidados ambientais e sociais na gestão de sistemas de dessalinização. Busca atender, prioritariamente, localidades rurais difusas do Semiárido Brasileiro. Além disso, o Programa se caracteriza como uma medida de adaptação às mudanças climáticas por reduzir as vulnerabilidades no que diz respeito ao abastecimento de água. Estudos mostram que com o aumento de temperatura, e por conseqüência com o aumento das taxas de evaporação na região, as águas subterrâneas passam a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores ser uma das poucas alternativas de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui acesso à água para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemaspopulação rural residente no Semiárido brasileiro. O PAD faz parte do Plano Brasil sem Miséria, e nas suas versõesno âmbito do Programa Água para Todos, pois reduz previsto no convênio MMA/SRHU/Nº. 7802/2012, registrado no SICONV sob o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo dissonº. 769428/2012, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento implantação ou recuperação de Receita, 385 sistemas de dessalinização no Estado da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etcBahia.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. A imunização consistiu em uma das intervenções de saúde públicas mais seguras, econômicas e efetivas para prevenir mortes e melhorar a qualidade de vida, especialmente de populações vulneráveis. Apesar deste fato, observa-se, nos últimos anos, uma contínua diminuição nas coberturas vacinais em todo o mundo. O objeto descrito neste Termo Brasil é pioneiro na incorporação de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos diversas vacinas no calendário do sistema Sistema Único de gestão públicaSaúde (SUS), razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização sendo um dos poucos países no mundo que ofertam de maneira individual dificultariam universal um rol extenso e abrangente de imunobiológicos. Embora o acesso às vacinas seja de forma gratuita, a transferência eletrônica diminuição na busca pelos imunobiológicos é observada, as coberturas vacinais estão decrescendo atingindo índices abaixo da meta estabelecida para cada vacina. O cenário acima descrito, observado em âmbito nacional, também se repete no Rio Grande do Sul, com especial preocupação com a população infantil. Este fato preocupa, em especial, pela possibilidade de dados aumento na mortalidade infantil, visto que crianças não vacinadas estão suscetíveis à maior morbimortalidade. Na busca de identificar e atuar sobre os fatores associados à baixa cobertura vacinal no Estado, a Secretaria Estadual da Saúde propõe a institucionalização da Função Apoio, que conduzirá as trocas de experiências para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possívela realização de boas práticas, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades respeitando e potencializando as peculiaridades de cada área envolvidaterritório. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional O Estado do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração Rio Grande do Sul e a padronização OPAS/OMS, alinhados em termos estratégicos, objetivos e resultados, ao efetivarem esta cooperação técnica, possibilitam a qualificação de uma ação de prevenção altamente efetiva, no que se refere o controle de doenças imunopreveníveis. Para o alcance dos objetivos, abaixo descritos, serão contratados prestadores de serviço que atuarão no território gaúcho, em macrorregiões estabelecidas como de alto risco e vulnerabilidade para alcance das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercadocoberturas vacinais, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos estudo prévio realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado Estadual de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:Saúde.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. Nos últimos anos vem ocorrendo um significativo número de construções no Município de Cajamar, como novos empreendimentos residenciais, galpões logísticos e unidades industriais. O objeto descrito neste Termo controle desta expansão urbana e a atualização do cadastro imobiliário é de Referência deve ser integrado vital importância para o planejamento urbano e o lançamento de tributos como o IPTU e o ITBI. Nesse sentido, esse projeto tem por objetivo apoiar as iniciativas e investimentos voltados à melhoria e modernização da gestão fiscal, tributária e administrativa do município. A desatualização do valor venal dos imóveis prejudica a implementação da justiça fiscal e tributária do município. Desta forma, o Município de Cajamar busca contratar serviço especializado para revisão e implementação da Planta Genérica de Valores e para a atualização da base de dados imobiliária geográfica e implementação de mecanismos avançados de fiscalização e sistematização de processos, por meio de serviços de engenharia e mapeamento, aquisição de dados (imagens aéreas e terrestres), monitoramento, tecnologia (sistemas e aplicativos), capacitação de servidores e suporte. Todos estes esforços são no sentido de não só atender a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica, mas também, diversas Secretarias envoltas ao processo, uma vez que com a base cadastral municipal atualizada e monitorada, diversas características administrativas que compõem a formatação das alíquotas e tributos, serão impactadas. Com este projeto, o Município de Cajamar passará a possuir total compatibilidade entre os módulos do um sistema de Gestão e Planejamento de Cadastro, tendo como parte um Sistema de Informações em ambiente 100% online (web), com capacidades avançadas de coleta e acesso de dados em campo para as ações de fiscalização, monitoramento urbano para identificação de alterações e interfaces de interação com o munícipe. Este sistema de informação não se restringe ao cunho arrecadatório, já que com consequência dos serviços inerentes o sistema dará suporte à fiscalização, tomada de decisão, atravessando horizontalmente a quase totalidade das atividades sociais e econômicas. Adicionalmente, permitirá a automatização e digitalização do processo de emissão de Alvará de Obras Particulares e Habite-se, facilitando assim a vida do munícipe, promovendo investimento imobiliário no município e acelerando o trâmite do processo. Além de todo o exposto, a contratação visa trazer benefícios para as seguintes áreas: - Gestão da Saúde: segundo determina o SUS os municípios são divididos em áreas geográficas delimitadas denominadas áreas de abrangência. Com a implantação do serviço, a Secretaria Municipal de Saúde poderá utilizar a base Geográfica Georreferenciada para um melhor atendimento das demandas da população. Poderá utilizá-la como base para determinar e gerenciar a implantação e funcionamento de postos de saúde. - Combate à Proliferação de Vetores de Doenças Endêmicas, como Dengue e Xxxxx Xxxxxxx: é cediço que antes de combater determinadas endemias é preciso conhecer o hábito de seus vetores. Com a localização do habitat de vetores na base cartográfica seria possível minimizar a incidência de doenças. - Gestão da Educação: a atualização da base cartográfica municipal permitirá uma melhor gestão da Educação, sendo possível ser mapeadas e estudadas as demandas de escolas municipais, possibilitando ainda alocar um aluno em unidade mais próxima de sua casa. A empresa Contratada deverá apresentar a localização georreferenciada das unidades escolares e suas classificações, número de alunos e professores. - Gestão Urbana: a gestão de informações permitirá que se aprimore as rotinas de serviços como coleta de lixo, varrição de ruas, manutenção de iluminação pública, razão pela qual, o certame terá como critério construção de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFIequipamentos públicos, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle - Meio Ambiente: deverá ser fornecido pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional empresa contratada georreferenciamento arbóreo do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etcMunicípio.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: cajamar.sp.gov.br, cajamar.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA. Dentre as atribuições da Secretaria de Educação Básica está a de desenvolver e fomentar a produção e a utilização de metodologias e recursos educacionais digitais para a educação básica (inciso V, do art. 11, do Decreto 10.195/2019). Atualmente, os recursos educacionais digitais fomentados pela Secretaria de Educação Básica estão hospedados em duas plataformas digitais: 1.Ambiente Virtual de aprendizagem do Ministério da Educação (AVAMEC) 2.Plataforma de Formação Continuada PLAF. Entre essas plataformas digitais há uma convergência de funções. Em comum todas disponibilizam Recursos Educacionais Digitais e são fonte de materiais de formação de professores da Educação Básica e têm como foco os professores da educação básica. O objeto descrito neste Termo AVAMEC é um ambiente virtual colaborativo de Referência deve ser integrado aprendizagem que permite a concepção, administração e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema desenvolvimento de gestão públicadiversos tipos de ações formativas, razão pela qualcomo cursos a distância, complemento a cursos presenciais, projetos de pesquisa, projetos colaborativos e diversas outras formas de apoio educacional a distância ao processo ensino-aprendizagem. A PLAF promove o acesso a conteúdos formativos e ferramentas para estudo de forma independente e autônoma, dentro dos princípios da autoformação. A existência simultânea das duas plataformas digitais onera o desenvolvimento e a manutenção destes repositórios de Recursos Educacionais Digitais, pois todo o esforço é duplo. Buscando uma maior eficiência e efetividade da política pública de fomentar a produção e a utilização de metodologias e recursos educacionais digitais, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão modelo vigente precisa ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessáriarevisto. O novo Plano Plurianual (PPA) do município presente projeto de Barretoscooperação visa a contratação de consultoria especializada que ofereça subsídios técnicos para: Avaliar e classificar os materiais didáticos, Lei 6.061 pedagógicos e literários disponibilizados nas plataformas digitais fomentadas pela Secretaria de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à épocaEducação Básica, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre desenvolvimento de metodologia de classificação do conteúdo dos recursos digitais disponibilizados Analisar o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos modelo de convergência e de interoperabilidade de recursos digitais disponibilizados nas plataformas digitais fomentadas pela Secretaria de Educação Básica e desenvolver estudo técnico que analise a possibilidade de convergência e fusão das plataformas digitais. Diante do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa exposto, torna-se necessária a contratação de profissional especialista que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações ofereça subsídios técnicos para o tesouro nacional. Os Poderes desenvolvimento de metodologia classificatória e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, conteúdo para os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano recursos educacionais digitais disponibilizados nas plataformas digitais fomentadas pela Secretaria de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:Educação Básica.
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Samples: www.gov.br, oei.int
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo cenário de Referência deve ser integrado atuação do ESCADAPREVI impõe a este a necessidade da ampla utilização dos recursos e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema das ferramentas de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço globalTecnologia da Informação (TI) para atender às inúmeras demandas por sistemas e soluções tecnológicas. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possívelO ESCADAPREVI, através de rotinas automatizadas em atendimento às suas necessidades busca atualizar os recursos de cada área envolvidaTecnologia da Informação - TI para o adequado exercício de suas atribuições regulamentares, buscando sistematizar suas ações e programas e, com isso, maximizar os resultados pretendidos com suas políticas à luz dos princípios da efetividade, da eficácia e da eficiência. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações A escolha da modalidade pela dispensa de contas – AUDESP e SICONFIlicitação, entre outros. E que se deu em razão dissodos Princípios Constitucionais da Economicidade e Eficiência nas contratações públicas. A economicidade é, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoriaem suma, o software é único e atende fundamento, a instituição como ratio, da referida dispensa de certame licitatório. O processo licitatório tem um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui custo financeiro para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemasAdministração Pública, e nas suas versõeshá hipóteses em que este custo financeiro é superior ao benefício que dela, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipelicitação, e nas áreas de operaçãoadvirá. Portanto, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercadoLei Federal 14.133, de acordo com as necessidades 1º de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio Abril de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digitalpreviu hipóteses em que, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156legitimamente, a qual alterou o art. 48 da Lei Administração Pública pode celebrar contratos sem a realização de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à épocaprocedimento licitatório, com o Decreto nº 7.185objetivo de permitir a eficiência do ordenamento jurídico, por interpretações sobre o que seria sistema únicoprescrevendo casos de dispensa, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado vedação e inexigibilidade de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:licitação.
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Samples: Edital De Contratação Direta, Edital De Contratação Direta
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo 2.1. A adoção de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema sistemas informatizados de gestão públicaé uma necessidade imprescindível como forma de automação, razão pela qualmelhoria de processos, redução de tempo e otimização de recursos materiais e humanos. É uma ferramenta que contribui para o certame terá como critério alcance da efetividade social das ações governamentais. Busca-se nesse contexto soluções tecnológicas integradas que deverão permitir a centralização de julgamento todo o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica processamento e armazenamento de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através relacionados aos processos de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar acordo com a gestão através macro-área definida (administração geral, saúde), a exemplo de atendimento e controles internos, otimizando a obtenção e o processamento de informações, bem como o fornecimento de subsídios gerenciais, que são imprescindíveis para o planejamento e para a tomada de decisões por parte dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativasgestores públicos. A engenharia funcional do ERP melhora integração e o fluxo compartilhamento de informações em tempo real, que serão realizados pela integração dos programas, irá proporcionar além de melhorias na produtividade dos servidores/empregados no atendimento e acompanhamento dos serviços disponibilizados, mais economia de recursos, facilidade para a tomada de decisões acertadas, e informações dentro da organização, fazendo com gerenciais que os dados estejam sempre atualizados apoiarão o cumprimento das metas e diminuindo gastos em manutençãoobrigações legais. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos Definiu-se como premissa e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame projeto a condição de implantação de sistemassistemas de gestão modular e integrada, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura webambiente WEB, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à InternetInternet (rede, 3G ou Wi-Fi). AssimÉ nessa linha que não só os servidores internos poderão exercitar suas rotinas, como poderão ser oferecidos diversos serviços à população por meio de acesso à internet. Outra condição obrigatória é a contratação por fornecedor único por XXXX, resguardando-se, nos interesses da Contratante, os servidores cuidados para não tornar o ambiente de TI por si só impossível de gerenciar devido a heterogeneidade de tecnologias e fornecedores existentes no mercado. Além disso, a implementação de sistemas web, com provimento de datacenter, possibilitará a desoneração do orçamento com os gestores públicos terão maior flexibilidade constantes investimentos em hardware e infraestrutura necessários, imprescindíveis e dispendiosos requeridos pelos sistemas locais tradicionais. Portanto, a licitação de horários solução ERP visa a padronização de toda a infraestrutura de softwares de gestão, o que enaltece um dos princípios do processo licitatório que vincula o administrador público, mesmo porque a imposição de um determinado padrão pela administração pública parte da presunção de que será possível obter, dentre outros benefícios, a redução de custos de manutenção, redução de custos de treinamento e segurançaa compatibilização entre as diversas entidades públicas, mediante economia de escala e uma melhor aderência das soluções aos processos administrativos locais. Considerando Embasando a decisão administrativa, o art. 15, I, da Lei nº 8.666/93 estabelece: Nesse sentido, entendemos que houve necessidade de fixação de padronização no termo de referência, seguindo na mesma linha que outros municípios e até mesmo em editais passados da própria Administração, atrelada à contratação de uma estrutura de tecnologia da informação de última geração, evitando-se a criação de ilhas de processamento que teriam evoluções próprias e dissociadas das demais, e também problemas de comunicação entre sistemas concorrentes, algo sabidamente difícil de gerar. Daí exsurge a similaridade do texto editalício em relação a outros termos de referência anteriormente publicados. De fato, a partir de uma leitura crítica do artigo 1º e seu parágrafo 1º, § único da Lei Federal nº 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos entende essa equipe de administração que a única forma de adoção de padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, edital “por meio de especificações usuais no mercado”” seria mediante observação e aproveitamento de experiências anteriores e de outros municípios. Sabendo Eventual “criação” absoluta de um novo termo de referência que não respeitasse as especificações usuais do mercado (extraídas de editais anteriormente publicados) desrespeitaria o conteúdo do artigo 1º, § único da Lei 10.520/2002, e desnaturaria a modalidade licitatória, descabendo a esta municipalidade a “criação” abstrata das especificações usuais do mercado, que devem ser buscadas justamente no mercado, in casu representado pelos termos de referência padronizados ao longo dos anos por diversas experiências licitatórias lícitas, muitas delas apreciadas pelo próprio Poder Judiciário ou Tribunal de Contas. Nesse sentido, todos os softwares integrantes do ERP deverão possuir padronização de linguagens e telas, serem desenvolvidos nativamente para a plataforma web, buscando-se o melhor desempenho e menor consumo de recursos de rede/internet (link), restringindo-se os subterfúgios tecnológicos e ferramentas conhecidas do meio tecnológico que possam representar perda de performance, aumento de custos, instabilidade e insegurança dos dados e informações, bem como observando-se a liberdade das empresas em aplicar a linguagem de programação nativa web que lhe seja apropriada, respeitando a livre iniciativa do mercado. Além disso, para as integrações evitam desconformidades e erros sistemáticos e dificuldade da gestão, pois a confecção partir do atual projetomomento que empresas potencialmente concorrentes alimentam e retroalimentam seus bancos a partir de banco de dados distintos, envolveu diversos servidores haveria exponencial aumento do Departamento risco de Receitaproblemas, com incansáveis trocas de acusações técnicas. Obviamente, a integração de ferramentas baseadas em tecnologias e plataformas distintas sempre causam perda de confiabilidade e integridade dos dados, implicando em grave retrocesso da Secretaria Municipal infraestrutura de Finançastecnologia, do Departamento já que atualmente há no mercado um sem-número de InformáticaGRP’s e ERP’s. Portanto, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras sendo praticamente impossível e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levoutecnicamente dificílimo garantir-se em conta ainda a apresentação integridade referencial de diversas soluçõesdados que constantemente são alterados por ferramentas de desenvolvedores com diferentes visões de tecnologias e rotinas de segurança, a pesquisa o que redundaria que, ao final, ninguém se declararia culpado por eventual perda de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa dados ou de municípios similaressegurança, inclusive com visita in loco em alguns delesnão há razoabilidade no fracionamento exacerbado do objeto. As soluções que convergiam E além da já referida economia de escala obtida com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto contratação de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretosuma única empresa para cada LOTE, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindoque, por exemplo, haveria apenas um gerenciador de banco de dados a ser assimilado e gerido, e todas as ferramentas seriam rodadas a partir de plataforma única, o que evitaria manutenções em diversas plataformas, temos ainda que a matriz contratação de saldos contábeis seja elaborada sistemas integrados evita a necessidade de forma muito dupla ou tripla capacitação da equipe de T.I. da prefeitura em diversas tecnologias de concepção distintas. Quanto a tecnologia escolhida, tem-se que diversos são os fornecedores desse tipo de sistemas, não havendo qualquer prejuízo a competitividade. Prejuízo sim, seria ter que dispender esforços e recursos públicos para desfazer todos os avanços já alcançados com plataforma em nuvem e em poucos anos refazer tudo novamente. Nesse panorama, diversas outras entidades púbicas vêm se alinhado com a adoção de sistemas de última geração, pautados na democratização do acesso por dispositivos móveis (tablets, celulares, notebooks), alta disponibilidade (24h, 7 dias por semana), na facilidade de manutenção e uso (remota, de qualquer lugar com acesso à internet e qualquer aparelho com Android, Linux, Windows ou Mac/Ios), na redução de custos (sem necessidade de investimentos locais com CPD) e na segurança da informação (garantida por robôs de backup e redundância). Atendendo esses quesitos básicos, atualmente vem despontando como solução mais ágil moderna, a tecnologia de computação em nuvem. O Governo Federal há anos tem adotado sistemas em nuvem (SICONV, RADAR, SISCOMEX, SIGEPE, SIORG, SEI), sendo hoje o padrão de suas contratações, afirmando com veemência, que “é responsabilidade da administração pública oferecer ao cidadão a melhor experiência possível de acesso ao governo eletrônico, respeitando inclusive, as particularidades da população atingida”1. Seguindo nessa linha, o Governo Federal criou o programa ePWG – Padrões Web2 em Governo Eletrônico, tendo editado diversos instrumentos3 de orientação para contratação de sistemas em nuvem e eficazdesenvolvidos nativamente para web pelos órgãos que compõe a administração federal. Na iniciativa privada, pois há vários exemplos de sistemas de computação em nuvem altamente eficientes, como é o Poder Executivo já irá possuir as caso daqueles utilizados pelas cias aéreas, além do Uber, Waze, iCloud, onedrive, googledrive, iTunes, iFood, entre centenas de outros. 1 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxx-xxxxxxx-xxx-xx-xxxxxxx- eletronico 2 Os Padrões Web em Governo Eletrônico (ePWG) são recomendações de boas práticas agrupadas em formato de cartilhas com o objetivo de aprimorar a comunicação e o fornecimento de informações necessárias em tempo real em uma base únicae serviços prestados por meios eletrônicos pelos órgãos do Governo Federal. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxx-xxxxxxx-xxx-xx- governo-eletronico 3 Portaria nº 778, facilitando o envio das informações para o tesouro nacionalde 4 DE abril DE 2019, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019, entre outras. Os Poderes e órgãos integrantes Portanto, como se vê, além da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020ser necessária, os Poderes requisitos atendem a finalidade ao interesse público, bem como estão pautados nos preceitos legais estabelecidos na Carta da República e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano na Lei de trabalho com as diretrizes Licitações e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:Contratos administrativos.
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A Administração Pública Municipal passa por momento de Referência deve ser integrado extrema mudança, que exige a modernização da gestão. Um dos meios para a referida modernização é a implantação e possuir total compatibilidade entre implementação de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), que possibilite controle e gerenciamento, principalmente de forma integrada, evitando-se retrabalho e otimizando as rotinas e o tempo de todos os módulos do sistema envolvidos na execução dos inúmeros processos da gestão. É preciso, além de gestão públicaimplementar e modernizar a Gestão Administrativa e Financeira, razão pela qualtambém voltar os olhos para as demais áreas, como Educação, Saúde e Assistência Social, que de forma informatizada e integrada possibilitará controle e gerenciamento sobre os gastos públicos, o certame terá como critério que resultará em uma prestação de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o serviços à população com maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativasqualidade. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo informatização da gestão pública deve garantir segurança, qualidade e informações dentro da organizaçãomodernização, fazendo com disponibilizando aos cidadãos serviços via internet que os dados estejam sempre atualizados garantam praticidade e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionaisagilidade, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações além de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo editaleconomicidade, por meio de especificações usuais no mercado”inúmeros serviços que podem ser disponibilizados via WEB ao cidadão e aos servidores. Sabendo dissoDaí, a importância de se buscar ferramentas e soluções modernas, bem como prezar pela qualidade e excelência da prestação de serviço, e ainda, oferecer a todas as áreas que serão modernizadas, as condições necessárias para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento realização de Receita, da Secretaria Municipal suas atividades e suas prestações de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidadescontas. LevouA presente Licitação justifica-se ainda, em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual decorrência da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação ferramentas de Tecnologia da Informação para gerenciar os atos administrativos em todos os níveis da Administração Pública Municipal. Importante destacar que a locação de software é um serviço indispensável atualmente em qualquer entidade pública, em decorrência do grande volume de informações que seja inteligente necessitam ser enviadas via APLIC do TCE-MT, atender à LC 131/2009, bem como, outros meios de gerenciamento e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos prestação de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etccontas.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: Edital De Licitação
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Um Plano de Referência deve ser integrado Cargos, Carreira e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema Remuneração - PCCR constitui-se como instrumento relevante de gestão públicaque deve contemplar princípios fundamentais, razão tais como flexibilidade, mobilidade funcional, motivação profissional e racionalidade administrativa que promovam o estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional, assim como propicie oportunidades de progressão e promoção funcional, atendendo a níveis de proficiência técnica requeridas pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço globalinstituição. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão Além disso, necessitam ter plataforma compatível entre si constitui-se como instrumento para definição das políticas de forma a possibilitar remuneração, normatizando internamente os critérios para progressão remuneratória de cargos, devendo, ainda, ser capaz de desdobrar políticas que visem o maior controle pela Administração desenvolvimento capacitação, valorização e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informaçãoreconhecimento dos colaboradores públicos, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único eliminando as incoerências e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação distorções que possam causar desequilíbrios salariais ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internetinsatisfações. Assim, os servidores um Plano de Cargos, Carreira e os gestores Remuneração - PCCR para o CRM-MT deverá apresentar uma estrutura de cargos e remuneração compatíveis com as diretrizes estabelecidas para Conselho e que subsidie políticas de atração, retenção, desenvolvimento e capacitação de profissionais, bem como valorização e reconhecimento dos colaboradores públicos. Em que pese o CRM-MT conte atualmente em seu quadro de pessoal com colaboradores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002efetivos, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, contratados por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo dissoconcurso público, e comissionados, de livre nomeação e exoneração, e que o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR instituído atualmente necessita de revisão e adequação, sendo necessária a contratação de empresa especializada para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etcexecução desse serviço.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A Gerência de Referência deve ser integrado TI vem exercendo sua competência de prover os serviços de TI para a Empresa com o apoio de contratos com empresas com expertise nas ferramentas e possuir total compatibilidade entre siste- mas, em função do quadro reduzido de funcionários aqui alocados. Um dos grandes desafios desta gerência é atender à crescente demanda das demais gerências por novos serviços e sistemas. Considerando que as necessidades são crescentes e os módulos do sistema de gestão públicarecursos limitados, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning)das demandas precisa ser constante para se garantir os resultados esperados pela Empresa. Nesta categoriaNeste sentido, o software é único para suprir as demandas do ambiente IBM Cognos e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos TM1 e evitar impactos nos sistemas ali hospedados, Sistemas de Planejamento e Medições, principalmente, faz-se neces- sário investir na contratação de empresa que preste os setores serviços de forma automáticaadministração e operação do ambiente, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados manutenção preventiva e suporte aos usuários, garantindo a sincronia entre as áreas administrativasintegridade e a segurança das informações armazenadas e a disponibilidade dos sistemas. A engenharia funcional Tendo em vista que a EGR não possui infraestrutura para hospedagem de sistemas críticos na sua sala de servidores, incluímos a contratação da infraestrutura necessária, tanto de hardware como de software, armazenamento, processamento, garantindo, assim, os serviços necessários à dis- ponibilidade das aplicações. Considerando a limitação do ERP melhora quadro de funcionários com especialização em TI e o fluxo e informações dentro interesse da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos administração em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos desobrigar-se da realização material de tarefas operacionais, aumento da receita disponível para investimentos recorrendo à execução indireta, a contratação de empresa especialista no ambiente IBM Cognos e Planning é a melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui alternativa para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internetsustentação deste ambiente. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideramfun- cionários efetivos mantêm-se bens focados na gestão e fiscalização dos serviços. Desta forma, a Gerência de TI atende ao dever da administração em garantir continuidade dos negócios da EGR e em manter a capacidade de atendimento às demais gerências, hoje dependentes dos sistemas de informação, bem como em fornecer aos seus clientes internos e à sociedade sistemas com valor agregado que atendam às necessidades do cidadão no fornecimento de informações e serviços comuns, para os fins disponibilizados com qualidade e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etceficiência.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Desde o início da implementação da Estratégia Nacional para REDD+ do Brasil, nas diferentes esferas de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade intervenção dos trabalhos realizados pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ, o pouco domínio ou mesmo a ausência de conhecimento sobre REDD+, entre os módulos do sistema diferentes atores. O Tema REDD+ ainda é fonte de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor dúvidas e desconhecimento para uma ampla parcela da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas sociedade brasileira e em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comunsespecial, para os fins povos indígenas, comunidades quilombolas e efeitos deste artigocomunidades tradicionais no Cerrado Brasileiro. Nos materiais subsidiários e nas capacitações sobre REDD+ pretende-se um maior entendimento sobre o tema, aqueles cujos padrões promovendo o fortalecimento da intervenção dos PIQCTs, no processo de desempenho formulação e qualidade possam implementação de políticas públicas voltadas ao tema. Este é um tema que nos custa caro, tendo em vista que as discussões relacionadas as questões socioambientais vão além de posicionamentos políticos, requer uma preparação mais focada, principalmente por ser objetivamente definidos pelo editalum dos temas socioambientais cada vez mais discutido entre alguns setores, menos entre as comunidades Quilombolas, que ficam à margem dos debates, reflexões e incidência política/atuação no tema. Portanto, a produção de material subsidiário e as capacitações propostas em REDD+ é uma estratégia de empoderamento que visa qualificar e potencializar as ações e escolhas das comunidades quilombolas, no exercício da interlocução com agendas estaduais, nacional e mundial de redução de emissões por meio de especificações usuais no mercado”desmatamento e degradação florestal. Sabendo Além disso, o material e capacitações previstas consubstanciarão suas atividades, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento uma gestão sustentável dos recursos florestais de Receita, da Secretaria Municipal seus territórios e otimização dos estoques de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras carbono florestal (REDD+) e Licitações, Tesouraria, Contabilidade mitigação e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etcadaptação às mudanças climáticas.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: Termo De Referência De Consultoria Individual Contrato Por Preço Global
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A Prefeitura do Município de Referência deve ser integrado Niterói, doravante denominada PMN, adquiriu em 2015, diversos equipamentos de segurança e possuir total compatibilidade entre os módulos implementou o Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), contando com 450 (quatrocentos e cinquenta) equipamentos distribuídos por todo o município de Niterói. Existe, ainda, a necessidade de complementar esta rede conectando pontos de interesse para o município, a fim de compartilhar imagens e dados considerados sensíveis, com viabilidade de até 650 (seiscentos e cinquenta) dispositivos totais. A Prefeitura de Niterói contratou, ainda, a expansão do sistema de gestão públicamonitoramento citado acima adquirindo mais de 50 (cinquenta) câmeras móveis e 15 (quinze) câmeras de leitura de placas, razão através de um projeto financiado pela qualSecretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Dentro deste contexto, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam é necessária a transferência eletrônica conexão de dados para outros setores o total de 650 (seiscentos e cinquenta) pontos remotos, podendo haver expansão de até 25% do mesmo órgãonúmero total de dispositivos bem como a manutenção destas conexões, entre estes equipamentos e o referido Centro. Portanto o município necessita de uma Rede de Comunicações segura e confiável, para conectar seus equipamentos de segurança. Hoje os sistemas de monitoramento de vias públicas por câmeras têm trazido grandes benefícios para a população e para as instituições de segurança pública, estaduais e federais. Com essa aquisição de conectividade visando manter os módulos integrados isso já é possívelserviços de monitoramento do CISP - CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA melhoraremos quantitativa e qualitativamente o sistema existente, através produzindo resultados ainda mais eficazes, e reduzindo a carência de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades efetivo atual existente no município. Dois grandes problemas das instituições de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados segurança pública são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração demora na pronta resposta e a padronização das informaçõesfalta de efetivo para a operacionalização de seus sistemas. A padronização dos módulos contribui para O sistema de vídeo monitoramento proporciona a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemasambos. Com isso, e nas suas versõespretendemos também reduzir alguns indicadores criminais, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assimprincipalmente, os servidores referentes ao roubo e os gestores públicos terão maior flexibilidade ao furto de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluçõesveículos, a pesquisa de projetos realizados anteriormente pessoas e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etcresidências.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Cerrado do Estado da Bahia apresenta condições muito favoráveis para a exploração agrícola e pecuária e este setor vem crescendo em grande escala na região. A velocidade desse crescimento torna difícil o monitoramento da ocupação na região já que a demanda de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos vistoria técnica é maior do sistema de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam que a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos capacidade de fiscalização. Com a Neste sentido, sistemas de inteligência geográfica que indiquem e orientem onde o esforço de campo deve ser direcionado tem o poder de potencializar os mecanismos de preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos da região. A evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração geográfica e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução disponibilização de custos insumos orbitais em todas as atividades da área: nos sistemasescala adequada já permite o desenvolvimento de sistemas que ofereçam este tipo de análise, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também com uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente resposta mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação rápida e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores facilitará o trabalho de campo e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da transparência na fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos monitoramento da ocupação do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo território no Estado da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeiraBahia. No entanto, o volume de dados provenientes de satélites é alto e seu armazenamento e processamento ultrapassa os recursos computacionais disponíveis no Estado. Felizmente, já existem plataformas de Computação na Nuvem que oferecem suporte ao Processamento Digital de Imagens (PDI) e que disponibilizam um grande acervo de imagens de satélite gratuitas. O fato destas plataformas oferecerem imagens gratuitas reduz drasticamente o custo do desenvolvimento de sistemas de monitoramento contínuo, que assim se torna sustentável no médio e longo prazo. A proposta da SEMA para uma contratação de solução tecnológica deste porte se respalda nos aspectos acima mencionados. O custo estimado para o projeto leva em consideração 3 principais pontos: a) acesso à épocaplataforma de computação na nuvem por 36 meses; b) desenvolvimento de rotinas de PDI para o monitoramento da mudança do uso do solo; 3) desenvolvimento de uma plataforma de integração dos resultados provenientes das rotinas com os dados do CEFIR. A partir disso, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre alertas serão dados de forma automática o que seria sistema únicopode nortear demandas da fiscalização ambiental, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:aumentando sua eficácia.
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Samples: Acordo De Doação
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Os serviços de Referência deve Manutenção Predial de caráter corretivo e preventivo se faz necessário de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos mesmos, provendo o mínimo de condições para atender os requisitos básicos de qualidade aos profissionais e beneficiários dos serviços públicos. Dentre estes sistemas, as instalações prediais elétricas, hidráulicas, sabitárias, de águas pluviais e outras no mesmo nível de complexidade, devem ser integrado inspecionados periodicamente de modo a garantir-se a segurança dos usuários e possuir total compatibilidade entre os módulos edificações mantendo-se um padrão regular de funcionamento. A falta de manutenção predial preventiva, principalmente naquelas instalações mais antigas, pode levar ao colapso de sistemas vitais ao desempenho das atividades desenvolvidas pelo Município, como é o caso das instalações elétricas, que podem ocasionar sobrecargas, curto circuitos e até a perda do sistema patrimônio, quando não bem conservadas. Outro fato relevante é a constante evolução tecnológica que impõe à manutenção dos sistemas, cada vez mais atenção e zelo nas rotinas de gestão públicatrabalho, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar proporcionar um nível elevado de qualidade de serviços, dada as características mais exigentes desses novos equipamentos. No tocante a contratação de serviços de apoio (serralheiro, marceneiro, vidraceiro, pedreiro), juntamente com os serviços de manutenção dos sistemas, justifica-se uma vez que viabiliza a execução desses serviços, que são paulatinamente demandados, e ao mesmo tempo, evita o maior controle pela Administração e órgãos externos desencadeamento de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores uma série de forma automática, não permitindo a existência contratações de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativaspequenos serviços. A engenharia funcional execução dos serviços preventivos seguidos pelos corretivos, tem também como objetivo primordial seguir as recomendações e prescrições contidas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, do ERP melhora o fluxo Corpo de Bombeiros Militar e informações dentro demais normas gerais, que tratam dentre outros e principalmente, da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários eficiência energética e segurança. Considerando o artigo 1º , proporcionando confiabilidade, economicidade e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos eficiência às instalações/sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etcrelacionados na presente contratação.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: Termo De Renúncia
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A contratação de Referência serviços de programa informatizado para prestar suporte técnico se justifica pela necessidade primordial da coleta, armazenamento e manipulação de todas as informações já armazenadas e que ainda serão produzidas. Toda rotina de trabalho no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo - IPASG encontra-se completamente integrada ao programa de informática, sendo, portanto, indispensável à aquisição de empresa mantenedora dos sistemas administrativos informatizados deste Instituto. Desta forma, revela-se instrumento que possibilita ao gestor público soluções tecnológicas integradas para gerir informações e nortear sua tomada de decisões, com vistas a aperfeiçoar sua gestão, de modo a dar cumprimento fiel aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Considerando que, o IPASG não possui equipe técnica própria para ser alocada no desenvolvimento desta solução, nem se afiguraria vantajoso contratar pessoal para tal, dada a exiguidade do prazo e o fato de que o desenvolvimento de sistemas de informação não se configura enquanto finalidade desta autarquia. Do mesmo modo como se deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema considerar a existência no mercado de soluções exequíveis quanto ao suporte de processos de gestão públicade forma integrada, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros promovendo qualidade e agilidade das informações no fluxo entre as divisões e setores do mesmo órgãoInstituto. Com os módulos integrados isso já é possívelDiante do exposto, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma surge a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, se proceder à nova contratação de acordo com as necessidades pessoa jurídica para prestação de cada área serviços técnicos especializados de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação locação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos destinado ao controle de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etctodo objeto especificado no presente documento.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: www.ipasg.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A Superintendência de Referência deve ser integrado Tecnologia da Informação da Fundação Seade é responsável por planejar, desenvolver, implantar e possuir total compatibilidade entre manter os módulos recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC necessários ao funcionamento desta Instituição para uso interno ou externo. Para oferecer um serviço condizente com as necessidades da instituição na área de TIC são essenciais investimentos e/ou aquisições contínuas de serviços, para estabelecer um “ecossistema” para prover, manter e aperfeiçoar pontos como: soluções de virtualização; projetos e desenvolvimento de sistemas/softwares; armazenamento de arquivos, segurança, agilidade, escalabilidade, dentre outros. Uma das vertentes das necessidades para a área de TI é a ampliação e gerenciamento da infraestrutura necessária para suportar todas as necessidades determinadas e futuras (não determinadas). A demanda por processamento, armazenamento e backup está crescendo rápida e significativamente no Seade devido ao estabelecimento de novas parcerias, incremento de suas atividades e modernização de seus sistemas de coleta e tratamento de dados. A seguir elenca-se alguns desses impactos: - Montagem de cadastros de pessoas, domicílios e empresas para atender pesquisas realizadas remotamente, que trouxeram e irão trazer inúmeras bases de dados com milhões de registros cujo processamento e vinculação vão gerar outras sub-bases; - Armazenamento dos arquivos de áudio gerados por pesquisas realizadas através de URA (Unidade de Resposta Audível) que irão requerer 5 (cinco) TeraBytes/ano de espaço em disco; - Processamento e guarda de imagens de declarações de óbitos e nascimentos em resultado do desenvolvimento de um novo sistema de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério coleta e tratamento de julgamento o preço globalinformações na área de demografia e que consumirá 3 (três) TeraBytes/ano na área de armazenamento. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização - Convênios firmados com outros órgãos de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica governo estão trazendo bases de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui serem processadas para a redução criação de custos indicadores específicos com fortes efeitos nas exigências de armazenamento e processamento. Atualmente a Fundação Seade tem apenas pouco mais de 16% de espaço livre em todas as seus storages e utiliza mais de 50% da memória disponível em seu datacenter e o backup já ocupa todo o final da semana e avança pela segunda feira. Esses números indicam que para evitar maiores impactos nas atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, instituição é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada entepreciso, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoasalguma urgência, contabilidade, patrimônio, controle etcexpandir a disponibilidade desses dois recursos.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: www.seade.gov.br
JUSTIFICATIVA. 2.1 O objeto descrito neste Termo de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos Governo do sistema de gestão públicaEstado do Paraná, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em desenvolve uma única tela as informações ação conjunta de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemasentes, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controlesdenominada Verão Maior, as auditorias quais almejam assegurar segurança, saúde e entretenimento a população e aos veranistas paranaenses, além de fomentar o turismo e o estabelecimento desenvolvimento econômico da região. As ações de indicadores entretenimento e esporte competem a Paraná Esporte, a qual realiza atividades esportivas, lúdicas, de lazer e recreação, nos balneários paranaenses e outras regiões, por meio de profissionais e acadêmicos de educação física credenciados, que atuarão durante todo o período de execução do projeto, realizando em média aproximadamente 200.000 (duzentos mil) atendimentos durante o período. Para a execução dos serviços é imprescindível o credenciamento de pessoas físicas para os usuários dos módulos. Redução realização das atividades previstas para o projeto, sendo o numero de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso credenciados estabelecido a partir do numero de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, postos efetivamente instalados de acordo com as necessidades parcerias estabelecidas com os municípios interessados, assim como de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam acordo com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas evolução das atividades em observância ao numero de atendimentos. Os monitores de enfermagem são indispensáveis para orientação e prevenção ao COVID19 e a essa realidade. Sob ponto Dengue conforme cooperação firmada com Secretaria de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessáriaSaúde. O novo Plano Plurianual (PPA) do município credenciamento se apresenta a modalidade mais eficaz de Barretoscontratação, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de ao passo que os dados estando disponíveis serviços estabelecidos neste edital podem ser prestados simultaneamente por quaisquer interessados que preencham os requisitos mínimos com a mesma capacidade e eficiência, resultando ainda em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:menores custos à administração.
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Samples: Termo De Credenciamento
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A necessidade de Referência deve implantação de um Sistema de Informações Geográficas, utilizando a tecnologia de Geoprocessamento, através de um recadastramento imobiliário, implantação de um CTM (Cadastro Técnico Multifinalitário), com opção de estender os resultados a serem apurados, repassados informações para as demais secretarias, o resultado passa tornar mais eficiente a tomada de decisões da administração Pública. A importância de ter um cadastro técnico multifinalitário é cada vez mais exigido pela sociedade, além de ser integrado uma orientação do Ministério das Cidades, através da portaria 511. Este novo cadastro precisa ser adequado para atender a demandas da Administração Municipal, bem como outras entidades e possuir total compatibilidade entre os módulos do o próprio cidadão. Considera-se primordial para a construção e o fortalecimento da cidadania, que as pessoas estejam inseridas no contexto de um sistema de gestão públicacadastral, razão pela qualampliando o relacionamento do cidadão com o governo municipal. Isto, o certame terá como critério indubitavelmente, permitirá um melhor planejamento governamental, com repercussão na melhoria da qualidade de julgamento o preço globalvida da população, para que as tomadas de decisões tenham maior eficácia e com consequência melhores resultados a população. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização A elaboração/Atualização de maneira individual dificultariam uma base cartográfica digital, com precisão adequada à representação do ambiente urbano e a transferência eletrônica estruturação de um banco de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP geográfico e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiroscadastral, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar capital para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas suportar as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes demandas da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada no que diz respeito a atualização cadastral, ao atendimento ao cidadão e ao planejamento urbano. Com base em novas tecnologias, à atualização do software cadastro, juntamente com uma assessoria e orientação de Execução OrçamentáriaProfissionais com conhecimento em Legislação Tributária Municipal, Administração Financeira a Gestão atingirá fontes distintas de arrecadação IPTU, ITBI e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ISS, que terão incrementos de arrecadação ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivolongo dos anos, com ou sem rateio maior controle da informação e ao mesmo tempo o município trabalhará na integração de despesasinformações cadastrais destes impostos, sendo vedada de real importância para que atual gestão possa a existência obter melhores resultados no que refere a tomada de mais de um SIAFIC no entedecisões, conforme previsto nos §§ 3º juntamente com justiça fiscal e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:social.
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Samples: www.lagoagrande.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Essa meta prevê o fortalecimento da base científico-tecnológica e de Referência deve ser integrado inovação, da excelência da pós- graduação e, ainda, pela redução das desigualdades intra regionais. A pós-graduação é insubstituível como principal geradora de pessoal qualificado para atuar na educação em todos os níveis. Levantamentos sensíveis e possuir total compatibilidade consistentes também apontam a pós-graduação como a principal geradora de conhecimento científico e de tecnologia e indução de inovação tecnológica e de políticas públicas no Brasil. Isto é particularmente aplicável ao Estado do Ceará; onde também é nítida a forte correlação entre os módulos a expansão da pós-graduação e a concomitante expansão socioeconômica nos municípios onde se instala. Portanto, a consolidação, a ampliação e sustentabilidade de um diversificado e qualificado sistema de pós-graduação faz parte do planejamento estratégico estadual e tem levado ao aumento progressivo (de cerca de seis (6) vezes entre 2015 e 2020) do investimento público em Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado do Ceará, que também incentivou o aumento na participação do setor produtivo privado do estado no sistema de CT&I. Acordos de cooperação com agências federais, como a própria CAPES, mas também com o CNPq e a FINEP, têm se mostrado um mecanismo bastante eficiente de justificativa e suporte para ampliação da contrapartida estadual. Mais recentemente, com a expansão da cooperação internacional, tem se intensificado a mobilidade discente, através de programas sanduíche e dupla tutela e titulação; e docente, através de estágios curtos de pesquisadores cearenses no exterior e vice-versa. Baseado na situação descrita acima, a principal justificativa para esta meta é a própria recente expansão, nos últimos 15 anos apenas, do sistema de gestão públicapós- graduação no Estado do Ceará, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam sendo esta expansão ainda mais recente no interior do Estado onde a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através maioria dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores tem menos de forma automática, não permitindo a existência 10 anos de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemasexistência, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processosonde vários dedicam=se às questões do Semiárido. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade esse sistema mais recente de horários e segurançapós-graduação depende de um esforço inicial importante, particularmente na oferta anual de turmas com respaldo em bolsas de estudo. Considerando Sem o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comunsapoio de editais como o atual, para os fins o qual foi submetida a proposta, a consolidação do sistema de pós-graduação ficará bastante prejudicada, dando origem, certamente, a ciclos de melhora e efeitos deste artigopiora de seus índices e desempenho. Sem apoio, aqueles cujos padrões fica também impossível sua ampliação, não só por baixa procura por estudantes, mas também pela dificuldade de atração de docentes externos e de projetos de financiamento para suas pesquisas, ameaçando sobremaneira sua sustentabilidade. No caso específico do Ceará, a não consolidação, a diminuição da velocidade de ampliação e de sustentabilidade dos cursos emergentes afeta negativamente o desempenho de importantes políticas assimétricas envolvendo a interiorização da ciência, tecnologia e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo editalensino superior, por meio e que demandaram investimentos e orçamentos consideráveis na última década. PROGRAMA DE TRABALHO 12364137504870001 AÇÃO 0000 XX 00000000000000000 XX 0000 XXXXX 000000 DESCRIÇÃO DA AÇÃO Concessão de especificações usuais Bolsas de Estudo no mercado”. Sabendo disso, País NATUREZA DE DESPESA 33.90.18 PROGRAMA DE TRABALHO 411 e 451 AÇÃO 10765 20537 11090 DESCRIÇÃO DA AÇÃO Capacitação para a confecção área de Ciência, Tecnologia e Inovação. Apoio a programas de pesquisa para transferência do atual projeto, envolveu diversos servidores conhecimento científico no Estado do Departamento Ceará. Ampliação da Formação de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos Qualificados pelos Programas de Pós- graduação do Município Ceará. NATUREZA DE DESPESA 33.90.18 e sobretudo da Comissão Municipal 33.90.20 1 1 Bolsa de Avaliação, Adequação Mestrado Bolsa Implantada 8 Nov/2021 Out/2024 2 1 Bolsa de Doutorado Bolsa Implantada 12 Nov/2021 Out/2024 3 1 Bolsa de Pós-Doutorado Bolsa Implantada 12 Nov/2021 Out/2024 4 1 FUNCAP Custeio R$548.640,00 Nov/2021 Out/2024 Valores do Projeto CAPES FUNCAP R$ 457.200,00 R$137.160,00 Implementação Modalidade Cota CAPES Custeio FUNCAP Qtde. Bolsas Valor R$137.160,00 ME 2 R$72.000,00 DO 3 R$237.600,00 PDO 3 R$147.600,00 Eixo Estratégico Biotecnologia no Semiárido PPGs Selecionados Biotecnologia de recursos naturais - Cód. 22001018080P6 - UFC Farmacologia - Cód. 22001018007P7 - UFC Biotecnologia - Cód. 22001018064P0 - UFC Diversidade biológica e Monitoramento recursos naturais - Cód. 22005013001P4 - URCA Química biológica - Cód. 22005013004P3 - URCA Ciências fisiológicas - Cód. 22003010007P0 - UECE Valores do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:Projeto CAPES FUNCAP R$457.200,00 R$137.160,00 Modalidade Cota CAPES Custeio FUNCAP
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A Administração Pública Municipal passa por um momento de Referência deve ser integrado extrema mudança, que exige a modernização da gestão. Um dos meios para a referida modernização é a implantação e possuir total compatibilidade entre implementação de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), que possibilite controle e gerenciamento, principalmente de forma integrada, evitando-se retrabalho e otimizando as rotinas e o tempo de todos os módulos do sistema envolvidos na execução dos inúmeros processos da gestão. É preciso, além de gestão públicaimplementar e modernizar a Gestão Administrativa e Financeira, razão pela qualde forma informatizada e integrada possibilitará controle e gerenciamento sobre os gastos públicos, o certame terá como critério que resultará em uma prestação de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam serviços a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o população com maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativasqualidade. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo informatização da gestão pública deve garantir segurança, qualidade e informações dentro da organizaçãomodernização, fazendo com disponibilizando aos cidadãos serviços via internet que os dados estejam sempre atualizados garantam praticidade e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionaisagilidade, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações além de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo editaleconomicidade, por meio de especificações usuais no mercado”inúmeros serviços que podem ser disponibilizados via WEB ao cidadão e aos servidores. Sabendo dissoDaí, a importância de se buscar ferramentas e soluções modernas, bem como prezar pela qualidade e excelência da prestação de serviço e ainda oferecer à todas as áreas que serão modernizadas, as condições necessárias para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento realização de Receita, da Secretaria Municipal suas atividades e suas prestações de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidadescontas. LevouA presente licitação justifica-se ainda, em conta ainda decorrência da necessidade de ferramentas de Tecnologia da Informação para gerenciar os atos administrativos em todos os níveis da Administração Pública Municipal. Importante destacar que a apresentação locação de diversas soluçõessoftwares é um serviço indispensável atualmente em qualquer entidade pública, a pesquisa em decorrência do grande volume de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similaresinformações que necessitam ser enviadas via APLIC do TCE-MT, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral LC 131\2009 bem como, outros meios de Proteção gerenciamento e prestação de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etccontas.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste do presente Termo de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os é a locação de um sistema lógico composto de módulos do sistema de gestão públicapara utilização integrada de dados, razão pela qualrealização de consultas, produção de informações e análises. O sistema deverá estar em conformidade com uma série de pré-requisitos de origem técnica e funcional, citadas nos demais itens deste Termo de Referência. Constituem o certame terá como critério presente objeto, além da locação de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam módulos, a transferência eletrônica migração/conversão de dados e treinamentos e capacitações para outros setores do mesmo órgãotodos os usuários dos módulos, a disponibilização de sistemas e banco de dados em data center de alta performance, em território nacional. Com os módulos integrados isso já é possívelEsse Termo possui o objetivo de estabelecer o conjunto de definições, através especificações, normas,padrões e critérios para a locação de rotinas automatizadas sistema integrado de gestão da Administração Pública, visando a modernização dos procedimentos necessários e adequados para o melhor atendimento da população no MUNICÍPIO DE MAIRINQUE (SP) em atendimento cada um dos órgãos que compõem este edital. O sistema integrado de gestão que se pretende contratar deve atender às necessidades institucionais do Município, identificando, de cada área envolvida. Importante salientar também modo realista e abrangente, com soluções que sejam ágeis, eficientes e produtivas, além disso o sistema deverá se comunicar com os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações orgãos de prestação de contas – como o sistema AUDESP e SICONFIdo TCE de São Paulo, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si Uma das características do sistema de forma informações a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, ser adquirido é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação utilização de um sistema único já exigível antes mesmo da edição de gerenciamento de Banco de Dados Relacional (SGBDR), implementado em um servidor. O volume de informações a ser trata do Decreto 10.540por este sistema é imenso, quando exigindo em 2016matéria tanto de hardware quanto de software, é editada a Lei Complementar 156soluções compatíveis com esta demanda. Portanto, a solução almejada foi proposta em função da disponibilidade e performance, devido a natureza segura e estável que estes sistemas deverão proporcionar, razão pela qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de fica estabalecida que todos os Poderes sistemas e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base banco de dados únicadeverão ser hospedados em data center de alta performance, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro território nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:os termos definidos nesse edital.
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JUSTIFICATIVA. Os serviços prestados pela Central de Relacionamento da ANS não podem sofrer interrupção de forma alguma, pois possuem um papel extremamente importante no cumprimento da função de órgão regulador da Agência. Tais serviços influenciam diretamente no contato entre os usuários, operadoras de plano de saúde e prestadores de serviços com a ANS, assim como, as atividades de fiscalização desenvolvidas pela Diretoria de Fiscalização – DIFIS. Assim sendo, estes serviços são caracterizados como continuados, uma vez que auxiliam a Administração no desempenho de suas atribuições. A reestruturação e modernização da Central de Relacionamento fazem parte do processo de transformá-la em uma importante ferramenta de gestão visando à garantia de acesso às informações de forma equânime a todos os atores do mercado de Saúde Suplementar. Os alicerces deste processo estão na inovação através da introdução de novos serviços como o atendimento através de webchat. Além disso, a Central de Relacionamento terá suas funções expandidas e passará a ser a responsável pelo tratamento das demandas recebidas através do formulário eletrônico do “Fale com a ANS”. A expansão dos serviços e funções da Central de Relacionamento é a melhor forma de atender com qualidade a um número crescente de demandas recebidas através dos canais de atendimentos disponíveis ao público. O objeto descrito neste deste Termo de Referência deve pode ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição classificado como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automáticaserviço comum, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organizaçãoportanto, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve podendo ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos o pregão eletrônico como modalidade de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etclicitação.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: Termo De Sigilo E Confidencialidade
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo de Referência deve ser integrado Com o incremento do uso dos sistemas eletrônicos no âmbito da Defensoria Pública e possuir total compatibilidade entre os módulos na Justiça Estadual, existe uma dependência cada vez maior do sistema de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através pleno funcionamento dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área serviços de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação atendimento dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeiraassistidos desta Instituição. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar a Defensoria Pública atualmente possui apenas um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base link de dados únicapara comunicação com suas Defensorias Públicas Regionais distribuídas pelo Estado do Rio Grande do Sul. Em função disto, abrangendo todas as autarquiasuma falha que venha a ocorrer neste meio de comunicação acaba por causar indisponibilidade no uso dos sistemas eletrônicos para prestação de atendimentos e ajuizamentos, poder executivoafetando os serviços prestados aos assistidos. Diante desta realidade, poder legislativo e tribunais esta contratação visa incluir um meio adicional de comunicação de dados nas principais Defensorias Públicas Regionais do mesmo enteEstado, possibilitando que em caso de falha no link de dados principal, a comunicação de dados ocorra pelo canal de contingência, resultando assim a prestação de um serviço de melhor qualidade à população. Não se trata Além disso, haverá possibilidade de sistemas que possam ser integrados, pois priorizar o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar tráfego de dados, mastrazendo uma melhor experiência aos agentes da Instituição que trabalham nestas localidades, utilizem os sistemas com maior fluidez. Por fim, salienta-se que esta contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico da Instituição e ao Plano Diretor de TI, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é preveem melhorias na infraestrutura de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam TI vislumbrando melhorias na automação das atividades finalísticas e de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:apoio.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços Continuados Sem Dedicação Exclusiva De Mão De Obra
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos A consolidação do sistema de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor PJe vem proporcionando grandes avanços para a prestação jurisdicional da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores Justiça do mesmo órgãoTrabalho. Com os módulos integrados isso já é possívelo processo judicial existindo e tramitando exclusivamente no meio eletrônico, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informaçãoinformação passou a ser a principal responsável pela guarda, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único integridade e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em disponibilidade de todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução autos dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente O contexto atual de informática enxutocrescente demanda de usuários externos e de serviços de consultas processuais automatizadas, homogêneo e simplesprovidos por empresas conhecidas como lawtech’s, baseado em poucas tecnologias e parceirossomado ao crescimento exponencial dos ataques cibernéticos altamente agressivos, é requer o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área tecnologias aprimoradas capazes de TI (Tecnologia de Informação)suportar essas demandas. Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemasProvendo, módulos ou funcionalidades em formato assim, segurança e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercadomelhorando o acesso aos serviços judiciais disponibilizados aos clientes internos e externos, de acordo com as necessidades modo a assegurar a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados armazenados na infraestrutura tecnológica do Tribunal, bem como nos dispositivos que acessam os sistemas judiciais. Embora seja uma realidade em grande parte das organizações que sustentam o negócio exclusivamente em meio eletrônico, este Tribunal ainda não utiliza uma solução de cada área proteção de aplicação e borda de rede que possa ser acessado monitorar, controlar, disponibilizar, distribuir e acelerar o acesso aos sistemas judiciários a partir de datacenters localizados em dispositivos móveisdiversas regiões do globo, protegendo seus ativos contra as principais ameaças e mitigando os ataques, como tabletsnegação de serviço e exploração de vulnerabilidades em sistemas web. Esse tipo de solução é prestada por empresas especializadas de computação em nuvem, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade na modalidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo editalsoftware como serviço (SaaS), por meio da integração de especificações usuais no mercado”. Sabendo dissorede dinâmica de distribuição e aceleração de conteúdo (CDN) com firewall de aplicação web (WAF), para a confecção do atual projetoimplementando mitigação contra ataques distribuídos de negação de serviço – DDoS, envolveu diversos servidores do Departamento gerenciamento de Receita, da Secretaria Municipal robôs (botnets) e proteção de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.)DNS. A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020saber:
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JUSTIFICATIVA. A decisão de quando e quanto irrigar é fundamental no manejo de água na irrigação. O objeto descrito neste Termo manejo deve se basear no fornecimento de Referência deve ser integrado água às plantas em quantidade suficiente para favorecer o incremento de produtividade e possuir total compatibilidade entre a qualidade de produção. Os problemas que surgem nos projetos de irrigação são, em grande parte, decorrentes do mau emprego da tecnologia, uso inadequado do equipamento, controle inadequado do momento da irrigação e da quantidade de água utilizada. Por vezes, é preferível, ou mesmo menos prejudicial, o emprego deficitário da necessidade real de água ao uso em excesso. Recentemente têm ocorrido vários casos de escassez hídrica em praticamente todo o território brasileiro e está claro que a irrigação se torna essencial para garantir a produtividade e rentabilidade dos produtores rurais, por isso, utilizar algumas técnicas que possibilitam reduzir o uso da água e diminuir os módulos gastos de energia sem afetar a Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 011/2022 produção da cultura é de fundamental importância para uma safra bem sucedida. É imprescindível saber como aumentar a eficiência do uso da água, aprender a executar o teste de infiltração da água no solo, conhecer diferentes estratégias de irrigação, compreender a importância da uniformidade da aplicação de água, conhecer métodos para determinar a quantidade de água no solo, entender as vantagens de se ter um sistema de gestão públicairrigação eficiente e aprender como o manejo da irrigação reduz custos de produção. A realização do correto manejo de irrigação possibilita a minimização do desperdício de água, razão pela qualda lixiviação de nutrientes, o certame terá assim como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possíveldegradação ambiental (MAROUELLI et al., através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning1986). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores Por meio da realização da capacitação de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideramirrigantes espera-se bens difundir a prática do correto manejo da irrigação, proporcionando redução no consumo de água e serviços comunselevação da disponibilidade hídrica na bacia hidrográfica do rio São Francisco, para os fins e efeitos induzindo as boas práticas por parte deste artigo, aqueles cujos padrões importante segmento de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etcusuários.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Município de Referência deve ser integrado Viana/ES visa otimizar o atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema garantir serviços de gestão públicasaúde com agilidade e qualidade na assistência, razão pela qualbem como ampliar o acesso a esses serviços e ações à população, e, por fim, alcançar melhores resultados, atendendo o certame terá como critério cálculo de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização dimensionamento de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica profissionais exigido por conselhos de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possívelclasse, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados evitando assim futuras notificações e garantindo uma assistência plena e completa aos usuários. Após análise da atual forma de operação do Pronto Atendimento Municipal Vitório Sias, a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações Secretaria Municipal de diversos setores. A utilização Saúde de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo editalViana, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo dissosua equipe técnica, efetuou um estudo de avaliação do funcionamento das UPA’s e PA’s da Grande Vitória, por meio de comparativo de gestão, afim de identificar, o modelo de gestão com melhor resultado para a confecção assistência aos pacientes. Foi identificado que o modelo de gestão por contratação de Organização Social de Saúde (OSS), tem alcançado melhores resultados, tendo em vista que em cada contrato de gestão existem metas pactuadas a serem cumpridas pela OSS, além de controles de custo, garantia de permanência de funcionalidade 24 horas das Unidades, com número de profissionais adequados. Tal modelo de gestão, é essencial para garantia dos melhores resultados, pois a avaliação das metas pactuadas reflete em impactos financeiros para a OSS quando não forem atingidos os indicadores mínimos estabelecidos. Essa forma de gestão busca atingir, no nível hierárquico de execução, a implantação de ferramentas inovadoras de gestão, competindo à Secretaria de Saúde e ao Governo Municipal funções reguladoras de acompanhamento, controle e avaliação. Isso significa que o Governo estabelece metas e cobra resultados. O poder público faz o controle do atual projetotrabalho com base no cumprimento de metas, envolveu diversos servidores do Departamento de Receitaprazos e da análise de indicadores de produção de serviços de saúde, de cobertura da população e de qualidade dos serviços contratados, sempre com o objetivo de gerar impacto positivo na oferta de serviços à população. Aspectos como as metas exigidas, a remuneração oferecida e a disponibilidade orçamentária serão permanentemente analisados. Os ditames dessa prestação de serviços são definidos pela Secretaria Municipal de FinançasSaúde de Viana que, na condição de “contratante”, exerce controle quali-quantitativo sobre o desempenho dos serviços contratados, melhorando a qualidade do Departamento gasto público, observando os instrumentos de Informáticacontrole. Dentre os aspectos mais importantes no modelo de gestão proposto, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levoupode-se em conta ainda destacar: ● Um Contrato de Gestão caracterizado como uma parceria firmada entre o poder público e a apresentação entidade qualificada como OSS, que permite a definição das metas e do tipo de diversas soluções, assistência à saúde a pesquisa ser desenvolvido pelo serviço; ● A existência de projetos realizados anteriormente uma Comissão de Fiscalização e experiência pregressa Avaliação do Contrato de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam Gestão para analisar os resultados obtidos com a necessidade atual execução do contrato; ● A publicação do balanço e demais prestações de contas da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo OSS no Diário Oficial e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do respectivo controle destes pelo Tribunal de Contas do Estado, há necessidade ; ● A exigência de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado entidade tenha experiência mínima de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (dois anos na gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.)serviços de saúde. A necessidade de implementação É indispensável continuar avançando na construção de um sistema único já exigível antes mesmo público de saúde de acesso universal, com integralidade da edição do Decreto 10.540atenção, quando em 2016equidade e qualidade na perspectiva de uma gestão resolutiva com foco no cidadão e excelência nos resultados. Responder às necessidades de saúde da população e aos diferentes tipos de intervenções sanitárias, às situações demográfica e epidemiológica e dos determinantes sociais da saúde vigentes, é editada um desafio que exige uma organização capaz de acompanhar toda a Lei Complementar 156, dinâmica destes serviços. As transformações sociais partem essencialmente de um conjunto de ideias que desafiam as bases que sustentam uma determinada realidade e criam obstáculos aos avanços. Toda mudança da realidade implica em modificações que mobilizam forças políticas e sociais necessárias à sustentação do processo de transformação. Tal realidade coloca o poder público na contingência de buscar soluções que permitam atender a qual alterou o art. 48 da Lei demanda de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem serviços não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dadossó no aspecto quantitativo, mas, também no aspecto qualitativo, afinados com as tecnologias que todos já estejam admitam tal evolução. É fato que a administração eficiente dos serviços de saúde, vem se mostrando um desafio para os gestores das três esferas de governo há muitos anos, especialmente com a descentralização da gestão do nível federal para o municipal. Tais circunstâncias direcionam a busca de novas formas de gestão, definidas pela maior autonomia e a introdução de novas formas de responsabilização dos gestores como a administração por resultados, a busca por excelência e o fortalecimento do controle social em substituição parcial dos regulamentos rígidos, que caracterizam a “administração burocrática”. Viana, município do Espírito Santo, com uma mesma base. A ideia principal é população de 80.735 mil habitantes, segundo estimativa do IBGE para 2021 (DATASUS, 2021), cujas necessidades de saúde se multiplicam à medida que os dados estando disponíveis em espaços urbanos também se ampliam e se tornam mais complexos, é inegável que o poder público não tem como absorver a crescente demanda. Foge ao seu controle num correlato crescimento de seus recursos humanos, técnicos e operacionais para a atenção aos serviços de saúde. Perante essas conjunturas, antigas e crônicas, é que o Município de Viana propõe a continuidade na construção de um modelo orgânico-institucional de gestão que possibilite descentralizar e qualificar o desempenho gerencial na prestação de serviços públicos com maior agilidade e maior alcance, através de entidades privadas sem fins lucrativos, competitivas, autônomas e flexíveis: as Organizações Sociais de Saúde (OSS), especialmente para os serviços de atendimentos às urgências e emergências. Esse modelo de administração pública, baseado no estabelecimento de alianças estratégicas entre o estado e a sociedade, procura atenuar as dificuldades do modelo vigente, a fim de maximizar os resultados da ação social e geral. Propõe uma mesma basegestão absolutamente compatível com os objetivos da instituição pública, sejam contudo, implicando na adoção de fácil compartilhamentomecanismos de mais autonomia e flexibilidade nas ações. As Organizações Sociais são entidades de caráter não estatais idealizadas com contorno menos rígidos capazes de agilizar a administração de serviços a elas concedidos pelo estado, permitindo, a partir do planejamento de ações e metas previamente definidas por exemplo, um contrato de gestão que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil regula o relacionamento entre elas e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, possibilitando o monitoramento, controle, avaliação e auditoria do que foi constituído pelo Município, garantindo o caráter público da assistência e os serviços oferecidos e, ainda, com ou sem rateio a participação forte e inquestionável do controle social. Ainda que constituídas como um ente de despesasdireito privado, sendo vedada as Organizações Sociais têm caráter eminentemente público não havendo como se desviar dos objetivos no atendimento universal e gratuito à população, portanto, toda a existência sua relação com o governo, obrigações e deveres estão expressos em contrato de direito público. A Organização Social gerencia e produz serviços de saúde, garantindo a qualidade da assistência. O Gestor Público do Sistema regula, fiscaliza e controla a atividade garantindo a universalidade do acesso gratuito e a integralidade da atenção à saúde. A contratação com Organização Social de Saúde para gerir o Pronto Atendimento Municipal Vitório Sias é relevante, pois assim o município poderá focar sua gestão nas Unidades de Atenção Primária à Saúde e cumprir seu papel regulador sobre os serviços de média complexidade. Por tudo isso, entendemos que a gestão por Organização Social é o melhor caminho para o atendimento da população no Pronto Atendimento Municipal Vitório Sias, já que vem demonstrando em cidades vizinhas - que utilizam essa modalidade de gestão, que o atendimento ao público é mais ágil, as compras de um SIAFIC no entemateriais e insumos são mais rápidas, conforme previsto nos §§ 3º alta resolutividade dos atendimentos e 6ºhá investimento em qualificação de pessoal. Portanto, este modelo de gestão tem demonstrado, ao longo dos últimos anos, ser apropriado. Por fim, o modelo gerencial proposto, como forma flexível de administração obedecerá aos princípios e diretrizes do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:Sistema Único de Saúde (SUS).
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo As soluções atualmente utilizadas no planejamento, na gestão financeira e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos não propiciam uma visão detalhada, integrada e transparente das ações nos diversos órgãos. De forma que as carências gerenciais são atendidas com a elaboração de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração isolada e órgãos externos manual, elaborados de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar acordo com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning)necessidade do momento. Nesta categoriaIsto demonstra, em resumo, que o software é único trabalho de planejamento, acompanhamento, avaliação e atende a instituição como controle de programas, projetos e ações do governo, ainda são realizados com um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados forte componente incipiente na coleta e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização processamento das informações. A padronização dos módulos contribui Tendo em vista a complexidade de controles que são necessários para a redução de custos em todas as atividades correta condução do planejamento e da área: nos sistemas, execução orçamentária e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas financeira do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Somafaz-se necessário a contratação de ferramenta informatizada que propicie de forma eficiente o acompanhamento de todas as fases da despesa, englobando a elaboração do Plano Plurianual, a elaboração da Lei Orçamentária Anual, o pré-empenho, o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa, permitindo o acompanhamento da movimentação das contas bancárias e da execução financeira, possibilitando ainda que a Secretaria Nacional disponibilização de relatórios para análise e deliberação da administração. Diante do Tesouroexposto, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A fica evidente a necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo de planejamento e gestão com múltiplas funcionalidades, caracterizando-se como um aplicativo de gestão de negócios para soluções integradas para a área governamental. O sistema a ser adquirido deve permitir o monitoramento global e detalhado da edição do Decreto 10.540, quando despesa em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria Governo do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma baseEstado, sejam de fácil compartilhamentoeles da administração direta ou indireta. Além disto, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as deve fornecer informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações gerenciais para o tesouro nacional. Os Poderes planejamento da melhor aplicação das receitas, sejam elas tributárias ou de outras fontes, bem como para o controle da despesa e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software para o combate ao desperdício de Execução Orçamentária, Administração Financeira recursos materiais e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:tecnológicos.
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo SENAI vem desenvolvendo esforços para aumento da competitividade e produtividade da indústria nacional. Entre as iniciativas, destaca-se a criação do “Programa SENAI para a Competitividade da Indústria Brasileira”, apoiado pelo BNDES, dentro do qual se construíram e/ou modernizaram 25 Institutos Senai de Referência deve ser integrado Inovação (ISI) e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema 47 Institutos Senai de gestão pública, razão pela qual, Tecnologia (IST) em todo o certame terá como critério de julgamento o preço globalPaís. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização ISI são instituições voltadas à pesquisa e desenvolvimento de maneira individual dificultariam tecnologia e capacitação de pessoal técnico qualificado para a transferência eletrônica Indústria. Neste esforço, insere-se a implantação do Instituto SENAI de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possívelInovação em Sistemas Elétricos (ISI-SE), através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFIItajubá, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativasMG. A engenharia funcional construção do ERP melhora o fluxo ISI-SE conta com várias fontes de financiamento, sendo 47% do BNDES e informações dentro da organização53% em recursos próprios, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados divididos entre 21% em aportes de agências de fomento à Pesquisa e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos Desenvolvimento e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção espera obter 32% do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos Programa P&D regulado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021ANEEL. Para atender ao disposto crescimento do consumo de energia e à expansão do sistema elétrico previstos no Plano Decenal de Energia - PDE 2026, o setor elétrico (Concessionárias de Distribuição e Agentes de Geração e Transmissão) deverá investir cerca de R$ 462 bilhões nos §§ 1º próximos 10 anos, deste total, cerca de R$ 172 bilhões devem ser investidos na aquisição de novos equipamentos para os segmentos de Geração, Transmissão e 6ºDistribuição. A expansão do Sistema Interligado Nacional - SIN adiciona requisitos crescentes de desempenho e funcionalidade, decorrentes do aumento dos níveis de curto-circuito em todo o sistema, da crescente complexidade operativa na rede elétrica, do Art. 48aumento acelerado da autoprodução de energia, da LC 101/2000massificação da geração distribuída e aumento do número de consumidores livres. Requisitos adicionais decorrerão do crescimento e consolidação das “smartgrids” e “microgrids”. A análise de dados levantados pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – ABINEE, mostram que a indústria fornecedora para o mercado de GTD deverá obrigatoriamente modernizar seus produtos, adequando-os aos crescentes requisitos de desempenho e funcionalidade. Estas exigências demandarão pesquisa e desenvolvimento em laboratórios capacitados e adequados ao desenvolvimento de novos conhecimentos, novas tecnologias, novos materiais e novos equipamentos. Adicionalmente, o sistema deve desenvolvimento de equipamentos para alta potência requer conhecimento e tecnologia de ponta. O limitado domínio deste conhecimento no país, aliada à indisponibilidade de instalações que permitam a P&D do tema, afastam o meio acadêmico do tema e inviabilizam a participação de boa parte da indústria na pesquisa e desenvolvimento desta tecnologia. Sabe-se que equipamentos internacionalmente competitivos devem ser integradodesenvolvidos e ensaiados em laboratórios de ponta, único inexistentes no Brasil para níveis mais elevados de potência. Ensaios no exterior têm custo elevado, além de dificuldades logísticas, inibindo a participação do setor acadêmico e mantido de fabricantes nestes ensaios. Isso prejudica de forma significativa as pequenas e gerenciado pelo Poder Executivomédias empresas nacionais que, com ou sem rateio recursos limitados, ficam impedidas de despesasdesenvolver novos equipamentos que atendam este mercado. A área GTD vem perdendo competitividade em relação à indústria internacional, sendo vedada e deverá recuperar sua posição atendendo o mercado interno, reduzindo os níveis de importações e recompondo os níveis de exportações verificados no período entre 2005 e 2011. Deverá também recuperar a existência capacidade de fornecer equipamentos de tecnologia conhecida e dominada, porém mundialmente em constante evolução, agregando mais tecnologia e desempenho a custos menores. Torna-se importante o desenvolvimento de conhecimento e tecnologia que aumente a competitividade da indústria nacional neste segmento. O desenvolvimento da área GTD da Indústria Elétrica e Eletrônica depende de um SIAFIC grande esforço de P&D para manter-se competitiva; a pesquisa no entesetor elétrico requer esforço e Laboratórios apropriados e de razoável complexidade, conforme previsto levando as empresas a cooperar entre si para realizar seus esforços tecnológicos, o que indica a importância de um esforço nacional para o desenvolvimento da tecnologia de Alta Potência no país. A disponibilidade do conhecimento e, sobretudo, de infraestrutura laboratorial comparável às mais modernas e atualizadas do mundo aproximarão a academia e indústria, além de viabilizar a realização de P&D no País, com impacto direto sobre a competitividade do setor elétrico. O projeto de P&D em Tecnologias para Equipamentos de Alta Potência (TEAP), hospedado no ISI-SE, será forte propulsor para o desenvolvimento e aplicação do conhecimento sobre alta potência no país, possibilitando o acesso a uma tecnologia e conhecimento atualmente indisponíveis. O ISI-SE terá como legado o Laboratório de Alta Potência (LAP), com capacidade de ensaios na ordem de 2.100 a 2.500 MVA, e o arcabouço de conhecimento que permitirá a pesquisa e desenvolvimento de novos equipamentos e sistemas que atendam aos requisitos de expansão e modernização do sistema elétrico brasileiro. O LAP, equiparado aos mais modernos laboratórios do mundo, será a instalação nacional de referência para a academia e para a indústria, permitindo a P&D das novas soluções demandadas pelo setor elétrico. Na direção do aumento da competividade nacional, o TEAP e seus legados contribuirão diretamente para a maior inserção internacional da indústria brasileira e para uma nova pauta de inovação tecnológica a partir da incorporação de conhecimento e tecnologia. O projeto de P&D TEAP permitirá o atendimento às principais recomendações da análise da ABINEE sobre a indústria elétrica e eletrônica, em especial a área de GTD, quais sejam: aumentar o volume de exportações; desenvolver novas indústrias e ampliar as já existentes; tornar as empresas brasileiras competitivas no cenário internacional e desenvolver novos produtos e novas soluções. Conforme demonstrado neste descritivo técnico, o ganho financeiro esperado no setor elétrico, com o desenvolvimento do Projeto de P&D TEAP será da ordem de R$ 529.000.000,00 (quinhentos e vinte e nove milhões de reais). Este valor é 3,47 vezes maior que o custo do TEAP, sem considerar a utilização de tecnologia e conhecimento obtidos no P&D TEAP ou o uso do LAP para a P&D de novas tecnologias e equipamentos não citados neste Termo de Referência. Também não considerado os ganhos na Balança Comercial obtidos do aumento de competitividade da indústria nacional. Todos estes ganhos em competitividade, evolução tecnológica e redução de custos na indústria elétrica e eletrônica chegarão ao consumidor, seja pela modicidade tarifária, seja melhoria da qualidade e confiabilidade do fornecimento de energia, decorrentes de ganhos de competitividade do setor elétrico, menores custos de investimento, de operação e manutenção e melhor qualidade, resultado da aplicação de tecnologia mais moderna, confiável e competitiva desenvolvida pela indústria. Para atender essa demanda reprimida do mercado em tecnologia e eficiência energética, o SENAI irá implantar um moderno empreendimento constituído de laboratórios eletroeletrônicos e mecânico de alta complexidade, desenvolvidos com a consultoria de um dos líderes mundiais em laboratórios dessa natureza, proprietário de 3 (três) destes laboratórios, de reconhecimento internacional, que é a empresa KEMA Power Test LLC. (atual DNV- GL Netherlands B.V.), todos os projetos e especificações técnicas do ISI-SE foram desenvolvidos pela KEMA (DNV GL), a partir de pesquisas da demanda nacional do setor eletroeletrônico. O objetivo deste escopo é demonstrar e apresentar nos §§ 3º projetos, documentos técnicos e 6ºanexos que integram o presente Termo de Referência, as informações e condições necessárias para a contratação de empresa especializada (CONSTRUTORA) para a prestação de serviços com fornecimentos para a construção e implantação do ArtISI-SE. 1ºBuscando esse objetivo e considerando a complexidade e importância da implantação do ISI-SE, deve-se aplicar o conceito de inovação a construção, onde esta é fertilizada por um ambiente de troca de ideias, de possibilidades e necessidades, de tecnologia e desenvolvimento, e de transparência. Estes conceitos guiaram as características do Decreto nº 10.540/2020:novo Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Elétricos, bem como a operacionalidade dos laboratórios. O trabalho de concepção e inovação do Complexo ISI-SE voltado ao aperfeiçoamento e desenvolvimento da indústria, foi orientado por quatro níveis fundamentais de relação ética e técnica com o espaço a ser construído: • O Olhar do Mundo • O Olhar do País • O Olhar da Cidade • O Olhar da Instituição A proposta, portanto, resultou no desenvolvimento de uma solução construtiva caracterizada por: • Soluções inovadoras em arquitetura; • Design que estimula valores humanos; • Design que promove e reflete a posição do instituto dentro da rede das instituições de pesquisa do SENAI e de suas várias parcerias ao redor do mundo; • Espaços que promovem o convívio e o bem-estar; • Presença constante de áreas verdes; • Previsão de tecnologias contemporâneas na construção e manutenção do edifício; • Ambientes claros e convidativos; • Eficiência dos deslocamentos internos; • Eficiência na operacionalidade dos laboratórios; • Mobilidade e acessibilidade universal.
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Samples: Termo De Fiel Depositário
JUSTIFICATIVA. O Os processos organizacionais que representam atividades essenciais às instituições cada vez mais são suportados por serviços de Tecnologia da Informação, os quais têm como objeto descrito neste Termo otimizar o desempenho dos procedimentos neles contidos, reduzindo ou eliminando as barreiras existentes à consecução eficiente e eficaz destes processos de Referência deve ser integrado negócio. No cenário atual as informações consumidas, gerenciadas e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema produzidas pelos processos de gestão públicanegócio formam o principal ativo organizacional, razão pela qual, tornando-se o certame terá como critério recurso estratégico de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios mais alto valor para as devidas prestações organizações, cabendo aos softwares que operam nos ambientes de contas – AUDESP TI das entidades, fornecerem parte importante do suporte necessário para que as informações transitem através destes processos e SICONFIpossam ser utilizadas para o desenvolvimento das atividades operacionais e de gestão. Neste ambiente, entre outros. E considerando que em razão dissoestrategicamente as soluções de TI do SESI-SP e SENAI-SP corporativas são amparadas pela plataforma ERP/SAP, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma evidencia-se a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informaçãonecessidade de, hoje é possível igualmente, se contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores serviços de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata sustentação de sistemas que englobem manutenções preventivas, corretivas e evolutivas, bem como que possam ser integradosprover melhorias e documentação nestes softwares, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos inclusive naqueles identificados como legados ainda em processamento em nosso ambiente de TI. Há que se contar com mecanismos eficientes para que não restem dúvidas este conjunto de soluções se mantenha estável e funcional atendendo assim aos objetivos estabelecidos. Diante desse ambiente o objetivo da contratação é atender com maior tempestividade e qualidade, aos usuários das Contratantes, em atividade presencial e remota, duvidas, incidentes e problemas relacionadas ao uso dos ambientes em operação da plataforma ERP/SAP, dispondo de estrutura especializada, padrão técnico e habilidades de comunicação e relacionamento que somente conquista-se com equipes altamente especializadas e dedicadas, suprindo a atual carência de pessoal habilitado do seu objetivoquadro e ampliando horários e turnos de atendimento para suporte a expansões das atividades do negócio. Não se quer integrar dadosPor fim, masa contratação manterá a gestão padronizada de serviços em TI baseados no modelo de governança de TI adotado pelo SESI-SP e SENAI-SP, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é além das recomendações de que os dados estando disponíveis em uma mesma basepadrões mundiais como ITIL, sejam Cobit e normas de fácil compartilhamentoqualidade ISO 9000, permitindoISO 20000 e ISO 27000, por exemplo, que a matriz passíveis de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivoserem auditados, com ou sem rateio definição, medição e controle de despesas, sendo vedada a existência acordos de mais nível de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:serviço.
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A CEPLAC tem por principais atribuições promover o desenvolvimento científico e tecnológico e, especificamente na área da fitopatologia, desenvolver pesquisas para melhor compreensão dos mecanismos das doenças, conhecer a intrincada relação hospedeiro x patógeno e desenvolver tecnologias para o manejo integrado. Tem sob a sua tutela uma rica Micoteca que abriga mais de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema 300 isolados de gestão públicaagentes fúngicos de biocontrole coletados no sul da Bahia, razão pela qual, o certame terá como critério com grande potencial de julgamento o preço globalantagonismo a Moniliophthora perniciosa. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização Este acervo de maneira individual dificultariam grande importância para a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição ciência se credencia como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores núcleo avançado de forma automáticapesquisas de bioprospecção de fungos antagonistas, não permitindo cabendo a existência CEPLAC/SDI desenvolver e incentivar estudos com vistas a selecionar novos agentes de “ilhas” controle de informação ou duplicidade enfermidades do cacau e de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeiraoutros cultivos. No entanto, em que pese a importância do fomento à épocaprodução - uma ação desenvolvida pela CEPLAC/SDI com grande vigor no passado - a produção de insumos não é atividade exclusiva do Poder Público e, além disso, é remota a possibilidade de manutenção dessa atividade no âmbito da CEPLAC/SDI, em razão de obstáculos ora se apresentam intransponíveis e das inevitáveis implicações na oferta e distribuição. A parceria com o Decreto nº 7.185a iniciativa privada é pois, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que uma tendência inafastável porque abriga benefícios em todos os órgãos coordenados por um ente níveis, desde a produção até o consumo do produto. Diante das especificidades da federação irão trabalhar matéria e das vantagens nela encontrada, propõe-se a celebração de Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovaçã - PD&I com empresas interessadas na produção e Co-desenvolvimento do Tricovab® , uma vez que o mesmo sistema informatizado setor ostenta condições objetivas de controle financeiroaperfeiçoar e co- desenvolver metodologias e processos para a produção massal do TRICOVAB®. Dessa forma, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, desejável que a matriz parceria com empresas privadas, desde que estas tenham viabilidade técnica e operacional, possa contemplar ações de saldos contábeis seja elaborada codesenvolvimento do Tricovab® que impliquem avançar nas questões relativas a tempo de forma muito mais ágil armazenamento, formulações, substratos alternativos, épocas de aplicação e eficazdosagens; ampliar os estudos de adaptação e validação de novos processos para a produção massal – vez que a atual técnica utilizada pode vir a ser substituída por outras que otimizem o aumento do volume do fungo Trichoderma stromaticum e aprofundar os estudos relacionados à efetividade do produto, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software especialmente nas áreas produtoras de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano cacau de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:outras Unidades Federativas.
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A adoção de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema sistemas informatizados de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores é uma necessidade na realidade contemporânea e vem sendo adotada nos mais diversos segmentos do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao poder público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração seja no legislativo, no executivo ou no judiciário e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades esferas de governo, como forma de automação, melhoria de processos, redução de tempo e otimização de recursos materiais e humanos. É uma ferramenta imprescindível para o alcance da área: nos sistemasefetividade social das ações governamentais. Busca-se nesse contexto solução tecnológica integrada que deverá permitir a centralização de todo o processamento e armazenamento de dados relacionados aos processos, otimizando a obtenção e o processamento de informações, bem como o fornecimento de subsídios gerenciais, que são imprescindíveis para o planejamento e para a tomada de decisões por parte dos gestores públicos. A integração e o compartilhamento de informações em tempo real, que serão realizados pela integração dos programas, irá proporcionar além de melhorias na produtividade dos servidores/empregados no atendimento e acompanhamento dos serviços disponibilizados, mais economia de recursos, facilidade para a tomada de decisões acertadas, e nas suas versões, pois reduz informações gerenciais que apoiarão o número de interfaces cumprimento das metas e tamanho da equipe, obrigações legais. Definiu-se como premissa e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame projeto a condição de implantação de sistemassistema de gestão modular e integrado, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura webambiente nativo WEB , deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à InternetInternet (rede, 3G ou Wi-Fi) sem a necessidade de prévias instalações. Assim, É nessa linha que não só os servidores internos poderão desempenhar suas rotinas da prefeitura ou em Home Office, como poderão ser oferecidos diversos serviços à população por meio de acesso à internet. Além disso, a implementação de sistema web, com provimento de data-center, possibilitará a desoneração do orçamento com os constantes investimentos em hardware e os gestores públicos terão maior flexibilidade infraestrutura necessários, imprescindíveis e dispendiosos requeridos pelos sistemas locais tradicionais. Portanto, a licitação de horários solução ERP visa a padronização de toda a infraestrutura de softwares de gestão, o que enaltece um dos princípios do processo licitatório que vincula o administrador público, mesmo porque a imposição de um determinado padrão pela administração pública parte da presunção de que será possível obter, dentre outros benefícios, a redução de custos de manutenção, redução de custos de treinamento e segurançaa compatibilização entre as diversas entidades públicas, mediante economia de escala e uma melhor aderência das soluções aos processos administrativos locais. Considerando Embasando a decisão administrativa, o art. 15, I, da Lei nº 8.666/93 estabelece: Nesse sentido, entendemos que houve necessidade de fixação de padronização no termo de referência, seguindo na mesma linha que outros municípios e até mesmo em editais passados da própria administração licitadora, atrelada à contratação de uma estrutura de tecnologia da informação de última geração, evitando-se a criação de ilhas de processamento que teriam evoluções próprias e dissociadas das demais, e também problemas de comunicação entre sistemas concorrentes, algo sabidamente difícil de gerar. Daí surge a similaridade do texto editalício em relação a outros termos de referência anteriormente publicados. De fato, a partir de uma leitura crítica do artigo 1º e seu parágrafo 1º, § único da Lei Federal nº 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos entende essa equipe de administração que a única forma de adoção de padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, edital “por meio de especificações usuais no mercado”” seria mediante observação e aproveitamento de experiências anteriores e de outros municípios. Sabendo Eventual “criação” absoluta de um novo termo de referência que não respeitasse as especificações usuais do mercado (extraídas de editais anteriormente publicados) desrespeitaria o conteúdo do artigo 1º, § único da Lei 10.520/2002, e desnaturaria a modalidade licitatória, descabendo a esta municipalidade a “criação” abstrata das especificações usuais do mercado, que devem ser buscadas justamente no mercado, in casu representado pelos termos de referência padronizados ao longo dos anos por diversas experiências licitatórias lícitas, muitas delas apreciadas pelo próprio Poder Judiciário ou Tribunal de Contas. Nesse sentido, todos os softwares integrantes do ERP deverão possuir padronização de linguagens e telas, serem desenvolvidos nativamente para a plataforma web, buscando-se o melhor desempenho e menor consumo de recursos de rede/internet (link), restringindo-se os subterfúgios tecnológicos e ferramentas conhecidas do meio tecnológico que possam representar perda de performance, aumento de custos, instabilidade e insegurança dos dados e informações, bem como observando-se a liberdade das empresas em aplicar a linguagem de programação nativa web que lhe seja apropriada, respeitando a livre iniciativa do mercado. Além disso, para as integrações evitam desconformidades e erros sistemáticos e dificuldade da gestão, pois a confecção partir do atual projetomomento que empresas potencialmente concorrentes alimentam e retroalimentam seus bancos a partir de banco de dados distintos, envolveu diversos servidores haveria exponencial aumento do Departamento risco de Receitaproblemas, com incansáveis trocas de acusações técnicas. Obviamente, a integração de ferramentas baseadas em tecnologias e plataformas distintas sempre causam perda de confiabilidade e integridade dos dados, implicando em grave retrocesso da Secretaria Municipal infraestrutura de Finançastecnologia, do Departamento já que atualmente há no mercado um sem- número de InformáticaGRP’s e ERP’s. Portanto, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras sendo praticamente impossível e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levoutecnicamente dificílimo garantir-se em conta ainda a apresentação integridade referencial de diversas soluçõesdados que constantemente são alterados por ferramentas de desenvolvedores com diferentes visões de tecnologias e rotinas de segurança, a pesquisa o que redundaria que, ao final, ninguém se declararia culpado por eventual perda de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa dados ou de municípios similaressegurança, inclusive com visita in loco em alguns delesnão há razoabilidade no fracionamento do objeto. As soluções que convergiam E além da já referida economia de escala obtida com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto contratação de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretosuma única empresa, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindoque, por exemplo, haveria apenas um gerenciador de banco de dados a ser assimilado e gerido, e todas as ferramentas seriam rodadas a partir de plataforma única, o que evitaria manutenções em diversas plataformas, temos ainda que a matriz contratação de saldos contábeis seja elaborada um único sistema integrado evita a necessidade de forma muito dupla ou tripla capacitação da equipe de T.I. da prefeitura em diversas tecnologias de concepção distintas. Quanto à tecnologia escolhida, além de já ser utilizada pelo município plataforma 100% web, o que representaria um retrocesso migrar para desktop, tem-se que diversos são os fornecedores desse tipo de sistemas, não havendo qualquer prejuízo à competitividade. Prejuízo sim, seria ter que depender esforços e recursos públicos para desfazer todos os avanços já alcançados com plataforma em nuvem e em poucos anos refazer tudo novamente. Nesse panorama, diversas outras entidades públicas vêm se alinhado com a adoção de sistemas de última geração, pautados na democratização do acesso por dispositivos móveis (tablets, celulares, notebooks), alta disponibilidade (24h, 7 dias por semana), na facilidade de manutenção e uso (remota, de qualquer lugar com acesso à internet e qualquer aparelho com Android, Linux, Windows ou Mac/Ios), na redução de custos (sem necessidade de investimentos locais com CPD) e na segurança da informação (garantida por robôs de backup e redundância). Atendendo esses quesitos básicos, atualmente vem despontando como solução mais ágil moderna, a tecnologia de computação em nuvem. O Governo Federal há anos têm adotado sistemas em nuvem (SICONV, RADAR, SISCOMEX, SIGEPE, SIORG, SEI), sendo hoje o padrão de suas contratações, afirmando com veemência, que “é responsabilidade da administração pública oferecer ao cidadão a melhor experiência possível de acesso ao governo eletrônico, respeitando inclusive, as particularidades da população atingida”1. Seguindo nessa linha, o Governo Federal criou o programa ePWG – Padrões Web2 em Governo Eletrônico, tendo editado diversos instrumentos3 de orientação para contratação de sistemas em nuvem e eficazdesenvolvidos nativamente para web pelos órgãos que compõem a administração federal. 1 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxx-xxxxxxx-xxx-xx- governo-eletronico 2 Os Padrões Web em Governo Eletrônico (ePWG) são recomendações de boas práticas agrupadas em formato de cartilhas com o objetivo de aprimorar a comunicação e o fornecimento de informações e serviços prestados por meios eletrônicos pelos órgãos do Governo Federal. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- digital-do-governo/epwg-padroes-web-em-governo-eletronico 3 Portaria nº 778, pois de 4 DE abril DE 2019, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019, entre outras. Na iniciativa privada, há vários exemplos de sistemas de computação em nuvem altamente eficientes, como é o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base únicacaso daqueles utilizados pelas cias aéreas, facilitando o envio das informações para o tesouro nacionalalém do Uber, Waze, iCloud, onedrive, googledrive, iTunes, iFood, entre centenas de outros. Os Poderes e órgãos integrantes Portanto, como se vê, além da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020ser necessária, os Poderes requisitos atendem à finalidade ao interesse público, bem como estão pautados nos preceitos legais estabelecidos na Carta da República e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano na Lei de trabalho com as diretrizes Licitações e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:Contratos administrativos.
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Samples: portal.jaguariaiva.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A necessidade de Referência deve ser integrado se buscar continua melhoria na prestação de serviços públicos e possuir total compatibilidade entre os módulos do modernização dos processos e procedimentos no atendimento, bem como a necessidade de se adequar às novas exigências legais e padronização dos serviços públicos, faz com que a Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeira Paulista dê continuidade ao processo de informatização da gestão pública através de contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de sistema de gestão públicaem plataforma web para rede municipal de saúde. Tendo como prioridade a reestruturação da Rede de Saúde para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS - com efetividade e resolutividade, razão pela qualcom informações organizadas e qualificadas, que se dará mediante a adoção de novos e modernos Sistemas de Informação Integrado em Saúde, capaz de coletar e disponibilizar informações altamente precisas, tanto para suportar a continuidade do processo assistencial, como para subsidiar o certame terá como critério processo de julgamento o preço globaldecisão dos gestores. Os módulos isolados atendendo A presente contratação pretende, cada setor da organização de maneira individual dificultariam vez mais, profissionalizar a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, gestão pública através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades módulos informatizados para áreas que necessitam de cada área envolvidacontrole e transparência. Importante salientar também Assim serão locados sistemas modulares, que os módulos ora licitados são aqueles deverão ser integrados entre si, ressaltando que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFIa integração trará sinergia possibilitando a ação conjunta setorial, entre outrosvisando obter melhor desempenho. E ainda serão locados sistemas que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si deverão atender legislações recentes como novo programa Previne Brasil e controle de forma atendimentos a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulaçãoespecíficos. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, ação permitirá reduzir significativamente os retrabalhos e resultará na melhoria do processo de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados assistência à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo editalsaúde, por meio de especificações usuais no mercado”informação fidedigna e atualizada, resultando em ações de saúde mais eficazes. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. LevouA importância estratégica desta iniciativa baseia-se por sua inclusão no Programa do Registro Eletrônico em conta ainda Saúde, exigida pelo Ministério da Saúde aos municípios como plataforma de Informação, promovendo a apresentação transparência e subsidiando o processo de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns delesgestão do SUS. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000Sendo assim, o sistema deve ser integradonovo sistema, único deverá atender totalmente as exigências implementadas pelo Ministério da Saúde. Com essas medidas, busca a administração pública modernizar seus sistemas para proporcionar melhor atendimento aos cidadãos, mais agilidade e mantido segurança nas informações e gerenciado pelo Poder Executivomelhor controle do erário público, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, bem como atender totalmente os novos programas do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:Governo Federal.
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Nos últimos anos, é notável o crescimento da infraestrutura de Referência deve ser integrado informática do Tribunal. Dezenas de novos sistemas e possuir total compatibilidade entre os módulos aplicações estão fazendo parte da rotina diária dos clientes internos e externos da DITI. PJes (Processo Judicial Eletrônico versões 1 e 2), Esparta, SEI, SGC, Jurisprudência, Diário Eletrônico, são exemplos destes sistemas, dentre tantos outros. Além disso, cada vez mais é necessária a garantia de disponibilidade destes sistemas, devido às suas criticidades. Como exemplo disto, temos o caso dos Processos Judiciais Eletrônicos - PJes, que devido a suas características de atendimento aos usuários, devem ter o mínimo de inatividade. Uma das formas de melhorar a disponibilidade dos sistemas e aplicações é através do sistema monitoramento constante dos seus desempenhos através da solução específica para esse fim, já contratada, Dynatrace - APM (Application Performance Management – Gerenciamento do Desempenho de gestão pública, razão pela qualAplicações). Em 2019, o certame terá como critério TRF5 e a JFPE adquiriram a solução de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo APM (Application Performance Management) da Dynatrace com 20 agentes/host e 4.000.000 de sessões de usuários por ano, para cada setor da organização órgão, que irá vencer no curso de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização2022. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é solução de monitoramento das aplicações foi possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoriaidentificar os tempos de respostas atuais, o software é único desempenho e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores disponibilidade dos serviços com intuito de forma automática, não permitindo melhorar a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativassatisfação do usuário. A engenharia funcional renovação da solução atual dará continuidade ao acompanhamento da experiência operacional do ERP melhora o fluxo usuário, visibilidade e informações dentro compreensão das atividades executadas pelos sistemas da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemasInstituição, e nas suas versõespermitirá quantificar e identificar com maior precisão, pois reduz em tempo real, o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual impacto no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização na disponibilidade das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etcaplicações.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Governo do Estado de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possívelPernambuco, através da Secretaria de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades Turismo, foi contemplado com Recursos Federais do Ministério do Turismo, através dos seus Programas, Turismo no Brasil, nos quais está incluído o contrato de cada área envolvidarepasse relacionado a seguir, com um investimento total de R$ 10.725.000,00. Importante salientar também A Secretaria de Turismo detém um corpo técnico de Engenharia com qualificação para realização de obras rotineiras. Esta equipe tem limitada capacidade operacional, pois se encontra envolvida nos problemas diários que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios envolvem as atribuições da Secretaria, além de não ter a capilaridade necessária para as devidas prestações estar presente nas diversas regiões do Estado com a devida fiscalização na aplicação dos recursos. A etapa de Fiscalização da obra demanda conhecimentos, onde podemos citar: - Elaboração de boletins de medição; - Realização de enquadramentos de metafísicas, com justificativas de supressão e acréscimos nos serviços, memórias de cálculos e composição de preços unitários; - Fiscalização quantitativa e qualitativa dos serviços da obra; - Prestação de contas final – AUDESP PCF; As demandas pelas ações acima descritas têm características de multidisciplinaridade e SICONFIde sazonalidade, entre outrosou seja, existem períodos com grande demanda e outros sem tais necessidades. E Estas características são indicadores de que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si não devem ser contratada mão de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao públicoobra definitiva, pois os usuários acessam em uma única tela as informações demandaria um grande período de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização treinamento dos módulos contribui técnicos para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame obter a condição técnica necessária, além de implantação gerar ociosidade nos períodos de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etcbaixa demanda.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A Rede Agropecuária de Referência deve ser integrado Comércio Exterior (InterAgro) tem como objetivo sensibilizar e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema incentivar a participação dos produtores rurais no comércio exterior, aumentando a presença e diversificando a pauta de gestão públicaprodutos agrícolas brasileiros ofertados no mercado internacional. Porém, razão pela qualé notória a necessidade de apoio organizacional e mobilização de grupos estratégicos para que, juntos, consigam conquistar seus objetivos. Nesse sentido, o certame projeto prevê a criação de escritórios estaduais para facilitar a comercialização de produtos dos setores alvo. O consultor terá como critério a sua prestação de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões serviços focada na área de TI (Tecnologia promoção comercial, com ênfase em prospecção e mapeamento de Informação)produtores rurais com potencial de direcionar sua produção para o comércio exterior, arregimentando-os em grupos estratégicos e preparando-os para o mercado internacional. Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com Para isso é necessário conhecer as necessidades realidades de cada área região que será alvo das ações do projeto. A primeira que implantará o seu escritório estadual será a capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, onde será necessário realizar o mapeamento de aplicação pequenos e médios produtores rurais da região e demais agentes que possa ser acessado em dispositivos móveispossuem peso no processo produtivo e de distribuição, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens as indústrias e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessáriaterceirizados. O novo Plano Plurianual consultor ficará alocado na Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (PPA) FARSUL), parceira da CNA neste projeto. A partir da identificação do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas potencial exportador do Estado, há necessidade o consultor ficará responsável por, em parceria com o Sistema CNA, planejar e implantar a estratégia de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional inserção internacional dos produtos do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada enteagro, com base foco em diferenciais e agregação de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.)valor. A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema únicoPortanto, os desafios são pesquisar, localizar, entender, captar e arregimentar os produtores em grupos estratégicos a fim de prepará-los para o mercado internacional. Um dos objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com Projeto Rede InterAgro é alcançar o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para produtor rural que não restem dúvidas do seu objetivose enquadra dentro das grandes commodities, sendo aqui identificados como pequenos e médios. Não se quer integrar dadosPortanto, mas, as cadeias que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações serão foco para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou projeto são (mas sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:se limitar a):
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo 2.1. A qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos conservação dos equipamentos do sistema de gestão públicaclimatização, razão pela qualportanto, o certame terá como critério de julgamento o preço globaluma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam Outro fator é a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já limpeza que se, por um lado, é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui necessária para a redução remoção de custos em todas as atividades da área: nos sistemassujeiras, e nas suas versõespor outro, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipepode piorar a qualidade do ar caso produtos inadequados sejam utilizados, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceirospor isso, é o ingrediente básico importante conscientizar os funcionários responsáveis pela limpeza para se alcançar a esperada padronizaçãoqualidade dos produtos usados, seu armazenamento e sua manipulação. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controlesO Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.523/98, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercadocom orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de acordo 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com as necessidades sistemas de cada área refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de aplicação manutenção, operação e que possa ser acessado em dispositivos móveiscontrole, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internetimpondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos sob pena de graves sanções. Assim, os verifica-se que a manutenção preventiva além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório. Tais equipamentos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades deste órgão, uma vez que proporciona o bem estar, saúde e conforto térmico aos servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade usuários dos estabelecimentos de horários saúde. Desta forma é muito importante à conservação dos equipamentos de condicionamento e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002distribuição do ar, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda visto que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único má qualidade da climatização podem causar graves problemas de saúde e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etcprejuízos incalculáveis.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A adoção de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema sistemas informatizados de gestão públicaé uma necessidade da Administração Municipal, razão pela qualcomo forma de automação, melhoria de processos, redução de tempo e otimização de recursos materiais e humanos. É uma ferramenta imprescindível para o certame terá como critério alcance da efetividade social das ações governamentais. Busca-se nesse contexto solução tecnológica integrada que deverá permitir a centralização de julgamento todo o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica processamento e armazenamento de dados para outros setores relacionados aos processos de acordo com as áreas administrativas definidas por entidade integrada, a exemplo do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possívelatendimento ao cidadão, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP portal da transparência, e SICONFIcontroles internos, entre outros. E , otimizando a obtenção e o processamento de informações, bem como o fornecimento de subsídios gerenciais, que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si são imprescindíveis para o planejamento e para a tomada de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através decisões por parte dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativasgestores públicos. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização o compartilhamento de informações em tempo real, que serão realizados pela integração dos programas, irá proporcionar além de melhorias na produtividade dos servidores/empregados no atendimento e acompanhamento dos serviços disponibilizados, mais economia de recursos e obtenção de informações gerenciais que apoiarão o cumprimento das informaçõesmetas e obrigações legais. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, Definiu-se como premissa e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame projeto a condição de implantação de sistemassistemas de gestão modular e integrada, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura webambiente WEB, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à InternetInternet (rede, 3G ou Wi-Fi). Assim, É nessa linha que não só os servidores internos poderão exercitar suas rotinas em qualquer local com acesso a internet, inclusive com trabalho remoto ou de campo (externo), como poderão ser oferecidos diversos serviços à população por meio de acesso à internet. Além disso, a implementação de sistemas web, com provimento de datacenter, possibilitará a desoneração do orçamento com os constantes investimentos em hardware e os gestores públicos terão maior flexibilidade infraestrutura necessários, imprescindíveis e dispendiosos requeridos pelos sistemas locais tradicionais. Portanto, a licitação de horários solução ERP visa a padronização de toda a infraestrutura de softwares de gestão, o que enaltece um dos princípios do processo licitatório que vincula o administrador público, mesmo porque a imposição de um determinado padrão pela administração pública parte da presunção de que será possível obter, dentre outros benefícios, a redução de custos de manutenção, redução de custos de treinamento e segurançaa compatibilização entre as diversas entidades públicas, mediante economia de escala e uma melhor aderência das soluções aos processos administrativos locais. Considerando Embasando a decisão administrativa, o art. 15, I, da Lei nº 8.666/93 estabelece: Nesse sentido, entendemos que houve necessidade de fixação de padronização no termo de referência, seguindo na mesma linha que outros municípios e até mesmo em editais passados da própria administração, atrelada à contratação de uma estrutura de tecnologia da informação de última geração, evitando-se a criação de ilhas de processamento que teriam evoluções próprias e dissociadas das demais, e também problemas de comunicação entre sistemas concorrentes, algo sabidamente difícil de gerar. Daí exsurge a similaridade do texto editalício em relação a outros termos de referência anteriormente publicados. De fato, a partir de uma leitura crítica do artigo 1º e seu parágrafo 1º, § único da Lei Federal nº 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos entende essa equipe de administração que a única forma de adoção de padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, edital “por meio de especificações usuais no mercado”” seria mediante observação e aproveitamento de experiências anteriores e de outros municípios. Sabendo Eventual “criação” absoluta de um novo termo de referência que não respeitasse as especificações usuais do mercado (extraídas de editais anteriormente publicados) desrespeitaria o conteúdo do artigo 1º, § único da Lei 10.520/2002, e desnaturaria a modalidade licitatória, descabendo a esta municipalidade a “criação” abstrata das especificações usuais do mercado, que devem ser buscadas justamente no mercado, in casu representado pelos termos de referência padronizados ao longo dos anos por diversas experiências licitatórias lícitas, muitas delas apreciadas pelo própria Poder Judicário ou Tribunal de Contas. Nesse sentido, todos os softwares integrantes do ERP deverão possuir padronização de linguagens e telas, serem desenvolvidos nativamente para a plataforma web, buscando- se o melhor desempenho e menor consumo de recursos de rede/internet (link), restringindo-se os subterfúgios tecnológicos e ferramentas conhecidas do meio tecnológico que possam representar perda de performance, aumento de custos, instabilidade e insegurança dos dados e informações, ou sejam exploradas como falhas por hackers, bem como observando-se a liberdade das empresas em aplicar a linguagem de programação nativa web que lhe seja apropriada, respeitando a livre iniciativa do mercado. Além disso, para as integrações evitam desconformidades e erros sistemáticos e dificuldade da gestão, pois a confecção partir do atual projetomomento que empresas potencialmente concorrentes alimentam e retroalimentam seus bancos a partir de banco de dados distintos, envolveu diversos servidores haveria exponencial aumento do Departamento risco de Receitaproblemas, com incansáveis trocas de acusações técnicas. Obviamente, a integração de ferramentas baseadas em tecnologias e plataformas distintas sempre causam perda de confiabilidade e integridade dos dados, implicando em grave retrocesso da Secretaria Municipal infraestrutura de Finançastecnologia, do Departamento já que atualmente há no mercado um sem-número de InformáticaGRP’s e ERP’s. Portanto, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras sendo praticamente impossível e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levoutecnicamente dificílimo garantir-se em conta ainda a apresentação integridade referencial de diversas soluçõesdados que constantemente são alterados por ferramentas de desenvolvedores com diferentes visões de tecnologias e rotinas de segurança, a pesquisa o que redundaria que, ao final, ninguém se declararia culpado por eventual perda de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa dados ou de municípios similaressegurança, inclusive com visita in loco em alguns delesnão há razoabilidade no fracionamento do objeto. As soluções que convergiam E além da já referida economia de escala obtida com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto contratação de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretosuma única empresa, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindoque, por exemplo, haveria apenas um gerenciador de banco de dados a ser assimilado e gerido, e todas as ferramentas seriam rodadas a partir de plataforma única, o que evitaria manutenções em diversas plataformas, temos ainda que a matriz contratação de saldos contábeis seja elaborada sistema integrado evita a necessidade de forma muito mais ágil e eficazdupla ou tripla capacitação da equipe de T.I. da prefeitura em diversas tecnologias de concepção distintas. Dessa forma, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar é condição obrigatória a contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo fornecedor único, do artigo 18resguardando- se, do Decreto Federal n. 10540/2020nos interesses da Contratante, os Poderes cuidados para não tornar o ambiente de TI por si só impossível de gerenciar devido a heterogeneidade de tecnologias e órgãos integrantes fornecedores existentes no mercado. Quanto a tecnologia escolhida, tem-se que diversos são os fornecedores desse tipo de sistemas, não havendo qualquer prejuízo a competitividade. Bem como, diversas outras entidades púbicas vêm se alinhado com a adoção de sistemas de última geração nesse tipo de plataforma, pautados na democratização do acesso por dispositivos móveis (tablets, celulares, notebooks), alta disponibilidade (24h, 7 dias por semana), na facilidade de manutenção e uso (remota, de qualquer lugar com acesso à internet e qualquer aparelho com Android, Linux, Windows ou Mac/Ios), na redução de custos (sem necessidade de investimentos locais com CPD) e na segurança da Administração Municipal apresentaram informação (garantida por robôs de backup e redundância). Atendendo esses quesitos básicos, atualmente vem despontando como solução mais moderna, a tecnologia de computação em nuvem. O Governo Federal há anos tem adotado sistemas em nuvem (SICONV, RADAR, SISCOMEX, SIGEPE, SIORG, SEI), sendo hoje o plano padrão de trabalho suas contratações, afirmando com veemência, que “é responsabilidade da administração pública oferecer ao cidadão a melhor experiência possível de acesso ao governo eletrônico, respeitando inclusive, as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021particularidades da população atingida”1. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000Seguindo nessa linha, o sistema deve Governo 1 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxx-xxxxxxx-xxx-xx- governo-eletronico Federal criou o programa ePWG – Padrões Web2 em Governo Eletrônico, tendo editado diversos instrumentos3 de orientação para contratação de sistemas em nuvem e desenvolvidos nativamente para web pelos órgãos que compõe a administração federal. Na iniciativa privada, há vários exemplos de sistemas de computação em nuvem altamente eficientes, como é o caso daqueles utilizados pelas cias aéreas, além do Uber, Waze, iCloud, onedrive, googledrive, iTunes, iFood, entre centenas de outros. Portanto, como se vê, além da contratação ser integradonecessária, único os requisitos atendem a finalidade ao interesse público, bem como estão pautados nos preceitos legais estabelecidos na Carta da República e mantido na Lei de Licitaçoes e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:Contratos administrativos.
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Samples: www.jaguaruna.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A COMUSA vem desenvolvendo ações de Referência deve ser integrado modernização técnica e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema administrativa, com o objetivo de gestão públicamelhorar o atendimento aos seus clientes, razão pela qual, o certame terá como critério buscando fortalecer-se para ampliação de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização seu mercado e melhorar sua capacidade de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, investimento através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades crescentes resultados operacionais. A importância estratégica da área comercial no desenvolvimento de cada área envolvidaqualquer empresa é questão sobre a qual não existem divergências. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFINormalmente, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar esta importância vem articulada com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning)questão das vendas e lucros daí advindos. Nesta categoriaEntretanto, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores para uma empresa de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao serviço público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões especial na área de TI (Tecnologia saneamento, o setor comercial lida com acesso a um serviço que, mais que uma fonte de Informação)lucro, é um item essencial na qualidade de vida da população. Foi adotado ainda como As necessidades de modernização da área comercial são crescentes, motivadas por estratégia empresarial e por seus clientes estarem cada vez mais exigentes em busca de melhorias no atendimento. As vantagens resultantes do uso de tecnologia são evidentes, permitindo a redução no tempo de resposta no tratamento das informações e a consequente melhoria na prestação de serviços. O Diretor-Geral, consciente de sua responsabilidade no processo de transformação da Xxxxxxxxx, participa e apoia ativamente os esforços na implementação de mudanças, que venham permitir atingir os resultados efetivos, para este certame assegurar a condição de implantação de sistemasconsistência operacional e administrativa da COMUSA, módulos ou funcionalidades seu crescimento em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo harmonia com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveissatisfação dos seus clientes, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internetempregados e parceiros comerciais. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único A participação da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC Xxxxxxxxx é importante para o planejamento fortalecimento da comunidade de empresas do processo licitatóriosetor de saneamento, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema únicoevitará o trabalho em duplicidade, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacionalem função de reaproveitamento de funcionalidades comuns ao setor. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado Esta comunidade também irá incentivar a troca de controle financeiro, possuindo uma base conhecimentos e de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados experiências na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:área.
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Samples: Termo De Garantia
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A Gerência de Referência deve ser integrado Inovação e possuir total compatibilidade entre Tecnologia vem exercendo sua competência de prover os módulos serviços de TI para a Empresa com o apoio de contratos com empresas com expertise nas ferramentas e sistemas, em função do sistema quadro reduzido de gestão públicafuncionários. Um dos grandes de- safios desta gerência é atender à crescente demanda das demais gerências por novos servi- ços e sistemas. Considerando que as necessidades são crescentes e os recursos limitados, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning)das demandas precisa ser constante para se garantir os resultados esperados pela Empresa. Nesta categoriaNeste sentido, o software é único para suprir as demandas do ambiente IBM Cognos e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos evitar impactos nos siste- mas ali hospedados, faz-se necessário investir na contratação de empresa que preste os setores ser- viços de forma automáticaadministração e operação do ambiente, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados manutenção preventiva e suporte aos usu- ários, garantindo a sincronia entre as áreas administrativasintegridade e a segurança das informações armazenadas e a disponibili- dade dos sistemas. A engenharia funcional Tendo em vista que a EGR não possui infraestrutura para hospedagem de sistemas críticos na sua sala de servidores, incluímos a contratação da infraestrutura necessá- ria, tanto de hardware como de software, armazenamento, processamento, garantindo, as- sim, os serviços necessários à disponibilidade das aplicações. Considerando a limitação do ERP melhora quadro de funcionários com especialização em TI e o fluxo e informações dentro interesse da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos administração em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos desobrigar-se da realização material de tarefas operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e recorrendo à execução indireta, a contratação de empresa especialista no ambiente IBM Cognos é a melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui alternativa para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internetsustentação deste ambiente. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideramfuncionários efe- tivos mantêm-se bens focados na gestão e fiscalização dos serviços. Desta forma, a Gerência de Inovação e Tecnologia atende ao dever da administração em garantir continuidade dos ne- gócios da EGR e em manter a capacidade de atendimento às demais gerências, hoje de- pendentes dos sistemas de informação, bem como em fornecer aos seus clientes internos e à sociedade sistemas com valor agregado que atendam às necessidades do cidadão no for- necimento de informações e serviços comuns, para os fins disponibilizados com qualidade e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etceficiência.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A atual estrutura de Referência deve ser integrado acesso à internet do Coren-DF dispõe apenas de um ponto de acesso (link), ou seja, numa eventual falha desse ponto os sistemas, serviços e possuir total compatibilidade entre o acesso à internet ficarão indisponíveis. Em um mundo onde cada vez mais a agilidade das informações e o tempo são preciosos, uma falha dessa poderá trazer prejuízos, tanto financeiros quanto de imagem do Coren-DF perante os módulos profissionais de enfermagem e a sociedade em geral. Atualmente o ponto de acesso (link) a internet é via rádio com uma velocidade de 5Mbps, divididos em: 4Mbps para a sede e 1Mbps para o auditório. Este será usado como o segundo ponto acesso (link). A contratação visa atender as necessidades do sistema Coren-DF com uma solução de gestão públicaalto desempenho, razão pela qualflexibilidade para futuras expansões, o certame terá como critério padronização, convergência de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização tecnologia e de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica serviços, segurança, eficiência e otimização de dados para outros setores custos, evolução tecnológica, aumento de produtividade, flexibilidade do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através uso dos recursos conforme necessidades e gerenciamento proativo centralizado com garantia de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP disponibilidade e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalizaçãosegurança. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoriacontratação, o software Coren-DF, disporá de dois meios de acesso à internet que proporcionará um melhor desempenho e redundância de acesso, eliminando, o ponto único de falha. Este serviço é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” de natureza continuada, tendo em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideramvista tratar-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoriaserviço auxiliar necessário ao Coren-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC DF para o planejamento desempenho de suas atribuições. Eventual interrupção do processo licitatórioserviço poderá comprometer a continuidade das atividades, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levoumotivo pelo qual a contratação poderá estender-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:exercício financeiro.
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Samples: www.coren-df.gov.br
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Para alavancar a transformação digital, no cenário de Referência deve ser integrado Indústria 4.0, as empresas têm aumentado a utilização de dispositivos IoT, na busca de obter dados de telemetria, automação e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema medidores de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério consumo de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si água de forma a possibilitar o maior controle mais precisa e rápida, e esse direcionamento é responsável pela Administração e órgãos externos geração de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informaçãoum volume significativo de dados, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores que precisam ser gerenciados de forma automáticacorporativa, para que possam agregar valor ao negócio. Atualmente, a geração dos dados é efetuada de forma distribuída e não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas uniforme nos equipamentos utilizados no processo do ciclo da água, criando silos de dados e garantindo geração de informações locais, que permitem algumas ações de forma regionalizadas, porém com pouco controle sob a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo sua utilização e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internetdistribuição. Assim, a contratação corporativa de uma solução integrada para gerenciamento de dados de telemetria, automação e medidores de consumo de água com IoT, tem como objetivo gerenciar os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo editaldados dos diversos dispositivos, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento um ponto único de Receita, da Secretaria Municipal entrada e saída de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim dados oferecendo maior segurança e controle. Também, permitirá obter uma visão mais ampla e corporativa dos dados obtidos pelo parque instalado de informação aos equipamentos que se encontra em plena expansão, criando mais oportunidades de estudo, planejamento, operação e investimentos para otimizar o uso das redes de água e esgotos e seus equipamentos, assim como reduzir os custos envolvidos no processo do ciclo da água, porém, garantindo a independência das Unidades de Negócio, na utilização dos dados municipaislocais para suas ações. Uma solução integrada para gerenciamento desses dados, fornecedores agnóstica quanto ao tipo de dispositivo IoT e cidadãosprotocolos de comunicação, oferecerá maior independência para as áreas de operação e engenharia para selecionar os fornecedores, reduzindo a limitação tecnológica, e garantirá o investimento realizado. Sob É fundamental que essas iniciativas sejam consolidadas e permitam o cruzamento e associação dos dados obtidos com outras fontes de dados para gerar informações para as demais áreas de negócio da CONTRATANTE, agregando mais qualidade e valor ao seu negócio. Há outros ganhos, como, permitir uma gestão mais eficiente nos ativos operacionais que venham a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouroutilizar dispositivos IoT, por meio de monitoramento mais preciso e assertivo quanto aos investimentos realizados na aquisição, implantação, operação e manutenção. Com o crescimento do Decreto 10.540uso da tecnologia IoT, exige sua consolidação poderá facilitar o Siafic - Sistema Único planejamento corporativo, assim como ações mais precisas e Integrado assertivas quanto a operação, evitando indisponibilidade hídrica e reduzindo custos de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada entemanutenção, com base atuação preventiva. A CONTRATANTE decidiu adquirir uma solução integrada para gerenciamento de dados compartilhada de telemetria, automação e integrado aos sistemas estruturantes medidores de consumo de água com IoT (gestão Internet das Coisas) para consolidar o envio de pessoasdados para geração de informações, contabilidadeem dashboards, patrimôniopainéis e relatórios, permitindo correlacionar eventos desses ativos, permitindo maior controle etc.)dos ativos envolvidos no processo do ciclo da água, trabalhando sem dependência de protocolos de comunicação, oferecendo maior segurança nos investimentos para utilização dessa tecnologia. A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540Dessa forma, quando em 2016esta contratação, é editada fundamental para a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei CONTRATANTE ofereça crescimento controlado e sustentável do uso de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo dispositivos de tecnologia IoT em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:negócio.
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Samples: sabesp-info18.sabesp.com.br
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Plano Regional de Referência deve Desenvolvimento da Amazônia – PRDA, elaborado para o período de 2020-2023, traduz a missão institucional da SUDAM e é instrumento de planejamento norteador das intervenções públicas na Amazônia, catalisando assim as ações planejadas e executadas pela Autarquia. Em sua elaboração foram elencados condicionantes fundamentais a serem considerados para o alcance da redução das desigualdades, a partir da caracterização e de um diagnóstico da Região Amazônica, onde se demonstram as peculiaridades intrínsecas a cada sub-região, refletidas nos problemas, potenciais produtivos e indicadores setoriais, dentre os quais menciona-se o desenvolvimento tecnológico, a pesquisa e a inovação, sendo que tal temática foi elencada como estratégica para o desenvolvimento sustentável da região. Deste modo, no âmbito do Plano, existe o entendimento de que um sistema regional de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I fortalecido é determinante para o estabelecimento de um novo patamar de oportunidades econômicas, com o reconhecimento do seu papel estratégico para o desenvolvimento sustentável da Amazônia. Nesse sentido, ressalta a importância de mobilizar e construir infraestruturas de conhecimento e inovação (universidades, centros tecnológicos, infovias, etc.) para um novo modelo de desenvolvimento que pode ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos lastreado na biodiversidade, porém reconhece a partir da elaboração de um diagnóstico, no qual se aborda as conjunturas atuais dos pilares do sistema regional de gestão públicaCT&I, razão pela quala necessidade de superação de gargalos, o certame terá como critério relacionadas às atividades tradicionais de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização CT&I – produção de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica conhecimento, formação de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimentopessoas, treinamento e suportecapacitação, via etc., a padronização fim de processoscontribuir com a proposição de iniciativas para alavancar o desenvolvimento do Sistema Regional de CT&I na Amazônia Legal. Um ambiente Nessa perspectiva, a fim de informática enxutofortalecer o sistema regional de ciência, homogêneo tecnologia e simplesinovação, baseado em poucas tecnologias assim como de promover desenvolvimento includente e parceirossustentável, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideramfaz-se bens necessário a elaboração de uma proposta de Programa de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio Inovação da Amazônia – PDCTIA a fim de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para nortear as decisões referentes a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etctemática na Amazônia Legal.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Atualmente a comunicação de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre dados, dos sistemas internos (Licenciamento, Fiscalização, Portais, Processo Administrativo Digital, Pagamento de Pessoal, dentre outros), da interligação com as Superintendências, do acesso a Internet, do acesso ao e-mail Institucional, se dá através dos links de dados. Pelo exposto, podemos afirmar categoricamente que os módulos do sistema de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica links de dados em pleno funcionamento são vitais para outros setores a continuidade e funcionamento operacional do mesmo órgãoINEA. Com os módulos integrados isso já é possívelSua importância assemelha-se a do fornecimento de energia elétrica, através a qual sem elas (Links de rotinas automatizadas dados e energia elétrica) nada podemos fazer. A implementação do processo eletrônico promoverá a continuidade nas atividades desempenhadas pelos servidores do INEA/SEA, bem como na entrega dos serviços prestados aos cidadãos. Na medida em atendimento às necessidades que o suporte de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para todas as devidas prestações de contas – AUDESP informações e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si atos processuais se dá de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalizaçãoeletrônica. Com a evolução da A tecnologia da informação, hoje que já é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning)indispensável para o funcionamento do INEA, desempenha um papel crítico e estratégico para o Instituto e o Governo do Estado do Rio de Janeiro. Nesta categoriaCom relação à disponibilidade da rede, o software desafio é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores mantê-la tão alta ou maior que da atual rede contratada pelo INFOVIA 2.0, onde o nível de forma automática, não permitindo a existência serviço acordado é de “ilhas” 99,3% de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativasdisponibilidade mensal. A engenharia funcional nova rede a ser contratada deve manter ou melhorar essa disponibilidade mesmo em situações de alta utilização do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organizaçãolink, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar todavia sem que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controlessolução se torne inviável economicamente. O contrato atual, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levouencerra-se em conta ainda 10/11/2017 e a apresentação contratação de diversas soluções, a pesquisa nova solução é de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integradosgrande importância, pois evita que o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar INEA fique exposto a altíssimo risco de interrupções na comunicação de dados, maspodendo assim, que todos já estejam afetar as atividades de todo nosso instituto, impactando em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:diversos objetivos estratégicos.
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JUSTIFICATIVA. A Secretaria da Educação, composta por uma rede de mais de 5 mil escolas, 250 mil colaboradores e mais de 4 milhões de alunos, qualifica-se hoje como uma das maiores organizações públicas do mundo. Consequentemente, a pasta é também uma das maiores compradoras do país: por meio de suas unidades centrais de contratações e de 91 diretorias de ensino, a SEDUC-SP celebra anualmente com a iniciativa privada centenas de contratos para a aquisição de produtos e serviços das mais diversas naturezas, especialmente transporte escolar, aquisição e manipulação de alimentos, cuidador, limpeza e conservação de serviços de utilidade pública. A alimentação escolar, fornecida diariamente a milhões de alunos, representa um importante serviço de assistência ao estudante, fornecendo condições para o processo de aprendizagem. O objeto descrito atendimento é feito de forma centralizada em cerca de 120 municípios do Estado, nos quais cabe à SEDUC-SP a compra e distribuição de insumos e a contratação de mão de obra para a manipulação dos alimentos. Em outros 525, o fornecimento de alimentos é feito pelos governos municipais, que atendem as escolas estaduais e são ressarcidos pelo Estado. Dentre os problemas identificados no fornecimento de alimentação escolar, destacam-se os altos custos, questionamentos sobre a qualidade dos serviços prestados, atrasos nos processos licitatórios que levam a falta de alimentação em alguns casos e a baixa capacidade de controle de processos. Sendo assim, o presente Termo de Referência tem como objetivo subsidiar o planejamento do sistema de alimentação escolar da rede estadual de educação de São Paulo através de estudos e propostas que visem a otimização e melhorias frente aos desafios hoje colocados ao dimensionamento da distribuição da alimentação da rede estadual de educação. Por fim, cabe destacar que a Secretaria da Educação não dispõe, em seus quadros técnicos atuais, de profissionais capacitados disponíveis para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etcReferência.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A adoção de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema sistemas informatizados de gestão é uma necessidade da administração pública, razão pela qualcomo forma de automação, melhoria de processos, redução de tempo e otimização de recursos materiais e humanos. É uma ferramenta imprescindível para o certame terá como critério alcance da efetividade social das ações governamentais. Busca-se nesse contexto solução tecnológica integrada que deverá permitir a centralização de julgamento todo o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica processamento e armazenamento de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativasrelacionados aos processos. A engenharia funcional do ERP melhora integração e o fluxo compartilhamento de informações em tempo real, que serão realizados pela integração dos programas, proporcionará além de melhorias na produtividade dos servidores/empregados no atendimento e acompanhamento dos serviços disponibilizados, mais economia de recursos, facilidade para a tomada de decisões acertadas, e informações dentro da organização, fazendo com gerenciais que os dados estejam sempre atualizados apoiarão o cumprimento das metas e diminuindo gastos em manutençãoobrigações legais. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos Definiu-se como premissa e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame projeto a condição de implantação de sistemassistema de gestão modular e integrada, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura webambiente WEB, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à InternetInternet (rede cabeada ou fibrada, 3G ou superior ou Wi-Fi). AssimÉ nessa linha que não só os servidores internos poderão exercitar suas rotinas, como poderão ser oferecidos diversos serviços à população por meio de acesso à internet. Outra condição obrigatória é a contratação por fornecedor único, resguardando-se, nos interesses da Contratante, os servidores cuidados para não tornar o ambiente de TI por si só impossível de gerenciar devido à heterogeneidade de tecnologias e fornecedores existentes no mercado. Além disso, a implementação de sistema web, com provimento de datacenter, possibilitará a desoneração do orçamento com os gestores públicos terão maior flexibilidade constantes investimentos em hardware e infraestrutura necessários, imprescindíveis e dispendiosos requeridos pelos sistemas locais tradicionais. Portanto, a licitação de horários solução GRP/ERP visa a padronização de toda a infraestrutura de softwares de gestão, o que enaltece um dos princípios do processo licitatório que vincula o administrador público, mesmo porque a imposição de um determinado padrão pela administração pública parte da presunção de que será possível obter, dentre outros benefícios, a redução de custos de manutenção, redução de custos de treinamento e segurançaa compatibilização entre as diversas entidades públicas, mediante economia de escala e uma melhor aderência das soluções aos processos administrativos locais. Considerando o Nesse sentido, entendemos que houve necessidade de fixação de padronização no termo de referência, seguindo na mesma linha que outros municípios e até mesmo em editais passados da própria administração, atrelada à contratação de uma estrutura de tecnologia da informação de última geração, evitando-se a criação de ilhas de processamento que teriam evoluções próprias e dissociadas das demais, e também problemas de comunicação entre sistemas concorrentes, algo sabidamente difícil de gerir. Daí exsurge a similaridade do texto editalício em relação a outros termos de referência anteriormente publicados. De fato, a partir de uma leitura crítica do artigo 1º e seu parágrafo 1º, § único da Lei Federal nº 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos entende essa equipe de administração que a única forma de adoção de padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, edital “por meio de especificações usuais no mercado”” seria mediante observação e aproveitamento de experiências anteriores e de outros municípios. Sabendo Eventual “criação” absoluta de um novo termo de referência que não respeitasse as especificações usuais do mercado (extraídas de editais anteriormente publicados) desrespeitaria o conteúdo do artigo 1º, § único da Lei 10.520/2002, e desnaturaria a modalidade licitatória, descabendo a esta municipalidade a “criação” abstrata das especificações usuais do mercado, que devem ser buscadas justamente no mercado, in casu representado pelos termos de referência padronizados ao longo dos anos por diversas experiências licitatórias lícitas, muitas delas apreciadas pelo próprio Poder Judiciário ou Tribunal de Contas. Nesse sentido, todos os softwares integrantes do GRP/ERP deverão possuir padronização de linguagens e telas, serem desenvolvidos nativamente para a plataforma web, buscando-se o melhor desempenho e menor consumo de recursos de rede/internet (link), restringindo-se os subterfúgios tecnológicos e ferramentas conhecidas do meio tecnológico que possam representar perda de performance, aumento de custos, instabilidade e insegurança dos dados e informações, bem como observando-se a liberdade das empresas em aplicar a linguagem de programação nativa web que lhe seja apropriada, respeitando a livre iniciativa do mercado. Além disso, para as integrações evitam desconformidades e erros sistemáticos e dificuldade da gestão, pois a confecção partir do atual projetomomento que empresas potencialmente concorrentes alimentam e retroalimentam seus bancos a partir de banco de dados distintos, envolveu diversos servidores haveria exponencial aumento do Departamento risco de Receitaproblemas, com incansáveis trocas de acusações técnicas. Obviamente, a integração de ferramentas baseadas em tecnologias e plataformas distintas sempre causam perda de confiabilidade e integridade dos dados, implicando em grave retrocesso da Secretaria Municipal infraestrutura de Finançastecnologia, do Departamento já que atualmente há no mercado um sem-número de InformáticaGRP’s e ERP’s. Portanto, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras sendo praticamente impossível e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levoutecnicamente dificílimo garantir-se em conta ainda a apresentação integridade referencial de diversas soluçõesdados que constantemente são alterados por ferramentas de desenvolvedores com diferentes visões de tecnologias e rotinas de segurança, a pesquisa o que redundaria que, ao final, ninguém se declararia culpado por eventual perda de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa dados ou de municípios similaressegurança, inclusive com visita in loco em alguns delesnão há razoabilidade no fracionamento exacerbado do objeto. As soluções que convergiam E além da já referida economia de escala obtida com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto contratação de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretosuma única empresa, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindoque, por exemplo, haveria apenas um gerenciador de banco de dados a ser assimilado e gerido, e todas as ferramentas seriam rodadas a partir de plataforma única, o que evitaria manutenções em diversas plataformas, temos ainda que a matriz contratação de saldos contábeis seja elaborada sistemas integrados evita a necessidade de forma muito dupla ou tripla capacitação da equipe de TI da prefeitura em diversas tecnologias de concepção distintas. Quanto a tecnologia escolhida, tem-se que diversos são os fornecedores desse tipo de sistemas, não havendo nenhum prejuízo a competitividade. Bem como, diversas outras entidades púbicas vêm se alinhado com a adoção de sistemas de última geração nesse tipo de plataforma, pautados na democratização do acesso por dispositivos móveis (tablets, celulares, notebooks), alta disponibilidade (24 h, 7 dias por semana), na facilidade de manutenção e uso (remota, de qualquer lugar com acesso à internet e qualquer aparelho com Android, Linux, Windows ou Mac/Ios), na redução de custos (sem necessidade de investimentos locais com CPD) e na segurança da informação (garantida por robôs de backup e redundância). Atendendo esses quesitos básicos, atualmente vem despontando como solução mais ágil moderna, a tecnologia de computação em nuvem. O Governo Federal há anos têm adotado sistemas em nuvem (SICONV, RADAR, SISCOMEX, SIGEPE, SIORG, SEI), sendo hoje o padrão de suas contratações, afirmando com veemência, que “é responsabilidade da administração pública oferecer ao cidadão a melhor experiência possível de acesso ao governo eletrônico, respeitando inclusive, as particularidades da população atingida”. Seguindo nessa linha, o Governo Federal criou o programa ePWG – Padrões Web2 em Governo Eletrônico, tendo editado diversos instrumentos de orientação para contratação de sistemas em nuvem e eficazdesenvolvidos nativamente para web pelos órgãos que compõem a administração federal. Na iniciativa privada, pois há vários exemplos de sistemas de computação em nuvem altamente eficientes, como é o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base únicacaso daqueles utilizados pelas cias aéreas, facilitando o envio das informações para o tesouro nacionalalém do Uber, Waze, iCloud, onedrive, googledrive, iTunes, iFood, entre centenas de outros. Os Poderes e órgãos integrantes Portanto, como se vê, além da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020ser necessária, os Poderes requisitos atendem à finalidade ao interesse público, bem como estão pautados nos preceitos legais estabelecidos na Carta da República e órgãos integrantes na Lei de Licitações e Contratos administrativos. Também é de suma importância, considerando o maior tempo de disponibilidade dentro da Administração Municipal apresentaram o plano razoabilidade de trabalho custos, máximo de segurança das informações, maior tempo de disponibilidade menor tempo de downtime (interrupções técnicas para manutenção), e dentro das classificações disponíveis de Data Center (TIER I, TIER II, TIER III e IV) que a estrutura de IDC (Internet Data Center) para hospedagem de sistemas e serviços, deva apresentar a classificação mínima, TIER III, pela Norma ANSI/EIA/TIA 942. Justifica-se esta contratação em virtude de tratar-se de serviços essenciais, e este atender com 99,982% de disponibilidade e no máximo até 1,6 horas por ano, de downtime (interrupções técnicas para manutenção) e a classificação exigida já é a disponibilizada atualmente; Para dar maior amplitude a ampla concorrência, para os serviços de Data Center, as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante empresas que se candidatarem a execução participar do Plano presente edital não são obrigadas a possuir estes serviços, poderão subcontrata-lo de Ação disponível empresas que atuem no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:mercado.
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Conselho Federal de Referência deve ser integrado Medicina (CFM) é um órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e possuir total compatibilidade entre os módulos normatização da prática médica. Criado em 1951, sua competência inicial reduzia-se ao registro profissional do sistema médico e à aplicação de gestão pública, razão pela qualsanções do Código de Ética Médica. Nos últimos 50 anos, o certame terá como critério Brasil e a categoria médica mudaram muito, e hoje, as atribuições e o alcance das ações deste órgão estão mais amplos, extrapolando a aplicação do Código de julgamento o preço globalÉtica Médica e a normatização da prática profissional. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização processos de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica trabalho exigem rapidez e eficiência na troca de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organizaçãoprópria instituição, fazendo com os demais entes da Administração Pública e com o público externo. Nesse contexto, a presente especificação se justifica pela necessidade de manutenção da comunicação contínua dos usuários dos serviços de telefonia móvel (SMP) durante a realização de seus trabalhos institucionais, uma vez que estes serviços fornecem meio de comunicação necessário para oferecer soluções e conduzir os dados estejam sempre atualizados processos de trabalho. Tanto o serviço móvel pessoal quanto o de longa distância são constantemente utilizados por Membros e diminuindo gastos Servidores quando em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionaisviagens e deslocamentos realizados no exercício das funções administrativas, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui sendo imprescindíveis para a redução de custos participação destes em todas as atividades da área: nos sistemasatividades, discussões e nas suas versões, pois reduz temas relevantes para o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processosCFM. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “ConsideramPretende-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo editalse, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de especificações usuais no mercado”comunicação de voz e dados via rede móvel, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para A implantação dos serviços propostos está alinhada com o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros estratégico de tecnologia da informação e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mascomunicação, que todos já estejam preconiza a eficiência operacional e otimização da relação custo/benefício dos serviços. Por fim, este termo de referência expressa a preocupação do CFM em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis agir com transparência na condução do referido processo e em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir oferecer aos interessados todas as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes que possam compreender suas dimensões institucional e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:administrativa.
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A gestão das despesas com energia elétrica na administração pública contempla um conjunto de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema operações interdependentes, sendo possível destacar: a) o consumo efetivo de energia elétrica nos prédios públicos; b) Consumo de energia para o serviço de iluminação pública. Objetivamente se pretende com esta contratação adotar formas de gestão públicado consumo de energia elétrica mais eficientes e sustentáveis possível, razão pela quala partir da experiência de mercados dos participantes. Por isso o regime de execução utilizado será o da CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA, na qual o projeto executivo é de responsabilidade do CONTRATADO. Desta forma, o certame terá como critério Município contratará uma economia a ser gerada com as ações de julgamento eficiência e sustentabilidade e o preço globalcontratado fará os investimentos necessários, às suas expensas, para o cumprimento da proposta que apresentar. Os módulos isolados atendendo cada setor Este formato propicia ao poder público usufruir da organização melhor tecnologia e expertise de maneira individual dificultariam mercado dos participantes, sendo remunerado o contratado em razão da economia gerada. Trata-se de uma forma de premiar a transferência eletrônica excelência. Desde modo, as ações envolverão o planejamento e realização de dados programas completos ou implantação de medidas específicas para outros setores ganho de eficiência no consumo de energia elétrica, compreendendo as seguintes etapas ou atividades em ordem cronológica: Após realizar os procedimentos de eficientização previstos acima, a contratada deverá construir usinas fotovoltaicas suficientes para compensar o consumo remanescente. As ações que permearão a contratação de geração de energia respeitarão os termos da Resolução nº 482/2012 da ANEEL.5 É importante salientar que todo o investimento realizado pela CONTRATADA será incorporado ao patrimônio público do mesmo órgãoente CONTRATANTE ao final do contrato. Com os módulos integrados isso já é possívelNesse sentido, as despesas aportadas pela CONTRATADA para a execução dos serviços através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades capital próprio ou de cada área envolvida. Importante salientar também que terceiros para a compra de equipamentos e prestação dos serviços serão amortizadas com os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações pagamentos efetuados pelo Município de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que Guapé em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si das economias mensais com energia elétrica verificadas durante o prazo de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional vigência do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etccontrato.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: Edital De Licitação
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A Autarquia de Referência deve ser integrado Cocal do Sul vem desenvolvendo ações de modernização técnica e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema administrativa com o objetivo de gestão pública, razão pela qual, melhorar o certame terá como critério atendimento aos seus clientes e fortalecer-se para a ampliação de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização seu mercado e melhorar sua capacidade de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, investimento através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades crescentes resultados operacionais. A importância estratégica da área comercial no desenvolvimento de cada área envolvidaqualquer empresa é questão sobre a qual não existem divergências. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFINormalmente, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar esta importância vem articulada com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning)questão das vendas e lucros daí advindos. Nesta categoriaEntretanto, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores para uma empresa de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao serviço público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões especial na área de TI (Tecnologia saneamento, o setor comercial lida com acesso a um serviço que, mais que uma fonte de Informação)lucro, é um item essencial na qualidade de vida da população. Foi adotado ainda como As necessidades de modernização da área comercial são crescentes, motivadas por estratégia empresarial e por seus clientes estarem cada vez mais exigentes em busca de melhorias no atendimento. As vantagens resultantes do uso de tecnologia são evidentes, permitindo a redução no tempo de resposta no tratamento das informações e a consequente melhoria na prestação de serviços. O Diretor Geral, consciente de sua responsabilidade no processo de transformação da Xxxxxxxxx, participa e apoia ativamente os esforços na implementação de mudanças, que venham permitir atingir os resultados efetivos, para este certame assegurar a condição consistência operacional e administrativa do Autarquia de implantação de sistemasCocal do Sul , módulos ou funcionalidades seu crescimento em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo harmonia com as necessidades e satisfação dos seus clientes, empregados e parceiros comerciais. A participação da Autarquia de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção Cocal do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC Sul é importante para o planejamento fortalecimento da comunidade de empresas do processo licitatóriosetor de saneamento, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema únicoevitará o trabalho em duplicidade, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacionalem função de reaproveitamento de funcionalidades comuns ao setor. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado Esta comunidade também irá incentivar a troca de controle financeiro, possuindo uma base conhecimentos e de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados experiências na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:área.
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Laboratório Municipal de Referência deve ser integrado Análises Clínicas é um importante integrante da Rede de Serviços Municipal de Saúde de Paulista, fornecedor de informações no campo do diagnóstico com uma grande importância no contexto epidemiológico. A informação é o principal produto de um laboratório de análises clínicas, materializando-se na entrega do laudo para os usuários, complementando o trabalho do médico e possuir total compatibilidade entre fornecendo informações estatísticas para todo o sistema de saúde do Município. Com o crescimento da rede de serviços de saúde do Município e uma maior complexidade nos serviços ofertados a população, o laboratório tem a necessidade de aprimoramento de sua estrutura física e operacional com a utilização de novas metodologias e ferramentas de gestão, com o objetivo de responder a este crescimento e complexidade, buscando um resultado final orientado para a excelência e eficácia, ajudando na política de prevenção e no diagnóstico fidedigno junto à classe médica e a população. Existe uma demanda reprimida em todos os módulos municípios. Estima-se uma demanda aproximada, para esta proposta de 450.000 exames/ano, que necessita de uma estrutura física e operacional para realizar o atendimento de forma satisfatória e resolutiva. Neste cenário propomos para o laboratório municipal um novo lay out operacional, novos equipamentos e com uma integração completa da operação, dentro de uma filosofia moderna e atual do setor. Será instalado um software de integração laboratorial possibilitando a interligação de todos os equipamentos e automação de todos os processos inerentes ao atendimento dos usuários. O laboratório poderá contar com uma ferramenta de gerenciamento completo de todos os processos e poderá controlar de forma remota o andamento das atividades e da produção global do laboratório. Isto trará para a operação uma maior produtividade, segurança e economicidade. As ações e a nova filosofia de trabalho levarão a um atendimento padronizado e mais humanizado aos usuários do sistema de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) saúde do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etcPaulista.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Atualmente a tecnologia da informação vem atuando de Referência deve forma cada vez mais estratégica dentro das organizações, isso se faz realidade, por ser integrado detentora e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema guardiã de gestão públicauma das maiores riquezas de qualquer empresa, razão pela quala informação. Dentre suas obrigações, temos como foco, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, baseamento através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios precisos e coerentes para as devidas prestações tomadas de contas – AUDESP decisões que norteiam qualquer gestor. Focado na missão e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados visão do SEBRAE e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora perfeita operacionalização dos sistemas, está sendo realizado este projeto no intuito de atendimento das soluções tecnológicas existentes e planejadas para o fluxo SEBRAE, existem requisitos mínimos para os equipamentos que serão operacionalizados pelos colaboradores responsáveis por alimentar e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela manter todas as informações existentes em nossos bancos de diversos setoresdados, tornando primordial o atendimento dos mesmos, somando a produtividade do colaborador, confiabilidade, segurança e credibilidade nas ações executadas dentro dos sistemas. A utilização Além de diversos softwares dificulta tirar a integração sobrecarga do suporte técnico, onde melhoraria a gestão operacional através de um parque totalmente padronizado e a padronização das informaçõesalinhado com o cenário atual. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias Devido ao crescimento do SEBRAE/TO e o estabelecimento tempo de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área algumas estações de TI (Tecnologia trabalho, temos alguns equipamentos que se tornaram obsoletos por perderem a garantia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato fabricante e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único pelo tempo da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido tecnologia utilizada nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesasmesmos, sendo vedada assim não atendendo mais os requisitos mínimos das soluções operacionalizadas em nosso ambiente. Objetivando solucionar estes problemas e atualizar os equipamentos e garantir a existência performance laboral, estamos propondo este projeto de mais modernização de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:parte das estações de trabalho.
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Atualmente a tecnologia da informação vem atuando de Referência deve forma cada vez mais estratégica dentro das organizações, isso se faz realidade, por ser integrado detentora e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema guardiã de gestão públicauma das maiores riquezas de qualquer empresa, razão pela quala informação. Dentre suas obrigações, temos como foco, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, baseamento através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios precisos e coerentes para as devidas prestações tomadas de contas – AUDESP decisões que norteiam qualquer gestor. Focado na missão e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados visão do SEBRAE e garantindo a sincronia entre as áreas administrativasperfeita operacionalização dos sistemas, está sendo realizado este projeto no intuito de atendimento das soluções tecnológicas existentes e planejadas para o SEBRAE. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo Existem requisitos mínimos para os equipamentos que serão operacionalizados pelos colaboradores responsáveis por alimentar e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela manter todas as informações existentes em nossos bancos de diversos setoresdados, tornando primordial o atendimento dos mesmos, somando a produtividade do colaborador, confiabilidade, segurança e credibilidade nas ações executadas dentro dos sistemas. A utilização Além de diversos softwares dificulta tirar a integração sobrecarga do suporte técnico, onde melhoraria a gestão operacional através de um parque totalmente padronizado e a padronização das informaçõesalinhado com o cenário atual. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias Devido ao crescimento do SEBRAE/TO e o estabelecimento tempo de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área algumas estações de TI (Tecnologia trabalho, temos alguns equipamentos que se tornaram obsoletos por perderem a garantia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato fabricante e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único pelo tempo da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido tecnologia utilizada nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesasmesmos, sendo vedada assim não atendendo mais os requisitos mínimos das soluções operacionalizadas em nosso ambiente. Objetivando solucionar estes problemas e atualizar os equipamentos e garantir a existência performance laboral, estamos propondo este projeto de mais modernização de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:parte das estações de trabalho.
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Pela arquitetura do Sistema Estadual de Informática de Governo, o Estado necessita contratar desenvolvimento de software. As empresas da área de tecnologia da informação de um modo geral, e em particular as unidades operativas do Estado, tem se deparado ao longo do tempo com a necessidade de adequar os seus sistemas às diversas plataformas de desenvolvimento utilizadas pelo mercado de TIC. Cada uma destas plataformas, muitas vezes, utilizam linguagens de programação específicas com características próprias. As transformações que essas tecnologias provocam nos processos empresariais afetam todas as camadas da arquitetura corporativa, desde o direcionamento estratégico até a plataforma computacional e rede física na qual a empresa opera. Esse contexto geralmente ocasiona problemas de falta de integração entre os sistemas e, consequentemente, dificulta o compartilhamento das informações, a manutenção corretiva e a manutenção evolutiva destes sistemas. A evolução tecnológica e a crescente solicitação por sistemas que informatizem os processos do Governo de Pernambuco tem gerado um volume de solicitações de desenvolvimento de software, estas solicitações tem gerado um número elevado de Termos de Referência deve ser integrado para análise por parte da ATI, onde têm-se verificado uma gama enorme de ferramentas e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema modalidades de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério contratação muita vezes inadequadas para a Governança de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também TI que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si se busca no Estado de forma que buscamos padronizar as plataformas de desenvolvimento e as modalidades de contratação através da formação dessa Ata de registro de Preços. As plataformas de desenvolvimento exigidas para esse certame são as mais utilizadas pelos órgãos que formam o Governo de Pernambuco e portanto para estas, existe uma maior demanda de serviços. Outro motivo para a possibilitar realização desse certame é a padronização da métrica de contratação por Ponto de Função, motivo pelo qual somos constantemente questionados pelo Tribunal de Contas e Procuradoria geral do Estado para sua utilização. Dessa forma, entendemos que a realização desse certame nos trará melhoria na Governança de TI uma vez que estaremos reduzindo o maior controle pela Administração número de Termos de Referência voltados para desenvolvimento de sistemas e órgãos externos de fiscalização. Com que a evolução da tecnologia da informaçãorealização destes serviços doravante no Estado, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores estarão acontecendo de forma automáticapadronizada quanto à tecnologias e métrica, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro além da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a consequente redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para que vem se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam constatando com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto realização de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município registro de Barretos, Lei 6.061 preços pela modalidade de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etcPregão.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: Ata De Registro De Preços
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A CEPLAC tem por principais atribuições promover o desenvolvimento científico e tecnológico e, especificamente na área da fitopatologia, desenvolver pesquisas para melhor compreensão dos mecanismos das doenças, conhecer a intrincada relação hospedeiro x patógeno e desenvolver tecnologias para o manejo integrado. Tem sob a sua tutela uma rica Micoteca que abriga mais de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema 300 isolados de gestão públicaagentes fúngicos de biocontrole coletados no sul da Bahia, razão pela qual, o certame terá como critério com grande potencial de julgamento o preço globalantagonismo a Moniliophthora perniciosa. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização Este acervo de maneira individual dificultariam grande importância para a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição ciência se credencia como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores núcleo avançado de forma automáticapesquisas de bioprospecção de fungos antagonistas, não permitindo cabendo a existência CEPLAC/SDI desenvolver e incentivar estudos com vistas a selecionar novos agentes de “ilhas” controle de informação ou duplicidade enfermidades do cacau e de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeiraoutros cultivos. No entanto, em que pese a importância do fomento à épocaprodução - uma ação desenvolvida pela CEPLAC/SDI com grande vigor no passado - a produção de insumos não é atividade exclusiva do Poder Público e, além disso, é remota a possibilidade de manutenção dessa atividade no âmbito da CEPLAC/SDI, em razão de obstáculos ora se apresentam intransponíveis e das inevitáveis implicações na oferta e distribuição. A parceria com o Decreto nº 7.185a iniciativa privada é pois, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que uma tendência inafastável porque abriga benefícios em todos os órgãos coordenados por um ente níveis, desde a produção até o consumo do produto. Diante das especificidades da federação irão trabalhar matéria e das vantagens nela encontrada, propõe-se a celebração de Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I com empresas interessadas na produção e Co-desenvolvimento do Tricovab® , uma vez que o mesmo sistema informatizado setor ostenta condições objetivas de controle financeiroaperfeiçoar e co- desenvolver metodologias e processos para a produção massal do TRICOVAB®. Dessa forma, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, desejável que a matriz parceria com empresas privadas, desde que estas tenham viabilidade técnica e operacional, possa contemplar ações de saldos contábeis seja elaborada codesenvolvimento do Tricovab® que impliquem avançar nas questões relativas a tempo de forma muito mais ágil armazenamento, formulações, substratos alternativos, épocas de aplicação e eficazdosagens; ampliar os estudos de adaptação e validação de novos processos para a produção massal – vez que a atual técnica utilizada pode vir a ser substituída por outras que otimizem o aumento do volume do fungo Trichoderma stromaticum e aprofundar os estudos relacionados à efetividade do produto, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software especialmente nas áreas produtoras de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano cacau de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:outras Unidades Federativas.
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Samples: Contrato De Licenciamento Para Exploraçã Do Fungicida Microbiológico Tricovab Cons Registro No Inpi
JUSTIFICATIVA. A contratação de serviços terceirizados visa atribuir a terceiros a execução de atividades acessórias, visando reduzir custos e aumentar a flexibilidade, qualidade, produtividade e a especialização, possibilitando a liberação de seus servidores para dedicação à atividade fim da Instituição. Embora acessórias, são fundamentais ao bom funcionamento do Tribunal. Especificamente em relação aos setores requisitantes, a demanda por serviços de apoio administrativo, de cunho operacional, que possam desafogar as áreas e liberar os servidores para atividades mais estratégicas e decisórias tem sido crescente com o acompanhamento do planejamento estratégico, com as recomendações, auditorias e Resolução relativas a Gestão Documental, todas procedentes do Conselho Nacional de Justiça e ainda com a necessidade de reestruturação dos arquivos da Justiça Militar. Cumpre reforçar que os serviços a serem contratados relacionam-se a funções que não pertencem ao quadro das carreiras típicas do Poder Judiciário. O objeto descrito neste Termo critério utilizado para determinação dos quantitativos de Referência postos de serviços considerou o levantamento das necessidades de serviços terceirizados feito pelos chefes e servidores diretamente relacionados à utilização da mão de obra das categorias profissionais propostas, e as determinações do Ordenador de Despesas. Os serviços de apoio administrativo e operacional a serem contratados se enquadram como serviços continuados, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e sua contratação deve ser integrado estender-se por mais de um exercício financeiro e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema continuamente. Com este modelo de gestão públicaganha o TRIBUNAL em qualidade, razão pela qualeficiência, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possívelagilidade, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades e otimização da área: nos sistemascomunicação, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado é imprescindível para mantê-lo em condições de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:desenvolver satisfatoriamente suas finalidades precípuas.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Dentre as diversas atribuições da Secretaria Municipal de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema Projetos Especiais, está a elaboração de gestão públicaplantas para elucidar processos administrativos de contratação de empresa terceirizada, razão pela qual, o certame terá bem como critério para elaboração de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativasprojetos. A engenharia funcional do ERP melhora Secretaria Municipal de Projetos Especiais não possui no momento licenças de software CAD para atender as suas necessidades. Hoje a Secretaria possui um técnico em edificações e um Engenheiro civil, com experiência em modelagem Autocad, sendo o fluxo único programa no qual esta secretaria possui técnicos capacitados e informações dentro da organizaçãoqualificados para trabalhar, fazendo trazendo economicidade e maior agilidade na elaboração dos projetos, visto que não será preciso novas capacitações. Para elaboração dos desenhos técnicos faz-se necessário aquisição de uma plataforma específica, capaz de projetar e modelar com que os dados estejam sempre atualizados funcionalidades avançadas e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercadoflexíveis, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveiso DECRETO N° 9377, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à InternetDE 17 DE MAIO DE 2018 . Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento A utilização do processo licitatórioBIM (building information modeling) auxiliou inúmeras empresas de diversos setores na melhoria de sua produtividade, avaliação dos erros na qualidade de seus projetos e possíveis correções na conquista de certames passados novos negócios. Com um número crescente de organizações governamentais e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda comerciais exigindo a apresentação de diversas soluçõesseus projetos em BIM – através de Políticas Globais-, a pesquisa implementação do BIM é essencial. O mercado de projetos realizados anteriormente construção vem confirmando que a utilização da tecnologia BIM é o futuro para os projetos. Levando em conta esta tendência e experiência pregressa de municípios similaresanalisando os benefícios citados acima, inclusive com visita in loco muitas empresas públicas e privadas vêm investindo na aplicação do BIM em alguns delesseus projetos. Ao redor do mundo, os governos estão exigindo ou recomendando a utilização do sistema BIM, reconhecendo sua eficácia na elaboração dos projetos. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio Plataformas Revit e Civil 3D fornecem ferramentas inovadoras para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018projeto, permitindo assim maior segurança trabalharem de maneira íntegra com informações de engenharia (levantamentos topográficos, informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle construção BIM etc.). A necessidade Os softwares Revit e Civil 3D são muito úteis nas etapas de implementação projeto por permitirem trabalhar de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540maneira integrada com informações de engenharia (levantamentos topográficos, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o artinformação de construção Bim etc). 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, Importante salientar que a matriz impossibilidade de saldos contábeis seja elaborada aquisição do programa implicará em atrasos na elaboração de forma muito mais ágil projetos e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações possíveis alterações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:existentes.
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Samples: bomjardim.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Considerando a utilização de Referência deve ser integrado sistema informatizado como meio de processamento eficiente da folha de pagamento bem como gestão de recursos humanos, disponibilizando as informações para os servidores e possuir total compatibilidade entre atendendo a legislação no quesito transparência torna-se imprescindível a contratação dos sistemas de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Portal da Transparência. Com essa medida busca-se alcançar os módulos do sistema seguintes objetivos no âmbito da CMRB: Sistematização das normativas e processos referentes à Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, racionalizando o tempo dedicado a tais processos, diminuindo custos proporcionando eficiência e eficácia; Disponibilizar informações que auxiliem na tomada de decisão e no planejamento estratégico dos recursos humanos; Gestão integrada dos dados referentes a folha de pagamento, cadastro de servidores e históricos funcionais, atribuindo maior precisão e confiabilidade nos cálculos de folha e sua integração com os processos de gestão de pessoas e transparência, evitando a duplicidade de registro e retrabalho; Efetuar os cálculos da folha de pagamento, simulações e, inclusíve, cálculos retroativos de quaisquer alterações funcionais e financeiras, de forma automática, sem interferência manual; Dar continuidade na Gestão de Pessoas e processamento de Folha de Pagamento por meio informatizado, utilizando os dados já existentes de sistemas anteriores. Disponibilizar informações sobre contracheque e dados funcionais ao servidor em ambiente web. Disponibilizar informações ao cidadão de maneira clara e concisa, de forma a atender a legislação pertinente à transparência. Possibilitar alternativas em sistemas de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etcatualmente implantados.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: Carta De Credenciamento
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Brasil vive um momento promissor e esse cenário deve continuar nos próximos anos, principalmente no estado de Referência deve ser integrado Mato Grosso. O Centro Sebrae de Sustentabilidade é um espaço reconhecido no Brasil todo, mas precisa de novas visões, atualizações e possuir total compatibilidade entre os módulos mecanismos para continuar como referente no mundo da sustentabilidade das micro e pequenas empresas. O Centro Sebrae de Sustentabilidade – CSS estimula e apoia as iniciativas e práticas sustentáveis onde são geradas, processadas e distribuídas ideias de projetos e conteúdos inovadores para as micro e pequenas empresas, seja diretamente ou através das mais de 700 Unidades do sistema Sebrae distribuídas por todo o país. Hoje, dentro de gestão pública, razão pela qualsua estratégia de consolidação como centro de referência nacional no âmbito da sustentabilidade, o certame terá como critério CSS aposta na criação de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização um espaço expositivo permanente para gerar valor à necessidade de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios inovar e incorporar práticas sustentáveis para as devidas prestações micro e pequenas empresas, com o objetivo de contas – AUDESP aumentar a sua competitividade, utilizando instalações audiovisuais e SICONFIinterativas que facilitarão a comunicação de conteúdo, atividades e objetivos do Centro para todos seus colaboradores, credenciados (consultores ou instrutores), bem como também será um espaço central nos itinerários da visita e dos eventos que forem realizados no Centro com empresários, profissionais, missões técnicas, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si O Sebrae/MT tem desenvolvido um programa de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional dinamização do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração CSS e a padronização criação de um espaço de exposição permanente que fale dos serviços do CSS, das informaçõesvantagens competitivas das empresas sustentáveis, e dos caminhos para conseguir negócios mais sustentáveis. A padronização O objetivo é converter o espaço em instrumento de conhecimento, difusão em relação à inovação empresarial mediante a incorporação de práticas sustentáveis, simples e imediatas, mas também complexas, na gestão dos módulos contribui pequenos negócios, sensibilizando e transformando os visitantes através da vivência e experimentação de práticas sustentáveis. Também ser útil como recurso para a redução difusão, formação e capacitação dos colaboradores do Sistema Sebrae e participar na estratégia geral do Sebrae para estimular o empreendedorismo e possibilitar a competitividade e a sustentabilidade dos empreendimentos de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, micro e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processospequeno portes no Brasil. Um ambiente projeto de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo servir per melhorar o conhecimento do CSS dentro e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etcfora do Sebrae.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: www.sebrae.com.br
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Nos últimos anos a tecnologia da informação tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. No governo, boa parte dos processos de Referência deve ser integrado trabalho já operam em sistemas de informação. Para atender as crescentes demandas faz-se necessária a contínua renovação e possuir total compatibilidade entre os módulos crescimento de recursos de processamento e armazenamento de dados. A Defensoria Pública do RS vem evoluindo nos últimos anos todas as suas soluções tecnológicas mais importantes para estar aderente às melhores práticas do mercado. Em função da criticidade deste ambiente para o funcionamento da Defensoria são necessários meios para recuperá-lo em situações de sinistro e para que haja a continuidade dos processos que permitem esta atividade o uso de sistema para gerenciamento e realização das tarefas de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica backup e restauração de dados para outros setores do mesmo órgãoé imprescindível. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão Em função disso, necessitam ter plataforma compatível entre si dando continuidade ao processo de modernização de sua infraestrutura de Tecnologia da Informação, a Defensoria Pública do RS iniciou há alguns anos a utilizar-se da subscrição de licenças para sistema gerenciador de banco de dados (SGBD), que passou a sustentar a evolução dos sistemas, especialmente o Portal da Defensoria. Em alinhamento com o plano de ação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), que visa melhorar os equipamentos e infraestrutura de TIC, a renovação da contratação desta subscrição garante a continuidade dos processos de backup de dados desta Defensoria, mantendo o status de maior segurança e garantia aos dados, visto que havendo necessidade de recuperação, os mesmos estejam seguramente armazenados e possam ser restaurados de forma a possibilitar o íntegra e em uma janela de tempo aceitável.. Também, visando garantir maior controle pela Administração eficiência operacional e órgãos externos continuidade de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através parte dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” sistemas de informação ou duplicidade essenciais desta Defensoria, foi essencial a aquisição de tabelas subscrições de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional licenças do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível software MySQL Enterprise Edition para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercadoinfraestrutura computacional da DPE-RS fosse devidamente configurada, de acordo com as necessidades melhores práticas e padrões de cada área mercado. O referido conjunto foi escolhido para manter o padrão já em uso para os sistemas desenvolvidos pela Defensoria para as áreas meio e fim, armazenando uma parte significativa dos dados Institucionais, além de aplicação representar a opção de menor custo de manutenção se levado em conta o número de funcionalidades agregadas aos produtos, incluindo atualização tecnológica e suporte técnico do fabricante. Devido ao aumento do uso desses sistemas, e para acompanhar o constante aperfeiçoamento das tecnologias, o crescimento e aceitação das aplicações distribuídas, é imprescindível que possa ser acessado a solução de banco de dados, além de confiável tenha capacidade de escalabilidade horizontal, para um melhor aproveitamento dos recursos e uma rápida reação em dispositivos móveiscasos de necessidade de absorção de demandas em momentos de pico, como tabletsvisando melhor desempenho e garantia de continuidade do serviço. Também é imprescindível para a continuidade do serviço que um banco de dados venha acompanhado de uma solução sólida de backup e recuperação, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores para casos de emergências e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurançadesastres. Considerando que o artigo 1º plano de ação do PDTI que tem como objetivo a padronização de arquiteturas e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002tecnologias utilizadas pela Diretoria de TI nos processos de desenvolvimento, temos: “Considerammanutenção e suporte aos sistemas Institucionais, entende-se bens que as ferramentas aqui mencionadas apresentam o melhor custo-benefício, uma vez que atendem aos requisitos de desempenho, escalabilidade, segurança, gerenciamento, recuperação e suporte técnico do fabricante, além de aproveitar a expertise do corpo técnico da Instituição. Entre os objetivos e benefícios alcançados a partir da contratação do referido SGBD estão: • Provimento de serviços comuns, hospedados em um ambiente homologado e de alta disponibilidade que garanta o SLA definido para os fins e efeitos deste artigosistemas críticos; • Ampliação do Ambiente de desenvolvimento de sistemas; • Aumento da disponibilidade dos serviços de TI, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo editalem especial o Portal da Defensoria; A aquisição, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo dissotambém, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, se mostrou alinhada ao Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas Defensoria Pública do Estado, há uma vez que: • Melhora o acesso, qualidade e agilidade do serviço da DPE-RS; • Amplia ações de automação e informatização das atividades finalísticas e de apoio; • Aperfeiçoa modelo de governança de TI; • Desenvolve ações para otimizar a aplicação dos recursos. Em virtude de tudo que foi exposto até aqui e considerando que a utilização do banco de dados MySQL, além de permitir um aprimoramento dos processos de backup, colaborou para que houvesse uma evolução nos processos desta instituição, quanto a manutenção, auditoria, consulta e disponibilização dos dados aos sistemas do órgão, e trouxe aos profissionais responsáveis - por sua manutenção e utilização - uma expertise crescente, entendemos que se justifica atualizar e ampliar a utilização conforme indicado para contratação no objeto, destacando-se que a manutenção do SGBD já em uso pela DPE-RS: • Reduz riscos envolvendo a continuidade dos processos atuais; • Mantém iguais os processos de acesso ao banco; • Aproveita o conhecimento obtido pelos profissionais na utilização das ferramentas; • Evita a necessidade de implementação esforço e adaptação para substituição das soluções; • E apesar de software que seja inteligente representar um custo para a contratação da subscrição das licenças e proativo uma diminuição da competitividade na licitação, se somam vantagens e se garante o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único atendimento das necessidades da instituição quanto ao gerenciamento e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etcmantenimento dos seus dados.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo A Prefeitura vem desenvolvendo ações de Referência deve ser integrado modernização técnica e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema administrativa com o objetivo de gestão pública, razão pela qual, melhorar o certame terá como critério atendimento aos seus clientes e fortalecer-se para a ampliação de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização seu mercado e melhorar sua capacidade de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, investimento através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades crescentes resultados operacionais. A importância estratégica da área comercial no desenvolvimento de cada área envolvidaqualquer empresa é questão sobre a qual não existem divergências. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFINormalmente, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar esta importância vem articulada com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning)questão das vendas e lucros daí advindos. Nesta categoriaEntretanto, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores para uma empresa de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao serviço público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões especial na área de TI (Tecnologia saneamento, o setor comercial lida com acesso a um serviço que, mais que uma fonte de Informação)lucro, é um item essencial na qualidade de vida da população. Foi adotado ainda como As necessidades de modernização da área comercial são crescentes, motivadas por estratégia empresarial e por seus clientes estarem cada vez mais exigentes em busca de melhorias no atendimento. As vantagens resultantes do uso de tecnologia são evidentes, permitindo a redução no tempo de resposta no tratamento das informações e a consequente melhoria na prestação de serviços. O Secretaria de Administração e Finanças, consciente de sua responsabilidade no processo de transformação da Prefeitura, participa e apoia ativamente os esforços na implementação de mudanças, que venham permitir atingir os resultados efetivos, para este certame assegurar a condição de implantação de sistemasconsistência operacional e administrativa da Prefeitura, módulos ou funcionalidades seu crescimento em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo harmonia com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveissatisfação dos seus clientes, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internetempregados e parceiros comerciais. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único A participação da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC Prefeitura é importante para o planejamento fortalecimento da comunidade de empresas do processo licitatóriosetor de saneamento, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema únicoevitará o trabalho em duplicidade, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacionalem função de reaproveitamento de funcionalidades comuns ao setor. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado Esta comunidade também irá incentivar a troca de controle financeiro, possuindo uma base conhecimentos e de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados experiências na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:área.
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Samples: Edital De Licitação Modalidade De Pregão Presencial N º 10/2018
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo Todos os sistemas e serviços tecnológicos da Faculdade de Referência deve ser integrado Direito de São Bernardo do Campo estão alocados dentro do ambiente do datacenter. Atualmente, a Faculdade disponibiliza recurso tecnológico para todo o corpo administrativo, desde a base até o topo da pirâmide, para o corpo docente, desde a sala de aula até a apresentação do TCC, para o corpo discente, desde a matrícula online até a solicitação do diploma, e possuir total compatibilidade para o munícipe o acesso, a orientação e o acompanhamento jurídico. Diante disto, o departamento de TI da Faculdade tem o grande desafio de garantir um ambiente de datacenter seguro e confiável. As duas principais premissas para manter qualquer ambiente tecnológico seguro são as constantes atualizações de versões de softwares e a atualização dos equipamentos. Esta contratação se faz necessária para se ter um datacenter com recursos atualizados e para que a Faculdade mantenha um ambiente seguro tecnologicamente. Os itens constantes dos lotes 2 e 3, são considerados de natureza não divisível, devido a necessidade de interoperabilidade entre os módulos equipamentos, que deverão ser compatíveis entre si. Embora outra marca e modelo possam ser compatíveis, isso não garante que tal compatibilidade permitirá utilizar todas as configurações possíveis do sistema equipamento para seu perfeito funcionamento em sincronismo com os demais, deste modo para garantir o pleno atendimento da necessidade da Faculdade os equipamentos deverão ser de gestão públicamesma versão, razão pela qualmarca e fabricante, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades dentro de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFIlote, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e vistas a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação). Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades. Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade. Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado. Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos. Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas. Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etctotal compatibilidade.). A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base. A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional. Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021. Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
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Samples: Termo De Recebimento Provisório