OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE. 9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema. 9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência. 9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica. 9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz. 9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma. 9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência. 9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE. 9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado. 9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber. 9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE. 9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência. 9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte. 9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes. 9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade. 9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1Sobre as obrigações da CONTRATADA, esta deve obedecer ao seguinte:
7.1. A CONTRATADA deverá fornecerDesignar um representante com poderes para decidir, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar junto à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriostodas as questões relacionadas ao contrato.
9.127.2. Manter-seObservar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandosubmetendo-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEmais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por esta designado.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.167.3. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Garantia, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.177.4. Aceitar o acréscimo Responder por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou supressãoa terceiros durante a execução de suas obrigações por seus agentes ou prepostos, no interesse não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, quando da fiscalização ou acompanhamento pela CONTRANTE.
7.5. Observar e cumprir as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE.
7.6. Não divulgar, sob qualquer pretexto, as caraterísticas dos sistemas, equipamentos, elementos e instalações, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades.
7.7. Manter durante toda a vigência de garantia todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação.
7.8. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida, e comprová-las a critério da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.187.9. Zelar Comunicar à EPE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e responder pela privacidade exigências e sigilo (vide Anexo A-V) das informaçõesprestar os esclarecimentos solicitados.
7.10. Ressarcir à EPE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, de modo a assegurar que na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa.
7.11. Disponibilizar as informações de propriedade da CONTRATANTE não inventário que sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidaderequeridas pela CONTRATADA, para que possa validar as informações dos equipamentos.
9.197.12. A CONTRATADA deverá observar e cumprir Reunir-se, sempre que convocado, com os Indicadores responsáveis pela fiscalização do contrato, para o Acordo dos Níveis tratar de Serviços de Suporte previstos assuntos pertinentes ao perfeito cumprimento do objeto.
7.13. Observar rigorosamente as obrigações assumidas na sua proposta, no item 04 deste Termo de Referência Edital e no Anexo A-IVinstrumento contratual, devendo ainda se comprometer a entregar o objeto atendendo a todos os itens da especificação solicitada, nas suas quantidades e formas.
7.14. O equipamento e seus componentes deverão ser entregues em embalagens adequadas, que utilizem materiais recicláveis, organizadas pela CONTRATADA, de forma a garantir a máxima proteção e proteger o conteúdo contra danos durante o transporte para a EPE, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciafacilitar o armazenamento.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1Garantir os pagamentos efetuados pelos portadores de cartões de crédito e capturados pelo sistema da Contratada, no prazo convencionado no presente instrumento. A CONTRATADA contratada deverá fornecerfornecer nas quantidades especificadas, antes máquinas para uso do início cartão de crédito, sem uso anterior, devendo ser substituídas, a cada 12 (doze) meses, ou antes, a critério da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2contratada para melhoria de tecnologia. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa Fornecer todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3desta licitação. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, Manter durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação qualificações exigidas neste processo licitatório. Promover a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações comercias efetuadas pela Contratante através de cartões de créditos. A Contratada deverá realizar a instalação das 03 máquinas de cartão de crédito nos locais definidos pelo fiscal do contrato. Durante o processo de instalação das máquinas a contratada deverá encaminhar um técnico para que proceda o treinamento do uso das máquinas locadas. Deverá ser ministrado treinamento ao uso do sistema de relatórios incluindo no que se refere a arquivos eletrônicos CSV/Excel. Este treinamento, por consentimento da Contratante, poderá ocorrer via online. Durante toda a vigência do contrato a contratada deverá solucionar incidentes em software e/ou hardware fornecidos em até 08 horas para capital/região metropolitana e 12 horas para interior depois de aberto o chamado. Para disponibilidade de serviços via internet, tais como consumo de API/REST ou sistema TEF 24x7, os incidentes deverão ser corrigidos em até 04 horas após abertura de chamado, que poderá ocorrer de 03 (três) formas, de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE: Por telefone, sendo que a Contratada deverá informar no momento da instalação um número de 0800 para este contato ou de um gestor da região; ✓ Por e-mail; ✓ Por sistema próprio. Durante toda a vigência do contrato a contratada deverá nomear uma pessoa do seu corpo de funcionários, fornecendo e-mail e telefone para tratar de assuntos pontuais e de relevância para o CRM-PR. Se houver substituição do funcionário o CRM-PR deverá ser comunicado imediatamente através de e-mail ou ofício sendo informando também os novos dados. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na licitação.
9.13. Assumir qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto desta contratação, de acordo com os artigos 14 e 17 a responsabilidade por todos os encargos previdenciários 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; Utilizar empregados habilitados e obrigações sociais previstos na legislação social com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e trabalhista determinações em vigor, obrigando; Disponibilizar um executivo de contas na região para atender as demandas do CRM-se a saldá-los na época própria, vez que os PR. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não manterão nenhum vínculo empregatício com executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATANTE.
9.14. AssumirContratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, também, a fim de evitar desvio de função; Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados; Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com elesdurante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CRM-PR; Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no recinto decorrer da CONTRATANTE.
9.15prestação dos serviços; Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CRM-PR ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços; Disponibilizar canal de atendimento preferencial (e-mail e telefone) além dos serviços de suporte, para o esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados às transações de cartões. O tempo de resposta dos e-mails, não poderá ultrapassar 2 (duas) horas. A contratada deverá disponibilizar Gerente de Relacionamento Comercial que tenha disponibilidade para reuniões presenciais, que seja o contato para solução de problemas entre o Conselho e a administradora; Entregar, instalar e testar todos os equipamentos terminais fixos fornecidos; Disponibilizar técnicos especializados para montar, testar, desmontar os equipamentos; Garantir as atualizações das versões dos equipamentos ou quando não for possível devido a problemas de compatibilidade, efetuar a troca por novo terminal com firmware atualizado, de maneira a evitar a recusa nas transações de cartões, objeto da presente contratação; Atender imediatamente aos chamados efetuados pelo Conselho, decorrentes de problemas nas transações de cartões e/ou relacionados ao funcionamento dos equipamentos; Repor os equipamentos que apresentarem defeitos, por outro em perfeito funcionamento e com as mesmas características, sem qualquer ônus para o Conselho, enquanto o mesmo estiver sendo reparado, de modo que todos os equipamentos previstos na presente contratação estejam sempre em perfeito funcionamento; Efetuar troca ou conserto, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Conselho, por escrito, à contratada; Arcar com todos os custos diretos e indiretos, inclusive com transporte, entrega instalação, retirada, manutenção dos equipamentos e demais despesas de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento dos equipamentos; A Contratada compromete-se a manter a confidencialidade de dados do estabelecimento, exceto quando solicitado por ordem judicial e exigidos por Lei ou pelas bandeiras e bancos; O Conselho se responsabiliza pelos equipamentos disponibilizados em caso de roubo, furto ou dano durante a contratação dos serviços; A CONTRATADA assume inteira responsabilidade técnica, operacional e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas em contrato ou por problemas na execução dos serviços, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados, sem o expresso consentimento do CRM-PR. A falta de qualquer material necessário para a confecção e ou correção dos produtos/serviços não poderá ser alegada como motivo de força maior e, não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos contratados. Solicitar ao CRM-PR, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual. Apresentar ao CRM-PR, caso venha a ser solicitada, a programação geral de seus serviços, com base em indicações fornecidas pela mesma. Fica vedado à CONTRATADA fazer uso das informações prestadas pelo CRM-PR, que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira. A CONTRATADA deverá manter preposto durante o período de vigência do contrato, para atender as solicitações do Conselho. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de funcionário do CRM-PR, encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e evitando a repetição dos fatos. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inerentes as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A CONTRATADA se obriga a contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo CRM-PR e a utilizar profissionais capacitados, equipamentos e materiais de qualidade para a execução dos serviços, conforme especificados neste Projeto Básico/Termo de Referência, durante todo o período de vigência do contrato, gerenciando a qualidade final dos materiais e serviços a serem prestados, terceirizados ou não. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhistagastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento das obrigações decorrentes do contrato, cível para assegurar o perfeito andamento do mesmo. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou penalsubstituir, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outremàs suas expensas, no todo total ou em parte.
9.17, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados. Aceitar Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, bem como, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas que der causa. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o acréscimo contratado, sem qualquer custo adicional ao CRM-PR. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao CRM-PR, a seus prepostos ou supressãoa terceiros, no interesse provocados por ação ou omissão da CONTRATANTECONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços desta contratação, não cabendo ao Conselho, em nenhuma hipótese, a responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes, ficando este, desde já, autorizado a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas no contrato e em lei, até a completa indenização dos danos. São de 25% (vinte inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e cinco por cento), nas mesmas bases necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como despesas com pessoal, seja de mão de obra própria ou locada, salários, diárias, hospedagem, alimentação, transportes, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e preços ajustadoscontribuições de qualquer natureza ou espécie, conforme o disposto no § 1º emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos decorrentes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterioresexercício profissional de seus funcionários ou terceirizados, durante que venham a vigência contratual. Nenhum acréscimo incidir direta ou supressão poderá exceder o limite estabelecidoindiretamente sobre a execução do objeto contratado, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19cabendo à proponente qualquer reclamação posterior. A CONTRATADA deverá observar enviará ou disponibilizará relatório de estorno com o devido motivo para a ciência e cumprir devidas providencias por parte do CRM-PR. Iniciar os Indicadores para o Acordo dos Níveis serviços a partir da data de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação assinatura do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciacontrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecerAtuar sobre todos os equipamentos médico-hospitalares, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEexceto nos que detém manutenção exclusiva por rede autorizada.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratadoRealizar treinamentos dos usuários/operadores de acordo com a relação aos procedimentos funcionais dos equipamentos, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir visando estabelecer rotinas para aumentar a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemavida útil dos mesmos.
9.3. Fornecer Manter a Gerência do hospital informada, através de e-mails, sobre todos os chamados técnicos realizados pelas unidades.
9.4. Realizar calibração, com emissão de certificados, de todos os equipamentos de saúde que demandem verificação compulsória exigida pelo INMETRO.
9.5. Antes da renovação anual do contrato de manutenção vigente à empresa deverá apresentar e executar manutenção preventiva em todos os equipamentos com fornecimento de relatório, garantindo a integridade dos mesmos.
9.6. A Contratada e seus auxiliares obedecer rigorosamente à disciplina interna das Unidades, no que visar: Circulação de pessoas, entrada e saída de bens e equipamentos e outros.
9.7. Executar os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar , com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os serviços sempre dentro dos parâmetros materiais, uniformes, EPIs, equipamentos, ferramentas e rotinas estabelecidosutensílios, em observância às normas legais aplicáveis itens de apoio administrativo, e ainda todo o ferramental, equipamentos e/ou instrumentos elétricos, inclusivemecânicos e eletrônicos de testes, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantaraferição e calibração necessários, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste na qualidade especificadas neste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes Responsabilizar-se pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos culpa ou dolo durante a execução dos serviçosdeste Contrato, ainda que no recinto da CONTRATANTEbem como danos causados diretamente aos equipamentos enquanto estiverem sob a sua guarda.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências Comunicar imediatamente a CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, após a verificação do representante da fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação e análise pela CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, Manter durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a celebração deste, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
9.11. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e qualificação exigidas na licitaçãocomerciais resultantes da execução do contrato.
9.12. A execução das obrigações será acompanhada e fiscalizada por um servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.13. Assumir a responsabilidade Disponibilizar os empregados devidamente uniformizados por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigormeio de crachá, obrigando-se a saldáalém de provê-los na época própriacom os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com quando for o caso, sem repassar quaisquer custos a CONTRATANTEestes.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas Manter vínculo empregatício com os seus empregados no desempenho dos serviços pelo regine da Consolidação das Leis do Trabalho, com subordinação hierárquica (artigo 30 da CLT), sendo responsável pelo pagamento de salário e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros, indenizações, taxas e tributos pertinentes, de acordo com a Legislação Trabalhista e Acordo/Convenção Coletiva vigente.
9.14.1. Os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatícios, direto ou em conexão indireto com elesa Administração, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTESMS – Secretaria Municipal de Saúde (Art. 6º§1º nº 2, de 30/04/2008).
9.15. Assumir todos os encargos Declarações expressas de possível demanda trabalhistapossuir instalações adequadas, cível aparelhamento e pessoal técnica adequado e disponível para realização do objeto desta contratação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela prestação do serviço. Os equipamentos de aferição e/ou penalcalibração mínimos a serem apresentados são:
9.15.1. Apresentar Certificação de Autorização para efetuar conserto e manutenção em esfigmomanômetro e balanças, relacionadas a serviçosemitidas pelo Instituto de Pesos e Medidas – IPEM, originariamente ou vinculadas por prevençãonos termos da Portaria nº 088, conexão ou contingênciade 08/07/87.
9.15.2. A Licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato Alvará Sanitário e Licença Ambiental.
9.16. Não transferir ou distribuir Cumprir fielmente o Contrato a outremde forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, no todo ou em parte.dentro do prazo;
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite Fornecer à Secretaria de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases Saúde os nomes dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante empregados autorizados a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.tratar com a Prefeitura;
9.18. Zelar Assumir inteira responsabilidade pela conservação e responder pela privacidade limpeza dos locais de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e sigilo montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.pisos e paredes);
9.19. A CONTRATADA deverá observar Restituir, ao término do prazo de vigência contratual, todo e cumprir qualquer equipamento pertencente à SMS que esteja sob sua guarda, em perfeito e regular funcionamento;
9.20. Deixar os Indicadores para o Acordo dos Níveis equipamentos em condições de Serviços perfeito e regular funcionamento, através de Suporte previstos no item 04 deste Termo pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.responsabilidade a terceiros ou a seu fabricante
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.112.1. Caberá à CONTRATADA, na abrangência desse Objeto licitado, executar todos os serviços do objeto, visando atingir os resultados estabelecidos no Contrato e neste Projeto Básico, assegurando sempre o cumprimento das Normas de Segurança, aplicáveis ao objeto contratado.
12.2. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir contratada é obrigada a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-semanter, durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de da habilitação e qualificação qualificações exigidas na licitação.
9.1312.3. Assumir Todo o material removido, que tenha sido solicitado pela COMSERCAF deverá ser transportado até o local de destinação final devidamente licenciado pelo INEA, gerando manifesto com cópia a ser entregue à COMSERCAF, juntamente com a medição, para fins de fiscalização.
12.4. A contratada é obrigada a obedecer às exigências do INEA bem como às demais normas de execução dos serviços que o Fiscal venha a exigir por razões de ordem técnica ou de conveniência à coletividade.
12.5. A Contratada assumirá integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, de acordo com o presente Projeto Básico, bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos ou decorrentes do não atendimento dos serviços previstos, inclusive quanto a terceiros.
12.6. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados e uso indevido de patentes e/ou direitos autorais.
12.7. A Contratada é obrigada a participar de reuniões, convocadas pelo Fiscal e/ou Comissão de credenciamento, mantendo-a informada permanentemente sobre o andamento dos serviços e, ainda, apresentar, se for o caso, os relatórios parciais e o final dentro dos prazos estabelecidos.
12.8. A Contratada obriga-se a comunicar à COMSERCAF, todas as circunstâncias ou ocorrência que, constituindo motivos de força maior, impeçam ou venha a impedir a correta execução dos serviços.
12.9. A Contratada obriga-se a manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados.
12.10. A Contratada obriga-se a manter seus veículos com logo da COMSERCAF.
12.11. A Contratada deverá manter em arquivos todas as fichas de serviços executados durante a vigência do contrato.
12.12. Para emissão de Ordem de Serviço, a Contratada deverá atender todas as exigências estipuladas neste Projeto Básico a serem constatadas pelo fiscal do contrato.
12.13. Serão de responsabilidade da contratada todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEmanutenção do veículo, combustível e lubrificantes, seguros obrigatórios, todas as despesas extras com a destinação final do material coletado (licenças, autorizações, dentre outras), as despesas com a adequação do veículo com as disposições legais, todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e previdenciários, bem como prejuízos ou danos causados a contratante ou a terceiros, isentando integralmente a contratante.
9.1412.14. Executar os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações do município.
12.15. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços previstos no instrumento contratual;
12.16. Obter as licenças das repartições competentes, necessárias à execução dos serviços;
12.17. Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com as obrigações assumidas;
12.18. Cooperar com a fiscalização do contratante;
12.19. Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
12.20. Estar regularizado com os documentos do veículo (Certificado de registro e licenciamento);
12.21. Manter equipe designada para a execução dos serviços, profissionais devidamente capacitados e treinados, possibilitando o adequado cumprimento do objeto do contrato;
12.22. Providencias a imediata substituição de qualquer empregado seu, cuja permanência na equipe seja considerada inadequada pela contratante, sem ônus para a mesma;
12.23. Assumir, tambémdireta e exclusivamente, responsabilidade pelos danos causados em acidentes de trabalho ou acidentes envolvendo terceiros, que eventualmente vierem a responsabilidade ocorrer durante a execução do objeto do presente contrato, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica culpa sua ou de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.empregados;
9.1512.24. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 O devido cumprimento das exigências da Lei nº 8.666/93 6514/77, regulamentada pela portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-& PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, em todos os seus itens e suas alterações posterioressubitens em anexo;
12.25. Em caso de paralisação do caminhão/equipamento, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecidocontratada deverá em 6 horas substituir por outro com as mesmas características, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.que serão fiscalizadas pelo fiscal do contrato;
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.1912.26. A CONTRATADA contratada deverá observar providenciar a identificação nas portas do veículo de que se trata de equipamento a serviço do município;
12.27. Os veículos/equipamentos devem atender os limites padrão de controle ambiental quanto à poluição do ar e cumprir os Indicadores para sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena de imediata substituição dos mesmos. Em particular, deve ser dava importância especial ao controle da emissão de fumaça negra pelos veículos e equipamentos, conforme as prescrições do PROCONVE, assim como o Acordo nível de ruídos dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência mesmos quando em operação, que deve atender rigorosamente aos limites estabelecidos na legislação vigente e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo deve ser medido conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciapreconizado na norma NBR 15145:2004.
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Samples: Credenciamento
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecercomprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, antes no edital, no contrato e ainda:
9.1 Observar as regulamentações e licenciamentos necessários à utilização do início equipamento sendo adquirido, considerando que ele será utilizado por uma empresa pública brasileira, integrante da administração pública indireta.
9.2 Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao contrato.
9.3 Zelar pelo sigilo e confidencialidade de quaisquer informações referentes à estrutura, topologia, dados, usuários, sistemas, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades, relacionados à CONTRATANTE, durante e após o fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
9.4 Observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, inclusive quanto à totalidade do prazo da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandosubmetendo-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEmais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por ela designado.
9.14. Assumir, também, 9.5 Atender a responsabilidade por todas as providências observações, reclamações e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do trabalho, quando, em ocorrência cumprimento do contrato e da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho melhoria dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEpactuados.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. 9.6 Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da 9.7 Comunicar à CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVqualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo esclarecimentos solicitados.
9.8 Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de Referênciaprofissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução dos serviços discriminados.
9.9 Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
9.10 Ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa.
9.11 Manter, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação e qualificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.18.1. A CONTRATADA deverá fornecerResponsabilizar-se pelo fornecimento dentro dos prazos previstos e padrões de qualidade e quantidade exigida, antes do início inclusive pelas obrigações decorrentes da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEinobservância da legislação em vigor.
9.28.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas Assumir a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemapelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas direta ou indireta resultantes da adjudicação desta Licitação.
9.38.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de ReferênciaProvidenciar a imediata correção das divergências apontadas pelo CONIMS quanto ao fornecimento do item.
9.48.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros Comunicar imediatamente ao CONIMS toda e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicaqualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
9.58.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos Manter durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãolicitação e constante da sua proposta.
9.138.6. Assumir A licitante vencedora é responsável por danos causados ao CONIMS, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão ou responsável do CONIMS.
8.7. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais e pertinentes e responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se prejuízos decorrentes de infrações a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEhouver dado causa.
9.148.8. Assumir, também, Comunicar ao CONIMS as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social e demais alterações que por ventura vierem a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEacontecer.
9.158.9. Assumir todos os encargos Manter um canal de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciacomunicação para casos de chamados para assistência técnica.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Licitação
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.43.1. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros nas especificações e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido prazos estabelecidos no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicoEdital, de acordo com as exigências deste especificações técnicas constantes do Termo de Referênciareferência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.113.2. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, Contratante toda e qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosirregularidade ocorrida ou observada durante a prestação dos serviços.
9.123.3. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.4. Reparar o serviço recusado no prazo ajustado, após notificação.
9.133.5. Assumir a responsabilidade Todas as despesas decorrentes de seguros, transporte, tributos, embalagem, correrão por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoconta exclusiva da empresa Contratada.
3.6. Responsabilizar-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
3.7. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Municipalidade ou a terceiros.
3.8. A CONTRATADA deverá questionar a CONTRATANTE por escrito, toda dúvida sobre os procedimentos e controles relacionados ao ISSQN constantes na Legislação Municipal vigente.
3.9. Após análise, pela CONTRATADA, da Legislação vigente, deverá realizar reunião entre os seus técnicos e os servidores Municipais, com a finalidade de esclarecer possíveis dúvidas e/ou interpretações.
3.10. Manter sigilo completo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda.
3.11. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda sua vigência do contrato.
3.12. Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhodeste Contrato ou os dele resultantes, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE.
9.153.12.1. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhistaExcepcionalmente, cível ou penal, relacionadas será permitida a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases subcontratação dos serviços e preços ajustadosdescritos no item 2.8.3.1, conforme o disposto no § 1º nos termos do Art. 65 artigo 72 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes8.666/93.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.14.1. A CONTRATADA deverá fornecerAssumir a responsabilidade pela coordenação, antes acompanhamento e execução dos eventos em conformidade com as especificações dos serviços contratados, na forma do início que dispõem a legislação em vigor, o edital e o contrato, com a supervisão da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (eINVESTE-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTESP.
9.24.2. A CONTRATADA deverá assumir Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade técnica responsabilidade, profissionais, especialistas e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a necessários para execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizarcabendo-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os pagamentos, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na fiscais, seguros contra acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, fretes, bem como despesas com viagens e alimentação para execução das atividades de responsabilidade da CONTRATADA, quando necessário, observando a legislação social e trabalhista em vigorvigente, obrigando-se sem qualquer ônus adicional a saldá-los na época própriaINVESTSP, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEmesma.
9.144.3. AssumirFiscalizar as instalações físicas necessárias ao bom funcionamento do evento, tambémgarantindo ambiente adequado, com conforto e decoração compatíveis com a categoria do evento e a existência de instalações com capacidade para o ingresso e circulação de participantes portadores de necessidades especiais.
4.4. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada durante a reunião/evento.
4.5. Aceitar, em todos os aspectos, a responsabilidade fiscalização por todas as providências parte da INVESTSP dos serviços executados.
4.6. Responsabilizar-se pelo sigilo e obrigações estabelecidas confidencialidade dos documentos que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução de contrato, não podendo divulgá-los sob qualquer pretexto.
4.7. Prestar informações e esclarecimentos que porventura se façam necessários, no máximo 48 horas, a contar da solicitação feita pela INVESTSP.
4.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela INVESTE-SP na legislação específica prestação dos serviços, reparando e substituindo, às suas expensas, quaisquer produtos e serviços, antes do início do evento para o qual foi feita a solicitação ou durante a realização do mesmo, evitando prejuízos e constrangimentos à INVESTSP.
4.9. Providenciar para que todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços atendam às exigências mínimas de acidentes do trabalhoqualidade, quandoobservados os padrões e normas fixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, em ocorrência da espécie, forem vítimas INMETRO etc.
4.10. Manter os seus empregados no desempenho dos serviços devidamente identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer deles cuja atuação, permanência ou em conexão comportamento sejam incompatíveis com elesa boa ordem, ainda que acontecido no recinto as normas disciplinares da CONTRATANTEINVESTSP ou com o interesse do serviço público.
9.154.11. Garantir as perfeitas condições de utilização, limpeza, higiene, manutenção e operação de todos os espaços físicos, mobiliários e equipamentos, durante todo o período de realização do evento.
4.12. Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais provenientes de danos causados pela má execução do contrato, que possam vir a ser imputadas à INVESTSP por terceiros.
4.13. Para efeito de cobrança, a CONTRATADA deverá encaminhar à INVESTSP nota fiscal discriminativa dos serviços. Em caso de solicitação da INVESTSP, a CONTRATADA deverá enviar todos os encargos comprovantes de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciapagamentos efetuados em razão da realização do evento.
9.164.14. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse É de responsabilidade da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte CONTRATADA providenciar todos os recursos e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º materiais necessários ao perfeito cumprimento do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVobjeto contratado, bem como os prazos seguros, licenças, alvarás e documentos análogos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados a realização dos eventos, devendo estar incluídas no item 05 deste Termo de Referênciapreço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamento, insumos, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pelo licitante vencedor.
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Samples: Coleta De Preços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 12.1 A CONTRATADA empresa contratada deverá fornecermanter, antes durante o período da vigência do início da prestação dos serviçoscontrato, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo um responsável para dar atendimento à CONTRATANTEPrefeitura, prestando informações, esclarecimentos e solicitações de serviços diversos.
9.2. 12.2 A CONTRATADA empresa deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, implantar adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma modo a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os 12.3 A empresa contratada deverá fornecer, na forma solicitada pela Prefeitura, demonstrativo de utilização dos serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronogramacontratados.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito12.4 A empresa contratada deverá comunicar Prefeitura Municipal, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar todos os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se12.5 A empresa contratada deverá apresentar, durante toda a execução do Contratomensalmente, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições nota fiscal (is) /fatura (s) de habilitação serviço (s) prestados contendo detalhamento dos serviços prestados e qualificação exigidas na licitaçãodados de pagamento.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários 12.6 A nota fiscal(is)/fatura(s) deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEdentro de padrão uniforme.
9.14. Assumir12.7 A nota fiscal(is)/fatura(s) deverão ser encaminhadas para o endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, também67, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoPorto Amazonas, quandoParaná, em ocorrência da espécieCEP 84.140-000, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEendereço eletrônico supracitado.
9.15. Assumir todos os encargos 12.8 O prazo de possível demanda trabalhistavigência do contrato é de 12 (doze) meses, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, podendo ser prorrogado até o limite de 25% 60 (vinte e cinco por cento)sessenta) meses, nas mesmas bases dos serviços e preços ajustadossempre através de Termo Aditivo, conforme o disposto no § 1º se até 90 (noventa) dias, antes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriorestérmino de sua vigência, durante não houver manifestação contrariamente a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partessua prorrogação.
9.18. Zelar 12.9 Durante o período contratual (12 meses) a empresa contratada deverá indicar a assistência técnica ligada ao fabricante do aparelho que providenciará sem custo para a Prefeitura toda e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, qualquer manutenção preventiva/corretiva de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadetodos os aparelhos disponibilizados.
9.19. A CONTRATADA deverá observar 12.10 Os atendimentos quando solicitados pela administração deverão ter seu atendimento realizado em até 48 (quarenta e cumprir os Indicadores oito) horas, com a disponibilização de técnico e equipamentos necessários para o Acordo dos Níveis a manutenção preventiva ou corretiva do aparelho.
12.11 O fornecimento de Serviços suprimentos deverão ocorrer no prazo máximo e improrrogável de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência 48 (quarenta e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciaoito) horas a contar da solicitação.
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas 12.1 Enviar link de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste acesso de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros 12.2 Fornecer toda documentação fiscal e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar12.3 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto adjudicado, adequadamentezelar para que os dados, informações e quaisquer documentos elaborados com base nos serviços ora contratados tenham tratamento reservado, sendo vedada sua reprodução divulgação ou cessão a outrem, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficazqualquer título.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação12.4 Comunicar ao Fiscal do Contrato, às por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou impossibilidade de execução de obrigação contratual, para fins de adoção das providências cabíveis.
12.5 Reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicotodo ou em parte, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual foro objeto desta contratação, desde em que praticada por seus técnicos durante a se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, ainda que no recinto salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido por parte da CONTRATANTEContratante.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências 12.6 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitadoexercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros.
9.10. Responsabilizar-se, perante 12.7 Manter durante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução vigência do Contrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir 12.8 Manter durante a responsabilidade por todos os encargos previdenciários execução contratual, um preposto aceito pelo CCrim e obrigações sociais previstos na legislação social apto a representar a Contratada sempre que se fizer necessário, que deverá responder pela fiel execução do objeto e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências apresentar solução rápida para eventuais dificuldades de operacionalização e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho funcionamento dos serviços ou em conexão contratados;
12.9 Realizar as manutenções preventivas, corretivas e evolutivas de acordo com eleso exigido pelo fabricante, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEpara componentes internos, peças e acessórios, provendo-os.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação 9.1 - Efetuar a entrega dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones produtos de acordo com as especificações e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEdemais condições estipuladas neste Edital.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa 9.2 - Comunicar O Corpo de Bombeiros do objeto contratadoMunicípio de Jahu, não podendode imediato, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemaeventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
9.3. Fornecer 9.3 - Entregar os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referênciaprodutos solicitados nos locais determinados neste Edital, no prazo determinado.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos9.4 - Reparar, em observância às normas legais aplicáveis ecorrigir, inclusiveremover, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoreconstruir ou substituir, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronogramaas partes dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
9.7. Cumprir 9.5 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos gêneros alimentícios e pagar os emolumentos prescritos em lei.
9.6 - Responder pelas despesas relativas a garantia encargos trabalhistas, seguro de funcionamento acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e prestar os serviços de suporte técnicoquaisquer outras que forem devidas.
9.7 - Responder em todas as esferas pelos danos, de acordo com perdas e prejuízos, que por xxxx, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
9.8 - Acatar as exigências deste dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
9.9 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
9.10 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
9.11 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 21.1.1 A CONTRATADA contratada deverá fornecerfornecer cobertura mínima de 80% do município, antes sendo considerada a cobertura de boa qualidade a conexão de chamadas e serviços de internet sem interrupções, ruídos e quais quer outras alterações que possam interferir na qualidade da comunicação.
21.1.2 Os serviços deverão ser executados com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, com baixa incidência de queda de ligações, no território do início da prestação Município de Porto Amazonas/PR.
21.1.3 A empresa contratada deverá respeitar a inviolabilidade e o segredo dos serviços, planilha contendo os nomesrespeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
21.1.4 A empresa contratada deverá manter, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo durante o período da vigência do contrato, um responsável para dar atendimento à CONTRATANTEPrefeitura, prestando informações, esclarecimentos e solicitações de serviços diversos.
9.2. 21.1.5 A CONTRATADA empresa deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, implantar adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma modo a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os 21.1.6 A empresa contratada deverá fornecer, na forma solicitada pela Prefeitura, demonstrativo de utilização dos serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronogramacontratados.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito21.1.7 A empresa contratada deverá comunicar Prefeitura Municipal, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar todos os esclarecimentos julgados necessários, de acordo com o que determina a Anatel.
9.12. Manter-se21.1.8 A empresa contratada deverá apresentar, durante toda a execução do Contratomensalmente, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições nota fiscal (is) /fatura (s) de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoserviço de telecomunicações detalhada referente aos serviços prestados.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos 21.1.9 A nota fiscal(is)/fatura(s) deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
21.1.10 A nota fiscal(is)/fatura(s) deverão ser encaminhadas para o endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
21.1.11 Para os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorserviços prestados para esta Prefeitura poderá ser solicitado agrupamentos de faturas, obrigandoinclusive, caso houver ligações interurbanas utilizando-se outra empresa (operadora), a saldá-los cobrança dessa ligação deverá ser feita na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEmesma fatura da empresa contratada.
9.14. Assumir21.1.12 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, podendo ser prorrogado até o limite de 25% 60 (vinte e cinco por cento)sessenta) meses, nas mesmas bases dos serviços e preços ajustadossempre através de Termo Aditivo, conforme o disposto no § 1º se até 90 (noventa) dias, antes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriorestérmino de sua vigência, durante não houver manifestação contrariamente a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partessua prorrogação.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, 21.1.13 A empresa contratada deverá disponibilizar o serviço de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadeportabilidade para os números desta Prefeitura.
9.1921.1.14 Durante o período contratual (12 meses) a empresa contratada deverá indicar a assistência técnica ligada ao fabricante do aparelho que providenciará sem custo para a Prefeitura toda e qualquer manutenção preventiva/corretiva de todos os aparelhos disponibilizados.
21.1.15 Não serão objetos de pagamento quaisquer taxas de serviços para a ativação dos aparelhos (Habilitação). A CONTRATADA deverá observar Os serviços de caixa postal, siga-me, chamada em espera, aviso de mensagem e cumprir identificador de chamadas deverão ser disponibilizados em todos os Indicadores aparelhos, sem ônus para o Acordo dos Níveis a Prefeitura Municipal de Serviços Porto Amazonas-PR, com exceção do tráfego de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciautilização destes serviços.
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.18.1 - Executar o serviço de acordo com as especificações técnicas e cumprimento a legislação ambiental, sendo-lhes vedado introduzir modificações, especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria de Meio Ambiente.
8.2 - Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços.
8.3 - Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, obedecendo normas.
8.4 - Comprovar mensalmente perante a Secretaria de Meio Ambiente o pagamento das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação hábil.
8.5 - Submeter-se à fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente.
8.6 - Manter, Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART, a ser emitida imediatamente após a ordem de serviços para início do contrato e deverá ser entregue a Secretaria de Meio Ambiente através de oficio, para representá-lo na execução do Contrato. A Este Responsável Técnico deverá ser o mesmo indicado pela empresa no contrato.
8.6.1 - Eventual alteração do responsável técnico da CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviçosser comunicada, de forma imediato, o CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a se obter uma operação correta e eficaz.respectiva documentação;
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação8.7 - Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, dentro no total ou em parte, o objeto do prazo contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de entrega estabelecido no cronogramamateriais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência8.8 - Submeter-se às disposições legais em vigor.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. 8.9 - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas anteriores e as condições de habilitação e qualificação qualificações exigidas na licitaçãono contrato, podendo ser fiscalizado a qualquer momento.
9.13. Assumir 8.10 - Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas Especificações Técnicas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno de encargos ou outros padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou superior a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEessas normas.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas 8.11 - Cumprir com as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 exigências da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores6.514/77, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecidoregulamentada pela Portaria nº 3.214/78, salvo em especial as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.Normas Regulamentadoras NR-
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 9.1 - A CONTRATADA contratada deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer executar os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, rigorosamente de acordo com as exigências deste Termo Especificações Técnicas, com os Projetos e demais elementos que integram o Aviso de ReferênciaLicitação.
9.8. Arcar com despesas decorrentes 9.2 - A contratada ficará obrigada a empregar, na construção, operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente 24 horas após o recebimento de notificação, qualquer um deles que porventura faltar com o respeito à Fiscalização. As especificações ou projeto somente poderão ser modificados com autorização prévia e expressa da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receberFiscalização.
9.119.3 - Será mantido na obra um Diário de Ocorrências, fornecido pela Contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da Fiscalização sobre o andamento das obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. Comunicar Esse diário deverá ser entregue à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosfiscalização no ato do início da obra.
9.12. Manter-se9.4 - Para facilitar a Fiscalização, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições Contratada manterá na obra um conjunto de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários projetos e obrigações sociais previstos na legislação social detalhes, especificações técnicas, planilha, cronogramas e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício demais documentos relacionados com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVmesma, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados deverá ter durante todo o período de execução dos serviços um profissional habilitado, devidamente registrado no item 05 deste Termo de ReferênciaCREA.
9.5 - Deverá ser registrada a obra no CREA e matriculada no INSS, cujas cópias dos documentos deverão também serem entregues à fiscalização.
9.6 - A obra deverá ter seu alvará emitido pela Prefeitura local e pelos diversos órgãos condicionantes, devidamente comprovado à Fiscalização.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.112.1. A CONTRATADA Contratada deverá fornecer, antes do início da prestação providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones junto ao CREA-ES e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTErepassando ao Contratante a sua respectiva via.
9.212.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratadoContratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados neste projeto, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir se admitindo modificações sem a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemaprévia consulta e concordância da Fiscalização.
9.312.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo A Contratada deverá apresentar seus funcionários devidamente uniformizados, com uniformes limpos, em bom estado para o uso, com a identificação da empresa e deverão portar crachá de Referênciaidentificação pessoal.
9.412.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosA Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceira ou ao patrimônio da PMS, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, reparando às suas expensascustas os mesmos, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviçosserviços contratados, ainda sem que no recinto lhe caiba nenhuma indenização por parte da CONTRATANTE.
9.912.5. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTEA Contratada será responsável pelo fornecimento dos materiais, inerentes ao objeto licitadomão de obra mais os encargos sociais, equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, impostos, taxas, emolumentos, administração, supervisão de engenharia, seguros, etc., necessários à execução dos serviços.
9.1012.6. Responsabilizar-seA Contratada deverá colocar seu corpo Técnico à disposição da Contratante, perante para esclarecimento da execução dos serviços, sempre que for solicitado.
12.7. A Contratada mensalmente, quando da apresentação da Fatura Mensal dos Serviços, deverá apresentar o Relatório Mensal dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Executados, relacionando todos os procedimentos e atividades adotadas, inclusive, discriminando os materiais aplicados, com as quantidades e valor unitário e total, acordados mediante a CONTRATANTEapresentação da planilha de custos.
12.8. Possuir e utilizar ferramental, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondenteinstrumental e equipamentos apropriados para execução dos serviços.
12.9. Dar ciência à PMS, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriossua competência.
9.1212.10. Manter-seXxxxxxx e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativos, a comunicação das solicitações da PMS.
12.11. Manter durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidascontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1312.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
12.13. Assumir a responsabilidade por todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas como contrato, ficando, ainda, para todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorefeitos legais, obrigando-se declaradas, pela Licitante Vencedora, a saldá-los na época própria, vez que os inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com e/ou prepostos e a CONTRATANTEPMS.
9.1412.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica Todos os serviços aqui objetivados estarão disponíveis imediatamente após celebração do contrato de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho tal modo que se evite descontinuidade dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEtrabalhos hoje executados.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contract for Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.1. Prestar a PREFEITURA os serviços objeto do certame Pregão Eletrônico /2018, conforme estabelecido no Edital de Licitação e seus anexos, e neste contrato, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento, em especial à regulamentação da ANATEL referente à qualidade dos serviços.
8.2. Alocar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A CONTRATADA deverá fornecerqualquer tempo, antes a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do início referido consultor ou gerente de contas da prestação CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.28.3. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações e comunicações de dados realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
8.4. Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
8.5. Disponibilizar uma Central de Atendimento, com ligação não tarifada (0800), para que a PREFEITURA faça registros de ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas.
8.5.1. A CONTRATADA Central de Atendimento deverá assumir gerar um identificador de registro de chamadas, que será informado a PREFEITURA no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar, a qualquer momento, o problema específico, possibilitando o controle de chamadas.
8.6. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do sobre o objeto contratado, não podendosob sua responsabilidade, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemaserviço. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão, ou de Termo de Autorização, devidamente aprovados pela ANATEL.
9.38.7. Fornecer Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referênciaprestados a PREFEITURA, limitada a responsabilidade aos parâmetros legais e constitucionais.
9.48.8. Prestar os serviços sempre dentro Efetuar, caso seja necessário, e por solicitação da PREFEITURA, verificação com o objetivo de medir o desempenho dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância troncos/canais quanto às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviçosperdas de chamadas, de forma a que se obter possa estudar uma operação correta e eficazsolução.
9.68.9. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoPara o serviço de SMP, às suas expensasa empresa contratada deverá fornecer à PREFEITURA a fatura tipo customizada, dentro via programa de computador Microsoft Excel ou conversível para o mesmo, entregue em CD e fatura em papel que deverá ser emitida obrigatoriamente, e deverá permitir, em cada caso: - A visualização do prazo relatório individualizado de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento cada serviço prestado; - A localização rápida e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes imediata de qualquer infração seja qual forlinha telefônica com o seu respectivo relatório; - Os relatórios devem conter uma descrição completa para a análise, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar incluindo o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena tipo de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, tambémserviço, a responsabilidade por todas as providências duração, para qual operadora e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEa tarifa cobrada nas ligações individualmente.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 9.1.1 Comunicar imediatamente a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços
9.1.2 Propiciar a contratante todos os meios e facilidades necessárias a fiscalização do serviço.
9.1.3 A CONTRATADA deverá fornecergarantirá a utilização de materiais e peças novas, antes de primeiro uso e originais do início da prestação fabricante e a devolução das peças
9.1.4 Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. 9.1.5 Todos os materiais componentes e lubrificantes/graxas/óleos, necessários para a execução dos serviços de manutenção, serão fornecidos pela contratada, e deverão estar dentro dos padrões exigidos pela empresa fabricante e de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes do país.
9.1.6 A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade será integralmente responsável pela idoneidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade moral dos seus funcionários e pelos eventuais danos por problemas de funcionamento do sistemaeles ocasionados quando da execução dos serviços.
9.3. Fornecer 9.1.7 A CONTRATADA fornecerá todos os serviços conforme especificações constantes materiais, peças, equipamentos, para o objeto deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, 9.1.8 Mobilizar para a supervisão permanente realização dos serviços, o número suficiente de forma pessoal técnico especializado, e de ferramental e equipamentos auxiliares, a se obter uma operação correta e eficazfim de proporcionar a execução dos trabalhos no nível de qualidade especificados.
9.6. Entregar os 9.1.9 Assegurar que a execução dos serviços objetos da presente contrataçãose faça de maneira segura em relação aos empregados, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste aos usuários das dependências das Unidades Contempladas por este Termo de Referência, e a terceiros, tomando as precauções necessárias (aviso, interdição de áreas).
9.8. Arcar 9.1.10 Observar as condições mínimas de segurança exigidas pelas normas aplicáveis aos serviços prestados.
9.1.11 Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão ou outras indicações, tudo de boa qualidade e compatíveis com despesas decorrentes o ambiente público das unidades, de qualquer infração seja qual formodo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível.
9.1.12 Manter organizados os quadros elétricos realizando a revisão dos mesmos sempre que solicitada.
9.1.13 Prestar serviços de modo a assegurar que os equipamentos mantenham regular, desde que praticada eficiente, seguro e econômico funcionamento.
9.1.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos grupos geradores e quadro de comando profissional com qualificação técnica, comprovada por meio de certificados de treinamentos especializados.
9.1.15 Fornecer á equipe de trabalho os equipamentos e o ferramental, com seus técnicos durante a acessórios necessários à execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEassumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante 9.1.16 A equipe de trabalho da CONTRATANTECONTRATADA deverá, inerentes ao objeto licitadoquando estiver nas dependências da contratante deverá se apresentar sempre uniformizada e limpa, tanto no aspecto de vestuário e calçado como no de higiene pessoal, portando crachá de identificação.
9.10. Responsabilizar-se9.1.17 A equipe de trabalho deverá fazer uso obrigatoriamente dos Equipamentos de Proteção Individuais- EPI por parte dos empregados, perante bem como apresentar conduta adequada na utilização de peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicações dos fabricantes, visando a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a recebercorreta execução dos serviços.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade 9.1.18 Acatar as determinações da comissão de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosfiscalização das Unidades contempladas que poderá sustar total ou parcialmente a realização dos serviços mal executados.
9.12. 9.1.19 Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com a execução do objeto, inclusive para os chamados extraordinários.
9.1.20 Todas as peças, quando for necessária a substituição, deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, inclusive para as peças e demais componentes de reposição que não estão previstos no Termo de Referência, não sendo aceitas peças usadas ou recondicionadas, ou seja, deverão ser novas e genuínas e da melhor qualidade existente no mercado;
9.1.21 Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução dos serviços correrão à conta da CONTRATADA, incluindo óleo lubrificante, filtros, graxa, óleo do transformador, quando necessárias para o funcionamento do equipamento, sem ônus para a Contratante.
9.1.22 Manter-se, durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir 9.1.23 Os empregados designados para a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho execução dos serviços ou em conexão com elesficarão sob a inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas devendo a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados Administração se dirigir ao Preposto para comunicação entre as partes.
9.18. Zelar 9.1.24 Orientar a CONTRATANTE quanto ao melhor uso dos equipamentos.
9.1.25 Fornecer a CONTRATANTE as formas de contato, como e-mails da CONTRATADA, além dos números de telefones celulares dos técnicos de manutenção, engenheiros plantonistas e responder pela privacidade equipe de suporte para atendimento em situações de emergência, mantendo-os atualizados.
9.1.26 A empresa CONTRATADA efetuará os serviços de manutenção Preventiva e sigilo (vide Anexo A-V) das informaçõesCorretiva com fornecimento de peças, de modo a assegurar que as informações mantê-los em eficaz e plena capacidade operacional, ajustados e em condições de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadefuncionar com segurança.
9.19. 9.1.27 Os materiais de reposição e de consumo necessários, ferramentas, equipamentos e mão de obra necessários para todo o processo de manutenção preventiva e corretiva deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, de acordo com as Legislações Vigentes e sem custo algum para CONTRATANTE.
9.1.28 A empresa CONTRATADA deverá dispor de corpo técnico próprio, com experiência na área do objeto deste contrato, necessários para a execução dos serviços;
9.1.29 A CONTRATADA deverá observar assumir plena responsabilidade legal, administrativa e cumprir técnica pela execução dos serviços;
9.1.30 Manter-se durante a execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.31 Responsabilizar-se por todos os Indicadores custos referentes a frete, impostos e taxas resultantes da execução do objeto contratado.
9.1.32 A CONTRATADA deverá contratar pessoas qualificadas ou qualificá-las para a execução do serviço, conforme NR10.
9.1.32.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
9.1.32.2 É considerado profissional legalmente habilitado o Acordo dos Níveis trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de
9.1.32.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de Serviços profissional habilitado e autorizado;
b) Trabalhe sob a responsabilidade de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência profissional habilitado e no Anexo A-IV, bem como os prazos autorizado.
9.1.32.4 A capacitação só terá validade para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Manutenção
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.18.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo o período da ARP/Contrato.
9.138.2.2. Assumir a responsabilidade Responsabilizar-se por todos os impostos, seguros, taxas e encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEdecorrentes do objeto do presente instrumento.
9.148.2.3. AssumirExecutar os serviços em estrita observância das especificações técnicas e dos detalhamentos constantes do objeto do Termo de Referência e seu Anexo A.
8.2.4. Fornecer telefone, também, a responsabilidade por todas as providências e-mail e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho endereço para notificações e atendimento dos serviços ou que Contrato n. 112/2023 – CIA 0050672-29.2023.8.11.0000
8.2.5. A Contratada deverá indicar um preposto com competência para tomar decisões em conexão com elesnome da contratada em assuntos relacionados à execução do contrato, ainda que acontecido especialmente no recinto da CONTRATANTEcumprimento das determinações do fiscal do contrato.
9.158.2.6. Assumir todos os encargos Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização sem qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciaseus agentes.
9.168.2.7. Não transferir A Contratada deverá estar em situação de regularidade fiscal devidamente comprovada durante todo o período do contrato.
8.2.8. Na apresentação da Nota Fiscal pela Contratada, deverá apresentar também: Ordens de Serviços expedidas e assinadas do mês competente, Certidões que demonstrem a regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2.9. Reparar ou distribuir o Contrato a outremcorrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9.178.2.10. Aceitar o acréscimo Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou supressãoprejuízos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, no interesse da CONTRATANTEdecorrentes de sua ação ou omissão, até o limite dolosa ou culposa, na execução deste Contrato, independentemente de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante outras cominações contratuais ou legais a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesque estiver sujeita.
9.188.2.11. Zelar Responsabilizar-se por todos e responder quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da Contratada não terão vínculo empregatício com a Contratante.
8.2.12. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
8.2.13. Submeter à anuência do Fiscal, todo e qualquer tipo de equipamento que venha a ser utilizado nas dependências do Contratante;
8.2.14. Apresentar semestralmente atestado de dedetização de suas instalações.
8.2.15. Permitir visitas de nutricionistas do quadro da Contratante às suas instalações a qualquer Contrato n. 112/2023 – CIA 0050672-29.2023.8.11.0000
8.2.16. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela privacidade contratante.
8.2.17. Executar os serviços dentro dos parâmetros e sigilo (vide Anexo A-V) das informaçõesrotinas estabelecidas nas Leis da Alimentação:
8.2.18. A quantidade de alimento deve ser suficiente para cobrir as exigências energéticas do organismo;
8.2.19. Optar por alimentos variados e ricos em nutrientes, ou seja, a alimentação deve ser completa em sua composição e que forneça ao organismo todos os nutrientes que ele necessita;
8.2.20. Os nutrientes presentes na alimentação devem obedecer a uma relação de proporção entre si, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadeatingir a harmonia e o equilíbrio entre todos os nutrientes.
9.198.2.21. A CONTRATADA deverá observar Executar os serviços em estrita observância das especificações técnicas e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação detalhamentos constantes do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste objeto do Termo de Referência.
8.2.22. Executar os serviços prezando pela organização, pontualidade e lisura, estando sujeitas às penalidades.
8.2.23. A empresa deve ter as suas instalações na cidade de Várzea Grande ou Cuiabá-MT.
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Samples: Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.115.1 Responsabilizar-se por todos os custos com pessoal, diárias, passagens e comunicações, necessários à perfeita execução dos serviços;
15.2 A CONTRATADA deve manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes. No ato da assinatura contratual, a CONTRATADA deverá entregar, preenchido e assinado o Termo de Confidencialidade, cuja minuta encontra-se no ANEXO IV.
15.3 A CONTRATADA deverá fornecerentregar à CONTRATANTE a documentação completa dos requisitos de infraestrutura necessários para o bom funcionamento do sistema, antes os manuais do início da prestação dos serviços, planilha contendo sistema e os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEartefatos de configuração.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica 15.4 Apresentar, no mínimo, a seguinte documentação técnica: manual do usuário, com o detalhamento dos processos e administrativa do objeto contratadofuncionalidades implementados no sistema; ajuda; scripts de banco de dados; modelo de Entidade-Relacionamento e dicionário de dados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas documentação completa e detalhada de funcionamento instalação e configuração do sistema.
9.3. Fornecer 15.5 Garantir que toda documentação, interface e relatórios entregues estejam no idioma português do Brasil.
15.6 Controlar a evolução de versões, provendo um conjunto de ferramentas que garanta total segurança no processo de atualização do software.
15.7 Garantir que toda referência de data no sistema deverá, obrigatoriamente, apresentar o ano com 4 (quatro) dígitos.
15.8 Garantir que todos os serviços conforme especificações constantes deste dados numéricos, alfanuméricos, texto, monetários e datas deverão ser formatados segundo o padrão brasileiro, excetuando-se os casos em que sejam realmente necessárias a utilização de outro padrão e que a CONTRATANTE esteja de acordo.
15.9 Permitir a possibilidade de desenvolvimento de customizações e novas funções específicas integradas ao sistema, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, e que estas novas funções possam ser ativadas a partir dos “menus” do próprio sistema.
15.10 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas, caso os prazos não sejam cumpridos;
15.11 Atender as solicitações abertas pela CONTRATANTE nos prazos estabelecidos e em conformidade com os Níveis de Serviço, contidos neste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro 15.12 Realizar a verificação da qualidade antes da entrega dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicaprodutos gerados para a CONTRATANTE.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com 15.13 Acatar todas as exigências deste disposições contidas neste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa incorrer em penalidade, inclusive com aplicação de qualquer importância que tenha direito multa em percentual calculado sobre o valor total da Fatura mensal;
15.14 Observar e atender a receber.
9.11. Comunicar à todas as normas, instruções e ordens internas emanadas pela CONTRATANTE, por escritoalém da legislação pertinente, referente à contratação do serviço;
15.15 Atender às convocações da CONTRATANTE de acordo com os prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, apresentando sempre que solicitadas todas as informações e esclarecimentos;
15.16 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
15.17 Sob pena de rescisão contratual, não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer anormalidade de caráter urgente operação financeira sem prévia e prestar os esclarecimentos julgados necessários.expressa anuência da CONTRATANTE;
9.12. Manter-se15.18 Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca dos serviços prestados à CONTRATANTE sem prévia autorização;
15.19 Selecionar, durante toda a execução do Contratodesignar e manter, em sua equipe, profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com as obrigações os tipos de serviços descritos neste Termo de Referência, observando o certificado apropriado emitido pelos fabricantes da linguagem, ferramenta ou tecnologia, sempre que a serem assumidasatividade a ser executada assim o exigir;
15.20 Comunicar à CONTRATANTE eventual substituição de profissionais, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez comprovar que os seus empregados não manterão nenhum novos integrantes da equipe possuam vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, tambémmesma, a ser comprovado por meio de carteira ou contrato de trabalho, bem como prestar informações sobre a habilitação dos mesmos para execução dos serviços;
15.21 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações e às regras de negócio;
15.22 Responder por quaisquer prejuízos que seus colaboradores ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente aos reparos e/ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
15.23 Os profissionais da CONTRATADA, uma vez dentro das dependências da CONTRATANTE, ficarão sujeitos a todas as normas internas desta, principalmente as de segurança, incluindo aquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência;
15.24 Recrutar e contratar mão-de-obra qualificada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções;
15.25 Manter em dia todos os direitos pecuniários de seus colaboradores, tais como horas extras, adicionais noturnos, indenizações e outras vantagens, de forma que não sejam os trabalhos da CONTRATANTE prejudicados em função de reivindicações por parte dos colaboradores da CONTRATADA;
15.26 Assumir todas as despesas e ônus relativos à pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com o Contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressada pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou prepostos e a CONTRATANTE;
15.27 Indenizar todos os custos e despesas financeiras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela CONTRATANTE por força de sentença judicial que aponte a existência de vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou prepostos e a CONTRATANTE;
15.28 Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados colaboradores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido verificados nas dependências da CONTRATANTE;
15.29 Disponibilizar pesquisas com filtros para a geração de relatórios, listagens de consultas ou buscas de registros individuais, conforme solicitação da CONTRATANTE;
15.30 Informar à CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, CPF e o respectivo número da carteira de identidade dos colaboradores disponibilizados para a prestação de serviços, bem como ocorrências de afastamento definitivo e as substituições em casos de falta, ausência legal ou férias;
15.31 Assegurar, nos casos de greve ou paralisação de seus colaboradores, a continuação da prestação dos serviços, por meio da execução de plano de contingência, inclusive nos casos de greve ou paralisação dos transportes públicos, hipótese em que deverá promover, às suas expensas, os meios necessários para que seus colaboradores cheguem aos seus locais de trabalho;
15.32 Assegurar, nos casos de desastres naturais, acidentes, falhas de equipamentos, falhas de segurança, perda de serviços e ações intencionais, que porventura possam ocorrer em seu ambiente, a continuidade da prestação dos serviços, por meio da execução de planos de contingência, visando à recuperação das operações a tempo de não causar paralisação dos serviços prestados à CONTRATANTE.
15.33 Substituir, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, qualquer colaborador cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes insatisfatórios às normas de disciplina, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, quando os serviços forem executados nas dependências da CONTRATANTE;
15.34 Caso a CONTRATANTE solicite a substituição de algum dos profissionais da CONTRATADA no recinto projeto, a CONTRATADA fica obrigada a substituí-lo em até 15 (quinze) dias corridos, com perfil técnico igual ou superior, incluindo-se as certificações apresentadas, conforme estipulado no item 13 COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO.
15.35 Disponibilizar os dados necessários para a transparência segundo o exigido pela legislação, de forma integrada a fim de possibilitar a demonstração em tempo real ou periodicidade definida pela CONTRATANTE.
15.36 Acompanhar a execução das atividades realizadas pelo município nas prestações de contas aos órgãos fiscalizadores.
15.37 Manter o sistema atualizado segundo o exigido pela legislação vigente, garantindo as atualizações sempre que houver modificação na legislação, sem cobrança de valores adicionais ou necessidade de aditivos contratuais.
15.38 Garantir a total integração entre os módulos do sistema, assegurando o compartilhamento das regras de negócio e funções implantadas.
15.39 Customizar funcionalidades do sistema de acordo com as definições da CONTRATANTE, sendo que, qualquer visão do sistema (página web, hotsite, aplicativo, portal de acesso e similares) que seja disponibilizada para o público externo deverá, obrigatoriamente, obedecer aos critérios de identidade visual estabelecidos pela Diretoria do Escritório de Comunicação (ECOM).
15.40 Desenvolver novos módulos/funcionalidades no sistema de acordo com as definições da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos 15.41 Prestar consultoria de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciaprocessos e uso da ferramenta nas áreas associadas aos módulos contratados.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA vencedora deverá fornecerexecutar os serviços observando fielmente o Termo de Referência, antes do início inclusive em relação à qualidade dos serviços prestados e os termos da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEsua proposta.
9.2. A CONTRATADA vencedora deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-semanter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidascontratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
9.139.3. Assumir a responsabilidade por Fornecer as Notas fiscais e comprovantes de pagamentos de todos os materiais, alimentação e insumos que envolvem o presente objeto.
9.4. Fornecer cópia de todas as súmulas dos jogos que forem realizados;
9.5. Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos previdenciários sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e obrigações sociais previstos outras que porventura for de vida, na legislação social e trabalhista em vigorexecução do projeto objeto desta Licitação, obrigando-se ficando ainda a saldá-los na época própriaLicitante, vez que os seus empregados não manterão nenhum isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
9.6. Isentar a CONTRATANTECONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal, administrativa e previdenciária decorrente dos serviços objeto deste contrato;
9.7. Os materiais e serviços a serem utilizados deverão ser de boa qualidade dentro dos padrões estabelecidos pelo orgão regulador.
9.149.8. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência A empresa contratada terá que dar todo suporte necessário para que o evento ocorra da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEmelhor forma possível.
9.159.9. Assumir todos No que se tratar de prestação de serviço a empresa contratada deverá suprir todas necessidades do objeto durante o evento, os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas materiais a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciaserem utilizados deverão ser entregues antes do evento.
9.169.10. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parteFornecer as notas fiscais nos termos da lei.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contract for Services and Supplies
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer7.1 Constitui como obrigação da CONTRATADA, executar o objeto da contratação observando todas as condições necessárias ao satisfatório e regular adimplemento da obrigação, além de outras previstas neste Termo.
7.2 Indicar por escrito e antes do início da prestação dos serviçosdas atividades, planilha contendo os nomespreposto aceito pelo Contratante, telefones durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que necessário, indicando-se o seu nome, telefone e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE, a quem o fiscal do contrato deverá se reportar para resolução de pendências.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica 7.3 Responder por danos causados a terceiros e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os ao meio ambiente em virtude dos serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual forprestados, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviçosefetivamente caracterizada e comprovada sua responsabilidade;
7.4 Apresentar os profissionais uniformizados e/ou identificados nos locais de coleta, ainda que no recinto da CONTRATANTEportando crachás com nome, função e foto, sempre em local visível.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da 7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo CONTRATANTE, inerentes ;
7.6 Comunicar ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual. A Inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhista, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
9.12. 7.8 Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidastodo período da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.no edital e em seus anexos, incluindo a atualização de documentos de controle das arrecadações de tributos e contribuições federais/SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS, e outras legalmente exigíveis junto a Administração;
9.13. Assumir a 7.9 Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à execução do objeto;
7.10 É responsabilidade por todos os encargos previdenciários da CONTRATADA o respeito às normas legais pertinentes à Segurança, Higiene e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes Medicina do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVTrabalho, bem como fornecimento de todos os prazos equipamentos de segurança (EPI’s) necessários ao desempenho das tarefas.
7.11 É vedado à contratada subcontratar ou transferir o objeto total do contrato, podendo, no entanto, fazê-lo parcialmente com prévia anuência do Município para implantação os serviços de tratamento (incineração) dos resíduos de serviços de saúde do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 grupo-B, bem como para destinação final em aterro licenciado, ficando mantida a responsabilidade solidária da contratada em relação a subcontratada tanto em relação ao Município como perante a terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Termo de Referênciacontrato.
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Samples: Contrato Administrativo
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.18.1. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo de no máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrente de culpa da empresa fornecedora, da garantia e dentro das especificações do fabricante.
8.2. Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
8.3. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do edital e seus anexos. O objeto deverá ser novo, de qualidade e estar em perfeitas condições de uso. Não será aceito produto usado/remanufaturado e afins.
8.3.1. Efetuar o fornecimento dos programas aplicativos, novos e de primeiro uso na sua exatidão, conforme descrito nas especificações técnicas deste termo, acondicionados adequadamente em suas embalagens originais, devidamente lacradas e protegidas contra danos de transporte e manuseio.
8.3.2. Fornecer os equipamentos e softwares, em perfeito estado de funcionamento, observando estritamente as especificações técnicas, e com todos os itens acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle e programas de configuração com as suas respectivas Licenças de Uso. Não sendo permitida a utilização de adaptadores ou quaisquer outros dispositivos que não sejam originais do conjunto, os quais deverão estar acompanhados da documentação técnica, em português do Brasil, completa, atualizada e original, contendo os manuais e guias de instalação e outros pertinentes, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo poderá colocar à disposição os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEdocumentos em meio eletrônico.
9.28.3.3. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratadoFornecer ao CONTRATANTE as informações necessárias para a instalação dos equipamentos, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemacaso necessário.
9.38.4. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo Executar diretamente o objeto, sem transferência de Referênciaresponsabilidades ou subcontratações.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.108.5. Responsabilizar-sese por todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, perante tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas que incidam sobre a CONTRATANTEcontratação, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
8.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem confiados ou aos seus prepostossolicitados pelo CONTRATANTE, devendo efetuar o ressarcimento correspondenteno que referir-se ao objeto, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito atendendo prontamente a receberquaisquer reclamações.
9.118.7. Comunicar à Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para o CONTRATANTE, caso verifique que os mesmos não atendem às especificações deste termo.
8.8. Comunicar, por escritoescrito e imediatamente, ao gestor responsável pelo contrato, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda motivo que impossibilite a execução do Contratocontrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidasnas condições pactuadas.
8.9. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.10. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãocontratação.
9.138.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoResponsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a saldá-los terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na época própriaexecução do contrato, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com sem excluir ou reduzir essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
8.12. Acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento, se for o caso, e providenciar a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes junto ao CONTRATANTE, independente de notificação.
9.148.13. AssumirArcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, também, a responsabilidade provocados por todas as providências e obrigações estabelecidas ineficiência ou irregularidade cometida na legislação específica de acidentes execução do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEcontrato.
9.158.14. Assumir todos Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os encargos acréscimos e supressões de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)) do valor inicial atualizado do contrato, nas mesmas bases conforme previsão legal.
8.15. Repor imediatamente o material que apresente danos em decorrência do transporte, montagem ou quaisquer outros motivos e substituí-los, sem ônus para o CONTRATANTE, a partir do recebimento da notificação.
8.16. Disponibilizar um número de telefone para ligação gratuita ou de ligação local, DDD 062, para abertura de chamados e solicitações de suporte:
8.16.1. Cada chamado deverá conter identificação, para acompanhamento dos prazos e da solução que será fornecido no ato da abertura e enviado por e-mail ou outro qualquer meio fornecido pelo CONTRATANTE;
8.16.2. Os prazos para as correções previstas contratualmente, começarão a contar a partir da abertura do chamado.
8.17. Não transferir a outrem no todo ou em parte do objeto da presente licitação.
8.17.1. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc.
8.18. Não utilizar qualquer servidor do CONTRATANTE na execução dos serviços e preços ajustadoscontratados, conforme nos termos do que estabelece o disposto no § 1º do Art. 65 9º. Inciso III, da Lei nº 8.666/93 8.666/93, sob pena de imediata rescisão contratual;
8.19. Designar um Responsável Técnico e suas alterações posterioressubstituto, durante que deverá assumir pessoal e diretamente a vigência contratualgestão administrativa do contrato;
8.19.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder O Responsável Técnico e seu substituto deverão fornecer telefones de contato e emails que permitam o limite estabelecidoseu alcance, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo toda a assegurar vez que as informações de propriedade da o CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.achar necessário;
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.113.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Leis nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da contratada:
13.1.1. Indicar preposto, informando telefone fixo e e-mail para contato com a CONTRATADA, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados.
13.1.2. Executar o objeto, em conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência, Edital e seus Anexos.
13.1.3. A contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, estabelecimentos comerciais conveniados ativos para utilização por parte do Conselho Regional de Enfermagem, sediado no Estado do Espírito Santo, especializados no oferecimento de refeições preparadas e aptos para o fornecimento de refeições prontas, de primeira qualidade, nos padrões estabelecidos pelo PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador, observadas, ainda as condições de higiene e saúde, de acordo com as necessidades da Administração.
13.1.4. A relação dos estabelecimentos credenciados deverá ser apresentada pela CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, através de catálogo ou pela disponibilização no sítio da internet, de dados contendo, no mínimo, razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e telefones dos estabelecimentos comerciais legalmente estabelecidos.
13.1.5. A CONTRATADA deverá fornecercomunicar a CONTRATANTE eventuais alterações na rede credenciada no prazo de ate 10 (dez) dias corridos anteriores ao descredenciamento. Em caso de substituição ou exclusão de estabelecimentos da rede credenciada, antes a CONTRATADA deverá demonstrar a manutenção da quantidade e da compatibilidade da rede de estabelecimento, diante da alteração ocorrida.
13.1.6. Considerar-se-á como descredenciamento ou exclusão a não aceitação recorrente dos cartões eletrônicos em estabelecimento ou rede por razões não provocadas pela CONTRATANTE.
13.1.7. Do Sistema de Apoio Aos Contratantes/Beneficiários e Relatórios:
13.1.8. Fornecer suporte técnico especializado para solução de eventuais
13.1.9. Assegurar aos usuários o crédito mensal eletrônico, bem como, o
13.1.10. Substituir, obrigatoriamente, os cartões que apresentarem qualquer tipo de defeito, sem qualquer ônus ou custo adicional a CONTRATANTE ou a seu beneficiário.
13.1.11. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos que venha causar ao Conselho Regional de Enfermagem ou a seus funcionários, por ação ou omissão própria em razão dos serviços ora contratados.
13.1.12. Garantir a qualidade de sua rede conveniada, fiscalizando as instalações internas e externas dos estabelecimentos conveniados, condições de higiene, bem como a qualidade da alimentação servida, de acordo com as determinações contidas no PAT (Programa de Alimentação do início Trabalhador) e demais legislações aplicáveis a espécie.
13.1.13. Cumprir rigorosamente a legislação no âmbito federal, estadual e municipal com relação ao objeto da prestação dos serviços.
13.1.14. Disponibilizar central de atendimento (24h) com serviços de comunicação de perda, planilha contendo roubo, extravio ou dano, bloqueio e desbloqueio. A Contratada permitirá o acúmulo de créditos e disponibilizara os nomesvalores remanescentes dos respectivos cartões.
13.1.15. Garantir a execução dos serviços contratados, telefones obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se diretamente pelos serviços contratados, observando a Portaria n° 03, de 01/03/2002 do Ministério do Trabalho e endereços eletrônicos Emprego ou quaisquer outros que venham a substitui-los, alterá-los ou complementá-los; comerciais, resultantes da execução dos serviços contratados.
13.1.16. Pagar diretamente aos estabelecimentos credenciados os valores correspondentes aos vales fornecidos, não havendo qualquer responsabilidade solidaria do Conselho Regional de Enfermagem na hipótese da Contratada deixar de cumprir suas obrigações perante aqueles estabelecimentos.
13.1.17. Disponibilizar para a CONTRATANTE, sistema próprio para pedidos de créditos mensais, solicitação de emissão dos cartões, no prazo de 7 (esete) dias uteis da assinatura do contrato. Este sistema devera possibilitar também o acompanhamento dos pedidos e consulta via WEB.
13.1.18. Manter sigilo quanto as informações dos empregados do Conselho Regional de Enfermagem contidas no banco de dados da Contratada.
13.1.19. Manter, durante toda a execução deste Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação.
13.1.20. Preservar a entrega dos cartões que deverão ser acondicionados (dependendo do volume e do local de entrega) em envelope, pacote, ou malote, e serão entregues no destino somente as pessoas previamente credenciadas pela CONTRATANTE. Qualquer que seja o acondicionamento deve-mailse primeiramente observar o fator segurança, tal como lacre e resistência do material.
13.1.21. Aceitar a devolução de cartões que contenham sinais de violação no acondicionamento.
13.1.22. Responsabilizar-se pela entrega dos cartões alimentação/refeição nos locais, horários, e prazos estabelecidos. Caso contrário estará sujeita a ressarcir o Coren-ES por danos decorrentes do descumprimento de prazos.
13.1.23. Responsabilizar-se por prováveis prejuízos decorrentes de roubo, furto, extravio, apropriação indébita, estelionato, perecimento, golpe, fraude, clonagem, erros, e defeitos de impressão e inutilização total ou parcial dos cartões antes do atesto de recebimento dos objetos pelo Coren-ES.
13.1.24. Manter-se ciente de que nenhum pagamento isentara a CONTRATADA das obrigações assumidas, principalmente quanto a responsabilidade relativa a qualidade e a eficiência dos serviços prestados.
13.1.25. Providenciar sem ônus para o Coren-ES as substituições dos cartões que forem produzidos com falha, devendo promover a substituição no prazo de 07 (sete) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à dias uteis, contados a partir da notificação da falha pela CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.413.1.26. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às as normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às as recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.913.1.27. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, do Coren- ES inerentes ao objeto licitadoda presente contratação.
9.1013.1.28. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
13.1.29. Responsabilizar-sese pelos danos causados diretamente ao Coren-ES, perante decorrentes de culpa ou dolo na execução de contrato.
13.1.30. Manter Responsáveis Técnicos e Financeiro que irão representá-la nas respectivas áreas durante o período de vigência do contrato, comunicando previamente o telefone, endereço de e-mail e demais dados dos representantes.
13.1.31. A CONTRATADA deverá apresentar comprovante de registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social, relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, conforme previsto na Lei no 6.321/76.
13.1.32. Havendo recusa generalizada por parte dos estabelecimentos credenciados/conveniados em receber os vales-refeição fornecidos, de tal forma que se torne inviável sua utilização, o contrato será rescindido de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
13.1.33. A simples entrega dos quantitativos solicitados não caracteriza a CONTRATANTEefetiva prestação dos serviços, pelos eventuais danos sendo necessária a efetiva aceitação dos vales na rede credenciada.
13.1.34. A comprovação da efetiva prestação dos serviços, nos termos estabelecidos no subitem anterior, será considerada satisfeita, decorrido a utilização dos créditos, sem ocorrência de registro sobre recusa dos vales, nos estabelecimentos constantes da relação de estabelecimentos credenciados e/ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostosconveniados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena apresentada pela contratada.
13.1.35. A ocorrência de glosa recusa de qualquer importância que tenha direito estabelecimento constante da relação indicada, será considerada falta a receberensejar a aplicação de penalidades.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.1613.1.36. Não transferir ou distribuir o Contrato a outremoutrem os serviços objeto do contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização por escrito do contratante, ressalvadas a transferência a terceiros das responsabilidades contratuais e legais.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.18.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes Indicar um representante para gestão do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones contrato e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEdefinir equipe para interação com as Contratantes.
9.28.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas Assumir a responsabilidade por problemas todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de funcionamento acidentes do sistema.
9.3. Fornecer os trabalho, quando forem vítimas seus especialistas e funcionários, no desempenho dos serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, ou em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo conexão com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviçoseles, ainda que no recinto da CONTRATANTEocorridos nas dependências das Contratantes.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.108.3. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens se pelo cumprimento das exigências legais no que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena respeita às jornadas de glosa sua equipe de qualquer importância que tenha direito a recebertrabalho.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.138.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações sociais previstos previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.148.5. AssumirDisponibilizar os recursos de TIC necessários para seus técnicos desenvolverem os serviços dentro das condições estabelecidas.
8.6. Manter corpo técnico devidamente habilitado para a execução dos serviços, também, a responsabilidade dentro dos níveis de qualidade e Acordos de Níveis de Serviços (SLA) requeridos.
8.7. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica despesas de acidentes do trabalholocomoção, quandoestadia, em ocorrência alimentação, etc., decorrentes da espécieprestação dos serviços, forem vítimas os seus empregados no desempenho bem como dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEatendimentos on-site prestados.
9.158.8. Assumir todos os encargos Responsabilizar-se pelos danos financeiros ou de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTEimagem, até o limite do valor do contrato, causados diretamente às Contratantes ou a terceiros, decorrentes de 25% (vinte e cinco por cento)sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesexecução contratual pelas Contratantes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.198.9. A CONTRATADA Contratada deverá observar firmar, quando da assinatura do contrato, o Termo Confidencialidade, conforme, anexo 1, e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis obedecer às normas e procedimentos complementares da política de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciasegurança da informação das Contratantes.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.811.1. Arcar com despesas todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante.
11.2. Respeitar as normas e procedimentos de qualquer infração seja qual forcontrole e acesso às dependências da Contratante.
11.3. Manter os seus empregados identificados por crachá, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que quando no recinto da CONTRATANTEEmpresa, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.1111.4. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento do material e prestar os esclarecimentos julgados necessárioscabíveis.
9.1211.5. Manter-se, durante toda a execução do Contratoo fornecimento, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoCotação Eletrônica.
9.1311.6. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
11.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no item 8.4 deste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
11.9. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
11.10. Assumir a responsabilidade por todos os pelos encargos previdenciários fiscais, comerciais, taxas, tributos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorcontribuições que incidirem, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEdireta ou indiretamente sobre o fornecimento do contrato.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.1611.11. Não transferir ou distribuir o Contrato a outremtransferir, no todo ou em partesob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.15.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer Executar os serviços conforme especificações constantes deste Termo do Projeto Básico e de Referênciasua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Projeto Básico e em sua proposta.
9.45.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Embratur, devendo ressarcir imediatamente à CONTRATANTE em sua integralidade.
5.3.1. Fica a CONTRATANTE do autorizada a descontar da garantia exigida no edital ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos adequados dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.7. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Contrato ou do Projeto Básico.
5.8. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
5.9. Providenciar os meios de transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos designados, sendo reembolsada, mediante prestação de contas, quando, no interesse da EMBRATUR, ocorrer deslocamento de profissionais a serviço.
9.55.10. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, Providenciar para que todo deslocamento vinculado às ações relacionadas à execução contratual esteja previsto na Ordem de forma a se obter uma operação correta Serviço e eficazdevidamente aprovado pelo gestor do contrato.
9.65.11. Entregar os Operar com organização completa e fornecer serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronogramaelevada qualidade.
9.75.12. Cumprir Fornecer os produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, ser firmado de acordo com as exigências deste Termo de Referênciaespecificações estipuladas pela EMBRATUR.
9.85.13. Arcar Executar todos os serviços relacionados com despesas decorrentes o objeto do contrato a ser firmado, mediante demanda da EMBRATUR.
5.14. Exercer o controle de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a qualidade na execução dos serviçosserviços prestados, ainda que no recinto da CONTRATANTEcom base nos parâmetros determinados pela EMBRATUR.
9.95.15. Atender prontamente quaisquer exigências do representante Obter autorização prévia da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTEEMBRATUR, por escrito, para realizar qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosdespesa relacionada com o contrato a ser firmado.
9.125.16. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da EMBRATUR, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores especializados, desde que as ocorrências não tenham sido por eles causadas.
5.17. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações contrato a serem assumidasser firmado, todas as condições de habilitação e qualificação qualificação, exigidas na licitaçãoconcorrência que deu origem ao referido instrumento.
9.135.18. Assumir Prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, a responsabilidade infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por todos os encargos previdenciários meio de banda larga (com e obrigações sociais previstos na legislação social sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e trabalhista em vigordemais recursos, obrigando-se de forma a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício garantir a perfeita execução contratual.
5.19. Alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a CONTRATANTEEMBRATUR, observados os perfis necessários para cada atividade constante da execução contratual.
9.145.20. Assumir, também, Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a responsabilidade por fornecedores especializados e transferir à EMBRATUR todas as providências vantagens obtidas.
5.21. Preservar as regras e obrigações estabelecidas condições do contrato com a EMBRATUR na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho intermediação e supervisão dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEprestados por fornecedores especializados e responder integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.165.22. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterioresmanter, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo do contrato a ser firmado, nenhuma forma de prestação de serviços de comunicação corporativa, com empresa concorrente ou supressão poderá exceder o limite estabelecidoincompatível com a área de atuação da EMBRATUR, salvo devendo, na assinatura do contrato, apresentar declaração de inexistência de contrato vigente que possa gerar conflito de interesses com as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesatividades finalísticas da EMBRATUR.
9.185.23. Zelar Xxxxxx, por si e responder por seus prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações que lhe sejam fornecidas, sobretudo quanto à estratégia de atuação da EMBRATUR.
5.24. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato a ser firmado, que envolvam o nome do CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
5.25. Assinar Termo de Compromisso relativo à confidencialidade e ao sigilo, conforme modelo definido pela privacidade EMBRATUR, se comprometendo, por si e sigilo (vide Anexo Aseus prepostos, a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-V) das se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de modo a assegurar que as qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadefornecidas.
9.195.26. A CONTRATADA deverá observar Cumprir todas as leis e cumprir posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os Indicadores para o Acordo dos Níveis prejuízos decorrentes de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência infrações a que houver dado causa.
5.27. Cumprir a legislação trabalhista e no Anexo A-IVsecuritária com relação a seus empregados.
5.28. Assumir, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência do objeto do contrato a ser firmado, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os prazos encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.29. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados.
5.30. Apresentar, quando solicitado pela EMBRATUR, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais relativos ao contrato.
5.31. Responder perante à EMBRATUR por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto do contrato a ser firmado.
5.32. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para implantação a EMBRATUR.
5.33. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus empregados e prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do OpenERP- Odoo conforme regrados contrato a ser firmado.
5.34. Em caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, adotar as providências necessárias no item 05 deste Termo sentido de Referênciapreservar a EMBRATUR e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsar à EMBRATUR as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.35. Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto do contrato a ser firmado.
5.36. Prestar esclarecimentos à EMBRATUR sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a contratada, independentemente de solicitação.
5.37. Não caucionar ou utilizar o contrato a ser firmado como garantia para qualquer operação financeira.
5.38. Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
5.39. Observar as condições para fornecimento de produtos e de serviços à EMBRATUR estabelecidas no Edital que deu origem ao contrato a ser firmado.
5.40. Observar e cumprir as disposições contidas na Matriz de Riscos do Projeto Básico.
5.41. Alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a EMBRATUR, observados os perfis necessários para cada atividade constante da execução contratual.
5.42. Efetuar os pagamentos devidos aos fornecedores especializados em até 10 (dez) dias após o crédito em sua conta, a partir de Ordem Bancária emitida pela EMBRATUR.
5.42.1. Entregar à EMBRATUR, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao pagamento, relatório consolidado dos pagamentos efetuados a fornecedores especializados no mês anterior;
5.42.2. O relatório consolidado dos pagamentos a fornecedores especializados deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
a) número da Ordem de Serviço;
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Samples: Licensing Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 5.1- Além do previsto, são obrigações da Contratada:
5.2- A CONTRATADA Contratada se compromete a contratar médicos especializados em consultas/procedimentos/cirurgias na especialidade médica alvo do contrato, necessários para a realização dos serviços.
5.3- Promover a elaboração de planejamento das atividades à serem desenvolvidas o qual deverá fornecerser apresentado e aprovado pela Contratante.
5.4- Promover ajustes, antes do início da sempre que necessários ou requisitados, para alteração de procedimentos e planejamento, de forma a manter a perfeita prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEatendendo a qualidade exigida pela Contratante.
9.25.5- Preencher os prontuários médicos de forma clara e legível, além de constar sempre: ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no CRM, bem como anamnese e, XXX, bem como demais dados/informações constantes nos prontuários e impressos. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa De acordo com o que preconiza o artigo 87 do objeto contratadoCódigo de ética Médica. (Resolução CFM 1931/2009)
5.6- Caso o país seja acometido por alguma epidemia/pandemia, não podendoa Contratante poderá cancelar as agendas, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas conforme determinação da Secretaria do Estado da Saúde de funcionamento do sistemaSão Paulo.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo 5.7- A Contratante poderá realizar aumento de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, agendas de acordo com as exigências deste Termo de Referênciaa necessidade da Unidade.
9.8. Arcar 5.8- A Contratante entregará à Contratada uma lista com despesas decorrentes os principais CIDS atendidos relacionados à especialidade do contrato, devendo a Contratada, apresentar cronograma com os protocolos de qualquer infração seja qual foratendimento de consultas, desde que praticada por seus técnicos durante procedimentos e exames, os quais serão avaliados pela Diretoria Técnica, e após aprovados, seguidos obrigatoriamente pela Contratada, em 5 dias úteis, a execução dos serviços, ainda que no recinto serem contados da CONTRATANTEassinatura do contrato.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências 5.9- A Contratante, por meio do representante da CONTRATANTESetor de Qualidade, inerentes ao objeto licitadoacompanhará a pratica dos protocolos.
9.10. Responsabilizar-se5.10- colaboradores da Contratante, perante a CONTRATANTEapós terem o contrato de trabalho rescindido, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a recebernão poderão ser admitidos pela Contratada para prestar serviços na Contratante.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE5.11- A Contratada não poderá trazer residentes, por escritosecretárias ou enfermeiros para acompanhar as consultas, qualquer anormalidade de caráter urgente procedimentos e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosexames, salvo autorizado pela Contratante.
9.12. Manter-se5.12- Caso seja autorizada a entrada do profissional, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoeste deverá ser previamente cadastrado no departamento pessoal da Contratante.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 5.13- A Contratada deverá apresentar documentação de seus colaboradores no departamento pessoal, com 5 (cinco) dias de antecedência da prestação de serviços na legislação social e trabalhista em vigorContratante, obrigando-se a saldá-los na época própria, toda vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEestes forem prestar serviço pela primeira vez.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contract for Medical Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.112.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir Contratada se obriga a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-semanter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidascontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoneste Termo de Referência e no Edital, sob pena de rescisão do contrato e da execução de garantia para o ressarcimento ao erário, além das penalidades já previstas em lei.
9.1312.2. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoResponsabilizar-se a saldá-los na época própriapor quaisquer danos pessoais e/ou materiais, vez que os seus empregados causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciárias, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes do fornecimento do objeto, cuja inadimplência não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEtransfere responsabilidade à Administração.
9.1412.3. AssumirEfetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, também, a responsabilidade por todas as providências no prazo e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quandolocal indicados pela Administração, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) estrita observância das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 especificações deste Termo de Referência e no Anexo A-IVda proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
12.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ao fornecimento do objeto.
12.5. Fornecer o objeto de forma a cumprir todas as normas legais de produção, transporte e armazenamento.
12.6. Comunicar à Contratante quaisquer irregularidades ocorridas ou observadas durante a entrega do objeto.
12.7. A Contratada deverá aplicar critérios de sustentabilidade ambiental conforme determina a Lei distrital nº 4.770/2012, devendo para tal apresentar declaração própria ou de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou qualquer outro meio de prova que ateste que o bem como os prazos para implantação fornecido cumpre com as exigências de práticas de sustentabilidade ambiental, conforme art. 7º, Parágrafo único, da Lei Distrital nº 4.770/2012.
12.8. A contratada deverá reparar qualquer dano causado ao CBMDF decorrente da entrega do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciaobjeto.
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Samples: Licitação Eletrônica
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.12.1. A CONTRATADA deverá fornecerRealizar, antes quadrimestralmente, os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS BLOCOS MEDIDORES DE VOLUME E DOS SEUS SISTEMAS PERIFÉRICOS, com a substituição das peças, mecanismos e/ou acessórios que apresentarem defeitos ou desgastes, limpeza de filtros e demais componentes que prejudicarem o funcionamento dos equipamentos e sistemas, nos termos e prazos contidos no EDITAL e seus Anexos.
2.2. Efetuar MANUTENÇÕES CORRETIVAS sempre que os equipamentos apresentarem defeitos, seja mediante constatação na MANUTENÇÃO QUADRIMESTRAL, seja a pedido do início da IPEM-PR.
2.3. Atender a MANUTENÇÃO CORRETIVA EMERGENCIAL (atendimento extraordinário) no prazo de 48 horas após o chamado.
2.4. Fornecer, por sua conta e risco, profissionais qualificados e habilitados para a prestação dos serviços, planilha contendo os nomesobjeto do presente procedimento, telefones bem como, materiais, peças, mecanismos e/ou acessórios novos e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEoriginais, em perfeitas condições de uso e devidamente certificados aplicados nos termos da Legislação vigente.
9.22.5. A CONTRATADA deverá assumir Realizar a movimentação de materiais e equipamentos sem prejuízo das atividades normais da unidade organizacional, bem como, após cada jornada de trabalho, deixar os locais utilizados limpos e totalmente desimpedidos para o desenvolvimento das atividades específicas das Unidades Organizacionais.
2.6. Armazenar os materiais e equipamentos de forma segura, em locais disponibilizados pela Fiscalização do IPEM-PR, mantendo os mesmos nas mesmas condições recebidas.
2.7. Informar e orientar aos seus profissionais quanto à utilização das dependências físicas disponibilizadas pela Fiscalização do IPEM-PR.
2.8. Solicitar à Fiscalização do IPEM-PR, esclarecimentos de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições porventura não explicitadas no EDITAL e seus Anexos.
2.9. Auxiliar o IPEM-PR nas especificações técnicas dos equipamentos citados no Parágrafo Único, do subitem 3.4.2, do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que serão adquiridos mediante procedimento ordinário, em caso de necessidade de substituição.
2.10. Assumir inteira responsabilidade técnica pelos serviços, materiais e administrativa equipamentos, nos termos das normatizações da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, e de outros órgãos normativos.
2.11. Impedir a permanência de seus profissionais sem uniforme, identificação ou equipamentos de segurança nos períodos ou locais definidos pela Fiscalização do objeto contratadoIPEM-PR.
2.12. Obedecer às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, determinadas pelo Ministério do Trabalho para as atividades envolvidas, bem como orientar os funcionários, inclusive quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, por sua conta e risco.
2.13. Aceitar os métodos e processos de inspeção, verificação e controle indicados pela Fiscalização do IPEM-PR, obrigando-se, ainda, a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações relacionados ao desempenho das atividades.
2.14. Executar todos os retrabalhos ou ações corretivas, quando solicitados pela Fiscalização do IPEM-R, por sua conta e risco em um prazo não podendosuperior a 48 (quarenta e oito) horas.
2.15. Estabelecer com a Gerência da unidade organizacional um calendário de manutenções, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a o qual deverá ser respeitado.
2.16. Assumir inteira responsabilidade por problemas danos materiais ou pessoais oriundos da atividade de funcionamento seus profissionais, que atinjam bens de propriedade ou responsabilidade do sistemaIPEM-PR, de seus servidores e de terceiros, no curso da prestação do serviço, objeto do presente procedimento.
9.32.17. Fornecer Respeitar e cumprir rigorosamente, no que se refere a todos os serviços conforme especificações constantes deste Termo seus profissionais, nos termos da Legislação vigente sobre direitos trabalhistas, previdência social, acidentes de Referênciatrabalho, seguros além de demais contribuições, durante a prestação do serviço, objeto do presente procedimento.
9.42.18. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros Comunicar à Fiscalização do IPEM-PR, imediatamente e rotinas estabelecidospor escrito, em observância às normas legais aplicáveis ea impossibilidade de execução de qualquer contratada, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicapara a adoção das providências cabíveis.
9.52.19. ImplantarIncluir todos os Impostos, adequadamentetaxas e outras despesas que possam advir da prestação do serviço, a supervisão permanente objeto do presente procedimento no valor total, ficando o IPEM-PR isento deste ônus.
2.20. Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer de seus profissionais, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento da prestação do serviço, objeto do presente procedimento.
2.21. Providenciar, por sua conta e risco, o transporte dos materiais, dos equipamentos e de seus profissionais, necessários à prestação dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficazobjeto do presente procedimento.
9.62.22. Entregar Atender o disposto no Artigo nº 21 do Código de Defesa do Consumidor, empregando componentes de reposição originais, adequados e novos, em hipótese alguma serão aceitos componentes ou peças recondicionadas.
2.23. Realizar a apresentação do Documento Fiscal, até o 5º (quinto) dia útil subsequente à conclusão da prestação do serviço, objeto do presente procedimento, devidamente formalizado, juntamente com os serviços objetos da presente contrataçãocomprovantes de regularidade perante o FGTS, INSS, Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, às suas expensas, dentro correspondentes Unidades Organizacionais do prazo de entrega estabelecido no cronogramaIPEM- PR.
9.72.24. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodurante todo o período contratual.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 3.1 A CONTRATADA deverá fornecerexecutar os serviços de acordo com o previsto no presente Contrato e especificações em conformidade ao ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, antes que é parte integrante deste Contrato.
3.2 A CONTRATADA deverá designar por escrito, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato.
3.3 A CONTRATADA deverá prestar os serviços, fornecer equipamentos e sua aplicação ou instalação, obedecendo ao prescrito pelas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), aplicáveis, ou outras específicas para cada caso.
3.4 A CONTRATADA deverá dar cumprimento às Leis e Normas Regulamentadoras do início Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, da Prefeitura do Município de Araçatuba e quaisquer outras que disciplinem os serviços pertinentes ao objeto do contrato.
3.5 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela execução dos serviços contratados, atendendo as exigências da Secretaria do meio Ambiente cumprindo com as disposições legais que não interfiram em sua execução.
3.6 A CONTRATADA deverá executar serviços de jardinagem, consistindo inclusive na roçagem de grama, poda de árvores, limpeza de áreas ajardinadas com materiais e equipamentos adequados, específicos e apropriados.
3.7 A CONTRATADA deverá manter regularmente os serviços contratados, devendo responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de faltas de pessoal.
3.8 A CONTRATADA deverá possuir conta bancária no Banco do Brasil para se processarem os pagamentos.
3.9 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo e confidencialidade dos dados e informações que lhe forem passados, ou que tiver acesso.
3.9.1 A CONTRATADA não poderá divulgar dados ou informações a que venha ter acesso, referentes aos serviços prestados, durante toda vigência do contrato, bem como após seu término, salvo expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
3.10 A CONTRATADA deverá respeitar as normas e procedimentos internos da
3.10.1 trabalhar em harmonia com os demais profissionais nas dependências da Unidade;
3.10.2 trabalhar em harmonia com todo o quadro funcional da Unidade, notadamente com a(s) equipe(s) de manutenção.
3.11 A CONTRATADA deverá emitir e entregar a Nota Fiscal/Fatura referente ao pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE.
3.12 A CONTRATADA será inteiramente responsável pelos encargos civis, fiscais, tributários, trabalhistas e previdenciários, referentes às prestações dos serviços.
3.13 A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
3.14 A CONTRATADA é responsável pela idoneidade moral e ética de seus funcionários, respondendo por todos e quaisquer danos, ações judiciais, faltas ou omissões que aqueles venham a cometer no desempenho de suas funções.
3.15 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus funcionários nessa qualidade causarem à estrutura do local de prestação de serviço em decorrência da presente prestação de serviços.
3.16 A CONTRATADA deverá assumir a defesa por ocasião de reclamação trabalhista, ações cíveis ou penais, acordos judiciais e/ou extrajudiciais que possam ser movidos em face da CONTRATANTE, em decorrência do presente Contrato, sejam ações movidas por funcionários da CONTRATADA ou terceiros, assumindo todos os prejuízos daí decorrentes, tais como, despesas com honorários advocatícios e custas judiciais, devendo ainda, excluir a CONTRATANTE da lide no primeiro momento processual legalmente admissível.
3.16.1 Caso sejam imputados valores à CONTRATANTE em razão de sentença judicial, a CONTRATADA autoriza o desconto/reembolso da quantia nas parcelas devidas em razão da prestação de serviços.
3.16.2 Na hipótese de rescisão, resolução ou resilição fica autorizada a CONTRATANTE a efetivar a retenção dos valores correspondentes a ações judiciais em andamento, nas quais figure no polo passivo, somente sendo liberados após o trânsito em julgado dos feitos.
3.17 A CONTRATADA é exclusivamente responsável pelo pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, acidentários, bem como adicionais por horas extraordinárias, adicionais de periculosidade e insalubridade, adicional noturno e/ou que porventura venham a ser devidos aos seus funcionários em razão da prestação de serviços.
3.17.1 As despesas que porventura sejam realizadas para transporte, alimentação, hospedagem, horas extras e adicional noturno dos funcionários da CONTRATADA são de inteira responsabilidade desta.
3.18 A CONTRATADA deverá executar serviços de jardinagem, consistindo inclusive na roçagem de grama, poda de árvores, limpeza de áreas ajardinadas com materiais e equipamentos adequados, específicos e apropriados.
3.19 A CONTRATADA será responsável por recolher todo o material decorrente do serviço executado, e remover este para descarte em local apropriado.
3.20 A CONTRATADA deverá solicitar a poda de árvores que estejam entre os fios de alta tensão ao órgão competente.
3.21 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do Contrato a comprovação de sua Regularidade Fiscal, sob pena da incidência das penalidades cabíveis previstas no item 5.1.2.1.
3.22 Para processarem-se os pagamentos mensais a CONTRATADA deverá, quando solicitados, comprovar sua regularidade, fiscal e trabalhista, mediante envio de prova de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Tributos Mobiliários do Município de Araçatuba, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (“Regularidade Jurídica, Fiscal e Trabalhista”), bem como os documentos que atestam a prestação dos serviços.
3.23 A CONTRATADA seguirá Cronograma de execução dos serviços disponibilizado pelo preposto designado pela CONTRATANTE.
3.24 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, planilha contendo os nomessem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, telefones para que não haja interrupção dos serviços prestados.
3.25 A CONTRATADA se obriga a aceitar as supressões e endereços eletrônicos ou acréscimos nas quantidades de M² iniciais de áreas ajardinadas para limpeza e de locais de prestação de serviço ao logo da vigência contratual, bem como eventuais serviços emergenciais temporários, devendo cumprir no prazo de 05 (e-mailcinco) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento dias, contados da emissão de Ordem de Serviço.
3.26 A CONTRATADA deverá dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
3.27 A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
3.28 Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA para a execução dos serviços deverão estar em perfeito estado de funcionamento, sendo responsável pela manutenção preventiva e corretiva destes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
9.2. 3.29 A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratadoindenizar a CONTRATANTE caso ocorram danos, não podendosinistros, sob qualquer hipóteseavarias ou inutilizações de objetos ou equipamentos da(s) Unidade(s), transferir a outras empresas a responsabilidade se comprovadamente causados por problemas de funcionamento do sistemafuncionários da CONTRATADA.
9.3. Fornecer 3.30 A CONTRATADA deverá, mediante solicitação, refazer imediatamente os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma que a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante exclusivo critério da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-seestiverem em desacordo com o estabelecido no presente contrato e anexos, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de sem qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com custo para a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. 3.31 A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis atender a solicitação de Serviços substituição de Suporte previstos no profissionais nos termos do item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência2.7.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA 5.1 - Orientar os usuários sempre que necessário.
5.2 - Informar imediatamente ao SAAE ocorrências de duplicação fraudulenta (“clones”), bloqueando possíveis chamadas e providenciando a solução para troca do número e/ou do equipamento em questão.
5.3 - Responder única e exclusivamente perante o SAAE, Poderes Públicos, Companhias Concessionárias e Terceiros, pelos serviços por ela executados e perante a Previdência Social pelas contribuições de seus funcionários.
5.4 - Arcar com os ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção do SAAE.
5.5 - Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivados no presente instrumento.
5.6 - Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental ou decorrente de caso fortuito ou de força maior pela prestação do serviço deverá fornecerser comunicado e justificado imediatamente ao SAAE no prazo máximo de 05 (cinco) horas, antes do início ficando a contratada responsável pela regularização.
5.7 - Atender quaisquer solicitações que partam da fiscalização quanto a modificações dos serviços, detalhes, especificações, formas ou meios de execução.
5.8 - Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação na prestação dos serviços, planilha contendo salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da contratada, desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao SAAE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da ocorrência.
5.9 - A contratada prestará todas as informações necessárias sobre os nomesaparelhos, telefones números de telefone, contas, planos, quando solicitado pelo SAAE, através de funcionário e endereços eletrônicos (preposto credenciado, conforme normas da ANATEL.
5.10 - O início da prestação de serviços quando solicitado suas modificações, ocorrerão no prazo previsto em norma da ANATEL. O contato para solicitações dos serviços deve ser por telefone ou e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2, a critério do SAAE, que serão disponibilizados pela contratada durante a vigência do contrato. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir observância ou cumprimento das solicitações pela contratada estará sujeito a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, penalidades de acordo com as exigências deste Termo de Referêncianormas vigentes da ANATEL.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos 5.11 - A contratada não poderá alterar ou modificar os serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes aparelhos e números sem antes comunicar ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGFSAAE, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receberresponder por danos e reparações.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE5.12 - A contratada deverá informar a relação de empresas credenciadas para suporte e reparos técnicos dos aparelhos, por escritocom nome, qualquer anormalidade de caráter urgente endereço e prestar os esclarecimentos julgados necessáriostelefone.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, 5.13 - Os aparelhos fornecidos em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições comodato deverão estar licenciados para uso de habilitação Serviço Móvel Pessoal pela ANATEL e qualificação exigidas na licitaçãodeverão possuir garantia de um ano contra defeito de fabricação.
9.13. Assumir a 5.14 - A garantia do aparelho não será de responsabilidade por todos os encargos previdenciários da contratada, se quem der causa ao dano for o usuário do SAAE Sorocaba e, for comprovado que foi uso indevido, imprudência, imperícia ou negligência e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigornos casos de perda, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEroubo ou furto.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1O software deverá atender às Leis nos 12.527/2011, 13.019/2014, 13.204/2015, 9637/98 e à Instrução Normativa n.o 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A CONTRATADA contratada deverá fornecerfornecer uma cópia do banco de dados, antes do início da prestação dos serviçosem qualquer mídia eletrônica, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2a qualquer momento em que for solicitada pela contratante. A contratada, no que tangencia ao banco de dados, deverá limitar sua atuação a mantê-lo seguro contra invasões e ataques de terceiros, sendo vedada a divulgação dos dados para qualquer fim, salvo das disposições deste documento, para consultas pelo Poder Público e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) e, a depender das circunstâncias, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O referido banco de dados pode ser próprio ou subcontratado para esse fim, sendo a mesma, responsável por toda a administração do ambiente A CONTRATADA efetuará os “Backups” diariamente, os quais serão compostos pelos logs e bases de dados, a fim de garantir contingências e, no caso de ocorrer a necessidade de “RESTAURAÇÃO”, os dados restaurados serão os obtidos no DIA ANTERIOR ao da ocorrência e serão disponibilizados no menor tempo possível, após a correção da falha. Após o início do período de implantação nas entidades e entes indicados, a contratada transferirá os conhecimentos técnicos sobre a tecnologia desenvolvida à contratante ou à pessoa jurídica indicada por ela, a fim de promover o intercâmbio tecnológico. A contratada deverá, ainda, realizar treinamento da solução para funcionários das entidades e servidores indicados. A implantação do sistema deverá assumir inteira responsabilidade técnica ser realizada na sequência do treinamento, mediante liberação de login e administrativa do objeto contratadosenha de acesso, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer observados os serviços conforme especificações constantes deste prazos e os quantitativos estipulados no presente Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro Em razão da pandemia de Covid19 e dos parâmetros protocolos de distanciamento social a contratada deverá disponibilizar ferramenta e rotinas estabelecidosconteúdo programático por meio digital e de metodologia de ensino a distância. Deverá a contratada atuar na capacitação da equipe sobre as tecnologias, em observância às normas legais aplicáveis emelhores práticas, inclusiveadministração e suporte do ambiente, às recomendações aceitas realizando ainda a transferência do conhecimento e da tecnologia no que se refere à virtualização de ambiente. Todo o material didático a ser utilizado deverá ser fornecido pela boa técnica.
9.5Contratada. Implantar, adequadamente, Deverá ser fornecido certificado a supervisão permanente cada um dos serviços, integrantes da(s) equipe(s) deste órgão que participar do processo de transferência de conhecimentos. A contratada deverá atuar de forma a se obter uma operação correta alinhada, cooperativa e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício colaborativa com a CONTRATANTE.
9.14. Assumircontratante, também, a responsabilidade por todas as providências se responsabilizar pela qualidade e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) prazos das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVentregas requeridas, bem como os prazos para implantação pela obediência aos conceitos, padrões e diretrizes, definidas ou que vierem a ser acordadas durante o contrato. Caberá à contratada manter, sob as penas da lei, o completo sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos dados da contratante, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, estando relacionados ou não com a prestação de serviços, objeto do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste contrato. A contratada deverá assinar e cumprir o Termo de ReferênciaConfidencialidade - Anexo II deste termo de referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecerSem prejuízo das cláusulas habituais, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (eacrescentam-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer se as seguintes: Prestar os serviços conforme especificações constantes deste contratados que atendam integralmente aos requisitos técnicos estabelecidos neste Termo de Referência.
9.4. Prestar Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela EGR quando à execução dos serviços contratados. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidoscontratados, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6for- necendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento. Entregar os bens sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operaci- onais. A Contratada deverá disponibilizar um canal de atendimento, como o 0800, e-mail ou sistema próprio através do qual a EGR registrará a abertura e o acompanhamento de seus chamados com todas as informações e ações tomadas para a sua solução. A Contratada poderá utilizar o acesso remoto à estação de trabalho do usuário da EGR, via TeamViewer, através da internet, como ferramenta para agilização na solu- ção dos problemas. O acesso será autorizado, caso a caso, pela Gerência de TI. Realizar testes e corrigir defeitos no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de contratação. Responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens e/ou serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual forprestados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, pre- videnciários, fiscais e comerciais, que praticada por seus técnicos durante venham a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10incidir sobre o presente Contrato. Responsabilizar-se, perante no período de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE, a repa- rar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, projeto, construção ou desgaste pre- maturo durante a utilização normal do bem, independentemente da existência de falha material. Responsabilizar-se pelos eventuais vícios e danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento decorrentes da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do deste Contrato, em conformidade com as obrigações fi- cando a serem assumidasCONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, todas ou dos pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos. A CONTRATADA deverá manter durante todo o período de vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13habilitação. Assumir a responsabilidade por todos A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica acréscimos ou supressões de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º ) do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19valor inicial atualizado do con- trato. A CONTRATADA deverá observar se certificar que possui todos os requisitos legais e cumprir os Indicadores autoriza- ções necessárias para o Acordo a execução dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste serviços na forma proposta neste Termo de Referência. A CONTRATADA garante manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, infor- mações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revela-los, divulga-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
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Samples: Contract for Hosting Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecercomprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, antes no edital, no contrato e ainda:
6.1 Zelar pelo sigilo e confidencialidade de quaisquer informações referentes à estrutura, topologia, dados, usuários, sistemas, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do início desempenho das suas atividades, relacionados à CONTRATANTE, durante e após o fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
6.2 Observar as regulamentações e licenciamentos necessários à utilização do equipamento sendo adquirido, considerando que o mesmo será utilizado por uma empresa pública brasileira, integrante da administração pública indireta.
6.3 Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao contrato.
6.4 Observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, inclusive quanto à totalidade do prazo da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandosubmetendo-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEmais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por ela designado.
9.14. Assumir6.5 Assumir como exclusivamente seus, tambémos riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução dos serviços discriminados.
6.6 Atender a responsabilidade por todas as providências observações, reclamações e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do trabalho, quando, em ocorrência cumprimento do contrato e da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho melhoria dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEpactuados.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. 6.7 Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da 6.8 Comunicar à CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVqualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo esclarecimentos solicitados.
6.9 Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de Referênciaquaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
6.10 Ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa.
6.11 Manter, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação e qualificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.16.1. A CONTRATADA PROPONENTE deve prover mão de obra para remoção e descarte apropriado dos resíduos gerados, além de fornecer ao Esporte Clube Pinheiros toda documentação pertinente a destinação dos resíduos, assim como incluir no preço unitário o custo para o isolamento da área de forma que os resíduos gerados durante a execução dos serviços sejam confinados na área de intervenção.
6.2. O preço deverá fornecerestar de acordo com as especificações deste edital, antes anexos e normas técnicas aplicáveis, incluindo todos os custos de mão de obra (especializada e serventia), ferramental, transportes verticais e horizontais, fretes, estadias, refeições, impostos e todas as demais despesas diretas e indiretas inerentes a este serviço.
6.3. Toda carga e descarga de materiais/ equipamentos, transporte horizontal e vertical dentro do início perímetro da prestação obra, toda mão-de-obra especializada, serventia e despesas conexas (encargos, transporte, viagens, alojamento, instalações temporárias, alimentação, treinamentos de segurança), equipamentos e ferramentas de trabalho, manutenção de equipamentos, EPI’S (equipamentos de proteção individual), eventuais horas extras (noturna, sábados, domingos e feriados) para cumprimento do cronograma de acordo com a produção, infra- estrutura completa de canteiro de obras (container, almoxarifado, escritório, telefone, etc.), limpeza dos locais onde houver entulho gerado pela própria atividade da Contratada, lucros, riscos, seguros, taxas, todos impostos aplicáveis, bem como toda supervisão e fiscalização técnica necessária à perfeita execução dos serviços ora contratados em conformidade com os projetos e especificações constantes do contrato e seus anexos, obedecendo ainda as Normas Técnicas aplicáveis.
6.4. A Proponente efetuará por sua conta exclusiva e sem qualquer ônus ou responsabilidade para a Contratante, todas as despesas com manutenção dos equipamentos utilizados para a realização dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.26.5. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoProponente, às suas expensas, substituirá imediatamente o equipamento defeituoso ou ainda quando este se mostrar inadequado ao fim a que se destina.
6.6. Todos os funcionários da Proponente que venham a trabalhar na obra não poderão ter histórico de antecedentes criminais e deverão estar uniformizados, identificados com crachá e portando EPI´s, sendo que sob hipótese alguma será permitido na obra, funcionários da Proponente que não estejam devidamente registrados. A Proponente fica desde já proibida de utilizar, subcontratar e executar qualquer serviço dentro do prazo canteiro de entrega estabelecido no cronogramaobras.
9.76.7. Cumprir Proponente não poderá, sob hipótese alguma, divulgar a garantia terceiros qualquer informação sobre esse empreendimento, em nenhum momento, a menos que expressamente autorizado pela Contratante.
6.8. A Proponente deverá colaborar com outras empresas contratadas para serviços especializados que terão significativa interface com seu escopo de funcionamento trabalho.
6.9. Eventuais serviços adicionais que venham a ser solicitados pela Contratante, deverão ser comunicados e prestar orçados previamente e por escrito, tendo por base, os preços já estabelecidos, e apenas serão executados após aprovação expressa da Contratante, que se reservam o direito de não remunerar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciaexecutados sem a observância dos procedimentos ora previstos.
9.86.10. Arcar Estará a disposição para consulta e conhecimento da Proponente, todos os projetos que possuem interface com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, escopo desse documento. (Não Aplicavel)
6.11. Sempre que os serviços confiados à Proponente tiverem sua execução regulamentada por Norma Brasileira específica, essa será considerada como parte integrante do Contrato e sua observância exigida, ainda que no recinto da CONTRATANTEnão sendo explicitamente mencionada, assim como Norma Internacional reconhecida vigente.
9.96.12. Atender prontamente Responderá a Proponente por quaisquer exigências do representante fiscais, tributárias ou trabalhistas que vierem a ocorrer ou serem exigidas relativas às atividades ou serviços de sua responsabilidade, sendo que, no caso das Contratante serem condenadas em qualquer reclamação trabalhista, propostas por funcionário ou preposto da CONTRATANTEProponente, inerentes ao objeto licitadoesta arcará com o ônus direto da condenação.
9.106.13. A subcontratação ou sub empreitada de qualquer uma das etapas deverá contar com a expressa anuência do Esporte Clube Pinheiros, ficando a Proponente como única e exclusiva responsável pela qualidade e prazo dos serviços e pela gestão dos profissionais de empresa subcontratada, da segurança do trabalho e patrimonial do canteiro de obras;
6.14. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa incorrida ou a incorrer gerada pela participante para elaboração das propostas.
6.15. A Contratada deverá ser responsável pela manutenção integral do canteiro de obras como limpeza, sinalização e iluminação, e toda e qualquer providencia ou intervenção que se faça necessária ao bom andamento da obra ou das instalações a cargo de terceiros contratados diretamente pelo ECP, conforme todas as normas brasileiras vigentes e normas internas do ECP, a seu exclusivo custo;
6.16. A PROPONENTE deverá providenciar, quando solicitada, as normas ABNT e outras pertinentes aos serviços contratados, para eventuais consultas ou dúvidas.
6.17. Não serão consideradas quaisquer reclamações para custo extras, por razões da PROPONENTE não ter considerado itens não especificamente mencionados mas necessário à execução dos serviços e/ou necessários ao atendimento das especificações e memoriais entregues para execução da proposta, ou seja, o preço apresentado deverá contemplar em sua totalidade todos os equipamentos e mão de obra necessários à execução dos serviços conforme as normas cabíveis.
6.18. Responsabilizar-sese pela conferência dos documentos de projeto e sua adequação, perante a CONTRATANTEcaso necessário, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens para o bom andamento dos serviços, mantendo-se os princípios e especificações que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar nortearam o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena desenvolvimento de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.documentação indicada no item 4. Documentos Complementares acima;
9.136.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoResponsabilizar-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas pela execução das obras conforme as providências normas vigentes e obrigações estabelecidas na legislação específica boas práticas de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVengenharia, bem como pela sua solidez e condições de estabilidade e segurança durante todo o período que durarem os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciaserviços.
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Samples: Contract for Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecercomprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, antes no edital, no contrato e ainda:
8.1 Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao contrato.
8.2 Observar as regulamentações e licenciamentos necessários à utilização do início equipamento sendo adquirido, considerando que o mesmo será utilizado por uma empresa pública brasileira, integrante da administração pública indireta.
8.3 Zelar pelo sigilo e confidencialidade de quaisquer informações referentes à estrutura, topologia, dados, usuários, sistemas, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades, relacionados à CONTRATANTE, durante e após o fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
8.4 Observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, inclusive quanto à totalidade do prazo da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandosubmetendo-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEmais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por ela designado.
9.14. Assumir, também, 8.5 Atender a responsabilidade por todas as providências observações, reclamações e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do trabalho, quando, em ocorrência cumprimento do contrato e da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho melhoria dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEpactuados.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. 8.6 Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da 8.7 Comunicar à CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVqualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo esclarecimentos solicitados.
8.8 Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de Referênciaprofissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução dos serviços discriminados.
8.9 Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
8.10 Ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa.
8.11 Manter, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação e qualificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecercomprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, antes no edital, no contrato e ainda:
7.1 Observar as regulamentações e licenciamentos necessários à utilização do início equipamento sendo adquirido, considerando que o mesmo será utilizado por uma empresa pública brasileira, integrante da administração pública indireta.
7.2 Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao contrato.
7.3 Zelar pelo sigilo e confidencialidade de quaisquer informações referentes à estrutura, topologia, dados, usuários, sistemas, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades, relacionados à CONTRATANTE, durante e após o fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
7.4 Observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, inclusive quanto à totalidade do prazo da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandosubmetendo-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEmais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por ela designado.
9.14. Assumir, também, 7.5 Atender a responsabilidade por todas as providências observações, reclamações e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do trabalho, quando, em ocorrência cumprimento do contrato e da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho melhoria dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEpactuados.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. 7.6 Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da 7.7 Comunicar à CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVqualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo esclarecimentos solicitados.
7.8 Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de Referênciaprofissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução dos serviços discriminados.
7.9 Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
7.10 Ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa.
7.11 Manter, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação e qualificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.19.1 Prestar o serviço conforme definido neste termo. A CONTRATADA deverá fornecer9.2 Encaminhar via e-mail, antes quando notificado sobre o agendamento, o nome e documentos dos operadores. 9.3 Se responsabilizar em caso de danificações a materiais, equipamentos e mobiliários do início Contratante, causados pelos seus empregados em decorrência da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme 9.4 Obedecer às especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas neste Termo; 9.5 Responsabilizar-se pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro entrega do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a material/execução dos serviços, ainda ressaltando que no recinto todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências Contratada; 9.6 Realizar a entrega/executar os serviços dentro do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar prazo estipulado; 9.7 Manter com o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTEContratante relação sempre formal, por escrito, qualquer anormalidade ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de caráter urgente imediato, confirmados por escrito; 9.8 Arcar com todos os ônus e prestar encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-seprevidenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo; 9.9 Manter durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13exigidas. Assumir 9.10 O fornecedor deverá dispor de toda estrutura, equipamentos e materiais para a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se execução adequada dos serviços. Após a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho finalização dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos o fornecedor deverá entregar o espaço livre de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte equipamentos e cinco por cento)materiais, nas mesmas bases condições que se encontravam anteriormente ao serviço. 9.11 Para serviços realizados em altura, a Contratada deverá seguir estritamente a Norma Reguladora nº 35 / NR 35 – Trabalho em Altura. 9.12 A Contratada deverá dispor de pessoal qualificado para a execução do objeto da contratação. 9.13 Após a realização do serviço, a Contratada deverá apresentar relatório de execução do serviço. 9.14 A Contratada deverá enviar relatórios mensais de disponibilidade do link, com abertura e fechamento dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as parteschamados.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Telecommunications
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer8.1 Executar os serviços com fornecimento de todos os materiais, antes equipamentos adequados e necessários para o cumprimento da demanda solicitada.
8.2 Obedecer às normas técnicas da ABNT/NBR 16.882/2020.
8.3 Zelar pela qualidade do início da prestação serviço realizado, sendo que, para qualquer serviço considerado mal executado, a CONTRATANTE se reserva o direito de não aceitar e reter o pagamento destes.
8.4 Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados na execução dos serviços.
8.5 Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, bem como, devidamente uniformizados e munidos de equipamentos necessários ao desem- penho eficiente dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones em conformidade com as normas e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEdeterminações em vigor.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica 8.6 Responsabilizar-se pelo transporte ou custo de transporte de seus empregados, bem como pela alimentação e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemaoutros benefícios previstos na legislação trabalhista.
9.3. Fornecer 8.7 Substituir, a pedido da Administração, o empregado que não estiver prestando os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo normas da CONTRATANTE, respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período em que for de Referênciaresponsabilidade deste.
9.8. 8.8 Responsabilizar-se por todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas e danos causados a terceiros.
8.9 Manter durante a execução dos serviços as condições e especificações ajustadas entre as partes, inclusive no que se refere às certidões fiscais e trabalhistas.
8.10 Arcar com despesas decorrentes os recursos financeiros necessários a realizações dos serviços previstos.
8.11 Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de tercei- ros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer infração seja qual for, desde assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que praticada por seus técnicos tomar conhecimento em razão da execução do objeto contra- tual.
8.12 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações pertinentes.
8.13 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.118.1. A CONTRATADA deverá fornecerContratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, antes seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do início da prestação dos serviçosobjeto, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.ainda:
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.318.1.1. Fornecer os serviços equipamentos conforme especificações constantes deste Termo e no local de Referênciaentrega previsto, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente a indicação de marca/fabricante constante na proposta comercial apresentada.
9.418.1.2. Prestar Responsabilizar-se por todos os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosprejuízos que por ventura ocasione ao Município ou a terceiros, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicarazão da execução do fornecimento decorrente do objeto.
9.518.1.3. ImplantarComunicar à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por escrito, quaisquer condições inadequadas ao fornecimento dos equipamentos ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua perfeita execução.
18.1.4. Comunicar à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no prazo de 5 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
18.1.5. Entregar os equipamentos, acondicionados adequadamente, a supervisão permanente dos serviçosem invólucro lacrado, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãopermitir completa segurança, às suas expensasdurante o transporte, dentro acompanhado de Nota Fiscal, discriminando o quantitativo do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicoproduto, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciaespecificações técnicas.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.1018.1.6. Responsabilizar-sese pelas despesas comerciais, perante taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receberincidir na execução do contrato.
9.1118.1.7. Comunicar à CONTRATANTESubstituir qualquer material que não esteja dentro do padrão de qualidade, por escritoem bom estado de conservação, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, que apresente defeito ou não esteja em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições especificações da nota de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoempenho.
9.1318.1.8. Assumir Os produtos deverão possuir garantia vinculada a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEde fabricação.
9.1418.1.9. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e Demais obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados estão elencadas no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no (Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de ReferênciaI).
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.124.1. Cumprir o cronograma de instalação, implantação e treinamento da Gestão dos Softwares, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo estabelecido de acordo como cronograma apresentado no processo licitatório.
24.2. Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante.
24.3. Executar a migração das informações e o aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados da Contratante, até a implantação da Gestão dos Software, disponibilizados pela contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico.
24.4. Solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante.
24.5. Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas as Funções e especificações previstas no termo de referência.
24.6. Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de
24.7. Banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos.
24.8. Promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e ou servidores da contratante, em local a ser definidos pela mesma.
24.9. Atender às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da contratante.
24.10. A CONTRATADA deverá fornecercontratada prestará todo e qualquer suporte à contratante, antes no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do início software de Gestão, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário.
24.11. Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da prestação dos Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE;
24.12. Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação.
24.13. Manter sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratante, em razão da execução do objeto do presente contrato, protegendo-as contra a divulgação a terceiros, ou a seus prestadores de serviços, planilha contendo os nomesque no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das instruindo devidamente as pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEtratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas.
9.224.14. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e administrativa na sua proposta, e em especial:
24.14.1. Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes deste Contrato;
24.14.2. Substituir,n o prazo de 48(quarenta e oito) horas, o software de Gestão não aceito(s) pelo Contratante, por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas;
24.14.3. Atender prontamente a quaisquer reclamações;
24.14.4. Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do software de Gestão, feitas em dias úteis e no horário comercial;
24.14.5. Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela atuação.
24.15. A contratada não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
24.16. A contratada responsabilizar-se-á, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto contratadodeste Contrato, não podendodecorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, sob qualquer hipóteseprepostos ou representantes, transferir ficando obrigada a outras empresas promover o ressarcimento a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, preços atualizados dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
9.724.17. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados A contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não poderá transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.
9.1724.18. Aceitar A contratada arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
24.19. A contratada deverá comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
24.20. Fornecer aos funcionários e prepostos, previamente designados pela CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas,com carga horária mínima de 8 (oito) horas de duração;
24.21. Se durante o acréscimo treinamento, for verificado o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos funcionários ou supressãoprepostos da CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado a CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do funcionário/preposto, no interesse prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da CONTRATANTErespectiva comunicação, até sendo um novo treinamento executado por parte da contratada para esse novo funcionário sem ônus a contratante;
24.22. Constatando-se que o limite aproveitamento insatisfatório dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE decorre de 25% inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h (vinte quarenta e cinco por centooito horas), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustadosreiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.1924.23. A CONTRATANTE deverá entregar acesso ao banco de dados sempre que for solicitada. Seja esse acesso a views do SGBD para alimentação de outros sistemas, seja para integração. Qualquer alteração no SGBD que impacte tais integrações a CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.ser comunicada imediatamente;
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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Sistemas Informatizados De Gestão Pública Integrada
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.76.1. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com fielmente as exigências deste Termo de Referência, de modo que, no prazo estabelecido, o objeto contratado seja entregue.
9.86.2. Arcar Executar perfeitamente os serviços contratados, por meio de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância.
6.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução deste Contrato.
6.4. Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência, com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual fora qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde que praticada por seus técnicos durante a execução à implantação.
6.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, ainda que no recinto da inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
6.6. Disponibilizar suporte remoto via chat, e-mail ou website para prestação de esclarecimentos e dúvidas técnicas e cadastrais.
6.7. Disponibilizar telefone do tipo 0800 ou telefone com tarifa local com atendimento mínimo dentro do horário comercial (8:00h às 18:00h) de segunda a sexta-feira para prover suporte aos usuários de manuseio do certificado e instalação das cadeias/certificados.
6.8. Disponibilizar drivers e atualizações para downloads, acompanhadas de manuais e/ou boletins informativos das funcionalidades implementadas e procedimentos de instalação, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE.
9.96.9. Entregar documentação técnica, preferencialmente em português do Brasil.
6.10. Realizar, através de seus técnicos, devidamente identificados, instalação e ativação dos certificados SSL nos servidores da CONTRATANTE, de maneira presencial, quando necessário, devendo ser apresentado relatório sobre os procedimentos técnicos realizados.
6.11. Atender prontamente a quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitadoda presente licitação.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.116.12. Comunicar à CONTRATANTE, por escritono prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede à data da entrega, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosmotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.126.13. Responsabilizar-se em não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta do Contrato.
6.14. Substituir no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação por escrito feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, o software que apresentar falhas. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA à penalidade de multa.
6.15. Entregar o objeto requerido pela CONTRATANTE conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.16. Encarregar-se da entrega dos produtos adquiridos, arcando com qualquer custo inerente.
6.17. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidaso prazo contratual, todas as condições e qualificações exigidas neste Termo de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoReferência.
9.136.18. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais manipulados por seus empregados, dedicando especial atenção à sua guarda, quando for o caso.
6.19. Não divulgar dados ou informações relacionadas aos produtos objeto do presente Termo de Referência, mantendo sigilo absoluto em relação a todos os dados acessados ou que venham a ser gerados, no processo de prestação dos serviços.
6.20. Documentar todas as fases de execução dos projetos desenvolvidos, os problemas, características e soluções vinculadas, bem como, manter sigilo sobre as informações recebidas e resultados alcançados.
6.21. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do de trabalho, quando, em ocorrência ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto verificadas nas dependências da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.111.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones Entregar o objeto no local determinado e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste acordo com o prazo estabelecido neste Termo de Referência, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
9.411.2. Prestar os serviços sempre dentro Fornecer toda documentação fiscal e técnica com a entrega dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicamateriais.
9.511.3. ImplantarResponsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto adjudicado, adequadamenteinclusive fretes, seguros e descarregamento dos materiais, desde a supervisão permanente dos serviços, origem até sua entrega no local de forma a se obter uma operação correta e eficazdestino.
9.611.4. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoComunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou impossibilidade de execução de obrigação contratual, para fins de adoção das providências cabíveis.
11.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, dentro o bem objeto do prazo Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de entrega estabelecido no cronogramaexecução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes.
9.711.6. Cumprir a garantia Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciasuas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros.
9.811.7. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos Manter durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução vigência do Contrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 13 de 15
11.8. Convocar a Contratante, sem custos, para eventuais programas de Recall referentes ao objeto do futuro Contrato.
9.1311.9. Assumir Manter programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEAdministração Pública.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A Em caso de constatação de eventual irregularidade quanto às especificações definidas nesta especificação técnica, será de reponsabilidade da CONTRATADA deverá fornecer, antes a substituição do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à produto sem que isto implique em ônus adicional para a CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica Ser responsável por toda a logística e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir adequações necessárias de seus equipamentos e/ou veículos de modo a outras empresas a responsabilidade por problemas atender fielmente as condições de funcionamento do sistemafornecimento.
9.3. Fornecer Providenciar para que todos os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referênciaseus empregados cumpram as normas internas do ICESP, relativas à segurança e medicina do trabalho.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às Cumprir todas as normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicado departamento de SCHI.
9.5. ImplantarProvidenciar para que todos os seus empregados estejam sempre limpos, adequadamenteasseados, a supervisão permanente dos serviçostrajando uniforme com logomarca e identificados mediante o uso de crachá, acompanhado de forma a se obter uma operação correta e eficazdocumento de identificação com foto.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoResponder por perdas, às suas expensasdanos ou prejuízos que vier a causar ao ICESP, dentro ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, durante o cumprimento do prazo escopo de entrega estabelecido no cronogramafornecimento.
9.7. Cumprir a garantia o escopo de funcionamento fornecimento sem interferir nas operações da contratante e prestar os serviços sem causar danos ao meio ambiente.
9.8. Assegurar que o local de suporte técnicoabastecimento do óleo diesel esteja devidamente isolado, protegido e sinalizado.
9.9. Os veículos utilizados no transporte do combustível deverão possuir equipamentos de segurança contra incêndio, devendo estar devidamente sinalizados com painéis de segurança, contendo o número universal do produto, bem como o número de identificação do risco do produto, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução classificação dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitadoprodutos perigosos.
9.10. ResponsabilizarComprovação do registro do produto na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receberANP.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente Por ocasião do fornecimento e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução entrega do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, tambémcombustível, a situação cadastral da CONTRATADA, incluindo: licenças e autorizações em âmbito municipal, estadual e federal, ambiental, responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica técnica, entre outros deverão estar dentro do prazo de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.legal
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Samples: Contract for Supply of Goods
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.114.1. A CONTRATADA Elaborar, após a assinatura do contrato e em até 5 (cinco) dias, o “Plano/Cronograma de Implantação” para aprovação pelo Gestor do Contrato. O cronograma de implantação deverá fornecerconsiderar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxx) meses para implantação e 90 dias de garantia, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo englobando o atendimento a todos os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTErequisitos obrigatórios.
9.214.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade Garantir o pleno atendimento a todas as normas relativas à segurança e sigilo de dados dos servidores e dos usuários do SUS municipais, durante todo o período de vigência contratual.
14.3. Disponibilizar profissionais qualificados para a implantação, suporte, assistência técnica e administrativa manutenção dos serviços constantes do objeto escopo contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.314.4. Fornecer Executar os serviços conforme especificações constantes deste contratados em conformidade com a metodologia de gestão dos projetos preconizada pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou metodologia similar, visando garantir a plena execução do contrato e o cumprimento dos cronogramas acordados entre Contratante e Contratada
14.5. Entregar e garantir o atendimento ao objeto contratado de acordo com as especificações, características e nas condições contidas neste Termo de ReferênciaReferência e anexos;
14.6. Emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica) e cópias recentes de provas de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho, que serão entregues após o serviço prestado para o Fiscal do Contrato (profissional responsável pelo aceite), constando em seu campo observações, o número da autorização de fornecimento.
9.414.7. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosRemover, em observância às normas legais aplicáveis ereparar, inclusivecorrigir ou substituir, às recomendações aceitas conforme determinado pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoContratante, às suas expensas, dentro do o serviço de instalação ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem não conformidades técnicas ou defeitos, no prazo de entrega estabelecido no cronograma5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pela Contratante.
9.714.8. Cumprir Responsabilizar pelo comportamento e condutas dos seus empregados e por quaisquer danos que estes, porventura, venham a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas ocasionar à Contratante ou a terceiros decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEautorizando a Contratante a abater o valor correspondente aos prejuízos causados.
9.914.9. Atender prontamente quaisquer exigências Participar de reunião com a equipe de técnicos da Contratante, na avaliação e aprovação do representante da CONTRATANTEPlano e Cronograma de Xxxxxxxx e para acompanhamento do projeto, inerentes ao objeto licitadosempre que demandado pela Contratante.
9.1014.10. Responsabilizar-se, perante Formalizar a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento indicação de preposto da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito empresa e substituto eventual para a receberinterlocução com a Contratante e para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato.
9.1114.11. Comunicar Manter equipe técnica qualificada para atendimento à CONTRATANTEContratante durante a vigência contratual, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriospara garantir a adequada execução dos serviços contratados.
9.1214.12. Manter-seManter documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação à Contratante, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãosempre que solicitado.
9.1314.13. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados.
14.14. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços.
14.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os relação aos seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com elesprofissionais durante a execução do contrato, ainda que acontecido no recinto nas dependências da CONTRATANTEContratante.
9.1514.16. Assumir todos Assegurar a seus profissionais os direitos trabalhistas obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais (salários, benefícios e encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciasociais e trabalhistas).
9.1614.17. Não transferir ou distribuir Garantir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases pleno funcionamento dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º produtos fornecidos na execução do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterioresobjeto, durante a vigência contratual, providenciando as devidas correções sem ônus para a Contratante. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder A Contratada deverá garantir que as correções efetuadas não afetem as funções já desenvolvidas, mantendo-se a compatibilidade com o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes"status" anterior.
9.1814.18. Zelar Mensalmente, a contratada deverá entregar um relatório com todos os chamados abertos, todos os chamados resolvidos naquele mês e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE todos os chamados ainda não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidaderesolvidos.
9.1914.19. A CONTRATADA deverá observar Disponibilizar canais de atendimento (telefônico, eletrônico ou presencial) para suporte e manutenção do sistema e produtos.
14.20. Atender as demandas da Contratada no que tange a parametrizações ou customizações provenientes de alteração na legislação inerente ao tema (leis, decretos e portarias).
14.21. Cumprir e fazer cumprir os Indicadores todas as normas e políticas de segurança de informação e de dados da Prefeitura Municipal de Nova Lima.
14.22. Disponibilizar toda a base de dados para o Acordo dos Níveis a Prefeitura em caso de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVrescisão contratual ou encerramento do contrato, bem como os prazos facilitar a transferência de dados para implantação do OpenERP- Odoo outros equipamentos conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciademanda da Contratante.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Solução Integrada De Gestão De Saúde Pública (Sigesp)
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer 14.1 Entregar os serviços conforme especificações constantes deste contratados nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços 14.2 Promover a instalação ou mudança de endereço dos links, sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosque solicitado, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da conforme prazos estabelecidos no item 13 do presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for14.3 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, desde que praticada por seus técnicos durante a deverá responder pela fiel execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEdo contrato.
9.9. 14.4 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do representante fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
14.5 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela
14.6 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitadocujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. 14.7 Manter-se, durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidasmesmas condições da habilitação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos prestando os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 objeto deste Termo de Referência nos prazos e no Anexo A-IVcondições estabelecidos.
14.8 Manter, bem como os prazos durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para implantação fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação pretendida nesta contratação.
14.9 Apresentar comprovantes das especificações técnicas do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 serviço constante neste Termo de Referência, durante a execução do contrato, após solicitado pelo gestor do contrato.
14.10 Obedecer, rigorosamente, as condições deste Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE.
14.11 Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito da CONTRATANTE que tenha acesso na execução dos serviços contratados.
14.12 Regularizar, sem quaisquer ônus e quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de algum dos serviços prestados.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1A CONTRATADA deverá:
a) Providenciar um ponto fixo (propriedade) adequando este conforme NR-18 - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, no que se refere a refeitório, vestiário e almoxarifado para materiais e equipamentos e demais itens que se fizerem necessários, lembrando que este pode ser visitado pelo fiscal ou gestor do contrato. E tendo em vista a quantidade de locais em que se fará intervenção, faz-se impossível montar canteiro em cada unidade.
b) A empresa contratada deverá possuir todos os equipamentos e ferramental necessários para execução dos serviços bem como todos os UNIFORMES e EPI’s de seus funcionários e prever o transporte de funcionários, materiais e máquinas.
c) Ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
d) Responsabilizar-se em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei. Em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à CONTRATADA.
e) Permitir à CONTRATANTE realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela CONTRATADA sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da CONTRATADA.
f) Suprir seus profissionais com todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Memorial Descritivo e demais documentos anexos do edital. A CONTRATADA deverá fornecertambém arcar com todas as despesas de transporte, antes do início da prestação dos serviçosalimentação, planilha contendo os nomesEPI, telefones uniformes e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEcrachás e demais encargos sociais.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica g) Responsabilizar-se pelos vícios e administrativa danos decorrentes da execução do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicoobjeto, de acordo com as exigências deste Termo os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de ReferênciaDefesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.8h) Responsabilizar-se pela solidez das obras executadas nos termos dispostos no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja Seja qual forfor a modalidade da garantia apresentada, desde que praticada por seus técnicos durante não se isenta a execução dos serviços, ainda que no recinto CONTRATADA da CONTRATANTEresponsabilidade estabelecida pelo artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante i) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contratoserem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigork) Reparar, obrigando-se a saldá-los na época própriacorrigir, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumirremover, tambémreconstruir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoou substituir, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outremàs suas expensas, no todo total ou em parte, o objeto reformado/modificado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite l) Deverá instalar sistema de 25% iluminação para trabalhos noturnos (vinte e cinco por centocaso necessário), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto deverá manter todos os equipamentos de segurança no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as parteslocal.
9.18. Zelar m) Deverá ainda adequar a rotina operacional das obras e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, serviços de modo forma que não comprometa ou atrapalhe a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo rotina dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVmunícipes ao redor, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciados funcionários, se necessário.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.15.1. A CONTRATADA deverá fornecerapresentar, antes no momento da assinatura do início da contrato, a relação das placas dos veículos coletores e o número de série das balanças que serão utilizados na prestação dos serviços. Em caso de substituição por quaisquer motivos, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEdeverá informar imediatamente a Comissão de Gerenciamento de Resíduos.
9.25.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica será responsável pela fidelidade e administrativa legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemacontrato.
9.35.3. Fornecer os A CONTRATADA será inteiramente responsável pelos serviços contratados, em conformidade com as legislações vigentes.
5.4. Deverá disponibilizar de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a execução adequada dos serviços de coleta externa, pesagem, tratamento e disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).
5.5. Deverá cumprir todas as exigências legais para o tratamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) coletados nos estabelecimentos de saúde, conforme especificações constantes deste previsto neste Termo de Referência.
9.45.6. Prestar Deverá cumprir todas as exigências legais para a disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) coletados nos estabelecimentos de saúde, conforme previsto neste Termo de Referência.
5.7. A CONTRATADA será responsável por coletar os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) nos locais indicados no Anexo I deste Termo de Referência, seguindo a frequência preestabelecida ou acordada previamente. Caso haja necessidade de ajuste na frequência, a empresa deverá oficialmente comunicar à Comissão de Gerenciamento de Resíduos, mediante envio de comunicação.
5.8. A CONTRATADA deverá manter durante o período da contratação, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório.
5.9. É responsabilidade da CONTRATADA selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que executarão os serviços sempre dentro contratados.
5.10. A CONTRATADA deverá implantar a execução e supervisão permanente dos serviços de maneira estruturada.
5.11. A CONTRATADA assumirá todas as responsabilidades e tomará as medidas necessárias para atender a seus empregados em casos de acidentes ou mal súbito.
5.12. A CONTRATADA deverá cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
5.13. A CONTRATADA prestará os serviços seguindo os parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos e materiais necessários, incluindo sacos plásticos branco leitoso com simbologia infectante para resíduos e recipientes, em observância às caso de rompimento das embalagens dentro do veículo transportador, conforme as recomendações técnicas, normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicae legislação aceitas.
9.55.14. Implantar, adequadamente, Respeitará a supervisão permanente dos serviços, de forma legislação vigente e seguirá as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas durante a se obter uma operação correta realização das atividades relacionadas ao objeto da contratação. A contratada será inteiramente responsável por essas atividades e eficazresponderá perante órgãos fiscalizadores.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.195.15. A CONTRATADA deverá observar será inteiramente responsável pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interferem em sua execução.
5.16. A CONTRATADA permitirá à CONTRATANTE o acesso em suas instalações sem aviso- prévio para fiscalização dos processos de tratamento e cumprir os Indicadores para o Acordo disposição final dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo Aresíduos.
5.17. A CONTRATADA responsabilizar-IVse por reparar ou indenizar quaisquer danos causados à administração pública ou a terceiros, bem como multas aplicadas por órgãos oficiais devido infrações diretas ou indiretas relacionadas ao não cumprimento ou ao cumprimento inadequado de qualquer etapa dos trabalhos a serem executados, ou também os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo relativos ao não atendimento total ou parcial de Referêncianormas, portarias, resoluções e leis aplicáveis aos trabalhos e operações relacionadas.
5.18. A CONTRATADA é responsável por reparar ou indenizar os danos ambientais ocasionados durante o transporte dos resíduos, tais como:
a) Quebra e parada de veículo em vias;
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.17.1. A CONTRATADA deverá fornecerCumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Contrato e seus anexos.
7.2. Arcar com todas as despesas, antes diretas ou indiretas, decorrentes do início da prestação dos serviçoscumprimento das obrigações assumidas, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
9.27.3. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa Comunicar à fiscalização do objeto contratadoCONTRATANTE, não podendopor escrito, sob qualquer hipótese, transferir quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a outras empresas iminência de fatos que possam prejudicar a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemaperfeita execução dos mesmos.
9.37.4. Fornecer Prestar todos os serviços conforme especificações constantes deste Termo esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas reclamações, quando de Referênciaresponsabilidade da CONTRATADA, se obriga a atender prontamente.
9.47.5. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosRespeitar, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEtodas as leis, normas e posturas Federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes.
9.97.6. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o CONTRATANTE, inerentes ao procedentes da prestação dos serviços do objeto licitadodeste Termo.
9.107.7. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTEComunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar anormalidade, prestando ao CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários.
9.127.8. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitaçãoneste Edital durante toda a prestação dos serviços.
9.137.9. Assumir Atender às solicitações do CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas que venham a responsabilidade ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do termo de referência.
7.10. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços, salvo se houver prévia autorização por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a escrito da Administração do CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.197.11. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo estar apta a iniciar a prestação dos Níveis serviços no prazo máximo de Serviços 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério exclusivo do CONTRATANTE, em face de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciaeventual necessidade operacional.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 3.1 A CONTRATADA deverá fornecerdispor de equipe para a coleta, antes do início da prestação dos serviçossendo de no mínimo 01 (um) motorista e 3 (três) coletores devidamente identificados e uniformizados com os equipamentos de segurança necessários e 01 caminhão coletor compactador de lixo, planilha contendo os nomesano de fabricação não inferior a 2012, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.com capacidade mínima de 15m³ equipado com dispositivo basculante de containers de 1m³.
9.2. 3.2 A CONTRATADA deverá assumir inteira dispor de equipamentos e veículos reservas, para em caso de problemas operacionais e/ou mecânicos a prestação do serviço não seja prejudicada. A substituição deverá ocorrer em no máximo 12 horas.
3.3 Todos as despesas salariais, encargos trabalhistas, EPI’S, uniformes, capacitação, alimentação, transporte da equipe é de responsabilidade técnica da CONTRATADA.
3.4 A CONTRATADA é responsável pela contratação e administrativa gerenciamento das pessoas envolvidas em todo o processo operacional, dando condições operacionais suficientes para a boa execução do trabalho.
3.5 Os equipamentos e veículos a serem utilizados na execução do objeto contratado, não podendodeverão estar em perfeitas condições de uso e ser objeto de seguro total contra riscos de qualquer espécie. Todos os encargos inerentes a utilização dos mesmos tais como: operador/motorista, sob qualquer hipótesecombustível, transferir a outras empresas a manutenção, seguro, etc., serão de responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemada CONTRATADA.
9.3. Fornecer 3.6 Cabe a CONTRATADA disponibilizar mensalmente um atestado de medição para conferência dos “quantitativos”, a empresa, de preferência, deverá destacar nos “Atestados” os itens de serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referênciae suas quantidades utilizadas para a comprovação, que deverá ser enviada ao endereço eletrônico e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros 3.7 A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas demais profissionais enviados pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamenteCONTRATANTE, a supervisão permanente dos serviçosqualquer tempo, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante inspecionem a execução dos serviços.
3.8 Qualquer serviço ou material, ainda que no recinto apresente defeitos, vícios ou incorreções reveladas durante o andamento da execução dos serviços, deverão ser prontamente refeitos, corrigidos, removidos, reconstruídos ou substituídos pela CONTRATADA, tão logo seja expedida por parte da fiscalização a respectiva notificação, livre de qualquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE3.9 A CONTRATADA deverá executar fielmente o serviço, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizarcabendo-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade responder por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorprejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, obrigando-se sem que a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços Fiscalização exercida pela CONTRATANTE exclua ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua atenue essa responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contratação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.17.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones fornecer o ambiente necessário para conexão com a observância das especificações estabelecidas no contrato e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste neste Termo de Referência.
9.47.2. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTEA CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, rapidamente, a impossibilidade de execução de qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosobrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
9.127.3. Manter-se, A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução vigência do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãocontratação.
9.137.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários O representante da CONTRATADA ficará responsável pela execução dos itens deste Termo de Referência, cabendo acompanhar o cumprimento rigoroso dos prazos, entrega de documentos, elaboração de relatórios de acompanhamento e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEquaisquer atividades pertinentes à execução do contrato.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.197.5. A CONTRATADA deverá observar fornecer, como já informado, o lançamento da fibra óptica, fusões e cumprir dispor de qualquer equipamento ou consumível de rede para conexão.
7.6. A CONTRATADA deverá estar atenta a qualquer problema que impossibilite o uso da conexão pelos cidadãos e servidores da Prefeitura de Parnamirim, como rompimento de fibra óptica, atenuação, queima de equipamentos, ou seja, qualquer indisponibilidade do serviço prestado.
7.7. A CONTRATADA deverá iniciar a implantação do serviço em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação de início a ser expedida pelo Grupo de Ciência e Tecnologia da Informação e Inovação - GCTI, de acordo com o cronograma de implantação dos locais.
7.8. Deverá permanecer em plena atividade e funcionamento durante os Indicadores para 12 meses a contar da assinatura do contrato, inclusive nos feriados e recessos, garantindo o Acordo dos Níveis uso das funcionalidades e de Serviços todos os recursos do serviço aos usuários de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVvários níveis, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo o suporte técnico.
7.9. Para fins de Referênciafiscalizações regulares e devido a sensibilidade dos dados trafegados na rede objeto da licitação, a estrutura da CONTRATADA deverá obrigatoriamente estar fixada em território nacional, assim a empresa terá a possibilidade de um atendimento presencial ágil e imediato.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 4.1.1 A CONTRATADA contratada deverá fornecerfornecer cobertura mínima de 80% do município, antes sendo considerada a cobertura de boa qualidade a conexão de chamadas e serviços de internet sem interrupções, ruídos e quais quer outras alterações que possam interferir na qualidade da comunicação.
4.1.2 Os serviços deverão ser executados com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, com baixa incidência de queda de ligações, no território do início da prestação Município de Porto Amazonas/PR.
4.1.3 A empresa contratada deverá respeitar a inviolabilidade e o segredo dos serviços, planilha contendo os nomesrespeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
4.1.4 A empresa contratada deverá manter, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo durante o período da vigência do contrato, um responsável para dar atendimento à CONTRATANTEPrefeitura, prestando informações, esclarecimentos e solicitações de serviços diversos.
9.2. 4.1.5 A CONTRATADA empresa deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, implantar adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma modo a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os 4.1.6 A empresa contratada deverá fornecer, na forma solicitada pela Prefeitura, demonstrativo de utilização dos serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronogramacontratados.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito4.1.7 A empresa contratada deverá comunicar Prefeitura Municipal, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar todos os esclarecimentos julgados necessários, de acordo com o que determina a Anatel.
9.12. Manter-se4.1.8 A empresa contratada deverá apresentar, durante toda a execução do Contratomensalmente, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições nota fiscal (is) /fatura (s) de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoserviço de telecomunicações detalhada referente aos serviços prestados.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos 4.1.9 A nota fiscal(is)/fatura(s) deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
4.1.10 A nota fiscal(is)/fatura(s) deverão ser encaminhadas para o endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
4.1.11 Para os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorserviços prestados para esta Prefeitura poderá ser solicitado agrupamentos de faturas, obrigandoinclusive, caso houver ligações interurbanas utilizando-se outra empresa (operadora), a saldá-los cobrança dessa ligação deverá ser feita na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEmesma fatura da empresa contratada.
9.14. Assumir4.1.12 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, podendo ser prorrogado até o limite de 25% 60 (vinte e cinco por cento)sessenta) meses, nas mesmas bases dos serviços e preços ajustadossempre através de Termo Aditivo, conforme o disposto no § 1º se até 90 (noventa) dias, antes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriorestérmino de sua vigência, durante não houver manifestação contrariamente a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partessua prorrogação.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, 4.1.13 A empresa contratada deverá disponibilizar o serviço de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadeportabilidade para os números desta Prefeitura.
9.194.1.14 Durante o período contratual (12 meses) a empresa contratada deverá indicar a assistência técnica ligada ao fabricante do aparelho que providenciará sem custo para a Prefeitura toda e qualquer manutenção preventiva/corretiva de todos os aparelhos disponibilizados.
4.1.15 Não serão objetos de pagamento quaisquer taxas de serviços para a ativação dos aparelhos (Habilitação). A CONTRATADA deverá observar Os serviços de caixa postal, siga-me, chamada em espera, aviso de mensagem e cumprir identificador de chamadas deverão ser disponibilizados em todos os Indicadores aparelhos, sem ônus para o Acordo dos Níveis a Prefeitura Municipal de Serviços Porto Amazonas-PR, com exceção do tráfego de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciautilização destes serviços.
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.113.1. A CONTRATADA deverá fornecerAlém dos casos comuns, antes do início implícitos ou expressos neste contrato e nas Leis aplicáveis à espécie cabe exclusivamente a CONTRATADA:
13.1.1. Iniciar, após o recebimento da prestação autorização, a execução dos serviçosserviços contratados, planilha contendo os nomesinformando, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.313.1.2. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo o objeto ora pactuado, devidamente instalado e em condições de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidospleno funcionamento, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, rigorosamente de acordo com as exigências especificações constantes deste Termo contrato, obedecidos aos critérios e padrões de Referência.qualidade predeterminados;
9.813.1.3. Arcar com despesas decorrentes Realizar os serviços de instalação, treinamento, suporte e manutenção nos horários determinados pela contratante;
13.1.4. Fornecer, sem qualquer infração seja qual forônus adicional para a contratante, desde que praticada por seus técnicos durante quaisquer componentes adicionais, necessários a perfeita execução do objeto deste contrato;
13.1.5. Durante a execução dos serviços, ainda os empregados da contratada deverão observar as normas internas da contratante;
13.1.6. Substituir o empregado que se mostrar inconveniente durante a execução dos serviços nas dependências da contratante;
13.1.7. A contratada deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente por conta e risco da empresa contratada, no recinto total ou em parte os serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Câmara Municipal, decorrente de culpa da CONTRATANTE.contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra desqualificada, acessórios ou materiais impróprios ou, de qualidade inferior, salvo nos casos devidamente justificados e aceitos pela contratante;
9.913.1.8. Atender prontamente quaisquer exigências A contratada deverá cumprir o objeto do representante da CONTRATANTEcontrato, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGFplenamente de acordo com os termos de sua proposta, sob pena das sanções previstas em Lei e no contrato, salvo nos casos devidamente justificados e aceitos pela Administração;
13.1.9. A contratada deverá dispor de glosa todo o material, equipamentos e mão de obra necessários para realização dos serviços contratados;
13.1.10. Os empregados e prepostos da contratada não terão qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.contratante;
9.1413.1.11. AssumirCorrerão por conta exclusiva da contratada todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, tambémprevidenciária, fiscal e comercial, médico-hospitalar e outras, a responsabilidade qual se obriga a saldar na época devida, descabendo, por consequência, a imputação de encargos trabalhistas à contratante;
13.1.12. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a contratante e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a contratante das importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias a contar da data do efetivo pagamento;
13.1.13. A contratada responderá por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedades, relacionados com os serviços objeto deste contrato;
13.1.14. A contratada deverá cumprir todas as providências leis e obrigações estabelecidas na legislação específica posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de acidentes infrações a que houver dado causa;
13.1.15. A contratada deverá utilizar profissionais qualificados, mantendo desta forma a capacidade de atendimento do trabalhoobjeto pactuado, quandoadmitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela contratante;
13.1.16. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a contratante;
13.1.17. Manter técnico(s) com condições de atender a contento todos os sistemas ora contratados, no tocante a solução de eventuais problemas ou atualizações, comparecendo pelo menos 04 (quatro) vezes por mês, permanecendo durante todo o horário de funcionamento da Câmara Municipal, independente de solicitação da contratada, sem qualquer ônus adicional durante todo o período de vigência do contrato;
13.1.18. Sendo necessário, enviar técnico(s) específico(s) para solução de eventuais problemas, em ocorrência da espécieatendimento a chamadas, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com elesxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, ainda sendo que acontecido no recinto da CONTRATANTE.somente será liberado após solução do problema surgido;
9.1513.1.19. Assumir Prestar todos os encargos de possível demanda trabalhistaesclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cível ou penal, relacionadas cujas reclamações se obriga prontamente a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.atender;
9.1613.1.20. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Manter durante a vigência contratualdo Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
13.1.21. Nenhum acréscimo É vedado à empresa contratada ceder, transferir ou supressão poderá exceder subcontratar, total ou parcialmente, o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.objeto do contrato;
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.1913.1.22. A CONTRATADA contratada deverá observar responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis despesas decorrentes de Serviços danos causados por culpa ou dolo de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVseus empregados e/ou prepostos, bem como os prazos para implantação obrigar-se por quaisquer responsabilidade decorrente de ações judiciais que lhe venham ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do OpenERP- Odoo conforme regrados presente contrato;
13.1.23. A contratada deverá fazer o processo de migração de todas as informações atualizadas até a data da implantação, contidas no item 05 deste Termo banco de Referênciadados da Câmara Municipal, de forma que as mesmas fiquem totalmente disponíveis no sistema implantado.
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Samples: Licitação
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.15.1. Responder pelo cumprimento dos postulados legais.
5.2. Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do Contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades.
5.3. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho, previstas na legislação pertinente, observando, em especial, as exigências das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE relativas à segurança e medicina do trabalho.
5.4. Emitir Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, nas condições e prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido com seus empregados que laborem nas instalações da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá fornecerocorrência deve ser comunicada, antes do início da prestação dos serviçosde imediato, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.25.5. A CONTRATADA deverá Suportar todo e qualquer custo ou despesa, direto ou indireto, com mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes e outros que venham a incidir na execução dos serviços de operação e manutenção, ativação e gestão de sobressalentes contratados ou em qualquer outra obrigação contratual.
5.6. Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nos termos da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977.
5.7. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS, comprovando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a sua regularidade perante a Secretaria da Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a Seguridade Social (CND-INSS), e assim como em relação as demais exigências contratuais.
5.8. Afixar nos equipamentos e produtos passíveis de Certificação, quando da entrega, as plaquetas de identificação com o código de Certificação ANATEL, bem como informar a TELE CONTRATANTE quais são estes produtos/equipamentos. O não cumprimento desta exigência obriga a CONTRATADA, em qualquer época, a assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas toda a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis epelas penalidades cabíveis, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicaa produção e afixação das plaquetas nos respectivos produtos/equipamentos.
9.55.9. ImplantarManter as dependências da CONTRATANTE e de suas parceiras, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos utilizadas durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEem perfeitas condições de conservação e limpeza.
9.95.10. Atender prontamente Remover quaisquer exigências do representante da sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locais de instalação ou de realização de serviços de manutenção, restituindo as dependências à CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitadofinal dos serviços, conforme lhe foram entregues, respeitando a ecologia e cumprindo as exigências dos órgãos de controle ambiental, responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrência do transporte ou dos serviços. Caso não cumprido o estabelecido, a CONTRATADA é devidamente notificada e a CONTRATANTE pode proceder a retenção do valor, referente à próxima parcela de pagamento, até a devida regularização.
9.105.11. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Contrato, do EDITAL e deste Termo de Referência, observando rigorosamente os prazos fixados.
5.12. Garantir o fornecimento de todos os serviços e itens propostos durante o prazo da validade da Proposta de Preços, bem como do prazo de vigência dos Contratos.
5.13. Prestar a Garantia de Execução Contratual de acordo com as condições estabelecidas no Contrato.
2.14. Responsabilizar-sese tecnicamente pelas instalações, perante a CONTRATANTEativações e aceitações de equipamentos, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receberpela perfeita execução dos serviços e fornecimentos objeto do Contrato.
9.115.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosexecução dos serviços contratados, propondo as ações corretivas necessárias.
9.125.16. ManterProver mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços contratados.
5.17. Manter atualizados, técnica e tecnologicamente, os recursos de mão de obra, ferramental, instrumental, equipamentos e demais insumos necessários para atender o objeto do Contrato, responsabilizando-sese pelas despesas decorrentes.
5.18. Arcar com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou à terceiros, durante toda provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos.
5.19. Não veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do objeto do Contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE.
5.20. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar a CONTRATANTE ou a terceiros.
5.21. Manter seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE ou de suas parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações), devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual conste, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia.
5.22. Responsabilizar-se pela postura de seus empregados dentro das dependências da CONTRATANTE, abrangendo aspectos de comportamento ético, utilização de uniformes para o desempenho das tarefas diárias, normas de conduta, normas de segurança física e patrimonial, normas de acesso e permanência em dependências da CONTRATANTE, bom comportamento social, higiene e proteção ao meio ambiente.
5.23. Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer profissional por outro de mesma qualificação ou superior em até 5 (cinco) dias úteis.
5.24. Aceitar as determinações da CONTRATANTE, efetuadas por escrito, para a substituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços.
5.25. Realizar o acompanhamento de vistorias realizadas pela CONTRATANTE ou aquelas decorrentes de fiscalização da ANATEL.
5.26. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto da contratação que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela CONTRATANTE.
5.27. Arcar com as despesas de mão de obra, veículos, materiais, equipamentos, instrumentos e ferramentais, empregados na execução dos serviços contratados.
5.28. Arcar com as despesas de gestão, controle, conservação, armazenamento, guarda, transporte, utilização, reparo e reposição de módulos, placas, sobressalentes, massa de manobra, equipamentos e instrumentos cedidos ou não pela CONTRATANTE.
5.29. Apresentar em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço Inicial, para aprovação prévia da CONTRATANTE, o Plano de Operação e Manutenção.
5.30. Assumir a Operação e Manutenção de novos equipamentos, tecnologias, produtos e serviços, com a devida capacitação técnica e adequação de instrumental e ferramental necessários para cumprimento do escopo.
5.31. Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas nos serviços de instalação ou de manutenção de equipamentos, sistemas, subsistemas, módulos, placas, sobressalentes, instrumentos ou em qualquer outro material ou instalação, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente.
5.32. Solicitar autorização para o recolhimento de equipamentos, placas, módulos e materiais para manutenção em laboratórios ou oficinas de terceiros e manter a CONTRATANTE informada sobre o envio e a restituição dos itens recolhidos para manutenção.
5.33. Garantir que os softwares presentes nos sistemas e equipamentos executem apenas os procedimentos necessários à implementação das funções previstas e necessárias à operação e manutenção da rede, sendo vedada a existência, nestes sistemas e equipamentos, de qualquer componente de software não autorizado pela CONTRATANTE (código malicioso, código secreto, código desconhecido) que venha a comprometer o sigilo das comunicações ou o funcionamento normal da rede.
5.34. Arcar com as despesas de utilização, controle, atualização e segurança dos Sistemas de Suporte Operacional, ao Negócio, de Controle e Gerência de Rede.
5.35. Responsabilizar-se por todo e qualquer custo relativo a suporte técnico em todos os níveis, próprio ou de terceiros, prestado por fabricante ou fornecedor.
5.36. Providenciar instalações físicas para a logística de materiais, sobressalentes e demais insumos operacionais.
5.37. Entregar os estudos, serviços e as documentações eventualmente solicitados pela CONTRATANTE nos prazos estabelecidos, sob pena de retenção de pagamentos.
5.38. Preparar Relatórios, Faturas e quaisquer outros documentos a serem entregues à CONTRATANTE relativos à execução dos serviços contratados.
5.39. Fornecer as devidas Notas Fiscais/Faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, em conformidade responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA.
5.40. Realizar a transição dos serviços de operação e manutenção, ao final do Contrato, para a responsabilidade da CONTRATANTE, ou para uma nova empresa contratada, de acordo com as obrigações regras e orientações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãooportunamente estabelecidas.
9.135.41. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos Repassar todo o conhecimento adquirido ou produzido na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto para técnicos da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.112.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones Entregar o objeto no local determinado e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste acordo com o prazo estabelecido neste Termo de Referência, contados a partir do recebimento da nota de xxxxxxx.
9.412.2. Prestar os serviços sempre dentro Fornecer toda documentação fiscal e técnica com a entrega dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicamateriais.
9.512.3. ImplantarResponsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto adjudicado, adequadamenteinclusive fretes, seguros e descarregamento dos materiais, desde a supervisão permanente dos serviços, origem até sua entrega no local de forma a se obter uma operação correta e eficazdestino.
9.612.4. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoComunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou impossibilidade de execução de obrigação contratual, para fins de adoção das providências cabíveis.
12.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, dentro o bem objeto do prazo Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de entrega estabelecido no cronogramaexecução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes.
9.712.6. Cumprir a garantia Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciasuas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros.
9.812.7. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos Manter durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução vigência do Contrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1312.8. Assumir Convocar a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorContratante, obrigando-se a saldá-los na época própriasem custos, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEpara eventuais programas de Recall referentes ao objeto do futuro Contrato.
9.1412.9. AssumirManter programa de integridade, tambémnos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEAdministração Pública.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.106.1. Responsabilizar-sese pelo fornecimento do bem objeto desta licitação, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receberatendidos os requisitos e observadas às normas constantes do Edital.
9.116.2. Comunicar à CONTRATANTEAtender, durante o período do bem fornecido, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo uso indevido por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosparte do contratante.
9.126.3. Manter-seO prazo de garantia do bem móvel oferecido pelo licitante, durante toda não poderá ser inferior a execução 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante.
6.4. Colocar à disposição do ContratoCONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade do bem, em permitindo a verificação de sua conformidade com as obrigações a serem assumidasespecificações.
6.5. Cumprir os prazos estipulados no Contrato e as especificações do bem móvel, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na objeto da licitação.
9.136.6. Assumir Realizar o fornecimento do bem dentro dos padrões e quantidade requisitada, garantindo a responsabilidade qualidade do bem fornecido, segundo as exigências legais.
6.7. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários fiscais e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandocomerciais resultantes da contratação.
6.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a saldá-los na época própriaPrefeitura Municipal de Maracanã ou a terceiros, vez que os seus empregados decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não manterão nenhum vínculo empregatício com excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.146.9. AssumirLevar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
6.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, tambémbem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoimediata correção das deficiências, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços falhas ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE.
9.156.11. Assumir todos os encargos Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de possível demanda trabalhista, cível modo algum diminui ou penal, relacionadas atenua a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciaresponsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço.
9.166.12. Não transferir ou distribuir o Contrato Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do Contrato, aceito pela Secretaria Municipal de Educação, para representar a outremlicitante vencedora,
6.13. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas, no todo ou em partecorrespondentes aos serviços objeto da contratação ao setor responsável pelo recebimento da Secretaria Municipal de Educação.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Transportation Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 7.1 A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir contratada se compromete a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir manter a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicodos equipamentos, de acordo com as exigências deste Termo o manual do consumidor, tendo esta o prazo mínimo de Referência12 meses, a partir da data de recebimento;
7.2 Garantia total de peças, mão de obra, deslocamento e instalação, bem como a manutenção preventiva, com duração mínima de 12 meses;
7.3 Deverá garantir o treinamento dos operadores e técnicos de manutenção próprios do licitante;
7.4 Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento contratado.
9.8. Arcar com despesas decorrentes 7.5 Responsabilizar se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, respondendo integralmente por perdas e danos, sem prejuízo de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.6 Responsabilizar se civil e penalmente por todo e qualquer infração seja qual fordano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, desde por ação ou omissão, em decorrência do fornecimento, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
7.7 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que praticada por seus técnicos a envolva independente de solicitação.
7.8 Emitir Nota Fiscal referente ao fornecimento durante a execução dos serviçoso mês de referência, ainda que no recinto da para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE7.9 Recolher taxas, inerentes ao objeto licitadoencargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
9.10. Responsabilizar-se7.10 Comunicar verbalmente, perante a CONTRATANTEde imediato, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar e confirmar por escrito à CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosimpedimento no fornecimento.
9.12. Manter-se7.11 Proceder ao fornecimento, durante toda a execução do Contratode acordo com sua proposta e, em conformidade com as obrigações a serem assumidasnormas e condições previstas no Edital para O PROCESSO em anexo, todas inclusive com as condições prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãosua inobservância total ou parcial.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. 7.12 Não transferir ou distribuir o Contrato a outremtransferir, no todo ou em parte, a outrem, o objeto da presente licitação.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores7.13 O vencedor deverá, durante a vigência execução contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo manter as supressões resultantes condições de acordos celebrados entre as parteshabilitação apresentada na licitação.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA a. Em caso de utilização de cabo ótico terrestre nas vias públicas, deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à ser apresentando o pro- jeto técnico devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica b. Suprir a CONTRATANTE com informações suficientes para habilitá-la a preparar os locais para a entrega e administrativa do objeto contratadoinstalação dos acessos e dos equipamentos, não podendose for o caso;
c. Instalar e dar manutenção nos equipamentos por ela fornecidos, sob qualquer hipóteselocalizados nas dependências da CONTRATANTE e nos pontos remotos, transferir sendo vedada a outras empresas a responsabilidade por problemas intervenção de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamenteterceiros, a supervisão permanente qualquer título e em qualquer situação, sem a autorização por escrito ou e-mail da CONTRATANTE;
d. Executar a infraestrutura básica necessária para a instalação dos serviçosacessos, disponibilizando o circuito na sala de forma a equipamentos da CONTRATANTE, nos locais atendidos por este edital;
e. Substituir equipamento de sua propriedade ou posse legal e o meio de acesso, sempre que ne- cessário à prestação do serviço da rede de telecomunicações e/ou à preservação e melhoria da sua qualidade técnica;
f. Responsabilizar-se obter uma operação correta pela instalação e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, manutenção dos equipamentos necessários à formação das redes de acordo com as exigências deste Termo acesso e de Referência.transporte da CONTRATANTE;
9.8. Arcar com despesas decorrentes g. Atender às solicitações de qualquer infração seja qual formudança dos pontos de atendimento indicados, desde que praticada tecnica- mente viáveis, sendo que os custos relativos à mudança, bem como eventuais acréscimos de preço, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
h. Qualquer mudança de tecnologia por seus técnicos durante parte da CONTRATADA, que possa resultar em modifica- ção da forma de atendimento especificada em proposta técnico-comercial, deverá ser negociada entre as partes;
i. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a execução dos serviçosterceiros, ainda que no recinto decor- rentes de sua culpa ou dolo;
j. A ação ou omissão, total ou parcial, da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante fiscalização da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante não eximirá a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena CON- TRATADA de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a total responsabilidade pela má execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.contratados;
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Samples: Telecommunications
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecerdeve cumprir todas as obrigações constantes neste Edital, antes seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do início da prestação dos serviçosobjeto e, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.ainda:
9.29.1.1. A CONTRATADA contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratadomanter, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidascontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono ato convocatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.139.1.2. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoA contratada deverá responsabilizar-se a saldá-los na época própriapor quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, vez que inclusive os seus ambientais, causados por empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEe prepostos e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços.
9.149.1.3. AssumirSerá facultativo da contratada a opção manter um Centro de Atendimento para resolução de problemas técnicos de acesso à internet no Município de Piúma, tambémcom funcionamento em horário de expediente da Prefeitura, de segunda-feira a responsabilidade por todas as providências sexta-feira e obrigações estabelecidas na legislação específica que possa ser contatado através de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ligação telefônica local ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEgratuita (0800 ou similar).
9.159.1.4. Assumir todos os encargos No registro do problema deverá ser atribuído um número de possível demanda trabalhistaocorrência, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciaque servirá como referência para o acompanhamento do tratamento do problema.
9.169.1.5. Não transferir Atender as reclamações sobre falhas ou distribuir o Contrato a outrem, interrupções no todo ou em parte.serviço;
9.179.1.6. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da Fazer diagnósticos das falhas nos serviços relatados pela CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes eliminando os defeitos nos componentes sob sua responsabilidade.;
9.199.1.7. Xxxxxxx a reclamação ou pedidos de esclarecimento sobre os serviços contratados;
9.1.8. A CONTRATADA deverá observar apresentar o termo de autorização expedido pela ANATEL para prestação de serviço de rede de transportes de telecomunicações SRTT ou autorização equivalente;
9.1.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar toda documentação da rede, após implantação, incluindo acessos e cumprir senhas aos ativos de rede, roteadores sem fio, antenas e todos equipamentos relacionados ao serviço de Internet e principalmente VPN;
9.1.10. Após abertura de chamado técnico, feito através de serviço 0800 ou ligação local disponibilizado pela contratada, o prazo de solução será de, no máximo, de 05(cinco) horas;
9.1.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os Indicadores para o Acordo artigos da 12, 13, 18, e 26 do Código de defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990).
9.1.12. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração inerentes ao objeto da presente licitação.
9.1.13. A contratada deverá responsabilizar-se por eventuais despesas na execução do serviço contratado.
9.1.14. A contratada deverá responder pela veracidade das informações constantes da proposta apresentada.
9.1.15. A contratada deverá comunicar imediatamente à fiscalização quaisquer deficiências ou falhas que possam prejudicar ou interferir na perfeita execução dos Níveis serviços, objeto desta licitação.
9.1.16. A contratada deverá responsabilizar-se pelo planejamento e execução das atividades previstas, em conformidade com os termos do presente edital e anexos, podendo consultar a diretoria técnica da Informação do Município de Serviços Piúma quanto às sugestões, objetivando maior eficiência do processo.
9.1.17. A contratada deverá atender às especificações técnicas constantes do PROJETO BÁSICO.
9.1.18. Celebrar contrato de Suporte previstos uso mútuo dos postes com a concessionária de energia elétrica no item 04 deste Termo Município de Referência e no Anexo A-IVPiúma, bem como os prazos para implantação devendo fornecer uma via do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciatermo contratual em até 60 (sessenta) dias ininterruptos após a assinatura do Contrato junto a esta Municipalidade.
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Samples: Contrato Administrativo
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.110.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes Deverá executar fielmente as obrigações decorrentes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros Referência e rotinas estabelecidosda sua Proposta de Preço, em observância às normas legais aplicáveis econformidade com as cláusulas acordadas em contrato, inclusivee cumprir todas as orientações do CRA-SC, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente para o fiel desempenho dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaznão interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do CRA-SC, não podendo sob qualquer hipótese alegar fatos supervenientes que contrariem o seu perfeito cumprimento.
9.610.2. Entregar Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas em contrato, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados, sem o expresso consentimento do CRA-SC.
10.3. A subcontratação parcial do objeto desta Licitação poderá acontecer desde que expressamente autorizada pelo CRA-SC e a CONTRATADA assume desde já a total e absoluta responsabilidade perante toda legislação vigente e pertinente à subcontratação.
10.4. Realizar atividade de Setup, que inclui instalação e configurações iniciais, e disponibilização do ambiente, bem como serviço de migração dos servidores físicos da contratada, atualmente em ambiente terceirizado, para o ambiente proposto.
10.5. Disponibilizar Data Center para hospedagem do ambiente do CRA-SC, com toda a infraestrutura de cabeamento, segurança física e lógica, redundância de energia elétrica, links de internet e servidores, além de manter o monitoramento 24 horas de todo ambiente, devendo o contratante fornecer todo o hardware e software necessários para o atendimento a esta licitação.
10.5.1. Emitir relatório das ocorrências técnicas do último período com data e hora, descrição, último status e previsão da solução.
10.5.2. Fornecer gráfico com o histórico do último período do consumo de banda da conectividade a internet.
10.6. Disponibilizar o ambiente e recursos de processamento e armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida e contratada.
10.7. Disponibilizar os serviços objetos e pessoal necessários para o cumprimento do objeto licitado, considerando para fins de disponibilização do ambiente e acompanhamento o início de operação assistida até a estabilização completa do ambiente.
10.8. Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venham a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal.
10.9. Dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do contrato.
10.10. Garantir, em caso de problemas decorrentes da presente contrataçãorealização dos serviços ou parte dele, às suas expensasa imediata correção do mesmo.
10.11. Manter a execução dos serviços mediante planejamento de esquemas alternativos de trabalho com planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de energia elétrica, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado dos serviços de hospedagem de dados.
10.12. Executar a rotina de backup e retenção diário, semanal, mensal e anual reportando sempre que ocorrer um erro e intervindo quando necessário. Além da retenção do backup pela contratada, deverá ser disponibilizado backup em unidade LTO4 ou superior referente ao último dia do mês, durante todo o período do contrato.
10.13. Monitorar e detectar incidentes nos componentes operacionais dos serviços, tais como: servidores, rede interna do Data Center, links e segurança, promovendo o adequado tratamento em conformidade com os níveis de prioridade estabelecido.
10.14. Restaurar os dados, quando solicitado pela contratante, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronogramaatendimento de SLA.
9.710.15. Cumprir Fornecer manutenção e manter as atualizações de software e hardware de todo ambiente ofertado.
10.16. Realizar o serviço de migração do ambiente atual do CRA-SC, atualmente hospedado em empresa terceirizada, para o datacenter da contratada.
10.17. Sujeitar-se a garantia mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CRA-SC, prestando todos os esclarecimentos solicitados de funcionamento forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção e evitando repetição dos fatos.
10.18. Xxxxxx preposto responsável pela execução da entrega, durante o seu período de vigência do contrato e seus possíveis aditivos ao mesmo, para representá-la sempre que for preciso.
10.19. Comunicar por escrito ao Responsável indicado pelo CRA-SC, qualquer anormalidade, irregularidade ou impropriedade verificada no fornecimento e entrega e prestar os esclarecimentos necessários solicitados pelo mesmo, para deliberação e eventuais mudanças dos detalhes por parte do CRA-SC.
10.20. Solicitar ao CRA-SC, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
10.21. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao CRA-SC, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência dos serviços de suporte técnicocontratados, de acordo com as exigências deste objeto desta Licitação, não cabendo ao CRA-SC, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes, ficando o CRA-SC autorizado, desde já, a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas neste Termo de ReferênciaReferência e em lei, até a completa indenização dos danos.
9.810.22. Arcar com São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução do objeto contratado, inclusive as decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução empregados, quando da realização dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTEnão sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-setais como mão de obra própria ou locada, perante a CONTRATANTEsalários, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostosdiárias, devendo efetuar o ressarcimento correspondenteindenizações, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGFalimentação, sob pena de glosa fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer importância natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos necessários que tenha direito venham a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda incidir direta ou indiretamente sobre a execução do Contratoobjeto, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
10.23. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo 9.1 – Cumprir rigorosamente os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEprazos pactuados.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. 9.2 – Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, o material de acordo com as exigências deste Termo de Referênciao objeto contratado.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for9.3 – Executar o objeto, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTEatuando em seu próprio nome, por escritosua conta e risco, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Mantersendo-selhe, durante toda a execução do Contratoportanto, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços vedado ceder ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outremtransferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
9.179.4 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
9.5 – Caso não haja conformidade entre o produto entregue e o que é pedido na especificação anexa, substituir os equipamentos em até 20 dias corridos após solicitação do gestor do contrato. Aceitar Todos os custos com frete e outros, com relação à entrega e instalação dos equipamentos, bem como os custos com os técnicos para treinamento e a manutenção emergencial correrão por conta da contratada.
9.6 – Fornecer de material humano qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe.
9.7 – Prover o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, transporte de todo o equipamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as parteslocal determinado para instalação.
9.18. Zelar 9.8 – Prever todo o cabeamento necessário para a montagem e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informaçõesinstalação dos equipamentos, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadegarantir a utilização plena dos equipamentos instalados.
9.19. A CONTRATADA deverá observar 9.9 – Garantir que todos os equipamentos que compõem o sistema deverão estar acompanhados do devidos cabos de alimentação e cumprir conexão, plugues, conectores, manuais e todos os Indicadores para demais itens necessários à sua correta instalação, operação e manutenção preventiva.
9.10 – Contemplar o Acordo fornecimento e instalação dos Níveis equipamentos na cabine de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVprojeção, bem como ajustes, regulagens e testes de modo a deixá-los em condições operacionais tal como definidas por padrões DCI tanto para a imagem.
9.11 – Contemplar o fornecimento de treinamento do(s) técnico(s) responsável(eis) pela operação, nas instalações do no Cine Santa Tereza, em dias e horários a serem definidos, incluindo os prazos custos envolvidos no transporte e hospedagem do profissional da contratada designada para implantação esta finalidade.
9.12 – Realizar, num prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do OpenERP- Odoo conforme regrados contrato, visita técnica presencial no item 05 deste Termo espaço do Cine Santa Tereza afim de Referênciaelaborar um projeto técnico com todas as adaptações elétricas e estruturais necessárias à correta instalação do sistema. O projeto deverá ser entregue em um prazo de 7 dias úteis após a data visita. Todas as despesas desta visita devem estar incluídas.
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Samples: Public Procurement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e seguro dos materiais em trânsito.
9.2. Disponibilizar Relatórios e Documentos que serão encaminhados a CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, relatório de todos os chamados atendidos e status de pendências para acompanhamento da CONTRATANTE.
9.3. Transportar o seu pessoal técnico e os materiais entre seus Centros de Atendimento Técnico e o local informado quando da abertura do chamado em veículo apropriado.
9.4. Realizar atendimento, mediante abertura de chamado pela CONTRATANTE, conforme previsto no termo de referência.
9.5. Prestar os serviços por demanda, dentro dos prazos estabelecidos neste contrato, nos locais indicados, a fim de manter os serviços da CONTRATANTE e de seus clientes em condições de funcionamento, tendo amplo e livre acesso a eles, observando as normas de segurança da CONTRATANTE.
9.6. Atender às normas e padrões da ABNT, ANATEL, IETF e ANSI.
9.7. Deverá atender aos chamados da CONTRATANTE em conformidade com as condições e prazos estabelecidos nesse termo de referência.
9.8. Manter no Centro de Atendimento Técnico da CONTRATADA, concentração de pessoal técnico qualificado a prestar serviços on-site, objeto deste contrato.
9.9. Os funcionários da CONTRATADA que terão acesso aos locais da prestação dos serviços deverão estar uniformizados, utilizando camisa com Logotipo legível da CONTRATADA e utilizar crachá de identificação.
9.10. Disponibilizar Supervisor com as funções de coordenação e supervisão de todas as equipes, distribuição das Ordens de Serviços e elaboração de controles, sendo a interface de contato junto à CONTRATANTE para o bom andamento e cumprimento integral do objeto contratual.
9.11. Disponibilizar Técnicos de Infraestrutura necessários para a completa prestação dos serviços.
9.12. A CONTRATADA deverá fornecerdurante todo o período de vigência contratual, antes dispor de equipe técnica capacitada para execução do início objeto contratual.
9.13. A CONTRATADA obriga-se a substituir, imediatamente, os profissionais designados para realização do objeto contratado, sempre que a CONTRATANTE observar deficiências na qualidade dos serviços e/ou capacitação técnica.
9.14. Será de responsabilidade da prestação CONTRATADA, a aquisição, transporte e instalação de todo e qualquer material danificado, em decorrência de negligência ou mau uso durante todo o processo de execução dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEobedecendo sempre a especificações originais.
9.29.15. Ter seus equipamentos aferidos a cada 12 (doze) meses.
9.16. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratadodispor de meios que permitam a comunicação imediata com os profissionais de atendimento, não podendoatravés de rádio, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos telefonia celular ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partessimilar.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar prover toda a solução no atendimento do objeto contratual, assim como efetuar a recomposição da estrutura original, executando serviços como furos em paredes, tetos, placas de piso elevado, fixação de Racks, fixação e cumprir os Indicadores montagem de quadros elétricos e de lógica, fixação de postes para o Acordo dos Níveis suporte/acomodação e demais serviços inerentes aos atendimentos e execução de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciaprojetos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecerExecutar os serviços conforme as especificações do Contrato e de sua proposta, antes do início da prestação dos serviçoscom a alocação de empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, planilha contendo além de fornecer os nomesmateriais e equipamentos, telefones ferramentas e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEutensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Contrato e em sua proposta.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratadoReparar, não podendocorrigir, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoremover ou substituir, às suas expensas, dentro no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do prazo de entrega estabelecido no cronogramacontrato, os serviços efetuados em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.79.3. Cumprir a garantia Utilizar empregados habilitados e com plena capacidade de funcionamento e prestar realizar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contratoserem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação normas e qualificação exigidas na licitaçãodeterminações em vigor.
9.139.4. Assumir Ser responsável, subsidiariamente com a responsabilidade INTERVENIENTE, quando couber, por todos os encargos previdenciários danos e obrigações sociais previstos prejuízos, de qualquer natureza, salvo os advindos de caso fortuito e força maior, causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na legislação social execução dos serviços objeto deste contrato e trabalhista em vigorpor quaisquer medidas preventivas adotadas, obrigando-se assegurando o contraditório e a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEampla defesa.
9.149.5. AssumirCompete à CONTRATADA, também, a responsabilidade por todas as providências meio do Centro de Políticas Públicas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes Avaliação da Educação
9.5.1. Participação em reuniões ao longo do trabalho, quandosempre que necessário;
9.5.2. Levantamento e fornecimento de informações para subsidiar os trabalhos;
9.5.3. Acompanhamento das atividades necessárias à plena execução dos serviços;
9.5.4. Viabilização de cadastramento, em ocorrência da espécieseleção e constituição de equipes de campo para aplicação dos instrumentos para avaliação, forem vítimas os seus empregados quando houver;
9.5.5. Participação no desempenho treinamento das equipes de campo, no âmbito dos serviços ou em conexão com elescontratados, ainda que acontecido no recinto quando houver;
9.5.6. Sensibilização da CONTRATANTEcomunidade escolar sobre avaliação;
9.5.7. Atualização dos dados estatísticos sobre escolas/turmas/alunos/professores para avaliação, quando tal atividade integrar as Propostas Técnicas;
9.5.8. Acompanhamento de todo o processo da avaliação e outras atividades pertinentes.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contrato Para Prestação De Serviços De Avaliação Educacional
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer8.1 Implantar no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes objeto deste Termo de Referência.
9.4. Prestar 8.2 Os trabalhos de implantação referidos no item anterior compreendem:
8.2.1 cadastramento inicial dos veículos e usuários;
8.2.2 estudo da logística da rede de atendimento;
8.2.3 estrutura de gestão;
8.2.4 implantação dos sistemas tecnológicos; e
8.2.5 treinamento de usuários.
8.3 Treinar os portadores dos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los quanto à sua correta utilização, na fase de implantação e de operação, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
8.4 Disponibilizar, após 30 dias da assinatura do contrato, nos municípios onde a Contratante mantém veículos, rede credenciada com infraestrutura para atendimento do serviço de manutenção da frota local, com oficinas localizadas no máximo, a 30 (trinta) Km de distância das instalações da Contratante.
8.5 Ampliar a rede de oficinas credenciadas, incluindo outras localidades, mediante solicitação da Contratante.
8.6 Autorizar a realização dos serviços junto às oficinas credenciadas, logo após aprovação do orçamento pela Contratante.
8.7 Efetuar pontualmente o pagamento dos serviços executados pela rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor constante do orçamento previamente aprovado e efetivamente despendido, ficando claro que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que é de total responsabilidade da Contratada.
8.8 Credenciar junto à Sede e em cada Unidade Regional da Contratante um representante domiciliado em tal localidade, para prestar esclarecimentos, atender possíveis reclamações e providenciar o atendimento das solicitações formuladas.
8.9 Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até sua entrega à Contratante.
8.10 A oficina da rede credenciada da Contratada que executar os serviços sempre deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosde um prazo não superior ao prazo inicial, em observância às normas legais aplicáveis eas peças substituídas ou serviços executados com vícios, inclusivedefeitos, às recomendações aceitas incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela boa técnica.
9.5. ImplantarContratante, adequadamentedecorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a supervisão permanente dos serviçosqualquer título, de forma mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela Contratante, mas cujas irregularidades venham a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos surgir quando da presente contratação, às suas expensas, aceitação e/ou dentro do prazo de entrega estabelecido no cronogramagarantia.
9.7. Cumprir 8.11 A garantia dos serviços executados será de responsabilidade da Contratada, obrigando-se a administrar o processo de garantia de funcionamento junto ao estabelecimento conveniado.
8.12 Todo e prestar os qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de suporte técnicoreparação, despesas com deslocamento de acordo com as exigências deste Termo de Referênciaequipes, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
9.8. Arcar com despesas decorrentes 8.13 Exigir da oficina credenciada a emissão de qualquer infração seja qual fornota fiscal em nome da Contratante em cada realização de serviço ou fornecimento de material.
8.14 Exigir dos credenciados a comprovação de procedência das peças instaladas nos veículos, desde por meio de notas fiscais ou outros tipos de documentos que praticada por seus técnicos comprovem a origem de sua aquisição, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato da Sede e das Unidades Regionais.
8.15 Manter durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências vigência do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante contrato a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoLicitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos 8.16 Executar os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
8.17 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no Anexo Atotal ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.18 Responsabilizar-IVse pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como de acordo com os prazos artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.19 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.20 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
8.21 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para implantação a execução do OpenERP- Odoo serviço.
8.22 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
8.23 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme regrados no item 05 deste descrito neste Termo de Referência.
8.24 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
8.25 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.26 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.27 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.28 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.29 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.112.1. A CONTRATADA deverá fornecerSubstituir e corrigir os materiais que apresentarem imperfeições ou quaisquer irregularidades que comprometam a utilização do produto ou que estejam em desacordo com o Termo de Referência, antes do início da prestação dos serviçosdetectado na vistoria, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEarcando com todas as despesas decorrentes para regularizar a situação.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.312.2. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo materiais que se fizerem necessário para o perfeito comprimento do objeto desta aquisição, buscando sempre materiais de Referência1º qualidade, podendo ser rejeitado quando não atender total ou parcial satisfatoriamente.
9.412.3. Prestar Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto conforme especificado no item 1.2 do TR, prestando todos os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosesclarecimentos que forem solicitados pela DPE-MA, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicacujas reclamações se obrigam a atender.
9.512.4. ImplantarEfetuar a entrega dos bens objeto deste processo em perfeitas condições, adequadamenteconforme especificações, a supervisão permanente dos serviçosprazo e local indicados pela Administração, acompanhado da respectiva nota fiscal ou documento de forma a se obter uma operação correta e eficazcobrança equivalente.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.912.5. Atender prontamente a quaisquer exigências do representante da CONTRATANTEAdministração, inerentes ao objeto licitadoda presente licitação sempre que demandada.
9.1012.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da DPE- MA;
12.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a vigência da obrigação.
12.9. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a DPE-MA.
12.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.:
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início 6.1 Os empregados da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados empresa contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEcontratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias ou trabalhistas relativas aos empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamentos, horas extras, diárias ou qualquer despesa com alimentação e locomoção, não cabendo à contratante qualquer modalidade de responsabilidade.
9.146.2 A contratada deverá cumprir rigorosamente as exigências da legislação Tributária, fiscal, trabalhistas, previdenciárias, de seguro, higiene e segurança do trabalho. Assumir, também, a responsabilidade por Assumindo todas as providências obrigações e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoencargos legais inerentes à sua atividade, quandorespondendo integralmente à terceiros, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos caso de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterioresacidentes, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesprestação dos serviços.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo 6.3 A contratada deverá executar os serviços prestados, com todos os equipamentos de segurança (vide Anexo A-V) das informaçõesEPI/EPC), afim de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadeforneça segurança aos seus funcionários, entre outras ferramentas que se façam necessárias.
9.196.4 A contratada deverá cumprir a carga horária de 8 (oito) horas diárias, com exceção dos sábados, os quais serão cumpridos em 4 (quatro) horas diárias, perfazendo um total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. A CONTRATADA Inclusive cabe mencionar que haverão trabalhos noturnos, os quais não excederão as 22 h. eventualmente datas extraordinárias como feriados deverão ser atendidos.
6.5 Visando a melhor eficiência e produtividade, os horários para execução dos serviços serão de comum acordo entre a contratante e contratada.
6.6 O veiculo da contratada deverá observar estar licenciado nos órgãos competentes.
6.7 Os veículos deverão estar em boas condições de condução e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVsegurança, bem como possuir equipamento de segurança na sua validade de uso.
6.8 O veículo deverá executar os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo serviços, atendendo a demanda semanal da Secretaria Municipal de ReferênciaObras e Urbanismo.
6.9 O abastecimento (combustível) dos veículos deverão ser realizados pela contratada.
6.10 A contratada deverá realizar a logística reversa de todos os materiais elétricos utilizados na prestação dos serviços.
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Samples: Pregão Presencial SRP
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecerobriga-se a:
9.1.1. Executar o objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, antes respeitando os prazos fixados, cumprindo o Termo de Referência em sua totalidade, responsabilizando-se pelo perfeitocumprimento do início objeto contratado.
9.1.2. Seguir normas, política e procedimentos da Câmara relativos à execução do objeto.
9.1.3. Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados.
9.1.4. Indicar, ao departamento responsável, imediatamente após a assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto, com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do departamento responsável, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais desemana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
9.1.5. Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Câmara com o preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custoadicional.
9.1.6. Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução deste Contrato.
9.1.7. Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
9.1.8. Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
9.1.9. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, de imediato, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo de Referência nem às condições estabelecidas neste Contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
9.1.10. Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, planilha contendo os nomesimediatamente ou no prazo estabelecido pelos departamentos responsáveis, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento sem qualquer custo adicional à CONTRATANTECâmara.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.119.1.11. Comunicar à CONTRATANTECâmara, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e a execução do contrato, propondo as ações corretivas necessárias.
9.1.12. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste Contrato durante a sua execução, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
9.1.13. Dirimir qualquer anormalidade de caráter urgente dúvida e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-seacerca da execução deste Contrato, durante toda a execução sua vigência, a pedido da Câmara.
9.1.14. Manter, durante a vigência do Contrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, ,todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitaçãono processo.
9.139.1.15. Executar os serviços com pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade sobre quaisquer danos ou faltas que essas venham a cometer no desempenho de suas funções.
9.1.16. Assumir a responsabilidade por e o ônus pelo recolhimento de todos os encargos previdenciários impostos, taxas, tarifas, contribuições e obrigações sociais previstos na legislação social emolumentos federais, estaduais e trabalhista em vigormunicipais, obrigando-se a saldá-los na época própriaque incidam ou venham aincidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da quando solicitados pela CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte exceto com relação aos tributos e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto contribuições que serão recolhidos pela CONTRATANTE no § 1º ato do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partespagamento.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1Fornecer máquina nova, ainda em linha de fabricação e digital, com garantia de qualidade de cópias, impressões, e comprovar através de declaração do fabricante ou distribuidor dos equipamentos no Brasil, ser revendida e possuir assistência técnica no município de Porto Velho – RO; (grifo nosso) A administração visando realizar a contratação de uma empresa que cumpra com suas obrigações contratuais e demonstre a qualidade dos produtos ofertados, visando maior competitividade entre os participantes do certame e, nos limites estabelecidos pela legislação, solicita a declaração do fabricante ou distribuidor dos equipamentos no Brasil, ser revendida e possuir assistência técnica no município de Porto Velho – RO, dentre outros documentos em fase de contratação, ou seja, tais requisitos não são objetos de habilitação ou tal pouco podem ser exigido nesta fase do processo. A CONTRATADA deverá fornecer, antes No item 7.6 do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4, se refere as OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, essa fase é após a conclusão da Licitação, portanto é após a homologação e assinatura do contrato, o referido item é abordado que os equipamentos têm que serem novos de primeiro uso e que a empresa deve apresentar uma Declaração do Fabricante ou Distribuidor, exigência não exigida na fase de habilitação. Prestar Em suas contrarrazões a empresa ACRONET informa que é uma empresa com mais de 2000 equipamentos locados, comprados exclusivamente de fabricantes ou distribuidores oficias, e que os serviços sempre dentro equipamentos são novos de primeiro uso e serão comprados de Distribuidores oficiais das marcas apresentadas na proposta, podendo ser devidamente comprovado na entrega da solução, já sendo como CONTRATADA. Por fim, considerando os fatos acima sopesados, à luz dos parâmetros e rotinas estabelecidosprincípios que regem as licitações, em observância às normas legais aplicáveis eque a empresa vencedora deverá entregar os equipamentos, inclusiveconforme exigência do edital, às recomendações aceitas contudo esta pregoeira reforça que o fiscal de contrato será o responsável pela boa técnica.
9.5. Implantarverificação das condições do equipamento, adequadamentese a empresa atenderá ao subitem 7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a supervisão permanente dos serviçoscaso não atenda as exigências desta licitação, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, sofrerá penalidades de acordo com as exigências deste Termo de Referênciasanções prevista no instrumento convocatório.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo I do Edital do Pregão Eletrônico N° 9/2020-100802-PMM-PE-SRP e conforme abaixo: Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. A CONTRATADA Contratada deverá fornecerarcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, antes incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do início da prestação Contrato e dos serviçosdocumentos a ele relativos, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2sem nenhum custo adicional. A CONTRATADA contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e administrativa comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3presente contrato. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo o produto da marca e fórmula ofertado na sua proposta. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do produto por outro de Referência.
9.4qualidade igual ou superior e de mesma fórmula. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do Cumprir o prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7e demais condições contratuais. Cumprir Aceitar a garantia fiscalização do Município de funcionamento Marapanim. Substituir os ITENS que não atenderem as especificações. Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico TOKEN ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s). O uso de certificado digital e prestar os serviços de suporte técnicoda respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8nos termos da legislação penal vigente. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as Para efeito das obrigações a serem ora assumidas, todas as condições fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de habilitação transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2020-100802-PMM-PE- SRP e qualificação exigidas na licitaçãoseus anexos.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e realizar todas as correções indicadas pelo CONTRATANTE;
9.2. Realizar todas as atividades conforme definição do item 3 deste TR;
9.3. As despesas relacionadas com transporte, alimentação, deslocamento para os locais descritos no subitem 12.1 e quaisquer outras despesas resultantes da prestação do serviço são de responsabilidade da CONTRATADA.
9.4. Fornecer todo o material necessário aos serviços em formato digital e quando necessário físico;
9.5. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste Termo de Referência;
9.6. A CONTRATADA deverá fornecer, antes prestar esclarecimentos ao SEBRAE-PE e sujeitar-se às orientações do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas gestor do contrato ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEpessoa por ele indicada formalmente.
9.29.7. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa relatar ao CONTRATANTE, no prazo mínimo de 2 horas de antecedência, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do objeto contratadodeste TR, não podendoefetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias ao seu esclarecimento, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros sem prejuízo da análise da administração e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciadas sanções previstas.
9.8. Arcar com despesas decorrentes A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço, sendo que não existirá para o SEBRAE-PE qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEsolidariedade quanto ao cumprimento dessas obrigações.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTEA CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena endereço e telefones comerciais para fins de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados comunicação formal entre as partes.
9.189.10. Zelar É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato decorrente desse processo de contratação para quaisquer operações financeiras.
9.11. É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informaçõesimpressos.
9.12. É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de modo a assegurar que as terceiros, quaisquer informações de propriedade que tenha tomado ciência em razão da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadeexecução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1Adotar práticas de segurança da informação que garantam a disponibilidade, a confiabilidade, a integralidade e a portabilidade dos dados armazenados. A CONTRATADA deverá fornecerMunicipal de Monteiro Lobato, antes quanto ao objeto do início da presente Contrato. Manter, durante a vigência deste instrumento, as condições de contrato com a administração pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal. Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE e quaisquer informações a respeito do serviço contratado. Possibilitar prestação dos serviçosde suporte técnico por telefone 24 horas por dia, planilha contendo em todos os nomes, telefones dias - inclusive em finais de semana e endereços eletrônicos (feriados municipais e nacionais - e por e-mail) das pessoas . Manter o funcionamento integral do sistema durante as vinte e quatro horas do dia, em todos os dias, durante o tempo de contrato, salvo exceções para quando a própria CONTRATANTE desligá-lo ou áreas responsáveis pelo atendimento reiniciá-lo e a ocorrência de imprevistos como desastres naturais, possíveis invasões, etc. Prestar suporte técnico prioritário em casos de urgência. Informar à CONTRATANTE.
9.2, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem 1 (uma) hora de duração ou mais. A CONTRATADA Caso seja necessária a interrupção do serviço motivada por manutenção do sistema, a manutenção deverá assumir inteira responsabilidade técnica ser realizada preferencialmente em no máximo duas horas, no período entre as 02h00min e administrativa do objeto contratado04h00min. Tratar com sigilo e confidencialidade as informações armazenadas em nuvem, não podendo, sob qualquer hipóteseressalvados os casos de determinação judicial ou de autoridade pública, transferir revelar as informações a outras empresas a responsabilidade por problemas terceiros. Efetuar backup (cópia de funcionamento do sistema.
9.3segurança) diariamente. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamenteNão ceder ou transferir, a supervisão permanente dos serviçosqualquer título, de forma os direitos e obrigações assumidas por meio deste instrumento sem a se obter uma operação correta prévia e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto expressa notificação da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.15.1. A CONTRATADA deverá fornecerProvidenciar toda a infraestrutura de apoio à realização do serviço.
5.2. As estruturas deverão estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, antes com 06 (seis) horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início das atividades.
5.2.1. Os funcionários da contratada deverão estar uniformizados e com os EPIs respectivos para o trabalho, inclusive para o combate ao COVID19.
5.3. Providenciar documentos que regulamentem o trabalho em altura e/ou com energia elétrica para os colaboradores que fazem parte da equipe da contratada, se necessário.
5.3.1. Providenciar o devido Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, para os colaboradores que fazem parte da equipe da contratada, se necessário.
5.3.2. Providenciar o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, válido, com a informação de que o profissional está apto a realização de trabalho em altura acima de 2 metros, se necessário.
5.4. Os documentos, DRT, Curso de NR 35, válido, Curso de NR 10, válido e ASO, deverão ser apresentados ao SESI quando solicitado e serão obrigatórios para o início dos trabalhos, se necessário.
5.5. Ter ciência e dar ciência a todos os seus funcionários envolvidos na prestação de serviço referente aos procedimentos de prevenção ao COVID19 do SESI-SP e Centro Cultural.
5.6. Emitir todos os documentos fiscais solicitados pelo SESI-SP, após a execução da prestação dos serviçosde serviço, planilha contendo os nomesobedecer às normas internar de recebimento. Os documentos deverão ser originais ou encaminhados via email, telefones escaneados e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEassinados e o email emissor deverá ser corporativo da contratada.
9.25.7. A CONTRATADA Proposta comercial deverá assumir inteira responsabilidade contemplar todos os equipamentos, estruturas e equipe técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciacada item.
9.85.8. Arcar com despesas decorrentes Apresentar e respeitar todas normas e regulamentações do setor de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9comunicações (ANATEL) de homologações de equipamentos e transmissões. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. ResponsabilizarO SESI-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoSP reserva-se no direito de solicitar a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEdocumentação para comprovação de regularidade no momento da análise técnica do vencedor do certame.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.16.1. A CONTRATADA deverá fornecerempresa fica obrigada a cumprir com o objeto deste contrato as especificações e/ou normas exigidas, antes utilizando ferramentas apropriadas;
6.2. Conduzir os trabalhos dentro da melhor técnica, observando rigorosamente a legislação em vigor;
6.3. Os projetos elaborados, cuja responsabilidade será da empresa/profissional contratada, deverão ser identificados com o registro profissional e assinatura do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicoprofissional que o elaborar, de acordo com as exigências deste Termo a responsabilidade determinada, bem como todos os gastos com profissionais e materiais que se fizerem necessários para a prestação dos serviços também será da contratada. Os projetos confeccionados serão entregues ao CONTRATANTE em mídia digital (CD-ROM ou DVD “dwg” (desenhos) dentre outros) para análise e aprovação. Em havendo necessidade de Referênciaadequação ou ajuste a serem feitos, após análise dos arquivos magnéticos a contratada deverá proceder à nova entrega em meio digital com alterações solicitadas, até que seja aprovado o referido projeto, quando então será impresso para entrega. Após aceitação do mesmo, a CONTRATADA obriga-se a proceder a impressão de 02 (duas) via para envio/protocolo junto ao CONTRATANTE. Impressões dos projetos além da via entregue, isto é, mais de uma cópia, ficarão sob a responsabilidade do CONTRATANTE, o que será realizado com os arquivos de sua propriedade.
9.86.4. Arcar com despesas decorrentes Executar os serviços obedecendo à melhor técnica vigente, enquadrando-se rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de qualquer infração seja qual forNormas Técnicas;
6.5. Fornecer mão-de-obra especializada, desde que praticada por seus técnicos materiais e equipamentos para execução dos serviços;
6.6. Manter, durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidascontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas exigida na licitação.;
9.136.7. Assumir Arcar com a remuneração e encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comercial e outras resultantes da execução deste contrato, inclusive impostos e taxas devidas sobre os serviços objeto da contratação, respondendo com os danos eventuais que venham a causar às pessoas e bens de terceiros, ficando afastada qualquer responsabilidade por todos os encargos previdenciários do Município, podendo este reter quantias e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandopagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento;
6.8. Responsabilizar-se pelos danos causados direto ou indiretamente ao Município de Adustina/BA, ou a saldá-los terceiros, em virtude de culpa ou dolo na época própriaexecução do Contrato, vez que os independente ou não de ocorrerem em áreas correspondentes à natureza de seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício trabalhos;
6.9. Cumprir portarias e resoluções do Município e demais normativas;
6.10. Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.;
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes 4.1 Compete à contratada:
4.1.1 Submeter-se a fiscalização do início órgão contratante a partir da data de aceitação definitiva da prestação dos de serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema4.1.2 Cumprir os prazos estabelecidos neste Contrato.
9.3. Fornecer os 4.1.3 Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referênciaprestados.
9.4. Prestar 4.1.4 Pagar todos os serviços sempre dentro dos parâmetros tributos e rotinas estabelecidosencargos sociais devidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicareferentes à execução contratual.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. 4.1.5 Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTEcivil e/ou criminalmente, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários atos e obrigações sociais previstos omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na legislação social execução dos serviços objeto do presente contrato, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
4.1.6 Providenciar as autorizações que se fazem necessárias ao desempenho das atividades de execução dos serviços contratados, junto aos órgãos competentes, inclusive nos respectivos órgãos de fiscalização das atividades profissionais dos responsáveis técnicos pelos serviços.
4.1.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões do objeto contratado que se fizerem necessárias.
4.1.8 Acatar prontamente as exigências e trabalhista em vigorobservações da fiscalização do órgão municipal competente.
4.1.9 Consultar o órgão fiscalizador, obrigandocom antecedência quando houver necessidade de verificação, de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos serviços contratados.
4.1.10 Prestar toda assistência para o cumprimento do objeto do presente contrato.
4.1.11 Responsabilizar-se pela quantificação, e especificação dos serviços a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEserem contratados.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes 4.1.12 Prestar os serviços objeto do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outremcontrato dentro do melhor padrão técnico, no todo ou intuito de sua perfeita execução, e em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressãoatendimento às disposições deste instrumento, no interesse às especificações da CONTRATANTE, até ao Edital e processo de Licitação DISPENSA nº 037/2019, documentos estes que integram o limite de 25% (vinte e cinco por cento)presente, nas mesmas bases dos serviços e preços ajustadosdesde que não conflitem com suas disposições, conforme o disposto no § 1º sendo que as do Art. 65 MUNICIPIO prevalecerão sobre as da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesCONTRATADA.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações4.1.13 Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadesendo vedada qualquer transferência.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 7.1- A CONTRATADA deverá fornecerContratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, antes do início seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones boa e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa perfeita execução do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.ainda: obriga-se a:
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico7.1.1- Executar o objeto contratado, de acordo com as exigências deste Termo disposições editalícias e legais que deram origem a este contrato, bem como aquelas contidas na proposta comercial e no que tange às normas de Referênciaproteção ambiental.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, 7.1.2- Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãolicitação que deu origem a este contrato, incluindo todas as licenças ambientais.
9.13. Assumir 7.1.3- Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município, referentes ao objeto, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação.
7.1.4- Pagar tudo o que lhe compita como empregador, tal como salário, incluindo 13º, férias, licenças, seguros de acidente de trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, além de todas as suas obrigações fiscais e de responsabilidade civil em relação a terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado.
7.1.5- Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do Contrato e de suas obrigações.
7.1.6- Caberá à CONTRATADA única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou dos que agirem em seu nome.
7.1.7- Responsabilizar-se integralmente pelo comportamento moral e profissional por aqueles que executem os serviços em seu nome, cabendo-lhe responder integralmente por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEdanos resultantes da ação ou omissão dos mesmos.
9.14. Assumir7.1.8- Adotar medidas, tambémprecauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a responsabilidade por todas as providências seus prepostos e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoa terceiros, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEpelos quais será inteiramente responsável.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista7.1.9- Permitir à fiscalização municipal livre acesso aos equipamentos e aos serviços vinculados ao objeto do licitado, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingêncianos termos deste contrato.
9.16. Não transferir ou distribuir 7.1.10- Os responsáveis técnicos da contratada deverão ter atribuições funcionais compatíveis com o Contrato a outremobjeto da licitação deste contrato e estarem devidamente registrados no CREA, no todo ou o que deverá ser anotado em parteprocesso de fiscalização.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão7.1.11- Dar destinação em aterro sanitário devidamente licenciado, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesaos resíduos urbanos.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações7.1.12- Não realizar subcontratação, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas seja total ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadeparcial.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Tomada De Preço
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer15.1 – Entregar os bens no local estipulado, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviçosdevidamente embalados, de forma a se obter uma operação correta não ser danificados durante as operações de transporte, carga e eficazdescarga.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação15.2 – Entregar, às suas expensasno prazo fixado neste Termo, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicoo bem conforme ‘especificado’, de acordo com as exigências deste Termo de Referêncianecessidades do contratante e na medida em que for solicitado.
9.8. Arcar com 15.3 – Responsabilizar–se pelas despesas decorrentes da entrega bem como pelo risco de qualquer infração seja qual forperdas, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEaté o efetivo recebimento do material pela contratante.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes 15.4 – Comunicar ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTEcontratante, por escrito, qualquer anormalidade quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosfatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
9.12. Manter15.5 – Substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da comunicação de irregularidade, o material entregue e não aceito pelo contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos, responsabilizando-se, durante toda integralmente, pelas despesas decorrentes da troca, ou seja, a execução entrega do Contrato, em conformidade com as obrigações bem novo e a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoretirada do bem a ser substituído.
9.13. Assumir 15.6 – A Contratada deverá, ainda, cadastrar–se devidamente no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO–JT), por meio de plataforma para que nela faça a responsabilidade por juntada, oportunamente, de todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigordocumentos, obrigando-se a saldá-los na época própriainclusive notas fiscais, vez para que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEpossa ocorrer o devido processamento da nota de empenho ao correspondente pagamento.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes 4.1 Compete à contratada:
4.1.1 Submeter-se a fiscalização do início órgão contratante a partir da data de aceitação definitiva da prestação dos de serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema4.1.2 Cumprir os prazos estabelecidos neste Contrato.
9.3. Fornecer os 4.1.3 Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referênciaprestados.
9.4. Prestar 4.1.4 Pagar todos os serviços sempre dentro dos parâmetros tributos e rotinas estabelecidosencargos sociais devidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicareferentes à execução contratual.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. 4.1.5 Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTEcivil e/ou criminalmente, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários atos e obrigações sociais previstos omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na legislação social execução dos serviços objeto do presente contrato, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
4.1.6 Providenciar as autorizações que se fazem necessárias ao desempenho das atividades de execução dos serviços contratados, junto aos órgãos competentes, inclusive nos respectivos órgãos de fiscalização das atividades profissionais dos responsáveis técnicos pelos serviços.
4.1.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões do objeto contratado que se fizerem necessárias.
4.1.8 Acatar prontamente as exigências e trabalhista em vigorobservações da fiscalização do órgão municipal competente.
4.1.9 Consultar o órgão fiscalizador, obrigandocom antecedência quando houver necessidade de verificação, de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos serviços contratados.
4.1.10 Prestar toda assistência para o cumprimento do objeto do presente contrato.
4.1.11 Responsabilizar-se pela quantificação, e especificação dos serviços a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEserem contratados.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes 4.1.12 Prestar os serviços objeto do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outremcontrato dentro do melhor padrão técnico, no todo ou intuito de sua perfeita execução, e em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressãoatendimento às disposições deste instrumento, no interesse às especificações da CONTRATANTE, até processo de Licitação DISPENSA nº 105/2020, documentos estes que integram o limite de 25% (vinte e cinco por cento)presente, nas mesmas bases dos serviços e preços ajustadosdesde que não conflitem com suas disposições, conforme o disposto no § 1º sendo que as do Art. 65 MUNICIPIO prevalecerão sobre as da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesCONTRATADA.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações4.1.13 Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadesendo vedada qualquer transferência.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1I. Disponibilizar equipamentos móveis, 01(um) para cada Agente de Saúde, com sistema operacional Android, em regime de comodato, agregados aos serviços Objeto do Pregão e definidos em seus anexos;
II. A CONTRATADA deverá fornecerImplantar e Instalar o Sistema Informatizado nos dispositivos móveis, antes com a respectiva homologação e licença de uso do início sistema;
III. Treinar e Capacitar os usuários do sistema de gestão designados para tal atividade no município;
IV. Efetuar Manutenção, atualização e Suporte Técnico para o Sistema e para os equipamentos.
V. Responsabilizar-se totalmente por todos os encargos e ônus da legislação trabalhista previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora.
VI. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, quando for necessário.
VII. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive os dispositivos móveis, utilizados para prestação dos serviços, bem como as despesas com insumos, materiais, transporte, deslocamento e mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contato, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer danos a terceiros, provenientes de negligências resultante da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2VIII. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica Substituir em até 72 (setenta e administrativa duas) horas após apurado tecnicamente as ocorrências os dispositivos móveis que apresentarem defeitos de fabricação, por equipamentos de igual ou superior qualidade para não comprometer o andamento do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento serviço e que atenda as exigências técnicas do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência, parte integrante deste processo.
9.4IX. Substituir em até 72 (setenta e duas) horas após apurado tecnicamente as ocorrências até 10% (dez por cento) dos equipamentos “tablet” fornecidos por comodato, no caso de furto, perda e roubo, comprovado através de Boletim de Ocorrência registrado em delegacia, ou por comprometimentos de suas funcionalidades ocasionados por mau uso que impossibilite a operação. As substituições que excederem a margem estabelecida de 10% (dez por cento) dos equipamentos “tablet” fornecidos, serão repostos pela contratada e apresentado nota fiscal ao contratante para ressarcimento. Nos casos de defeitos advindos da fabricação dos equipamentos a contratada deverá repor os equipamentos sem que haja custos para a contratante, compreendendo o período de 09 (nove) meses.
X. Dar manutenção preventiva/corretiva ao sistema, sendo que a corretiva de ocorrer em um prazo hábil de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de notificação da contratante.
XI. Responsabilizar-se por todos os serviços contratados.
XII. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicano prazo determinado.
9.5XIII. Implantar, adequadamente, Garantir a supervisão permanente boa qualidade dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficazserviços prestados.
9.6XIV. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos Manter durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidascontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão compatibilidade com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEas obrigações por ela assumidas.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 11.1 A CONTRATADA normas, regulamentos deverá providenciar o cumprimento de e demais exigências legais dos órgãos todas as leis, fiscalizadores, nos âmbitos federal, estadual e municipal, incluindo o CREA/PA, aplicáveis aos fornecimentos previstos neste termo de referência.
11.2 A CONTRATADA trabalhistas e Normas deverá providenciar o cumprimento de Reguladoras (NR) de Segurança todas as Leis do Trabalho, atualizadas e vigentes, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
11.3 A CONTRATADA deverá fornecerprovidenciar o cumprimento de todas as Normas, antes atualizadas e vigentes, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
11.4 A CONTRATADA deverá providenciar o cumprimento de todas as Normas e procedimentos internos da COSANPA.
11.5 A CONTRATADA deverá providenciar tomar o completo conhecimento de todas as planilhas, especificações técnicas, Termo de Referência, Contrato, Autorização de Fornecimento ou Ordem de Compra, bem como os demais documentos fornecidos pela COSANPA. Quaisquer necessidades de informação ou esclarecimento adicional deverão ser formalmente apresentadas à COSANPA.
11.6 Todo o pessoal envolvido na execução dos fornecimentos contratados, objeto deste termo de referência, será de total responsabilidade da e trabalhistas,
11.7 A CONTRATADA será inteiramente responsável perante a justiça civil, criminal e trabalhista por acidentes envolvendo o seu pessoal terceiros, sem quaisquer ônus para a contratante. e/ou danos a
11.8 A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do início da prestação fornecimento dos serviçosmateriais, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à sem qualquer ônus CONTRATANTE.
9.2. A 11.9 Caberá à CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dispor dos parâmetros e rotinas estabelecidos, meios para o pleno fornecimento dos materiais em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contratolicitação, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciaestabelecidos.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer Relacionamos os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições executados após a implantação de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriorestoda infraestrutura, durante a vigência contratual: Após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dia corridos um plano de manutenção preventiva e corretiva, assim como, o nome (telefone, celular e e-mail) do técnico como o responsável pelo atendimento e a plena manutenção do sistema garantindo o seu funcionamento constante e ininterrupto. Nenhum acréscimo A contratada será responsável por todos os custos relativos às manutenções ou supressão poderá exceder o limite estabelecidocorreções, salvo as supressões resultantes cujos fornecimentos forem de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA contratada deverá observar atender à solicitação de manutenção corretiva até no máximo 24 horas após a solicitação do SAAE. A instalação e cumprir todas as adequações necessárias serão de responsabilidade da contratada e deverão atender a todos os Indicadores padrões legais e de segurança e instalados até 30 dias uteis. O sistema não poderá representar risco aos funcionários que farão a manutenção das unidades em que estiverem instaladas nem aos transeuntes, devendo garantir todas as condições de preservação ambiental do local e entorno. O sistema não poderá apresentar interferência nos trabalhos de limpeza e manutenção das elevatórias. Serviços de monitoramento e otimização da aplicação; Assistência técnica operacional a aplicação; Monitoramento e assistência técnica assegurada por técnico especializado. A contratada deverá fornecer a ficha de segurança (FISPQ) do produto químico empregado para o Acordo produto objeto desta aquisição contendo a identificação do produto e empresa, identificação de perigos, composição e informações dos Níveis ingredientes, primeiros socorros, combate a incêndio, armazenamento e vazamento, controle de Serviços proteção individual, propriedades físico-químicas, estabilidade e reatividade, informações toxicológicas impactos de Suporte previstos no item 04 deste Termo produtos, tratamento, disposição e transporte, regulamentações e outras informações. Todos os equipamentos e outros inerentes ao sistema a serem instalados, tais como as bombas de Referência pressão que deverão ser suficientes para garantir o encapsulamento total das névoas odoríferas, tanques de água e no Anexo A-IVpreparo do produto, bem como os prazos linhas de aspersão (mangueiras / bicos), deverão ser novos sendo cedidos em regime de comodato ao SAAE. Os recipientes vazios deverão ser retirados pela contratada e destinados de forma a atender as normas legais e ambientais vigentes; portanto, por sua conta e responsabilidades sem quaisquer ônus para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciao SAAE.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.17.1. A CONTRATADA deverá fornecergarantir que os equipamentos e os serviços, antes estão dentro das especificações estabelecidas durante todo o período da contratação;
7.2. Realizar troca das baterias quando necessário e/ou quando identificada a expiração do início da prestação tempo de vida útil delas;
7.3. Disponibilizar todo o ferramental necessário à boa execução dos serviços;
7.4. Elaborar relatório de execução de todo o serviço prestado, conforme item 5 e disponibilizar uma planilha contendo os nomesanual com detalhes dos atendimentos, telefones SLA’s, data e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEhoras dos atendimentos, serviços executados etc.;
9.27.5. A CONTRATADA será responsável pelos eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
7.5.1. A CONTRATADA deverá assumir inteira se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços
7.6. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui e nem diminui a responsabilidade técnica da CONTRATADA, pelo cumprimento de prazos, pela perfeita execução dos serviços ou por quaisquer danos eventualmente causados a terceiros.
7.7. A CONTRATADA deverá seguir as normas do Condomínio, sendo responsável por quaisquer danos no piso, parede ou qualquer estrutura durante o trajeto dos equipamentos.
7.8. Os empregados da CONTRATADA deverão obedecer às normas sobre confidencialidade e administrativa do objeto contratadosegurança, internas e externas, adotadas pela CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.
7.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços a serem prestados, não podendoexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
7.10. A CONTRATADA é responsável por fornecer as peças originais, sob qualquer hipótesenovas e com garantia do equipamento em questão, transferir na falta das peças originais, ela deverá fabricar em empresa idônea com qualidade igual e/ou superior e fornecer a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.garantia delas;
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.47.11. Prestar os serviços sempre de manutenções em geral, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosprazos estabelecidos neste contrato, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamenteno seu respectivo local de instalação, a supervisão permanente dos serviçosfim de manter o equipamento da CONTRATANTE em perfeito funcionamento, tendo amplo e livre acesso a ele, observando as normas de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto segurança da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contract for Equipment Rental
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecerOs serviços deverão ser prestados de forma pontual, antes do início da prestação de modo a realizar reparo dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEequipamentos em questão.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e administrativa do objeto contratadode sua proposta, não podendocom a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, sob qualquer hipótesealém de fornecer os materiais e equipamentos, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemaferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante Manter empregados necessários para a execução dos serviços, ainda que nos horários definidos no recinto contrato.
9.4. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá.
9.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
9.6. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, possibilitando a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTEContratante.
9.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do IHB.
9.8. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitadoprestação dos serviços.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, Manter durante toda a execução vigência do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoneste instrumento.
9.139.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por Guardar sigilo sobre todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes informações obtidas em decorrência do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEcumprimento do instrumento contratual.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Locação De Equipamentos
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer6.1 - Ceder o direito de uso de software do Sistema Integrado de Gestão Pública, antes do início com fornecimento da prestação dos serviçosmigração de dados, planilha contendo os nomesimplantação, telefones treinamento, manutenção e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciacondições e especificações técnicas mínimas descritas neste Edital.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for6.2 - Manter em seu quadro funcional, desde que praticada por seus técnicos durante toda a vigência do contrato, pessoal técnico capacitado à execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEdo serviço contratado.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante 6.3 - Migrar os dados e implantar o sistema no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da CONTRATANTEemissão da Nota de Empenho, inerentes ao objeto licitadoprorrogável a critério da Contratante, mediante justificativa da Contratada.
9.10. Responsabilizar-se6.4 - Prestar atendimento às chamadas para manutenção e suporte técnico, perante a CONTRATANTEconforme este Edital.
6.5 - Resolver de forma definitiva os erros ou inconsistência dos módulos, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostosdevidamente apontados durante um chamado técnico, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGFa respectiva correção ser mantida nas versões futuras do respectivo módulo, sob pena de glosa multa.
6.6 - Garantir sem nenhum custo adicional a atualização do sistema implantado de forma a atender novas legislações federais, estaduais ou municipais, assim como novas normas que envolvam a contabilidade pública, além de garantir o cumprimento de todas as exigências relativas à prestação de contas ao Tribunal do Estado do Paraná (TCE/PR) e outros órgãos nos prazo estabelecidos pelos mesmos.
6.7 - Disponibilizar central de atendimento para suporte, com técnicos capacitados, no sistema proposto, para solucionar dúvidas e resolver problemas durante a vigência do contrato.
6.8 - Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes,
6.9 - Responder por quaisquer danos de qualquer importância natureza, que tenha direito venha a recebersofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE6.10 - Responsabilizar-se por eventuais danos e acidentes que venham a ocorrer nos equipamentos e documentos da Prefeitura de Pato Branco, tanto de funcionamento quanto aos bens e serviços fornecidos, quanto por ato de seus empregados ou prepostos no fornecimento do objeto do contrato; não transferir a terceiros, por escritoqualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosdas prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante.
9.126.11 - Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital.
6.12 - Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo a respeito de quaisquer dados que lhe forem fornecidos.
6.13 - A CONTRATADA deverá especificar o valor unitário da unidade de contratação para desenvolvimento de projetos que envolvam integração e interoperabilidade entre sistemas. Manter-seSempre que a Prefeitura requerer integração e a interoperabilidade da solução/sistema proposta e outro sistema, durante toda a execução CONTRATADA deverá especificar o escopo do Contratoprojeto, em conformidade com definir a estimativa de horas de projeto e definindo o custo a partir do valor unitário solicitado nesta proposta. Este valor unitário poderá ser o mesmo praticado para suporte ou melhorias evolutivas da solução/sistema.
6.14 - Cumprir integralmente as obrigações a serem assumidas, conforme especificações contidas neste Edital.
6.15 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodurante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
9.13. Assumir 6.16 - Efetuar o fornecimento dos materiais e execução dos serviços com pontualidade, atendendo a responsabilidade todas as condições estabelecidas.
6.17 - Responsabilizar-se pela execução do objeto, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
6.18 - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
6.19 - Comunicar imediatamente a Contratante, no caso de ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução do objeto e a qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
6.20 - Permitir o acompanhamento por servidores da contratante caso necessário.
6.21 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto desta contratação.
6.22 - Todas as despesas decorrentes da execução do objeto, contratação de pessoal e demais encargos previdenciários pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da contratada.
6.23 - A Contratada deverá observar rigorosamente as normas regulamentares, de segurança, ambientais, de higiene e obrigações sociais previstos medicina do trabalho.
6.24 - É de responsabilidade da Contratada, selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na legislação social execução do objeto, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e trabalhista em vigorsindicais, obrigando-se indenizações e despesas por acidentes de trabalho que eventualmente ocorram durante a saldá-los na época própriaprestação de serviço, vez sendo considerada como única empregadora;
6.25 - Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado considerado inadequado ou inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Pato Branco ou que os não atenda às suas necessidades.
6.26 - A Contratada deverá apresentar seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEdevidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários e prepostos.
9.14. Assumir6.27 - Responder integralmente, tambémpor perdas e danos que vier a causar ao Município de Pato Branco ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEestiver sujeita.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.16.1. A CONTRATADA PROPONENTE deve prover mão de obra para remoção e descarte apropriado dos resíduos gerados, além de fornecer ao Esporte Clube Pinheiros toda documentação pertinente a destinação dos resíduos, assim como incluir no preço unitário o custo para o isolamento da área de forma que os resíduos gerados durante a execução dos serviços sejam confinados na área de intervenção.
6.2. O preço deverá fornecerestar de acordo com as especificações deste edital, antes anexos e normas técnicas aplicáveis, incluindo todos os custos de mão de obra (especializada e serventia), ferramental, transportes verticais e horizontais, fretes, estadias, refeições, impostos e todas as demais despesas diretas e indiretas inerentes a este serviço.
6.3. Toda carga e descarga de materiais/ equipamentos, transporte horizontal e vertical dentro do início perímetro da prestação obra, toda mão-de-obra especializada, serventia e despesas conexas (encargos, transporte, viagens, alojamento, instalações temporárias, alimentação, treinamentos de segurança), equipamentos e ferramentas de trabalho, manutenção de equipamentos, EPI’S (equipamentos de proteção individual), eventuais horas extras (noturna, sábados, domingos e feriados) para cumprimento do cronograma de acordo com a produção, infra- estrutura completa de canteiro de obras (container, almoxarifado, escritório, telefone, etc.), limpeza dos locais onde houver entulho gerado pela própria atividade da Contratada, lucros, riscos, seguros, taxas, todos impostos aplicáveis, bem como toda supervisão e fiscalização técnica necessária à perfeita execução dos serviços ora contratados em conformidade com os projetos e especificações constantes do contrato e seus anexos, obedecendo ainda as Normas Técnicas aplicáveis.
6.4. A Proponente efetuará por sua conta exclusiva e sem qualquer ônus ou responsabilidade para a Contratante, todas as despesas com manutenção dos equipamentos utilizados para a realização dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.26.5. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoProponente, às suas expensas, substituirá imediatamente o equipamento defeituoso ou ainda quando este se mostrar inadequado ao fim a que se destina.
6.6. Todos os funcionários da Proponente que venham a trabalhar na obra não poderão ter histórico de antecedentes criminais e deverão estar uniformizados, identificados com crachá e portando EPI´s, sendo que sob hipótese alguma será permitido na obra, funcionários da Proponente que não estejam devidamente registrados. A Proponente fica desde já proibida de utilizar, subcontratar e executar qualquer serviço dentro do prazo canteiro de entrega estabelecido no cronogramaobras.
9.76.7. Cumprir Proponente não poderá, sob hipótese alguma, divulgar a garantia terceiros qualquer informação sobre esse empreendimento, em nenhum momento, a menos que expressamente autorizado pela Contratante.
6.8. A Proponente deverá colaborar com outras empresas contratadas para serviços especializados que terão significativa interface com seu escopo de funcionamento trabalho.
6.9. Eventuais serviços adicionais que venham a ser solicitados pela Contratante, deverão ser comunicados e prestar orçados previamente e por escrito, tendo por base, os preços já estabelecidos, e apenas serão executados após aprovação expressa da Contratante, que se reservam o direito de não remunerar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciaexecutados sem a observância dos procedimentos ora previstos.
9.86.10. Arcar Estará a disposição para consulta e conhecimento da Proponente, todos os projetos que possuem interface com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, escopo desse documento. (Não Aplicavel)
6.11. Sempre que os serviços confiados à Proponente tiverem sua execução regulamentada por Norma Brasileira específica, essa será considerada como parte integrante do Contrato e sua observância exigida, ainda que no recinto da CONTRATANTEnão sendo explicitamente mencionada, assim como Norma Internacional reconhecida vigente.
9.96.12. Atender prontamente Responderá a Proponente por quaisquer exigências do representante fiscais, tributárias ou trabalhistas que vierem a ocorrer ou serem exigidas relativas às atividades ou serviços de sua responsabilidade, sendo que, no caso das Contratante serem condenadas em qualquer reclamação trabalhista, propostas por funcionário ou preposto da CONTRATANTEProponente, inerentes ao objeto licitadoesta arcará com o ônus direto da condenação.
9.106.13. A subcontratação ou sub empreitada de qualquer uma das etapas deverá contar com a expressa anuência do Esporte Clube Pinheiros, ficando a Proponente como única e exclusiva responsável pela qualidade e prazo dos serviços e pela gestão dos profissionais de empresa subcontratada, da segurança do trabalho e patrimonial do canteiro de obras;
6.14. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa incorrida ou a incorrer gerada pela participante para elaboração das propostas.
6.15. A Contratada deverá ser responsável pela manutenção integral do canteiro de obras como limpeza, sinalização e iluminação, e toda e qualquer providencia ou intervenção que se faça necessária ao bom andamento da obra ou das instalações a cargo de terceiros contratados diretamente pelo ECP, conforme todas as normas brasileiras vigentes e normas internas do ECP, a seu exclusivo custo; (Não aplicável)
6.16. A PROPONENTE deverá providenciar, quando solicitada, as normas ABNT e outras pertinentes aos serviços contratados, para eventuais consultas ou dúvidas.
6.17. Não serão consideradas quaisquer reclamações para custo extras, por razões da PROPONENTE não ter considerado itens não especificamente mencionados mas necessário à execução dos serviços e/ou necessários ao atendimento das especificações e memoriais entregues para execução da proposta, ou seja, o preço apresentado deverá contemplar em sua totalidade todos os equipamentos e mão de obra necessários à execução dos serviços conforme as normas cabíveis.
6.18. Responsabilizar-sese pela conferência dos documentos de projeto e sua adequação, perante a CONTRATANTEcaso necessário, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens para o bom andamento dos serviços, mantendo-se os princípios e especificações que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar nortearam o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena desenvolvimento de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.documentação indicada no item 4. Documentos Complementares acima; (Não aplicável)
9.136.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoResponsabilizar-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas pela execução das obras conforme as providências normas vigentes e obrigações estabelecidas na legislação específica boas práticas de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVengenharia, bem como pela sua solidez e condições de estabilidade e segurança durante todo o período que durarem os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciaserviços.
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Samples: Contract for Specialized Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 5.1 A CONTRATADA empresa contratada deverá fornecermanter, antes durante o período da vigência do início da prestação dos serviçoscontrato, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo um responsável para dar atendimento à CONTRATANTEPrefeitura, prestando informações, esclarecimentos e solicitações de serviços diversos.
9.2. 5.2 A CONTRATADA empresa deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, implantar adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma modo a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os 5.3 A empresa contratada deverá fornecer, na forma solicitada pela Prefeitura, demonstrativo de utilização dos serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronogramacontratados.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito5.4 A empresa contratada deverá comunicar Prefeitura Municipal, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar todos os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se5.5 A empresa contratada deverá apresentar, durante toda a execução do Contratomensalmente, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições nota fiscal (is) /fatura (s) de habilitação serviço (s) prestados contendo detalhamento dos serviços prestados e qualificação exigidas na licitaçãodados de pagamento.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários 5.6 A nota fiscal(is)/fatura(s) deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEdentro de padrão uniforme.
9.14. Assumir5.7 A nota fiscal(is)/fatura(s) deverão ser encaminhadas para o endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, também67, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoPorto Amazonas, quandoParaná, em ocorrência da espécieCEP 84.140-000, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEendereço eletrônico supracitado.
9.15. Assumir todos os encargos 5.8 O prazo de possível demanda trabalhistavigência do contrato é de 12 (doze) meses, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, podendo ser prorrogado até o limite de 25% 60 (vinte e cinco por cento)sessenta) meses, nas mesmas bases dos serviços e preços ajustadossempre através de Termo Aditivo, conforme o disposto no § 1º se até 90 (noventa) dias, antes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriorestérmino de sua vigência, durante não houver manifestação contrariamente a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partessua prorrogação.
9.18. Zelar 5.9 Durante o período contratual (12 meses) a empresa contratada deverá indicar a assistência técnica ligada ao fabricante do aparelho que providenciará sem custo para a Prefeitura toda e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, qualquer manutenção preventiva/corretiva de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadetodos os aparelhos disponibilizados.
9.19. A CONTRATADA deverá observar 5.10 Os atendimentos quando solicitados pela administração deverão ter seu atendimento realizado em até 3 (três) dias, com a disponibilização de técnico e cumprir os Indicadores equipamentos necessários para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação a manutenção preventiva ou corretiva do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciaaparelho.
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer8.1 É obrigação da contratada, antes do início da prestação dos prestar os serviços, planilha contendo objeto deste instrumento, obedecendo às especificações, itens, subitens e demais elementos que integram o Edital de Pregão Presencial nº 070/2019, ficando acordado que os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir mencionados documentos passam a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer integrar o contrato para todos os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviçosefeitos, ainda que no recinto da CONTRATANTEnele não transcritos.
9.9. Atender prontamente 8.2 Nenhuma alteração das especificações de quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitadoserviços poderá ser feita sem a prévia autorização por escrito desta Prefeitura.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena 8.3 O pessoal alocado pela contratada para prover os serviços deverá ser adequado e capacitado em todos os níveis de glosa de qualquer importância que tenha direito a recebertrabalho.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE8.4 A Contratada, por escritocomo única empregadora de seu pessoal, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandocompromete-se a saldásegura-los na época próprialo contra riscos de acidentes de trabalho, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEobservar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e da Previdência ou correlatas vigentes no país.
9.14. Assumir, também, 8.5 A Contratada será a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho única responsável pelo fornecimento dos serviços ou em conexão com eles, ainda de que acontecido no recinto da CONTRATANTEtrata este instrumento e responderá pela qualidade dos mesmos.
9.158.6 A Contratada deverá entregar os equipamentos a Administração num prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento (AF). Assumir todos os encargos Os equipamentos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, nas dependências da Superintendência de possível demanda trabalhistaInformática, cível ou penallocalizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, relacionadas a serviços000, originariamente ou vinculadas xxxxxx. Os equipamentos serão recebidos por prevenção, conexão ou contingênciaservidores lotados na Superintendência de Informática.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato 8.7 A Contratada deverá dar inicio as instalações num prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a outrem, partir da data de entrega dos equipamentos no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19local indicado acima. A CONTRATADA finalização da instalação deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciaequipamentos.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.17.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação Assegurar a correta integração e funcionalidade dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones em função do projeto e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações técnicas constantes deste neste Termo de Referência.
9.47.2. Prestar Apresentar a relação do pessoal que permanecerá nas dependências da unidade da PMS onde serão executados os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicaserviços.
9.57.3. ImplantarEfetuar inspeção/vistoria do local onde ocorrerá a prestação do serviço, adequadamenteconforme indicação da SEMIT, para verificar os detalhes técnicos de execução, antes de elaborar o projeto.
7.4. Apresentar, ao final do serviço, o relatório de conclusão do projeto, contendo os seguintes documentos:
7.4.1. Memorial descritivo de todo o serviço e produtos utilizados;
7.4.2. Relação de garantias dos equipamentos e serviços.
7.5. Não transferir a supervisão permanente outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência da SEMIT.
7.6. Manter toda estrutura de pessoal e ferramental necessários para execução dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficazindependentemente da demanda definida pela CONTRATANTE.
9.67.7. Entregar Responsabilizar-se por toda a logística (transporte e comunicação) necessária à execução dos serviços propostos, em todo o Município do Salvador, para atendimento imediato às solicitações da SEMIT, conforme a demanda.
7.8. Responsabilizar-se por todos os serviços objetos como cortes, furos e arremates em forros, vidros, esquadrias, revestimentos e gesso, necessários em função da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronogramaexecução das instalações.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.87.9. Arcar com todas as despesas decorrentes provenientes da limpeza dos locais de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos instalações e adequações necessárias.
7.10. Manter preposto para representá-la durante a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela SEMIT.
7.11. Empregar, na execução dos serviços, ainda a equipe técnica, no mínimo, 04 (quatro) profissionais técnicos, sócio e/ou funcionário e/ou prestadores de serviços qualificados, que poderá ser alterada mediante solicitação de autorização à CONTRATANTE, devidamente treinados pelo fabricante para instalar, configurar e manter os itens da solução a ser ofertada, devendo estes treinamentos técnicos serem comprovados por certificados de qualificação técnica vigentes.
7.12. Responder por quaisquer danos que venha a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado, bem como por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no recinto prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
9.97.13. Atender prontamente quaisquer exigências Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do representante da cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.107.14. Responsabilizar-seArcar integralmente com todas as despesas inerentes à execução dos serviços, perante a CONTRATANTEtais como, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostoscombustíveis, devendo efetuar o ressarcimento correspondentemanutenção, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGFseguros, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a recebertaxas, impostos, tributos e salários.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.127.15. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as mesmas condições de da habilitação e qualificação exigidas na licitaçãonesta Licitação.
9.137.16. Assumir Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a responsabilidade por todos os encargos previdenciários incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, bem como observar e obrigações sociais previstos na legislação social respeitar as legislações Federal, Estadual e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEMunicipal relativas ao objeto do Contrato.
9.147.17. AssumirManter, tambémsob sua exclusiva responsabilidade, toda a responsabilidade por todas as providências supervisão, direção e obrigações estabelecidas na legislação específica mão de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho obra para execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEserviços.
9.157.18. Assumir todos Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, os encargos serviços objeto deste Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de possível demanda trabalhistaexecução irregular, cível do emprego de materiais ou penalequipamentos inadequados, relacionadas a serviçosse for o caso, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingêncianão correspondentes ao serviço.
9.167.19. Não transferir Apresentar composição de preços detalhada durante a execução do Contrato, quando solicitado, para aprovação ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse não da CONTRATANTE, até o limite caso seja verificada a necessidade de 25% (vinte serviço eventual não previsto nas planilhas do Anexo B.
7.20. Acatar as normas e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 condições deste Termo de Referência e no Anexo A-IVseus anexos, independente de transcrição.
7.21. Disponibilizar um profissional que acompanhará as ações junto à SEMIT para recebimento de Ordens de Serviço, informações, contato com os técnicos responsáveis pelos serviços, coordenação, administração e supervisão do seu pessoal, bem como de qualquer comunicação junto à CONTRATANTE.
7.22. Permitir e facilitar a atuação de auditores e inspetores de qualquer natureza, sempre que necessário.
7.23. Arcar com indenização pecuniária decorrente dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da CONTRATANTE, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da CONTRATADA.
7.24. Afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer funcionário que, por solicitação justificada da Fiscalização, não tenha condição de continuar a participar da execução dos serviços.
7.25. Realizar regularmente os prazos exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra os riscos de acidentes de trabalho e outras especificadas nos dissídios ou convenções coletivas.
7.26. A CONTRATADA deverá cumprir e obedecer à Política de Segurança da Informação da Prefeitura Municipal de Salvador.
7.27. Cada prestador de serviço Deve apresentar-se uniformizado, com fardamento padrão fornecido pela CONTRATADA, e portando crachá de identificação.
7.28. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para implantação execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato.
7.29. Responder perante à CONTRATANTE pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, bem como comunicar à SEMIT, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de Referênciaqualquer um dos seus empregados vinculados à execução do presente Contrato.
7.30. Zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela SEMIT, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
7.31. Não efetuar despesa, celebrar acordos, fazer declarações ou prestar informações em nome da SEMIT.
7.32. Comunicar imediatamente ocorrências de qualquer natureza que impeçam o bom andamento do serviço.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.15.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo Utilizar-se de profissionais comprovadamente qualificados e especializados para prestar os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEServiços.
9.25.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer Emitir os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar competentes documentos fiscais à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade dentro de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosumprazo adequado para a realização do pagamento.
9.125.3. Manter-seComunicar imediatamente a CONTRATANTE diretamente ou através do PARCEIRO, durante toda quaisquer problemas, imprevistos, obstáculos, bugs, glitches ou semelhantes que constatar nos Serviços, bemcomo prazo para sua solução, permitindo a CONTRATANTE tomar as providências que considerar necessárias para manter o correto funcionamento de suas atividades.
5.4. Responder pela idoneidade e qualidade dos Serviços prestados, respeitados os preceitos técnicos e éticos aplicáveis e cumprindo todo o procedimento estabelecido pelas Partes no que se refere aos prazos e etapas de execução do Contratotrabalho, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, e manter todas as condições informações relativas ao contrato acessíveis e disponíveis na plataforma, incluindo mas não se limitando a politicas de habilitação segurança, extrato de consumo, vencimento de faturas, valores a pagar e qualificação exigidas na licitaçãoalertas de acesso de consumo.
9.135.5. Assumir Manter a responsabilidade por todos os encargos previdenciários CONTRATANTE informada acerca do desenvolvimento dos Serviços, através de reuniões, relatórios ou quaisquer outros meios que sejam estabelecidos, principalmente comunicar o CONTRATANTE na primeira oportunidade, após a constatação, sobre eventuais excessos de consumo de serviços, indícios de invasão, desabilitação de algum requisito obrigatório de segurança ou outro procedimento que coloque emrisco a qualidade e obrigações sociais previstos na legislação social segurança dos Serviços prestados.
5.6. Responder e trabalhista em vigor, obrigandoresponsabilizar-se por todo e qualquer material que lhe for entregue pela CONTRATANTE, utilizando-os de maneira correta e cuidadosa, e deverá indenizar os danos decorrentes de dolo ou culpa causados nos bens móveis ou imóveis, máquinas, equipamentos, aparelhos e instalações emgeral, pertencentes a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com terceiros ou a CONTRATANTE.
9.145.7. Assumir, também, Adotar a responsabilidade por todas as providências identidade funcional interna para uso de seus funcionários e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados contratados eventualmente alocados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse estabelecimento da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte acordo comas normas de identificação estabelecidas, bemcomo determinar que seus funcionários e/ou contratados respeitem e cinco cumpram a Política de Segurança da Informação e demais normas internas da CONTRATANTE, respondendo por cento)quaisquer danos e/ou acidentes que seus profissionais venhama provocar e/ou sofrer, nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 emvirtude da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesinobservância destas normas.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Technology Contracts
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.114.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação Alocar todos os recursos necessários para obter uma perfeita execução dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do serviços previstos no objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas desta Minuta de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviçosTERMO DE REFERÊNCIA, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza para a se obter uma operação correta Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e eficazPesquisa – SMTI desta Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO, além dos valores estipulados na Proposta Comercial.
9.614.2. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoOs critérios de instalação e configuração deverão ser repassados ao Departamento de Gestão de Redes - DGR/SMTI/SGG, às suas expensasbem como todas as senhas, dentro do prazo de chaves, documentações.
14.3. Realizar a entrega dos softwares, conforme estabelecido no cronogramatermo de Contrato e/ou Ordem de Serviço dentro de elevados padrões éticos e profissionais.
9.714.4. Cumprir Indicar formalmente preposto apto a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicorepresentá-la junto à CONTRATANTE, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciaque deverá responder pela fiel execução do contrato.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.914.5. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do representante fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
14.6. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
14.7. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitadocujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1214.8. Manter-se, durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade as mesmas condições da habilitação.
14.9. Gerir a execução do serviço, objeto do certame, por parte da licitante vencedora, com a visão de todas as obrigações solicitações de serviços, objetivando garantir a execução e entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos especificados nesse instrumento.
14.10. Responder perante a Departamento de Gestão de Redes – DGR/SMTI/SGG e Departamento de Qualidade e Governança de TI - DQG/SMTI/SGG pela execução das solicitações de serviços.
14.11. Diante de situações de irregularidades de caráter urgente deverá comunicar, por escrito, à Departamento de Gestão de Redes – DGR/SMTI/SGG e Departamento de Qualidade e Governança de TI - DQG/SMTI/SGG com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem assumidas, todas as condições de habilitação apreciadas e qualificação exigidas na licitaçãodecididas pelo fiscal designado.
9.1314.12. Assumir Em caso de insucesso de contato direto com o fabricante, a responsabilidade por CONTRATADA deverá intermediá-lo, a fim de obter suporte técnico para as licenças.
14.13. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Prefeitura de Porto Velho ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os encargos previdenciários critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigoradministrativa.
14.14. Iniciar a prestação de serviço.
14.15. Sempre que possível, obrigandoa Contratada deverá prestar os serviços orientando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEpelas melhores práticas recomendadas pelo ITIL – Information Technology Infrastructure Library.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.17.1. A CONTRATADA deverá fornecerTodos os requisitos de implantação, antes deverão ser validados pelos arquitetos de solução do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviçosfabricante, de forma a se obter uma operação correta seguir as boas práticas do fabricante;
7.2. Antes da execução dos serviços de implantação da solução proposta, deverá ser realizada reuniões com a presença dos arquitetos da solução do fabricante e eficazda contratada e dos analistas do SESI-SP e SENAI-SP envolvidos no projeto, para elaboração do plano do projeto para a implantação da solução, seguindo os itens abaixo:
7.2.1. Detalhamento das atividades;
7.2.2. Escopo;
7.2.3. Cronograma;
7.2.4. Recursos;
7.3. Designar um responsável técnico pelo contrato e um gerente de projetos para gestão e execução de todo o processo de transição dos ambientes.
9.67.4. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoManter, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidascontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono processo licitatório, necessárias para que todos os níveis de serviços acordados sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
9.137.5. Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação da Contratante, às suas normas e procedimentos.
7.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas, os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
7.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências legais no que respeita às jornadas das equipes de trabalho, em seus diversos horários.
7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações sociais previstos previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que .
7.9. Manter os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEprofissionais informados quanto às normas disciplinares da Contratante, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
9.147.10. AssumirManter os seus profissionais identificados por crachás, tambémquando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a responsabilidade transgredir as normas disciplinares da Contratante.
7.11. Na hipótese de quaisquer impedimentos ou afastamentos de seus funcionários, promover a substituição imediata deles, por outros de experiência e habilitação comprovadamente compatíveis com aqueles substituídos.
7.12. Substituir, quando solicitado pela Contratante, o técnico que apresentar conduta ética ou profissional incompatível com as funções exercidas, dentro de prazos que não impliquem em prejuízos ao desenvolvimento normal dos serviços prestados.
7.13. Guardar sigilo dos dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade da Contratante, além daqueles processados e gerados no ambiente físico da Contratada, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da Contratante, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros.
7.14. Da mesma maneira, quando e se necessário, o acesso remoto da Contratada aos diversos recursos dos ambientes operacionais da Contratante deverá se realizar sob a estrutura de VPN e seguir rigorosamente todas as providências regras de segurança estabelecidas entre a Gerência Sênior de Tecnologia da Informação da Contratante e obrigações estabelecidas na legislação específica a Contratada, de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho forma a garantir a plena confidencialidade e integridade dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEdados acessados.
9.157.15. Assumir todos os encargos Responsabilizar-se pelos danos financeiros ou de possível demanda trabalhista, cível imagem causados diretamente à Contratante ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTEterceiros, até o limite do contrato, decorrentes de 25% (vinte e cinco por cento)sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Gerência Sênior de Tecnologia da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesInformação da Contratante.
9.187.16. Zelar e responder Apresentar, quando solicitado, a licença de uso ou certificação de posse de todos os softwares de sua propriedade que serão empregados na prestação dos serviços, não cabendo à Contratante quaisquer ônus decorrentes do uso indevido de softwares pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade equipe técnica da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadeContratada.
9.197.17. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis Responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação competente por qualquer item de Serviços de Suporte previstos reparo no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVambiente, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referêncianão cabendo à Contratante quaisquer ônus decorrentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.16.1. A CONTRATADA deverá fornecerEfetuar o imediato afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços.
6.2. Respeitar todas as regras, disposições, condições e determinações pertinentes aos serviços a serem prestados.
6.3. Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes ao serviço prestado, tais como: deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como de indenizar todos e quaisquer danos/prejuízos causados à Contratada ou a terceiros, voluntária ou involuntariamente, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, durante e/ou em conseqüência da execução dos serviços contratados, providenciando imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao Contratante ou a terceiros, inclusive, se houver, despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
6.4. Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da prestação execução dos serviços, planilha contendo os nomesdos Equipamentos de Proteção Individual - EPI para seus empregados e, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEeventualmente, da subcontratada.
9.26.5. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica Determinar que seus empregados e administrativa subcontratados trajem uniformes ou crachá de identificação enquanto permanecerem nas dependências do Contratante.
6.6. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.7. Prover, configurar e ativar os equipamentos necessários à prestação do serviço, atendendo integralmente às características e às necessidades do Contratante, e prover e responsabilizar-se por todo meio de transmissão, conexões, materiais e equipamentos, acessórios e mão-de-obra necessários para o seu bom funcionamento.
6.8. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo, às suas expensas, as partes do objeto contratadoda presente contratação em que se verificarem vícios, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemadefeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
9.36.9. Fornecer Substituir os serviços conforme especificações constantes deste Termo equipamentos de Referênciasua propriedade, sempre que seja necessário.
9.46.10. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentações da ANATEL.
6.11. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, e às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.56.12. Implantar, adequadamente, Manter a supervisão permanente dos serviços, de forma modo a se obter uma operação correta e eficaz, além de atender prontamente quaisquer exigências da PMC inerentes ao objeto dentro dos padrões de qualidade exigidos.
9.66.13. Entregar Atender de imediato às solicitações, corrigindo qualquer ocorrência de interrupção ou mau desempenho na prestação dos serviços contratados, devendo considerar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo Acordos de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia Níveis de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Serviço estabelecidos neste Termo de Referência.
9.86.14. Arcar com despesas decorrentes Comunicar, por escrito, imediatamente, ao fiscal do contrato, a impossibilidade de execução de qualquer infração seja qual forobrigação contratual, desde que praticada por seus técnicos durante para a adoção das providências cabíveis.
6.15. Toda e qualquer ocorrência relacionada aos serviços ou ao contrato será devidamente registrada e comunicada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades ou deficiências apontadas, sendo de inteira responsabilidade desta, o refazimento ou a execução de serviços necessários visando a sua adequação ao exigido.
6.16. A falta da comunicação não exime a Contratada de qualquer responsabilidade acerca de eventuais interrupções ou falhas nos serviços contratados e sua eventual solução.
6.17. Designar, na data de assinatura do contrato, à fiscalização, um profissional da Contratada (art. 68, da Lei 8.666/93), informando o nome e o telefone, o qual se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela execução do contrato, atuando como preposto.
6.18. Qualquer mudança do preposto, ou seus respectivos contatos, deverá ser comunicada em até 2 (dois) dias úteis ao Contratante.
6.19. Executar os serviços com observância das especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário.
6.20. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do Contratante.
6.21. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
6.22. Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independentemente de solicitação.
6.23. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos serviços, ainda que no recinto bem como zelar pela integridade da CONTRATANTEcomunicação.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.116.24. Comunicar à CONTRATANTEfiscalização contratual, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosurgente.
9.126.25. Manter-se, durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo 12.1 – Entregar os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços materiais conforme especificações constantes deste e condições contidas neste Termo de Referência e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da 12.2 – Substituir o material que estiver fora das especificações contidas no presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante ônus para a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante 12.3 – Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitadosujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos 12.4 – Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receberobservada no fornecimento dos materiais.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, 12.5 – Manter durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidasvigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono procedimento licitatório.
9.13. Assumir 12.6 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para os Órgãos e Secretarias Municipais de Natal.
12.7 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a responsabilidade terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos materiais.
12.8 – Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários todo o ônus referente a entrega dos materiais nos locais indicados pelo contratante, dentro dos limites do Município do Natal.
12.9 – Sempre prestar informações e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoesclarecimentos solicitados pelo Órgão Contratante.
12.10 – Obriga-se a saldá-los efetuar a entrega dos materiais e a emitir as notas fiscais, conforme quantitativo estabelecido na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEnota de empenho.
9.14. Assumir12.11 – Indicar um representante da empresa junto ao CONTRATANTE, também, para solucionar problemas que possam surgir durante a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE(quando for o caso).
9.15. Assumir 12.12 – Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os encargos meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade do material, permitindo a verificação de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo sua conformidade com as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste especificações constantes neste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.14.1. A CONTRATADA deverá fornecerCONTRATADA, antes além do início da prestação fornecimento dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones produtos e endereços eletrônicos (edisponibilização de mão de obra necessária para a perfeita montagem dos itens relacionados na presente Carta Simples
4.2. Obriga-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica se a fornecer e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensasmontar, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar acordado os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste respectivos produtos relacionados neste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Referência nos horários estabelecidos pelo CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.104.3. Responsabilizar-sese integralmente pela qualidade dos produtos fornecidos e pelos serviços contratados, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens cumprindo as disposições legais que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receberinterfiram em sua execução.
9.114.4. Comunicar à CONTRATANTEResponsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, por escritodecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosnão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
9.124.5. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidascontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoque culminaram em sua habilitação.
9.135.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoO CONTRATANTE obriga-se a saldá-los na época própriafiscalização, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o acompanhamento e a CONTRATANTEorientação relativos à prestação dos serviços ficarão a cargo de membros da diretoria, coordenação geral ou conselheiros designados para esse fim.
9.145.2. AssumirExigir da contratada o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
2.3. Verificar a manutenção pela contratada das condições de habilitação estabelecidas.
5.4. Aplicar penalidades à contratada, tambémpor descumprimento contratual.
5.5. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato.
5.6. Acompanhar e fiscalizar a responsabilidade execução do contrato por um ou mais representantes especialmente designados.
5.7. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
5.8. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas, tais como: tipo de material a ser transportado; acesso aos endereços de origem e destino; fornecimento de layouts e quaisquer outras que se fizerem necessárias à perfeita execução do serviço.
5.9. Documentar e notificar à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização.
5.10. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar as tarefas.
5.11. Não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços do presente objeto.
5.12. Proporcionar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º dentro das especificações do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste presente Termo de Referência.
5.13. Atestar no local de destino, em relação apresentada pela CONTRATADA, a entrega dos volumes ou materiais transportados.
5.14. A aceitação da carga deverá ser atestada no momento da entrega ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas por um fiscal, comprovando seu recebimento nas mesmas condições em que se encontrava antes da mudança, e apresentando as ressalvas que achar cabíveis, em face de extravios ou danos verificados.
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Samples: Contratação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.111.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação Designar um responsável técnico pelo contrato e um gerente de projetos para gestão e execução de todo o processo de transição dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEambientes.
9.211.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratadoManter, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidascontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono processo licitatório, necessárias para que todos os níveis de serviços acordados sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
9.1311.3. Submeter−se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação da Contratante, às suas normas e procedimentos.
11.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quandoquando forem vítimas, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto nas dependências da CONTRATANTEContratante.
9.1511.5. Responsabilizar−se pelo cumprimento das exigências legais no que respeita às jornadas das equipes de trabalho, em seus diversos horários.
11.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhistafiscais, cível ou penalprevidenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, relacionadas obrigando−se a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciasaldá−los na época própria.
9.1611.7. Não transferir ou distribuir o Contrato a outremManter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares da Contratante, no todo ou em parteexigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
9.1711.8. Aceitar Manter os seus profissionais identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares da Contratante.
11.9. Na hipótese de quaisquer impedimentos ou afastamentos de seus funcionários, promover a substituição imediata deles, por outros de experiência e habilitação comprovadamente compatíveis com aqueles substituídos.
11.10. Substituir, quando solicitado pela Contratante, o acréscimo técnico que apresentar conduta ética ou supressãoprofissional incompatível com as funções exercidas, dentro de prazos que não impliquem em prejuízos ao desenvolvimento normal dos serviços prestados.
11.11. Guardar sigilo dos dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade da Contratante, além daqueles processados e gerados no interesse ambiente físico da CONTRATANTEContratada, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da Contratante, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros.
11.12. Da mesma maneira, quando e se necessário, o acesso remoto da Contratada aos diversos recursos dos ambientes operacionais da Contratante deverá se realizar sob a estrutura de VPN e seguir rigorosamente todas as regras de segurança estabelecidas entre a Gerência Sênior de Tecnologia da Informação da Contratante e a Contratada, de forma a garantir a plena confidencialidade e integridade dos dados acessados.
11.13. Responsabilizar−se pelos danos financeiros ou de imagem causados diretamente à Contratante ou a terceiros, até o limite do contrato, decorrentes de 25% (vinte e cinco por cento)sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Gerência Sênior de Tecnologia da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesInformação da Contratante.
9.1811.14. Zelar Apresentar, quando solicitado, a licença de uso ou certificação de posse de todos os equipamentos e responder softwares de sua propriedade que serão empregados na prestação dos serviços, não cabendo à Contratante quaisquer ônus decorrentes do uso indevido de equipamentos e softwares pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade equipe técnica da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadeContratada.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.115.1.Fornecer o objeto deste Termo de Referência dentro dos padrões e requisitos estabelecidos e realizar entrega da solução, estritamente de acordo com as especificações. A CONTRATADA deverá fornecer15.2.Apresentar à equipe de fiscalização, por escrito, antes do início da prestação dos serviçosexecução do instrumento contratual, planilha contendo os nomese sempre que solicitado, telefones o representante credenciado para atuar em seu nome e endereços eletrônicos (erepresentá-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da la junto ao CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10com autoridade para resolver problemas relacionados como seu cumprimento, que doravante será denominado PREPOSTO. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, 15.3.Manter durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por Cumprir todas as providências leis e obrigações estabelecidas na legislação específica posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, bem como assegurar os direitos, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de acidentes do trabalhoinfrações a que houver dado causa. 15.4.Reparar, quandocorrigir, em ocorrência da espécieremover ou substituir, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com elesprazo que lhe for determinado, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir sem ônus para o Contrato a outremCONTRATANTE sem prejuízo das sanções cabíveis, no todo ou em parte.
9.17, o objeto do instrumento contratual ou equivalente, que se verificarem pela equipe de fiscalização, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou da execução do serviço de suporte técnico. Aceitar 15.5.Alertar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite através da equipe de 25% (vinte fiscalização, por escrito e cinco por cento)com a urgência necessária, sobre as deficiências ou erros verificados nas mesmas bases especificações e nos demais documentos técnicos, que possam pôr em risco a segurança dos serviços serviços, torná- los inadequados às suas finalidades ou onerar desnecessariamente seus custos. 15.6.Prestar toda assistência técnico-administrativa necessária junto à equipe de fiscalização, verificando discrepâncias, esclarecendo dúvidas, estabelecendo prioridades, enfim, mantendo todos os entendimentos capazes de conduzir a perfeita execução do instrumento contratual ou instrumento equivalente. 15.7.Solicitar, previamente e preços ajustadosformalmente, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo autorização à equipe de fiscalização sempre que necessitar executar atividades especiais ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesnão previstas.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 5.1 A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. 5.2 A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. 5.3 Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar5.4 Implementar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo 5.5 Arcar com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. 5.6 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitadocontratado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. 5.7 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. 5.8 Manter-se, durante toda a execução do deste Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãopara contratação.
9.13. 5.9 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. 5.10 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. 5.11 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. 5.12 Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-VXxxxx XX) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. 5.13 Prestar o suporte técnico e atualização de versão durante a vigência deste Contrato na modalidade 4x5 (quatro horas por cinco dias úteis) exceto nos feriados locais do domicílio da CONTRATADA e em feriados nacionais sem limite de chamadas por telefone fixo, celular, e-mail corporativo ou site na Internet.
5.13.1 Confirmar as chamadas em até 24 horas após a sua da abertura.
5.13.2 Apresentar solução técnica para os chamados em até 36 (trinta e seis) horas após a sua confirmação.
5.14 A CONTRATADA deverá observar manter o serviço disponível, no mínimo, 99,6% (noventa e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 nove vírgula seis por cento) durante a vigência deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de ReferênciaContrato.
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Samples: Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.14.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, Manter durante toda a execução do Contratocontrato 1 (um) responsável técnico pelos serviços, em conformidade devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, com registro profissional junto ao respectivo conselho, nos termos do artigo 8° da Resolução RDC n° 52/2009 da ANVISA. Devem ser utilizados somente produtos registrados na ANVISA, conforme artigo 7º da mencionada Resolução, e de técnicas de aplicação que preservem a integridade física das pessoas que transitam no local.
4.2. Funcionar somente depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente, conforme artigo 5° da Resolução RDC n° 52/2009 da ANVISA.
4.3. Apresentar os profissionais que executarão os serviços uniformizados e identificados com crachás durante a permanência nas dependências do CONTRATANTE. Cumpre aos profissionais esclarecer os questionamentos apresentados pelos usuários das instalações do CONTRATANTE sobre os serviços, os produtos e métodos de aplicação.
4.4. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as obrigações pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço.
4.5. Manter a serem assumidasdisciplina no local dos serviços, todas adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
4.6. Deixar uma via impressa da Ordem de Serviço na unidade após os seus técnicos colherem a assinatura de representante do CONTRATANTE.
4.7. Aplicar tantos reforços quanto forem necessários caso haja o ressurgimento de pragas nas unidades, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.8. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodurante toda a execução do contrato.
9.134.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados.
4.10. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a responsabilidade terceiros, por todos os encargos previdenciários seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e obrigações sociais previstos quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente.
4.11. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, atentando para que eles atendam aos requisitos fixados na legislação social e trabalhista pertinente.
4.12. Manter a prestação dos serviços em vigorcaso de alteração dos endereços do CONTRATANTE, obrigando-se a saldá-los dentro dos limites do município originalmente contratado.
4.13. Corrigir as eventuais falhas na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a prestação dos serviços identificados pelo CONTRATANTE.
9.144.14. AssumirPrestar toda e qualquer informação no tocante ao produto utilizado, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica no caso de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEintoxicação.
9.154.15. Assumir todos os encargos Responsabilizar-se inteiramente pela utilização exclusiva de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustadosprodutos registrados na ANVISA, conforme o disposto artigo 7º da Resolução RDC nº 52/2009, e de técnicas de aplicação que preservem a integridade física das pessoas que transitam no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as parteslocal.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.17.1. A Contratada deverá garantir que os equipamentos e os serviços, estão dentro das especificações estabelecidas durante todo o período da contratação;
7.2. Realizar troca das baterias quando necessário e/ou quando identificada a expiração do tempo de vida útil das mesmas;
7.3. Disponibilizar todo o ferramental necessário à boa execução dos serviços; CO-14.08/21
7.4. Elaborar relatório de execução de todo o serviço prestado, conforme item 5 e disponibilizar uma planilha anual com detalhes dos atendimentos, SLA´s, data e horas dos atendimentos, serviços executados, etc.;
7.5. Ministrar, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, toda instrução necessária aos colaboradores da mesma;
7.6. A CONTRATADA será responsável pelos eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
7.7. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, pelo cumprimento de prazos, pela perfeita execução dos serviços ou por quaisquer danos eventualmente causados a terceiros.
7.8. A CONTRATADA deverá fornecerseguir as normas do Condomínio, antes do início da prestação sendo responsável por quaisquer danos no piso, parede ou qualquer estrutura durante o trajeto dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEequipamentos.
9.27.9. Os empregados da CONTRATADA deverão obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pela CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.
7.10. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratadoé responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços a serem prestados, não podendoexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
7.11. A CONTRATADA é responsável por fornecer as peças originais, sob qualquer hipótesenovas e com garantia do equipamento em questão, transferir na falta das peças originais, a outras empresas mesma deverá fabricar em empresa idônea com qualidade igual e/ou superior e fornecer a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.garantia das mesmas;
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.47.12. Prestar os serviços sempre de manutenções em geral, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosprazos estabelecidos neste contrato, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamenteno seu respectivo local de instalação, a supervisão permanente dos serviçosfim de manter o equipamento da CONTRATANTE em perfeito funcionamento, tendo amplo e livre acesso a ele, observando as normas de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto segurança da CONTRATANTE.
9.97.13. Atender prontamente Os Técnicos da CONTRATADA deverão obedecer às normas de segurança vigentes, utilizando-se de EPI´s e EPC´s necessários à boa execução das atividades, ficando a CONTRATANTE isenta de quaisquer exigências do representante responsabilidades pelo uso indevido e/ou ausência dos Equipamentos de Proteção pelos Técnicos da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitadoCONTRATADA.
9.107.14. Responsabilizar-seA CONTRATANTE poderá, perante inclusive, cancelar eventuais atividades caso seja identificado à falta de EPI, EPC, identificação (uniformes, crachás, etc.) e ferramental adequados para a CONTRATANTEexecução das mesmas, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostosadvertindo a CONTRATADA e em casos de reincidência, devendo efetuar o ressarcimento correspondentea CONTRATATA estará sujeita a multas, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receberconforme item 8.
9.117.15. Comunicar à CONTRATANTEDisponibilizar no regime de 24x7x365, por escritono Centro de Atendimento Técnico da CONTRATADA, qualquer anormalidade concentração de caráter urgente equipamentos, peças e prestar os esclarecimentos julgados necessários.pessoal técnico qualificado para o perfeito atendimento do objeto deste termo;
9.127.16. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade compatibilidade com as demais obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório; CO-14.08/21
7.17. Executar o objeto deste edital e seus anexos em conformidade com as determinações dos fabricantes dos equipamentos, normas técnicas e ambientais pertinentes, especificações constantes na licitação.proposta apresentada e, ainda, de acordo com as instruções emitidas pela CONTRATANTE, quando for o caso;
9.137.18. Assumir Prestar o serviço de manutenção do(s) bem(ns) em questão, no que se diz respeito às correções, substituições, instalações, atualizações e demais serviços relacionados sem ônus para a CONTRATANTE;
7.19. Promover a adequação das inconformidades apontadas pelo Gestor do Contrato e/ou seu substituto;
7.20. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto do edital e seus anexos, que a CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar;
7.21. É responsabilidade da CONTRATADA a correção das falhas decorrentes de erros durante as atividades e os serviços, sejam eles operacionais, por mau funcionamento, configuração, instalação, customização, migração e demais serviços realizados, responsabilizando-se por todos os encargos previdenciários custos envolvidos na correção desses desvios e obrigações sociais previstos na legislação social problemas que impeçam o perfeito funcionamento do equipamento e trabalhista seus associados em vigorquestão, obrigando-se ou que impeçam a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.conclusão do serviço;
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.197.22. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para garantir o Acordo funcionamento dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVequipamentos objeto desta contratação, bem como de todas as suas funcionalidades necessárias para seu perfeito funcionamento, responsabilizando-se pela correção de qualquer problema que venha a ser diagnosticado, seja por motivos de interoperabilidade, compatibilidade ou quaisquer outros que impeçam o funcionamento dele;
7.23. Indicar em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato (Reunião de Kick-off), um preposto para representá-la perante o CONTRATANTE para fins operacionais com poderes para receber comunicações ou notificações relativas à execução do contrato e para acompanhar em caráter de supervisão cada serviço demandado, bem como fornecer todos os prazos contatos (telefone 0800, e-mail para implantação que o CONTRATANTE possa realizar qualquer solicitação de abertura de chamados) do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo mesmo e da sede da CONTRATADA;
7.24. O preposto indicado pela CONTRATADA deverá ser aceito pelo CONTRATANTE, para representar na execução dos serviços, o qual não poderá em hipótese alguma ser algum profissional alocado para execução dos serviços de Referênciamanutenção e assistência técnica. O preposto responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do Contrato e pelos atos dos empregados da CONTRATADA. Esse preposto deverá estar disponível para o CONTRATANTE durante todo o período da prestação dos serviços.
7.25. Substituir, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato, qualquer um dos seus profissionais, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, decorrente da execução do serviço;
7.26. Prestar o serviço de suporte e manutenções em geral, em regime de 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, nos sete dias da semana e nos trezentos e sessenta e cinco dias CO-14.08/21
7.27. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for à origem.
7.28. Os locais onde serão instalados os equipamentos deverão ser preservados e entregues totalmente limpos, devendo os resíduos, tais como embalagens, ser removidos e transportados para descarte em local adequado.
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Samples: Contrato De Locação E Manutenção
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.107.1. Responsabilizar-sese integralmente pelos serviços contratados, perante em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
7.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível e demais serviços descritos neste instrumento, vez que o Sesc-MA não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
7.3. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do serviço e das condições acordadas com a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Mantermantendo-se, durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.137.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em vigorque se verificarem vícios, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência defeitos ou incorreções resultantes da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEde materiais empregados.
9.157.5. Assumir todos os encargos Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Sesc-MA ou a terceiros decorrentes de possível demanda trabalhistasua culpa ou dolo na execução do contrato, cível não excluindo ou penalreduzindo essa responsabilidade, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciafiscalização do Sesc-MA em seu acompanhamento.
9.167.6. Não transferir ou distribuir o Designar preposto para representar a CONTRATADA na execução do contrato, sendo que este deverá manter atualizado junto ao Fiscal do Contrato a outrem, no todo ou em parteseu telefone celular e e-mail para contato.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.197.7. A CONTRATADA deverá observar e cumprir fornecer, às suas expensas, os Indicadores cartões eletrônicos para cada veículo cadastrado quando da implantação do sistema, sendo que, em caso de perda, substituição ou incorporação de novos veículos à frota, as despesas referente à emissão de novos cartões ficarão a cargo da CONTRATANTE, desde que não
7.8. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento in loco ou remoto, sem ônus para o Acordo Sesc-MA, objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, fornecendo as informações necessárias para a operacionalização do Sistema.
7.9. Comunicar a CONTRATANTE, quando da transferência e/ou retirada e substituição depostos credenciados.
7.10. Atender, em até 03 (três) dias úteis, as solicitações do Sesc-MA quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência serviços.
7.11. Responsabilizar-se civil e no Anexo Acriminalmente, pelos danos causados ao Sesc-IVMA ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
7.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
7.13. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar no prazo de 12 (doze) horas ao Sesc-MA, quaisquer fatos ou anormalidades que, por ventura, possam prejudicaro bom andamento ou o resultado final dos serviços.
7.14. A CONTRATADA se responsabilizará pela instalação e manutenção dos softwares do sistema.
7.15. Em caso de falha nos equipamentos periféricos da rede credenciada, bem como ocorrência de situações adversas, como a falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento alternativo visando garantir a manutenção dos serviços e informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos, a fim de não comprometer na continuidade da prestação dos serviços.
7.16. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento a Cliente, por telefone ou Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao Sesc-MA o acesso através de ligação local, com atendimento 24 horas, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
7.17. Comparecer sempre que convocada, ao local designado pelo Sesc-MA, por meio de representante, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os prazos para implantação serviços contratados, quando os problemas não forem resolvidos através do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo suporte remoto.
7.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de Referênciafornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
7.19. Fiscalizar e coibir a prática de preços diferenciados por parte da rede credenciada de postos e oficinas quando esta prática se der por conta do uso do sistema de gerenciamento oferecido pela CONTRATADA.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Gerenciamento Informatizado