OUTRAS DISPOSIÇÕES. 15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
OUTRAS DISPOSIÇÕES. Exclui-se do presente acordo os funcionários que pertencem a Categoria dos Aquaviários.
OUTRAS DISPOSIÇÕES. Os casos omissos ou situações não explicitadas no presente Contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, bem como nos regulamentos municipais e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.3.1. Quando a forma de pagamento for através do Cartão Porto Seguro, se a fatura não for paga, o prêmio poderá ser pago por boleto, desde que a apólice ainda esteja vigente, respeitando o prazo de cobertura concedido pela Tabela de Prazo Curto.
11.3.2. Caso o segurado antecipe o pagamento do prêmio parcelado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros.
11.3.3. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela do prêmio, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, mas ficará condicionado ao pagamento do prêmio em aberto.
11.3.4. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do seguro, as parcelas a vencer poderão ser deduzidas do valor da indenização, excluídos os juros do parcelamento.
11.3.5. Fica proibido o cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.1 A apresentação do envelope por parte da licitante interessada implica na total concordância com as condições do edital de licitação, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
11.2 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
11.3 A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, através do telefone (00) 0000-0000, com a Coordenação da Gestão de Ativos. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horário, para o acompanhamento do licitante.
11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação e ocupação em que se encontram.
11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbações de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes
11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, não cabendo reclamações por vícios redibitórios.
11.8 Caberá ao interessado verificação da situação do imóvel, se ocupado ou desocupado.
11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento da escritura.
11.10 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do pagamento do valor total, bem como levada a registro no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da escritura;
11.11 Será de responsabilidade do licitante adquirente todos as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etc.
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 12.6.1. Esta Escritura é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
12.6.2. Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído nesta Escritura, ainda que posteriormente ao seu uso.
12.6.3. Sem prejuízo de obtenção de autorização prévia dos Debenturistas, conforme aplicável, a Emissora desde já garante ao Agente Xxxxxxxxxx, na qualidade de representante dos Debenturistas, que as obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da presente Escritura serão assumidas por eventual sociedade que a suceder a qualquer título.
12.6.4. A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas desta Escritura não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidação ou nulidade de qualquer cláusula desta Escritura, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nula, a inclusão, nesta Escritura, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada ou nula e o contexto em que se insere.
12.6.5. As Partes declaram, mútua e expressamente, que esta Escritura foi celebrada respeitando- se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
12.6.6. Os prazos estabelecidos nesta Escritura serão computados de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
12.6.7. Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberalidade, e não configurará renúncia ou perda de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes.
12.6.8. A Emissora não poderá ceder ou transferir quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual sem o prévio consentimento por escrito do Agente Fiduciário. O Agente Xxxxxxxxxx poderá ceder ou transferir os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual , desde q...
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 2.3.1. Para a prestação dos serviços a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de 1 (um) profissional com experiência em emissões nacionais e internacionais para que cuide de todas as solicitações referentes ao CONTRATANTE, esse profissional deverá disponibilizar seus contatos de e-mail, telefone fixo e celular, assim como o telefone do superior imediato. O CONTRATANTE se reserva no direito de efetuar a troca caso o funcionário não esteja conduzindo o serviço no nível solicitado.
2.3.2. Quando o funcionário entrar de férias ou se ausentar do escritório a CONTRATANTE deverá ser comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência e deverá ser enviado todos os contatos do substituto; e qual o período de retorno do outro funcionário.
2.3.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de solicitar o acréscimo do número de funcionários ou a sua substituição sempre que o atendimento não estiver à altura do padrão desejado, independentemente da aplicação de sanções administrativas previstas.
2.3.4. A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar ao CONTRATANTE as faturas emitidas pelas companhias aéreas, de seguro viagem, de hospedagem e contratação de transporte terrestre, referentes aos serviços utilizados pelo CONTRATANTE, tanto para a agência de viagens, quanto para sua consolidadora, em conjunto com a fatura a ser paga pelos serviços prestados pela CONTRATADA. A não apresentação desses documentos, e o não cumprimento dessa exigência, implicará no não pagamento da fatura até que seja apresentada tais documentos e informações, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
2.3.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitada pelo CONTRATANTE, os dados em meio eletrônico de todas as operações realizadas no sistema, no formato a ser definido pelo CONTRATANTE, para que este possa realizar controles internos e prestação de contas que atendam às suas necessidades.
2.3.6. A CONTRATADA deverá fazer os fechamentos por “projeto/centro de custo”, a ser informado pela CONTRATANTE, assim como a emissão de suas Notas Fiscais para fins de pagamento e prestação de contas. Na fatura deverá aparecer o número da solicitação do CONTRATANTE (formulário “online”).
2.3.7. Os relatórios de produtividade deverão ser apresentados mensalmente ao CONTRATANTE, que poderá solicitar ainda a personalização dos mesmos, a inclusão de informações ou a alteração da periodicidade dos relatórios, conforme sua necessidade.
2.3.8. A empresa deverá disponibilizar ao CONTRATANTE mensalmente, um relatório de performance, ...
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 13. 1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC- OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
13. 2. O FORNECEDOR se obriga, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO.
13. 3. Respeitado o previsto na Cláusula Sétima (Sigilo e Confidencialidade) convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, o FORNECEDOR deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], regulamentado pela ANEEL.
13. 4. Ao seu exclusivo critério, a CONTRATANTE se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o PROJETO objeto do presente CONTRATO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do FORNECEDOR.
13. 5. Toda e qualquer incidência de impostos/tributos, não prevista no Diagnóstico Energético (Anexo A), que venha a ocorrer durante a vigência do contrato não será imputada como custo para o PEE ou para [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. O FORNECEDOR é responsável por garantir a viabilidade do projeto quando houver aumento de custos de qualquer natureza, mesmo quando provocado por incidência de imposto (s) não previsto (s) no Diagnóstico Energético (Anexo A).
13. 6. Havendo divergência entre o conteúdo deste contrato e os seus anexos, prevalecerão as disposições do presente instrumento.
13. 7. É vedado ao FORNECEDOR reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos do CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 13.1 Do aparelho de TV do usuário
OUTRAS DISPOSIÇÕES. Quando a forma de pagamento for através do Cartão Porto Seguro, se a fatura não for paga, o prêmio poderá ser pago por boleto, desde que a apólice ainda esteja vigente, respeitando o prazo de cobertura concedido pela Tabela de Prazo Curto. Caso o segurado antecipe o pagamento do prêmio parcelado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela do prêmio, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, mas ficará condicionado ao pagamento do prêmio em aberto. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do seguro, as parcelas a vencer poderão ser deduzidas do valor da indenização, excluídos os juros do parcelamento.