PENALIDADES. 14.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Appears in 12 contracts
Samples: Termo De Recebimento Do Edital Retificado Ii, Termo De Referência1, Termo De Referência De Licitação Pública
PENALIDADES. 14.118.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviçosde serviços do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Appears in 8 contracts
Samples: Termo De Recebimento Do Edital Retificado Ii, Termo De Referência De Licitação Pública, www.ibatiba.es.gov.br
PENALIDADES. 14.118.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Appears in 4 contracts
Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, www.ibatiba.es.gov.br
PENALIDADES. 14.118.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviçosno fornecimento do objeto, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhadodo Contrato.
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Samples: Termo De Referência1, Termo De Referência1, www.ibatiba.es.gov.br
PENALIDADES. 14.113.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviçosno fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Appears in 3 contracts
Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, www.ibatiba.es.gov.br
PENALIDADES. 14.113.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviçosno fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhadodo contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Termo De Referência1, Termo De Referência1, www.ibatiba.es.gov.br
PENALIDADES. 14.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviçosde serviços do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Appears in 2 contracts
Samples: www.ibatiba.es.gov.br, www.ibatiba.es.gov.br
PENALIDADES. 14.118.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviçosno fornecimento do objeto, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Appears in 2 contracts
Samples: Termo De Referência1, www.ibatiba.es.gov.br
PENALIDADES. 14.118.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviçosno fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
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Samples: Contrato Administrativo
PENALIDADES. 14.118.1. Nos termos do Artart. 86 da Lei nº no 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviçosno fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Recebimento Do Edital Do Pregão Presencial Para Registro De Preços
PENALIDADES. 14.113.1. Nos termos do Artart. 86 da Lei nº n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviçosno fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
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Samples: Ata De Registro De Preços
PENALIDADES. 14.112.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviçosno fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhadodo contrato.
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Samples: Termo De Referência1