QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro: b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados. c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aconforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(s) Apresentação de no mínimo 1 (umCapacidade Técnica, emitido(s) atestado por pessoa jurídica de direito público ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privadaprivado, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema o licitante prestou serviços de computação em nuvem, similar e natureza compatível com o objeto desta licitaçãodeste pregão, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento que comprove regular e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde satisfatória prestação do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal conjunto de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidadeexigidos, bem como dados para eventual contatodemonstrando, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeirono mínimo:
ba-) Declaração Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;
b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;
c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;
d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;
e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada;
f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que a proponente é fabricante do sistemaforam aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou autorização expressa destedeverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, comprovando com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que tem acesso fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização subsidiem e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que empresas sujeitas a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviçosuma mesma estrutura global, incluindo que compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (linksNão serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, servidorescaso julgue necessário, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalAtestados apresentados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Atestado(s) de no mínimo 1 (umCapacidade Técnica, emitido(s) atestado por pessoa jurídica de direito público ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privadaprivado, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema o licitante prestou serviços de computação em nuvem, similar e natureza compatível com o objeto desta licitaçãodeste pregão, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento que comprove regular e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde satisfatória prestação do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: • Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e autoatendimentoIndireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; Processo digital• Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; Fiscalização fazendária• Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; Escrita fiscal eletrônica• Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; Nota fiscal eletrônica • Prestação de serviçosServiços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; Gestão • Implantação de, no mínimo, no âmbito da Arrecadação; Gestão Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de IPTU e taxas; Gestão Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere.
a.1. Será permitido o somatório de ITBI e taxas; Gestão atestados para efeito da comprovação do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; Appsubitem “a”.
a.2. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
bO(s) Declaração de atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que a proponente é fabricante do sistemao expediu(ram), ou autorização expressa deste, comprovando deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta permita a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosdevida identificação do emitente.
ca.3. O(s) Declaração atestado(s) de Atendimento dos Requisitos Técnicos capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.4. Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II outra empresa ou a subsidiem e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que empresas sujeitas a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviçosuma mesma estrutura global, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade compartilhamento global de processamento (linksconhecimento, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalgovernança e políticas corporativas. Serão aceitos atestados internacionais.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a-a) Apresentação Comprovação de no mínimo 1 aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que já prestou ou presta satisfatoriamente serviço da mesma natureza ou similar ao aqui licitado. O atestado deverá conter a descrição completa do serviço, ano de início e término do contrato, caso já tenha sido finalizado, além das seguintes informações: • Nome, CNPJ , endereço completo da empresa emitente do atestado; • Nome completo da empresa que prestou o serviço ao emitente; • Data da emissão do atestado; • Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou declaração de capacidade técnica, expedido função que exerce junto à emitente). a.1) - Entende-se por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, serviço similar e compatível com o ao objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar comprovem os serviços de implantaçãoconcessão de licenças de uso de softwares de Gestão Pública Municipal (locação mensal de softwares já desenvolvidos) incluindo serviços de hospedagem, configuraçãoinstalação, suporte, customização importação e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, conversão das informações de todos os equipamentosbancos de dados dos anos anteriores e de propriedade do município, pessoal parametrização de todos os tributos, tarifas, alíquotas e demais informações que devam corresponder à legislação municipal vigente, treinamento aos usuários dos SOFTWARES, manutenções, e suporte técnico aos usuários;
a.1) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de capacitação técnica apurada pela Prefeitura de Catanduva, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
a.2) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio equivalente ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitaçãosuperior, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.artigo 30,
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aPara fins de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, com fundamento no art. 30, da Lei nº 8.666/1993, as licitantes deverão apresentar:
i. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) Apresentação e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no mínimo 1 (um) atestado Projeto Básico, em plena validade; ▪ Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou declaração mais atestados de capacidade técnica, expedido fornecido por entidade pública pessoa jurídica de direito público ou privadaprivado devidamente identificada, comprovando em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação: CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, MASSA MUITO FINA. PREPARO E FORNECIMENTO 1.942,15 m³ • Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados, pela pessoa jurídica, de forma concomitante; • Caso sua comprovação técnica operacional seja feita através de atestado do responsável técnico, deve demonstrar que a proponente implantou licitante, pessoa jurídica, executou/prestou o serviço/obra, caso contrário somente comprova a capacidade técnica profissional. ▪ Quanto a capacitação técnico-profissional: mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que mantém em funcionamento sistema participarão da obra, que demonstre a Anotação de computação em nuvemResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários relativo à execução dos serviçosserviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, incluindo que o fornecedor disponibilizará a saber: Preparo e execução de revestimento betuminoso usinado a quente • Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (linksprevista para entrega da proposta, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização)entendendo-se como tal, para alocação dos sistemas objeto fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito, firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação: • No decorrer da execução da obra, conforme orientações os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do termo artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de referência1993, garantindo ainda por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que não haverá qualquer tipo a substituição seja aprovada pela Administração. • No caso de paralisação dos dois ou mais licitantes indicarem o mesmo profissional como responsável técnico, ambas as licitantes serão inabilitadas; • Será admitida a comprovação da aptidão por meio de certidões ou atestados de obras e serviços por falta dos equipamentos similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou de pessoalsuperior.
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Samples: Public Bidding
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.1. Comprovação de aptidão para execução de objeto compatível com as características e quantidades do objeto deste termo de referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto a ser contratado.
8.1.1. Os atestados deverão conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
b) Local e data de emissão.
c) Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
d) Período da execução da atividade.
8.2. Comprovação de capacitação técnico-profissional mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica profissional, em nome de profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), também emitida pela referida entidade, comprovando a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo de referência.
8.2.1. O Responsável Técnico (RT) indicado na Certidão de Acervo Técnico apresentada deverá pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços;
8.2.1.1. A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia do contrato social/estatuto social, da carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho, do contrato de prestação de serviço ou outro documento equivalente;
8.2.2. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá participar do serviço objeto deste edital, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pelo tribunal.
8.3. Apresentação de no mínimo declaração de que o(s) responsável(eis) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnico-profissional será(ão) o(s) indicado(s) como Responsável(is) Técnico(s) para acompanhar a execução dos serviços, objeto deste termo de referência, devendo ser assinada, em conjunto, pelo representante legal da empresa e pelo(s) responsável (eis) técnico(s), mencionado(s).
8.4. Quanto à disponibilidade de pessoal técnico-especializado: deverá ser apresentada declaração formal de disponibilidade de pessoal técnico especializado para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, assinada pelo representante legal da licitante, devendo fazer parte da equipe:
8.4.1. 1 (um) atestado profissional formado em arquitetura e/ ou declaração engenharia com experiência profissional comprovada em supervisão de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema serviços de computação em nuvem, similar e natureza compatível com o objeto desta licitaçãolicitado, pelo menos nas seguintes áreas devidamente registrado na entidade profissional competente, devendo realizar, quando necessário, visita(s) as dependências do TRIBUNAL, se inteirando das condições de maior relevância: Planejamento execução do serviço e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal promovendo as alterações necessárias.
8.4.2. Os custos destes profissionais deverão ser incluídos no preço da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJproposta.
8.5. O atestado deverá profissional indicado para comprovação dos requisitos dos itens 8.2, 8.3 e 8.4 poderá ser datado o mesmo.
8.6. Comprovação de registro ou inscrição da licitante e assinado por pessoa física identificada de seu(s) responsável(is) técnico(s) na entidade profissional competente da região a que estiverem vinculados.
8.7. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo seu nome e cargo exercido na entidadepregoeiro, bem como dados para eventual contato, estando todas as informações sujeitas necessárias à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura deu suporte à contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico endereço atual da CONTRATANTE e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo local em que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalforam executadas as atividades.
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Certidão de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração Registro e Quitação de capacidade técnicaPessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou que mantém em funcionamento sistema Conselho Regional de computação em nuvemArquitetura e Urbanismo (CAU), similar e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta a presente licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:;
b) Declaração Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à atuarão na execução dos serviços, incluindo junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
c) Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) responsável(eis) técnico(s) constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA e/ou CAU.
d) Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características técnicas, em quantidade e prazos com o objeto da presente licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) para o acompanhamento da execução dos serviços, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, consoante especificações definidas no Termo de Referência - TR.
e) Declaração(ões) individual(ais), por escrito, do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento deste item, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos. Este termo deve ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional.
f) Declaração formal e expressa do licitante, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que dispõe de infraestrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os serviços, compreendendo: instalações, pessoal técnico especializado e equipamentos necessários à execução do objeto deste certame;
g) É necessária a comprovação de que o fornecedor disponibilizará data center (próprio licitante possui em seu quadro permanente, profissional(ais) de nível superior, devidamente registrado(s) no órgão de classe.
h) O(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s) para o acompanhamento do serviço, deverão comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante mediante a apresentação da CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou terceirizado) ficha de registro de empregado, ou contrato de prestação de serviços, este último, acompanhado da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA e/ou CAU, dentro do prazo de validade, onde deverá constar o nome do profissional. Quando se tratar de profissional sócio da empresa, a referida comprovação será através do Contrato Social, juntamente com capacidade a Certidão de processamento (linksRegistro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA e/ou CAU, servidoresdentro do prazo de validade, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações onde deverá constar o nome do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalprofissional.
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Samples: Prestação De Serviço
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A empresa licitante deverá possuir em sua equipe, no mínimo, os seguintes profissionais, com as respectivas qualificações, bem como a documentação descrita:
a) Apresentação 02 arquitetos e urbanistas, com comprovada experiência em projeto de paisagismo urbano e seus complementos (acessibilidade urbana, drenagem, movimento de terra, pavimentação de praças ou sistemas de lazer e correlatos), sendo esta comprovação através de CAT (Certidão de Acervo Técnico);
b) 01 engenheiro eletricista, com comprovada experiência em projetos de instalações elétricas relacionados a sistema de iluminação pública, decorativa, ornamental, para ruas, avenidas, fachadas e áreas externas de edificações públicas, sendo esta comprovação através de CAT (Certidão de Acervo Técnico);
c) A prova de a empresa possuir no mínimo 1 quadro permanente, o profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e previdência Social (umCTPS) atestado ou declaração contrato de capacidade prestação de serviços direcionado para o edital de licitação (deverá fazer menção ao número do edital);
d) A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, expedido por entidade pública será feita mediante apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Física, devidamente emitido pelo CREA ou privadaCAU;
e) Os demais profissionais deverão comprovar vínculo com a empresa licitante através de contrato de prestação de serviços direcionado para o edital de licitação (deverá fazer menção ao número do edital).
f) Xxxx a documentação que comprove a aptidão da empresa e a qualificação do corpo técnico, comprovando que exigidas no item 15, deverá ser entregue juntamente com a proponente implantou habilitação, sob pena de desclassificação da proposta.
g) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:
g.1 - A(s) certidão(ões) e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: - Nome do contratado e compatível com o do contratante - Identificação do objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão contrato (tipo ou natureza do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. serviço) - Localização do serviço - Serviços executados.
g.2 - O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração considerado pela Comissão de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosLicitação.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Contract for Services
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Atestado de Visita Técnica, emitido pelo Município de Palmas de Monte Alto em nome da licitante comprovando que esta tem pleno conhecimento da obra e que se inteirou de todas as condições previstas para a elaboração da proposta e para prestação dos serviços, ou apresentação da DECLARAÇÃO de que possui pleno conhecimento da obra onde serão realizados os serviços, e de suas peculiaridades.
b) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica da empresa licitante e dos responsáveis técnicos que atuarão na execução dos serviços para com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-BA ou CAU. Em se tratando de empresa não registrada no mínimo 1 CREA do Estado da Bahia, a Certidão de Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo;
c) Certidão de Registro e quitação do responsável técnico junto à entidade profissional competente CREA ou CAU de sua sede (umpessoa física);
d) atestado Prova de que o profissional, designado como Responsável Técnico (RT) pertença ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins desta licitação, o sócio, desde que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social, o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, de certidões do CREA/CAU e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de capacidade técnicacompromisso de vinculação contratual futura, expedido caso o licitante se sagre vencedor do certame;
e) Declaração indicando qual profissional será o responsável técnico da empresa encarregado de acompanhar a execução da obra;
f) A comprovação de aptidão exigida será feita por entidade pública atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privadaprivado, em nome da empresa ou seus responsáveis técnicos, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, comprovando que ter a proponente implantou e/empresa licitante prestado ou que mantém estar prestando serviços compatíveis e pertinentes em funcionamento sistema de computação em nuvemcaracterísticas, similar quantidades e compatível com o prazos do objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Tomada De Preços
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a10.4.1 - Atestado(s) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido expedidos por entidade pública entidades públicas ou privadaprivadas, em nome da licitante, comprovando que a proponente implantou licitante prestou serviços de sistemas de comercialização de créditos eletrônicos compatíveis com sistema/tecnologia a ser licitado. Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas:
a) município onde foram instalados;
b) denominação da contratante;
c) data de início e término dos serviços atestados;
d) número e tipo dos equipamentos utilizados;
e) descrição dos serviços atestados contendo, no mínimo, as seguintes especificações: ▪ número total de cartões inteligentes em uso, discriminando a tecnologia do cartão e as categorias de usuários que os utilizam. ▪ estrutura de comercialização implantada contendo número de postos, tipo de posto (on-line ou off-line), mecanismo adotado para recarga, número de guichês para venda e cadastramento de usuários.
10.4.2 - Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por entidades públicas ou privadas, em nome da licitante, comprovando que a licitante prestou serviços de controle operacional em sistemas de transporte coletivo através de sistemas de localização automática de veículos (GPS/GPRS). Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas:
a) município onde foram instalados;
b) denominação da contratante;
c) data de início e término dos serviços atestados;
d) número e tipo dos equipamentos utilizados;
e) descrição dos serviços atestados contendo, no mínimo, as seguintes especificações: ▪ número total de equipamentos instalados nos veículos, na qual pelo menos um atestado deverá comprovar o fornecimento de um total de equipamentos igual ou superior a 200 (duzentos). ▪ número total de equipamentos, discriminando a tecnologia do mesmo. ▪ Descrição das funcionalidades de monitoramento dos veículos, de planejamento dos serviços e de acesso remoto e controle.
10.4.2.1 - Será inabilitada a licitante que mantém não comprovar através de atestado que tenha fornecido no mínimo 200 (duzentos) equipamentos.
10.4.3 - Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por entidades públicas ou privadas, em funcionamento sistema nome da licitante, comprovando que a licitante prestou serviços de computação informação e atendimento aos usuários. Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas:
a) município onde foram instalados;
b) denominação da contratante;
c) data de início e término dos serviços atestados;
d) tipo do(s) sistema(s) utilizado(s);
e) descrição dos serviços atestados contendo, no mínimo, as seguintes especificações: ▪ Número total de Painéis de Mensagem Variável instalados no município, na qual pelo menos um atestado deverá comprovar o fornecimento de um total de equipamentos igual ou superior a 10. ▪ Descrição do(s) software(s) em nuvemuso, similar discriminando as funcionalidades do mesmo.
10.4.3.1 - Será inabilitada a licitante que não comprovar através de atestado que tenha fornecido no mínimo 10 Painéis de Mensagem Variável.
10.4.4 - Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por entidades públicas ou privadas, em nome da licitante, comprovando que a licitante prestou serviços de implantação e operação de bilhetagem automática em sistemas de transportes coletivos, englobando necessariamente usuários de vale transporte, passe escolar, gratuidades e passe comum. Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas:
a) município onde foram instalados;
b) denominação da contratante;
c) data de início e término dos serviços atestados;
d) número e tipo dos equipamentos utilizados;
e) descrição dos serviços atestados contendo, no mínimo, as seguintes especificações: ▪ número total de validadores instalados, na qual pelo menos um atestado deverá comprovar o fornecimento de um total de validadores igual ou superior a 200 (duzentos).
10.4.4.1 - Será inabilitada a licitante que não comprovar através de atestado que tenha fornecido no mínimo 200 (duzentos) validadores.
10.4.5 - Para a comprovação das aptidões referidas nos itens anteriores, não serão aceitos atestados relativos a períodos de experiências ou demonstrações.
10.4.6 - Certificado ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA - no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável (is) técnico(s).
10.4.7 - Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional de nível superior, detentor do CAT – Certidão de Acervo Técnico, emitido pelo CREA, compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas desenvolvimento e implantação de sistemas de ITS para transporte coletivo, destacando-se como parcelas de maior relevância: Planejamento e Orçamento▪ Sistemas de Comercialização; Escrituração contábil e Execução financeira▪ Sistemas de Controle Operacional; Pessoal e Folha ▪ Sistemas de pagamento; Segurança e Saúde Informação ao Usuário;
10.4.7.1 - O(s) CAT’(s) deverão conter claramente no seu texto a comprovação do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal período de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução prestação dos serviços, incluindo a identificação do contratante, o local dos serviços prestados, a descrição dos serviços prestados e o nome do Responsável Técnico.
10.4.7.2 - A comprovação de que o fornecedor profissional Responsável Técnico faz parte do quadro permanente da licitante será feita através de cópia autenticada da “Ficha ou Livro de Registro de Empregados”, quando se tratar de empregado, ou através de cópia autenticada do Contrato Social Atualizado, ou do último aditivo do contrato, devidamente registrados na Junta Comercial, quando se tratar de sócio da empresa, ou por Certidão Simplificada da Junta Comercial, onde conste essa informação.
10.4.8 - Declaração do licitante que disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
10.4.9 - Declaração do licitante de processamento (linksconhecer as condições do Sistema de Transporte Coletivo de Natal incluindo os veículos, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos garagens e demais locais onde serão instalados os equipamentos ou de pessoale prestados os serviços.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Emissão E Comercialização De Passagens
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Certidão de registro da empresa e do responsável técnico, vinculada ao objeto da presente licitação, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA, CAU/BR ou CRT. No caso de a empresa ser vencedora da licitação, as Certidões expedidas por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja no ES, deverão receber o visto, no momento da contratação, do respectivo Conselho sediado neste Estado. Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração comprovante de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar aptidão para o serviço pertinente e compatível com o objeto desta da licitação, pelo menos nas por intermédio de 01 (um) ou mais atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove a empresa e seu responsável técnico executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação, para as seguintes áreas atividades: • Serviços de maior relevância: Planejamento e OrçamentoImplantação de Sistema WEB de Informações Geográficas – Multifinalitário; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha • Serviços de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal Implantação de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica Sistema de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU Ocorrências ou equivalente; • Elaboração ou Revisão de Planta de Valores Georreferenciados; • Redefinição do Limite do Perímetro Urbano; • Serviço de Revisão e taxasou Recadastramento Imobiliário; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente Só serão considerados válidos os atestados com timbre em papel timbrado da entidade expedidora e expedidora, com identificação do nome e endereço da razão social entidade e CNPJacompanhado da CAT emitida pelo CREA, CAU/BR ou CRT. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e nome, cargo exercido na entidade, bem como dados números de telefone e/ou de fac-símile para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
bPregoeiro(a) Declaração e equipe de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosapoio.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos, que deverão ser apresentados com tradução juramentada, em caso de não serem emitidos na língua portuguesa:
a) Apresentação Apresentar 01 (um) ou mais ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, referentes aos itens de no mínimo serviços das tabelas 01-A e 01-B do Termo de Referência, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que somados comprovem a capacidade de prestação de todos os serviços do escopo em período ininterrupto de 12 meses, sendo os seguintes ATESTADOS A SEREM APRESENTADOS:
i. Apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços na área de informática em linguagem J2EE, JavaScript e HTML, abrangendo todo o ciclo de desenvolvimento de software, com acordos de níveis de serviços (SLA), em demandas de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas em quantidade Total Estimada de, pelo menos, 40% do total das USTs desta licitação;
ii. Apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços na área de informática em linguagem .NET, framework 4.0 ou superior, abrangendo todo o ciclo de desenvolvimento de software, com acordos de níveis de serviços (SLA), em demandas de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas em quantidade Total Estimada de, pelo menos, 40% do total das USTs desta licitação;
iii. Apresentar 1 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços de Desenvolvimento de atividades de mapeamento e desenho de processos, definição e implantação de indicadores de desempenho e de sistemas de qualidade, utilizando-se de tecnologias e ferramentas disponíveis no ambiente operacional existente em quantidade Total Estimada de, pelo menos, 10% do total das USTs desta licitação;
iv. Apresentar 1 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços de implantação do software SAP ERP ECC 6.0 ou superior – Instalação e Administração (Basis), Desenvolvimento e manutenção (ABAP) e de, pelo menos, dos módulos de Finanças (FI), Materiais (MM), Recursos Humanos (HR) e Contabilidade (CO).
v. Apresentar 1 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços de implantação e desenvolvimento do software Business Intelligence SAP – BusinessObjects (BO).
vi. Apresentar 1 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante entregue pelo menos 01 (um) aplicativo móvel, utilizando a plataforma Android, nos últimos 24 meses, e que tenha sido formalmente concluído e entregue ao cliente. A entrega formal poderá ser apresentada no próprio atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:da loja e publicação Google Play referente aos aplicativos que propiciem a análise e validação.
b) Declaração ATENÇÃO: as quantidades mínimas apontadas em cada um dos atestados são em UST – Unidade de Serviço Técnico, porém, caso a LICITANTE tenha em seus atestados outra métrica, para fins de conversão de quantidades entre as diferentes métricas de mercado, consideraremos aceitos os atestados apresentados: em UST, em Horas Técnicas ou Pontos de Função (baseados no IFPUG¹). Caso os atestados não sejam apresentados em UST, para cálculo, será considerada a seguinte relação:
i. 01 (uma) UST equivalerá a 01 (uma) Hora Técnica;
ii. 01 (um) Ponto de Função equivalerá a 10 (dez) USTs;
iii. Nos quesitos relativos a quantidade de Pontos de Função não será considerada quantidade que a proponente é fabricante do sistematenha fator de ajuste, ou autorização expressa desteseja, comprovando somente serão contabilizados os pontos de função não ajustados e, com relação a tecnologias específicas, somente serão aceitos atestados que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços fizerem referência explícita de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosquantidade de pontos função utilizados especificamente naquela tecnologia.
c) Declaração Sob pena de Atendimento inabilitação, os documentos encaminhados deverão ser em nome da LICITANTE, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
d) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e também devidamente registrado no cartório de títulos e documentos.
e) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente registrados em cartório de títulos e documentos.
f) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa LICITANTE. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE, empresas controladas ou controladoras da empresa LICITANTE, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da proponente.
g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.1.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, dados levantados por ocasião da futura visita técnica.
4.1.5.1.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9h às 17h30 horas.
4.1.5.1.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.1.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.1.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo .
4.1.5.1.6. O licitante que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização)optar pela não realização da visita técnica deverá, para alocação participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos sistemas objeto desta licitaçãoriscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme orientações o modelo constante do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalAnexo VI.2.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aA proponente deverá comprovar a qualificação técnica para execução do objeto do certame, através da documentação abaixo relacionada, devendo ser anexada aos demais documentos do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Para fins de comprovação da qualificação técnica, a proponente deverá apresentar em no máximo 3 (três) Apresentação atestados de aptidão técnica, a comprovação de ter o mesmo cumprido, de forma satisfatória, fornecimento ou locação, contemplando instalação e manutenção de sistemas de segurança por circuito fechado de televisão digital em protocolo TCP/IP. controle de acesso e redes emitidos em papel timbrado por pessoas jurídicas de direito público ou privado, não relacionadas ao fornecedor, que sejam usuárias do sistema, devidamente registrados na entidade profissional competente (CREA), nos termos do art. 30, § 1º, inc. I, da Lei 8.666/93, devendo anexar ao mesmo a respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Para fins de comprovação da qualificação técnica, considerar como parcelas de maior relevância as seguintes: Fornecimento ou locação contemplando instalação e manutenção em sistema de circuito fechado de TV digital em protocolo TCP/IP, possuindo no mínimo 1 50% do número de câmeras do item. Fornecimento ou locação contemplando instalação e manutenção em 01 (um) atestado sistema de leitura e reconhecimento facial. Fornecimento ou declaração locação contemplando instalação e manutenção em 01 (um) sistema de leitura composto por pelo menos 10 câmeras e reconhecimento de placas veiculares (LPR).
a) Comprovante de registro do licitante (pessoa jurídica) e do profissional (engenheiro, etc) no Conselho Regional de Engenharia – CREA/SC ou outro conselho de classe caso tenha atribuição para execução do objeto, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação. Em caso de empresa sediada em outro Estado, deverá constar o visto do CREA de conselho de Santa Catarina e, caso não tenha, terá de providenciar como condição para contratação (a falta do visto não inabilitará a licitante, porém é obrigatório para assinatura do contrato);
b) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido expedido(s) por entidade pública pessoas jurídicas de direito público ou privadaprivado, comprovando em nome do licitante (pessoa jurídica), que comprove a proponente implantou e/ou que mantém execução satisfatória de serviços de locação e instalação compatível em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar características e compatível prazos com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas de quem o assinou correspondente à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração 50% do quantitativo previsto no Termo de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosReferência.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30Comprovação que o licitante possui em seu quadro permanente, caputprofissional(is) qualificado(s), inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93o(s) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à qual(is) será(ão) obrigatoriamente o(s) responsáveis preposto(s) para execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização)devendo, para alocação dos sistemas objeto desta licitaçãotal, conforme orientações juntar os seguintes documentos para fins de comprovação:
a. cópia da carteira de trabalho do termo profissional que comprove a condição de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo pertence ao quadro da licitante; ou
b. cópia do contrato social que demonstre a condição de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou sócio do profissional; ou
c. cópia de pessoal.contrato de prestação de serviços; ou
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a41.1. Comprovação de Capacitação Técnica Profissional, através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado deverá ser apresentado comprovando que a licitante forneceu / executou ou está fornecendo / executando os produtos / serviços do objeto solicitado neste edital, especificando todos e/ou parte dos produtos e/ou serviços, tendo compatibilidade em características, quantidades e prazos, devendo o(s) Apresentação de no mínimo 1 (umdocumento(s) atestado ou declaração conter o nome, o
41.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a Licitante executou os serviços “compatíveis” com os cotados na proposta apresentada, em características e prazos, comprovando, ainda, que a execução foi satisfatória, vedada a apresentação de atestado(s) genérico(s), ou seja, o atestado deverá discriminar os serviços que foram executados. Caso o documento apresentado seja expedido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá conter o nome, o endereço e telefone da entidade pública atestadora, como condição de validação do mesmo;
41.1.2. O(s) Xxxxxxxx(s) deverão ser impressos em papel timbrado constando o nome, CNPJ, endereço completo e telefone da entidade/órgão/empresa atestadora, devendo estar assinada por servidor responsável ou privadapor seus sócios, comprovando diretores, administradores, procuradores ou gerentes, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função;
41.1.3. Caso o atestado apresentado seja expedido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá conter a assinatura do responsável legal (empresário, sócio, dirigente, procurador ou gerente), comprovadamente habilitado e com firma reconhecida;
41.1.4. Declaração expressa da licitante de que a proponente implantou e/ou que mantém no ato da contratação irá dispor em funcionamento sistema seu quadro de computação em nuvemfuncionários, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal como responsável técnico da transparência; Portal de execução dos serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica equipamentos instalados, um Engenheiro de serviços; Gestão Telecomunicações, devidamente registrado na entidade de classe competente.
41.2. A(s) certidão(ões) / atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contatoem original ou cópia reprográfica autenticada, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
bassinados por autoridades ou representantes de quem o(s) Declaração de que expediu, com a proponente é fabricante do sistemadevida identificação, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta não aceito a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos apresentação no momento da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.sessão;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a12.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
12.2. Registro ou inscrição da empresa contratada no conselho profissional competente.
12.3. Apresentação do(s) Apresentação profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de no mínimo 1 atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
12.4. Para o (umEngenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, o Arquiteto e Urbanista): serviços de Execução dos serviços;
12.5. Para o (Técnico Industrial): serviços de segurança do trabalho, quando previstos em planilha orçamentária;
12.6. Para o Arquiteto e Urbanista: serviços de urbanismo;
12.7. Em demais subsistemas prediais: arquitetônico, fundações, estrutura, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas e lógicas, admite-se Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Arquiteto e Urbanista, de acordo com as competências de cada profissional;
12.8. O(s) atestado profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou declaração serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de capacidade técnicaexperiência equivalente ou superior, expedido por entidade pública desde que aprovada pela Administração.
12.9. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível superior com o objeto desta licitaçãocontratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal conselho profissional competente, quando for o caso. 12.10.Para fins da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a proponente é fabricante do sistemacontratos executados com as seguintes características mínimas: 12.11.Será admitida, ou autorização expressa destepara fins de comprovação de quantitativo mínimo, comprovando que tem acesso a apresentação e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços o somatório de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosdiferentes atestados executados de forma concomitante.
c) Declaração 12.12. Os atestados de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião matriz ou da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações filial do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalfornecedor.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Materiais E Serviços
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado a proponente é fabricante ele o direito de realização de vistoria prévia; A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do sistemalicitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação; Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional .........[escrever, por extenso, a entidade profissional competente], em plena validade; Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista na subdivisão acima por meio da apresentação, no momento da celebração da contratação, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil; Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na Lei ............: Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou autorização expressa desteao item pertinente, comprovando por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso; Para fins da comprovação de que tem acesso trata a subdivisão acima, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) com a(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s): Deverá haver a comprovação da experiência mínima de XXX (XXX) meses na prestação de serviços similares, sendo aceito o somatório de atestados ou certidões de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os meses serem ininterruptos; Comprovação de que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados; ________________________________ ________________________________ Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante; O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e total conhecimento sobre local em que foram prestados os programas fontesserviços, estando apta dentre outros documentos; O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a realizar os serviços prestados no âmbito de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório no local ____________________[especificar cidade/município], a licitante disporá, por ocasião ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitaçãovigência do contrato, conforme orientações modelo constante do termo Anexo XXX; Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de referênciatradução para o português, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora;
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Samples: Contratação De Serviços
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no mínimo 1 (um) atestado ou declaração Conselho de capacidade técnicaArquitetura e Urbanismo - CAU, expedido por entidade pública ou privadada região da sede da Licitante, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, pelo menos nas seguintes áreas o comprovante de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da registro/inscrição na entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado profissional competente deverá ser datado visado e assinado pelo conselho de classe do Estado da Bahia.
a.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidademais de uma instituição, bem como dados para eventual contato, estando fato este que inabilitará todas as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:envolvidas.
b) Declaração Apresentação da equipe técnica composta, no mínimo, por 05 profissionais, sendo: 01 (um) Coordenador Geral de Projetos, profissional de nível superior que a proponente é fabricante do sistemademonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Cartógrafo ou Geógrafo, ou autorização expressa desteEngenheiro Agrimensor ou profissional com qualificação equivalente e que demonstre também, comprovando com atestado específico, experiência em trabalhos de aerofotogrametria, cadastro imobiliário e sistemas aplicado ao recadastramento imobiliário, 01 (um) Coordenador de Aerofotogrametria, profissional de nível superior que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontesdemonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Cartógrafo ou Geógrafo, estando apta a realizar os ou Engenheiro Agrimensor ou profissional com qualificação equivalente que demonstre também, com atestado específico, experiência em execução de mapeamento básico cadastral (cobertura aerofotogramétrica), 01 (um) Coordenador de levantamento Cadastral, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Cartógrafo ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou profissional com qualificação equivalente que demonstre também, com atestado específico, experiência em execução de serviços de levantamento cadastral, cadastro de logradouros, cadastro imobiliário e de atividades, 01 (um) Coordenador de Geoprocessamento, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Engenheiro Cartógrafo ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou profissional com qualificação equivalente, que demonstre também, com atestado específico, experiência em implantação, configuraçãodesenvolvimento e supervisão das atividades, suporteprocessos e aplicações de Geoprocessamento (utilização do Sistema de Informação Geográfica- SIG), customização 01 (um) Coordenador de Sistema Software, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes na área de Tecnologia da informação ou equivalente, que demonstre também, com atestado específico, experiência em implantação e manutenção dos programas ofertados.suporte sistemas software aplicado ao Cadastro Imobiliário, Plano Diretor e aplicações de Geoprocessamento:
c) Declaração A apresentação da equipe técnica deverá ser composta de:
c.1) Relação dos profissionais indicados, indicando a função a ser exercida.
c.2) Diploma de Atendimento dos Requisitos Técnicos e graduação de Capacidade Operativa (art. 30cada profissional.
c.3) Curriculum Vitae de cada profissional.
c.4) Carta de anuência firmada por profissional, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que autorizando a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalempresa a inclui-lo na equipe técnica.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Para participar do processo licitatório, a empresa deverá comprovar sua Qualificação Técnica e Qualificação Técnica Profissional do Coordenador e Responsável Técnico pelos serviços. Para fins de comprovação Qualificação Técnica, serão exigidos os seguintes itens: • Comprovação de registro da licitante e inscrição do Responsável Técnico em Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU; • Comprovação de que a licitante prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao serviço contratado: o Elaboração de projetos geotécnicos e estruturais; o Elaboração de projetos mecânicos, elétricos e de automação para Estações de Bombeamento de Águas Pluviais. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou declaração privado, devidamente assinado e registrado na entidade profissional competente, carimbado e em papel timbrado da empresa, órgão ou entidade pública tomadora; É permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica da licitante. Não serão aceitos Atestados e ou Certidões de Acervos parciais, referentes a serviços em andamento. Para fins de comprovação da qualificação técnica profissional, serão exigidos os seguintes itens: • Registro ou inscrição atualizada do Coordenador e dos Responsáveis Técnicos pelos trabalhos, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU; • Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do Coordenador e dos Responsáveis Técnicos, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT que comprove(m) a execução de serviços que apresentem as seguintes características: o Elaboração de projetos geotécnicos e estruturais; o Elaboração de projetos mecânicos, elétricos e de automação para Estações de Bombeamento de Águas Pluviais. Não serão aceitos Atestados e ou Certidões de Acervos parciais, referentes a serviços em andamento. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que -profissional deverá acompanhar a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo admitindo-se sua substituição por profissionais de experiencia equivalente ou superior, desde que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender às mesmas exigências deste Edital. Deverá ser apresentada Declaração de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas Participação permanente no quadro de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalfuncionários da empresa.
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Samples: Tomada De Preços
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação 4.2.1 Certidão de registro ou inscrição do licitante no mínimo 1 CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, e/ou Conselho de Arquitetura e Urbaniso, observando as disposições contidas na Resolução nº 413/97 - CONFEA;
4.2.2 Comprovação de o licitante possuir profissional de nível superior, Engenheiro Civil ou Arquiteto, detentror de atestado de responsabilidade técnica, por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnilógica equivalente ou superior ao objeto desta liicitação, da seguinte forma:
4.2.2.1 A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia autenticada da carteita de trabalho (um) atestado CTPS), em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de prestação de serviços ou declaração de que fará a contratação futura do profissional detentos do atestado de capacidade técnica profissional. O profissional deve ser resgistrado no CREA e/ou CAU;
4.2.2.2 Comprovação de Capacidade Técnica Operacional mediante, apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público privado devidamente identificada, em nome do liicitante, relativo à execução de obra ou serviços de engenharia, compatível em caracteríticas, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação conforme especificado no anexo específico. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, quando for o caso, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de foprma concomitente;
4.2.2.3 Comprovação de capacidade técnica profissional, através da apresentação de. no mínimo, 01 atestado de capacidade técnica, expedido por entidade pública pessoa jurídica de direito público ou privadaprivado, comprovando que a proponente implantou devidamente registrado pelo CREA e/ou CAU, que mantém comprove a execição pelos responsáveis técnicos da licitante de obras compatível em funcionamento sistema características, prazo e quantidades. A comprovação de computação execução de atividades e serviços deverá ser feita mediante a apresentação de Atestado Técnico acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), tanto para atestado como para eventuais complementos, expedida pela entidade profissional competente - Sistema CREA e/ou CAU / CONFEA.
4.2.2.4 Para fins de dar subsídios para a elaboração de documentos que comprovem a capacidade técnica da licitante, listamos abaixo as parcelas mais relevantes da obra com as quantidades que serão executadas na ampliação da UBS Terra Nova:
a) Execução de estrutura de concreto armado para edificação institucional térrea, FCK MPA 16,27 m²;
b) Laje pré-moldada unidirecional, biapoiada, para piso, enchimento em nuvemcerâmica, similar e compatível com vigota convenmcional, altura total da laje (enchimento+cap) = (8+4) 81,28 m²;
c) Piso em basalto serrano regular 50 X 50 assentados sobre argamassa 153,5 m².
4.2.2.5 Deverá ser apresentada declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas licitação estarão disponiveis e em perfeitas condições de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal uso quando da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá contratação.
4.2.2.6 Deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração apresewwntada a declação formal emitida pela licitante de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre possui os programas fontes, estando apta a realizar os serviços equipamentos de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos sinalizaçãom e de Capacidade Operativa (artsegurança necessários com os devidos laudos de adequação técnica às normas brasileira correspondentes. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporáEsses equipamentos estarão sujeitos à vistoria "in loco" pela prefeitura Municipal, por ocasião da contratação e sempre que necessário. Alternativamente, pode ser apresentado contrato de locação futura contratação, com fornecedor que possua os elementos exigidos.
4.2.2.7 Comprovante de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que vistoria técnica e/ou Declaração conforme o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalitem 4.1.5 deste Documento.
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Samples: Construction Contract
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aAtestado(s) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido emitido por entidade pública pessoa jurídica de direito Público ou privadaPrivado (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas), comprovando em nome da empresa Licitante, que comprove(m) que a proponente implantou mesma tenha fornecido produto(s) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação. Os serviços deverão estar explicitados conforme constante no quadro de quantidades mínimas, descritas na folha 56 desse TR (modelo de documento no ANEXO VI). Caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas; O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula) Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da Licitante. Relação nominal da equipe técnica mínima (fl. 56) proposta para os serviços, conforme o planejamento do serviço, feito pelo licitante, no qual ele se baseou para a formulação de sua proposta comercial (modelo de documento no ANEXO VI). Entende-se por serviços compatíveis ao desta licitação a execução de serviços de engenharia rodoviária, serviços de conservação, manutenção, restauração em rodovias de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos previstos no objeto desta licitação. Certidão de Registo ou Inscrição de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente da local sede do licitante e seus responsáveis técnicos confirmando sua regularidade. Para o licitante vencedor de outro Estado, será exigido o visto da entidade profissional competente local, somente quando da assinatura do contrato. Declaração fornecida pela empresa participante de que mantém o(s) profissional(is) (indicar dados pessoais), detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, será(ão), obrigatoriamente, o(s) que acompanhará(ão) a execução do serviço, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação. Nos atestados de serviços/materiais de engenharia/serviços/projetos executados em funcionamento sistema de computação em nuvemconsórcio serão considerados, similar e compatível com o para comprovação dos quantitativos constantes do objeto desta licitação, os serviços/materiais executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio. Se as quantidades de serviços/materiais não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio. Quando a certidão e/ou atestado não for emitido pelo contratante principal do serviço (órgão ou ente público), deverá ser juntado à documentação, pelo menos nas um dos seguintes áreas documentos: declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato; autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado. contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado na entidade profissional competente. A apresentação de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal documentação comprobatória prevista nos subitens anteriores não importará na inabilitação sumária da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; Applicitante, mas a sujeitará à diligência documental pela Comissão. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando Caso não sejam confirmadas as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistemacontidas nos atestados fornecidos, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos será considerada inabilitada para o certame. E cumprir os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.seguintes requisitos:
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade O licitante deverá comprovar capacitação técnica, expedido por entidade pública meio de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou privadaPrivado, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém demonstrem ter na sociedade, prestado serviços compatíveis em funcionamento sistema de computação em nuvemcaracterísticas, similar quantidades e compatível prazos semelhantes com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas licitação (ESPOLETAS SMALLPISTOL 1 1/2). Será aceito atestado que comprove a capacidade técnica em relação aos quantitativos dos itens de maior relevância: Planejamento e Orçamento, em atendimento ao Enunciado n. º 39 – PGE RJ (Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro) - Qualificação técnica do licitante; Escrituração contábil e Execução financeiraA referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o Licitante; Pessoal e Folha Declaração de pagamentoque o licitante possui ou reúne condições de apresentar, no momento da entrega do objeto de contrato resultante desta licitação, documento comprobatório de regularidade perante o Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, para comercialização de produtos controlados relativos a este certame, conforme o Decreto Federal nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 - Regulamentos para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105); Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal Na fase de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado habilitação, deverá ser datado apresentado pela empresa fornecedora, laudo emitido por banco de provas ou laboratório independente, contendo testes que comprovem a capacidade da munição, de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) . A empresa vencedora deverá, no prazo de até vinte dias úteis, realizar os testes previstos ness Termo de Referência em 1000 (mil) amostras do modelo da munição a ser fornecida, local por ela escolhido, sem ônus para a SEPM, e assinado sob a supervisão de quatro membros da Comissão Técnica de Recebimento do Material (CTRM) as custas da vencedora; No caso de inconformidade observada nos testes pela CTRM, esta fará o devido registro e a empresa primeiro colocada será desqualificada, acionando-se o segundo colocado para, no mesmo prazo (vinte Dias úteis), realizar os testes nos moldes já especificados e assim sucessivamente. As empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar comprovação de aptidão, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade tecnica fornecido (s) por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidadepessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, bem como dados para eventual contatocomprobatórios de desempenho satisfatório em contratações com objetos similares ao objeto da presente licitação, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:conforme Especificações Técnicas nos termos do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93;
a) Será (ão) aceito (s) atestado (s) que comprove (m) a capacidade técnica do total por item a ser licitado;
b) Declaração A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a Licitante. Todos os documentos para habilitação produzidos em língua estrangeira deverão estar autenticados por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e traduzidos para a língua Portuguesa por tradutor juramentado, como determina os § 0° x § 0x, xx xxx. 00, xx Xxx xx 8.666/93. Para verificação da regularidade de comercialização e operacionalidade dos itens que serão fornecidos, em conformidade ao descrito destas Especificações Técnicas, a proponente é fabricante do sistema, apresentação dos seguintes documentos: Em ambos os casos (empresa Nacional ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo geradorEstrangeira), softwares deverão apresentar a comprovação de virtualizaçãoautorização de comercialização, segurançaemitidos há pelo menos 12 (doze) meses antes da data de abertura do certame, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalda mesma marca e modelo.
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação “Devem os atestados de capacidade técnica ser/estar:
d) Registro dos produtos nos órgãos competentes e fichas técnicas, assinada por técnico de alimentos da indústria, de acordo com as exigências do Ministério da Saúde, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, os produtos isentos de Registro deverão vir acompanhados do Comunicado de Início de Fabricação; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento devem estar de acordo com as exigências do Manual de Legislação Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, Regulamento dos Artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 e da Resolução nº. 035, de 01 de outubro de 2003 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para produtos de origem animal, será exigido também Certificado de Registro no mínimo 1 SIF/DIPOA do produto e fabricante, no dia das amostras e durante a fase de habilitação do processo licitatório deverão respectivamente, ser analisadas pela nutricionista.
e) Seguindo a legislação pertinente a comercialização de produtos de origem animal, no propósito de manter a qualidade e segurança alimentar dos alunos atendidos pelos programas supervisionados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e, conforme o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) as licitantes deverão apresentar Inscrição ou Registro da Empresa e do Responsável Técnico, perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária com recibo de anuidade quitado;
f) Para comercialização, armazenagem e distribuição dos produtos de origem animal de conservação a frio, em especial Carnes Bovina, Suína e de Frango, obrigatoriamente a proponente deverá apresentar vistoria da câmara frigorífica e veículo (s) frigorífico (s) da licitante, caso este serviço seja terceirizado, obrigatório a apresentação do contrato de prestação de serviços acompanhado de cópia autêntica do contrato social da empresa especializada em Logística/Transporte, bem como, vistoria da câmara frigorífica e veículo (s) frigorífico (s) da Contratada durante a fase de habilitação do processo licitatório;
g) A licitante deverá dispor de 01 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa RT – Responsável Técnico (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatizaçãonutricionista), para alocação os estabelecimentos que distribuam ou produzam alimentos processados ou beneficiados, o qual responderá tecnicamente pelo estabelecimento, desde o recebimento, armazenamento, até a saída e entrega dos sistemas objeto desta licitaçãoprodutos ao local destinado. Deverá ser apresentado Contrato de Prestação de Serviço da Nutricionista celebrado com a licitante, juntamente com a sua habilitação profissional junto ao CRN, além do comprovante de anuidade pago para o exercício vigente;
h) Prova de regularidade em nome da licitante “Auto de Vistoria” expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar - Seção de Vistoria Técnica – SAT, conforme orientações Lei nº 5.088/83 e Decreto nº 357/2007;
i) Licença Ambiental ou Certidão Ambiental, emitida pela SEMMA da sede da licitante;
j) Certificado de Controle de Vetores e Pragas, com a Desinsetização e Desratização executada por empresa especializada com registro no CREA/PA / SESMA /SEMA, acompanhado de Laudo de Execução, da sede da licitante e depósito a fim de garantir a isenção e contaminantes dos produtos alimentícios adquiridos para Alimentação Escolar do termo Município de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.Magalhães Barata -PA;
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Samples: Impugnação
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação 8.1 - Para fins de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração comprovação da experiência e qualificação técnica, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar: Atestado de capacidade técnica, expedido de forma conjunta ou isolada, em nome próprio da licitante, que deverá ser emitido por entidade pública pessoa jurídica de direito público ou privada, comprovando privado que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto desta da licitação, pelo menos nas que comprove(m) ter ela executado ou estar executando, vinculado aos Sistemas de Regulação e do Prontuário, Atenção Básica, Saúde da Família e Atenção Psicossocial, comprovando experiência mínima de 1 (hum) ano, contemplando os seguintes áreas serviços: a) Cloud computing (Computação em nuvem é um termo coloquial para a disponibilidade sob demanda de maior relevância: Planejamento recursos do sistema de computador, especialmente armazenamento de dados e Orçamentocapacidade de computação, sem o gerenciamento ativo direto do utilizador); Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração Customização (desenvolvimento – software); e c) Implantação, treinamento e capacitação, suporte técnico e manutenção. II - Para fins de comprovação e atendimento ao item de qualificação técnica, deverá a PROPONENTE apresentar declaração que comprove prestação de serviço similar para o desenvolvimento de soluções de interoperabilidade sintática e semântica, com os sistemas públicos do Governo Eletrônico e/ou Ministério da Saúde, apresentando o bom desempenho operacional alcançado, tendo ela cumprido fielmente com suas obrigações, e nada constando que a proponente é desabone tecnicamente; ter o direito de propriedade do software proposto e/ou de ser ela a fabricante do sistemasoftware, ou autorização expressa desteinformando a linguagem de programação e banco de dados. III - Na declaração, comprovando deverá constar ainda que tem acesso o software da Empresa CONTRATADA, apresenta tecnologia móvel para cadastramento da população, que funcione offline independente de conexão e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta que garanta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, exportação de todos os equipamentosdados para os Sistemas SISAB/e- SUS do Ministério da Saúde; IV - Antes da assinatura do Contrato, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviçosa CONTRATANTE poderá realizar diligência, incluindo a fim de se comprovar a veracidade do Atestado de Capacidade apresentado pela licitante vencedora do certame, quando, poderá ser requerida cópia do Contrato, Nota Fiscal ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o fornecedor disponibilizará data center serviço apresentado no atestado foi prestado. 8.2 Para os Itens do Lote 2: I- Atestado de capacidade técnica, de forma conjunta ou isolada, em nome próprio da licitante, que deverá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação, que comprove(m) ter ela executado ou estar executando, vinculados ao Software para a Gestão do SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL – SAMU 192, comprovando experiência mínima de 1 (próprio ou terceirizadohum) com ano, contemplando os seguintes serviços: a) Cloud computing (Computação em nuvem é um termo coloquial para a disponibilidade sob demanda de recursos do sistema de computador, especialmente armazenamento de dados e capacidade de processamento (linkscomputação, servidoressem o gerenciamento ativo direto do utilizador); Ordem de início Emissão 05 dias após assinatura do Contrato Contratante Projeto de Implantação Entrega 05 dias após o recebimento da ordem de início Contratada Projeto de Implantação Aceite/ Solicitação de Ajustes 05 dias após o recebimento do Projeto Contratante Relatório de Configuração, nobreaksParametrização, fontes alternativas Customização e Interoperabilidade Entrega 10 dias após o recebimento do Projeto Contratada Relatório de energia (grupo gerador)Configuração, softwares Parametrização, Customização e Interoperabilidade Aceite / Solicitação de virtualização, segurança, sistema Ajustes 10 dias após o recebimento do Projeto Contratante Plano de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações Treinamento e Operação Assistida Entrega 10 dias após o aceite do termo Projeto de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo Implantação Contratada Plano de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou Treinamento e Operação Assistida Aceite/Solicitação de pessoalAjustes 10 dias após o recebimento do Plano Contratante Relatório Final Entrega 20 dias após finalização da operação assistida na última unidade Contratada Relatório Final Aceite/ Solicitação de Ajustes 20 dias após entrega do Relatório Contratante PROC200/9627/2021 FLS.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 12.2.1 Termo de Compromisso do profissional indicado como responsável técnico, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS.
12.2.2 Caso a empresa não esteja regular junto ao CREA, apresentar TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZÃO FUTURA– Empresa , conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS. Caso a empresa esteja regular Certificado de registro e quitação da empresa proponente expedido pelo Conselho
12.2.3 Caso o(s) profissional(is) não esteja(m) regular(es) junto ao CREA, apresentar TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZÃO FUTURA – Profissional, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS. Caso esteja regular apresentar de regularização do referido profissional junto ao CREA, através de Certidão comprovando sua inscrição e quitação anual com o Órgão
12.2.4 O profissional responsável técnico pela execução dos SERVIÇOS deverá possuir atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, e as correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT) ou documentos equivalentes emitidos pelo órgão de classe, Conselho Engenharia, acompanhados dos respectivos atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e as respectivas, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente a: • Serviços ou projetos ou estudos de proteção ou coordenação ou seletividade em circuitos elétricos com tensão superior a 1000Volts(1kV) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado e carga instalada igual ou declaração superior a 1MVA.
12.2.5 Comprovação de capacidade técnicaoperacional da empresa licitante, expedido por entidade pública mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privadaprivado, comprovando que a proponente implantou execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a: o Serviços de instalação ou comissionamento ou projetos ou estudos de proteção ou coordenação ou seletividade em circuitos elétricos com tensão superior a 1000Volts(1kV) As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas em tantos CONTRATOS quanto dispuser a proponente, e terem sido executados em qualquer época. Não serão aceitos atestados técnicos de execução de obras e/ou que mantém em funcionamento sistema serviços contratados pela CESAN fornecidos por terceiros por motivo de computação em nuvemsubcontratações e/ou sub-rogações não formalizadas e/ou aprovadas pela CESAN. Nos demais casos, similar a CESAN poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento ratificações junto aos órgãos e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde entidades expedidoras do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosatestado.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) 9.1. O objeto da licitante constante no contrato social ou na última alteração contratual deverá estar de acordo ao objeto da licitação.
9.2. A CONTRATADA deverá apresentar, na implantação da operação, a descrição completa do seu ambiente tecnológico e físico que será disponibilizado e instalado para a execução dos serviços ora licitado, fornecendo manuais e catálogos oficiais do fabricante da Plataforma de Comunicação Omnichannel, indicando a topologia sugerida, descrevendo a arquitetura técnica da mesma, relacionando as todas as especificações descritas no ”item de Especificações Técnicas dos Serviços”, infraestrutura de hardware, demais softwares básicos de segurança e os itens relacionados a instalações prediais, área e localização, sistema de energia elétrica, geradores de energia ou nobreaks, mobiliário, rede física e lógica, instalações hidráulicas e sanitárias, sistema de refrigeração, projetos de layout, acústica e demais detalhes permitindo que o SEBRAE/DF tenha condição de verificar o atendimento aos requisitos tecnológicos e físicos estabelecidos neste Termo de Referência.
9.3. Deverá ser apresentado comprovante de inscrição municipal, estadual ou no caso de empresas do Distrito Federal o CF/DF.
9.4. Apresentação de no mínimo 1 01 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido emitido por entidade pública pessoa jurídica de direito público ou privadaprivado com reconhecimento de firma por verdadeiro ou semelhança do signatário caso o signatário não seja sócio proprietário da empresa, caso o signatário seja sócio proprietário apresentar o contrato social, comprovando que aptidão para o desempenho de atividade compatível e pertinente ao objeto da presente licitação.
9.5. O atestado tem como finalidade comprovar a proponente implantou execução dos serviços de Contact Center Ativo e Receptivo por meio de plataforma Omnichannel (telefone, chat, e/ou que mantém em funcionamento sistema -mail e WhatsApp de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJforma integrada).
9.6. O atestado deverá ser datado emitido em papel timbrado do tomador do serviço e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome deverá conter as seguintes informações mínimas: Razão social do prestador de serviço em favor do qual está sendo emitido o atestado; Descrição detalhadas dos serviços prestados; Descrição dos canais de atendimento utilizados para prestação de serviços; Nome, telefone e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as do responsável pelas informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
bdo(s) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosatestado(s).
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades de módulos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por órgão público, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de gestão pública em nuvem (Data Center), como indica o objeto desta licitação, pelo menos nos seguintes módulos de maior relevância: Orçamento (LDO, PPA, LOA), Contabilidade, Prestações de Contas TCE/RS, Portal de Transparência, Licitações e Contratos, Gestão de Pessoal, Tributação e Processos Digitais e que propicia integração entre os módulos, sendo que deverão constar no atestado, pelo menos as seguintes integrações: Licitações X Contabilidade, Folha de Pagamento X
b) Comprovação através de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privadapública, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento possui sistema de computação gestão de demandas para atendimento técnico com as mínimas funções: - Mecanismo de controle, para que seja possível acompanhar, via Internet, o andamento de uma solicitação, referente aos Sistemas ou Serviços prestados por esta licitante, desde sua abertura até o encerramento; - Permitir a inclusão por parte do usuário, via Internet (site), de qualquer tipo de solicitação de serviço (dúvidas, sugestões, problemas, etc.); - Permitir o registro e acompanhamento de todos os passos e etapas havidos durante o atendimento da demanda cadastrada, de forma que o usuário possa a qualquer momento, via Internet, verificar o andamento/histórico da sua solicitação; - Permitir o usuário, ser possível incluir documentos em nuvemanexo na demanda cadastrada; - Possuir controle de responsáveis do cliente, similar ou seja, permitir configurar os usuários que irão acompanhar todas as demandas do cliente, pois os outros usuários irão verificar somente as suas demandas, possuir senhas de acesso, configuráveis pelo usuário; - Indicar endereço (link/site) para comprovação via acesso à Internet, indicando login e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:senha.
bc) Declaração de que a proponente é fabricante fornecedor único do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando sistema e que tem possui acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
cd) Declaração de Atendimento dos de Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center Center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
e) Declaração de que a empresa dispõe de sistema de monitoramento e auditoria que permita o escaneamento sobre as transações realizadas pelos usuários junto ao software licitado, garantindo que seja possível trabalhar em ações preventivas e proativas evitando impactos negativos na gestão atual. Na declaração, deverá ser indicado o link de acesso para visualizar a ferramenta.
f) Declaração de que, ao final do contrato, a empresa disponibilizará os dados oriundos da operação do sistema durante a vigência de todo o serviço à equipe de TI desta Prefeitura, garantindo o legado de informações bem como a continuidade dos serviços.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.11.1. As empresas deverão atender os requisitos como seguem:
a) Apresentação de no mínimo 1 Mínimo 01 (um) atestado Atestado de Capacidade Técnica Operacional emitido por Órgão Público ou declaração Privado, onde conste a comprovação de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema execução de computação em nuvem, similar serviços pertinentes e compatível compatíveis com o objeto desta licitaçãoobjeto, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento atestando a qualidade e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de entrega dos serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:cotados.
b) Declaração Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, da licitante junto ao Órgão de Classe (CREA/CFT), dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede, com indicação dos responsáveis técnicos (formação específica para o tipo de serviço) vinculados a empresa. As proponentes que a proponente é fabricante forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritos no Órgão de Classe de origem, para assinatura da Ata de Registro de Preços deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao órgão do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.Estado do Paraná;
c) Declaração Indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) pelos serviços cotados (formação técnica específica para o tipo de Atendimento dos Requisitos Técnicos serviço), através de declaração assinada pela licitante;
d) Comprovante de vínculo entre a empresa licitante e o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicados, mediante cópia do registro em carteira de Capacidade Operativa (arttrabalho ou cópia da ficha de registro de empregados da empresa ou Contrato de Trabalho. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93Caso o(s) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center seja(m) dirigente(s) ou sócio(s) da empresa licitante, tal comprovação deverá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou cópia do contrato social;
e) Certificado de Registro de Pessoa Física, do responsável técnico da licitante junto ao Órgão de Classe (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo geradorCREA/CFT), softwares dentro de virtualização, segurança, sistema seu prazo de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalvalidade e com jurisdição na sua sede.
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Samples: Estudo Técnico Preliminar
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação de no mínimo 1 Apresentar 01 (um) atestado Atestado de Aptidão Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou declaração de capacidade técnicaprivado, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que declarando ter a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar empresa licitante fornecido objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevânciaforma satisfatória, especificamente: Planejamento - Fornecimento e Orçamentoexecução de sistema de videomonitoramento público em alta definição; Escrituração contábil - Fornecimento e Execução financeiraexecução de passagem de fibra óptica em vias públicas; Pessoal - Fornecimento e Folha configuração de pagamentosoftware de monitoramento para sistemas de videomonitoramento público; Segurança - Fornecimento e Saúde configuração de storages, servidores; - Fornecimento e instalação de software com tecnologia OCR, convergido a sistema de monitoramento; - Fornecimento e instalação de software e hardware de sistema de telemetria monitorado.
b) prova de que a empresa licitante possui registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal Estado de origem, domicílio ou sede da transparência; Portal empresa licitante, através de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica Certidão de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão Registro de IPTU e taxas; Gestão Pessoa Jurídica, dentro de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão seu prazo de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJvalidade. O atestado deverá ser datado visto do CREA/RS, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato. modelo do ANEXO X - comprovando que a empresa, através de seu Responsável Técnico com formação em Nível superior (Engenheiro Engenheiro Eletricista/Elétrico, Eletrônico ou de Comunicação), teve amplo conhecimento do contexto técnico e assinado por pessoa física identificada operacional relacionado a este
c) Atestado de Visita Técnica emitido pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:CONSÓRCIO COMAJA – conforme fornecimento.
bd) Declaração de que a proponente é fabricante do sistemapossui suporte técnico/administrativo, ou autorização expressa desteaparelhamento, comprovando que tem acesso instalações e total conhecimento sobre os programas fontescondições adequadas, estando apta a realizar os serviços de implantaçãobem como pessoal qualificado e treinado, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que disponíveis para o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação fornecimento dos sistemas objeto desta licitação. No tocante a equipe técnica, a declaração deverá explicitar a composição com no mínimo os seguintes profissionais, que deverão ser obrigatoriamente identificados: - 01 (um) responsável técnico com formação em nível superior (Engenheiro Engenheiro Eletricista/Elétrico, Eletrônico ou de Comunicação), com registro no CREA; - 01 (um) responsável técnico com formação em nível médio (Técnico em Eletrônica ou eletrotécnica), com registro no CREA; - 01 (um) técnico de Segurança no Trabalho, com certificado de formação; - 01 (um) técnico em Informática, com Diploma reconhecido pelo MEC.
e) Declaração emitida pelo Responsável Técnico de Nível Superior e registro no CREA, da empresa, responsabilizando-se pelo correto fornecimento do sistema e seus componentes, e pela fiel observância das especificações técnicas;
f) Certidão de Registro de Pessoa Física de Responsável técnico da empresa - com NÍVEL SUPERIOR - expedida pelo Conselho de Engenharia e Agronomia do CREA do Estado de origem, domicílio ou sede deste, dentro de seu prazo de validade, em conformidade à Resolução nº. 218 do CONFEA: Engenheiro Eletricista/Elétrico (conforme orientações o art. 8º da supracitada Resolução), ou Engenheiro Eletrônico ou de Comunicação (conforme art. 9º da mesma Resolução). O visto do termo CREA/RS, para profissional não domiciliado no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato. - Empregado: cópia da ficha ou livro de referênciaregistro de empregado, garantindo ainda registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à licitante.
g) Comprovante de capacidade profissional do responsável técnico - de Nível Superior - do objeto da licitação, através de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT - emitida pelo CREA, comprovando que o profissional é detentor de responsabilidade técnica por fornecimento de sistema de complexidade tecnológica e operacional semelhante ou superior ao objeto da licitação, limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
h) Certidão de Registro de Pessoa Física de Responsável técnico da empresa - com NÍVEL MÉDIO - expedida pelo Conselho de Engenharia e Agronomia do CREA do Estado de origem, domicílio ou sede deste, dentro de seu prazo de validade, com formação de Técnico em Eletrônica ou Eletrotécnica. O visto do CREA/RS, para profissional não haverá qualquer tipo domiciliado no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato. Obs.1: O profissional de paralisação Xxxxx Xxxxx será o responsável técnico pela execução dos serviços objeto desta licitação e emitirá a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução. Obs.2: Deverá ser realizada a comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo Técnico, devendo a empresa atender um dos seguintes requisitos: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à licitante.
i) Comprovante de capacidade profissional do responsável técnico - de Nível Médio - do objeto da licitação, através de Atestado fornecido por falta pessoa jurídica de direito público ou privado e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT - emitida pelo CREA, comprovando que o profissional é detentor de responsabilidade técnica por fornecimento de sistema de complexidade tecnológica e operacional semelhante ou superior ao objeto da licitação, limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
j) Certificado válido em nome dos equipamentos ou Responsáveis Técnicos da empresa licitante (Nível Superior e Nível Médio), expedido por Fabricante, atestando a capacitação/formação de pessoalambos em treinamentos ministrados nas seguintes soluções: - Fibra ótica - Câmeras com tecnologia IP - Software de monitoramento IP - Telemetria
k) Certificado que comprove a conclusão de curso de capacitação por um dos Responsáveis Técnicos da empresa, no tocante as exigências da Portaria nº 589 de 07 de dezembro de 2004 do Ministério do Trabalho e Emprego que trata de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. O Certificado deverá ter sido expedido por empresa ministrante de treinamentos desta natureza.
l) Certificado que comprove a conclusão de curso de capacitação por um dos Responsáveis Técnicos da empresa, no tocante as exigências da norma Regulamentadora que trata e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura (NR35). O Certificado deverá ter sido expedido por empresa ministrante de treinamentos desta natureza.
m) Prova de a empresa possuir, em seu quadro funcional permanente, profissional de nível superior, para execução de serviços de administração, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA,
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Para fins de habilitação, a contratada deverá apresentar: Declaração formal de disponibilidade do pessoal técnico especializado, dos equipamentos e dos veículos essenciais a realização dos serviços Relação, em papel timbrado da licitante, dos veículos e dos equipamentos mínimos a serem disponibilizados para a prestação dos serviços, sendo os mesmos individualiaos por marca/modelo e ano de fabricação. Desta relação deverá também constar declaração formal de sua disponibilidade pela licitante a partir da data da Ordemde Início do Serviço a ser expedida pela GCL/PMGR, vinculando-os com exclusividade ao atendimento do objeto a ser contratado Os veículos utilizados poderão ser objeto de locação, devendo a participante vencedora apresentar no mínimo 1 (um) atestado momento da assinatura do Contrato cópia de todos os comprovantes de locação dos mesmos ou, no caso de veículos próprios, apresentar a comprovação de propriedade através dos Certificados de Registros dos Veículos ou declaração de capacidade técnicadocumentos equivalentes Comprovante do registro ou Inscrição da licitante na entidade profissional competente, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas através de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha certidão expedida por esta entidade. Comprovante pela licitante de pagamento; Segurança e Saúde possuir em quadro permanente, na data da apresentação da proposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal respectivo Certificado de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica Acervo Técnico – CAT – emitido por entidade profissional competente, comprovando a experiência do profissional na prestação de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão serviço compatível com este Termo de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJReferência. O atestado profissional indicado pela licitante em sua documentação de habilitação, deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal o responsável técnico e operacional necessários à pela execução dos serviços, incluindo nos termos do artigo 30$ 10º da Lei 8.666/93, sendo vedada a sua substituição por outro profissional sem prévia aprovação da contratante A licitante deverá anexar declaração expressa do profissional assegurando a sua participação na execução do objeto do contrato No caso de diretor, a comprovação se fará através de cópia da ata ou contrato social, conforme o caso de sua investidura no cargo, ou por qualquer outro meio que demosntre que este profissional indicado estará a disposição para futura execução contratual Comprovação da capacidade operacional da empresa, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente – CREA – comprovando que a empresa executou, diretamente, serviços de natureza compatível com o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.seleção
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação; A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade; Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no mínimo 1 (um) atestado momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível superior com o objeto desta licitaçãocontratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo menos nas conselho profissional competente, quando for o caso. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes áreas características mínimas: Deverá haver a comprovação da experiência mínima de maior relevância: Planejamento XXX (XXX) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos; Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados; Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados; Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha o somatório de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal diferentes atestados de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica executados de serviços; Gestão forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da Arrecadação; Gestão IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022. Os atestados de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão capacidade técnica podem ser apresentados em nome da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre matriz ou da entidade expedidora e com identificação filial da razão social e CNPJempresa interessada. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando interessado disponibilizará todas as informações sujeitas necessárias à conferência pelo pregoeiro:
b) comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; Declaração de que o interessado possui ou instalará escritório em local (cidade/município) previamente definido pela Administração, a proponente é fabricante ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do sistemacontrato. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora. A apresentação de certidões ou autorização expressa desteatestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, comprovando desde que tem acesso e total conhecimento sobre atendidos os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (requisitos do art. 3067, caput§§ 10 e 11, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico nº 14.133/2021 e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que regulamentos sobre o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoaltema.
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Samples: Contratação De Serviços Com Dedicação Exclusiva De Mão De Obra
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração A - Atestado de capacidade técnica, expedido por entidade pública pessoas jurídicas de direito público ou privadaprivado, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatível compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, pelo menos em diligência, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. (grifo nosso) A exigência de serviço idêntico configura restrição ao certame licitatório, modo que somente as empresas que forneceram aquele objeto poderão participar da disputa licitatória. Compulsando os documentos de habilitação técnica da empresa Comfort RBO LTDA, verifica-se que fora apresentado 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica, como pode ser observado a seguir: Verifica-se através dos Atestados de Capacidade Técnica mencionados acima que a empresa Comfort RBO LTDA prestou o serviço de fornecimento de material permanente (cadeira giratória, móveis e mobiliários) e manutenção em cadeiras e poltronas, com aplicação de tapeçaria e troca de componentes danificados, de forma satisfatória, não existindo nenhuma conduta que desabone a prestação do serviço. Por seguinte, cumpre esclarecer que é imprescindível que a empresa licitante disponha das atividades ora exercidas e estabelecidas em seu contrato social em conformidade com o objeto da pretensa contratação. Nesse sentido, vejamos o entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU, a seguir: Para fins de habilitação jurídica nas seguintes áreas licitações, faz-se necessária a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas no contrato social das empresas licitantes. Acórdão 503/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Xxxxxxx Xxxxxxx) Não são considerados válidos para fins de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha habilitação atestados de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal prestação de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica incompatíveis com as atividades econômicas previstas no contrato social do licitante. Os atestados devem não apenas demonstrar uma situação de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados fato, mas, necessariamente, uma situação fática que tenha ocorrido em conformidade com timbre da entidade expedidora a lei e com identificação o contrato social. Acórdão 2939/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) Em análise do Contrato Social da razão social empresa Comfort RBO LTDA, verifica-se que consta a descrição da atividade de comércio varejista de móveis, artigo de tapeçaria, serviços de montagem de móveis de qualquer material e CNPJreparação de artigo mobiliários. O atestado deverá ser datado Vejamos o disposto da Cláusula Terceira do Contrato Social da empresa Comfort RBO LTDA, a seguir: Sendo assim, verifica-se que tanto os Atestados de Capacidade Técnica quanto as atividades exercidas pela empresa dispostas no Contrato Social atenderam plenamente as exigências de habilitação técnica e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidadejurídica definidas no instrumento convocatório. Por findo, bem como dados para eventual contatoa empresa recorrente C Spada Lavanderia LTDA alega que a empresa recorrente Comfort RBO LTDA descumpriu com a exigência da comprovação de habilitação econômico-financeira, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante em desacordo com o disposto do sistemaArtigo 69, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo nº 14.133/2021. Cabe destacar que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) processo licitatório foi registrado e instruído com capacidade de processamento (linksas normas da Lei nº 8.666/1993. Ademais, servidorescumpre mencionar o disposto do Artigo 191 da Lei nº 14.133/2021, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.a seguir:
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a19.1. Comprovação de aptidão por meio de ATESTADO (S) Apresentação DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de no mínimo 1 (umdireito público ou privado, que comprove(m) atestado ou declaração de capacidade técnicao fornecimento com as características do objeto da licitação; conforme Lei nº 8.666, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caputinciso IV, inciso II e § 6º todos §4º.
19.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
19.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de
19.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da Lei 8.666/93) - Declaração de legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que a licitante disporá, por ocasião da futura deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, se solicitado pelo pregoeiro.
19.5. Apresentar Certidão de todos os equipamentosregistro da empresa no CREA ou CAU - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho Regional de Arquitetura – da região a qual está vinculada a licitante, pessoal comprovando atividade relacionada com o objeto deste EDITAL
19.6. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico- CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico e operacional necessários e/ou membros da equipe técnica que participarão da execução do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, relativo à execução dos serviçosserviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo de contratação;
19.7. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados, incluindo que com o fornecedor disponibilizará fim de não existir vínculo empregatício preexistente entre o profissional e a empresa licitante, é permitido qualquer meio apto a comprovar que, quando da contratação a empresa possuirá equipe técnica qualificada e disponível para a execução do objeto licitatório, na data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (linksprevista para entrega da proposta, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização)entendendo-se como tal, para alocação dos sistemas objeto fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou mera apresentação de declaração de compromisso de disponibilidade, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação, conforme orientações nos termos da Súmula 10 do termo TCE/RJ.
19.8. Objetos de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo maior relevância:
19.10.1 Arvores de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos Natal musical até 25 mts ou de pessoalmais.
19.10.2 Casa do papai Xxxx ou similar
19.10.3 Iluminação decorativa
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado a proponente é fabricante ele o direito de realização de vistoria prévia; A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do sistemalicitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação; Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional .........[escrever, por extenso, a entidade profissional competente], em plena validade; Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista na subdivisão acima por meio da apresentação, no momento da celebração da contratação, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil; Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou autorização expressa desteao item pertinente, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontespor meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), estando apta a realizar os serviços fornecido(s) por pessoas jurídicas de implantaçãodireito público ou privado, configuraçãoou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos quando for o caso; Para fins da Lei 8.666/93) - Declaração comprovação de que trata a subdivisão acima, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) com a(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s): [....]; [....]; [....]. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados de forma concomitante; Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante; O licitante disporádisponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), por ocasião da futura apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos; Prova de todos os equipamentosatendimento aos requisitos ........, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.previstos na Lei ............:
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Atestado(s) de no mínimo 1 (umCapacidade Técnica da licitante, fornecido(s) atestado por pessoa jurídica de direito público ou declaração de capacidade técnicaprivado, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com para os quais já tenha o licitante prestado serviços similares ao objeto desta licitação, ou seja, compatíveis em características, quantidades e prazos (art. 30, II) e de complexidade tecnológica e operacional equivalente à do objeto da licitação (art. 30, § 3º), da Lei 8.666/93, que atestem o desempenho da proponente quanto a geração de todos os arquivos para a prestação de contas junto ao TCE-MT de acordo com layout estabelecido pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde próprio TCE-MT no módulo do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de APLIC, à qualidade dos serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica o cumprimento dos prazos de serviços; Gestão execução. O(s) atestado(s) devem ser impressos(s) em papel timbrado do órgão contratante, conter CNPJ da Arrecadação; Gestão licitante e endereço atualizado da empresa, conter os bens fornecidos e/ou serviços realizados e conter nome completo, cargo e assinatura do responsável pela sua emissão.
i. Os atestados deverão ser emitidos preferencialmente por órgão público fiscalizado pelo Tribunal de IPTU Contas do Estado do Mato Grosso;
ii. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado, visando a obter informações sobre o serviço prestado, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e taxas; Gestão aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da execução/fornecimento do serviço.
iii. Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de ITBI infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica;
iv. Para fins de atendimento ao disposto neste item, a licitante poderá apresentar um ou mais atestados referentes aos serviços compatíveis com o objeto licitado.
v. No que tange à capacidade técnica, haverá a possibilidade de promover o intercâmbio de experiência entre matriz e taxas; Gestão do ISS filial, visto que elas não representam pessoas jurídicas diferentes, mas sim estabelecimentos diversos, que pertencem à mesma pessoa jurídica. Portanto, a filial pode apresentar atestados de capacidade técnica em nome da matriz, e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:vice- versa.
b) Declaração de que disponibilidade de data center com capacidade de processamento e a proponente é fabricante do sistema, locação dos sistemas ofertados. A estrutura de data center poderá ser própria ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadoscontratada.
c) Declaração do licitante do Sistema que atende integralmente o item 6.4 do Termo de Atendimento Referência, quanto aos requisitos obrigatórios de atendimento e suporte técnico dos Requisitos Técnicos e softwares. Haverá comprovação prática da existência das funções solicitadas, através do acesso a essas funcionalidades, durante o certame.
d) Declaração que atende todos os requisitos técnicos mínimos exigidos no presente edital, tendo disponibilidade de Capacidade Operativa (art. 30demonstrá-los caso houver necessidade, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração quanto ao processo de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, integração das informações de todos os equipamentosmódulos, pessoal técnico quanto a padronização e operacional necessários à execução dos serviçosindicando o prazo máximo para instalação, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizadoAnexo X).
e) com capacidade de processamento Declaração expressa da empresa licitante (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo geradorAnexo XI), softwares de virtualizaçãoque os sistemas oferecidos são desenvolvidos pela proponente, segurançapossuindo irrestritos poderes para adequar os códigos-fonte e executáveis durante a execução contratual, sistema seja para atendimento de climatização)necessidades específicas do órgão licitante, seja para alocação dos sistemas objeto desta licitaçãoatendimento da legislação federal e estadual, conforme orientações testados e em condições de implantação, cumprindo em sua totalidade, os requisitos funcionais constantes do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalAnexo I deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a17.10. Prova de registro ou inscrição e respectiva quitação anual da LICITANTE e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
17.11. Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração atestados em nome da LICITANTE comprovando aptidão para o desempenho de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitaçãoda LICITAÇÃO, pelo menos nas seguintes áreas ressaltando-se como parcela de maior relevância: Planejamento relevância técnica e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeirovalor significativo:
b(i) Declaração administração de empreendimento comercial ou de lazer, público ou privado, tais como, aeroportos, rodoviárias, terminal de passageiros de qualquer natureza, shoppings, hotéis, complexo empresarial, com fluxo anual de pessoas de no mínimo, de 60.000 (sessenta mil) usuários;
17.12. Comprovação de que a proponente é fabricante LICITANTE tenha participado de empreendimento de grande porte em infraestrutura na modalidade project ou corporate finance (podendo ser ou não referente a serviços de terminal de passageiros), em que tenha realizado investimentos de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) ou mais, com recursos próprios ou de terceiros, com contrato de longo prazo (assim considerado o contrato com prazo mínimo de 05 (cinco) anos), podendo esse valor ser atualizado monetariamente pelo IPCA ou IGP-M, observadas as seguintes condições:
17.12.1. Serão considerados como documentos de comprovação para fins de atendimento deste item:
(i) Declaração e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do sistemaempreendimento, acompanhada de cópia dos documentos que comprovam a realização do investimento; ou
(ii) Declaração e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras ou administradoras de recursos que tenham concedido os financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos; ou
(iii) Declaração da LICITANTE ou de entidade CONTROLADA, COLIGADA, CONTROLADORA ou sob CONTROLE comum que indique os valores investidos com recursos próprios ou de terceiros acompanhada de cópia dos documentos que comprovam a realização do investimento.
(iv) Para os fins do item 17.12(ii), entende-se como instituições financeiras ou administradoras de recursos os bancos comerciais, os bancos de investimentos, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e/ou as gestoras ou administradoras de ativos devidamente registradas no BACEN ou na CVM, conforme o caso.
17.13. Serão admitidos, para efeito da comprovação exigida nos itens 17.11 e 17.12, os atestados e/ou documentos emitidos em nome de AFILIADAS.
17.14. Na hipótese de utilização, por uma LICITANTE, de atestados e/ou documentos emitidos em nome de AFILIADA, deverá ser apresentada declaração indicando tal condição, acompanhada do respectivo organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias, e da documentação que demonstre efetivamente a vinculação entre as empresas.
17.15. Comprovar vínculo com profissional de nível superior, com experiência na administração de empreendimento comercial ou de lazer, público ou privado, tais como, aeroportos, rodoviárias, terminal de passageiros de qualquer natureza, shoppings, hotéis, complexo empresarial.
17.16. Para fins do disposto no item 17.15, a comprovação de que o profissional de nível superior, detentor dos atestados apresentados, está vinculado à LICITANTE dar-se-á por meio de:
(i) Cópia autenticada do Contrato de Trabalho, das anotações de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, acompanhadas da respectiva Ficha de Registro de empregados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43);
(ii) No caso de sócios, mediante cópia autenticada do contrato social ou livro de registro de ações;
(iii) Quando se tratar de administrador de sociedade, tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia da Ata da Assembleia referente à sua investidura no cargo, ou autorização expressa desteo contrato social ou o estatuto social; ou
(iv) Quando se tratar de profissional autônomo, comprovando que tem acesso mediante contrato de prestação de serviços ou termo de compromisso de prestação de serviços.
(v) No caso de apresentação de termo de compromisso de prestação de serviços, este deverá ser firmado em caráter irrevogável e total conhecimento sobre os programas fontesirretratável e prever que, estando apta a realizar no caso de vitória da LICITANTE, o profissional prestará os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosprevistos para a CONCESSIONÁRIA.
c) Declaração 17.17. Para atendimento ao exigido nos itens 17.11 e 17.12, não será admitido somatório de Atendimento dos Requisitos Técnicos e atestados.
17.18. Atestado de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração visita técnica emitido na forma do item 6.1.4 ou declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitaçãonão participação na visita técnica, conforme orientações modelo constante do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalANEXO I – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
17.19. Comprovante da retirada do EDITAL.
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Samples: Concessão Administrativa
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aPara fins de demonstração da Qualificação Técnico-Operacional, a LICITANTE individual ou o CONSÓRCIO deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido em nome da LICITANTE, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, quando for o caso, emitido(s) por entidade pública pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privadaprivado, comprovando que a proponente implantou ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização, que mantém comprove experiência, ao longo de, no mínimo, 12 (doze) meses, como responsável pela gestão ou administração de: • Empreendimento turístico, comercial ou de lazer, tais como parques turísticos urbanos ou naturais ou assemelhados, arenas, estádios, aeroportos e similares, com fluxo anual de pessoas de, no mínimo, 40 mil visitantes/ano; • Será́ admitido o somatório de atestados, desde que um dos atestados atenda, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo indicado no item acima mencionado. Para fins de qualificação técnico profissional a LICITANTE, ou, no mínimo, 1 (uma) das empresas integrantes do CONSÓRCIO, deve comprovar que possui, em funcionamento sistema seu quadro, os profissional(is) de computação nível superior a seguir relacionados: • Comprovação de que possui no mínimo 01 (um) profissional com experiência na atividade de manejo de fauna em nuvemcativeiro, similar o qual deverá ser alocado na execução do projeto; • Comprovação de que possui no mínimo 01 (um) profissional da área da biologia, o qual deverá ser alocado na execução do projeto; • Comprovação de que possui no mínimo 01 (um) profissional da área da botânica, o qual deverá ser alocado na execução do projeto; • Comprovação de que possui no mínimo 01 (um) profissional médico veterinário com experiência em manejo de animais silvestres, o qual deverá ser alocado na execução do projeto. Os profissionais técnicos elencados deverão ter no mínimo 02 (dois) anos comprovados de experiência na gestão, operação e/ou desenvolvimento de atividades correlatas com Zoológicos e/ou Parques. O(s) atestado(s) e, se for o caso, os documentos complementares a eles relativos, deverá apresentar de forma clara e compatível com inequívoca, as informações exigidas, em papel timbrado do responsável pela atestação, devendo ainda conter, no mínimo, as seguintes informações: • Atividades e serviços (objeto) a que se refere; • Local da realização das atividades e serviços a que se refere; • Datas de início e de término da realização das atividades e serviços a que se refere; • Descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO pelo licitante consorciado ou pelo profissional relacionado, quando o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas atestado tiver sido emitido em nome de maior relevância: Planejamento e OrçamentoCONSÓRCIO; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da • Nome ou razão social do emitente; • Nome e CNPJidentificação do signatário do atestado, com informações atualizadas de seus telefones e e-mail para contato, acompanhado de documentação comprobatória de sua condição de representante do emitente. O É admitida a apresentação de mais de um atestado deverá ser datado e assinado para atendimento às exigências técnicas. No caso de CONSÓRCIO, será admitida a comprovação da qualificação técnica por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidadeintermédio de qualquer um dos membros do CONSÓRCIO, individualmente, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados. No caso de alterações ou sucessões societárias, bem como dados para eventual contatode fusão, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração incorporação ou cisão de que a proponente é fabricante do sistemaempresas, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços inequívoca da transferência definitiva de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosacervo técnico.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Concessão De Uso Oneroso
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a7.5.1. A licitante deverá apresentar registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa licitante e de seu(s) Apresentação responsável (is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados;
7.5.2. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no mínimo 1 CREA do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
7.5.3. A Licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
7.5.4. A comprovação de aptidão referida no item 7.6 será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes;
7.5.5. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro de atestado – atividade concluída ou em andamento;
7.5.6. A(s) certidão(ões) ou atestado(s) exigido(s) para fins de comprovação de aptidão para o desempenho das atividades constantes no objeto desta licitação deverá(ão) conter, obrigatoriamente, informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço, bem como elementos suficientes que permitam a análise da atividade executada pela licitante, e sua comparação com as atividades do objeto desta licitação;
7.5.7. Comprovação da capacitação técnica operacional da empresa, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável (umis) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que mantém em funcionamento sistema participarão do desenvolvimento dos projetos, que demonstre a Anotação de computação em nuvemResponsabilidade Técnica – ART;
7.5.8. Para efeito da comprovação de capacitação técnico-operacional, similar e compatível com o não serão aceitas certidões ou atestados de capacidade técnica relativos a atividades desenvolvidas efetivamente por terceiros a serviço da empresa licitante.
7.5.9. Quanto à capacitação técnico-profissional, a licitante deverá apresentar, no mínimo, a equipe discriminada no item 7.4.
7.5.10. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da execução do objeto desta da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela DINFRA/UFSB, através do gestor do contrato e ratificada pelo menos nas seguintes áreas seu superior;
7.5.11. A empresa pode acrescentar à sua equipe outros profissionais que entender pertinentes e necessários, mediante aprovação da DINFRA/UFSB.
7.5.12. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Diretoria de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha Infraestrutura- DINFRA durante o período de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal execução dos trabalhos, para representá-la sempre que for necessário.
7.5.13. A qualificação dos profissionais componentes das equipes técnicas mínimas de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica desenvolvimento de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado projetos deverá ser datado comprovada mediante as condições descritas no item 7.6;
7.5.14. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada sua retirada ou substituição;
7.5.15. A não apresentação de qualquer documento solicitado acima ou sua apresentação em desacordo com a forma e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido quantidades estipuladas, implicará na entidadeautomática inabilitação da licitante;
7.5.16. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, bem como dados comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados;
7.5.17. Entende-se, para eventual contatofins deste Edital, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeirocomo pertencente ao quadro permanente:
ba) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.Sócio;
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação 10.1. Será exigida, no processo licitatório, a comprovação de capacitação técnica das interessadas em participar do certame. A comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação será feita através de pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
10.2. A exigência de comprovação de experiência anterior da licitante é imprescindível e pertinente para a segurança da contratação, em razão de que não é plausível e razoável a permissão no edital do processo licitatório de participação de empresas que não apresentem o mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnicaexperiência na execução dos serviços do objeto do processo licitatório. Assim, expedido por entidade pública ou privada, comprovando se tratar de projeto de grande relevância para a Cidade é necessário que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema empresa licitante possua e comprove, além da capacitação técnica de computação em nuvemseus profissionais, similar e experiência anterior na execução de serviços de porte compatível com o objeto desta da licitação;
10.3. A comprovação de experiência anterior da empresa é necessária, pelo menos nas seguintes áreas pois a execução desse tipo de maior relevânciaserviço exige da empresa a capacidade de desempenhar diversas atividades: Planejamento o adequado provimento de materiais e Orçamentomão de obra; Escrituração contábil a mobilização de profissionais; a capacidade de subcontratação e Execução financeiracoordenação de outras empresas, quando for ocaso, e se o contratante assim o permitir; Pessoal a gestão administrativa e Folha comercial do serviço. Todas estas exigências recaem na empresa, pessoa jurídica, como organização empresarial, e não podem ser supridas apenas com a experiência técnica dos profissionais;
10.4. Comprovação de pagamento; Segurança registro e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal quitação ou inscrição da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidadelicitante, bem como dados para eventual contatode seu(s) responsável(is) técnico(s), estando junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), dentro de seu prazo de validade, observando as informações sujeitas à conferência normas vigentes estabelecidas pelo pregoeiro:seu respectivo Conselho;
b10.5. Acervo técnico do(s) Declaração profissional(is) indicado(s) na comprovação de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos registro da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporálicitante, por ocasião execução de obras ou serviços rodoviários de características semelhantes ao objeto da futura contrataçãolicitação, que será(ão) o(s) profissional(is) responsável(is) técnicos pela obra;
10.6. Relação explícita e formal de todos os disponibilidade de equipamentos, veículos, do aparelhamento, ferramental e do pessoal técnico adequado, necessário e operacional necessários à disponível para a realização do objeto da presente licitação e, ainda, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoaltrabalhos.
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Samples: Tomada De Preço
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Declaração de que possui equipe mínima de trabalho para o atendimento das Unidades de Saúde do Município nos dias e horários previstos no mínimo item 2.28 contendo as seguintes formações: - 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém Engenheiro em funcionamento sistema de computação eletrônica / elétrica; - 1 (um) Engenheiro em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamentomecânica; Escrituração contábil e Execução financeira- 1 (um) Técnico em eletrônica / elétrica; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:- 1 (um) Técnico em mecânica.
b) Declaração de que a proponente é fabricante possui adequadas instalações físicas para atender o objeto contratado (condições do sistemaprédio, ou autorização expressa desteespaço físico adequado, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fonteslaboratório, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosetc.);
c) Declaração de Atendimento que possui laboratório com equipamentos, instrumentos e ferramental adequados parasolucionar os problemas, e todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93serviços;
d) - Declaração de que possui disponibilidade de meios de comunicação: telefone, e-mail e celular de forma a licitante disporápossibilitar o pronto atendimento das demandas;
e) Declaração de que possui veículo utilitário ou tipo furgão, por ocasião da futura contrataçãoadequado, para uso no Município, ao pronto atendimento das demandas;
f) Apresentar Declaração de pelo menos 2 (dois) fabricantes, cujas marcas estejam relacionadas na relação de equipamento pertencentes a Prefeitura, de todos os que pelo menos 2 (dois) funcionários do corpo técnico da contratada realizaram curso de manutenção preventiva e corretiva em seus equipamentos;
g) Apresentar no mínimo 2 (dois) atestados e/ou declarações de fabricantes de equipamentos médico/odontológicos que a secretaria possua em seu patrimônio, como assistência técnica autorizada, bem como, comprovação de treinamento, através de certificado pelo fabricante no últimos 12 (doze) meses;
h) Declaração de que está ciente quanto à localização dos prédios da rede público municipal de saúde;
i) Apresentar no mínimo 02 comprovantes que a contratada é Assistência Técnica Autorizada das marcas de equipamentos citadas na relação de mobiliário municipal;
j) Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários da equipe técnica adequada à execução dos serviçosserviços técnicos especializados objeto da licitação;
k) Declaração de que disponibilizará ao Município, incluindo sempre que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitaçãonecessário, conforme orientações do previsto no item 4 deste termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo os equipamentos elencados em regime de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalcomodato.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Certidão de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração Registro e Quitação de capacidade técnicaPessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, expedido por entidade pública ou privadaArquitetura e Agronomia – CREA, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta a presente licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:;
b) Declaração Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA que atuarão na execução dos serviços;
b.1) Será dispensada a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosapresentação desse documento quando o(s) responsável(eis) técnico(s) constar no registro da empresa licitante junto ao CREA.
c) Declaração Capacidade técnico – profissional: Comprovação de Atendimento Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características técnicas em quantidade e prazos com o objeto da presente licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa dos Requisitos Técnicos e licitantes e/ou de Capacidade Operativa (artseu(s) responsável(s) técnico(s), acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93Considerando-se para tanto: Serviços de Manutenção Predial em Unidades Escolares
c.1) - Declaração É necessária a comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, profissionais de nível superior, devidamente registrado no CREA, constando de pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil (Responsável Técnico).
c.2) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação do(s) Atestado(s):
c.2.1) A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: - Nome da empresa contratada e do contratante; - Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); - Local e prazo de execução dos serviços; - Serviços executados compatível em características, quantidade e prazos no percentual de 30% dos serviços de manutenção predial.
c.3) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) que não atender(em) a licitante disporátodas as características citadas, nas condições acima, não será(ão) considerado(s) pela Comissão de Licitação.
d) Declaração indicando o(s) responsável(is) técnico(s) que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto, por ocasião lote, contendo nome, CPF e número do registro no CREA.
d.1) O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante.
d.2) O(s) profissional(is) indicado como responsável(is) técnico(s), deverá(ao), obrigatoriamente, comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante mediante a apresentação da futura contrataçãoCarteira de Trabalho com as anotações atualizadas, ou de certidão emitida pelo CREA ou mediante apresentação de contrato de prestação de serviço;
d.2.1) Anexar a(s) declaração(ões) individual(ais), por escrito, do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento deste item, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
e) Capacidade técnico – operacional: Declaração formal e expressa do licitante, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
e.1) dispõe de infra-estrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os equipamentosserviços, compreendendo: instalações, pessoal técnico especializado e operacional equipamentos necessários à execução do objeto deste certame;
e.2) Declaração de visita, conforme modelo anexo, de que conhece a realidade das localidades abrangidas pelo objeto da licitação, especificamente de cada local onde serão executados os serviços, que avaliou as necessidades humanas e materiais para a execução dos serviços e utilizou este conhecimento na elaboração de sua proposta comercial, e de ter prévia ciência que qualquer equívoco oriundo de sua má avaliação dos custos em torno dos serviços não a desobriga em relação ao cumprimento de todos os itens do edital e cláusulas contratuais.
e.2.1) Ficará a cargo da licitante interessada, caso julgue necessário, a visita ao local da prestação dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizadopor meio de manifestação própria, cabendo à instituição a viabilização da solicitação da licitante.
e.2.2) com capacidade Caso solicitada tal vistoria, a mesma se dará somente em horário de processamento (linksexpediente da instituição, servidoresdas 08h00 às 12:00 e 13h00 às 17h00, nobreaks, fontes alternativas e devidamente acompanhada por membro da CERE.
e.2.3) A Vistoria anteriormente descrita deverá ser autorizada pela CERE - Coordenação de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalEstrutura da Rede Física Escolar da SMED.
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Samples: Concorrência
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a1. A licitante deverá apresentar atestado (s) Apresentação de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante prestou o serviço de fornecimento, instalação e garantia do objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação relativamente ao qual concorre para fornecimento soluções integradas de monitoramento eletrônico (CFTV, cercamento eletrônico e vídeowall (telas 55’). 2. O atestado apresentado deve conter as seguintes informações básicas: nome do contratado, do contratante, identificação do objeto fornecido e local do fornecimento. 3. Os atestados deverão estar acervados nos respectivos Conselhos Profissionais pertinentes. 4. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à formulação da proposta de preços e ao cumprimento das obrigações referentes ao objeto, tais, como: endereços, especificações e quantidades dos equipamentos, não cabendo qualquer reivindicação adicional de pagamento, reajuste ou alteração das condições do presente Termo de Referência sob qualquer alegação. 5. Anexar Certificado do responsável técnico para treinamento NR10 (Serviços em Eletricidade), comprovando a capacitação para efetuar instalações que envolvam eletricidade. 6. Anexar Certificado do responsável técnico para treinamento NR35 (Serviços em Altura), comprovando a capacitação para efetuar instalações que envolvam trabalho em altura. 7. Anexar cópia do Registro no CREA do Engenheiro Responsável. 8. Apresentar no mínimo 1 um (1) Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, em nome da licitante, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove que a empresa tenha aplicado de forma adequada, no mínimo 60 (sessenta) câmeras PTZ de vídeo monitoramento em vias públicas contendo poste de concreto 9. Apresentar no mínimo um (1) Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, em nome da licitante, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove que a empresa tenha aplicado de forma adequada, ao menos 01 (um) atestado ponto com sistema de Reconhecimento Facial; 10. Apresentar no mínimo, um (1) Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, em nome da licitante, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou declaração de capacidade técnicaPrivado, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que comprove que a proponente implantou empresa tenha aplicado de forma adequada um Sistema de Leitura de Placas Veiculares em vias públicas integrado em um banco de dados, de acordo com o especificado no Termo de Referência, a fim de atestar que a empresa possui o conhecimento para operacionalizar esse tipo de aplicação; 11. Para realização deste serviço a licitante deve possuir em seu quadro técnico, com registro em seu respectivo conselho de classe, no mínimo os seguintes profissionais: um responsável técnico com formação em nível superior (Engenheiro Eletricista/Elétrico, Eletrônico ou de Comunicação), um Engenheiro e/ou que mantém técnico sergurança do trabalho e um responsável técnico com formação em funcionamento sistema nível médio (Técnico em eletrônica). 12. Todas as despesas oriundas ou porventura surgidas para efetuar os testes, correrão por conta da empresa interessada. 13. A empresa licitante deverá apresentar profissionais certificados e/ou declaração do fabricante das soluções de computação em nuvemcâmeras de videomonitoramento, similar software de gerenciamento de imagens, leitura de placa, reconhecimento facial e compatível com o objeto desta licitaçãogeorreferenciamento, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento comprovando estar apta a instalar, prestar serviço manutenção e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; Appgarantia dos produtos ofertados. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ14. O atestado engenheiro responsável pela execução do projeto deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando obedecer a todas as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração normas de segurança no que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários diz respeito à execução dos serviços, incluindo se responsabilizando integralmente pelas consequências advindas do não cumprimento das mesmas. 15. Apresentar, ou indicar endereço eletrônico, catálogos dos fabricantes para comprovar que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade os sistemas e equipamentos ofertados atendem as exigências do edital e seus anexos, e são compatíveis entre si. 16. Todos os documentos de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalqualificação técnica deverão ser apresentados no momento da habilitação.
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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Equipamentos E Softwares
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Para a definição dos critérios técnicos para seleção do fornecedor, deverão ser observados:
a) Apresentação Comprovação pelo licitante de no mínimo 1 (umregistro ou inscrição do licitante na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;
b) atestado Declaração do licitante expedida pela SUSEP, dentro do prazo de validade nela expresso, de que está em dia com suas reservas técnicas e de sinistros.
c) Certidão de Regularidade emitida pelo órgão competente, dentro da data de validade;
d) Comprovação pelo licitante de que possui clausulado próprio de apólice de Responsabilidade Civil de Executivos – D&O, junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;
e) Comprovação de aptidão, mediante apresentação de apólice(s) emitida(s) na carteira específica do ramo de D&O – ou declaração da licitante, autenticada pela SUSEP, de que possui apólice(s) D&O ou atestado de capacidade técnica, expedido técnica fornecido por entidade empresa pública ou privada, comprovando demonstrando ter o licitante contratado seguro(s) com característica(s) similar(res) ao objeto desta licitação no valor mínimo de R$ 2.500.000,000 (dois milhões e quinhentos mil reais).
10.1.2.1. Os atestados ou certidões deverão ser fornecidos pelos respectivos proprietários dos serviços e deverão conter:
I - Nome, CNPJ, endereço e o telefone da(s) entidade(s) atestante(s);
II - Nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que a proponente implantou e/ou VALEC possa com ele(s) manter contato;
III - Nome e CNPJ da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado;
IV - Descrição detalhada do objeto atestado, contendo dados que mantém em funcionamento sistema permitam a aferição de computação em nuvem, similar e compatível sua similaridade com o objeto desta licitaçãolicitado;
V - Período e local de execução do objeto; VI - Data da emissão do atestado; e
VII - Assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s).
10.1.2.2. As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no atestado apresentado pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao atestado.
10.1.2.3. A Licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, pelo menos nas seguintes áreas apresentando, quando solicitado, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de maior relevância: Planejamento Empenho, e Orçamento; Escrituração contábil local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e Execução financeira; Pessoal e Folha outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
10.1.2.4. Os atestados de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
10.1.2.5. Poderão ser apresentados atestados oriundos de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; Appcontratos distintos, desde que o somatório deles atenda totalmente cada um dos requisitos exigidos.
10.1.2.6. Somente Nos atestados executados em consórcio, serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar apenas os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadoscomprovados na proporção da participação da licitante na composição do consórcio.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação 1 - Comprovação de no mínimo 1 (um) atestado aptidão para execução do serviço de Implantação, Licenciamento ou declaração Manutenção de capacidade técnicaPortal Oficial da Prefeitura Municipal, expedido mediante apresentação de atestados fornecidos por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que mantém sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em funcionamento sistema papel timbrado da empresa contratante, em características, quantidades e prazo, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação, o número do contrato, os dados da empresa contratada, e o endereço eletrônico do Portal;
2 - Comprovação de computação aptidão para execução do serviço de Implantação, Licenciamento ou Manutenção de Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados, mediante apresentação atestados fornecidos por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em nuvempapel timbrado da empresa contratante, similar em características, quantidades e compatível com prazo, assinado por seu representante legal, discriminando o objeto desta licitaçãoteor da contratação, pelo menos nas seguintes áreas o número do contrato, os dados da empresa contratada, e o endereço eletrônico do sistema;
3 - Comprovação de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha aptidão para execução do serviço de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Implantação, Licenciamento ou Manutenção de Portal da transparência; Portal Controladoria, mediante apresentação de serviços atestados fornecidos por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa contratante, em características, quantidades e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e prazo, assinado por pessoa física identificada pelo seu nome representante legal, discriminando o teor da contratação, o número do contrato, os dados da empresa contratada, e cargo exercido na entidadeo endereço eletrônico do Portal;
4 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, bem como assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
5 - O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ poderá promover diligências para eventual contatoaveriguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração obtidas pela Equipe de que a proponente é fabricante do sistemaPregão, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços além de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosincorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aPara fins de execução dos serviços descritos, após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá contar com profissionais devidamente habilitados apresentando as seguintes formações técnicas, não havendo impedimento de que um profissional as acumule, satisfazendo a necessidade do CONTRATANTE: PROFISSIONAL TÉCNICO (oficial Técnico(s) Apresentação Eletrotécnico(s)): Profissional(is) com ensino médio completo ou equivalente, com curso técnico em eletrônica, elétrica e em equipamentos de áudio e vídeo, com experiência de pelo menos seis meses em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou registros. Realizará atividades de manutenção conforme cronograma a ser apresentado no início do contrato, as atividades requisitadas sob demanda, bem como atendimento de manutenções corretivas sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, além de acompanhar a realização das Sessões Plenárias. PROFISSIONAL SUPERVISOR DE ELÉTRICA/ELETRÔNICA ou de CONTROLE e AUTOMAÇÃO: Profissional(is) formado(s) em Engenharia Elétrica/Eletrônica ou em Engenharia de Controle e Automação, com registro no CREA, e experiência de ao menos seis meses em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho e comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico. Deverá (ão) realizar uma visita mensal de no mínimo 1 02 (umduas) atestado horas de duração, durante o horário de expediente do CONTRATANTE, e sempre que o profissional técnico não for capaz de solucionar os problemas existentes, devendo auxiliar na coordenação dos trabalhos referente à parte elétrica, eletrônica, de controle e automação e das atualizações; integração de soluções com o uso dos protocolos DANTE e NDI; prestar suporte na solução de software para transmissão e distribuição de streaming de áudio e vídeo e emitir os Laudos Técnicos previstos e sempre que necessários. PROFISSIONAL(IS) TÉCNICO(S) de AUTOMAÇÃO: Profissional(is) com ensino médio completo ou declaração equivalente, com curso técnico em informática, telecomunicações ou automação, nos termos dos subitens abaixo com experiência de capacidade técnica, expedido por entidade pública pelo menos seis meses em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento registros. Realizará atividades de manutenção do sistema de computação automação conforme cronograma a ser apresentado no início do contrato, desenvolverá novas implementações e aplicações requisitadas pelo CONTRATANTE sob demanda, e prestará suporte, sempre que necessário, às equipes durante as manutenções preventivas e corretivas e na realização das Sessões Plenárias e eventos requisitados sob demanda. A fim de atestar a qualificação técnica exigida dos profissionais para desempenhar as atividades de automação dos sistemas de automação descritos neste Termo, a licitante deverá apresentar em nuvematé 10 dias úteis após a assinatura do contrato atestado(s) ou declaração(ões) de: Capacidade técnica profissional, similar expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o(s) profissional(is) do quadro técnico da licitante tenha(m) desenvolvido(s) serviço(s) de manutenção e programação do sistema Crestron, (isto é, plataforma de desenvolvimento compatível com o objeto desta licitaçãoos equipamentos existentes no CNMP, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento no caso as controladoras AV3 e OrçamentoCP3); Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contatoque tenha(m) desenvolvido(s) serviço(s) de manutenção e customização em sistemas de Processadores de Áudio Digitais, estando equivalentes tecnologicamente às soluções da QSC, BIAMP, BSS, BOSE ou similares, de modo a demonstrar compatibilidade técnica com os equipamentos utilizados nos CNMP, no caso os processadores de áudio digital QSC Q-SYS Core 110f e QSC Q-SYS Core 500i, que junto com as informações sujeitas à conferência controladoras AV3 e CP3 da Crestron e os PCs e IPads, constituem os equipamentos utilizados no ambiente de automação utilizados pelo pregoeiro:
b) Declaração CNMP. Comprovação de que fazem parte do seu quadro técnico profissional de automação com capacitação em programação Crestron, sendo exigido no mínimo a proponente é realização do treinamento Crestron CTI-P201 – Core System Programming, comprovado através de certificado emitido por centro de treinamento autorizado pelo fabricante Crestron. Comprovação de que fazem parte do sistemaseu quadro técnico profissional de automação com capacitação em sistema Crestron DigitalMedia, sendo exigido no mínimo a realização do treinamento Crestron DMC-E-4K – DigitalMedia Certified Engineer 4K, comprovado através de certificado emitido por centro de treinamento autorizado pelo fabricante Crestron, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosparceiros homologados pelo fabricante.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Atestado (s) de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, indicando ter a licitante lhe prestado serviço compatível em quantidade e prazo com o objeto da presente licitação, em cujo teor esteja clara a satisfação do atestante com a qualidade dos serviços prestados, sendo aceitável o atestado que comprovar construção com similaridade equivalente a, no mínimo 1 mínimo, 40% (umquarenta por cento) atestado ou declaração do valor estimado para a construção objeto da licitação;
b) Comprovação de capacidade técnicaregistro da licitante e do responsável técnico que indicar para responder pelos serviços junto ao CREA/ou/CAU, expedido por entidade pública ou privadaatravés de certidão em validade;
c) Comprovação de acervo técnico do responsável técnico indicado acima, devidamente registrado no CREA/ou/CAU, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém ter o responsável técnico indicado se responsabilizado por obra semelhante em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar quantidade e compatível com o prazo ao objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas sendo aceitável o atestado que comprovar construção com similaridade equivalente a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor estimado para a construção objeto da licitação;
c.1) Comprovação de maior relevânciaque o responsável técnico indicado pertence ao quadro permanente da licitante, que poderá se dar através da apresentação de: Planejamento - Cópia do registro em Carteira de Trabalho e OrçamentoPrevidência Social - CTPS; Escrituração contábil e Execução financeira- Cópia de ficha de registro de empregado; Pessoal e Folha - Cópia de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal contrato particular de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica prestação de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora , devidamente assinado e com identificação firma reconhecida; - Cópia do Contrato Social da razão social licitante, se o responsável for sócio da mesma.
d) Relação explícita e CNPJ. O atestado formal de disponibilidade de equipamentos, veículos, do aparelhamento, ferramental e do pessoal técnico adequado, necessário e disponível para a realização do objeto da presente licitação e, ainda, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos trabalhos;
e) Da Visita Técnica:
e.1) Objetivando auxiliar a licitante interessada na melhor formulação de sua proposta, a fim de demonstrar a acessibilidade (seu grau de dificuldade) ao local da prestação dos serviços, as condições do mesmo, a estrutura em seu entorno e a comparação destas condições com a planilha estimativa de custo dos serviços, projetos e especificações disponibilizados, servindo também a visita para que a licitante esclareça junto aos responsáveis pelo projeto e fiscalização da obra, qualquer dúvida em relação à execução, projeto básico ou projeto executivo, plantas, desenhos e croquis, podendo até mesmo solicitar plantas e projetos em mídia, devendo para tanto portar pendrive ou CD compatível para cópia;
e.2) A visita será realizada e coordenada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, entre o 6º (sexto) e o 2º (segundo) dia útil antes da data prevista para a realização da licitação, devendo ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx, com a servidora Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
e.3) A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na realização da visita, poderá solicitar suporte técnico auxiliar da Secretaria Municipal de Planejamento, tendo em vista que esta participou da produção da planilha estimativa da obra, projeto básico e memorial descritivo;
e.4) A visita deverá ser datado realizada por representante da licitante comprovadamente com qualificação em Engenharia ou Arquitetura, preferencialmente pelo responsável técnico indicado na alínea “b” deste item, devendo o representante, para realizar a visita, se apresentar na Secretaria Municipal de Obras e assinado Serviços Públicos, no dia e hora agendados, portando carta da empresa licitante o credenciando para realizar a visita, devidamente assinada por pessoa física identificada pelo seu nome representante legal, reconhecido por cópia do Contrato Social, que deverá obrigatoriamente estar anexa à Carta de Credenciamento, e cargo exercido na entidadecópia de documento de identidade com foto do credenciado, bem como dados para eventual contatocópia de documento de comprovação de sua aptidão profissional em Engenharia ou Arquitetura;
e.5) Realizada a visita, estando as informações sujeitas à conferência será fornecido ao representante da licitante Atestado de Realização de Visita Técnica, que deverá integrar a documentação de qualificação técnica da licitante;
e.6) A CRITÉRIO DA LICITANTE, esta optando por não realizar a visita, neste situação o Atestado de Visita poderá ser substituído por declaração expressa, assinada obrigatoriamente pelo pregoeiro:
responsável técnico indicado na alínea “b) Declaração ” do item 3.1.4, da não necessidade de que a proponente é fabricante realização da visita, pois o mesmo tem pleno conhecimento da natureza e das dificuldades do sistemaserviço e de que, em hipótese nenhuma, se vencedor da licitação, alegará qualquer grau de dificuldade na execução do serviço, ou autorização expressa destesolicitará qualquer acréscimo ao valor proposto para execução do mesmo, comprovando interpretado como decorrente do desconhecimento das condições do local de execução, sua conformidade com a planilha estimativa ou outro fato atinente que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta poderia ser percebido se realizada a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosvisita.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Tomada De Preço
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aDeverá ser apresentada juntamente com a proposta técnica, toda documentação oficial (manuais de configuração, páginas de site oficial do fabricante e quaisquer outras documentações oficiais) Apresentação da solução para comprovação do atendimento a todas as características técnicas presentes neste termo; A proponente deverá possuir declaração de que a empresa é assistência técnica do fabricante dos sistemas de videoconferência ofertados com endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail), fax e responsável para contato em pleno funcionamento; A proponente vencedora deverá apresentar documento do fabricante encaminhada à CONTRATANTE, declarando que é revenda autorizada dos sistemas de videoconferência, capacitada para ser responsável pelos serviços de instalação, configuração, manutenção, treinamento e suporte técnico. Esta declaração deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do original para conferência; A empresa CONTRATADA para o item 14 deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, Ccertificado de aprovação profissional em treinamento para cada equipamento ofertado (item 12 e 13), este emitido pelo fabricante do sistema proposto de no mínimo 1 01 (um) atestado profissional. Deverá ser apresentado para cada item das especificações técnicas deste termo qual página/parágrafo da documentação oficial se encontra a comprovação de atendimento à respectiva especificação; Deverá fornecer declaração do fabricante (representante Brasil), ou declaração outro documento comprobatório (ex: part numbers ou services packs), explicitando o cumprimento de capacidade técnicatodos requisitos de garantia especificados, expedido por entidade pública ou privadainclusive o tempo de garantia e descrição dos equipamentos; O TRF5 poderá, comprovando que a proponente implantou seu critério, realizar diligência para garantir a comprovação da veracidade dos documentos comprobatórios Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos equipamentos entregues, o nome e cargo do declarante e estar acompanhados de cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou que mantém em funcionamento sistema outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de computação em nuveminfringência ao princípio da moralidade, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de posto que a licitante disporánão possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica. O TRF5 se reserva o direito de realizar auditorias a qualquer tempo para verificar se as competências mínimas solicitadas se mantêm pela CONTRATADA. As licitantes cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderão deixar de apresentar os documentos exigidos na fase de habilitação estando todas obrigadas, ainda, à apresentação dos seguintes documentos: Declaração, conforme parágrafo segundo do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação juntamente com a Proposta de Preços; Declaração que não emprega menor, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, em cumprimento ao estabelecido no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal; e Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da futura contrataçãoparticipação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão na inabilitação do LICITANTE. Sob pena de inabilitação, todos os equipamentosdocumentos apresentados deverão estar em nome da LICITANTE e com nº CNPJ e endereço respectivo. Para fins de habilitação, pessoal técnico a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade entidades emissores de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas certidões constitui meio legal de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitaçãoprova, conforme orientações disposto no parágrafo quarto do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalartigo 25 do Decreto n.º 5.450/2005.
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Considerando a complexidade do objeto, que abrange serviços na área de no mínimo 1 (um) atestado construção civil, elétrica e mecânica; para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica:
9.1. Prova de registro ou declaração de capacidade técnicainscrição na entidade profissional competente, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou CAU e/ou que mantém CREA, do licitante e de seus responsáveis técnicos; 9.1.1.Comprovar possuir em funcionamento sistema seu quadro funcional profissional com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica detentores de computação em nuvemResponsabilidade Técnica da licitante.
9.2. Comprovação através de Certidão (ões) ou Atestado (s) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, similar de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
9.3. Somente serão aceitas Certidão (ões) ou Atestado (s) de serviços concluídos.
9.4. Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação.
9.5. Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, para cada área de abrangência do objeto, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CAU e/ou CREA por execução de obra ou serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas acompanhada de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal atestados de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosconcluídos.
c) Declaração 9.6. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos comprovação da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião capacitação técnico- profissional deverão participar da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio obra ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, conforme orientações preceitua o § 10 do termo art. 30 da lei 8.666/93.
9.7. Comprovação através de referênciaATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
a) O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, garantindo ainda considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoaltrata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
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Samples: Public Tender
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação de no mínimo 1 Atestado técnico, emitido por profissional que possua certificações Certified Information Systems Security Professional (umCISSP), Information Technology Infrastructure Library (ITIL) atestado ou declaração de capacidade técnicae Control Objectives for Infor- mation and related Technology (COBIT), expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiroateste:
b1. Que a empresa dispõe de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e software) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico adequados e operacional necessários à execução disponíveis para realização dos serviços, acompanhado da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
2. Que a empresa possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior em Tecnologia da Informação (TI), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de carac- terísticas semelhantes;
3. Que a empresa dispõe de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados, incluindo plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações;
4. Que a empresa possui adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, guar- da, utilização e descarte de informações no âmbito interno e externo, inclusive quanto à transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas, em conformi- dade com art. 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que o fornecedor disponibilizará data center institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (próprio LGPD);
5. Que a empresa possui a adequabilidade da política de estabelecimento da responsabilidade, principal- mente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos clientes e prevenção e tratamento de fraudes;
6. Que a empresa possui planos de contingência e recuperação, com detalhamento dos procedimentos a serem adotados no caso de falhas operacionais, necessários à continuidade dos serviços na hipóte- se de falhas de equipamentos ou terceirizado) com capacidade programas de computador, ou de interrupção, por qualquer razão, do fornecimento de energia elétrica, dos serviços de telecomunicação ou de qualquer outro insumo, incluindo instalação e operação de centro de processamento secundário que permita a retomada do efetivo funcionamento do sistema em prazo não superior a 2 (linksduas) horas e previsão de procedimen- tos de emergência, servidoresno caso de simultâneo impedimento dos centros de processamento principal e secundário;
7. Que a empresa possui armazenamento das informações relativas aos registros efetuados em seus sistemas, nobreaksde modo a permitir a sua rastreabilidade;
8. Que a empresa possui mecanismos e salvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional;
9. Que a empresa possui mecanismos e salvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional;
10. Que a empresa possui regras que zelem pela veracidade das informações e que mantenham os re- gistros devidamente atualizados; que a empresa possui procedimentos que visam à qualidade das informações registradas;
11. Que a empresa possui comprovação de que as informações serão armazenadas pelo prazo de 5 (cin- co) anos, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização)após a liquidação do contrato que originou o gravame, para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo finalidade de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalauditoria.
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Samples: Contract Extension
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Certidão de no mínimo 1 (umRegistro e Quitação da empresa e de seu(s) atestado ou declaração responsável(eis) técnico(s), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, com indicação de objeto social compatível com a presente licitação, contendo obrigatoriamente o registro de pelo menos um responsável técnico na área de engenharia civil.
b) comprovação de capacidade técnicatécnico-operacional da empresa licitante para a atividade objeto da contratação, expedido demonstrada por entidade pública meio da apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico de execução de obras e serviços de construção ou privadareforma de telhado(s), comprovando emitida(s) pelo CREA, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) atestado(s) de execução em nome da empresa, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente autenticado(s) pelo CREA por meio de anotação expressa que vincule o atestado ao acervo.
b.1) o(s) atestado(s) deverá(ão) ser de execução, sendo que não serão consideradas as informações a proponente implantou e/respeito de elaboração de projetos, fiscalização, coordenação, supervisão, direção ou qualquer outra designação.
b.2) não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerada como empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial aquela controlada ou controladora.
c) comprovação de que mantém possui em funcionamento sistema seu quadro de computação em nuvempessoal, similar e compatível com o objeto há mais de 30 (trinta) dias que antecedem a data de abertura desta licitação, profissional habilitado na área de engenharia civil, que deverá assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, detentor de qualificação técnico-profissional para a atividade objeto da contratação, demonstrada por meio da apresentação de Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico emitida(s) pelo menos nas CREA, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) atestado(s) de execução em nome do profissional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente autenticado(s) pelo CREA por meio de anotação expressa que vincule o atestado ao acervo, com as seguintes áreas características de maior relevânciarelevância e valor significativo: Planejamento - Execução de obras e Orçamento; Escrituração contábil serviços de construção ou reforma de telhado com estrutura metálica e Execução financeira; Pessoal e Folha cobertura em telhas coloniais de pagamento; Segurança e Saúde PVC, em área mínima de 500 m2.
c.1) a comprovação do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal vínculo do profissional com a empresa far-se-á mediante a apresentação da transparência; Portal cópia autenticada do contrato social da empresa, ou da CTPS, ou do Livro de Registro de Empregado, ou de contrato de prestação de serviços registrado em cartório.
d) Declaração emitida pela empresa de que recebeu todos os documentos que compõem o Instrumento Convocatório e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão que tomou conhecimento de IPTU todas as cláusulas e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidadecondições nele estabelecidas, bem como dados para eventual contatoconforme modelo, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:Anexo IV, parte integrante deste Instrumento Convocatório;
be) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, não utiliza mão de obra direta ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços indireta de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
cmenores de 18 (dezoito) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização)anos, para alocação dos sistemas objeto desta licitaçãoa realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos conforme exigência contida no Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.modelo (Anexo V); e
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Samples: Convite
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Em decorrência da natureza intelectual e do alto grau de complexidade das atividades objeto da contratação, faz-se necessária a comprovação de qualificação técnica por parte das licitantes, restando provada sua capacidade de execução integral e adequada do objeto:
14.1 Quanto a Qualificação técnica, será exigido a apresentação de:
I - Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com as parcelas relevantes do objeto da licitação através de, no mínimo 1 mínimo, 01 (um) atestado Atestado de Capacidade Técnica dos mais expressivos serviços, realizados e concluídos, similares aos do objeto licitado, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou declaração privado. Os atestados poderão ser apresentados em nome da empresa ou do Responsável Técnico;
14.2 Quanto à equipe mínima: 01 (um) Coordenador do Estudo com formação em Economia, com experiência na coordenação de capacidade técnicaestudos de avaliação/valoração (valuation), expedido a ser designado como Responsável Técnico. A experiência deve ser comprovada mediante apresentação de Curriculum Vitae ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou equivalente devidamente registrado junto ao conselho de classe competente e a formação deverá ser comprovada por entidade pública meio de apresentação de diploma ou privadacertificado de conclusão de curso; 01 (um) Analista Técnico de nível superior com experiência na elaboração estudos de avaliação/valoração (valuation). A experiência deve ser comprovada mediante apresentação de Curriculum Vitae ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou documento equivalente devidamente registrado junto ao conselho de classe competente. A formação deverá ser comprovada por meio de apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso. Em caso de apresentação do Curriculum Vitae para comprovação da experiência profissional, comprovando que a proponente implantou o mesmo deverá conter referências (telefone e endereço eletrônico – e/ou que mantém -mail para contato) e descrição do(s) escopo(s) dos projetos desenvolvidos, sob sua encomenda, em funcionamento sistema termos de computação em nuvemperíodo de realização e área de abrangência do projeto, similar objetivos, metodologia e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJcontratante. O atestado A equipe mínima deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:integrar o quadro de pessoal da CONTRATADA no momento da efetiva execução contratual;
b) Declaração 14.3 É considerada parcela relevante do objeto o Laudo de que a proponente é fabricante Avaliação do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosDireito Minerário.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Contract for Services
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aRegistro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional deEngenharia e Agronomia) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuaçãoprevistas no Termo de Referência, em plena validade; Registro ou inscrição do responsável técnico da licitante no CREA (Conselho Regional deEngenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuaçãoprevistas no Termo de Referência, em plena validade; Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro de pessoal da licitante, que mantém comprove(m) a sua responsabilidade técnica de forma satisfatória, na execução de serviços compatível em funcionamento sistema características e quantidades que compõem as parcelas de computação em nuvemmaior relevância técnica e valor significativo da contratação, similar conforme constante no projeto básico a saber: A execução da obra deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob responsabilidade técnica dos profissionais cujos atestados foram apresentados pela licitante para comprovação da capacidade técnico-profissional. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e compatível instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o objeto desta licitaçãorespectivo acervo técnico acompanhada da baixa da ART do profissional, pelo menos nas que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela CONTRATANTE. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) referido(s) deste Edital será feita mediante cópia do contrato de trabalho com a empresa licitante, constante da CarteiraProfissional, da Ficha de Registro de Empregado (FRE) que demonstrem aidentificação do(s) profissional(ais), com visto do órgão competente, a GFIP do último mês de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço antes da data prevista para a abertura do certame ou pela apresentação de Contrato de Prestação de Serviços firmado com o profissional. Quando o responsável técnico for o dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação deverá ser feita através de um dos seguintes áreas documentos: contrato social, certidão de maior relevância: Planejamento registro do CREA ou CAU, devidamente atualizada, ou de certidão simplificada da Junta Comercial expedida na sede do licitante No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados. Declaração indicando o nome, CPF e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha número do registro no CREA OU CAU do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJque trata o objeto. O atestado nome do responsável técnico indicado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados constar das certidões de acervo técnico apresentadas para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante qualificação técnica do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadoslicitante.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Chamada Pública
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação 7.4.1 Certificado de Registro de seu Responsável Técnico e da empresa no mínimo 1 CREA da região a que estiver vinculado o Licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente contratação;
7.4.2. Comprovação de possuir em seu quadro pelo menos 01 (um) atestado profissional de nível superior, com formação em engenharia civil, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região competente, relativo(s) à execução de obras de engenharia para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente).
7.4.3. O(s) atestado(s) de responsabilidade técnica da empresa licitante deverá(ão) comprovar a execução, em resumo que tenha como objeto serviços semelhantes ao objeto desta contratação. Os serviços mais relevantes deverão ser apresentados atestados técnico-profissional e técnico-operacional (não obrigatório registro no CREA para técnico- operacional) como objeto serviços semelhantes ao objeto desta contratação, correspondentes a pelo menos 50% das quantidades descritas em planilha orçamentária, são eles: As empresas licitantes deverão apresentar quadro resumo com suas quantidades e demonstrativo das páginas onde se encontram em sua proposta de habilitação técnica de seus atestados técnico-operacional e acervos e atestados técnico-profissionais para facilitar a análise destas documentações a fim de agilizar o procedimento licitatório.
7.4.4. A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste a Licitante como CONTRATANTE, do Contrato Social da Licitante em que conste o profissional como sócio, do Contrato de Trabalho, ou, ainda, declaração de capacidade técnicacontratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, expedido por entidade pública ou privadadesde que acompanhada de Declaração de Anuência do profissional. A contratação do citado profissional será efetivada em data não posterior à da assinatura do contrato;
7.4.4.1. A comprovação do profissional de Nível Superior ser detentor de Atestado de Capacidade Técnica deverá ser feita pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo CREA da região competente, posta em Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a efetiva realização das obras/serviços;
7.4.5. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA da região competente, do Responsável Técnico que acompanhará, de forma residente, a proponente implantou e/ou execução dos serviços de que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com trata o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJcontratação. O atestado nome do Responsável Técnico indicado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados o mesmo que constar dos Atestados de Responsabilidade Técnica apresentados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:qualificação técnica da Licitante;
b) 7.4.6. Declaração formal de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da para a futura contratação, de todos os equipamentosdas instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerado essencial para a execução contratual.
7.4.7. Apresentar declaração formal que tomou conhecimento de todas as informações e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que das condições locais para o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas cumprimento das obrigações objeto desta da licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Tomada De Preços
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Registro ou inscrição da licitante e de seus responsáveis técnicos, na entidade profissional competente (CREA OU CAU); - Comprovação da Capacidade Operacional, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes (CREA ou CAU), no qual se indique a comprovação de que a empresa executou ou está executando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, nos termos da Súmula 24 do TCESP, para no mínimo 1 de 50% do quantitativo para cada uma das parcelas de maior relevância, descritas abaixo, com as seguintes quantidades mínimas: ✓ Locação de software como serviço (SaaS) de gestão do cadastro territorial multifinalitário em ambiente web, mobile e server; ✓ Implantação, modelagem, parametrização, configuração, carga de dados e integração do software como serviço (saas) de gestão do cadastro territorial multifinalitário; ✓ Levantamento aerofotogramétrico digital; ✓ Mapeamento móvel terrestre 360º em 8k; ✓ Atualização do base de dados do mapa digital urbano (mdu) georreferenciado; ✓ Atualização de Planta Genérica de Valores (PGV); ✓ Treinamento dos servidores públicos (Presencial e EaD); - Comprovação da Capacidade Profissional, por meio da apresentação de, no mínimo, no mínimo, 01 (um) atestado ou declaração de capacidade técnicatécnica em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que se responsabilizará(ão) pela execução dos serviços contratados e que faça(m) parte do quadro da empresa licitante, expedido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade pública profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CREA ou privadaCAU), comprovando que conforme súmula nº 23 do Egrégio TCE/SP, na data fixada para a proponente implantou e/ou que mantém apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em funcionamento sistema serviços de computação em nuvem, similar e compatível com o mesmas características às do objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas especialmente a comprovação de maior relevânciaexecução de todas as parcelas descritas a seguir: Planejamento ✓ Locação de software como serviço (SaaS) de gestão do cadastro territorial multifinalitário em ambiente web, mobile e Orçamentoserver; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade✓ Implantação, bem como dados para eventual contatomodelagem, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantaçãoparametrização, configuração, suportecarga de dados e integração do software como serviço (saas) de gestão do cadastro territorial multifinalitário; ✓ Levantamento aerofotogramétrico digital; ✓ Mapeamento móvel terrestre 360º em 8k; ✓ Atualização do base de dados do mapa digital urbano (mdu) georreferenciado; ✓ Atualização de Planta Genérica de Valores (PGV); ✓ Treinamento dos servidores públicos (Presencial e EaD); - A licitante deverá apresentar comprovar que possui em seu quadro técnico profissionais capacitados e com experiência para execução dos serviços. A experiência dos profissionais deverá ser comprovada através de diplomas reconhecidos pelo MEC e a experiência através de atestados de capacidade técnica. O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte do quadro da empresa licitante. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada: do Registro de Empregado, customização do Registro na Carteira Profissional ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center conforme súmula 251 do TCESP. Em se tratando de profissional sócio da empresa, a comprovação se fará mediante apresentação de cópia autenticada do contrato social em vigor; ✓ 01 (próprio um) profissional para gestão do projeto (engenheiro cartógrafo, engenheiro agrimensor, agrônomo ou terceirizadogeógrafo ou arquiteto) com capacidade experiência anterior comprovada através de processamento atestado (linkss) ou documento (s) compatível (is); ✓ 01 (um) profissional para coordenação do projeto (engenheiro cartógrafo, servidoresengenheiro agrimensor, nobreaksagrônomo ou geógrafo ou arquiteto) com experiência anterior comprovada através de atestado (s) ou documento (s) compatível (is); ✓ 01 (um) profissional para gestão da informática (engenheiro, fontes alternativas analista de energia (grupo gerador)sistema, softwares ciência da computação ou áreas afins) com experiência anterior comprovada através de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.atestado
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Samples: Consultation for Price Hiring
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a12.7.1 – Para que a empresa interessada em participar do processo licitatório com esta municipalidade, seja considerada apta, é necessário, que a mesma, apresente os seguintes quesitos técnicos:
A) Apresentação Comprovante de inscrição, em nome da pessoa jurídica licitante, no mínimo 1 Conselho Regional de Medicina - CRM, ou do Conselho Regional de Farmácia - CRF, ou do Conselho Regional de Biomedicina - CRBM da respectiva unidade federativa do licitante.
B) Comprovação do licitante possuir vínculo, na data de entrega da proposta, com profissional de nível superior reconhecido ou pelo Conselho Regional de Medicina - CRM, ou pelo Conselho Regional de Farmácia - CRF, ou pelo Conselho Regional de Biomedicina - CRBM da respectiva unidade federativa do licitante, detentor de atestado de responsabilidade técnica - ART ou equivalente, por execução de serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
C) Entende-se por parcela de maior relevância e valor significativo a prestação de serviços de exames laboratoriais.
D) Entende-se como vinculado ao licitante o profissional de nível superior, que na data prevista para entrega da proposta, seja o sócio, administrador ou diretor da empresa licitante, comprovando seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; ou o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante; ou o prestador de serviços com declaração formal de compromisso de vinculação futura.
E) No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
F) Apresentar Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) ativo;
G) A licitante deverá apresentar 01 (um) atestado Atestado (s) de Capacidade Técnica, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou declaração de capacidade técnicaprivado, expedido assinado por entidade pública seu representante legal ou privadafuncionário autorizado, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada, comprovando que a proponente implantou e/ou empresa está apta para a prestação do serviço e que mantém executou serviços em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar características pertinentes e compatível compatíveis com o objeto desta da licitação. Em caso de Posto de Coleta, o atestado de capacidade técnica deverá ser referente a este, uma vez que o serviço deve ser prestado no âmbito do Município de Bom Jardim/RJ.
H) Apresentar Alvará de Licença Sanitária, expedido pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde órgão fiscalizador competente, em nome do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal proponente da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora licitação e com identificação validade prevista em Lei;
I) Apresentar declaração formal de possuir estrutura física adequada, legalmente constituída e integrada por equipe mínima, com profissionais habilitados, com registro em órgão de classe para desempenhar as atividades pertinentes à coleta e análise dos materiais, nos termos do §6º do Art. 30 da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosLei nº.8666/93.
cJ) Declaração No caso de Atendimento Posto de Coleta, a empresa deverá apresentar licença sanitária expedida pelo órgão competente do veículo que realizará o transporte dos Requisitos Técnicos materiais.
K) Apresentar Certificado assegurando a confiabiliadade dos serviços laboratoriais prestados por meio de, no mínimo, controle INTERNO e EXTERNO de Capacidade Operativa (art. 30qualidade, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que devidamente documentado conforme preconizado pela a licitante disporá, por ocasião da futura contrataçãoResolução RDC/ANVISA nº 302, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade 13 de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas outubro de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação2005, conforme orientações o ANEXO II do termo Termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.;
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a10.4.1 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) Apresentação aptidão para o desempenho de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração atividades pertinentes e compatíveis com as características técnicas exigidas neste Edital tais como: fornecimento, implantação e assistência técnica de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e Solução compatível com o objeto desta ora licitado, que corresponda a, no mínimo:
a) 01 Painel Multimídia com no mínimo 12 monitores profissionais LCD com tecnologia LED 49” ou superior, borda total máxima entre monitores de 5mm, mínimo de 08 terminais biométricos óticos do tipo fingerprint, mínimo de 1 terminal biométrico com Leitor Infravermelho da Palma da Mão, para registro de presença e voto;
10.4.2 Comprovação de que o licitante possui no seu quadro permanente, na data de apresen- tação da proposta, profissional(ais) de nível superior (Engenheiro Eletrônico), ou outro devi- damente reconhecido pela entidade competente, que tenha(m) executado ou participado da execução de serviços de engenharia, com características semelhantes ao objeto da presente licitação, comprovadas mediante a apresentação de Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico (CAT) expedida pelo menos nas seguintes áreas CREA, com Anotações de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora Responsabilidade Técnica (ART) e com registro de Atestado de Capacidade Técnica;
10.4.3 O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram) ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mes- mo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do(s) atestado(s).
10.4.4 O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(is) do licitante;
10.4.5 A comprovação de existência de pessoal técnico, em seu nome e cargo exercido na entidadecorpo funcional, bem como dados considerados essenciais para eventual contatoo cumprimento do objeto deste Termo de Referência, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiroincluindo:
b) Declaração 10.4.6 Registro da empresa licitante no Conselho Regional de que a proponente é fabricante Engenharia e Agronomia – CREA, devidamente comprovada através da Certidão de Registro do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosCREA.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Serão exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos a título de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração verificação de capacidade sua qualificação técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) 10.1 Declaração da licitante de que conhece as condições locais para a proponente é fabricante execução do sistemaobjeto e entrega dos serviços;
10.2 Certidão de registro da empresa no CREA/CAU a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos ou autorização expressa destedo quadro técnico, comprovando que tem acesso engenheiro civil ou arquiteto;
10.3 Capacitação técnico-operacional (Comprovação de aptidão para a execução dos serviços), mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, devidamente registrado no CREA/CAU, referentes à execução de obras ou reformas de prédios públicos ou comerciais, com características semelhantes e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadoscomplexidade operacional equivalente ou superior à do objeto.
c) Declaração a. Para efeito da comprovação de Atendimento dos Requisitos Técnicos e capacitação técnico-operacional não será admitida apresentação de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração atestados em nome de empresas subcontratadas; • Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante disporápossui em seu quadro permanente, por ocasião na data prevista para a entrega da futura contrataçãoproposta, Engenheiro civil ou Arquiteto ou outro profissional habilitado a desenvolver Obras ou reformas de todos os equipamentos, pessoal técnico prédios públicos ou comerciais com características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional necessários equivalente ou superior às do objeto.
10.4 A comprovação será realizada através de:
10.4.1 Documentação que comprove os vínculos da licitante com os profissionais indicados (Cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio ou ainda através da Certidão de Registro da empresa junto ao CREA/CAU em que conste o profissional como Responsável Técnico); JFESEOF201300400V02
10.4.2 Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA/CAU da região competente, relativa à execução dos serviçosde projetos com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às indicadas neste documento. JFESEOF201300400V02
10.4.3 Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA/CAU serão aceitos atestados técnicos, incluindo (que contemplem projetos com características Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1045738.8865333-4007 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d
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Samples: Invitation to Bid
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a12.1 Atestado(s) Apresentação ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de no mínimo 1 (um) atestado direito público ou declaração privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar atividade pertinente e compatível em característica com o objeto desta da licitação, pelo menos nas seguintes áreas em qualquer quantidade.
12.2 O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ao) ser apresentado(s) original(is) (assinatura física ou digital) ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha quem o(s) expediu, com a devida identificação.
12.3 Os atestados de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão matriz ou da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão filial da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. empresa licitante.
12.4 O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando licitante disponibilizará todas as informações sujeitas necessárias à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que a proponente é fabricante do sistemadeu suporte à contratação, ou autorização expressa desteendereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosdentre outros documentos.
c12.5 Apresentar Registro do Conselho competente à categoria de serviço do profissional responsável técnico.
12.6 A empresa deverá declarar o(s) Declaração responsável(is) técnico(s) pela execução e acompanhamento do(s) serviço(s) objeto da presente licitação, sendo que como comprovação do vínculo desse profissional com a empresa Proponente, poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de Atendimento dos Requisitos Técnicos empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, incluindo devendo o respectivo registro ou contratação, estar regularmente formalizado pelo menos até a data da abertura da licitação.
12.7 Declaração formal quanto à instalação do canteiro de obras e da disponibilidade das máquinas e equipamentos que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas serão utilizados na execução do objeto desta licitação;
12.8 Declaração do licitante que examinou os detalhes executivos que acompanham este Edital e que conhece todos os aspectos peculiares à execução das obras/serviços de que trata esta licitação.
12.9 Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante.
12.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, conforme orientações uma vez que atenda a todas as demais exigências do termo edital.
12.11 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de referênciahabilitação.
12.12 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, garantindo ainda e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.13 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.16 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá qualquer tipo nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.17 Constatado o atendimento às exigências de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalhabilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Contract for Public Works
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a26.1 A comprovação de aptidão técnica para o presente fornecimento deverá ter quantidades e prazos compatíveis com aqueles estabelecidos neste Edital. A comprovação deverá ser feita por meio de atestado (s) Apresentação fornecido(s) por pessoas jurídicas de no direito público ou privado, que comprove a experiência da licitante em implantação e operação de sistemas eletrônicos de monitoramento de vagas rotativas, com geração de dados em tempo real, sendo que os quantitativos mínimos de prova de execução obedecerão ao percentual mínimo 1 de 50% (umcinquenta por cento), além de Atestado de Capacidade técnico-operacional cuja comprovação se fará através de Atestado (s) atestado ou declaração de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, em nome dos profissionais a ela vinculados, para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto da licitação, referente(s) à execução de serviços compatíveis em quantidades e características com o objeto da licitação, a qualquer tempo serviços de:
I. Projeto, implantação e operação de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos, aplicando tecnologias de tíquetes eletrônicos para comercialização de vagas através de aplicativos para smartphones (APPs) e pontos de venda (PDVs), com suporte a pagamentos eletrônicos via cartão de crédito, PIX e boleto bancário, além de sistema informatizado de gestão e informação em tempo real de ocupação de vagas, sendo que os quantitativos mínimos de prova de execução obedecerão ao percentual mínimo 400 (quatrocentas vagas), isto é, 50% (cinquenta por cento) da quantidades total de vagas;
II. Disponibilização de equipamento de fiscalização e monitoramento de veículos estacionados em áreas de estacionamento rotativo público, através de veículo equipado com sistema eletrônico de fiscalização com leitura automática de placa (OCR) e consulta automática da situação das seguintes informações: (i) regularidade do estacionamento do veículo; (ii) dados de marca e modelo do veículo; (iii) endereço completo em que o veículo foi fiscalizado;
26.2 Certidão de inscrição da empresa ou profissional expedido por pela entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou profissional competente no sistema CREA e/ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ; que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas demonstre capacidade para execução da seguinte parcela de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal , a execução de serviços de exploração, gestão e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica administração de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão estacionamento do tipo rotativo (zona azul) com o número mínimo de IPTU e taxas; Gestão 50% das vagas efetivamente operadas ou em operação.
26.3 A comprovação que trata o item 26.2. , poderá ser realizada mediante contrato social, registro na carteira profissional, contrato do empregado, ou contrato de ITBI e taxas; Gestão trabalho, sendo permitido contratação de profissional autônomo, em todos os casos descritos o preenchimento do ISS e Taxas; Gestão número mínimo de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidadevagas citado no item 26.2 é obrigatório, bem como dados para eventual contatoos requisitos técnicos pela execução dos serviços. Obs.: Na hipótese da licitante ser declarada vencedora e não possuir visto no Conselho Competente regional, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:a mesma deverá providenciá-lo antes do início da execução do contrato.
b) Declaração 26.4 Comprovação de que a proponente é fabricante empresa possui vínculo com profissional de nível superior com habilitação específica para os serviços licitados (Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista), que será o responsável pela prestação dos serviços durante a execução do sistemacontrato.
26.5 Certidão de inscrição do responsável técnico (profissional indicado no item 26.2.) no Conselho Regional Competente. Obs.: Na hipótese da licitante ser declarada vencedora e o responsável não possuir visto no Conselho Competente regional, a mesma deverá providenciá-lo antes do início da execução do contrato.
26.6 Apresentação de atestado ou autorização expressa destecertidão de capacidade técnica em nome da empresa e ou responsável técnico indicado no item 8.3.2., expedido por órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais e/ou por empresas públicas ou privadas, devidamente Acervado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, comprovando que tem acesso ter executado as atividades ou serviços pertinentes e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadoscompatíveis em características similares ou superiores ao objeto deste Edital.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Concessão De Serviço
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação, assegurado a proponente é fabricante ele o direito de realização de vistoria prévia; A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do sistemainteressado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação; Registro ou inscrição do fornecedor na entidade profissional .........[escrever, por extenso, a entidade profissional competente], em plena validade; Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista na subdivisão acima por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............: Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou autorização expressa desteao item pertinente, comprovando por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. Para fins da comprovação de que tem acesso trata a subdivisão acima, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) com a(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s): Deverá haver a comprovação da experiência mínima de XXX (XXX) meses na prestação de serviços similares, sendo aceito o somatório de atestados ou certidões de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os meses serem ininterruptos; Comprovação de que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados; _______________________________ . Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e total conhecimento sobre local em que foram prestados os programas fontesserviços, estando apta dentre outros documentos. O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a realizar os serviços prestados no âmbito de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (artsua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que o interessado possui ou instalará escritório no local ___________________[especificar cidade/município], a licitante disporá, por ocasião ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitaçãovigência do contrato, conforme orientações modelo constante do termo Anexo XXX. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de referênciatradução para o português, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalsalvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
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Samples: Contratação De Serviços
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aO licitante deverá possuir em seu quadro de funcionários pelo menos um Engenheiro Eletricista para supervisionar as obras, entendendo-se como tal, para fins deste certame, ou sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação. O licitante deverá apresentar o registro da empresa e do(s) Apresentação engenheiro(s) junto ao CREA. O(s) engenheiros(s) deverá (ão) estar como responsável (is) técnico(s) da empresa, comprovado através de certidão de quitação do CREA. Para a solução do Sistema de Monitoramento (câmeras, servidor de imagens, software e mesa controladora), a licitante deverá apresentar declaração que possui no mínimo 1 (um) atestado ou Profissional capacitado a instalar e dar garantia nos produtos que serão ofertados neste certame. Para a solução de Fibra óptica, a licitante deverá apresentar uma declaração que possui no mínimo 1 (um) Profissional capacitado a instalar e dar garantia nos produtos que serão ofertados neste certame. O licitante deverá dispor de capacidade técnicaestrutura técnica adequada (instalações, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar aparelhamento e compatível com o corpo técnico) para cumprimento do objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; Appmediante declaração própria. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar Para os serviços de implantaçãorede de fibra óptica, configuraçãoo licitante deverá apresentar pelo menos, suporte01 (um) atestado de capacidade técnica em seu nome, customização emitido por empresa de direito público ou privado, compatível com o descritivo deste Edital, contendo instalação de cabos de fibra óptica autossustentável. Para os serviços do Sistema de Monitoramento, o licitante deverá apresentar pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade técnica em seu nome, emitido por empresa de direito público ou privado, compatível com o descritivo deste Edital, contendo instalação de sistema de monitoramento inteligente. Os atestados deverão ser impressos em papel timbrado, com nome e manutenção telefone de contato dos programas ofertados.
c) Declaração responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas de Atendimento catálogos, manuais de Internet, devendo ainda atestar a satisfação com o serviço ofertado pela licitante. A CONTRATANTE se reserva o direito de conferir as informações prestadas pelas empresas emitentes dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporáatestados, por ocasião da futura contratação, meio de consultas e visitas. Prospectos para comprovação das características técnicas de todos os componentes dos materiais e equipamentos, pessoal técnico incluindo especificação de marca, modelo e operacional necessários à outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, fichas de especificações técnicas, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em websites dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados poderão ser apresentados em Português do Brasil ou Inglês. Tais comprovações deverão ser apresentadas em mídias digitais. A não apresentação ou comprovação de quaisquer documentos de qualificação técnica solicitados neste Termo de Referência automaticamente inabilitará a licitante. Ao final da execução dos serviçosserviços pela CONTRATADA, incluindo deverão ser realizados todos os testes necessários para comprovar que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) as instalações estão em condição de funcionar corretamente e de acordo com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalas especificações e normas.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Telecomunicações
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93:
a) Apresentação Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, comprovando regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo mínimo:
a.1) Comprovação da implantação da solução ofertada, dentro do território Nacional, atendendo, no mínimo, aos seguintes itens ou equivalentes: ● Estruturas organizacionais hierarquizadas; ● Inclusão e gestão de cadastro de usuários internos e externos; ● Autenticação digital, permissão e gestão de acessos de usuários; ● Autenticação e certificação digital de documentos e processos administrativos; ● Desenho e disponibilização de formulários/documentos eletrônicos dentro da solução de BPM; ● Captação de demandas de usuários internos e externos; ● Tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos com e sem fluxos previamente definidos; ● Modelagem, automatização e gestão de processos de negócio por assunto/evento em tramitação; ● Disponibilização de camada de relacionamento com o usuário (interno e externo); ● Gestão eletrônica e arquivística de documentos; ● Reconhecimento ótico de caracteres – OCR; ● Integração e interoperação com outras soluções de negócio; ● Disponibilização de serviços web; ● Gestão, consultas, geração informações/relatórios.
a.2) Comprovação da implantação da solução ofertada, dentro do território Nacional, no qual o projeto tenha, no mínimo, a inclusão e tramitação eletrônica de 4.000 (quatro mil) processos diariamente. ● Deverá, dentre os atestados com o intuído de comprovar o item a.2, ser apresentado, ao menos, 1 (um) atestado ou declaração com quantidade de, no mínimo, 2000 (dois mil) processos incluídos e tramitados diariamente;
a.3) Comprovação de capacidade técnicaimplantação da Solução Ofertada, expedido por entidade pública ou privadacontendo, comprovando no mínimo, os itens que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema compõem o Objeto, dentro do território Nacional, incluindo serviços de computação em nuvemplanejamento, similar treinamentos de usuários e compatível de gestores, preparação de ambientes, instalação da solução, configuração, customização, parametrização e integração com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidadesistemas legados, bem como dados para eventual contatoadequação dos processos de trabalho, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:com esforço em toda a implantação de, no mínimo, 12 meses.
ba.4) Declaração Comprovação de realização de Treinamentos, compatíveis com os solicitados no Objeto, na Solução Ofertada.
a.5) Comprovação de implantação da Solução Ofertada, contendo, no mínimo, os itens que a proponente é fabricante compõem o objeto ou equivalentes, dentro do sistematerritório Nacional, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os incluindo serviços de implantaçãoplanejamento, treinamentos, preparação de ambientes, instalação da solução, configuração, suportecustomização, customização parametrização e manutenção dos programas ofertadosintegração com sistemas legados, bem como adequação de processos de trabalho, em Órgãos ou Entidades públicos ou Empresas Privadas com estrutura organizacional hierarquizada e contendo, no mínimo, 60 Órgãos, Setores ou unidades equivalentes. Deverá ser apresentado, entre o (s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de, no mínimo, 30 Órgãos.
ca.6) Declaração Comprovação, emitidas por pessoa de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contrataçãodireito público ou privado, de todos experiência na prestação de serviços de consultoria especializada para o desenho e automatização de processos, construção de indicadores e relatórios, criação de interfaces com os equipamentossistemas legados, pessoal técnico criação de pontos de controle, workflow, montagem de links para documentos e operacional necessários à execução dos serviçossistemas na solução BPMS e softwares adicionais ofertados, incluindo que em volume mínimo de 1.500 horas/ano. Deverá ser apresentado, entre o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizados) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo geradoratestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de no mínimo 750 Horas/ano.
a.7) Comprovação, emitidas por pessoa de direito público ou privado, de experiência na implantação da solução BPMS e softwares de virtualizaçãoadicionais ofertados com, segurançano mínimo, sistema de climatização500 usuários. Deverá ser apresentado, entre o (s) atestado(s) encaminhado(s), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo um atestado com quantidade de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalno mínimo 250 Usuários.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação 9.11.1. Comprovação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que aptidão para a proponente implantou prestação dos serviços e/ou que mantém fornecimento de materiais em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.2. PARA INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E CABINES COM XXXXXXXX
a) APRESENTAR LAO – LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidadeórgão competente, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:comprovando o tratamento e/ou disposição final dos resíduos;
b) Declaração de que a proponente é fabricante APRESENTAR LAO – LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção Tanque para transporte dos programas ofertados.resíduos;
c) Declaração APRESENTAR CERTIDÃO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE (CREA OU CRQ).
9.11.3. PARA MONTAGEM DE TENDAS
a) CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA EXPEDIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC ou, no caso de Atendimento dos Requisitos Técnicos licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Capacidade Operativa (art. 30Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, caputvigente na data fixada para abertura do Edital;
b) DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de declarando que a licitante disporápossui todos os equipamentos e materiais, por ocasião listando pessoal técnico e de apoio para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços, esta ser devidamente assinada pelo representante legal da futura contrataçãolicitante ou subcontratada;
c) COMPROVAÇÃO DE POSSUIR NO QUADRO DA EMPRESA, na data prevista para a entrega da proposta, responsável (eis) técnico (s) e demais funcionários abaixo relacionados: • 01 (um) engenheiro Civil / Mecânico ou técnico, conforme atribuições do CONFEA; • 01 (um) engenheiro eletricista ou técnico conforme atribuições do CONFEA; • 02 (dois) montadores de estruturas metálicas para Eventos. • • Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho); • Contrato de trabalho; • CTPS (carteira de trabalho e previdência social); • Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência; • Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
d) APRESENTAR CÓPIA DOS CERTIFICADOS NR10 E NR18 E NR35, referente aos EPI’S de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalprofissionais acima relacionados.
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos, que deverão ser apresentados com tradução juramentada, em caso de não serem emitidos na língua portuguesa:
a) Apresentação Apresentar 01 (um) ou mais ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, referentes aos itens de serviços da tabela I-A ITENS DE SERVIÇOS detalhados no mínimo ANEXO I- DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS do Termo de Referência, atestados estes que deverão estar em nome da LICITANTE, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que somados comprovem a capacidade de prestação de todos os serviços do escopo em período ininterrupto de 12 meses, sendo os seguintes ATESTADOS OBRIGATÓRIOS:
i. Apresentar 1 (um) ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica distintos, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou declaração privado, que comprove ter a licitante prestado serviços na área de capacidade técnicainformática, expedido por entidade pública ou privadaem linguagem J2EE, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém JavaScript e HTML, abrangendo todo o ciclo de desenvolvimento de software, com acordos de níveis de serviços (SLA), em funcionamento sistema demandas de computação em nuvemDesenvolvimento e Manutenção de Sistemas. Quantidade Total Estimada no (s) atestado (s) de, similar e compatível com o objeto pelo menos, 40% do total das USTs desta licitação;
ii. Apresentar 1 (um) ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica distintos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços na área de informática, em linguagem .NET, framework 4.0 ou superior, abrangendo todo o ciclo de desenvolvimento de software, com acordos de níveis de serviços (SLA), em demandas de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas. Quantidade Total Estimada no (s) atestado (s) de, pelo menos nas seguintes áreas menos, 40% do total das USTs desta licitação;
iii. Apresentar 1 (um) ou mais Atestado (s) de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado Capacidade Técnica distintos, emitido por pessoa física identificada jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços de Desenvolvimento de atividades de mapeamento e desenho de processos, definição e implantação de indicadores de desempenho e de sistemas da qualidade, utilizando-se de tecnologias e ferramentas disponíveis no ambiente operacional existente.
iv. Apresentar 1 (um) ou mais Atestado (s) de Capacidade Técnica distintos, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços de implantação do software SAP ERP ECC 6.0 ou superior – Instalação e Administração (Basis), Desenvolvimento e manutenção (ABAP) e de, pelo seu nome menos, dos módulos de Finanças (FI), Materiais (MM), Recursos Humanos (HR) e cargo exercido na entidadeContabilidade (CO).
v. Apresentar 1 (um) ou mais Atestado (s) de Capacidade Técnica distintos, bem como dados para eventual contatoemitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:que comprove ter a licitante prestado serviços de implantação e desenvolvimento do software Business Intelligence SAP – Business Objects (BO).
b) Declaração ATENÇÃO: as quantidades mínimas apontadas em cada um dos atestados são em UST – Unidade de Serviço Técnico, porém, caso a LICITANTE tenha em seus atestados outra métrica, para fins de conversão de quantidades entre as diferentes métricas de mercado, consideraremos aceitos os atestados apresentados: em UST, em Horas Técnicas ou Pontos de Função (baseados no IFPUG¹). Caso os atestados não sejam apresentados em UST, para cálculo, será considerada a seguinte relação:
i. 01 (uma) UST equivalerá a 01 (uma) Hora Técnica;
ii. 01 (um) Ponto de Função equivalerá a 10 (dez) USTs;
iii. Nos quesitos relativos a quantidade de Pontos de Função não será considerada quantidade que a proponente é fabricante do sistematenha fator de ajuste, ou autorização expressa desteseja, comprovando somente serão contabilizados os pontos de função não ajustados e, com relação a tecnologias específicas, somente serão aceitos atestados que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços fizerem referência explícita de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosquantidade de pontos função utilizados especificamente naquela tecnologia.
c) Declaração Sob pena de Atendimento inabilitação, os documentos encaminhados deverão ser em nome da LICITANTE, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
d) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e também devidamente registrado no cartório de títulos e documentos.
e) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente registrados em cartório de títulos e documentos.
f) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa LICITANTE. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE, empresas controladas ou controladoras da empresa LICITANTE, ou que tenha
g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.1.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, dados levantados por ocasião da futura visita técnica.
4.1.5.1.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9h às 17h30 horas.
4.1.5.1.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.1.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.1.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo .
4.1.5.1.6. O licitante que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização)optar pela não realização da visita técnica deverá, para alocação participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos sistemas objeto desta licitaçãoriscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme orientações o modelo constante do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalAnexo VI.2.
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aRegistro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) Apresentação conforme as áreas de atuação previstas no mínimo 1 (um) atestado Projeto Básico, em plena validade; Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou declaração mais atestados de capacidade técnica, expedido registrados no CREA, fornecido por entidade pública pessoa jurídica de direito público ou privadaprivado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, acompanhado da certidão de registro de atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que seu(s) responsável (eis) técnico(s) já executou (xxxx) obra (s) ou serviço (s) de complexidade compatível ao objeto da licitação. Relação dos equipamentos e utensílios necessários à execução do objeto da presente licitação e declaração formal, da licitante, de sua disponibilidade à data da assinatura do contrato, atendendo as exigências do edital, assinada pelo representante legal da empresa, podendo utilizar modelo ANEXO IX; Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que possui disponibilidade de pessoal, para a proponente implantou realização do objeto da licitação, com o compromisso formal da mesma, caso seja vencedora que se responsabilizará pela execução do Contrato, podendo utilizar modelo ANEXO X; Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que recebeu os documentos do edital tomando conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos, subscrita pelo representante legal da licitante, podendo utilizar modelo do ANEXO VIII; Registro ou inscrição do profissional responsável técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que mantém em funcionamento participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, ou seja, execução de serviços contínuos de manutenção, com redes energizadas, melhoria, ampliação, elaboração de projetos elétricos e luminotécnicos e cadastro de unidades de sistema de computação iluminação pública em nuvemlogradouros públicos. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica (Engenheiro Eletricista, similar Técnico em Segurança do Trabalho, Eletricista e compatível Eletricista Auxiliar) deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistemalicitante, ou autorização expressa destecom declaração de compromisso de vinculação contratual futura, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontescaso o licitante se sagre vencedor do certame. Neste caso, estando apta para a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (artassinatura do contrato será exigida a apresentação do referido contrato. 30, caput, inciso II e § 6º todos No decorrer da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo os profissionais de que o fornecedor disponibilizará data center (próprio trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou terceirizado) com capacidade de processamento (linkssuperior, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda desde que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoala substituição seja aprovada pela Administração.
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Samples: Contract for Construction Services
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aAtestado(s) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido fornecido(s) por entidade pública órgão(s) da Administração Pública ou privadaEntidade Privada, comprovando que a proponente implantou e/devidamente assinada(s), carimbada(s) e em papel timbrado da empresa ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvemórgão tomador, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é forneceu bens e serviços iguais ou similares ao objeto do presente edital; • A proponente deverá comprovar ser parceiro/revenda autorizada dos produtos ofertados através de carta/certificado emitido pelo fabricante ou através de consulta ao site de fabricante no dia do sistemaProcesso Licitatório. A Proponente irá disponibilizar os recursos para acesso ao site do fabricante e avaliará e homologará este item, ou autorização expressa destecaso necessário; • Apresentar certificação técnica, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontesemitida pelo fabricante dos equipamentos ofertado de, estando apta a realizar no mínimo, 02 (dois) profissionais da proponente, indicando sua habilitação técnica na tecnologia ofertada. Este profissional deverá executar “in loco” os serviços de implantaçãoinstalação e configuração dos equipamentos ofertados. • Apresentar certificação técnica, configuraçãoemitida pelo órgão competente de, suporteno mínimo, customização 01 (um) profissional da proponente, indicando sua habilitação técnica em Gestão de Projetos (Project Management Professional – PMP). Este profissional deverá executar “in loco” os serviços de gerenciamento do projeto de implementação das soluções ofertadas. • Comprovação de possuir assistência técnica própria para o objeto licitado ou rede autorizada, na Região da Grande Vitória, com técnicos contratados e manutenção dos programas ofertadostreinados pelo fabricante do equipamento, apresentando lista com endereço e telefone da assistência técnica que prestará o atendimento aos chamados ou termo de compromisso de instalação, neste caso para assinatura de contrato. Cidade XXXX, de de 2012. À Pregoeira da CMA Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial Nº. 11/2012. O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) , Xxxxxxxx(s) de identidade nº(s) _ _ (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Obs.
c) : Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga. Cidade XXXX, de de 2012. À Pregoeira da CMA Assunto: Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e atendimento de Capacidade Operativa (exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 11/2012. O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 30, caput, inciso II e § 6º todos 7º da Lei 8.666/93nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) - Declaração de que a licitante disporáÀ Pregoeira da CMA Referente: Declarações para participar do Pregão Presencial nº 11/2012. A empresa _ (Nome da Empresa) , por ocasião da futura contrataçãoestabelecida à _ (Endereço Completo) _ , de todos os equipamentosdevidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº_ , pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.declara sob as penalidades cabíveis que:
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 9.1. A documentação relativa à qualificação técnica, no tocante à demonstração de experiência, consiste em:
a) Apresentação A LICITANTE deverá apresentar atestado emitido em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de no mínimo 1 (um) atestado direito público ou declaração privado prestadora de capacidade técnicaserviço público, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar pertinente e compatível com o objeto desta da presente licitação, apto a comprovar o desempenho da prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros, em linhas urbanas, suburbanas ou intermunicipais de característica urbana, em quantidades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação. I.Considera(m)-se pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da presente licitação o(s) serviço(s) anterior(es) que atenda(m) os seguintes quantitativos: • Totalizem frota atual (ou existente na data de assinatura do atestado), composta por veículos do tipo microônibus e/ou ônibus (enquadrado em qualquer das categorias descritas no Anexo 2.4), correspondente a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do número de veículos da frota inicial prevista no Anexo 2; e, • Totalizem uma quantidade média mensal de passageiros transportados (pagantes ou não), apurada em qualquer período contínuo de pelo menos nas seguintes áreas 6 (seis) meses, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do número de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; Apppassageiros médios mensais estimados, informados no Anexo 2.2. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O III.O atestado deverá ser datado apresentado em nome da LICITANTE, por se tratar de comprovação de experiência técnico-operacional, sendo vedada a apresentação de atestados em nome de sócios ou responsáveis técnicos da proponente; IV.O atestado deverá informar o local, a natureza, o quantitativo e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome o tipo de veículos da frota utilizada na prestação do respectivo serviço e cargo exercido na entidadeo número médio mensal de passageiros transportados (pagantes ou não), à época de sua emissão, bem como dados para eventual contatoassinalar o prazo pelo qual a LICITANTE presta ou prestou o serviço. X.Xx forma anexa a cada atestado, estando deverá ser apresentada declaração da LICITANTE, informando o nome, cargo, endereço e telefone de funcionário do órgão emitente do atestado que possa prestar, caso necessário, esclarecimentos sobre o documento, em caso de diligência da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. VI.Tratando-se de CONSÓRCIO, a comprovação referida no item 21.4.1. “a” e seus subitens poderá ser feita, individualmente, por uma de suas empresas integrantes, ou por meio do somatório dos quantitativos representados nos atestados de quaisquer de suas consorciadas, independente do percentual de participação de cada uma no CONSÓRCIO, não sendo obrigatório que todas as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:consorciadas apresentem atestado. VII.Para atendimento dos quantitativos definidos no item 21.4.1. “a”. e seus subitens, será admitida a soma ilimitada de atestados da LICITANTE ou de empresas consorciadas, desde que atendam as exigências de conteúdo definidas nos itens anteriores.
b) Declaração A licitante deverá apresentar atestado de que a proponente é fabricante do sistemaopera ou operou sistema de:
I. atestado de que opera ou operou sistema bilhetagem eletrônica, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os em serviços de implantaçãotransportes, configuraçãoapurada em qualquer período contínuo de pelo menos 06 (seis) meses, suporteno mínimo, customização e manutenção dos programas ofertados40% (quarenta por cento) do número de passageiros médios mensais estimados, informados no Anexo 2.2 do presente edital.
II. atestado de que opera ou operou sistema de integração de linhas, em serviços de transportes, apurada em qualquer período contínuo de pelo menos 06 (seis) meses, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do número de passageiros médios mensais estimados, informados no Anexo 2.2 do presente edital.
III. atestado de que opera ou operou sistema de biometria facial em serviços de transportes, apurada em qualquer período contínuo de pelo menos 06 (seis) meses, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do número de passageiros médios mensais estimados, informados no Anexo 2.2 do presente edital.
c) Para fins de qualificação técnica, o LICITANTE deverá apresentar Compromisso de disponibilidade de imóvel (is) destinado(s) à instalação de garagem (ns) para execução do serviço licitado, pelo período de vigência do contrato de concessão, conforme Modelo do Anexo 5.4 do presente EDITAL.
I. As LICITANTES vencedoras deverão disponibilizar e adequar o(s) imóvel (is) destinados à(s) garagem (ns) às condições técnicas mínimas exigidas no Anexo 2.4 do presente EDITAL, até a data de início da operação dos serviços, sob pena de rescisão do contrato, por caducidade.
d) Para fins de qualificação técnica, a LICITANTE deverá apresentar declaração de disponibilidade da frota necessária ao início da operação, nos termos exigidos no presente EDITAL, conforme modelo do Anexo 5.3.
I. Observado o disposto no item 8.5 deste EDITAL, a frota a ser utilizada ao longo da concessão não poderá ser composta por veículos com idade individual superior a 10 (dez) anos.
II. Para aferição da idade de cada veículo, ao longo da vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, será adotada a seguinte fórmula:
e) A LICITANTE deverá apresentar declaração, conforme Modelo do Anexo 5.2 do presente EDITAL, comprometendo-se, caso vencedora da licitação, a fornecer e instalar os equipamentos necessários ao funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, até a data de início da operação, atendendo a todas as exigências definidas no Anexo 2.5 do presente EDITAL.
f) A LICITANTE deverá apresentar declaração, conforme Modelo do Anexo 5.9 do presente EDITAL, comprometendo-se, caso vencedora da licitação, a fornecer e instalar os equipamentos necessários ao funcionamento do Sistema de Vigilância de Frota e do Sistema de Monitoramento de Frota, até a data de início da operação, atendendo a todas as exigências definidas no Anexo 2.7 e 2.8 do presente EDITAL.
g) Declaração da LICITANTE ou de Atendimento dos Requisitos Técnicos cada pessoa jurídica consorciada que observa a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de Capacidade Operativa qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos (art. 307º, caputXXXIII da Constituição Federal e Lei Federal 8666/1993, inciso II art. 27, V), conforme modelo do Anexo 5.1 do presente EDITAL;
h) Declaração, emitida pela LICITANTE ou por cada pessoa jurídica consorciada, que seus dirigentes, integrantes da sua diretoria ou administradores não se encontram no exercício de cargo, emprego ou função pública, na Administração do Município de São Mateus, conforme modelo do Anexo 5.7 do presente EDITAL;
i) Declaração, emitida pela LICITANTE (pessoa jurídica isolada ou consórcio) de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporáestá ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, por ocasião da futura contrataçãoconforme modelo do Anexo 5.5 do presente EDITAL;
j) Declaração, emitida pela LICITANTE (pessoa jurídica isolada ou consórcio), de todos os equipamentosque tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações modelo do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalAnexo 5.8 do presente EDITAL.
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Samples: Concession Agreement
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aI - Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da jurisdição da sede do licitante. No documento acima, deverá estar identificada a competência para o exercício de atividades obrigatoriamente na área de Engenharia Mecânica. O documento deve estar devidamente válido no momento da licitação (data de validade) Apresentação e com possibilidade de no mínimo 1 verificação de autenticidade. II - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado (ums) atestado ou declaração de capacidade técnicatécnico-operacional de execução de serviço de conversão em equipamentos residenciais de gás GLP/GN em quantidade mínima de 100 (cem) unidades em sua totalidade, expedido emitido por entidade pública pessoa jurídica de direito público ou privadaprivado, comprovando que comprove a proponente implantou eprestação de serviços similar ao objeto desta licitação em características, quantidades e prazos de execução. O(s) documento(s) deve(m) possuir possibilidade de verificação de autenticidade. NOTA: No caso do licitante vencedor ter a sua sede fora do Estado deverá providenciar também, após assinatura do Contrato, o registro de inscrição no CREA/RN e cumprir demais formalidades que este órgão solicitar, sem as quais a Potigás não autorizará o CONTRATADO executar quaisquer serviços. III - Comprovação de capacidade técnico-profissional mediante indicação que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior em engenharia mecânica, qualificado e habilitado, devidamente reconhecido pelo CREA ,com certidão de registro e quitação válido, detentor de Atestado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de execução de serviços de conversão em equipamentos residenciais de gás GLP/GN ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o ao objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo menos nas seguintes áreas CREA da Jurisdição em que foi realizado o serviço. Deverá ser apresentado obrigatoriamente o atestado com sua respectiva ART e CAT. O(s) documento(s) deve(m) possuir possibilidade de maior relevânciaverificação de autenticidade. NOTA 1: Planejamento Este (s) atestado (s) deverá (ao) ser emitido (s) em papel timbrado, assinados pelo representante (s) legal (ais) da (s) empresa (s) declarante (s), ou por quem detenha poderes através de procuração para representá-lo. A Potigás poderá diligenciar para confirmar a autenticidade da declaração e Orçamento; Escrituração contábil a qualidade de representante legal do signatário. NOTA 2: O profissional, cujo acervo técnico será apresentado pela Empresa, deverá pertencer ao seu quadro permanente, ou seja: Empregado (com cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na SRT ou, cópia da Carteira de Trabalho e Execução financeira; Pessoal e Folha Previdência Social), Sócio (com cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente), Diretor (com cópia do Contrato Social, em se tratando de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal firma individual ou limitada ou cópia da transparência; Portal ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima) ou profissional mediante a apresentação de Contrato de prestação de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; Appcom o Licitante. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado Tal profissional deverá ser datado e assinado o Responsável Técnico do Contrato, junto ao CREA. Para manutenção das condições de habilitação, esse profissional deverá permanecer na Empresa durante a execução de todo o objeto da Licitação, admitindo-se a sua substituição por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidadeoutro profissional de qualificação equivalente ou superior, bem desde que previamente aprovado pela POTIGÁS. NOTA 3: No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como dados para eventual contatocomprovação de qualificação técnica, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosambos serão inabilitados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Projeto Básico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a(i) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido Certidão emitida por entidade pública competente, comprovativa do registo ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém inscrição em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e actividade profissional compatível com o objeto desta licitaçãoobjecto da contratação;
(ii) Declaração do próprio concorrente comprovativa de que dispõe de instalações adequadas e dos principais equipamentos necessários para a execução do objecto de contratação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevânciaacordo com a lista a seguir, com indicação de todos os dados necessários à sua verificação, utilizando os formulários constantes da Secção IV: Planejamento Nº Tipo de Equipamento e Orçamento; Escrituração contábil Características Quantidade Mínima Exigida 1
(iii) declaração do próprio concorrente comprovativa de que possue equipa profissional e Execução financeira; Pessoal técnica disponível para execução do objecto da contratação, acompanhada dos respectívos currículos e Folha de pagamento; Segurança declaração de compromisso 9 Os itens (i) até (iv) são de apresentação obrigatória (Art. 21). dos profissionais, de acordo com o quadro a seguir, utilizando os formulários constantes da Secção IV: Nº Função Experiência e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado Habilitações Profissionais Exigidas
(iv) Declaração emitida por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidadede direito público ou privado comprovativa de execução de Serviços de características técnicas similares às dos Serviços objecto de contratação, executados nos últimos três anos, bem como a descrição dos serviços em curso ou contratados, com indicação dos dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à sua verificação;
(v) Certificado de habilitações literárias e profissionais dos responsáveis pela execução do objecto do Contrato, se for o caso;
(vi) Certificado de Qualidade emitido por entidade competente, nacional ou estrangeira, atestando a qualidade dos serviçosServiços e a sua conformidade com as normas nacionais de qualidade;
(vii) Comprovação de atendimento dos demais requisitos de qualificação
(viii) Em caso de Consórcio Concorrente, incluindo os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com integram a capacidade técnica de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalcada um deles.
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação 6.2.3.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), conforme atribuição nos conselhos de engenharia e arquitetura nas áreas de atuação previstas no mínimo 1 (um) atestado ou declaração Projeto Básico, em plena validade;
6.2.3.2 Comprovação de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema aptidão para desempenho de computação em nuvem, similar atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta da licitação, pelo menos nas seguintes áreas mediante atestado técnico/certidão fornecida por pessoas jurídicas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidadedireito público ou privado, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) já executou obras com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas características semelhantes ao objeto desta licitação, conforme orientações modelo anexo (Anexo III);
6.2.3.3 Declaração de Indicação das instalações e aparelhamento, e do termo pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como a qualificação de referênciacada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, garantindo ainda através de cronograma específico; (Anexo IV e Anexo V);
6.2.3.4 Declaração formal de disponibilidade de máquinas e equipamentos, sob as penas da Lei, que os equipamentos atendem o mínimo exigido, com a apresentação de relação nominal (Anexo IV).
6.2.3.5 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de obras com características semelhantes ao do objeto licitado
6.2.3.5.1 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
6.2.3.6 Caso o licitante seja sociedade cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;
6.2.3.7 No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração Municipal.
6.2.3.8 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável da prefeitura, em nome da proponente, mediante agendamento prévio, atestando que a empresa visitou o local onde será executada a obra, tomando pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade do trabalho e dos demais aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução do objeto do presente edital;
6.2.3.9 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h as 17h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00)0000- 0000, do setor de Engenharia;
6.2.3.10 O prazo para vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura dos envelopes;
6.2.3.11 Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identificação civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
6.2.3.12 Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.2.3.13 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou de pessoalfinanceiras com a contratante.
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Samples: Tomada De Preços
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aPara fins de demonstração da Qualificação Técnico-Operacional, a LICITANTE individual ou o CONSÓRCIO deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido em nome da LICITANTE, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, quando for o caso, emitido(s) por entidade pública pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privadaprivado, comprovando que a proponente implantou ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização, que mantém comprove experiência, ao longo de, no mínimo, 12 (doze) meses, como responsável pela gestão ou administração de: • Empreendimento turístico, comercial ou de lazer, tais como parques turísticos urbanos ou naturais ou assemelhados, arenas, estádios, aeroportos e similares, com fluxo anual de pessoas de, no mínimo, 40 mil visitantes/ano; • Será´ admitido o somatório de atestados, desde que um dos atestados atenda, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo indicado no item acima mencionado. Para fins de qualificação técnico profissional a LICITANTE, ou, no mínimo, 1 (uma) das empresas integrantes do CONSÓRCIO, deve comprovar que possui, em funcionamento sistema seu quadro, os profissional(is) de computação nível superior a seguir relacionados: • Comprovação de que possui no mínimo 01 (um) profissional com experiência na atividade de manejo de fauna em nuvemcativeiro, similar o qual deverá ser alocado na execução do projeto; • Comprovação de que possui no mínimo 01 (um) profissional da área da biologia, o qual deverá ser alocado na execução do projeto; • Comprovação de que possui no mínimo 01 (um) profissional da área da botânica, o qual deverá ser alocado na execução do projeto; • Comprovação de que possui no mínimo 01 (um) profissional médico veterinário com experiência em manejo de animais silvestres, o qual deverá ser alocado na execução do projeto. Os profissionais técnicos elencados deverão ter no mínimo 02 (dois) anos comprovados de experiência na gestão, operação e/ou desenvolvimento de atividades correlatas com Zoológicos e/ou Parques. O(s) atestado(s) e, se for o caso, os documentos complementares a eles relativos, deverá apresentar de forma clara e compatível com inequívoca, as informações exigidas, em papel timbrado do responsável pela atestação, devendo ainda conter, no mínimo, as seguintes informações: • Atividades e serviços (objeto) a que se refere; • Local da realização das atividades e serviços a que se refere; • Datas de início e de término da realização das atividades e serviços a que se refere; • Descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO pelo licitante consorciado ou pelo profissional relacionado, quando o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas atestado tiver sido emitido em nome de maior relevância: Planejamento e OrçamentoCONSÓRCIO; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da • Nome ou razão social do emitente; • Nome e CNPJidentificação do signatário do atestado, com informações atualizadas de seus telefones e e-mail para contato, acompanhado de documentação comprobatória de sua condição de representante do emitente. O É admitida a apresentação de mais de um atestado deverá ser datado e assinado para atendimento às exigências técnicas. No caso de CONSÓRCIO, será admitida a comprovação da qualificação técnica por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidadeintermédio de qualquer um dos membros do CONSÓRCIO, individualmente, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados. No caso de alterações ou sucessões societárias, bem como dados para eventual contatode fusão, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração incorporação ou cisão de que a proponente é fabricante do sistemaempresas, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços inequívoca da transferência definitiva de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosacervo técnico.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Concession Agreement
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação, assegurado a proponente é fabricante ele o direito de realização de vistoria prévia; A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do sistemainteressado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação; Registro ou inscrição do fornecedor na entidade profissional .........[escrever, por extenso, a entidade profissional competente], em plena validade; Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista na subdivisão acima por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil; Comprovação de capacidade operacional para execução de fornecimento similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou autorização expressa desteao item pertinente, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontespor meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), estando apta a realizar os serviços fornecido(s) por pessoas jurídicas de implantaçãodireito público ou privado, configuraçãoou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos quando for o caso; Para fins da Lei 8.666/93) - Declaração comprovação de que trata a licitante disporásubdivisão acima, por ocasião o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) com a(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s): .... .... .... Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de fornecimento similar, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados de fornecimentos executados de forma concomitante; Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da futura matriz ou da filial do fornecedor; O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos; Prova de todos atendimento aos requisitos ........, previstos na Lei ............: Tratando-se de consórcio, caso admitida a sua participação: Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá incluir, pelo menos, os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.seguintes elementos:
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aA demonstração da qualificação técnica da LICITANTE consistirá na apresentação do seguinte:
(i) Apresentação Atestado(s) comprobatório(s) de no mínimo 1 (um) atestado execução de serviço de transporte, emitido por pessoa jurídica de direito público ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, privado comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém experiência anterior da LICITANTE em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar atividade compatível e compatível pertinente com o objeto desta licitaçãolicitado, pelo menos nas seguintes áreas em características, quantidades e prazos, observando-se o disposto a seguir:
(a) Para fins de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha determinação de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal características considera-se compatível a experiência anterior em qualquer atividade de transporte coletivo de passageiros em serviço público municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional, em serviço privado autorizado de fretamento contínuo ou em transporte escolar;
(b) Para fins de determinação de quantidades, considera-se compatível a experiência anterior de serviços prestados em conformidade com os seguintes quantitativos: Média mensal de 1.500 (mil e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica quinhentas) viagens realizadas com passageiros a bordo (ida ou volta), em um período contínuo de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão 12 (doze) meses, com uma quantidade média de IPTU e taxas; Gestão 5 (cinco) veículos operacionais;
(c) Admitir-se-á a somatória de ITBI e taxas; Gestão atestados para fins de comprovação do ISS e Taxas; Gestão quantitativo exigido, desde que os atestados tenham coincidência de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos período de operação;
(d) Admitir-se-á a somatória de atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. para fins de comprovação do prazo mínimo de operação exigido.
(e) O atestado deverá ser datado e assinado firmado por pessoa física identificada que efetivamente responda civilmente pela empresa declarante, ou, no caso de PODER PÚBLICO, pelo seu responsável legal pelos serviços, devendo o signatário estar claramente identificado (nome e cargo exercido na entidadefunção);
(f) O atestado de qualificação técnica operacional deverá conter, bem como dados para eventual contatonecessariamente, estando informações que atendam o contido no objeto do presente edital, constando no mínimo as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiroseguintes informações:
b) Declaração 1. Local da prestação do serviço;
2. Tipo de que a proponente é fabricante serviço;
3. Quantitativo da frota operante na prestação do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa serviço (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatizaçãoquantidade), para alocação dos sistemas objeto desta licitaçãocada mês de operação.
4. Quantidade de viagens realizadas com passageiros a bordo, conforme orientações do termo contados em cada sentido, para cada mês de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos operação.
5. Prazo pelo qual o licitante presta ou de pessoalprestou os serviços.
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Samples: Concessão Para Prestação De Serviços De Transporte Coletivo Urbano
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Comprovação de parceria Oracle, no mínimo 1 (umno nível “GOLD”, no site oficial xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/Xxxxxxxx/xxxxx.xxxx. • Certificação oficial de especialização Oracle Database. • Atestado(s) atestado ou declaração declaração(ões) de capacidade técnica, expedido fornecido(s) por entidade pública pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privadaprivado, comprovando atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, nas plataformas de banco de dados Oracle e PostgreSQL. ◦ Obs.: Para comprovar suficientemente a aptidão da empresa licitante, os atestados deverão conter informações detalhadas sobre os serviços prestados, tais como os números de versão dos bancos monitorados, quantidade de usuários, tempo de execução efetiva e grau de satisfação do contratante. • Declaração da própria licitante, anexa à Proposta Comercial, indicando: ◦ que possui e disponibilizará para atendimento ao contrato um Centro de Monitoramento – NOC – dedicado a proponente implantou e/ou que mantém sistemas de bancos de dados, em funcionamento sistema 24x7, com profissionais habilitados, em número e grau de computação em nuvem, similar e compatível com o capacitação suficientes para a execução do objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como com equipamentos de segurança dedicados e redundantes, links de conexão dedicados e redundantes e sistemas de contingência elétrica adequados e suficientes; ◦ que possui e disponibilizará para atendimento ao contrato um Sistema de Monitoramento Remoto capaz de cumprir a missão de monitoramento de bancos de dados exigida no Termo de Referência sem a necessidade de instalação de quaisquer agentes de software ou de hardware no ambiente de informática do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; ◦ que dispõe de instalações, aparelhamento e pessoal técnico suficientes para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante realização integral do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos objeto da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporálicitação; ◦ que, por ocasião da futura contrataçãoassinatura do contrato, apresentará documentação de todos os equipamentoscredenciamento de profissionais, pessoal técnico pertencentes ao quadro permanente da empresa, que possuam, individual ou coletivamente, todas as certificações exigidas no item 3.12 do Termo de Referência; ◦ que, por ocasião da assinatura do contrato, apresentará, no mínimo, um Preposto com atribuições de Gerente de Contrato e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo um DBA Sênior para realização das atividades definidas nos itens 3.2 e 3.12 do Termo de Referência; ◦ que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade cumprimento das obrigações objeto da licitação. • Atestado de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitaçãoVisita Técnica Obrigatória, conforme orientações do termo modelo no Anexo XIII deste Termo de referênciaReferência, garantindo ainda assinado pelo Coordenador da COTEC ou substituto. ◦ Para viabilizar o conhecimento das informações e condições locais para o cumprimento das obrigações assumidas será exigida a realização de uma visita técnica, prévio agendamento com a Coordenação de Suporte Técnico, que não haverá qualquer tipo prestará as informações necessárias. ◦ A visita técnica é necessária porque o ambiente de paralisação dos serviços banco de dados de cada instituição tem particularidades específicas que devem ser contempladas na elaboração das propostas, podendo a sua omissão ocasionar execução deficiente ou bem inviabilizar economicamente a execução por falta de previsão de custos não advertidos. ◦ A visita deve ser realizada por pessoa física devidamente registrada no quadro permanente da empresa proponente. ◦ Não serão agendadas visitas técnicas solicitadas com menos de dois dias úteis de antecedência com relação à data de abertura das propostas. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia se reserva o direito de realizar diligências para averiguar a veracidade dos equipamentos ou de pessoaldocumentos e declarações.
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Samples: Contract for Database Monitoring and Support Services
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação; A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade; Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no mínimo 1 (um) atestado momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível superior com o objeto desta licitaçãocontratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo menos nas conselho profissional competente, quando for o caso. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes áreas características mínimas: [...]; [...]; e [...]. Será admitida, para fins de maior relevância: Planejamento comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha o somatório de pagamento; Segurança e Saúde diferentes atestados executados de forma concomitante. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJfornecedor. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando fornecedor disponibilizará todas as informações sujeitas necessárias à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. Prova de todos os equipamentosatendimento aos requisitos ........, pessoal técnico e operacional previstos na lei ............: Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual; A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos serviços, incluindo cooperados que executarão o contrato; e Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o fornecedor disponibilizará data center (próprio aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou terceirizadonas reuniões seccionais; e f) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.da contratação;
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aDeclaração formal, de disponibilidade das instalações, dos equipamentos e do pessoal técnico adequado e de indicação do(s) Apresentação Responsável(is) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, sendo este(s), no mínimo:
8.1.1. Profissional devidamente habilitado e registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia- CREA ou outra entidade de Classe que possua profissionais legalmente habilitados para a realização das atividades objeto desta licitação;
8.1.2. A apresentação de profissional, devidamente registrado no mínimo 1 conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação. Caso o referido profissional ainda não pertença ao quadro de funcionários da licitante, deverá formalizar o seu compromisso, através de uma declaração escrita, de que em caso da licitante for declarada vencedora, irá promover o registro da sua responsabilidade técnica pelo serviço e integrar o seu quadro técnico.
8.1.3. Prova de Registro da licitante e do(s) Responsável (umis) atestado Técnico(s) indicado(s) junto ao respectivo Conselho, através de Certidão, dentro de seu prazo de validade;
8.1.4. Prova de Capacidade Técnica Profissional, através de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou declaração privado, devidamente registrado(s) junto ao respectivo Conselho e acompanhado(s) da(s) CAT(s) (Certidão de Acervo Técnico) emitida(s) junto ao respectivo Conselho, que comprove(m) ter(em) o(s) Responsável(is) Técnico(s) executado serviços em quantidades, características e prazos compatíveis com o objeto da licitação, a saber: Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos, conforme prevê o Art. 67 da Lei 14.133/2021;
8.1.5. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, descrição dos serviços executados, com indicação de suas quantidades e o n.º da ART ou do Contrato;
8.1.6. Prova de Capacidade Técnica Operacional, através de atestado(s) de capacidade técnica, expedido por entidade pública pessoas jurídicas de direito público ou privadaprivado, comprovando acompanhado(s) da(s) CAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) junto ao respectivo Conselho, que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
bdemonstre(m) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à possuir experiência na execução dos serviços, incluindo que em quantidades, características e prazos compatíveis com o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta da licitação, conforme orientações prevê o Art. 67 da Lei 14.133/2021;
8.1.7. O(s) atestado(s) deverá (ão) conter as seguintes informações: nome do termo de referênciaContratado e do Contratante, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação descrição dos serviços por falta executados, com indicação de suas quantidades, e o nº da ART ou do Contrato;
8.1.8. Apresentar declaração confirmando a realização de visita técnica, devendo esta ser realizada até o primeiro dia útil anterior à data de abertura da licitação, através de agendamento antecipado;
8.1.9. A não realização da visita técnica pressupõe que o Licitante tem plena ciência quanto ao conhecimento dos equipamentos locais e as condições de prestação dos serviços;
8.1.10. Comprovação de que está cadastrada como Transportador no site da FEPAM – Sistema MTR, em atendimento a legislação vigente e Portaria nº 87/2018;
8.1.11. Observações relativas aos documentos de habilitação:
a) Os documentos contidos no envelope n°. 01 deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório ou pela própria Contratante;
b) Os documentos que exigem autenticação poderão ser realizados previamente à abertura da licitação, mediante agendamento, na Diretoria de pessoalCompras e Licitações e, devendo a licitante apresentar a cópia simples acompanhada do original;
c) Não será admitida a apresentação de documentos simples acompanhadas dos originais para conferência e autenticação na abertura ou no decorrer da sessão pública da licitação;
d) Independente dos documentos e Atestados solicitados neste item, a Licitante deverá estar habilitada tecnicamente conforme a Lei 14.133/2021 e demais legislações vigentes.
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Comprovação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que aptidão para a proponente implantou e/ou que mantém prestação dos serviços em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível características compatíveis com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas ou com o item pertinente, mediante a apresentação de maior relevância: Planejamento atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e Orçamentolocal em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. Declaração de que instalará escritório na cidade de 30 (trinta) dias ou em um raio máximo de até 60 km da cidade de Planalto (adequada ao item para o qual apresentar proposta) a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SEGES/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo deste Edital. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório. Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Administração – CRA, nos termos da legislação em vigor, dentro do prazo de validade da mesma; Escrituração contábil Comprovação do vínculo do(s) profissional(ais) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s) com o licitante, através do contrato social, se sócio; Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; pela certidão de registro do licitante no CREA / CAU / CRA, se nela constar o nome do profissional indicado (ART de cargo e Execução financeirafunção); Pessoal e Folha ou contrato de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação, com assinatura anterior a abertura das propostas, devidamente registrado em cartório de títulos e autoatendimentodocumentos; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica Declaração da empresa de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão disponibilidade de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidadetodos os veículos a serem contratados, bem como dados para eventual contatoque, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração no mínimo, 60% dos veículos são de sua propriedade, ou declaração de que a proponente é fabricante empresa reúne condições de apresentá-los no momento da assinatura do sistemacontrato, ou autorização expressa desteconstituindo a comprovação da propriedade dos veículos condição para contratação. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, comprovando que tem acesso de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. A existência de implantação, configuração, suporte, customização restrição relativamente à regularidade fiscal e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de trabalhista não impede que a licitante disporáqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por ocasião microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da futura contrataçãoadministração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de todos 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os equipamentosrequisitos de habilitação cumulativamente, pessoal técnico isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e operacional necessários à execução assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. Não havendo a comprovação cumulativa dos serviçosrequisitos de habilitação, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizadoa inabilitação recairá sobre o(s) com capacidade item(ns) de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo geradormenor(es) valor(es), softwares cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes. Constatado o atendimento às exigências de virtualizaçãohabilitação fixadas no Edital, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalo licitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Certidão de Registro da empresa licitante e de seu responsável técnico no mínimo 1 (umCREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
a.1) No caso de CONSÓRCIO, o registro referido no subitem deste EDITAL, deverá ser comprovado por pelo menos uma das consorciadas.
b) Capacitação técnico-profissional - cuja comprovação se fará mediante atestado ou declaração emitido em nome de capacidade técnicaprofissional(is) responsável(is) técnico(s), expedido por entidade pública ou privadadentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém com as respectivas CAT - Certidão(ões) de Acervo Técnico, emitidos em funcionamento sistema qualquer caso devidamente certificado pelo CREA, de computação em nuvem, similar e compatível características pertinentes com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas limitadas estas características às parcelas de maior relevância: Planejamento relevância a seguir:
(i) Operação e Orçamento; Escrituração contábil manutenção preventiva e corretiva de Pontos de Iluminação Pública, incluindo o fornecimento de materiais;
(ii) Aplicação de software para gestão de sistemas de iluminação pública, capaz de realizar o gerenciamento informatizado e georreferenciado de Pontos de Iluminação Pública, em conjunto com cópia autenticada do certificado de licença para operar e/ou comercializar este software de gestão;
(iii) Execução financeira; Pessoal de obras e Folha serviços de pagamento; Segurança ampliação, reforma e Saúde eficientização energética de sistema de iluminação pública, com fornecimento de materiais;
b.1) Caso o(s) RT(s) indicado(s) não esteja(m) no Quadro Técnico da licitante, conforme contrato social e/ou certidão apresentada no subitem 9.6 “a” do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal Edital, o(s) atestado(s) apresentados só será(m) aceito(s) se a empresa apresentar declaração assinada, assumindo o compromisso de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica que, caso seja vencedora do certame, o RT indicado integrará o seu Quadro Técnico, mediante carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Capacitação técnico-operacional - cuja comprovação se fará através de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprovem aptidão da licitante para o desempenho de atividades compatíveis e pertinentes em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, limitada às seguintes parcelas/quantitativos de maior relevância e valor significativo:
i) em um parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de SERVIÇOS de operação e MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA de, no mínimo, de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluído no escopo da contratação a responsabilidade contratual pelo fornecimento de materiais e equipamentos específicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
ii) Aplicação de software para gestão de sistemas de iluminação pública, que realize o gerenciamento informatizado e georreferenciado de Pontos de Iluminação Pública, envolvendo no mínimo a gestão de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) Pontos de Iluminação Pública, em conjunto com o certificado de licença para operar e/ou comercializar este software de gestão;
iii) Execução de obras e serviços de ampliação, reforma e eficientização energética de sistema de iluminação pública, com fornecimento de Luminárias viárias, contemplando no mínimo de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) Pontos de Iluminação Pública;
iv) Operação de sistema de tele atendimento (callcenter) 24 (vinte e quatro) horas por dia e ininterruptas, voltado, exclusivamente, para os serviços de Iluminação Pública, em um parque de no mínimo de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) Pontos Luminosos.
v) Implantação e operação de sistema informatizado em parque de iluminação pública de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) que disponibilize aos usuários abertura de ocorrências através da internet por meio de dispositivos móveis (smartphones, tablets, PDA - Personal Digital Assistant, etc) com sistema operacional Android, iOS ou similares.
vi) Implantação e operação de sistema de Telegestão de iluminação pública de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) que permita aferir em tempo real o correto funcionamento da iluminação, possibilitando comando de seu funcionamento, dimerização e detecção de falhas em tempo real.
c.1) Os atestados que não vierem acompanhados das respectivas CAT’s poderão ser objeto de diligência para verificar sua autenticidade.
d) Comprovação de disponibilidade, mediante declaração formal, de máquinas, equipamentos, pessoais técnicos especializados, para a execução dos serviços objeto desta licitação;
e) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e vistoria, emitida pela Secretaria Municipal de Capacidade Operativa (art. 30Infraestrutura do Município de Aparecida de Goiânia, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de comprovando que a empresa licitante disporá, por ocasião da futura contratação, esteve nos locais de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo obtendo informações técnicas contidas no cadastro dos ativos da Rede de Iluminação Pública e que está ciente de todas as dificuldades e condições necessárias para executá-la, sendo estes satisfatórios para que o fornecedor disponibilizará data center serviço seja realizado dentro do prazo previsto pelo CONTRATANTE, assumindo total responsabilidade pelo serviço caso seja a vencedora do certame.
e.1) Para realizar visitas e vistorias, a licitante deverá agendar com a Secretaria de Municipal de Infraestrutura do Município, telefone: (próprio 00) 0000-0000/5908, de segunda a sexta-feira das 08h às 11h30 ou terceirizadodas 13h às 17h30.
e.2) Caso a empresa licitante não veja necessidade em realizar a vistoria, a mesma deverá entregar declaração datada e assinada, onde a empresa declara que está ciente de todas as dificuldades e condições necessárias para executar o objeto contratual, que tem pleno das especificações técnicas, sendo estes satisfatórios para que o serviço seja realizado dentro do prazo previsto pelo CONTRATANTE, assumindo total responsabilidade pelo serviço caso seja a vencedora do certame.
6.6.1 – Condições de atendimento dos requisitos de qualificação técnica-operacional.
a) No caso de apresentação de documentos de habilitação por meio de consórcios, a comprovação se dará pela agregação das experiências das empresas consorciadas, devendo o consórcio comprovar a totalidade da experiência exigida neste Edital.
b) Os atestados emitidos em nome de consórcio deverão especificar claramente o serviço efetivamente executado por cada um de seus integrantes.
c) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência operacional tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com capacidade de processamento participação igual ou superior a 50% (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo geradorcinquenta por cento), softwares será computado o valor total de virtualização, segurança, sistema PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA constante do(s) documento(s) de climatizaçãocomprovação;
d) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência operacional tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), para alocação dos sistemas objeto desta licitaçãoserá observada a proporção de sua participação na respectiva sociedade, conforme orientações do termo aplicando-se essa proporção ao valor total de referênciaPONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA constante do(s) documento(s) de comprovação;
e) Comprovação de que a LICITANTE tenha participado, garantindo ainda como investidor, de empreendimento de grande porte, em que não haverá qualquer tipo tenha realizado investimentos equivalentes ou superiores a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos reais), com recursos próprios ou de pessoalterceiros, observadas as seguintes condições:
f) Para a comprovação da HABILITAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL não será permitido o somatório de atestados.
g) Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência do EDITAL: - Na hipótese em que o detentor da experiência seja individualmente responsável pelo empreendimento, será considerado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação. - Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), será computado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação; - Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção de sua participação na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação; - Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência tenha(m) atuado no empreendimento como consorciado(s), serão consideradas as mesmas premissas imputadas aos acionistas.
h) Os valores descritos nos documentos de comprovação serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
i) Serão considerados como documentos de comprovação para fins de atendimento deste item: ● Declaração e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento; ● Declaração e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras que tenham concedido os financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos;
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Samples: Concessão Administrativa
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a6.1 Os licitantes deverão demonstrar regular atendimento aos requisitos de Habilitação, apresentando, na forma e no prazo prescrito neste Edital (sessão de entrega de documentos de habilitação, conforme preâmbulo deste Edital), a documentação relacionada abaixo.
6.2 Documentação relativa à qualificação técnica:
6.2.1. Certidão de registro regular em Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
6.2.2. Comprovação de aptidão técnico-profissional, através de Atestado (s) Apresentação de Capacidade Técnica – ACT fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado (s) na entidade profissional competente, de que o profissional comprovadamente integrante do quadro permanente da LICITANTE executou, na qualidade de responsável técnico ou de membro da equipe técnica que participou dos serviços, serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, assim entendidos os descritos no mínimo 1 item 6.2.3, dispensada, nos termos da jurisprudência aplicável, a demonstração de quantitativos mínimos.
6.2.2.1. A comprovação de que o (ums) atestado ou declaração responsável (eis) técnico (s) indicado (s) pertence (m) ao quadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados:
1) Contrato de trabalho e CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social);
2) Cópia do Livro de Registro de Empregados;
3) Cópia da Ficha de Registro de Empregados;
4) Contrato de prestação de serviços autônomos;
5) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
6.2.3. Comprovação de aptidão técnico-operacional para desempenho de serviços com características semelhantes às do objeto desta licitação, executados a qualquer tempo, mediante atestado(s) de capacidade técnica, expedido fornecido(s) por entidade pública pessoas jurídicas de direito público ou privadaprivado, comprovando devidamente acervados junto a Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome do profissional indicado pela licitante, que comprove que a proponente implantou e/mesma tenha executado, para órgão ou que mantém em funcionamento sistema entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas (inclusive Concessionárias de computação em nuvemServiços Públicos e de Parcerias Público-Privadas), similar e compatível serviços similares ao objeto licitado. Para comprovação de similaridade com o objeto desta licitação, pelo menos nas os atestados deverão demonstrar experiência em execução dos seguintes áreas serviços, considerados como parcelas relevantes e de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeirovalor significativo:
ba) Declaração Fornecimento, Instalação e Operação de que a proponente é fabricante do sistemaLuminárias Viárias tipo LED – Light-Emitting Diodes ou similar, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários em observância à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.jurisprudência aplicável;
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Samples: Public Bidding Notice
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. (o rol abaixo é apenas exemplificativo)
a) Apresentação Certificado de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração registro e quitação da empresa proponente expedido pelo Conselho Regional de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar Engenharia e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:Agronomia - CREA;
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistemadisponibilizará, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso profissional(is) devidamente inscrito(s) e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção regular(es) perante o CREA o(s) qual(is) se responsabilizará(ão) pela execução dos programas ofertados.trabalhos;
c) Declaração Termo de Atendimento Compromisso do profissional indicado como responsável técnico, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, do Edital;
d) Prova de regularização do referido profissional junto ao CREA, através de Certidão comprovando sua inscrição e quitação anual com o Órgão;
e) Prova de vinculação ou compromisso futuro do responsável técnico para com a licitante;
e.1) O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa, através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da firma proponente. A comprovação efetiva do vínculo deverá ocorrer até a data da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de decair do direito de contratação.
f) O profissional responsável técnico pela execução das OBRAS E SERVIÇOS deverá possuir Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) acompanhadas dos Requisitos Técnicos respectivos atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e as respectivas, que comprovem a aptidão para desempenho de Capacidade Operativa (artatividade pertinente a: • .............; • ....................;
g) Comprovação de capacidade operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de Xxxxxxxx(s) em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a:
1. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas por meio do somatório de atestados.
2. Os atestados de capacidade técnica apresentados tanto pelo Responsável Técnico quanto pela empresa licitante deverão possuir destaque em caneta lumicolor naqueles serviços que a licitante disporájulgar atender as exigências constantes nas alíneas “f” e “g”.
3. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da execução do contrato, admitindo-se a substituição por ocasião da futura contrataçãoprofissionais de experiência equivalente ou superior, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo desde que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalaprovada previamente pela CESAN.
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação de no mínimo 1 (umA licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido expedido(s) por entidade pública pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privadaprivado, comprovando (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas) em nome da licitante, que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema comprove(m) aptidão para desempenho de computação em nuvem, similar atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitaçãodeste Pregão, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de demonstrando que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os licitante prestou serviços de implantação, configuraçãointermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via WEB on-line real time, suportepara o fornecimento de combustíveis (gasolina, customização etanol, diesel comum e manutenção s10)/manutenção preventiva/corretiva em estabelecimentos credenciados através de equipe especializada, nos termos exigidos na presente licitação, para suprir a demanda em decorrência desta licitação;
I) No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
II) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.
III) Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica, no lote ao qual concorre.
b) A licitante deverá apresentar Declaração indicando que possui instalações adequadas para a execução do objeto, bem como aparelhamento e do pessoal técnico, e ainda que se responsabiliza pela qualificação de cada um dos programas ofertados.membros de sua equipe técnica que será responsável pela execução dos trabalhos de gerenciamento e controle;
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - A empresa licitante deverá apresentar Declaração de que a deterá no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, conforme estipulado no item 7.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, rede de estabelecimentos /dentro do prazo supracitado, obrigatoriamente nos municípios e quantidades constantes no Anexo I do Edital rede de estabelecimentos conveniados e os serviços de guincho/reboque 24 horas por dia e 7 dias por semana.
d) A empresa licitante disporádeverá apresentar Declaração que indicará na assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato à equipe especializada com conhecimentos e experiência em manutenção veicular que realizará o atendimento ao Município, por ocasião sendo da futura contratação, de competência da equipe especializada todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações itens constantes no Item 10 do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalTERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital.
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aA capacidade técnica e a experiência serão comprovadas por meio da apresentação dos documentos abaixo relacionados e especificados: Curriculum Vitae: atualizado, que deverá conter as seguintes informações: nome; profissão; data de nascimento; nacionalidade, formação acadêmica relação de cargos/funções desempenhadas desde sua formatura; com indicação dos nomes das organizações para as quais prestou serviço e respectivas localidades; breve descrição da experiência relativa aos serviços a serem desempenhados; assinatura do profissional. OBSERVAÇÃO I: para toda e qualquer informação descrita no curriculum vitae, relativa à experiência, deverão obrigatoriamente ser anexados ao mesmo os documentos de comprovação, podendo estes ser: fichas de registros junto à DRT (Delegacia Regional do Trabalho), cópia(s) Apresentação de no mínimo 1 registro(s) em CTPS (umCarteira de Trabalho e Previdência Social) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém atestado; OBSERVAÇÃO II: para toda e qualquer informação descrita no curriculum vitae, relativa à formação profissional, deverão obrigatoriamente ser anexados ao mesmo os documentos de comprovação, podendo estes ser: cópia autenticada de registro profissional, quando for o caso e cópia de diploma de graduação;
a) A experiência (do responsável técnico e dos membros da equipe técnica mínima) poderá ser comprovada através de atestado(s). Neste caso, o/s documento/s deverá/ão ser emitido/s por empresa/instituto idônea/o, de direito público ou privado, em funcionamento sistema nome do profissional, e terão necessariamente de computação em nuvem, similar descrever tanto as ações e compatível com atividades realizadas como também o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas período e a localidade de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:realização das mesmas;
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e Atestado de Capacidade Operativa (artTécnica: entende-se por atestado de capacidade técnica a comprovação da qualificação da licitante em desenvolvimento de ações/projetos socioeducativos em intervenções habitacionais ou gestão e formação de condomínios com população de baixa renda. 30Apenas serão considerados os atestados de capacidade técnica emitidos por empresas/institutos idôneas de direito público ou privado, caput, inciso II e § 6º todos em nome da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoallicitante.
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a8.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação através da apresentação de atestados de desempenho atual ou anterior, comprobatório da capacidade técnica para desempenho dos serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO considerando cada um dos requisitos abaixo especificados: Implantação de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos e/ou Folha de Pagamento da Solução ofertada pela EMPRESA 01 (um) Apresentação atestado, em nome do Licitante, emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público, inclusive empresas públicas, fundações, autarquias e sociedades de economia mista, comprovando a implantação de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos e/ou Folha de Pagamento, mediante a execução de serviços de características semelhantes aos detalhados no mínimo 1 ANEXO I-A deste EDITAL, em complexidade tecnológica e operacional, compreendendo no mínimo: • Implantação de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos e/ou da Folha de Pagamento, incluindo os serviços de análise, desenho, especificação, instalação, configuração, adequação do software à realidade da organização, migração de dados legados, testes, treinamento e suporte pós-implantação para organizações cujo escopo de operação do software tenha compreendido o processamento em folha de pagamentos de, no mínimo, 10.000 (dez mil) empregados e/ou servidores ativos e inativos. Escritório de Gerenciamento de Projetos (EGP) de Implantação de Sistemas 01 (um) atestado, em nome do Licitante, emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público , inclusive empresas públicas, fundações, autarquias e sociedades de economia mista, comprovando a execução dos serviços de gerenciamento e a fiscalização de terceiros ou do próprio atestante na implantação de sistema de informação contendo a instituição de um Escritório de Gerenciamento de Projetos aderente à metodologia baseada no PMBOK – Project Management Body of Knowledge do instituto PMI – Project Management Institute, ou equivalente, cujo atestante possua no mínimo, 10.000 (dez mil) empregados e/ou servidores ativos e inativos,. abrangendo todas as esferas de gestão abaixo: • Gestão de Riscos; • Gestão de Recursos Humanos; • Gestão de Qualidade; • Gestão de Escopo; • Gestão de Comunicação; • Gestão de Aquisições; • Gestão de Prazo; • Gestão de Integração do Projeto. Alinhamento de Múltiplas Partes Interessadas Deverá ser apresentado pelo menos 01 (um) atestado ou declaração de capacidade projeto que tenha envolvido o alinhamento de, pelo menos, 3 Organizações distintas, incluindo as seguintes atividades: • Identificação das partes interessadas; • Análise e qualificação das partes interessadas, seus requerimentos, interesses, expectativas, nível de envolvimento e influência no projeto; • Gerenciamento e alinhamento das partes interessadas, incluindo a mediação de conflitos e suporte na definição de soluções e acordos.
8.4.2 Para fins de comprovação técnica, expedido por entidade pública serão aceitos apenas os atestados de projetos finalizados ou privadaem andamento, comprovando com duração mínima de 06 (seis) meses completos.
8.4.3 O(s) atestado(s) solicitado(s) deverá(ão) obrigatoriamente conter:
8.4.3.1 Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.4.3.2 Data de início (Dia, mês e ano) da prestação dos serviços;
8.4.3.3 Data de término (Dia, mês e ano) da prestação dos serviços para contratos já encerrados ou, quando se tratar de contratos em andamento, data prevista para término. Projetos em andamento só serão considerados se os mesmos já possuirem o tempo mínimo de execução;
8.4.3.4 Descrição do escopo dos serviços prestados pelo Licitante, de forma a comprovar as experiências específicas nos domínios indicados no subitem 8.4.1;
8.4.3.5 Esta descrição deverá conter dados que a proponente implantou e/permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível afinidade com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora licitado e com identificação os domínios de qualificação técnica aqui apresentados;
8.4.3.6 Nome, cargo/função, telefone e e-mail de pessoa de contato por parte da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado sociedade atestante, isto é, do cliente tomador dos serviços;
8.4.3.7 Data de emissão do atestado;
8.4.3.8 Assinatura da pessoa de contato por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosparte da sociedade atestante.
c) Declaração 8.4.4 Não será permitido o somatório de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30Atestados para a comprovação das experiências específicas nos domínios indicados no subitem 8.4.1;
8.4.5 É permitido a um Licitante utilizar o mesmo atestado para domínios distintos, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de desde que a licitante disporá, por ocasião da futura contrataçãoas especificações do atestado em questão sejam plenamente atendidas.
8.4.6 Serão aceitos atestados do licitante, de todos os equipamentossua matriz ou de sua(s) filial(is) no Brasil;
8.4.7 Não será permitida a apresentação de atestados emitidos em nome de empresas do mesmo grupo econômico do Licitante;
8.4.7.1 Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que não sejam matriz ou filial do Licitante e que tenham diretores, pessoal técnico acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e operacional necessários à execução dos serviçosas que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativas;
8.4.8 Não será permitida a apresentação de atestados emitidos pelo próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalLicitante.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação 3.1 Comprovação de no mínimo 1 (um) atestado aptidão para execução de serviço equivalente ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível superior com o objeto desta licitaçãocontratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJconselho profissional competente, quando for o caso. O atestado deverá ser datado fornecido preferencialmente em papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e assinado por telefone da pessoa física identificada pelo seu jurídica que emitiu o atestado/certidão, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura).
3.2 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
3.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando da matriz ou da filial da empresa interessada.
3.4 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada.
3.5 O interessado disponibilizará todas as informações sujeitas necessárias à conferência pelo pregoeirocomprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
3.6 Documentos a serem entregues no ato da assinatura do contrato pela empresa declarada vencedora da dispensa eletrônica:
b) Declaração 3.6.1 A empresa vencedora do certame deverá apresentar Certificação e habilitada emitido pelo CBMERJ – Corpo de que a proponente é fabricante Bombeiros Militar do sistemaEstado do Rio de Janeiro, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os referente aos serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadosBrigadista (Bombeiro Civil). Referente ao serviço de Brigadista.
c) Declaração 3.6.2 A empresa vencedora do certame deverá apresentar em tempo hábil a emissão de Atendimento dos Requisitos Técnicos todas as documentações exigidas conforme Nota Técnica nº 1-01:2019 – Procedimentos administrativos para regularização e de Capacidade Operativa (art. 30fiscalização – Parte 1 – Regularização CBMERJ, caputespecificamente os itens Q e S na parte 5.8.6, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que para a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, realização de todos os equipamentos, pessoal técnico serviços a serem prestados nos eventos.
3.6.3 A empresa vencedora do certame deverá indicar o responsável pela direção e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização)administração do evento por parte da Contratada, para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do a gestão de demandas relativas à produção e todos os serviços constantes neste termo de referência, garantindo ainda devendo este ser o canal de comunicação entre a Contratante e a Contratada no período que não haverá qualquer tipo contempla todo o período de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalcada evento.
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Samples: Dispensa Eletrônica
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aCertidão de Registro e Regularidade da Empresa e do(s) Apresentação seu(s) Responsável(is) Técnico(s) e demais profissionais técnicos integrados ao quadro técnico da empresa, junto ao Conselho Regional de no mínimo 1 Engenharia e Agronomia (umCREA) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) da localidade da sede da licitante; certidão de pessoa Jurídica e Física em vigência; A proponente que mantém não é sediada no Estado de Santa Catarina deverá apresentar o Registro no CREA, CAU ou CFT do estado em funcionamento sistema que está sediada e apresentar no ato da assinatura do contrato, o visto do CREA, CAU ou CFT de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e OrçamentoSanta Catarina; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração Comprovação de que a Proponente possui, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional (is) de nível superior das áreas de: Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo ou Técnico com atribuições compatíveis ao objeto do edital; A Comprovação de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) com a proponente é fabricante (engenheiro civil ou arquiteto e urbanista ou técnico em edificações) do sistemaquadro permanente se dará através do Contrato Social, em se tratando de sócio da empresa, no caso de empregado, mediante apresentação de Cópia da Carteira de Trabalho e do Livro de Registro de empregados ou autorização expressa desteContrato de Prestação de Serviços e respectiva ART/RRT de Cargo e Função emitida pelo Conselho Profissional responsável (CREA ou CAU ou CFT), comprovando anotação de responsabilidade técnica de cargo e função em relação a proponente; A empresa proponente deverá comprovar o vínculo empregatício de seus responsáveis técnicos e também dos demais profissionais que tem acesso compõe o quadro técnico da empresa, sendo que os responsáveis técnicos devem integrar o quadro permanente da empresa conforme apresentado no item anterior, e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os demais profissionais podem apresentar declaração de indicação e aceitação de inclusão na equipe técnica da proponente com autenticação de xxxxxxxx e apresentar contrato de prestação de serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal entre o técnico e operacional necessários à execução dos serviçosa empresa proponente registrado em xxxxxxxx, incluindo válido pelo período de vigência do contrato e ou Anotação Responsabilidade Técnica de cargo e função em relação a proponente. OBS: O profissional que o fornecedor disponibilizará data center (próprio constar na certidão de pessoa jurídica do CREA/CAU/CFT como responsável técnico da proponente fica dispensado a apresentação da ART ou terceirizado) com capacidade RRT de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalCargo e Função.
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Samples: Contract for Construction Services
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação (conforme Termo de no mínimo 1 (um) Referência, Anexo I do Edital)
13.2.3.1 Comprovação quanto a capacidade técnica operacional: Comprovar através da apresentação de atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido fornecido por entidade pública pessoa jurídica de direito público ou privadaprivado, comprovando acompanhado da Certidão de Acervo Operacional - CAO ou Certidão de Acervo Técnico – CAT em que a proponente implantou empresa figure como contratada na execução de atividade compatível: coleta de resíduos sólidos de Serviço de Saúde (RSS).
13.2.3.2 Comprovação que possui a capacidade técnica profissional: Comprovar através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU, em nome do profissional de nível superior integrante do quadro permanente da Licitante, responsável técnico pelos serviços, que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar possui experiência para desempenhar atividade pertinente e compatível com o as características objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas comprovando a execução de serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, considerando as parcelas de maior relevânciarelevância os serviços listados abaixo para os quais deverá comprovar qualificação para todos os itens a seguir: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha Serviços de pagamento; Segurança e coleta de resíduos sólidos de Saúde (RSS) na quantidade mínima de 15.000 kg / mês.A demonstração de vínculo empregatício deverá ser por meio de carteira de trabalho, do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal profissional com a empresa licitante, ou através da transparência; Portal comprovação de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica disponibilidade do profissional mediante contrato de prestação de serviços, ou termo de compromisso de contratação; Gestão caso a empresa não possua em seu quadro funcional o profissional exigido, deverá, caso seja vencedora da Arrecadaçãolicitação, apresentar a efetiva contratação dos profissionais citados no item acima, antes da contratação.
13.2.3.3 A empresa deverá possuir em seu quadro de técnicos, no mínimo 01 (um) profissional de nível superior que seja legalmente habilitado, para ser o responsável técnico da licitante. Deverá ser apresentado documento do CREA deste profissional, além de termo de compromisso que comprove a intenção de contratação deste profissional, caso a mesma seja vencedora da licitação, se não houver o profissional já contratado pela licitante; Gestão • A demonstração de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado vínculo empregatício deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo meio de carteira de trabalho, do profissional com a empresa licitante, ou através da comprovação de disponibilidade do profissional mediante contrato de prestação de serviços, ou termo de compromisso de contratação; caso a empresa não possua em seu nome e cargo exercido na entidadequadro funcional o profissional exigido, bem como dados para eventual contatodeverá, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:caso seja vencedora da licitação, apresentar a efetiva contratação dos profissionais citados no item acima, antes da contratação.
b) Declaração 13.2.3.4 Apresentar uma declaração de disponibilidade ou que a proponente é fabricante empresa reúne as condições para entregar a licença ambiental de OPERAÇÃO no momento da assinatura do sistemacontrato. No caso de Certificado da Licença Ambiental de OPERAÇÃO, este deve ser emitida pelo órgão ambiental da SEDE do licitante, para atividades de Tratamento através do termo destruição dos resíduos do grupo A, B e E, e esterilização a Vapor e Disposição final (Aterro sanitário e / ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso Aterro de Resíduos Perigosos);
13.2.3.5 Licença Ambiental de Transporte da empresa prestadora do serviço expedida pelo órgão ambiental estadual competente (INEMA);
13.2.3.6 Contrato de prestação ou termo de compromisso firmado entre a contratada e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar o Aterro Sanitário devidamente Licenciado para os serviços de implantaçãoDisposição Final, configuraçãocaso a licitante não possua aterro próprio;
13.2.3.7 Licença Ambiental do Aterro Sanitário, suporte, customização e manutenção local de Disposição Final dos programas ofertadosResíduos de Serviços de Saúde;
13.2.3.8 Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico emitido pelo IBAMA com inclusão da atividade pertinente ao objeto deste termo.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a 13.2.3.9 O licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos deverá juntar à Proposta Comercial os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.documentos:
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Comprovante de registro da empresa no mínimo 1 Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (umCREA) atestado ou declaração no ramo de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e atividade compatível com o objeto desta licitação. No caso de a empresa pertencer a outro estado, pelo menos nas seguintes áreas os registros da empresa e de maior relevância: Planejamento seus responsáveis técnicos deverão ter o visto do CREA/SP;
b) Comprovante de registro do responsável técnico da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJAgronomia (CREA). O atestado profissional rigorosamente deverá estar registrado junto ao CREA do Estado sede do órgão licitante, conforme Lei nº 5.19466 e Resolução nº 413/97 do CONFEA;
c) Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente ou equivalente, compatível em características, quantidades e prazos nos termos do artigo 30, inciso II, da Lei 8.666/93, deverá ser datado e assinado fornecida obedecendo aos seguintes critérios:
d) Através de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa física identificada jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado e acervado pelo seu nome Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e cargo exercido Agronomia, CREA, para comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico de, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) do quantitativo total previstos para esta licitação.
e) Para fins de atendimento ao disposto na entidadealínea anterior (a), bem como dados para eventual contatoa licitante poderá apresentar um ou mais atestados referentes aos serviços compatíveis com o objeto licitado;
f) Nos atestados apresentados, estando deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos membros profissionais indicados, as especificações completas dos projetos, o período de execução e o local onde os serviços foram realizados, não sendo aceitos atestados de supervisão ou fiscalização.
g) Xxxxxx ser comprovado que o responsável (s) técnico (s) da proponente está vinculado à empresa licitante, mediante contrato social, apresentação de registro em carteira, contrato de trabalho ou ficha de registro da licitante.
h) Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
bi) Declaração da empresa licitante, sob as penas da Lei, de que “não há qualquer fato impeditivo capaz de obstar sua habilitação ou a impedir sua participação em certames licitatórios”.
j) Declaração de que a proponente é fabricante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo maior de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do sistemaDecreto 4.358 de 05.09.2002 que disciplinou o inciso V, ou autorização expressa destedo artigo 27, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93.
k) - Declaração de emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que a licitante disporáempresa vencedora da licitação não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, por ocasião da futura contratação, ou empregado de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos empresa pública ou de pessoalsociedade de economia mista, do órgão celebrante, sendo de inteira responsabilidade do Contratado a fiscalização dessa vedação (modelo anexo);
l) Apresentar atestado de visita técnica no local da obra.
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Samples: Tomada De Preços
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Para fins de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnicaexecução dos serviços descritos, expedido por entidade pública ou privadaapós a assinatura do contrato, comprovando a CONTRATADA deverá comprovar que possui profissionais devidamente habilitados e capacitados para a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo apresentando as seguintes formações técnicas, não havendo impedimento de que um profissional mais habilitado as acumule, satisfazendo a necessidade do CONTRATANTE: PROFISSIONAL SUPERVISOR DE ELÉTRICA/ELETRÔNICA ou de CONTROLE e AUTOMAÇÃO: Profissional(is) formado(s) em Engenharia Elétrica/Eletrônica ou em Engenharia de Controle e Automação, com registro no CREA, e experiência de ao menos 24 (vinte e quatro meses) em suas respectivas áreas comprovada pela Carteira de Trabalho, Contratos de Prestação de Serviços ou comprovado mediante Certidão de Acervo Técnico. Considerando o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizadoseu conhecimento técnico, o domínio em relação à programação das atividades e a distribuição das atividades entre os integrantes de sua equipe, este profissional deverá, preferencialmente, atuar como o preposto da CONTRATADA. Este profissional será responsável por supervisionar as atividades desenvolvidas, realizar a vistoria inicial de equipamentos e instalações, emitir os laudos e relatórios técnicos previstos neste Termo e prestar suporte técnico sempre que os profissionais técnicos não forem capazes de solucionar os problemas existentes, devendo auxiliar na coordenação dos trabalhos referente à parte elétrica, iluminação, eletrônica, de controle e automação e das atualizações de softwares e hardwares; auxiliar na detecção das causas dos problemas; auxiliar na especificação e desenvolvimento das soluções em automação; na integração das soluções com o uso de diferentes equipamentos e protocolos de comunicação; prestar suporte na solução de software para transmissão e distribuição de streaming de áudio e vídeo e atender às solicitações dos fiscais do contrato sempre que requisitado. PROFISSIONAL(IS) TÉCNICO(S) de AUTOMAÇÃO: Profissional(is) com ensino médio completo ou equivalente, com curso técnico em informática, telecomunicações ou automação, nos termos dos subitens abaixo com experiência de ao menos 24 (vinte e quatro meses) em suas respectivas áreas comprovada pela Carteira de Trabalho, Contratos de Prestação de Serviços, Certificados de Capacitação nas plataformas de automação previstas neste Termo, comprovado mediante Certidão de Acervo Técnico, ou registros equivalentes. Realizará atividades de manutenção preventiva dos sistemas de áudio, vídeo, iluminação cênica e de automação conforme cronograma de manutenções quinzenais, desenvolverá novas implementações e aplicações em automação requisitadas pelo CONTRATANTE, em acordo com o previsto neste Termo; e realizará as manutenções corretivas na parte. A fim de atestar a qualificação técnica exigida dos profissionais para desempenhar as atividades de automação dos sistemas de automação descritos neste Termo, a licitante deverá apresentar em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato atestado(s) ou declaração(ões) de: Capacidade técnica profissional, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o(s) profissional(is) do quadro técnico da licitante tenha(m) desenvolvido(s) serviço(s) de manutenção e programação do sistema Crestron, (isto é, plataforma de desenvolvimento compatível com os equipamentos existentes no CNMP, no caso as controladoras AV3 e CP3); bem como que tenha(m) desenvolvido(s) serviço(s) de manutenção e customização em sistemas de Processadores de Áudio Digitais, equivalentes tecnologicamente às soluções da QSC, ou similar, de modo a demonstrar compatibilidade técnica com os equipamentos utilizados nos CNMP, no caso os processadores de áudio digital QSC Q-SYS Core 110f e QSC Q-SYS Core 500i, que junto com as controladoras AV3 e CP3 da Crestron e os PCs e IPads, constituem os equipamentos utilizados no ambiente de automação utilizados pelo CNMP. Comprovação de que fazem parte do seu quadro técnico profissional de automação com capacitação em programação Crestron e QSC, sendo exigido a apresentação imediata de no mínimo a realização do treinamento Crestron CTI-P201 – Crestron Intermediate System Programming, comprovado através de certificado emitido por centro de treinamento autorizado pelo fabricante Crestron; e dos cursos Q-SYS Control 201Training e Q-SYS Level 2 Training, emitidos por centro de treinamento autorizado pelo fabricante QSC, ou parceiros homologados pelo fabricante. Em complemento, deve-se apresentar a comprovação de que fazem parte do seu quadro técnico profissional de automação profissionais com capacitação em sistema Crestron DigitalMedia, mediante a realização do treinamento Crestron DMC-E-4K – Crestron Certified DigitalMedia 4K Engineer, comprovado através de certificado emitido por centro de treinamento autorizado pelo fabricante Crestron, ou parceiros homologados pelo fabricante; bem como comprovação da capacitação nos seguintes sistemas da QSC, comprovados através de certificados emitidos por centro de treinamento autorizado pelo fabricante QSC, ou parceiros homologados pelo fabricante: Q-SYS Video 101 Training Architect Training Q-SYS Reflect Enterprise Manager Technician Training No caso de não atendidas as exigências específicas de capacitação presentes neste item, será aceito comprovação de que profissional que faz parte do quadro técnico da empresa irá realizar os referidos treinamentos em um prazo de 04 (quatro) meses, devendo tal situação ser atestada através de comprovante de inscrição junto ao centro de treinamento autorizado; Caso as exigências acima não sejam atendidas dentro do prazo mencionado, a CONTRATADA deverá suprir as deficiências da sua equipe por meio de outros profissionais já devidamente capacitados e habilitados, sob pena de aplicação das condições previstas na Seção 25 - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR deste Termo, sem prejuízo da apuração de descumprimento contratual. PROFISSIONAL TÉCNICO (oficial Técnico(s) Eletrotécnico(s)): Profissional(is) com ensino médio completo ou equivalente, com curso técnico em eletrônica, elétrica e em equipamentos de áudio e vídeo, com experiência de pelo menos doze meses em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou registros. Realizará atividades de manutenção corretiva nos sistemas de áudio, vídeo e iluminação cênica, bem como as atividades de instalação de equipamentos. Para os serviços onde houver necessidade de atuação de no mínimo dois profissionais, quando não for exigido qualificação técnica específica, poderá a CONTRATADA disponibilizar um Auxiliar (Auxiliar de Oficial Técnico (s) Eletrotécnico(s)): Profissional(is) com ensino fundamental completo ou equivalente, para dar suporte ao profissional técnico especificado no item 5.1.3. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato: Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou comprovação registrada em Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho de todos os profissionais alocados na realização dos serviços no CNMP. Comprovação de que fazem parte do seu quadro técnico o(s) engenheiro(s) detentor(es) dos atestados de capacidade técnica profissional. Esta comprovação deverá ser feita com a apresentação da cópia da CTPS, contrato de processamento prestação de serviços ou contrato social, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. Apresentar o cadastro da Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T. realizado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF para a apreciação e aprovação por parte da CONTRATANTE, em até 10 (linksdez) dias úteis contados do recebimento da ordem de serviço de início do contrato. Apresentar no início do contrato, servidorese sempre que houver alteração, nobreaksa relação nominal com os dados pessoais (nome completo, fontes alternativas filiação, data de energia nascimento, RG e CPF) dos profissionais que prestarão os serviços de manutenção nas instalações da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (grupo geradorcinco) dias úteis contados da data do recebimento da ordem de serviço de início do contrato. Apresentar atestado(s), softwares certificado(s) ou declaração(ões) que comprovem o atendimento às exigências previstas no item 5.1 e seus subitens A CONTRATADA deverá zelar pela correta destinação dos resíduos decorrentes dos serviços prestados. Resíduos de virtualizaçãoconstrução civil deverão ser dispostos em local autorizado pelo poder público para esse fim, segurança, sistema conforme a Lei n. 12.305/2010 (Lei de climatizaçãoResíduos Sólidos), Resolução Conama nº 307/2002 e a Lei distrital nº 4.704/2011 (dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências) nos seguintes termos: Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; Resíduos Classe B (recicláveis para alocação dos sistemas objeto desta licitaçãooutras destinações): deverão ser reutilizados, conforme orientações do termo reciclados ou encaminhados a áreas de referênciaarmazenamento temporário, garantindo ainda sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por lei, bem como em áreas não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoallicenciadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - ● Declaração de que a licitante disporátomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação; ● Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul CREA/RS e/ou Conselho Regional de Química – CRQ, com atividade autorizada de MONITORAMENTO, CONTROLE, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL INSTALAÇÕES CONCERNENTES AOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. ● Registro do Técnico Responsável da empresa no seu conselho competente, mediante apresentação de sua Regularidade, com apresentação da sua anotação de responsabilidade técnica. ● Apresentar no mínimo 02(dois) atestados de Capacidade Técnica Operacional, em nome da empresa onde identifique o Responsável Técnico, devendo no atestado de capacidade técnica possuir a descrição do contrato que gerou o atestado, com a indicação da prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade. ● Atestado de Capacidade Técnica Profissional do profissional responsável, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente. O atestado deverá estar devidamente registrado no conselho profissional competente, devendo o mesmo ter sido Executado/Executando dentro dos padrões de qualidade. ● Comprovação de vínculo empregatício do responsável técnico para com a empresa (através do Contrato Social, da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Prestação de Serviços). ● Certificado de Regularidade junto ao IBAMA, para estações de tratamento de água, depósito, transporte e comércio de atividades potencialmente poluidoras. ● Declaração de disponibilidade de realização de 2 (duas) vistorias mensais pelo técnico da Empresa habilitado no CRQ, onde os roteiros serão acompanhados pela fiscal do Vigiágua do Município de São Martinho/RS. ● Declaração do diretor da empresa ciente de ser realizados as vistorias semanais, por ocasião um técnico da futura contrataçãocontratada, para verificar o funcionamento dos aparelhos de todos os equipamentosdosagem e caso necessário a reposição de produtos. ● Atestado de visita técnica onde a empresa tomou conhecimento dos poços/fontes onde deverão serem instalados as estações de tratamento de água, pessoal técnico o atestado será emitido pelo fiscal sanitário do município de São Martinho, ou em caso de impossibilidade de visita técnica prévia, declaração da empresa de está ciente do local onde o serviço será prestado, não sendo possível qualquer reclamação posterior. ● Apresentar alvará sanitário e operacional necessários alvará de localização e funcionamento válidos e expedidos pelos órgãos competentes da municipalidade. ● Apresentar laudos de atendimento não requisitos da saúde (LARS) dos produtos químicos utilizados no tratamento de água e o CBRS- comprovação de baixo risco à execução saúde. ● Declaração indicando o Laboratório Analítico, que realizara as análises laboratoriais de controle do sistema ou da solução alternativa coletiva de abastecimento de água para o consumo humano, quando não possuir laboratório próprio, com devida autorização de uso dos serviçosdocumentos para o certame e também com conhecimento do diagnóstico da atual situação dos poços (devidamente reconhecida em cartório); ● Alvará Sanitário do Laboratório para atividade de laboratório Analítico; ● Comprovação de Licenciamento Ambiental do laboratório indicado; ● Apresentação de documento reconhecido e certificado, incluindo expedido por órgão competente que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, comprove a implantação do sistema de climatização)gestão de qualidade nos termos da NBR ISO/IEC 17025:2005, para alocação dos sistemas objeto desta licitaçãodo laboratório onde serão realizadas as análises de controle, conforme orientações Artigo 21, do termo Anexo XX da Portaria de referênciaConsolidação MS nº 05/2017.
5.2. Para as empresas cadastradas no Município, garantindo ainda a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que não haverá qualquer tipo seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de paralisação validade.
5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
5.2.2. Caso algum dos serviços por falta dos equipamentos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de pessoalinabilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Apresentação Comprovação que possui autorização expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para exploração e prestação de serviços de acesso à internet e comunicação multimídia, de interesse coletivo.
b) Comprovação de licença para fornecimento de qualidade de transmissão de dados de Internet em rádio enlace digital, frequência licenciada 7Ghz cm capacidade de tráfego do 800mbps full duplex;
c) Comprovação via contrato e/ou termo para fins de regularidade na prestação dos serviços regulamentados pela ANATEL, a empresa licitante deverá estar diretamente vinculada a outorga de SCM (serviços de comunicação multimídia, que compreendem a disponibilização de rede de transporte para transmissão de informações multimídia: sinais de áudio, dados, voz e outros sons); e facultativamente a comprovação de outorga de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral), e SeAC (Serviço de Acesso Condicionado – SeAC, serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais de programação nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de programação de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer). sendo vetado todo e qualquer meio para regularizar estas operações através de contratos auxiliares. Desta forma, o outorgado da outorga é identificado diretamente no documento da respectiva outorga;
d) A empresa licitante deve comprovar que presta, serviço em capacidade e tecnologia igual ou superior ao do objeto licitado, mediante atestado ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado;
e) Apresentar certificado, de no mínimo 1 (um) atestado dois funcionários ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal prestadores de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal da empresa, que possuam certificação do curso de Segurança em Trabalho em Altura, conforme NR35;
f) Comprovar que possui em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega da proposta, profissional engenheiro de telecomunicações ou técnico em automação industrial eletrônica; Nota fiscal eletrônica , devidamente registrado no CREA/RS juntamente com a Certidão Pessoa Física de serviços; Gestão Registro no CREA/RS, com validade;
g) A licitante interessada em participar do certame deverá providenciar visita técnica para identificação dos locais da Arrecadação; Gestão execução do objeto, devidamente certificada pelo setor de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão engenharia do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão Município até 14/11/2018. A não comprovação da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados visita técnica torna o licitante inabilitado para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante participação do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadoscertame.
ch) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30Registro ou inscrição do responsável técnico da empresa na entidade profissional competente, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a devendo o licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo comprovar que o fornecedor disponibilizará data center (próprio referido profissional pertence ao seu quadro permanente. Em se tratando de empregado, através de cópia da CTPS ou terceirizado) com capacidade Contrato de processamento (linksTrabalho, servidorese, nobreaksno caso de sócio da empresa, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações através do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ato constitutivo e ou de pessoal.contrato social da empresa;
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Samples: Public Concession Agreement
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aDA EMPRESA:
4.5.1 – Prova de registro vigente da empresa e dos responsáveis técnicos no CREA, com jurisdição neste Estado, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas. A empresa que for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, for registrada no CREA de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/SC, em conformidade com o que dispõe a Lei n° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1º - item II da resolução nº 413 de 27/06/97 do CONFEA;
4.5.2 - Comprovação de aptidão para execução dos serviços, mediante:
4.5.2.1 - Atestado(s) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e técnica compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado fornecido(s) por pessoa física identificada jurídica de direito público ou privado, registrado(s) no CREA ou CAU, que mostre que a empresa e o(s) responsável(is) técnicos(s) pertencentes(s) ao quadro profissional da empresa, com instrução de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela autoridade competente, está exercendo atividade no ramo de Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo com características semelhantes ao objeto desta licitação. Deverá ser apresentada ainda, a CAT – Certidão de acervo Técnico fazendo menção à respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que comprove(m) a experiência de acordo com o objeto licitado.
4.5.3 - A comprovação de que o profissional faz efetivamente parte do quadro permanente da empresa será feita pela apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho e do registro do profissional no Livro de registro de empregados da empresa, ou do Contrato de prestação de serviço registrado no CREA do Estado sede da licitante, entre o licitante e o profissional detentor do acervo técnico com firma reconhecida do profissional.
4.5.3.1 - Declaração do responsável técnico firmando compromisso de inclusão e acompanhamento permanente dos serviços objeto desta Tomada de Preços, conforme modelo no Anexo IV deste Edital.
4.5.3.2 - O profissional técnico indicado pelo seu nome e cargo exercido na entidadelicitante deverá participar da obra ou serviço técnico objeto da licitação, bem como dados para eventual contatoadmitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, estando desde que previamente aprovada pela administração. - Os licitantes deverão apresentar declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiropenalidades cabíveis, de que:
b) 4.5.4 - Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a proponente é fabricante partir dos quatorze anos.
4.5.5 - Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do sistemaPoder Público Municipal, ou autorização expressa desteque estejam temporariamente impedidas de licitar, comprovando que tem acesso contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ouro ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (IV do art. 30, caput, inciso II e § 6º todos 87 da Lei 8.666/93) ).
4.5.6 - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico empresa conhece na íntegra o Edital e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalse submete às condições nele estabelecidas.
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Samples: Contract for Construction Services
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a11.12.1. A comprovação de aptidão técnica para o presente fornecimento deverá ter quantidades e prazos compatíveis com aqueles estabelecidos neste Edital. A comprovação deverá ser feita por meio de atestado (s) Apresentação fornecido(s) por pessoas jurídicas de no direito público ou privado, que comprove a experiência da licitante em implantação e operação de sistemas eletrônicos de monitoramento de vagas rotativas, com geração de dados em tempo real, sendo que os quantitativos mínimos de prova de execução obedecerão ao percentual mínimo 1 de 50% (umcinquenta por cento), além de Atestado de Capacidade técnico-operacional cuja comprovação se fará através de Atestado (s) atestado ou declaração de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, em nome dos profissionais a ela vinculados, para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto da licitação, referente(s) à execução de serviços compatíveis em quantidades e características com o objeto da licitação, a qualquer tempo serviços de:
I. Projeto, implantação e operação de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos, aplicando tecnologias de tíquetes eletrônicos para comercialização de vagas através de aplicativos para smartphones (APPs) e pontos de venda (PDVs), com suporte a pagamentos eletrônicos via cartão de crédito, PIX e boleto bancário, além de sistema informatizado de gestão e informação em tempo real de ocupação de vagas, sendo que os quantitativos mínimos de prova de execução obedecerão ao percentual mínimo 400 (quatrocentas vagas), isto é, 50% (cinquenta por cento) da quantidades total de vagas;
II. Disponibilização de equipamento de fiscalização e monitoramento de veículos estacionados em áreas de estacionamento rotativo público, através de veículo equipado com sistema eletrônico de fiscalização com leitura automática de placa (OCR) e consulta automática da situação das seguintes informações: (i) regularidade do estacionamento do veículo; (ii) dados de marca e modelo do veículo; (iii) endereço completo em que o veículo foi fiscalizado;
11.12.2. Certidão de inscrição da empresa ou profissional expedido por pela entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou profissional competente no sistema CREA e/ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ; que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas demonstre capacidade para execução da seguinte parcela de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal , a execução de serviços de exploração, gestão e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica administração de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão estacionamento do tipo rotativo (zona azul) com o número mínimo de IPTU e taxas; Gestão 50% das vagas efetivamente operadas ou em operação.
11.12.3. A comprovação que trata o item 26.2. , poderá ser realizada mediante contrato social, registro na carteira profissional, contrato do empregado, ou contrato de ITBI e taxas; Gestão trabalho, sendo permitido contratação de profissional autônomo, em todos os casos descritos o preenchimento do ISS e Taxas; Gestão número mínimo de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidadevagas citado no item 26.2 é obrigatório, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:os requisitos técnicos pela execução dos serviços.
b) Declaração 11.12.4. Comprovação de que a proponente é fabricante empresa possui vínculo com profissional de nível superior com habilitação específica para os serviços licitados (Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista), que será o responsável pela prestação dos serviços durante a execução do sistemacontrato.
11.12.5. Certidão de inscrição do responsável técnico (profissional indicado no item 26.2.) no Conselho Regional Competente.
11.12.6. Apresentação de atestado ou certidão de capacidade técnica em nome da empresa e ou responsável técnico indicado no item 8.3.2., expedido por órgãos públicos Federais, Estaduais ou autorização expressa desteMunicipais e/ou por empresas públicas ou privadas, devidamente Acervado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, comprovando que tem acesso ter executado as atividades ou serviços pertinentes e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadoscompatíveis em características similares ou superiores ao objeto deste Edital.
c) Declaração 11.12.7. Software para gestão de Atendimento dos Requisitos Técnicos e venda de Capacidade Operativa (artbilhetes de estacionamento, fiscalização do uso das vagas por meios eletrônicos incluindo: terminais móveis com impressora integrada, vídeo monitoramento “OCR”, além de venda de tickets virtuais através de aplicativos,
11.12.8. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração DECLARAÇÃO do proponente de que a licitante disporá, por ocasião recebeu os documentos de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
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Samples: Concessão De Serviço
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. aAtestado (s) Apresentação de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, comprovando regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo mínimo:
a.1) Comprovação da implantação da solução ofertada, dentro do território Nacional, atendendo, no mínimo, aos seguintes itens ou equivalentes: ● Estruturas organizacionais hierarquizadas; ● Inclusão e gestão de cadastro de usuários internos e externos; ● Autenticação digital, permissão e gestão de acessos de usuários; ● Autenticação e certificação digital de documentos e processos administrativos; ● Desenho e disponibilização de formulários/documentos eletrônicos dentro da solução de BPM; ● Captação de demandas de usuários internos e externos; ● Tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos com e sem fluxos previamente definidos; ● Modelagem, automatização e gestão de processos de negócio por assunto/evento em tramitação; ● Disponibilização de camada de relacionamento com o usuário (interno e externo); ● Gestão eletrônica e arquivística de documentos; ● Reconhecimento ótico de caracteres – OCR; ● Integração e interoperação com outras soluções de negócio; ● Disponibilização de serviços web; ● Gestão, consultas, geração informações/relatórios.
a.2) Comprovação da implantação da solução ofertada, dentro do território Nacional, no qual o projeto tenha, no mínimo, a inclusão e tramitação eletrônica de 4.000 (quatro mil) processos diariamente. ● Deverá, dentre os atestados com o intuído de comprovar o item a.2, ser apresentado, ao menos, 1 (um) atestado ou declaração com quantidade de, no mínimo, 2000 (dois mil) processos incluídos e tramitados diariamente;
a.3) Comprovação de capacidade técnicaimplantação da Solução Ofertada, expedido por entidade pública ou privadacontendo, comprovando no mínimo, os itens que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema compõem o Objeto, dentro do território Nacional, incluindo serviços de computação em nuvemplanejamento, similar treinamentos de usuários e compatível de gestores, preparação de ambientes, instalação da solução, configuração, customização, parametrização e integração com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidadesistemas legados, bem como dados para eventual contatoadequação dos processos de trabalho, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:com esforço em toda a implantação de, no mínimo, 12 meses.
ba.4) Declaração Comprovação de realização de Treinamentos, compatíveis com os solicitados no Objeto, na Solução Ofertada.
a.5) Comprovação de implantação da Solução Ofertada, contendo, no mínimo, os itens que a proponente é fabricante compõem o objeto ou equivalentes, dentro do sistematerritório Nacional, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os incluindo serviços de implantaçãoplanejamento, treinamentos, preparação de ambientes, instalação da solução, configuração, suportecustomização, customização parametrização e manutenção dos programas ofertadosintegração com sistemas legados, bem como adequação de processos de trabalho, em Órgãos ou Entidades públicos ou Empresas Privadas com estrutura organizacional hierarquizada e contendo, no mínimo, 60 Órgãos, Setores ou unidades equivalentes. Deverá ser apresentado, entre o (s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de, no mínimo, 30 Órgãos.
ca.6) Declaração Comprovação, emitidas por pessoa de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contrataçãodireito público ou privado, de todos experiência na prestação de serviços de consultoria especializada para o desenho e automatização de processos, construção de indicadores e relatórios, criação de interfaces com os equipamentossistemas legados, pessoal técnico criação de pontos de controle, workflow, montagem de links para documentos e operacional necessários à execução dos serviçossistemas na solução BPMS e softwares adicionais ofertados, incluindo que em volume mínimo de 1.500 horas/ano. Deverá ser apresentado, entre o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizados) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo geradoratestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de no mínimo 750 Horas/ano.
a.7) Comprovação, emitidas por pessoa de direito público ou privado, de experiência na implantação da solução BPMS e softwares de virtualizaçãoadicionais ofertados com, segurançano mínimo, sistema de climatização500 usuários. Deverá ser apresentado, entre o (s) atestado(s) encaminhado(s), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo um atestado com quantidade de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalno mínimo 250 Usuários.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional competente. No caso de Pessoa Jurídica registrada em outro estado, a habilitação do serviço deverá ser de atividade pertinente ao objeto da licitação;
b) Certificado/Certidão de Responsabilidade Técnica do responsável técnico da empresa junto ao Conselho Regional competente/RS, ou outro órgão equivalente de cada Estado;
c) Comprovação do vínculo entre a empresa e o responsável técnico, onde se dará mediante a apresentação do contrato social no caso de sócio da empresa, ou, no caso de empregado mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum;
d) Apresentação de Licença de Operação (LO) em vigor da Central de Triagem e/ou Transbordo de resíduos. Caso a central não estiver em nome da empresa licitante, deverá ser apresentado o contrato em pleno vigor entre a licitante e a empresa responsável em que conste a permissão para a licitante fazer a triagem e transbordo dos resíduos sólidos no mínimo Aterro;
e) Apresentação de Licença de Operação (LO) em vigor de Aterro Sanitário emitida pela FEPAM, caso localizado no Estado no Rio Grande do Sul, e se em outro estado da Federação o respectivo documento do órgão equivalente, em nome da Licitante. Caso o Aterro não estiver em nome da empresa licitante, deverá ser apresentado o contrato em pleno vigor entre a licitante e a empresa responsável pelo Aterro em que conste a permissão para a licitante fazer o depósito dos resíduos sólidos no Aterro;
f) Apresentar disponibilidade de 1 (um) atestado ou declaração caminhão contêiner, compactador com capacidade de capacidade técnicano mínimo
g) Se o veículo mencionado nos itens "f" estiver em nome de terceiros, expedido por entidade pública ou privadadeverá ser apresentado contrato de locação entre as partes;
h) Apresentar documentação de no mínimo um motorista, dentro das exigências das leis trabalhistas, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema ser este habilitado na categoria compatível para conduzir os veículos no transporte dos resíduos;
i) Apresentar comprovação de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas cadastro junto ao Sistema de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha Controle de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal Manifesto de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica Transporte de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:Resíduos - MTR – FEPAM;
bj) Declaração Prova de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.possui PCMSO – Programa Controle Médico Saúde Ocupacional;
ck) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração Prova de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, proponente possui PPRA - Programa Prevenção de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalRiscos Ambientais.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. As empresas licitantes deverão apresentar, para habilitarem-se na licitação, os seguintes documentos:
a) Apresentação Certidão de no mínimo 1 (umRegistro e Quitação da empresa e de seu(s) atestado ou declaração responsável(eis) técnico(s), expedida pelo CREA, com indicação de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e objeto social compatível com o objeto desta a presente licitação, contendo obrigatoriamente o registro de pelo menos nas seguintes áreas um responsável técnico na área de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:engenharia;
b) Declaração comprovação de que capacidade técnico-operacional da empresa para a proponente é fabricante do sistemaatividade objeto da contratação, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os demonstrada por meio da apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT de execução de serviços de implantaçãoconstrução ou reforma em Sistemas de bombeamento e filtragem com adequações de sistemas elétricos e de comando, configuraçãoemitida(s) pelo CREA, suporteacompanhada(s) do(s) respectivo(s) atestado(s) de execução em nome da empresa, customização fornecido(s) por xxxxxx(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente autenticado(s) pelo CREA por meio de anotação expressa que vincule o atestado ao acervo.
i. o(s) atestado(s) deverá(ão) ser de execução, sendo que não serão consideradas as informações a respeito de elaboração de projetos, fiscalização, coordenação, supervisão, direção ou qualquer outra designação;
ii. não será conhecido e manutenção dos programas ofertadosnem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerada como empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial aquela controlada ou controladora.
c) Declaração declaração emitida pela empresa licitante de Atendimento dos Requisitos Técnicos que recebeu todos os documentos que compõem o Instrumento Convocatório e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II que tomou conhecimento de todas as cláusulas e § 6º todos da Lei 8.666/93condições nele estabelecidas;
d) - Declaração declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos, para a licitante disporárealização de trabalhos noturnos, por ocasião perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme exigência contida no Art. 7º, Inciso XXXIII, da futura contrataçãoConstituição Federal; e
e) declaração emitida pela empresa de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços a serem realizados, assumindo a empresa a total responsabilidade pela ocorrência de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de execução dos serviços, incluindo serviços ou que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas realizou vistoria no local onde objeto desta licitaçãolicitação será realizado, conforme orientações tomando conhecimento das peculiaridades do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoallocal.
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a6.1 Certidão de Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, que habilite a empresa e seus respectivos responsáveis técnicos nos ramos do objeto, com validade para o presente exercício, através de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, dentro da validade até a data de entrega dos envelopes, estipulada no preâmbulo deste edital, na forma da Lei nº 5.194/66, com habilitação no ramo de engenharia civil.
6.2 Prova da licitante de possuir no seu quadro permanente, engenheiro civil, na data desta licitação, profissional(is) Apresentação de nível(is) superior(es) detentor(es) de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), por execução de serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação, através de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida e comprovação averbada pelo CREA, demonstrando sua(s) aptidão(ões) por já haver(em) sido responsável(is) técnico(s) por atividade(s) pertinente(s) e compatível(is) em características com objeto desta licitação.
6.3 A comprovação de possuir o licitante, profissional referenciado, vinculado no seu quadro permanente, detentor do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica será feita através de apresentação de cópia da CTPS do autor das páginas que contêm a qualificação e o Contrato de Trabalho; do(s) Contrato(s) Particular(es) de Prestação de Serviços; do(s) Contrato(s) de Trabalho por prazo determinado; ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado:
6.4 Em se tratando de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação do vinculo será realizada mediante a apresentação do Contrato Social, devidamente atualizado, registrado no órgão competente;
6.5 Para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional da Certidão de Acervo Técnico (CAT), deverá ser apresentado no mínimo 1 01 (um) atestado Atestado de Capacidade Técnica (consoante §1º, c/c o §10, do art. 30, da Lei nº 8.666/93), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou declaração de capacidade técnicaprivado, expedido por entidade pública ou privadaem nome do responsável técnico e devidamente averbado junto ao Conselho Regional competente, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém e já ter executado serviços pertinentes e compatíveis em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível características com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal englobando os principais serviços a serem executados durante o contrato decorrente da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertadospresente licitação.
c) Declaração 6.6 A apresentação da documentação prevista no Item 5, somente será exigida das empresas que ofertarem preços para o lote 1 como condição de Atendimento dos Requisitos Técnicos habilitação, sob pena de desclassificação.
6.7 Em razão da natureza do serviço a ser executado fornecimento de Coffee Break, Kits de lanches e Buffet, deve-se ter sempre uma etapa de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II amostragem do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração que na realização desta etapa será dada ampla publicidade quanto ao acompanhamento de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitaçãosua realização pelos demais licitantes, conforme orientações posicionamento do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoalTCU.
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