Common use of QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Clause in Contracts

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) : • Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) ; • Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) ; • Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) ; • Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) ; • Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) ; • Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. a.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação do subitem “a”. a.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com ou outra informação que permita a devida identificação do responsável pela assinatura do atestadoemitente. a.3. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. a.4. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão Serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosinternacionais.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(sa) Apresentação de Capacidade Técnicano mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, emitido(s) expedido por pessoa jurídica de direito público entidade pública ou privadoprivada, comprovando que o licitante prestou serviços a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de natureza computação em nuvem, similar e compatível com o objeto deste pregãodesta licitação, que comprove regular pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e satisfatória prestação Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do conjunto Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços exigidose autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, demonstrandobem como dados para eventual contato, no mínimoestando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro: a-b) Implantação Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados. c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da SoluçãoLei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, Softwarepor ocasião da futura contratação, ofertado em Órgãos de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta terceirizado) com capacidade de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de Serviços Técnicos Especializados energia (grupo gerador), softwares de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta virtualização, segurança, sistema de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migraçãoclimatização), para a Solução Ofertadaalocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadospessoal.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(s) de Capacidade Técnicacapacidade técnica, emitido(sfornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-órgão(s) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos Administração Pública ou Entidade integrantes Privada, devidamente assinada(s), carimbada(s) e em papel timbrado da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas empresa ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertadaórgão tomador, de dados geoespaciais que a proponente forneceu bens e alfanuméricos em Órgãos serviços iguais ou Entidade integrantes da Administração Direta similares ao objeto do presente edital; • A proponente deverá comprovar ser parceiro/revenda autorizada dos produtos ofertados através de carta/certificado emitido pelo fabricante ou através de consulta ao site de fabricante no dia do Processo Licitatório. A Proponente irá disponibilizar os recursos para acesso ao site do fabricante e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação avaliará e homologará este item, caso necessário; • Apresentar certificação técnica, emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertado de, no mínimo, 02 (dois) profissionais da proponente, indicando sua habilitação técnica na tecnologia ofertada. Este profissional deverá executar “in loco” os serviços de instalação e configuração dos equipamentos ofertados. • Apresentar certificação técnica, emitida pelo órgão competente de, no âmbito mínimo, 01 (um) profissional da Solução Ofertadaproponente, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo indicando sua habilitação técnica em Gestão de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Projetos (Project Management Body of Knowledge Professional PMBoK PMP). Este profissional deverá executar “in loco” os serviços de gerenciamento do projeto de implementação das soluções ofertadas. • Comprovação de possuir assistência técnica própria para o objeto licitado ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênererede autorizada, na Região da Grande Vitória, com técnicos contratados e treinados pelo fabricante do equipamento, apresentando lista com endereço e telefone da assistência técnica que prestará o atendimento aos chamados ou termo de compromisso de instalação, neste caso para assinatura de contrato. o Cidade XXXX, de de 2012. À Pregoeira da CMA Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial Nº. 11/2012. O(s) atestado(sabaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) deverá(ãolegal(is) estar emitido(spela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) , Xxxxxxxx(s) de identidade nº(s) _ _ (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em papel(eistodos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o expediu(ramsubscritor tem poderes para a outorga. Cidade XXXX, de de 2012. À Pregoeira da CMA Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 11/2012. O(s) abaixo assinado(s), ou deverá(ãona qualidade de responsável(is) conter carimbo legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02. Assinatura Identificável (nome do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome representante da empresa) À Pregoeira da CMA Referente: Declarações para participar do Pregão Presencial nº 11/2012. A empresa _ (Nome da Empresa) , com CNPJ da matriz eestabelecida à _ (Endereço Completo) _ , devidamente inscrita no CNPJ/ou da(s) filial(ais) do licitante. MF sob o Não serão aceitosnº_ , para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico declara sob as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.penalidades cabíveis que:

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Samples: Pregão Presencial

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 Para fins de demonstração da Lei 8.666/93: • Atestado(sQualificação Técnico-Operacional, a LICITANTE individual ou o CONSÓRCIO deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnicacapacidade técnica, em nome da LICITANTE, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, quando for o caso, emitido(s) por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços ou por órgão de natureza compatível com o objeto deste pregãoregulação e/ou de fiscalização, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidosexperiência, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação ao longo de, no mínimo, 12 (doze) meses, como responsável pela gestão ou administração de: • Empreendimento turístico, comercial ou de lazer, tais como parques turísticos urbanos ou naturais ou assemelhados, arenas, estádios, aeroportos e similares, com fluxo anual de pessoas de, no âmbito mínimo, 40 mil visitantes/ano; • Será́ admitido o somatório de atestados, desde que um dos atestados atenda, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo indicado no item acima mencionado. Para fins de qualificação técnico profissional a LICITANTE, ou, no mínimo, 1 (uma) das empresas integrantes do CONSÓRCIO, deve comprovar que possui, em seu quadro, os profissional(is) de nível superior a seguir relacionados: • Comprovação de que possui no mínimo 01 (um) profissional com experiência na atividade de manejo de fauna em cativeiro, o qual deverá ser alocado na execução do projeto; • Comprovação de que possui no mínimo 01 (um) profissional da Solução Ofertadaárea da biologia, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos o qual deverá ser alocado na Planilha integrante execução do Anexo IV deste Termo projeto; • Comprovação de Referênciaque possui no mínimo 01 (um) profissional da área da botânica, o qual deverá ser alocado na execução do projeto; • Comprovação de que possui no mínimo 01 (um) profissional médico veterinário com experiência em manejo de animais silvestres, o qual deverá ser alocado na execução do projeto. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas profissionais técnicos elencados deverão ter no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK mínimo 02 (dois) anos comprovados de experiência na gestão, operação e/ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congêneredesenvolvimento de atividades correlatas com Zoológicos e/ou Parques. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) e, se for o caso, os documentos complementares a eles relativos, deverá apresentar de forma clara e inequívoca, as informações exigidas, em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação papel timbrado do responsável pela assinatura atestação, devendo ainda conter, no mínimo, as seguintes informações: • Atividades e serviços (objeto) a que se refere; • Local da realização das atividades e serviços a que se refere; • Datas de início e de término da realização das atividades e serviços a que se refere; • Descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO pelo licitante consorciado ou pelo profissional relacionado, quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO; • Nome ou razão social do emitente; • Nome e identificação do signatário do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz informações atualizadas de seus telefones e e/ou da(s) filial(ais) -mail para contato, acompanhado de documentação comprobatória de sua condição de representante do licitanteemitente. o Não serão aceitosÉ admitida a apresentação de mais de um atestado para atendimento às exigências técnicas. No caso de CONSÓRCIO, para fins de será admitida a comprovação da qualificação técnica por intermédio de qualquer um dos membros do CONSÓRCIO, individualmente, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados. No caso de alterações ou sucessões societárias, bem como de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da empresa na fase transferência definitiva de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosacervo técnico.

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Samples: Concessão De Uso Oneroso

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art9.1. 30 O objeto da Lei 8.666/93: • Atestado(slicitante constante no contrato social ou na última alteração contratual deverá estar de acordo ao objeto da licitação. 9.2. A CONTRATADA deverá apresentar, na implantação da operação, a descrição completa do seu ambiente tecnológico e físico que será disponibilizado e instalado para a execução dos serviços ora licitado, fornecendo manuais e catálogos oficiais do fabricante da Plataforma de Comunicação Omnichannel, indicando a topologia sugerida, descrevendo a arquitetura técnica da mesma, relacionando as todas as especificações descritas no ”item de Especificações Técnicas dos Serviços”, infraestrutura de hardware, demais softwares básicos de segurança e os itens relacionados a instalações prediais, área e localização, sistema de energia elétrica, geradores de energia ou nobreaks, mobiliário, rede física e lógica, instalações hidráulicas e sanitárias, sistema de refrigeração, projetos de layout, acústica e demais detalhes permitindo que o SEBRAE/DF tenha condição de verificar o atendimento aos requisitos tecnológicos e físicos estabelecidos neste Termo de Referência. 9.3. Deverá ser apresentado comprovante de inscrição municipal, estadual ou no caso de empresas do Distrito Federal o CF/DF. 9.4. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnicacapacidade técnica, emitido(s) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que privado com reconhecimento de firma por verdadeiro ou semelhança do signatário caso o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome signatário não seja sócio proprietário da empresa, com CNPJ caso o signatário seja sócio proprietário apresentar o contrato social, comprovando aptidão para o desempenho de atividade compatível e pertinente ao objeto da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitantepresente licitação. 9.5. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a O atestado tem como finalidade comprovar a autenticidade execução dos Atestados apresentadosserviços de Contact Center Ativo e Receptivo por meio de plataforma Omnichannel (telefone, chat, e-mail e WhatsApp de forma integrada). 9.6. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado do tomador do serviço e deverá conter as seguintes informações mínimas: Razão social do prestador de serviço em favor do qual está sendo emitido o atestado; Descrição detalhadas dos serviços prestados; Descrição dos canais de atendimento utilizados para prestação de serviços; Nome, telefone e cargo do responsável pelas informações do(s) atestado(s).

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Samples: Contratação De Serviços De Contact Center

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. (o rol abaixo é apenas exemplificativo) a) Certificado de registro e quitação da empresa proponente expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA; b) Declaração de que disponibilizará, profissional(is) devidamente inscrito(s) e regular(es) perante o CREA o(s) qual(is) se responsabilizará(ão) pela execução dos trabalhos; c) Termo de Compromisso do profissional indicado como responsável técnico, conforme artmodelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, do Edital; d) Prova de regularização do referido profissional junto ao CREA, através de Certidão comprovando sua inscrição e quitação anual com o Órgão; e) Prova de vinculação ou compromisso futuro do responsável técnico para com a licitante; e.1) O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa, através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da firma proponente. 30 A comprovação efetiva do vínculo deverá ocorrer até a data da Lei 8.666/93assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de decair do direito de contratação. f) O profissional responsável técnico pela execução das OBRAS E SERVIÇOS deverá possuir Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) acompanhadas dos respectivos atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e as respectivas, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente a: • Atestado(s.............; • ....................; g) Comprovação de Capacidade Técnicacapacidade operacional da empresa licitante, emitido(smediante a apresentação de Xxxxxxxx(s) por em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou a execução de serviços de natureza compatível com o objeto deste pregãocaracterísticas semelhantes, que comprove regular de complexidade tecnológica e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimooperacional equivalente ou superiores a: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta 1. As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas por meio do somatório de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;atestados. b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência2. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) apresentados tanto pelo Responsável Técnico quanto pela empresa licitante deverão possuir destaque em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitantecaneta lumicolor naqueles serviços que a licitante julgar atender as exigências constantes nas alíneas “f” e “g”. 3. o Não serão aceitos, Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da qualificação capacitação técnica deverão participar da empresa na fase de habilitaçãoexecução do contrato, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entendeadmitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosaprovada previamente pela CESAN.

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Samples: Termo De Referência

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 3.1 Comprovação de aptidão para execução de serviço equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da Lei 8.666/93: • Atestado(s) apresentação de Capacidade Técnicacertidões ou atestados, emitido(s) por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. O atestado deverá ser fornecido preferencialmente em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o expediu(ram)atestado/certidão, ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida data de emissão e identificação do responsável pela assinatura emissão do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresaatestado (nome, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitoscargo e assinatura). 3.2 Será admitida, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitaçãoquantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 3.3 Os atestados de capacidade técnica emitidos poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada. 3.4 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada. 3.5 O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do mesmo grupo econômico contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da proponentecontratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 3.6 Documentos a serem entregues no ato da assinatura do contrato pela empresa declarada vencedora da dispensa eletrônica: 3.6.1 A empresa vencedora do certame deverá apresentar Certificação e habilitada emitido pelo CBMERJ – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, referente aos serviços de Brigadista (Bombeiro Civil). EntendeReferente ao serviço de Brigadista. 3.6.2 A empresa vencedora do certame deverá apresentar em tempo hábil a emissão de todas as documentações exigidas conforme Nota Técnica nº 1-se 01:2019 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização CBMERJ, especificamente os itens Q e S na parte 5.8.6, para a realização de todos os serviços a serem prestados nos eventos. 3.6.3 A empresa vencedora do certame deverá indicar o responsável pela direção e administração do evento por parte da Contratada, para a gestão de demandas relativas à produção e todos os serviços constantes neste termo de referência, devendo este ser o canal de comunicação entre a Contratante e a Contratada no período que fazem parte contempla todo o período de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadoscada evento.

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Samples: Dispensa Eletrônica

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme artI - Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da jurisdição da sede do licitante. 30 No documento acima, deverá estar identificada a competência para o exercício de atividades obrigatoriamente na área de Engenharia Mecânica. O documento deve estar devidamente válido no momento da Lei 8.666/93: • Atestado(slicitação (data de validade) e com possibilidade de verificação de autenticidade. II - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado (s) de Capacidade Técnicacapacidade técnico-operacional de execução de serviço de conversão em equipamentos residenciais de gás GLP/GN em quantidade mínima de 100 (cem) unidades em sua totalidade, emitido(s) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que comprove a prestação de serviços similar ao objeto desta licitação em características, quantidades e prazos de execução. O(s) documento(s) deve(m) possuir possibilidade de verificação de autenticidade. NOTA: No caso do licitante vencedor ter a sua sede fora do Estado deverá providenciar também, após assinatura do Contrato, o registro de inscrição no CREA/RN e cumprir demais formalidades que este órgão solicitar, sem as quais a Potigás não autorizará o CONTRATADO executar quaisquer serviços. III - Comprovação de capacidade técnico-profissional mediante indicação que o licitante prestou possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior em engenharia mecânica, qualificado e habilitado, devidamente reconhecido pelo CREA ,com certidão de registro e quitação válido, detentor de Atestado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de execução de serviços de natureza compatível conversão em equipamentos residenciais de gás GLP/GN ou similar ao objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA da Jurisdição em que foi realizado o serviço. Deverá ser apresentado obrigatoriamente o atestado com o objeto deste pregão, que comprove regular sua respectiva ART e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de ReferênciaCAT. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(sdocumento(s) deverá(ãodeve(m) estar emitido(spossuir possibilidade de verificação de autenticidade. NOTA 1: Este (s) atestado (s) deverá (ao) ser emitido (s) em papel(eispapel timbrado, assinados pelo representante (s) timbrado(slegal (ais) do(sda (s) Órgão(sempresa (s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ramdeclarante (s), ou deverá(ãopor quem detenha poderes através de procuração para representá-lo. A Potigás poderá diligenciar para confirmar a autenticidade da declaração e a qualidade de representante legal do signatário. NOTA 2: O profissional, cujo acervo técnico será apresentado pela Empresa, deverá pertencer ao seu quadro permanente, ou seja: Empregado (com cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na SRT ou, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social), Sócio (com cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente), Diretor (com cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima) conter carimbo ou profissional mediante a apresentação de Contrato de prestação de serviços com o Licitante. Tal profissional deverá ser o Responsável Técnico do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestadoContrato, junto ao CREA. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase Para manutenção das condições de habilitação, atestados esse profissional deverá permanecer na Empresa durante a execução de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico todo o objeto da proponente. EntendeLicitação, admitindo-se a sua substituição por outro profissional de qualificação equivalente ou superior, desde que fazem parte previamente aprovado pela POTIGÁS. NOTA 3: No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretoresprofissional, acionistas (com mais como comprovação de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura globalqualificação técnica, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não ambos serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosinabilitados.

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Samples: Projeto Básico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art(i) Certidão emitida por entidade competente, comprovativa do registo ou inscrição em actividade profissional compatível com o objecto da contratação; (ii) Declaração do próprio concorrente comprovativa de que dispõe de instalações adequadas e dos principais equipamentos necessários para a execução do objecto de contratação, de acordo com a lista a seguir, com indicação de todos os dados necessários à sua verificação, utilizando os formulários constantes da Secção IV: Nº Tipo de Equipamento e Características Quantidade Mínima Exigida 1 (iii) declaração do próprio concorrente comprovativa de que possue equipa profissional e técnica disponível para execução do objecto da contratação, acompanhada dos respectívos currículos e de declaração de compromisso 9 Os itens (i) até (iv) são de apresentação obrigatória (Art. 30 21). dos profissionais, de acordo com o quadro a seguir, utilizando os formulários constantes da Lei 8.666/93Secção IV: • Atestado(sNº Função Experiência e Habilitações Profissionais Exigidas (iv) de Capacidade Técnica, emitido(s) Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços privado comprovativa de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação execução de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada características técnicas similares às dos Serviços objecto de contratação, executados nos últimos três anos, bem como a descrição dos serviços em Órgãos curso ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadacontratados, com indicação dos dados necessários à sua verificação; d-(v) Prestação Certificado de Serviços de Migraçãohabilitações literárias e profissionais dos responsáveis pela execução do objecto do Contrato, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadase for o caso; e-(vi) Prestação Certificado de Qualidade emitido por entidade competente, nacional ou estrangeira, atestando a qualidade dos Serviços Técnicos Especializados e a sua conformidade com as normas nacionais de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertadaqualidade; f-(vii) Implantação deComprovação de atendimento dos demais requisitos de qualificação (viii) Em caso de Consórcio Concorrente, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo seus membros ou pela soma de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar elementos que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com integram a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de cada um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosdeles.

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Samples: Contratação De Prestação De Serviços Gerais

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art4.2.1 Certidão de registro ou inscrição do licitante no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, e/ou Conselho de Arquitetura e Urbaniso, observando as disposições contidas na Resolução nº 413/97 - CONFEA; 4.2.2 Comprovação de o licitante possuir profissional de nível superior, Engenheiro Civil ou Arquiteto, detentror de atestado de responsabilidade técnica, por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnilógica equivalente ou superior ao objeto desta liicitação, da seguinte forma: 4.2.2.1 A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia autenticada da carteita de trabalho (CTPS), em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de prestação de serviços ou declaração de que fará a contratação futura do profissional detentos do atestado de capacidade técnica profissional. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(s) O profissional deve ser resgistrado no CREA e/ou CAU; 4.2.2.2 Comprovação de Capacidade TécnicaTécnica Operacional mediante, emitido(s) apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público privado devidamente identificada, em nome do liicitante, relativo à execução de obra ou serviços de engenharia, compatível em caracteríticas, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação conforme especificado no anexo específico. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, quando for o caso, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de foprma concomitente; 4.2.2.3 Comprovação de capacidade técnica profissional, através da apresentação de. no mínimo, 01 atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregãodevidamente registrado pelo CREA e/ou CAU, que comprove regular a execição pelos responsáveis técnicos da licitante de obras compatível em características, prazo e satisfatória prestação do conjunto quantidades. A comprovação de execução de atividades e serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta deverá ser feita mediante a apresentação de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação Atestado Técnico acompanhado de Serviços Técnicos Especializados Certidão de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Acervo Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram(CAT), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável tanto para atestado como para eventuais complementos, expedida pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz entidade profissional competente - Sistema CREA e/ou da(sCAU / CONFEA. 4.2.2.4 Para fins de dar subsídios para a elaboração de documentos que comprovem a capacidade técnica da licitante, listamos abaixo as parcelas mais relevantes da obra com as quantidades que serão executadas na ampliação da UBS Terra Nova: a) filial(aisExecução de estrutura de concreto armado para edificação institucional térrea, FCK MPA 16,27 m²; b) do licitante. o Não serão aceitosLaje pré-moldada unidirecional, biapoiada, para fins piso, enchimento em cerâmica, vigota convenmcional, altura total da laje (enchimento+cap) = (8+4) 81,28 m²; c) Piso em basalto serrano regular 50 X 50 assentados sobre argamassa 153,5 m². 4.2.2.5 Deverá ser apresentada declaração formal emitida pela licitante de comprovação que os equipamentos necessários para a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponiveis e em perfeitas condições de uso quando da qualificação contratação. 4.2.2.6 Deverá ser apresewwntada a declação formal emitida pela licitante de que possui os equipamentos de sinalizaçãom e de segurança necessários com os devidos laudos de adequação técnica às normas brasileira correspondentes. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria "in loco" pela prefeitura Municipal, por ocasião da empresa na fase contratação e sempre que necessário. Alternativamente, pode ser apresentado contrato de habilitação, atestados locação futura com fornecedor que possua os elementos exigidos. 4.2.2.7 Comprovante de capacidade vistoria técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) e/ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. Declaração conforme o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadositem 4.1.5 deste Documento.

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Samples: Construction Contract

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(s) de Capacidade Técnicacapacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas), em nome da empresa Licitante, que comprove(m) que a mesma tenha fornecido produto(s) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação. Os serviços deverão estar explicitados conforme constante no quadro de quantidades mínimas, descritas na folha 56 desse TR (modelo de documento no ANEXO VI). Caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas; O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou privadomatrícula) Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, comprovando sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da Licitante. Relação nominal da equipe técnica mínima (fl. 56) proposta para os serviços, conforme o planejamento do serviço, feito pelo licitante, no qual ele se baseou para a formulação de sua proposta comercial (modelo de documento no ANEXO VI). Entende-se por serviços compatíveis ao desta licitação a execução de serviços de engenharia rodoviária, serviços de conservação, manutenção, restauração em rodovias de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos previstos no objeto desta licitação. Certidão de Registo ou Inscrição de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente da local sede do licitante e seus responsáveis técnicos confirmando sua regularidade. Para o licitante prestou serviços vencedor de natureza compatível com outro Estado, será exigido o objeto deste pregãovisto da entidade profissional competente local, somente quando da assinatura do contrato. Declaração fornecida pela empresa participante de que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidoso(s) profissional(is) (indicar dados pessoais), demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(sdetentor(es) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ãoresponsabilidade técnica, será(ão), obrigatoriamente, o(s) que acompanhará(ão) a execução do serviço, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação. Nos atestados de serviços/materiais de engenharia/serviços/projetos executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos constantes do objeto desta licitação, os serviços/materiais executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio. Se as quantidades de serviços/materiais não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser apresentado(s) em nome da empresajuntada à certidão/atestado, com CNPJ da matriz cópia do instrumento de constituição do consórcio. Quando a certidão e/ou da(s) filial(ais) atestado não for emitido pelo contratante principal do serviço (órgão ou ente público), deverá ser juntado à documentação, pelo menos um dos seguintes documentos: declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato; autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado. contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado na entidade profissional competente. A apresentação de documentação comprobatória prevista nos subitens anteriores não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos, a licitante será considerada inabilitada para o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponentecertame. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.E cumprir os seguintes requisitos:

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Samples: Termo De Referência

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme artDeclaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação; A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 30 Registro ou inscrição da Lei 8.666/93: • Atestado(s) empresa na entidade profissional competente .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade; Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de Capacidade Técnicaregistro perante a entidade profissional competente no Brasil. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, emitido(s) ou com o item pertinente, por pessoa jurídica meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar regularmente emitido(s) em papel(eispelo conselho profissional competente, quando for o caso. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: Deverá haver a comprovação da experiência mínima de XXX (XXX) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos; Comprovação que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(sjá executou contrato(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) um mínimo de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais50% (cinquenta por cento) do licitante. o Não serão aceitosnúmero de postos de trabalho a serem contratados; Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados; Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da qualificação técnica IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da empresa na fase de habilitação, IN SEGES/ME nº 98/2022. Os atestados de capacidade técnica emitidos podem ser apresentados em nome de da matriz ou da filial da empresa interessada. O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do mesmo grupo econômico contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da proponentecontratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos. EntendeOs atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; Declaração de que fazem parte o interessado possui ou instalará escritório em local (cidade/município) previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas 60 (com mais de 5% de participaçãosessenta) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou dias contado a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativaspartir da vigência do contrato. o Não serão Serão aceitos atestados correlacionados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a Projetos realizados fora inidoneidade da entidade emissora. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do território Nacionalqual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadostema.

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Samples: Contratação De Serviços Com Dedicação Exclusiva De Mão De Obra

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme arta) Comprovação que possui autorização expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para exploração e prestação de serviços de acesso à internet e comunicação multimídia, de interesse coletivo. b) Comprovação de licença para fornecimento de qualidade de transmissão de dados de Internet em rádio enlace digital, frequência licenciada 7Ghz cm capacidade de tráfego do 800mbps full duplex; c) Comprovação via contrato e/ou termo para fins de regularidade na prestação dos serviços regulamentados pela ANATEL, a empresa licitante deverá estar diretamente vinculada a outorga de SCM (serviços de comunicação multimídia, que compreendem a disponibilização de rede de transporte para transmissão de informações multimídia: sinais de áudio, dados, voz e outros sons); e facultativamente a comprovação de outorga de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral), e SeAC (Serviço de Acesso Condicionado – SeAC, serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais de programação nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de programação de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer). 30 sendo vetado todo e qualquer meio para regularizar estas operações através de contratos auxiliares. Desta forma, o outorgado da Lei 8.666/93: • Atestado(soutorga é identificado diretamente no documento da respectiva outorga; d) de Capacidade TécnicaA empresa licitante deve comprovar que presta, emitido(s) serviço em capacidade e tecnologia igual ou superior ao do objeto licitado, mediante atestado ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; e) Apresentar certificado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto no mínimo dois funcionários ou prestadores de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, que possuam certificação do curso de Segurança em Trabalho em Altura, conforme NR35; f) Comprovar que possui em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega da proposta, profissional engenheiro de telecomunicações ou técnico em automação industrial eletrônica, devidamente registrado no CREA/RS juntamente com CNPJ a Certidão Pessoa Física de Registro no CREA/RS, com validade; g) A licitante interessada em participar do certame deverá providenciar visita técnica para identificação dos locais da matriz e/ou da(s) filial(ais) execução do licitanteobjeto, devidamente certificada pelo setor de engenharia do Município até 14/11/2018. o Não serão aceitos, para fins de A não comprovação da qualificação visita técnica torna o licitante inabilitado para participação do certame. h) Registro ou inscrição do responsável técnico da empresa na fase entidade profissional competente, devendo o licitante comprovar que o referido profissional pertence ao seu quadro permanente. Em se tratando de habilitaçãoempregado, atestados através de capacidade técnica emitidos em nome cópia da CTPS ou Contrato de empresa Trabalho, e, no caso de sócio da empresa, através do mesmo grupo econômico ato constitutivo e ou contrato social da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.empresa;

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Samples: Public Concession Agreement

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme artDeclaração formal, de disponibilidade das instalações, dos equipamentos e do pessoal técnico adequado e de indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, sendo este(s), no mínimo: 8.1.1. 30 Profissional devidamente habilitado e registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia- CREA ou outra entidade de Classe que possua profissionais legalmente habilitados para a realização das atividades objeto desta licitação; 8.1.2. A apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação. Caso o referido profissional ainda não pertença ao quadro de funcionários da Lei 8.666/93: • Atestado(slicitante, deverá formalizar o seu compromisso, através de uma declaração escrita, de que em caso da licitante for declarada vencedora, irá promover o registro da sua responsabilidade técnica pelo serviço e integrar o seu quadro técnico. 8.1.3. Prova de Registro da licitante e do(s) Responsável (is) Técnico(s) indicado(s) junto ao respectivo Conselho, através de Certidão, dentro de seu prazo de validade; 8.1.4. Prova de Capacidade Técnica Profissional, através de atestado(s) de Capacidade Técnicacapacidade técnica, emitido(sexpedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando devidamente registrado(s) junto ao respectivo Conselho e acompanhado(s) da(s) CAT(s) (Certidão de Acervo Técnico) emitida(s) junto ao respectivo Conselho, que o licitante prestou comprove(m) ter(em) o(s) Responsável(is) Técnico(s) executado serviços de natureza compatível em quantidades, características e prazos compatíveis com o objeto deste pregãoda licitação, que comprove regular a saber: Coleta e satisfatória prestação do conjunto Transporte de serviços exigidosResíduos Sólidos Urbanos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação conforme prevê o Art. 67 da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa PrivadaLei 14.133/2021; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência8.1.5. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ãoapresentado(s) estar emitido(sdeverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, descrição dos serviços executados, com indicação de suas quantidades e o n.º da ART ou do Contrato; 8.1.6. Prova de Capacidade Técnica Operacional, através de atestado(s) em papel(eisde capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(sCAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) junto ao respectivo Conselho, que demonstre(m) a licitante possuir experiência na execução dos serviços, em quantidades, características e prazos compatíveis com o expediu(ram)objeto da licitação, ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestadoconforme prevê o Art. o 67 da Lei 14.133/2021; 8.1.7. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ãodeverá (ão) ser apresentado(s) em conter as seguintes informações: nome da empresado Contratado e do Contratante, descrição dos serviços executados, com CNPJ indicação de suas quantidades, e o nº da matriz e/ART ou da(s) filial(ais) do licitanteContrato; 8.1.8. Apresentar declaração confirmando a realização de visita técnica, devendo esta ser realizada até o Não serão aceitosprimeiro dia útil anterior à data de abertura da licitação, para fins através de comprovação agendamento antecipado; 8.1.9. A não realização da qualificação visita técnica pressupõe que o Licitante tem plena ciência quanto ao conhecimento dos locais e as condições de prestação dos serviços; 8.1.10. Comprovação de que está cadastrada como Transportador no site da empresa na fase FEPAM – Sistema MTR, em atendimento a legislação vigente e Portaria nº 87/2018; 8.1.11. Observações relativas aos documentos de habilitação: a) Os documentos contidos no envelope n°. 01 deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório ou pela própria Contratante; b) Os documentos que exigem autenticação poderão ser realizados previamente à abertura da licitação, atestados mediante agendamento, na Diretoria de capacidade técnica emitidos em nome Compras e Licitações e, devendo a licitante apresentar a cópia simples acompanhada do original; c) Não será admitida a apresentação de empresa do mesmo grupo econômico documentos simples acompanhadas dos originais para conferência e autenticação na abertura ou no decorrer da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretoressessão pública da licitação; d) Independente dos documentos e Atestados solicitados neste item, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns a Licitante deverá estar habilitada tecnicamente conforme a Lei 14.133/2021 e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosdemais legislações vigentes.

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Samples: Termo De Referência

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 a) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com indicação do objeto social compatível com a presente licitação; b) Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) que atuarão na execução dos serviços, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU); c) Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) responsável(eis) técnico(s) constar(em) no registro da Lei 8.666/93: • empresa licitante junto ao CREA e/ou CAU. d) Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características técnicas, em quantidade e prazos com o objeto da presente licitação, através de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(sfornecido(s) por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando em nome do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) para o acompanhamento da execução dos serviços, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, consoante especificações definidas no Termo de Referência - TR. e) Declaração(ões) individual(ais), por escrito, do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento deste item, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos. Este termo deve ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional. f) Declaração formal e expressa do licitante, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que dispõe de infraestrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os serviços, compreendendo: instalações, pessoal técnico especializado e equipamentos necessários à execução do objeto deste certame; g) É necessária a comprovação de que o licitante prestou serviços possui em seu quadro permanente, profissional(ais) de natureza compatível com o objeto deste pregãonível superior, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto devidamente registrado(s) no órgão de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo:classe. a-h) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(sprofissional(is) deverá(ãoindicado(s) estar emitido(scomo responsável(eis) em papel(eistécnico(s) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que para o expediu(ram)acompanhamento do serviço, deverão comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante mediante a apresentação da CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou deverá(ão) conter carimbo ficha de registro de empregado, ou contrato de prestação de serviços, este último, acompanhado da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA e/ou CAU, dentro do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação prazo de validade, onde deverá constar o nome do responsável pela assinatura do atestadoprofissional. o O(s) atestado(s) Quando se tratar de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome profissional sócio da empresa, a referida comprovação será através do Contrato Social, juntamente com CNPJ da matriz a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA e/ou da(s) filial(ais) CAU, dentro do licitante. prazo de validade, onde deverá constar o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosprofissional.

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Samples: Prestação De Serviço

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Para fins de execução dos serviços descritos, após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá contar com profissionais devidamente habilitados apresentando as seguintes formações técnicas, não havendo impedimento de que um profissional as acumule, satisfazendo a necessidade do CONTRATANTE: PROFISSIONAL TÉCNICO (oficial Técnico(s) Eletrotécnico(s)): Profissional(is) com ensino médio completo ou equivalente, com curso técnico em eletrônica, elétrica e em equipamentos de áudio e vídeo, com experiência de pelo menos seis meses em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou registros. Realizará atividades de manutenção conforme artcronograma a ser apresentado no início do contrato, as atividades requisitadas sob demanda, bem como atendimento de manutenções corretivas sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, além de acompanhar a realização das Sessões Plenárias. 30 da Lei 8.666/93PROFISSIONAL SUPERVISOR DE ELÉTRICA/ELETRÔNICA ou de CONTROLE e AUTOMAÇÃO: • Atestado(sProfissional(is) formado(s) em Engenharia Elétrica/Eletrônica ou em Engenharia de Controle e Automação, com registro no CREA, e experiência de ao menos seis meses em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho e comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico. Deverá (ão) realizar uma visita mensal de no mínimo 02 (duas) horas de duração, durante o horário de expediente do CONTRATANTE, e sempre que o profissional técnico não for capaz de solucionar os problemas existentes, devendo auxiliar na coordenação dos trabalhos referente à parte elétrica, eletrônica, de controle e automação e das atualizações; integração de soluções com o uso dos protocolos DANTE e NDI; prestar suporte na solução de software para transmissão e distribuição de streaming de áudio e vídeo e emitir os Laudos Técnicos previstos e sempre que necessários. PROFISSIONAL(IS) TÉCNICO(S) de AUTOMAÇÃO: Profissional(is) com ensino médio completo ou equivalente, com curso técnico em informática, telecomunicações ou automação, nos termos dos subitens abaixo com experiência de pelo menos seis meses em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou registros. Realizará atividades de manutenção do sistema de automação conforme cronograma a ser apresentado no início do contrato, desenvolverá novas implementações e aplicações requisitadas pelo CONTRATANTE sob demanda, e prestará suporte, sempre que necessário, às equipes durante as manutenções preventivas e corretivas e na realização das Sessões Plenárias e eventos requisitados sob demanda. A fim de atestar a qualificação técnica exigida dos profissionais para desempenhar as atividades de automação dos sistemas de automação descritos neste Termo, a licitante deverá apresentar em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato atestado(s) ou declaração(ões) de: Capacidade Técnicatécnica profissional, emitido(sexpedido(s) por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o comprove(m) que o(s) profissional(is) do quadro técnico da licitante prestou serviços tenha(m) desenvolvido(s) serviço(s) de natureza manutenção e programação do sistema Crestron, (isto é, plataforma de desenvolvimento compatível com o objeto deste pregãoos equipamentos existentes no CNMP, no caso as controladoras AV3 e CP3); bem como que tenha(m) desenvolvido(s) serviço(s) de manutenção e customização em sistemas de Processadores de Áudio Digitais, equivalentes tecnologicamente às soluções da QSC, BIAMP, BSS, BOSE ou similares, de modo a demonstrar compatibilidade técnica com os equipamentos utilizados nos CNMP, no caso os processadores de áudio digital QSC Q-SYS Core 110f e QSC Q-SYS Core 500i, que comprove regular junto com as controladoras AV3 e satisfatória prestação do conjunto CP3 da Crestron e os PCs e IPads, constituem os equipamentos utilizados no ambiente de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta automação utilizados pelo CNMP. Comprovação de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte do seu quadro técnico profissional de um mesmo grupo econômico as empresas automação com capacitação em programação Crestron, sendo exigido no mínimo a realização do treinamento Crestron CTI-P201 – Core System Programming, comprovado através de certificado emitido por centro de treinamento autorizado pelo fabricante Crestron. Comprovação de que tenham diretoresfazem parte do seu quadro técnico profissional de automação com capacitação em sistema Crestron DigitalMedia, acionistas (com mais sendo exigido no mínimo a realização do treinamento Crestron DMC-E-4K – DigitalMedia Certified Engineer 4K, comprovado através de 5% certificado emitido por centro de participação) treinamento autorizado pelo fabricante Crestron, ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosparceiros homologados pelo fabricante.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(sa) Atestado (s) de Capacidade TécnicaTécnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o indicando ter a licitante prestou serviços de natureza lhe prestado serviço compatível em quantidade e prazo com o objeto deste pregãoda presente licitação, em cujo teor esteja clara a satisfação do atestante com a qualidade dos serviços prestados, sendo aceitável o atestado que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação decomprovar construção com similaridade equivalente a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor estimado para a construção objeto da licitação; b) Comprovação de registro da licitante e do responsável técnico que indicar para responder pelos serviços junto ao CREA/ou/CAU, através de certidão em validade; c) Comprovação de acervo técnico do responsável técnico indicado acima, devidamente registrado no âmbito CREA/ou/CAU, comprovando ter o responsável técnico indicado se responsabilizado por obra semelhante em quantidade e prazo ao objeto desta licitação, sendo aceitável o atestado que comprovar construção com similaridade equivalente a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor estimado para a construção objeto da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo licitação; c.1) Comprovação de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram)responsável técnico indicado pertence ao quadro permanente da licitante, que poderá se dar através da apresentação de: - Cópia do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Cópia de ficha de registro de empregado; - Cópia de contrato particular de prestação de serviços, devidamente assinado e com firma reconhecida; - Cópia do Contrato Social da licitante, se o responsável for sócio da mesma. d) Relação explícita e formal de disponibilidade de equipamentos, veículos, do aparelhamento, ferramental e do pessoal técnico adequado, necessário e disponível para a realização do objeto da presente licitação e, ainda, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos trabalhos; e) Da Visita Técnica: e.1) Objetivando auxiliar a licitante interessada na melhor formulação de sua proposta, a fim de demonstrar a acessibilidade (seu grau de dificuldade) ao local da prestação dos serviços, as condições do mesmo, a estrutura em seu entorno e a comparação destas condições com a planilha estimativa de custo dos serviços, projetos e especificações disponibilizados, servindo também a visita para que a licitante esclareça junto aos responsáveis pelo projeto e fiscalização da obra, qualquer dúvida em relação à execução, projeto básico ou projeto executivo, plantas, desenhos e croquis, podendo até mesmo solicitar plantas e projetos em mídia, devendo para tanto portar pendrive ou CD compatível para cópia; e.2) A visita será realizada e coordenada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, entre o 6º (sexto) e o 2º (segundo) dia útil antes da data prevista para a realização da licitação, devendo ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000, ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) pelo e-mail xxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx, com a devida identificação do servidora Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; e.3) A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na realização da visita, poderá solicitar suporte técnico auxiliar da Secretaria Municipal de Planejamento, tendo em vista que esta participou da produção da planilha estimativa da obra, projeto básico e memorial descritivo; e.4) A visita deverá ser realizada por representante da licitante comprovadamente com qualificação em Engenharia ou Arquitetura, preferencialmente pelo responsável pela assinatura do atestado. técnico indicado na alínea “b” deste item, devendo o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitosrepresentante, para fins realizar a visita, se apresentar na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no dia e hora agendados, portando carta da empresa licitante o credenciando para realizar a visita, devidamente assinada por seu representante legal, reconhecido por cópia do Contrato Social, que deverá obrigatoriamente estar anexa à Carta de Credenciamento, e cópia de documento de identidade com foto do credenciado, bem como cópia de documento de comprovação de sua aptidão profissional em Engenharia ou Arquitetura; e.5) Realizada a visita, será fornecido ao representante da licitante Atestado de Realização de Visita Técnica, que deverá integrar a documentação de qualificação técnica da empresa licitante; e.6) A CRITÉRIO DA LICITANTE, esta optando por não realizar a visita, neste situação o Atestado de Visita poderá ser substituído por declaração expressa, assinada obrigatoriamente pelo responsável técnico indicado na fase alínea “b” do item 3.1.4, da não necessidade de habilitaçãorealização da visita, atestados pois o mesmo tem pleno conhecimento da natureza e das dificuldades do serviço e de capacidade técnica emitidos que, em nome hipótese nenhuma, se vencedor da licitação, alegará qualquer grau de empresa dificuldade na execução do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-serviço, ou solicitará qualquer acréscimo ao valor proposto para execução do mesmo, interpretado como decorrente do desconhecimento das condições do local de execução, sua conformidade com a planilha estimativa ou outro fato atinente que poderia ser percebido se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou realizada a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosvisita.

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Samples: Tomada De Preço

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme Para fins de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, com fundamento no art. 30 30, da Lei 8.666/93nº 8.666/1993, as licitantes deverão apresentar: i. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; ▪ Quanto à capacitação técnico-operacional: • Atestado(s) apresentação de Capacidade Técnicaum ou mais atestados de capacidade técnica, emitido(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privadoprivado devidamente identificada, comprovando que o licitante prestou serviços em nome do licitante, relativo à execução de natureza obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste pregãoda presente licitação, que comprove regular envolvendo as parcelas de maior relevância e satisfatória prestação valor significativo do conjunto de serviços exigidosobjeto da licitação: CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de ReferênciaMASSA MUITO FINA. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitosPREPARO E FORNECIMENTO 1.942,15 m³ • Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados, pela pessoa jurídica, de forma concomitante; • Caso sua comprovação técnica operacional seja feita através de atestado do responsável técnico, deve demonstrar que a licitante, pessoa jurídica, executou/prestou o serviço/obra, caso contrário somente comprova a capacidade técnica profissional. ▪ Quanto a capacitação técnico-profissional: mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da qualificação região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: Preparo e execução de revestimento betuminoso usinado a quente • Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na fase data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de habilitaçãocontrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito, firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação: • No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. • No caso de dois ou mais licitantes indicarem o mesmo profissional como responsável técnico, ambas as licitantes serão inabilitadas; • Será admitida a comprovação da aptidão por meio de certidões ou atestados de capacidade técnica emitidos em nome obras e serviços similares de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) complexidade tecnológica e operacional equivalente ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadossuperior.

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Samples: Public Bidding

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art8.1. 30 Comprovação de aptidão para execução de objeto compatível com as características e quantidades do objeto deste termo de referência, por meio da Lei 8.666/93: • Atestado(sapresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto a ser contratado. 8.1.1. Os atestados deverão conter: a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone). b) Local e data de emissão. c) Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações. d) Período da execução da atividade. 8.2. Comprovação de capacitação técnico-profissional mediante a apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnicacapacidade técnica profissional, em nome de profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), também emitida pela referida entidade, comprovando a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo de referência. 8.2.1. O Responsável Técnico (RT) indicado na Certidão de Acervo Técnico apresentada deverá pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços; 8.2.1.1. A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia do contrato social/estatuto social, da carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho, do contrato de prestação de serviço ou outro documento equivalente; 8.2.2. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá participar do serviço objeto deste edital, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que o licitante prestou seja solicitada formalmente e aprovada pelo tribunal. 8.3. Apresentação de declaração de que o(s) responsável(eis) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnico-profissional será(ão) o(s) indicado(s) como Responsável(is) Técnico(s) para acompanhar a execução dos serviços, objeto deste termo de referência, devendo ser assinada, em conjunto, pelo representante legal da empresa e pelo(s) responsável (eis) técnico(s), mencionado(s). 8.4. Quanto à disponibilidade de pessoal técnico-especializado: deverá ser apresentada declaração formal de disponibilidade de pessoal técnico especializado para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, assinada pelo representante legal da licitante, devendo fazer parte da equipe: 8.4.1. 1 (um) profissional formado em arquitetura e/ ou engenharia com experiência profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto deste pregãolicitado, devidamente registrado na entidade profissional competente, devendo realizar, quando necessário, visita(s) as dependências do TRIBUNAL, se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias. 8.4.2. Os custos destes profissionais deverão ser incluídos no preço da proposta. 8.5. O profissional indicado para comprovação dos requisitos dos itens 8.2, 8.3 e 8.4 poderá ser o mesmo. 8.6. Comprovação de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) na entidade profissional competente da região a que comprove regular estiverem vinculados. 8.7. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado local em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto executadas as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosatividades.

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Samples: Termo De Referência

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 Deverá ser apresentada juntamente com a proposta técnica, toda documentação oficial (manuais de configuração, páginas de site oficial do fabricante e quaisquer outras documentações oficiais) da Lei 8.666/93: • Atestado(s) solução para comprovação do atendimento a todas as características técnicas presentes neste termo; A proponente deverá possuir declaração de Capacidade Técnicaque a empresa é assistência técnica do fabricante dos sistemas de videoconferência ofertados com endereço, emitido(s) por pessoa jurídica telefone, endereço eletrônico (e-mail), fax e responsável para contato em pleno funcionamento; A proponente vencedora deverá apresentar documento do fabricante encaminhada à CONTRATANTE, declarando que é revenda autorizada dos sistemas de direito público ou privadovideoconferência, comprovando que o licitante prestou capacitada para ser responsável pelos serviços de natureza compatível com instalação, configuração, manutenção, treinamento e suporte técnico. Esta declaração deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do original para conferência; A empresa CONTRATADA para o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrandoitem 14 deverá apresentar, no mínimo: a-ato da assinatura do contrato, Ccertificado de aprovação profissional em treinamento para cada equipamento ofertado (item 12 e 13), este emitido pelo fabricante do sistema proposto de no mínimo 01 (um) Implantação profissional. Deverá ser apresentado para cada item das especificações técnicas deste termo qual página/parágrafo da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta documentação oficial se encontra a comprovação de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante atendimento à respectiva especificação; Deverá fornecer declaração do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ramfabricante (representante Brasil), ou deverá(ãooutro documento comprobatório (ex: part numbers ou services packs), explicitando o cumprimento de todos requisitos de garantia especificados, inclusive o tempo de garantia e descrição dos equipamentos; O TRF5 poderá, a seu critério, realizar diligência para garantir a comprovação da veracidade dos documentos comprobatórios Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos equipamentos entregues, o nome e cargo do declarante e estar acompanhados de cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica. O TRF5 se reserva o direito de realizar auditorias a qualquer tempo para verificar se as competências mínimas solicitadas se mantêm pela CONTRATADA. As licitantes cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) conter carimbo e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderão deixar de apresentar os documentos exigidos na fase de habilitação estando todas obrigadas, ainda, à apresentação dos seguintes documentos: Declaração, conforme parágrafo segundo do CNPJ do(s) mesmo(s) artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação juntamente com a devida identificação Proposta de Preços; Declaração que não emprega menor, conforme disposto no inciso V do responsável artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela assinatura Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, em cumprimento ao estabelecido no Inciso XXXIII do atestadoArtigo 7º da Constituição Federal; e Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial. o O(s) atestado(s) As microempresas e empresas de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão na inabilitação do LICITANTE. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa, LICITANTE e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitantee endereço respectivo. o Não serão aceitos, para Para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de capacidade técnica emitidos em nome órgãos e entidades emissores de empresa certidões constitui meio legal de prova, conforme disposto no parágrafo quarto do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora artigo 25 do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosDecreto n.º 5.450/2005.

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Samples: Termo De Referência

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Considerando a complexidade do objeto, que abrange serviços na área de construção civil, elétrica e mecânica; para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(s, as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica: 9.1. Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente, CAU e/ou CREA, do licitante e de seus responsáveis técnicos; 9.1.1.Comprovar possuir em seu quadro funcional profissional com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica detentores de Responsabilidade Técnica da licitante. 9.2. Comprovação através de Certidão (ões) de Capacidade Técnica, emitido(sou Atestado (s) fornecidos por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste pregãoda licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto se responsabilizará pelos trabalhos; 9.3. Somente serão aceitas Certidão (ões) ou Atestado (s) de serviços exigidosconcluídos. 9.4. Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação. 9.5. Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação na data prevista para entrega da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migraçãoproposta, para a Solução Ofertadacada área de abrangência do objeto, profissional de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos nível superior ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-Certidão de Acervo Técnico (CAT) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas expedida pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz CAU e/ou da(s) filial(ais) do licitanteCREA por execução de obra ou serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação, acompanhada de atestados de serviços concluídos. 9.6. o Não serão aceitos, Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da qualificação técnica capacitação técnico- profissional deverão participar da empresa na fase de habilitaçãoobra ou serviço objeto desta licitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entendeadmitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que fazem parte aprovada pela administração, conforme preceitua o § 10 do art. 30 da lei 8.666/93. 9.7. Comprovação através de um mesmo grupo econômico as empresas ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ. a) O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que tenham diretorestrata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosassim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.

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Samples: Public Tender

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Lei 8.666/93: • Atestado(slicitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia; A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação; Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional .........[escrever, por extenso, a entidade profissional competente], em plena validade; Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista na subdivisão acima por meio da apresentação, no momento da celebração da contratação, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil; Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) de Capacidade Técnicaou atestado(s), emitido(sfornecido(s) por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso; Para fins da comprovação de que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregãotrata a subdivisão acima, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(so(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) estar emitido(sdizer respeito a contrato(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(sexecutado(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestadoa(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s): [....]; [....]; [....]. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitosSerá admitida, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitaçãoquantitativo mínimo de serviço similar, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados de forma concomitante; Os atestados de capacidade técnica emitidos poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante; O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos; Prova de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretoresatendimento aos requisitos ........, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.previstos na Lei ............:

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Samples: Termo De Referência

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme artA capacidade técnica e a experiência serão comprovadas por meio da apresentação dos documentos abaixo relacionados e especificados: Curriculum Vitae: atualizado, que deverá conter as seguintes informações: nome; profissão; data de nascimento; nacionalidade, formação acadêmica relação de cargos/funções desempenhadas desde sua formatura; com indicação dos nomes das organizações para as quais prestou serviço e respectivas localidades; breve descrição da experiência relativa aos serviços a serem desempenhados; assinatura do profissional. 30 da Lei 8.666/93OBSERVAÇÃO I: • Atestado(spara toda e qualquer informação descrita no curriculum vitae, relativa à experiência, deverão obrigatoriamente ser anexados ao mesmo os documentos de comprovação, podendo estes ser: fichas de registros junto à DRT (Delegacia Regional do Trabalho), cópia(s) de Capacidade Técnicaregistro(s) em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e/ou atestado; OBSERVAÇÃO II: para toda e qualquer informação descrita no curriculum vitae, emitido(srelativa à formação profissional, deverão obrigatoriamente ser anexados ao mesmo os documentos de comprovação, podendo estes ser: cópia autenticada de registro profissional, quando for o caso e cópia de diploma de graduação; a) A experiência (do responsável técnico e dos membros da equipe técnica mínima) poderá ser comprovada através de atestado(s). Neste caso, o/s documento/s deverá/ão ser emitido/s por pessoa jurídica empresa/instituto idônea/o, de direito público ou privado, comprovando que em nome do profissional, e terão necessariamente de descrever tanto as ações e atividades realizadas como também o licitante prestou serviços período e a localidade de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadarealização das mesmas; b-b) Prestação Atestado de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada Capacidade Técnica: entende-se por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) atestado de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de a comprovação da qualificação técnica da empresa na fase licitante em desenvolvimento de habilitação, ações/projetos socioeducativos em intervenções habitacionais ou gestão e formação de condomínios com população de baixa renda. Apenas serão considerados os atestados de capacidade técnica emitidos por empresas/institutos idôneas de direito público ou privado, em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadoslicitante.

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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Assessoria De Consultoria Na Gestão Condominial E Patrimonial

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 8.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da Lei 8.666/93licitação através da apresentação de atestados de desempenho atual ou anterior, comprobatório da capacidade técnica para desempenho dos serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO considerando cada um dos requisitos abaixo especificados: • Atestado(sImplantação de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos e/ou Folha de Pagamento da Solução ofertada pela EMPRESA 01 (um) de Capacidade Técnicaatestado, emitido(s) em nome do Licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público privado ou privadopúblico, inclusive empresas públicas, fundações, autarquias e sociedades de economia mista, comprovando que o licitante prestou a implantação de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos e/ou Folha de Pagamento, mediante a execução de serviços de natureza compatível com o objeto características semelhantes aos detalhados no ANEXO I-A deste pregãoEDITAL, que comprove regular em complexidade tecnológica e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidosoperacional, demonstrando, compreendendo no mínimo: a-) : • Implantação de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos e/ou da SoluçãoFolha de Pagamento, Softwareincluindo os serviços de análise, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes desenho, especificação, instalação, configuração, adequação do software à realidade da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migraçãoorganização, para a Solução Ofertada, migração de dados geoespaciais legados, testes, treinamento e alfanuméricos suporte pós-implantação para organizações cujo escopo de operação do software tenha compreendido o processamento em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta folha de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação pagamentos de, no mínimo, 10.000 (dez mil) empregados e/ou servidores ativos e inativos. Escritório de Gerenciamento de Projetos (EGP) de Implantação de Sistemas 01 (um) atestado, em nome do Licitante, emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público , inclusive empresas públicas, fundações, autarquias e sociedades de economia mista, comprovando a execução dos serviços de gerenciamento e a fiscalização de terceiros ou do próprio atestante na implantação de sistema de informação contendo a instituição de um Escritório de Gerenciamento de Projetos aderente à metodologia baseada no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo PMBOK – Project Management Body of Knowledge do instituto PMI PMBoK Project Management Institute, ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênereequivalente, cujo atestante possua no mínimo, 10.000 (dez mil) empregados e/ou servidores ativos e inativos,. abrangendo todas as esferas de gestão abaixo: • Gestão de Riscos; • Gestão de Recursos Humanos; • Gestão de Qualidade; • Gestão de Escopo; • Gestão de Comunicação; • Gestão de Aquisições; • Gestão de Prazo; • Gestão de Integração do Projeto. Alinhamento de Múltiplas Partes Interessadas Deverá ser apresentado pelo menos 01 (um) atestado de projeto que tenha envolvido o alinhamento de, pelo menos, 3 Organizações distintas, incluindo as seguintes atividades: • Identificação das partes interessadas; • Análise e qualificação das partes interessadas, seus requerimentos, interesses, expectativas, nível de envolvimento e influência no projeto; • Gerenciamento e alinhamento das partes interessadas, incluindo a mediação de conflitos e suporte na definição de soluções e acordos. 8.4.2 Para fins de comprovação técnica, serão aceitos apenas os atestados de projetos finalizados ou em andamento, com duração mínima de 06 (seis) meses completos. 8.4.3 O(s) atestado(s) solicitado(s) deverá(ão) estar emitido(sobrigatoriamente conter: 8.4.3.1 Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax); 8.4.3.2 Data de início (Dia, mês e ano) da prestação dos serviços; 8.4.3.3 Data de término (Dia, mês e ano) da prestação dos serviços para contratos já encerrados ou, quando se tratar de contratos em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) andamento, data prevista para término. Projetos em andamento só serão considerados se os mesmos já possuirem o tempo mínimo de execução; 8.4.3.4 Descrição do escopo dos serviços prestados pelo Licitante, de forma a comprovar as experiências específicas nos domínios indicados no subitem 8.4.1; 8.4.3.5 Esta descrição deverá conter dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou da(s) Empresa(s) que afinidade com o expediu(ram)objeto licitado e com os domínios de qualificação técnica aqui apresentados; 8.4.3.6 Nome, ou deverá(ão) conter carimbo cargo/função, telefone e e-mail de pessoa de contato por parte da sociedade atestante, isto é, do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura cliente tomador dos serviços; 8.4.3.7 Data de emissão do atestado. ; 8.4.3.8 Assinatura da pessoa de contato por parte da sociedade atestante. 8.4.4 Não será permitido o O(s) atestado(s) somatório de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) Atestados para a comprovação das experiências específicas nos domínios indicados no subitem 8.4.1; 8.4.5 É permitido a um Licitante utilizar o mesmo atestado para domínios distintos, desde que as especificações do atestado em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) questão sejam plenamente atendidas. 8.4.6 Serão aceitos atestados do licitante. o , de sua matriz ou de sua(s) filial(is) no Brasil; 8.4.7 Não serão aceitos, para fins será permitida a apresentação de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa empresas do mesmo grupo econômico da proponente. do Licitante; 8.4.7.1 Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que não sejam matriz ou filial do Licitante e que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas política corporativas. o ; 8.4.8 Não serão aceitos será permitida a apresentação de atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosemitidos pelo próprio Licitante.

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Samples: Pregão Presencial

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 6.1 Os licitantes deverão demonstrar regular atendimento aos requisitos de Habilitação, apresentando, na forma e no prazo prescrito neste Edital (sessão de entrega de documentos de habilitação, conforme artpreâmbulo deste Edital), a documentação relacionada abaixo. 6.2 Documentação relativa à qualificação técnica: 6.2.1. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(sCertidão de registro regular em Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. 6.2.2. Comprovação de aptidão técnico-profissional, através de Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido(s) Técnica – ACT fornecidos por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando devidamente registrado (s) na entidade profissional competente, de que o licitante prestou profissional comprovadamente integrante do quadro permanente da LICITANTE executou, na qualidade de responsável técnico ou de membro da equipe técnica que participou dos serviços, serviços de natureza compatível pertinentes e compatíveis em características com o objeto deste pregãoda licitação, assim entendidos os descritos no item 6.2.3, dispensada, nos termos da jurisprudência aplicável, a demonstração de quantitativos mínimos. 6.2.2.1. A comprovação de que comprove regular o (s) responsável (eis) técnico (s) indicado (s) pertence (m) ao quadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: 1) Contrato de trabalho e satisfatória CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social); 2) Cópia do Livro de Registro de Empregados; 3) Cópia da Ficha de Registro de Empregados; 4) Contrato de prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadaautônomos; b-5) Prestação Em se tratando de Serviços Técnicos Especializados sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. 6.2.3. Comprovação de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta aptidão técnico-operacional para desempenho de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migraçãoserviços com características semelhantes às do objeto desta licitação, para executados a Solução Ofertadaqualquer tempo, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) mediante atestado(s) de capacidade técnica poderá(ãotécnica, fornecido(s) ser apresentado(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente acervados junto a Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome da empresado profissional indicado pela licitante, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitosque comprove que a mesma tenha executado, para fins órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas (inclusive Concessionárias de Serviços Públicos e de Parcerias Público-Privadas), serviços similares ao objeto licitado. Para comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitaçãosimilaridade com o objeto desta licitação, os atestados deverão demonstrar experiência em execução dos seguintes serviços, considerados como parcelas relevantes e de capacidade técnica emitidos valor significativo: a) Fornecimento, Instalação e Operação de Luminárias Viárias tipo LED – Light-Emitting Diodes ou similar, em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.observância à jurisprudência aplicável;

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Samples: Public Bidding Notice

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art19.1. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(sComprovação de aptidão por meio de ATESTADO (S) de Capacidade TécnicaDE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido(sfornecido(s) por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que comprove(m) o licitante prestou fornecimento com as características do objeto da licitação; conforme Lei nº 8.666, art. 30, inciso IV, §4º. 19.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadacontrato social vigente; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência19.3. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) Poderá ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitosadmitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de 19.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da qualificação técnica legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, se solicitado pelo pregoeiro. 19.5. Apresentar Certidão de registro da empresa na fase no CREA ou CAU - Conselho Regional de habilitaçãoEngenharia e Agronomia ou Conselho Regional de Arquitetura – da região a qual está vinculada a licitante, atestados comprovando atividade relacionada com o objeto deste EDITAL 19.6. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de capacidade técnica emitidos Certidão de Acervo Técnico- CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico e/ou membros da equipe técnica que participarão da execução do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo de contratação; 19.7. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados, com o fim de não existir vínculo empregatício preexistente entre o profissional e a empresa licitante, é permitido qualquer meio apto a comprovar que, quando da contratação a empresa possuirá equipe técnica qualificada e disponível para a execução do mesmo grupo econômico objeto licitatório, na data prevista para entrega da proponente. Entendeproposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que fazem parte comprove seu vínculo por intermédio de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretorescontrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor, acionistas (o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o prestador de serviços com mais contrato escrito firmado com o licitante, ou mera apresentação de 5% declaração de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente compromisso de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderádisponibilidade, caso julgue necessárioo licitante se sagre vencedor desta licitação, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosnos termos da Súmula 10 do TCE/RJ. 19.8. Objetos de maior relevância: 19.10.1 Arvores de Natal musical até 25 mts ou mais. 19.10.2 Casa do papai Xxxx ou similar 19.10.3 Iluminação decorativa

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Samples: Licensing Agreements

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme artPara fins de execução dos serviços descritos, após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar que possui profissionais devidamente habilitados e capacitados para a execução dos serviços, apresentando as seguintes formações técnicas, não havendo impedimento de que um profissional mais habilitado as acumule, satisfazendo a necessidade do CONTRATANTE: PROFISSIONAL SUPERVISOR DE ELÉTRICA/ELETRÔNICA ou de CONTROLE e AUTOMAÇÃO: Profissional(is) formado(s) em Engenharia Elétrica/Eletrônica ou em Engenharia de Controle e Automação, com registro no CREA, e experiência de ao menos 24 (vinte e quatro meses) em suas respectivas áreas comprovada pela Carteira de Trabalho, Contratos de Prestação de Serviços ou comprovado mediante Certidão de Acervo Técnico. 30 Considerando o seu conhecimento técnico, o domínio em relação à programação das atividades e a distribuição das atividades entre os integrantes de sua equipe, este profissional deverá, preferencialmente, atuar como o preposto da Lei 8.666/93: • Atestado(sCONTRATADA. Este profissional será responsável por supervisionar as atividades desenvolvidas, realizar a vistoria inicial de equipamentos e instalações, emitir os laudos e relatórios técnicos previstos neste Termo e prestar suporte técnico sempre que os profissionais técnicos não forem capazes de solucionar os problemas existentes, devendo auxiliar na coordenação dos trabalhos referente à parte elétrica, iluminação, eletrônica, de controle e automação e das atualizações de softwares e hardwares; auxiliar na detecção das causas dos problemas; auxiliar na especificação e desenvolvimento das soluções em automação; na integração das soluções com o uso de diferentes equipamentos e protocolos de comunicação; prestar suporte na solução de software para transmissão e distribuição de streaming de áudio e vídeo e atender às solicitações dos fiscais do contrato sempre que requisitado. PROFISSIONAL(IS) TÉCNICO(S) de AUTOMAÇÃO: Profissional(is) com ensino médio completo ou equivalente, com curso técnico em informática, telecomunicações ou automação, nos termos dos subitens abaixo com experiência de ao menos 24 (vinte e quatro meses) em suas respectivas áreas comprovada pela Carteira de Trabalho, Contratos de Prestação de Serviços, Certificados de Capacitação nas plataformas de automação previstas neste Termo, comprovado mediante Certidão de Acervo Técnico, ou registros equivalentes. Realizará atividades de manutenção preventiva dos sistemas de áudio, vídeo, iluminação cênica e de automação conforme cronograma de manutenções quinzenais, desenvolverá novas implementações e aplicações em automação requisitadas pelo CONTRATANTE, em acordo com o previsto neste Termo; e realizará as manutenções corretivas na parte. A fim de atestar a qualificação técnica exigida dos profissionais para desempenhar as atividades de automação dos sistemas de automação descritos neste Termo, a licitante deverá apresentar em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato atestado(s) ou declaração(ões) de: Capacidade Técnicatécnica profissional, emitido(sexpedido(s) por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o comprove(m) que o(s) profissional(is) do quadro técnico da licitante prestou serviços tenha(m) desenvolvido(s) serviço(s) de natureza manutenção e programação do sistema Crestron, (isto é, plataforma de desenvolvimento compatível com o objeto deste pregãoos equipamentos existentes no CNMP, no caso as controladoras AV3 e CP3); bem como que tenha(m) desenvolvido(s) serviço(s) de manutenção e customização em sistemas de Processadores de Áudio Digitais, equivalentes tecnologicamente às soluções da QSC, ou similar, de modo a demonstrar compatibilidade técnica com os equipamentos utilizados nos CNMP, no caso os processadores de áudio digital QSC Q-SYS Core 110f e QSC Q-SYS Core 500i, que comprove regular junto com as controladoras AV3 e satisfatória prestação CP3 da Crestron e os PCs e IPads, constituem os equipamentos utilizados no ambiente de automação utilizados pelo CNMP. Comprovação de que fazem parte do conjunto seu quadro técnico profissional de automação com capacitação em programação Crestron e QSC, sendo exigido a apresentação imediata de no mínimo a realização do treinamento Crestron CTI-P201 – Crestron Intermediate System Programming, comprovado através de certificado emitido por centro de treinamento autorizado pelo fabricante Crestron; e dos cursos Q-SYS Control 201Training e Q-SYS Level 2 Training, emitidos por centro de treinamento autorizado pelo fabricante QSC, ou parceiros homologados pelo fabricante. Em complemento, deve-se apresentar a comprovação de que fazem parte do seu quadro técnico profissional de automação profissionais com capacitação em sistema Crestron DigitalMedia, mediante a realização do treinamento Crestron DMC-E-4K – Crestron Certified DigitalMedia 4K Engineer, comprovado através de certificado emitido por centro de treinamento autorizado pelo fabricante Crestron, ou parceiros homologados pelo fabricante; bem como comprovação da capacitação nos seguintes sistemas da QSC, comprovados através de certificados emitidos por centro de treinamento autorizado pelo fabricante QSC, ou parceiros homologados pelo fabricante: Q-SYS Video 101 Training Architect Training Q-SYS Reflect Enterprise Manager Technician Training No caso de não atendidas as exigências específicas de capacitação presentes neste item, será aceito comprovação de que profissional que faz parte do quadro técnico da empresa irá realizar os referidos treinamentos em um prazo de 04 (quatro) meses, devendo tal situação ser atestada através de comprovante de inscrição junto ao centro de treinamento autorizado; Caso as exigências acima não sejam atendidas dentro do prazo mencionado, a CONTRATADA deverá suprir as deficiências da sua equipe por meio de outros profissionais já devidamente capacitados e habilitados, sob pena de aplicação das condições previstas na Seção 25 - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR deste Termo, sem prejuízo da apuração de descumprimento contratual. PROFISSIONAL TÉCNICO (oficial Técnico(s) Eletrotécnico(s)): Profissional(is) com ensino médio completo ou equivalente, com curso técnico em eletrônica, elétrica e em equipamentos de áudio e vídeo, com experiência de pelo menos doze meses em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou registros. Realizará atividades de manutenção corretiva nos sistemas de áudio, vídeo e iluminação cênica, bem como as atividades de instalação de equipamentos. Para os serviços exigidosonde houver necessidade de atuação de no mínimo dois profissionais, demonstrandoquando não for exigido qualificação técnica específica, no mínimo: a-poderá a CONTRATADA disponibilizar um Auxiliar (Auxiliar de Oficial Técnico (s) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos Eletrotécnico(s)): Profissional(is) com ensino fundamental completo ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migraçãoequivalente, para dar suporte ao profissional técnico especificado no item 5.1.3. Após a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestadocontrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato: Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou comprovação registrada em Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho de todos os profissionais alocados na realização dos serviços no CNMP. o O(sComprovação de que fazem parte do seu quadro técnico o(s) atestado(sengenheiro(s) de capacidade técnica poderá(ãodetentor(es) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, dos atestados de capacidade técnica emitidos profissional. Esta comprovação deverá ser feita com a apresentação da cópia da CTPS, contrato de prestação de serviços ou contrato social, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. Apresentar o cadastro da Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T. realizado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF para a apreciação e aprovação por parte da CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da ordem de serviço de início do contrato. Apresentar no início do contrato, e sempre que houver alteração, a relação nominal com os dados pessoais (nome completo, filiação, data de empresa nascimento, RG e CPF) dos profissionais que prestarão os serviços de manutenção nas instalações da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do mesmo grupo econômico recebimento da proponenteordem de serviço de início do contrato. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretoresApresentar atestado(s), acionistas (com mais de 5% de participaçãocertificado(s) ou representantes legais comuns declaração(ões) que comprovem o atendimento às exigências previstas no item 5.1 e seus subitens A CONTRATADA deverá zelar pela correta destinação dos resíduos decorrentes dos serviços prestados. Resíduos de construção civil deverão ser dispostos em local autorizado pelo poder público para esse fim, conforme a Lei n. 12.305/2010 (Lei de Resíduos Sólidos), Resolução Conama nº 307/2002 e a Lei distrital nº 4.704/2011 (dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências) nos seguintes termos: Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as que dependam econômica normas técnicas específicas; Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou financeiramente prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de outra empresa ou a subsidiem resíduos domiciliares, encostas, corpos d´água, lotes vagos e empresas sujeitas a uma mesma estrutura globaláreas protegidas por lei, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosbem como em áreas não licenciadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(sa) Comprovação de Capacidade Técnicaaptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível quantidades e prazos com o objeto deste pregãolicitado, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto através da apresentação de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado um ou mais atestados de desempenho anterior ou em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referênciaexecução. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ãodeverá (ão) conter todas as informações abaixo: b) Razão social e dados de identificação do emitente, preferencialmente em papel timbrado; c) Comprovação de capacidade de fornecimento dos sistemas a serem licitados; d) Período de fornecimento/prestação do serviço; e) Local e data de emissão; f) Nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações, preferencialmente com telefone e e-mail. g) Será admitido o somatório de atestados, podendo ser apresentado(sapresentados tantos quantos bastem para comprovação das parcelas de maior relevância. h) em nome da empresaApresentar Declaração de Visita Técnica ou Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação. i) Além, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, dos atestados de capacidade técnica emitidos em nome Técnica, a empresa terá que apresentar o mínimo de equipe, contando com o mínimo de: 01 advogado com OAB, 01 administrador de empresa com CRA, 01 contador com CRC e 02 Bacharéis em análise de sistema, sendo a comprovação do mesmo grupo econômico da proponentevínculo com a empresa, através de carteira de trabalho ou contrato de trabalho. EntendeVIDE O TERMO DE REFERENCIA j) Apresentar junto aos técnicos, atestado técnico-se que fazem parte profissional, comprovando a expertise e a capacidade na implantação dos sistemas. VIDE O TERMO DE REFERENCIA k) Os documentos de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais QUALIFICACÃO TÉCNICA serão analisados e julgados pela Comissão Especial de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativasAvaliação Técnica devidamente designados. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.VIDE O TERMO DE REFERENCIA

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • a) Atestado(s) de Capacidade TécnicaTécnica da licitante, emitido(sfornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que para os quais já tenha o licitante prestou prestado serviços similares ao objeto desta licitação, ou seja, compatíveis em características, quantidades e prazos (art. 30, II) e de natureza compatível com o complexidade tecnológica e operacional equivalente à do objeto deste pregãoda licitação (art. 30, § 3º), da Lei 8.666/93, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto atestem o desempenho da proponente quanto a geração de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, todos os arquivos para a Solução Ofertadaprestação de contas junto ao TCE-MT de acordo com layout estabelecido pelo próprio TCE-MT no módulo do APLIC, à qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referênciaexecução. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(sdevem ser impressos(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) papel timbrado do órgão contratante, conter CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa, conter os bens fornecidos e/ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram)serviços realizados e conter nome completo, ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação cargo e assinatura do responsável pela assinatura sua emissão. i. Os atestados deverão ser emitidos preferencialmente por órgão público fiscalizado pelo Tribunal de Contas do atestadoEstado do Mato Grosso; ii. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado, visando a obter informações sobre o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresaserviço prestado, com CNPJ da matriz podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou da(s) filial(ais) outros documentos comprobatórios da execução/fornecimento do serviço. iii. Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica; iv. o Não serão aceitos, para Para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase atendimento ao disposto neste item, a licitante poderá apresentar um ou mais atestados referentes aos serviços compatíveis com o objeto licitado. v. No que tange à capacidade técnica, haverá a possibilidade de habilitaçãopromover o intercâmbio de experiência entre matriz e filial, visto que elas não representam pessoas jurídicas diferentes, mas sim estabelecimentos diversos, que pertencem à mesma pessoa jurídica. Portanto, a filial pode apresentar atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz, e vice- versa. b) Declaração de disponibilidade de data center com capacidade de processamento e a locação dos sistemas ofertados. A estrutura de data center poderá ser própria ou contratada. c) Declaração do licitante do Sistema que atende integralmente o item 6.4 do Termo de Referência, quanto aos requisitos obrigatórios de atendimento e suporte técnico dos softwares. Haverá comprovação prática da existência das funções solicitadas, através do acesso a essas funcionalidades, durante o certame. d) Declaração que atende todos os requisitos técnicos mínimos exigidos no presente edital, tendo disponibilidade de demonstrá-los caso houver necessidade, quanto ao processo de integração das informações de todos os módulos, quanto a padronização e indicando o prazo máximo para instalação, (Anexo X). e) Declaração expressa da empresa licitante (Anexo XI), de que os sistemas oferecidos são desenvolvidos pela proponente, possuindo irrestritos poderes para adequar os códigos-fonte e executáveis durante a execução contratual, seja para atendimento de necessidades específicas do mesmo grupo econômico órgão licitante, seja para atendimento da proponente. Entende-se que fazem parte legislação federal e estadual, testados e em condições de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretoresimplantação, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura globalcumprindo em sua totalidade, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora os requisitos funcionais constantes do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosAnexo I deste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 a) Registro ou inscrição da Lei 8.666/93: • Atestado(s) Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Capacidade TécnicaEngenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privadoda região da sede da Licitante, comprovando que comprove atividade relacionada com o licitante prestou serviços de natureza objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto deste pregãodesta licitação. a.1) No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo conselho de classe do Estado da Bahia. a.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo:inabilitará todas as envolvidas. a-b) Implantação Apresentação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação deequipe técnica composta, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertadapor 05 profissionais, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo sendo: 01 (um) Coordenador Geral de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar Projetos, profissional de nível superior que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Cartógrafo ou outra metodologia Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou profissional com qualificação equivalente praticada por entidade congênere. o O(se que demonstre também, com atestado específico, experiência em trabalhos de aerofotogrametria, cadastro imobiliário e sistemas aplicado ao recadastramento imobiliário, 01 (um) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) Coordenador de Aerofotogrametria, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Cartógrafo ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou profissional com qualificação equivalente que demonstre também, com atestado específico, experiência em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ramexecução de mapeamento básico cadastral (cobertura aerofotogramétrica), 01 (um) Coordenador de levantamento Cadastral, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Cartógrafo ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou profissional com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresaqualificação equivalente que demonstre também, com CNPJ atestado específico, experiência em execução de serviços de levantamento cadastral, cadastro de logradouros, cadastro imobiliário e de atividades, 01 (um) Coordenador de Geoprocessamento, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Engenheiro Cartógrafo ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou profissional com qualificação equivalente, que demonstre também, com atestado específico, experiência em implantação, desenvolvimento e supervisão das atividades, processos e aplicações de Geoprocessamento (utilização do Sistema de Informação Geográfica- SIG), 01 (um) Coordenador de Sistema Software, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes na área de Tecnologia da matriz e/informação ou da(sequivalente, que demonstre também, com atestado específico, experiência em implantação e suporte sistemas software aplicado ao Cadastro Imobiliário, Plano Diretor e aplicações de Geoprocessamento: c) filial(aisA apresentação da equipe técnica deverá ser composta de: c.1) do licitante. o Não serão aceitosRelação dos profissionais indicados, para fins indicando a função a ser exercida. c.2) Diploma de comprovação da qualificação técnica da graduação de cada profissional. c.3) Curriculum Vitae de cada profissional. c.4) Carta de anuência firmada por profissional, autorizando a empresa a inclui-lo na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosequipe técnica.

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Samples: Licensing Agreements

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme artDA EMPRESA: 4.5.1 – Prova de registro vigente da empresa e dos responsáveis técnicos no CREA, com jurisdição neste Estado, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas. 30 A empresa que for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, for registrada no CREA de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/SC, em conformidade com o que dispõe a Lei n° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1º - item II da Lei 8.666/93: • resolução nº 413 de 27/06/97 do CONFEA; 4.5.2 - Comprovação de aptidão para execução dos serviços, mediante: 4.5.2.1 - Atestado(s) de Capacidade Técnicacapacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, emitido(sfornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregãoregistrado(s) no CREA ou CAU, que comprove regular mostre que a empresa e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-o(s) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-responsável(is) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-técnicos(s) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-pertencentes(s) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome ao quadro profissional da empresa, com CNPJ da matriz instrução de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela autoridade competente, está exercendo atividade no ramo de Engenharia e/ou da(sArquitetura e Urbanismo com características semelhantes ao objeto desta licitação. Deverá ser apresentada ainda, a CAT – Certidão de acervo Técnico fazendo menção à respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que comprove(m) filial(ais) a experiência de acordo com o objeto licitado. 4.5.3 - A comprovação de que o profissional faz efetivamente parte do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica quadro permanente da empresa na fase será feita pela apresentação de habilitaçãocópia autenticada da carteira de trabalho e do registro do profissional no Livro de registro de empregados da empresa, atestados ou do Contrato de capacidade técnica emitidos em nome prestação de empresa serviço registrado no CREA do mesmo grupo econômico Estado sede da proponente. Entendelicitante, entre o licitante e o profissional detentor do acervo técnico com firma reconhecida do profissional. 4.5.3.1 - Declaração do responsável técnico firmando compromisso de inclusão e acompanhamento permanente dos serviços objeto desta Tomada de Preços, conforme modelo no Anexo IV deste Edital. 4.5.3.2 - O profissional técnico indicado pelo licitante deverá participar da obra ou serviço técnico objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que fazem parte previamente aprovada pela administração. - Os licitantes deverão apresentar declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de um mesmo grupo econômico que: 4.5.4 - Declaração da empresa proponente, sob as empresas penas da Xxx, que tenham diretoresatende ao inciso V, acionistas do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 4.5.5 - Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ouro ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (com mais incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93). 4.5.6 - Declaração de 5% de participação) ou representantes legais comuns que a empresa conhece na íntegra o Edital e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosse submete às condições nele estabelecidas.

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Samples: Contract for Construction Services

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art11.12.1. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(sA comprovação de aptidão técnica para o presente fornecimento deverá ter quantidades e prazos compatíveis com aqueles estabelecidos neste Edital. A comprovação deverá ser feita por meio de atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido(sfornecido(s) por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que comprove a experiência da licitante em implantação e operação de sistemas eletrônicos de monitoramento de vagas rotativas, com geração de dados em tempo real, sendo que os quantitativos mínimos de prova de execução obedecerão ao percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), além de Atestado de Capacidade técnico-operacional cuja comprovação se fará através de Atestado (s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, em nome dos profissionais a ela vinculados, para o licitante prestou serviços desempenho de natureza compatível atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto deste pregãoda licitação, referente(s) à execução de serviços compatíveis em quantidades e características com o objeto da licitação, a qualquer tempo serviços de: I. Projeto, implantação e operação de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos, aplicando tecnologias de tíquetes eletrônicos para comercialização de vagas através de aplicativos para smartphones (APPs) e pontos de venda (PDVs), com suporte a pagamentos eletrônicos via cartão de crédito, PIX e boleto bancário, além de sistema informatizado de gestão e informação em tempo real de ocupação de vagas, sendo que os quantitativos mínimos de prova de execução obedecerão ao percentual mínimo 400 (quatrocentas vagas), isto é, 50% (cinquenta por cento) da quantidades total de vagas; II. Disponibilização de equipamento de fiscalização e monitoramento de veículos estacionados em áreas de estacionamento rotativo público, através de veículo equipado com sistema eletrônico de fiscalização com leitura automática de placa (OCR) e consulta automática da situação das seguintes informações: (i) regularidade do estacionamento do veículo; (ii) dados de marca e modelo do veículo; (iii) endereço completo em que o veículo foi fiscalizado; 11.12.2. Certidão de inscrição da empresa ou profissional expedido pela entidade profissional competente no sistema CREA e/ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ; que demonstre capacidade para execução da seguinte parcela de maior relevância, a execução de serviços de exploração, gestão e administração de estacionamento do tipo rotativo (zona azul) com o número mínimo de 50% das vagas efetivamente operadas ou em operação. 11.12.3. A comprovação que trata o item 26.2. , poderá ser realizada mediante contrato social, registro na carteira profissional, contrato do empregado, ou contrato de trabalho, sendo permitido contratação de profissional autônomo, em todos os casos descritos o preenchimento do número mínimo de vagas citado no item 26.2 é obrigatório, bem como os requisitos técnicos pela execução dos serviços. 11.12.4. Comprovação de que a empresa possui vínculo com profissional de nível superior com habilitação específica para os serviços licitados (Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista), que comprove regular e satisfatória será o responsável pela prestação dos serviços durante a execução do conjunto contrato. 11.12.5. Certidão de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação inscrição do responsável pela assinatura do atestadotécnico (profissional indicado no item 26.2.) no Conselho Regional Competente. 11.12.6. o O(s) atestado(s) Apresentação de atestado ou certidão de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresaempresa e ou responsável técnico indicado no item 8.3.2., com CNPJ da matriz expedido por órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais e/ou da(s) filial(ais) por empresas públicas ou privadas, devidamente Acervado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, comprovando ter executado as atividades ou serviços pertinentes e compatíveis em características similares ou superiores ao objeto deste Edital. 11.12.7. Software para gestão de venda de bilhetes de estacionamento, fiscalização do licitanteuso das vagas por meios eletrônicos incluindo: terminais móveis com impressora integrada, vídeo monitoramento “OCR”, além de venda de tickets virtuais através de aplicativos, 11.12.8. DECLARAÇÃO do proponente de que recebeu os documentos de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o Não serão aceitos, para fins de comprovação cumprimento das obrigações objeto da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.licitação

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Samples: Concessão De Serviço

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 Para fins de demonstração da Lei 8.666/93: • Atestado(sQualificação Técnico-Operacional, a LICITANTE individual ou o CONSÓRCIO deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnicacapacidade técnica, em nome da LICITANTE, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, quando for o caso, emitido(s) por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços ou por órgão de natureza compatível com o objeto deste pregãoregulação e/ou de fiscalização, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidosexperiência, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação ao longo de, no mínimo, 12 (doze) meses, como responsável pela gestão ou administração de: • Empreendimento turístico, comercial ou de lazer, tais como parques turísticos urbanos ou naturais ou assemelhados, arenas, estádios, aeroportos e similares, com fluxo anual de pessoas de, no âmbito mínimo, 40 mil visitantes/ano; • Será´ admitido o somatório de atestados, desde que um dos atestados atenda, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo indicado no item acima mencionado. Para fins de qualificação técnico profissional a LICITANTE, ou, no mínimo, 1 (uma) das empresas integrantes do CONSÓRCIO, deve comprovar que possui, em seu quadro, os profissional(is) de nível superior a seguir relacionados: • Comprovação de que possui no mínimo 01 (um) profissional com experiência na atividade de manejo de fauna em cativeiro, o qual deverá ser alocado na execução do projeto; • Comprovação de que possui no mínimo 01 (um) profissional da Solução Ofertadaárea da biologia, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos o qual deverá ser alocado na Planilha integrante execução do Anexo IV deste Termo projeto; • Comprovação de Referênciaque possui no mínimo 01 (um) profissional da área da botânica, o qual deverá ser alocado na execução do projeto; • Comprovação de que possui no mínimo 01 (um) profissional médico veterinário com experiência em manejo de animais silvestres, o qual deverá ser alocado na execução do projeto. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas profissionais técnicos elencados deverão ter no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK mínimo 02 (dois) anos comprovados de experiência na gestão, operação e/ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congêneredesenvolvimento de atividades correlatas com Zoológicos e/ou Parques. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) e, se for o caso, os documentos complementares a eles relativos, deverá apresentar de forma clara e inequívoca, as informações exigidas, em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação papel timbrado do responsável pela assinatura atestação, devendo ainda conter, no mínimo, as seguintes informações: • Atividades e serviços (objeto) a que se refere; • Local da realização das atividades e serviços a que se refere; • Datas de início e de término da realização das atividades e serviços a que se refere; • Descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO pelo licitante consorciado ou pelo profissional relacionado, quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO; • Nome ou razão social do emitente; • Nome e identificação do signatário do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz informações atualizadas de seus telefones e e/ou da(s) filial(ais) -mail para contato, acompanhado de documentação comprobatória de sua condição de representante do licitanteemitente. o Não serão aceitosÉ admitida a apresentação de mais de um atestado para atendimento às exigências técnicas. No caso de CONSÓRCIO, para fins de será admitida a comprovação da qualificação técnica por intermédio de qualquer um dos membros do CONSÓRCIO, individualmente, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados. No caso de alterações ou sucessões societárias, bem como de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da empresa na fase transferência definitiva de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosacervo técnico.

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Samples: Concession Agreement

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme artCertidão de registro da empresa e do responsável técnico, vinculada ao objeto da presente licitação, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA, CAU/BR ou CRT. 30 No caso de a empresa ser vencedora da Lei 8.666/93: • Atestado(slicitação, as Certidões expedidas por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja no ES, deverão receber o visto, no momento da contratação, do respectivo Conselho sediado neste Estado. Apresentação de comprovante de aptidão para o serviço pertinente e compatível com o objeto da licitação, por intermédio de 01 (um) de Capacidade Técnica, emitido(sou mais atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público Direito Público ou privadoPrivado, comprovando que o licitante prestou serviços comprove a empresa e seu responsável técnico executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza compatível e vulto similares com o objeto deste pregãoda presente licitação, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de para as seguintes atividades: • Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta Implantação de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação Sistema WEB de Informações Geográficas – Multifinalitário; • Serviços de MigraçãoImplantação de Sistema de Gestão de Ocorrências ou equivalente; • Elaboração ou Revisão de Planta de Valores Georreferenciados; • Redefinição do Limite do Perímetro Urbano; • Serviço de Revisão e ou Recadastramento Imobiliário; Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestadonome e endereço da entidade e acompanhado da CAT emitida pelo CREA, CAU/BR ou CRT. o O(s) atestado(s) O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome, cargo exercido na entidade, números de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz telefone e/ou da(sde fac-símile para contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo Pregoeiro(a) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins e equipe de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosapoio.

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Samples: Pregão Presencial

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 A demonstração da Lei 8.666/93: • qualificação técnica da LICITANTE consistirá na apresentação do seguinte: (i) Atestado(s) comprobatório(s) de Capacidade Técnicaexecução de serviço de transporte, emitido(s) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, privado comprovando que o licitante prestou serviços de natureza a experiência anterior da LICITANTE em atividade compatível e pertinente com o objeto deste pregãolicitado, que comprove regular em características, quantidades e satisfatória prestação do conjunto prazos, observando-se o disposto a seguir: (a) Para fins de determinação de características considera-se compatível a experiência anterior em qualquer atividade de transporte coletivo de passageiros em serviço público municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional, em serviço privado autorizado de fretamento contínuo ou em transporte escolar; (b) Para fins de determinação de quantidades, considera-se compatível a experiência anterior de serviços exigidosprestados em conformidade com os seguintes quantitativos: Média mensal de 1.500 (mil e quinhentas) viagens realizadas com passageiros a bordo (ida ou volta), demonstrandoem um período contínuo de 12 (doze) meses, no mínimo: a-com uma quantidade média de 5 (cinco) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadaveículos operacionais; b-(c) Prestação Admitir-se-á a somatória de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da do quantitativo exigido, desde que os atestados tenham coincidência de período de operação; (d) Admitir-se-á a somatória de atestados para fins de comprovação do prazo mínimo de operação exigido. (e) O atestado deverá ser firmado por pessoa que efetivamente responda civilmente pela empresa declarante, ou, no caso de PODER PÚBLICO, pelo responsável legal pelos serviços, devendo o signatário estar claramente identificado (nome e função); (f) O atestado de qualificação técnica operacional deverá conter, necessariamente, informações que atendam o contido no objeto do presente edital, constando no mínimo as seguintes informações: 1. Local da empresa prestação do serviço; 2. Tipo de serviço; 3. Quantitativo da frota operante na fase prestação do serviço (quantidade), para cada mês de habilitaçãooperação. 4. Quantidade de viagens realizadas com passageiros a bordo, atestados contados em cada sentido, para cada mês de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponenteoperação. 5. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) Prazo pelo qual o licitante presta ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosprestou os serviços.

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Samples: Concessão Para Prestação De Serviços De Transporte Coletivo Urbano

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 Certidão de Registro e Regularidade da Lei 8.666/93: • Atestado(sEmpresa e do(s) seu(s) Responsável(is) Técnico(s) e demais profissionais técnicos integrados ao quadro técnico da empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) da localidade da sede da licitante; certidão de pessoa Jurídica e Física em vigência; A proponente que não é sediada no Estado de Santa Catarina deverá apresentar o Registro no CREA, CAU ou CFT do estado em que está sediada e apresentar no ato da assinatura do contrato, o visto do CREA, CAU ou CFT de Santa Catarina; Comprovação de que a Proponente possui, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional (is) de Capacidade Técnicanível superior das áreas de: Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo ou Técnico com atribuições compatíveis ao objeto do edital; A Comprovação de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) com a proponente (engenheiro civil ou arquiteto e urbanista ou técnico em edificações) do quadro permanente se dará através do Contrato Social, emitido(s) por pessoa jurídica em se tratando de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrandosócio da empresa, no mínimo: a-) Implantação caso de empregado, mediante apresentação de Cópia da Solução, Software, ofertado em Órgãos Carteira de Trabalho e do Livro de Registro de empregados ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta Contrato de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados e respectiva ART/RRT de Customização Cargo e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos Função emitida pelo Conselho Profissional responsável (CREA ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas CAU ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ramCFT), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com anotação de responsabilidade técnica de cargo e função em relação a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. proponente; A empresa proponente deverá comprovar o O(s) atestado(s) vínculo empregatício de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome seus responsáveis técnicos e também dos demais profissionais que compõe o quadro técnico da empresa, com CNPJ sendo que os responsáveis técnicos devem integrar o quadro permanente da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitosempresa conforme apresentado no item anterior, para fins e os demais profissionais podem apresentar declaração de comprovação da qualificação indicação e aceitação de inclusão na equipe técnica da proponente com autenticação de xxxxxxxx e apresentar contrato de prestação de serviços entre o técnico e a empresa na fase proponente registrado em xxxxxxxx, válido pelo período de habilitação, atestados vigência do contrato e ou Anotação Responsabilidade Técnica de capacidade técnica emitidos cargo e função em nome de empresa do mesmo grupo econômico da relação a proponente. Entende-se OBS: O profissional que fazem parte constar na certidão de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais pessoa jurídica do CREA/CAU/CFT como responsável técnico da proponente fica dispensado a apresentação da ART ou RRT de 5% de participação) ou representantes legais comuns Cargo e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosFunção.

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Samples: Contract for Construction Services

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia; A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação; Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional .........[escrever, por extenso, a entidade profissional competente], em plena validade; Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista na subdivisão acima por meio da apresentação, no momento da celebração da contratação, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil; Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na Lei 8.666/93............: • Atestado(sComprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) de Capacidade Técnicaou atestado(s), emitido(sfornecido(s) por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso; Para fins da comprovação de que o licitante prestou serviços trata a subdivisão acima, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) com a(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s): Deverá haver a comprovação da experiência mínima de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória XXX (XXX) meses na prestação do conjunto de serviços exigidossimilares, demonstrandosendo aceito o somatório de atestados ou certidões de períodos diferentes, no mínimo: a-não havendo obrigatoriedade de os meses serem ininterruptos; Comprovação de que já executou contrato(s) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta com um mínimo de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-50% (cinquenta por cento) Prestação do número de Serviços Técnicos Especializados postos de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para trabalho a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o serem contratados; ________________________________ ________________________________ Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante; O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o prestados os serviços, dentre outros documentos; O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou da(s) Empresa(s) secundária especificadas no contrato social vigente; Declaração de que o expediu(ram)licitante possui ou instalará escritório no local ____________________[especificar cidade/município], ou deverá(ãoa ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) conter carimbo dias contado a partir da vigência do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação contrato, conforme modelo constante do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão Anexo XXX; Serão aceitos atestados correlacionados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.inidoneidade da entidade emissora;

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Samples: Contratação De Serviços

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme arta) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional competente. 30 No caso de Pessoa Jurídica registrada em outro estado, a habilitação do serviço deverá ser de atividade pertinente ao objeto da Lei 8.666/93: • Atestado(slicitação; b) Certificado/Certidão de Capacidade TécnicaResponsabilidade Técnica do responsável técnico da empresa junto ao Conselho Regional competente/RS, emitido(sou outro órgão equivalente de cada Estado; c) por pessoa jurídica Comprovação do vínculo entre a empresa e o responsável técnico, onde se dará mediante a apresentação do contrato social no caso de direito público ou privadosócio da empresa, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrandoou, no mínimo: a-caso de empregado mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Implantação da Soluçãoou de contrato de prestação de serviço, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta celebrado de quaisquer Esferas ou Empresa Privadaacordo com a legislação civil comum; b-d) Prestação Apresentação de Serviços Técnicos Especializados Licença de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(sOperação (LO) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) vigor da Central de Triagem e/ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com Transbordo de resíduos. Caso a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) central não estiver em nome da empresaempresa licitante, com CNPJ deverá ser apresentado o contrato em pleno vigor entre a licitante e a empresa responsável em que conste a permissão para a licitante fazer a triagem e transbordo dos resíduos sólidos no Aterro; e) Apresentação de Licença de Operação (LO) em vigor de Aterro Sanitário emitida pela FEPAM, caso localizado no Estado no Rio Grande do Sul, e se em outro estado da matriz e/ou da(s) filial(ais) Federação o respectivo documento do licitanteórgão equivalente, em nome da Licitante. Caso o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica Aterro não estiver em nome da empresa na fase licitante, deverá ser apresentado o contrato em pleno vigor entre a licitante e a empresa responsável pelo Aterro em que conste a permissão para a licitante fazer o depósito dos resíduos sólidos no Aterro; f) Apresentar disponibilidade de habilitação1 (um) caminhão contêiner, atestados compactador com capacidade de capacidade técnica emitidos no mínimo g) Se o veículo mencionado nos itens "f" estiver em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se terceiros, deverá ser apresentado contrato de locação entre as partes; h) Apresentar documentação de no mínimo um motorista, dentro das exigências das leis trabalhistas, comprovando ser este habilitado na categoria compatível para conduzir os veículos no transporte dos resíduos; i) Apresentar comprovação de cadastro junto ao Sistema de Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR – FEPAM; j) Prova de que fazem parte a proponente possui PCMSO – Programa Controle Médico Saúde Ocupacional; k) Prova de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais a proponente possui PPRA - Programa Prevenção de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosRiscos Ambientais.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 As empresas licitantes deverão apresentar, para habilitarem-se na licitação, os seguintes documentos: a) Certidão de Registro e Quitação da Lei 8.666/93: • Atestado(sempresa e de seu(s) responsável(eis) técnico(s), expedida pelo CREA, com indicação de objeto social compatível com a presente licitação, contendo obrigatoriamente o registro de pelo menos um responsável técnico na área de engenharia; b) comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa para a atividade objeto da contratação, demonstrada por meio da apresentação de Certidão(ões) de Capacidade TécnicaAcervo Técnico - CAT de execução de serviços de construção ou reforma em Sistemas de bombeamento e filtragem com adequações de sistemas elétricos e de comando, emitido(semitida(s) pelo CREA, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) atestado(s) de execução em nome da empresa, fornecido(s) por pessoa jurídica xxxxxx(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando devidamente autenticado(s) pelo CREA por meio de anotação expressa que vincule o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo:atestado ao acervo. a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(si. o(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ser de execução, sendo que não serão consideradas as informações a respeito de elaboração de projetos, fiscalização, coordenação, supervisão, direção ou da(s) Empresa(s) que qualquer outra designação; ii. não será conhecido e nem considerado válido o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) atestado de capacidade técnica poderá(ãoemitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerada como empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial aquela controlada ou controladora. c) ser apresentado(sdeclaração emitida pela empresa licitante de que recebeu todos os documentos que compõem o Instrumento Convocatório e de que tomou conhecimento de todas as cláusulas e condições nele estabelecidas; d) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/declaração de que não utiliza mão de obra direta ou da(sindireta de menores de 18 (dezoito) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitosanos, para fins a realização de comprovação trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme exigência contida no Art. 7º, Inciso XXXIII, da qualificação técnica da Constituição Federal; e e) declaração emitida pela empresa de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços a serem realizados, assumindo a empresa a total responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na fase verificação do local de habilitaçãoexecução dos serviços ou que realizou vistoria no local onde objeto desta licitação será realizado, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa tomando conhecimento das peculiaridades do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadoslocal.

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Samples: Caderno De Encargos E Especificações Gerais

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional deEngenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme art. 30 as áreas de atuaçãoprevistas no Termo de Referência, em plena validade; Registro ou inscrição do responsável técnico da Lei 8.666/93: • licitante no CREA (Conselho Regional deEngenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuaçãoprevistas no Termo de Referência, em plena validade; Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(sfornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro de pessoal da licitante, que o comprove(m) a sua responsabilidade técnica de forma satisfatória, na execução de serviços compatível em características e quantidades que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme constante no projeto básico a saber: A execução da obra deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob responsabilidade técnica dos profissionais cujos atestados foram apresentados pela licitante prestou serviços para comprovação da capacidade técnico-profissional. Somente será admitida a substituição de natureza compatível profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o objeto deste pregãorespectivo acervo técnico acompanhada da baixa da ART do profissional, que comprove regular está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e satisfatória prestação aprovada pela CONTRATANTE. A comprovação do conjunto vínculo empregatício do(s) profissional(is) referido(s) deste Edital será feita mediante cópia do contrato de serviços exigidostrabalho com a empresa licitante, demonstrandoconstante da CarteiraProfissional, no mínimo: a-da Ficha de Registro de Empregado (FRE) Implantação que demonstrem aidentificação do(s) profissional(ais), com visto do órgão competente, a GFIP do último mês de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço antes da Solução, Software, ofertado em Órgãos data prevista para a abertura do certame ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta pela apresentação de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados firmado com o profissional. Quando o responsável técnico for o dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação deverá ser feita através de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos um dos seguintes documentos: contrato social, certidão de registro do CREA ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de MigraçãoCAU, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram)devidamente atualizada, ou deverá(ão) conter carimbo de certidão simplificada da Junta Comercial expedida na sede do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) licitante No caso de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/dois ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, mais licitantes apresentarem atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados. Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA OU CAU do responsável técnico que tenham diretores, acionistas (com mais acompanhará a execução dos serviços de 5% que trata o objeto. O nome do responsável técnico indicado deverá constar das certidões de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora acervo técnico apresentadas para qualificação técnica do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadoslicitante.

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Samples: Chamada Pública

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme artComprovação de parceria Oracle, no mínimo no nível “GOLD”, no site oficial xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/Xxxxxxxx/xxxxx.xxxx. 30 da Lei 8.666/93: • Certificação oficial de especialização Oracle Database. • Atestado(s) ou declaração(ões) de Capacidade Técnicacapacidade técnica, emitido(sfornecido(s) por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, nas plataformas de banco de dados Oracle e PostgreSQL. ◦ Obs.: Para comprovar suficientemente a aptidão da empresa licitante, os atestados deverão conter informações detalhadas sobre os serviços prestados, tais como os números de versão dos bancos monitorados, quantidade de usuários, tempo de execução efetiva e grau de satisfação do contratante. • Declaração da própria licitante, anexa à Proposta Comercial, indicando: ◦ que o licitante prestou serviços possui e disponibilizará para atendimento ao contrato um Centro de natureza compatível Monitoramento – NOC – dedicado a sistemas de bancos de dados, em funcionamento 24x7, com o profissionais habilitados, em número e grau de capacitação suficientes para a execução do objeto deste pregãodesta licitação, bem como com equipamentos de segurança dedicados e redundantes, links de conexão dedicados e redundantes e sistemas de contingência elétrica adequados e suficientes; ◦ que possui e disponibilizará para atendimento ao contrato um Sistema de Monitoramento Remoto capaz de cumprir a missão de monitoramento de bancos de dados exigida no Termo de Referência sem a necessidade de instalação de quaisquer agentes de software ou de hardware no ambiente de informática do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; ◦ que dispõe de instalações, aparelhamento e pessoal técnico suficientes para a realização integral do objeto da licitação; ◦ que, por ocasião da assinatura do contrato, apresentará documentação de credenciamento de profissionais, pertencentes ao quadro permanente da empresa, que comprove regular e satisfatória prestação possuam, individual ou coletivamente, todas as certificações exigidas no item 3.12 do conjunto Termo de serviços exigidosReferência; ◦ que, demonstrandopor ocasião da assinatura do contrato, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação deapresentará, no mínimo, um Preposto com atribuições de Gerente de Contrato e um DBA Sênior para realização das atividades definidas nos itens 3.2 e 3.12 do Termo de Referência; ◦ que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. • Atestado de Visita Técnica Obrigatória, conforme modelo no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV XIII deste Termo de Referência, assinado pelo Coordenador da COTEC ou substituto. ◦ Para viabilizar o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. conhecimento das informações e condições locais para o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram)cumprimento das obrigações assumidas será exigida a realização de uma visita técnica, ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) prévio agendamento com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestadoCoordenação de Suporte Técnico, que prestará as informações necessárias. ◦ A visita técnica é necessária porque o O(s) atestado(s) ambiente de capacidade técnica poderá(ão) banco de dados de cada instituição tem particularidades específicas que devem ser apresentado(s) em nome contempladas na elaboração das propostas, podendo a sua omissão ocasionar execução deficiente ou bem inviabilizar economicamente a execução por falta de previsão de custos não advertidos. ◦ A visita deve ser realizada por pessoa física devidamente registrada no quadro permanente da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitanteempresa proponente. o Não serão aceitos, agendadas visitas técnicas solicitadas com menos de dois dias úteis de antecedência com relação à data de abertura das propostas. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia se reserva o direito de realizar diligências para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns averiguar a veracidade dos documentos e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosdeclarações.

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Samples: Contract for Database Monitoring and Support Services

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 A licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos, que deverão ser apresentados com tradução juramentada, em caso de não serem emitidos na língua portuguesa: a) Apresentar 01 (um) ou mais ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, referentes aos itens de serviços da Lei 8.666/93: • Atestado(stabela I-A ITENS DE SERVIÇOS detalhados no ANEXO I- DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS do Termo de Referência, atestados estes que deverão estar em nome da LICITANTE, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que somados comprovem a capacidade de prestação de todos os serviços do escopo em período ininterrupto de 12 meses, sendo os seguintes ATESTADOS OBRIGATÓRIOS: i. Apresentar 1 (um) ou mais atestado (s) de Capacidade TécnicaTécnica distintos, emitido(semitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que comprove ter a licitante prestado serviços na área de informática, em linguagem J2EE, JavaScript e HTML, abrangendo todo o licitante prestou ciclo de desenvolvimento de software, com acordos de níveis de serviços (SLA), em demandas de natureza compatível com o objeto deste pregãoDesenvolvimento e Manutenção de Sistemas. Quantidade Total Estimada no (s) atestado (s) de, pelo menos, 40% do total das USTs desta licitação; ii. Apresentar 1 (um) ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica distintos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto ter a licitante prestado serviços na área de informática, em linguagem .NET, framework 4.0 ou superior, abrangendo todo o ciclo de desenvolvimento de software, com acordos de níveis de serviços exigidos(SLA), demonstrandoem demandas de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas. Quantidade Total Estimada no (s) atestado (s) de, no mínimo: a-) Implantação da Soluçãopelo menos, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada40% do total das USTs desta licitação; b-iii. Apresentar 1 (um) Prestação ou mais Atestado (s) de Serviços Técnicos Especializados Capacidade Técnica distintos, emitido por pessoa jurídica de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos direito público ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migraçãoprivado, para que comprove ter a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados licitante prestado serviços de Desenvolvimento de Web Services para atividades de mapeamento e desenho de processos, definição e implantação de indicadores de desempenho e de sistemas da qualidade, utilizando-se de tecnologias e ferramentas disponíveis no ambiente operacional existente. iv. Apresentar 1 (um) ou mais Atestado (s) de Capacidade Técnica distintos, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a Solução Ofertada; f-licitante prestado serviços de implantação do software SAP ERP ECC 6.0 ou superior – Instalação e Administração (Basis), Desenvolvimento e manutenção (ABAP) Implantação e de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertadapelo menos, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo módulos de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(sFinanças (FI), Materiais (MM), Recursos Humanos (HR) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(se Contabilidade (CO). v. Apresentar 1 (um) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(smais Atestado (s) de capacidade técnica poderá(ãoCapacidade Técnica distintos, emitido (s) ser apresentado(spor pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços de implantação e desenvolvimento do software Business Intelligence SAP – Business Objects (BO). b) ATENÇÃO: as quantidades mínimas apontadas em nome da empresacada um dos atestados são em UST – Unidade de Serviço Técnico, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitosporém, caso a LICITANTE tenha em seus atestados outra métrica, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase conversão de habilitaçãoquantidades entre as diferentes métricas de mercado, consideraremos aceitos os atestados apresentados: em UST, em Horas Técnicas ou Pontos de capacidade técnica emitidos Função (baseados no IFPUG¹). Caso os atestados não sejam apresentados em nome UST, para cálculo, será considerada a seguinte relação: i. 01 (uma) UST equivalerá a 01 (uma) Hora Técnica; ii. 01 (um) Ponto de empresa do mesmo grupo econômico da proponenteFunção equivalerá a 10 (dez) USTs; iii. Entende-se Nos quesitos relativos a quantidade de Pontos de Função não será considerada quantidade que fazem parte tenha fator de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretoresajuste, acionistas (ou seja, somente serão contabilizados os pontos de função não ajustados e, com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou relação a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura globaltecnologias específicas, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não somente serão aceitos atestados correlacionados que fizerem referência explícita de quantidade de pontos função utilizados especificamente naquela tecnologia. c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão ser em nome da LICITANTE, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. d) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e também devidamente registrado no cartório de títulos e documentos. e) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente registrados em cartório de títulos e documentos. f) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa LICITANTE. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE, empresas controladas ou controladoras da empresa LICITANTE, ou que tenha g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas a Projetos realizados fora Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.1.5.1. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do território NacionalAnexo VI.1. 4.1.5.1.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o A PMBH poderáque o próprio interessado julgar conveniente, caso julgue não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. 4.1.5.1.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9h às 17h30 horas. 4.1.5.1.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. 4.1.5.1.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração. 4.1.5.1.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação. 4.1.5.1.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosvisita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(s: a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido(semitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove comprovando regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-a.1) Implantação Comprovação da Soluçãoimplantação da solução ofertada, Softwaredentro do território Nacional, ofertado atendendo, no mínimo, aos seguintes itens ou equivalentes: ● Estruturas organizacionais hierarquizadas; ● Inclusão e gestão de cadastro de usuários internos e externos; ● Autenticação digital, permissão e gestão de acessos de usuários; ● Autenticação e certificação digital de documentos e processos administrativos; ● Desenho e disponibilização de formulários/documentos eletrônicos dentro da solução de BPM; ● Captação de demandas de usuários internos e externos; ● Tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos com e sem fluxos previamente definidos; ● Modelagem, automatização e gestão de processos de negócio por assunto/evento em Órgãos ou Entidade integrantes tramitação; ● Disponibilização de camada de relacionamento com o usuário (interno e externo); ● Gestão eletrônica e arquivística de documentos; ● Reconhecimento ótico de caracteres – OCR; ● Integração e interoperação com outras soluções de negócio; ● Disponibilização de serviços web; ● Gestão, consultas, geração informações/relatórios. a.2) Comprovação da Administração Direta implantação da solução ofertada, dentro do território Nacional, no qual o projeto tenha, no mínimo, a inclusão e Indireta tramitação eletrônica de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-4.000 (quatro mil) Prestação processos diariamente. ● Deverá, dentre os atestados com o intuído de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-comprovar o item a.2, ser apresentado, ao menos, 1 (um) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação com quantidade de, no mínimo, no âmbito 2000 (dois mil) processos incluídos e tramitados diariamente; a.3) Comprovação de implantação da Solução Ofertada, contendo, no mínimo, os itens que compõem o Objeto, dentro do território Nacional, incluindo serviços de planejamento, treinamentos de usuários e de gestores, preparação de ambientes, instalação da solução, configuração, customização, parametrização e integração com sistemas legados, bem como adequação dos Requisitos Funcionais assinalados processos de trabalho, com esforço em toda a implantação de, no mínimo, 12 meses. a.4) Comprovação de realização de Treinamentos, compatíveis com os solicitados no Objeto, na Solução Ofertada. a.5) Comprovação de implantação da Solução Ofertada, contendo, no mínimo, os itens que compõem o objeto ou equivalentes, dentro do território Nacional, incluindo serviços de planejamento, treinamentos, preparação de ambientes, instalação da solução, configuração, customização, parametrização e integração com sistemas legados, bem como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo adequação de Referênciaprocessos de trabalho, em Órgãos ou Entidades públicos ou Empresas Privadas com estrutura organizacional hierarquizada e contendo, no mínimo, 60 Órgãos, Setores ou unidades equivalentes. Deverá ser apresentado, entre o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ramencaminhado(s), um atestado com quantidade de, no mínimo, 30 Órgãos. a.6) Comprovação, emitidas por pessoa de direito público ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) privado, de experiência na prestação de serviços de consultoria especializada para o desenho e automatização de processos, construção de indicadores e relatórios, criação de interfaces com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestadoos sistemas legados, criação de pontos de controle, workflow, montagem de links para documentos e sistemas na solução BPMS e softwares adicionais ofertados, em volume mínimo de 1.500 horas/ano. Deverá ser apresentado, entre o O(s(s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de capacidade técnica poderá(ãono mínimo 750 Horas/ano. a.7) Comprovação, emitidas por pessoa de direito público ou privado, de experiência na implantação da solução BPMS e softwares adicionais ofertados com, no mínimo, 500 usuários. Deverá ser apresentado(sapresentado, entre o (s) em nome da empresaatestado(s) encaminhado(s), um atestado com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins quantidade de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosno mínimo 250 Usuários.

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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(sComprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(sfornecido(s) por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, comprovando apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. Declaração de que instalará escritório na cidade de 30 (trinta) dias ou em um raio máximo de até 60 km da cidade de Planalto (adequada ao item para o qual apresentar proposta) a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SEGES/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo deste Edital. Caso a licitante prestou serviços já disponha de natureza compatível matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório. Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Administração – CRA, nos termos da legislação em vigor, dentro do prazo de validade da mesma; Comprovação do vínculo do(s) profissional(ais) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s) com o objeto deste pregãolicitante, que comprove regular através do contrato social, se sócio; Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; pela certidão de registro do licitante no CREA / CAU / CRA, se nela constar o nome do profissional indicado (ART de cargo e satisfatória função); ou contrato de prestação do conjunto de serviços exigidoscelebrado de acordo com a legislação, demonstrandocom assinatura anterior a abertura das propostas, no mínimo: a-) Implantação devidamente registrado em cartório de títulos e documentos; Declaração da Soluçãoempresa de disponibilidade de todos os veículos a serem contratados, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação debem como que, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, 60% dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo veículos são de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram)sua propriedade, ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com declaração de que a devida identificação do responsável pela empresa reúne condições de apresentá-los no momento da assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresacontrato, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de constituindo a comprovação da qualificação técnica propriedade dos veículos condição para contratação. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa na de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, atestados e uma vez constatada a existência de capacidade técnica emitidos em nome alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de empresa 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do mesmo grupo econômico vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da proponenteadministração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. EntendeA não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. Será inabilitado o licitante que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretoresnão comprovar sua habilitação, acionistas (seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou o estabelecido neste Edital. Nos itens não exclusivos a subsidiem microempresas e empresas sujeitas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a uma mesma estrutura globaldisciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. O licitante provisoriamente vencedor em um item, incluindo compartilhamento global de conhecimentoque estiver concorrendo em outro item, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. Não havendo a autenticidade comprovação cumulativa dos Atestados apresentadosrequisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 a) Certidão de Registro e Quitação da Lei 8.666/93: • Atestado(sempresa e de seu(s) responsável(eis) técnico(s), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, com indicação de objeto social compatível com a presente licitação, contendo obrigatoriamente o registro de pelo menos um responsável técnico na área de engenharia civil. b) comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa licitante para a atividade objeto da contratação, demonstrada por meio da apresentação de Certidão(ões) de Capacidade TécnicaAcervo Técnico de execução de obras e serviços de construção ou reforma de telhado(s), emitido(semitida(s) pelo CREA, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) atestado(s) de execução em nome da empresa, fornecido(s) por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando devidamente autenticado(s) pelo CREA por meio de anotação expressa que vincule o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo:atestado ao acervo. a-b.1) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(so(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(sser de execução, sendo que não serão consideradas as informações a respeito de elaboração de projetos, fiscalização, coordenação, supervisão, direção ou qualquer outra designação. b.2) não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerada como empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial aquela controlada ou controladora. c) comprovação de que possui em papel(eisseu quadro de pessoal, há mais de 30 (trinta) timbrado(sdias que antecedem a data de abertura desta licitação, profissional habilitado na área de engenharia civil, que deverá assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, detentor de qualificação técnico-profissional para a atividade objeto da contratação, demonstrada por meio da apresentação de Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico emitida(s) pelo CREA, acompanhada(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(srespectivo(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) execução em nome do profissional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente autenticado(s) pelo CREA por meio de anotação expressa que vincule o atestado ao acervo, com as seguintes características de maior relevância e valor significativo: - Execução de obras e serviços de construção ou reforma de telhado com estrutura metálica e cobertura em telhas coloniais de PVC, em área mínima de 500 m2. c.1) a comprovação do vínculo do profissional com a empresa far-se-á mediante a apresentação da cópia autenticada do contrato social da empresa, com CNPJ ou da matriz CTPS, ou do Livro de Registro de Empregado, ou de contrato de prestação de serviços registrado em cartório. d) Declaração emitida pela empresa de que recebeu todos os documentos que compõem o Instrumento Convocatório e de que tomou conhecimento de todas as cláusulas e condições nele estabelecidas, conforme modelo, Anexo IV, parte integrante deste Instrumento Convocatório; e/) Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou da(sindireta de menores de 18 (dezoito) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitosanos, para fins a realização de comprovação trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos conforme exigência contida no Art. 7º, Inciso XXXIII da qualificação técnica da empresa na fase de habilitaçãoConstituição Federal, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas conforme modelo (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.Anexo V); e

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Samples: Convite

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 6.1 Certidão de Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, que habilite a empresa e seus respectivos responsáveis técnicos nos ramos do objeto, com validade para o presente exercício, através de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, dentro da validade até a data de entrega dos envelopes, estipulada no preâmbulo deste edital, na forma da Lei 8.666/93: • Atestado(snº 5.194/66, com habilitação no ramo de engenharia civil. 6.2 Prova da licitante de possuir no seu quadro permanente, engenheiro civil, na data desta licitação, profissional(is) de Capacidade Técnicanível(is) superior(es) detentor(es) de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), emitido(spor execução de serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação, através de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida e comprovação averbada pelo CREA, demonstrando sua(s) aptidão(ões) por já haver(em) sido responsável(is) técnico(s) por atividade(s) pertinente(s) e compatível(is) em características com objeto desta licitação. 6.3 A comprovação de possuir o licitante, profissional referenciado, vinculado no seu quadro permanente, detentor do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica será feita através de apresentação de cópia da CTPS do autor das páginas que contêm a qualificação e o licitante prestou serviços Contrato de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto Trabalho; do(s) Contrato(s) Particular(es) de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados Serviços; do(s) Contrato(s) de Customização Trabalho por prazo determinado; ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-o(s) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-profissional(ais) Prestação de Serviços de Migraçãoqualificado(s), para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação decuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado: 6.4 Em se tratando de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação do vinculo será realizada mediante a apresentação do Contrato Social, devidamente atualizado, registrado no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para órgão competente; 6.5 Para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional da qualificação técnica Certidão de Acervo Técnico (CAT), deverá ser apresentado no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (consoante §1º, c/c o §10, do art. 30, da empresa na fase Lei nº 8.666/93), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do responsável técnico e devidamente averbado junto ao Conselho Regional competente, e já ter executado serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação, englobando os principais serviços a serem executados durante o contrato decorrente da presente licitação. 6.6 A apresentação da documentação prevista no Item 5, somente será exigida das empresas que ofertarem preços para o lote 1 como condição de habilitação, atestados sob pena de capacidade técnica emitidos em nome desclassificação. 6.7 Em razão da natureza do serviço a ser executado fornecimento de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. EntendeCoffee Break, Kits de lanches e Buffet, deve-se ter sempre uma etapa de amostragem do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar e que fazem parte na realização desta etapa será dada ampla publicidade quanto ao acompanhamento de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretoressua realização pelos demais licitantes, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora conforme posicionamento do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosTCU.

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Samples: Pregão Presencial SRP

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art10.1. 30 Será exigida, no processo licitatório, a comprovação de capacitação técnica das interessadas em participar do certame. A comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da Lei 8.666/93: • Atestado(s) licitação será feita através de Capacidade Técnica, emitido(s) pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 10.2. A exigência de comprovação de experiência anterior da licitante é imprescindível e pertinente para a segurança da contratação, comprovando em razão de que não é plausível e razoável a permissão no edital do processo licitatório de participação de empresas que não apresentem o mínimo de experiência na execução dos serviços do objeto do processo licitatório. Assim, por se tratar de projeto de grande relevância para a Cidade é necessário que a empresa licitante prestou possua e comprove, além da capacitação técnica de seus profissionais, experiência anterior na execução de serviços de natureza porte compatível com o objeto deste pregãoda licitação; 10.3. A comprovação de experiência anterior da empresa é necessária, pois a execução desse tipo de serviço exige da empresa a capacidade de desempenhar diversas atividades: o adequado provimento de materiais e mão de obra; a mobilização de profissionais; a capacidade de subcontratação e coordenação de outras empresas, quando for ocaso, e se o contratante assim o permitir; a gestão administrativa e comercial do serviço. Todas estas exigências recaem na empresa, pessoa jurídica, como organização empresarial, e não podem ser supridas apenas com a experiência técnica dos profissionais; 10.4. Comprovação de registro e quitação ou inscrição da licitante, bem como de seu(s) responsável(is) técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo seu respectivo Conselho; 10.5. Acervo técnico do(s) profissional(is) indicado(s) na comprovação de registro da licitante, por execução de obras ou serviços rodoviários de características semelhantes ao objeto da licitação, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-será(ão) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadao(s) profissional(is) responsável(is) técnicos pela obra; b-) Prestação 10.6. Relação explícita e formal de Serviços Técnicos Especializados disponibilidade de Customização equipamentos, veículos, do aparelhamento, ferramental e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta do pessoal técnico adequado, necessário e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, disponível para a Solução Ofertadarealização do objeto da presente licitação e, ainda, a qualificação de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes cada um dos membros da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, equipe técnica que atuarão na execução dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadostrabalhos.

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Samples: Tomada De Preço

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93a) Declaração de que possui equipe mínima de trabalho para o atendimento das Unidades de Saúde do Município nos dias e horários previstos no item 2.28 contendo as seguintes formações: • Atestado(s- 1 (um) Engenheiro em eletrônica / elétrica; - 1 (um) Engenheiro em mecânica; - 1 (um) Técnico em eletrônica / elétrica; - 1 (um) Técnico em mecânica. b) Declaração de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com possui adequadas instalações físicas para atender o objeto deste pregãocontratado (condições do prédio, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidosespaço físico adequado, demonstrandolaboratório, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadaetc.); b-c) Prestação Declaração de Serviços Técnicos Especializados de Customização que possui laboratório com equipamentos, instrumentos e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta ferramental adequados parasolucionar os problemas, e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadatodos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços; c-d) Prestação Declaração de Serviços que possui disponibilidade de Suporte Técnico meios de comunicação: telefone, e-mail e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta celular de quaisquer Esferas ou Empresa Privadaforma a possibilitar o pronto atendimento das demandas; d-e) Prestação Declaração de Serviços de Migraçãoque possui veículo utilitário ou tipo furgão, adequado, para uso no Município, ao pronto atendimento das demandas; f) Apresentar Declaração de pelo menos 2 (dois) fabricantes, cujas marcas estejam relacionadas na relação de equipamento pertencentes a Solução OfertadaPrefeitura, de dados geoespaciais que pelo menos 2 (dois) funcionários do corpo técnico da contratada realizaram curso de manutenção preventiva e alfanuméricos corretiva em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadaseus equipamentos; e-g) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-Apresentar no mínimo 2 (dois) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(sdeclarações de fabricantes de equipamentos médico/odontológicos que a secretaria possua em seu patrimônio, como assistência técnica autorizada, bem como, comprovação de treinamento, através de certificado pelo fabricante no últimos 12 (doze) filial(aismeses; h) do licitante. o Não serão aceitosDeclaração de que está ciente quanto à localização dos prédios da rede público municipal de saúde; i) Apresentar no mínimo 02 comprovantes que a contratada é Assistência Técnica Autorizada das marcas de equipamentos citadas na relação de mobiliário municipal; j) Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, para fins da equipe técnica adequada à execução dos serviços técnicos especializados objeto da licitação; k) Declaração de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitaçãoque disponibilizará ao Município, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se sempre que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosconforme previsto no item 4 deste termo de referência, os equipamentos elencados em regime de comodato.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades de módulos com o objeto da Lei 8.666/93: • Atestado(slicitação, mediante a apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de Capacidade Técnicacapacidade técnica, emitido(s) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privadoórgão público, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz proponente implantou e/ou da(sque mantém em funcionamento sistema de gestão pública em nuvem (Data Center), como indica o objeto desta licitação, pelo menos nos seguintes módulos de maior relevância: Orçamento (LDO, PPA, LOA), Contabilidade, Prestações de Contas TCE/RS, Portal de Transparência, Licitações e Contratos, Gestão de Pessoal, Tributação e Processos Digitais e que propicia integração entre os módulos, sendo que deverão constar no atestado, pelo menos as seguintes integrações: Licitações X Contabilidade, Folha de Pagamento X b) filial(aisComprovação através de no mínimo 1 (um) do licitante. o Não serão aceitosatestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública, comprovando que a proponente possui sistema de gestão de demandas para atendimento técnico com as mínimas funções: - Mecanismo de controle, para fins que seja possível acompanhar, via Internet, o andamento de uma solicitação, referente aos Sistemas ou Serviços prestados por esta licitante, desde sua abertura até o encerramento; - Permitir a inclusão por parte do usuário, via Internet (site), de qualquer tipo de solicitação de serviço (dúvidas, sugestões, problemas, etc.); - Permitir o registro e acompanhamento de todos os passos e etapas havidos durante o atendimento da demanda cadastrada, de forma que o usuário possa a qualquer momento, via Internet, verificar o andamento/histórico da sua solicitação; - Permitir o usuário, ser possível incluir documentos em anexo na demanda cadastrada; - Possuir controle de responsáveis do cliente, ou seja, permitir configurar os usuários que irão acompanhar todas as demandas do cliente, pois os outros usuários irão verificar somente as suas demandas, possuir senhas de acesso, configuráveis pelo usuário; - Indicar endereço (link/site) para comprovação via acesso à Internet, indicando login e senha. c) Declaração de que a proponente é fornecedor único do sistema e que possui acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de customização e manutenção dos programas ofertados. d) Declaração de Atendimento de Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa de que a licitante disporá, por ocasião da qualificação técnica da empresa na fase futura contratação, de habilitaçãotodos os equipamentos, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns pessoal técnico e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura globaloperacional necessários à execução dos serviços, incluindo compartilhamento global que o fornecedor disponibilizará data Center (próprio ou terceirizado) com capacidade de conhecimentoprocessamento (links, governança servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal. e) Declaração de que a empresa dispõe de sistema de monitoramento e políticas corporativasauditoria que permita o escaneamento sobre as transações realizadas pelos usuários junto ao software licitado, garantindo que seja possível trabalhar em ações preventivas e proativas evitando impactos negativos na gestão atual. Na declaração, deverá ser indicado o Não serão aceitos atestados correlacionados link de acesso para visualizar a Projetos realizados fora ferramenta. f) Declaração de que, ao final do território Nacional. contrato, a empresa disponibilizará os dados oriundos da operação do sistema durante a vigência de todo o A PMBH poderáserviço à equipe de TI desta Prefeitura, caso julgue necessário, realizar diligencias visando garantindo o legado de informações bem como a comprovar a autenticidade continuidade dos Atestados apresentadosserviços.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 a) Certidão de Registro da Lei 8.666/93: • Atestado(sempresa licitante e de seu responsável técnico no CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante. a.1) No caso de CONSÓRCIO, o registro referido no subitem deste EDITAL, deverá ser comprovado por pelo menos uma das consorciadas. b) Capacitação técnico-profissional - cuja comprovação se fará mediante atestado emitido em nome de profissional(is) responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, com as respectivas CAT - Certidão(ões) de Capacidade TécnicaAcervo Técnico, emitido(semitidos em qualquer caso devidamente certificado pelo CREA, de características pertinentes com o objeto desta licitação, limitadas estas características às parcelas de maior relevância a seguir: (i) Operação e manutenção preventiva e corretiva de Pontos de Iluminação Pública, incluindo o fornecimento de materiais; (ii) Aplicação de software para gestão de sistemas de iluminação pública, capaz de realizar o gerenciamento informatizado e georreferenciado de Pontos de Iluminação Pública, em conjunto com cópia autenticada do certificado de licença para operar e/ou comercializar este software de gestão; (iii) Execução de obras e serviços de ampliação, reforma e eficientização energética de sistema de iluminação pública, com fornecimento de materiais; b.1) Caso o(s) RT(s) indicado(s) não esteja(m) no Quadro Técnico da licitante, conforme contrato social e/ou certidão apresentada no subitem 9.6 “a” do Edital, o(s) atestado(s) apresentados só será(m) aceito(s) se a empresa apresentar declaração assinada, assumindo o compromisso de que, caso seja vencedora do certame, o RT indicado integrará o seu Quadro Técnico, mediante carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços. c) Capacitação técnico-operacional - cuja comprovação se fará através de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando em nome da empresa licitante, que comprovem aptidão da licitante para o licitante prestou serviços desempenho de natureza compatível atividades compatíveis e pertinentes em características, quantidades e prazos com o objeto deste pregãoda licitação, que comprove regular limitada às seguintes parcelas/quantitativos de maior relevância e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimovalor significativo: a-i) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta um parque de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução OfertadaILUMINAÇÃO PÚBLICA, de dados geoespaciais SERVIÇOS de operação e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA de, no mínimo, de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluído no âmbito escopo da Solução Ofertadacontratação a responsabilidade contratual pelo fornecimento de materiais e equipamentos específicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA; ii) Aplicação de software para gestão de sistemas de iluminação pública, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo que realize o gerenciamento informatizado e georreferenciado de Referência. Pontos de Iluminação Pública, envolvendo no mínimo a gestão de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) Pontos de Iluminação Pública, em conjunto com o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) certificado de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz licença para operar e/ou da(scomercializar este software de gestão; iii) filial(aisExecução de obras e serviços de ampliação, reforma e eficientização energética de sistema de iluminação pública, com fornecimento de Luminárias viárias, contemplando no mínimo de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) do licitante. o Não serão aceitosPontos de Iluminação Pública; iv) Operação de sistema de tele atendimento (callcenter) 24 (vinte e quatro) horas por dia e ininterruptas, voltado, exclusivamente, para fins os serviços de Iluminação Pública, em um parque de no mínimo de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) Pontos Luminosos. v) Implantação e operação de sistema informatizado em parque de iluminação pública de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) que disponibilize aos usuários abertura de ocorrências através da internet por meio de dispositivos móveis (smartphones, tablets, PDA - Personal Digital Assistant, etc) com sistema operacional Android, iOS ou similares. vi) Implantação e operação de sistema de Telegestão de iluminação pública de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) que permita aferir em tempo real o correto funcionamento da iluminação, possibilitando comando de seu funcionamento, dimerização e detecção de falhas em tempo real. c.1) Os atestados que não vierem acompanhados das respectivas CAT’s poderão ser objeto de diligência para verificar sua autenticidade. d) Comprovação de disponibilidade, mediante declaração formal, de máquinas, equipamentos, pessoais técnicos especializados, para a execução dos serviços objeto desta licitação; e) Declaração de vistoria, emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Aparecida de Goiânia, comprovando que a empresa licitante esteve nos locais de execução dos serviços, obtendo informações técnicas contidas no cadastro dos ativos da Rede de Iluminação Pública e que está ciente de todas as dificuldades e condições necessárias para executá-la, sendo estes satisfatórios para que o serviço seja realizado dentro do prazo previsto pelo CONTRATANTE, assumindo total responsabilidade pelo serviço caso seja a vencedora do certame. e.1) Para realizar visitas e vistorias, a licitante deverá agendar com a Secretaria de Municipal de Infraestrutura do Município, telefone: (00) 0000-0000/5908, de segunda a sexta-feira das 08h às 11h30 ou das 13h às 17h30. e.2) Caso a empresa licitante não veja necessidade em realizar a vistoria, a mesma deverá entregar declaração datada e assinada, onde a empresa declara que está ciente de todas as dificuldades e condições necessárias para executar o objeto contratual, que tem pleno das especificações técnicas, sendo estes satisfatórios para que o serviço seja realizado dentro do prazo previsto pelo CONTRATANTE, assumindo total responsabilidade pelo serviço caso seja a vencedora do certame. 6.6.1 – Condições de atendimento dos requisitos de qualificação técnica-operacional. a) No caso de apresentação de documentos de habilitação por meio de consórcios, a comprovação se dará pela agregação das experiências das empresas consorciadas, devendo o consórcio comprovar a totalidade da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, experiência exigida neste Edital. b) Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico consórcio deverão especificar claramente o serviço efetivamente executado por cada um de seus integrantes. c) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da proponente. Entendeexperiência operacional tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), será computado o valor total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA constante do(s) documento(s) de comprovação; d) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência operacional tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção de sua participação na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA constante do(s) documento(s) de comprovação; e) Comprovação de que fazem parte a LICITANTE tenha participado, como investidor, de um mesmo grupo econômico empreendimento de grande porte, em que tenha realizado investimentos equivalentes ou superiores a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), com recursos próprios ou de terceiros, observadas as empresas seguintes condições: f) Para a comprovação da HABILITAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL não será permitido o somatório de atestados. g) Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência do EDITAL: - Na hipótese em que o detentor da experiência seja individualmente responsável pelo empreendimento, será considerado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação. - Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), será computado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação; - Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção de sua participação na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação; - Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência tenha(m) atuado no empreendimento como consorciado(s), serão consideradas as mesmas premissas imputadas aos acionistas. h) Os valores descritos nos documentos de comprovação serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação. i) Serão considerados como documentos de comprovação para fins de atendimento deste item: ● Declaração e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento; ● Declaração e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras que tenham diretoresconcedido os financiamentos, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns desde que mencionado o respectivo empreendimento e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.os valores obtidos;

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Samples: Concessão Administrativa

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme a) Atestado técnico, emitido por profissional que possua certificações Certified Information Systems Security Professional (CISSP), Information Technology Infrastructure Library (ITIL) e Control Objectives for Infor- mation and related Technology (COBIT), que ateste: 1. Que a empresa dispõe de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e software) e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização dos serviços, acompanhado da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 2. Que a empresa possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior em Tecnologia da Informação (TI), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de carac- terísticas semelhantes; 3. Que a empresa dispõe de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados, incluindo plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações; 4. Que a empresa possui adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, guar- da, utilização e descarte de informações no âmbito interno e externo, inclusive quanto à transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas, em conformi- dade com art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(s) nº 13.709, de Capacidade Técnica14 de agosto de 2018, emitido(s) que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); 5. Que a empresa possui a adequabilidade da política de estabelecimento da responsabilidade, principal- mente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos clientes e prevenção e tratamento de fraudes; 6. Que a empresa possui planos de contingência e recuperação, com detalhamento dos procedimentos a serem adotados no caso de falhas operacionais, necessários à continuidade dos serviços na hipóte- se de falhas de equipamentos ou programas de computador, ou de interrupção, por pessoa jurídica qualquer razão, do fornecimento de direito público ou privadoenergia elétrica, comprovando que o licitante prestou dos serviços de natureza compatível com o objeto deste pregãotelecomunicação ou de qualquer outro insumo, incluindo instalação e operação de centro de processamento secundário que comprove regular permita a retomada do efetivo funcionamento do sistema em prazo não superior a 2 (duas) horas e satisfatória prestação do conjunto previsão de serviços exigidos, demonstrandoprocedimen- tos de emergência, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta caso de simultâneo impedimento dos centros de processamento principal e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadasecundário; b-) Prestação 7. Que a empresa possui armazenamento das informações relativas aos registros efetuados em seus sistemas, de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadamodo a permitir a sua rastreabilidade; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico 8. Que a empresa possui mecanismos e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadasalvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional; d-9. Que a empresa possui mecanismos e salvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional; 10. Que a empresa possui regras que zelem pela veracidade das informações e que mantenham os re- gistros devidamente atualizados; que a empresa possui procedimentos que visam à qualidade das informações registradas; 11. Que a empresa possui comprovação de que as informações serão armazenadas pelo prazo de 5 (cin- co) Prestação de Serviços de Migraçãoanos, após a liquidação do contrato que originou o gravame, para a Solução Ofertada, finalidade de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosauditoria.

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Samples: Contract Extension

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(sa) A licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) de Capacidade Técnicacapacidade técnica, emitido(sexpedido(s) por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas) em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, demonstrando que a licitante prestou serviços de natureza compatível com implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via WEB on-line real time, para o objeto deste pregãofornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum e s10)/manutenção preventiva/corretiva em estabelecimentos credenciados através de equipe especializada, nos termos exigidos na presente licitação, para suprir a demanda em decorrência desta licitação; I) No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. II) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que comprove regular tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e satisfatória prestação do conjunto da empresa proponente. III) Será aceito o somatório de serviços exigidos, demonstrandoatestados para comprovar a capacidade técnica, no mínimo:lote ao qual concorre. a-b) Implantação da SoluçãoA licitante deverá apresentar Declaração indicando que possui instalações adequadas para a execução do objeto, Softwarebem como aparelhamento e do pessoal técnico, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta ainda que se responsabiliza pela qualificação de quaisquer Esferas ou Empresa Privadacada um dos membros de sua equipe técnica que será responsável pela execução dos trabalhos de gerenciamento e controle; b-c) Prestação A empresa licitante deverá apresentar Declaração de Serviços Técnicos Especializados que deterá no prazo de Customização e Parametrização 15 (quinze) dias contados da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes assinatura da Administração Direta e Indireta Ata de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação Registro de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de MigraçãoPreços/Contrato, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, conforme estipulado no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante item 7.1 do Anexo IV deste Termo de Referência. Referência – Anexo I deste Edital, rede de estabelecimentos /dentro do prazo supracitado, obrigatoriamente nos municípios e quantidades constantes no Anexo I do Edital rede de estabelecimentos conveniados e os serviços de guincho/reboque 24 horas por dia e 7 dias por semana. d) A empresa licitante deverá apresentar Declaração que indicará na assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato à equipe especializada com conhecimentos e experiência em manutenção veicular que realizará o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas atendimento ao Município, sendo da competência da equipe especializada todos os itens constantes no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge Item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosAnexo I deste Edital.

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Samples: Licitação

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 12.2.1 Termo de Compromisso do profissional indicado como responsável técnico, conforme artmodelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS. 12.2.2 Caso a empresa não esteja regular junto ao CREA, apresentar TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZÃO FUTURA– Empresa , conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS. 30 Caso a empresa esteja regular Certificado de registro e quitação da Lei 8.666/93empresa proponente expedido pelo Conselho 12.2.3 Caso o(s) profissional(is) não esteja(m) regular(es) junto ao CREA, apresentar TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZÃO FUTURA – Profissional, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS. Caso esteja regular apresentar de regularização do referido profissional junto ao CREA, através de Certidão comprovando sua inscrição e quitação anual com o Órgão 12.2.4 O profissional responsável técnico pela execução dos SERVIÇOS deverá possuir atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, e as correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT) ou documentos equivalentes emitidos pelo órgão de classe, Conselho Engenharia, acompanhados dos respectivos atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e as respectivas, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente a: • Atestado(sServiços ou projetos ou estudos de proteção ou coordenação ou seletividade em circuitos elétricos com tensão superior a 1000Volts(1kV) e carga instalada igual ou superior a 1MVA. 12.2.5 Comprovação de Capacidade Técnicacapacidade operacional da empresa licitante, emitido(smediante a apresentação de atestado(s) por em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou a execução de serviços de natureza compatível com características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a: o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico instalação ou comissionamento ou projetos ou estudos de proteção ou coordenação ou seletividade em circuitos elétricos com tensão superior a 1000Volts(1kV) As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas em tantos CONTRATOS quanto dispuser a proponente, e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada terem sido executados em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referênciaqualquer época. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados técnicos de execução de obras e/ou serviços contratados pela CESAN fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou sub-rogações não formalizadas e/ou aprovadas pela CESAN. Nos demais casos, a Projetos realizados fora CESAN poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosatestado.

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Samples: Licensing Agreements

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art3.11.1. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(sAs empresas deverão atender os requisitos como seguem: a) Mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade TécnicaTécnica Operacional emitido por Órgão Público ou Privado, emitido(s) por pessoa jurídica onde conste a comprovação de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou execução de serviços de natureza compatível pertinentes e compatíveis com o objeto deste pregãoobjeto, atestando a qualidade e entrega dos serviços cotados. b) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, da licitante junto ao Órgão de Classe (CREA/CFT), dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede, com indicação dos responsáveis técnicos (formação específica para o tipo de serviço) vinculados a empresa. As proponentes que comprove regular e satisfatória prestação forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritos no Órgão de Classe de origem, para assinatura da Ata de Registro de Preços deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao órgão do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa PrivadaEstado do Paraná; b-c) Prestação Indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) pelos serviços cotados (formação técnica específica para o tipo de Serviços Técnicos Especializados serviço), através de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadadeclaração assinada pela licitante; c-d) Prestação Comprovante de Serviços vínculo entre a empresa licitante e o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicados, mediante cópia do registro em carteira de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos trabalho ou Entidade integrantes cópia da Administração Direta e Indireta ficha de quaisquer Esferas registro de empregados da empresa ou Empresa PrivadaContrato de Trabalho. Caso o(s) Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços, seja(m) dirigente(s) ou sócio(s) da empresa licitante, tal comprovação deverá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou cópia do contrato social; d-e) Prestação Certificado de Serviços Registro de MigraçãoPessoa Física, para a Solução Ofertada, do responsável técnico da licitante junto ao Órgão de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ramClasse (CREA/CFT), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) dentro de seu prazo de validade e com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa jurisdição na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadossua sede.

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Samples: Estudo Técnico Preliminar

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(sa) Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Aptidão Técnica, emitido(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto desta licitação, de forma satisfatória, especificamente: - Fornecimento e execução de sistema de videomonitoramento público em alta definição; - Fornecimento e execução de passagem de fibra óptica em vias públicas; - Fornecimento e configuração de software de monitoramento para sistemas de videomonitoramento público; - Fornecimento e configuração de storages, servidores; - Fornecimento e instalação de software com tecnologia OCR, convergido a sistema de monitoramento; - Fornecimento e instalação de software e hardware de sistema de telemetria monitorado. b) prova de que a empresa licitante possui registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Estado de origem, domicílio ou sede da empresa licitante, através de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, dentro de seu prazo de validade. O visto do CREA/RS, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato. modelo do ANEXO X - comprovando que a empresa, através de seu Responsável Técnico com formação em Nível superior (Engenheiro Engenheiro Eletricista/Elétrico, Eletrônico ou de Comunicação), teve amplo conhecimento do contexto técnico e operacional relacionado a este c) Atestado de Visita Técnica emitido pelo CONSÓRCIO COMAJA – conforme fornecimento. d) Declaração de que possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para o fornecimento dos sistemas objeto desta licitação. No tocante a equipe técnica, a declaração deverá explicitar a composição com no mínimo os seguintes profissionais, que deverão ser obrigatoriamente identificados: - 01 (um) responsável técnico com formação em nível superior (Engenheiro Engenheiro Eletricista/Elétrico, Eletrônico ou de Comunicação), com registro no CREA; - 01 (um) responsável técnico com formação em nível médio (Técnico em Eletrônica ou eletrotécnica), com registro no CREA; - 01 (um) técnico de Segurança no Trabalho, com certificado de formação; - 01 (um) técnico em Informática, com Diploma reconhecido pelo MEC. e) Declaração emitida pelo Responsável Técnico de Nível Superior e registro no CREA, da empresa, responsabilizando-se pelo correto fornecimento do sistema e seus componentes, e pela fiel observância das especificações técnicas; f) Certidão de Registro de Pessoa Física de Responsável técnico da empresa - com NÍVEL SUPERIOR - expedida pelo Conselho de Engenharia e Agronomia do CREA do Estado de origem, domicílio ou sede deste, dentro de seu prazo de validade, em conformidade à Resolução nº. 218 do CONFEA: Engenheiro Eletricista/Elétrico (conforme o art. 8º da supracitada Resolução), ou Engenheiro Eletrônico ou de Comunicação (conforme art. 9º da mesma Resolução). O visto do CREA/RS, para profissional não domiciliado no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato. - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à licitante. g) Comprovante de capacidade profissional do responsável técnico - de Nível Superior - do objeto da licitação, através de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT - emitida pelo CREA, comprovando que o profissional é detentor de responsabilidade técnica por fornecimento de sistema de complexidade tecnológica e operacional semelhante ou superior ao objeto da licitação, limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. h) Certidão de Registro de Pessoa Física de Responsável técnico da empresa - com NÍVEL MÉDIO - expedida pelo Conselho de Engenharia e Agronomia do CREA do Estado de origem, domicílio ou sede deste, dentro de seu prazo de validade, com formação de Técnico em Eletrônica ou Eletrotécnica. O visto do CREA/RS, para profissional não domiciliado no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato. Obs.1: O profissional de Xxxxx Xxxxx será o responsável técnico pela execução dos serviços objeto desta licitação e emitirá a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução. Obs.2: Deverá ser realizada a comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo Técnico, devendo a empresa atender um dos seguintes requisitos: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à licitante. i) Comprovante de capacidade profissional do responsável técnico - de Nível Médio - do objeto da licitação, através de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT - emitida pelo CREA, comprovando que o profissional é detentor de responsabilidade técnica por fornecimento de sistema de complexidade tecnológica e operacional semelhante ou superior ao objeto da licitação, limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. j) Certificado válido em nome dos Responsáveis Técnicos da empresa licitante prestou serviços (Nível Superior e Nível Médio), expedido por Fabricante, atestando a capacitação/formação de natureza compatível ambos em treinamentos ministrados nas seguintes soluções: - Fibra ótica - Câmeras com o objeto deste pregão, tecnologia IP - Software de monitoramento IP - Telemetria k) Certificado que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto a conclusão de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta curso de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços capacitação por um dos Responsáveis Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ no tocante as exigências da matriz e/ou da(sPortaria nº 589 de 07 de dezembro de 2004 do Ministério do Trabalho e Emprego que trata de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. O Certificado deverá ter sido expedido por empresa ministrante de treinamentos desta natureza. l) filial(aisCertificado que comprove a conclusão de curso de capacitação por um dos Responsáveis Técnicos da empresa, no tocante as exigências da norma Regulamentadora que trata e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura (NR35). O Certificado deverá ter sido expedido por empresa ministrante de treinamentos desta natureza. m) do licitante. o Não serão aceitosProva de a empresa possuir, em seu quadro funcional permanente, profissional de nível superior, para fins execução de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase serviços de habilitaçãoadministração, atestados devidamente registrado no Conselho Regional de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.Administração – CRA,

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Samples: Pregão Presencial

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme artPara fins de habilitação, a contratada deverá apresentar:  Declaração formal de disponibilidade do pessoal técnico especializado, dos equipamentos e dos veículos essenciais a realização dos serviços  Relação, em papel timbrado da licitante, dos veículos e dos equipamentos mínimos a serem disponibilizados para a prestação dos serviços, sendo os mesmos individualiaos por marca/modelo e ano de fabricação. 30 Desta relação deverá também constar declaração formal de sua disponibilidade pela licitante a partir da Lei 8.666/93: • Atestado(s) data da Ordemde Início do Serviço a ser expedida pela GCL/PMGR, vinculando-os com exclusividade ao atendimento do objeto a ser contratado  Os veículos utilizados poderão ser objeto de Capacidade Técnicalocação, emitido(s) devendo a participante vencedora apresentar no momento da assinatura do Contrato cópia de todos os comprovantes de locação dos mesmos ou, no caso de veículos próprios, apresentar a comprovação de propriedade através dos Certificados de Registros dos Veículos ou documentos equivalentes  Comprovante do registro ou Inscrição da licitante na entidade profissional competente, compatível com o objeto desta licitação, através de certidão expedida por esta entidade.  Comprovante pela licitante de possuir em quadro permanente, na data da apresentação da proposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do respectivo Certificado de Acervo Técnico – CAT – emitido por entidade profissional competente, comprovando a experiência do profissional na prestação de serviço compatível com este Termo de Referência. O profissional indicado pela licitante em sua documentação de habilitação, deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços, nos termos do artigo 30$ 10º da Lei 8.666/93, sendo vedada a sua substituição por outro profissional sem prévia aprovação da contratante A licitante deverá anexar declaração expressa do profissional assegurando a sua participação na execução do objeto do contrato No caso de diretor, a comprovação se fará através de cópia da ata ou contrato social, conforme o caso de sua investidura no cargo, ou por qualquer outro meio que demosntre que este profissional indicado estará a disposição para futura execução contratual Comprovação da capacidade operacional da empresa, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente – CREA – comprovando que o licitante prestou a empresa executou, diretamente, serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.desta seleção

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Samples: Termo De Referência

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(s) O licitante deverá comprovar capacitação técnica, por meio de Atestados de Capacidade Técnica, emitido(sfornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter na sociedade, prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto desta licitação (ESPOLETAS SMALLPISTOL 1 1/2). Será aceito atestado que comprove a capacidade técnica em relação aos quantitativos dos itens de maior relevância, em atendimento ao Enunciado n. º 39 – PGE RJ (Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro) por pessoa jurídica - Qualificação técnica do licitante; A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o Licitante; Declaração de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços possui ou reúne condições de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrandoapresentar, no mínimo: a-) Implantação momento da Soluçãoentrega do objeto de contrato resultante desta licitação, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes documento comprobatório de regularidade perante o Ministério da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de MigraçãoDefesa – Exército Brasileiro, para comercialização de produtos controlados relativos a Solução Ofertadaeste certame, conforme o Decreto Federal nº 10.030, de dados geoespaciais e alfanuméricos 30 de setembro de 2019 - Regulamentos para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105); Na fase de habilitação, deverá ser apresentado pela empresa fornecedora, laudo emitido por banco de provas ou laboratório independente, contendo testes que comprovem a capacidade da munição, de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) . A empresa vencedora deverá, no prazo de até vinte dias úteis, realizar os testes previstos ness Termo de Referência em Órgãos ou Entidade integrantes 1000 (mil) amostras do modelo da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services munição a ser fornecida, local por ela escolhido, sem ônus para a Solução Ofertada; f-SEPM, e sob a supervisão de quatro membros da Comissão Técnica de Recebimento do Material (CTRM) Implantação deas custas da vencedora; No caso de inconformidade observada nos testes pela CTRM, esta fará o devido registro e a empresa primeiro colocada será desqualificada, acionando-se o segundo colocado para, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(rammesmo prazo (vinte Dias úteis), ou deverá(ão) conter carimbo realizar os testes nos moldes já especificados e assim sucessivamente. As empresas interessadas em participar do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) certame deverão apresentar comprovação de aptidão, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica poderá(ãotecnica fornecido (s) ser apresentado(spor pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, comprobatórios de desempenho satisfatório em contratações com objetos similares ao objeto da presente licitação, conforme Especificações Técnicas nos termos do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93; a) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(sSerá (ão) filial(aisaceito (s) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de atestado (s) que comprove (m) a capacidade técnica do total por item a ser licitado; b) A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a Licitante. Todos os documentos para habilitação produzidos em língua estrangeira deverão estar autenticados por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e traduzidos para a língua Portuguesa por tradutor juramentado, como determina os § 0° x § 0x, xx xxx. 00, xx Xxx xx 8.666/93. Para verificação da regularidade de comercialização e operacionalidade dos itens que serão fornecidos, em conformidade ao descrito destas Especificações Técnicas, a apresentação dos seguintes documentos: Em ambos os casos (empresa Nacional ou Estrangeira), deverão apresentar a comprovação de autorização de comercialização, emitidos em nome há pelo menos 12 (doze) meses antes da data de empresa abertura do mesmo grupo econômico certame, da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns mesma marca e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosmodelo.

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Samples: Termo De Referência

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(sa) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, “Devem os atestados de capacidade técnica emitidos ser/estar: d) Registro dos produtos nos órgãos competentes e fichas técnicas, assinada por técnico de alimentos da indústria, de acordo com as exigências do Ministério da Saúde, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, os produtos isentos de Registro deverão vir acompanhados do Comunicado de Início de Fabricação; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento devem estar de acordo com as exigências do Manual de Legislação Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, Regulamento dos Artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 e da Resolução nº. 035, de 01 de outubro de 2003 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para produtos de origem animal, será exigido também Certificado de Registro no SIF/DIPOA do produto e fabricante, no dia das amostras e durante a fase de habilitação do processo licitatório deverão respectivamente, ser analisadas pela nutricionista. e) Seguindo a legislação pertinente a comercialização de produtos de origem animal, no propósito de manter a qualidade e segurança alimentar dos alunos atendidos pelos programas supervisionados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e, conforme o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) as licitantes deverão apresentar Inscrição ou Registro da Empresa e do Responsável Técnico, perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária com recibo de anuidade quitado; f) Para comercialização, armazenagem e distribuição dos produtos de origem animal de conservação a frio, em especial Carnes Bovina, Suína e de Frango, obrigatoriamente a proponente deverá apresentar vistoria da câmara frigorífica e veículo (s) frigorífico (s) da licitante, caso este serviço seja terceirizado, obrigatório a apresentação do contrato de prestação de serviços acompanhado de cópia autêntica do contrato social da empresa especializada em Logística/Transporte, bem como, vistoria da câmara frigorífica e veículo (s) frigorífico (s) da Contratada durante a fase de habilitação do processo licitatório; g) A licitante deverá dispor de 01 (um) RT – Responsável Técnico (nutricionista), para os estabelecimentos que distribuam ou produzam alimentos processados ou beneficiados, o qual responderá tecnicamente pelo estabelecimento, desde o recebimento, armazenamento, até a saída e entrega dos produtos ao local destinado. Deverá ser apresentado Contrato de Prestação de Serviço da Nutricionista celebrado com a licitante, juntamente com a sua habilitação profissional junto ao CRN, além do comprovante de anuidade pago para o exercício vigente; h) Prova de regularidade em nome da licitante “Auto de Vistoria” expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar - Seção de Vistoria Técnica – SAT, conforme Lei nº 5.088/83 e Decreto nº 357/2007; i) Licença Ambiental ou Certidão Ambiental, emitida pela SEMMA da sede da licitante; j) Certificado de Controle de Vetores e Pragas, com a Desinsetização e Desratização executada por empresa especializada com registro no CREA/PA / SESMA /SEMA, acompanhado de Laudo de Execução, da sede da licitante e depósito a fim de garantir a isenção e contaminantes dos produtos alimentícios adquiridos para Alimentação Escolar do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte Município de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.Magalhães Barata -PA;

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Samples: Impugnação

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 8.1 - Para fins de comprovação da Lei 8.666/93experiência e qualificação técnica, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar: • Atestado(s) Atestado de Capacidade Técnicacapacidade técnica, emitido(s) de forma conjunta ou isolada, em nome próprio da licitante, que deverá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando privado que o licitante prestou serviços de natureza comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto deste pregãoda licitação, que comprove regular comprove(m) ter ela executado ou estar executando, vinculado aos Sistemas de Regulação e satisfatória prestação do conjunto Prontuário, Atenção Básica, Saúde da Família e Atenção Psicossocial, comprovando experiência mínima de serviços exigidos1 (hum) ano, demonstrando, no mínimo: a-contemplando os seguintes serviços: a) Implantação da Solução, Software, ofertado Cloud computing (Computação em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, nuvem é um termo coloquial para a Solução Ofertadadisponibilidade sob demanda de recursos do sistema de computador, especialmente armazenamento de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta capacidade de computação, sem o gerenciamento ativo direto do utilizador); b) Customização (desenvolvimento – software); e Indireta c) Implantação, treinamento e capacitação, suporte técnico e manutenção. II - Para fins de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação comprovação e atendimento ao item de Serviços Técnicos Especializados qualificação técnica, deverá a PROPONENTE apresentar declaração que comprove prestação de Desenvolvimento serviço similar para o desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo soluções de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresainteroperabilidade sintática e semântica, com CNPJ da matriz os sistemas públicos do Governo Eletrônico e/ou da(s) filial(ais) Ministério da Saúde, apresentando o bom desempenho operacional alcançado, tendo ela cumprido fielmente com suas obrigações, e nada constando que a desabone tecnicamente; ter o direito de propriedade do licitantesoftware proposto e/ou de ser ela a fabricante do software, informando a linguagem de programação e banco de dados. III - Na declaração, deverá constar ainda que o Não serão aceitossoftware da Empresa CONTRATADA, apresenta tecnologia móvel para fins cadastramento da população, que funcione offline independente de comprovação conexão e que garanta a exportação de todos os dados para os Sistemas SISAB/e- SUS do Ministério da qualificação técnica Saúde; IV - Antes da empresa na fase assinatura do Contrato, a CONTRATANTE poderá realizar diligência, a fim de habilitaçãose comprovar a veracidade do Atestado de Capacidade apresentado pela licitante vencedora do certame, atestados quando, poderá ser requerida cópia do Contrato, Nota Fiscal ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no atestado foi prestado. 8.2 Para os Itens do Lote 2: I- Atestado de capacidade técnica emitidos técnica, de forma conjunta ou isolada, em nome próprio da licitante, que deverá ser emitido por pessoa jurídica de empresa direito público ou privado que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação, que comprove(m) ter ela executado ou estar executando, vinculados ao Software para a Gestão do mesmo grupo econômico SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL – SAMU 192, comprovando experiência mínima de 1 (hum) ano, contemplando os seguintes serviços: a) Cloud computing (Computação em nuvem é um termo coloquial para a disponibilidade sob demanda de recursos do sistema de computador, especialmente armazenamento de dados e capacidade de computação, sem o gerenciamento ativo direto do utilizador); Ordem de início Emissão 05 dias após assinatura do Contrato Contratante Projeto de Implantação Entrega 05 dias após o recebimento da proponente. Entende-se que fazem parte ordem de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretoresinício Contratada Projeto de Implantação Aceite/ Solicitação de Ajustes 05 dias após o recebimento do Projeto Contratante Relatório de Configuração, acionistas (com mais Parametrização, Customização e Interoperabilidade Entrega 10 dias após o recebimento do Projeto Contratada Relatório de 5% Configuração, Parametrização, Customização e Interoperabilidade Aceite / Solicitação de participação) ou representantes legais comuns Ajustes 10 dias após o recebimento do Projeto Contratante Plano de Treinamento e as que dependam econômica ou financeiramente Operação Assistida Entrega 10 dias após o aceite do Projeto de outra empresa ou a subsidiem Implantação Contratada Plano de Treinamento e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global Operação Assistida Aceite/Solicitação de conhecimento, governança e políticas corporativas. Ajustes 10 dias após o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora recebimento do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosPlano Contratante Relatório Final Entrega 20 dias após finalização da operação assistida na última unidade Contratada Relatório Final Aceite/ Solicitação de Ajustes 20 dias após entrega do Relatório Contratante PROC200/9627/2021 FLS.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art41.1. 30 Comprovação de Capacitação Técnica Profissional, através da Lei 8.666/93: • apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado deverá ser apresentado comprovando que a licitante forneceu / executou ou está fornecendo / executando os produtos / serviços do objeto solicitado neste edital, especificando todos e/ou parte dos produtos e/ou serviços, tendo compatibilidade em características, quantidades e prazos, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o 41.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnicacapacidade técnica, emitido(s) expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou comprove que a Licitante executou os serviços de natureza compatível “compatíveis” com o objeto deste pregãoos cotados na proposta apresentada, em características e prazos, comprovando, ainda, que comprove regular a execução foi satisfatória, vedada a apresentação de atestado(s) genérico(s), ou seja, o atestado deverá discriminar os serviços que foram executados. Caso o documento apresentado seja expedido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá conter o nome, o endereço e satisfatória prestação telefone da entidade atestadora, como condição de validação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadamesmo; b-41.1.2. O(s) Prestação Xxxxxxxx(s) deverão ser impressos em papel timbrado constando o nome, CNPJ, endereço completo e telefone da entidade/órgão/empresa atestadora, devendo estar assinada por servidor responsável ou por seus sócios, diretores, administradores, procuradores ou gerentes, com expressa indicação de Serviços Técnicos Especializados de Customização seu nome completo e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadacargo/função; c-) Prestação 41.1.3. Caso o atestado apresentado seja expedido por pessoa jurídica de Serviços de Suporte Técnico direito privado, este deverá conter a assinatura do responsável legal (empresário, sócio, dirigente, procurador ou gerente), comprovadamente habilitado e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadacom firma reconhecida; d-41.1.4. Declaração expressa da licitante de que no ato da contratação irá dispor em seu quadro de funcionários, como responsável técnico da execução dos serviços e equipamentos instalados, um Engenheiro de Telecomunicações, devidamente registrado na entidade de classe competente. 41.2. A(s) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-certidão(ões) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) / atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome papel timbrado da empresaentidade, em original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representantes de quem o(s) expediu, com CNPJ a devida identificação, não aceito a apresentação no momento da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.sessão;

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 6.2.3.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), conforme art. 30 atribuição nos conselhos de engenharia e arquitetura nas áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 6.2.3.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Lei 8.666/93: • Atestado(s) de Capacidade Técnicalicitação, emitido(s) mediante atestado técnico/certidão fornecida por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando de que já executou obras com características semelhantes ao objeto desta licitação, conforme modelo anexo (Anexo III); 6.2.3.3 Declaração de Indicação das instalações e aparelhamento, e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, através de cronograma específico; (Anexo IV e Anexo V); 6.2.3.4 Declaração formal de disponibilidade de máquinas e equipamentos, sob as penas da Lei, que os equipamentos atendem o mínimo exigido, com a apresentação de relação nominal (Anexo IV). 6.2.3.5 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de obras com características semelhantes ao do objeto licitado 6.2.3.5.1 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante prestou serviços se sagre vencedor do certame. 6.2.3.6 Caso o licitante seja sociedade cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidostrata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, no mínimo: a-) Implantação da Soluçãocomprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, Softwarebem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes inciso XI, da Administração Direta e Indireta Lei n° 5.764, de quaisquer Esferas ou Empresa Privada1971; b-) Prestação 6.2.3.7 No decorrer da execução da obra, os profissionais de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução OfertadaLei n° 8.666, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos 1993, por profissionais de experiência equivalente ou Entidade integrantes superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração Municipal. 6.2.3.8 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação deprefeitura, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da proponente, mediante agendamento prévio, atestando que a empresa visitou o local onde será executada a obra, tomando pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade do trabalho e dos demais aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução do objeto do presente edital; 6.2.3.9 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h as 17h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00)0000- 0000, do setor de Engenharia; 6.2.3.10 O prazo para vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura dos envelopes; 6.2.3.11 Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identificação civil e documento expedido pela empresa, com CNPJ comprovando sua habilitação para a realização da matriz e/vistoria; 6.2.3.12 Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitosao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para fins que a empresa tenha condições de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase bem elaborar sua proposta. 6.2.3.13 O atestado de habilitaçãovistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se objeto; ou que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que tenham diretores, acionistas (não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadoscontratante.

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Samples: Tomada De Preços

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 A licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos, que deverão ser apresentados com tradução juramentada, em caso de não serem emitidos na língua portuguesa: a) Apresentar 01 (um) ou mais ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, referentes aos itens de serviços das tabelas 01-A e 01-B do Termo de Referência, em nome da Lei 8.666/93: • Atestado(slicitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que somados comprovem a capacidade de prestação de todos os serviços do escopo em período ininterrupto de 12 meses, sendo os seguintes ATESTADOS A SEREM APRESENTADOS: i. Apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) de Capacidade TécnicaTécnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que comprove ter a licitante prestado serviços na área de informática em linguagem J2EE, JavaScript e HTML, abrangendo todo o licitante prestou ciclo de desenvolvimento de software, com acordos de níveis de serviços (SLA), em demandas de natureza compatível com o objeto deste pregãoDesenvolvimento e Manutenção de Sistemas em quantidade Total Estimada de, pelo menos, 40% do total das USTs desta licitação; ii. Apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto ter a licitante prestado serviços na área de informática em linguagem .NET, framework 4.0 ou superior, abrangendo todo o ciclo de desenvolvimento de software, com acordos de níveis de serviços exigidos(SLA), demonstrandoem demandas de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas em quantidade Total Estimada de, no mínimo: a-) Implantação da Soluçãopelo menos, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada40% do total das USTs desta licitação; b-iii. Apresentar 1 (um) Prestação ou mais Atestado(s) de Serviços Técnicos Especializados Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos direito público ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migraçãoprivado, para que comprove ter a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados licitante prestado serviços de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertadaatividades de mapeamento e desenho de processos, definição e implantação de indicadores de desempenho e de sistemas de qualidade, utilizando-se de tecnologias e ferramentas disponíveis no ambiente operacional existente em quantidade Total Estimada de, pelo menos, 10% do total das USTs desta licitação; f-iv. Apresentar 1 (um) Implantação ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços de implantação do software SAP ERP ECC 6.0 ou superior – Instalação e Administração (Basis), Desenvolvimento e manutenção (ABAP) e de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertadapelo menos, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo módulos de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK Finanças (FI), Materiais (MM), Recursos Humanos (HR) e Contabilidade (CO). v. Apresentar 1 (um) ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(smais Atestado(s) atestado(s) deverá(ão) estar de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(spor pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços de implantação e desenvolvimento do software Business Intelligence SAP – BusinessObjects (BO). vi. Apresentar 1 (um) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(smais Atestado(s) de capacidade técnica poderá(ãoCapacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante entregue pelo menos 01 (um) aplicativo móvel, utilizando a plataforma Android, nos últimos 24 meses, e que tenha sido formalmente concluído e entregue ao cliente. A entrega formal poderá ser apresentado(sapresentada no próprio atestado ou com as informações da loja e publicação Google Play referente aos aplicativos que propiciem a análise e validação. b) ATENÇÃO: as quantidades mínimas apontadas em nome da empresacada um dos atestados são em UST – Unidade de Serviço Técnico, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitosporém, caso a LICITANTE tenha em seus atestados outra métrica, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase conversão de habilitaçãoquantidades entre as diferentes métricas de mercado, consideraremos aceitos os atestados apresentados: em UST, em Horas Técnicas ou Pontos de capacidade técnica emitidos Função (baseados no IFPUG¹). Caso os atestados não sejam apresentados em nome UST, para cálculo, será considerada a seguinte relação: i. 01 (uma) UST equivalerá a 01 (uma) Hora Técnica; ii. 01 (um) Ponto de empresa do mesmo grupo econômico da proponenteFunção equivalerá a 10 (dez) USTs; iii. Entende-se Nos quesitos relativos a quantidade de Pontos de Função não será considerada quantidade que fazem parte tenha fator de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretoresajuste, acionistas (ou seja, somente serão contabilizados os pontos de função não ajustados e, com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou relação a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura globaltecnologias específicas, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não somente serão aceitos atestados correlacionados que fizerem referência explícita de quantidade de pontos função utilizados especificamente naquela tecnologia. c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão ser em nome da LICITANTE, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. d) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e também devidamente registrado no cartório de títulos e documentos. e) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente registrados em cartório de títulos e documentos. f) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa LICITANTE. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE, empresas controladas ou controladoras da empresa LICITANTE, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da proponente. g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas a Projetos realizados fora Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.1.5.1. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do território NacionalAnexo VI.1. 4.1.5.1.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o A PMBH poderáque o próprio interessado julgar conveniente, caso julgue não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. 4.1.5.1.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9h às 17h30 horas. 4.1.5.1.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. 4.1.5.1.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração. 4.1.5.1.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação. 4.1.5.1.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosvisita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 Em decorrência da Lei 8.666/93: • Atestado(snatureza intelectual e do alto grau de complexidade das atividades objeto da contratação, faz-se necessária a comprovação de qualificação técnica por parte das licitantes, restando provada sua capacidade de execução integral e adequada do objeto: 14.1 Quanto a Qualificação técnica, será exigido a apresentação de: I - Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com as parcelas relevantes do objeto da licitação através de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade TécnicaTécnica dos mais expressivos serviços, emitido(s) realizados e concluídos, similares aos do objeto licitado, fornecidos por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) poderão ser apresentado(s) apresentados em nome da empresaempresa ou do Responsável Técnico; 14.2 Quanto à equipe mínima: 01 (um) Coordenador do Estudo com formação em Economia, com CNPJ da matriz eexperiência na coordenação de estudos de avaliação/valoração (valuation), a ser designado como Responsável Técnico. A experiência deve ser comprovada mediante apresentação de Curriculum Vitae ou da(sCertidão de Acervo Técnico (CAT) filial(aisou equivalente devidamente registrado junto ao conselho de classe competente e a formação deverá ser comprovada por meio de apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso; 01 (um) Analista Técnico de nível superior com experiência na elaboração estudos de avaliação/valoração (valuation). A experiência deve ser comprovada mediante apresentação de Curriculum Vitae ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou documento equivalente devidamente registrado junto ao conselho de classe competente. A formação deverá ser comprovada por meio de apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso. Em caso de apresentação do licitante. o Não serão aceitos, Curriculum Vitae para fins de comprovação da qualificação técnica experiência profissional, o mesmo deverá conter referências (telefone e endereço eletrônico – e-mail para contato) e descrição do(s) escopo(s) dos projetos desenvolvidos, sob sua encomenda, em termos de período de realização e área de abrangência do projeto, objetivos, metodologia e identificação da empresa na fase contratante. A equipe mínima deverá integrar o quadro de habilitação, atestados pessoal da CONTRATADA no momento da efetiva execução contratual; 14.3 É considerada parcela relevante do objeto o Laudo de capacidade técnica emitidos em nome de empresa Avaliação do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosDireito Minerário.

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Samples: Contract for Services

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art12.1. 30 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Lei 8.666/93licitação; 12.2. Registro ou inscrição da empresa contratada no conselho profissional competente. 12.3. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s): 12.4. Para o (Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, o Arquiteto e Urbanista): serviços de Execução dos serviços; 12.5. Para o (Técnico Industrial): serviços de segurança do trabalho, quando previstos em planilha orçamentária; 12.6. Para o Arquiteto e Urbanista: • Atestado(sserviços de urbanismo; 12.7. Em demais subsistemas prediais: arquitetônico, fundações, estrutura, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas e lógicas, admite-se Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Arquiteto e Urbanista, de acordo com as competências de cada profissional; 12.8. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de Capacidade Técnicaexperiência equivalente ou superior, emitido(s) desde que aprovada pela Administração. 12.9. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por pessoa jurídica meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar regularmente emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 12.10.Para fins da comprovação de que o expediu(ram)trata este subitem, ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitosas seguintes características mínimas: 12.11.Será admitida, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitaçãoquantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 12.12. Os atestados de capacidade técnica emitidos poderão ser apresentados em nome de empresa da matriz ou da filial do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosfornecedor.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Materiais E Serviços

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme artA proponente deverá comprovar a qualificação técnica para execução do objeto do certame, através da documentação abaixo relacionada, devendo ser anexada aos demais documentos do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 30 Para fins de comprovação da Lei 8.666/93: • Atestado(squalificação técnica, a proponente deverá apresentar em no máximo 3 (três) atestados de Capacidade Técnicaaptidão técnica, emitido(s) a comprovação de ter o mesmo cumprido, de forma satisfatória, fornecimento ou locação, contemplando instalação e manutenção de sistemas de segurança por pessoa jurídica circuito fechado de televisão digital em protocolo TCP/IP. controle de acesso e redes emitidos em papel timbrado por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregãonão relacionadas ao fornecedor, que comprove regular e satisfatória prestação sejam usuárias do conjunto de serviços exigidossistema, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva devidamente registrados na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ramprofissional competente (CREA), ou deverá(ão) conter carimbo nos termos do CNPJ do(s) mesmo(s) com art. 30, § 1º, inc. I, da Lei 8.666/93, devendo anexar ao mesmo a devida identificação do responsável pela assinatura do atestadorespectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para Para fins de comprovação da qualificação técnica da técnica, considerar como parcelas de maior relevância as seguintes: Fornecimento ou locação contemplando instalação e manutenção em sistema de circuito fechado de TV digital em protocolo TCP/IP, possuindo no mínimo 50% do número de câmeras do item. Fornecimento ou locação contemplando instalação e manutenção em 01 (um) sistema de leitura e reconhecimento facial. Fornecimento ou locação contemplando instalação e manutenção em 01 (um) sistema de leitura composto por pelo menos 10 câmeras e reconhecimento de placas veiculares (LPR). a) Comprovante de registro do licitante (pessoa jurídica) e do profissional (engenheiro, etc) no Conselho Regional de Engenharia – CREA/SC ou outro conselho de classe caso tenha atribuição para execução do objeto, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação. Em caso de empresa na fase sediada em outro Estado, deverá constar o visto do CREA de habilitaçãoconselho de Santa Catarina e, atestados caso não tenha, terá de providenciar como condição para contratação (a falta do visto não inabilitará a licitante, porém é obrigatório para assinatura do contrato); b) Atestado(s) de capacidade técnica emitidos técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do licitante (pessoa jurídica), que comprove a execução satisfatória de empresa serviços de locação e instalação compatível em características e prazos com objeto desta licitação, com identificação de quem o assinou correspondente à 50% do mesmo grupo econômico quantitativo previsto no Termo de Referência. c) Comprovação que o licitante possui em seu quadro permanente, profissional(is) qualificado(s), o(s) qual(is) será(ão) obrigatoriamente o(s) responsáveis preposto(s) para execução dos serviços, devendo, para tal, juntar os seguintes documentos para fins de comprovação: a. cópia da proponente. Entende-se carteira de trabalho do profissional que fazem parte comprove a condição de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais pertence ao quadro da licitante; ou b. cópia do contrato social que demonstre a condição de 5% sócio do profissional; ou c. cópia de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente contrato de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global prestação de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.serviços; ou

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. (conforme art. 30 Termo de Referência, Anexo I do Edital) 13.2.3.1 Comprovação quanto a capacidade técnica operacional: Comprovar através da Lei 8.666/93: • Atestado(s) apresentação de Capacidade Técnicaatestado de capacidade técnica, emitido(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da Certidão de Acervo Operacional - CAO ou Certidão de Acervo Técnico – CAT em que a empresa figure como contratada na execução de atividade compatível: coleta de resíduos sólidos de Serviço de Saúde (RSS). 13.2.3.2 Comprovação que possui a capacidade técnica profissional: Comprovar através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU, em nome do profissional de nível superior integrante do quadro permanente da Licitante, responsável técnico pelos serviços, que possui experiência para desempenhar atividade pertinente e compatível com as características objeto desta licitação, comprovando a execução de serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, considerando as parcelas de maior relevância os serviços listados abaixo para os quais deverá comprovar qualificação para todos os itens a seguir: Serviços de coleta de resíduos sólidos de Saúde (RSS) na quantidade mínima de 15.000 kg / mês.A demonstração de vínculo empregatício deverá ser por meio de carteira de trabalho, do profissional com a empresa licitante, ou através da comprovação de disponibilidade do profissional mediante contrato de prestação de serviços, ou termo de compromisso de contratação; caso a empresa não possua em seu quadro funcional o profissional exigido, deverá, caso seja vencedora da licitação, apresentar a efetiva contratação dos profissionais citados no item acima, antes da contratação. 13.2.3.3 A empresa deverá possuir em seu quadro de técnicos, no mínimo 01 (um) profissional de nível superior que seja legalmente habilitado, para ser o licitante prestou responsável técnico da licitante. Deverá ser apresentado documento do CREA deste profissional, além de termo de compromisso que comprove a intenção de contratação deste profissional, caso a mesma seja vencedora da licitação, se não houver o profissional já contratado pela licitante; • A demonstração de vínculo empregatício deverá ser por meio de carteira de trabalho, do profissional com a empresa licitante, ou através da comprovação de disponibilidade do profissional mediante contrato de prestação de serviços, ou termo de compromisso de contratação; caso a empresa não possua em seu quadro funcional o profissional exigido, deverá, caso seja vencedora da licitação, apresentar a efetiva contratação dos profissionais citados no item acima, antes da contratação. 13.2.3.4 Apresentar uma declaração de disponibilidade ou que a empresa reúne as condições para entregar a licença ambiental de OPERAÇÃO no momento da assinatura do contrato. No caso de Certificado da Licença Ambiental de OPERAÇÃO, este deve ser emitida pelo órgão ambiental da SEDE do licitante, para atividades de Tratamento através do termo destruição dos resíduos do grupo A, B e E, e esterilização a Vapor e Disposição final (Aterro sanitário e / ou Aterro de Resíduos Perigosos); 13.2.3.5 Licença Ambiental de Transporte da empresa prestadora do serviço expedida pelo órgão ambiental estadual competente (INEMA); 13.2.3.6 Contrato de prestação ou termo de compromisso firmado entre a contratada e o Aterro Sanitário devidamente Licenciado para os serviços de natureza compatível com o objeto deste pregãoDisposição Final, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadacaso a licitante não possua aterro próprio; b-) Prestação 13.2.3.7 Licença Ambiental do Aterro Sanitário, local de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação Disposição Final dos Resíduos de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa PrivadaSaúde; d-) Prestação 13.2.3.8 Certificado de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes Regularidade no Cadastro Técnico emitido pelo IBAMA com inclusão da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;atividade pertinente ao objeto deste termo. e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.13.2.3.9 O licitante deverá juntar à Proposta Comercial os documentos:

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(s) 10.4.1 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de Capacidade Técnica, emitido(s) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que comprove(m) aptidão para o licitante prestou serviços desempenho de natureza atividades pertinentes e compatíveis com as características técnicas exigidas neste Edital tais como: fornecimento, implantação e assistência técnica de Solução compatível com o objeto deste pregãoora licitado, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrandocorresponda a, no mínimo: a-a) Implantação 01 Painel Multimídia com no mínimo 12 monitores profissionais LCD com tecnologia LED 49” ou superior, borda total máxima entre monitores de 5mm, mínimo de 08 terminais biométricos óticos do tipo fingerprint, mínimo de 1 terminal biométrico com Leitor Infravermelho da SoluçãoPalma da Mão, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta para registro de presença e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadavoto; b-10.4.2 Comprovação de que o licitante possui no seu quadro permanente, na data de apresen- tação da proposta, profissional(ais) Prestação de Serviços Técnicos Especializados nível superior (Engenheiro Eletrônico), ou outro devi- damente reconhecido pela entidade competente, que tenha(m) executado ou participado da execução de Customização serviços de engenharia, com características semelhantes ao objeto da presente licitação, comprovadas mediante a apresentação de Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico (CAT) expedida pelo CREA, com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta com registro de quaisquer Esferas ou Empresa PrivadaAtestado de Capacidade Técnica; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o 10.4.3 O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ) ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(smes- mo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o do(s) atestado(s). 10.4.4 O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(aisfilial(is) do licitante. ; 10.4.5 A comprovação de existência de pessoal técnico, em seu corpo funcional, considerados essenciais para o Não serão aceitoscumprimento do objeto deste Termo de Referência, para fins de comprovação da qualificação técnica incluindo: 10.4.6 Registro da empresa na fase licitante no Conselho Regional de habilitaçãoEngenharia e Agronomia – CREA, atestados devidamente comprovada através da Certidão de capacidade técnica emitidos em nome de empresa Registro do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosCREA.

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Samples: Licensing Agreements

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 Serão exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos a título de verificação de sua qualificação técnica: 10.1 Declaração da Lei 8.666/93: • Atestado(s) licitante de Capacidade Técnicaque conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços; 10.2 Certidão de registro da empresa no CREA/CAU a cuja jurisdição pertença, emitido(s) sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos ou do quadro técnico, engenheiro civil ou arquiteto; 10.3 Capacitação técnico-operacional (Comprovação de aptidão para a execução dos serviços), mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresalicitante, devidamente registrado no CREA/CAU, referentes à execução de obras ou reformas de prédios públicos ou comerciais, com CNPJ características semelhantes e complexidade operacional equivalente ou superior à do objeto. a. Para efeito da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins comprovação de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase capacitação técnico-operacional não será admitida apresentação de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresas subcontratadas; • Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, Engenheiro civil ou Arquiteto ou outro profissional habilitado a desenvolver Obras ou reformas de prédios públicos ou comerciais com características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto. 10.4 A comprovação será realizada através de: 10.4.1 Documentação que comprove os vínculos da licitante com os profissionais indicados (Cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da empresa do mesmo grupo econômico em que conste o profissional como sócio ou ainda através da proponenteCertidão de Registro da empresa junto ao CREA/CAU em que conste o profissional como Responsável Técnico); JFESEOF201300400V02 10.4.2 Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA/CAU da região competente, relativa à execução de projetos com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às indicadas neste documento. Entende-se que fazem parte JFESEOF201300400V02 10.4.3 Em substituição à Certidão de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não Acervo Técnico emitida pelo CREA/CAU serão aceitos atestados correlacionados técnicos, (que contemplem projetos com características Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1045738.8865333-4007 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx F F a Projetos realizados fora do território Nacional. a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d

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Samples: Invitation to Bid

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(s) A - Atestado de Capacidade Técnicacapacidade técnica, emitido(s) expedido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que comprovem ter o licitante prestou fornecido satisfatoriamente os serviços de natureza compatível pertinentes e compatíveis com o objeto deste pregãodesta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, em diligência, que comprove regular e satisfatória apresente cópia autenticada do contrato da prestação do conjunto serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. (grifo nosso) A exigência de serviço idêntico configura restrição ao certame licitatório, modo que somente as empresas que forneceram aquele objeto poderão participar da disputa licitatória. Compulsando os documentos de habilitação técnica da empresa Comfort RBO LTDA, verifica-se que fora apresentado 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica, como pode ser observado a seguir: Verifica-se através dos Atestados de Capacidade Técnica mencionados acima que a empresa Comfort RBO LTDA prestou o serviço de fornecimento de material permanente (cadeira giratória, móveis e mobiliários) e manutenção em cadeiras e poltronas, com aplicação de tapeçaria e troca de componentes danificados, de forma satisfatória, não existindo nenhuma conduta que desabone a prestação do serviço. Por seguinte, cumpre esclarecer que é imprescindível que a empresa licitante disponha das atividades ora exercidas e estabelecidas em seu contrato social em conformidade com o objeto da pretensa contratação. Nesse sentido, vejamos o entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU, a seguir: Para fins de habilitação jurídica nas licitações, faz-se necessária a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas no contrato social das empresas licitantes. Acórdão 503/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Xxxxxxx Xxxxxxx) Não são considerados válidos para fins de habilitação atestados de prestação de serviços exigidos, demonstrando, incompatíveis com as atividades econômicas previstas no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) contrato social do licitante. Os atestados devem não apenas demonstrar uma situação de fato, mas, necessariamente, uma situação fática que tenha ocorrido em conformidade com a lei e com o Não serão aceitoscontrato social. Acórdão 2939/2021 Plenário (Representação, para fins de comprovação da qualificação técnica Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) Em análise do Contrato Social da empresa na fase de habilitaçãoComfort RBO LTDA, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entendeverifica-se que fazem parte consta a descrição da atividade de um mesmo grupo econômico comércio varejista de móveis, artigo de tapeçaria, serviços de montagem de móveis de qualquer material e reparação de artigo mobiliários. Vejamos o disposto da Cláusula Terceira do Contrato Social da empresa Comfort RBO LTDA, a seguir: Sendo assim, verifica-se que tanto os Atestados de Capacidade Técnica quanto as empresas atividades exercidas pela empresa dispostas no Contrato Social atenderam plenamente as exigências de habilitação técnica e jurídica definidas no instrumento convocatório. Por findo, a empresa recorrente C Spada Lavanderia LTDA alega que tenham diretoresa empresa recorrente Comfort RBO LTDA descumpriu com a exigência da comprovação de habilitação econômico-financeira, acionistas (estando em desacordo com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns o disposto do Artigo 69, da Lei nº 14.133/2021. Cabe destacar que o processo licitatório foi registrado e instruído com as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou normas da Lei nº 8.666/1993. Ademais, cumpre mencionar o disposto do Artigo 191 da Lei nº 14.133/2021, a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.seguir:

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme artPara participar do processo licitatório, a empresa deverá comprovar sua Qualificação Técnica e Qualificação Técnica Profissional do Coordenador e Responsável Técnico pelos serviços. 30 da Lei 8.666/93Para fins de comprovação Qualificação Técnica, serão exigidos os seguintes itens: • Atestado(sComprovação de registro da licitante e inscrição do Responsável Técnico em Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU; • Comprovação de que a licitante prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao serviço contratado: o Elaboração de projetos geotécnicos e estruturais; o Elaboração de projetos mecânicos, elétricos e de automação para Estações de Bombeamento de Águas Pluviais. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido(s) Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregãodevidamente assinado e registrado na entidade profissional competente, que comprove regular carimbado e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome papel timbrado da empresa, com CNPJ órgão ou entidade pública tomadora; É permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da matriz e/ou da(s) filial(ais) do capacidade técnica da licitante. o Não serão aceitosaceitos Atestados e ou Certidões de Acervos parciais, para referentes a serviços em andamento. Para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase profissional, serão exigidos os seguintes itens: • Registro ou inscrição atualizada do Coordenador e dos Responsáveis Técnicos pelos trabalhos, no Conselho Regional de habilitação, atestados Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Regional de capacidade técnica emitidos Arquitetura e Urbanismo – CAU; • Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do Coordenador e dos Responsáveis Técnicos, fornecidos por pessoa jurídica de empresa do mesmo grupo econômico da proponentedireito público ou privado, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT que comprove(m) a execução de serviços que apresentem as seguintes características: o Elaboração de projetos geotécnicos e estruturais; o Elaboração de projetos mecânicos, elétricos e de automação para Estações de Bombeamento de Águas Pluviais. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados Atestados e ou Certidões de Acervos parciais, referentes a Projetos realizados fora serviços em andamento. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiencia equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do território Nacionalprofissional substituto deverá atender às mesmas exigências deste Edital. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosDeverá ser apresentada Declaração de Participação permanente no quadro de funcionários da empresa.

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Samples: Tomada De Preços

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 Registro ou inscrição da Lei 8.666/93licitante e de seus responsáveis técnicos, na entidade profissional competente (CREA OU CAU); - Comprovação da Capacidade Operacional, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes (CREA ou CAU), no qual se indique a comprovação de que a empresa executou ou está executando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, nos termos da Súmula 24 do TCESP, para no mínimo de 50% do quantitativo para cada uma das parcelas de maior relevância, descritas abaixo, com as seguintes quantidades mínimas: • Atestado(s✓ Locação de software como serviço (SaaS) de gestão do cadastro territorial multifinalitário em ambiente web, mobile e server; ✓ Implantação, modelagem, parametrização, configuração, carga de dados e integração do software como serviço (saas) de gestão do cadastro territorial multifinalitário; ✓ Levantamento aerofotogramétrico digital; ✓ Mapeamento móvel terrestre 360º em 8k; ✓ Atualização do base de dados do mapa digital urbano (mdu) georreferenciado; ✓ Atualização de Planta Genérica de Valores (PGV); ✓ Treinamento dos servidores públicos (Presencial e EaD); - Comprovação da Capacidade TécnicaProfissional, emitido(spor meio da apresentação de, no mínimo, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que se responsabilizará(ão) pela execução dos serviços contratados e que faça(m) parte do quadro da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CREA ou CAU), conforme súmula nº 23 do Egrégio TCE/SP, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de natureza compatível com o mesmas características às do objeto deste pregãodesta licitação, que comprove regular especialmente a comprovação de execução de todas as parcelas descritas a seguir: ✓ Locação de software como serviço (SaaS) de gestão do cadastro territorial multifinalitário em ambiente web, mobile e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidosserver; ✓ Implantação, demonstrandomodelagem, no mínimo: a-) Implantação da Soluçãoparametrização, Softwareconfiguração, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, carga de dados geoespaciais e alfanuméricos integração do software como serviço (saas) de gestão do cadastro territorial multifinalitário; ✓ Levantamento aerofotogramétrico digital; ✓ Mapeamento móvel terrestre 360º em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta 8k; ✓ Atualização do base de dados do mapa digital urbano (mdu) georreferenciado; ✓ Atualização de Planta Genérica de Valores (PGV); ✓ Treinamento dos servidores públicos (Presencial e Indireta EaD); - A licitante deverá apresentar comprovar que possui em seu quadro técnico profissionais capacitados e com experiência para execução dos serviços. A experiência dos profissionais deverá ser comprovada através de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação diplomas reconhecidos pelo MEC e a experiência através de Serviços Técnicos Especializados atestados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referênciacapacidade técnica. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(sprofissional(is) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) fazer parte do quadro da empresa licitante. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada: do Registro de Empregado, do Registro na Carteira Profissional ou da(s) Empresa(s) Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que o expediu(ram)preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, ou deverá(ão) conter carimbo conforme súmula 251 do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestadoTCESP. o O(s) atestado(s) Em se tratando de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome profissional sócio da empresa, a comprovação se fará mediante apresentação de cópia autenticada do contrato social em vigor; ✓ 01 (um) profissional para gestão do projeto (engenheiro cartógrafo, engenheiro agrimensor, agrônomo ou geógrafo ou arquiteto) com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins experiência anterior comprovada através de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas atestado (com mais de 5% de participaçãos) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica documento (s) compatível (is); ✓ 01 (um) profissional para coordenação do projeto (engenheiro cartógrafo, engenheiro agrimensor, agrônomo ou financeiramente geógrafo ou arquiteto) com experiência anterior comprovada através de outra empresa atestado (s) ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura globaldocumento (s) compatível (is); ✓ 01 (um) profissional para gestão da informática (engenheiro, incluindo compartilhamento global analista de conhecimentosistema, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.ciência da computação ou áreas afins) com experiência anterior comprovada através de atestado

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Samples: Consultation for Price Hiring

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 12.7.1 – Para que a empresa interessada em participar do processo licitatório com esta municipalidade, seja considerada apta, é necessário, que a mesma, apresente os seguintes quesitos técnicos: A) Comprovante de inscrição, em nome da pessoa jurídica licitante, no Conselho Regional de Medicina - CRM, ou do Conselho Regional de Farmácia - CRF, ou do Conselho Regional de Biomedicina - CRBM da respectiva unidade federativa do licitante. B) Comprovação do licitante possuir vínculo, na data de entrega da proposta, com profissional de nível superior reconhecido ou pelo Conselho Regional de Medicina - CRM, ou pelo Conselho Regional de Farmácia - CRF, ou pelo Conselho Regional de Biomedicina - CRBM da respectiva unidade federativa do licitante, detentor de atestado de responsabilidade técnica - ART ou equivalente, por execução de serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. C) Entende-se por parcela de maior relevância e valor significativo a prestação de serviços de exames laboratoriais. D) Entende-se como vinculado ao licitante o profissional de nível superior, que na data prevista para entrega da proposta, seja o sócio, administrador ou diretor da empresa licitante, comprovando seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; ou o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante; ou o prestador de serviços com declaração formal de compromisso de vinculação futura. E) No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei 8.666/93: • Atestado(sn° 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. F) Apresentar Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) ativo; G) A licitante deverá apresentar 01 (um) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido(s) no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu representante legal ou funcionário autorizado, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada, comprovando que o licitante prestou a empresa está apta para a prestação do serviço e que executou serviços de natureza compatível em características pertinentes e compatíveis com o objeto deste pregãoda licitação. Em caso de Posto de Coleta, o atestado de capacidade técnica deverá ser referente a este, uma vez que comprove regular o serviço deve ser prestado no âmbito do Município de Bom Jardim/RJ. H) Apresentar Alvará de Licença Sanitária, expedido pelo órgão fiscalizador competente, em nome do proponente da licitação e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado com validade prevista em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa PrivadaLei; b-I) Prestação Apresentar declaração formal de Serviços Técnicos Especializados possuir estrutura física adequada, legalmente constituída e integrada por equipe mínima, com profissionais habilitados, com registro em órgão de Customização classe para desempenhar as atividades pertinentes à coleta e Parametrização análise dos materiais, nos termos do §6º do Art. 30 da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta Lei nº.8666/93. J) No caso de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;Posto de Coleta, a empresa deverá apresentar licença sanitária expedida pelo órgão competente do veículo que realizará o transporte dos materiais. c-K) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para Apresentar Certificado assegurando a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação confiabiliadade dos serviços laboratoriais prestados por meio de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertadacontrole INTERNO e EXTERNO de qualidade, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante devidamente documentado conforme preconizado pela a Resolução RDC/ANVISA nº 302, de 13 de outubro de 2005, conforme o ANEXO II do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.referência;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Lei 8.666/93: • Atestado(scontratação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia; A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação; Registro ou inscrição do fornecedor na entidade profissional .........[escrever, por extenso, a entidade profissional competente], em plena validade; Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista na subdivisão acima por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil; Comprovação de capacidade operacional para execução de fornecimento similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) de Capacidade Técnicaou atestado(s), emitido(sfornecido(s) por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso; Para fins da comprovação de que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregãotrata a subdivisão acima, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(so(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) estar emitido(sdizer respeito a contrato(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(sexecutado(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(sa(s) atestado(sseguinte(s) de capacidade técnica poderá(ãocaracterística(s) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitosmínima(s): .... .... .... Será admitida, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitaçãoquantitativo mínimo de fornecimento similar, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados de fornecimentos executados de forma concomitante; Os atestados de capacidade técnica emitidos poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor; O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos; Prova de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entendeatendimento aos requisitos ........, previstos na Lei ............: Tratando-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderáconsórcio, caso julgue necessárioadmitida a sua participação: Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.subscrito pelos consorciados, o qual deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos:

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Samples: Termo De Referência

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) conforme art. 30 da Lei 8.666/93as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; Quanto à capacitação técnico-operacional: • Atestado(s) apresentação de Capacidade Técnicaum ou mais atestados de capacidade técnica, emitido(s) registrados no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privadoprivado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, acompanhado da certidão de registro de atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que o licitante prestou serviços seu(s) responsável (eis) técnico(s) já executou (xxxx) obra (s) ou serviço (s) de natureza complexidade compatível com o ao objeto deste pregãoda licitação. Relação dos equipamentos e utensílios necessários à execução do objeto da presente licitação e declaração formal, da licitante, de sua disponibilidade à data da assinatura do contrato, atendendo as exigências do edital, assinada pelo representante legal da empresa, podendo utilizar modelo ANEXO IX; Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto possui disponibilidade de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migraçãopessoal, para a Solução Ofertadarealização do objeto da licitação, com o compromisso formal da mesma, caso seja vencedora que se responsabilizará pela execução do Contrato, podendo utilizar modelo ANEXO X; Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de dados geoespaciais que recebeu os documentos do edital tomando conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e alfanuméricos da complexidade dos mesmos, subscrita pelo representante legal da licitante, podendo utilizar modelo do ANEXO VIII; Registro ou inscrição do profissional responsável técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em Órgãos ou Entidade integrantes plena validade. Comprovação da Administração Direta e Indireta capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação Certidão de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação deAcervo Técnico – CAT, no mínimoexpedida pelo CREA da região pertinente, no âmbito nos termos da Solução Ofertadalegislação aplicável, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) nome do(s) Órgão(sresponsável(is) ou da(stécnico(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(smembros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, ou seja, execução de serviços contínuos de manutenção, com redes energizadas, melhoria, ampliação, elaboração de projetos elétricos e luminotécnicos e cadastro de unidades de sistema de iluminação pública em logradouros públicos. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica (Engenheiro Eletricista, Técnico em Segurança do Trabalho, Eletricista e Eletricista Auxiliar) filial(ais) do deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante. o Não serão aceitos, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de habilitaçãoTrabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, atestados ou com declaração de capacidade técnica emitidos em nome compromisso de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderávinculação contratual futura, caso julgue necessárioo licitante se sagre vencedor do certame. Neste caso, realizar diligencias visando para a comprovar assinatura do contrato será exigida a autenticidade apresentação do referido contrato. No decorrer da execução dos Atestados apresentadosserviços, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

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Samples: Contract for Construction Services

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • 10.4.1 - Atestado(s) de Capacidade Técnicacapacidade técnica, emitido(s) expedidos por pessoa jurídica de direito público entidades públicas ou privadoprivadas, em nome da licitante, comprovando que o a licitante prestou serviços de natureza sistemas de comercialização de créditos eletrônicos compatíveis com sistema/tecnologia a ser licitado. Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas: a) município onde foram instalados; b) denominação da contratante; c) data de início e término dos serviços atestados; d) número e tipo dos equipamentos utilizados; e) descrição dos serviços atestados contendo, no mínimo, as seguintes especificações: ▪ número total de cartões inteligentes em uso, discriminando a tecnologia do cartão e as categorias de usuários que os utilizam. ▪ estrutura de comercialização implantada contendo número de postos, tipo de posto (on-line ou off-line), mecanismo adotado para recarga, número de guichês para venda e cadastramento de usuários. 10.4.2 - Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por entidades públicas ou privadas, em nome da licitante, comprovando que a licitante prestou serviços de controle operacional em sistemas de transporte coletivo através de sistemas de localização automática de veículos (GPS/GPRS). Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas: a) município onde foram instalados; b) denominação da contratante; c) data de início e término dos serviços atestados; d) número e tipo dos equipamentos utilizados; e) descrição dos serviços atestados contendo, no mínimo, as seguintes especificações: ▪ número total de equipamentos instalados nos veículos, na qual pelo menos um atestado deverá comprovar o fornecimento de um total de equipamentos igual ou superior a 200 (duzentos). ▪ número total de equipamentos, discriminando a tecnologia do mesmo. ▪ Descrição das funcionalidades de monitoramento dos veículos, de planejamento dos serviços e de acesso remoto e controle. 10.4.2.1 - Será inabilitada a licitante que não comprovar através de atestado que tenha fornecido no mínimo 200 (duzentos) equipamentos. 10.4.3 - Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por entidades públicas ou privadas, em nome da licitante, comprovando que a licitante prestou serviços de informação e atendimento aos usuários. Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas: a) município onde foram instalados; b) denominação da contratante; c) data de início e término dos serviços atestados; d) tipo do(s) sistema(s) utilizado(s); e) descrição dos serviços atestados contendo, no mínimo, as seguintes especificações: ▪ Número total de Painéis de Mensagem Variável instalados no município, na qual pelo menos um atestado deverá comprovar o fornecimento de um total de equipamentos igual ou superior a 10. ▪ Descrição do(s) software(s) em uso, discriminando as funcionalidades do mesmo. 10.4.3.1 - Será inabilitada a licitante que não comprovar através de atestado que tenha fornecido no mínimo 10 Painéis de Mensagem Variável. 10.4.4 - Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por entidades públicas ou privadas, em nome da licitante, comprovando que a licitante prestou serviços de implantação e operação de bilhetagem automática em sistemas de transportes coletivos, englobando necessariamente usuários de vale transporte, passe escolar, gratuidades e passe comum. Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas: a) município onde foram instalados; b) denominação da contratante; c) data de início e término dos serviços atestados; d) número e tipo dos equipamentos utilizados; e) descrição dos serviços atestados contendo, no mínimo, as seguintes especificações: ▪ número total de validadores instalados, na qual pelo menos um atestado deverá comprovar o fornecimento de um total de validadores igual ou superior a 200 (duzentos). 10.4.4.1 - Será inabilitada a licitante que não comprovar através de atestado que tenha fornecido no mínimo 200 (duzentos) validadores. 10.4.5 - Para a comprovação das aptidões referidas nos itens anteriores, não serão aceitos atestados relativos a períodos de experiências ou demonstrações. 10.4.6 - Certificado ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA - no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável (is) técnico(s). 10.4.7 - Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional de nível superior, detentor do CAT – Certidão de Acervo Técnico, emitido pelo CREA, compatível com o objeto deste pregãodesta licitação, que comprove regular desenvolvimento e satisfatória prestação do conjunto implantação de serviços exigidossistemas de ITS para transporte coletivo, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta destacando-se como parcelas de quaisquer Esferas ou Empresa Privadamaior relevância: ▪ Sistemas de Comercialização; ▪ Sistemas de Controle Operacional; ▪ Sistemas de Informação ao Usuário; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o 10.4.7.1 - O(s) atestado(sCAT’(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) deverão conter claramente no seu texto a comprovação do período de prestação dos serviços, a identificação do contratante, o local dos serviços prestados, a descrição dos serviços prestados e o nome do Responsável Técnico. 10.4.7.2 - A comprovação de que o expediu(ram)profissional Responsável Técnico faz parte do quadro permanente da licitante será feita através de cópia autenticada da “Ficha ou Livro de Registro de Empregados”, quando se tratar de empregado, ou deverá(ão) conter carimbo através de cópia autenticada do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação Contrato Social Atualizado, ou do responsável pela assinatura último aditivo do atestado. o O(s) atestado(s) contrato, devidamente registrados na Junta Comercial, quando se tratar de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome sócio da empresa, com CNPJ ou por Certidão Simplificada da matriz e/ou da(s) filial(ais) Junta Comercial, onde conste essa informação. 10.4.8 - Declaração do licitante. o Não licitante que disponibilizará instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 10.4.9 - Declaração do licitante de conhecer as condições do Sistema de Transporte Coletivo de Natal incluindo os veículos, garagens e demais locais onde serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns instalados os equipamentos e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosprestados os serviços.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Emissão E Comercialização De Passagens

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme artDeclaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia; A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação; Registro ou inscrição do fornecedor na entidade profissional .........[escrever, por extenso, a entidade profissional competente], em plena validade; Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista na subdivisão acima por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil. 30 Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............: Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da Lei 8.666/93: • Atestado(sapresentação de certidão(ões) de Capacidade Técnicaou atestado(s), emitido(sfornecido(s) por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. Para fins da comprovação de que o licitante prestou serviços trata a subdivisão acima, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) com a(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s): Deverá haver a comprovação da experiência mínima de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória XXX (XXX) meses na prestação do conjunto de serviços exigidossimilares, demonstrandosendo aceito o somatório de atestados ou certidões de períodos diferentes, no mínimo: a-não havendo obrigatoriedade de os meses serem ininterruptos; Comprovação de que já executou contrato(s) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta com um mínimo de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-50% (cinquenta por cento) Prestação do número de Serviços Técnicos Especializados postos de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para trabalho a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referênciaserem contratados; _______________________________ . o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênereprestados os serviços, dentre outros documentos. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou da(s) Empresa(s) secundária especificadas no contrato social vigente. Declaração de que o expediu(ram)interessado possui ou instalará escritório no local ___________________[especificar cidade/município], ou deverá(ãoa ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) conter carimbo dias contado a partir da vigência do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação contrato, conforme modelo constante do responsável pela assinatura do atestadoAnexo XXX. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão Serão aceitos atestados correlacionados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosinidoneidade da entidade emissora.

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Samples: Contratação De Serviços

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 -a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da Lei 8.666/93: • Atestado(slicitação, por meio de apresentação de 01 (um) de Capacidade Técnicaou mais atestados, emitido(s) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando de que já prestou ou presta satisfatoriamente serviço da mesma natureza ou similar ao aqui licitado. O atestado deverá conter a descrição completa do serviço, ano de início e término do contrato, caso já tenha sido finalizado, além das seguintes informações: • Nome, CNPJ , endereço completo da empresa emitente do atestado; • Nome completo da empresa que prestou o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular serviço ao emitente; • Data da emissão do atestado; • Assinatura e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestadosignatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente). o O(sa.1) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. - Entende-se por serviço similar ao objeto desta licitação, atestados que fazem parte comprovem os serviços de um mesmo grupo econômico as empresas concessão de licenças de uso de softwares de Gestão Pública Municipal (locação mensal de softwares já desenvolvidos) incluindo serviços de hospedagem, instalação, importação e conversão das informações de todos os bancos de dados dos anos anteriores e de propriedade do município, parametrização de todos os tributos, tarifas, alíquotas e demais informações que tenham diretoresdevam corresponder à legislação municipal vigente, acionistas (com mais treinamento aos usuários dos SOFTWARES, manutenções, e suporte técnico aos usuários; a.1) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de 5% capacitação técnica apurada pela Prefeitura de participaçãoCatanduva, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante. a.2) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou representantes legais comuns atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e as que dependam econômica operacional equivalente ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura globalsuperior, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.conforme artigo 30,

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Samples: Licensing Agreements

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(sa) Atestado de Capacidade Visita Técnica, emitido(semitido pelo Município de Palmas de Monte Alto em nome da licitante comprovando que esta tem pleno conhecimento da obra e que se inteirou de todas as condições previstas para a elaboração da proposta e para prestação dos serviços, ou apresentação da DECLARAÇÃO de que possui pleno conhecimento da obra onde serão realizados os serviços, e de suas peculiaridades. b) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica da empresa licitante e dos responsáveis técnicos que atuarão na execução dos serviços para com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-BA ou CAU. Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão de Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo; c) Certidão de Registro e quitação do responsável técnico junto à entidade profissional competente CREA ou CAU de sua sede (pessoa física); d) Prova de que o profissional, designado como Responsável Técnico (RT) pertença ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins desta licitação, o sócio, desde que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social, o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, de certidões do CREA/CAU e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame; e) Declaração indicando qual profissional será o responsável técnico da empresa encarregado de acompanhar a execução da obra; f) A comprovação de aptidão exigida será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou seus responsáveis técnicos, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, comprovando ter a subsidiem empresa licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e empresas sujeitas a uma mesma estrutura globalpertinentes em características, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança quantidades e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora prazos do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosobjeto desta licitação.

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Samples: Tomada De Preços

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art17.10. 30 Prova de registro ou inscrição e respectiva quitação anual da Lei 8.666/93: • Atestado(sLICITANTE e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Capacidade TécnicaEngenharia e Agronomia. 17.11. Apresentação de atestados em nome da LICITANTE comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da LICITAÇÃO, emitido(sressaltando-se como parcela de maior relevância técnica e de valor significativo: (i) administração de empreendimento comercial ou de lazer, público ou privado, tais como, aeroportos, rodoviárias, terminal de passageiros de qualquer natureza, shoppings, hotéis, complexo empresarial, com fluxo anual de pessoas de no mínimo, de 60.000 (sessenta mil) usuários; 17.12. Comprovação de que a LICITANTE tenha participado de empreendimento de grande porte em infraestrutura na modalidade project ou corporate finance (podendo ser ou não referente a serviços de terminal de passageiros), em que tenha realizado investimentos de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) ou mais, com recursos próprios ou de terceiros, com contrato de longo prazo (assim considerado o contrato com prazo mínimo de 05 (cinco) anos), podendo esse valor ser atualizado monetariamente pelo IPCA ou IGP-M, observadas as seguintes condições: 17.12.1. Serão considerados como documentos de comprovação para fins de atendimento deste item: (i) Declaração e/ou atestados fornecidos por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privadoprivado contratantes da execução do empreendimento, comprovando acompanhada de cópia dos documentos que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação comprovam a realização do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo:investimento; ou a-(ii) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz Declaração e/ou da(satestados fornecidos pelas instituições financeiras ou administradoras de recursos que tenham concedido os financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos; ou (iii) filial(aisDeclaração da LICITANTE ou de entidade CONTROLADA, COLIGADA, CONTROLADORA ou sob CONTROLE comum que indique os valores investidos com recursos próprios ou de terceiros acompanhada de cópia dos documentos que comprovam a realização do investimento. (iv) Para os fins do licitanteitem 17.12(ii), entende-se como instituições financeiras ou administradoras de recursos os bancos comerciais, os bancos de investimentos, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e/ou as gestoras ou administradoras de ativos devidamente registradas no BACEN ou na CVM, conforme o caso. 17.13. o Não serão aceitosSerão admitidos, para fins de efeito da comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitaçãoexigida nos itens 17.11 e 17.12, os atestados de capacidade técnica e/ou documentos emitidos em nome de empresa AFILIADAS. 17.14. Na hipótese de utilização, por uma LICITANTE, de atestados e/ou documentos emitidos em nome de AFILIADA, deverá ser apresentada declaração indicando tal condição, acompanhada do mesmo respectivo organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias, e da proponentedocumentação que demonstre efetivamente a vinculação entre as empresas. 17.15. EntendeComprovar vínculo com profissional de nível superior, com experiência na administração de empreendimento comercial ou de lazer, público ou privado, tais como, aeroportos, rodoviárias, terminal de passageiros de qualquer natureza, shoppings, hotéis, complexo empresarial. 17.16. Para fins do disposto no item 17.15, a comprovação de que o profissional de nível superior, detentor dos atestados apresentados, está vinculado à LICITANTE dar-se-á por meio de: (i) Cópia autenticada do Contrato de Trabalho, das anotações de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, acompanhadas da respectiva Ficha de Registro de empregados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43); (ii) No caso de sócios, mediante cópia autenticada do contrato social ou livro de registro de ações; (iii) Quando se que fazem parte tratar de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretoresadministrador de sociedade, acionistas tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia da Ata da Assembleia referente à sua investidura no cargo, ou o contrato social ou o estatuto social; ou (com mais iv) Quando se tratar de 5% profissional autônomo, mediante contrato de participaçãoprestação de serviços ou termo de compromisso de prestação de serviços. (v) No caso de apresentação de termo de compromisso de prestação de serviços, este deverá ser firmado em caráter irrevogável e irretratável e prever que, no caso de vitória da LICITANTE, o profissional prestará os serviços previstos para a CONCESSIONÁRIA. 17.17. Para atendimento ao exigido nos itens 17.11 e 17.12, não será admitido somatório de atestados. 17.18. Atestado de visita técnica emitido na forma do item 6.1.4 ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente declaração de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura globalnão participação na visita técnica, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativasconforme modelo constante do ANEXO I – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES. 17.19. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora Comprovante da retirada do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosEDITAL.

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Samples: Concessão Administrativa

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme artO licitante deverá possuir em seu quadro de funcionários pelo menos um Engenheiro Eletricista para supervisionar as obras, entendendo-se como tal, para fins deste certame, ou sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação. 30 O licitante deverá apresentar o registro da Lei 8.666/93: • Atestado(sempresa e do(s) engenheiro(s) junto ao CREA. O(s) engenheiros(s) deverá (ão) estar como responsável (is) técnico(s) da empresa, comprovado através de Capacidade Técnicacertidão de quitação do CREA. Para a solução do Sistema de Monitoramento (câmeras, emitido(sservidor de imagens, software e mesa controladora), a licitante deverá apresentar declaração que possui no mínimo 1 (um) Profissional capacitado a instalar e dar garantia nos produtos que serão ofertados neste certame. Para a solução de Fibra óptica, a licitante deverá apresentar uma declaração que possui no mínimo 1 (um) Profissional capacitado a instalar e dar garantia nos produtos que serão ofertados neste certame. O licitante deverá dispor de estrutura técnica adequada (instalações, aparelhamento e corpo técnico) para cumprimento do objeto desta licitação, mediante declaração própria. Para os serviços de rede de fibra óptica, o licitante deverá apresentar pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade técnica em seu nome, emitido por pessoa jurídica empresa de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto descritivo deste pregãoEdital, que comprove regular e satisfatória prestação contendo instalação de cabos de fibra óptica autossustentável. Para os serviços do conjunto Sistema de serviços exigidosMonitoramento, demonstrandoo licitante deverá apresentar pelo menos, no mínimo: a-01 (um) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) atestado de capacidade técnica poderá(ão) em seu nome, emitido por empresa de direito público ou privado, compatível com o descritivo deste Edital, contendo instalação de sistema de monitoramento inteligente. Os atestados deverão ser apresentado(s) impressos em nome da empresapapel timbrado, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais de Internet, devendo ainda atestar a satisfação com o serviço ofertado pela licitante. A CONTRATANTE se reserva o Não serão aceitosdireito de conferir as informações prestadas pelas empresas emitentes dos atestados, por meio de consultas e visitas. Prospectos para fins comprovação das características técnicas de todos os componentes dos materiais e equipamentos, incluindo especificação de marca, modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, fichas de especificações técnicas, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em websites dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados poderão ser apresentados em Português do Brasil ou Inglês. Tais comprovações deverão ser apresentadas em mídias digitais. A não apresentação ou comprovação da de quaisquer documentos de qualificação técnica solicitados neste Termo de Referência automaticamente inabilitará a licitante. Ao final da empresa na fase execução dos serviços pela CONTRATADA, deverão ser realizados todos os testes necessários para comprovar que as instalações estão em condição de habilitação, atestados funcionar corretamente e de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico acordo com as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns especificações e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosnormas.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Telecomunicações

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme artDeclaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação; A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 30 Registro ou inscrição da Lei 8.666/93: • Atestado(s) empresa na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade; Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de Capacidade Técnicaregistro perante a entidade profissional competente no Brasil. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, emitido(s) ou com o item pertinente, por pessoa jurídica meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar regularmente emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. Para fins da comprovação de que o expediu(ram)trata este subitem, ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestadoas seguintes características mínimas: [...]; [...]; e [...]. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitosSerá admitida, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitaçãoquantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. Os atestados de capacidade técnica emitidos poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. Prova de empresa atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............: Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: A declaração de regularidade de situação do mesmo grupo econômico contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual; A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e Os seguintes documentos para a comprovação da proponente. Entende-se regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que fazem parte o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de um mesmo grupo econômico as empresas convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participaçãoexecutarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ou representantes legais comuns e as ata da sessão que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou os cooperados autorizaram a subsidiem e empresas sujeitas cooperativa a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. contratar o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.objeto da contratação;

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Samples: Termo De Referência

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 7.4.1 Certificado de Registro de seu Responsável Técnico e da Lei 8.666/93: • Atestado(s) empresa no CREA da região a que estiver vinculado o Licitante, dentro do prazo de Capacidade Técnicavalidade, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível comprove atividade relacionada com o objeto deste pregãoda presente contratação; 7.4.2. Comprovação de possuir em seu quadro pelo menos 01 (um) profissional de nível superior, com formação em engenharia civil, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região competente, relativo(s) à execução de obras de engenharia para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo:não o próprio licitante (CNPJ diferente). a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência7.4.3. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade responsabilidade técnica poderá(ãoda empresa licitante deverá(ão) comprovar a execução, em resumo que tenha como objeto serviços semelhantes ao objeto desta contratação. Os serviços mais relevantes deverão ser apresentado(sapresentados atestados técnico-profissional e técnico-operacional (não obrigatório registro no CREA para técnico- operacional) como objeto serviços semelhantes ao objeto desta contratação, correspondentes a pelo menos 50% das quantidades descritas em planilha orçamentária, são eles: As empresas licitantes deverão apresentar quadro resumo com suas quantidades e demonstrativo das páginas onde se encontram em sua proposta de habilitação técnica de seus atestados técnico-operacional e acervos e atestados técnico-profissionais para facilitar a análise destas documentações a fim de agilizar o procedimento licitatório. 7.4.4. A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste a Licitante como CONTRATANTE, do Contrato Social da Licitante em que conste o profissional como sócio, do Contrato de Trabalho, ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de Declaração de Anuência do profissional. A contratação do citado profissional será efetivada em data não posterior à da assinatura do contrato; 7.4.4.1. A comprovação do profissional de Nível Superior ser detentor de Atestado de Capacidade Técnica deverá ser feita pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo CREA da região competente, posta em Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a efetiva realização das obras/serviços; 7.4.5. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA da região competente, do Responsável Técnico que acompanhará, de forma residente, a execução dos serviços de que trata o objeto da contratação. O nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. Responsável Técnico indicado deverá ser o Não serão aceitos, mesmo que constar dos Atestados de Responsabilidade Técnica apresentados para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase Licitante; 7.4.6. Declaração formal de habilitaçãoque disporá, atestados por ocasião para a futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerado essencial para a execução contratual. 7.4.7. Apresentar declaração formal que tomou conhecimento de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadoslicitação.

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Samples: Tomada De Preços

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(sAtestado (s) de Capacidade Técnica, emitido(semitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove comprovando regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-a.1) Implantação Comprovação da Soluçãoimplantação da solução ofertada, Softwaredentro do território Nacional, ofertado atendendo, no mínimo, aos seguintes itens ou equivalentes: ● Estruturas organizacionais hierarquizadas; ● Inclusão e gestão de cadastro de usuários internos e externos; ● Autenticação digital, permissão e gestão de acessos de usuários; ● Autenticação e certificação digital de documentos e processos administrativos; ● Desenho e disponibilização de formulários/documentos eletrônicos dentro da solução de BPM; ● Captação de demandas de usuários internos e externos; ● Tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos com e sem fluxos previamente definidos; ● Modelagem, automatização e gestão de processos de negócio por assunto/evento em Órgãos ou Entidade integrantes tramitação; ● Disponibilização de camada de relacionamento com o usuário (interno e externo); ● Gestão eletrônica e arquivística de documentos; ● Reconhecimento ótico de caracteres – OCR; ● Integração e interoperação com outras soluções de negócio; ● Disponibilização de serviços web; ● Gestão, consultas, geração informações/relatórios. a.2) Comprovação da Administração Direta implantação da solução ofertada, dentro do território Nacional, no qual o projeto tenha, no mínimo, a inclusão e Indireta tramitação eletrônica de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-4.000 (quatro mil) Prestação processos diariamente. ● Deverá, dentre os atestados com o intuído de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-comprovar o item a.2, ser apresentado, ao menos, 1 (um) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação com quantidade de, no mínimo, no âmbito 2000 (dois mil) processos incluídos e tramitados diariamente; a.3) Comprovação de implantação da Solução Ofertada, contendo, no mínimo, os itens que compõem o Objeto, dentro do território Nacional, incluindo serviços de planejamento, treinamentos de usuários e de gestores, preparação de ambientes, instalação da solução, configuração, customização, parametrização e integração com sistemas legados, bem como adequação dos Requisitos Funcionais assinalados processos de trabalho, com esforço em toda a implantação de, no mínimo, 12 meses. a.4) Comprovação de realização de Treinamentos, compatíveis com os solicitados no Objeto, na Solução Ofertada. a.5) Comprovação de implantação da Solução Ofertada, contendo, no mínimo, os itens que compõem o objeto ou equivalentes, dentro do território Nacional, incluindo serviços de planejamento, treinamentos, preparação de ambientes, instalação da solução, configuração, customização, parametrização e integração com sistemas legados, bem como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo adequação de Referênciaprocessos de trabalho, em Órgãos ou Entidades públicos ou Empresas Privadas com estrutura organizacional hierarquizada e contendo, no mínimo, 60 Órgãos, Setores ou unidades equivalentes. Deverá ser apresentado, entre o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ramencaminhado(s), um atestado com quantidade de, no mínimo, 30 Órgãos. a.6) Comprovação, emitidas por pessoa de direito público ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) privado, de experiência na prestação de serviços de consultoria especializada para o desenho e automatização de processos, construção de indicadores e relatórios, criação de interfaces com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestadoos sistemas legados, criação de pontos de controle, workflow, montagem de links para documentos e sistemas na solução BPMS e softwares adicionais ofertados, em volume mínimo de 1.500 horas/ano. Deverá ser apresentado, entre o O(s(s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de capacidade técnica poderá(ãono mínimo 750 Horas/ano. a.7) Comprovação, emitidas por pessoa de direito público ou privado, de experiência na implantação da solução BPMS e softwares adicionais ofertados com, no mínimo, 500 usuários. Deverá ser apresentado(sapresentado, entre o (s) em nome da empresaatestado(s) encaminhado(s), um atestado com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins quantidade de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosno mínimo 250 Usuários.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o A empresa licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado deverá possuir em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação desua equipe, no mínimo, os seguintes profissionais, com as respectivas qualificações, bem como a documentação descrita: a) 02 arquitetos e urbanistas, com comprovada experiência em projeto de paisagismo urbano e seus complementos (acessibilidade urbana, drenagem, movimento de terra, pavimentação de praças ou sistemas de lazer e correlatos), sendo esta comprovação através de CAT (Certidão de Acervo Técnico); b) 01 engenheiro eletricista, com comprovada experiência em projetos de instalações elétricas relacionados a sistema de iluminação pública, decorativa, ornamental, para ruas, avenidas, fachadas e áreas externas de edificações públicas, sendo esta comprovação através de CAT (Certidão de Acervo Técnico); c) A prova de a empresa possuir no âmbito quadro permanente, o profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da Solução Ofertadaempresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços direcionado para o edital de licitação (deverá fazer menção ao número do edital); d) A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Física, devidamente emitido pelo CREA ou CAU; e) Os demais profissionais deverão comprovar vínculo com a empresa licitante através de contrato de prestação de serviços direcionado para o edital de licitação (deverá fazer menção ao número do edital). f) Xxxx a documentação que comprove a aptidão da empresa e a qualificação do corpo técnico, exigidas no item 15, deverá ser entregue juntamente com a habilitação, sob pena de desclassificação da proposta. g) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK Atestados: g.1 - A(s) certidão(ões) e/ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(satestado(s) atestado(sapresentado(s) deverá(ão) estar emitido(sconter as seguintes informações básicas: - Nome do contratado e do contratante - Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) - Localização do serviço - Serviços executados. g.2 - O atestado ou da(s) Empresa(s) certidão que o expediu(ram)não atender a todas as características citadas nas condições acima, ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável não deverá ser considerado pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) Comissão de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosLicitação.

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Samples: Contract for Services

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art9.1. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(sA documentação relativa à qualificação técnica, no tocante à demonstração de experiência, consiste em: a) de Capacidade TécnicaA LICITANTE deverá apresentar atestado emitido em seu nome, emitido(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privadoprivado prestadora de serviço público, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza pertinente e compatível com o objeto deste pregãoda presente licitação, apto a comprovar o desempenho da prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros, em linhas urbanas, suburbanas ou intermunicipais de característica urbana, em quantidades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação. I.Considera(m)-se pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da presente licitação o(s) serviço(s) anterior(es) que comprove regular e satisfatória prestação atenda(m) os seguintes quantitativos: • Totalizem frota atual (ou existente na data de assinatura do conjunto de serviços exigidosatestado), demonstrandocomposta por veículos do tipo microônibus e/ou ônibus (enquadrado em qualquer das categorias descritas no Anexo 2.4), correspondente a, no mínimo: a-, 40% (quarenta por cento) Implantação do número de veículos da Soluçãofrota inicial prevista no Anexo 2; e, Software• Totalizem uma quantidade média mensal de passageiros transportados (pagantes ou não), ofertado apurada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta qualquer período contínuo de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-pelo menos 6 (seis) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migraçãomeses, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do número de passageiros médios mensais estimados, informados no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência2.2. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) III.O atestado deverá ser apresentado(s) apresentado em nome da empresaLICITANTE, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins por se tratar de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitaçãoexperiência técnico-operacional, sendo vedada a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico sócios ou responsáveis técnicos da proponente; IV.O atestado deverá informar o local, a natureza, o quantitativo e o tipo de veículos da frota utilizada na prestação do respectivo serviço e o número médio mensal de passageiros transportados (pagantes ou não), à época de sua emissão, bem como assinalar o prazo pelo qual a LICITANTE presta ou prestou o serviço. EntendeX.Xx forma anexa a cada atestado, deverá ser apresentada declaração da LICITANTE, informando o nome, cargo, endereço e telefone de funcionário do órgão emitente do atestado que possa prestar, caso necessário, esclarecimentos sobre o documento, em caso de diligência da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. VI.Tratando-se de CONSÓRCIO, a comprovação referida no item 21.4.1. “a” e seus subitens poderá ser feita, individualmente, por uma de suas empresas integrantes, ou por meio do somatório dos quantitativos representados nos atestados de quaisquer de suas consorciadas, independente do percentual de participação de cada uma no CONSÓRCIO, não sendo obrigatório que fazem parte todas as consorciadas apresentem atestado. VII.Para atendimento dos quantitativos definidos no item 21.4.1. “a”. e seus subitens, será admitida a soma ilimitada de um mesmo grupo econômico atestados da LICITANTE ou de empresas consorciadas, desde que atendam as empresas exigências de conteúdo definidas nos itens anteriores. b) A licitante deverá apresentar atestado de que tenham diretoresopera ou operou sistema de: I. atestado de que opera ou operou sistema bilhetagem eletrônica, acionistas em serviços de transportes, apurada em qualquer período contínuo de pelo menos 06 (seis) meses, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do número de passageiros médios mensais estimados, informados no Anexo 2.2 do presente edital. II. atestado de que opera ou operou sistema de integração de linhas, em serviços de transportes, apurada em qualquer período contínuo de pelo menos 06 (seis) meses, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do número de passageiros médios mensais estimados, informados no Anexo 2.2 do presente edital. III. atestado de que opera ou operou sistema de biometria facial em serviços de transportes, apurada em qualquer período contínuo de pelo menos 06 (seis) meses, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do número de passageiros médios mensais estimados, informados no Anexo 2.2 do presente edital. c) Para fins de qualificação técnica, o LICITANTE deverá apresentar Compromisso de disponibilidade de imóvel (is) destinado(s) à instalação de garagem (ns) para execução do serviço licitado, pelo período de vigência do contrato de concessão, conforme Modelo do Anexo 5.4 do presente EDITAL. I. As LICITANTES vencedoras deverão disponibilizar e adequar o(s) imóvel (is) destinados à(s) garagem (ns) às condições técnicas mínimas exigidas no Anexo 2.4 do presente EDITAL, até a data de início da operação dos serviços, sob pena de rescisão do contrato, por caducidade. d) Para fins de qualificação técnica, a LICITANTE deverá apresentar declaração de disponibilidade da frota necessária ao início da operação, nos termos exigidos no presente EDITAL, conforme modelo do Anexo 5.3. I. Observado o disposto no item 8.5 deste EDITAL, a frota a ser utilizada ao longo da concessão não poderá ser composta por veículos com mais idade individual superior a 10 (dez) anos. II. Para aferição da idade de 5% de participaçãocada veículo, ao longo da vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, será adotada a seguinte fórmula: e) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura globalA LICITANTE deverá apresentar declaração, incluindo compartilhamento global de conhecimentoconforme Modelo do Anexo 5.2 do presente EDITAL, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderácomprometendo-se, caso julgue necessáriovencedora da licitação, realizar diligencias visando a comprovar fornecer e instalar os equipamentos necessários ao funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, até a autenticidade dos Atestados apresentadosdata de início da operação, atendendo a todas as exigências definidas no Anexo 2.5 do presente EDITAL. f) A LICITANTE deverá apresentar declaração, conforme Modelo do Anexo 5.9 do presente EDITAL, comprometendo-se, caso vencedora da licitação, a fornecer e instalar os equipamentos necessários ao funcionamento do Sistema de Vigilância de Frota e do Sistema de Monitoramento de Frota, até a data de início da operação, atendendo a todas as exigências definidas no Anexo 2.7 e 2.8 do presente EDITAL. g) Declaração da LICITANTE ou de cada pessoa jurídica consorciada que observa a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos (art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e Lei Federal 8666/1993, art. 27, V), conforme modelo do Anexo 5.1 do presente EDITAL; h) Declaração, emitida pela LICITANTE ou por cada pessoa jurídica consorciada, que seus dirigentes, integrantes da sua diretoria ou administradores não se encontram no exercício de cargo, emprego ou função pública, na Administração do Município de São Mateus, conforme modelo do Anexo 5.7 do presente EDITAL; i) Declaração, emitida pela LICITANTE (pessoa jurídica isolada ou consórcio) de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo do Anexo 5.5 do presente EDITAL; j) Declaração, emitida pela LICITANTE (pessoa jurídica isolada ou consórcio), de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, conforme modelo do Anexo 5.8 do presente EDITAL.

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Samples: Concession Agreement

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art9.11.1. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(s) Comprovação de Capacidade Técnicaaptidão para a prestação dos serviços e/ou fornecimento de materiais em características compatíveis com o objeto desta licitação, emitido(s) ou com o item pertinente, mediante a apresentação de ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecidos por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.11.2. PARA INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E CABINES COM XXXXXXXX a) APRESENTAR LAO – LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz tratamento e/ou da(sdisposição final dos resíduos; b) filial(aisAPRESENTAR LAO – LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente do Tanque para transporte dos resíduos; c) APRESENTAR CERTIDÃO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE (CREA OU CRQ). 9.11.3. PARA MONTAGEM DE TENDAS a) CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA EXPEDIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC ou, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do licitanteCREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura do Edital; b) DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE, declarando que a licitante possui todos os equipamentos e materiais, listando pessoal técnico e de apoio para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços, esta ser devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou subcontratada; c) COMPROVAÇÃO DE POSSUIR NO QUADRO DA EMPRESA, na data prevista para a entrega da proposta, responsável (eis) técnico (s) e demais funcionários abaixo relacionados: • 01 (um) engenheiro Civil / Mecânico ou técnico, conforme atribuições do CONFEA; • 01 (um) engenheiro eletricista ou técnico conforme atribuições do CONFEA; • 02 (dois) montadores de estruturas metálicas para Eventos. o Não serão aceitos• • Ficha de registro de trabalho, para fins autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho); • Contrato de trabalho; • CTPS (carteira de trabalho e previdência social); • Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência; • Em se tratando de sócio, esta comprovação da qualificação técnica da empresa na fase deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. d) APRESENTAR CÓPIA DOS CERTIFICADOS NR10 E NR18 E NR35, referente aos EPI’S de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadostodos os profissionais acima relacionados.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) no ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. No caso de a empresa pertencer a outro estado, os registros da empresa e de seus responsáveis técnicos deverão ter o visto do CREA/SP; b) Comprovante de registro do responsável técnico da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). O profissional rigorosamente deverá estar registrado junto ao CREA do Estado sede do órgão licitante, conforme art. 30 Lei nº 5.19466 e Resolução nº 413/97 do CONFEA; c) Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente ou equivalente, compatível em características, quantidades e prazos nos termos do artigo 30, inciso II, da Lei 8.666/93: • Atestado(s, deverá ser fornecida obedecendo aos seguintes critérios: d) Através de Atestado de Capacidade Técnica, emitido(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços devidamente registrado e acervado pelo Conselho Regional de natureza compatível com o objeto deste pregãoEngenharia, que comprove regular Arquitetura e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidosAgronomia, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de MigraçãoCREA, para a Solução Ofertada, comprovação de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação capacidade técnico-profissional do responsável técnico de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada60 % (sessenta por cento) do quantitativo total previstos para esta licitação. e) Para fins de atendimento ao disposto na alínea anterior (a), a licitante poderá apresentar um ou mais atestados referentes aos serviços compatíveis com o objeto licitado; f) Nos atestados apresentados, deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo membros profissionais indicados, as especificações completas dos projetos, o período de Referência. execução e o Os local onde os serviços foram realizados, não sendo aceitos atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK de supervisão ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(sfiscalização. g) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) Xxxxxx ser comprovado que o expediu(ram)responsável (s) técnico (s) da proponente está vinculado à empresa licitante, mediante contrato social, apresentação de registro em carteira, contrato de trabalho ou ficha de registro da licitante. h) Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; i) Declaração da empresa licitante, sob as penas da Lei, de que “não há qualquer fato impeditivo capaz de obstar sua habilitação ou a impedir sua participação em certames licitatórios”. j) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo maior de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Decreto 4.358 de 05.09.2002 que disciplinou o inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93. k) Declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que a empresa vencedora da licitação não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do mesmo grupo econômico órgão celebrante, sendo de inteira responsabilidade do Contratado a fiscalização dessa vedação (modelo anexo); l) Apresentar atestado de visita técnica no local da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosobra.

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Samples: Tomada De Preços

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art7.5.1. 30 A licitante deverá apresentar registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da Lei 8.666/93: • Atestado(sempresa licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados; 7.5.2. No caso de Capacidade Técnicaa empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado da Bahia, emitido(s) deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por pessoa jurídica ocasião da assinatura do contrato; 7.5.3. A Licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 7.5.4. A comprovação de aptidão referida no item 7.6 será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando devidamente registrados nas entidades profissionais competentes; 7.5.5. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro de atestado – atividade concluída ou em andamento; 7.5.6. A(s) certidão(ões) ou atestado(s) exigido(s) para fins de comprovação de aptidão para o desempenho das atividades constantes no objeto desta licitação deverá(ão) conter, obrigatoriamente, informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço, bem como elementos suficientes que o licitante prestou serviços permitam a análise da atividade executada pela licitante, e sua comparação com as atividades do objeto desta licitação; 7.5.7. Comprovação da capacitação técnica operacional da empresa, mediante apresentação de natureza compatível com o objeto deste pregãoCertidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável (is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do desenvolvimento dos projetos, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto demonstre a Anotação de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa PrivadaResponsabilidade Técnica – ART; b-) Prestação 7.5.8. Para efeito da comprovação de Serviços Técnicos Especializados capacitação técnico-operacional, não serão aceitas certidões ou atestados de Customização e Parametrização capacidade técnica relativos a atividades desenvolvidas efetivamente por terceiros a serviço da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;empresa licitante. c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração7.5.9. Quanto à capacitação técnico-profissional, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação delicitante deverá apresentar, no mínimo, a equipe discriminada no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referênciaitem 7.4. 7.5.10. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável profissionais indicados pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da execução do objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela DINFRA/UFSB, através do gestor do contrato e ratificada pelo seu superior; 7.5.11. A empresa pode acrescentar à sua equipe outros profissionais que entender pertinentes e necessários, mediante aprovação da DINFRA/UFSB. 7.5.12. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Diretoria de Infraestrutura- DINFRA durante o período de execução dos trabalhos, para representá-la sempre que for necessário. 7.5.13. A qualificação técnica dos profissionais componentes das equipes técnicas mínimas de desenvolvimento de projetos deverá ser comprovada mediante as condições descritas no item 7.6; 7.5.14. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada sua retirada ou substituição; 7.5.15. A não apresentação de qualquer documento solicitado acima ou sua apresentação em desacordo com a forma e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da empresa na fase licitante; 7.5.16. No caso de habilitação, dois ou mais licitantes apresentarem atestados de capacidade técnica emitidos em nome um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de empresa do mesmo grupo econômico da proponentequalificação técnica, todos serão inabilitados; 7.5.17. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretoresse, acionistas (com mais de 5% de participaçãopara fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: a) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.Sócio;

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 da Lei 8.666/93: • 12.1 Atestado(s) de Capacidade Técnicaou certidão(ões), emitido(sem nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o licitante prestou serviços desempenho de natureza atividade pertinente e compatível em característica com o objeto deste pregãoda licitação, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo:em qualquer quantidade. a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o 12.2 O(s) atestado(satestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ãodeverá(ao) ser apresentado(s) em nome da empresaoriginal(is) (assinatura física ou digital) ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, a devida identificação. 12.3 Os atestados de capacidade técnica emitidos poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 12.4 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 12.5 Apresentar Registro do Conselho competente à categoria de serviço do profissional responsável técnico. 12.6 A empresa deverá declarar o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução e acompanhamento do(s) serviço(s) objeto da presente licitação, sendo que como comprovação do mesmo grupo econômico vínculo desse profissional com a empresa Proponente, poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, devendo o respectivo registro ou contratação, estar regularmente formalizado pelo menos até a data da proponenteabertura da licitação. 12.7 Declaração formal quanto à instalação do canteiro de obras e da disponibilidade das máquinas e equipamentos que serão utilizados na execução do objeto desta licitação; 12.8 Declaração do licitante que examinou os detalhes executivos que acompanham este Edital e que conhece todos os aspectos peculiares à execução das obras/serviços de que trata esta licitação. 12.9 Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante. 12.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 12.11 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 12.12 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. EntendeO prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 12.13 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 12.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 12.15 Será inabilitado o licitante que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretoresnão comprovar sua habilitação, acionistas (seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou o estabelecido neste Edital. 12.16 Nos itens não exclusivos a subsidiem microempresas e empresas sujeitas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a uma mesma estrutura globaldisciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 12.17 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadoslicitante será declarado vencedor.

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Samples: Contract for Public Works

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art26.1 A comprovação de aptidão técnica para o presente fornecimento deverá ter quantidades e prazos compatíveis com aqueles estabelecidos neste Edital. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(sA comprovação deverá ser feita por meio de atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido(sfornecido(s) por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que comprove a experiência da licitante em implantação e operação de sistemas eletrônicos de monitoramento de vagas rotativas, com geração de dados em tempo real, sendo que os quantitativos mínimos de prova de execução obedecerão ao percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), além de Atestado de Capacidade técnico-operacional cuja comprovação se fará através de Atestado (s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, em nome dos profissionais a ela vinculados, para o licitante prestou serviços desempenho de natureza compatível atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto deste pregãoda licitação, referente(s) à execução de serviços compatíveis em quantidades e características com o objeto da licitação, a qualquer tempo serviços de: I. Projeto, implantação e operação de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos, aplicando tecnologias de tíquetes eletrônicos para comercialização de vagas através de aplicativos para smartphones (APPs) e pontos de venda (PDVs), com suporte a pagamentos eletrônicos via cartão de crédito, PIX e boleto bancário, além de sistema informatizado de gestão e informação em tempo real de ocupação de vagas, sendo que os quantitativos mínimos de prova de execução obedecerão ao percentual mínimo 400 (quatrocentas vagas), isto é, 50% (cinquenta por cento) da quantidades total de vagas; II. Disponibilização de equipamento de fiscalização e monitoramento de veículos estacionados em áreas de estacionamento rotativo público, através de veículo equipado com sistema eletrônico de fiscalização com leitura automática de placa (OCR) e consulta automática da situação das seguintes informações: (i) regularidade do estacionamento do veículo; (ii) dados de marca e modelo do veículo; (iii) endereço completo em que o veículo foi fiscalizado; 26.2 Certidão de inscrição da empresa ou profissional expedido pela entidade profissional competente no sistema CREA e/ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ; que demonstre capacidade para execução da seguinte parcela de maior relevância, a execução de serviços de exploração, gestão e administração de estacionamento do tipo rotativo (zona azul) com o número mínimo de 50% das vagas efetivamente operadas ou em operação. 26.3 A comprovação que trata o item 26.2. , poderá ser realizada mediante contrato social, registro na carteira profissional, contrato do empregado, ou contrato de trabalho, sendo permitido contratação de profissional autônomo, em todos os casos descritos o preenchimento do número mínimo de vagas citado no item 26.2 é obrigatório, bem como os requisitos técnicos pela execução dos serviços. Obs.: Na hipótese da licitante ser declarada vencedora e não possuir visto no Conselho Competente regional, a mesma deverá providenciá-lo antes do início da execução do contrato. 26.4 Comprovação de que a empresa possui vínculo com profissional de nível superior com habilitação específica para os serviços licitados (Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista), que comprove regular e satisfatória será o responsável pela prestação dos serviços durante a execução do conjunto contrato. 26.5 Certidão de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação inscrição do responsável pela assinatura técnico (profissional indicado no item 26.2.) no Conselho Regional Competente. Obs.: Na hipótese da licitante ser declarada vencedora e o responsável não possuir visto no Conselho Competente regional, a mesma deverá providenciá-lo antes do atestado. o O(s) atestado(s) início da execução do contrato. 26.6 Apresentação de atestado ou certidão de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresaempresa e ou responsável técnico indicado no item 8.3.2., com CNPJ da matriz expedido por órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitospor empresas públicas ou privadas, para fins devidamente Acervado junto ao Conselho Regional de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase Engenharia e Agronomia – CREA e/ou ao Conselho de habilitaçãoArquitetura e Urbanismo – CAU, atestados de capacidade técnica emitidos comprovando ter executado as atividades ou serviços pertinentes e compatíveis em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) características similares ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadossuperiores ao objeto deste Edital.

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Samples: Concessão De Serviço

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 a) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação; b) Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA que atuarão na execução dos serviços; b.1) Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) responsável(eis) técnico(s) constar no registro da Lei 8.666/93empresa licitante junto ao CREA. c) Capacidade técnico – profissional: Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características técnicas em quantidade e prazos com o objeto da presente licitação, através de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(sfornecido(s) por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando em nome da empresa dos licitantes e/ou de seu(s) responsável(s) técnico(s), acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT. Considerando-se para tanto: Serviços de Manutenção Predial em Unidades Escolares c.1) É necessária a comprovação de que o licitante prestou possui em seu quadro permanente, profissionais de nível superior, devidamente registrado no CREA, constando de pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil (Responsável Técnico). c.2) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação do(s) Atestado(s): c.2.1) A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: - Nome da empresa contratada e do contratante; - Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); - Local e prazo de execução dos serviços; - Serviços executados compatível em características, quantidade e prazos no percentual de 30% dos serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo:manutenção predial. a-c.3) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ãoou certidão(ões) estar emitido(sque não atender(em) em papel(eisa todas as características citadas, nas condições acima, não será(ão) timbrado(sconsiderado(s) pela Comissão de Licitação. d) Declaração indicando o(s) responsável(is) técnico(s) que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto, por lote, contendo nome, CPF e número do registro no CREA. d.1) O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante. d.2) O(s) profissional(is) indicado como responsável(is) técnico(s), deverá(ao), obrigatoriamente, comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante mediante a apresentação da Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas, ou de certidão emitida pelo CREA ou mediante apresentação de contrato de prestação de serviço; d.2.1) Anexar a(s) declaração(ões) individual(ais), por escrito, do(s) Órgão(sprofissional(ais) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresapara atendimento deste item, com CNPJ da matriz autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos. e/ou da(s) filial(ais) Capacidade técnico – operacional: Declaração formal e expressa do licitante. o Não , devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que: e.1) dispõe de infra-estrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os serviços, compreendendo: instalações, pessoal técnico especializado e equipamentos necessários à execução do objeto deste certame; e.2) Declaração de visita, conforme modelo anexo, de que conhece a realidade das localidades abrangidas pelo objeto da licitação, especificamente de cada local onde serão aceitosexecutados os serviços, que avaliou as necessidades humanas e materiais para fins a execução dos serviços e utilizou este conhecimento na elaboração de comprovação sua proposta comercial, e de ter prévia ciência que qualquer equívoco oriundo de sua má avaliação dos custos em torno dos serviços não a desobriga em relação ao cumprimento de todos os itens do edital e cláusulas contratuais. e.2.1) Ficará a cargo da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderálicitante interessada, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar visita ao local da prestação dos serviços, por meio de manifestação própria, cabendo à instituição a autenticidade dos Atestados apresentadosviabilização da solicitação da licitante. e.2.2) Caso solicitada tal vistoria, a mesma se dará somente em horário de expediente da instituição, das 08h00 às 12:00 e 13h00 às 17h00, e devidamente acompanhada por membro da CERE. e.2.3) A Vistoria anteriormente descrita deverá ser autorizada pela CERE - Coordenação de Estrutura da Rede Física Escolar da SMED.

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Samples: Concorrência

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art1. 30 da Lei 8.666/93: • Atestado(sA licitante deverá apresentar atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido(scapacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o comprovem que a licitante prestou serviços o serviço de natureza fornecimento, instalação e garantia do objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste pregãoda licitação relativamente ao qual concorre para fornecimento soluções integradas de monitoramento eletrônico (CFTV, cercamento eletrônico e vídeowall (telas 55’). 2. O atestado apresentado deve conter as seguintes informações básicas: nome do contratado, do contratante, identificação do objeto fornecido e local do fornecimento. 3. Os atestados deverão estar acervados nos respectivos Conselhos Profissionais pertinentes. 4. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à formulação da proposta de preços e ao cumprimento das obrigações referentes ao objeto, tais, como: endereços, especificações e quantidades dos equipamentos, não cabendo qualquer reivindicação adicional de pagamento, reajuste ou alteração das condições do presente Termo de Referência sob qualquer alegação. 5. Anexar Certificado do responsável técnico para treinamento NR10 (Serviços em Eletricidade), comprovando a capacitação para efetuar instalações que envolvam eletricidade. 6. Anexar Certificado do responsável técnico para treinamento NR35 (Serviços em Altura), comprovando a capacitação para efetuar instalações que envolvam trabalho em altura. 7. Anexar cópia do Registro no CREA do Engenheiro Responsável. 8. Apresentar no mínimo um (1) Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, em nome da licitante, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto que a empresa tenha aplicado de serviços exigidos, demonstrandoforma adequada, no mínimo: a-mínimo 60 (sessenta) Implantação câmeras PTZ de vídeo monitoramento em vias públicas contendo poste de concreto 9. Apresentar no mínimo um (1) Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, em nome da Soluçãolicitante, Softwareemitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta que comprove que a empresa tenha aplicado de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-forma adequada, ao menos 01 (um) Prestação ponto com sistema de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, Reconhecimento Facial; 10. Apresentar no mínimo, um (1) Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, em nome da licitante, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove que a empresa tenha aplicado de forma adequada um Sistema de Leitura de Placas Veiculares em vias públicas integrado em um banco de dados, de acordo com o especificado no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência, a fim de atestar que a empresa possui o conhecimento para operacionalizar esse tipo de aplicação; 11. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas Para realização deste serviço a licitante deve possuir em seu quadro técnico, com registro em seu respectivo conselho de classe, no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK mínimo os seguintes profissionais: um responsável técnico com formação em nível superior (Engenheiro Eletricista/Elétrico, Eletrônico ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ramde Comunicação), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz um Engenheiro e/ou da(s) filial(ais) técnico sergurança do licitantetrabalho e um responsável técnico com formação em nível médio (Técnico em eletrônica). o Não serão aceitos12. Todas as despesas oriundas ou porventura surgidas para efetuar os testes, correrão por conta da empresa interessada. 13. A empresa licitante deverá apresentar profissionais certificados e/ou declaração do fabricante das soluções de câmeras de videomonitoramento, software de gerenciamento de imagens, leitura de placa, reconhecimento facial e georreferenciamento, comprovando estar apta a instalar, prestar serviço manutenção e garantia dos produtos ofertados. 14. O engenheiro responsável pela execução do projeto deverá obedecer a todas as normas de segurança no que diz respeito à execução dos serviços, se responsabilizando integralmente pelas consequências advindas do não cumprimento das mesmas. 15. Apresentar, ou indicar endereço eletrônico, catálogos dos fabricantes para fins comprovar que os sistemas e equipamentos ofertados atendem as exigências do edital e seus anexos, e são compatíveis entre si. 16. Todos os documentos de comprovação da qualificação técnica deverão ser apresentados no momento da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.

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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Equipamentos E Softwares

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 Para a definição dos critérios técnicos para seleção do fornecedor, deverão ser observados: a) Comprovação pelo licitante de registro ou inscrição do licitante na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados; b) Declaração do licitante expedida pela SUSEP, dentro do prazo de validade nela expresso, de que está em dia com suas reservas técnicas e de sinistros. c) Certidão de Regularidade emitida pelo órgão competente, dentro da Lei 8.666/93: • Atestado(sdata de validade; d) Comprovação pelo licitante de Capacidade Técnicaque possui clausulado próprio de apólice de Responsabilidade Civil de Executivos – D&O, emitido(sjunto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados; e) Comprovação de aptidão, mediante apresentação de apólice(s) emitida(s) na carteira específica do ramo de D&O – ou declaração da licitante, autenticada pela SUSEP, de que possui apólice(s) D&O ou atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público empresa pública ou privadoprivada, comprovando que demonstrando ter o licitante prestou contratado seguro(s) com característica(s) similar(res) ao objeto desta licitação no valor mínimo de R$ 2.500.000,000 (dois milhões e quinhentos mil reais). 10.1.2.1. Os atestados ou certidões deverão ser fornecidos pelos respectivos proprietários dos serviços e deverão conter: I - Nome, CNPJ, endereço e o telefone da(s) entidade(s) atestante(s); II - Nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de natureza compatível que a VALEC possa com ele(s) manter contato; III - Nome e CNPJ da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado; IV - Descrição detalhada do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadalicitado; b-V - Período e local de execução do objeto; VI - Data da emissão do atestado; e VII - Assinatura do(s) Prestação representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s). 10.1.2.2. As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no atestado apresentado pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de Serviços Técnicos Especializados documentação complementar anexada ao atestado. 10.1.2.3. A Licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, quando solicitado, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Customização Empenho, e Parametrização da Solução Ofertada local em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênereprestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência. 10.1.2.4. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entendetécnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 10.1.2.5. Poderão ser apresentados atestados oriundos de contratos distintos, desde que fazem parte de o somatório deles atenda totalmente cada um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretoresdos requisitos exigidos. 10.1.2.6. Nos atestados executados em consórcio, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora considerados apenas os serviços comprovados na proporção da participação da licitante na composição do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosconsórcio.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art. 30 1 - Comprovação de aptidão para execução do serviço de Implantação, Licenciamento ou Manutenção de Portal Oficial da Lei 8.666/93: • Atestado(s) Prefeitura Municipal, mediante apresentação de Capacidade Técnicaatestados fornecidos por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, emitido(s) atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa contratante, em características, quantidades e prazo, assinado por pessoa jurídica de direito público ou privadoseu representante legal, comprovando que discriminando o licitante prestou serviços de natureza compatível com teor da contratação, o objeto deste pregãonúmero do contrato, que comprove regular os dados da empresa contratada, e satisfatória prestação o endereço eletrônico do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa PrivadaPortal; b-) Prestação 2 - Comprovação de Serviços Técnicos Especializados aptidão para execução do serviço de Customização Implantação, Licenciamento ou Manutenção de Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados, mediante apresentação atestados fornecidos por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa contratante, em características, quantidades e Parametrização prazo, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes contratação, o número do contrato, os dados da Administração Direta empresa contratada, e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadao endereço eletrônico do sistema; c-) Prestação 3 - Comprovação de Serviços aptidão para execução do serviço de Suporte Técnico Implantação, Licenciamento ou Manutenção de Portal da Controladoria, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa contratante, em características, quantidades e Manutenção Corretiva prazo, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação, o número do contrato, os dados da empresa contratada, e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privadao endereço eletrônico do Portal; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o 4 - O(s) atestado(s) deverá(ãodeve(m) estar ser emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica papel timbrado da empresa na fase de habilitaçãocontratante, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou contratada. 5 - O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ poderá promover diligências para averiguar a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderáveracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, realizar diligencias visando estando sujeita à inabilitação, a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadoslicitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.

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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. conforme art● Declaração de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação; ● Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul CREA/RS e/ou Conselho Regional de Química – CRQ, com atividade autorizada de MONITORAMENTO, CONTROLE, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL INSTALAÇÕES CONCERNENTES AOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. 30 ● Registro do Técnico Responsável da Lei 8.666/93: • Atestado(sempresa no seu conselho competente, mediante apresentação de sua Regularidade, com apresentação da sua anotação de responsabilidade técnica. ● Apresentar no mínimo 02(dois) atestados de Capacidade TécnicaTécnica Operacional, emitido(s) em nome da empresa onde identifique o Responsável Técnico, devendo no atestado de capacidade técnica possuir a descrição do contrato que gerou o atestado, com a indicação da prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade. ● Atestado de Capacidade Técnica Profissional do profissional responsável, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando devidamente registrado na entidade profissional competente. O atestado deverá estar devidamente registrado no conselho profissional competente, devendo o mesmo ter sido Executado/Executando dentro dos padrões de qualidade. ● Comprovação de vínculo empregatício do responsável técnico para com a empresa (através do Contrato Social, da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Prestação de Serviços). ● Certificado de Regularidade junto ao IBAMA, para estações de tratamento de água, depósito, transporte e comércio de atividades potencialmente poluidoras. ● Declaração de disponibilidade de realização de 2 (duas) vistorias mensais pelo técnico da Empresa habilitado no CRQ, onde os roteiros serão acompanhados pela fiscal do Vigiágua do Município de São Martinho/RS. ● Declaração do diretor da empresa ciente de ser realizados as vistorias semanais, por um técnico da contratada, para verificar o funcionamento dos aparelhos de dosagem e caso necessário a reposição de produtos. ● Atestado de visita técnica onde a empresa tomou conhecimento dos poços/fontes onde deverão serem instalados as estações de tratamento de água, o atestado será emitido pelo fiscal sanitário do município de São Martinho, ou em caso de impossibilidade de visita técnica prévia, declaração da empresa de está ciente do local onde o serviço será prestado, não sendo possível qualquer reclamação posterior. ● Apresentar alvará sanitário e alvará de localização e funcionamento válidos e expedidos pelos órgãos competentes da municipalidade. ● Apresentar laudos de atendimento não requisitos da saúde (LARS) dos produtos químicos utilizados no tratamento de água e o CBRS- comprovação de baixo risco à saúde. ● Declaração indicando o Laboratório Analítico, que realizara as análises laboratoriais de controle do sistema ou da solução alternativa coletiva de abastecimento de água para o consumo humano, quando não possuir laboratório próprio, com devida autorização de uso dos documentos para o certame e também com conhecimento do diagnóstico da atual situação dos poços (devidamente reconhecida em cartório); ● Alvará Sanitário do Laboratório para atividade de laboratório Analítico; ● Comprovação de Licenciamento Ambiental do laboratório indicado; ● Apresentação de documento reconhecido e certificado, expedido por órgão competente que comprove a implantação do sistema de gestão de qualidade nos termos da NBR ISO/IEC 17025:2005, do laboratório onde serão realizadas as análises de controle, conforme Artigo 21, do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 05/2017. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante prestou serviços deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional. o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentadosinabilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico