CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. Os materiais/produtos/serviços deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou requisição expedido pelo setor competente.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. Os produtos deverão ser entregues diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizado na sede do Município de GOVERNADOR ARCHER/MA, conforme solicitações, acompanhada das respectivas notas fiscais. Os pedidos dos produtos licitados serão feitos de forma gradativa, mensal ou quinzenal, podendo também ser semanal, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. O prazo de entrega dos Materiais será imediato, em até 03 (três) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Pedido/Empenho. Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento/Fiscal de Contrato, obrigando-se a empresa a substituir o produto ou a totalidade do produto no prazo máximo de 01 (um) dia, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada. No ato da entrega das mercadorias no almoxarifado próprio da Secretaria, de posse da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, o recebedor fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO através da assinatura do canhoto de recebido da Nota Fiscal/Fatura, representando esse ato a conferência do produto entregue pela contratada, como a quantidade, valor unitário e o total dos mesmos. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pelo recebedor, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento. Os produtos deverão ser entregues nos locais citados acima, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Caso seja necessária a entrega fora do horário estipulado, a contratada deverá comunicar a Contratante/recebedor do horário e possibilidade de entrega em comum acordo. Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente na Secretaria solicitante, o mesmo se fará no primeiro dia útil imediatamente posterior. A empresa fornecedora efet...
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 5.1. A Câmara Municipal de Itapemirim solicitará o fornecimento do serviço, conforme este Termo de Referência através da Ordem de Serviço. Após o recebimento da Ordem de serviço, a empresa deverá prestar o mesmo conforme especificações do objeto.
5.2. A prestação do serviço deverá ser feita nas dependências da CMI, localizado em sua sede, situada no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x/nº Xxxxxx Xxxxxxxx – Itapemirim/ES – CEP:29.330-000, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 6.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 Os objetos deverão ser entregues de forma ÚNICA, conforme a necessidade do SAMAE, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordem de Fornecimento, que será encaminhada dentro do prazo de vigência do contrato.
6.3 Depois de efetuada sua solicitação, os objetos deverão ser entregues no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, nos locais determinados no Termo de Referência, nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, conforme as características técnicas descritas no Termo de Referência.
6.3.1 PODERÃO SER SOLICITADAS ENTREGAS EM OUTROS LOCAIS NÃO ESPECIFICADOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, FICANDO O FORNECEDOR OBRIGADO A ENTREGAR, DESDE QUE O LOCAL INDICADO SEJA DENTRO DO MUNICÍPIO DE GASPAR.
6.4 No ato da entrega dos objetos a contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
6.4.1 A empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, Relatório Técnico de todo o serviço prestado.
6.5 Fica aqui estabelecido que os objetos serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviço com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e a consequente aceitação.
6.5.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto.
6.6 Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo definido pelo fiscal do contrato e de acordo com as determinações do Termo de Referência, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
6.7 Se a substituição dos objetos/materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital, na Minuta do Contrato e na Lei.
6.8 Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 9.3.1. Introdução.
9.3.1.1. As entregas, incluindo as entregas parciais, deverão ser feitas nas datas ou prazos especificados no Contrato.
9.3.1.2. Se o Contrato não estabelecer um prazo específico, mas apenas um prazo para conclusão ou entrega, este prazo será calculado a partir da data em que a Contratada iniciar a execução das atividades contratuais ou da data em que o Contrato tiver sido assinado.
9.3.1.3. A antecipação da data de conclusão ou a redução dos prazos contratuais somente será admitida mediante consentimento expresso da ENEL. Nessa hipótese, a autorização referida não implicará o pagamento antecipado por parte da ENEL da totalidade ou parte do preço.
9.3.1.4. A data de conclusão ou o prazo de conclusão não poderá ser adiado ou prorrogado, salvo por razões imputáveis à ENEL ou por motivos de força maior.
9.3.1.5. A Contratada é obrigada, às suas expensas, a implementar todos os meios para compensar, na medida do possível, qualquer atraso com relação às datas ou prazos contratuais, mesmo quando tal atraso for justificado.
9.3.2. Materiais e/ou equipamentos.
9.3.2.1. Se previsto no Contrato, a Contratada deverá, com a devida antecedência, enviar à ENEL uma comunicação específica antes do aperfeiçoamento da entrega dos materiais/equipamentos. Da mesma forma, a Contratada concorda em notificar imediatamente a ENEL a respeito de quaisquer circunstâncias que alterem os prazos de entrega estipulados.
9.3.2.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, os termos como propriedade, seguro, etc., deverão ser interpretados de acordo com os Incoterms.
9.3.2.3. A entrega de materiais e equipamentos será feita no local especificado no Contrato.
9.3.2.4. Todos os equipamentos e materiais deverão ser devidamente identificados, acompanhados pela informação adequada e etiquetados para sua correta e fácil aceitação no destino, acompanhados por um recibo que deverá incluir as informações especificadas no Contrato.
9.3.2.5. O transporte até o destino e a descarga serão de responsabilidade da Contratada, também de acordo com os termos da cláusula “SEGURO”. Se o tipo de material o exigir, a Contratada deverá obter as autorizações e licenças de trânsito por parte das autoridades competentes, bem como escoltas policiais para o transporte dos materiais, devendo suportar todos os custos relacionados, tais como: desvios de trânsito, reforços de pontes, sinalização, etc.
9.3.2.6. A Contratada deverá garantir que o transporte dos produtos seja segurado através de...
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 22.1 A obra contratada deverá ser executada e entregue no prazo máximo de 03 (três) meses, a contar da autorização para início das obras fornecido pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS. O recebimento da obra será conforme segue:
a) Concluídos os serviços, o recebimento da obra dar-se-á mediante vistoria conjunta realizada pelo responsável técnico da empresa e pelo fiscal do Contrato, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx deste município.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. Os bens objetos deste Contrato deverão ser entregues na forma de licença de software;
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 6.1. Os produtos deverão ser entregues a Contratante na Xxx Xxxxx Xxxx, nº 84, Centro, Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG.
6.2. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência.
6.3. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela prefeitura, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. O lote das ortoimagens adquiridas deverá ser entregue, obrigatoriamente, em mídia digital (HD externo ou DVD), em duas cópias, com todas as bandas individualizadas e uma composição colorida em cor verdadeira das imagens multiespectrais, acompanhadas de seus metadados contendo todos os parâmetros de aquisição para sua adequada validação. A critério do CONTRATANTE poderá ser aceita, também, a entrega por meio de serviço de File Transfer Protocol (FTP). O tipo de licença das imagens deverá ser estendido aos demais órgãos e instituições públicas (federais, estaduais e municipais) e a terceiros (instituições não públicas), desde que se comprometam a observar e aceitar o Contrato de Licença do Usuário Final do fornecedor. O CONTRATANTE poderá repassar as imagens para instituições terceiras, inclusive não públicas, tão somente para a realização de trabalhos específicos de interesse do CONTRATANTE, mediante termo de cooperação ou contrato, sendo obrigatória a destruição das cópias das imagens após o encerramento do objeto do termo de cooperação ou contrato e vedada a sua comercialização ou utilização para outros fins. O tipo de licença deverá permitir a publicação de produtos derivados das imagens adquiridas, nos formatos impresso ou em meio digital, sem degradação de resolução, possibilitando inclusive a sua utilização em sistemas de informações do tipo SIGWeb disponibilizados pelas instituições públicas na internet. Essa utilização não engloba o acesso público para download da imagem contratada com finalidades diversas das próprias do sistema do qual a imagem é componente. Para publicações oficiais, o tipo de licença deverá permitir a impressão das imagens em resolução plena desde que respeitadas e incluídas as informações de autoria previstas no artigo 24 da Lei nº 9.610/1998 presentes nas mídias originais de cada imagem. Fica assegurado ao CONTRATANTE, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, ou do Contrato, ficando a empresa CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 30 dias. O prazo para a disponibilização dos itens adquiridos será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da emissão da ordem de serviço. O referido prazo poderá ser ampliado a critério do CONTRATANTE, mediante solicitação da CONTRATADA, devidamente justificada com base nos seguintes aspectos: localização da área de interesse, extens...
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. Os produtos deverão ser entregues diretamente nas dependencidas da Secretaria Municipal de Educação, estabelecida na sede do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA.