CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão Presencial ARP n° 026/2021 e à sua proposta;
i) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados.
j) Xxxxxxxx os gêneros alimentícios de acordo com as especificações e quantidades conforme especificado neste Termo de Referências e no edital.
k) Fornecer os gêneros alimentícios dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência.
l) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
m) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação.
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 12.2.1. Executar o objeto contratual, nos prazos estipulados e de acordo com as especificações e condições previstas no Contrato;
12.2.2. Refazer, às suas expensas, o objeto contratual executado em desacordo com estabelecido no Contrato;
12.2.3. Realizar as atividades necessárias à execução do objeto do Contrato;
12.2.4. Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações;
12.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Gestão/Fiscalização durante a vigência do Contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo determinado;
12.2.6. Indicar ao Gestor contratual, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Iúna/ES, informando endereço, telefone e e-mail, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
12.2.7. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Iúna/ES por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
12.2.8. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Prefeitura Municipal de Iúna/ES direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
12.2.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete, embalagens e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto ora contratado;
12.2.10. Manter, durante a vigência do Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.2.11. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.2.12. Fornecer os serviços registrados na forma prevista do Contrato;
12.2.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Setor responsável pelo recebimento e fiscalização;
12.2.14. Comprometer-se a executar os serviços na data acordada, constantes da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
12.2.15. A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries.
12.2.16. A empresa deverá entregar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s e o Atestado de Regularidade do Cor...
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A Contratada obriga-se a:
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo às especificações técnicas, instruções adotadas pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA e determinações por escrito da fiscalização;
b) Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;
c) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários aos serviços de sua responsabilidade ou pagar em dobro os custos destes serviços, devidamente atualizados, se o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA os fizer independentemente das penalidades cabíveis;
d) Xxxxxxxx e manter permanentemente no escritório das obras, um LIVRO DE OCORRÊNCIAS, autenticado pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue ao MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA, quando da medição final e entrega das obras;
e) Retirar das obras qualquer pessoa julgada inconveniente pela Fiscalização;
f) Fica obrigado a empresa a colocar um Responsável Técnico que deverá fazer pelo menos uma visita semanal à obra, fato este que deverá ser registrado no Livro de Ocorrência, devidamente assinado pelo mesmo e pelo fiscal da obra, por ocasião da visita.
g) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
h) Xxxxxx à frente dos serviços, pessoal habilitado, obedecendo as normas de segurança do trabalho, bem como todos os equipamentos necessários a execução dos serviços;
i) Permitir ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
j) Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
l) Responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
m) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste EDITAL, resultante da execução do contrato;
n) arcar com as despesas referentes as taxas de água e luz da obra.
o) Providenciar a confecção e a coloc...
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 13.2.1. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações propostas, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do tipo e procedência e certidões negativas;
13.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.2.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), o produto que não atenda as especificações de qualidade;
13.2.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
14.2.5. Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública;
13.2.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
13.2.8. Todos os produtos devem atender as especificações de qualidade especificadas no edital, os produtos que não atenderem as especificações serão devolvidos e devem ser recolhidos e repostos pelo produtor.
13.2.9. Os produtos devem ser devidamente embalados e acondicionados de forma a não sofrer danos no transporte. Devem ser entregues devidamente identificados por escola, conforme o cronograma apresentado em anexo e revisado pela nutricionista mensalmente.
13.2.10. Para qualquer alteração a nutricionista da Secretaria de Educação deve ser contactada com pelo menos 01 (uma) semana de antecedência.
13.2.11. Demais responsabilidades constam na cláusula sexta do contrato.
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Executar o fornecimento, de forma regular e nas condições requisitadas, dos produtos licitados, conforme especificado no Edital e em seus anexos;
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Dispensa de Licitação n°501/2022 e à sua proposta;
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.2.1. Responsabilizar-se-á por todas as despesas inerentes ao transporte e entrega do objeto do presente Contrato;
10.2.2. Corrigirá, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas;
10.2.3. Responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do objeto deste contrato, independentemente de fiscalização ou acompanhamento.
10.2.4. Responsabilizar-se-á pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei n.º 8.078/90, assegurando-se a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
10.2.5. Manterá sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução deste Contrato;
10.2.6. Responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
10.2.7. Atenderá todas as obrigações constantes da Lei n. 8.666/93 e do presente Contrato.
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.3.1 - prestar o fornecimento na forma ajustada;
7.3.2 - atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas no processo;