DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará...
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização contratual por intermédio do gestor do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para o fornecimento do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, bem como, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certame. 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajuste. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 A fiscalização de que trata esta seção não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993. 13.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE, devendo facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de Contrato da Unidade Escolar, da Coordenação Regional, da Secretaria de Estado da Educação, da Entidade Executora, da Gerência de Alimentação Escolar, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. A fiscalização dos serviços objeto do contrato caberá a Secretaria de Educação que nomeará responsáveis in loco para fiscalização e apuração dos serviços aqui perseguidos. 11.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto a quantidade e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir todas as disposições de lei, do presente Edital e respectivo contrato. 11.2.1. As "Ordens de Serviço", exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício cabendo a Secretaria da Educação expedi-las. 11.2.1.1. Na hipótese da contratada se recusar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos os efeitos. 11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o caso. 11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato. 11.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1 A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular e Suplente, conforme termos de compromisso anexo, com autoridade para exercer, como representantes da Secretaria Municipal de Saúde, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Conforme determinação do art. 67 da Lei Maior das Licitações Públicas de nº 8.666/93, que dá suporte a Lei dos Pregões de nº 10.520/02, o presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado pela Administração Municipal, o Sr.(a) , Matrícula nº , exercente do (cargo ou função), lotado na (setor/secretaria).
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 19.1. A fiscalização do presente contrato caberá à área requisitante do objeto, indicada no Anexo II – Termo de Referência do Edital, a qual deverá, oportunamente, indicar fiscal, que será formalmente designado para acompanhar o recebimento do objeto. 19.2. A fiscalização referida no item 19.1 será exercida no interesse da Contratante. 19.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Contratante.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” dos serviços e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida neste contrato. 14.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais. 14.3. Fica designado através do servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx nomeado pela Portaria 216/2020 para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.