Common use of DA RESCISÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

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Samples: Service Agreement, Contrato/Convenio, Prestação De Serviços

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 12.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 12.2 A rescisão do Contrato enseja poderá ser: 12.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a sua rescisão. situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato; 12.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante; 12.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado. 12.3 Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando encerrada a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizinstrução inicial, a partir Contratada terá o prazo de 14 05 (quatorzecinco) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da Lei nº. 15.608/07. Caso a possibilidade de o Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratoadotar, a seu exclusivo critériomotivadamente, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaprovidências acauteladoras. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização 12.4 A rescisão administrativa ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no 12.5 No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 12.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidon.º 8.666/1993, sem prejuízo que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 12.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; 12.6.2 Pagamento do custo de resolução de eventuais pendênciasdesmobilização.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 6.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93; b) A inexecução total ou parcial do Contrato presente enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, com as consequências previstas na legislação vigente, implicando em aplicação de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento multa nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução termos do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturnoc) Amigável, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; d) Constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93; e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII do artigo 78 da Lei Federal n.°8.666/93, sem que haja culpa da proponente vencedora será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido; f) A rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n.°8.666/93. III6.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do Município, a rescisão importará em: a) aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o Município e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos; b) declaração de inidoneidade da CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa. Judicialmente: nos termos A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da Legislação pertinente. O Contratado reconhece falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. 6.2.1 - Ficam reconhecidos todos os direitos da SEAP, no caso Administração na hipótese de rescisão administrativa prevista na no artigo 77 da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciasFederal n.º 8.666/93.

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Samples: Construction Contract, Contract

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 22.1. A inexecução total ou parcial Rescisão do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialpoderá ser: I. 22.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, quando verificado: 22.1.1.1. O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II22.1.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III22.1.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço Contratado ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV22.1.1.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 22.1.1.5. A paralisação da obra, do serviço Contratado; V. A paralisação ou do serviço Contratado fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI22.1.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 22.1.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII22.1.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do art. 118 67, da Lei nº. 15.608/07Federal n.º 8.666/93; VIII22.1.1.9. As A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 22.1.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 22.1.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 22.1.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 22.1.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 22.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 22.1.3. Judicial, nos termos da legislação; 22.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 22.2. Se não verificada a culpa da contratada, será a mesma ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pelo custo da desmobilização, quando a rescisão ocorrer com base: 22.2.1. Em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX22.2.2. A Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1.º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93; 22.2.3. suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 22.2.4. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 22.2.5. Na não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; X. A 22.2.6. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;. XI22.3. O descumprimento da proibição de trabalho noturnoOcorrendo impedimento, perigoso paralisação ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente sustação do contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidacronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. I. Administrativamente: mediante 22.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da ContratanteAdministração acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93: 22.4.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuadaestado e local em que se encontrar, bem como pela inobservânciapor ato próprio da Administração; 22.4.2. Ocupação e utilização do local, pelo Contratadoinstalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V, do art. 58, da Lei Federal n.º 8.666/93; 22.4.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das disposições constantes multas e indenizações a ela devidos; 22.4.4. Retenção dos créditos decorrentes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, contrato até o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécielimite dos prejuízos causados à Administração. II22.5. Amigavelmente: Nos casos de rescisão determinada por ato unilateral, ou, amigável, por acordo entre as partes, reduzida fica a termo no processo critério da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competenteque poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 11.1. A inexecução total ou parcial Rescisão do presente Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialAdministrativo poderá ser: I. 11.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, quando verificado: 11.1.1.1. O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II11.1.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III11.1.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço Contratado ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV11.1.1.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 11.1.1.5. A paralisação da obra, do serviço Contratado; V. A paralisação ou do serviço Contratado fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI11.1.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e no contrato; 11.1.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII11.1.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do art. 118 67, da Lei nº. 15.608/07Federal n.º 8.666/93; VIII11.1.1.9. As razões A decretação de falência, recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil; 11.1.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA; 11.1.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do presente Contrato; 11.1.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX11.1.1.13. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaContrato. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante11.1.2. Amigável, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administraçãoo CONTRATANTE; 11.1.3. Judicial, devendo nos termos da legislação; 11.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentedo Prefeito Municipal. III11.2. Judicialmente: nos termos Se não verificada a culpa da Legislação pertinenteCONTRATADA, será a mesma ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do presente Contrato até a data da rescisão e pelo custo da desmobilização, quando a rescisão ocorrer com base: 11.2.1. O Contratado reconhece os direitos Em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 11.2.2. Supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do presente Contrato além do limite permitido no § 1.º, do art. 65, da SEAPLei Federal n.º 8.666/93; 11.2.3. suspensão de sua execução, no por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Secalamidade pública, em qualquer tempograve perturbação da ordem interna ou guerra, na vigência deste contrato, tiver ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direitomesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de interpelação indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 11.2.4. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou notificação judicial fornecimento, ou extrajudicialparcelas destes, fica já recebidos ou executados, a contar do vencimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 11.2.5. Na não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 11.2.6. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente contrato Contrato. 11.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do presente Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente rescindidopor igual tempo. 11.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciasdas sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93: 11.4.1. Assunção imediata do objeto do presente Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE; 11.4.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do presente Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V, do art. 58, da Lei Federal n.º 8.666/93; 11.4.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 11.4.4. Retenção dos créditos decorrentes do presente Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

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Samples: Contrato De Aquisição, Pregão Presencial

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 11.1. A inexecução total ou parcial Rescisão do presente Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialAdministrativo poderá ser: I. O não-11.1.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, quando verificado: 11.1.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II11.1.1.2. O o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III11.1.1.3. A a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço Contratado ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV11.1.1.4. O o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 11.1.1.5. a paralisação da obra, do serviço Contratado; V. A paralisação ou do serviço Contratado fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI11.1.1.6. O a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e no contrato; 11.1.1.7. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII11.1.1.8. O o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do art. 118 67, da Lei nº. 15.608/07Federal n.º 8.666/93; VIII11.1.1.9. As a decretação de falência, recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil; 11.1.1.10. a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA; 11.1.1.11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do presente Contrato; 11.1.1.12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX11.1.1.13. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaContrato. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante11.1.2. amigável, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administraçãoo CONTRATANTE; 11.1.3. judicial, devendo nos termos da legislação; 11.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentedo Prefeito Municipal. III11.2. Judicialmente: nos termos Se não verificada a culpa da Legislação pertinenteCONTRATADA, será a mesma ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do presente Contrato até a data da rescisão e pelo custo da desmobilização, quando a rescisão ocorrer com base: 11.2.1. O Contratado reconhece os direitos em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 11.2.2. supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do presente Contrato além do limite permitido no § 1.º, do art. 65, da SEAPLei Federal n.º 8.666/93; 11.2.3. suspensão de sua execução, no por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Secalamidade pública, em qualquer tempograve perturbação da ordem interna ou guerra, na vigência deste contrato, tiver ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direitomesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de interpelação indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 11.2.4. atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou notificação judicial fornecimento, ou extrajudicialparcelas destes, fica já recebidos ou executados, a contar do vencimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 11.2.5. na não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 11.2.6. na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente contrato Contrato. 11.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do presente Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente rescindidopor igual tempo. 11.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciasdas sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93: 11.4.1. assunção imediata do objeto do presente Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE; 11.4.2. ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do presente Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V, do art. 58, da Lei Federal n.º 8.666/93; 11.4.3. execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 11.4.4. retenção dos créditos decorrentes do presente Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja poderá ensejar a sua rescisão, com as conseqüências cabíveis. 14.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato: 14.2.1. O descumprimento de obrigações contratuais; especificações, projetos ou prazos; destacando- se: a) A lentidão do seu cumprimento, levando a CEHAP a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; b) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; c) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CEHAP; 14.2.2. A alteração da pessoa do contratado, mediante: a) A subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CEHAP, observada as condições contratuais e o RILCC/CEHAP; b) A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no edital e no Contrato e sem prévia autorização da CEHAP. 14.2.3. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização do Contrato; 14.2.4. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual; Contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico- financeiro dos Contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização. 14.3. As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse inciso, podem ser definidas, dentre outras, como: a) Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CEHAP no processo licitatório ou na execução do Contrato; b) Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do Contrato; c) Colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da CEHAP, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos; d) Coercitiva: causar danos ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do Contrato; e) Obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas. 14.3.1. As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes CONTRATADA e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013. 14.3.2. Os casos de rescisão contratual deverão devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e a o direito de prévia e ampla defesa. 14.4. Constituem motivo de A rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialdo Contrato poderá ser: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoitoa) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante Por ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuadadas partes; b) Amigável, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãode contratação, desde que haja conveniência para a AdministraçãoCEHAP; c) Judicial, devendo nos termos da legislação. 14.4.1. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste item deverá ser precedida de autorização comunicação escrita e fundamentada da autoridade competenteparte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. III14.4.2. Judicialmente: nos termos Na hipótese de imprescindibilidade da Legislação pertinenteexecução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o subitem 13.4.1 será de 90 (noventa) dias. 14.4.3. O Contratado reconhece os direitos Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da SEAPoutra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido regularmente comprovados, e no caso de da CONTRATADA terá ainda direito a: I – Devolução da garantia; II – Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; III–Pagamento do custo da desmobilização; 14.5. A rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidopor ato unilateral da CEHAP acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato: I - Assunção imediata do objeto contratado, pela CEHAP, no estado e local em que se encontrar; II - Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CEHAP; III - Na hipótese de resolução de eventuais pendênciasinsuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CEHAP.

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Samples: Contract for Unit Price Contracting, Contract for Unit Price Contracting

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja 15.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: 15.1.1 Por mútuo interesse e acordo das partes atendida a sua rescisão. Os casos conveniência da Secretaria de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processoEstado de Desenvolvimento Social, assegurado mediante autorização expressa e fundamentada da autoridade competente, tendo a contratada direito de receber o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo valor dos serviços executados, constante de rescisão contratual, medição rescisória; 15.1.2 Unilateralmente pela SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL sem pagamento de qualquer indenização independentemente de interpelação judicial:judicial ou extrajudicial se os serviços revelarem má qualidade, má conduta ou perdurar continuada indisponibilidade dos serviços; I. O não-cumprimento 15.1.3 Unilateralmente pela SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL sem pagamento de qualquer indenização e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se for decretada concordata ou falência da licitante vencedora; 15.1.4 Proposto pela licitante vencedora, ocorrendo atraso no pagamento de fatura, por prazo superior a 90 (noventa) dias, exigível a formalização de aviso prévio de 30 (trinta) dias; 15.1.5 Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;. II. O cumprimento irregular de 15.1.6 Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos;. III. 15.1.7 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a comprovar a impossibilidade de conclusão da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados;obra no prazo estipulado. IV. 15.1.8 O atraso injustificado no início do serviço Contratado;da obra. V. 15.1.9 A paralisação do serviço Contratado da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;SEDS. VI. 15.1.10 O desatendimento das às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;dos Engenheiros Fiscais. VII. 15.1.11 O cometimento reiterado de faltas na sua execuçãoexecução deste contrato, anotadas na forma devidamente consignada no Diário de Obra. 15.1.12 A Alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do § 2ºcontrato. 15.1.13 Os casos de rescisão previstos nos itens 15.1.2 a 15.1.13 e item 15.1.14.5 do Edital, do art. 118 acarretarão as consequências previstas no Artigo 80, da Lei nº. 15.608/07;Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato. VIII. As razões 15.1.14 O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à contratada a devolução da garantia, se houver; os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de desmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos: 15.1.14.1 Quando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social suprimir os serviços além dos limites legais do valor inicial do contrato. 15.1.14.2 Quando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à contratada optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. 15.1.14.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. 15.1.14.4 A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto. 15.1.14.5 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;. IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. 15.1.14.6 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

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Samples: Contract for Construction Services, Contract for Construction Services

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 11.1. A inexecução total ou parcial Rescisão do presente Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialAdministrativo poderá ser: I. 11.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, quando verificado: 11.1.1.1. O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II11.1.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III11.1.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço Contratado ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV11.1.1.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 11.1.1.5. A paralisação da entrega dos materiais, obra, do serviço Contratado; V. A paralisação ou do serviço Contratado fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI11.1.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e no contrato; 11.1.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII11.1.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do art. 118 67, da Lei nº. 15.608/07Federal nº 8.666/93; VIII11.1.1.9. As razões A decretação de falência, recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil; 11.1.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA; 11.1.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do presente Contrato; 11.1.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX11.1.1.13. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaContrato. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante11.1.2. Amigável, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administraçãoo CONTRATANTE; 11.1.3. Judicial, devendo nos termos da legislação; 11.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentePrefeita Municipal. III11.2. Judicialmente: Se não verificada a culpa da CONTRATADA, será a mesma ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do presente Contrato até a data da rescisão e pelo custo da desmobilização, quando a rescisão ocorrer com base: 11.2.1. Em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Prefeita Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 11.2.2. Supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do presente Contrato além do limite permitido no § 1.º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93; 11.2.3. suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 11.2.4. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, a contar do vencimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 11.2.5. Na não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para serviço ou fornecimento, nos termos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 11.2.6. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da Legislação pertinenteexecução do presente Contrato. 11.3. O Contratado reconhece os direitos Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do presente Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. 11.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93: 11.4.1. Assunção imediata do objeto do presente Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE; 11.4.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do presente Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V, do art. 58, da SEAPLei Federal nº 8.666/93; 11.4.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das Multas e indenizações a ela devidos; 11.4.4. Retenção dos créditos decorrentes do presente Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 11.5. É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. 11.6. Na hipótese de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07amigável, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal de Finanças e Administração, devidamente, ratificada pela Prefeita Municipal. 11.7. SeA rescisão com base no atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento permite à assunção imediata do objeto do presente Contrato, no estado e local em que se encontrar, a critério e por ato próprio da Administração Municipal. 11.8. Constitui também motivo de rescisão do presente Contrato o fato da CONTRATADA manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer tempotrabalho, salvo na vigência condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7.º, da CF/88, com redação dada pela Lei Federal nº 9.854/99. 11.9. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.10. Após o 10.º (décimo) dia de inadimplência, o CONTRATANTE terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à CONTRATADA a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidoContrato Administrativo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento Convocatório. 11.11. A inadimplência da CONTRATADA, independentemente do transcurso do prazo estipulado no subitem 11.11., deste Contrato Administrativo, em quaisquer dos casos, observado o interesse do CONTRATANTE e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, independentemente, da instauração de resolução processo administrativo para fins da rescisão. 11.12. Ocorrida à rescisão pelo motivo disposto no subitem 11.12., deste Contrato Administrativo, o CONTRATANTE poderá contratar o remanescente do fornecimento, mediante dispensa de eventuais pendênciaslicitação, com fulcro no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que atendida a ordem de classificação do presente Certame e aceitas as mesmas condições oferecidas pela Licitante Vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, a contar da data da apresentação das propostas.

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Samples: Contrato Administrativo De Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Profissional Médico, Contrato Administrativo De Aquisição De Produtos Da Merenda Escolar

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1. A inexecução inexecução, total ou parcial do parcial, deste Contrato enseja dará ensejo a sua rescisãorescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente. 14.2. Os casos Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processodeste Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialpela CONTRATANTE: I. 14.2.1. O não-não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, ; 14.2.2. O não cumprimento de prazos; 14.2.3. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; 14.2.4. O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O ; o atraso injustificado no início das obras/serviços ou do serviço Contratado; V. A fornecimento; a paralisação das obras, do serviço Contratado fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administraçãoa CONTRATANTE; VI14.2.5. A lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a comprovar sua não conclusão no prazo previsto no cronograma físico-financeiro; 14.2.6. A associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo; 14.2.7. A decretação de falência; 14.2.8. A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 14.2.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato; 14.2.10. O desatendimento protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 14.2.11. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 14.2.12. O descumprimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superioresfiscalização; VII14.2.13. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07execução das obras e/ou serviços; VIII14.2.14. As razões Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato; 14.2.15. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX14.2.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;Contrato. XI14.2.17. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da proibição Constituição Federal. 14.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA: 14.3.1. A supressão de trabalho noturnoserviços, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anospor parte da CONTRATANTE, salvo na condição de aprendizsem anuência da CONTRATADA, a partir de 14 (quatorze) anosacarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei; XII14.3.2. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa A suspensão de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral 120 (cento e escrito da Contratantevinte) dias, no salvo em caso de descumprimento calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; 14.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de qualquer cláusula pactuadacalamidade pública, bem como pela inobservânciagrave perturbação da ordem interna ou guerra, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, assegurado neste caso, à CONTRATADA o Contratado tenha direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a indenização situação; 14.3.4. A ocorrência de caso fortuito ou a reembolso de qualquer espécie.força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; II14.4. Amigavelmente: por acordo entre as partesQuando não houver culpa da CONTRATADA, reduzida a termo no processo da licitaçãoesta será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que haja conveniência para regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a: 14.4.1. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA PRESTADA, atualizada, quando houver sido prestado em dinheiro; 14.4.2. Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a Administraçãodata da rescisão do Contrato, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada porventura ainda não pagos; 14.4.3. Pagamento do custo da autoridade competentedesmobilização. III14.5. Judicialmente: A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAPsubitens 14.2.1 a 14.2.14, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidoacarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei: 14.5.1. Assunção imediata, pela CONTRATANTE, do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio seu; 14.5.2. Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do Contrato, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CONTRATANTE; 14.5.3. Execução, imediata, da garantia contratual constituída para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 14.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. 14.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de resolução terceiros. 14.7. A rescisão fundamentada por razões de eventuais pendênciasinteresse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos; 14.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas para que a CONTRATADA indique seu representante. 14.8.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. 14.8.2. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.

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Samples: Contract, Contrato Administrativo

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a ensejará sua rescisãorescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo78 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesacom as consequências contratuais previstas neste Edital. 11.2. Constituem motivo de motivos para a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialdo contrato: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II11.2.1. O não cumprimento irregular de das cláusulas contratuais, especificações e prazos;. e prazos. III11.2.2. A lentidão do seu cumprimentoO cumprimento irregular das cláusulas contratuais, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados;especificações IV11.2.3. O atraso injustificado no do início da execução do serviço Contratado;contrato. V. 11.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE 11.2.5. A paralisação da execução do serviço Contratado contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. VI11.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato. 11.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos. 11.2.8. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar aplicação das demais cominações legais. 11.2.9. No caso de a sua execuçãoCONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, assim como as o descumprimento do plano de seus superiores;recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. VII11.2.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execuçãoA dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado. 11.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, anotadas na forma que prejudique a execução do § 2º, do artcontrato. 11.2.12. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões Razões de interesse público, público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;. IX11.2.13. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da Administração, de área, local ou objeto para a execução de obrado contrato, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais;. X. 11.2.14. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

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Samples: Contract for the Acquisition of Goods

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 12.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 12.2 A rescisão do Contrato enseja poderá ser: 12.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a sua rescisão. situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato; 12.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante; 12.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado. 12.3 Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando encerrada a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizinstrução inicial, a partir Contratada terá o prazo de 14 05 (quatorzecinco) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da Lei nº. 15.608/07. Caso a possibilidade de o Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratoadotar, a seu exclusivo critériomotivadamente, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaprovidências acauteladoras. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização 12.4 A rescisão administrativa ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no 12.5 No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 12.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidon.º 8.666/1993, sem prejuízo que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 12.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; 12.6.2 Pagamento do custo de resolução de eventuais pendênciasdesmobilização.

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Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos 18.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: 18.1.1 Por mútuo interesse e acordo das partes; 18.1.2 Unilateralmente pelo Conselho da Coordenação, sem pagamento de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, qualquer indenização independentemente de interpelação judicial:judicial ou extrajudicial se os serviços revelarem má qualidade, má conduta ou perdurar continuada indisponibilidade dos serviços; I. O não-cumprimento 18.1.3 Unilateralmente pelo Conselho Escolar, sem pagamento de qualquer indenização e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se for decretada concordata ou falência da licitante vencedora; 18.1.4 Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;. II. O cumprimento irregular de 18.1.5 Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos;. III. 18.1.6 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração Equipe técnica da Superintendência de Infraestrutura a comprovar a impossibilidade de conclusão da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados;obra no prazo estipulado. IV. 18.1.7 O atraso injustificado no início do serviço Contratado;da obra. V. 18.1.8 A paralisação do serviço Contratado da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;SUPINFRA. VI. 18.1.9 O desatendimento das às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;dos Engenheiros Fiscais. VII. 18.1.10 O cometimento reiterado de faltas na sua execuçãoexecução deste contrato, anotadas na forma devidamente consignada no Diário de Obra. 18.1.11 A decretação de falência da contratada, ou dissolução da Sociedade. 18.1.12 A alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do § 2ºcontrato. 18.1.13 Os casos de rescisão previstos nos itens 18.1.2 e 18.1.3 desta Cláusula acarretarão as consequências previstas no Artigo 78 a 80, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07;Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato. VIII. As razões 18.1.14 O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à contratada a devolução da garantia, se houver; os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de interesse públicodesmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos: 18.1.14.1 Quando o Conselho Escolar, via Superintendência de alta relevância Infraestrutura da SEDUC, suprimir os serviços além do limite de 25% (vinte e amplo conhecimentocinco por cento) do valor inicial do contrato. 18.1.14.2 Quando o Conselho Escolar, justificadas mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e determinadas vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à contratada optar pela máxima autoridade suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. 18.1.14.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da esfera administrativa ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;situação. IX. 18.1.14.4 A não liberação, por parte da AdministraçãoCONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento fornecimento, nos prazos contratuais;, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto. X. 18.1.14.5 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. 18.1.14.6 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. 18.1.14.7 O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente poderá ainda, ser rescindido, sem prejuízo por mútuo acordo, atendida a conveniência da Secretaria de resolução Educação, mediante autorização expressa do Secretário, tendo a contratada direito de eventuais pendênciasreceber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória.

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Samples: Convite

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 15.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 15.2 A rescisão do Contrato enseja poderá ser: 15.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a sua rescisão. situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato; 15.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante; 15.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado. 15.3 Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando encerrada a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizinstrução inicial, a partir Contratada terá o prazo de 14 05 (quatorzecinco) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da Lei nº. 15.608/07. Caso a possibilidade de o Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratoadotar, a seu exclusivo critériomotivadamente, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaprovidências acauteladoras. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização 15.4 A rescisão administrativa ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no 15.5 No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 15.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidon.º 8.666/1993, sem prejuízo que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 15.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; 15.6.2 Pagamento do custo de resolução de eventuais pendênciasdesmobilização.

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Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total 14.1 O não cumprimento ou parcial o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas nesta Carta Convite, por parte da Licitante vencedora, assegurará ao Coren/SC o direito de rescindir este certame, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo das penalidades dispostas no item 15 do instrumento convocatório. 14.2 O Contrato enseja poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no artigo 78, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada. 14.2.1 Unilateralmente, a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos critério exclusivo da Administração do processoCoren/SC, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialnos seguintes casos: I. O não-cumprimento o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega da prestação de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazosserviço licitada; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, prestação do serviço fora das especificações e prazosconstantes no Objeto desta Carta Convite; III. A lentidão a subcontratação, cessão ou transferência, totais do seu cumprimentoobjeto deste Convite, levando em qualquer caso, ou a Administração a comprovar a impossibilidade fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipuladosobrigação assumida; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execuçãoprestação do serviço, assim como as de seus superiores; VII. O V. o cometimento reiterado de faltas na sua execuçãoexecução do objeto desta Carta Convite, anotadas na forma do § , do art. 118 67, da Lei nº. 15.608/07nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada; VI. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VII. a dissolução da empresa; VIII. As a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato; IX. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuaiseste certame; X. A a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovadacomprovados, impeditiva impeditivos da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaContrato. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante14.2.2 Amigavelmente, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida reduzido a termo no processo Processo da licitaçãoLicitação, desde que haja conveniência para a Administração; 14.2.3 Judicialmente, devendo nos termos da legislação vigente. 14.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da pela autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

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Samples: Contract for Architectural and Engineering Services

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. n.º 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial 19.1. Constituirão motivos para extinção do Contrato enseja contrato, a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão qual deverá ser formalmente motivados motivada nos autos do processo, assegurado assegurados o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialas seguintes situações: I. O não-I- não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O II- desatendimento das determinações regulares da emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superioresexecução ou por autoridade superior; VII. O cometimento reiterado III- alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07concluir o contrato; VIII. As IV- decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V- caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI- atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII- atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima autoridade do órgão ou da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contratoentidade contratante; IXIX- não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 19.2. A não liberaçãoO contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses: I- supressão, por parte da Contratante, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021; II- suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses; III- repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; IV- atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos; V- não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuaisfornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental. 19.2.1. As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 19.2. observarão as seguintes disposições: I- não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído; X. A ocorrência II- assegurarão ao contratado o direito de caso fortuito ou de força maioroptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, regularmente comprovada, impeditiva da execução admitido o restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato; XI. O descumprimento , na forma da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no alínea “d” do inciso II do caput do art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida124 desta Lei. I. Administrativamente: mediante 19.3. Quando previsto a prestação de garantia, os emitentes das garantias deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais 19.4. A extinção do contrato poderá ser: I- determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de qualquer cláusula pactuadasua própria conduta; II- consensual, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãopor conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada interesse da autoridade competente.Contratante; III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. SeIII- determinada por decisão arbitral, em qualquer tempodecorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciaspor decisão judicial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa26.1. Constituem motivo de para rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialdo contrato: I. a) O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;ou II. b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;especificações, memoriais, III. c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado serviço, nos prazos estipulados; IV. d) O atraso injustificado no início do serviço Contratadodurante a prestação dos serviços; V. e) A paralisação do serviço Contratado serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. f) A subcontratação total do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 67 da Lei nº. 15.608/07nº 8.666/93; VIII. As razões i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; l) Razões de interesse público, público de alta relevância e de amplo conhecimento, conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. m) A não liberaçãosupressão, por parte da Administração, de áreados serviços, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuaisacarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; X. n) A ocorrência suspensão de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que o Contratado cumpra integralmente seja normalizada a condição contratual infringida.situação; I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratanteo) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, no ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de descumprimento calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de qualquer cláusula pactuada, bem como optar pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes suspensão do Decreto nº 21.981/32, independentemente cumprimento de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito suas obrigações até que seja normalizada a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.situação;

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Samples: Licitação

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa186. Constituem motivo de para rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialdo contrato: I. 185.1. O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado fornecimento, nos prazos estipulados; IV185.4. O atraso injustificado no início do serviço Contratadofornecimento; V. 185.5. A paralisação do serviço Contratado fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII185.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 67 da Lei nº. 15.608/07nº 8.666/93; VIII185.10. As razões A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 185.13. Razões de interesse público, público de alta relevância e de amplo conhecimento, conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obrado fornecimento, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. 185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI185.19. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados Descumprimento do disposto no inciso V do art. 129 27 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de resolução de eventuais pendênciasprocedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa12.1. Constituem motivo de motivos para rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialdo contrato: I. 12.1.1. O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II12.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III12.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado serviço, nos prazos estipulados; IV12.1.4. O atraso injustificado no início do serviço Contratadoserviço; V. 12.1.5. A paralisação do serviço Contratado serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI12.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem para o cumprimento do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, ressalvados os casos devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 12.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII12.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII12.1.9. As razões A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 12.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 12.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 12.1.12. Razões de interesse público, público de alta relevância e de amplo conhecimento, conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX12.1.13. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/21. 12.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prevcom-BrC, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 12.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 12.1.16. A não liberação, por parte da AdministraçãoPrevcom-BrC, de área, local ou objeto para execução de obrado serviço, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. 12.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI12.1.18. O descumprimento Descumprimento do disposto no inciso IV do art. 62 da proibição de trabalho noturnoLei nº 14.133/21, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anossem prejuízo das sanções penais cabíveis; XII12.2. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, ampla defesa para a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidarescisão unilateral. I. Administrativamente: mediante 12.3. A rescisão do Contrato poderá ser: 12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da ContratantePrevcom-BrC, nos casos estabelecidos no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuadacontrato e na legislação; 12.3.2. Amigável, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãoprocesso, desde que haja conveniência para a Administração; 12.3.3. Judicial, devendo nos termos da legislação; 12.4. A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente12.5. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso termo de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07deverá indicar, conforme o caso: 12.5.1. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciasparcialmente cumpridos; 12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.5.3. Indenizações e multas.

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Samples: Contratação De Instituição Financeira Para Prestação De Serviços De Custódia Qualificada

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial 40.1.Constituem motivo para rescisão do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialcontrato: I. 40.1.1. O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II40.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III40.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado fornecimento, nos prazos estipulados; IV40.1.4. O atraso injustificado no início do serviço Contratadofornecimento; V. 40.1.5. A paralisação do serviço Contratado fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI40.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 40.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 40.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII40.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 67 da Lei nº. 15.608/07nº 8.666/93; VIII40.1.10. As razões A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 40.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 40.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 40.1.13. Razões de interesse público, público de alta relevância e de amplo conhecimento, conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX40.1.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 40.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 40.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 40.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obrado fornecimento, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. 40.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI40.1.19. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados Descumprimento do disposto no inciso V do art. 129 27 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 40.1.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de resolução de eventuais pendênciasprocedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1. A inexecução inexecução, total ou parcial do parcial, deste Contrato enseja dará ensejo a sua rescisãorescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente. 14.2. Os casos Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processodeste Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialpela CONTRATANTE: I. 14.2.1. O não-não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, ; 14.2.2. O não cumprimento de prazos; 14.2.3. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; 14.2.4. O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O ; o atraso injustificado no início das obras/serviços ou do serviço Contratado; V. A fornecimento; a paralisação das obras, do serviço Contratado fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administraçãoa CONTRATANTE; VI14.2.5. A lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a comprovar sua não conclusão no prazo previsto no cronograma físico-financeiro; 14.2.6. A associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo; 14.2.7. A decretação de falência; 14.2.8. A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 14.2.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato; SINFRACAP202254674A 14.2.10. O desatendimento protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 14.2.11. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 14.2.12. O descumprimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superioresfiscalização; VII14.2.13. O cometimento reiterado de faltas na sua execuçãoexecução das obras e/ou serviços; 1107 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F 14.2.14. Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, anotadas na forma para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07Contrato; VIII14.2.15. As razões Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX14.2.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;Contrato. XI14.2.17. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da proibição Constituição Federal. 14.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA: 14.3.1. A supressão de trabalho noturnoserviços, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anospor parte da CONTRATANTE, salvo na condição de aprendizsem anuência da CONTRATADA, a partir de 14 (quatorze) anosacarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei; XII14.3.2. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa A suspensão de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral 120 (cento e escrito da Contratantevinte) dias, no salvo em caso de descumprimento calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; 14.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de qualquer cláusula pactuadacalamidade pública, bem como pela inobservânciagrave perturbação da ordem interna ou guerra, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, assegurado neste caso, à CONTRATADA o Contratado tenha direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a indenização situação; 14.3.4. A ocorrência de caso fortuito ou a reembolso de qualquer espécie.força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; II14.4. Amigavelmente: por acordo entre as partesQuando não houver culpa da CONTRATADA, reduzida a termo no processo da licitaçãoesta será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que haja conveniência para regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a: 14.4.1. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA PRESTADA, atualizada, quando houver sido prestado em dinheiro; 14.4.2. Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a Administraçãodata da rescisão do Contrato, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada porventura ainda não pagos; 14.4.3. Pagamento do custo da autoridade competentedesmobilização. III14.5. Judicialmente: A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAPsubitens 14.2.1 a 14.2.14, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidoacarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei: 14.5.1. Assunção imediata, pela CONTRATANTE, do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio seu; 14.5.2. Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do Contrato, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CONTRATANTE; 14.5.3. Execução, imediata, da garantia contratual constituída para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 14.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. 14.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de resolução terceiros. 14.7. A rescisão fundamentada por razões de eventuais pendênciasinteresse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos; 14.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para que a CONTRATADA indique seu representante. SINFRACAP202254674A 14.8.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. 14.8.2. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.

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DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa113. Constituem motivo de para rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialdo contrato: I. 113.1. O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II113.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III113.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado serviço, nos prazos estipulados; IV113.4. O atraso injustificado no início do serviço Contratadoserviço; V. 113.5. A paralisação do serviço Contratado serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI113.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 113.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração e autorização em contrato. 113.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII113.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 67 da Lei nº. 15.608/07nº 8.666/93; VIII113.10. As razões A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 113.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 113.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 113.13. Razões de interesse público, público de alta relevância e de amplo conhecimento, conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX113.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 113.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 113.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 113.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obrado serviço, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. 113.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI113.19. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados Descumprimento do disposto no inciso V do art. 129 27 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 114. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de resolução de eventuais pendênciasprocedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Tomada De Preços

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão , que pode ser formalmente motivados unilateral, por parte da Contratante, amigável ou judicial. a) Por ato unilateral e escrito da UNICAFES, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialseguintes casos: I. O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III. A lentidão do seu cumprimentona prestação dos serviços, levando a Administração UNICAFES, a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos cumprimento dos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratadona prestação dos serviços; V. A paralisação do serviço Contratado das atividades, sem justa causa e prévia comunicação à AdministraçãoUNICAFES; VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, quando alheio ao grupo econômico da participante, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no contrato; VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada designada, para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIIVIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do artArt. 118 da Lei 61 do Decreto nº. 15.608/078.726/2016. IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VIIIX. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI. As razões A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, prejudique a execução do contrato; XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa administrativa, a que está subordinado subordinada a Contratante UNICAFES e exaradas no processo administrativo processo, a que se refere o contrato; IX. A não liberaçãob) Amigável, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida reduzidas a termo no processo da licitaçãocontratação, desde que haja conveniência para a Administraçãomediante notificação prévia, devendo ser precedida com antecedência de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.15 (quinze) dias; e III. Judicialmente: c) Judicial, nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciaslegislação.

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Samples: Edital De Concorrência Privada

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 15.1 A inexecução total ou parcial do Contrato contrato enseja a sua rescisão. rescisão se houver uma das ocorrências prescritas. 15.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo procedimentos de rescisão contratual, independentemente tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas, à Contratada, na segunda hipótese, a produção de interpelação judicialcontraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO para que, se o desejar, a Contratada apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de não acolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória. 15.3 Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser: I. O não-a) por ato unilateral e escrito da FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO, nos seguintes casos: ✔ o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O ; ✔ o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III. A ; ✔ a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço Contratado ou do fornecimento nos prazos estipulados; IV. O ; o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; ✔ a paralisação da obra, do serviço Contratado; V. A paralisação ou do serviço Contratado fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O ; ✔ a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; ✔ o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O ; ✔ o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, 1 o do art. 118 61 do Decreto nº 8.726/2016. ✔ a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; ✔ a dissolução da Lei nº. 15.608/07; VIII. As sociedade ou o falecimento do contratado; ✔ a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato; ✔ razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A ; ✔ a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento fornecimento, nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservânciadas fontes de materiais naturais especificadas no projeto; b) amigável, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida reduzidas a termo no processo da licitaçãocontratação, desde que haja conveniência para a AdministraçãoFUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO; e c) judicial, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciaslegislação.

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Samples: Cotação De Preços

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 12.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93; 12.2 A rescisão do Contrato enseja poderá ser: 12.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a sua rescisão. situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato; 12.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante; 12.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado. 12.3 Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando encerrada a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizinstrução inicial, a partir Contratada terá o prazo de 14 05 (quatorzecinco) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da Lei nº. 15.608/07. Caso a possibilidade de o Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratoadotar, a seu exclusivo critériomotivadamente, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaprovidências acauteladoras. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização 12.4 A rescisão administrativa ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no 12.5 No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 12.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidon.º 8.666/1993, sem prejuízo que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 12.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; 12.6.2 Pagamento do custo de resolução de eventuais pendênciasdesmobilização.

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Samples: Service Provision Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão , que pode ser formalmente motivados unilateral, por parte da Contratante, amigável ou judicial. a) Por ato unilateral e escrito da UNICAFES, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialseguintes casos: I. O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III. A lentidão do seu cumprimentona prestação dos serviços, levando a Administração UNICAFES, a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos cumprimento dos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratadona prestação dos serviços; V. A paralisação do serviço Contratado das atividades, sem justa causa e prévia comunicação à AdministraçãoUNICAFES; VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, quando alheio ao grupo econômico da participante, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no contrato; VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada designada, para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIIVIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do artArt. 118 da Lei 61 do Decreto nº. 15.608/078.726/2016. IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VIIIX. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI. As razões A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, prejudique a execução do contrato; XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa administrativa, a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;está IX. A não liberaçãob) Amigável, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida reduzidas a termo no processo da licitaçãocontratação, desde que haja conveniência para a Administraçãomediante notificação prévia, devendo ser precedida com antecedência de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.15 (quinze) dias; e III. Judicialmente: c) Judicial, nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciaslegislação.

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Samples: Concorrência Privada

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 16.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 16.2 A rescisão do Contrato enseja poderá ser: 16.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a sua rescisão. situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato; 16.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante; 16.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado. 16.3 Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando encerrada a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizinstrução inicial, a partir Contratada terá o prazo de 14 05 (quatorzecinco) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da Lei nº. 15.608/07. Caso a possibilidade de o Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratoadotar, a seu exclusivo critériomotivadamente, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaprovidências acauteladoras. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização 16.4 A rescisão administrativa ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no 16.5 No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 16.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidon.º 8.666/1993, sem prejuízo que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 16.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; 16.6.2 Pagamento do custo de resolução de eventuais pendênciasdesmobilização.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos 17.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: 17.1.1 Por mútuo interesse e acordo das partes; 17.1.2 Unilateralmente pela Secretaria de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processoEducação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo sem pagamento de rescisão contratual, qualquer indenização independentemente de interpelação judicial:judicial ou extrajudicial se os serviços revelarem má qualidade, má conduta ou perdurar continuada indisponibilidade dos serviços; I. O não-cumprimento 17.1.3 Unilateralmente pelo Secretaria de Educação, sem pagamento de qualquer indenização e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se for decretada concordata ou falência da licitante vencedora; 17.1.4 Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;. e prazos. II. O cumprimento irregular de 17.1.5 Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações e prazos;especificações, projetos III. 17.1.6 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração Equipe técnica da Superintendência de Infraestrutura a comprovar a impossibilidade de conclusão da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados;obra no prazo estipulado. IV. 17.1.7 O atraso injustificado no início do serviço Contratado;da obra. V. 17.1.8 A paralisação do serviço Contratado da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;SUPINFRA. VI. 17.1.9 O desatendimento das às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;dos Engenheiros Fiscais. VII. 17.1.10 O cometimento reiterado de faltas na sua execuçãoexecução deste contrato, anotadas na forma devidamente consignada no Diário de Obra. 17.1.11 A decretação de falência da contratada, ou dissolução da Sociedade. 17.1.12 A alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do § 2ºcontrato. 17.1.13 Os casos de rescisão previstos nos itens 17.1.2 e 17.1.3 desta Cláusula acarretarão as consequências previstas no Artigo 78 a 80, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07;Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato. VIII. As razões 17.1.14 O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à contratada a devolução da garantia, se houver; os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de interesse públicodesmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos: 17.1.14.1 Quando a Secretaria de alta relevância Estado da Educação, suprimir os serviços além do limite de 25% (vinte e amplo conhecimentocinco por cento) do valor inicial do contrato. 17.1.14.2 Quando a Secretaria de Educação, justificadas mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e determinadas vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à contratada optar pela máxima autoridade suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. 17.1.14.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da esfera administrativa ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;situação. IX. 17.1.14.4 A não liberação, por parte da AdministraçãoCONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento fornecimento, nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto. 17.1.1.14.5 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo Contratante e exaradas no processo da licitação, desde administrativo a que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentese refere o contrato. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

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Samples: Licensing Agreements

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1. A inexecução inexecução, total ou parcial do parcial, deste Contrato enseja dará ensejo a sua rescisãorescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente. 14.2. Os casos Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processodeste Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialpela CONTRATANTE: I. 14.2.1. O não-não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, ; 14.2.2. O não cumprimento de prazos; 14.2.3. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; 14.2.4. O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O ; o atraso injustificado no início das obras/serviços ou do serviço Contratado; V. A fornecimento; a paralisação das obras, do serviço Contratado fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administraçãoa CONTRATANTE; VI14.2.5. A lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a comprovar sua não conclusão no prazo previsto no cronograma físico-financeiro; 14.2.6. A associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo; 14.2.7. A decretação de falência; 14.2.8. A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 14.2.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato; SINFRACAP202221543A 14.2.10. O desatendimento protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 14.2.11. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 14.2.12. O descumprimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar fiscalização; 1291 o N I d S e fiscalizar M a sua execução, assim como as de seus superiores;t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F VII14.2.13. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07execução das obras e/ou serviços; VIII14.2.14. As razões Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato; 14.2.15. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX14.2.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;Contrato. XI14.2.17. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da proibição Constituição Federal. 14.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA: 14.3.1. A supressão de trabalho noturnoserviços, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anospor parte da CONTRATANTE, salvo na condição de aprendizsem anuência da CONTRATADA, a partir de 14 (quatorze) anosacarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei; XII14.3.2. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa A suspensão de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral 120 (cento e escrito da Contratantevinte) dias, no salvo em caso de descumprimento calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; 14.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de qualquer cláusula pactuadacalamidade pública, bem como pela inobservânciagrave perturbação da ordem interna ou guerra, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, assegurado neste caso, à CONTRATADA o Contratado tenha direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a indenização situação; 14.3.4. A ocorrência de caso fortuito ou a reembolso de qualquer espécie.força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; II14.4. Amigavelmente: por acordo entre as partesQuando não houver culpa da CONTRATADA, reduzida a termo no processo da licitaçãoesta será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que haja conveniência para regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a: 14.4.1. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA PRESTADA, atualizada, quando houver sido prestado em dinheiro; 14.4.2. Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a Administraçãodata da rescisão do Contrato, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada porventura ainda não pagos; 14.4.3. Pagamento do custo da autoridade competentedesmobilização. III14.5. Judicialmente: A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAPsubitens 14.2.1 a 14.2.14, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidoacarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei: 14.5.1. Assunção imediata, pela CONTRATANTE, do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio seu; 14.5.2. Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do Contrato, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CONTRATANTE; 14.5.3. Execução, imediata, da garantia contratual constituída para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 14.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. SINFRACAP202221543A 14.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de resolução terceiros. 14.7. A rescisão fundamentada por razões de eventuais pendênciasinteresse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos; 1292 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F 14.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para que a CONTRATADA indique seu representante. 14.8.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. 14.8.2. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.

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Samples: Contract

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 17.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 17.2 A rescisão do Contrato enseja poderá ser: 17.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado da Contratante, frente a sua rescisão. situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato; 17.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante; 17.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado. 17.3 Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando encerrada a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizinstrução inicial, a partir Contratada terá o prazo de 14 05 (quatorzecinco) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da Lei nº. 15.608/07. Caso a possibilidade de o Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratoadotar, a seu exclusivo critériomotivadamente, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaprovidências acauteladoras. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização 17.4 A rescisão administrativa ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no 17.5 No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 17.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidon.º 8.666/1993, sem prejuízo que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 17.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; 17.6.2 Pagamento do custo de resolução de eventuais pendênciasdesmobilização.

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Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a ensejará sua rescisãorescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo78 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesacom as consequências contratuais previstas neste Edital. 11.2. Constituem motivo de motivos para a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialdo contrato: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II11.2.1. O não cumprimento irregular de das cláusulas contratuais, especificações e prazos;. prazos. III11.2.2. A lentidão do seu cumprimentoO cumprimento irregular das cláusulas contratuais, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados;especificações e IV11.2.3. O atraso injustificado no do início da execução do serviço Contratado;contrato. V. 11.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE 11.2.5. A paralisação da execução do serviço Contratado contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. VI11.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação. 11.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos. 11.2.8. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar aplicação das demais cominações legais. 11.2.9. No caso de a sua execuçãoCONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, assim como as o descumprimento do plano de seus superiores;recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. VII11.2.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma A dissolução da sociedade ou o falecimento do § 2º, do artcontratado. 11.2.11. 118 A alteração social ou a modificação da Lei nº. 15.608/07;finalidade ou da estrutura da VIII11.2.12. As razões Razões de interesse público, público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;. IX11.2.13. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93). 11.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. 11.2.15. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da Administração, de área, local ou objeto para a execução de obrado contrato, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais;. X. 11.2.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;. XI11.2.17. O descumprimento da proibição atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de trabalho noturnoobras e serviços já medidos, perigoso verificados, classificados ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anosconferidos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no em caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuadacalamidade pública, bem como pela inobservânciagrave perturbação da ordem ou guerra, pelo Contratadoassegurando ao contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste nesse caso, o Contratado tenha direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a indenização ou a reembolso de qualquer espéciesituação. II11.3. Amigavelmente: A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 11.2.1 a 11.2.12 e 11.2.16. 11.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administraçãoo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. 11.3.3. Judicial, devendo nos termos da legislação processual. 11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e de autorização escrita e fundamentada da autoridade competenteAutoridade Superior. III11.5. Judicialmente: No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 11.2.12 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a: 11.5.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 11.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 11.2.1 a 11.2.11 desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a 11.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior. 11.6.2. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. 11.7. A aplicação das medidas prevista nos termos da Legislação pertinenteitens 11.6.1 e 11.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade ao fornecimento objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 11.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente dos serviços objeto desta licitação. 11.8. O Contratado reconhece os direitos da SEAPMUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, no a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução. 11.9. Em caso de rescisão administrativa prevista na conforme previsto no artigo 77 da Lei nº. 15.608/07Federal n.º 8.666/93, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações. 11.10. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolverPela CONTRATADA quando: 11.10.1. Mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de pleno direitocumprir as exigências do contrato. 11.10.2. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 90 (NOVENTA) DIAS, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o ficando facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciasinstrumento.

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Samples: Contract for Veterinary Services

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 11.1. A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão deste Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 11.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: 11.2.1. Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contrato enseja Contratante, quando o CAU/SC, frente a sua rescisãosituações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato; 11.2.2. Amigável, por acordo formalizado no processo entre o CAU/SC e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante; 11.2.3. Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado. 11.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratualencerrada a instrução inicial, independentemente a Contratada terá o prazo de interpelação judicial:05(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras. I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III11.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera rescisão administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III11.5. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 11.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidonº 8.666/1993, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciasque haja culpa da Xxxxxxxxxx, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão.

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DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1. A inexecução inexecução, total ou parcial do parcial, deste Contrato enseja dará ensejo a sua rescisãorescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente. 14.2. Os casos Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processodeste Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialpela CONTRATANTE: I. 14.2.1. O não-não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, ; 14.2.2. O não cumprimento de prazos; 14.2.3. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; 14.2.4. O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O ; o atraso injustificado no início das obras/serviços ou do serviço Contratado; V. A fornecimento; a paralisação das obras, do serviço Contratado fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administraçãoa CONTRATANTE; VI14.2.5. A lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a comprovar sua não conclusão no prazo previsto no cronograma físico-financeiro; 14.2.6. A associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo; 14.2.7. A decretação de falência; 14.2.8. A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 14.2.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato; 14.2.10. O desatendimento protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 14.2.11. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; SINFRACAP202220736A 14.2.12. O descumprimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superioresfiscalização; VII14.2.13. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07execução das obras e/ou serviços; VIII14.2.14. As razões Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato; 14.2.15. Razões de interesse público, de alta relevância ; 394 o N I d S e amplo conhecimento, justificadas M a t o G r o s s o G o v e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa r n o d o E s A t a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;R d F IX14.2.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;Contrato. XI14.2.17. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da proibição Constituição Federal. 14.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA: 14.3.1. A supressão de trabalho noturnoserviços, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anospor parte da CONTRATANTE, salvo na condição de aprendizsem anuência da CONTRATADA, a partir de 14 (quatorze) anosacarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei; XII14.3.2. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa A suspensão de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral 120 (cento e escrito da Contratantevinte) dias, no salvo em caso de descumprimento calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; 14.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de qualquer cláusula pactuadacalamidade pública, bem como pela inobservânciagrave perturbação da ordem interna ou guerra, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, assegurado neste caso, à CONTRATADA o Contratado tenha direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a indenização situação; 14.3.4. A ocorrência de caso fortuito ou a reembolso de qualquer espécie.força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; II14.4. Amigavelmente: por acordo entre as partesQuando não houver culpa da CONTRATADA, reduzida a termo no processo da licitaçãoesta será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que haja conveniência para regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a: 14.4.1. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA PRESTADA, atualizada, quando houver sido prestado em dinheiro; 14.4.2. Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a Administraçãodata da rescisão do Contrato, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada porventura ainda não pagos; 14.4.3. Pagamento do custo da autoridade competentedesmobilização. III14.5. Judicialmente: A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAPsubitens 14.2.1 a 14.2.14, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidoacarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei: 14.5.1. Assunção imediata, pela CONTRATANTE, do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio seu; 14.5.2. Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do Contrato, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CONTRATANTE; 14.5.3. Execução, imediata, da garantia contratual constituída para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 14.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. 14.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de resolução terceiros. SINFRACAP202220736A 14.7. A rescisão fundamentada por razões de eventuais pendênciasinteresse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos; 395 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F 14.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas para que a CONTRATADA indique seu representante. 14.8.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. 14.8.2. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.

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Samples: Construction Contract

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.. A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes formas: I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

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Samples: Prestação De Serviços

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1. A inexecução inexecução, total ou parcial do parcial, deste Contrato enseja dará ensejo a sua rescisãorescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente. 14.2. Os casos Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processodeste Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialpela CONTRATANTE: I. 14.2.1. O não-não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, ; 14.2.2. O não cumprimento de prazos; 14.2.3. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; 14.2.4. O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O ; o atraso injustificado no início das obras/serviços ou do serviço Contratado; V. A fornecimento; a paralisação das obras, do serviço Contratado fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administraçãoa CONTRATANTE; VI14.2.5. A lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a comprovar sua não conclusão no prazo previsto no cronograma físico-financeiro; 14.2.6. A associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo; 14.2.7. A decretação de falência; 14.2.8. A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 14.2.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato; 14.2.10. O desatendimento protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 14.2.11. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 14.2.12. O descumprimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;fiscalização; SINFRACAP202291882A VII14.2.13. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07execução das obras e/ou serviços; VIII14.2.14. As razões Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato; 14.2.15. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX14.2.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;Contrato. 333 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F XI14.2.17. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da proibição Constituição Federal. 14.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA: 14.3.1. A supressão de trabalho noturnoserviços, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anospor parte da CONTRATANTE, salvo na condição de aprendizsem anuência da CONTRATADA, a partir de 14 (quatorze) anosacarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei; XII14.3.2. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa A suspensão de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral 120 (cento e escrito da Contratantevinte) dias, no salvo em caso de descumprimento calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; 14.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de qualquer cláusula pactuadacalamidade pública, bem como pela inobservânciagrave perturbação da ordem interna ou guerra, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, assegurado neste caso, à CONTRATADA o Contratado tenha direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a indenização situação; 14.3.4. A ocorrência de caso fortuito ou a reembolso de qualquer espécie.força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; II14.4. Amigavelmente: por acordo entre as partesQuando não houver culpa da CONTRATADA, reduzida a termo no processo da licitaçãoesta será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que haja conveniência para regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a: 14.4.1. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA PRESTADA, atualizada, quando houver sido prestado em dinheiro; 14.4.2. Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a Administraçãodata da rescisão do Contrato, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada porventura ainda não pagos; 14.4.3. Pagamento do custo da autoridade competentedesmobilização. III14.5. Judicialmente: A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAPsubitens 14.2.1 a 14.2.14, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidoacarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei: 14.5.1. Assunção imediata, pela CONTRATANTE, do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio seu; 14.5.2. Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do Contrato, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CONTRATANTE; 14.5.3. Execução, imediata, da garantia contratual constituída para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 14.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. 14.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de resolução terceiros. 14.7. A rescisão fundamentada por razões de eventuais pendênciasinteresse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos; 14.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para que a CONTRATADA indique seu representante. 14.8.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. SINFRACAP202291882A 14.8.2. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.

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Samples: Contract for Engineering Services

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A 12.1. O presente Contrato de Prestação de Serviços poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações: 12.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços; 12.1.2. Quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; 12.1.3. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; 12.1.4. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisãoda ordem de execução decorrente deste Registro; 12.1.5. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazospreços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; II12.1.6. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As Por razões de interesse público, de alta relevância públicos devidamente demonstrados e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contratojustificados; IX12.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 12.3. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados poderá não liberação, por parte da ser aceita pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre facultando-se a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizesta neste caso, a partir de 14 (quatorze) anos;aplicação das penalidades previstas neste Edital. XII12.4. Demais motivos especificados no art. 129 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Lei nº. 15.608/07CONTRATADA, relativas ao fornecimento do Serviço. 12.5. Caso a Contratante o Município de Peixoto de Azevedo/MT, não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratocancelar este Contrato de execução, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execuçãoexecução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Contratado a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 13.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 13.2 A rescisão do Contrato enseja poderá ser: 13.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a sua rescisão. situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato; 13.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante; 13.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado. 13.3 Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando encerrada a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizinstrução inicial, a partir Contratada terá o prazo de 14 05 (quatorzecinco) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da Lei nº. 15.608/07. Caso a possibilidade de o Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratoadotar, a seu exclusivo critériomotivadamente, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaprovidências acauteladoras. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização 13.4 A rescisão administrativa ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no 13.5 No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 13.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidon.º 8.666/1993, sem prejuízo que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 13.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; 13.6.2 Pagamento do custo de resolução de eventuais pendênciasdesmobilização.

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Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1. A inexecução inexecução, total ou parcial do parcial, deste Contrato enseja dará ensejo a sua rescisãorescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente. 14.2. Os casos Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processodeste Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialpela CONTRATANTE: I. 14.2.1. O não-não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, ; 14.2.2. O não cumprimento de prazos; 14.2.3. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; 14.2.4. O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O ; o atraso injustificado no início das obras/serviços ou do serviço Contratado; V. A fornecimento; a paralisação das obras, do serviço Contratado fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administraçãoa CONTRATANTE; VI14.2.5. A lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a comprovar sua não conclusão no prazo previsto no cronograma físico-financeiro; 14.2.6. A associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo; 14.2.7. A decretação de falência; 14.2.8. A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 14.2.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato; 14.2.10. O desatendimento protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; SINFRACAP202305995A 14.2.11. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 14.2.12. O descumprimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superioresfiscalização; VII14.2.13. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07execução das obras e/ou serviços; VIII14.2.14. As razões Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato; 14.2.15. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX14.2.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;Contrato. 666 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F XI14.2.17. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da proibição Constituição Federal. 14.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA: 14.3.1. A supressão de trabalho noturnoserviços, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anospor parte da CONTRATANTE, salvo na condição de aprendizsem anuência da CONTRATADA, a partir de 14 (quatorze) anosacarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei; XII14.3.2. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa A suspensão de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral 120 (cento e escrito da Contratantevinte) dias, no salvo em caso de descumprimento calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; 14.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de qualquer cláusula pactuadacalamidade pública, bem como pela inobservânciagrave perturbação da ordem interna ou guerra, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, assegurado neste caso, à CONTRATADA o Contratado tenha direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a indenização situação; 14.3.4. A ocorrência de caso fortuito ou a reembolso de qualquer espécie.força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; II14.4. Amigavelmente: por acordo entre as partesQuando não houver culpa da CONTRATADA, reduzida a termo no processo da licitaçãoesta será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que haja conveniência para regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a: 14.4.1. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA PRESTADA, atualizada, quando houver sido prestado em dinheiro; 14.4.2. Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a Administraçãodata da rescisão do Contrato, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada porventura ainda não pagos; 14.4.3. Pagamento do custo da autoridade competentedesmobilização. III14.5. Judicialmente: A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAPsubitens 14.2.1 a 14.2.14, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidoacarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei: 14.5.1. Assunção imediata, pela CONTRATANTE, do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio seu; 14.5.2. Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do Contrato, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CONTRATANTE; 14.5.3. Execução, imediata, da garantia contratual constituída para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 14.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. 14.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de resolução terceiros. 14.7. A rescisão fundamentada por razões de eventuais pendênciasinteresse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos; 14.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas para que a CONTRATADA indique seu representante. 14.8.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. SINFRACAP202305995A 14.8.2. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.

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DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total 8.1 – O Contrato poderá ser rescindido no todo ou parcial do Contrato enseja em parte e de pleno direito, a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratualqualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, e/ou quando a CONTRATADA: I. O não8.1.1 – Falir, concordata, dissolver-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos se ou prazosse extinguir; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais8.1.2 – Transferir parcialmente a execução do objeto deste Edital, especificações sem prévia autorização e prazosanuência da CONTRATANTE; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado 8.1.3 – Paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execuçãocausa, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou sem motivo de força maior; 8.1.4 – Não der aos trabalhos o andamento capaz de cumprir as demandas previstas; 8.2 – O contrato será rescindido, regularmente comprovadaainda, impeditiva nos termos do artigo 77, da Lei nº 8.666/93 e alterações e nas seguintes hipóteses: 8.2.1 – Pela decretação da falência, liquidação ou dissolução da CONTRATADA ou falecimento do titular, no caso de firma individual; 8.2.2 – Pela alteração social ou a modificação da finalidade da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do contrato, a juízo da Prefeitura Municipal de Ituporanga-SC; XI. O descumprimento da proibição 8.3 – Sem prejuízo de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizquaisquer sanções aplicáveis, a partir critério da Prefeitura Municipal de 14 Ituporanga, a rescisão importará em: 8.3.1 – Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO de Ituporanga-SC e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (quatorzedois) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso 8.3.2 – Declaração de inidoneidade quando a Contratante CONTRATADA, sem justa causa, não se utilize da prerrogativa cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou de rescindir o presente contratomá-fé, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidajuízo da Prefeitura Municipal de Ituporanga-SC. I. Administrativamente: mediante ato unilateral 8.4 – A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e escrito da Contratantea extensão do dano, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, efetivo ou potencial. 8.5 – Nenhuma punição será aplicada sem que, neste caso, o Contratado que a CONTRATADA tenha direito à ampla defesa dos fatos ocorridos e dos motivos que levaram a indenização ou a reembolso de qualquer espécieabertura do processo. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

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Samples: Public Bidding Notice

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 14.2 A rescisão do Contrato enseja poderá ser: 14.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado da Contratante, frente a sua rescisão. situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato; 14.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante; 14.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado. 14.3 Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando encerrada a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizinstrução inicial, a partir Contratada terá o prazo de 14 05 (quatorzecinco) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da Lei nº. 15.608/07. Caso a possibilidade de o Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratoadotar, a seu exclusivo critériomotivadamente, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaprovidências acauteladoras. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização 14.4 A rescisão administrativa ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no 14.5 No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 14.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidon.º 8.666/1993, sem prejuízo que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 14.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; 14.6.2 Pagamento do custo de resolução desmobilização. Pregão Eletrônico n.º 013/2018 – Coren/SC Página 46 de eventuais pendências.50

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 11.1. A inexecução total ou parcial Rescisão do presente Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialAdministrativo poderá ser: I. 11.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, quando verificado: 11.1.1.1. O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II11.1.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III11.1.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço Contratado serviços, materiais, peças, produtos, veículos, máquinas e/ou equipamentos, nos prazos estipulados; IV11.1.1.4. O atraso injustificado no início da obra, serviços, materiais, peças, produtos, veículos, máquinas e/ou equipamentos, ou fornecimento do serviço Contratadoitem objeto deste edital; V. 11.1.1.5. A paralisação da obra, dos serviços, produtos e/ou do serviço Contratado fornecimento serviços, materiais, peças, produtos, veículos, máquinas e/ou equipamentos, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI11.1.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e no contrato; 11.1.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII11.1.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do art. 118 67, da Lei nº. 15.608/07Federal nº 8.666/93; VIII11.1.1.9. As razões A decretação de falência, recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil; 11.1.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA; 11.1.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do presente Contrato; digital por HOPE COMERCIO E SERVICOS 00106 11.1.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX11.1.1.13. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaContrato. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante11.1.2. Amigável, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administraçãoo CONTRATANTE; HOPE COMERCIO E SERVICOS Assinado de forma digital por HOPE COMERCIO E SERVICOS 11.1.3. Judicial, devendo nos termos da legislação; EIRELI:387303940 EIRELI:38730394000106 00106 Dados: 2022.01.28 09:44:31 -03'00' 11.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentedo Prefeito Municipal. III11.2. Judicialmente: Se não verificada a culpa da CONTRATADA, será a mesma ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do presente Contrato até a data da rescisão e pelo custo da desmobilização, quando a rescisão ocorrer com base: 11.2.1. Em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas, pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 11.2.2. Supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, dos serviços, materiais, peças, produtos, veículos, máquinas e/ou equipamentos, acarretando modificação do valor inicial do presente Contrato além do limite permitido no § 1.º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93; 11.2.3. Suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 11.2.4. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços, materiais, peças, produtos, veículos, máquinas e/ou equipamentos, ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, a contar do vencimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 11.2.5. Na não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviços, materiais, peças, produtos, veículos, máquinas e/ou equipamentos, nos termos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 11.2.6. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da Legislação pertinenteexecução do presente Contrato. 11.3. O Contratado reconhece os direitos Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do presente Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. 11.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93: 11.4.1. Assunção imediata do objeto do presente Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE; 11.4.2. Ocupação e utilização do local, instalações, serviços, materiais, peças, produtos, veículos, máquinas e/ou equipamentos e pessoal empregados na execução do presente Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V, do art. 58, da SEAPLei Federal nº 8.666/93; 11.4.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 11.4.4. Retenção dos créditos decorrentes do presente Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 11.5. É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. 11.6. Na hipótese de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07amigável, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal de Finanças e Administração, devidamente, ratificada pelo Prefeito Municipal. 11.7. SeA rescisão com base no atraso injustificado no início da obra, serviços, materiais, peças, produtos, veículos, máquinas e/ou equipamentos ou fornecimento permite à assunção imediata do objeto do presente Contrato, no estado e local em que se encontrar, a critério e por ato próprio da Administração Municipal. 11.8. Constitui também motivo de rescisão do presente Contrato o fato da CONTRATADA manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer tempotrabalho, salvo na vigência condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7.º, da CF/88, com redação dada pela Lei Federal nº 9.854/99. 11.9. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.10. Após o 10.º (décimo) dia de inadimplência, o CONTRATANTE terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à CONTRATADA a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do HOPE COMERCIO E SERVICOS EIRELI:387303940001 Assinado de forma digital por HOPE COMERCIO E SERVICOS EIRELI:38730394000106 Dados: 2022.01.28 09:44:56 objeto deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidoContrato Administrativo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento Convocatório. 11.11. A inadimplência da CONTRATADA, independentemente do transcurso do prazo estipulado no subitem 11.11., deste Contrato Administrativo, em quaisquer dos casos, observado o interesse do CONTRATANTE e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, independentemente, da instauração de resolução processo administrativo para fins da rescisão. 11.12. Ocorrida à rescisão pelo motivo disposto no subitem 11.12., deste Contrato Administrativo, o CONTRATANTE poderá contratar o remanescente do fornecimento, mediante dispensa de eventuais pendênciaslicitação, com fulcro no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que atendida a ordem de classificação do presente Certame e aceitas as mesmas condições oferecidas pela Licitante Vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, a contar da data da apresentação das propostas.

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Samples: Contrato Administrativo

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A 13.1. O presente contrato poderá ser por ato administrativo unilateral do contratante, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que caiba à contratada direito a indenizações de qualquer espécie. 13.2. O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do Contrato enseja disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93: 13.2.1. Unilateralmente, a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos critério exclusivo do processoCRM/ES, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialnos seguintes casos: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuaisa) Atraso injustificado, especificaçõesa juízo da Administração, projetos ou prazosna entrega dos itens licitados; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, b) Entrega dos itens fora das especificações e prazosconstantes do objeto deste contrato; III. A lentidão c) Subcontratação total do seu cumprimentoobjeto deste contrato, levando caracterizando a Administração mera intermediação, a comprovar associação da contratada com outrem, a impossibilidade cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a cisão, fusão ou incorporação, que afetem o cumprimento da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipuladosobrigação assumida; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento d) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execuçãoexecução do contrato, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento e) Cometimento reiterado de faltas na sua execuçãoexecução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § , do art. 118 67, da Lei nº. 15.608/07nº 8.666/93; VIII. As razões f) Decretação de interesse públicofalência ou a instauração de insolvência civil; g) A dissolução da empresa; h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, de alta relevância e amplo conhecimentoa juízo da Administração, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa prejudique a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o execução deste contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovadacomprovados, impeditiva impeditivos da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II13.2.2. Amigavelmente: , por acordo entre as partes, reduzida reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.; III13.2.3. Judicialmente: , nos termos da Legislação pertinentelegislação vigente. 13.3. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso Os casos de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Seunilateral pelo CONTRATANTE serão formalmente motivados nos autos de competente processo administrativo, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver assegurado à CONTRATADA o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciasdireito ao contraditório e à ampla defesa.

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Samples: Termo De Referência

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 12.1 A não manutenção dos requisitos indicados no artigo 39, da Resolução Normativa 417, de 2010, poderá configurar inexecução do Convênio de Cooperação firmado entre Estado ou Distrito Federal e a União e implicará, a critério da ANEEL, em rescisão deste Contrato de Metas, respeitado o devido processo legal. 12.2 As partes poderão rescindir, a qualquer tempo, este Contrato de Metas, observando comunicação escrita e antecedência mínima de sessenta dias, quando observada uma ou mais das seguintes situações: 12.2.1 ocorrência de fatos que possam prejudicar a execução do Contrato de Metas, devidamente fundamentados pela parte interessada; 12.2.2 inexecução total ou parcial do Contrato enseja das obrigações firmadas que comprometam a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazosutilidade dos produtos contratados; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A 12.2.3 ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, maior impeditiva da execução do contratoContrato de Metas, regularmente comprovada; XI. O descumprimento da proibição 12.2.4 interesse justificado de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores uma das partes; e 12.2.5 ausência de 18 (dezoito) anos e comprovação de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaregularidade fiscal. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no 12.3 Em caso de rescisão administrativa prevista fica assegurado o cumprimento das obrigações assumidas com terceiros, vencidas ou vincendas, vinculado aos produtos pactuados. 12.4 Nas hipóteses de rescisão avaliar-se-á a responsabilidade das partes, as circunstâncias presentes, as consequências da conduta danosa, se existentes, e a utilidade residual das prestações vincendas de forma a se graduar a gravidade dos fatos e buscar a solução mais proporcionalmente adequada, nos termos do inciso VI, do parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 9.784, de 1999, além de observar o disposto na Lei nº. 15.608/07. SeCláusula Décima Terceira deste Contrato de Metas, em qualquer tempoquando couber. 12.5 No caso de rescisão ou encerramento por decurso de prazo deste Contrato de Metas, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-AGÊNCIA se obriga a repassar à ANEEL todas as informações e dados coletados no exercício de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidosuas atribuições, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciassuas demais obrigações explicitadas na Cláusula Segunda deste instrumento.

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Samples: Contrato De Metas

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa22.1. Constituem motivo de motivos para rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialdo contrato: I. 22.1.1. O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II22.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III22.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado serviço, nos prazos estipulados; IV22.1.4. O atraso injustificado no início do serviço Contratadoserviço; V. 22.1.5. A paralisação do serviço Contratado serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI22.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação da contratada com outrem para o cumprimento do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, ressalvados os casos devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 22.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII22.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII22.1.9. As razões A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 22.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 22.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 22.1.12. Razões de interesse público, público de alta relevância e de amplo conhecimento, conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX22.1.13. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido pela Lei nº 14.133/2021; 22.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da DF-PREVICOM, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 22.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 22.1.16. A não liberação, por parte da AdministraçãoDF-PREVICOM, de área, local ou objeto para execução de obrado serviço, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. 22.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI22.1.18. O descumprimento Descumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da proibição de trabalho noturnoLei nº 14.133/2021, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anossem prejuízo das sanções penais cabíveis; XII22.2. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, ampla defesa para a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidarescisão unilateral. I. Administrativamente: mediante 22.3. A rescisão do Contrato poderá ser: 22.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da ContratanteDF-PREVICOM , nos casos estabelecidos no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuadacontrato e na legislação; 22.3.2. Amigável, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãoprocesso, desde que haja conveniência para a Administração; 22.3.3. Judicial, devendo nos termos da legislação; 22.4. A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente22.5. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso termo de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07deverá indicar, conforme o caso: 22.5.1. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciasparcialmente cumpridos; 22.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 22.5.3. Indenizações e multas.

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Samples: Requisição De Proposta

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução Além da possibilidade de rescisão por inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, conforme deliberação de Autoridade Administrativa do CONTRATANTE, este Contrato enseja a sua rescisão. Os casos poderá ser rescindido imediatamente e sem necessidade de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados notificação prévia, judicial ou extrajudicial, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialseguintes casos: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuaisI A CONTRATADA atrasar, especificaçõesinjustificadamente, projetos a execução do objeto ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuaisinterromper a mesma, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administraçãoao CONTRATANTE; VI. II A constatação superveniente de impossibilidade ou inviabilidade do cumprimento do objeto; III A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE; IV O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. V O desatendimento a normas decorrentes da legislação correlata e as especificações gerais e particulares de natureza contratual; VI O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07devidamente registradas; VIII. As razões VII A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; VIII A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA, quando se tratar de empresário individual; IX A Alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; X Razões de interesse públicodo SESC/BA; XI Ocorrência de “fato do príncipe”, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, devidamente comprovada e impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaContrato. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

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Samples: Licensing Agreements

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 30.1 Constituem motivo de para rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialdo contrato: I. 30.1.1 O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. 30.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III. 30.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço Contratado ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV. 30.1.4 O atraso injustificado no início do serviço Contratadoserviço; V. 30.1.5 A paralisação do serviço Contratado serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. 30.1.6 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 30.1.7 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. 30.1.8 A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 30.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 30.1.10 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 67 da Lei nº. 15.608/07nº 8.666/93; VIII. As razões 30.1.11 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 30.1.12 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 30.1.13 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 30.1.14 Razões de interesse público, de alta relevância e de amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o CONCEDENTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX30.1.15 A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1odo art. 65 desta Lei; 30.1.16 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 30.1.17 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas deste, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 30.1.18 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obrado serviço, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. 30.1.19 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI30.1.20 Descumprimento do disposto no inciso V do art. O descumprimento 27 da proibição Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; 30.1.21 A inexecução total ou parcial do objeto enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. 30.2 A rescisão, formalmente motivada nos autos, será precedida de trabalho noturnoprocedimento administrativo, perigoso ou insalubre assegurado o contraditório e a menores ampla defesa. 30.3 Os procedimentos de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anosrescisão, salvo tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONCEDENTE, serão formalmente motivados, asseguradas, à CONCESSIONÁRIA, na condição de aprendizsegunda hipótese, a partir produção de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 contraditório e dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não intenção da Administração para que, se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratodesejar, a CONCESSIONÁRIA apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu exclusivo critériorecebimento e, poderá suspender em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória. 30.4 Quanto a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente forma a condição contratual infringida.rescisão poderá ser: I. Administrativamente: mediante 30.4.1 Determinada por ato unilateral e escrito da ContratanteAdministração, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuadanos casos enumerados nos itens 30.1.1 ao 30.1.14 e 30.1.19; 30.4.2 Amigável, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 30.4.3 Judicial, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinentelegislação; 30.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 30.1.14 a 30.1.18, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 30.5.1 Devolução de garantia; 30.5.2 Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; 30.5.3 Pagamento do custo da desmobilização. 30.6 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. 30.7 A rescisão de que trata do item 30.4.1 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93: 30.7.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; 30.7.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. O Contratado reconhece os direitos 58 da SEAPLei 8.666/93; 30.7.3 Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 30.7.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 30.8 A aplicação das medidas previstas nos itens 9.7.1 e 9.7.2 fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta. 30.9 É permitido à Administração, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Seconcordata do contratado, em qualquer tempo, na vigência deste manter o contrato, tiver podendo assumir o Contratado sua falência decretada controle de determinadas atividades de serviços essenciais. 30.10 Na hipótese do item 9.7.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou vier a dissolver-se de pleno direitoSecretário Estadual ou Municipal, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica conforme o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciascaso.

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Samples: Concession Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei no. Os casos 8.666/93, de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial21/06/93: I. 12.1. Constitui motivo para rescisão do Contrato: a) O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou especificações e prazos; II. b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos dos serviçosnos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. c) A paralisação do serviço Contratado serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a fiscalizara sua execução, assim como as de seus superiores; VII. e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 parágrafo primeiro doartigo 67 da Lei nº. 15.608/07no. 8.666, de 21 de junho de 1993; VIII. As razões f) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil; g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato; i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa Administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo processoAdministrativo a que se refere o contratoContrato; IXj) A supressão, por parte Do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Dom Eliseu - SAAE, dos serviços, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993; k) A suspensão de sua execução por ordem escrita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Dom Eliseu - SAAE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; l) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Dom Eliseu - SAAE decorrentes dos serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensãodo cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; m) A não liberação, por parte da Administraçãodo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Dom Eliseu - SAAE, de área, local ou objeto para execução de obraentrega dos serviços, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos; X. n) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;. XI. o) O descumprimento da proibição de trabalho noturnodo disposto no inciso V do art. 27, perigoso sem prejuízo das sanções penais cabíveis. p) A subcontratação total ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizparcial do seu objeto, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratoassociação do contratado com outrem, a seu exclusivo critériocessão ou transferência, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito total ou parcial da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuadaposição contratual, bem como pela inobservânciaa fusão, pelo Contratadocisão ou incorporação, das disposições constantes que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espéciecontrato. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

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Samples: Termo De Referência

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 14.2 A rescisão do Contrato enseja poderá ser: 14.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a sua rescisão. situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato; 14.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante; 14.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado. 14.3 Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando encerrada a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizinstrução inicial, a partir Contratada terá o prazo de 14 05 (quatorzecinco) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da Lei nº. 15.608/07. Caso a possibilidade de o Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratoadotar, a seu exclusivo critériomotivadamente, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaprovidências acauteladoras. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização 14.4 A rescisão administrativa ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no 14.5 No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 14.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidon.º 8.666/1993, sem prejuízo que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 14.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; 14.6.2 Pagamento do custo de resolução de eventuais pendênciasdesmobilização.

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Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 15.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 15.2 A rescisão do Contrato enseja poderá ser: 15.2.1 Rescisão contratual sem que decorra do ato o direito de qualquer natureza à CONTRATADA, ressarcindo-se a sua rescisão. CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes; 15.2.2 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do CONTRATANTE, quando o CONTRATANTE, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato; 15.2.3 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 15.2.4 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado. 15.3 Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando encerrada a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizinstrução inicial, a partir CONTRATADA terá o prazo de 14 05 (quatorzecinco) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa possibilidade de rescindir o presente contratoCONTRATANTE adotar, a seu exclusivo critériomotivadamente, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaprovidências acauteladoras. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização 15.4 A rescisão administrativa ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no 15.5 No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 15.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidon.º 8.666/1993, sem prejuízo que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 15.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; 15.6.2 Pagamento do custo de resolução de eventuais pendênciasdesmobilização.

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Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do 7.1 O presente Contrato enseja somente poderá ser rescindido mediante acordo entre as Partes, sendo certo que tal acordo deverá ser expresso em documento assinado por ambos. Todavia, seja qual for a sua hipótese da rescisão. Os casos de rescisão contratual , as condições a seguir serão impositivas, razão pela qual deverão ser formalmente motivados nos autos observadas: Se solicitada em data anterior a, pelo menos, 15 (quinze) dias da data de entrega dos Equipamentos, descritas no item 2.1., será devido pela Parte que der causa à rescisão o montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do processoValor da Locação, assegurado o contraditório ou; Se solicitada entre 15 (quinze) dias e a ampla defesadata de entrega dos Equipamentos, descrita no item 2.1., será devido pela Parte que der causa à rescisão o Valor de Locação integralmente. 7.2. Constituem motivo de São motivos para a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialmotivada do presente Contrato: I. O não-I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos especificações ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A II - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado da entrega dos itens, nos prazos estipulados; IV. O III - o atraso injustificado no início do serviço Contratadopara entrega dos materiais; V. A IV - a paralisação do serviço Contratado fornecimento dos itens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O V - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º§1º, do art. 118 67, da Lei nº. 15.608/07nº 8.666/93; VIII. As VII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa pelo Presidente do CRO-PE a que está subordinado a Contratante o contratado e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A VIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

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Samples: Contract for Specialized Equipment Rental

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei no. Os casos 8.666/93, de 21 de junho de 1993. 12.2. Constitui motivo para rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialContrato: I. 12.2.1. O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou especificações e prazos; II12.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados; IV12.2.3. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI12.2.4. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII12.2.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, parágrafo primeiro do art. 118 artigo 67 da Lei nº. 15.608/07no. 8.666, de 21 de junho de 1993; VIII12.2.6. As razões A decretação da falência ou instauração da insolvência civil; 12.2.7. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 12.2.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato; 12.2.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa Administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo Administrativo a que se refere o contratoContrato; IX12.2.10. A supressão, por parte da Administração, do objeto, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993; 12.2.11. A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 12.2.12. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes da execução do objeto ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 12.2.13. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obrado objeto, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos; X. 12.2.14. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;. XI12.2.15. O descumprimento da proibição de trabalho noturnodo disposto no inciso V do art. 27, perigoso sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 12.2.16. A subcontratação total ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizparcial do seu objeto, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratoassociação do contratado com outrem, a seu exclusivo critériocessão ou transferência, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito total ou parcial da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuadaposição contratual, bem como pela inobservânciaa fusão, pelo Contratadocisão ou incorporação, das disposições constantes que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espéciecontrato. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 13.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 13.2 A rescisão do Contrato enseja poderá ser: 13.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a sua rescisão. situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato; 13.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante; 13.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado. 13.3 Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando encerrada a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizinstrução inicial, a partir Contratada terá o prazo de 14 05 (quatorzecinco) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da Lei nº. 15.608/07. Caso a possibilidade de o Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratoadotar, a seu exclusivo critériomotivadamente, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaprovidências acauteladoras. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização 13.4 A rescisão administrativa ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no 13.5 No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 13.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei nº. 15.608/07n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 13.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; 13.6.2 Pagamento do custo de desmobilização. 14.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis. SeE, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em qualquer tempo03 (três) vias de igual teor e forma, na vigência deste contratopara um só e jurídico efeito, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier perante as testemunhas abaixo assinados, a dissolver-se tudo presentes. Florianópolis/SC, 30 de pleno direito, independentemente abril de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.2019. Testemunhas: 1) 2)

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Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. I. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, que pode ser unilateral, por parte da contratante, amigável ou judicial; II. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados Por ato unilateral e escrito da UNICAFES, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialseguintes casos: I. a. O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III. c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração UNICAFES, a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado fornecimento dos produtos nos prazos estipulados; IV. d. O atraso injustificado no início do serviço Contratadofornecimento dos produtos; V. e. A paralisação do serviço Contratado fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à AdministraçãoUNICAFES; VI. f. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, quando alheio ao grupo econômico da participante, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no contrato; g. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada designada, para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do artArt. 118 da Lei 61 do Decreto nº. 15.608/078.726/2016; VIII. As razões i. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; k. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, prejudique a execução do contrato; l. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa administrativa, a que está subordinado subordinada a Contratante UNICAFES e exaradas no processo administrativo processo, a que se refere o contrato; IX. A não liberaçãom. Amigável, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida reduzidas a termo no processo da licitaçãocontratação, desde que haja conveniência para a Administraçãomediante notificação prévia, devendo ser precedida com antecedência de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.15 (quinze) dias; e III. Judicialmente: n. Judicial, nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciaslegislação.

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Samples: Concorrência Privada

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14. 1. A inexecução inexecução, total ou parcial do parcial, deste Contrato enseja dará ensejo a sua rescisãorescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente. 14. Os casos 2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processodeste Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialpela CONTRATANTE: I. 14. 2. 1. O não-não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, ; 14. 2. 2. O não cumprimento de prazos; 14. 2. 3. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos 14. 2. 4. O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O ; o atraso injustificado no início das obras/serviços ou do serviço Contratado; V. A fornecimento; a paralisação das obras, do serviço Contratado fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administraçãoa CONTRATANTE; VI14. 2. 5. A lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a comprovar sua não conclusão no prazo previsto no cronograma físico-financeiro; 14. 2. 6. A associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo; 14. 2. 7. A decretação de falência; 14. 2. 8. A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 14. 2. 9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato; 14. 2. 10. O desatendimento protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 14. 2. 11. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 14. 2. 12. O descumprimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superioresfiscalização; VII14. 2. 13. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07execução das obras e/ou serviços; VIII14. As razões 2. 14. Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato; 14. 2. 15. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX14. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. 2. 16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;Contrato. XI14. 2. 17. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da proibição Constituição Federal. 14. 3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA: 14. 3. 1. A supressão de trabalho noturnoserviços, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anospor parte da CONTRATANTE, salvo na condição de aprendizsem anuência da CONTRATADA, a partir de 14 (quatorze) anosacarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei; XII14. Demais motivos especificados no art3. 129 da Lei nº. 15.608/072. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa A suspensão de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral 120 (cento e escrito da Contratantevinte) dias, no salvo em caso de descumprimento calamidade pública, grave perturbação da 14. 3. 3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de qualquer cláusula pactuadacalamidade pública, bem como pela inobservânciagrave perturbação da ordem interna ou guerra, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, assegurado neste caso, à CONTRATADA o Contratado tenha direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a indenização situação; 14. 3. 4. A ocorrência de caso fortuito ou a reembolso de qualquer espécie.força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; II14. Amigavelmente: por acordo entre as partes4. Quando não houver culpa da CONTRATADA, reduzida a termo no processo da licitaçãoesta será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que haja conveniência para regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a: 14. 4. 1. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA PRESTADA, atualizada, quando houver sido prestado em dinheiro; 14. 4. 2. Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a Administraçãodata da rescisão do Contrato, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.porventura ainda não pagos;

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Samples: Contract

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1. A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato enseja CONTRATO, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a sua rescisão80 da Lei nº 8.666/93. 14.2. A rescisão do CONTRATO poderá ser: 14.2.1. Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do CONTRATANTE, quando este, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o CONTRATO; 14.2.2. Amigável, por acordo formalizado no processo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 14.2.3. Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado; 14.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do CONTRATO, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratualencerrada a instrução inicial, independentemente a CONTRATADA terá o prazo de interpelação judicial:05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III14.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera rescisão administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III14.5. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do CONTRATO até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 14.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidonº 8.666/1993, sem prejuízo que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 14.6.1. devolução da garantia apresentada; 14.6.2. pagamento devido pela execução do CONTRATO até a data da rescisão; 14.6.3. pagamento do custo de resolução desmobilização. 14.7. Nos casos de eventuais pendênciasrescisão, será necessário lavrar termo de encerramento de CONTRATO, decorrente de rescisão, devidamente assinado pelas partes contratantes.

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Samples: Contrato De Telefonia Móvel

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 15.1 A inexecução total ou parcial do deste Contrato de Concessão enseja a sua rescisão. , conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93; 15.1.1 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo . 15.1.2 A rescisão deste Contrato de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialConcessão poderá ser: I. O não15.1.3 determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONCEDENTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-cumprimento se a CONCESSIONÁRIA com a antecedência mínima de cláusulas contratuais30 (trinta) dias, especificações, projetos ou prazosexceto quanto ao inciso XVII; II. O 15.1.4 amigável, por acordo entre as partes, conveniência para a reduzida a termo neste Contrato de Concessão, desde que haja conveniência para a Administração do CONCEDENTE; e judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 15.1.5 Caberá ao CONCEDENTE o direito de rescindir unilateralmente este Contrato de Concessão, ocorrendo uma ou mais das seguintes hipóteses: 15.1.5.1 não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas do objeto contratado, prazos e 15ndições contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão 15.1.5.2 paralisação da construção e/ou exploração do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado hangar 04 sem justa causa e prévia comunicação à Administraçãopreviamente comunicada ao CONCEDENTE; VI. O 15.1.5.3 subcontratação total ou parcial, Concessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução dos serviços; 15.1.5.4 desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execuçãoexecução deste Contrato de Concessão, assim como as às de seus superiores; VII. O 15.1.5.5 cometimento reiterado de faltas na sua execuçãoexecução deste Contrato de Concessão, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 artigo 67 da Lei nº. 15.608/07nº 8.666/93; VIII. As 15.1.5.6 alteração social e/ou modificação da finalidade de forma a prejudicar a execução deste Contrato de Concessão; 15.1.5.7 razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimentoa serem evidenciadas na forma prevista no art. 78, justificadas e determinadas pela máxima autoridade inciso XII da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contratoLei n.º 8.666/93; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A 15.1.5.8 ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contratodeste Contrato de Concessão; XI. O descumprimento da proibição 15.1.5.9 lentidão e/ou atraso comprovado e injustificado na exploração do restaurante, conforme ajustado neste Contrato de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anosConcessão; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato15.1.5.10 falência, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação recuperação judicial ou extrajudicialliquidação da CONCESSIONÁRIA; 15.1.5.11 incapacidade, fica o presente contrato automaticamente rescindidodesaparelhamento, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.inidoneidade técnica ou má fé da

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Samples: Concession Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 15.1. A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 15.2. A rescisão do Contrato enseja poderá ser: 15.2.1. Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o CRT-04, frente a sua rescisãosituações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato; 15.2.2. Amigável, por acordo formalizado no processo entre o CRT-04 e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante; 15.2.3. Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado; 15.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratualencerrada a instrução inicial, independentemente a Contratada terá o prazo de interpelação judicial:05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras. I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III15.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera rescisão administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III15.5. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 15.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidonº 8.666/1993, sem prejuízo que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 15.6.1. devolução da garantia apresentada; 15.6.2. pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; 15.6.3. pagamento do custo de resolução desmobilização. 15.7. Nos casos de eventuais pendênciasrescisão, será necessário lavrar termo de encerramento de Contrato, decorrente de rescisão, devidamente assinado pelas partes contratantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 11.1. A inexecução total ou parcial Rescisão do presente Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialAdministrativo poderá ser: I. 11.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, quando verificado: 11.1.1.1. O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II11.1.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III11.1.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço Contratado ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV11.1.1.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 11.1.1.5. A paralisação da obra, do serviço Contratado; V. A paralisação ou do serviço Contratado fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI11.1.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e no contrato; 11.1.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII11.1.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do art. 118 67, da Lei nº. 15.608/07Federal nº 8.666/93; VIII11.1.1.9. As razões A decretação de falência, recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil; 11.1.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA; 11.1.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do presente Contrato; 11.1.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX11.1.1.13. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaContrato. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante11.1.2. Amigável, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administraçãoo CONTRATANTE; 11.1.3. Judicial, devendo nos termos da legislação; 11.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentedo Prefeito Municipal. III11.2. Judicialmente: Se não verificada a culpa da CONTRATADA, será a mesma ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do presente Contrato até a data da rescisão e pelo custo da desmobilização, quando a rescisão ocorrer com base: 11.2.1. Em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 11.2.2. Supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do presente Contrato além do limite permitido no § 1.º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93; 11.2.3. Suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 11.2.4. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, a contar do vencimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 11.2.5. Na não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos termos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 11.2.6. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da Legislação pertinenteexecução do presente Contrato. 11.3. O Contratado reconhece os direitos Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do presente Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. 11.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93: 11.4.1. Assunção imediata do objeto do presente Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE; 11.4.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do presente Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V, do art. 58, da SEAPLei Federal nº 8.666/93; 11.4.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 11.4.4. Retenção dos créditos decorrentes do presente Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 11.5. É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. 11.6. Na hipótese de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07amigável, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal de Finanças e Administração, devidamente, ratificada pelo Prefeito Municipal. 11.7. SeA rescisão com base no atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento permite à assunção imediata do objeto do presente Contrato, no estado e local em que se encontrar, a critério e por ato próprio da Administração Municipal. 11.8. Constitui também motivo de rescisão do presente Contrato o fato da CONTRATADA manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer tempotrabalho, salvo na vigência condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7.º, da CF/88, com redação dada pela Lei Federal nº 9.854/99. 11.9. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.10. Após o 10.º (décimo) dia de inadimplência, o CONTRATANTE terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à CONTRATADA a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidoContrato Administrativo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento Convocatório. 11.11. A inadimplência da CONTRATADA, independentemente do transcurso do prazo estipulado no subitem 11.11., deste Contrato Administrativo, em quaisquer dos casos, observado o interesse do CONTRATANTE e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, independentemente, da instauração de resolução processo administrativo para fins da rescisão. 11.12. Ocorrida à rescisão pelo motivo disposto no subitem 11.12., deste Contrato Administrativo, o CONTRATANTE poderá contratar o remanescente do fornecimento, mediante dispensa de eventuais pendênciaslicitação, com fulcro no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que atendida a ordem de classificação do presente Certame e aceitas as mesmas condições oferecidas pela Licitante Vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, a contar da data da apresentação das propostas.

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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 18.1. A inexecução total ou parcial do Contrato contrato enseja a sua rescisão. Os casos de , com as consequências contratuais e as previstas em lei constituem motivos para rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. contrato: I - O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. ; II - O atraso injustificado no início na entrega do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. produto; III - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execuçãoo seu cumprimento, assim como as de seus superiores; VII. ; IV - A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores; V - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Contratante, prejudique a execução do contrato; VII - O cometimento reiterado protesto de faltas na sua execuçãotítulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 que caracterizem a insolvência da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões contratada; VIII - Razões de interesse do serviço público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. ; IX - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da de execução do contrato;. XI18.2. O descumprimento A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da proibição Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. 18.3. Constitui, também, causa de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizrescisão imediata, a partir inexecução parcial ou total do objeto do contrato. 18.4. Constituem, igualmente, hipóteses de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 rescisão, aquelas constantes nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratoFederal n° 8.666/93, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidae suas alterações posteriores. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II18.5. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado A CONTRATADA reconhece os direitos da SEAP, no CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na no art. 77 da Lei nº. 15.608/07n.° 8.666, de 1993. 18.6. SeO termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver conforme o Contratado sua falência decretada caso: balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciasparcialmente cumpridos; relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; indenizações e multas.

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Samples: Contrato De Compra E Venda

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 12.1. A não manutenção dos requisitos indicados no artigo 39, da Resolução Normativa n° 914, de 2021, poderá configurar inexecução do Convênio de Cooperação firmado entre Estado ou Distrito Federal e a União e implicará, a critério da ANEEL, em rescisão deste Contrato de Metas, respeitado o devido processo legal; 12.2. As partes poderão rescindir, a qualquer tempo, este Contrato de Metas, observando comunicação escrita e antecedência mínima de sessenta dias, quando observada uma ou mais das seguintes situações: 12.2.1. ocorrência de fatos que possam prejudicar a execução do Contrato de Metas, devidamente fundamentados pela parte interessada; 12.2.2. inexecução total ou parcial do Contrato enseja das obrigações firmadas que comprometam a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazosutilidade dos produtos contratados; II12.2.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, maior impeditiva da execução do contratoContrato de Metas, regularmente comprovada; XI12.2.4. O descumprimento da proibição interesse justificado de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores uma das partes; e 12.2.5. ausência de 18 (dezoito) anos e comprovação de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaregularidade fiscal. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II12.3. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no Em caso de rescisão administrativa prevista fica assegurado o cumprimento das obrigações assumidas com terceiros, vencidas ou vincendas, vinculado aos produtos pactuados; Processo: 48500.006045/2010-63 12.4. Nas hipóteses de rescisão, avaliar-se-á a responsabilidade das partes, as circunstâncias presentes, as consequências da conduta danosa, se existentes, e a utilidade residual das prestações vincendas de forma a se graduar a gravidade dos fatos e buscar a solução mais proporcionalmente adequada, nos termos do inciso VI, do parágrafo único, do artigo 2°, da Lei n° 9.784, de 1999, além de observar o disposto na Lei nº. 15.608/07Cláusula Décima Terceira deste Contrato de Metas, quando couber; 12.5. SeNo caso de rescisão ou encerramento por decurso de prazo deste Contrato de Metas, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-AGÊNCIA se obriga a repassar à ANEEL todas as informações e dados coletados no exercício de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidosuas atribuições, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciassuas demais obrigações explicitadas na Cláusula Segunda deste instrumento.

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Samples: Contrato De Metas

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato enseja CONTRATO, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a sua rescisão80 da Lei nº 8.666/93. 14.1. A rescisão do CONTRATO poderá ser: 14.1.1. Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do CONTRATANTE, quando este, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o CONTRATO; 14.1.2. Amigável, por acordo formalizado no processo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 14.1.3. Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado; 14.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do CONTRATO, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratualencerrada a instrução inicial, independentemente a CONTRATADA terá o prazo de interpelação judicial:05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera rescisão administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III14.4. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do CONTRATO até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 14.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidonº 8.666/1993, sem prejuízo que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 14.5.1. devolução da garantia apresentada; 14.5.2. pagamento devido pela execução do CONTRATO até a data da rescisão; 14.5.3. pagamento do custo de resolução desmobilização. 14.6. Nos casos de eventuais pendênciasrescisão, será necessário lavrar termo de encerramento de CONTRATO, decorrente de rescisão, devidamente assinado pelas partes contratantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A 12.1. O presente Contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações: 12.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes neste instrumento contratual; 12.1.2. Quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; 12.1.3. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; 12.1.4. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisãoda ordem de Serviço; 12.1.5. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazospreços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; II12.1.6. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As Por razões de interesse públicopúblicos devidamente demonstrados e justificados; 12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a CONTRATADA será informado por correspondência com aviso de alta relevância e amplo conhecimentorecebimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no qual será juntada ao processo administrativo do presente instrumento. 12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a que comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – TCE/MT), considerando-se refere cancelado o contrato;preço registrado a partir da última publicação. IX12.4. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados poderá não liberação, por parte da ser aceita pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre facultando-se a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizesta neste caso, a partir de 14 (quatorze) anos;aplicação das penalidades previstas neste contrato. XII12.5. Demais motivos especificados no art. 129 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Lei nº. 15.608/07CONTRATADA, relativas ao Item. 12.6. Caso a Contratante o Município de Peixoto de Azevedo/MT, não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratocancelar este Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execuçãoexecução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Contratado a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

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Samples: Contract

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa24.1. Constituem motivo de para rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialdo contrato: I. 24.1.1. O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II24.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III24.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado serviço, nos prazos estipulados; IV24.1.4. O atraso injustificado no início do serviço Contratadoserviço; V. 24.1.5. A paralisação do serviço Contratado serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI24.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, A cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 24.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração e autorização em contrato; 24.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII24.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 67 da Lei nº. 15.608/07nº 8.666/93; VIII24.1.10. As razões A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 24.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 24.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 24.1.13. Razões de interesse público, público de alta relevância e de amplo conhecimento, conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX24.1.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 24.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 24.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 24.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obrado serviço, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. 24.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI24.1.19. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados Descumprimento do disposto no inciso V do art. 129 27 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 24.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de resolução procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 24.3. Conforme o art. 102, § 6°, inciso III, da Lei 12.708/2012, as alterações contratuais sob alegação de eventuais pendênciasfalhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do § 1º do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

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Samples: Contratação De Empresa Para Reforma Do Estúdio De Gravação

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa186. Constituem motivo de para rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialdo contrato: I. 185.1. O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos;; Página25 III185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado fornecimento, nos prazos estipulados; IV185.4. O atraso injustificado no início do serviço Contratadofornecimento; V. 185.5. A paralisação do serviço Contratado fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII185.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 67 da Lei nº. 15.608/07nº 8.666/93; VIII185.10. As razões A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 185.13. Razões de interesse público, público de alta relevância e de amplo conhecimento, conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obrado fornecimento, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. 185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI185.19. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados Descumprimento do disposto no inciso V do art. 129 27 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de resolução de eventuais pendênciasprocedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total 8.1 – O Contrato poderá ser rescindido no todo ou parcial do Contrato enseja em parte e de pleno direito, a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratualqualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA: I. O não8.1.1 – Falir, concordatar, dissolver-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos se ou prazosextinguir-se; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais8.1.2 – Transferir parcialmente a execução do objeto deste Contrato, especificações sem prévia autorização e prazosanuência da CONTRATANTE; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado 8.1.3 – Paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execuçãocausa, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou sem motivo de força maior; 8.1.4 – Não der aos trabalhos o andamento capaz de cumprir as demandas previstas; 8.2 – Rescindindo o contrato por qualquer um dos motivos explicados no item anterior, regularmente comprovadaa empresa não pode retirar os equipamentos instalados, impeditiva se houver, até que o órgão responsável da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava tenha resolvido o problema da substituição, mesmo não havendo nenhum outro motivo que impeça a referida retirada. 8.3 – O contrato será rescindido, ainda, nos termos do artigo 77, da Lei nº 8.666/93 e alterações e nas seguintes hipóteses: 8.3.1 – Pela decretação da falência, liquidação ou dissolução da CONTRATADA ou falecimento do titular, no caso de firma individual; 8.3.2 – Pela alteração social ou a modificação da finalidade da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do contrato, a juízo da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava; XI. O descumprimento da proibição 8.4 – Sem prejuízo de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizquaisquer sanções aplicáveis, a partir critério da Prefeitura Municipal de 14 Pescaria Brava, a rescisão importará em: 8.4.1 – Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o Município de Pescaria Brava e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (quatorzedois) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso 8.4.2 – Declaração de inidoneidade quando a Contratante CONTRATADA, sem justa causa, não se utilize da prerrogativa cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou de rescindir o presente contratomá-fé, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidajuízo da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava. I. Administrativamente: mediante ato unilateral 8.5 – A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e escrito da Contratantea extensão do dano, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização efetivo ou a reembolso de qualquer espéciepotencial. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

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Samples: Dispensa De Licitação

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1. A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato enseja CONTRATO, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme 14.2. A rescisão do CONTRATO poderá ser: 14.2.1. Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do CONTRATANTE, quando este, frente a sua rescisãosituações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o CONTRATO; 14.2.2. Amigável, por acordo formalizado no processo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 14.2.3. Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado; 14.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do CONTRATO, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratualencerrada a instrução inicial, independentemente a CONTRATADA terá o prazo de interpelação judicial:05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III14.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera rescisão administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III14.5. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do CONTRATO até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 14.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidonº 8.666/1993, sem prejuízo que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 14.6.1. devolução da garantia apresentada; 14.6.2. pagamento devido pela execução do CONTRATO até a data da rescisão; 14.6.3. pagamento do custo de resolução desmobilização. 14.7. Nos casos de eventuais pendênciasrescisão, será necessário lavrar termo de encerramento de CONTRATO, decorrente de rescisão, devidamente assinado pelas partes contratantes.

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Samples: Contract for Dedicated Internet Services

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução 22.1. O inadimplemento total ou parcial injustificado, a execução deficiente, irregular ou inadequada na prestação dos serviços, ensejará a CONTRATANTE o direito à rescisão total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos contrato, sem prejuízo de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processooutras penalidades previstas no Regulamento das Licitações, assegurado o contraditório Compras e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratualContratações da AgSUS, independentemente de interpelação judicialem especial por: I. O não-a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de das cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimentob) subcontratação, levando a Administração a comprovar a impossibilidade cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipuladosCONTRATANTE; IV. O atraso injustificado no início c) declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, assim como a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade. d) quebra do serviço Contratadosigilo profissional; V. A paralisação do serviço Contratado e) utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas; f) interrupção da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administraçãoou sem autorização da CONTRATANTE; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07pela CONTRATANTE; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A h) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;. XI22.1.1. Com exceção da alínea “h” supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas de notificação à CONTRATADA que poderá apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; não havendo manifestação tempestiva ou não sendo acatadas pela CONTRATANTE as justificativas apresentadas, poderá ser rescindido o contrato, de pleno direito. 22.2. O descumprimento contrato poderá ser rescindido por manifestação da proibição vontade das Partes, desde que mediante notificação prévia com antecedência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 90 (dezoitonoventa) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidadias. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante22.3. A extinção do contrato poderá ainda ser amigável, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida mediante distrato, dispensada, nesta hipótese, a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida necessidade de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentenotificação prévia. III22.4. Judicialmente: nos termos Nas hipóteses previstas no Item 22.1. e subitem e no Item 22.2. caberá o pagamento do valor correspondente aos serviços já executados e dos equipamentos e materiais já recebidos e ainda não remunerados, até a data da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciasefetiva extinção contratual.

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Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1. A inexecução inexecução, total ou parcial do parcial, deste Contrato enseja dará ensejo a sua rescisãorescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente. 14.2. Os casos Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processodeste Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialpela CONTRATANTE: I. 14.2.1. O não-não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, ; 14.2.2. O não cumprimento de prazos; 14.2.3. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; 14.2.4. O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O ; o atraso injustificado no início das obras/serviços ou do serviço Contratado; V. A fornecimento; a paralisação das obras, do serviço Contratado fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administraçãoa CONTRATANTE; VI14.2.5. A lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a comprovar sua não conclusão no prazo previsto no cronograma físico-financeiro; 14.2.6. A associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo; 14.2.7. A decretação de falência; 14.2.8. A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 14.2.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato; 1004 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F 14.2.10. O desatendimento protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 14.2.11. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 14.2.12. O descumprimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superioresfiscalização; VII14.2.13. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07execução das obras e/ou serviços; VIII14.2.14. As razões Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato; 14.2.15. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX14.2.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;Contrato. XI14.2.17. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da proibição Constituição Federal. 14.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA: 14.3.1. A supressão de trabalho noturnoserviços, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anospor parte da CONTRATANTE, salvo na condição de aprendizsem anuência da CONTRATADA, a partir de 14 (quatorze) anosacarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei; XII14.3.2. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa A suspensão de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral 120 (cento e escrito da Contratantevinte) dias, no salvo em caso de descumprimento calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; 14.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de qualquer cláusula pactuadacalamidade pública, bem como pela inobservânciagrave perturbação da ordem interna ou guerra, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, assegurado neste caso, à CONTRATADA o Contratado tenha direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a indenização situação; 14.3.4. A ocorrência de caso fortuito ou a reembolso de qualquer espécie.força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; II14.4. Amigavelmente: por acordo entre as partesQuando não houver culpa da CONTRATADA, reduzida a termo no processo da licitaçãoesta será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que haja conveniência para regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a: 14.4.1. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA PRESTADA, atualizada, quando houver sido prestado em dinheiro; 14.4.2. Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a Administraçãodata da rescisão do Contrato, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada porventura ainda não pagos; 14.4.3. Pagamento do custo da autoridade competentedesmobilização. III14.5. Judicialmente: A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAPsubitens 14.2.1 a 14.2.14, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidoacarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei: SINFRACAP202212925A 14.5.1. Assunção imediata, pela CONTRATANTE, do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio seu; 14.5.2. Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do Contrato, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CONTRATANTE; 1005 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F 14.5.3. Execução, imediata, da garantia contratual constituída para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 14.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. 14.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de resolução terceiros. 14.7. A rescisão fundamentada por razões de eventuais pendênciasinteresse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos; 14.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para que a CONTRATADA indique seu representante. 14.8.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. 14.8.2. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.

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DA RESCISÃO DO CONTRATO. 11.1. A inexecução total ou parcial Rescisão do presente Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialAdministrativo poderá ser: I. 11.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, quando verificado: 11.1.1.1. O não-não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II11.1.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos; III11.1.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço Contratado ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV11.1.1.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 11.1.1.5. A paralisação da obra, do serviço Contratado; V. A paralisação ou do serviço Contratado fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI11.1.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e no contrato; 11.1.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII11.1.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do art. 118 67, da Lei nº. 15.608/07Federal n.º 8.666/93; VIII11.1.1.9. As razões A decretação de falência, recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil; 11.1.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA; 11.1.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do presente Contrato; 11.1.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX11.1.1.13. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaContrato. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante11.1.2. Amigável, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administraçãoo CONTRATANTE; 11.1.3. Judicial, devendo nos termos da legislação; 11.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentedo Prefeito Municipal. III11.2. Judicialmente: nos termos Se não verificada a culpa da Legislação pertinenteCONTRATADA, será a mesma ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do presente Contrato até a data da rescisão e pelo custo da desmobilização, quando a rescisão ocorrer com base: 11.2.1. O Contratado reconhece os direitos Em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 11.2.2. Supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do presente Contrato além do limite permitido no § 1.º, do art. 65, da SEAPLei Federal n.º 8.666/93; 11.2.3. Suspensão de sua execução, no por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 11.2.4. SeAtraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, a contar do vencimento, salvo em qualquer tempocaso de calamidade pública, na vigência deste contratograve perturbação da ordem interna ou guerra, tiver assegurado ao contratado o Contratado sua falência decretada ou vier direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.situação;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 12.1 A não manutenção dos requisitos indicados no artigo 39, da Resolução Normativa n° 417, de 2010, poderá configurar inexecução do Convênio de Cooperação firmado entre Estado ou Distrito Federal e a União e implicará, a critério da ANEEL, em rescisão deste Contrato de Metas, respeitado o devido processo legal. 12.2 As partes poderão rescindir, a qualquer tempo, este Contrato de Metas, observando comunicação escrita e antecedência mínima de sessenta dias, quando observada uma ou mais das seguintes situações: 12.2.1 ocorrência de fatos que possam prejudicar a execução do Contrato de Metas, devidamente fundamentados pela parte interessada; 12.2.2 inexecução total ou parcial do Contrato enseja das obrigações firmadas que comprometam a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazosutilidade dos produtos contratados; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A 12.2.3 ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, maior impeditiva da execução do contratoContrato de Metas, regularmente comprovada; XI. O descumprimento da proibição 12.2.4 interesse justificado de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores uma das partes; e 12.2.5 ausência de 18 (dezoito) anos e comprovação de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaregularidade fiscal. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no 12.3 Em caso de rescisão administrativa prevista fica assegurado o cumprimento das obrigações assumidas com terceiros, vencidas ou vincendas, vinculado aos produtos pactuados. 12.4 Nas hipóteses de rescisão avaliar-se-á a responsabilidade das partes, as circunstâncias presentes, as consequências da conduta danosa, se existentes, e a utilidade residual das prestações vincendas de forma a se graduar a gravidade dos fatos e buscar a solução mais proporcionalmente adequada, nos termos do inciso VI, do parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 9.784, de 1999, além de observar o disposto na Lei nº. 15.608/07. SeCláusula Décima Terceira deste Contrato de Metas, em qualquer tempoquando couber. 12.5 No caso de rescisão ou encerramento por decurso de prazo deste Contrato de Metas, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-AGÊNCIA se obriga a repassar à ANEEL todas as informações e dados coletados no exercício de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidosuas atribuições, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciassuas demais obrigações explicitadas na Cláusula Segunda deste instrumento.

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Samples: Contrato De Metas

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do 10.1. Este Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão poderá ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialrescindido mediante: I. O não-cumprimento 10.1.1. Inadimplemento de cláusulas contratuaisqualquer das partes em relação às obrigações ora ajustadas, especificaçõesse o inadimple- mento não for sanado no prazo de 60 (sessenta) dias, projetos ou prazosnos termos do item 4.2; II10.1.2. O cumprimento irregular Requerimento de cláusulas contratuaisrecuperação de crédito, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimentodecretação de falência ou processo de liquidação judi- cial ou extrajudicial da outra parte ou, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolvertratando-se de pleno direitopessoa física, independentemente sua insolvência civil ou morte. 10.1.3. Utilização inadequada ou indevida do(s) equipamento(s) ou dos serviços pelo CLIENTE ou por terceiros não autorizados pela LIVRE TELECOM. 10.1.4. Por outros meios descritos no presente Contrato e Anexos. 10.2. Não obstante a rescisão do Contrato ou o término da prestação do serviço, as partes ficarão plenamente vinculadas ao fiel cumprimento de interpelação suas obrigações, inclusive no tocante aos valores devidos pelo CLIENTE em razão da utilização do serviço ou notificação judicial dos aluguéis, devidos ou extrajudicialarbitrados, fica o e das obrigações constantes do presente contrato automaticamente rescindidoContrato, inclusive as Taxas de Adesão, de Instalação, de Mudança de Endereço, Manutenção Mensal, Visita(s) Improdutiva(s), sem prejuízo de resolução outras, se de eventuais pendênciasvidas. 10.3. Na data da rescisão do presente Contrato, com ou sem culpa de qualquer das par - tes, o(s) equipamentos cedido(s) a título de locação ou comodato deverá(ão) ser restituído(s) de modo a autori- zar o ingresso de prepostos da LIVRE TELECOM ao local de instalação em data e horário agendados, não ex- cedendo a 5 (cinco) dias da notificação, para a remoção do(s) mesmo(s), ocorrendo esta às expensas do CLI- ENTE. 10.3.1. Ultrapassado os 05 (cinco) dias supra mencionado e enquanto não houver a restituição efetiva do(s) equipamento(s) por obstáculo do CLIENTE, caberá à LIVRE TELECOM arbitrar o valor do aluguel devido neste período, podendo, inclusive, o CLIENTE responder pelo dano causado ao(s) equipamento(s), embora proveniente de caso fortuito. 10.3.2. Se o prazo da restituição for superior a 30 (trinta) dias da data da notificação, considerará exercida a opção de compra do(s) equipamento(s), devendo o CLIENTE pagar à LIVRE TELE- COM o valor de descrito no ANEXO C do(s) equipamento(s) que ainda estiverem em sua posse. 10.4. Caso o CLIENTE denuncie o presente Contrato ou venha a dar causa à rescisão durante o prazo de vigência deverá pagar multa rescisória no importe de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total dos meses faltantes. 10.5. As informações e, por decorrência, as gravações do CLIENTE serão eliminadas, em definitivo, pela LI- VRE TELECOM do servidor ouData Center, onde estiverem armazenadas, em até 05 (cinco) dias após a Res- cisão do Contrato.

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Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total O Contrato poderá ser rescindido no todo ou parcial do Contrato enseja em parte e de pleno direito, a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratualqualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial: I. O não, quando a CONTRATADA: – Falir, concordatar, dissolver-cumprimento de cláusulas contratuaisse ou extinguir-se; – Transferir parcialmente a execução do objeto deste Contrato, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações sem prévia autorização e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade anuência da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado CONTRATANTE; – Paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execuçãocausa, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou sem motivo de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição ; – Não der aos trabalhos o andamento capaz de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de cumprir as demandas previstas; – Rescindindo o contrato por qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizum dos motivos explicados no item anterior, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante empresa não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execuçãopode retirar os equipamentos instalados, até que o Contratado cumpra integralmente órgão responsável da Prefeitura Municipal de Jaguaruna tenha resolvido o problema da substituição, mesmo não havendo nenhum outro motivo que impeça a condição contratual infringida. I. Administrativamentereferida retirada. – O contrato será rescindido, ainda, nos termos do artigo 77, da Lei nº 8.666/93 e alterações e nas seguintes hipóteses: mediante ato unilateral e escrito – pela decretação da Contratantefalência, liquidação ou dissolução da CONTRATADA ou falecimento do titular, no caso de descumprimento firma individual; – pela alteração social ou a modificação da finalidade da estrutura da CONTRATADA, de qualquer cláusula pactuadaforma que prejudiquem a execução do contrato, bem como pela inobservânciaa juízo da Prefeitura Municipal de Jaguaruna; – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, a rescisão importará em: – Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o Município de Jaguaruna e seus órgãos descentralizados, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente prazo de aviso prévioaté 2 (dois) anos; – Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem quejusta causa, neste casonão cumprir as obrigações assumidas, o Contratado tenha direito praticando falta grave, dolosa ou de má-fé, a indenização juízo da Prefeitura Municipal de Jaguaruna. – A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou a reembolso de qualquer espécie. IIpotencial. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos – Os mesmos termos da Legislação pertinenterescisão e penalidades se aplicam às empresas consorciadas. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, – ou no caso de rescisão administrativa prevista homologação do processo licitatório com ampla concorrência a fim de normalizar a execução dos serviços objeto deste contrato que por ora, encontram respaldo na Lei nº. 15.608/07contratação emergencial. Se- O prazo para execução e prestação dos serviços deste contrato será de forma emergencial por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser rescindido antes em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se razão de pleno direito, independentemente nova contratação no âmbito de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciaslicitação regular.

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Samples: Contrato De Pessoa Jurídica De Especializada Na Execução De Serviço De Destinação Final Dos Resíduos Sólidos Domiciliares E Comerciais No Município De Jaguaruna

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total 1. Este Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia poderá ser rescindido por quaisquer uma das partes, desde que a outra parte seja cientificada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, notificação essa que poderá ser endereçada ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. 2. Convencionam, as partes, que no caso de rescisão do presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia quando realizada a opção pelo pagamento parcelado do plano semestral ou parcial anual, não fará jus, a CONTRATANTE, a qualquer espécie de reembolso ou devolução de quantia paga, permanecendo devidas eventuais parcelas ainda não vencidas ou saldadas, haja vista que a contratação do Contrato enseja plano selecionado se dá pelo valor global do plano de assinatura. 3. Sendo, a CONTRATADA, notificada da intenção de rescisão do presente Contrato, procederá ao cancelamento do CARTÃO DIGITAL PRIVATE LABEL e da prestação de serviços, tornando inacessível, no prazo de 24 horas, o sistema de gerenciamento instalado na CONTRATANTE. 4. Antes da interrupção do acesso ao sistema de gerenciamento de crediário pela CONTRATANTE, a CONTRATADA, gerará relatório específico das movimentações realizadas no sistema através do CARTÃO DIGITAL PRIVATE LABEL admitido na plataforma/aplicativo Neopag e o remeterá à CONTRATANTE. 5. Fornecido o relatório específico das movimentações no crediário através do CARTÃO DIGITAL PRIVATE LABEL admitido na plataforma/aplicativo Neopag, a CONTRATADA não mais terá qualquer responsabilidade no acompanhamento do crediário da CONTRATANTE, encerrando totalmente a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial:atividade naquele estabelecimento. I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II6. O cumprimento irregular presente Contrato também poderá ser rescindido pela CONTRATADA caso verificada a utilização dos serviços oferecidos para finalidade diversa da ora avençada, bem assim se realizadas, através do CARTÃO DIGITAL PRIVATE LABEL ou sistema de cláusulas contratuaisgerenciamento de crédito, especificações e prazos;atividade ilícita ou em desacordo com a legislação em vigor. III7. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem Configura justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares para a rescisão do presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia por iniciativa da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execuçãoCONTRATADA, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execuçãoo inadimplemento, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberaçãosem justificativa prévia, por parte da AdministraçãoCONTRATANTE, da importância devida de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir acordo com o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaplano contratado. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

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Samples: Technology Services Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos 18.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: 18.1.1 Por mútuo interesse e acordo das partes; 18.1.2 Unilateralmente pela Conselho Escolar, sem pagamento de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, qualquer indenização independentemente de interpelação judicial:judicial ou extrajudicial se os serviços revelarem má qualidade, má conduta ou perdurar continuada indisponibilidade dos serviços; I. O não-cumprimento 18.1.3 Unilateralmente pelo Conselho Escolar, sem pagamento de qualquer indenização e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se for decretada concordata ou falência da licitante vencedora; 18.1.4 Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;. II. O cumprimento irregular de 18.1.5 Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos e prazos;. III. 18.1.6 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração Equipe técnica da Superintendência de Infraestrutura a comprovar a impossibilidade de conclusão da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados;obra no prazo estipulado. IV. 18.1.7 O atraso injustificado no início do serviço Contratado;da obra. V. 18.1.8 A paralisação do serviço Contratado da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;SUPINFRA. VI. 18.1.9 O desatendimento das às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;dos Engenheiros Fiscais. VII. 18.1.10 O cometimento reiterado de faltas na sua execuçãoexecução deste contrato, anotadas na forma devidamente consignada no Diário de Obra. 18.1.11 A decretação de falência da contratada, ou dissolução da Sociedade. 18.1.12 A alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do § 2ºcontrato. 18.1.13 Os casos de rescisão previstos nos itens 18.1.2 e 18.1.3 desta Cláusula acarretarão as consequências previstas no Artigo 78 a 80, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07;Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato. VIII. As razões 18.1.14 O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à contratada a devolução da garantia, se houver; os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de interesse públicodesmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos: 18.1.14.1 Quando o Conselho Escolar, via Superintendência de alta relevância Infraestrutura da SEDUC, suprimir os serviços além do limite de 25% (vinte e amplo conhecimentocinco por cento) do valor inicial do contrato. 18.1.14.2 Quando o Conselho Escolar, justificadas mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e determinadas vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à contratada optar pela máxima autoridade suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. 18.1.14.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da esfera administrativa ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;situação. IX. 18.1.14.4 A não liberação, por parte da AdministraçãoCONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento fornecimento, nos prazos contratuais;, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto. X. 18.1.14.5 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. 18.1.14.6 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. 18.1.14.7 O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente poderá ainda, ser rescindido, sem prejuízo por mútuo acordo, atendida a conveniência da Secretaria de resolução Educação, mediante autorização expressa do Secretário, tendo a contratada direito de eventuais pendênciasreceber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória.

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Samples: Convite

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja 10.1. Este contrato poderá ser rescindido, pela vontade de quaisquer das partes, sem ônus, desde que a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processointeressada notifique a outra parte, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratualpor escrito, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2ºprevista neste instrumento, do artcom 60 (sessenta) dias de antecedência. 10.2. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões Obrigam–se ainda as partes, em caso de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local resilição ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente rescisão deste contrato, a seu exclusivo critérionão mais usar, poderá suspender a sua execuçãosob qualquer hipótese, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaas marcas e/ou logotipos de propriedade da outra, respondendo por uso indevido de marcas. I. Administrativamente: mediante ato unilateral 10.3. Este contrato será rescindido de imediato e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou prazo, notificação judicial ou extrajudicialextra- judicial, fica na hipótese de falência, concordata ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida. 10.4. Também será causa de rescisão, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento das obrigações estipuladas no contrato, na forma nele estabelecida, e especialmente quando: 10.4.1. se uma das partes realizar transações consideradas ilegítimas, fraudulentas ou infringentes ao contrato ou à lei; 10.4.2. se uma das partes praticar quaisquer atos de responsabilidade da outra, sem a expressa concordância daquela; 10.4.3. se uma das partes praticar atos que importem em descrédito comercial da outra; 10.4.4. a CONTRATANTE ceder, transferir, emprestar ou entregar a terceiros, sem autorização da Contratada, a tecnologia, os equipamentos e os materiais operacionais de propriedade da CONTRATADA; 10.4.5. a CONTRATANTE substituir a CONTRATADA por outras empresas comerciais, financeiras ou prestadoras de serviços para realizar as modalidades de negócios previstos neste contrato, sem anuência da CONTRATADA; e 10.4.6. em caso de força maior. 10.4.7. A rescisão do presente contrato automaticamente rescindidosujeitará a parte infratora ao ressarcimento de perdas e danos à parte prejudicada, acrescidos de multa equivalente a 5 % (cinco por cento) sobre o montante mensal médio pago nos últimos 12 meses, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados por dia de atraso, e correção monetária pelo IGPM (Índice Geral de Preços ao Mercado) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou na sua falta, por outro que venha a substitui-lo, bem como de custas pro- cessuais e honorários advocatícios, estes desde já estipulados em 20% (vinte por cento) do montante devido, sem prejuízo de resolução recebimento pela Contratada de eventuais pendênciastodos os valores devidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão do contrato.

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Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 14.2 A rescisão do Contrato enseja poderá ser: 14.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a sua rescisão. situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato; 14.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante; 14.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado. 14.3 Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando encerrada a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizinstrução inicial, a partir Contratada terá o prazo de 14 05 (quatorzecinco) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não dias úteis para se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral manifestar e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévioproduzir provas, sem queprejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, neste casomotivadamente, o Contratado tenha direito a indenização providências acauteladoras. Pregão Eletrônico n.º 018/2022 – Coren/SC Página 11 de 13 14.4 A rescisão administrativa ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no 14.5 No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 14.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidon.º 8.666/1993, sem prejuízo que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 14.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; 14.6.2 Pagamento do custo de resolução de eventuais pendênciasdesmobilização.

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Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total 11.1. O Contrato poderá ser rescindido no todo ou parcial do Contrato enseja em parte e de pleno direito, a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratualqualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA: I. O não11.1.1. xxxxx, concordatar, dissolver-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos se ou prazosextinguir-se; II11.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuaistransferir parcialmente a execução do objeto deste Contrato, especificações sem prévia autorização e prazosanuência do CONTRATANTE; III11.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execuçãocausa, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou sem motivo de força maior; 11.1.4. não der aos trabalhos o andamento capaz de cumprir as demandas previstas. 11.2. Rescindindo este contrato por qualquer um dos motivos explicados no item anterior, regularmente comprovadaa CONTRATADA não pode retirar os equipamentos instalados, impeditiva até que o órgão responsável do CONTRATANTE tenha resolvido o problema da substituição, mesmo não havendo nenhum outro motivo que impeça a referida retirada. 11.3. O contrato será rescindido, ainda, nos termos do artigo 77, da Lei nº 8.666/93 e alterações e nas seguintes hipóteses: 11.3.1. pela decretação da falência, liquidação ou dissolução da CONTRATADA ou falecimento do titular, no caso de firma individual; 11.3.2. pela alteração social ou a modificação da finalidade da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir juízo do CONTRATANTE. 11.4. Sem prejuízo de 14 quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em: 11.4.1. aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o Município de Criciúma e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (quatorzedois) anos; XII11.4.2. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso declaração de inidoneidade quando a Contratante CONTRATADA, sem justa causa, não se utilize da prerrogativa cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou de rescindir o presente contratomá-fé, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidajuízo do CONTRATANTE. I. Administrativamente: mediante ato unilateral 11.5. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e escrito da Contratantea extensão do dano, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização efetivo ou a reembolso de qualquer espéciepotencial. II11.6. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos Os mesmos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-e penalidades se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendênciasaplicam às empresas consorciadas.

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Samples: Licitação

DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos 14.1 Além das hipóteses de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos previstas na Lei Federal Nº 8.666/93 (artigos 77 a 80), aplicar-se-ão também as previstas neste Contrato e no Convite / Edital de Licitação e seus Documentos, com o pleno reconhecimento dos direitos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo CONTRATANTE delas decorrentes. 14.2 O descumprimento de rescisão contratual, independentemente qualquer cláusula ou de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execuçãosimples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. 14.3 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: I - decretação de seus superioresfalência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA; VII. O II - alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; III - transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE; IV - cometimento reiterado de faltas na sua execuçãofaltas, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07no Diário de Ocorrências; VIII. As razões V - no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de interesse público30 (trinta) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contratorescisão; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, VI - no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de qualquer cláusula pactuadamenores, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, Constituição Federal; e VII - no caso das multas alcançarem o montante de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências10% (dez por cento) do valor total do Contrato.

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Samples: Comparação De Preços

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1. A inexecução inexecução, total ou parcial do parcial, deste Contrato enseja dará ensejo a sua rescisãorescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente. 14.2. Os casos Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processodeste Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialpela CONTRATANTE: I. 14.2.1. O não-não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, ; 14.2.2. O não cumprimento de prazos; 14.2.3. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; 14.2.4. O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O ; o atraso injustificado no início das obras/serviços ou do serviço Contratado; V. A fornecimento; a paralisação das obras, do serviço Contratado fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administraçãoa CONTRATANTE; VI14.2.5. A lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a comprovar sua não conclusão no prazo previsto no cronograma físico-financeiro; 14.2.6. A associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo; 14.2.7. A decretação de falência; 14.2.8. A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 14.2.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato; SINFRACAP2022110027A 14.2.10. O desatendimento protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 14.2.11. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 14.2.12. O descumprimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superioresfiscalização; VII14.2.13. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07execução das obras e/ou serviços; VIII14.2.14. As razões Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato; 14.2.15. Razões de interesse público, de alta relevância ; 753 o N I d S e amplo conhecimento, justificadas M a t o G r o s s o G o v e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa r n o d o E s A t a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;R d F IX14.2.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;Contrato. XI14.2.17. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da proibição Constituição Federal. 14.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA: 14.3.1. A supressão de trabalho noturnoserviços, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anospor parte da CONTRATANTE, salvo na condição de aprendizsem anuência da CONTRATADA, a partir de 14 (quatorze) anosacarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei; XII14.3.2. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa A suspensão de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral 120 (cento e escrito da Contratantevinte) dias, no salvo em caso de descumprimento calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; 14.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de qualquer cláusula pactuadacalamidade pública, bem como pela inobservânciagrave perturbação da ordem interna ou guerra, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, assegurado neste caso, à CONTRATADA o Contratado tenha direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a indenização situação; 14.3.4. A ocorrência de caso fortuito ou a reembolso de qualquer espécie.força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; II14.4. Amigavelmente: por acordo entre as partesQuando não houver culpa da CONTRATADA, reduzida a termo no processo da licitaçãoesta será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que haja conveniência para regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a: 14.4.1. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA PRESTADA, atualizada, quando houver sido prestado em dinheiro; 14.4.2. Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a Administraçãodata da rescisão do Contrato, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada porventura ainda não pagos; 14.4.3. Pagamento do custo da autoridade competentedesmobilização. III14.5. Judicialmente: A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAPsubitens 14.2.1 a 14.2.14, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidoacarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei: 14.5.1. Assunção imediata, pela CONTRATANTE, do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio seu; 14.5.2. Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do Contrato, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CONTRATANTE; 14.5.3. Execução, imediata, da garantia contratual constituída para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 14.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. 14.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de resolução terceiros. 14.7. A rescisão fundamentada por razões de eventuais pendênciasinteresse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos; 14.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para que a CONTRATADA indique seu representante. 14.8.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. 14.8.2. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.

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Samples: Contract

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 21.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 21.2 A rescisão do Contrato enseja poderá ser: 21.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a sua rescisão. situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato; 21.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante; 21.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado. 21.3 Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando encerrada a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizinstrução inicial, a partir Contratada terá o prazo de 14 05 (quatorzecinco) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da Lei nº. 15.608/07. Caso a possibilidade de o Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratoadotar, a seu exclusivo critériomotivadamente, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaprovidências acauteladoras. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização 21.4 A rescisão administrativa ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no 21.5 No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 21.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidon.º 8.666/1993, sem prejuízo que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 21.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; 21.6.2 Pagamento do custo de resolução de eventuais pendênciasdesmobilização.

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DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 14.2 A rescisão do Contrato enseja poderá ser: 14.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado da Contratante, frente a sua rescisão. situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato; 14.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante; 14.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado. 14.3 Os casos de rescisão contratual deverão ser serão formalmente motivados nos autos do processoprocesso e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo , sendo que, depois de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando encerrada a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizinstrução inicial, a partir Contratada terá o prazo de 14 05 (quatorzecinco) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da Lei nº. 15.608/07. Caso a possibilidade de o Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contratoadotar, a seu exclusivo critériomotivadamente, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringidaprovidências acauteladoras. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização 14.4 A rescisão administrativa ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no 14.5 No caso de rescisão administrativa prevista na provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 14.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindidon.º 8.666/1993, sem prejuízo que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: 14.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; 14.6.2 Pagamento do custo de resolução de eventuais pendênciasdesmobilização.

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DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1. A inexecução inexecução, total ou parcial do parcial, deste Contrato enseja dará ensejo a sua rescisãorescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente. 14.2. Os casos Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processodeste Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicialpela CONTRATANTE: I. 14.2.1. O não-não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, ; 14.2.2. O não cumprimento de prazos; 14.2.3. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; 14.2.4. O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos; o atraso injustificado no início das obras/serviços ou do fornecimento; a paralisação das obras, do fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III14.2.5. A lentidão do seu cumprimentona execução dos serviços, levando que leve a Administração CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da sua não conclusão do serviço Contratado nos prazos estipuladosno prazo contratual; IV14.2.6. O atraso injustificado no início do serviço Contratadodas obras e/ou serviços; V. 14.2.7. A paralisação do serviço Contratado das obras e/ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administraçãoa CONTRATANTE; VI14.2.8. A associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo; 14.2.9. A decretação de falência; 14.2.10. A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 14.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato; 14.2.12. O desatendimento protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 14.2.13. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 14.2.14. O descumprimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execuçãofiscalização, assim como as de seus superiores; VII14.2.15. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07execução das obras e/ou serviços; VIII14.2.16. As razões Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato; 14.2.17. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX14.2.18. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;Contrato. XI14.2.19. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da proibição Constituição Federal. 14.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA: 14.3.1. A supressão de trabalho noturnoserviços, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anospor parte da CONTRATANTE, salvo na condição de aprendizsem anuência da CONTRATADA, a partir de 14 (quatorze) anosacarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei; XII14.3.2. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa A suspensão de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral 120 (cento e escrito da Contratantevinte) dias, no salvo em caso de descumprimento calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; 14.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de qualquer cláusula pactuadacalamidade pública, bem como pela inobservânciagrave perturbação da ordem interna ou guerra, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, assegurado neste caso, à CONTRATADA o Contratado tenha direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a indenização situação; 14.3.4. A ocorrência de caso fortuito ou a reembolso de qualquer espécie.força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; II14.4. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo Nos casos relacionados no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.subitem

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