Common use of DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas e que estejam com Credenciamento regular no Sistema termos do Decreto Estadual nº 47.524, de Cadastramento Unificado 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – SICAF CAGEF. 4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma: 4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e credenciadas junto ao provedor II do sistema (Secretaria caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de Gestão 2006; 4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do Ministério art. 18-A da Economia)Lei Complementar Federal nº 123, nos termos de 14 de dezembro de 2006; 4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Instrução Normativa SEGES/MP Lei Federal 3/201811.488, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxde 15 de junho de 2007, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosno art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que: 3.2.1 Em processo 4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.3 Estrangeiras4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, que não funcionem sancionadas com fundamento no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 8387, inciso III, da Lei Federal 13.303/20168.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.4. Estiverem impedidas de licitar na forma do e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 10.520, de 17 de julho de 2002; 4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou declarada inidônea Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.8. Empresas reunidas em consórcio. 4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento. 4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002. 4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital: 4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos; 4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na forma condição de aprendiz, nos termos do inciso artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos 1º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratanteda Constituição Federal. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema (Secretaria eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de Gestão 2006, estando apta a usufruir do Ministério tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.2.1.2.nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da Economia)obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SEGESSLTI/MP nº 3/20182, de 16 de setembro de 2009. 4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosàs regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.2 Estarão impedidos de participar, 4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem condição sujeitará o licitante às sanções previstas em uma ou mais das situações a seguirlei e neste Edital. 4.4. Não poderão participar desta licitação: 3.2.1 Em processo a) Consórcio de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcioempresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas e que estejam com Credenciamento regular no Sistema termos do Decreto Estadual nº 47.524, de Cadastramento Unificado 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – SICAF CAGEF. 4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma: 4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e credenciadas junto ao provedor II do sistema (Secretaria caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de Gestão 2006; 4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do Ministério art. 18-A da Economia)Lei Complementar Federal nº 123, nos termos de 14 de dezembro de 2006; 4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Instrução Normativa SEGES/MP Lei Federal 3/201811.488, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxde 15 de junho de 2007, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosno art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que: 3.2.1 Em processo 4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.3 Estrangeiras4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, que não funcionem sancionadas com fundamento no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 8387, inciso III, da Lei Federal 13.303/20168.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.4. Estiverem impedidas de licitar na forma do e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 10.520, de 17 de julho de 2002; 4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou declarada inidônea Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx; 4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.8. Empresas reunidas em consórcio. 4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento. 4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002. 4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital: 4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos; 4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na forma condição de aprendiz, nos termos do inciso artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos 1º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratanteda Constituição Federal. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema (Secretaria eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de Gestão 2006, estando apta a usufruir do Ministério tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.2.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da Economia)obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SEGESSLTI/MP nº 3/20182, de 16 de setembro de 2009. 4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosàs regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.2 Estarão impedidos de participar, 4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem condição sujeitará o licitante às sanções previstas em uma ou mais das situações a seguirlei e neste Edital. 4.4. Não poderão participar desta licitação: 3.2.1 Em processo a) Consórcio de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcioempresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 5.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste pregão os interessados cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas no Sistema conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF participação e credenciadas demais exigências constantes neste edital e seus anexos, bem como estiverem devidamente cadastrados junto ao órgão provedor do sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 5.2.1. Para os itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (Secretaria oitenta mil reais) a participação é exclusiva para as microempresas, empresas de Gestão do Ministério da Economia)pequeno porte ou equiparadas, nos termos do art. 48, inciso I da Instrução Normativa SEGES/MP Lei Complementar Federal 3/2018123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, salvo se não houver no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxmínimo três fornecedores competitivos, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosenquadrados como tal. 3.2 Estarão impedidos 5.2.2. Para os itens cujo valor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não haverá reserva de participarcotas para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, nos termos do art. 49, inciso III da Lei Complementar Federal nº 123, de qualquer fase 14 de dezembro de 2006, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024. 5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, em atendimento ao disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado pelo art. 12 do processoDecreto Municipal nº 022, interessados que de 08 de fevereiro de 2024, sendo, portanto, concedida prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, cujos critérios encontram-se enquadrem detalhados nos itens 9.1.3.1., 9.1.3.2., 9.1.4 e subitens deste edital. 5.3.1. A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura desta licitação, conforme termo de referência (anexo I). 5.4. Será admitida a participação de consórcio nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 14.133/2021. 5.4.1. Este edital estabelece para o consórcio acréscimo 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. 5.4.2. O acréscimo previsto no item 5.4.1 deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em uma ou mais das situações a seguirsua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 5.5. Não poderá participar desta licitação o interessado: 3.2.1 Em processo de 5.5.1. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 5.5.2. Que se encontre sob falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio5.5.3. Pessoa física, qualquer pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que seja sua forma se encontre, ao tempo da licitação suspenso de constituiçãolicitar e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal de Sangão/SC, bem como aquele declarado impedido de licitar e contratar cujo o teor da decisão tenha ampliado a punição aos demais órgão das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, de modo que tal punição se estenda ao Município de Sangão/SC; 3.2.3 Estrangeiras5.5.3.1. O impedimento de que trata o subitem acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que não funcionem no paísdevidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.5.4. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Sangão/SC, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas à licitação, 5.5.4.1. Esta restrição se manterá durante a vigência do contrato, caso o interessado se sagre vencedor do certame, sendo vedada a contratação de que trata o subitem acima, com fulcro na Lei Federal n° 14.133/2021. 5.5.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.4 Que 5.5.6. Que, direta ou indiretamente, se enquadrem em um ou mais dispositivos do encontre nas vedações previstas no art. 38 14 da Lei Federal 13.303/2016; e14.133/2021. 3.2.5 Suspensas 5.6. A participação nesta licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, termo de referência e demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela CDRJ fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 5.7. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 5.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame. 5.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na forma Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas. 5.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos; 5.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 83artigo 7°, inciso IIIXXXIII, da Lei nº 13.303/2016Constituição; 5.7.6. Que não possui, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou declarada inidônea na forma do inciso forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição da República Federativa do Decreto nº 9.507/2018, é vedada Brasil – CRFB; 5.7.7. Que cumpre com a contratação reserva de cargos prevista em lei para pessoa jurídica na qual haja administrador com deficiência ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar para reabilitado da Previdência Social conforme o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e art. 63, inciso IIIinc. IV da Lei Federal n° 14.133/2021, do Decreto nº 7.203/2010)bem como que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. 3.4 Nos termos do art5.8. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, A declaração falsa relativa ao cumprimento de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em comissão ou função de confiança lei e neste órgão contratanteedital.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão 4.1 - Além das Empresas convidadas pela Administração, poderão participar da presente licitação do presente, empresas do ramo do objeto da licitaçãointeressadas, cadastradas no Sistema na correspondente especialidade, na Prefeitura da Estância Balneária de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor Praia Grande, que manifestarem interesse com antecedência até 24 horas antes do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosprazo previsto para entrega dos envelopes propostas. 3.2 Estarão impedidos 4.2 - Não será permitida a participação de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguirempresa: 3.2.1 I – Em processo de falênciaconsórcios ou que sejam controladoras, sob concurso de credorescoligadas ou subsidiárias entre si, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcioainda, qualquer que seja sua forma de constituição;. 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 II – Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou tenha sido declarada inidônea na forma pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação. III – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso IV III do art. artigo 87 da Lei nº 8.666/19938666/93. 3.3 Nos termos IV – Cujos administradores e/ou acionistas, detentores do art. 5º controle do Decreto estabelecimento participante desta licitação, que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a contratante ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante8.666/93 e suas atualizações posteriores. 3.3.1 Para 4.3 - Por força do que dispõe os fins do disposto neste itemartigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, considera-se familiar o cônjugede 14 de dezembro de 2006 e Lei nº 11.488, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateralde 15 de junho de 2007, por consanguinidade ou afinidadeas microempresas, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010)favorecido. 3.4 Nos termos 4.4 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do art. 7º Código Penal, sem prejuízo do Decreto nº 7.203/2010enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, é vedadamediante o devido processo legal, aindae implicará, também, a utilizaçãoinabilitação do licitante, na execução dos serviços contratados, de empregado se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratantelicitação.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 3.2 – Não poderão disputar essa licitação: 3.2.1 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da presente qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação empresas do ramo do objeto versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, cadastradas no Sistema impossibilitada de Cadastramento Unificado participar da licitação em decorrência de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e sanção que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidaçãolhe foi imposta; 3.2.2 Reunidas em consórcio3.3.5 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, qualquer comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um desempenhe função na licitação ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda fiscalização ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito na gestão do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste itemcontrato, considera-se familiar o ou que deles seja cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta reta, colateral ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF grau; 3.3.6 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados6.404, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.7 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.8 - agente público ocupante do órgão ou entidade licitante; 3.3.9 - Organizações da Sociedade Civil de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas e que estejam com Credenciamento regular no Sistema termos do Decreto Estadual nº 47.524, de Cadastramento Unificado 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – SICAF CAGEF. 4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma: 4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e credenciadas junto ao provedor II do sistema (Secretaria caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de Gestão 14 de dezembro de 2006; 4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do Ministério art. 18-A da Economia)Lei Complementar Federal nº 123, nos termos de 14 de dezembro de 2006; 4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Instrução Normativa SEGES/MP Lei Federal 3/201811.488, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxde 15 de junho de 2007, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosno art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que: 3.2.1 Em processo 4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.3 Estrangeiras4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, que não funcionem sancionadas com fundamento no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 8387, inciso III, da Lei Federal 13.303/20168.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.4. Estiverem impedidas de licitar na forma do e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 10.520, de 17 de julho de 2002; 4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou declarada inidônea Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.8. Empresas reunidas em consórcio. 4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento. 4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002. 4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital: 4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos; 4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na forma condição de aprendiz, nos termos do inciso artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos 1º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.Constituição Federal;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF. 4.1.1. A participação no lote único da presente licitação empresas é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do ramo art. 3º do objeto decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018; 4.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 4.7.1 deste edital. 4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da licitaçãoseguinte forma: 4.3.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte, cadastradas conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; 4.3.2. Agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.3.3. Produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.3.4. Microempreendedor individual, conforme definido no Sistema § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de Cadastramento Unificado 14 de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria dezembro de Gestão do Ministério 2006; 4.3.5. Sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Economia)Lei Federal nº 11.488, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxde 15 de junho de 2007, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosno art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que: 3.2.1 Em processo 4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.3 Estrangeiras4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, que não funcionem sancionadas com fundamento no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 8387, inciso III, da Lei Federal 13.303/20168.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.4. Estiverem impedidas de licitar na forma do e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 10.520, de 17 de julho de 2002; 4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou declarada inidônea Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx; 4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.8. Empresas reunidas em consórcio. 4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento. 4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002. 4.6.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital: 4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 4.7.2. Que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos; 4.7.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na forma condição de aprendiz, nos termos do inciso artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos 1º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratanteda Constituição Federal. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no SICAF, conforme disposto no §3.º do artigo 8.º da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2010. 4.2. Não poderão participar da presente licitação empresas licitação: 4.2.1. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou de liquidação (inciso II do ramo artigo 31 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 63 da Lei n.º 11.101/2005); 4.2.2. entidades empresariais que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal (inciso IV do artigo 40 da IN SLTI/MP n.º 02/2010); 4.2.3. entidades empresariais que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar com a CVM, conforme inciso III do artigo 87 da lei nº 8.666/1993; 4.2.4. entidades empresariais que estejam cumprindo sanção de impedimento do direito de licitar e contratar com a União (artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002); 4.2.5. entidades empresariais cujos estatutos ou contratos sociais não sejam compatíveis com o objeto desta licitação; 4.2.6. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.2.7. entidades empresariais que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente (inciso V do artigo 28 da licitaçãoLei n.º 8.666/1993); 4.2.8. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, cadastradas sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.2.9. entidades empresariais da qual seja sócio, cooperado, dirigente ou responsável técnico, servidor da CVM ou quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor artigo 9º da lei nº 8.666/1993; 4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema (Secretaria eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3.° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de Gestão o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Ministério artigo 7.°, XXXIII, da Economia)Constituição Federal. 4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SEGESSLTI/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidaçãon.º 2/2009; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Contract for Services, Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas e que estejam com Credenciamento regular no Sistema termos do Decreto Estadual nº 47.524, de Cadastramento Unificado 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – SICAF CAGEF. 4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma: 4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e credenciadas junto ao provedor I do sistema (Secretaria caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de Gestão 2006; 4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do Ministério art. 18-A da Economia)Lei Complementar Federal nº 123, nos termos de 14 de dezembro de 2006; 4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Instrução Normativa SEGES/MP Lei Federal 3/201811.488, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxde 15 de junho de 2007, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosno art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que: 3.2.1 Em processo 4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.3 Estrangeiras4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, que não funcionem sancionadas com fundamento no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 8387, inciso IIII, da Lei Federal 13.303/20168.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.4. Estiverem impedidas de licitar na forma do e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 10.520, de 17 de julho de 2002; 4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou declarada inidônea na forma do inciso IV do Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87 87, IV, da Lei Federal 8.666/19938.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.8. Empresas reunidas em consórcio. 3.3 Nos termos 4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do artlicitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento. 4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do Decreto nº 9.507/2018sistema eletrônico, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar derelativo às seguintes declarações: a) Detentor 4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de cargo em comissão ou função obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, trata a utilização, na execução dos serviços contratadosLei Complementar 123, de empregado 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da futura CONTRATADA Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.possui restrição no (s) documento

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar 6.1 - Licitação Diferenciada com previsão de exclusiva competição entre ME e EPP, inclusive MEI, nos termos do Art. 48, inciso I, da presente licitação empresas do ramo Lei Complementar 123/06. 6.1.1 - Tendo em vista que o valor do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema contratação não ultrapassa R$80.000,00 (Secretaria de Gestão do Ministério da Economiaoitenta mil), terá previsão de exclusiva competição entre ME e EPP, inclusive MEI. 6.1.2 - Nos termos do artigo 49 da Lei Complementar 123/06, não se aplica o disposto nos seus artigos 47 e 48, quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 6.1.3 - Caso não tenha no mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, será aberta a competição para ampla disputa entre todos licitantes presentes, sem prejuízo dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da referida Lei complementar. 6.2 - Não poderão participar desta licitação as empresas: 6.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País. 6.2.2 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, Lei 8.666/93 e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital suas alterações posteriores e seus AnexosSúmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo1. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:6.2.3 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas 6.2.4 - Empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma constituição, uma vez que o objeto pretendido não há de constituição;ser considerado de alta complexidade ou grande vulto. 3.2.3 Estrangeiras6.3 - As ME e EPP deverão apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando o exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/16, que não funcionem deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um Anexo VI deste Edital e apresentado fora dos dois envelopes ou mais dispositivos dentro do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas envelope n° 01 (documentos de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010habilitação). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/20106.4 - É vedada a participação simultânea de empresas, é vedadacujos sócios ou diretores, aindaresponsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam, simultaneamente, a utilizaçãomais de uma proponente. 6.5 - Não se admitirá a participação de empresas que tenham como proprietário, na execução dos serviços contratadossócio, de dirigente, gerente ou empregado da futura CONTRATADA ou responsável técnico, alguém que seja familiar conselheiro, diretor, servidor ou empregado do Município de agente público ocupante Jahu e/ou de cargo em comissão suas autarquias. 6.6 - Não poderá participar deste certame, para a execução de obras ou função serviços de confiança neste órgão contratanteengenharia, pessoa jurídica ou pessoa física que houver participado da elaboração do projeto ou anteprojeto respectivo.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 7.1 Poderão participar da presente desta licitação empresas do as pessoas que atuem em ramo do de atividade compatível com o objeto da licitaçãolicitado, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas devidamente credenciados junto ao provedor do sistema (Secretaria na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, registradas ou não no Cadastro de Gestão do Ministério da Economia)Fornecedores, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018mantido pelo Município. 7.2 Não serão admitidas na licitação: a) as empresas punidas, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxâmbito da Administração Pública, e que atendam a todas com as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem sanções prescritas no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993n.º 8.666/93. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior as pessoas físicas e jurídicas arroladas no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste itemartigo 9º da Lei n.º 8.666/93, considera-se familiar o notadamente cônjuge, o companheiro companheiro, ou o parente parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13grau, art. 5º e art. 2ºinclusive, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público municipal ocupante de cargo cujas funções interfiram no processo de contratação pública. 7.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em comissão campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 7.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 7.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou função empresa de confiança neste órgão contratantepequeno porte; 7.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus ANEXOS, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 7.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 7.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 4.1.1 Não existe lote destinado exclusivamente às Microempresas e credenciadas junto ao provedor Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006. 4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema (Secretaria eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de Gestão 2006, estando apta a usufruir do Ministério tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, caso a licitação tenha lote exclusivo; 4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da Economia)obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SEGESSLTI/MP nº 3/20182, de 16 de setembro de 2009. 4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosàs regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.2 Estarão impedidos de participar, 4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem condição sujeitará o licitante às sanções previstas em uma ou mais das situações a seguirlei e neste Edital. 4.4. Não poderão participar desta licitação: 3.2.1 Em processo a) Consórcio de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcioempresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF. 4.1.1. A participação no lote único da presente licitação empresas é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do ramo art. 3º do objeto decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018; 4.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 4.7.1 deste edital. 4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da licitaçãoseguinte forma: 4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, cadastradas conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; 4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no Sistema § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de Cadastramento Unificado 14 de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria dezembro de Gestão do Ministério 2006; 4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Economia)Lei Federal nº 11.488, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxde 15 de junho de 2007, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosno art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que: 3.2.1 Em processo 4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.3 Estrangeiras4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, que não funcionem sancionadas com fundamento no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 8387, inciso III, da Lei Federal 13.303/20168.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.4. Estiverem impedidas de licitar na forma do e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 10.520, de 17 de julho de 2002; 4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou declarada inidônea Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx; 4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.8. Empresas reunidas em consórcio. 4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento. 4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002. 4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital: 4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos; 4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na forma condição de aprendiz, nos termos do inciso artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos 1º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratanteda Constituição Federal. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Licensing Agreement, Licensing Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas e que estejam com Credenciamento regular no Sistema termos do Decreto Estadual nº 47.524, de Cadastramento Unificado 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – SICAF CAGEF. 4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma: 4.3.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e credenciadas junto ao provedor I do sistema (Secretaria caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de Gestão 14 de dezembro de 2006; 4.3.2. Agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.3.3. Produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.3.4. Microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do Ministério art. 18-A da Economia)Lei Complementar Federal nº 123, nos termos de 14 de dezembro de 2006; 4.3.5. Sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Instrução Normativa SEGES/MP Lei Federal 3/201811.488, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxde 15 de junho de 2007, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosno art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que: 3.2.1 Em processo 4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.3 Estrangeiras4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, que não funcionem sancionadas com fundamento no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 8387, inciso IIII, da Lei Federal 13.303/20168.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.4. Estiverem impedidas de licitar na forma do e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 10.520, de 17 de julho de 2002; 4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou declarada inidônea na forma Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx; 4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.8. Empresas reunidas em consórcio. 4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento. 4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento(s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso IV X I do art. 87 da Lei nº 8.666/1993Estadualnº 14.167/2002. 3.3 Nos termos do art4.6.2. 5º do Decreto nº 9.507/2018que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, é vedada a contratação ciente da obrigatoriedade de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.declarar ocorrências posteriores;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar da presente licitação deste Pregão somente as microempresas e empresas do de pequeno porte, pertencentes ao ramo do de atividade relacionado ao objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia)conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam atenderem a todas as exigências contidas neste exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos 3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de participarpessoas jurídicas: 3.2.1. Que não se qualifiquem como microempresas ou empresas de pequeno porte; 3.2.2. Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de qualquer fase do processo2006; 3.2.3. Com falência, interessados que se enquadrem recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em recuperação extrajudicial; 3.2.4. Em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio3.2.5. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos nos termos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83artigo 87, inciso III, da Lei nº 13.303/2016n° 8.666, de 1993; 3.2.6. Que estejam impedidas de licitar na forma e de contratar com o Poder Público, nos termos do artartigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 3.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 3.2.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.2.9. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.2.10. Estrangeiras que não funcionem no País; 3.2.11. Que estejam reunidas em consórcio; 3.2.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993. 3.3 Nos termos 3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratantelicitante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no SICAF, conforme disposto no §3.º do artigo 8.º da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2010. 4.2. Não poderão participar da presente licitação empresas licitação: 4.2.1. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou de liquidação (inciso II do ramo artigo 31 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 63 da Lei n.º 11.101/2005); 4.2.2. entidades empresariais que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal (inciso IV do artigo 40 da IN SLTI/MP n.º 02/2010); 4.2.3. entidades empresariais que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar com a CVM, conforme inciso III do artigo 87 da lei nº 8.666/1993; 4.2.4. entidades empresariais que estejam cumprindo sanção de impedimento do direito de licitar e contratar com a União (artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002); 4.2.5. entidades empresariais cujos estatutos ou contratos sociais não sejam compatíveis com o objeto desta licitação; 4.2.6. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.2.7. entidades empresariais que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente (inciso V do artigo 28 da licitaçãoLei n.º 8.666/1993); 4.2.8. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, cadastradas sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.2.9. entidades empresariais da qual seja sócio, cooperado, dirigente ou responsável técnico, servidor da CVM ou quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor artigo 9º da lei nº 8.666/1993; 4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema (Secretaria eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3.° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de Gestão a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Ministério artigo 7.°, XXXIII, da Economia)Constituição Federal. 4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SEGESSLTI/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosn.º 2/2009. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Contratação De Serviço De Atualização E De Suporte Do Software Ibm Cognos, Contratação De Serviço De Atualização E De Suporte Do Software Ibm Cognos

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 4.1.1. Todos os lotes são exclusivos para ME/EPP (Art. 48, I, da LC n° 123/2006). 4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema (Secretaria eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de Gestão 2006, estando apta a usufruir do Ministério tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.2.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da Economia)obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SEGESSLTI/MP nº 3/2018102, de 16 de setembro de 2020; 4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosàs regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.2 Estarão impedidos de participar, 4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem condição sujeitará o licitante às sanções previstas em uma ou mais das situações a seguirlei e neste Edital. 4.4. Não poderão participar desta licitação: 3.2.1 Em processo a) Consórcio de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcioempresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 7.1. Poderão participar da presente desta licitação todas as empresas do que atuem no ramo do de atividade objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxdeste edital, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital condições exigidas no presente instrumento e seus Anexos.respectivos anexos; 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações 7.2. Não será admitida a seguirparticipação de: 3.2.1 Em processo 7.2.1. Empresas declaradas inidôneas por ato do poder público, empresas que estejam temporariamente impedidas de falêncialicitar, sob concurso contratar e transacionar com a administração pública ou quaisquer de credoresseus órgãos descentralizados (Art. 87, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 III e IV da Lei nº 13.303/2016; e8.666/93); 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art7.2.2. 83Empresas em consórcio; 7.2.3. Empresas de que sejam proprietários, inciso IIIcontroladores ou diretores, servidor público da Lei nº 13.303/2016ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista; 7.2.4. Empresas em processo falimentar, impedidas de licitar na forma do artem processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 7.2.5. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993licitação. 3.3 Nos 7.2.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 5º do Decreto 72, § 8º, V da Lei 9.507/2018, é vedada a contratação 9.605/98; 7.2.7. Empresas proibidas de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio contratar com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 7.2.8. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 7.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, licitante. 7.4. A participação na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em comissão ou função de confiança neste órgão contratanteseus anexos.

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Samples: Concorrência Pública

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar da presente licitação deste Pregão exclusivamente as microempresas ou empresas de pequeno porte, aptas a se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n. 123/2006, pertencentes ao ramo de atividade do objeto da licitaçãode licitação que atenderem a todas as exigências, cadastradas e que esteja previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF SICAF, sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e credenciadas Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme regulamenta o artigo 5º do Decreto Federal nº 10.024/2019, e art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas. 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros (art. 19º, III, do Decreto nº 10.024/2019); 3.1.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso (Secretaria art. 19º, V, do Decreto nº 10.024/2019). 3.1.4. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de Gestão do Ministério da Economia)contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o 3.1.5. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 3.1.6. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Universidade de Rio Verde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.1.7. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste deste Edital e seus AnexosAnexos e leis aplicáveis. 3.2 Estarão impedidos de participar3.2. Não poderão concorrer, de qualquer fase do processodireta ou indiretamente, interessados que se enquadrem em uma nesta licitação, as pessoas naturais ou mais das situações jurídicas discriminadas nos subitens a seguir: 3.2.1 Em 3.2.1. Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso concordata, fusão, cisão ou incorporação. 3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcione no país. 3.2.3. Empresa e/ou empresário com o direito de credores, em dissolução contratar com a Administração Pública suspenso ou liquidação;por estar declarada inidônea. 3.2.2 Reunidas em consórcio3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Pública. 3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma constituição. 3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de constituiçãosócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV; 3.2.3 Estrangeiras3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, Pregão Eletrônico n.040/2023 exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 3.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações: 3.4.1. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que não funcionem cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 3.4.2. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no paísartigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49: 3.4.2.1. Nos itens exclusivos a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art3.4.2.2. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, aindaitens não exclusivos, a utilizaçãoassinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA mesmo que seja familiar qualificada como Microempresa ou Empresa de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratantePequeno Porte.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP SEGES nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 7.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e deste procedimento os interessados que atendam atenderem a todas as exigências contidas neste Edital edital e seus Anexosanexos. 3.2 7.2. Estarão impedidos de participar, participar de qualquer fase do processo, procedimento os interessados que se enquadrem em uma ou mais quaisquer das situações a seguir: 3.2.1 Em processo a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93; b) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo; c) estejam sob falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas d) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente; e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente. 7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx. 7.5. Será admitida a participação de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar dedevendo ser observadas as seguintes normas: a) Detentor comprovação do compromisso público ou particular de cargo em comissão ou função constituição de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ouconsórcio, subscrito pelos consorciados; b) De autoridade hierarquicamente superior indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança fixadas neste instrumento; c) indicação da proporção de participação de cada consorciado; d) apresentação dos documentos exigidos no âmbito item 14 deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação; e) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; f) somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum de uma mesma LICITANTE quando estiverem no mesmo CONSÓRCIO; g) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do órgão contratanteContrato decorrente da licitação; h) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; i) o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio. 3.3.1 Para os fins 7.5.1. O exercício da liderança do disposto neste item, consideraconsórcio obedecerá às seguintes condições: a) cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar documento que confira amplos poderes à empresa líder para representá-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, las tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado Contrato decorrente da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.licitação;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF. 4.1.1. A participação nos lotes 1, 2 e 3 da presente licitação empresas é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do ramo art. 3º do objeto da licitaçãoDecreto Estadual nº 47.437, cadastradas de 26 de junho de 2018; 4.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no Sistema item 5.6 deste edital. 4.1.1.2. Na hipótese de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF a mesma licitante vencer a cota reservada e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia)a cota principal, quando os lotes forem compostos nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, a contratação do item deverá ocorrer pelo menor preço obtido. 4.1.1.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada definida nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Instrução Normativa SEGES/MP cota principal, desde que idênticos os objetos, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual 3/201847.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma: 4.3.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 4.3.2. Agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.3.3. Produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.3.4. Microempreendedor individual, conforme definido no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx§ 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 4.3.5. Sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosno art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que: 3.2.1 Em processo 4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.3 Estrangeiras4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, que não funcionem sancionadas com fundamento no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 8387, inciso III, da Lei Federal 13.303/20168.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.4. Estiverem impedidas de licitar na forma do e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 10.520, de 17 de julho de 2002; 4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou declarada inidônea na forma Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, inciso II, alínea “a”, x/x xxx. 00, xxxxxx XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx; 4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.8. Empresas reunidas em consórcio; 4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento. 4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002. 4.6.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital: 4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 4.7.2. Que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos; 4.7.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 4.7.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos 1º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratanteda Constituição Federal. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 5.1. Poderão participar da presente deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 5.2. Não poderão participar da presente licitação: 5.2.1. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, em concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou de liquidação (inciso II do artigo 31 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 63 da Lei n.º 11.101/2005); 5.2.2. entidades empresariais que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal (inciso IV do artigo 40 da IN SLTI/MP n.º 02/2010); 5.2.3. entidades empresariais que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar com esta CVM, conforme inciso III do artigo 87 da lei nº 8.666/1993; 5.2.4. entidades empresariais que estejam cumprindo sanção de impedimento do direito de licitar e credenciadas junto ao provedor contratar com a União (artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002); 5.2.5. entidades empresariais cujos estatutos ou contratos sociais não sejam compatíveis com o objeto desta licitação; 5.2.6. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 5.2.7. entidades empresariais que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente (inciso V do artigo 28 da Lei n.º 8.666/1993); 5.2.8. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 5.2.9. entidades empresariais da qual seja sócio, cooperado, dirigente ou responsável técnico, servidor da CVM ou quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da lei nº 8.666/1993; 5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema (Secretaria eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de Gestão 2006, estando apta a usufruir do Ministério tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da Economia)obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.5. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados, executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º e no inciso III, do art. 5º, da Constituição Federal; 5.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SEGESSLTI/MP MPOG 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar2, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo 16 de falência, sob concurso setembro de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/19932009. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Contract for Engineering Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do dos art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas do de pequeno porte, cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas e que estejam com cadastro regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF SICAF, e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosconforme disposto no art. 48, I, da Lei Complementar nº. 123/2006. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Poderão participar da deste procedimento as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente licitação empresas do ramo do objeto da licitaçãoCredenciamento, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as às demais exigências contidas neste deste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos 3.1.1 – As Empresas interessadas em participar deste Credenciamento, nos termos deste Edital, deverão apresentar, inicialmente, à Comissão Permanente de participarJulgamento de Credenciamentos (Comissão), a Ficha de Inscrição Cadastral (Ficha), conforme modelo constante do ANEXO IV, devidamente preenchida, assinada e acompanhada do(s) documento(s) comprobatório(s) de registro e situação regular na entidade profissional competente, de qualquer fase acordo com a opção pretendida, conforme subitem 2.1 e 3.1.4, podendo optar por mais de um serviço. 3.1.2 – O preenchimento da Ficha deverá conter todas as informações solicitadas e se basear nos elementos a serem comprovados pelas Empresas interessadas, por meio da documentação descrita no item 4. 3.1.3 – A Ficha a ser preenchida e assinada pelas Empresas, conforme modelo consubstanciado no ANEXO IV poderá ser extraída pelas interessadas no site do processo, interessados DESENVOLVE SP: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 3.1.4 – Juntamente com a Ficha a que se enquadrem refere o subitem 3.1.1, os interessados deverão apresentar: I – para os serviços de avaliação de bens: inscrição e regularidade junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo); II – para os serviços de acompanhamento de projetos de investimentos: inscrição e regularidade junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia); III – para os serviços de vistoria de bens e/ou equipamentos: documento comprobatório da realização de curso de avaliação de Máquinas, Instalações e Equipamentos Mecânicos ou curso similar. 3.1.5 – O deferimento do Cadastramento fica condicionado à apresentação, pelas Empresas interessadas, dos Documentos de Habilitação, na forma prevista no item 4 e observadas as condições de julgamento estabelecidas no item 5. 3.2 – A Ficha referida no subitem 3.1.1, com os documentos exigidos no subitem 3.1.4, e os Documentos de Habilitação a que se refere o item 4, estes últimos quando solicitados pelo DESENVOLVE SP, deverão ser acondicionados em uma ou mais envelopes fechados, identificados com os dizeres a seguir descritos, conforme o caso, e apresentados no endereço mencionado no subitem 1.1, no horário das situações a seguir10h00 às 17h00: 3.2.1 Em processo de falência- Os Envelopes referidos no subitem 3.2 deverão apresentar, sob concurso de credorestambém, em dissolução sua parte exterior, a razão social e/ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 timbre da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.Empresa interessada e os seguintes dizeres: DESENVOLVE SP– AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DE CREDENCIAMENTOS 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018– A Ficha e/ou os Documentos de Habilitação poderão ser encaminhados ao DESENVOLVE SP diretamente por meio de protocolo nas suas dependências, é vedada a contratação no endereço referido no subitem 1.1, ou por via postal com Aviso de pessoa jurídica na qual haja administrador Recebimento, não sendo recebidos os mencionados documentos por fac-símile, correio eletrônico ou sócio com poder qualquer outro meio de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010)comunicação. 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, – Não será credenciada e nem contratada a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.empresa:

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Samples: Credenciamento De Empresas Especializadas

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, certame e que atendam a todas satisfaçam as exigências contidas neste Edital e seus Anexoscondições deste Edital. 3.2 3.2. Estarão impedidos de participar, participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo 3.2.1. estejam constituídos sob a forma de consórcio ou coligações de Empresas; 3.2.2. estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador; 3.2.3. estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo; 3.2.4. estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional. 3.2.5. estejam sob falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas 3.2.5.1. Caso o licitante se encontre em consórcioprocesso de recuperação judicial ou extrajudicial, qualquer que seja sua forma deverá ser apresentada na fase de constituiçãohabilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que 3.2.6. se enquadrem em um ou mais dispositivos do alguma das situações enumeradas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016; enº. 8.666/93 e alterações. 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do 3.2.7. estejam cumprindo penalidade prevista no art. 8312 da Lei 8.429/92, desde que no quadro societário da pessoa jurídica seja sócio majoritário. 3.3. Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso III, V e artigo 33 §1º da Lei nº 13.303/20168.666/93 e suas alterações; 3.4. Não será aceita, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, aindaqualquer hipótese, a utilizaçãoparticipação de licitante retardatário, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratantea não ser como ouvinte.

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Samples: Edital De Concorrência

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 2.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste processo licitatório os interessados enquadrados na condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou pessoa física, pertencentes ao ramo do de atividade relacionado ao objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia)conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam atenderem a todas as exigências contidas neste exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos 2.1.1. Será permitida a participação de participarcooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer fase do processointermediação ou subcontratação. 2.1.2. Em sendo permitida a participação de cooperativas, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações serão estendidas a seguir: 3.2.1 Em processo elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 34 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 8311.488, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/199315 de junho de 2007. 3.3 Nos termos do art2.1.3. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 2.1.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010n.º 7.203, de 04 de junho de 2010); 2.2. Os Microempreendedores individuais (MEI) interessados em participar do certame, devem ter todas as documentações solicitadas neste edital. 3.4 Nos 2.3. NÃO será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídica estendendo a pessoa física: 2.3.1. Em formação de consórcio; 2.3.2. Com falência, concordata ou insolvência judicialmente decretada. 2.2.3. Em dissolução ou em liquidação; 2.3.4. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010artigo 87, é vedadainciso IV, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratadosda Lei n° 8.666, de empregado 1993; 2.3.5. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 7° da futura CONTRATADA Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 2.3.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 2.3.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.3.8. Estrangeiras que seja familiar não funcionem no País; 2.3.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de agente público ocupante 1993. 2.3.10. Que não pertença ao ramo de cargo em comissão ou função atividade relacionado ao objeto da licitação. 2.4. O descumprimento de confiança neste órgão contratantequalquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.

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Samples: Credenciamento De Serviços De Transporte Escolar

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar da presente licitação empresas do pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo do pertinente ao objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, desta licitação e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus AnexosEdital. 3.2 Estarão impedidos de participar4.1.1. A participação no lote único na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437, de 2018; 4.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 4.3.1 deste edital. 4.2. É vedada a qualquer fase pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.3. Para fins do processodisposto neste edital o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437, interessados que de 2018 se enquadrem em uma ou mais das situações a seguirdará da seguinte forma: 3.2.1 Em processo 4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; 4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; 4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 4.4. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo anexo III e item 9.5.1.3 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de 2018 4.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que: 4.5.1. Encontrarem-se em situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma 4.5.2. Estiverem suspensas temporariamente de constituição;participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração. 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art4.5.3. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, Estiverem impedidas de licitar na forma do e contratar com o Estado de Minas Gerais 4.5.4. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 4.5.5. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios o que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx. 4.5.6. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993Federal n° 8.666/93. 3.3 Nos termos do art4.5.7. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilizaçãoAs empresas consorciadas não poderão participar, na execução dos serviços contratadosmesma licitação, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar mais de agente público ocupante um consórcio ou de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratanteforma isolada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 5.1. A participação no presente Edital se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais. 5.1.1. As orientações para participação neste Edital são apresentadas no Manual da licitação pelos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto – Decreto 48.723/23, versão Fornecedor. 5.2. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437/18, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/06 e no mencionado Decreto 47.437/18. 5.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior: 5.3.1. não se aplica no caso de licitação para aquisição de bens ou contratações de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.3.3. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos subitens 5.3.1. e 5.3.2. 5.4. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437/18 se dará da seguinte forma: 5.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06; 5.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326/06; 5.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212/91; 5.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123/06; 5.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764/71. 5.5. Poderão participar da presente desta licitação empresas do os fornecedores cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas e que estejam regularmente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado Cadastro Geral de Fornecedores – SICAF CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524/18 e credenciadas Resolução SEPLAG nº 93/18. 5.5.1. O credenciamento no CAGEF deve ser realizado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da COTEP, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Opção Cadastro de Fornecedores. 5.5.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital. 5.5.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 5.5.4. É dever do responsável legal conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5.5. A inscrição junto ao provedor do sistema (Secretaria implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante para realização das transações inerentes ao Edital. 5.5.6. O licitante se responsabiliza: 5.5.6.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 5.5.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de Gestão quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5.7. Informações complementares a respeito do Ministério credenciamento podem ser obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16:00h. 5.6. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Economia)Lei Complementar Federal nº 123/06, nos termos disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437/18 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576/16, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial. 5.6.1. Não havendo comprovação, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxCAGEF, e que da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437/18. 5.7. Não poderão participar deste Edital as empresas que: 5.7.1. Não atendam a todas as exigências contidas neste às condições deste Edital e seus Anexosanexos; 5.7.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.7.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/14-TCU- Plenário). 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que 5.7.4. Que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguirnas seguintes situações: 3.2.1 Em processo 5.7.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidaçãobens a ele relacionados; 3.2.2 Reunidas 5.7.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.7.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, qualquer que responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja sua forma dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de constituiçãomais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.3 Estrangeiras5.7.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que não funcionem no paíslhe foi imposta, conforme legislação vigente; 3.2.4 Que se enquadrem 5.7.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em um substituição a outra pessoa, física ou mais dispositivos jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993licitante. 3.3 Nos termos 5.7.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na qual haja administrador licitação ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda fiscalização ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito na gestão do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste itemcontrato, considera-se familiar o ou que deles seja cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta reta, colateral ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF grau; 5.7.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 136.404/76, concorrendo entre si; 5.7.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 5º e 54, II, “a”, c/c art. 29, inciso IIIIX, ambos da Constituição da República; 5.7.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Decreto nº 7.203/2010)edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.4 Nos termos 5.7.4.8. Empresas reunidas em consórcio, conforme item 3.1 do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, Anexo I - Termo de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratanteReferência.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 1 Disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXX-X%X0%X0-0.000.xxx 1.1. Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo do de atividade pertinente ao objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, licitado e que atendam a todas as exigências contidas aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexosedital. 3.2 Estarão impedidos de participar1.2. Não serão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local, de qualquer fase do processohorário e formas diferentes, interessados bem como encaminhados por Fax ou outros meios eletrônicos. 1.3. Nesta licitação não será permitida a participação de: 1.3.1. Organizações Sociais; 1.3.2. Empresas que se enquadrem encontrem em uma regime de recuperação judicial ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer 1.3.3. Empresas estrangeiras que seja sua forma de constituiçãonão tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3 Estrangeiras1.3.4. Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, que não funcionem no paísesta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame; 3.2.4 Que se enquadrem 1.3.4.1. O impedimento de que trata o item 1.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em um substituição a outra pessoa, física ou mais dispositivos jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do artlicitante. 1.3.4.2. 38 Para verificação de eventuais impedimentos, conforme previsto no Art. 14 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 8314.133/2021, inciso IIIDecreto Municipal nº 7.148/20232 e no Item 1.3.4, da Lei nº 13.303/2016especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar deserão consultados os seguintes cadastros: a) Detentor 1.3.4.2.1. Registro de cargo em comissão ou função Sanções Administrativas da Prefeitura Municipal da Estância Turística de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ouTremembé; b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito 1.3.4.2.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do órgão contratante.Tribunal de Contas da União (TCU)3; 3.3.1 Para os fins 1.3.4.2.3. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do disposto neste item, consideraConselho Nacional de Justiça (CNJ)4; 1.3.4.2.4. CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas do Portal da Transparência da Controladoria-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau Geral da União (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.CGU)5;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas e que estejam com Credenciamento regular nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Sistema de Cadastramento Unificado Cadastro Geral de Fornecedores – SICAF CAGEF. 4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma: 4.3.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e credenciadas junto ao provedor II do sistema (Secretaria caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de Gestão 14 de dezembro de 2006; 4.3.2. Agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.3.3. Produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.3.4. Microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do Ministério art. 18-A da Economia)Lei Complementar Federal nº 123, nos termos de 14 de dezembro de 2006; 4.3.5. Sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Instrução Normativa SEGES/MP Lei Federal 3/201811.488, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxde 15 de junho de 2007, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosno art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que: 3.2.1 Em processo 4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se 4.4.3. Se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ qualquer das vedações previstas na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, especialmente em seus artigos 38 e 44; 4.4.4. Estiverem impedidas de licitar na forma do e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 10.520, de 17 de julho de 2002; 4.4.5. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou declarada inidônea contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal e/ou com o estado de Minas Gerais; 4.4.6. Que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx; 4.4.7. Reunidas em consórcio; 4.4.8. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG; 4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento. 4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002. 4.6.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital: 4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos; 4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na forma condição de aprendiz, nos termos do inciso artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.8. O licitante não poderá possuir em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação. 4.9. Cada licitante apresentará somente uma proposta de acordo com as exigências deste Edital. 4.10. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do Decreto nº 9.507/2018resultado do procedimento licitatório. 4.11. A participação no certame implica em aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital. 4.12. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar dedesde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma: a) Detentor de cargo 4.12.1. Todos os documentos deverão estar em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito nome da matriz, se o licitante participar do órgão contratantecertame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial. 3.3.1 Para os fins 4.12.2. Caso a execução do disposto neste item, considera-se familiar o cônjugeobjeto da licitação for ocorrer por filial, o companheiro ou o parente em linha reta ou colaterallicitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, por consanguinidade ou afinidadecomprovando a regularidade fiscal, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13jurídica, art. 5º econômico-financeira e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010)técnica de ambas. 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, certame e que atendam a todas satisfaçam as exigências contidas neste Edital e seus Anexoscondições deste Edital. 3.2 3.2. Estarão impedidos de participar, participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo 3.2.1. estejam constituídos sob a forma de consórcio ou coligações de Empresas; 3.2.2. estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador; 3.2.3. estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo; 3.2.4. estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional. 3.2.5. estejam sob falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas 3.2.5.1. Caso o licitante se encontre em consórcioprocesso de recuperação judicial ou extrajudicial, qualquer que seja sua forma deverá ser apresentada na fase de constituição; 3.2.3 Estrangeirashabilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial; bem como certidão emitida pela instância judicial competente, que não funcionem no país;certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, nos termo da lei 8666/93, conforme acórdão de relação do TCU n. 8271/2011 – 2ª Câmara. 3.2.4 Que 3.2.6. se enquadrem em um ou mais dispositivos do alguma das situações enumeradas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016; enº. 8.666/93 e alterações. 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do 3.2.7. estejam cumprindo penalidade prevista no art. 8312 da Lei 8.429/92, desde que no quadro societário da pessoa jurídica seja sócio majoritário. 3.3. Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso III, V e artigo 33 §1º da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º 8.666/93 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.suas alterações;

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Samples: Edital De Concorrência

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação 3.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas do de pequeno porte, cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia)conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam atenderem a todas as exigências contidas neste exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.2.1 Em processo 3.2.1. Proibidos de falênciaparticipar de licitações e celebrar contratos administrativos, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidaçãona forma da legislação vigente; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 3.2.2. Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 13.303/2016; e8.666, de 1993; 3.2.5 Suspensas pela CDRJ 3.2.3. Que estejam em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação; 3.3. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar: 3.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na forma condição de aprendiz, nos termos do art. 83artigo 7°, inciso IIIXXXIII, da Lei nº 13.303/2016Constituição. 3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, impedidas nos termos do Termo de licitar na forma do artReferência desse Edital; 3.2.6. 7º da Lei nº 10.520/2002 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou declarada inidônea na forma do inciso forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, modelo de declaração - Anexo VII; 3.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratantelicitante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF. 4.1.1 A participação nos lotes 1 e 2 da presente licitação empresas é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do ramo art. 3º do objeto Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018; 4.1.1.1 Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.6 deste edital. 4.2 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.3 Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da licitaçãoseguinte forma: 4.3.1 microempresa ou empresa de pequeno porte, cadastradas conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 4.3.2 agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.3.3 produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.3.4 microempreendedor individual, conforme definido no Sistema § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de Cadastramento Unificado 14 de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria dezembro de Gestão do Ministério 2006; 4.3.5 sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Economia)Lei Federal nº 11.488, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxde 15 de junho de 2007, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosno art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir4.4 NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que: 3.2.1 Em processo 4.4.1 Encontrarem-se em situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição4.4.2 Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.3 Estrangeiras4.4.3 Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, que não funcionem sancionadas com fundamento no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 8387, inciso III, da Lei Federal 13.303/20168.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.4 Estiverem impedidas de licitar na forma do e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 10.520, de 17 de julho de 2002; 4.4.5 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou declarada inidônea Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.6 Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx; 4.4.7 Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.8 Empresas reunidas em consórcio. 4.5 A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento. 4.6 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.1.1 Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002. 4.6.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7 Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital: 4.7.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 4.7.2 que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos; 4.7.3 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na forma condição de aprendiz, nos termos do inciso artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7.4 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos 1º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.Constituição Federal;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar da presente licitação empresas do pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo do pertinente ao objeto da desta licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam conhecem a todas as exigências contidas neste Edital e seus AnexosEdital. 3.2 Estarão impedidos de participar4.1.1. A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018; 4.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 4.5. deste edital. 4.2. O registro no Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF) permite a participação dos interessados em qualquer fase pregão, na forma eletrônica, no âmbito do processoEstado de Minas Gerais, interessados desde que seu registro no CAGEF não tenha sido cancelado por solicitação ou por determinação legal. 4.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.4. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 se enquadrem em uma ou mais das situações a seguirdará da seguinte forma: 3.2.1 Em processo 4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; 4.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; 4.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 4.5. Os beneficiários enquadrados no item 4.4 deste edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo do Anexo IV e item 8.6.1.2 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47.437, de 2018. 4.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que: 4.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição4.6.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.3 Estrangeiras4.6.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, que não funcionem sancionadas com fundamento no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 8387, inciso III, da Lei nº 13.303/20168.666, de 1993; 4.6.4. Estiverem impedidas de licitar na forma do e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 10.520, de 2002; 4.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou declarada inidônea na forma do inciso IV do Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.8666, de 1993; 3.3 Nos termos do 4.6.6. Tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 5º do Decreto nº 9.507/201854, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direçãoII, familiar de:“a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx; a) Detentor de cargo 4.6.7. Estiverem inclusas em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ouuma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93; b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item4.6.8. Possuam, considera-se familiar o em seu quadro societário, cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta reta, colateral ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13grau, art. 5º inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação neste Tribunal, nos termos do art. 2º, inciso IIIVI da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça; 4.6.9. Possuam, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos em seu quadro funcional, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, nos termos do art. 3º da Resolução nº 7/2005 do Decreto nº 7.203/2010Conselho Nacional de Justiça; 4.6.10. Incorram em outros impedimentos previstos em lei; 4.6.11. Estiverem reunidas em consórcio. 4.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, é vedadaem caso de descumprimento. 4.8. Como condição para participação no Pregão, aindao licitante deverá assinalar, no momento do cadastramento de sua proposta, o tópico “sim” ou “não” em campo próprio do sistema, relativo às seguintes declarações: 4.8.1. Que cumpre os requisitos para a utilizaçãohabilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 4.8.1.1. Alternativamente ao campo acima, na execução dos serviços contratadosque, para fins de empregado obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar n. 123/06 e o art. 15 da futura CONTRATADA Lei Estadual n. 20.826/13, registra que seja familiar possui restrição no(s) documento(s) de agente público ocupante regularidade fiscal, com o compromisso de cargo em comissão ou função que irá promover a sua regularização, caso venha a ser o detentor do lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de confiança neste órgão contratantehabilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual n. 14.167/02. 4.8.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo do de atividade relacionado ao objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia)conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam atenderem a todas as exigências contidas neste exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos 3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguirpessoas físicas: 3.2.1 Em 3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em recuperação extrajudicial; 3.2.2. Em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio3.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeirasna esfera federal, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um estadual, do Distrito Federal ou mais dispositivos municipal, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83artigo 87, inciso III, da Lei nº 13.303/2016n° 8.666, de 1993; 3.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 3.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 3.2.6. Que não apresente na forma do artfase de credenciamento a Declaração de que cumpre os requisitos de Habilitação, conforme anexo II. 3.2.7. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.2.8. Que estejam reunidas em consórcio; 3.2.9. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.2.10. Estrangeiras que não funcionem no País; 3.2.11. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993. 3.3 Nos termos 3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a impossibilidade do art. 5º licitante de participar do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratantecertame. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e; 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão No que tange ao ITEM 16, poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação cadastradas no SICAF e credenciadas junto ao Provedor do Sistema (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Todavia, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte para os demais itens, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, cadastradas e que estejam com o cadastro regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF SICAF, e credenciadas junto ao provedor Provedor do sistema (Secretaria de Gestão Logística e Tecnologia da Informação do Ministério da Economiado Planejamento, Orçamento e Gestão), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosconforme disposto no inciso I, do artigo 48, da Lei Complementar nº. 123/2006. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratadosdo objeto contratado, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e credenciadas junto ao no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx). 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema (Secretaria ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de Gestão uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do Ministério cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item 3.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da Economia)habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos termos limites previstos da Instrução Normativa SEGES/MP Lei Complementar 3/2018123, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxde 2006 e do Decreto n.º 8.538, e de 2015. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que atendam a todas as exigências contidas neste não atenda às condições deste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidaçãoseu(s) anexo(s); 3.2.2 Reunidas 3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, qualquer que responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja sua forma dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de constituiçãomais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.3 Estrangeiras3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que não funcionem no paíslhe foi imposta; 3.2.4 Que se enquadrem em um 3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou mais dispositivos civil com dirigente do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 licitação ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda fiscalização ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito na gestão do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste itemcontrato, considera-se familiar o ou que deles seja cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta reta, colateral ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau grau; 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (Súmula Vinculante/STF nº 13cinco) anos anteriores à divulgação do edital, arttenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. 5º e artagente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, inciso IIIfísica ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do Decreto nº 7.203/2010)licitante. 3.4 Nos termos do art3.8. 7º do Decreto nº 7.203/2010A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, é vedada, ainda, o autor dos projetos e a utilização, na execução dos serviços contratadosempresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de empregado execução da futura CONTRATADA licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja familiar declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de agente público ocupante que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de cargo em comissão integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou função funcionário ou representante de confiança neste órgão contratanteempresa que preste assessoria técnica.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 7.1 Poderão participar da presente desta licitação empresas do as pessoas que atuem em ramo do de atividade compatível com o objeto da licitaçãolicitado, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas devidamente credenciados junto ao provedor do sistema (Secretaria na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, registradas ou não no Cadastro de Gestão do Ministério da Economia)Fornecedores, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018mantido pelo Município. 7.2 Não serão admitidas na licitação: a) as empresas punidas, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxâmbito da Administração Pública, e que atendam a todas com as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem sanções prescritas no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993n.º 8.666/93. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior as pessoas físicas e jurídicas arroladas no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste itemartigo 9º da Lei n.º 8.666/93, considera-se familiar o pessoas que possuam vínculos familiares entre diversos sujeitos envolvidos no certame notadamente cônjuge, o companheiro companheiro, ou o parente parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13grau, art. 5º e art. 2ºinclusive, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público municipal ocupante de cargo cujas funções interfiram no processo de contratação pública. 7.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em comissão campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 7.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 7.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou função empresa de confiança neste órgão contratantepequeno porte; 7.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus ANEXOS, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 7.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 7.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1. O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site xxx.xxx.xxx.xx, sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos. 3.2. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo do de atividade relacionado ao objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia)conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam atenderem a todas as exigências contidas neste exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos 3.2.1. Em relação aos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 26, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 3.2.2. Não havendo vencedor em relação ao item decorrente de participarcota reservada a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de qualquer fase 2007, nos termos do processoart. 48, interessados III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, aquela poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 3.2.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada. 3.2.4. Não poderão participar das cotas reservadas da presente licitação as microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem em uma ou mais qualquer das situações exclusões previstas no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.3. Não será admitida nesta licitação a seguirparticipação de pessoas jurídicas: 3.2.1 Em 3.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em recuperação extrajudicial; 3.3.2. Em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio3.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos nos termos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83artigo 87, inciso III, da Lei nº 13.303/2016n° 8.666, de 1993; 3.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002; 3.3.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, 3.3.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.3.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.3.8. Estrangeiras que não funcionem no País; 3.3.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 3.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 3.5. Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada também a certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME ou EPP, dentro do prazo de validade previsto na forma própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. da Lei Complementar 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 123/2006,(alterada pela Lei Complementar 147/2014), devidamente assinada pelo Representante legal da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018empresa, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo conforme modelo que segue em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.Anexo ao Edital;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 5.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste pregão os interessados cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas no Sistema conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF participação e credenciadas demais exigências constantes neste edital e seus anexos, bem como estiverem devidamente cadastrados junto ao órgão provedor do sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 5.2.1. Para os itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (Secretaria oitenta mil reais) a participação é exclusiva para as microempresas, empresas de Gestão do Ministério da Economia)pequeno porte ou equiparadas, nos termos do art. 48, inciso I da Instrução Normativa SEGES/MP Lei Complementar Federal 3/2018123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, salvo se não houver no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxmínimo três fornecedores competitivos, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosenquadrados como tal. 3.2 Estarão impedidos 5.2.2. Para os itens cujo valor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não haverá reserva de participarcotas para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, nos termos do art. 49, inciso III da Lei Complementar Federal nº 123, de qualquer fase 14 de dezembro de 2006, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024. 5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, em atendimento ao disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado pelo art. 12 do processoDecreto Municipal nº 022, interessados que de 08 de fevereiro de 2024, sendo, portanto, concedida prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, cujos critérios encontram-se enquadrem em uma ou mais das situações detalhados nos itens 9.1.3.1., 9.1.3.2., 9.1.4 e subitens deste edital. 5.3.1. A margem de preferência não autoriza a seguircontratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura desta licitação, conforme termo de referência (anexo I). 5.4. Será admitida a participação de consórcio nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 14.133/2021. 5.5. Não poderá participar desta licitação o interessado: 3.2.1 Em processo de 5.5.1. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 5.5.2. Que se encontre sob falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio5.5.3. Pessoa física, qualquer pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que seja sua forma se encontre, ao tempo da licitação suspenso de constituiçãolicitar e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal de Sangão/SC, bem como aquele declarado impedido de licitar e contratar cujo o teor da decisão tenha ampliado a punição aos demais órgão das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, de modo que tal punição se estenda ao Município de Sangão/SC; 3.2.3 Estrangeiras5.5.3.1. O impedimento de que trata o subitem acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um devidamente comprovado o ilícito ou mais dispositivos a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993licitante. 3.3 Nos termos 5.5.4. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do art. 5º Município de Sangão/SC, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas à licitação, fiscalização/gestão do Decreto nº 9.507/2018contrato, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o deles seja cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta reta, colateral ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau grau; 5.5.4.1. Esta restrição se manterá durante a vigência do contrato, caso o interessado se sagre vencedor do certame, sendo vedada a contratação de que trata o subitem acima, com fulcro na Lei Federal n° 14.133/2021. 5.5.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (Súmula Vinculante/STF cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.5.6. Que, direta ou indiretamente, se encontre nas vedações previstas no art. 14 da Lei Federal 1314.133/2021. 5.6. A participação nesta licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, termo de referência e demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 5.7. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 5.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame. 5.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas. 5.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos; 5.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB; 5.7.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social conforme o art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e art. 63, inciso IIIinc. IV da Lei Federal n° 14.133/2021, do Decreto nº 7.203/2010)bem como que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. 3.4 Nos termos do art5.8. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, A declaração falsa relativa ao cumprimento de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em comissão ou função de confiança lei e neste órgão contratanteedital.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 2.1. Poderão participar da presente desta licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos 2.2. É vedada a participação de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguirempresas: 3.2.1 Em 2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 Reunidas 2.2.2. que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Banco do Nordeste ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública; 2.2.3. que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União; 2.2.4. reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, 2.2.5. impedidas nos termos do Art. 9º da Lei nº 8.666/1993; 2.2.6. estrangeiras que não funcionem no paísPaís; 3.2.4 Que 2.2.7. que xxxxxxxxx em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo. 2.3. O licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional não poderá beneficiar-se enquadrem em um ou mais dispositivos do da condição de optante, nesta licitação, por se tratar de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 38 31 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações. Estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 8317, inciso IIIXII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar 13.303/2016123, impedidas de licitar na forma 14 de dezembro de 2006 e alterações. 2.3.1. A empresa optante pelo Simples Nacional que, porventura, venha a ser contratada, após a assinatura do art. 7º Contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados123, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar 14 de agente público ocupante dezembro de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante2006 e alterações.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 5.1. Poderão participar da presente licitação empresas do pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo do pertinente ao objeto da desta licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam conhecem a todas as exigências contidas neste Edital e seus AnexosEdital. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações 5.1.1. A participação nos lotes [Inserir os números dos lotes exclusivos a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem ME e EPP] da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos caput do art. 38 da Lei 3º do Decreto Estadual 13.303/2016; e47.437, de 26 de junho de 2018; 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma 5.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.4 deste edital. 5.1.1.2. Na hipótese de a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, quando os lotes forem compostos nos termos do inciso I do § 2º do art. 8311 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, a contratação do item deverá ocorrer pelo menor preço obtido. 5.1.1.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada definida nos termos do inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma cota principal, desde que idênticos os objetos, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do inciso IV do art. 87 primeiro colocado da Lei nº 8.666/1993cota principal. 3.3 Nos termos do art5.2. 5º do Decreto nº 9.507/2018É vedado a qualquer pessoa, é vedada a contratação física ou jurídica, representar mais de pessoa jurídica um licitante na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratantepresente licitação. 3.3.1 5.3. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjugeedital, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. do Decreto Estadual 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados47.437, de empregado 26 de junho de 2018 se dará da futura CONTRATADA seguinte forma: 5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 5.4. Os beneficiários enquadrados no item 5.3 deste edital deverão declarar, segundo Anexo @@ - Modelos de Declarações e item 10.7.1.2 deste edital, que seja familiar cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de agente público ocupante 14 de cargo em comissão ou função dezembro de confiança neste órgão contratante2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 5.1. Poderão participar da presente licitação empresas do todas as pessoas jurídicas com ramo do de atividade compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas empresa legalmente estabelecida no Sistema país, isoladamente ou organizada em consórcio de Cadastramento Unificado no máximo 03 (três) empresas, que preencha as seguintes condições: a) tenha capital social mínimo de Fornecedores – SICAF R$ 1.580.000,00 ( Hum milhão, quinhentos e credenciadas junto oitenta mil reais), correspondente ao provedor valor não superior a 10% (dez por cento) do sistema valor da receita bruta estimada para a Concessão (Secretaria R$ 15.812.628,50), por meio de Gestão ato societário registrado na Junta Comercial do Ministério Estado da Economiasede da proponente, ou certidão expedida por esse órgão ou pelo Cartório de Registro Civil, no caso de sociedade civil, ou ainda, por publicação de ata de assembléia geral, no caso de sociedade por ações; b) no caso de consórcio, o valor do capital social mínimo deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento), totalizando R$ 2.054.000,00 (Dois milhões, cinquenta e quatro mil reais), conforme o art. 33, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; b.1) ficam excluídos do acréscimo acima aludido, os consórcios compostos, em sua totalidade por micro e pequenas empresas assim definidas em lei; c) prestem a garantia de participação a que alude o inciso III do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, no valor de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), com prazo mínimo de vigência correspondente ao da proposta ofertada, a contar da data de apresentação das mesmas; c.1) A comprovação da garantia PODERÁ SER APRESENTADA JUNTO COM OS ENVELOPES OU NO INTERIOR DO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO; d) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações; 3.3 Nos termos do arte) não estejam sob processo de falência, dissolução ou liquidação; 5.2. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada Não será permitida a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo participação em comissão ou função de confiança consórcio a empresa que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, artesteja participando como licitante isolada. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedadaNão será permitida, ainda, a utilizaçãoparticipação de uma mesma empresa como consorciada em mais de 01 (um) consórcio. 5.3. Somente se admitirá a participação de sociedades interligadas, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratantequando no mesmo consórcio.

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Samples: Concessão Onerosa

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, certame e que atendam a todas satisfaçam as exigências contidas neste Edital e seus Anexoscondições deste Edital. 3.2 Estarão 3.2. Estão impedidos de participar, participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal N.º 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Estado do Espírito Santo; b) Estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal N.º 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação; c) Estejam sob falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas d) Se enquadrem em alguma das situações enumeradas no artigo 9.º da Lei N.º 8.666/93 e alterações. 3.2.1. As empresas em regime de consórcio poderão participar desta licitação, desde que atendidas as determinações contidas no artigo 33, da Lei N.º 8.666/93, obedecendo as seguintes normas: 3.2.1.1. Apresentação do compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas; 3.2.1.2. Indicar o líder do consórcio e participação societária dos membros do Consórcio; 3.2.1.3. Impedimento de participação de empresa Licitante consorciada, nesta licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente; 3.2.1.4. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, qualquer que seja sua forma tanto na fase de constituiçãolicitação, quanto na de execução do contrato; 3.2.3 Estrangeiras3.2.2. Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, que não funcionem no paísnos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1.º da Lei N.º 8.666/93 e suas alterações; 3.2.4 Que se enquadrem 3.3. Não será aceita, em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, aindaqualquer hipótese, a utilizaçãoparticipação de licitante retardatário, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratantea não ser como ouvinte.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar da presente licitação empresas do pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo do pertinente ao objeto da desta licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam conhecem a todas as exigências contidas neste Edital e seus AnexosEdital. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações 4.1.1. A participação na presente licitação é limitada a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem licitantes enquadrados como beneficiários indicados no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos caput do art. 38 da Lei 3º do Decreto Estadual 13.303/2016; e47.437, de 26 de junho de 2018; 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma 4.1.1.1. Para fins de comprovação do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma porte do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993fornecedor deverá ser observado o disposto no item 4.4 deste edital. 3.3 Nos termos do art4.2. 5º do Decreto nº 9.507/2018É vedado a qualquer pessoa, é vedada a contratação física ou jurídica, representar mais de pessoa jurídica um licitante na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratantepresente licitação. 3.3.1 4.3. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjugeedital, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. do Decreto Estadual 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados47.437, de empregado 26 de junho de 2018 se dará da futura CONTRATADA seguinte forma: 4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 4.4. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão do Anexo I - Modelos de Declarações e item 9.7.1.2 deste edital, que seja familiar cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de agente público ocupante 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47.437, de cargo em comissão ou função 26 de confiança neste órgão contratantejunho de 2018.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 9.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO as sociedades empresárias, fundos de investimento em participações (FIPs), entidades abertas ou fechadas de previdência complementar, instituições financeiras e outras pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em CONSÓRCIO. 9.2. Não poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitaçãoLICITAÇÃO, cadastradas no Sistema isoladamente ou em CONSÓRCIO, as pessoas jurídicas: a) que tenham sido declaradas inidôneas, ou que estejam suspensas ou impedidas de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF licitar e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia)contratar com a Administração Pública, por decisão administrativa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 87, inc. III e IV da Lei Federal 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 838.666/93, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma ou do art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 10.520/2002, ou declarada inidônea na forma do inciso dos incisos IV e V do art. 87 33 da Lei Federal 8.666/1993.12.527/2011, ou do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou por decisão judicial; 3.3 Nos b) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 5º do Decreto 10 da Lei Federal 9.507/20189.605/1998 ou que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998, do Decreto art. 16 da Lei Estadual 7.203/20107.772/ 1980, é vedadae do art. 106 da Lei Estadual nº 20.922/ 2013; c) xxxx(s) dirigente(s), aindagerente(s), sócio(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela LICITAÇÃO ou sejam agente(s) público(s) impedidos de participar, executar ou contratar com a utilizaçãoAdministração Pública por vedação constitucional ou legal; d) que tenham sido proibidas de participar de licitações promovidas por quaisquer entes federativos e entidades da administração indireta em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; e) que sejam, direta ou indiretamente, controladas, geridas ou sob vinculação hierárquica a qualquer ente da Administração Pública federal, estadual ou municipal ou que tenham como proprietários, controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que neles exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; f) cuja falência haja sido decretada por sentença judicial, estejam em situação de falência, concurso de credores, dissolução e liquidação; g) que estejam sob regime de intervenção ou de administração temporária do Banco Central do Brasil, da Secretaria da Previdência Complementar ou da Comissão de Valores Mobiliários; h) que, sendo empresa estrangeira, não possua a devida autorização para funcionamento no país; i) que tenham sido contratadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, isoladamente ou em consórcio, para a elaboração dos estudos que serviram de base para a estruturação da presente CONCESSÃO e/ou para auxiliar na execução dos serviços contratados, de empregado condução da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.LICITAÇÃO;

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Samples: Concession Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da 4.1. A participação no presente licitação empresas Edital se dará exclusivamente por meio do ramo Portal de Compras do objeto da licitação, cadastradas no Sistema Estado de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas Minas Gerais. 4.1.1. As orientações para participação neste Edital são apresentadas no Manual da licitação pelos critérios de julgamento de menor preço e seus Anexosmaior desconto – Decreto 48.723/2023, versão Fornecedor. 3.2 Estarão impedidos 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem pequeno porte e demais licitantes enquadrados como beneficiários indicados no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos caput do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/201847.437/2018, é vedada nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no mencionado Decreto 47.437/2018. 4.3. A obtenção do benefício a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar deque se refere o subitem anterior: a) Detentor 4.3.1. não se aplica no caso de cargo licitação para contratações de serviços em comissão ou função geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratanteenquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3.1 4.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.3.3. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos subitens 4.3.1. e 4.3.2. 4.4. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjugeedital, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. do Decreto Estadual 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados47.437, de empregado 26 de junho de 2018 se dará da futura CONTRATADA que seja familiar seguinte forma: 4.4.1. microempresa ou empresa de agente público ocupante pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de cargo em comissão ou função 14 de confiança neste órgão contratantedezembro de 2006; 4.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 4.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e; 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993; e 3.2.6 Cooperativas, conforme Súmula nº 281 do TCU. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1- Poderão participar da presente licitação empresas do desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo do de atividade relacionado ao objeto da licitação, cadastradas conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pelo órgão licitante em número mínimo de 3 (três), que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes desta Carta-Convite e seus Anexos. 3.1.1 - Também poderão participar quaisquer outros interessados pertencentes ao ramo de atividade, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados ou não no Sistema de Cadastramento Unificado Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema CRC/ES (Secretaria de Gestão do Ministério da Economiaobtido no endereço: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx), nos termos fone (00) 0000 0000, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018data de apresentação das propostas, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e desde que também atendam a todas as exigências contidas neste Edital constantes desta Carta-Convite e seus Anexos. 3.2 Estarão 3.3- Estão impedidos de participar, participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo 3.3.1- estejam constituídos sob a forma de consórcio; 3.3.2- estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III ou IV da Lei 8.666/1993 imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação; 3.3.3- estejam sob falência, sob concurso de credoresrecuperação judicial, em recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação; 3.3.3.1- caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que 3.3.4- se enquadrem em um ou mais dispositivos do alguma das situações enumeradas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Invitation to Bid

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do dos art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 4.1.1 Os Lotes I e credenciadas junto ao provedor II destinam-se, exclusivamente, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme Art. 48, I, da LC n° 123/2006; 4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema (Secretaria eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de Gestão 2006, estando apta a usufruir do Ministério tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.2.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da Economia)obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SEGESSLTI/MP nº 3/20182, de 16 de setembro de 2009. 4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosàs regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.2 Estarão impedidos de participar, 4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem condição sujeitará o licitante às sanções previstas em uma ou mais das situações a seguirlei e neste Edital. 4.4. Não poderão participar desta licitação: 3.2.1 Em processo a) Consórcio de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcioempresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado Cadastro de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão Estado do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGESEspírito Santo CRC/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e ES ou que atendam atenderem a todas as exigências contidas neste Edital condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observando a necessária qualificação e seus Anexoscujo objeto social seja compatível com o objeto do certame. 3.2 Estarão - Estão impedidos de participar, participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de - Estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador; 3.2.2 - Estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo; 3.2.3 - Estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional. 3.2.4 - Estejam sob falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas a) Caso o licitante se encontre em consórcioprocesso de recuperação judicial ou extrajudicial, qualquer que seja sua forma deverá ser apresentada na fase de constituiçãohabilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se 3.2.5 - Se enquadrem em um ou mais dispositivos do alguma das situações enumeradas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e8.666/1993. 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do 3.2.6 - Estejam cumprindo penalidade prevista no art. 8312 da Lei 8.429/92, inciso IIIdesde que no quadro societário da pessoa jurídica seja sócio majoritário. 3.3 - As empresas em regime de consórcio poderão participar desta licitação, desde que atendidas as determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 13.303/20168.666/93, impedidas não sendo permitida a participação de licitar na forma empresa Licitante consorciada, nesta licitação por meio de mais de um consórcio ou isoladamente; 3.4 - Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do art. 7º artigo 28, inciso V e artigo 33, §1º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.8.666/93 e suas alterações; 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/20183.5 - Não será aceita, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, aindaqualquer hipótese, a utilizaçãoparticipação de licitante retardatário, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratantea não ser como ouvinte.

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Samples: Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão PARTICIPAÇÃO AMPLA 4.1 – A participação na presente Tomada de Preços implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior à expedição dos documentos apresentados para a fase de habilitação, ou por ocasião do cadastramento. 4.2 – Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação interessados legalmente constituídos, que possuam objetivo social ou ramo de atividade (indicado no seu registro comercial, contrato social ou estatuto) pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que estejam devidamente cadastrados perante o SAAE, cujo Certificado de Registro Cadastral (CRC) esteja em vigor, por força da presente licitação empresas do ramo do objeto Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, ou os interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, no SAAE, até o terceiro dia anterior à data de abertura da licitação, cadastradas na forma especificada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores item 05. 4.3 SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério Empresas, não cadastradas, poderão participar da Economia)licitação, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e desde que atendam a todas as exigências contidas neste Edital condições exigidas para cadastramento, até o 3º (terceiro) dia anterior à data designada para abertura dos envelopes, de acordo com a documentação constante dos Art. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e seus Anexosalterações posteriores, cuja relação consta do ANEXO V, parte integrante deste Edital. 3.2 Estarão impedidos de participar4.3.1 – Para renovação, de qualquer fase atualização e regularização cadastral, o interessado deverá atender a todas as exigências do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artArt. 38 27 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 838.666/93 e alterações posteriores, inciso IIIjunto ao Setor de Contratos e Licitações, da Gerência de Finanças e Suprimentos – SuAd até o 3º (terceiro) dia anterior à data da entrega das propostas, observado o disposto na Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/19938.666/93 e alterações posteriores. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de4.4 – Não poderá participar da presente licitação o interessado: a) Detentor Na formação de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste itemconsórcio, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.sob nenhuma forma;

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Samples: Licitação Por Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas do de pequeno porte, cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas e que estejam com cadastro regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF SICAF, e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP SEGES nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosconforme disposto no art. 48, I, da Lei Complementar nº. 123/2006. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e; 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.; 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 5.1. Poderão participar da presente licitação empresas do pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo do pertinente ao objeto da desta licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam conheçam a todas as exigências contidas neste Edital e seus AnexosEdital. 3.2 Estarão impedidos de participar5.1.1. A participação nos lotes 01 à 07, de qualquer fase do processo09, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações 10, 14, 17, 19 à 23, 26, 28, 35 à 42, 48, 49, 52, 53, 57, 58, 60 à 62, 69, 70 e 72 à 74 da presente licitação é limitada a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem licitantes enquadrados como beneficiários indicados no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos caput do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e3º do decreto 47.437, de 2018; 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma 5.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.4 deste edital. 5.1.1.2. Na hipótese de a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, quando os lotes forem compostos nos termos do inciso I do § 2º do art. 8311 do Decreto Estadual 47.437, de 2018, a contratação do item deverá ocorrer pelo menor preço obtido. 5.1.1.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada definida nos termos do inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual 47.437, de 2018, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma cota principal, desde que idênticos os objetos, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do inciso IV do art. 87 primeiro colocado da Lei nº 8.666/1993cota principal. 3.3 Nos termos do art5.2. 5º do Decreto nº 9.507/2018É vedado a qualquer pessoa, é vedada a contratação física ou jurídica, representar mais de pessoa jurídica um licitante na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratantepresente licitação. 3.3.1 5.3. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjugeedital, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratadosdecreto 47.437, de empregado 2018 se dará da futura CONTRATADA seguinte forma: 5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; 5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; 5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 5.4. Os beneficiários enquadrados no item 5.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo anexo I e item 9.5.1.2 deste edital, que seja familiar cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de agente público ocupante 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47.437, de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante2018.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação deste Pregão empresas do ramo do objeto da licitaçãoregularmente constituídas, cadastradas no Sistema OU interessadas, cuja atividade seja compatível com o objeto desta Licitação, que comprovem possuir os requisitos mínimos de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas qualificação exigidos neste Edital e seus AnexosAnexos e na Lei nº 8.666/93. 3.2 Estarão impedidos Não serão admitidas nesta licitação a participação de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguirempresas: 3.2.1 Em Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 Reunidas Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 3.2.3 Que estejam reunidas em consórcioconsórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituiçãoconstituição ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada; 3.2.3 Estrangeiras, 3.2.4 Estrangeiras que não funcionem no paísPaís; 3.2.4 Que se enquadrem em um 3.2.5 Empresa ou mais dispositivos firma cujo(s) proprietários, diretor(es), responsável(is) técnico(s) ou sócio(s) seja(m) servidor (es), funcionário(s), empregado(s) ou ocupante(s) de cargo comissionado no Município de Santana do Paraíso, conforme vedação no art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso incisos II e III, da Lei nº 13.303/2016Federal 8666/93; 3.2.6 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da Licitante que, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da 4.1. Não será admitida na presente licitação a participação de pessoas jurídicas que não se qualifiquem como microempresas, empresas do ramo do objeto de pequeno porte ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da licitaçãoLei Federal nº 11.488/2007. 4.1.1. A empresa de pequeno porte e microempresa, cadastradas bem como as cooperativas que tenham auferido, no Sistema ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema R$ 4.800.000,00 (Secretaria de Gestão do Ministério conforme disposto no artigo 3º, II da EconomiaLei Complementar nº 123/2006), nos termos deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de Certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º da Instrução Normativa SEGES/MP nº. 103 de 30/04/2007), ou mediante apresentação de declaração do responsável legal, assinada conjuntamente pelo contador responsável da empresa, de que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação vigente e modelo disponível junto a este edital (Anexo II), que serão consideradas válidas até 01 (um) ano após a data de sua emissão. 4.1.2. A Certidão, ou a Declaração, mencionada no item anterior deverá ser entregue no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação, acompanhada do credenciamento. 4.1.3. O credenciamento da licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (enquadrada nas exigências do artigo 34 da Lei Federal 3/201811.488/07), somente será procedido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxitem 4.1.1 deste Edital. 4.1.4. A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma estabelecida no item 4.1.1 deste Edital, significa renúncia expressa e que atendam consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, da Lei Municipal nº 4.596 de 17 de novembro de 2009 e do Decreto Municipal n.º 3.809 de 27 de junho de 2012, aplicáveis ao presente certame. 4.1.5. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosconsequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.2 Estarão impedidos 4.2. Não será admitida a participação de participar, de qualquer fase do processo, interessados empresas que se enquadrem encontrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso sob 4.3. Não será admitida a participação de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer empresas que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas estejam com o direito de licitar na forma e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratadosFederal n.º 9.854, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar 27 de agente público ocupante outubro de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF. 4.1.1. A participação no lote Único da presente licitação empresas é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do ramo art. 3º do objeto da licitaçãoDecreto Estadual nº 47.437, cadastradas de 26 de junho de 2018; 4.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no Sistema item 5.6 deste edital. 4.1.1.2. Na hipótese de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF a mesma licitante vencer a cota reservada e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia)a cota principal, quando os lotes forem compostos nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, a contratação do item deverá ocorrer pelo menor preço obtido. 4.1.1.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada definida nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Instrução Normativa SEGES/MP cota principal, desde que idênticos os objetos, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual 3/201847.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma: 4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx§ 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosno art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que: 3.2.1 Em processo 4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.3 Estrangeiras4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, que não funcionem sancionadas com fundamento no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 8387, inciso III, da Lei Federal 13.303/20168.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.4. Estiverem impedidas de licitar na forma do e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 10.520, de 17 de julho de 2002; 4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou declarada inidônea Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx; 4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.8. Empresas reunidas em consórcio. 4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento. 4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002. 4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital: 4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos; 4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na forma condição de aprendiz, nos termos do inciso artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos 1º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.Constituição Federal;

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão 2.1 Todos os interessados deverão possuir os requisitos mínimos de habilitação e o objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, deverá especificar atividade de prestação de serviços ou fornecimento de bens pertinente e compatível com o objeto desta licitação de acordo com o lote; 2.2 Os lotes 01, 03, 04 e 05 são destinados à ampla concorrência, podendo participar quaisquer interessados, independente do porte, desde que cumpram as exigências impostas neste Edital; 2.3 Os lotes 1.1, 02, 3.1, 4.1, 5.1 destinados à participação exclusiva aos interessados que se enquadrem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, que façam jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e Lei Estadual 605/2018; 2.3.1 Os lotes 1.1, 3.1, 4.1 e 5.1 são cotas reservas equivalentes a 255 (vinte e cinco por cento) dos lotes 1, 3, 4 e 5, nos termos do inciso III do Art. 48 da presente licitação empresas Lei Federal 123/2006; 2.3.2 O lote 02 se trata de lote exclusivo, em razão do ramo valor, nos termos do objeto inciso I do Art. 48 da licitaçãoLei Federal 123/2006; 2.4 O credenciado pela empresa deverá dispor de usuário (login) e de senha pessoal e intransferível, cadastradas no para acesso ao Sistema de Cadastramento Unificado Aquisições Governamental – SIAG, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na Área de Aquisições/Portal de Aquisições ou diretamente no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. 2.4.1 O licitante cadastrado que esteja com a senha inativa há mais de 60 (sessenta) dias, deverá providenciar revalidação da mesma junto à SEPLAG, através do telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, com antecedência que permita sua participação no certame. 2.5 A participação de empresas fornecedoras em pregões eletrônicos não estará vinculada à análise e aprovação do Cadastro Geral de Fornecedores – SICAF do Estado de Mato Grosso - CGF, mas, havendo o cadastro, e credenciadas junto em plena validade, o mesmo poderá ser utilizado em substituição aos documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Qualificação Econômico Financeira. 2.6 O usuário e a senha poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, administrados pela Superintendência de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Mato Grosso, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, do responsável legal da empresa ou por iniciativa do Cadastro Geral de Fornecedores/MT, devidamente justificado e nas hipóteses previstas no Decreto nº 7.218/2006. 2.6.1 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema (ou à Secretaria de Gestão Estado de Assistência Social e Cidadania responsabilidade por eventuais danos decorrentes do Ministério uso indevido da Economia)senha, ainda que por terceiros. 2.6.2 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 2.7 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da presente Licitação, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculado ao órgão promotor da Licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 2.8 A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Portal de Aquisições” no menu Fornecedores – “Área do Licitante”, ou diretamente no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente inclusão e envio de sua proposta de preços e demais documentos de habilitação, até a data e hora prevista no preâmbulo deste Edital. 2.9 Os licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação no presente certame licitatório. 2.10 O licitante responderá, sob as penas de lei, pela fiel observância das condições de participação estabelecidas nestas cláusulas, reservando-se ao Pregoeiro (a) e equipe técnica e de apoio o direito de proceder a diligências quando julgar necessário. 2.11 O presente Edital e o(s) Anexo(s) são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes. 2.12 As empresas interessadas deverão acessar o Edital pela Internet, nos termos sites: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, menu AQUISIÇÕES, submenu PREGÕES/[Ano do Pregão], ou através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no menu “Edital”, ou mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na Coordenadoria de Aquisições da Instrução Normativa SEGES/MP Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, situada Rua Jornalista Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 3/2018503, CPA I, Fones: (00) 0000-0000 ou 998462-9666, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxhorário de segunda a sexta-feira das 07h30min às 18h00min (Horário de Cuiabá-MT). 2.13 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e que atendam a autenticação em todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexossuas fases; 2.14 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor, bem como, à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico. 3.2 Estarão impedidos b) Xxxx dirigente participe na condição de participaracionista com poder de mando, cotista ou sócio de qualquer fase do processooutro licitante, interessados também participante da presente licitação; c) Empresas que se enquadrem em uma tenham sido declaradas inidôneas por órgãos da Administração Pública Direta ou mais das situações Indireta, nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou punidas com suspensão, desde que a seguir:punição alcance esta Administração. Em ambos os casos, o ato deverá ter sido publicado na Imprensa Oficial ou no registrada no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, conforme Lei Estadual nº 9312/2010; 3.2.1 Em processo de d) Os licitantes que estejam sob falência, sob concurso de credores, em dissolução dissoluções ou liquidaçãoliquidações; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que e) Sociedades empresariais cujo objeto social não seja sua forma de constituiçãopertinente nem compatível com o objeto deste procedimento licitatório; 3.2.3 Estrangeirasf) Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação; g) Empresas estrangeiras que não funcionem no paísPaís; 3.2.4 Que h) Não será admitida a participação de instituições sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado; i) Empresas que não se enquadrem em um como Microempresas ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83Empresas de Pequeno Porte (somente para os lotes 01, inciso III03, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º 04 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/201005). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e 4.1 Este certame destina-se a todos os interessados que atendam atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosanexos e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 3.2 Estarão impedidos de participar4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de qualquer fase 2006, estando apta a usufruir do processotratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, interessados a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.2.1.2. nos itens em que se enquadrem a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em uma conformidade com as exigências editalícias; 4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou mais das situações insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a seguir:partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.1 Em processo 4.2.6. que a proposta foi elaborada de falênciaforma independente, sob concurso nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de credores16 de setembro de 2009. 4.2.7. que não possui, em dissolução sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcioforçado, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso observando o disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos 1º e no inciso III do art. 5º do Decreto da Constituição Federal; 4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei 9.507/20188.213, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder 24 de direção, familiar de: a) Detentor julho de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante1991. 3.3.1 Para os fins do disposto 4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010)Edital. 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 5.1 - Poderão participar do processo de credenciamento as pessoas jurídicas, interessadas em firmar contrato com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais -IPSEMG, legalmente constituídas, com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que atendam as condições específicas de habilitação constantes deste edital e se submetam aos parâmetros estabelecidos pelas normas do IPSEMG, dos decretos estaduais sobre o assunto e da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018Lei Federal 8.666/93, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexoscouber. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase 5.2 - Não poderão participar do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguircredenciamento Pessoa Jurídica que: 3.2.1 Em processo 5.2.1 - Encontrar-se em situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição5.2.1 - Enquadrar-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.3 Estrangeiras5.2.3 - Estiver suspensa temporariamente de participar de licitações ou impedida de contratar com a Administração, que não funcionem sancionada com fundamento no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 8387, inciso III, da Lei nº 13.303/20168666, impedidas de 1993; 5.2.4 - Estiver impedida de licitar na forma do e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionada com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou 10.520, de 2002; 5.2.5 - For declarada inidônea na forma do inciso IV do para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionada com fundamento no art. 87 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.8666, de 1993; 3.3 Nos termos do 5.2.6 - Empresa que tenha como proprietário(s), controlador(es) ou diretor(es) membro(s) dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerça(m) funções remuneradas, conforme art. 5º do Decreto nº 9.507/201854, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direçãoII, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculantec/STF nº 13, c art. 5º e art. 2º29, inciso IIIIX, do Decreto nº 7.203/2010).ambos da Constituição da República; 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, 5.2.7 - Estiver inclusa em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93; 5.2.8 - Tenha sido descredenciada pelo IPSEMG nos últimos 12 meses por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidade na execução dos serviços contratadosprestados, conforme avaliação do Instituto, em contrato anterior. 5.3 - A inscrição da entidade neste processo de empregado credenciamento por meio dos Apêndices I, II, III e IV, devidamente preenchidos, acompanhados de toda a documentação exigida no Anexo III, implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração do Instituto, independente de declaração expressa. 5.4 - Os interessados habilitados após análise da futura CONTRATADA documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos. 5.5 - A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do participante que seja familiar se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratantedescumprimento.

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Samples: Credenciamento De Laboratórios

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF. 4.1.1. A participação em todos os lotes da presente licitação empresas é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do ramo art. 3º do objeto da licitaçãoDecreto Estadual nº 47.437, cadastradas de 26 de junho de 2018; 4.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no Sistema item 5.6 deste edital. 4.1.1.2. Na hipótese de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF a mesma licitante vencer a cota reservada e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia)a cota principal, quando os lotes forem compostos nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, a contratação do item deverá ocorrer pelo menor preço obtido. 4.1.1.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada definida nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Instrução Normativa SEGES/MP cota principal, desde que idênticos os objetos, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual 3/201847.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma: 4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx§ 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosno art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que: 3.2.1 Em processo 4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.3 Estrangeiras4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, que não funcionem sancionadas com fundamento no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 8387, inciso III, da Lei Federal 13.303/20168.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.4. Estiverem impedidas de licitar na forma do e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 10.520, de 17 de julho de 2002; 4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou declarada inidônea Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 4.4.8. Empresas reunidas em consórcio. 4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento. 4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002. 4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital: 4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos; 4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na forma condição de aprendiz, nos termos do inciso artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos 1º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.Constituição Federal;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF. 5.1.1. A participação no lote 11 da presente licitação empresas é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do ramo art. 3º do objeto da licitaçãoDecreto Estadual nº 47.437, cadastradas de 26 de junho de 2018; 5.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no Sistema item 6.6 deste edital. 5.1.1.2. Na hipótese de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF a mesma licitante vencer a cota reservada e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia)a cota principal, quando os lotes forem compostos nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, a contratação do item deverá ocorrer pelo menor preço obtido. 5.1.1.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada definida nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Instrução Normativa SEGES/MP cota principal, desde que idênticos os objetos, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 5.2. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual 3/201847.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma: 5.2.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 5.2.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 5.2.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 5.2.4. microempreendedor individual, conforme definido no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx§ 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 5.2.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosno art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir5.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que: 3.2.1 Em processo 5.3.1. Encontrarem-se em situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição5.3.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.3 Estrangeiras5.3.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, que não funcionem sancionadas com fundamento no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 8387, inciso III, da Lei Federal 13.303/20168.666, de 21 de junho de 1993; 5.3.4. Estiverem impedidas de licitar na forma do e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 10.520, de 17 de julho de 2002; 5.3.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou declarada inidônea Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.3.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx; 5.3.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.3.8. Empresas reunidas em consórcio. 5.4. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento. 5.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.5.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.5.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 5.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002. 5.5.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 5.6. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital: 5.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 5.6.2. que está ciente e das condições contidas no Edital e seus anexos; 5.6.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na forma condição de aprendiz, nos termos do inciso artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.6.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos 1º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratanteda Constituição Federal. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 7.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e deste procedimento os interessados que atendam atenderem a todas as exigências contidas neste Edital edital e seus Anexosanexos. 3.2 7.1.1. Para o lote 02, 03 e 04 somente poderão participar beneficiários da Lei Complementar 123/2006 7.2. Estarão impedidos de participar, participar de qualquer fase do processo, procedimento os interessados que se enquadrem em uma ou mais quaisquer das situações a seguir: 3.2.1 Em processo a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; a.1) Vedada à participação de empresas reunidas em consórcio, pois a participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não dariam condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93; c) Tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo d) estejam sob falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas e) estejam em consórciorecuperação judicial ou extrajudicial, qualquer salvo as empresas que seja sua forma comprovarem que o plano de constituiçãorecuperação foi homologado pelo juízo competente; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas f) Demais hipóteses proibidas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993legislação vigente. 3.3 Nos termos 7.3. A observância das vedações do art. 5º subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do Decreto nº 9.507/2018LICITANTE que, é vedada a contratação em caso de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direçãodescumprimento, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratantesujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, considera-se familiar o cônjugemediante consulta aos meios legais disponíveis, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateralinclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 6.1 Poderão participar da presente desta licitação empresas do as pessoas que atuem em ramo do de atividade compatível com o objeto da licitaçãolicitado, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas devidamente credenciados junto ao provedor do sistema (Secretaria na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, registradas ou não no Cadastro de Gestão do Ministério da Economia)Fornecedores, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018mantido pelo Município. 6.2 Não serão admitidas na licitação: a) as empresas punidas, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxâmbito da Administração Pública, e que atendam a todas com as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem sanções prescritas no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993n.º 8.666/93. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior as pessoas físicas e jurídicas arroladas no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste itemartigo 9º da Lei n.º 8.666/93, considera-se familiar o notadamente cônjuge, o companheiro companheiro, ou o parente parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13grau, art. 5º e art. 2ºinclusive, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público municipal ocupante de cargo cujas funções interfiram no processo de contratação pública, conforme posicionamento TCU. 6.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em comissão campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 6.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou função empresa de confiança neste órgão contratantepequeno porte; 6.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus ANEXOS, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 6.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.3.4 que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de menor aprendiz nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte que: 1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital; 1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da presente licitação empresas Informação (SLTI) – do ramo Ministério do objeto da licitaçãoPlanejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia)SICAF, nos termos da Instrução Normativa SEGESdo inciso I do art. 13 do Decreto n. 5.450/2005. 1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital. 1.5 – Para o enquadramento das ME/MP nº 3/2018EPP, a empresa, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei; 1.5.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e que atendam a todas favorecido as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados empresas que se enquadrem em uma ou mais qualquer das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falênciaexclusões relacionadas no §4º, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma Complementar n. 123/2006. Observação: A declaração falsa, relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 83, inciso III, da Lei Complementar 13.303/2016123/2006, impedidas de licitar na forma sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 2 – Não poderão participar deste certame: 2.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/1993, do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 n. 10.520/2002, ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.28 do Decreto n. 5.450/2005; 3.3 Nos termos do 2.1.1 – A suspensão prevista no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º87, inciso III, aplica-se, apenas, no âmbito do Decreto nº 7.203/2010)CJF; 2.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange, apenas, os órgãos da União, nos termos do Acórdão n. 2242/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União. 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/20102.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão, é vedadaou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, aindabem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão dirigente ou função de confiança neste órgão contratante.responsável técnico;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado Cadastro de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão Estado do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGESEspírito Santo CRC/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e ES ou que atendam atenderem a todas as exigências contidas neste Edital condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observando a necessária qualificação e seus Anexoscujo objeto social seja compatível com o objeto do certame. 3.2 Estarão - Estão impedidos de participar, participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de - estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador; 3.2.2 - estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo; 3.2.3 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional. 3.2.4 - estejam sob falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas a) Caso o licitante se encontre em consórcioprocesso de recuperação judicial ou extrajudicial, qualquer que seja sua forma deverá ser apresentada na fase de constituiçãohabilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se 3.2.5 - Se enquadrem em um ou mais dispositivos do alguma das situações enumeradas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e8.666/1993. 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do 3.2.6 - Estejam cumprindo penalidade prevista no art. 8312 da Lei 8.429/92, inciso IIIdesde que no quadro societário da pessoa jurídica seja sócio majoritário. 3.3 - As empresas em regime de consórcio poderão participar desta licitação, desde que atendidas as determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 13.303/20168.666/93, impedidas não sendo permitida a participação de licitar na forma empresa Licitante consorciada, nesta licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente; 3.4 - Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do art. 7º artigo 28, inciso V e artigo 33, §1º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.8.666/93 e suas alterações; 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/20183.5 - Não será aceita, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, aindaqualquer hipótese, a utilizaçãoparticipação de licitante retardatário, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratantea não ser como ouvinte.

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Samples: Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as empresas do que atenderem às exigências: I - Estejam legalmente estabelecidas e explorem ramo do de atividade compatível com o objeto da desta licitação, devendo tal fato ser oportunamente comprovado mediante exame dos atos constitutivos da empresa; II - Estejam regularmente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; III - Disponham de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento do sistema (Secretaria Comprasgov SIASG para sua correta utilização; IV - Atendam às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos; 6.2 Como condições para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.2.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 33° da lei Complementar n° 123, de Gestão 2006, estando apto a usufruir do Ministério tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 6.2.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 6.2.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 6.2.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da Economia)obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.2.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.2.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SEGESSLTI/MP nº 3/2018n° 2, de 16 de setembro de 2009. 6.2.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1/ e no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 6.2.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosàs regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n° 8.123, de 24 de julho de 1991. 3.2 Estarão impedidos de participar, 6.2.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem condição sujeitará o licitante às sanções previstas em uma ou mais das situações lei e neste Edital. 6.3 Não será permitida a seguirparticipação de: 3.2.1 Em I – empresa cuja falência haja sido decretada ou que esteja em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidaçãorecuperação judicial; 3.2.2 Reunidas II – empresa em consórcioconsórcios ou que seja controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 EstrangeirasIII – empresa que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que não funcionem no paísseja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação; 3.2.4 Que se enquadrem IV – empresa que tenha sido suspensa temporariamente de participar em licitações e impedida de contratar com a Administração; V – mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83jurídicas, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratadosbem como, de empregado da futura CONTRATADA que seja mesmo grupo familiar ligados por parentesco de agente público ocupante de cargo consanguinidade, afinidade ou qualquer outra hipótese prevista em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.Lei;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1 - Poderão participar da presente licitação deste Pregão empresas do ramo do de atividade pertinente ao objeto da licitação, desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem cadastradas no Sistema sistema BLL, em atividade econômica compatível com o seu objeto, e sejam aptas para participar de Cadastramento Unificado procedimentos eletrônicos. 4.1.1. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de Fornecedores – SICAF forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e credenciadas junto ao Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.1.2. O provedor do sistema (Secretaria eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de Gestão do Ministério tecnologia da Economia), informação nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participardo regulamento do sistema, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993n° 10.520/2002. 3.3 Nos termos 4.1.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do art. 5º sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do Decreto nº 9.507/2018certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, é vedada a contratação nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio acordo com poder o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL - Bolsa de direção, familiar de: aLicitações e Leilões) Detentor referentes à utilização dos recursos de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratantetecnologia da informação. 3.3.1 Para os fins 4.1.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte, caso queiram optar pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, deverão quando do disposto neste itemcadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro informar no campo próprio sua condição como empresa (ME ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010EPP). 3.4 Nos 4.2 - Será vedada a participação: 4.2.1 - De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do art. 7º artigo 87, IV da Lei 8.666/93; 4.2.2 - De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública Local, nos termos do Decreto nº 7.203/2010artigo 87, é vedadaIII da Lei 8.666/93 ou artigo 7° da Lei 10.520/02. 4.2.3 - De quem estiver sob processo de falência; exceto aqueles que estejam em recuperação judicial, aindadesde que apresente para sua habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital. 4.2.4 - Sob a forma de consórcio; 4.3 - O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4.4 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico. 4.5 - O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 4.6 - Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, a utilização, na execução dos serviços contratados, condição de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar microempresa ou de agente público ocupante empresa de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratantepequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao sistema eletrônico.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão 4.1 - Além das Empresas convidadas pela Administração, poderão participar da presente licitação do presente, empresas do ramo do objeto da licitaçãointeressadas, cadastradas no Sistema na correspondente especialidade, na Prefeitura da Estância Balneária de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor Praia Grande, que manifestarem interesse com antecedência até 24 horas antes do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosprazo previsto para entrega dos envelopes propostas. 3.2 Estarão impedidos 4.2 - Não será permitida a participação de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguirempresa: 3.2.1 I – Em processo de falênciaconsórcios ou que sejam controladoras, sob concurso de credorescoligadas ou subsidiárias entre si, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcioainda, qualquer que seja sua forma de constituição;. 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 II – Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou tenha sido declarada inidônea na forma pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação. III – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso IV III do art. artigo 87 da Lei nº 8.666/19938666/93. 3.3 Nos termos IV – Cujos administradores e/ou acionistas, detentores do art. 5º controle do Decreto estabelecimento participante desta licitação, que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a contratante ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante8.666/93 e suas atualizações posteriores. 3.3.1 Para 4.3 - Por força do que dispõe os fins do disposto neste itemartigos 42 à 45 da Lei Complementar nº 123, considera-se familiar o cônjugede 14 de dezembro de 2006 e Lei nº 11.488, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateralde 15 de junho de 2007, por consanguinidade ou afinidadeas microempresas, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010)favorecido. 3.4 Nos termos 4.4 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do art. 7º Código Penal, sem prejuízo do Decreto nº 7.203/2010enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, é vedadamediante o devido processo legal, aindae implicará, também, a utilizaçãoinabilitação do licitante, na execução dos serviços contratados, de empregado se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratantelicitação.

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Samples: Convite Para Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital; 1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da presente licitação empresas Informação (SLTI) – do ramo Ministério do objeto da licitaçãoPlanejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia)SICAF, nos termos da Instrução Normativa SEGESdo inciso I, do art. 13 do Decreto n. 5.450/2005. 1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem, plenamente, os requisitos de habilitação e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. 1.5 – O Item 3 será com participação exclusiva de ME e EPP. 1.6 – Para o enquadramento das ME/MP nº 3/2018EPP, a empresa, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei; 1.6.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e que atendam a todas favorecido as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados empresas que se enquadrem em uma ou mais qualquer das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falênciaexclusões relacionadas no §4º, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma Complementar n. 123/2006. Observação: A declaração falsa, relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 83, inciso III, da Lei Complementar 13.303/2016123/2006, impedidas de licitar na forma sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 2 – Não poderão participar deste certame: 2.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/1993, do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 n. 10.520/2002, ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.28 do Decreto n. 5.450/2005; 3.3 Nos termos do 2.1.1 – A suspensão prevista no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º87, inciso III, aplica-se, apenas, no âmbito do Decreto nº 7.203/2010)CJF; 2.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange, apenas, os órgãos da União, nos termos do Acórdão n. 2242/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União. 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/20102.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão, é vedadaou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, aindabem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão dirigente ou função de confiança neste órgão contratante.responsável técnico;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1- Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, certame e que atendam a todas satisfaçam as exigências contidas neste Edital e seus Anexoscondições deste Edital. 3.2 Estarão 3.2- Estão impedidos de participar, participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo a) estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Estado do Espírito Santo; b) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação; c) estejam sob falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que d) se enquadrem em um ou mais dispositivos do alguma das situações enumeradas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016; enº. 8.666/93 e alterações. 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 833.2.1 - As empresas em regime de consórcio poderão participar desta licitação, inciso IIIdesde que atendidas as determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 13.303/20168.666/93, impedidas obedecendo as seguintes normas: 3.2.1.1 - Apresentação do compromisso, público ou particular, de licitar constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas; 3.2.1.2 - Indicação da empresa Licitante responsável pelo consórcio que exercerá as funções de liderança; 3.2.1.3 - Impedimento de participação de empresa Licitante consorciada, nesta licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente; 3.2.1.4 - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na forma fase de licitação, quanto na de execução do art. 7º contrato; 3.2.2 - Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º 8.666/93 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.suas alterações;

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Samples: Edital De Concorrência

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 5.1. Poderão participar da presente licitação empresas do pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo do pertinente ao objeto da desta licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam conhecem a todas as exigências contidas neste Edital e seus AnexosEdital. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações 5.1.1. A participação no lote 19 da presente licitação é limitada a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem licitantes enquadrados como beneficiários indicados no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos caput do art. 38 da Lei 3º do Decreto Estadual 13.303/2016; e47.437, de 26 de junho de 2018; 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma 5.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.4 deste edital. 5.1.1.2. Na hipótese de a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, quando os lotes forem compostos nos termos do inciso I do § 2º do art. 8311 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, a contratação do item deverá ocorrer pelo menor preço obtido. 5.1.1.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada definida nos termos do inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma cota principal, desde que idênticos os objetos, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do inciso IV do art. 87 primeiro colocado da Lei nº 8.666/1993cota principal. 3.3 Nos termos do art5.2. 5º do Decreto nº 9.507/2018É vedado a qualquer pessoa, é vedada a contratação física ou jurídica, representar mais de pessoa jurídica um licitante na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratantepresente licitação. 3.3.1 5.3. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjugeedital, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. do Decreto Estadual 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados47.437, de empregado 26 de junho de 2018 se dará da futura CONTRATADA seguinte forma: 5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 5.4. Os beneficiários enquadrados no item 5.3 deste edital deverão declarar, segundo Anexo I - Modelos de Declarações e item 10.7.1.2 deste edital, que seja familiar cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de agente público ocupante 14 de cargo em comissão ou função dezembro de confiança neste órgão contratante2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.

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Samples: Termo De Adesão

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do dos art. 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 5.1. Estar credenciado perante o Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.2. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e processo os interessados que atendam atenderem a todas as exigências contidas neste Edital edital e seus Anexosanexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 3.2 5.3. Estarão impedidos de participar, participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguirseguintes situações: 3.2.1 Em processo de 5.3.1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; 5.3.2. Estejam sob falência, sob concurso de credoresconcordata, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua 5.3.3. Reunidos sob forma de constituiçãoconsórcio; 3.2.3 Estrangeiras5.3.4. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, que não funcionem ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no paísart. 88 da Lei 8.666/93; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos 5.3.5. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 38 da Lei 8.666/93. 5.3.6. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, as licitantes deverão apresentar, a certidão expedida pela Junta Comercial (emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital) ou Declaração assinada por profissional contábil, comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte, para fins de aplicação dos benefícios da Lei Complementar 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma 123/2006 e suas alterações. No caso do licitante se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), comprovar-se-á através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) ou, ainda, no caso de Cooperativa, de que satisfaz as exigências do art. 83, inciso III, 34 da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art11.488/07. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010modelo Anexo II). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da 4.1. Não será admitida na presente licitação a participação de pessoas jurídicas que não se qualifiquem como microempresas, empresas do ramo do objeto de pequeno porte ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da licitaçãoLei Federal nº 11.488/2007. 4.1.1. A empresa de pequeno porte e microempresa, cadastradas bem como as cooperativas que tenham auferido, no Sistema ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema R$ 4.800.000,00 (Secretaria de Gestão do Ministério conforme disposto no artigo 3º, II da EconomiaLei Complementar nº 123/2006), nos termos deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de Certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º da Instrução Normativa SEGES/MP nº. 103 de 30/04/2007), ou mediante apresentação de declaração do responsável legal, assinada conjuntamente pelo contador responsável da empresa, de que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação vigente e modelo disponível junto a este edital (Anexo II), que serão consideradas válidas até 01 (um) ano após a data de sua emissão. 4.1.2. A Certidão, ou a Declaração, mencionada no item anterior deverá ser entregue no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação, acompanhada do credenciamento. 4.1.3. O credenciamento da licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (enquadrada nas exigências do artigo 34 da Lei Federal 3/201811.488/07), somente será procedido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxitem 4.1.1 deste Edital. 4.1.4. A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma estabelecida no item 4.1.1 deste Edital, significa renúncia expressa e que atendam consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, da Lei Municipal nº 4.596 de 17 de novembro de 2009 e do Decreto Municipal n.º 3.809 de 27 de junho de 2012, aplicáveis ao presente certame. 4.1.5. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosconsequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.2 Estarão impedidos 4.2. Não será admitida a participação de participar, de qualquer fase do processo, interessados empresas que se enquadrem encontrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, liquidação;. 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer 4.3. Não será admitida a participação de empresas que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas estejam com o direito de licitar na forma e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratadosFederal n.º 9.854, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar 27 de agente público ocupante outubro de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ PORTOS RIO na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema (Secretaria eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de Gestão 2006, estando apta a usufruir do Ministério tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.2.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da Economia)obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SEGESSLTI/MP nº 3/20182, de 16 de setembro de 2009. 3.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosàs regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.2 Estarão impedidos de participar, 3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem condição sujeitará o licitante às sanções previstas em uma ou mais das situações a seguirlei e neste Edital. 3.4. Não poderão participar desta licitação: 3.2.1 Em processo a) Consórcio de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcioempresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Errata Ao Edital Do Pregão Eletrônico N° 09/2022

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e 4.1. Este certame destina-se a todos os interessados que atendam atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosanexos e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estejam devidamente credenciadas, por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico. 3.2 Estarão impedidos 4.1.1 Os itens do Termo de participarReferência (anexo I) destinam-se exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com fundamento no art. 48, I, da LC nº 123/06. 4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.2.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.2.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem condição sujeitará o licitante às sanções previstas em uma ou mais das situações a seguirlei e neste Edital. 4.3. Não poderão participar desta licitação: 3.2.1 Em processo a) Consórcio de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcioempresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 5.1. Poderão participar da deste procedimento as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente licitação empresas do ramo do objeto da licitaçãoCredenciamento, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as às demais exigências contidas neste deste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos 5.2. Não poderão participar desta licitação: 5.2.1. Proibidos de participarparticipar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.2.2. Que não atendam às condições destes Edital e seus anexos; 5.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:1993; 3.2.1 Em processo de 5.2.5. Que estejam sob falência, sob concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas 5.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras5.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que não funcionem no paísatuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art5.2.8. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa Pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) 5.2.8.1. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) 5.2.8.2. De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 5.3. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).; 3.4 Nos termos do art5.4. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é É vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratadosserviços, de empregado da futura CONTRATADA Credenciada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante, observada a Resolução de Consulta n.º 05/2016 do TCE-MT.

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Samples: Credenciamento

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1. O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site xxx.xxx.xxx.xx, sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos. 3.2. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo do de atividade relacionado ao objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia)conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam atenderem a todas as exigências contidas neste exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos 3.2.1. Em relação aos lotes 01 ao 07, 09 ao 15 e 17 ao 51 a participação é exclusiva a microempresas, empresas de participarpequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 3.2.2. Não havendo vencedor em relação ao item decorrente de cota reservada a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de qualquer fase 2007, nos termos do processoart. 48, interessados III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, aquela poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 3.2.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada. 3.2.4. Não poderão participar das cotas reservadas da presente licitação as microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem em uma ou mais qualquer das situações exclusões previstas no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.3. Não será admitida nesta licitação a seguirparticipação de pessoas jurídicas: 3.2.1 Em 3.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em recuperação extrajudicial; 3.3.2. Em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio3.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos nos termos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83artigo 87, inciso III, da Lei nº 13.303/2016n° 8.666, de 1993; 3.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002; 3.3.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, 3.3.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.3.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.3.8. Estrangeiras que não funcionem no País; 3.3.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 3.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 3.5. Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada também a certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME ou EPP, dentro do prazo de validade previsto na forma própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. da Lei Complementar 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 123/2006,(alterada pela Lei Complementar 147/2014), devidamente assinada pelo Representante legal da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018empresa, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo conforme modelo que segue em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.Anexo ao Edital;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo do de atividade seja compatível com o objeto da desta licitação, cadastradas e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 4.1.1. Exclusivos para ME/EPP (Art. 48, I, da LC n° 123/2006): Lotes 1, 3, 4, 5 e credenciadas junto ao provedor 6. 4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema (Secretaria eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de Gestão 2006, estando apta a usufruir do Ministério tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.2.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da Economia)obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SEGESSLTI/MP nº 3/2018102, de 16 de setembro de 2020; 4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosàs regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.2 Estarão impedidos de participar, 4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem condição sujeitará o licitante às sanções previstas em uma ou mais das situações a seguirlei e neste Edital. 4.4. Não poderão participar desta licitação: 3.2.1 Em processo a) Consórcio de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcioempresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão 2.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas que forneçam o objeto e cumpram com as exigências estabelecidas neste edital. 2.2. Não será permitido consórcio para participação no certame. 2.3. Da participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e cooperativas: 2.3.1. A ME, EPP ou Cooperativa que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da presente licitação empresas Lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme Anexo V, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do ramo § 4º do objeto art. 3º da licitaçãoLei Complementar nº 123/06, cadastradas no Sistema assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia)procuração hábil, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018Lei, ou de carta de credenciamento. 2.3.2. As cooperativas que tenham auferido, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participarseiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123, de qualquer fase do processo14 de dezembro de 2006, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falênciadisciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.2, sob concurso de credoresdeste edital, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem conforme o disposto no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III34, da Lei nº 13.303/201611.488, impedidas de licitar 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 2.3.3. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 3.3.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na forma Lei Complementar nº 123/06. 2.3.4. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 9 do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 2.3.5. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.3.6. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 10.520/2002 n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 2.4. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma entidade. 2.5. Cada licitante apresentar-se-á na licitação com apenas um (01) representante legal que, devidamente munido de credenciais, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos Envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade. 2.6. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/201887, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direçãoIII e IV, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratanteda Lei n° 8.666/93, respectivamente. 3.3.1 Para 2.7. Poderão participar da licitação todos os fins do disposto interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste itemEdital e em seus Anexos, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010)bem como na legislação pertinente às diversas espécies societárias. 3.4 Nos termos do art2.8. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.Não poderão participar desta licitação os interessados:

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar da presente licitação desta Licitação quaisquer empresas do ramo da Construção Civil legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto, e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do objeto Edital. 4.2. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável pelas Licitantes, dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito, com lastro na regência legal referida no Preâmbulo deste Edital, bem como na observância dos regulamentos internos da licitaçãoCOHAPAR e do Governo do Estado do Paraná e das normas técnicas aplicáveis, cadastradas não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato. 4.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução do Contrato dela decorrente, a Licitante: 4.3.1. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COHAPAR; 4.3.2. esteja sob os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela própria COHAPAR; 4.3.3. esteja sob os efeitos da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no Sistema Art. 87, inciso IV da Lei n° 8.666/93, aplicada por órgãos ou entidade vinculada à União, Estado, Distrito Federal ou Município; 4.3.4. esteja sob os efeitos da sanção de Cadastramento Unificado impedimento para licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado do Paraná, prevista no Art. 7° da Lei n° 10.520/02; 4.3.5. constituída por sócio de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia)empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018dos subitens 4.3.2 a 4.3.4 deste Item do Edital; 4.3.6. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos subitens 4.3.2 a 4.3.4 deste Item do Edital; 4.3.7. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos subitens 4.3.2 a 4.3.4 deste Item do Edital, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxperíodo dos fatos que deram ensejo à sanção, 4.3.8. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos subitens 4.3.2 a 4.3.4 deste Item do Edital, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.3.9. que possuir, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Art. 87, inciso IV da Lei n° 8.666/93. 4.3.10. na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcios e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem 4.3.11. concordatárias ou em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falênciafalimentar, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.3.12. que esteja sob os efeitos de sanção aplicada pelo Poder Judiciário que implique impedimento de contratar com a COHAPAR. 4.3.13. que seu ato de constituição (estatuto, contrato social ou outro) não inclua o objeto desta Licitação. 4.4. Aplica-se a vedação prevista no item anterior deste Edital: 4.4.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da COHAPAR, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de Licitante; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma 4.4.2. à quem tenha relação de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidadeparentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.4.2.1. dirigente da COHAPAR; 4.4.2.2. empregado da COHAPAR cujas atribuições envolvam a atuação na Unidade responsável pela licitação ou contratação; 4.4.2.3. Autoridade do Estado do Paraná, assim entendidos aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes vinculados ao Estado do Paraná; 4.4.2.4. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COHAPAR há menos de 6 (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010)seis) meses. 3.4 Nos termos do art4.5. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, É vedada também a utilização, participação direta ou indireta nesta Licitação e na execução dos do Contrato dela decorrente: 4.5.1. de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado ou de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração de Anteprojetoaplicado na contratação; 4.5.2. de pessoa jurídica da qual o autor do Anteprojeto, aplicado na contratação; seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante. 4.6. É permitida a participação nesta Licitação e na execução do Contrato dela decorrente das pessoas jurídicas e da pessoa física de que trata o item 4.5 deste Edital, desde que na condição de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da COHAPAR. 4.7. Para os fins deste Edital, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Anteprojeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços contratadosa estes necessários. 4.8. O disposto neste item do Edital aplica-se aos empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela COHAPAR no curso das contratações. 4.9. A demonstração de não enquadramento nas condições de impedimento previstas neste item do Edital por parte das Licitantes deverá ocorrer por meio da apresentação de declaração, sob as penas da lei, assinada pelo representante legal da Xxxxxxxxx, informando que não se enquadram em nenhuma das situações de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratanteimpedimento.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 5.1. Estar credenciado perante o Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.2. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e processo os interessados que atendam atenderem a todas as exigências contidas neste Edital edital e seus Anexosanexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 3.2 5.3. Estarão impedidos de participar, participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguirseguintes situações: 3.2.1 Em processo de 5.3.1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; 5.3.2. Estejam sob falência, sob concurso de credoresconcordata, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua 5.3.3. Reunidos sob forma de constituiçãoconsórcio; 3.2.3 Estrangeiras5.3.4. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, que não funcionem ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no paísart. 88 da Lei 8.666/93; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos 5.3.5. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 38 da Lei 8.666/93. 5.3.6. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, as licitantes deverão apresentar, a certidão expedida pela Junta Comercial (emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital) ou Declaração assinada por profissional contábil ou representante legal, comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte, para fins de aplicação dos benefícios da Lei Complementar 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma 123/2006 e suas alterações. No caso do licitante se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), comprovar-se-á através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) ou, ainda, no caso de Cooperativa, de que satisfaz as exigências do art. 83, inciso III, 34 da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art11.488/07. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010modelo Anexo II). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar 4.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitaçãoLei Complementar nº 123, cadastradas de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, ao se cadastrar, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no Sistema item 6 deste edital. 4.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economiaoitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos termos art. 42 a 45da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme disposto no art. 34 da Instrução Normativa SEGES/MP Lei 3/201811.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, ao se cadastrar, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxlimite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 6 deste edital. 4.3. O credenciamento do licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (enquadrada nas exigências do art. 34 da Lei nº 11.488/07), somente será procedido pela Comissão Permanente de Licitações, se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida nositens 4.1 e que atendam 4.2 deste Edital. 4.4. A não comprovação de enquadramento da Licitante como ME, EPP ou cooperativa, na forma do estabelecido nos itens 4.1 e 4.2 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, aplicáveis ao presente certame. 4.5. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosconseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Assessoria Técnica