Common use of DAS CONDIÇÕES GERAIS Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato:12.1. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Edital, excluem-se os dias do início e incluem-se os do vencimento. I. Este Contrato regular12.2. Os prazos estabelecidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente administrativo da MGI. 12.3. Presentes as razões de interesse público, a MGI poderá revogar total ou parcialmente esta licitação, em qualquer fase, sem que caiba aos licitantes direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie, devendo anulá-sela de ofício ou por provocação, em caso de ilegalidade insanável. 12.4. Os imóveis serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, ficando claro que as áreas, mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel tal como coisa certa e determinada, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem não podendo, por conseguinte, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, nem alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação e de ocupação dos bens, não sendo igualmente cabível, em tais hipóteses, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas, serão resolvidas pelo arrematante, sem qualquer ônus para a MGI. 12.5. O comprador deverá cientificar-á se previamente das exigências e restrições de uso eventualmente impostas pela legislação indicada e/ou por órgãos públicos municipais, estaduais e federais, inclusive no preâmbulo tocante à preservação ambiental, saneamento, uso do solo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contratozoneamento, bem como das obrigações e direitos decorrentes de Convenções de Condomínio e de Regimentos Internos de conjuntos habitacionais ou comerciais a que venha a se obrigar em face da arrematação do imóvel. 12.6. Sempre que o licitante pretender apresentar lance vinculado à utilização do FGTS, deverá consultar previamente a Caixa Econômica Federal para verificar o seu saldo disponível, bem como se preenche os direitos e obrigações dele decorrentesrequisitos exigíveis para a sua utilização. 12.7. Sempre que o licitante pretender apresentar proposta vinculada a financiamento, deverá consultar previamente a instituição financiadora, verificando a viabilidade do financiamento pretendido. 12.8. O vendedor não responde por eventuais débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos ou reformados, não poderá ser subcontratadoaverbados no registro de imóveis competente, cedido bem como por quaisquer outros ônus, providências ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualencargos que se tornem necessários para sua regularização. III12.9. Este Contrato não poderá ser utilizadoTodas as escrituras para transferência da propriedade dos imóveis, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporaçãoobjetos desta licitação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese lavradas em um dos Cartórios de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do ContratoRegistro de Notas localizados em Belo Horizonte/MG. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI12.10. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou Serão de responsabilidade entre do COMPRADOR as despesas anteriores à assinatura do contrato, ainda que pagas pelo VENDEDOR, relativas a condomínio e demais taxas incidentes sobre o Município imóvel nas seguintes hipóteses: a) quando o COMPRADOR for o ocupante ou seus ascendentes ou descendentes em linha reta ou ex-mutuário do imóvel objeto da compra e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.venda;

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Samples: Retificação Do Edital Do Leilão, Leilão De Imóveis

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais 8.1. A CONTRATADA obriga-se à perfeita execução do objeto deste Contrato: I. Este Contrato regularinstrumento, comprometendo-se-á pela legislação indicada se a substituir, às suas expensas, no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamentetotal ou em parte, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privadoprodutos/serviços em que se verificarem vícios, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93defeitos ou incorreções. II8.2. Este ContratoA CONTRATANTE se reserva o direito de exercer ampla fiscalização, do trabalho e do produto/serviço, por pessoas expressamente designadas, com poderes inerentes a tal função, sem que tal supervisão exima a CONTRATADA de qualquer de suas obrigações. 8.3. A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos produtos/serviços de que trata este instrumento. 8.4. A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, durante todo o contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, solicitar documentos que comprovem tal regularidade, bem como outros que se fizerem necessários. 8.5. A CONTRATADA é responsável pelas ações ou prejuízos causados direta ou indiretamente por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens da CONTRATANTE ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade desta, bem como se obriga a manter confidencialidade das informações obtidas. 8.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades nem implicará aceitação definitiva do produto/serviço já entregue. 8.7. Qualquer tolerância das partes quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado. 8.8. A CONTRATADA obriga-se por si e seus sucessores a qualquer título ao fiel cumprimento das obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência. 8.9. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os direitos acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto ora pactuado, até o limite de 25% (vinte e obrigações dele decorrentescinco por cento) do valor do contrato. 8.10. A CONTRATADA reconhece que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e as pessoas que a CONTRATADA utilizar na execução do objeto deste contrato, não poderá ser subcontratadoassumindo a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativos a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, cedido principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instauradas ou transferidoajuizadas contra a CONTRATANTE, total ou parcialmentecondenações em quaisquer verbas, nem ser executado em associação da CONTRATADA custas judiciais com terceirosperícia e peritos, sem autorização prévia do Municípioassistentes técnicos, por escrito, sob pena depósitos de aplicação qualquer natureza e honorários de sançãoadvogado, inclusive rescisão contratualos de patrono da CONTRATANTE. III8.11. Este Contrato não poderá ser utilizadoA CONTRATADA deverá fornecer aos seus trabalhadores todos os equipamentos de proteção individual necessários para o adequado cumprimento do objeto, sem prévia podendo a CONTRATANTE recusá-lo, e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município eo respectivo pagamento, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras trabalhador da licitação, ensejarão a rescisão do ContratoCONTRATADA não apresentar os mencionados equipamentos. V. O Município 8.11.1. Todos os equipamentos de proteção individual deverão estar em bom estado de conservação e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida dentro de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha seu período de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralvalidade. VI8.12. O Município reserva para si o direito Todas as comunicações referentes ao presente contrato poderão ser feitas por correio eletrônico, a partir de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas endereço informado pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento por sistema gerenciador de contratos a qualquer temposer informado pela CONTRATANTE. IX8.13. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo Quando uma determinada atividade exigir instrução específica, a CONTRATADA deverá comprovar que o trabalhador realizou o respectivo curso de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas capacitação. 8.14. A inadimplência da CONTRATADA designadas para com referência a execução do seu objetoquaisquer encargos, sendo sobretudo trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, não transfere à CONTRATANTE a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causadosseu pagamento, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso mas na hipótese de ser compelido reconhecida, no âmbito judicial, a responder referida responsabilidade, solidária ou subsidiariamente, implicando ônus à CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir todo e qualquer valor despendido em razão desse reconhecimento, acrescido de multa de 10% (dez por tais danos ou prejuízoscento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die. XI8.15. A CONTRATADA, na condição de pessoa jurídica, e seus sócios e administradores, particularmente, consentem que poderão ser incluídos em cadastros de inadimplentes e protestados, caso não efetuem o ressarcimento indicado no item 8.14 supra dentro do prazo de 15 (quinze) dias após notificados pela CONTRATANTE, sem prejuízo de ser promovida a desconsideração da personalidade jurídica da CONTRATADA, com a responsabilização pessoal de seus sócios pelos débitos contraídos, e de serem tomadas todas as medidas expropriatórias, judiciais e extrajudiciais, previstas em lei. 8.16. Será admitida a retenção de créditos a que faça jus a CONTRATADA guardará e/ou a respectiva compensação, pela CONTRATANTE, caso haja inadimplência daquela em relação a obrigações de qualquer natureza pertinentes a este instrumento, sejam elas civis, administrativas, tributárias, trabalhistas ou de outra espécie. 8.16.1. Na hipótese do descumprimento de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dadoscomerciais por parte da CONTRATADA, informações e documentos fornecidos pelo Município relacionados direta ou obtidos em razão da execução indiretamente ao cumprimento do objeto contratualora avençado, sendo vedada toda a CONTRATANTE poderá utilizar valores retidos a título sancionatório – inclusive de créditos vencidos e vincendos eventualmente devidos à CONTRATADA – para adimplir os débitos, sem prejuízo da tomada de outras providências coercitivas previstas em lei e no contrato e sem que a conduta da CONTRATANTE implique a existência de qualquer reprodução dos mesmosvínculo trabalhista ou obrigacional entre ela, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu términoos empregados da CONTRATADA e/ou terceiros. XII8.17. Todas Fica ajustado que a relação contratual observará a matriz de riscos anexa na hipótese de concretização de evento ali listado, em especial o ônus decorrente da atribuição do risco. 8.18. O objeto contratual poderá ser alterado somente por acordo entre as informaçõespartes, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar. 8.19. As informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Municípiotratadas como sigilosas, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos usadas ou veiculados, para qualquer fim, senão com fornecidas a prévia e expressa autorização desteterceiros, sob pena nenhuma hipótese, sem autorização formal da CONTRATANTE. 8.20. Caso haja conflito entre as disposições de responsabilização administrativaproposta comercial e este instrumento contratual, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigenteprevalecerá o último.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São 12.1. Os bens serão vendidos e entregues nos estados físicos, conservação e situação documental em que se encontram. A simples participação no Leilão e a oferta de qualquer lanço implicam na total anuência do arrematante com todas as normas e condições gerais deste Contrato:Edital, bem como do real estado de conservação físico/material, operacional, documental, de todos os bens, declarando conhecedores de tais situações, uma vez que os mesmos estiveram disponibilizados para visitação pública, aceitando-os com a arrematação, na situação em que se encontram; I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada 12.2. As dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por conseqüência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. 12.3. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel arrematado pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preâmbulo preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante; 12.4. O pagamento de eventuais débitos relativos aos imóveis objetos desta licitação será de responsabilidade do arrematante, cabendo a este pesquisar e pelos preceitos identificar os valores com antecedência. A informação dos débitos na sessão pública do Leilão, caso seja feita pelo leiloeiro oficial, será apenas com a finalidade de direito públicoorientar os participantes, aplicandonão constituindo declaração formal de exatidão. 12.5. Os interessados deverão cientificar-se, supletivamentepreviamente, sobre as condições atuais e características dos imóveis, e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo, plano diretor, código de obras, legislação ambiental, entre outros, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privadoquais estarão obrigados a respeitar, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93lei. II12.6. Este ContratoTratando-se de imóvel que necessite de demarcação, desmembramento, remembramento ou averbação de construção, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário correrão por conta do adquirente. 12.7. Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação. 12.8. O leiloeiro emitirá no ato da arrematação Termo de Arrematação, em nome do arrematante, devidamente identificado, constando endereço residencial, comercial e telefones pessoais para contato, não sendo permitida nenhuma alteração posterior e nem mesmo a substituição do arrematante por terceiros para constar em termo(s) e auto(s) de arrematação; 12.9. A Secretaria de Estado de Administração, após a comprovação total e efetiva do pagamento, promoverá, os atos necessários à escrituração de venda dos bens quitados aos arrematantes. A SEAD promoverá os atos necessários a escritura após a efetiva quitação do imóvel e conclusão do desmembramento. Estes, por sua vez, deverão promover, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Escritura, a transferência e registro da alteração patrimonial junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente 12.10. A Comissão Permanente de Alienação Onerosa e o Leiloeiro prestarão os esclarecimentos necessários e fornecerão aos interessados, cópia do edital e respectiva relação contendo a identificação, estado de conservação e valor mínimo do lance, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia outras informações necessárias sobre o Leilão; 12.11. Todos quantos participarem desta licitação terão direito público subjetivo à fiel observação do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contratopertinente procedimento, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, deste Edital e da Lei n. 8.666/93Federal n° 8.666/93 e suas modificações posteriores introduzidas; 12.12. A Secretaria de Estado de Administração poderá, a qualquer tempo, anular esta Licitação por ilegalidade ou ainda revogá-la, por repactuação precedida quaisquer fatos impeditivos ou de cálculo interesse público, não sendo devida, em decorrência deste ato, nenhuma e demonstração analítica qualquer indenização, exceto as despesas expressa e previamente autorizadas e até então realizadas e comprovadas pelo Leiloeiro, em prol desta Licitação, admitidas no respectivo contrato de prestação de serviços, e/ou terceiro de boa-fé eventualmente prejudicado; 12.13. A Secretaria de Estado de Administração, por conveniência administrativa, poderá adiar esta Licitação; 12.14. A Secretaria de Estado de Administração e o LEILOEIRO, com a anuência daquela, reservam-se no direito de não realizar o Leilão, bem como excluir quaisquer bens e ou lotes antes de serem leiloados, independente de aviso prévio, sem que caiba dessa decisão, recursos dos licitantes, até o início da fase de lances do aumento lote; 12.15. As vendas realizadas no Leilão são irretratáveis, não podendo o arrematante recusar os bens adquiridos ou diminuição dos custospleitear redução de preço, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha conforme previsto no art. 445 do novo Código Civil, estando sujeito às penalidades constantes no Art. 335 do Código Penal; 12.16. A participação no presente Xxxxxx implica no inteiro conhecimento e aceitação de formação todas as condições e normas aqui expressas ou referenciadas; 12.17. Objetivando o bom andamento do Leilão, a Secretaria de preços Estado de Administração e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o Leiloeiro reservam-se o direito de alterar quantitativosretirar do recinto qualquer pessoa que tentar provocar tumultos ou constrangimentos aos participantes, sob qualquer forma; 12.18. O bem (lote) ofertado, que não receber lanço no valor igual ou superior ao mínimo, conforme avaliação constante do ANEXO I, retornará ao Leilão, na mesma sessão, após o último lote apregoado, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço deságio em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes face da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.avaliação original;

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Samples: Public Auction Notice, Public Auction Notice

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais 8.1. A CONTRATADA obriga-se à perfeita execução do objeto deste Contrato: I. Este Contrato regularinstrumento, comprometendo-se-á pela legislação indicada se a substituir, às suas expensas, no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamentetotal ou em parte, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privadoprodutos/serviços em que se verificarem vícios, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93defeitos ou incorreções. II8.2. Este ContratoA CONTRATANTE se reserva o direito de exercer ampla fiscalização, do trabalho e do produto/serviço, por pessoas expressamente designadas, com poderes inerentes a tal função, sem que tal supervisão exima a CONTRATADA de qualquer de suas obrigações. 8.3. A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos produtos/serviços de que trata este instrumento. 8.4. A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, durante todo o contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, solicitar documentos que comprovem tal regularidade, bem como outros que se fizerem necessários. 8.5. A CONTRATADA é responsável pelas ações ou prejuízos causados direta ou indiretamente por seus empregados/cooperados/parceiros, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens da CONTRATANTE ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade desta, bem como se obriga a manter confidencialidade das informações obtidas. 8.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades nem implicará aceitação definitiva do produto/serviço já entregue. 8.7. Qualquer tolerância das partes quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado. 8.8. A CONTRATADA obriga-se por si e seus sucessores a qualquer título ao fiel cumprimento das obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência. 8.9. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os direitos acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto ora pactuado, até o limite de 25% (vinte e obrigações dele decorrentescinco por cento) do valor do contrato. 8.10. A CONTRATADA reconhece que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e as pessoas que a CONTRATADA utilizar na execução do objeto deste contrato, não poderá ser subcontratadoassumindo a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativos a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, cedido principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instauradas ou transferidoajuizadas contra a CONTRATANTE, total ou parcialmentecondenações em quaisquer verbas, nem ser executado em associação da CONTRATADA custas judiciais com terceirosperícia e peritos, sem autorização prévia do Municípioassistentes técnicos, por escrito, sob pena depósitos de aplicação qualquer natureza e honorários de sançãoadvogado, inclusive rescisão contratualos de patrono da CONTRATANTE. III8.11. Este Contrato não poderá ser utilizadoA CONTRATADA deverá fornecer aos seus trabalhadores todos os equipamentos de proteção individual necessários para o adequado cumprimento do objeto, sem prévia podendo a CONTRATANTE recusá-lo, e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município eo respectivo pagamento, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras trabalhador da licitação, ensejarão a rescisão do ContratoCONTRATADA não apresentar os mencionados equipamentos. V. O Município 8.11.1. Todos os equipamentos de proteção individual deverão estar em bom estado de conservação e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida dentro de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha seu período de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralvalidade. VI8.12. O Município reserva para si o direito Todas as comunicações referentes ao presente contrato poderão ser feitas por correio eletrônico, a partir de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas endereço informado pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento por sistema gerenciador de contratos a qualquer temposer informado pela CONTRATANTE. IX8.13. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo Quando uma determinada atividade exigir instrução específica, a CONTRATADA deverá comprovar que o trabalhador realizou o respectivo curso de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas capacitação. 8.14. A inadimplência da CONTRATADA designadas para com referência a execução do seu objetoquaisquer encargos, sendo sobretudo trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, não transfere à CONTRATANTE a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causadosseu pagamento, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso mas na hipótese de ser compelido reconhecida, no âmbito judicial, a responder referida responsabilidade, solidária ou subsidiariamente, implicando ônus à CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir todo e qualquer valor despendido em razão desse reconhecimento, acrescido de multa de 10% (dez por tais danos ou prejuízoscento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die. XI8.15. A CONTRATADA, na condição de pessoa jurídica, e seus sócios e administradores, particularmente, consentem que poderão ser incluídos em cadastros de inadimplentes e protestados, caso não efetuem o ressarcimento indicado no item 8.14 supra dentro do prazo de 15 (quinze) dias após notificados pela CONTRATANTE, sem prejuízo de ser promovida a desconsideração da personalidade jurídica da CONTRATADA, com a responsabilização pessoal de seus sócios pelos débitos contraídos, e de serem tomadas todas as medidas expropriatórias, judiciais e extrajudiciais, previstas em lei. 8.16. Será admitida a retenção de créditos a que faça jus a CONTRATADA guardará e/ou a respectiva compensação, pela CONTRATANTE, caso haja inadimplência daquela em relação a obrigações de qualquer natureza pertinentes a este instrumento, sejam elas civis, administrativas, tributárias, trabalhistas ou de outra espécie. 8.16.1. Na hipótese do descumprimento de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dadoscomerciais por parte da CONTRATADA, informações e documentos fornecidos pelo Município relacionados direta ou obtidos em razão da execução indiretamente ao cumprimento do objeto contratualora avençado, sendo vedada toda a CONTRATANTE poderá utilizar valores retidos a título sancionatório – inclusive de créditos vencidos e vincendos eventualmente devidos à CONTRATADA – para adimplir os débitos, sem prejuízo da tomada de outras providências coercitivas previstas em lei e no contrato e sem que a conduta da CONTRATANTE implique a existência de qualquer reprodução dos mesmosvínculo trabalhista ou obrigacional entre ela, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu términoos empregados da CONTRATADA e/ou terceiros. XII8.17. Todas Fica ajustado que a relação contratual observará a matriz de riscos anexa na hipótese de concretização de evento ali listado, em especial o ônus decorrente da atribuição do risco. 8.18. O objeto contratual poderá ser alterado somente por acordo entre as informaçõespartes, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar. 8.19. As informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Municípiotratadas como sigilosas, não podendo ser utilizadosusadas ou fornecidas a terceiros, divulgadossob nenhuma hipótese, reproduzidos ou veiculadossem autorização formal da CONTRATANTE. 8.20. Caso haja conflito entre as disposições de proposta comercial e este instrumento contratual, para qualquer fimprevalecerá o último. 8.21. A CONTRATADA, senão na forma aqui representada, declara ciência quanto as disposições das Políticas da CONTRATANTE abaixo descritas, além de documentos correlatos, conforme aplicável, disponibilizada(os) através do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx comprometendo-se em cumpri-la(os) e fazê-la(os) cumprir por seus empregados e prepostos: - Regulamento de Licitações e Contratos da Procempa; - Código de Conduta e Integridade; - Política de Transação com Partes Relacionadas; - Política de Conflito de Interesses; - Política de Privacidade; - Política de Segurança da Informação (quando for o caso); - Xxxxx relativa a aspectos comportamentais em Contratações Públicas; - Norma relativa a Avaliação Reputacional de Terceiros; - Decreto 21.071 de 16 de junho de 2021 - Institui o Código de Ética, de Conduta e de Integridade dos Agentes Públicos e da Alta Administração do Município de Porto Alegre. - Decreto Municipal nº 21.072/2021 - Dispõe sobre diretrizes de relacionamento a serem observadas pelos agentes públicos do Município de Porto Alegre, fornecedores, parceiros, colaboradores e prestadores de serviço em geral. - Lei Municipal 12.827 de 6 de maio de 2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a prévia e expressa autorização deste, sob pena Administração Pública do Município de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigentePorto Alegre.

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DAS CONDIÇÕES GERAIS. 19.1 São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. CONTRATO: Qualquer tolerância por parte do Municípioda Câmara Municipal de Extrema, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato CONTRATO e podendo o Município a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. O objeto deste CONTRATO será entregue dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas a ele pertinentes. Este Contrato CONTRATO não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução o fornecimento do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. . A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Municípioà CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do fornecimento do objeto deste ContratoCONTRATO, ou da de omissão em executá-lo, resguardando-se o Município à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido compelida a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará Xxxxxxxx, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra necessária à fiel e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução perfeito fornecimento do objeto deste Contrato serão CONTRATO. Cumprir os prazos previstos neste CONTRATO e outros que venham a ser fixados pela CONTRATANTE. Atender as normas de exclusiva propriedade Segurança e Medicina do MunicípioTrabalho, não podendo ser utilizadosno que concerne aos serviços decorrentes do fornecimento do objeto contratual a seu cargo, divulgadosassumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca do fornecimento do objeto deste CONTRATO, reproduzidos ou veiculadosdurante toda a sua vigência, para qualquer fima pedido da CONTRATANTE. Realizar todos os serviços necessários ao perfeito fornecimento do objeto contratado. Observar, senão com atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente, bem como as suas cláusulas, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante o fornecimento do CONTRATO; É expressamente proibida a vinculação de publicidade da CONTRATADA em nexo a esse processo e ao fornecimento do objeto deste CONTRATO, salvo se houver prévia-autorização da Administração da CONTRATANTE. A CONTRATANTE fica obrigada a efetuar os devidos pagamentos no prazo estipulado e orientar a CONTRATADA para que os pagamentos e os documentos de cobrança não sofram atrasos; notificar por escrito a CONTRATADA fixando-lhe prazos para corrigir eventuais irregularidades encontradas no fornecimento desse CONTRATO, bem como quando da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos; prestar as informações necessárias à CONTRATADA para o perfeito fornecimento do objeto deste CONTRATO; e promover a emissão da requisição.

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DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do MunicípioMUNICÍPIO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do MunicípioMUNICÍPIO, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e cisão, incorporação, deverão ser comunicadas ao Município MUNICÍPIO e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem em que isso isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. da Lei nº 8.666/93. VII. O Município objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes. VIII. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIIIIX. Qualquer tolerância por parte do MunicípioMUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. X. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. XI. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, MUNICÍPIO seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município ao MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XIXII. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XIIXIII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do MunicípioMUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este 22.1 - Qualquer disposição contida neste Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos que venha a ser declarada ilícita, nula, ou inexequível ficará sujeita aos limites legais aplicáveis ou será segregada do todo de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as forma a não afetar a validade ou a exequibilidade das demais disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93aqui contidas. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não 22.2 - O Contrato somente poderá ser subcontratadoprorrogado e/ou reajustado, cedido seja de forma parcial e/ou transferidototal, total ou parcialmentecaso haja a anuência expressa das Partes, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceirosmediante o competente aditivo contratual (“Termo Aditivo”), sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualdevidamente assinado pelas Partes. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município22.3 - Fica pactuado entre as Partes, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigaçãocaráter obrigatório, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município eque, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras CONTRATADA vir a ceder os seus créditos decorrentes do Contrato a qualquer entidade financeira e/ou utilizar o Contrato como garantia bancária, tal situação somente poderá ser permitida mediante a anuência prévia e expressa da licitaçãoCONTRATANTE, ensejarão sendo que toda e qualquer iniciativa tomada pela CONTRATADA que não atenda esta condição, será nula de pleno direito, não vinculando direta e/ou indiretamente a rescisão do ContratoCONTRATANTE. V. O Município 22.4 - Tendo em vista os termos dos arts. 2º e a CONTRATADA poderão restabelecer 3º da CLT e do Enunciado 331 do TST, não haverá subordinação hierárquica, jurídica ou econômica entre o equilíbrio econômico-financeiro do Contratopessoal da CONTRATANTE e o pessoal da CONTRATADA. Todas as necessidades e demandas da CONTRATANTE, nos termos do artigo 65com relação aos aspectos técnicos e operacionais dos serviços contratados deverão ser transmitidas ao representante da CONTRATADA, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida salvo em casos excepcionais e de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normaurgência, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentode posterior ratificação. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município22.5 - Quando da utilização de equipamentos ligados à rede da CONTRATANTE, no a CONTRATADA assegura e garante que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, a sua utilização não importaráocorrerá, em hipótese alguma, em alteração contratualsem a prevenção de “softwares” contra-ataques, novaçãoalém do total, transação ou perdãoplena e irrestrita garantia da segurança da informação. Quando solicitado pela CONTRATANTE, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA permitirá que a única responsável CONTRATANTE faça, em seus computadores e/ou outros equipamentos por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser si utilizados, divulgadosverificações e eventuais correções relativos à segurança da informação, reproduzidos ou veiculadosincluindo, mas não se limitando à instalação de softwares para qualquer fim, senão com garantir a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos total integridade do ambiente da legislação pátria vigenteCONTRATANTE.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este 23.1 - Qualquer disposição contida neste Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos que venha a ser declarada ilícita, nula, ou inexequível ficará sujeita aos limites legais aplicáveis ou será segregada do todo de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as forma a não afetar a validade ou a exequibilidade das demais disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93aqui contidas. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não 23.2 - O Contrato somente poderá ser subcontratadoprorrogado e/ou reajustado, cedido seja de forma parcial e/ou transferidototal, total caso haja a anuência expressa das Partes, mediante o competente instrumento contratual (“Termo Aditivo” ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena “Termo de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualApostilamento”). III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município23.3 - Fica pactuado entre as Partes, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigaçãocaráter obrigatório, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município eque, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras CONTRATADA vir a ceder os seus créditos decorrentes do Contrato a qualquer entidade financeira e/ou utilizar o Contrato como garantia bancária, tal situação somente poderá ser permitida mediante a anuência prévia e expressa da licitaçãoCONTRATANTE, ensejarão sendo que toda e qualquer iniciativa tomada pela CONTRATADA que não atenda esta condição, será nula de pleno direito, não vinculando direta e/ou indiretamente a rescisão do ContratoCONTRATANTE. V. O Município 23.4 - Tendo em vista os termos dos arts. 2º e a CONTRATADA poderão restabelecer 3º da CLT e do Enunciado 331 do TST, não haverá subordinação hierárquica, jurídica ou econômica entre o equilíbrio econômico-financeiro do Contratopessoal da CONTRATANTE e o pessoal da CONTRATADA. Todas as necessidades e demandas da CONTRATANTE, nos termos do artigo 65com relação aos aspectos técnicos e operacionais dos serviços contratados deverão ser transmitidas ao representante da CONTRATADA, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida salvo em casos excepcionais e de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normaurgência, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentode posterior ratificação. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município23.5 - Quando da utilização de equipamentos ligados à rede da CONTRATANTE, no a CONTRATADA assegura e garante que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, a sua utilização não importaráocorrerá, em hipótese alguma, em alteração contratualsem a prevenção de “softwares” contra-ataques, novaçãoalém do total, transação ou perdãoplena e irrestrita garantia da segurança da informação. Quando solicitado pela CONTRATANTE, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA permitirá que a única responsável CONTRATANTE faça, em seus computadores e/ou outros equipamentos por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser si utilizados, divulgadosverificações e eventuais correções relativos à segurança da informação, reproduzidos ou veiculadosincluindo, mas não se limitando à instalação de softwares para qualquer fim, senão com garantir a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos total integridade do ambiente da legislação pátria vigenteCONTRATANTE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement

DAS CONDIÇÕES GERAIS. 19.1 São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. CONTRATO: Qualquer tolerância por parte do Municípioda Câmara Municipal de Extrema, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato CONTRATO e podendo o Município a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. O objeto deste CONTRATO será entregue dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas a ele pertinentes. Este Contrato CONTRATO não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução o fornecimento do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. . A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Municípioà CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do fornecimento do objeto deste ContratoCONTRATO, ou da de omissão em executá-lo, resguardando-se o Município à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido compelida a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará Xxxxxxxx, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra necessária à fiel e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução perfeito fornecimento do objeto deste Contrato serão CONTRATO. Cumprir os prazos previstos neste CONTRATO e outros que venham a ser fixados pela CONTRATANTE. Atender as normas de exclusiva propriedade Segurança e Medicina do MunicípioTrabalho, não podendo ser utilizadosno que concerne aos serviços decorrentes do fornecimento do objeto contratual a seu cargo, divulgadosassumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca do fornecimento do objeto deste CONTRATO, reproduzidos ou veiculadosdurante toda a sua vigência, para qualquer fima pedido da CONTRATANTE. Realizar todos os serviços necessários ao perfeito fornecimento do objeto contratado. Observar, senão com atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente, bem como as suas cláusulas, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante o fornecimento do CONTRATO; É expressamente proibida a vinculação de publicidade da CONTRATADA em nexo a esse processo e ao fornecimento do objeto deste CONTRATO, salvo se houver prévia-autorização da Administração da CONTRATANTE. A CONTRATANTE fica obrigada a efetuar os devidos pagamentos no prazo estipulado e orientar a CONTRATADA para que os pagamentos e os documentos de cobrança não sofram atrasos; notificar por escrito a CONTRATADA fixando-lhe prazos para corrigir eventuais irregularidades encontradas no fornecimento desse CONTRATO, bem como quando da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos; prestar as informações necessárias à CONTRATADA para o perfeito fornecimento do objeto deste CONTRATO; e promover a emissão da requisição. Trata-se de quantitativo estimado, parcelado, mediante requisição, portanto, a CONTRATANTE não está obrigada ao consumo total até o vencimento do Contrato.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. 4.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II4.2. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do MunicípioCONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III4.3. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do MunicípioCONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV4.4. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. 4.5. O Município CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI4.6. O Município reserva para si o direito objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de alterar quantitativosqualidade e confiabilidade, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes. VII4.7. O Município CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto material, produto, equipamento ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-rescindi- lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do da artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII4.8. Qualquer tolerância por parte do MunicípioCONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX4.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. 4.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MunicípioCONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-resguardando- se o Município ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI4.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII4.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do MunicípioCONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do MunicípioMUNICÍPIO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, utilizado sem prévia e expressa autorização do MunicípioMUNICÍPIO, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município MUNICÍPIO e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. da Lei nº 8.666/93. VII. O Município objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes. VIII. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIIIIX. Qualquer tolerância por parte do MunicípioMUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. X. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. XI. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MunicípioMUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município ao MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XIXII. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XIIXIII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do MunicípioMUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Credenciamento De Prestação De Serviços, Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste 1 – O fornecimento dos materiais será efetuado mediante expedição, pela Secretaria de Compras e Licitações, da “Autorização de Fornecimento”, da qual constarão a data de expedição, especificações dos produtos, quantitativos, prazo, local de entrega e preços unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato2 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, bem como sua detentora, fica obrigada a fornecer os direitos produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Secretaria de Compras e obrigações dele decorrentesLicitações, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena cada “Autorização de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualFornecimento”. III. Este Contrato 3 – O Município de Pederneiras não poderá ser utilizadoestá obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, sem prévia ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualmomento da aquisição. IV. Operações 3.1 – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões da Secretaria de reorganização empresarialSaúde para as compras durante o período de 12 (doze) meses. 4 – A existência do preço registrado não obriga o Município de Pederneiras firmar as contratações que dele poderão advir, tais como fusãofacultada a utilização de outros meios, cisão e incorporaçãorespeitada a legislação vigente, deverão ser comunicadas ao Município e, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 5 – O produto será devolvido na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras o mesmo não corresponder às especificações da licitaçãoAta de Registro de Preços, ensejarão a rescisão do Contratodevendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer 6 – Constituem motivos para o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, cancelamento da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida Ata de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha Registro de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com Preços as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto situações referidas nos artigos 77 e seguintes 78 da Lei n. 8.666/93Federal n.º 8.666, assim como aplicar o disposto no inciso XI de 21 de junho de 1993 e nos artigos 15 e 16 do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentoDecreto Municipal n.º 2.023 de 04 de fevereiro de 2000. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município7 – Os preços registrados obrigam os proponentes e poderão, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAjustificadamente, não importaráser objeto de reequilibrio econômico – financeiro, para menos ou para mais. 8 – Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempovirtude da redução dos preços de mercado. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo 9 – O licitante vencedor poderá ter ainda, a Ata de natureza empregatícia Registro de Preços cancelada, desonerando-se de compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico - financeiro. 9.1 – A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso; 9.2 – Reconhecendo o desequilíbrio econômico – financeiro, a Administração poderá cancelar formalmente o registro em relação ao item; 9.3 – A Administração, simultaneamente, ou após a desoneração, poderá promover licitação específica para o item, bem como se utilizar de responsabilidade entre outros meios, a fim de manter os preços de acordo com os praticados no mercado. 10 – Integra a presente Xxx para todos os fins o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela Edital e seus profissionais ou contratadosanexos, previstos na legislação pátria vigentea proposta da contratada, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outrabem como a Ata da Sessão do Pregão. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo 10.1 Cada uma das Partes responderá, exclusiva e pelos preceitos de direito públicointegralmente, aplicando-sepor todas as suas respectivas obrigações trabalhistas, supletivamentefiscais, os princípios da Teoria Geral dos Contratos previdenciárias e as disposições de direito privadosecuritárias, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contratolegislação vigente, bem como pelo cumprimento das normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho com relação aos seus representantes, empregados ou prepostos. 10.2 As Partes deverão responder por todas as ações judiciais e extrajudiciais que forem propostas por seus respectivos representantes, funcionários ou prepostos, quer sejam ações trabalhistas, cíveis, penais ou quaisquer outras aqui não nomeadas, desde que essas tenham origem na realização do objeto deste contrato, pelo que fica ainda, assegurado à Partes o Direito de Regresso, caso a parte inocente ou que não deu causa ao dano seja compelida a arcar com o ônus do pagamento de alguma multa ou condenação, oriundas de procedimentos administrativos, judiciais e extrajudiciais, por força da realização do objeto deste contrato. 10.3 A LOCADORA, desde que por seu dolo ou culpa, responsabilizam-se por qualquer dano que os direitos mesmos venham a provocar a terceiros ou à LOCATÁRIA, em decorrência do objeto do presente Contrato. 10.4 A LOCADORA será a responsável, perante a LOCATÁRIA e obrigações dele decorrentesa terceiros, pela qualidade dos serviços ajustados no presente Contrato; portanto não serão acolhidas quaisquer justificativas ou razões excludentes de responsabilidade baseadas em negligência, de falhas dos seus empregados, tarefeiros, prepostos ou subcontratados; 10.5 A LOCADORA declara para todos os efeitos que possuem a qualificação técnica e financeira necessárias, para efetivação da prestação dos serviços objetos deste Contrato, cumprindo suas tarefas integralmente e da melhor forma possível, sempre respeitando a honra e dignidade dos prepostos da LOCATÁRIA; 10.6 A LOCADORA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não poderá ser subcontratadonecessitando de predeterminar os horários ou funções de seus empregados, cedido ficando assim caracterizado, que a LOCADORA exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com a LOCATÁRIA. 10.7 Na hipótese de ocorrência de força maior ou transferidocaso fortuito, assim entendido todo e qualquer ato e/ou acontecimento alheio à vontade da LOCATÁRIA que impeça em caráter definitivo a realização do EVENTO, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceirosincluindo, sem autorização prévia limitação: (i) fenômenos naturais; (ii) greve e/ou interrupção trabalhista ou medidas tendo efeito semelhante, de empregados e contratados da LOCATÁRIA, ou quaisquer de suas sublocadoras; ou (iii) ato de autoridade administrativa ou judicial que impeça a realização do MunicípioEVENTO, por escritouma vez devidamente comprovados de acordo com o artigo 393 do Código de Processo Civil, sob pena serão excludentes de aplicação de sançãoresponsabilidade das Partes, inclusive rescisão observando-se, em qualquer caso, a comutatividade contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Contrato De Locação De Geradores E Equipamentos

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato:17.1. A Contratada deverá ter pleno conhecimento das exigências de qualidade dos serviços a serem prestados, estabelecidos neste Termo de Referência, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade em saúde e afins; I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos 17.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada e/ou meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx; 17.3. Nenhuma reivindicação adicional de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios pagamento ou reajustamento de preços será considerada; 17.4. Quaisquer tolerância da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os Administração Pública quanto à eventuais infrações contratuais não implicará renúncia a direitos e obrigações dele decorrentesnão pode ser entendida como aceitação, não poderá ser subcontratadonovação ou precedente; 17.5. Cumprir e fazer cumprir, cedido ou transferidotodas as diretrizes, total ou parcialmentenormas, nem ser executado regulamentos impostas por este Termo de Referência e seus ANEXOS; 17.6. Qualquer documento necessário à participação na presente contratação, se apresentados em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporaçãolíngua estrangeira, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado; 17.7. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras preço e da licitação, ensejarão a rescisão do Contratohabilitação deverá ser da mesma empresa que efetivamente vai fornecer os objetos da presente contratação; 17.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Termo de Referência e seus Anexos. V. O Município 17.9. Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente. 17.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Termo de Referência e seus Anexos, o contratante considerará o proponente inabilitado. 17.11. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a CONTRATADA poderão restabelecer Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Elaboração: 22/09/2022 Revisão Técnica: 22/09/2022 Na Forma do que dispõe o equilíbrio econômico-financeiro do ContratoArtigo 7º parágrafo 2º e incisos I, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, II e III da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida APROVO o presente Termo de cálculo Referência e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custosAnexos, obedecidos os critérios estabelecidos declaro e dou fé em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geraltodas às laudas contidas neste autos processuais. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Contratação Emergencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato22.1. A Administração Pública se reserva no direito de: I. Este Contrato regular22.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros; 22.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização. 22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços. 22.3. A Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 22.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pela Pregoeira. 22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto. 22.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, Nota de empenho ou instrumento equivalente, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação. 22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 22.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços. 22.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação. 22.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93. 22.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual, Nota de empenho ou documento equivalente. 22.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado; 22.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação indicada pertinente. 22.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no preâmbulo Edital e pelos em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos. 22.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de direito privado17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na forma do artigo 54Lei Federal nº. 8.666, combinado de 21 de junho de 1993, com o inciso XII do artigo 55suas alterações, todos da e ainda, Lei n. 8.666/93complementar nº. 123/06 e alterações. II22.18. Este ContratoA Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, bem como os direitos aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escritocondições estabelecidos, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizadodecair o direito à contratação, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, prejuízos das sanções previstas na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII22.18.1. O Município reserva para si prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o direito seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; 22.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em desacordo igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o previsto neste Contratoato convocatório, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Adendo Esclarecedor

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São 15.1 O edital estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaquiraí no preâmbulo deste edital; 15.2 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição; 15.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 15.4 Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Itaquiraí o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 15.5 Após a homologação da licitação o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo VI, adaptado à proposta vencedora; 15.6 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente; 15.7 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Itaquiraí não será em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório; 15.8 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 15.9 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 15.10 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições gerais deste Contrato:contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; I. Este Contrato regular15.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário; 15.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á pela legislação indicada no preâmbulo o dia do início e pelos preceitos de direito público, aplicandoincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Itaquiraí; 15.13 O desatendimento de exigências formais não essenciais, supletivamentenão importará no afastamento do licitante, os princípios da Teoria Geral dos Contratos desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos exatas compreensões da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmossua proposta, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu términorealização da sessão pública de pregão. XII. Todas 15.14 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 15.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação; 15.16 Os casos omissos aplicar-se-ão as informaçõesdemais disposições constantes da Lei n.º 10.520/2002, resultados, relatórios do Decreto n.º 1.391/2006/PMI e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia da Lei n.º 8.666/93 e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.suas alterações posteriores;

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato:9.1. O registro de preços poderá ser revisado ou cancelado diante das hipóteses previstas no capítulo VIII do Decreto Federal nº 7.892/2013. I. Este Contrato regular9.2. O FORNECEDOR obriga-se-á pela legislação indicada se a obedecer aos ditames da presente ata, do ato convocatório, de futuro instrumento de fornecimento e das normas de regência indicadas no preâmbulo e pelos preceitos de direito públicodo edital, aplicandocomprometendo-se, supletivamenteoutrossim, à perfeita execução do objeto, caso demandado, e a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os princípios da Teoria Geral dos Contratos produtos e as disposições de direito privadoserviços em que se verificarem vícios, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93defeitos ou incorreções. II9.3. Este ContratoA PROCEMPA se reserva o direito de exercer ampla fiscalização, do trabalho e do produto, por pessoas expressamente designadas, com poderes inerentes a tal função, sem que tal supervisão exima o FORNECEDOR de qualquer de suas obrigações. 9.4. O FORNECEDOR declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos produtos e serviços que fazem parte deste instrumento. 9.5. O FORNECEDOR deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a execução do fornecimento, durante todo o período de vigência da ata, podendo a PROCEMPA, a qualquer momento, solicitar documentos que comprovem tal regularidade, bem como outros que se fizerem necessários. 9.6. O FORNECEDOR é responsável pelas ações ou prejuízos causados direta ou indiretamente por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens da PROCEMPA ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade desta, bem como se obriga a manter confidencialidade das informações obtidas. 9.7. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR de suas responsabilidades nem implicará aceitação definitiva do serviço já executado. 9.8. Qualquer tolerância das partes quanto a eventuais infrações das cláusulas ajustadas não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado. 9.9. O FORNECEDOR obriga-se por si e seus sucessores a qualquer título ao fiel cumprimento das obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência. 9.10. O FORNECEDOR reconhece que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a PROCEMPA e as pessoas que o FORNECEDOR utilizar na execução dos serviços objeto de eventual fornecimento, assumindo a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os direitos custos e obrigações dele decorrentesdespesas relativos a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, não poderá ser subcontratadoprincipalmente reclamações trabalhistas, cedido que sejam eventualmente instauradas ou transferidoajuizadas contra a PROCEMPA, total ou parcialmentecondenações em quaisquer verbas, nem ser executado em associação da CONTRATADA custas judiciais com terceirosperícia e peritos, sem autorização prévia do Municípioassistentes técnicos, por escrito, sob pena depósitos de aplicação qualquer natureza e honorários de sançãoadvogado, inclusive rescisão contratualos de patrono da XXXXXXXX. III9.11. Este Contrato não poderá ser utilizadoO FORNECEDOR deverá fornecer aos seus trabalhadores todos os equipamentos de proteção individual necessários para a adequada prestação de serviços, sem prévia podendo a PROCEMPA recusar os serviços e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município eo respectivo pagamento, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão trabalhador do ContratoFORNECEDOR não apresentar os mencionados equipamentos. V. O Município 9.11.1. Todos os equipamentos de proteção individual deverão estar em bom estado de conservação e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida dentro de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha seu período de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralvalidade. VI9.12. O Município reserva para si o direito Todas as comunicações referentes à presente ata poderão ser feitas por correio eletrônico, a partir de alterar quantitativosendereço informado pelo FORNECEDOR, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93ou por sistema gerenciador a ser informado pela PROCEMPA. VII9.13. O Município reserva para si Quando uma determinada atividade exigir instrução específica, o direito FORNECEDOR deverá comprovar que o trabalhador realizou o respectivo curso de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentocapacitação. VIII9.14. Qualquer tolerância por parte A inadimplência do MunicípioFORNECEDOR com referência a quaisquer encargos, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAsobretudo trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento transfere à PROCEMPA a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causadosseu pagamento, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso mas na hipótese de ser compelido reconhecida, no âmbito judicial, a responder referida responsabilidade, solidária ou subsidiariamente, implicando ônus à PROCEMPA, o FORNECEDOR ficará obrigado a ressarcir todo e qualquer valor despendido em razão desse reconhecimento, acrescido de multa de 10% (dez por tais danos ou prejuízoscento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die. XI9.15. A CONTRATADA guardará O FORNECEDOR, na condição de pessoa jurídica, e fará seus sócios e administradores, particularmente, consentem que poderão ser incluídos em cadastros de inadimplentes e protestados, caso não efetuem o ressarcimento indicado no item 9.14 supra dentro do prazo de 15 (quinze) dias após notificados pela PROCEMPA, sem prejuízo de ser promovida a desconsideração da personalidade jurídica do FORNECEDOR, com a responsabilização pessoal de seus sócios pelos débitos contraídos, e de serem tomadas todas as medidas expropriatórias, judiciais e extrajudiciais, previstas em lei. 9.16. Será admitida a retenção de créditos a que seu pessoal guarde sigilo sobre dadosfaça jus o FORNECEDOR e/ou a respectiva compensação, informações pela PROCEMPA, caso haja inadimplência daquele em relação a obrigações de qualquer natureza pertinentes a este instrumento, sejam elas civis, administrativas, tributárias, trabalhistas ou de outra espécie. 9.16.1. Na hipótese do descumprimento de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e documentos fornecidos pelo Município comerciais por parte do FORNECEDOR, relacionados direta ou obtidos em razão da execução indiretamente ao cumprimento do objeto contratualora avençado, sendo vedada toda a PROCEMPA poderá utilizar os valores retidos a título sancionatório – inclusive de créditos vencidos e vincendos eventualmente devidos ao FORNECEDOR – para adimplir os débitos, sem prejuízo da tomada de outras providências coercitivas previstas em lei e nesta ata e sem que a conduta da PROCEMPA implique a existência de qualquer reprodução dos mesmosvínculo trabalhista ou obrigacional entre ela, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu términoos empregados do FORNECEDOR e/ou terceiros. XII9.17. Todas Fica ajustado que a relação de fornecimento eventualmente formalizada observará a matriz de riscos anexa na hipótese de concretização de evento ali listado, em especial o ônus decorrente da atribuição do risco. 9.18. O objeto avençado poderá ser alterado somente por acordo entre as informaçõespartes, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato vedando- se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar. 9.19. As informações obtidas pelo FORNECEDOR serão de exclusiva propriedade do Municípiotratadas como sigilosas, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos usadas ou veiculados, para qualquer fim, senão com fornecidas a prévia e expressa autorização desteterceiros, sob pena nenhuma hipótese, sem autorização expressa formal da PROCEMPA. 9.20. Caso haja conflito entre as disposições de responsabilização administrativaproposta comercial e este instrumento, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigenteprevalecerá o último.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste 1 – O fornecimento dos materiais será efetuado mediante expedição, pela Secretaria de Compras e Licitações, da “Autorização de Fornecimento”, da qual constarão a data de expedição, especificações dos produtos, quantitativos, prazo, local de entrega e preços unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato2 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, bem como sua detentora, fica obrigada a fornecer os direitos produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo pela Secretaria de Compras e obrigações dele decorrentesLicitações, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena cada “Autorização de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualFornecimento”. III. Este Contrato 3 – O Município de Pederneiras não poderá ser utilizadoestá obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, sem prévia ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualmomento da aquisição. IV. Operações 3.1 – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões do Município de reorganização empresarialPederneiras para as compras durante o período de 12 (doze) meses. 4 – A existência do preço registrado não obriga o Município de Pederneiras firmar as contratações que dele poderão advir, tais como fusãofacultada a utilização de outros meios, cisão e incorporaçãorespeitada a legislação vigente, deverão ser comunicadas ao Município e, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 5 – O produto será devolvido na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras o mesmo não corresponder às especificações da licitaçãoAta de Registro de Preços, ensejarão a rescisão do Contratodevendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer 6 – Constituem motivos para o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, cancelamento da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida Ata de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha Registro de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com Preços as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto situações referidas nos artigos 77 e seguintes 78 da Lei n. 8.666/93Federal n.º 8.666, assim como aplicar o disposto no inciso XI de 21 de junho de 1993 e nos artigos 15 e 16 do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentoDecreto Municipal n.º 2.023 de 04 de fevereiro de 2000. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município7 – Os preços registrados obrigam os proponentes e poderão, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAjustificadamente, não importaráser objeto de reequilíbrio econômico – financeiro, para menos ou para mais. 8 – Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempovirtude da redução dos preços de mercado. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo 9 – O licitante vencedor poderá ter ainda, a Ata de natureza empregatícia ou Registro de Preços cancelada, desonerando-se do compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico- financeiro. 9.1 – A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços, transportes e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sendo de responsabilidade entre exclusiva da contratada o Município e fornecimento desses documentos; 9.2 – Reconhecendo o desequilíbrio econômico – financeiro, a Administração poderá cancelar formalmente o registro em relação ao item; 9.3 – A Administração, simultaneamente, ou após a desoneração, poderá promover licitação específica para o item, bem como se utilizar de outros meios, a fim de manter os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas preços de acordo com os praticados no mercado. 10 – Integra a presente Xxx para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela todos os fins o Edital e seus profissionais ou contratadosanexos, previstos na legislação pátria vigentea proposta da contratada, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outrabem como a Ata da Sessão do Pregão. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São 29.1. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação. 29.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 29.3. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições gerais deste Contrato:estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. I. Este Contrato regular29.4. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 29.5. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá retificar o edital e seus anexos, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido quando houver modificações que impliquem na formulação de propostas, ou revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 29.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante do certame, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios que regem a Administração, em especial o da isonomia e o do interesse público. 29.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei no 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 29.8. O licitante deverá informar imediatamente à PMMG, quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros. 29.9. A licitante assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à PMMG ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando a PMMG de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes de acidentes, mortes, perdas ou destruições. 29.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á pela legislação indicada o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 29.11. Será concedido tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos Termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 29.12. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na Seção de Compras da 17ª RPM, no endereço mencionado no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contratodeste Edital, bem como os direitos nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. III29.13. Este Contrato não poderá Os projetos e pranchas estão disponíveis no link em anexo ou poderão ser utilizadosolicitados através do email: xxx00xxxxxxx@xxxxx.xxx, sem prévia as pranchas impressas estarão disponíveis na Seção de Compras da 17ª RPM para serem visualizadas no local. Estudos prévios apresentados ao município poderão ser solicitados por e-mail, mediante solicitação até 5 dias úteis antes da sessão de concorrência. 29.14. Antes do início das intervenções a CONTRATADA deverá estudar as interferências nos serviços e expressa autorização do Municípiopreviamente elaborado o plano de ação para cada atividade, em operações financeiras conformidade com o cronograma apresentado; 29.15. Qualquer divergência entre as condições definidas ou como caução/garantia apresentadas nos projetos, deverá ser formalizada pela CONTRATADA ao Fiscal Administrativo do Contrato da Unidade, que submeterá a documentação para análise e aprovação técnica do Fiscal de Obras DAL-3, antes da execução dos serviços; 29.16. Os materiais aplicados deverão obedecer ao especificado nos projetos executivos. Casos específicos em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e que a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro indique a necessidade comprovada de substituição do material especificado no projeto, deverá ser previamente formalizada a solicitação ao Fiscal Administrativo do Contrato, nos termos encaminhando também a documentação técnica completa comprovando a equivalência técnica entre os materiais apontados; 29.17. O Fiscal Administrativo do artigo 65Contrato deverá encaminhar a solicitação conforme item 29.16 deste documento ao Fiscal de Obras DAL/3, por meio digital, para análise e parecer técnico sobre a possibilidade de substituição ou não dos materiais em questão. Toda e qualquer substituição deverá, obrigatoriamente, constar no projeto as built da respectiva disciplina, bem como no manual do usuário, entregue ao final da obra; 29.18. A CONTRATADA deverá refazer, sem custos adicionais e em prazo definido pelo Fiscal Administrativo do Contrato, mediante parecer da assessoria jurídica e parecer técnico do Fiscal de Obras DAL/3, todos os serviços, no total ou em parte, que se revelarem insatisfatórios, irregulares ou que forem identificados vícios, defeitos ou incorreções, bem como se responsabilizar integralmente por danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão; 29.19. Deverá constar no diário de serviços, as alterações ocorridas durante a execução das atividades, que contemple: O número de funcionários que estiver trabalhando no dia; Registro da presença do engenheiro da CONTRATADA; Irregularidades como afastamento ou dispensa de funcionários; Informações sobre o tempo, atrasos em relação ao cronograma físico- financeiro; Início e término de cada etapa de serviço, conforme previsto em cronograma físico-financeiro; Relatório fotográfico semanal dos serviços executados, evidenciando todas as etapas da obra. 29.20. A CONTRATADA deverá atualizar, diariamente, o Diário de Serviço e entregar uma cópia, no final do dia, ao Fiscal Administrativo do Contrato; 29.21. Após a assinatura do contrato o Fiscal Administrativo do Contrato deverá comunicar o fato a DAL/3, via Painel Administrativo da Seção de Engenharia e Arquitetura DAL/3, solicitando agendamento de reunião na qual se fará presente, bem como o responsável técnico da empresa CONTRATADA, Fiscal da Obra DAL/3, Assessor Jurídico da Unidade e o Ordenador de Despesas, para que sejam coletados dados, além dos que já constam neste projeto básico, que se julguem relevantes ao início e desenvolvimento dos serviços e alinhamento de conduta das atividades dos envolvidos no processo; 29.22. A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal Administrativo do Contrato, durante a execução dos serviços, os documentos que comprovem a qualidade da execução dos serviços e dos materiais adquiridos para a execução da obra; sendo eles: Certificados do aço e o detalhamento das montagens das armaduras através de imagens, comprovando o quantitativo e a especificação do aço que está sendo utilizado no local antes da concretagem; Laudos realizados por testes e laboratórios certificados, que comprovem a resistência do concreto que está sendo utilizado, respeitando a amostragem para cada etapa da estrutura conforme especificado na ABNT NBR 5739, em sua versão mais recente; 29.23. Presença obrigatória de Responsável Técnico pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá disponibilizar responsável técnico para acompanhamento da obra, o qual deverá permanecer diariamente no local de sua execução, por período igual ou superior a 06 (seis) horas diárias; 29.24. O responsável técnico da CONTRATADA deverá providenciar confecção e entrega das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) em até 05 (cinco) dias úteis, ao Fiscal Administrativo do Contrato, após a expedição da nota de empenho da prestação de serviço e entregar as vias à CONTRATANTE devidamente assinadas; 29.25. Conforme o item 9.3.2.2 do Acórdão Nº 2622/13 do Tribunal de Conta da União (TCU), fica estabelecido que o critério de medição para a administração local, será realizado através pagamentos proporcionais à execução financeira dos serviços realizados, com fundamento no art. 37, inciso IIXXI, letra “d”da Constituição Federal e no arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral8.666/1993. VI29.26. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor A CONTRATADA deverá seguir todas as cláusulas deste Contrato diretrizes nas Normas Regulamentadoras XX-0, XX-0, XX-0, XX-0, XX-00, XX-00, XX-00, XX-00 e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas NR’s que se fizerem necessárias para a execução dos serviços, inclusive com certificação dos treinamentos pertinentes. 29.27. Os projetos em formato .dwg será encaminhado apenas à empresa vencedora do seu objetocertame. 29.28. O valor de BDI deve ser mensurado pela Contratada considerando as despesas indiretas a serem realizadas na obra, e considerando o valor praticado nos projetos executados na PMMG, sendo discricionário a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outraaceitação dos valores pela Contratada. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Contract for Construction Services

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste 1 – O fornecimento dos materiais será efetuado mediante expedição, pela Secretaria de Compras e Licitações, da “Autorização de Fornecimento”, da qual constarão a data de expedição, especificações dos produtos, quantitativos, prazo, local de entrega e preços unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato2 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, bem como sua detentora, fica obrigada a fornecer os direitos produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Secretaria de Compras e obrigações dele decorrentesLicitações, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena cada “Autorização de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualFornecimento”. III. Este Contrato 3 – O Município de Pederneiras não poderá ser utilizadoestá obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, sem prévia ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualmomento da aquisição. IV. Operações 3.1 – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões da Secretaria de reorganização empresarialSaúde para as compras durante o período de 12 (doze) meses. 4 – A existência do preço registrado não obriga o Município de Pederneiras firmar as contratações que dele poderão advir, tais como fusãofacultada a utilização de outros meios, cisão e incorporaçãorespeitada a legislação vigente, deverão ser comunicadas ao Município e, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 5 – O produto será devolvido na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras o mesmo não corresponder às especificações da licitaçãoAta de Registro de Preços, ensejarão a rescisão do Contratodevendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer 6 – Constituem motivos para o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, cancelamento da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida Ata de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha Registro de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com Preços as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto situações referidas nos artigos 77 e seguintes 78 da Lei n. 8.666/93Federal n.º 8.666, assim como aplicar o disposto no inciso XI de 21 de junho de 1993 e nos artigos 15 e 16 do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentoDecreto Municipal n.º 2.023 de 04 de fevereiro de 2000. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município7 – Os preços registrados obrigam os proponentes e poderão, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAjustificadamente, não importaráser objeto de reequilíbrio econômico–financeiro, para menos ou para mais. 8 – Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempovirtude da redução dos preços de mercado. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo 9 – O licitante vencedor poderá ter ainda, a Ata de natureza empregatícia Registro de Preços cancelada, desonerando-se de compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico - financeiro. 9.1 – A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso; 9.2 – Reconhecendo o desequilíbrio econômico–financeiro, a Administração poderá cancelar formalmente o registro em relação ao item; 9.3 – A Administração, simultaneamente, ou após a desoneração, poderá promover licitação específica para o item, bem como se utilizar de responsabilidade entre outros meios, a fim de manter os preços de acordo com os praticados no mercado. 10 – Integra a presente Xxx para todos os fins o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela Edital e seus profissionais ou contratadosanexos, previstos na legislação pátria vigentea proposta da contratada, seja trabalhistabem como a Ata da Sessão do Pregão. Nada mais havendo a ser declarado, previdenciáriafoi encerrada a presente Ata que, socialapós lida e aprovada, será assinada pelas partes. Pederneiras, 01 de caráter securitário ou qualquer outramarço de 2023. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular21.1 — A Prefeitura reserva-sese o direito de promover diligência para verificação, esclarecimento e complementação das informações prestadas, obrigando-á pela legislação indicada se a licitante a se pronunciar no preâmbulo e pelos preceitos prazo máximo de direito público24 horas, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, caso outro prazo não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escritoseja estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualdesclassificação ou inabilitação. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. 21.2 — A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardandolicitante contratada obriga-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dadosmanter, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital. 21.3 — No interesse da Prefeitura e, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderão ser alteradas as condições do Edital com base no que dispõe o § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e, especialmente, adiada a abertura da licitação. 21.4 — Caso excepcionalmente seja suspensa ou encerrada a Sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas licitantes, ficarão sob a guarda daquele, sendo exibidos às interessadas na reabertura do certame ou na nova Sessão previamente marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 21.5 — Incumbe ao pregoeiro zelar pela regularidade da Sessão, especialmente advertir e, se renitente o comportamento incompatível do representante ou qualquer outro presente, determinar seu afastamento do ambiente, implicando a perda do direito de oferecer lances, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital. 21.5.1 — O pregoeiro poderá fazer os ajustes necessários ao bom termo da licitação, desde que tais ajustes não conflitem com as exigências legais contidas no Edital. 21.6 — Os documentos e os envelopes que não forem abertos na Sessão Pública de licitação e que não forem incluídos no processo ficarão à disposição das licitantes por um período de 30 dias, decorridos da data de realização da Sessão do respectivo Pregão. 21.7 — A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável por parte das licitantes dos termos e conteúdos deste Contrato serão Edital e de exclusiva propriedade seus Anexos. 21.8 — As exigências e especificações constantes do MunicípioEdital e todos os seus Anexos são complementares entre si. 21.9 — A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital desde que formuladas por escrito e endereçadas à Prefeitura pelos interessados, não podendo ser utilizadosrepresentantes legais ou prepostos da licitante interessada, divulgadosaté três dias úteis antecedentes ao dia fixado para o certame. 21.10 — Para fins de cumprimento do art. 37, reproduzidos ou veiculadosda Constituição Federal de 1988, para qualquer fime dos artigos 3º, senão 16, 21 e 61, no seu parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, que se referem ao princípio da publicidade, disponibiliza-se aos interessados, através da página da Prefeitura (www. xx.xxx.xx), as informações relacionadas com a prévia e expressa autorização deste, sob pena os processos licitatórios. SÃO DOMINGOS DO SUL (RS) 12 de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.dezembro de 2018. PREGÃO Nº TERMO DE REFERÊNCIA

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DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo 11.1. A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e pelos preceitos CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de direito públicocaráter empregatício, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado arcando cada qual com o inciso XII do artigo 55pagamento de todos os tributos e encargos, todos da Lei n. 8.666/93decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais. II11.2. Este ContratoSempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia este terá que comunicar ao Secretário Municipal de Saúde do Município, por escritocaso contrário será deduzido da parcela mensal a ser quitada, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualo valor do procedimento acordado. III11.3. Este Contrato não poderá ser utilizadoFica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa autorização do Municípioanuência da CREDENCIANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigaçãoqualquer hipótese, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualo CREDENCIADO continuará responsável perante a CREDENCIANTE por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato. IV11.4. Operações Não será permitida a subcontratação de reorganização empresarialserviços prestados, tais como fusãoporém, cisão será permitida a substituição da prestação do serviço por outro profissional já credenciado junto à CREDENCIANTE, desde que comunique, com antecedência de 24 horas, e incorporaçãoem casos de extrema necessidade e urgência, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese com antecedência mínima de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato06 (seis) horas. V. O Município e 11.5. As partes se comprometem a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contratomanter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, nos termos do artigo 65de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, com exceção daqueles que por repactuação precedida força de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em gerallei são considerados públicos. VI11.6. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si A CREDENCIANTE reserva-se o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço os serviços em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objetocontrato, podendo rescindi-lo los, nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes art. 78, da Lei n. Federal nº. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII11.7. Qualquer outro imposto, taxa ou contribuição, existente ou que venha a existir, onerando o custo do objeto deste contrato, deverá ser revisto pelas partes, ficando responsável pelo recolhimento de tais encargos, ressarcimento ou indenização aquele que efetivamente for determinado, pela legislação ou por acordo entre as partes. 11.8. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes. 11.9. A tolerância por parte do Municípiode qualquer das partes, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADArelativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não importaráexime o infrator de ver exigido, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo, seu cumprimento integral. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais 9.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, objeto deste Contrato:contrato, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e tributários, isentando expressamente o SESI-SP de qualquer responsabilidade sobre esses encargos. I. Este Contrato regular9.2. A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SESI-seSP para a execução dos serviços, objeto deste contrato. 9.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SESI- SP. 9.4. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, o SESI-SP se reserva o direito públicode lhe repassar tais obrigações, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privadoou ainda, na forma impossibilidade de transferência dessas obrigações, o SESI-SP arcará com a importância e solicitará a devolução do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93valor despendido acrescido de 50% (cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA. II9.5. Este ContratoAs Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à EMPRESA ou ao SESI-SP. 9.6. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) encerrado, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for. 9.7. A CONTRATADA, quando for o caso, concorda com o compartilhamento dos seus dados pessoais pelo SESI-SP, inclusive de seus dirigentes, funcionários, colaboradores, contratados, para plataformas digitais com o fim de aperfeiçoamento de sua atividade, incluindo agenda, comunicados, eventos, atividades diárias, mural de fotos, atividades opcionais, dentre outros. 9.7.1. Os dados coletados serão preservados e conservados pelo SESI-SP, ou por empresa contratada especialmente para esse fim, pelo período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período no caso de necessidade, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). 9.8. A CONTRATADA tem o direito de, a qualquer momento, requisitar, desde que de forma expressa, ao SESI-SP qualquer das informações contidas no Artigo 18 da Lei 13.709, da Lei Geral de Proteção de Dados. 9.9. A CONTRATADA declara ciência de que os direitos e obrigações dele decorrentesdados fornecidos, uma vez anonimizados, não poderá ser subcontratadosão considerados DADOS PESSOAIS, cedido ou transferidocomo estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação 14 de sanção, inclusive rescisão contratualagosto de 2018). III9.10. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização Se durante a vigência do Município, em operações financeiras presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarialforça maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como fusãocalamidades públicas, cisão estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e incorporaçãose for o caso, deverão ser comunicadas ao Município ecom o cancelamento de cronogramas definidos, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer até o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativosseu regular retorno, sem que isso implique alteração dos preços ofertadoshaja qualquer penalidade, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contratocusto e despesa, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo a quaisquer das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigentePartes, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outraa que título for. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São 2.1 Somente poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições gerais deste Contratoestabelecidas neste edital. 2.2 A presente licitação ficará a cargo da Comissão de Licitação, a qual competirá: I. Este Contrato regular-se-á 2.2.1 Receber os envelopes de documentação e propostas; 2.2.2 Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, em conformidade com as exigências do edital; 2.2.3 Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do “Critério de Julgamento”, constantes do item 08 deste instrumento; 2.2.4 Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas; 2.2.5 Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação; 2.2.6 Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela legislação indicada Comissão; 2.2.7 Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de avisos da Comissão Especial de Licitação, e por Publicação no preâmbulo Diário do Diário Oficial do Estado - DOE e pelos preceitos Jornal de direito públicoGrande Circulação Regional, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com conforme o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93caso. II. Este Contrato2.3 Poderão, bem como os direitos a critério da Comissão, ser desconsiderados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e obrigações dele decorrentespara o seu julgamento, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualpara o serviço público. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia 2.4 A Licitação contém os Anexos abaixo relacionados os quais fazem partes integrantes e expressa autorização inseparáveis deste edital para todos os efeitos legais: ANEXO I – Projeto Básico (contendo a Planilha Orçamentária); ANEXO II - ANEXO II - Carta de Apresentação da Documentação (Modelo; ANEXO III - ANEXO III - Termos de Sujeição do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo Edital (Modelo); ANEXO IV - ANEXO IV - Carta de obrigação, sob pena Apresentação Proposta (Modelo); ANEXO V - ANEXO V - Declaração de aplicação Vistoria (Modelo); ANEXO VI - ANEXO VI - Declaração de sanção, inclusive rescisão contratualParentesco (Modelo); ANEXO VII - Declaração de Segurança e Saúde do Trabalho (Modelo); ANEXO VIII - Declaração de Compromisso de Vinculação Futura de Profissional; ANEXO IX - Minuta Contratual; ANEXO X – Quadro Resumo de Preços. IV. Operações de reorganização empresarial2.5 Além dos anexos relacionados no item anterior que fazem parte do corpo deste edital, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada também são partes integrantes os seguintes anexos externos: ANEXO EXTERNO I - Projeto Arquitetônico; ANEXO EXTERNO II - Projeto Fundações; ANEXO EXTERNO III - Projeto Hidro-Sanitário; ANEXO EXTERNO IV - Projeto Ar Condicionado; ANEXO EXTERNO V - Projeto Estrutura Metálica; ANEXO EXTERNO VI - Projeto Combate a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão Incêndio; ANEXO EXTERNO VII - Projeto Muro Casa do ContratoIdoso; ANEXO EXTERNO VIII - Memoriais Descritivos dos Projetos Complementares; ANEXO EXTERNO IX – Cronograma Físico Financeiro; ANEXO EXTERNO X - ART's. V. 2.6 O Município Edital e toda a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômicodocumentação técnica: anexos externos e detalhamentos, encontram-financeiro do Contratose disponíveis no site da SEDS, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (Licitações/Tomada de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralPreços). VI. O Município reserva 2.7 Incumbirá ao Licitante providenciar seu acesso para si o direito Assinatura Digital de alterar quantitativosDocumentos e Processos (usuário externo) pelo site: xxx.xxxxx.xxx.xx, sem que isso implique alteração dos preços ofertadospelos telefones (00) 0000-0000, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93(00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, horário de atendimento das 8h às 12h e das 14h às 18h. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Contract for Construction Services

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais 2.1 A CONTRATADA declara que aceita prestar os serviços objeto deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65presente instrumento, inciso IIsujeito a eventuais alterações que venham a ser introduzidas, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica que se presumirão conhecidas pela CONTRATADA quando publicadas no Diário Oficial do aumento Município ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralcomunicadas mediante correspondência expedida sob registro postal ou protocolo. VI. O Município reserva para si 2.2 Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, no Centro de Radiodiagnóstico Drº Xxxxxx Xxxxxxxx, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Jacobina-BA, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde de Jacobina/BA, de acordo com o direito critério de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto distribuição definido no §1º Anexo I do artigo 65 daLei n. 8.666/93Edital de Chamamento Público nº001/2019. VII. O Município reserva para si o direito de 2.3 Os sócios, dirigentes e empregados das pessoas jurídicas não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo terão quaisquer vínculos com o previsto neste Contratomunicípio de Jacobina, estatutário ou não, direto ou indireto, tampouco poderão ocupar cargo ou função de chefia ou assessoramento, em desconformidade com qualquer nível. 2.4 A CONTRATADA declara conhecer a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 2.5 A CONTRATADA declara ter disponibilidade para prestar os atendimentos, conforme as normas legais ou fixadas pela CONTRATANTE, e segundo as normas do Ministério da Saúde, inclusive obedecendo às disposições éticas e técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentodos respectivos Conselhos Regionais de Medicina. VIII. Qualquer tolerância por parte 2.6 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempocontrato. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da 2.7 A CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer são responsáveis pelos danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores causados diretamente à CONTRATANTE e/ou terceiros, produzidos em decorrência decorrentes da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízoscontrato. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município 2.8 É vedada a subcontratação total ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução parcial do objeto deste Contrato serão contrato, devendo ser os serviços executados exclusivamente pelo titular ou sócio(s) da CONTRATADA e/ou seus empregados (CLT). 2.9 O prazo de exclusiva propriedade vigência do Municípiocontrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, não podendo ser utilizadosprorrogável por igual período, divulgadosmediante aceite expresso das partes. 2.10 O inadimplemento do contrato implicará em sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e Lei municipal nº 4.484/92 no respectivo contrato, reproduzidos ou veiculadosassegurado o direito à ampla defesa. 2.11 A CONTRATADA deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento editalício. 2.12 A CONTRATADA declara conhecer e aceitar os critérios de distribuição dos médicos nas unidades de saúde da CONTRATANTE, para qualquer fim, senão com a prévia insertos no item 12.2 e expressa autorização deste, sob pena Anexo I do Edital de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigenteChamamento Público nº 001/2019.

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Samples: Service Agreement

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada 6.1. Os equipamentos deverão ser entregues, montados de tal forma que possibilitem ao CRECI/PR sua perfeita utilização, sem a necessidade de intervenção de terceiros para o seu perfeito funcionamento, no preâmbulo e pelos preceitos caso de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, computadores eles serão entregues na forma caixa do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93fabricante. II6.2. Este Os materiais entregues em atendimento a um mesmo Lote do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2019 deverão ser idênticos entre si. 6.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem a prévia e expressa autorização anuência do MunicípioCRECI/PR. 6.4. Em caso de manutenção, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, devendo os materiais empregados satisfazer os padrões recomendados pelos fabricantes ou aos padrões determinado no Edital e seus Anexos. 6.5. Em caso de manutenção, a Contratada deverá fornecer todos os recursos necessários à perfeita execução dos serviços, em operações financeiras quantidade, qualidade e tecnologia adequada aos padrões recomendados pelos fabricantes ou como cauçãopadrões determinado no Edital e seus Anexos. 6.6. Em caso de manutenção, a Contratada deverá obedecer às normas de segurança vigentes nas dependências do CRECI/garantia PR, notadamente quanto à identificação, trânsito e permanência em contrato ou outro tipo suas dependências, devendo para tanto, estar portando “crachá” de obrigaçãoidentificação. 6.7. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.8. O CRECI/PR não aceitará, sob pena nenhum pretexto, a transferência de aplicação de sançãoresponsabilidade da Contratada para outras entidades, inclusive rescisão contratualsejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII6.9. Qualquer tolerância por parte do MunicípioCRECI/PR em relação ao estabelecido no presente instrumento e no ato convocatório não implicará alteração de cláusulas ou condições pactuadas. 6.10. Substituir, sempre que exigido pelo Contratante e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público. 6.11. O CRECI/PR não manterá vínculo empregatício com os funcionários da Contratada, cabendo a esta o cumprimento de todas as contribuições, encargos trabalhistas, tributários e previdenciários relativos aos seus funcionários. 6.12. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho. 6.13. Atendimento as garantias mínimas exigidas para cada item. O não atendimento implicará na aplicação das penalidades previstas neste Contrato. 6.14. A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na produção de seus materiais, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que tange se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta. 6.15. Na hipótese de não existirem peças de reposição no mercado, é de inteira responsabilidade da Contratada a reposição com especificações equivalentes ou superiores. 6.16. A Contratada obriga-se a atender ao CRECI/PR no local de fornecimento ou em seu novo endereço, sem qualquer custo adicional. 6.17. Em caso de manutenção, a Contratada deverá providenciar a limpeza dos itens e lubrificações necessárias, com produtos adequados após a realização dos serviços, deixando os componentes em perfeitas condições de funcionamento, com suas características originais preservadas. 6.18. Caso sejam utilizados materiais com características superiores, na manutenção dos itens, não haverá ônus adicional para o CRECI/PR. 6.19. Em caso de substituição, fica desde já acordado, que o CRECI/PR deverá ser informado de todas as características alteradas, se reservando no direito de aceitar ou não a troca. 6.20. Fica vetado o fechamento de chamados de manutenção sem a descrição completa das causas e soluções, sendo contabilizados seu tempo de solução até o total esclarecimento/complemento das informações necessárias. 6.21. O tempo máximo para conclusão do atendimento e solução do problema, contados do início do atendimento, não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas. A proposta que omitir o referido lapso será considerada como sendo de 48 (quarenta e oito) horas para tal finalidade. Se o problema não for resolvido neste interregno de tempo, o proponente deverá substituir imediatamente o item por outro de características iguais ou superiores sem qualquer custo para o CRECI/PR. 6.22. Para efeitos de garantia, será suficiente ao CRECI/PR a apresentação de cópia da Nota Fiscal de compra. 6.23. Os objetos cotados deverão atender a legislação a eles pertinente. 6.24. O aceite dos objetos pela Contratante, não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 6.25. O Contratante reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia do(s) objeto(s) ofertado(s) e entregue(s), proceder à análise técnica e de qualidade desses componentes, diretamente ou através de terceiros por ele escolhido. Se rejeitados, deverão ser substituídos imediatamente pela Contratada, sem qualquer ônus ao CRECI/PR. 6.26. O não cumprimento das exigências estipuladas neste Contrato será motivo justo de rescisão contratual. 6.27. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto desta licitação, salvo se houver prévia autorização escrita da Administração do CRECI/PR. 6.28. Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAassumidas, não importaráé firmado o presente Contrato com a adjudicatária, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento de acordo com a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, no período de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito 12 (doze) meses contados a partir de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminalsua assinatura, nos termos do art. 57, II, da legislação pátria vigenteLei 8666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. 1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II2. Este A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços, mediante autorização prévia e expressa da Presidência da CÂMARA MUNICIPAL, exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividades-meio e/ou de serviços em atraso. 2.1. A autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pela Gestão de Contratos, da documentação do pretendente subcontratado, constante da Minuta de Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá que deverá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualdata prevista para início dos trabalhos. III3. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Municípioda CÂMARA MUNICIPAL, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive sanção e rescisão contratual. IV4. Operações de reorganização empresarial, empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município à CÂMARA MUNICIPAL e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras e princípios disciplinadoras da licitaçãolicitação e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI5. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município A CÂMARA MUNICIPAL reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII6. A eventual aceitação dos serviços por parte da CÂMARA MUNICIPAL não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 7. Qualquer tolerância por parte do Municípioda CÂMARA MUNICIPAL, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município a CÂMARA MUNICIPAL exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX8. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município a CÂMARA MUNICIPAL e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo 31.1 - Os interessados deverão estudar minuciosa e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos cuidadosamente o Edital e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contratoseus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação. 31.2 - Os licitantes assumem todos os direitos custos de preparação e obrigações dele decorrentesapresentação de suas propostas e a Administração não será, não poderá ser subcontratadoem nenhum caso, cedido responsável por esses custos, independentemente da condução ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Municípioresultado do processo licitatório. 31.3 - A participação na licitação implica plena aceitação, por escritoparte do licitante, sob pena de aplicação de sançãodas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, inclusive rescisão contratualbem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município31.4 - É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras qualquer fase da licitação, ensejarão a rescisão promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Contratoprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. V. 31.5 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 31.6 - O Município desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante do certame, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios que regem a Administração, em especial o da isonomia e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, interesse público. 31.7 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, socialnº 8.666, de caráter securitário ou qualquer outra1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 31.8–O licitante deverá informar imediatamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO, quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São 16.1. As condições gerais deste Contratode execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. 16.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão. .................................. DAE Empresa detentora CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no preâmbulo Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e pelos preceitos Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de direito públicoContas do Estado de São Paulo, aplicandoem conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 93, iniciando-se, supletivamentea partir de então, os princípios da Teoria Geral a contagem dos Contratos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e as disposições de direito privado, na forma interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato“Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); e) é de exclusiva responsabilidade do artigo 65contratado manter seus dados sempre atualizados. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, inciso IInos prazos e nas formas legais e regimentais, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si exercer o direito de alterar quantitativosdefesa, sem interpor recursos e o que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93mais couber. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato:3.1.1. A CONTRATADA deverá realizar atendimentos relacionados à Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID-19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS. A CONTRATADA deverá ter sede no município de Florianópolis. I. Este Contrato regular-se-á 3.1.2. Após finalização do processo de credenciamento, os prestadores habilitados serão convocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial; 3.1.3. Não poderá a CONTRATADA deixar de comparecer na reunião de que trata o item “3.1.2”, bem como das demais reuniões convocadas pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos Secretaria Municipal de direito público, aplicandoSaúde; 3.1.4. A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato; 3.1.5. A CONTRATADA deverá manter-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento; 3.1.6. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 3.1.7. A CONTRATADA deverá cumprir as exigências presentes na Resolução Normativa Nº 003/DIVS/SES - 25/05/2015 e demais normativas relacionadas ao objeto deste Contrato edital; 3.1.8. A CONTRATADA deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento; 3.1.9. A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização; 3.1.10. A CONTRATADA deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital de Chamada Pública nº 010/2020; 3.1.11. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos; 3.1.12. Os leitos serão regulados pela Central de exclusiva propriedade Regulação do MunicípioMunicípio de Florianópolis; 3.1.13. A CONTRATADA deverá fornecer informações, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, recursos humanos e materiais suficientes para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena que seja Habilitado junto ao Ministério da Saúde; 3.1.14. A Secretaria Municipal de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos Saúde poderá realizar visitas técnicas às instalações físicas da legislação pátria vigenteCONTRATADA.

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Samples: Public Call Notice

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São 9.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no Correio Oficial do Município de Araguari, de forma resumida, para sua eficácia. 9.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666/93 e Lei nº 13.979/2020, cujas normas ficam incorporadas a este instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. 9.3. Durante toda a execução do contrato, a CONTRATADA se obriga a manter rigorosamente em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições gerais deste Contrato:de habilitação e qualificação exigidas na licitação. I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e 9.4. A parte Contratada é responsável pelos preceitos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de direito públicosua culpa ou dolo na execução do contrato, aplicando-senão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do conforme menciona o artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos 70 da Lei n. 8.666/93. II9.5. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-econômico- financeiro do Contratoda contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI9.6. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. da Lei nº 8.666/93. VII9.7. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contratocontrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo rescindir a contratação nos termos do previsto previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentoprevistas. VIII9.8. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAContratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato condições do ajuste e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX9.9. Este Contrato A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objetoobjeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. 9.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MunicípioMUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contratocontratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI9.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratualcontratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato do ajuste e mesmo após o seu término. XII9.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato contratado serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente. 9.13. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Credenciamento

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São 3.1 Somente poderão participar do presente Convite empresas, especializadas no ramo, legalmente constituídas, tendo a atividade principal no CNAE - Cadastro Nacional de Atividade Econômica, que satisfaçam as condições gerais deste Contratoestabelecidas neste Edital. 3.2 Para os produtos de origem animal, deve ser apresentada documentação comprobatória de Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente. 3.3 O Conselho Escolar .poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso liquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste Edital e na legislação pertinente. 3.4 A presente licitação ficará a cargo da Comissão Especial de Licitação, a qual competirá: I. Este Contrato regular3.4.1 Receber os envelopes com documentação e propostas; 3.4.2 Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, em conformidade com as exigências do Edital; sfitesp— eiEBgj— 3 3.4.3 Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do “Critério de Julgamento”, constantes do item 08 deste instrumento; 3.4.4 Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a serem tomadas; 3.4.5 Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação; 3.4.6 Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão; 3.4.7 Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de avisos da Comissão Especial de Licitação, pelo e-se-á pela legislação indicada no preâmbulo mail institucional da Unidade Escolar, Diário Oficial do Estado - DOE e pelos preceitos de direito públicoDiário Oficial da União, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com se for o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contratocaso, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação veiculação no Site da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualSEDUC. III. Este Contrato não poderá ser utilizado3.4.8 A Licitação contém os Anexos abaixo relacionados aos quais são parte integrantes e inseparáveis deste edital, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo integrando-o independentemente de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculadostranscrição, para qualquer fimtodos os efeitos legais: ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Carta de Apresentação da Documentação ANEXO III Declaração de Sujeição do Edital ANEXO IV Carta Proposta ANEXO V Comprovante de Recibo de Edital ANEXO VI Minuta Contratual ANEXO VII Da Conciliação, senão com a prévia Mediação e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos Arbitragem da legislação pátria vigente.Administração Estadual

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São 20.1. As condições gerais deste Contratode execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. 20.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão. .................................. DAE Empresa detentora CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no preâmbulo Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e pelos preceitos Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de direito públicoContas do Estado de São Paulo, aplicandoem conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 93, iniciando-se, supletivamentea partir de então, os princípios da Teoria Geral a contagem dos Contratos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e as disposições de direito privado, na forma interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato“Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); e) é de exclusiva responsabilidade do artigo 65contratado manter seus dados sempre atualizados. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, inciso IInos prazos e nas formas legais e regimentais, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si exercer o direito de alterar quantitativosdefesa, sem interpor recursos e o que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93mais couber. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular12.1 Decairá o direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração a Licitante que, tendo-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos o aceito sem objeção venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de direito públicohabilitação, aplicando-sefalhas ou irregularidades que os viciaram, supletivamentehipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do conforme dispõe o artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos 41 § 2° da Lei n. 8.666/93.; II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena 12.2 À Prefeitura Municipal fica reservado o direito de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Municípiorevogar a presente PREGÃO PRESENCIAL, em operações financeiras caso de conveniência Administrativa calcado em interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo por provocação de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, terceiros nos termos do artigo 65, inciso II, letra 49 d”, da Caput.” Da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.; VI. 12.3 O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAe demais condições constantes deste Edital, não importarásujeitará a Licitante às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93; 12.4 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnica, na interpretação dos termos deste Edital ou qualquer outra a ele relacionada, deverão dirigir-se à Comissão Permanente de Licitações, em hipótese algumapetição escrita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário fixado neste Edital, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas sob protocolo da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmosComissão, durante o expediente no endereço mencionado; 12.5 As instruções de rotina poderão ser obtidas verbalmente na Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO, junto à Comissão Permanente de Licitações, no seguinte horário: 12: 00h às 18h00minh de segunda a vigência deste Contrato sexta-feira, exceto feriados; 12.6 O resultado da proposta vencedora será publicado no Diário Oficial do Estado e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade Diário Oficial do Município. SÃO JOSÉ DO POVO - MT, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, 01 de Abril de 2015. DE ACORDO: ANEXOS DESTE EDITAL: ANEXO I – Planilha especificação objeto/ Formulário padrão proposta ANEXO II – Minuta do Contrato ANEXO III – Modelo de Declaração de Ilícitos Trabalhistas. ANEXO IV – Declaração de Interposição de Recurso ANEXO V – Declaração de idoneidade ANEXO VI – Declaração de Aceitação condições do edital ANEXO VII – Modelo Credenciamento ANEXO VIII – Critérios para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena Pontuação ANEXO IX - Planilha de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.Pontuação Técnica ANEXO X – Planilha formação de preço PREGÃO PRESENCIALDE N° 009/2015 ANEXO I PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E FORMULÁRIO PADRÃO PROPOSTA IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE CNPJ: Telefone Fixo: Fone Fax: Contato: Celular DESCRIÇÃO DO OBJETO ITEM DESCRIÇÃO

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. 3.1 - Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93Federal n° 8.666/1993. II. 3.2 - Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do MunicípioCONSÓRCIO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. 3.3 - Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do MunicípioCONSÓRCIO, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. 3.4 - Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município CONSÓRCIO e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. 3.5 - O Município CONSÓRCIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93Federal n° 8.666/1993, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. 3.6 - O Município CONSÓRCIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93da Lei Federal nº 8.666/1993. VII. 3.7 - O Município CONSÓRCIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93Federal n° 8.666/1993, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. 3.8 - Qualquer tolerância por parte do MunicípioCONSÓRCIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município CONSÓRCIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. 3.9 - Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município CONSÓRCIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. 3.10 - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MunicípioCONSÓRCIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município ao CONSÓRCIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. 3.11 - A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município CONSÓRCIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste do presente Contrato e mesmo após o seu término. XII. 3.12 - Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do MunicípioCONSÓRCIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Contract

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São 2.1 Somente poderão participar do presente Convite Pessoa Jurídica, especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições gerais deste Contratoestabelecidas neste Edital. 2.2 A presente licitação ficará a cargo da Comissão de Licitação, a qual competirá: I. Este Contrato regular-se-á 2.2.1 Receber os envelopes documentação e propostas; 2.2.2 Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, de conformidade com as exigências do edital e leis pertinentes ao certame; 2.2.3 Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do “Critério de Julgamento”, constantes do item 08 deste instrumento; 2.2.4 Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas. 2.2.5 Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação; 2.2.6 Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela legislação indicada no preâmbulo Comissão, que neste caso, ao presidente do Conselho da Coordenação Regional de Educação, Cultura e pelos preceitos Esporte de direito públicoGoianésia. 2.2.7 Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, aplicando-se, supletivamente, os princípios por meio do quadro próprio de avisos da Teoria Geral dos Contratos e as disposições Comissão de direito privadoLicitação, na forma Prefeitura, no Fórum, por publicação no e-mail institucional da Unidade Escolar a todos os participantes, e, Diário Oficial do artigo 54Estado – DOE, combinado com conforme o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93caso. II. Este Contrato2.3 Poderão, bem como os direitos a critério da Comissão, ser desconsiderados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e obrigações dele decorrentespara o seu julgamento, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualpara o serviço público. III. Este Contrato não poderá ser utilizado2.4 A Licitação contém os Anexos abaixo relacionados os quais fazem partes integrantes e inseparáveis deste edital para todos os efeitos legais: ANEXO I - a) Projeto Básico b) Planilha orçamentária; c) Cronograma Físico-Financeiro; d) Memorial descritivo/especificações técnicas; e) Detalhamento de encargos social e do BDI; f) Projetos Executivos; g) Parcela de maior relevância h) ART's ANEXO II - Carta de Apresentação da Documentação (Modelo) ANEXO III - Declaração de Sujeição do Edital (Modelo) ANEXO IV - Carta Apresentação Proposta (Modelo) ANEXO V - Declaração de Vistoria (Modelo) ANEXO VI - Declaração de Parentesco (Modelo) ANEXO VII - Declaração de Segurança e Saúde do Trabalho - SESMT (Modelo) ANEXO VIII - Declaração de Compromisso de Vinculação Futura do Profissional (Subestação) ANEXO IX - Minuta Contratual ANEXO X - Comprovante de Recibo de Entrega de Edital 2.5 O Edital e toda a documentação técnica: planilhas e detalhamentos, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardandoencontram-se o Município o direito disponíveis Coordenação Regional de regresso na hipótese Educação de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízosGoianésia, junto à Comissão de Licitação/SEDUC. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Convite

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contratode terceiros; 24.1. A Administração Pública se reserva no direito de: I. Este Contrato regular24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação 24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização. 24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços. 24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo (a) Pregoeiro (a). 24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto. 24.7. O licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade 24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação. 24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços. 23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação. 24.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, com base no art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 18.340/13, ou seja, não pode a a Administração aumentar o quantitativo de bens e serviços fixados na ata. Por sua vez, os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observando o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme previsto § 3º do art. 15 do Decreto Estadual nº 18.340/13. 24.13. Conforme Parecer jurídico nº 843/2021/PGE-PCC, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, com base no art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 18.340/13, ou seja, não pode a Administração aumentar o quantitativo de bens e serviços ficados na ata. Por sua vez, os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme previsto § 3º do art. 15 do Decreto Estadual nº 18.340/13. 24.14. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual. 24.15. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado; 24.16. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação indicada pertinente. 24.17. Havendo divergência entre as exigências contidas no preâmbulo Edital e pelos em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos. 24.18. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de direito privado17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na forma do artigo 54Lei Federal nº. 8.666, combinado de 21 de junho de 1993, com o inciso XII do artigo 55suas alterações, todos da e ainda, Lei n. 8.666/93complementar nº. 123/06 e alterações. II24.19. Este ContratoA Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, bem como os direitos aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escritocondições estabelecidos, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizadodecair o direito à contratação, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, prejuízos das sanções previstas na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII23.19.1. O Município reserva para si prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o direito seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; 24.19.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em desacordo igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o previsto neste Contratoato convocatório, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Adendo Modificador

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. 9.1 Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de preceitosde direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93Federal nº 8.666/1993. II. 9.2 Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Municípioda Instituição, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. 9.3 Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Municípioda Instituição, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. 9.4 É admitida a reorganização empresarial (fusão, incorporação ou cisão) desde que a nova empresa cumpra os requisitos de habilitação originalmente previstos neste Edital e sejam mantidas as condições originais do contrato. 9.5 Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município a Instituição e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município 9.6 A Instituição e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93Federal nº 8.666/1993, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município 9.7 A Instituição reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93da Lei Federal nº 8.666/1993. VII. O Município 9.8 A Instituição reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 artigos77 e seguintes da Lei n. 8.666/93Federal nº 8.666/1993, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. 9.9 Qualquer tolerância por parte do Municípioda Instituição, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município a Instituição exigir o seu cumprimento a qualquer tempoqualquertempo. IX. 9.10 Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município a Instituição e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. 9.11 A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Municípioa Instituição, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município a Instituição o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. 9.12 A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município pela Instituição ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste do presente Contrato e mesmo após o seu término. XII. 9.13 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Municípioda Instituição, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Contract

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste ContratoRecursos: Despesa: Fonte de Natureza da 23.1. A Administração Pública se reserva no direito de: I. Este Contrato regular23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação 23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização. 23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços. 23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo (a) Pregoeiro (a). 23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto. 23.7. O licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade 23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação. 23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços. 23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação. 23.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, com base no art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 18.340/13, ou seja, não pode a a Administração aumentar o quantitativo de bens e serviços fixados na ata. Por sua vez, os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observando o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme previsto § 3º do art. 15 do Decreto Estadual nº 18.340/13. 23.13. Conforme Parecer jurídico nº 843/2021/PGE-PCC, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, com base no art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 18.340/13, ou seja, não pode a Administração aumentar o quantitativo de bens e serviços ficados na ata. Por sua vez, os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme previsto § 3º do art. 15 do Decreto Estadual nº 18.340/13. 23.14. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual. 23.15. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado; 23.16. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação indicada pertinente. 23.17. Havendo divergência entre as exigências contidas no preâmbulo Edital e pelos em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos. 23.18. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de direito privado17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na forma do artigo 54Lei Federal nº. 8.666, combinado de 21 de junho de 1993, com o inciso XII do artigo 55suas alterações, todos da e ainda, Lei n. 8.666/93complementar nº. 123/06 e alterações. II23.19. Este ContratoA Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, bem como os direitos aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escritocondições estabelecidos, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizadodecair o direito à contratação, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, prejuízos das sanções previstas na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII23.19.1. O Município reserva para si prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o direito seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; 23.17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em desacordo igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o previsto neste Contratoato convocatório, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Adendo

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato:23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização. I. Este Contrato regular23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços. 23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde arealização da sessão pública. 23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceitapelo(a) Pregoeiro(a). 23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto. 23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedoresa que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela legislação indicada licitação. 23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no preâmbulo afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e pelos preceitos a exata compreensão da sua proposta de direito públicopreços de preços, aplicando-sedurante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, supletivamenteo lance é considerado oda proposta de preços. 23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os princípios interessados, sem comprometimento do interesse da Teoria Geral dos Contratos Administração Pública, a finalidade e as disposições a segurança da contratação. 23.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de direito privadoregistro de preços, na forma inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Com relação às supressões, deve permanecer o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Nacional n. 8.666/93. II23.13. Este ContratoAs Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual. 23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado; 23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os direitos atos do procedimento e obrigações dele decorrentesas ocorrências relevantes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceirosque estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem autorização prévia prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos. 23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes naLei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações. 23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do Município, por escritoprazo e condições estabelecidos, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizadodecair o direito à contratação, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, prejuízos das sanções previstas na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII23.18.1. O Município reserva para si prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o direito seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; 23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em desacordo igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o previsto neste Contratoato convocatório, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato:14.1. A Parte que inadimplir obrigações previstas neste CONTRATO, além do cumprimento da obrigação em si, deverá suportar os encargos moratórios respectivos e ressarcir as despesas incorridas pela Parte prejudicada no exercício de seu direito de exigir, da Parte inadimplente, o cumprimento da obrigação. I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo 14.2. A YALO poderá introduzir alterações ou substituir este CONTRATO, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privadoDocumentos e/ou comunicação ao TITULAR, na forma da Cláusula 13.2, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. No entanto, as condições contratadas pelo TITULAR conforme plano escolhido deverão ser mantidas até o final do artigo 54período inicial contratado (ANUAL, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93SEMESTRAL ou TRIMESTRAL). II14.2.1. As alterações no CONTRATO serão consideradas aceitas pelo TITULAR em caso de renovação do CONTRATO. 14.2.2. As alterações no CONTRATO por força de determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia. 14.3. O TITULAR e/ou ADICIONAIS expressamente autorizam a YALO e a REDE DR. CONSULTA e PARCEIROS AFILIADOS a contatá-lo, por qualquer meio previsto na Cláusula 13.2, para o envio de comunicações de seu interesse, referentes a assinatura do CARTÃO e/ou outros benefícios. 14.4. O não exercício pelas Partes dos seus direitos previstos no CONTRATO ou a concordância com atraso no cumprimento de suas obrigações, não será tida como alteração ou renúncia destes direitos, os quais poderão ser plenamente exercidos posteriormente e não alterará de modo algum as condições já pactuadas no presente CONTRATO. 14.5. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico. 14.6. Este Contrato, bem como os direitos CONTRATO obriga as Partes e obrigações dele decorrentes, seus respectivos sucessores. O TITULAR não poderá ser subcontratadoceder ou transferir, cedido ou transferidoa qualquer momento e por qualquer motivo, total ou parcialmente, nem ser executado quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da YALO, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em associação da CONTRATADA com terceirosviolação do disposto nesta cláusula. 14.7. Em caso de conflito entre este CONTRATO e seus Anexos ou quaisquer outros documentos a ele relacionados, sem autorização prévia prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário no documento. 14.8. As Partes devem cumprir, durante a execução do MunicípioContrato, por escritotodas as leis, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes, inclusive no que se refere à Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) e à Lei 13.709/2018 (LGPD), sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualimediata do CONTRATO. III14.9. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia As Partes desde já reconhecem e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo declaram aceitar a forma de obrigação, sob pena contratação e de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminalassinatura eletrônica, nos termos da legislação pátria vigentelei e normas aplicáveis.

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Samples: Termos E Condições De Uso Do Cartão Dr. Consulta Com Odontologia

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais 2.1 A CONTRATADA deverá oferecer e realizar, obrigatoriamente, todos os procedimentos de, no mínimo, um dos grupos (1,2,3) de procedimentos com finalidade diagnóstica em Otorrinolaringologia/Fonoaudiologia, Adultos e Infantil descritos no Termo de Referência deste Contrato:Edital; I. Este Contrato regular-se-á 2.2 Para os procedimentos do grupo 01, os agendamentos ocorrerão conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, não havendo quantitativo mínimo por tipo de exame. 2.3 A execução dos procedimentos deverá ocorrer no município de Florianópolis. A CONTRATADA não poderá encaminhar pacientes para serem atendidos em outros municípios; 2.4 O procedimento de remoção de cerúmen está incluso no valor da consulta médica, não podendo ser cobrado a parte, pela legislação indicada CONTRATADA; 2.5 Para os exames constantes no preâmbulo grupo 01, não haverá diferenciação quantitativa entre exames para adulto e pelos preceitos infantil, sendo esses estabelecidos de direito públicoacordo com as necessidades da SMS/Fpolis. Os procedimentos Infantis compreenderão as idades entre 0 e 14 anos 11 meses e 29 dias. Os procedimentos para adultos serão aqueles para pessoas com idade igual ou superior a 15 anos; 2.6 Após finalização do processo de credenciamento, aplicandoA CONTRATADA habilitada será convocada para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial; 2.7 Não poderá A CONTRATADA deixar de comparecer na reunião de que trata o item “2.6”, bem como das demais reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 2.8 A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato; 2.9 A CONTRATADA deverá manter-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento; 2.10 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 2.11 A CONTRATADA deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento; 2.12 A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização; 2.13 A CONTRATADA deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência deste Contrato serão Edital; 2.14 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de exclusiva propriedade do MunicípioSaúde de Florianópolis ou terceiros, não podendo ser utilizadostendo como agente o prestador contratado, divulgados, reproduzidos na pessoa de prepostos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.estranhos;

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Samples: Public Call for Health Services Providers

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á 13.1 No caso de o TITULAR e/ou DEPENDENTES inadimplir obrigações previstas neste CONTRATO, além do cumprimento da obrigação, ele deverá suportar os encargos moratórios respectivos e ressarcir as despesas incorridas pela legislação indicada ITAPEMA SAÚDE no preâmbulo e pelos preceitos exercício de seu direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de exigir do inadimplente o cumprimento da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93obrigação. II. Este Contrato13.2 A ITAPEMA SAÚDE poderá introduzir alterações ou substituir este CONTRATO, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação ao TITULAR e/ou DEPENDENTES realizada por quaisquer dos meios dispostos na cláusula 12.2, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, sem prejuízo do disposto no item X. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 13.2.1 As alterações no CONTRATO ou substituição do mesmo serão consideradas aceitas pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES em caso de continuidade na utilização por ele dos serviços objeto deste CONTRATO após o término do prazo fixado na cláusula acima. 13.2.2 As alterações no CONTRATO por força de determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia à outra parte. 13.3 O TITULAR e/ou DEPENDENTES desde já autoriza a ITAPEMA SAÚDE, ou terceiros por ele nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados na FICHA PROPOSTA ou em outros documentos, bem como as informações relativas à perda, extravio, furto ou roubo do CARTÃO. 13.3.1 Em sendo constatadas divergências nas informações prestadas e/ou apuradas a ITAPEMA SAÚDE poderá optar pela rescisão deste CONTRATO. 13.4 O TITULAR e/ou DEPENDENTES expressamente autoriza a ITAPEMA SAÚDE e os direitos PARCEIROS AFILIADOS a contatá- lo, por qualquer meio, incluindo, mas não se limitando, por correio, por meio telefônico, e-mail, SMS, notificação via aplicativo, para o envio de quaisquer comunicações, referentes ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE e obrigações dele decorrentesao CARTÃO, notadamente, mas não poderá se limitando, ao bloqueio e a suspeita de fraudes. 13.5 A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser subcontratadosubstituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, cedido econômico e jurídico. 13.6 Este CONTRATO obriga as Partes e seus respectivos sucessores não podendo o TITULAR e/ou transferidoDEPENDENTES ceder ou transferir, a qualquer momento e por qualquer motivo, total ou parcialmente, nem ser executado quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da ITAPEMA SAÚDE, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em associação da CONTRATADA com terceirosviolação ao disposto nesta cláusula. 13.7 Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, sem autorização prévia prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário no documento. 13.7.1 As Partes declaram que não terão valor quaisquer entendimentos verbais que sejam contrários a este CONTRATO. 13.8 As Partes devem cumprir, durante a execução do MunicípioCONTRATO, por escritotodas as leis, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes, inclusive no que se refere à Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) e à Lei 13.709/2018 (LGPD), sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualimediata do CONTRATO. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Service Agreement

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais 7.1 – Faz parte integrante e indissociável deste Edital, “Minuta do Contrato:”, formulário padrão para preenchimento da proposta e Regimento, aos quais os vencedores se comprometem a cumprir, e no futuro não aleguem ignorância. I. Este Contrato regular7.2 – A administração pública municipal reserva-se-á pela legislação indicada se o direito de revogar ou anular no preâmbulo e pelos preceitos seu todo ou em parte esta licitação, sem que assista aos proponentes, direito a qualquer indenização ou compensação. 7.3 – A Comissão Permanente de direito Licitação dirimirá as dúvidas que suscite o edital, desde que solicitadas por escrito até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. 7.4 – Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da comarca de Franca, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 1 – Proceder suas vendas na parte franqueada ao público, aplicando-sede lanches, supletivamenterefrigerantes, e outros congêneres; 2 – Manter as dependências no mais perfeito estado de conservação e asseio; 3 – Trazer as dependências locadas completamente limpas, com as paredes repintadas e com os princípios aparelhos e instalações em perfeito funcionamento e bom estado; 4 – Manter nas unidades, o máximo respeito, moralidade, higiene, e decência, e, dispor de pessoal eficiente e educado; 5 – Obedecer e fazer obedecer todas as exigências das autoridades sanitárias; 6 – Afixar em local bem visível tabela de preços de todos os produtos e serviços a venda, respondendo pela boa qualidade dos mesmos e retirando da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privadovenda os que forem julgados como sendo prejudiciais à saúde, na forma do artigo 54e, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contratoportanto impróprios ao consumo, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, produtos perecíveis deverão ser comunicadas ao Município erenovados diariamente; 7 – Afixar em lugar visível, na hipótese o horário de restar caracterizada a frustração funcionamento das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos unidades; 8 – Permanecer aberto todos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.dias;

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Samples: Licitação Pública

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada 18.1 A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o serviço/fornecimento, no preâmbulo e pelos preceitos todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93qualidade exigíveis. II. Este Contrato18.2 No interesse da CONTRATANTE, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não o objeto da contratação poderá ser subcontratado, cedido sofrer acréscimos ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contratosupressões, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93nº 8.666/93 e alterações posteriores, por repactuação precedida com a apresentação das devidas justificativas. 18.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de cálculo acordo entre as partes. 18.4 De acordo com o art. 48 da Lei de Licitações e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custosContratos Administrativos, obedecidos as propostas que apresentem valores incompatíveis com os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados praticados no mercado em geralou que apresentem valores excessivos, superiores àqueles fixados no ato convocatório como sendo o maior valor que a Administração está disposta a desembolsar, serão desclassificadas, acaso não haja a sua readequação. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem 18.5 Nos preços propostos e nos lances que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento vier a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e ofertar deverão estar inclusos todos os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para custos necessários a execução dos serviços objeto do seu objetopresente Termo e da licitação, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e bem como todos os impostos, encargos decorrentes das relações trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratadospessoal, previstos na legislação pátria vigentetransporte, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução garantia dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios materiais/acessórios e quaisquer outros documentos obtidos que incidam ou elaborados venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado. 18.6 É de responsabilidade da CONTRATANTE a elaboração de Contratos e Termos Aditivos em todas as fases da concepção à concretização (imprime, colhe assinaturas, envia aos órgãos da Administração Pública). 18.7 As solicitações de instalação, alteração e configuração dos serviços contratados deverão ser intermediadas exclusivamente pela CONTRATADA durante CONTRATANTE. 18.8 Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, deverá ser assegurada a execução continuidade do objeto deste Contrato serão descrito no presente Termo de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminalReferência, nos termos da legislação pátria vigente. 18.9 A CONTRATADA deverá atender os indicadores de qualidade, exceto em situações decorrentes de casos fortuitos ou força maior, os quais serão analisados conjuntamente pela equipe técnica da CONTRATADA e da CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais 3.1 A CONTRATADA declara que aceita prestar os serviços objeto deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65presente instrumento, inciso IIsujeito a eventuais alterações que venham a ser introduzidas, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica que se presumirão conhecidas pela CONTRATADA quando publicadas no Diário Oficial do aumento Município ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralcomunicadas mediante correspondência expedida sob registro postal ou protocolo. VI. O Município reserva para si 3.2 Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, nas unidades públicas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaripe/BA, de acordo com o direito critério de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto distribuição definido no §1º Anexo II do artigo 65 daLei n. 8.666/93Edital do Credenciamento nº 001/2022. VII. O Município reserva para si o direito de 3.3 Os sócios, dirigentes e empregados das pessoas jurídicas não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo terão quaisquer vínculos com o previsto neste Contratomunicípio de Jaguaripe, estatutário ou não, direto ou indireto, tampouco poderão ocupar cargo ou função de chefia ou assessoramento, em desconformidade com qualquer nível. 3.4 A CONTRATADA declara ter disponibilidade para prestar os atendimentos, conforme as normas legais ou fixadas pela CONTRATANTE, e segundo as normas do Ministério da Saúde, inclusive obedecendo às disposições éticas e técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentodos respectivos Conselhos Regionais de Medicina. VIII. Qualquer tolerância por parte 3.5 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempocontrato. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da 3.6 A CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer são responsáveis pelos danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores causados diretamente à CONTRATANTE e/ou terceiros, produzidos em decorrência decorrentes da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízoscontrato. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município 3.7 É vedada a subcontratação total ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução parcial do objeto deste Contrato serão contrato, devendo ser os serviços executados exclusivamente pelo titular ou sócio(s) da CONTRATADA e/ou seus empregados (CLT). 3.8 O prazo de exclusiva propriedade vigência do Municípiocontrato será de 12 (doze) meses, não podendo ser utilizadosprorrogável por igual período, divulgadosmediante aceite expresso das partes. 3.9 O inadimplemento do contrato implicará em sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93, reproduzidos ou veiculadosno Decreto Municipal nº 021/2021 e no respectivo contrato, para qualquer fimassegurado o direito à ampla defesa. 3.10 A CONTRATADA deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento editalício. 3.11 A CONTRATADA declara conhecer e aceitar os critérios de distribuição dos médicos nas unidades de saúde da CONTRATANTE, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena insertos no Anexo II do Edital de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigenteCredenciamento nº 001/2022.

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Samples: Medical Services Agreement

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato:1.1 A CONTRATADA prestador deverá realizar todos os procedimentos de Ultrassonografia Obstétrica ofertados, descritos neste Edital de Chamada Pública, os quais constam do Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica: Sub Grupo 05 – Diagnóstico por Ultrassonografia, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”; I. Este Contrato regular-se-á 1.2 Após finalização do processo de credenciamento, os habilitados serão convocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial; 1.3 Não poderá a CONTRATADA deixar de comparecer na reunião de que trata o item “3.1.2”, bem como das demais reuniões convocadas pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos Secretaria Municipal de direito público, aplicandoSaúde; 1.4 A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato; 1.5 A CONTRATADA deverá manter-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento; 1.6 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 1.7 A CONTRATADA deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento; 1.8 A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização; 1.9 A CONTRATADA deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência deste Contrato serão Edital; 1.10 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de exclusiva propriedade do MunicípioSaúde de Florianópolis ou terceiros, não podendo ser utilizadostendo como agente o prestador contratado, divulgados, reproduzidos na pessoa de prepostos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.estranhos;

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Samples: Public Call Notice

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contratopública. 24.1. A Administração Pública se reserva no direito de: I. Este Contrato regular24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros; 24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização. 24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços. 24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão 24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo (a) Pregoeiro (a). 24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto. 24.7. O licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou 24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação. 24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços. 24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação. 24.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual. 24.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado; 24.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação indicada pertinente. 24.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no preâmbulo Edital e pelos em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos. 24.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de direito privado17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na forma do artigo 54Lei Federal nº. 8.666, combinado de 21 de junho de 1993, com o inciso XII do artigo 55suas alterações, todos da e ainda, Lei n. 8.666/93complementar nº. 123/06 e alterações. II24.17. Este ContratoA Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, bem como os direitos aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escritocondições estabelecidos, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizadodecair o direito à contratação, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, prejuízos das sanções previstas na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII24.17.1. O Município reserva para si prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o direito seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; 24.17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em desacordo igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o previsto neste Contratoato convocatório, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII24.18. Qualquer tolerância O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por parte do Municípiomeio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx 24.19. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAapós a apresentação da documentação e da proposta, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato serão aceitas alegações de desconhecimento e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempodiscordâncias de seus termos. IX24.20. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre Quaisquer informações complementares sobre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela presente Xxxxxx e seus profissionais Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outrasede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência 24.21. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito Comarca de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízosPorto Velho/RO. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Adendo Modificador

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município a MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outraqualqueroutra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao o Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município a MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigentepátriavigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato:19.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação. I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada 19.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação. 19.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio do disposto no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos art. 97 da Lei n. 8.666/93nº 8666/93. II19.4. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não A presente licitação poderá ser subcontratadorevogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, cedido ou transferidoanulada, total no todo ou parcialmenteem parte, nem ser executado em associação da CONTRATADA com por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem autorização prévia com a devida justificação. 19.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame. 19.6. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, naqueles itens onde não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo Pregoeiro e submetidos ao Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU-SP, para homologação do Municípiocertame. 19.7. A Equipe de Apoio e o Pregoeiro dirimirão as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que argüidas por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualaté 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes. III19.8. Este Contrato não poderá ser utilizadoAs normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem prévia e expressa autorização comprometimento da segurança do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualfuturo contrato. IV19.9. Operações Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Modelo de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese Termo de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, Credenciamento; Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo III – Modelo de Declaração prevista no subitem 5.2.3; Anexo IV – Modelo de Declaração de entrega dos combustíveis; Anexo V – Modelo de declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 657º da constituição federal; Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial; Anexo VII – Planilha Orçamentária de Preços Básicos; Anexo VIII – Minuta de Contrato de Fornecimento de Combustíveis. ANEXO IX – Recibo de Retirada do Edital. ( A empresa que retirar o edital deverá preencher o Anexo IX, inciso IIe enviar ao Setor de Licitação, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica através do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VItel/fax: (00) 0000-0000. O Município reserva para si o direito Setor de alterar quantitativosLicitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, sem que isso implique alteração dos preços ofertadospelos meios expostos, obedecido o disposto no §1º a retirada do artigo 65 daLei n. 8.666/93Edital. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.)

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS. 7.1. Os insumos/materiais serão entregues de acordo com as condições estabelecidas neste edital. 7.2. Para produtos de origem animal, registro no Serviço de Inspeção Federal, Serviço de Inspeção do Estado de São condições gerais deste ContratoPaulo ou Serviço de Inspeção Municipal, de acordo com a área de atuação da empresa. 7.3. É condição básica e imprescindível para a contratação que a licitante adjudicatária apresente amostras dos itens a serem ofertados, exceto para hortifrutigranjeiros, em conformidade com os termos do Art. 33, § 5º da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26, DE 16 DE JUNHO DE 2013. 7.3.1. Licitante adjudicatária, deverá entregar as amostras de todos os produtos cotados, exceto para produtos e hortifrutigranjeiros, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas tão logo declarada vencedora, na Sede da SME/DAE, no horário das 09h00min até às 16h00min para as devidas análises; 7.3.2. Cada produto deverá ser identificado através de etiqueta que poderá ser impressa a laser, jato de- tinta ou através de meio mecânico com as seguintes informações: I. Este Contrato regular-se-á 7.3.3. Mediante a entrega das amostras dos produtos, será fornecido à licitante um Protocolo de Entrega o qual será emitido pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93.DAE/SME; II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI7.3.4. O Município reserva para si DAE deverá analisar os referidos produtos postos à prova, e emitir em até 96 (noventa e seis) horas, contadas a partir do momento da entrega dos produtos, o direito Relatório Técnico das Análises das Amostras; 7.4. As análises das amostras apresentadas serão processadas pelo DAE consoante aos padrões técnicos mencionados neste edital. Serão rejeitados os produtos que demonstrem incompatibilidade com a descrição da tabela de alterar quantitativosDescrição dos Gêneros Alimentícios; 7.5. A aprovação ou reprovação de determinado (s) produto (s) constará no Relatório Técnico emitido, sem que isso implique alteração expostos os motivos determinantes dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93.resultados das análises; VII7.6. O Município reserva para si o direito DAE poderá solicitar do interessado a substituição de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia algum (s) item (s) ou de responsabilidade entre todos apresentados, pelo não atendimento dos padrões exigidos. Uma vez notificada e recebida a solicitação, terá a licitante o Município prazo de 48 (quarenta e os agentesoito) horas para proceder aos ajustes indicados; 7.6.1. A não entrega das amostras dentro do prazo estabelecido neste Edital, prepostosimplicará na desclassificação da licitante, empregados ou demais pessoas restando à faculdade, conforme a conveniência da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, socialPrefeitura, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADAconvocar a (s) licitante (s) melhor (es) classificada (s), por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito obedecida a ordem de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculadosclassificação, para qualquer fim, senão apresentação de seus produtos (com ressalva a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigenteredação do item 3.3).

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á 13.1 No caso de o TITULAR e/ou DEPENDENTES inadimplir obrigações previstas neste CONTRATO, além do cumprimento da obrigação, ele deverá suportar os encargos moratórios respectivos e ressarcir as despesas incorridas pela legislação indicada ITAPEMA SAÚDE no preâmbulo e pelos preceitos exercício de seu direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de exigir do inadimplente o cumprimento da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93obrigação. II. Este Contrato13.2 A ITAPEMA SAÚDE poderá introduzir alterações ou substituir este CONTRATO, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação ao TITULAR e/ou DEPENDENTES realizada por quaisquer dos meios dispostos na cláusula 12.2, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, sem prejuízo do disposto no item X. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 13.2.1 As alterações no CONTRATO serão consideradas aceitas pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES em caso de continuidade na utilização por ele dos serviços objeto deste CONTRATO após o término do prazo fixado na cláusula acima. 13.2.2 As alterações no CONTRATO por força de determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia à outra parte. 13.3 O TITULAR e/ou DEPENDENTES desde já autoriza a ITAPEMA SAÚDE, ou terceiros por ele nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados na FICHA PROPOSTA ou em outros documentos, bem como as informações relativas à perda, extravio, furto ou roubo do CARTÃO. 13.3.1 Em sendo constatadas divergências nas informações prestadas e/ou apuradas a ITAPEMA SAÚDE poderá optar pela rescisão deste CONTRATO. 13.4 O TITULAR e/ou DEPENDENTES expressamente autoriza a ITAPEMA SAÚDE e os direitos PARCEIROS AFILIADOS a contatá- lo, por qualquer meio, incluindo, mas não se limitando, por correio, por meio telefônico, e-mail, SMS, notificação via aplicativo, para o envio de quaisquer comunicações, referentes ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE e obrigações dele decorrentesao CARTÃO, notadamente, mas não poderá se limitando, ao bloqueio e a suspeita de fraudes. 8 13.5 A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser subcontratadosubstituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, cedido econômico e jurídico. 13.6 Este CONTRATO obriga as Partes e seus respectivos sucessores não podendo o TITULAR e/ou transferidoDEPENDENTES ceder ou transferir, a qualquer momento e por qualquer motivo, total ou parcialmente, nem ser executado quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da ITAPEMA SAÚDE, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em associação da CONTRATADA com terceirosviolação do disposto nesta cláusula. 13.7 Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, sem autorização prévia prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário no documento. 13.7.1 As Partes declaram que não terão valor quaisquer entendimentos verbais que sejam contrários a este CONTRATO. 13.8 As Partes devem cumprir, durante a execução do MunicípioCONTRATO, por escritotodas as leis, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes, inclusive no que se refere à Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) e à Lei 13.709/2018 (LGPD), sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualimediata do CONTRATO. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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DAS CONDIÇÕES GERAIS. 4 São condições gerais deste Contrato: I. 4.1 Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. 4.2 Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não somente poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ou ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem com autorização prévia do Municípioda ADMINISTRAÇÃO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. 4.3 Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Municípioda ADMINISTRAÇÃO, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. 4.4 Operações de reorganização empresarial, empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município à ADMINISTRAÇÃO para sua análise e aprovação e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.. C V. O Município 4.5 ADMINISTRAÇÃO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d” e §8º, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município 4.6 A ADMINISTRAÇÃO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. da Lei nº 8.666/93. VII. 4.7 O Município objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes. 4.8 A ADMINISTRAÇÃO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. 4.9 Qualquer tolerância por parte do Municípioda ADMINISTRAÇÃO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município a ADMINISTRAÇÃO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. 4.10 Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município a ADMINISTRAÇÃO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. 4.11 A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Municípioà ADMINISTRAÇÃO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município à ADMINISTRAÇÃO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. 4.12 A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo xxxxxx sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município pela ADMINISTRAÇÃO ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.C XII. 4.13 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Municípioda ADMINISTRAÇÃO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização destedesta, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular7.1. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-seSP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor ao SESI-á pela legislação indicada no preâmbulo SP o valor despendido, devidamente corrigido até a data do ressarcimento, acrescido de multa de mora de 10% (dez por cento) e pelos preceitos juros de direito público1% (um por cento) ao mês, aplicandoindependentemente da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato. O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto ao SESI-seSP, supletivamente, os princípios originado de obrigação da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93CONTRATADA. II7.1.1. Este ContratoRecebendo qualquer tipo de cobrança cuja responsabilidade seja da CONTRATADA, o SESI-SP imediatamente a comunicará, de forma que esta possa providenciar o pagamento, sem incorrer na penalidade acima prevista, bem como tomar as demais medidas pertinentes de forma a exonerar o SESI-SP de qualquer obrigação. 7.2. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à EMPRESA ou ao SESI-SP. 7.3. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for. 7.4. Fica consignado entre as partes que, caso a atividade não seja realizada integralmente, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, a referida atividade poderá ser transferida para outra data, em comum acordo entre as partes, e os direitos e pagamentos somente serão devidos mediante a realização completa das obrigações dele decorrentesora pactuadas. 7.5. Sem prejuízo das disposições específicas de Caso Fortuito e/ou Força Maior, as Partes reconhecem que o presente instrumento está sendo assinado durante a ocorrência da pandemia do Coronavírus - COVID-19, o qual não poderá ser subcontratadoutilizado para justificar o descumprimento de qualquer das obrigações contratuais assumidas, cedido exceto, se demonstrado por meio de evidências sólidas a ocorrência de fato novo que contenha estrito nexo causal entre o Evento e o descumprimento da obrigação específica. Por essa razão, as partes se comprometem a monitorar qualquer consequência futura que o Evento COVID-19 possa ter em suas respectivas obrigações contratuais. 7.6. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou transferidode força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, total tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou parcialmentebem estar social, nem ser executado em associação declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da CONTRATADA Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com terceiroso cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem autorização prévia do Municípioque haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for. 7.7. O SESI-SP não será responsável, seja a que título for, por escritoquaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de objetos pertencentes à CONTRATADA. 7.8. Caberá à CONTRATADA realizar a destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados ou materiais não utilizados, de acordo com a legislação vigente, Memorial Descritivo e deste Contrato. 7.9. Não será possível a subcontratação total do objeto deste contrato. É expressamente proibida a subcontratação total do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI-SP. 7.10. A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado pela CONTRATADA e da prévia autorização pelo SESI-SP. Nesse caso a subcontratada deverá possuir a mesma documentação técnica solicitada pelo SESI-SP para a CONTRATADA. 7.10.1. A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente a documentação técnica da subcontratada para os técnicos responsáveis do SESI-SP e para o responsável da unidade. A documentação do transporte será nominal a empresa subcontratada (MTR online). 7.11. O pagamento do SESI-SP referente a retirada dos resíduos será realizado somente para a empresa CONTRATADA. Nenhum pagamento será realizado pelo SESI-SP às empresas subcontratadas. 7.12. No caso de indeferimento de exclusão da CONTRATANTE em reclamação trabalhista promovida por funcionário da CONTRATADA, esta arcará com o pagamento de todo e qualquer eventual valor no qual a CONTRATANTE venha a ser condenada, autorizando a referida CONTRATANTE a reter, sobre o valor da fatura de serviços, os valores necessários ao pagamento do processo. 7.13. A CONTRATADA garante, para todas as finalidades de direito, que não mantém e não manterá em seu quadro societário como titular ou sócio, quaisquer pessoas físicas que tenham prestado serviços ao SESI-SPE, na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, nos 18 (dezoito) meses anteriores a presente contratação, exceto se forem aposentados, sob pena de aplicação indenizar a CONTRATANTE de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia todo e expressa autorização quaisquer ônus decorrentes do Município, em operações financeiras ou como caução/descumprimento da garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normaaqui expressa, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumentopenalidades legais cabíveis. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI7.14. A CONTRATADA guardará não poderá e fará com garante que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da não alocará na execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste presente Contrato e mesmo após o empregado seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão que tiver rescindido contrato de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão trabalho com a prévia e expressa autorização desteSESI-SP no período de até 18 (dezoito) meses, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos a contar da legislação pátria vigentedemissão do empregado.

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DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato25.1 A Administração Pública se reserva no direito de: I. Este Contrato regular25.1.1 Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocaçãode terceiros; 25.1.2 Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização. 25.1.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços. 25.2 O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução doprocesso, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constardo mesmo desde a realização da sessão pública. 25.3 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.4 Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demaisnormas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a). 25.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto. 25.6 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípiose, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 25.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o diado início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação. 25.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 25.9 Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, olance é considerado o da proposta de preços. 25.10 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse daAdministração Pública, a finalidade e a segurança da contratação. 25.11 O valor inicial do contrato da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93. 25.12 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual. 25.13 O presente Edxxxx x seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, faxxx xarte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado; 25.14 Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízodas demais formas de publicidade prevista na legislação indicada pertinente. 25.15 Havendo divergência entre as exigências contidas no preâmbulo Edital e pelos em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos. 25.16 Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos público e as disposições que seaplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de direito privado17 de julho de 2002,no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na forma do artigo 54Lei Federal nº. 8.666, combinado de 21 de junho de 1993, com o inciso XII do artigo 55suas alterações, todos da e ainda, Lei n. 8.666/93complementarnº. 123/06 e alterações. II. Este Contrato25.17 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, bem como os direitos aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escritocondições estabelecidos, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizadodecair o direito à contratação, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, prejuízos das sanções previstas na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. 25.17.1 O Município reserva para si prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o direito seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; 25.17.2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contratoou não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em desacordo igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o previsto neste Contratoato convocatório, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes revogar a licitaçãoindependentemente da cominação prevista na Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância 25.18 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por parte do Municípiomeio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 25.19 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAapós a apresentação da documentação e da proposta, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato serão aceitas alegações de desconhecimento e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempodiscordâncias de seus termos. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia 25.20 Quaisquer informações complementares sobre o presente Edxxxx x seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outrasede SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência 25.21 O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimentolicitatório será o da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito Comarca de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízosPorto Velho/RO. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS. 4.1 – São condições gerais deste Contratode execução do presente contrato: I. Este Contrato regular-se-á 4.1.1 – A execução do objeto deste contrato será em estrita conformidade ao estabelecido neste contrato, edital e seus anexos; 4.1.2 – O prazo de entrega das apólices será de 10 (dez) dias contados da assinatura deste contrato; 4.1.3 – Se constatada qualquer irregularidade na prestação da apólice a empresa deverá substituí- la, no prazo estipulado pela legislação indicada CONTRATANTE, podendo ocorrer à rescisão contratual sem prejuízo das sanções administrativas; 4.1.4 – O veículo será considerado segurado a partir de realização da vistoria a qual deverá ocorrer no preâmbulo e pelos preceitos prazo máximo de direito público48h da expedição da ordem de serviços. 4.1.5 – O veículo da frota ficará à disposição para vistoria, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado que poderá ser agendada com o responsável pelo Departamento Municipal de Transportes através do telefone (00) 0000-0000. 4.1.6 – As despesas diretas e indiretas, inclusive fretes e impostos devidos por lei correrão por conta da CONTRATADA. 4.1.7 – Resguardar garantias de Código de defesa do consumidor para execução do objeto. 4.1.8 – A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório podendo devolvê-lo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XII do artigo 55XI, todos da Lei n. Federal nº 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, 4.1.9 – O presente contrato não poderá ser subcontratadoobjeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, cedido ficando a mesma passível de penalidades e sanções, inclusive rescisão. 4.1.10 – Toda a documentação constante do instrumento convocatório, seus anexos, proposta etc., são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido. 4.1.11 – O Departamento Municipal de Transportes é responsável pela fiscalização do contrato no que compete ao fornecimento do produto/serviço, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, observância acerca da qualidade dos serviços quando prestados, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta aquisição). 4.1.12 – Ocorrendo divergência entre as condições da apólice e as do instrumento convocatório ou transferidoda proposta de preço prevalecendo às previsões dos dois últimos. 4.2 – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, total transferência ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceirossubcontratação pela CONTRATADA, sem autorização prévia do Município, por escritoescrito da CONTRATANTE, sob pena de aplicação de sançãopenalidades e sanções, inclusive rescisão contratualrescisão. III. Este Contrato não 4.3 – Para atender a seus interesses, a CONTRATANTE poderá ser utilizadoalterar quantitativos do objeto contratado, sem prévia e expressa autorização do Municípioque isto implique em alteração dos preços unitários ofertados, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IVobedecidos os limites estabelecidos no art. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. Federal nº 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito 4.4 – No caso de não aceitar indenização por perda total ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contratoda substituição de peças do veículo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentoos salvados pertencerão à CONTRATADA. VIII. Qualquer tolerância por parte 4.5 – No caso de rescisão do Municípiocontrato a devolução do prêmio será proporcional ao tempo restante de vigência do Seguro Total, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas na forma estabelecida pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempoSUSEP. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Service Agreement

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições 2.1. O Senac é uma instituição de direito privado, na forma nos termos da lei civil, cabendo sua organização e direção à Confederação Nacional do artigo 54Comércio; 2.2. A presente licitação será regida pela Resolução Senac 958/2012 publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2012; e, combinado se processará obedecendo os termos estabelecidos neste instrumento convocatório, sendo autorizada por despacho constante à fls. 84 do Processo Senac nº. 338/2013; 2.3. Somente poderão participar da presente licitação as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o inciso XII objeto da mesma, sendo vedada a participação de dirigente ou funcionário do artigo 55Senac; 2.4. Quando, todos da Lei n. 8.666/93.por motivo extemporâneo, houver suspensão do expediente do Senac e não se realizar o ato do recebimento e abertura dos envelopes, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário já estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste instrumento; II2.5. Este ContratoUma pessoa física não poderá representar mais de um concorrente, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não cada concorrente só poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, representado por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.uma pessoa física; III2.6. Este Contrato não Cada empresa só poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratualapresentar uma proposta, sendo vedada toda a participação concomitante de empresas que, embora com denominações diferentes, tenham sócios comuns, ou empresas que se apresentem na forma de consórcio. Também estão impedidas de participar da presente licitação, empresas que esteja com litígio judicial em andamento contra a Instituição; 2.7. A apresentação dos envelopes (documentos e qualquer reprodução dos mesmosproposta) pela proponente implicará em aceitação tácita de todos os itens constantes neste instrumento, durante a vigência não cabendo reclamação posterior por alegação de desconhecimento às exigências e condições; 2.8. Os recursos financeiros para o atendimento das operações de compras previstas neste instrumento correrão por conta de verba específica do Departamento Regional do Senac em Goiás; 2.9. Fazem parte integrante deste Contrato e mesmo após o seu términoedital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Modelo Sugerido para Credenciamento do Representante; c) Anexo III – Modelo Sugerido para Proposta Comercial. XII2.10. Todas Os licitantes deverão analisar minuciosamente o teor deste instrumento e respeitar todos os requisitos e condições neles contidos quando da preparação dos documentos e da proposta. A alegação de ignorância dos termos não será aceita como razão válida para que as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, exigências não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigentesejam cumpridas pelo licitante.

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Samples: Convite

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município a) A Câmara Municipal e a CONTRATADA Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contratoda contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra alínea “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida novo pacto precedido de cálculo e ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município b) A Câmara Municipal reserva para si o direito de não aceitar ou nem receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste ContratoTermo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo rescindir a contratação 59 nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normamesma lei, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentoprevistas. VIII. c) Qualquer tolerância por parte do Municípioda Câmara Municipal, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAContratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato condições do ajuste e podendo o Município a Câmara Municipal exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato d) A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município a Câmara Municipal e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas pela Contratada para a execução do seu objetoobjeto contratual, sendo a CONTRATADA Contratada a única responsável por todas as obrigações e ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. e) A CONTRATADAContratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregadoquaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indiretamenteindireta, ao Municípioà Câmara Municipal, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contratocontratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município a Câmara Municipal o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. f) A CONTRATADA Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e ou documentos fornecidos pelo Município pela Câmara Municipal ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência deste Contrato do ajuste e mesmo após o seu término. XII. g) Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA Contratada durante a execução do objeto deste Contrato contratual serão de exclusiva propriedade do Municípioda Câmara Municipal, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização desteda Câmara Municipal, sob pena de responsabilização administrativa, civil e ou criminal, nos termos da legislação pátria vigentelegislação. h) A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei n. 8.666/93.

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Samples: Termo De Referência

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São 17.1 - Uma vez apresentada proposta para a participação na licitação, a Licitante declara implicitamente a aceitação plena das condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93termos desta Concorrência Pública. II. Este Contrato17.2 - Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos ou na hipótese da renúncia à apresentação de recursos, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação será o resultado da CONTRATADA licitação submetido ao Prefeito Municipal para a homologação com terceiros, sem autorização prévia a devida adjudicação do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualobjeto desta licitação à vencedora. III. Este Contrato 17.3 - O resultado desta licitação será comunicado aos licitantes no local da reunião, ou publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 17.4 - Os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos após decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, quando não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização convocados para a assinatura do Municípiocontrato. 17.5 - É facultada a Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras qualquer fase da licitação, ensejarão a rescisão promoção de diligências a esclarecer ou a complementar a instrução do Contratoprocesso licitatório. V. O Município e 17.6 - A presente licitação somente poderá vir a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contratoser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93ou anulada no todo ou em parte, por repactuação precedida ilegalidade, de cálculo ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geraldevidamente fundamentado. VI. O Município reserva para si o direito 17.7 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão Permanente de alterar quantitativosLicitações, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º endereço mencionado no preâmbulo desta Concorrência Pública ou através do artigo 65 daLei n. 8.666/93telefone: PABX (000) 0000-0000 - RAMAIS 8586 e 8729. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo 17.8 - Fica eleito pelas partes, com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento renúncia a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo outro, o Foro da Comarca de natureza empregatícia ou Votorantim, Estado de responsabilidade entre o Município São Paulo, para processar e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas julgar as obrigações e encargos questões decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízospresente instrumento licitatório. XI. 17.9 - Integram este Edital e são partes inseparáveis, os anexos a seguir discriminados: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III – ÁREAS DE MONITORAMENTO XXXXX X – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ANEXO VI – PROPOSTA COMERCIAL ANEXO VII – ESTUDOS E PROJETOS DE VIABILIDADE ECONOMICA / FINANCEIRA XXXXX XXXX – PLANILHA DE FLUXO DE CAIXA ESTIMADO PARA A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dadosCONCESSÃO ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO ANEXO X – METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA ÁREA TARIFADA XXXXX XX – ESTRUTURA DA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELOS SERVIÇOS XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ME OU EPP XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO XXXXX XXX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO ANEXO XVII – PADRÃO DE DESEMPENHO ANEXO XVIII - PROJETO ELABORADO PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

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Samples: Public Bidding Notice

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato:3.1.1 A CONTRATADA deverá oferecer e realizar, obrigatoriamente, todos os Atendimentos Médicos nas especialidades de Clínica Médica, Cirúrgica e Pediátrica nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis descritos neste Edital de Chamada Pública; I. Este Contrato regular-se-á 3.1.2 Após finalização do processo de credenciamento, a CONTRATADA será convocada para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial; 3.1.3 Não poderá a CONTRATADA deixar de comparecer na reunião de que trata o item “3.1.2”, bem como das demais reuniões convocadas pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos Secretaria Municipal de direito público, aplicandoSaúde; 3.1.4 A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato; 3.1.5 A CONTRATADA deverá manter-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento; 3.1.6 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 3.1.7 A CONTRATADA deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento; 3.1.8 A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização; 3.1.9 A CONTRATADA deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência deste Contrato serão Edital; 3.1.10 Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão estar em conformidade com os seguintes critérios, para Habilitação: I. O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de exclusiva propriedade Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo; II. O profissional que realizará atendimentos de Clínica Geral deverá apresentar Certificado de conclusão do Municípiocurso de Medicina registrado no Conselho Regional de Medicina e curso de ACLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência; III. O profissional que realizará atendimentos na especialidade Cirúrgica deverá apresentar certificado em Cirurgia Geral conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e curso de ATLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência; IV. O profissional que realizará atendimentos na especialidade de Pediatria deverá apresentar certificado em Pediatria conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e curso de PALS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência; 3.1.11 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos; 3.1.12 A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação dos serviços conforme a necessidade da Secretaria de Saúde em dias úteis, finais de semanas e feriados; 3.1.13 O quantitativo de Horas Plantão será definido conforme a necessidade da Secretaria de Saúde de Florianópolis, devendo o profissional respeitar o horário estabelecido por essa; 3.1.14 A CONTRATADA deverá cumprir a carga horária mínima de 6 horas por profissional, não podendo trocas de profissionais em períodos inferiores a esse; 3.1.15 A carga horária máxima por profissional não poderá exceder 24 horas de trabalho ininterrupto. Além disso, o intervalo mínimo entre os plantões realizados por um mesmo profissional deverá ser utilizadosde 12 horas; 3.1.16 O prestador contratado deverá comunicar toda e qualquer anormalidade relacionada aos serviços prestados no prazo de até 24 horas, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos contados da legislação pátria vigenteocorrência do fato.

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Samples: Public Call for Health Services Providers

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São 1.1. A CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento das condições gerais deste Contratodos locais onde serão realizados os Serviços, tendo analisado todas as informações e especificações técnicas fornecidas pela CONTRATANTE e que está ciente do grau de dificuldade que enfrentará para a execução dos Serviços, não podendo alegar desconhecimento de qualquer fato ou condições que possam vir a comprometer o cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO. 1.2. Para a centralização de decisões, orientações aos empregados, coordenação e administração das obrigações previstas no CONTRATO, cada parte nomeará representantes, que passarão a ser chamados de COORDENADORES. 1.2.1. Os COORDENADORES acompanharão a execução do CONTRATO, devendo identificar problemas, propor soluções, acompanhar e orientar seus empregados, distribuir atividades e fiscalizar a prestação dos Serviços, de modo a garantir a realização dos Serviços em estrita observância aos termos do CONTRATO e às prescrições legais. Cada COORDENADOR deverá ainda nomear, a partir do início da vigência do CONTRATO, um suplente, o qual, na ausência do COORDENADOR, terá idênticos poderes para agir nos termos do CONTRATO, por delegação expressa e por escrito de cada PARTE. 1.3. Cada PARTE declara e garante à outra que: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada 1.3.1. Possui poder e competência societária necessária para celebrar o CONTRATO e para realizar as transações previstas no preâmbulo CONTRATO; 1.3.2. A celebração, a entrega e pelos preceitos o cumprimento do CONTRATO foram devidamente autorizados por todos os atos societários exigidos de direito públicotal PARTE; 1.3.3. A CONTRATADA não é agente da CONTRATANTE e não tem autoridade para representar a CONTRATANTE relativamente a qualquer questão, aplicando-sesalvo se expressamente autorizado no CONTRATO. A CONTRATADA reconhece e concorda que não está autorizada a firmar qualquer contrato que de qualquer forma obrigue a CONTRATANTE, supletivamente, os princípios sem o consentimento prévio e por escrito da Teoria Geral dos Contratos CONTRATANTE. 1.3.4. Sem prejuízo e observadas as disposições de direito privadoconfidencialidade previstas no CONTRATO, na forma as PARTES somente farão divulgações públicas acerca do artigo 54CONTRATO, combinado com o inciso XII do artigo 55de seu objeto ou de quaisquer de suas condições, todos após a submissão dos materiais promocionais e/ou de marketing à prévia e expressa aprovação da Lei n. 8.666/93outra PARTE. II1.4. Este ContratoA CONTRATADA deverá assegurar que os profissionais de sua equipe que trabalharão nas dependências da CONTRATANTE permaneçam, exclusivamente, nos setores designados para a realização dos Serviços, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado se identifiquem durante o todo o tempo em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia que permanecerem em tais instalações do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualmodo que forem orientados pela CONTRATANTE. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Contract

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos 17.1 As partes estão cientes de direito público, aplicando-se, supletivamente, que os princípios da Teoria Geral dos Contratos valores e as disposições condições ora negociadas não constituirão precedentes e nem servirão de direito privadobase para a fixação de futuras participações nos lucros ou resultados da EMPRESA, na forma do artigo 54as quais, combinado com o inciso XII do artigo 55se devidas, todos da Lei n. 8.666/93serão objeto de nova negociação entre as partes, em novo período de vigência. II. Este Contrato17.2 Os valores pagos em cumprimento ao disposto na presente cláusula serão compensados, bem caso a EMPRESA seja obrigada ao pagamento de qualquer parcela a esse mesmo título, em decorrência de Legislação ou Medida Provisória superveniente, Convenção Coletiva de Trabalho, Sentença Normativa ou, ainda, por Decisão Judicial. 17.3 O SINDICATO tratará como confidenciais todos os documentos e informações aos quais tiverem acesso em virtude do presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS, inclusive os temas deliberados durante as reuniões de acompanhamento. 17.4 Os critérios e valores estabelecidos no presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS são válidos única e exclusivamente para os períodos constantes na cláusula segunda, podendo as partes de comum acordo, pactuar para anos posteriores, novas regras e condições, ou até mesmo suprimir pagamentos a título de Participação em Resultados, sem que isso venha a ferir os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Municípiodos empregados, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualse constituir em mera liberalidade empresarial. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, 17.5 Fica ressalvado que na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitaçãoalteração na legislação quanto à incidência de encargos trabalhista ou previdenciário, ensejarão a rescisão do Contratofica já acordado que os ganhos previstos neste PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS serão objeto de redução proporcional, para compensar o acréscimo de encargos. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 6517.6 Em atendimento ao disposto no art. 2º, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/9310.101/2000, por repactuação precedida de cálculo as regras e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços condições definidas no presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS foram discutidas e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo convencionadas com o previsto neste ContratoSINDICATO, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar firmando o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste presente instrumento. VIII17.7 Diante de circunstâncias que alterem substancialmente as atuais condições que nortearam a implementação deste PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS fica ajustado que a EMPRESA poderá, mesmo durante a vigência do presente PPR, efetuar modificações que entendam como necessárias, inclusive a suspensão deste PPR, ou mesmo alterações nas metas ora estabelecidas. Qualquer tolerância por parte do MunicípioO conceito de alteração substancial das atuais condições pode abranger, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAembora não estejam a eles limitados, não importaráos casos de força maior, em hipótese algumacasos fortuitos, em alteração contratualfalência, novaçãorecuperação judicial e demais fatos que, transação ou perdãoembora possam ser considerados previsíveis, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento alterem a qualquer temposituação de normalidade da EMPRESA. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes17.8 Os empregados admitidos na vigência deste PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS submeter-se-ão às regras nele contidas, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outrasem exceção. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados 17.9 O empregado que pedir demissão ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência for demitido da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, EMPRESA durante a vigência deste Contrato PPR, e mesmo após que tenha direito ao recebimento proporcional pelo trimestre trabalhado conforme demonstrado no item 5.4, deverá entrar em contato com a EMPRESA no período de 01/10/2019 a 31/12/2019 para informar endereço residencial e conta bancária de modo que a EMPRESA tenha condições de localizá-lo e efetuar o seu términorespectivo pagamento a que terá direito. XII. Todas as informações17.10 Se o empregado que pedir demissão ou for demitido da EMPRESA for integrante da COMISSÃO DE EMPREGADOS, resultadoso mesmo será substituído mediante processo eleitoral realizado pelos empregados aqui abrangidos, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante sendo eleito aquele que obtiver maior número absoluto de votos, em eleição na qual será necessária a execução presença de metade mais um do objeto número de empregados aqui representados. 17.11 Possíveis divergências que possam surgir no decorrer da aplicação deste Contrato PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo sanadas em reunião a ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão realizada com a prévia presença de um representante legal da EMPRESA e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigenteum representante legal do SINDICATO.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato1.1 Trata-se este Termo de Referência conforme pormenorizado em anexos, para o atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS - destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ENXOVAL E LAVANDERIA PARA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ, conforme descritos abaixo: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada 1.2 O horário de funcionamento para realização da entrega dos enxovais deverá ocorrer conforme funcionamento da unidade de acordo com a demanda Municipal e Estadual direcionada para FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ. 1.3 A prestação do serviço de processamento de roupas dos serviços de saúde (De acordo com Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA), abrange as seguintes atividades. a. Retirada da roupa suja da unidade geradora e seu acondicionamento; b. Coleta e transporte da roupa suja até a unidade de processamento; c. Recebimento, pesagem, separação e classificação da roupa suja; d. Processo de lavagem da roupa suja; e. Centrifugação; f. Secagem, prensagem ou passadora da roupa limpa; g. Separação, dobra e embalagem da roupa limpa; h. Armazenamento, transporte e distribuição da roupa limpa. 1.4 A contratada se compromete a realizar todas as entregas dos enxovais conforme demanda/agendamento da unidade FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - XXX XXXX; 1.5 A CONTRATANTE será responsável pelo pedido semanal dos enxovais, cabendo a CONTRATADA se adequar as exigências e fluxos internos da CONTRATANTE; 1.6 O contrato terá a duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério das partes desde que seja respeitado o limite de 60(sessenta) meses; 1.7 Os preços devem ser compatíveis com o mercado e formulados em moeda corrente nacional, vedado qualquer previsão de reajuste ou revisão de preços no preâmbulo e pelos preceitos período de direito público12 (doze) meses, aplicando-seficando, supletivamenteno entanto, os princípios ressalvada a possibilidade de alterações das condições estabelecidas em face da Teoria Geral dos Contratos e sobreposição de normas Federais, Estaduais ou Municipais que regulem o serviço de maneira diversa; 1.8 A apresentação da proposta significará expressa aceitação, de todas as disposições deste instrumento; 1.9 A unidade utilizada como medida para a contratação dos serviços será o “kg (quilograma) de direito privadoroupa SUJA”, na forma tendo em vista a facilidade de administração e gerenciamento do artigo 54contrato. A quantidade estimativa e seu detalhamento constam no ANEXO II do Termo de Referência; 1.10 A unidade utilizada como medida para a contratação dos serviços será o “kg (quilograma) de roupa LIMPA”, combinado com o inciso XII tendo em vista a facilidade de administração e gerenciamento do artigo 55contrato. A quantidade estimativa e seu detalhamento constam no ANEXO II do Termo de Referência; 1.11 O Objeto inclui: 1.11.1 Fornecimento, todos da Lei n. 8.666/93em comodato, dos seguintes materiais para A FUABC – a. Container para acomodação de enxoval sujo; b. Fornecimento do Enxoval, em comodato, conforme anexos II e III deste Termo de Referência. II. Este Contrato1.12 O objeto inclui coleta da roupa suja no Ambulatório Médico de Especialidades – AME MAUÁ e seu transporte até as dependências da CONTRATADA; recebimento, separação e lavagem da roupa suja na lavanderia; secagem e calandragem da roupa limpa; transporte e entrega da roupa limpa organizada, dobrada e embalada, de acordo com os padrões determinados pela CONTRATANTE; 1.13 A CONTRATADA deverá fornecer o enxoval definido pela unidade CONTRATANTE e possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais a suprir a necessidade da CONTRATANTE, em especial desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada, de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como os direitos a remoção e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação entrega da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, roupa por escrito, sob pena meio de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualveículos adequados. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Contract for Laundry Services

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular21.1 — A Prefeitura reserva-sese o direito de promover diligência para verificação, esclarecimento e complementação das informações prestadas, obrigando-á pela legislação indicada se a licitante a se pronunciar no preâmbulo e pelos preceitos prazo máximo de direito público24 horas, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, caso outro prazo não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escritoseja estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualdesclassificação ou inabilitação. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. 21.2 — A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardandolicitante contratada obriga-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dadosmanter, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital. 21.3 — No interesse da Prefeitura e, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderão ser alteradas as condições do Edital com base no que dispõe o § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e, especialmente, adiada a abertura da licitação. 21.4 — Caso excepcionalmente seja suspensa ou encerrada a Sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas licitantes, ficarão sob a guarda daquele, sendo exibidos às interessadas na reabertura do certame ou na nova Sessão previamente marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 21.5 — Incumbe ao pregoeiro zelar pela regularidade da Sessão, especialmente advertir e, se renitente o comportamento incompatível do representante ou qualquer outro presente, determinar seu afastamento do ambiente, implicando a perda do direito de oferecer lances, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital. 21.5.1 — O pregoeiro poderá fazer os ajustes necessários ao bom termo da licitação, desde que tais ajustes não conflitem com as exigências legais contidas no Edital. 21.6 — Os documentos e os envelopes que não forem abertos na Sessão Pública de licitação e que não forem incluídos no processo ficarão à disposição das licitantes por um período de 30 dias, decorridos da data de realização da Sessão do respectivo Pregão. 21.7 — A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável por parte das licitantes dos termos e conteúdos deste Contrato serão Edital e de exclusiva propriedade seus Anexos. 21.8 — As exigências e especificações constantes do MunicípioEdital e todos os seus Anexos são complementares entre si. 21.9 — A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital desde que formuladas por escrito e endereçadas à Prefeitura pelos interessados, não podendo ser utilizadosrepresentantes legais ou prepostos da licitante interessada, divulgadosaté três dias úteis antecedentes ao dia fixado para o certame. 21.10 — Para fins de cumprimento do art. 37, reproduzidos ou veiculadosda Constituição Federal de 1988, para qualquer fime dos artigos 3º, senão 16, 21 e 61, no seu parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, que se referem ao princípio da publicidade, disponibiliza-se aos interessados, através da página da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), as informações relacionadas com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigenteos processos licitatórios.

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Samples: Pregão

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São Serão respeitadas entre as partes as condições gerais deste Contratoa seguir indicadas: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos Os ingressos têm preço de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93.R$ 20,00 (inteira) R$ 10,00 (meia); II. Este ContratoA bilheteria é revertida integralmente para o artista, bem como os direitos podendo ser descontadas multas e obrigações dele decorrentesECAD, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.aplicadas pelo próprio teatro; III. Este Contrato não poderá ser utilizadoO CEDENTE disponibilizará uma cota máxima de 30 pré-ingressos por dia de apresentação para o CESSIONÁRIO, sem prévia e expressa autorização caso seja de interesse do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo mesmo garantir venda antecipada de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.ingressos; IV. Operações É de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas responsabilidade do CESSIONÁRIO informar ao Município e, na hipótese público pagante o procedimento de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão venda do Contrato.pré-ingresso de acordo com as instruções passadas pelo CEDENTE; V. O Município É de responsabilidade do CESSIONÁRIO o pagamento das taxas cobradas pelo banco na venda de ingressos via cartão de crédito e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.debito; VI. O Município reserva para si É de responsabilidade do CEDENTE realizar o direito repasse das vendas em cartão (crédito e/ou debito), via transferência bancaria, no prazo de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93.até 8 dias após a apresentação; VII. O Município reserva para si É de responsabilidade do CESSIONÁRIO arcar com a despesa da transferência bancária na conta supracitada, se for o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.caso; VIII. Qualquer tolerância por Após a assinatura do contrato, a desistência de pauta – integral ou parcial, acarretará à parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento responsável a qualquer tempo.multa especificada abaixo; IX. Este Contrato Se por ato culposo ou doloso, por ação ou omissão de qualquer das partes o espetáculo não estabelece qualquer vínculo for realizado, a parte que deu causa pagará à outra uma multa correspondente ao valor de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução uma pauta do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.teatro; X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos Ocorrendo a suspensão do espetáculo em decorrência da execução de determinação do objeto deste Contratopoder público, caso fortuito ou da omissão em executá-loforça maior, resguardando-se o Município o direito as partes ficarão isentas de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.qualquer responsabilidade; XI. A CONTRATADA guardará O CEDENTE e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dadoso CESSIONÁRIO irão dispor de uma cota de 05 (cinco) convites (cada) por dia de espetáculo, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante o excedente será pago no valor integral para a vigência deste Contrato e mesmo após o seu términooutra parte. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Contrato De Pauta

DAS CONDIÇÕES GERAIS. 19.1. São condições gerais deste Contratocontrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. I- Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. II- Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Municípioda CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. III- Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município a CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitaçãolicitação e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município IV- A CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65124, inciso II, letra “alínea "d", da Lei n. 8.666/9314.133/2021, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município V- A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da na Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. VI- Qualquer tolerância por parte do Municípioda CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. VII- Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. VIII- A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Municípioa CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município a CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. IX- A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município pela CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste do presente Contrato e mesmo após o seu término. XII. X- Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Municípioda CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente. XI- A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a qualificação na contratação direta. XII- A CONTRATADA deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. XIII- O modelo de gestão do contrato observará os requisitos definidos no regulamento próprio da Prefeitura Municipal.

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Samples: Contract for Artistic Performance

DAS CONDIÇÕES GERAIS. 3.1. São condições gerais deste Contrato: I. 3.1.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II3.1.2. Este O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do MunicípioMUNICÍPIO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III3.1.3. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao MUNICÍPIO e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual. 3.1.4. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do MunicípioMUNICÍPIO, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV3.1.5. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra alínea “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralpreços. VI3.1.6. O Município MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. da Lei nº 8.666/93. VII3.1.7. O Município MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:12109338610 Dados: 2022.04.28 11:16:32 -03'00' técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII3.1.8. Qualquer tolerância por parte do MunicípioMUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX3.1.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. 3.1.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MunicípioMUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município ao MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Consulting Agreement

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato:11.1. Qualquer modificação na rotina da execução contratual deverá ser comunicada com antecedência mínima de setenta e duas horas e a expressa anuência da outra parte. I. Este Contrato regular11.2. Qualquer tolerância ou concessão do PATROCINADOR ou do PATROCINADO, não constituem novações ou precedentes invocáveis por qualquer das partes. 11.3. Os casos fortuitos ou de força maior, previstos no artigo 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro não constituem inadimplência. 11.4. As partes comprometem-se-á pela legislação indicada se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no preâmbulo e pelos preceitos que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de direito público1º de Agosto de 2013. 11.5. As Partes declaram, aplicando-sesob as penas da Lei, supletivamenteque os signatários do presente instrumento são seus bastantes representantes/procuradores legais, os devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com deveres para assumir as obrigações ora pactuadas. 11.6. As Partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígidos princípios da Teoria Geral dos Contratos boa-fé e as disposições da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses comerciais. Declaram, outrossim, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo avençado, tendo sido exercida em toda sua plenitude a autonomia da vontade das partes, reconhecendo que o presente ajuste é equânime e livre de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93ambiguidades e contradições. II11.7. Este ContratoFica, bem desde já, convencionado, que caso haja alguma divergência entre as cláusulas do 11.8. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como os direitos regularmente feitas e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido entregues enviadas por carta protocolada ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA E-Mail com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena confirmação de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualrecebimento pelo PATROCINADOR. III11.9. Este As cláusulas e condições pactuadas neste Contrato não poderá poderão ser utilizadoalteradas a qualquer tempo, sem prévia e expressa autorização do Municípiomediante assinatura de termo aditivo assinado pelos representantes autorizados das partes, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do respeitados os termos deste Contrato. V. O Município 11.10. As Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e a CONTRATADA poderão restabelecer reconhecem que todos os documentos pertinentes ao contrato, inclusive o equilíbrio econômicopróprio instrumento de contrato e aditivos, todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, podem ser assinados digitalmente, por meio de suas respectivas assinaturas mediante certificados eletrônicos, com autenticidade reconhecida pelo certificado digital ICP-financeiro do ContratoBrasil, e enviados, entre as partes, por meio eletrônico, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VIart. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.10,

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Samples: Patrocínio

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São As condições gerais deste Contratoregem e regulam as demais obrigações do FORNECEDOR e da NORTI: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada O não pagamento da taxa de serviço por parte do FORNECEDOR a empresa NORTI para o acesso aos serviços disponibilizados no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, PORTAL UNIDAS SAÚDE importará na forma suspensão do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93.acesso ao sobredito PORTAL; II. Este ContratoSão de responsabilidade dos COMPRADORES e FORNECEDORES, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia todas as transações comerciais efetuadas por meio do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.PORTAL UNIDAS SAÚDE; III. Este Contrato não O presente termo poderá ser utilizadoalterado a qualquer tempo desde que notificado o FORNECEDOR, sem prévia e expressa autorização nos termo do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.item I da CLÁUSULA QUARTA; IV. Operações de reorganização empresarialO FORNECEDOR, tais como fusãoao aderir a este instrumento, cisão fica obrigado, por si e incorporaçãoseus sucessores, deverão ser comunicadas ao Município ea cumprir, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitaçãosem restrições, ensejarão a rescisão do Contrato.todos os seus termos e condições; V. O Município A garantia de funcionamento e a CONTRATADA poderão restabelecer de utilização dos produtos e/ou serviços oferecidos através do PORTAL UNIDAS SAÚDE é de exclusiva responsabilidade do fabricante e/ou do FORNECEDOR, de acordo com o equilíbrio econômico-financeiro disposto no Código de Defesa do ContratoConsumidor e legislação de direito comercial, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados civil vigente no mercado em geral.país; VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativosFORNECEDOR se compromete em administrar os cancelamentos e devoluções dos produtos transacionados com COMPRADOR, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido observando o disposto no §1º Art. 49 do artigo 65 daLei n. 8.666/93.Código de Defesa do Consumidor; VII. O Município reserva para si É de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR o direito de não aceitar fornecimento e/ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contratoentrega dos produtos adquiridos pelo COMPRADOR, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos ajustados, sujeitando-se às penalidades previstas no Código de Defesa do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93Consumidor, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.em caso de descumprimento; VIII. Qualquer tolerância Todas as transações realizadas por parte meio do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato PORTAL UNIDAS SAÚDE são de integral responsabilidade dos FORNECEDORES e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.dos COMPRADORES; IX. Este Contrato A empresa NORTI não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município se responsabiliza por quaisquer encargos tributários, trabalhistas e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução previdenciários advindos das transações realizadas por meio do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.PORTAL UNIDAS SAÚDE; X. A CONTRATADAempresa NORTI não tem quaisquer responsabilidades quanto a divulgação da quantidade/qualidade, por siprazo de entrega e demais especificações dos produtos e serviços NorTI Tecnologia da Informação – Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, seus agentes241 – Alto Caiçaras – Belo Horizonte – 31 3309.7454 – xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx publicados pelo FORNECEDOR no PORTAL UNIDAS SAÚDE, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade bem como por quaisquer danos ou prejuízos causadosatos do COMPRADOR, direta ou indiretamentesobretudo, ao Municípiopela desistência da compra e pela inadimplência financeira, seus servidores ou terceirosnão podendo ser cobrado, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contratoa qualquer pretexto, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.pelo FORNECEDOR; XI. A CONTRATADA guardará empresa NORTI não fornece nenhuma espécie de garantia por vícios aparentes ou ocultos dos produtos e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos serviços ofertados pelo Município ou obtidos em razão da execução FORNECEDOR bem como pela obrigação de pagar do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.COMPRADOR; XII. Todas as informaçõesFica expressamente proibido a utilização de qualquer dispositivo, resultadossoftware ou recurso eletrônico que interfira no funcionamento e nas operações do PORTAL UNIDAS SAÚDE, relatórios bem como nos anúncios publicados, nas contas e quaisquer outros documentos obtidos banco de dados. Qualquer das violações expressas no presente contrato, ou elaborados pela CONTRATADA durante outras que porventura venham a execução do objeto deste Contrato serão ocorrer, bem como possíveis violações de exclusiva direito a propriedade do Municípiointelectual, não podendo fica o responsável advertido das consequências judiciais que irá responder. XIII. Não poderá ser utilizadosatribuída nenhuma responsabilidade ou indenização a qualquer título à empresa NORTI em virtude de possíveis prejuízos resultantes de dificuldades técnicas, divulgadosfalhas no sistema ou na internet; XIV. O PORTAL UNIDAS SAÚDE eventualmente pode ficar indisponível para reparos técnicos e por motivo de caso fortuito ou força maior, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com ficando excluído a prévia e expressa autorização deste, sob pena possibilidade de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigenteindenização por tais motivos.

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Samples: Contrato De Inscrição, Acesso E Condições Gerais De Uso

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato:2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa especializada no ramo, legalmente constituída, desde que satisfaça as exigências fixadas no edital e apresente os documentos nele exigidos. I. Este Contrato regular-se-á pela 2.2. O prazo de entrega do material objeto desta licitação será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho. 2.3. A contratada deverá indicar, com 48 horas de antecedência, o dia da entrega do equipamento, sem prejuízo do prazo total de entrega. 2.4. O material deverá ser acondicionado conforme praxe do fabricante devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos em vigor. 2.5. O objeto desta licitação inclui o compromisso de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privadoentrega do material adquirido, na forma do artigo 54Sede da SEFAZ/AC, combinado com o inciso XII do artigo 55situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, todos da Lei n. 8.666/93000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx – Xxxx. Tel.: (00) 0000-0000. II2.6. Este ContratoA empresa deverá, bem como os direitos e obrigações dele decorrentesobrigatoriamente, entregar a totalidade do material solicitado, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escritosendo admitido o parcelamento, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualdas sanções legais cabíveis. III2.7. Este Contrato não poderá O prazo de garantia do fabricante para os materiais deverá ser utilizadode, sem prévia no mínimo, 12 (doze) meses, contra todos e expressa autorização quaisquer defeitos, salvo aqueles decorrentes do Municípiouso indevido, em operações financeiras ou como cauçãoprazo este contado a partir da data do recebimento do material pela SEFAZ/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualAC. IV2.8. Operações O material deverá ser de reorganização empresarialprimeira qualidade, tais como fusãonunca antes utilizados, cisão sendo aplicadas todas as normas e incorporaçãoexigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, conter especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos. 2.9. A(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) ficará(ao) obrigada(s) a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação; 2.10. O licitante vencedor terá seus produtos analisados em sua totalidade, sendo que aqueles que não satisfizerem à especificação exigida serão devolvidos devendo ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do contato feito pela SEFAZ/AC. Caso não seja observado o prazo firmado, serão aplicadas as sanções administrativas, conforme a legislação vigente. 2.11. A empresa deverá encaminhar, quando solicitado, via fax ou e-mail, banco, agência e número da conta corrente, endereço, telefone e representante legal da empresa, com n.º do CNPJ e Inscrição Estadual e Inscrição Municipal. 2.12. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser comunicadas ao Município e, compatíveis com a conjuntura do mercado; 2.13. A apresentação da proposta implica na hipótese aceitação de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempocondições do edital. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato1. A área objeto da presente concessão de uso é de propriedade da União Federal e se encontra sob a jurisdição e posse da CONCEDENTE, conforme Portaria expedida pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. 1.1. Este Contrato é regido pelo Decreto-Lei nº 9760/46, Lei nº 5332/67, Lei nº 6009/73, Lei nº 7565/86, Lei nº 13.303, de 30 de junho 2016, Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; dos Decretos 3.555, de 8 de agosto de 2000, 5.450 de 31 de maio de 2005 e nº 6.204 de 5 de setembro de 2007, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero, de 31 de janeiro de 2017, e legislação inerente à utilização dos bens imóveis da União Federal; por legislações baixadas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e por Normas da Administração Aeroportuária. 1.2. Inaplicam-se a este Contrato as disposições da Lei n° 8.245/91 e suas alterações bem como a legislação concernente às locações comerciais. 2. O prazo contratual: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos 2.1. Ficará suspenso, se por fato da Administração houver necessidade de direito públicoremanejamento do CONCESSIONÁRIO da área ocupada, aplicando-sevoltando a fluir a partir da ocupação do novo local, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma devendo a mudança das instalações ser feita às expensas do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93CONCESSIONÁRIO. II3. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este O presente Contrato não poderá ser utilizadoprorrogado, sem prévia salvo nas situações previstas nos parágrafos 6º e expressa autorização do Municípioart. 49 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero, devendo ser justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.1 Este contrato não poderá ser aditado ou sofrer qualquer alteração caso o CONCESSIONÁRIO encontre-se em operações financeiras débito de qualquer natureza e em qualquer dependência aeroportuária com a CONCEDENTE. 4. Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO quaisquer ônus que recaiam ou como caução/garantia venham a recair sobre a área dada em contrato ou outro tipo concessão de obrigação, sob pena de aplicação de sançãouso e os serviços nela explorados, inclusive rescisão contratualTributos Federais, Estaduais e Municipais, desde que efetivamente devidos, e os encargos sociais e trabalhistas de seus empregados. Obriga-se, ainda, o CONCESSIONÁRIO a atender às exigências de posturas Estaduais e/ou Municipais, inclusive as inerentes à regularização fiscal; 4.1. Xxxxxxxx, também, por conta do CONCESSIONÁRIO as despesas relativas: 4.1.1. Ao Licenciamento Ambiental das suas atividades, incluindo o ônus da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios – EIA/RIMA, ou quaisquer outros documentos exigidos pelos órgãos ambientais; SBBECAI202001091 4.1.2. À compatibilização e à adequação de suas instalações às exigências dos órgãos ambientais e da CONCEDENTE. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI5. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de CONCESSIONÁRIO não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes tem exclusividade na exploração da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do atividade objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lono Aeroporto. 6. Compete exclusivamente à CONCEDENTE a exploração de qualquer atividade publicitária na área; 6.1. Qualquer mensagem de natureza publicitária, resguardandomesmo que ligada ao ramo de negócio a ser explorado e que não se destine exclusivamente a promover o nome do CONCESSIONÁRIO, deverá ser previamente autorizada pela CONCEDENTE. 7. Para efeito de fiscalização do cumprimento deste Contrato, a CONCEDENTE terá livre acesso à área e aos demais elementos que julgar necessário; 7.1. Caso o objeto deste Contrato seja o manuseio e fornecimento de alimentos, a CONCEDENTE poderá solicitar, periodicamente, que as Autoridades Federais, Estaduais e Municipais, ligadas aos Órgãos de Saúde Pública, efetuem fiscalização na área, instalações e equipamentos utilizados, independentemente das inspeções de rotina realizadas por aqueles órgãos; 7.2. As irregularidades constatadas serão consideradas infrações contratuais, sujeitando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízosCONCESSIONÁRIO às cominações previstas no item 21 destas Condições Gerais. XI7.3. A CONTRATADA guardará Os impactos ambientais decorrentes das atividades desenvolvidas pelo CONCESSIONÁRIO poderão sofrer fiscalização por parte da CONCEDENTE, independentemente da fiscalização dos Órgãos Federais, Estaduais e fará com Municipais de Saúde e Meio Ambientes; 7.3.1. As irregularidades constatadas pelos órgãos competentes que seu pessoal guarde sigilo sobre dadosresultem na aplicação de multas e/ou penalidades, informações e documentos fornecidos pelo Município serão imputadas ao CONCESSIONÁRIO; 7.3.2. As condições estabelecidas no subitem 7.3.1 destas Condições Gerais, aplicam-se inclusive nos casos em que as multas e/ou obtidos em razão da execução penalidades, forem imputadas à CONCEDENTE devido às irregularidades do objeto contratualCONCESSIONÁRIO; 7.4. As irregularidades constatadas serão consideradas infrações contratuais, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após sujeitando-se o seu términoCONCESSIONÁRIO às cominações previstas no item 21 destas Condições Gerais. XII8. Todas as informaçõesO CONCESSIONÁRIO poderá ser remanejado para outras áreas nas seguintes hipóteses: 8.1. Nos casos de desativação total ou parcial de terminal de passageiros, resultadosem função de reforma ou construção de novas instalações; 8.2. Nos casos de desativação total ou parcial de terminal de logística de cargas, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos em função de reforma ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução construção de novas instalações; SBBECAI202001091 8.3. Nos casos de alteração do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade Plano Diretor do Municípioaeroporto, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculadosefetuada pelo órgão competente; e 8.4. Por interesse público, para qualquer fim, senão com permitir a prévia e expressa autorização deste, sob pena prestação do serviço adequado aos usuários de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigentetransporte aéreo.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Área Sem Investimento

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos 13.1 A VENDEDORA manterá à disposição a Certidão Negativa de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios Débitos Conjunta da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93Receita Federal. II. Este Contrato13.2 O presente contrato torna sem efeito quaisquer outros impressos ou documentos eventualmente assinados, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, socialdestituídos assim, de caráter securitário força probante ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Municípioefeito jurídico, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, invocados para qualquer fim, senão eventual alteração do ora pactuado pelas partes. 13.3 O presente contrato é pactuado com a prévia cláusula de irrevogabilidade e expressa autorização desteirretratabilidade, dele não podendo, 13.4 As partes autorizam o Oficial de Registro de Imóveis competente, a proceder ao registro do presente, podendo fazer todas as averbações e anotações legais. 13.5 Ocorrendo a hipótese de haver mais de um COMPRADOR (A) constante no item 2 do Quadro Resumo, inclusive marido e mulher, os mesmos, pelo presente, nomeiam-se e constituem- se mutuamente procuradores para o fim especial de, em seus nomes, receberem notificações, intimações, citações e ciências de todo e qualquer procedimento decorrente do presente contrato, inclusive processos judiciais. 13.6 Sempre que a VENDEDORA tiver que adotar medidas judiciais provocadas pelo inadimplemento do COMPRADOR (A), ou para fazer valer quaisquer dos direitos decorrentes deste contrato, ficará o COMPRADOR (A) responsável pelo pagamento de custas processuais, despesas administrativas, multas especificadas neste contrato para cada caso e ainda honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 13.7 A VENDEDORA, por sua mera liberalidade, sem que constitua novação ou alteração contratual, mesmo que reiteradamente, poderá deixar de requerer de imediato a constituição em mora do COMPRADOR (A) inadimplente, retardando a seu critério tal medida, a fim de se evitar, desde logo, as consequências legais e contratuais por eventual não purgação da mora. O fato de a VENDEDORA não usar dos direitos decorrentes deste contrato, quando do descumprimento por parte do COMPRADOR (A) de quaisquer de suas obrigações, não importará na desistência dos referidos direitos, que poderão ser exigidos a todo tempo em que a 13.8 O COMPRADOR (A) obriga-se a comunicar a mudança de seu domicílio, no prazo de 05 (cinco) dias, por carta com protocolo de entrega enviada para Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 800 – Xxxx 0000, 13º Andar, Vila do Golf, CEP: 14027-250, Cidade de Ribeirão Preto/SP, Telefone: (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de, não o fazendo, ser considerado em local incerto e não sabido, sofrendo as consequências jurídicas e judiciais de responsabilização administrativatal caracterização, civil não podendo alegar ou reclamar o não recebimento de quaisquer avisos, citações, intimações, notificações judiciais e criminalextrajudiciais, ou qualquer correspondência relativa ao presente Contrato. 13.9 O COMPRADOR (A) concorda e está ciente de que o crédito imobiliário resultante do presente instrumento poderá sempre ser cedido ou caucionado a terceiros, no todo ou em parte, independentemente de sua anuência ou notificação. 13.9.1 O crédito ora constituído poderá servir de lastro para a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) ou outros títulos, cuja emissão e negociação independerá, nos termos da legislação pátria vigenteaplicável vigente nesta data, de aviso ou concordância do COMPRADOR (A). 13.9.2 Na hipótese prevista no item 13.9 supra a VENDEDORA, sem se eximir de nenhuma das obrigações assumidas no presente instrumento, informará ao COMPRADOR (a), se for o caso, a quem deverão ser pagas as parcelas do preço. 13.9.3 Em qualquer caso de cessão ou caução, total ou parcial, pela VENDEDORA, dos créditos oriundos do presente Instrumento, operar-se-á a sub-rogação do cessionário em todos os direitos inerentes e decorrentes do presente Instrumento, desde que assim avençado expressamente entre a VENDEDORA e o cessionário. 13.9.4 O COMPRADOR (A) desde já concorda e autoriza, obrigando-se a assinar, sob pena de inadimplemento contratual, quaisquer aditivos ao presente que eventualmente venham a ser exigidos pelo agente financeiro para assegurar o respeito às garantias aqui mencionadas. 13.10 Todas as despesas decorrentes deste instrumento são de responsabilidade do COMPRADOR (A), tais como ITBI e emolumentos de Registro de Imóveis. 13.11 O COMPRADOR (A) se responsabiliza pelas seguintes declarações que consubstanciam condições prévias à assinatura do contrato, obrigando-se a comprová-las se e quando solicitado pela VENDEDORA: a) inexistência de responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária porventura a seu cargo; b) inexistência de débitos fiscais, protestos cambiais ou quaisquer ações contra si ajuizadas que possam afetar os direitos da VENDEDORA; c) veracidade das informações sobre sua identidade, estado civil, nacionalidade, profissão, endereço, e-mail, telefone, cadastro fiscal e econômico- financeiro. 13.12 Declara o COMPRADOR (A) ter tido oportunidade para previamente examinar este contrato, ter lido e estar esclarecido quanto às condições contratuais, especialmente quanto ao preço e condições de pagamento, não tendo qualquer alteração a solicitar e aceitando suas cláusulas, declarando ter recebido as informações pertinentes pela VENDEDORA, que está de acordo com o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90, arts. 4º, 31, 49 e 52) e pela lei 13.786/18 (nova lei dos distratos), visando a boa-fé objetiva e o equilíbrio nas relações de consumo, assegurando às partes informações claras e precisas, além de perfeito entendimento em relação aos termos do presente Instrumento. 13.13 Fica eleito o foro de situação do imóvel, nos termos da lei, ou seja, o foro de Caçapava para conhecer e dirimir quaisquer questões originárias do presente contrato. VENDEDOR:

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Samples: Compromisso De Compra E Venda

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais 13.1. É vedado às Partes utilizarem-se dos termos deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos das marcas, nomes e patentes uma da outra, para qualquer finalidade, seja em divulgação ou publicidade, sem a prévia e expressa autorização, por escrito, da outra Parte, exceto para atendimento às exigências legais, podendo a parte prejudicada, a seu exclusivo critério, considerar o presente Contrato automaticamente rescindido, observado o disposto na cláusula 8.4 acima, além de responder a Parte infratora, por perdas e danos a serem apurados, na forma prevista na legislação vigente. 13.2. As Partes, mediante assinatura do presente Contrato, comprometem-se a observar e a cumprir suas obrigações dele decorrentesem conformidade com as disposições constantes do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros. 13.3. Não existe exclusividade entre o ADMINISTRADOR e o GESTOR na prestação do serviço objeto do presente Contrato, não podendo esses atuarem como gestores, administradores e/ou consultores de carteira de outros investidores, bem como contrapartes de outras empresas especializadas a prestar o serviço objeto da presente contratação. 13.4. As Partes reconhecem, neste ato, que o serviço ora contratado está sujeito às leis, normas, costumes, procedimentos e práticas que poderão vir a ser alterados. 13.4.1. Na hipótese de ocorrer uma alteração na legislação que no todo ou, em parte, limite a prestação do serviço ora contratado, as Partes deverão, por meio de aditivo ao presente Contrato, convencionar novas instruções quanto aos procedimentos a serem tomados para o cumprimento das obrigações contraídas, objetivando a continuidade da prestação do serviço. 13.4.2. As Partes se comprometem a adequar o presente Contrato, caso haja alteração na legislação vigente, quanto às obrigações dos administradores ou gestores de fundos de investimento. 13.4.3. Eventuais inclusões de outras cláusulas, exclusões ou alterações das já existentes, serão consignadas em aditivo devidamente assinado pelas Partes, que passará a fazer parte integrante deste Contrato. 13.5. Nenhuma das Partes poderá ser subcontratado, cedido ceder ou transferidotransferir, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem autorização prévia do Municípioo prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte. 13.6. As Partes não manterão qualquer vínculo empregatício com empregados e/ou prepostos umas das outras, nem tampouco se estabelecerá entre elas qualquer forma de associação, competindo, portanto, a cada uma delas, particularmente e com exclusividade, o cumprimento de suas respectivas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e infortunísticas. 13.6.1. As Partes assumem expressamente a obrigação de reembolsar à outra Parte, todas e quaisquer despesas comprovadas referentes a ações trabalhistas que eventualmente venham a ser movidas direta ou indiretamente por escrito, sob pena empregado de aplicação de sançãouma contra a outra, inclusive rescisão contratualcustas judiciais e honorários advocatícios. III13.7. Este Contrato não poderá ser utilizadoAs Partes obrigam-se a manter a prestação do serviço ora avençado, sem prévia mesmo no caso da ocorrência de fatos imprevistos, tais como, greves e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo falhas de obrigação, sob pena sistemas de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualinformática e telecomunicações. IV13.8. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste presente Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objetode sua execução, podendo rescindi-lo nos termos constituem ônus de responsabilidade do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93contribuinte, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentoconforme definido na legislação tributária. VIII13.9. Qualquer A omissão ou tolerância por parte do Município, no que tange ao das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas dos termos e condições deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos que poderão ser exercidos a qualquer tempo. IX13.10. Este Ficam expressamente revogadas quaisquer disposições, cláusulas e condições anteriormente estabelecidas entre as Partes em tudo que contrarie o ajustado no presente Contrato, salvo eventuais outros contratos de que já estejam em vigor para prestação de serviços para outros fundos de investimento que não os listados no Anexo I a este Contrato. 13.11. Os Anexos integram este Contrato não estabelece qualquer vínculo para todos os fins e efeitos de natureza empregatícia direito, como se nele estivessem transcritos, sendo parte integrante e indissociável do Contrato. 13.12. Os procedimentos e responsabilidades operacionais estão descritos no Anexo II. Em caso de dúvida ou de responsabilidade conflito entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela Contrato e seus profissionais ou contratadosAnexos prevalecerão as disposições do Contrato, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de dado o caráter securitário ou qualquer outracomplementar do Anexo. X. A CONTRATADA13.13. As Partes comprometem–se a tomar as medidas necessárias e cabíveis conforme previsto na Circular nº 3.461/2009 do BACEN e na Instrução CVM nº 301/99 e posteriores alterações com a finalidade de prevenir e combater as atividades relacionadas com os crimes de “lavagem de dinheiro” ou ocultação de bens, por sidireitos e valores identificados pela Lei nº 9.613/98. 13.14. As Partes reconhecem e concordam que as comunicações telefônicas, transmitidas nos termos deste Contrato e em seus agentesAnexos, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade poderão ser gravadas por quaisquer danos ou prejuízos causadosdas Partes, direta ou indiretamentepodendo, ao Municípioinclusive, ser utilizadas como meio de prova para todo e qualquer fim de direito. 13.15. As Partes declaram e garantem mutuamente, inclusive perante seus servidores ou terceirosfornecedores de bens e serviços, produzidos que: a) exercem suas atividades em decorrência da execução do objeto conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.ao cumprimento das obrigações nele previstas;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Gestão De Carteira De Fundos De Investimento

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São 10.1. A LICITANTE VENCEDORA (Empresa e ou Consórcio) do certame licitatório poderá utilizar os recebiveis contratuais como garantia junto a instituições financeiros, bancos ou fundos de investimentos para a contratação de créditos e/ou empréstimos para financiamento do projeto, objeto deste edital. 10.2. A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela LICITANTE VENCEDORA, providências suplementares ou especiais de trabalho não previstas neste Termo de Referência, mas necessárias à segurança e ao bom andamento dos serviços. 1.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá cumprir as exigências da legislação concernentes à segurança do trabalho. 1.2. A LICITANTE VENCEDORA, além do fornecimento dos serviços, da mão-de-obra, dos materiaise dos equipamentos, deverá atender às seguintes condições gerais deste Contratopara a prestação dos serviços de operação e manutenção das UFV: I. Este Contrato regular10.3.1 Responsabilizar-sese pelos serviços descritos neste Termo, e nos termos do Contrato, atendendo a legislação vigente; 10.3.2 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-á pela legislação indicada os com crachás e fotografias recentes e provendo-os dos Equipamentos de ProteçãoIndividual - EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs; 10.3.3 Manter os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso. Os equipamentos danificados deverão ser substituídos de acordo com o prazo de entrega do fornecedor; 10.3.4 Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção de modo a evitar danos na rede elétrica e riscos às pessoas; 10.3.5 Sinalizar os locais, instalar barreiras e outras ações com objetivo de promover a segurança no preâmbulo local; 10.3.6 Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE; 10.3.7 Implantar, de forma, adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais intervenções; 10.3.8 Nomear encarregados responsáveis pelos preceitos serviços, com a missão de direito público, aplicandogarantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, supletivamentequando houver necessidade, ao preposto dos serviços da CONTRATANTE e tomar providências pertinentes; 10.3.9 Assumir as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; 10.3.10 Cumprir os princípios da Teoria Geral dos Contratos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as disposições normas internas de direito privado, na forma segurança em Medicina do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93.Trabalho; II1.3. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá No caso de vir a ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena exigido a apresentação de aplicação garantia de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância fiel cumprimento por parte do Municípioda Concessionária na qual as UFV sejam conectadas, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CONTRATANTE assumirá por seus próprios meios o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objetocaução, sendo certo que a CONTRATADA restituição de quaisquer valores relativos a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outraesta garantia caberá à CONTRATANTE. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Contract for Engineering Services

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato:9.1. O registro de preços poderá ser revisado ou cancelado diante das hipóteses previstas no capítulo VIII do Decreto Federal nº 7.892/2013. I. Este Contrato regular9.2. O FORNECEDOR obriga-se-á pela legislação indicada se a obedecer aos ditames da presente ata, do ato convocatório, de futuro instrumento de fornecimento e das normas de regência indicadas no preâmbulo e pelos preceitos de direito públicodo edital, aplicandocomprometendo-se, supletivamenteoutrossim, à perfeita execução do objeto, caso demandado, e a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os princípios da Teoria Geral dos Contratos produtos e as disposições de direito privadoserviços em que se verificarem vícios, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93defeitos ou incorreções. II9.3. Este ContratoA PROCEMPA se reserva o direito de exercer ampla fiscalização, do trabalho e do produto, por pessoas expressamente designadas, com poderes inerentes a tal função, sem que tal supervisão exima o FORNECEDOR de qualquer de suas obrigações. 9.4. O FORNECEDOR declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos produtos e serviços que fazem parte deste instrumento. 9.5. O FORNECEDOR deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a execução do fornecimento, durante todo o período de vigência da ata, podendo a PROCEMPA, a qualquer momento, solicitar documentos que comprovem tal regularidade, bem como outros que se fizerem necessários. 9.6. O FORNECEDOR é responsável pelas ações ou prejuízos causados direta ou indiretamente por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens da PROCEMPA ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade desta, bem como se obriga a manter confidencialidade das informações obtidas. 9.7. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR de suas responsabilidades nem implicará aceitação definitiva do serviço já executado. 9.8. Qualquer tolerância das partes quanto a eventuais infrações das cláusulas ajustadas não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado. 9.9. O FORNECEDOR obriga-se por si e seus sucessores a qualquer título ao fiel cumprimento das obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência. 9.10. O FORNECEDOR reconhece que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a PROCEMPA e as pessoas que o FORNECEDOR utilizar na execução dos serviços objeto de eventual fornecimento, assumindo a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os direitos custos e obrigações dele decorrentesdespesas relativos a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, não poderá ser subcontratadoprincipalmente reclamações trabalhistas, cedido que sejam eventualmente instauradas ou transferidoajuizadas contra a PROCEMPA, total ou parcialmentecondenações em quaisquer verbas, nem ser executado em associação da CONTRATADA custas judiciais com terceirosperícia e peritos, sem autorização prévia do Municípioassistentes técnicos, por escrito, sob pena depósitos de aplicação qualquer natureza e honorários de sançãoadvogado, inclusive rescisão contratualos de patrono da XXXXXXXX. III9.11. Este Contrato não poderá ser utilizadoO FORNECEDOR deverá fornecer aos seus trabalhadores todos os equipamentos de proteção individual necessários para a adequada prestação de serviços, sem prévia podendo a PROCEMPA recusar os serviços e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município eo respectivo pagamento, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão trabalhador do ContratoFORNECEDOR não apresentar os mencionados equipamentos. V. O Município 9.11.1. Todos os equipamentos de proteção individual deverão estar em bom estado de conservação e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida dentro de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha seu período de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralvalidade. VI9.12. O Município reserva para si o direito Todas as comunicações referentes à presente ata poderão ser feitas por correio eletrônico, a partir de alterar quantitativosendereço informado pelo FORNECEDOR, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93ou por sistema gerenciador a ser informado pela PROCEMPA. VII9.13. O Município reserva para si Quando uma determinada atividade exigir instrução específica, o direito FORNECEDOR deverá comprovar que o trabalhador realizou o respectivo curso de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentocapacitação. VIII9.14. Qualquer tolerância por parte A inadimplência do MunicípioFORNECEDOR com referência a quaisquer encargos, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAsobretudo trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento transfere à PROCEMPA a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causadosseu pagamento, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso mas na hipótese de ser compelido reconhecida, no âmbito judicial, a responder referida responsabilidade, solidária ou subsidiariamente, implicando ônus à PROCEMPA, o FORNECEDOR ficará obrigado a ressarcir todo e qualquer valor despendido em razão desse reconhecimento, acrescido de multa de 10% (dez por tais danos ou prejuízoscento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die. XI9.15. A CONTRATADA guardará O FORNECEDOR, na condição de pessoa jurídica, e fará seus sócios e administradores, particularmente, consentem que poderão ser incluídos em cadastros de inadimplentes e protestados, caso não efetuem o ressarcimento indicado no item 9.14 supra dentro do prazo de 15 (quinze) dias após notificados pela PROCEMPA, sem prejuízo de ser promovida a desconsideração da personalidade jurídica do FORNECEDOR, com a responsabilização pessoal de seus sócios pelos débitos contraídos, e de serem tomadas todas as medidas expropriatórias, judiciais e extrajudiciais, previstas em lei. 9.16. Será admitida a retenção de créditos a que seu pessoal guarde sigilo sobre dadosfaça jus o FORNECEDOR e/ou a respectiva compensação, informações pela PROCEMPA, caso haja inadimplência daquele em relação a obrigações de qualquer natureza pertinentes a este instrumento, sejam elas civis, administrativas, tributárias, trabalhistas ou de outra espécie. 9.16.1. Na hipótese do descumprimento de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e documentos fornecidos pelo Município comerciais por parte do FORNECEDOR, relacionados direta ou obtidos em razão da execução indiretamente ao cumprimento do objeto contratualora avençado, sendo vedada toda a PROCEMPA poderá utilizar os valores retidos a título sancionatório – inclusive de créditos vencidos e vincendos eventualmente devidos ao FORNECEDOR – para adimplir os débitos, sem prejuízo da tomada de outras providências coercitivas previstas em lei e nesta ata e sem que a conduta da PROCEMPA implique a existência de qualquer reprodução dos mesmosvínculo trabalhista ou obrigacional entre ela, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu términoos empregados do FORNECEDOR e/ou terceiros. XII9.17. Todas Fica ajustado que a relação de fornecimento eventualmente formalizada observará a matriz de riscos anexa na hipótese de concretização de evento ali listado, em especial o ônus decorrente da atribuição do risco. 9.18. O objeto avençado poderá ser alterado somente por acordo entre as informaçõespartes, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar. 9.19. As informações obtidas pelo FORNECEDOR serão de exclusiva propriedade do Municípiotratadas como sigilosas, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos usadas ou veiculados, para qualquer fim, senão com fornecidas a prévia e expressa autorização desteterceiros, sob pena nenhuma hipótese, sem autorização expressa formal da PROCEMPA. 9.20. Caso haja conflito entre as disposições de responsabilização administrativaproposta comercial e este instrumento, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigenteprevalecerá o último.

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Samples: Licitação Eletrônica

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo 14.1. Cada uma das partes é exclusivamente responsável por todos os seus prepostos, funcionários, contratados e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contratosubcontratados, bem como pelos seus encargos trabalhistas, civis, fiscais, previdenciários e securitários, inclusive pelo pagamento de todas as taxas e tributos federais, estaduais, municipais incidentes sobre sua atividade ou que venham a ser criados durante a vigência do presente acordo, sem qualquer ônus para as demais partes. Tal obrigação subsistirá, ainda que por decisão judicial venha a ser declarada a responsabilidade solidária ou subsidiária das partes pelo pagamento de tais encargos. Xxxxxx, também, cada parte, com custas, honorários advocatícios e despesas processuais decorrentes de reclamações trabalhistas eventualmente propostas. 14.2. Qualquer autorização ou aprovação fornecida por qualquer das partes só terá validade, para os direitos efeitos legais, se assinada por preposto da mesma, investido de poderes específicos para o ato firmado. 14.3. As partes respondem civil e obrigações dele decorrentescriminalmente por suas declarações e assinaturas, declarando expressamente que estão plenamente concordes com todas as cláusulas e condições deste ajuste. Qualquer tolerância concedida por uma das partes, com relação a faltas ou inadimplemento da outra parte, não será interpretada como novação nem renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente ajuste, constituindo-se em mera e ocasional liberalidade, não impedindo que tais direitos venham a ser exercidos em qualquer tempo na forma ajustada neste instrumento. 14.4. Nenhuma das partes poderá ser subcontratado, cedido apresentar garantias ou transferido, total ou parcialmentefará declarações, nem ser executado assumirá ou criará qualquer obrigação em associação nome da CONTRATADA com terceirosoutra parte, sem autorização prévia do Municípiosalvo se explicitamente permitido nos termos deste instrumento ou autorizado, por escrito, sob pena pela outra parte. Cada uma das partes será a única responsável pelos atos de aplicação de sançãotodos os seus respectivos empregados, inclusive rescisão contratualagentes e representantes. III14.5. Este Contrato não poderá ser utilizadoAs Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, sem prévia e expressa autorização do Municípiodentre elas o Código Penal Brasileiro, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo a Lei de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômicoLei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93las fielmente, por repactuação precedida de cálculo si e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custospor seus sócios, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços administradores e tendo colaboradores, bem como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um Código de Ética e Conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos Código de Ética e Conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer tempo. IXuma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. Este Contrato não estabelece A violação de qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto rescisão unilateral deste Contrato, ou sem prejuízo da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais cobrança das perdas e danos ou prejuízoscausados à Parte inocente. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Contrato De Apresentação Musical

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato:11.1. Qualquer modificação na rotina da execução contratual deverá ser comunicada com antecedência mínima de setenta e duas horas e a expressa anuência da outra parte. I. Este 11.2. Qualquer tolerância ou concessão do PATROCINADOR ou do PATROCINADO, não consti- tuem novações ou precedentes invocáveis por qualquer das partes. 11.3. Os casos fortuitos ou de força maior, previstos no artigo 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro não constituem inadimplência. 11.4. As partes comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurí- dico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.5. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus bastantes representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos res- pectivos Estatutos/Contratos Sociais, com deveres para assumir as obrigações ora pactuadas. 11.6. As Partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígidos prin- cípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses comerciais. Declaram, outrossim, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo avençado, tendo sido exercida em toda sua plenitude a autonomia da vontade das partes, reconhecendo que o presente ajuste é equânime e livre de am- biguidades e contradições. 11.7. Fica, desde já, convencionado, que caso haja alguma divergência entre as cláusulas do pre- sente Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as condições estabelecidas nos Anexos que o integram, serão consideradas como preponderantes as condições e disposições constantes neste Contrato. Em caso de direito privadodúvidas e di- vergências entre os Anexos, na forma do artigo 54, combinado com prevalecerá sempre o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93mais recente. II11.8. Este Contrato, bem Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como os direitos regular- mente feitas e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido entregues enviadas por carta protocolada ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA E-Mail com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena confirmação de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualrecebimento pelo PATROCINADOR. III11.9. Este As cláusulas e condições pactuadas neste Contrato não poderá poderão ser utilizadoalteradas a qualquer tempo, sem prévia e expressa autorização do Municípiomediante assinatura de termo aditivo assinado pelos representantes autorizados das partes, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do res- peitados os termos deste Contrato. V. O Município 11.10. As Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e a CONTRATADA poderão restabelecer reconhecem que todos os documen- tos pertinentes ao contrato, inclusive o equilíbrio econômicopróprio instrumento de contrato e aditivos, todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, podem ser assinados digitalmente, por meio de suas respectivas assinaturas mediante certificados eletrônicos, com autenticidade reconhecida pelo certificado digital ICP-financeiro do ContratoBrasil, e enviados, entre as partes, por meio eletrônico, nos termos do artigo 65art. 10, inciso II, letra “d”§ 2º, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralMP nº 2.220-2. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Patrocínio

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste 1 – O fornecimento dos materiais será efetuado mediante expedição, pela Secretaria de Compras e Licitações, da “Autorização de Fornecimento”, da qual constarão a data de expedição, especificações dos produtos, quantitativos, prazo, local de entrega e preços unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato2 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, bem como sua detentora, fica obrigada a fornecer os direitos produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Secretaria de Compras e obrigações dele decorrentesLicitações, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena cada “Autorização de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualFornecimento”. III. Este Contrato 3 – O Município de Pederneiras não poderá ser utilizadoestá obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, sem prévia ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualmomento da aquisição. IV. Operações 3.1 – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões da Secretaria de reorganização empresarialSaúde para as compras durante o período de 12 (doze) meses. 4 – A existência do preço registrado não obriga o Município de Pederneiras firmar as contratações que dele poderão advir, tais como fusãofacultada a utilização de outros meios, cisão e incorporaçãorespeitada a legislação vigente, deverão ser comunicadas ao Município e, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 5 – O produto será devolvido na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras o mesmo não corresponder às especificações da licitaçãoAta de Registro de Preços, ensejarão a rescisão do Contratodevendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer 6 – Constituem motivos para o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, cancelamento da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida Ata de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha Registro de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com Preços as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto situações referidas nos artigos 77 e seguintes 78 da Lei n. 8.666/93Federal n.º 8.666, assim como aplicar o disposto no inciso XI de 21 de junho de 1993 e nos artigos 15 e 16 do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentoDecreto Municipal n.º 2.023 de 04 de fevereiro de 2000. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município7 – Os preços registrados obrigam os proponentes e poderão, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAjustificadamente, não importaráser objeto de reequilíbrio econômico – financeiro, para menos ou para mais. 8 – Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempovirtude da redução dos preços de mercado. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo 9 – O licitante vencedor poderá ter ainda, a Ata de natureza empregatícia Registro de Preços cancelada, desonerando-se de compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico – financeiro. 9.1 – A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso; 9.2 – Reconhecendo o desequilíbrio econômico – financeiro, a Administração poderá cancelar formalmente o registro em relação ao item; 9.3 – A Administração, simultaneamente, ou após a desoneração, poderá promover licitação específica para o item, bem como se utilizar de responsabilidade entre outros meios, a fim de manter os preços de acordo com os praticados no mercado. 10 – Integra a presente Xxx para todos os fins o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela Edital e seus profissionais ou contratadosanexos, previstos na legislação pátria vigentea proposta da contratada, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outrabem como a Ata da Sessão do Pregão. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. 4.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II4.2. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do MunicípioCONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III4.3. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do MunicípioCONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV4.4. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. 4.5. O Município CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, MD FARMA DISTRIBUIDOR Assinado de forma digital por MD ATACADISTA FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152 LTDA:24325781000152 Dados: 2024.09.10 18:55:43 -03'00' por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI4.6. O Município reserva para si o direito objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de alterar quantitativosqualidade e confiabilidade, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes. VII4.7. O Município CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto material, produto, equipamento ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do da artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII4.8. Qualquer tolerância por parte do MunicípioCONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX4.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. 4.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MunicípioCONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI4.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII4.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do MunicípioCONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Contract

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato22.1. As despesas do presente processo correrão por conta das Atividades abaixo detalhada, conforme o Plano Plurianual, PPA 2020-2023 e a LOA 2022, aprovada para aplicação do exercício. 23.1. A Administração Pública se reserva no direito de: I. Este Contrato regular23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros; 23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização. 23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,a alteração não afetar a formulação da proposta de preços. 23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realizaçãoda sessão pública. 23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a). 23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto. 23.7. O Licitante que, convocadodentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaraçãofalsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar coma União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemasde cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, peloprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demaiscominações legais. 23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicandoo dia do inícioe incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação. 23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, supletivamentenão importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços. 23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os princípios interessados, sem comprometimento do interesse da Teoria Geral dos Contratos Administração Pública, a finalidade e as disposições de direito privadoa segurança da contratação. 23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, na forma conforme previsto no § 1°, do artigo 54Art. 65, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. Federal nº. 8.666/93. II23.12.1. Este ContratoOs valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 e Decreto Estadual n° 25.829, de 11 de fevereiro de 2021. 23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual. 23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como os direitos e obrigações dele decorrentesa proposta da proponente vencedora, não poderá ser subcontratadofarão parteintegrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, cedido ressalvado o valor proposto,porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou transferidovalor negociado; 23.15. Dos atos praticados, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município eo sistema gerará Ata circunstanciada, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitaçãoqual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados que estará disponível para consulta no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normaendereçoeletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentodemais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. VIII23.16. Qualquer tolerância Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por parte do Municípioúltimo os demais anexos. 23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADADecreto Estadual n° 26.182/2021, não importaráde 24.06.20201, em hipótese algumae subsidiariamente, em alteração contratualna Lei Federal nº. 8.666, novaçãode 21 de junho de 1993, transação ou perdãocom suas alterações, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempoainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI23.18. A CONTRATADA guardará Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização destecondições estabelecidos, sob pena dedecair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93. 23.18.1. O prazo de responsabilização administrativaconvocação poderá ser prorrogado uma vez, civil por igual período, quando solicitadopela parte durante o seu transcurso e criminaldesse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; 23.18.2. É facultado à Administração, nos termos quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da legislação pátria vigentecominação prevista na Lei n° 8.666/93. 23.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 23.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos. 23.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO. 23.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatórioserá o da Comarca de Porto Velho/RO.

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Samples: Adendo Modificador

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato23.1. A Administração Pública se reserva no direito de: I. Este Contrato regular23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros; 23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização. 23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços. 23.3. A Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pela Pregoeira. 23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto. 23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação. 23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços. 23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação. 23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93. 23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual. 23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado; 23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação indicada pertinente. 23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no preâmbulo Edital e pelos em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos. 23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de direito privado17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na forma do artigo 54Lei Federal nº. 8.666, combinado de 21 de junho de 1993, com o inciso XII do artigo 55suas alterações, todos da e ainda, Lei n. 8.666/93complementar nº. 123/06 e alterações. II23.18. Este ContratoA Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, bem como os direitos aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escritocondições estabelecidos, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizadodecair o direito à contratação, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, prejuízos das sanções previstas na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII23.18.1. O Município reserva para si prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o direito seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; 23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em desacordo igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o previsto neste Contratoato convocatório, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato1. A área objeto da presente concessão de uso é de propriedade da União Federal e se encontra sob a jurisdição e posse da CONCEDENTE, conforme Portaria expedida pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. 1.1. Este Contrato é regido pelo Decreto-Lei nº 9760/46, Lei nº 5332/67, Lei nº 6009/73, Lei nº 7565/86, Lei nº 13.303, de 30 de junho 2016, Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; dos Decretos 3.555, de 8 de agosto de 2000, 5.450 de 31 de maio de 2005 e nº 6.204 de 5 de setembro de 2007, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero, de 31 de janeiro de 2017, e legislação inerente à utilização dos bens imóveis da União Federal; por legislações baixadas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e por Normas da Administração Aeroportuária. 1.2. Inaplicam-se a este Contrato as disposições da Lei n° 8.245/91 e suas alterações bem como a legislação concernente às locações comerciais. 2. O prazo contratual: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos 2.1. Ficará suspenso, se por fato da Administração houver necessidade de direito públicoremanejamento do CONCESSIONÁRIO da área ocupada, aplicando-sevoltando a fluir a partir da ocupação do novo local, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma devendo a mudança das instalações ser feita às expensas do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93CONCESSIONÁRIO. II3. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este O presente Contrato não poderá ser utilizadoprorrogado, sem prévia salvo nas situações previstas nos parágrafos 6º e expressa autorização do Municípioart. 49 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero, devendo ser justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.1 Este contrato não poderá ser aditado ou sofrer qualquer alteração caso o CONCESSIONÁRIO encontre-se em operações financeiras débito de qualquer natureza e em qualquer dependência aeroportuária com a CONCEDENTE. 4. Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO quaisquer ônus que recaiam ou como caução/garantia venham a recair sobre a área dada em contrato ou outro tipo concessão de obrigação, sob pena de aplicação de sançãouso e os serviços nela explorados, inclusive rescisão contratualTributos Federais, Estaduais e Municipais, desde que efetivamente devidos, e os encargos sociais e trabalhistas de seus empregados. Obriga-se, ainda, o CONCESSIONÁRIO a atender às exigências de posturas Estaduais e/ou Municipais, inclusive as inerentes à regularização fiscal; 4.1. Xxxxxxxx, também, por conta do CONCESSIONÁRIO as despesas relativas: CSATCAI201900204 4.1.1. Ao Licenciamento Ambiental das suas atividades, incluindo o ônus da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios – EIA/RIMA, ou quaisquer outros documentos exigidos pelos órgãos ambientais; 4.1.2. À compatibilização e à adequação de suas instalações às exigências dos órgãos ambientais e da CONCEDENTE. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI5. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de CONCESSIONÁRIO não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes tem exclusividade na exploração da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do atividade objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lono Aeroporto. 6. Compete exclusivamente à CONCEDENTE a exploração de qualquer atividade publicitária na área; 6.1. Qualquer mensagem de natureza publicitária, resguardandomesmo que ligada ao ramo de negócio a ser explorado e que não se destine exclusivamente a promover o nome do CONCESSIONÁRIO, deverá ser previamente autorizada pela CONCEDENTE. 7. Para efeito de fiscalização do cumprimento deste Contrato, a CONCEDENTE terá livre acesso à área e aos demais elementos que julgar necessário; 7.1. Caso o objeto deste Contrato seja o manuseio e fornecimento de alimentos, a CONCEDENTE poderá solicitar, periodicamente, que as Autoridades Federais, Estaduais e Municipais, ligadas aos Órgãos de Saúde Pública, efetuem fiscalização na área, instalações e equipamentos utilizados, independentemente das inspeções de rotina realizadas por aqueles órgãos; 7.2. As irregularidades constatadas serão consideradas infrações contratuais, sujeitando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízosCONCESSIONÁRIO às cominações previstas no item 21 destas Condições Gerais. XI7.3. A CONTRATADA guardará Os impactos ambientais decorrentes das atividades desenvolvidas pelo CONCESSIONÁRIO poderão sofrer fiscalização por parte da CONCEDENTE, independentemente da fiscalização dos Órgãos Federais, Estaduais e fará com Municipais de Saúde e Meio Ambientes; 7.3.1. As irregularidades constatadas pelos órgãos competentes que seu pessoal guarde sigilo sobre dadosresultem na aplicação de multas e/ou penalidades, informações e documentos fornecidos pelo Município serão imputadas ao CONCESSIONÁRIO; 7.3.2. As condições estabelecidas no subitem 7.3.1 destas Condições Gerais, aplicam-se inclusive nos casos em que as multas e/ou obtidos em razão da execução penalidades, forem imputadas à CONCEDENTE devido às irregularidades do objeto contratualCONCESSIONÁRIO; CSATCAI201900204 7.4. As irregularidades constatadas serão consideradas infrações contratuais, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após sujeitando-se o seu términoCONCESSIONÁRIO às cominações previstas no item 21 destas Condições Gerais. XII8. Todas as informaçõesO CONCESSIONÁRIO poderá ser remanejado para outras áreas nas seguintes hipóteses: 8.1. Nos casos de desativação total ou parcial de terminal de passageiros, resultadosem função de reforma ou construção de novas instalações; 8.2. Nos casos de desativação total ou parcial de terminal de logística de cargas, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos em função de reforma ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução construção de novas instalações; 8.3. Nos casos de alteração do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade Plano Diretor do Municípioaeroporto, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculadosefetuada pelo órgão competente; e 8.4. Por interesse público, para qualquer fim, senão com permitir a prévia e expressa autorização deste, sob pena prestação do serviço adequado aos usuários de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigentetransporte aéreo.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Área Sem Investimento

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato24.1. A Administração Pública se reserva no direito de: I. Este Contrato regular24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros; 24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio oupor provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização. 24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original,reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços. 24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvose houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo (a) Pregoeiro (a). 24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto. 24.7. O licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a(s) penalidade(s) no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, nos termos da Lei nº. 2.414, de 18, de fevereiro de 2011 e Decreto nº. 16089, DE 28 DE JULHO DE 2011) 24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação. 24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado oda proposta de preços. 24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação. 24.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual. 24.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante doInstrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado; 24.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação indicada pertinente. 24.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no preâmbulo Edital e pelos em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, oEdital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos. 24.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na LeiFederal nº.10.520, de direito privado17 de julho de 2002, na forma do artigo 54no Decreto Estadual nº 26.182, combinado DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, naLei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com o inciso XII do artigo 55suas alterações, todos da e ainda, Lei n. 8.666/93complementar nº. 123/06 e alterações. II24.17. Este ContratoA Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, bem como os direitos aceitar ou retiraro instrumento equivalente, dentro do prazo e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escritocondições estabelecidos, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si decair o direito de alterar quantitativos, à contratação,sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93. VII24.17.1. O Município reserva para si prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o direito seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; 24.17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em desacordo igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o previsto neste Contratoato convocatório, ou em desconformidade com as normas legais revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93. 24.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet nosite xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx 24.19. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta,não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos. 24.20. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou técnicas pertinentes ao seu objetona sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO. 24.21. Para dirimir possíveis litígios a Unidade requisitante, podendo rescindi-lo nos termos opta pela adoção do previsto nos artigos 77 e seguintes juízo arbitral para a resolução dos conflitos relativos a direito patrimonial disponível, conforme permitido pelo art. 2º da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI Estadual nº 4.007/2017. Conforme item 47.32.7 do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentoTermo de Referência. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada 19.1 A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o serviço/fornecimento, no preâmbulo e pelos preceitos todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93qualidade exigíveis. II. Este Contrato19.2 No interesse da CONTRATANTE, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não o contrato poderá ser subcontratado, cedido sofrer acréscimos ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contratosupressões, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93nº 8.666/93 e alterações posteriores, por repactuação precedida com a apresentação das devidas justificativas. 19.2.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de cálculo acordo entre as partes. 19.3 De acordo com o art. 48 da Lei de Licitações e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custosContratos Administrativos, obedecidos as propostas que apresentem valores incompatíveis com os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados praticados no mercado em geralou que apresentem valores excessivos, superiores àqueles fixados no ato convocatório como sendo o maior valor que a Administração está disposta a desembolsar, serão desclassificadas, acaso não haja a sua readequação. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem 19.4 Nos preços propostos e nos lances que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento vierem a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e ofertar deverão estar inclusos todos os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para custos necessários a execução dos serviços objeto do seu objetopresente Termo e da licitação, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e bem como todos os impostos, encargos decorrentes das relações trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratadospessoal, previstos na legislação pátria vigentetransporte, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução garantia dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios materiais/acessórios e quaisquer outros documentos obtidos que incidam ou elaborados venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado. 19.5 É de responsabilidade da CONTRATANTE a elaboração de Contratos e Termos Aditivos em todas as fases da concepção à concretização (imprime, colhe assinaturas, envia aos órgãos da Administração Pública). 19.6 As solicitações de instalação, alteração e configuração dos serviços contratados deverão ser intermediadas exclusivamente pela CONTRATADA durante CONTRATANTE. 19.7 Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, deverá ser assegurada a execução continuidade do objeto deste Contrato serão descrito no presente Termo de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminalReferência, nos termos da legislação pátria vigente. 19.8 A CONTRATADA deverá atender os indicadores de qualidade, exceto em situações decorrentes de casos fortuitos ou força maior, os quais serão analisados conjuntamente pela equipe técnica da CONTRATADA e da CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regularOs veículos que apresentarem defeitos que impeçam o seu uso seguro, quando em trânsito, deverão ser substituídos, no próprio local, por veículos da mesma categoria ou superior, sem custo adicional, ou reparados. Os veículos, quando parados para manutenção deverão ser imediatamente substituído pela CONTRATADA por outros da mesma categoria ou superior, sem custo adicional. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição ou reparo dos veículos em, no máximo, 02 (duas) horas após a comunicação feita pela CONTRATANTE. Caso o veículo esteja em deslocamento e não seja possível a substituição ou reparo no prazo previsto, a CONTRATADA será obrigada a custear todas as despesas com transporte dos passageiros até o local de origem dos mesmos (endereço da sede em que o veículo estiver vinculado) ou o destino, caso haja necessidade de prosseguimento do deslocamento, a critério dos passageiros. Não havendo cumprimento do item anterior, a Defensoria Pública providenciará o meio mais adequado para o percurso, sendo que as despesas com transporte continuam correndo às custas da CONTRATADA e serão descontados da próxima fatura. Os passageiros não poderão responsabilizar-se-á se pela legislação indicada no preâmbulo guarda do veículo caso o mesmo não seja removido do local dentro do prazo. Ocorrendo o a hipótese do item 5.4 a CONTRATADA deverá providenciar a entrega do veículo substituído em até 24horas. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas referentes à manutenção e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral limpeza dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado veículos. De acordo com o inciso XII II do artigo 55, todos Artigo 29 da Lei n. 8.666/93. II, o FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS/CONTRATADA deverá ser de ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, A CONTRATADA não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação divulgar quaisquer informações da DPE/PR sem prévia autorização formal. A CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escritose compromete a manter sigilo, sob pena de aplicação responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como cauçãointeresse da DPE/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia PR ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações terceiros de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratualobjeto, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmosdevendo orientar seus empregados nesse sentido. A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.lei nº 13.709 (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx)

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Samples: Sistema De Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular12.1 Decairá o direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração a Licitante que, tendo-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos o aceito sem objeção venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de direito públicohabilitação, aplicando-sefalhas ou irregularidades que os viciaram, supletivamentehipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do conforme dispõe o artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos 41 § 2° da Lei n. 8.666/93.; II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena 12.2 À Câmara Municipal fica reservado o direito de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Municípiorevogar a presente TOMADA DE PREÇO, em operações financeiras caso de conveniência Administrativa calcado em interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo por provocação de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, terceiros nos termos do artigo 65, inciso II, letra 49 d”, da Caput.” Da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.; VI. 12.3 O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAe demais condições constantes deste Edital, não importarásujeitará a Licitante às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93; 12.4 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnica, na interpretação dos termos deste Edital ou qualquer outra a ele relacionada, deverão dirigir-se à Comissão Permanente de Licitações, em hipótese algumapetição escrita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário fixado neste Edital, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas sob protocolo da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmosComissão, durante o expediente no endereço mencionado; 12.5 As instruções de rotina poderão ser obtidas verbalmente na Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE, junto à Comissão Permanente de Licitações, no seguinte horário: 07: 00h às 13h00minh de segunda a vigência deste Contrato sexta-feira, exceto feriados ou ponto facultativo; 12.6 O resultado da proposta vencedora será publicado no Diário Oficial do Estado e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade Diário Oficial do Município. VILA BELA SS. TRINDADE - MT, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, 12 de fevereiro de 2015. DE ACORDO: ANEXOS DESTE EDITAL: ANEXO I – Planilha especificação objeto/ Formulário padrão proposta ANEXO II – Minuta do Contrato ANEXO III – Modelo de Declaração de Ilícitos Trabalhistas. ANEXO IV – Declaração de Interposição de Recurso ANEXO V – Declaração de idoneidade ANEXO VI – Declaração de Aceitação condições do edital ANEXO VII – Modelo Credenciamento ANEXO VIII – Critérios para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena Pontuação ANEXO IX - Planilha de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.Pontuação Técnica ANEXO X – Planilha formação de preço TOMADA DE PREÇO DE N° 01/2015 ANEXO I PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E FORMULÁRIO PADRÃO PROPOSTA IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE CNPJ: Telefone fIXO: Fone Fax: Contato: Celular DESCRIÇÃO DO OBJETO ITEM DESCRIÇÃO

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Samples: Contract for Software Development Services

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato24.1 A Administração Pública se reserva no direito de: I. Este Contrato regular24.2 Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros; 24.3 Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização. 24.4 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços. 24.5 O (a) Pregoeiro (a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação apromoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 24.6 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.7 Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena dalicitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato supervenientee aceita pelo (a) Pregoeiro (a). 24.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto. 24.9 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a propostade preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 24.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicandoo dia do inícioe incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normaisno órgão responsável pela licitação. 24.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais, supletivamentenão importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 24.12 Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços. 24.13 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação. 24.14 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, com base no art. 15, § 1º, do Decreto Estadual n. 18.340/13, ou seja, não pode a Administração aumentar o quantitativo de bens e serviços fixados na ata. Por sua vez, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições contratos decorrentes do Sistema de direito privadoRegistro de Preços poderão ser alterados, na forma do observado o disposto no artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme previsto §3º do art. 15 do Decreto Estadual n. 18.340/13. 24.15 Fica a contratrada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem necessárias, propostos pela Contratante, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. II. Este Contrato24.16 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como os direitos e obrigações dele decorrentesa proposta da proponente vencedora, xxxxx parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado; 24.17 As Licitantes não poderá terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão instrumento contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado24.18 O presente Xxxxxx e seus Anexos, sem prévia e expressa autorização bem como a proposta da proponente vencedora, xxxxx parte integrante do MunicípioInstrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, em operações financeiras ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigaçãovalor negociado; 24.19 Dos atos praticados, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município eo sistema gerará Ata circunstanciada, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitaçãoqual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados que estará disponível para consulta no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normaendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 24.20 Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos. 24.21 Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações. 24.22 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob penade decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas neste instrumentona Lei 8.666/93. VIII. Qualquer tolerância 24.22.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte do Municípiodurante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; 24.22.2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista naLei n° 8.666/93. 24.23 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site 24.24 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato serão aceitas alegações de desconhecimento e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempodiscordânciasde seus termos. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo 24.25 Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO. 24.26 O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca da Capital do Estado de natureza empregatícia ou Rondônia. 24.27 Esta Secretaria de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas Saúde opta pela adoção do juízo arbitral para a execução do seu objetoresolução dos conflitos relativos a direito patrimonial disponível, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outraconforme permitido pelo art. 2º da Lei Estadual nº 4.007/2017. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Public Procurement Agreement

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste 1 – O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Secretaria de Compras e Licitações, da “Autorização de Fornecimento”, da qual constarão a data de expedição, especificações dos produtos, quantitativos, prazo, local de entrega e preço unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato2 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, bem como sua detentora, fica obrigada a fornecer os direitos produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Secretaria de Compras e obrigações dele decorrentesLicitações, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena cada “Autorização de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualFornecimento”. III. Este Contrato 3 – O Município de Pederneiras não poderá ser utilizadoestá obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, sem prévia ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualmomento da aquisição. IV. Operações 3.1 – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões do Setor de reorganização empresarialMerenda Escolar para as compras durante o período de 08 (oito) meses. 4 – A existência do preço registrado não obriga o Município de Pederneiras firmar as contratações que dele poderão advir, tais como fusãofacultada a utilização de outros meios, cisão e incorporaçãorespeitada a legislação vigente, deverão ser comunicadas ao Município e, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 5 – O produto será devolvido na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras o mesmo não corresponder às especificações da licitaçãoAta de Registro de Preços, ensejarão a rescisão do Contratodevendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer 6 – Constituem motivos para o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, cancelamento da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida Ata de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha Registro de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com Preços as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto situações referidas nos artigos 77 e seguintes 78 da Lei n. Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos artigos 15 e 16 do Decreto Municipal n.º 2.023 de 04 de fevereiro de 2000. 7 – O preço registrado obriga o proponente e poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico – financeiro, para menos ou para mais. 8 – Independentemente de solicitação do contratado, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado. 9 – O licitante vencedor poderá ter ainda, a Ata de Registro de Preços cancelada, desonerando-se de compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico - financeiro. 9.1 – A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso; 9.2 – Reconhecendo o desequilíbrio econômico – financeiro, a Administração poderá cancelar formalmente o registro em relação ao item; 9.3 – A Administração, simultaneamente ou após a desoneração, poderá promover licitação específica para o item, bem como se utilizar de outros meios, a fim de manter os preços de acordo com os praticados no mercado. 10 – Caso seja necessário, a Prefeitura Municipal de Pederneiras reserva-se no direito de enviar amostra dos produtos para realização dos ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto, cujas despesas correrão por conta do licitante vencedor, conforme artigo 75 da Lei nº 8.666/93. Caso a mesma não seja aprovada ou não apresente as especificações mínimas exigidas no edital, a contratada deverá proceder a troca imediata de todo o produto, bem como estará sujeito ainda, à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do produto constante da Autorização de Fornecimento e demais sanções previstas nos artigos 7º da lei nº 10.520/02 e 87 da lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentoalém de arcar com os prejuízos que possam resultar e ter os pagamentos suspensos. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo 11 – Integra a presente Xxx para todos os fins o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela Edital e seus profissionais ou contratadosanexos, previstos na legislação pátria vigentea proposta da contratada, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outrabem como a Ata da Sessão do Pregão. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São 1. O fornecimento dos produtos será efetuado conforme as necessidades da Autarquia, mediante emissão da Ordem de Entrega, do qual constarão a data de expedição, especificação dos produtos, quantitativos, prazo, local de entrega e preços unitário e total, sendo que o Pedido substituirá o Termo de Contrato. 2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas em cada Pedido de Fornecimento, e em conformidade com as especificações constantes do Edital e Anexos do Pregão (Presencial) para Registro de Preços nº 21/2023. 3. A Administração não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição, conforme as suas necessidades. 3.1 Os quantitativos totais expressos no Anexo I - são estimativos para serem adquiridos pela 4. Caso seja necessário, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamentecontratuais, os princípios da Teoria Geral acréscimos ou supressões que se fizerem no anexo I – Proposta, dos Contratos e as disposições de direito privadoprodutos sob sua responsabilidade, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93assegurando a prestação dos respectivos produtos. II5. Este ContratoA existência do preço registrado não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, sendo facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, para a aquisição, assegurando-se à detentora da Ata de Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal 10.520/02. 7. Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da Ata de Registro de Preços para negociar a redução dos preços visando manter o objeto cotado na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado. 8. A Ata de Registro de Preços poderá ser ainda cancelada, a critério da Administração, quando comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, desonerando-se a CONTRATADA, neste caso, do compromisso ajustado. 8.1 A comprovação de que trata o item anterior deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como lista de preços, notas fiscais de exames e outros insumos e de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso. 8.2 Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração poderá cancelar formalmente o registro em relação ao item. 8.3 A Administração, simultaneamente ao reconhecimento do desequilíbrio ou após a desoneração da CONTRATADA, poderá promover licitação específica para aquisição do respectivo item, bem como se utilizar de outros meios, a fim de manter os direitos e obrigações dele decorrentes, preços de acordo com os praticados no mercado. 9. A CONTRATADA não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação suspender a entrega da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução mercadoria do objeto deste Contratocontrato, ou da omissão em executá-losalvo nas hipóteses legais, resguardando-se o Município o direito mediante aviso por escrito com prazo de regresso na hipótese 30 (trinta) dias de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízosantecedência. XI10. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante Integram a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculadospresente Xxx, para qualquer fimtodos os fins, senão com o Edital e seus Anexos do Pregão (Presencial) para Registro de Preços nº 13/2023, a prévia e expressa autorização desteproposta da CONTRATADA, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos bem como a Ata da legislação pátria vigenteSessão do Pregão.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato24.1. A Administração Pública se reserva no direito de: I. Este Contrato regular24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros; Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização. 24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços. 24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a). 24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto. 24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação. 24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços. 24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação. 24.12. O objeto da presente licitação é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.". Com relação às supressões, permanece o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Nacional n. 8.666/93 supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93. 24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual. 24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado; 24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação indicada pertinente. 23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no preâmbulo Edital e pelos em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos. 24.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de direito privado17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na forma do artigo 54Lei Federal nº. 8.666, combinado de 21 de junho de 1993, com o inciso XII do artigo 55suas alterações, todos da e ainda, Lei n. 8.666/93complementar nº. 123/06 e alterações. II24.18. Este ContratoA Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, bem como os direitos aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escritocondições estabelecidos, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizadodecair o direito à contratação, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, prejuízos das sanções previstas na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII24.18.1. O Município reserva para si prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o direito seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; 24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em desacordo igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o previsto neste Contratoato convocatório, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes revogar a licitação independentemente da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.cominação prevista naLei n°

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo 12.1 As empresas assumem todos os custos de preparação e pelos preceitos apresentação de direito públicosua documentação e a COPEL não será, aplicando-seem qualquer caso, supletivamenteresponsável por esses custos, os princípios independentemente da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma condução ou do artigo 54, combinado com o inciso XII resultado do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93presente processo. II. Este Contrato12.2 Caberá aos interessados acompanhar as publicações de atos e informações relacionadas à presente licitação, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação no sítio eletrônico da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escritoCOPEL, sob pena de aplicação preclusão do direito decorrente de sanção, inclusive rescisão contratualsua inobservância. III12.3 É responsabilidade exclusiva da startup observar a legislação aplicável à proteção de direitos autorais e direitos de propriedade industrial e intelectual, bem como outros aspectos éticos, sem prejuízo de outras exigências aplicáveis pela legislação, conforme o caso. 12.4 Os eventuais interessados deverão estar cientes de que a participação nesse processo não cria vínculo ou obrigação entre as partes. 12.5 A startup é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. Este Contrato não A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da empresa que o tiver apresentado, além da possível responsabilização civil e criminal, na forma da Lei, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 12.6 É facultado à COPEL, em qualquer fase do certame, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades formais ou materiais na proposta e na documentação de habilitação ou a complementar a instrução do processo. 12.7 A título de diligência, poderá ser utilizadosolicitada à startup a tradução juramentada para o português de documentos apresentados em idioma estrangeiro, sem prévia e, quando cabível, a autenticação, pelo respectivo consulado, de documento expedido no exterior. 12.8 A COPEL verificará, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CFPR, no sistema Gestão de Materiais Obras e expressa autorização do MunicípioServiços - GMS e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, em operações financeiras se a startup está impedida de participar de licitações e/ou como cauçãocontratar com a COPEL. 12.9 As startups intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos ou documentos adicionais e/garantia em contrato ou outro tipo de obrigaçãoapresentar os documentos aqui previstos, deverão fazê-lo no prazo determinado, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualdesclassificação/inabilitação. IV. Operações de reorganização empresarial12.10 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as startups, tais como fusãodesde que não comprometam o interesse da COPEL, cisão a finalidade e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras segurança da licitação, ensejarão a rescisão do Contratocontratação. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de 12.11 Os casos não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto previstos neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas instrumento serão decididos pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, socialCOPEL, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão acordo com a prévia legislação vigente e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos princípios constitucionais da legislação pátria vigenteAdministração Pública.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São 28.1.A Contratada obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, as condições gerais deste Contratode habilitação e qualificação exigidas na licitação. 28.2.Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à Secretaria Municipal de Educação de Grajaú-MA, ou a terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando a Secretaria de todas e quaisquer reclamações pertinentes. 28.3.Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, não excederão aos limites estabelecidos no Parágrafo 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observada a exceção prevista no inciso II, do parágrafo 2º, do mesmo artigo. 28.4.A Contratada se obriga ainda a: I. Este Contrato regular28.4.1. Xxxxxxx e cumprir rigorosamente as especificações, características e condições definidas e relacionadas neste Edital e na sua proposta. 28.4.2. Reconhecer que o inadimplemento do Contrato, motivado pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das multas e dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Secretaria Municipal de Educação de Grajaú-seMA, a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do Contrato. 28.4.3. Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão ou não do objeto do Contrato. 28.4.4. Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar a qualquer título, na execução dos serviços, o qual ser-lhepela legislação indicada no preâmbulo diretamente subordinado e pelos preceitos vinculado e não terá com a Secretaria Municipal de direito público, aplicandoEducação de Grajaú-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições MA relação jurídica de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93qualquer natureza. II28.4.5. Este Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como os direitos pelas multas ou penalidades correspondentes. 28.4.6. Observar também o que consta nas especificações técnicas constantes do Projeto Básico. 00.0.Xx adquirir o Edital, a licitante deverá declarar o endereço em que recebe notificação e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escritocomunicar qualquer mudança posterior, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardandoreputar-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido válida a responder por tais danos ou prejuízosnotificação encaminhada ao endereço fornecido. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo 11.1. A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e pelos preceitos CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de direito públicocaráter empregatício, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado arcando cada qual com o inciso XII do artigo 55pagamento de todos os tributos e encargos, todos da Lei n. 8.666/93decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais. II11.2. Este ContratoSempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar a direção do hospital, caso contrário será deduzido da parcela mensal a ser quitada, o valor do plantão escalado. 11.3. Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como os direitos e obrigações dele decorrentescomo, não poderá ser subcontratadorealizar a associação com outrem, cedido cessão, fusão, cisão ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizadoincorporação, sem prévia e expressa autorização do Municípioanuência da CREDENCIANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigaçãoqualquer hipótese, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratualo CREDENCIADO continuará responsável perante a CREDENCIANTE por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato. IV11.4. Operações Não será permitida a subcontratação de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contratoserviços prestados. V. O Município e 11.5. As partes se comprometem a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contratomanter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, nos termos do artigo 65de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, com exceção daqueles que por repactuação precedida força de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em gerallei são considerados públicos. VI11.6. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si A CREDENCIANTE reserva-se o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço os serviços em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objetocontrato, podendo rescindi-lo los, nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes art. 78, da Lei n. Federal nº. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII11.7. Qualquer outro imposto, taxa ou contribuição, existente ou que venha a existir, onerando o custo do objeto deste contrato, deverá ser revisto pelas partes, ficando responsável pelo recolhimento de tais encargos, ressarcimento ou indenização aquele que efetivamente for determinado, pela legislação ou por acordo entre as partes. 11.8. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes. 11.9. A tolerância por parte do Municípiode qualquer das partes, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADArelativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não importaráexime o infrator de ver exigido, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo, seu cumprimento integral. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Credenciamento De Monitores Para Transporte Escolar

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais 10.1 - O Estabelecimento compromete-se a seguir todas as regras e exigências determinadas pela DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeiras e/ou PCI e pela legislação, tenham sido elas estipuladas no passado ou venham a ser no futuro, sendo certo que seu descumprimento pode acarretar na rescisão deste Contrato:. I. Este Contrato regular10.2 - O Estabelecimento compromete-sese a ressarcir a DDTotal, nas formas previstas neste Contrato, de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido, em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas pelo Adquirente e/ou Bandeiras e/ou Emissores e/ou pelas autoridades governamentais em razão do descumprimento pelo Estabelecimento das regras e exigências aqui previstas. 10.3 - O Estabelecimento sinalizará suas instalações com os materiais fornecidos pela DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeiras em locais de destaque e de boa visibilidade, para exposição ao público em geral, conforme instruções da DDTotal e observada a legislação em vigor; 10.4 - O Estabelecimento concorda e se compromete a fornecer e manter permanentemente atualizadas junto à DDTotal todas as suas informações cadastrais, financeiras e correlatas bem como a documentação que a DDTotal e/ou Bandeira e/ou o Adquirente solicitar. 10.5 - O Estabelecimento poderá solicitar a alteração de seu Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, obrigando-á se a DDTotal a efetuar a alteração no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da solicitação sendo certo, no entanto, que os pagamentos relativos às Transações capturadas anteriormente à alteração efetuada poderão ser creditados no Domicilio Bancário vigente na data da captura. Entretanto é vedada referida alteração caso o Estabelecimento tenha contratado a manutenção do seu Domicilio Bancário com a DDTotal ou com uma instituição bancária que terão que anuir para que a alteração se efetive. Além da própria DDTotal, informação de manutenção do Domicilio Bancário é comunicada à DDTotal pela legislação indicada no preâmbulo própria instituição bancária ou por entidade independente que venha a centralizar tal informação. 10.6 - O Estabelecimento reconhece e pelos preceitos concorda, expressamente, que serão ineficazes e sem efeito, não produzindo nenhuma consequência relativamente à DDTotal, a caução, cessão ou transferência, de direito públicotitularidade, aplicandonegociações envolvendo quaisquer títulos de crédito, ou o oferecimento em garantia dos créditos decorrentes de Transações, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância da DDTotal diretamente ao Estabelecimento ou a uma instituição bancária que o represente, oportunidade na qual poderão ser cobradas pela DDTotal, taxas e/ou tarifas então vigentes para o serviço prestado. 10.7 - Ao aderir a este Contrato, o Estabelecimento autoriza a DDTotal a incluir, sem qualquer ônus, seu nome e endereço e das empresas ou dependências que designar, em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais da DDTotal e/ou do Adquirente e/ou das Bandeiras. O Estabelecimento autoriza e concorda, ainda, que a DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeiras e outras instituições que participem ou venham a participar do Sistema DDTotal e/ou dos Cartões compartilhem informações cadastrais a seu respeito. 10.8 - O Estabelecimento obriga-sese a utilizar o nome e as marcas da DDTotal e/ou Adquirente e/ou das Bandeiras única e exclusivamente para promover a aceitação dos Cartões, supletivamenterespeitando as características das marcas, os princípios direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais da Teoria Geral dos Contratos DDTotal e/ou do Adquirente e/ou das Xxxxxxxxx.xxx relação à matéria. 10.9 - A DDTotal e/ou o Adquirente e/ou as Bandeiras poderão determinar ao Estabelecimento a apreensão do Cartão. Nesse caso, os funcionários do Estabelecimento deverão agir com discrição para evitar constrangimento desnecessário ao Portador, sendo que o Estabelecimento isentará a DDTotal ou Bandeira de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais excessos. O Estabelecimento deverá inutilizar o Cartão apreendido, cortando-o ao meio de forma longitudinal e o entregará no local indicado pela DDTotal ou Bandeira. 10.10 - O Estabelecimento declara estar ciente e concorda que todas as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado informações trocadas pela DDTotal com o inciso XII do artigo 55Estabelecimento para a realização da Transação seja por qual modo for (eletrônico ou voz, todos da Lei n. 8.666/93por exemplo), sejam gravadas e utilizadas como prova em juízo ou fora dele. II. Este Contrato10.11 - A responsabilidade máxima assumida pelo pela DDTotal perante o Estabelecimento por eventual indenização em conformidade com este Contrato não excederá o montante da remuneração recebida pela DDTotal a título de taxa de desconto durante os 3 (três) meses imediatamente anteriores. 10.12 - A DDTotal poderá ceder, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferidotransferir, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com os seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato para suas coligadas, controladas, controladores e terceiros, sem autorização independente de prévia do Municípionotificação ao Estabelecimento. É vedado ao Estabelecimento, por escritoa que título for, sob pena de aplicação de sançãoa cessão deste Contrato e dos direitos dele decorrentes, inclusive rescisão contratualsalvo se com a anuência expressa e formal da DDTotal. III. Este Contrato não 10.13 - A DDTotal poderá ser utilizadointroduzir alterações, sem prévia Aditivos e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada Anexos a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste este Contrato, ou redigir novo Contrato, mediante registro em desconformidade com as normas legais Cartório de Registro de Títulos e Documentos e/ou técnicas pertinentes comunicação ao seu objeto, podendo rescindi-lo Estabelecimento e/ou divulgação de mensagens nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumentodemonstrativos a ele encaminhados ou disponíveis na web site xxx.xxxxxxx.xxx.xx‟ e/ou outros web sites quer venham a ser indicados pela DDTotal. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas 10.14 - Todos os termos e condições deste Contrato são extensivos e podendo o Município exigir o obrigatórios aos sucessores do Estabelecimento e da DDTotal, que se responsabilizam por seu cumprimento fiel cumprimento. Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes do Contrato vier a qualquer tempose tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada. IX. 10.15 - Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou de responsabilidade previdenciários entre a DDTotal e o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outraEstabelecimento. X. 10.16 - A CONTRATADAeventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra não constituirá novação, por sirenúncia ou modificação do contratado, seus agentespodendo a parte prejudicada exigir, prepostosa qualquer tempo, empregados o cumprimento das obrigações aqui previstas. 10.17 - O presente Contrato foi registrado no 2° Oficial de Registro de Título e Documentos e Civil de Pessoa Juridica de Campinas do Estado de São Paulo, sob o numero 122357 10.18 - Para resolver quaisquer dúvidas ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência controvérsias decorrentes da execução do objeto e cumprimento deste Contrato, ou fica eleito o foro da omissão em executá-locomarca de Campinas, resguardando-se o Município o direito no estado de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratualSão Paulo, sendo vedada toda facultado à DDTotal optar pelo foro do domicílio do Estabelecimento. O presente instrumento constitui o PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato de Afiliação e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato Credenciamento ao Sistema DDTotal registrado no 2° Oficial de Registro de Título e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios Documentos e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão Civil de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização destePessoa Juridica de Estado de São Paulo, sob pena o numero 122357 Em função do presente Primeiro Aditivo, a Cláusula quarta - Direitos e Obrigações do Estabelecimento relativamente aos Equipamentos do referido Contrato de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.Afiliação passa a ter a seguinte redação:

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Samples: Contrato De Afiliação E Credenciamento

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais 10.1. A tolerância de uma Parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Contrato não implicará novação, moratória ou renúncia a direito. A parte tolerante poderá exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX10.2. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo Eventuais alterações e/ou omissões relevantes de natureza empregatícia quaisquer termos e/ou de responsabilidade condições estabelecidas neste Contrato, somente terá validade mediante mútuo acordo por escrito entre o Município as partes. 10.3. Os profissionais que comporão a equipe técnica, para todos os efeitos decorrentes do desempenho das atividades e os agentesserviços contratados, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por deverão cumprir todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratadoscondições legais aplicáveis, previstos na legislação pátria vigentenecessárias à execução dos serviços, seja trabalhistaobservando fielmente os estatutos, previdenciárialeis, socialregulamentos, códigos, de caráter securitário âmbito municipal, estadual ou qualquer outra.federal, devidamente aprovados pelas instituições ou autoridades públicas legalmente constituídas; X. 10.4. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência partir da execução do objeto assinatura deste Contrato, ou da omissão a este passam a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados, e que importem em executá-loalteração de qualquer condição contratual, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder desde que sejam assinados por tais danos ou prejuízosrepresentantes legais das partes, observados os limites e as formalidades legais. XI10.5. A CONTRATADA guardará não poderá ceder no todo ou em Parte qualquer direito ou obrigação advindo deste Contrato, sem a prévia autorização da FGV. 10.6. Nenhuma das Partes cederá, transferirá ou sub-rogará o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a aprovação, por escrito, da outra parte. 10.7. Mediante a assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA está declarando sua ciência e fará com concordância, bem como adotará todas as medidas para deixar cientes seus Profissionais, colabores, parceiros, fornecedores e clientes de que seu pessoal guarde sigilo sobre dadosa FGV, em decorrência do presente Contrato, poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e documentos fornecidos pelo Município Dados prestados pela CONTRATADA e eventualmente seus Profissionais, colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes, exclusivamente para fins específicos deste Contrato, cujo Tratamento, pela FGV, será feito em obediência à legislação em vigor quanto ao tema, em especial Lei nº 13709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e quaisquer outras que esteja submetida ou obtidos seja obrigada a cumprir em razão da execução decorrência do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após vínculo jurídico mantido com o seu términoDCTA/ITA. XII10.7.1. Todas as informaçõesA autorização aqui concedida é extensiva ao uso de Dados Pessoais pela FGV para cumprimento do disposto no Artigo 4º-A, resultadosda Lei 8.958/94, relatórios relativamente à necessidade de dar publicidade aos contratos e quaisquer outros documentos obtidos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas que prestem serviços vinculados às Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, às Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, FINEP, CNPq e Agências de Fomento ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Municípioórgãos similares. 10.8. As PARTES convencionam que suas respectivas marcas, não podendo representadas por seus títulos e logotipos, só poderão ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão utilizadas por uma PARTE com a prévia e expressa autorização desteda outra. 10.9. Este Contrato não autoriza qualquer uma das PARTES a se expressar em nome da outra, sob pena de responsabilização administrativaseja oralmente ou por escrito. 10.10. As PARTES convencionam que suas respectivas marcas, civil representadas por seus títulos e criminallogotipos, nos termos só poderão ser utilizadas por uma PARTE com a prévia e expressa autorização da legislação pátria vigenteoutra.

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Samples: Service Agreement

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato:1. A área objeto da presente concessão de uso é de propriedade da União Federal e se encontra sob a jurisdição e posse da CONCEDENTE, conforme Portaria expedida pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. I. 1.1 Este Contrato regularé regido pelo Decreto-seLei nº 9760/46, Lei nº 5332/67, Lei nº 6009/73, Lei nº 7565/86, Lei nº 13.303, de 30 de junho 2016, Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; dos Decretos 3.555, de 8 de agosto de 2000, 5.450 de 31 de maio de 2005 e nº 6.204 de 5 de setembro de 2007, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero, de 31 de janeiro de 2017, e legislação inerente à utilização dos bens imóveis da União Federal; por legislações baixadas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e por Normas da Administração Aeroportuária. 1.2 Inaplicam-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e se a este Contrato as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contraton° 8.245/91, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratuala legislação concernente às locações comerciais. III2. Este O prazo contratual: 2.1. Ficará suspenso, se por fato da Administração houver necessidade de remanejamento do CONCESSIONÁRIO da área ocupada, voltando a fluir a partir da ocupação do novo local, devendo a mudança das instalações ser feita a expensas do CONCESSIONÁRIO. 3. O presente Contrato não poderá ser utilizadoprorrogado, sem prévia salvo nas situações previstas nos parágrafos 6º e expressa autorização do Municípioart. 49 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero, devendo ser justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.1 Este contrato não poderá ser aditado ou sofrer qualquer alteração caso o CONCESSIONÁRIO encontre-se em operações financeiras débito de qualquer natureza e em qualquer dependência aeroportuária com a CONCEDENTE. 4. Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO quaisquer ônus que recaiam ou como caução/garantia venham a recair sobre a área dada em contrato ou outro tipo concessão de obrigação, sob pena de aplicação de sançãouso e os serviços nela explorados, inclusive rescisão contratualTributos Federais, Estaduais e Municipais, e os encargos sociais e trabalhistas de seus empregados. Obriga-se, ainda, o CONCESSIONÁRIO a atender às exigências de posturas Estaduais e/ou Municipais, inclusive as inerentes à regularização fiscal; 4.1. Xxxxxxxx, também, por conta do CONCESSIONÁRIO as despesas relativas: 4.1.1. Ao Licenciamento Ambiental das suas atividades, incluindo o ônus da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios SEDECAI202308172 – EIA/RIMA, ou quaisquer outros documentos exigidos pelos órgãos ambientais; 4.1.2. À compatibilização e à adequação de suas instalações às exigências dos órgãos ambientais e da CONCEDENTE. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI5. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de CONCESSIONÁRIO não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes tem exclusividade na exploração da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do atividade objeto deste Contrato, no Aeroporto. 6. Compete exclusivamente à CONCEDENTE a exploração de qualquer atividade publicitária na área; 6.1 Qualquer mensagem de natureza publicitária, mesmo que ligada ao ramo de negócio a ser explorado e que não se destine exclusivamente a promover o nome do CONCESSIONÁRIO, deverá ser previamente negociada com a CONCEDENTE. 7. Para efeito de fiscalização do cumprimento deste Contrato, a CONCEDENTE terá livre acesso à área e aos demais elementos que julgar necessários; 7.1 Os impactos ambientais decorrentes das atividades desenvolvidas pelo CONCESSIONÁRIO poderão sofrer fiscalização por parte da CONCEDENTE, independentemente da fiscalização dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais de Saúde e Meio Ambiente; 7.1.1. As irregularidades constatadas pelos órgãos competentes que resultem na aplicação de multas e/ou da omissão penalidades, serão imputadas ao CONCESSIONÁRIO; 7.1.2. As condições estabelecidas no subitem 7.1.1. destas Condições Gerais, aplicam-se inclusive nos casos em executá-loque as multas e/ou cominações forem imputadas à CONCEDENTE devido às irregularidades do CONCESSIONÁRIO; 7.2 As irregularidades constatadas serão consideradas infrações contratuais, resguardandosujeitando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízosCONCESSIONÁRIO às cominações previstas no item 29 destas Condições Gerais. XI8. A CONTRATADA guardará O CONCESSIONÁRIO poderá ser remanejado para outras áreas nas seguintes hipóteses: 8.1 Nos casos de desativação total ou parcial de terminal de passageiros, em função de reforma ou construção de novas instalações; 8.2 Nos casos de desativação total ou parcial de terminal de logística de cargas, em função de reforma ou construção de novas instalações; 8.3 Nos casos de alteração do Plano Diretor do aeroporto, efetuada pelo órgão competente; e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.SEDECAI202308172 XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados8.4 Por interesse público, para qualquer fim, senão com permitir a prévia e expressa autorização deste, sob pena prestação do serviço adequado aos usuários de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigentetransporte aéreo.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Área

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato:1.1. CONTRATADA deverá realizar atendimento exclusivamente aos usuários de Florianópolis, relacionados à Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID-19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS; I. Este Contrato regular-se-á 1.2. Após finalização do processo de credenciamento, os prestadores habilitados serão convocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial; 1.3. Não poderá a CONTRATADA deixar de comparecer na reunião de que trata o item “1.2”, bem como das demais reuniões convocadas pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos Secretaria Municipal de direito público, aplicandoSaúde; 1.4. A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato; 1.5. A CONTRATADA deverá manter-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento; 1.6. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 1.7. A CONTRATADA deverá cumprir as exigências presentes na Resolução Normativa Nº 003/DIVS/SES - 25/05/2015 e demais normativas relacionadas ao objeto deste Contrato edital; 1.8. A CONTRATADA deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento; 1.9. A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização; 1.10. A CONTRATADA deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital de Chamada Pública nº 010/2020; 1.11. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos; 1.12. Os leitos serão regulados pela Central Estadual de exclusiva propriedade do MunicípioRegulação de Leitos; 1.13. A CONTRATADA deverá fornecer informações, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, recursos humanos e materiais suficientes para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena que seja Habilitado junto ao Ministério da Saúde; 1.14. A Secretaria Municipal de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos Saúde de Florianópolis poderá realizar visitas técnicas às instalações físicas da legislação pátria vigente.CONTRATADA;

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DAS CONDIÇÕES GERAIS. São 24.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação; 24.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação; 24.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8666/93; 24.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação; 24.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame; 24.6. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamentecontratuais, os princípios da Teoria Geral acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação de serviços quantidades dos Contratos produtos, até 25% (vinte e as disposições de direito privadocinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 5465, combinado com o inciso XII do artigo 55§ 1º, todos da Lei n. 8.666/93.; II24.7. Este ContratoRealizado o procedimento licitatório, bem como os direitos com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, caso não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo(a) Pregoeiro(a) e obrigações dele decorrentessubmetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame; 24.8. A Equipe de Apoio ao(à) Pregoeiro(a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, desde que argüidas por escrito, sob pena até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes; 24.9. As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, estando o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de aplicação Apoio disponível para atendimento de sançãosegunda a sexta- feira, inclusive rescisão contratualdas 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal, sito na Av. Pará, nº 109 E, Fone/fax 00 0000 0000 ou 00 0000 0000. III24.10. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: 1) Anexo I – Termo de Referência; 2) Anexo II – Prazos e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo Pagamentos; 3) Anexo III - Modelo de obrigação, sob pena Proposta de aplicação Preços; 4) Anexo IV - Modelo de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações Declaração de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese Inexistência de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão Fato Superveniente; 5) Anexo V - Modelo de Termo de Credenciamento; 6) Anexo VI – Modelo de Procuração; 7) Anexo VII – Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação; 8) Anexo VIII- Minuta do Contrato; 9) Anexo IX- Declaração nos Termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF; 10) Anexo X - Atestado de Visita Técnica ao Local dos Serviços; 11) Anexo XI- Modelo de Requerimento de Benefício de Tratamento Diferenciado de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Pregão

DAS CONDIÇÕES GERAIS. São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei da Lei n. 8.666/93. VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município a MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao o Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município a MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico