DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste; 28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição; 28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro; 28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão; 28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) Julgamento deste Pregão;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.123.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.323.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.423.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.523.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.623.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.723.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas pelo foro da Comarca as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de Primavera do Leste – MT17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com exclusão suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de qualquer outrocontrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
28.823.18.2. O (a) Pregoeiro (a) poderáÉ facultado à Administração, se julgar convenientequando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, adotar convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o procedimento de re- pregoarato convocatório, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final ou revogar a licitação independentemente da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e cominação prevista na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Lei n° 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico, Outsourcing Agreement, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) 2.1 A CONTRATADA declara que aceita prestar os serviços objeto deste Contrato, nos termos do presente instrumento, sujeito a eventuais alterações que venham a ser introduzidas, que se presumirão conhecidas pela CONTRATADA quando publicadas no Diário Oficial do Município ou à Autoridade Superiorcomunicadas mediante correspondência expedida sob registro postal ou protocolo.
2.2 Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, nas unidades públicas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Jacobina/BA, de acordo com o critério de distribuição definido no Anexo I do Edital de Chamamento Público nº002/2020.
2.3 Os sócios, dirigentes e empregados das pessoas jurídicas não terão quaisquer vínculos com o município de Jacobina, estatutário ou não, direto ou indireto, tampouco poderão ocupar cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer fase nível.
2.4 A CONTRATADA declara conhecer a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministério da licitaçãoSaúde, que aprova a promoção Política Nacional de diligência destinada Atenção Básica, estabelecendo a esclarecer ou complementar revisão de diretrizes para a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato organização da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito deAtenção Básica, no interesse âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
2.5 A CONTRATADA declara ter disponibilidade para prestar os atendimentos, conforme as normas fixadas pela CONTRATANTE, e segundo as normas do Ministério da AdministraçãoSaúde, anular ou revogarinclusive obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de Medicina.
2.6 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA as obrigações pelos encargos previdenciários, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma fiscais e trabalhistas resultantes da legislação vigente;execução do contrato.
28.3. As licitantes 2.7 A CONTRATADA e seus profissionais são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexospelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou terceiros, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução do contrato.
2.8 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoarcontrato, devendo ser os serviços executados exclusivamente pelo titular ou sócio(s) da CONTRATADA e/ou seus empregados (CLT).
2.9 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante aceite expresso das partes.
2.10 O inadimplemento do contrato implicará em sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e Lei municipal nº 4.484/92 no respectivo contrato, assegurado o direito à ampla defesa.
2.11 A CONTRATADA deverá manter durante todo o vínculo contratual as licitantesmesmas condições de habilitação constantes no instrumento editalício.
2.12 A CONTRATADA declara conhecer e aceitar os critérios de distribuição dos médicos nas unidades de saúde da CONTRATANTE, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões insertos no item 12.2 e Anexo I do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial Edital de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Chamamento Público nº 002/2020.
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Samples: Medical Services Agreement, Contrato De Prestação De Serviços Médicos, Medical Services Agreement
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.123.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.323.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.423.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.523.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.623.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.723.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo foro primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Porto Velho/RO.
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Samples: Pregão Eletrônico, Adendo Esclarecedor Ii, Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;São condições gerais deste Contrato:
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirI. Este Contrato regular-se-á o dia do início pela legislação indicada no preâmbulo e incluirpelos preceitos de direito público, aplicando-se-á , supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do vencimentoartigo 55, todos da Lei n. 8.666/93.
II. Só se iniciam Este Contrato, bem como os direitos e vencem os prazos obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em dias associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de expediente da Prefeitura Municipal aplicação de Primavera sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Leste;Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
28.5IV. O (a) Pregoeiro (a)Operações de reorganização empresarial, no interesse públicotais como fusão, poderá sanarcisão e incorporação, relevar omissões ou erros puramente formais observados deverão ser comunicadas ao Município e, na documentação e na proposta, desde que não contrariem hipótese de restar caracterizada a legislação vigente e não comprometam a lisura frustração das regras disciplinadoras da licitação, sendo possível ensejarão a promoção rescisão do Contrato.
V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de diligência destinada cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;média dos preços encontrados no mercado em geral.
28.6VI. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosO Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem comprometimento que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da segurança Lei n. 8.666/93.
VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da futura aquisição;Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
28.7VIII. As questões Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, o Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste editalContrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
XI. A CONTRATADA guardará e fará com que não possam ser dirimidas administrativamenteseu pessoal guarde sigilo sobre dados, serão processadas informações e julgadas documentos fornecidos pelo foro Município ou obtidos em razão da Comarca de Primavera execução do Leste – MTobjeto contratual, com exclusão de sendo vedada toda e qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderáreprodução dos mesmos, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste durante a vigência deste Contrato e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado mesmo após o seu recebimentotérmino.
XII. Todas as informações, principalmenteresultados, quanto ao resultado de:
a) Julgamento relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Pregão;Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
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Samples: Pregão Presencial, Licitação, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.18.1 - É de total responsabilidade da FORNECEDORA todas as despesas acessórias, bem como taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes nos preços apresentados na Licitação, inclusive obrigações e encargos trabalhistas referentes aos seus empregados, manutenção de seus equipamentos utilizados na consecução do objeto.
8.2. É facultada O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Instrumento, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superiorseu objeto, podendo Cancelar a Ata de Registros de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
8.3. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela FORNECEDORA, não importará, em qualquer fase da licitaçãohipótese alguma, a promoção de diligência destinada a esclarecer em alteração, novação, transação ou complementar a instrução do processoperdão, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Instrumento e podendo o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.4. Este Instrumento não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, no todo prepostos, empregados ou em partedemais pessoas da FORNECEDORA designadas para a execução do seu objeto, sendo a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade mesma a única responsável por todas as obrigações e legitimidade encargos decorrentes das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital relações de trabalho entre ela e seus Anexosprofissionais ou contratados, excluirprevistos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.5. A FORNECEDORA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Instrumento, ou da omissão em executá-selo, resguardando-á se ao MUNICÍPIO o dia do início e incluir-se-á o do vencimentodireito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
8.6. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente Nos casos omissos e não comprometam a lisura da licitaçãoprevistos nesta Ata de Registro de Preços, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As serão aplicadas as normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste editale as regulamentações vigentes, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, também prevalecerão quando conflitar com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, Cláusulas estipuladas neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.124.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.324.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.424.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.524.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.624.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.724.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo foro primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Porto Velho/RO.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.123.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.323.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.423.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.523.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.623.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.723.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Os casos omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas pelo foro da Comarca as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de Primavera do Leste – MT17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2020, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com exclusão suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de qualquer outrocontrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
28.823.18.2. O (a) Pregoeiro (a) poderáÉ facultado à Administração, se julgar convenientequando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, adotar convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o procedimento de re- pregoarato convocatório, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final ou revogar a licitação independentemente da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e cominação prevista na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Lei n° 8.666/93.
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Samples: Adendo Modificador, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.123.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.323.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.423.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.523.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.623.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.723.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, 24/06/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo foro primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Porto Velho/RO.
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Samples: Adendo Modificador, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada ao 7.1 O Assinante/Cliente será o único e exclusivo responsável pelo uso indevido e/ou ilegal (àfraude) Pregoeiro (a) dos serviços prestados através Oferta contratada e respectivos Planos dos Serviços, sendo responsável pela reparação de quaisquer danos, material e/ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãomoral, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoque der causa, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, respondendo perante as autoridades competentes com relação a qualquer tempocrime cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido dos benefícios da Oferta ou Planos contratados e/ou dos serviços vinculados.
7.2 A Cabo Telecom, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade dentro das determinações legais e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse públiconormativas aplicáveis, poderá sanar, relevar omissões monitorar e suspender imediatamente os serviços objeto desta Oferta caso constate consumo e/ou erros puramente formais observados utilização fraudulenta e/ou indevida destes.
7.3 A instalação de quaisquer dos serviços que integram esta Oferta está sujeita à disponibilidade/viabilidade técnica na documentação região e na proposta, desde no endereço de instalação.
7.4 O pagamento pelo uso dos serviços que não contrariem integram esta Oferta será de exclusiva responsabilidade do Assinante/Cliente que a legislação vigente ele aderir e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas será efetuado em favor da ampliação da disputa entre Cabo Telecom.
7.5 A Cabo Telecom assegura, individual e isoladamente, a devida prestação dos seus respectivos serviços, nos estritos termos de seus contratos e normas em vigor.
7.6 Os contratos e demais detalhes sobre os interessadosserviços que integram a Oferta contratada podem ser obtidos no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;ou ainda, pelo telefone 10600 e 0000-0000.
28.7. As questões decorrentes da execução 7.7 A contratação desta Oferta implica na aceitação total e irrestrita de todos as condições deste editalTermo de Xxxxxx.
7.8 Esta Oferta não é cumulativa com qualquer outra realizada ou que venha a ser realizada pela Cabo Telecom, que em conjunto ou individualmente.
7.9 A Cabo Telecom se reserva ao direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Oferta, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por meio de carta, comunicado público ou a ser feito por meio do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.10 A Cabo Telecom poderá, aos seus exclusivos critérios, ofertar outros produtos em condições promocionais, os quais poderão ser contratados, opcionalmente, pelos Assinantes/Clientes.
7.11 Toda e qualquer situação não possam ser dirimidas administrativamenteaqui prevista, bem como eventuais casos omissos, serão processadas decididos exclusivamente pela Cabo Telecom, dentro da legalidade e julgadas pelo foro do princípio da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;boa-fé.
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Samples: Termo De Adesão À Oferta, Termo De Adesão À Oferta Cabo Fone Plus
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.123.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.323.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.423.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.523.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.623.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.723.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas pelo foro da Comarca as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de Primavera do Leste – MT17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com exclusão suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de qualquer outrocontrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
28.823.18.2. O (a) Pregoeiro (a) poderáÉ facultado à Administração, se julgar convenientequando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, adotar convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o procedimento de re- pregoarato convocatório, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final ou revogar a licitação independentemente da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e cominação prevista na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Lei n° 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada 14.1 O Município reserva para si o direito de não aceitar o veículo em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superiorseu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos da Lei 14.133/2021.
14.2 Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em qualquer fase da licitaçãohipótese alguma, a promoção de diligência destinada a esclarecer em alteração contratual, novação, transação ou complementar a instrução perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ajuste e podendo o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
14.3 A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, no todo prepostos, empregados ou em partedemais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital relações de trabalho entre ela e seus Anexosprofissionais ou contratados, excluirprevistos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
14.4 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá- lo, resguardando-se-á se ao Município o dia direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
14.5 Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitaçãoobjeto contratual, sendo possível vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução vigência do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas ajuste e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado mesmo após o seu recebimentotérmino.
14.6 Todas as informações, principalmenteresultados, quanto ao resultado de:relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa
a) Julgamento deste Pregão;14.7 A contratação será formalizada mediante emissão de Autorização de Compra, nos termos dos incisos I e II do art. 95 da Lei 14.133/2021.
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Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.16.1 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 12 (doze) meses, podendo o contrato decorrente do presente pregão ser prorrogado com base no art. É facultada ao 107 da Lei 14.133/21.
6.2 - A entrega do objeto será obrigatoriamente nos pontos descritos no edital, ou outro local indicado pela mesma, nas condições e horário informados no Edital. Em caso de solicitação de alteração de endereço o mesmo deverá ser realizado apenas se o Contratado possuir rede na localidade.
6.3 - Os produtos (àobjeto desta licitação) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, deverão ser entregues em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoperfeitas condições, vedada a inclusão posterior entrega de documento ou informação serviços com qualquer outro tipo de irregularidade que deveria constar no comprometa a integridade dos mesmos.
6.4 - No ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início dos serviços a FORNECEDORA é obrigada a substituir em até 15 (quinze) dias úteis e incluir-se-á o às suas expensas, serviços em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções, salvo os defeitos ocasionados pela utilização incorreta dos aparelhos.
6.5 - Os prazos para atendimento de SLA’s (Service Level Agreement) referentes à manutenção e/ou correções a serem realizadas nas linhas e/ou serviços deverão ser conformes normas e regulamentos da ANATEL.
6.6 - Entre os serviços com menor prazo estão: Não recebe chamadas de linha móvel 04 horas Alta Não recebe chamadas de linha fixa 08 horas Média Não origina chamadas 08 horas Média Ligações desligam depois de 1 minuto 08 horas Média Não consegue efetuar transferência de chamadas 04 horas Alta Ura Desconfigurada 24 horas Menor Substituição de aparelhos locados/comodato 07 dias Menor Atraso na portabilidade 48 horas Alta Configuração de aparelho de IP 04 horas Alta Falta de Internet Realizado pelo provedor de internet – Não é de responsabilidade do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias contratado Não Há Troca de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;endereço Realizada pela própria prefeitura Não Há
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Samples: Contratação De Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC, Service Agreement
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.122.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) A Administração Pública se reserva no direito de:
22.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
22.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.3. A Pregoeira ou a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;sessãopública.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.322.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.422.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelaPregoeira.
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação doobjeto.
22.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominaçõeslegais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.522.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.622.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
22.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
22.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
22.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.722.14. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
22.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
22.16. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas pelo foro da Comarca as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de Primavera do Leste – MT17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com exclusão suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
22.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de qualquer outrocontrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
22.18. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
28.822.19. O (a) Pregoeiro (a) poderáÉ facultado à Administração, se julgar convenientequando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, adotar convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o procedimento de re- pregoarato convocatório, devendo as licitantesou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
22.20. Fica vedada a subcontratação, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões cessão ou transferência total ou parcial do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera objeto do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;presente Termo ou futuro contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.125.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
25.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
25.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
25.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.325.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.425.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
25.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.525.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.625.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
25.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
25.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
25.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
25.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.725.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
25.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
25.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas pelo foro da Comarca as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de Primavera do Leste – MT17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com exclusão suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
25.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de qualquer outrocontrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
25.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
28.825.18.2. O (a) Pregoeiro (a) poderáÉ facultado à Administração, se julgar convenientequando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, adotar convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o procedimento de re- pregoarato convocatório, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final ou revogar a licitação independentemente da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e cominação prevista na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Lei n° 8.666/93.
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Samples: Adendo Modificador, Adendo Modificador Iii
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.16.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) As “Unidades Autônomas/Apartamentos”, têm destinação exclusivamente residencial, com características especiais de prestação de serviços de comodidade, apoio e conforto para seus Usuários, mantendo o Condomínio um sistema de utilização de áreas comuns para desenvolvimento e prestação dos serviços por terceiros, gerenciados e supervisionados pela Administradora, executados por esta e/ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaforma terceirizada;
28.26.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal Sempre que nesta Convenção se fizer menção a Condômino ou Condôminos:
a.1) no que se referir ao uso e utilização de Primavera unidade autônoma e partes de propriedade e uso comuns, as regras se estenderão e serão obedecidas pelos titulares de direitos sobre as unidades autônomas e por quantos sobre as unidades autônomas exerçam posse, ocupação ou detenção, notadamente familiares, empregados, prestadores de serviços e visitantes do Leste o direito de, no interesse titular da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenteunidade autônoma;
28.3a.2) no que se referir ao direito de propriedade, as regras se aplicarão ao titular de domínio e se estenderão e serão obedecidas pelos titulares de direitos sobre as unidades autônomas.
6.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase Não obstante o estabelecido na alínea "a.1", acima, o possuidor ou detentor da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste editalunidade autônoma, que não possam ser dirimidas administrativamenteseja proprietário ou titular de direitos sobre a mesma não terá qualquer representação perante o Condomínio, serão processadas ficando o proprietário ou titular dos direitos sobre a unidade autônoma responsável pelas infrações e julgadas pelo foro da Comarca danos por aquele cometidos e eventuais débitos de Primavera responsabilidade do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;mesmo,
28.86.4. O (aCondomínio é constituído de duas partes distintas, a saber:
a.1) Pregoeiro (auma parte de uso e propriedade comuns a todos os Condôminos, inalienável e indivisível, indissoluvelmente vinculada às partes de propriedade e uso exclusivos; e
a.2) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento uma parte composta de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;propriedade e uso exclusivos.
28.96.5. As decisões “Unidades Autônomas/Vagas de Garagens”, têm destinação exclusivamente para uso como vaga de garagem para veículos de passeio de médio porte e, não podendo ter a sua destinação alterada, bem como só poderá ter como proprietário, pessoa que também seja proprietária de uma Unidade Autônoma/Apartamento, sendo vedada a alienação para terceiros outros que já não seja condômino titular da propriedade ou dos direitos de promitentes adquirentes de uma unidade residencial do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial condomínio.
6.6. As “Unidades Autônomas/Depósitos”, têm destinação exclusivamente para uso como depósito e, não podendo ter a sua destinação alterada, bem como só poderá ter como proprietário, pessoa que também seja proprietária de Primavera uma Unidade Autônoma/Apartamento, sendo vedada a alienação para terceiros outros que já não seja condômino titular da propriedade ou dos direitos de promitentes adquirentes de uma unidade residencial do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;condomínio.
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Samples: Condominium Agreement, Condominium Agreement
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superiorvedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, em qualquer fase inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da licitaçãoLei nº 8.666/93, a promoção nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. A ata de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato realização da sessão pública;pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
28.28.4. Fica assegurado à Prefeitura Municipal A fiscalização da presente Ata de Primavera do Leste o direito deRegistro de Preços será exercido pelos fiscais de contratos XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, tendo como suplente XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, atuando como representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;curso de sua execução.
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.58.4.1. O (a) Pregoeiro (a)fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, no interesse públicoindicando dia, poderá sanarmês e ano, relevar omissões bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou erros puramente formais defeitos observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.98.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Testemunhas: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, POR INTERMÉDIO DO (aA) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;......................................................... E A EMPRESA ............................................................
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.26.1. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste consignado entre as partes que o direito depresente instrumento e seus respectivos anexos estão sob a égide das legislações vigentes, no interesse da Administraçãoque diz respeito ao âmbito civil e criminal.
6.2. A CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, anular ou revogarmateriais, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e demais documentos do SESI-SP a que tenha acesso em virtude da prestação dos documentos apresentados em serviços objeto deste contrato, não podendo sob qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexospretexto divulgar, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros, sob pena de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução rescisão deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ouinstrumento e, ainda, de ser obrigada a responder, eventualmente, pela responsabilidade civil e penal.
6.3. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI-SP.
6.4. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por intermédio Lei ou Ato de ofícioAutoridade Pública, desde a interromper as atividades que comprovado constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
6.5. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu recebimentoregular retorno, principalmentesem que haja qualquer penalidade, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Provision of Charter Services for Municipal Road Transport
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superiorvedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, em qualquer fase inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da licitaçãoLei nº 8.666/93, a promoção nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. A ata de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato realização da sessão pública;pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
28.28.4. Fica assegurado à A fiscalização das especificações da execução dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito deou por cada Secretaria Municipal responsável, no interesse conforme Art. 67 da AdministraçãoLei nº 8.666/93, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência cabendo aos participantes, na forma usuários à ratificação da legislação vigente;qualidade dos serviços prestados.
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.58.4.1. O (a) Pregoeiro (a)fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, no interesse públicoindicando dia, poderá sanarmês e ano, relevar omissões bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou erros puramente formais defeitos observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.98.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Testemunhas: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, POR INTERMÉDIO DO (aA) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;......................................................... E A EMPRESA .............................................. ..............
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.122.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
22.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
22.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.322.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.422.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
22.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.522.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.622.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
22.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
22.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
22.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
22.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.722.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
22.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
22.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas pelo foro da Comarca as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de Primavera do Leste – MT17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com exclusão suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
22.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de qualquer outrocontrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
22.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
28.822.18.2. O (a) Pregoeiro (a) poderáÉ facultado à Administração, se julgar convenientequando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, adotar convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o procedimento de re- pregoarato convocatório, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final ou revogar a licitação independentemente da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e cominação prevista na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Lei n° 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) 2.1 A CONTRATADA declara que aceita prestar os serviços objeto deste contrato, nos termos do presente instrumento, sujeito a eventuais alterações que venham a ser introduzidas, que se presumirão conhecidas pela CONTRATADA quando publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município ou à Autoridade Superiorcomunicadas mediante correspondência expedida sob registro postal ou protocolo.
2.2 Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, nas unidades públicas da Secretaria solicitante, de acordo com o critério de distribuição definido no Anexo I do Edital de Credenciamento.
2.3 Os sócios, dirigentes e empregados das Pessoas Jurídicas não terão quaisquer vínculos com omunicípio de BOM JESUS DA LAPA, estatutário ou não, direto ou indireto, tampouco poderão ocupar cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer fase da licitaçãonível.
2.4 A CONTRATADA declara ter disponibilidade para prestar os atendimentos, conforme as normasfixadas pelo CONTRATANTE, e segundo as normas conforme, a promoção legislação atual, inclusive obedecendo às disposições éticas e técnicas.
2.5 São de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução inteira responsabilidade da CONTRATADA as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;contrato.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes 2.6 A CONTRATADA e seus profissionais são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexospelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou terceiros, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste editaldo contrato.
2.7 Os serviços serão executados exclusivamente pelo titular ou sócio(s) da Xxxxxx Xxxxxxxx credenciada ou seus empregados (CLT) ou profissionais contratados sendo que, que não possam fica vedada o credenciamento da mesma pessoa jurídica para mais de um item/profissão.
2.8 O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2024, contados da data de sua assinatura,podendo ser dirimidas administrativamenteprorrogado por igual período, serão processadas e julgadas pelo foro caso haja interesse da Comarca de Primavera do Leste – MTAdministração Municipal, com exclusão anuência do credenciado.
2.9 O inadimplemento do contrato implicará em sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, além do respectivo contrato, assegurado o direito à ampla defesa.
2.10 A CONTRATADA deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação habilitação constantes no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;instrumento editalício.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no próprio Edital e Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superiorvedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, em qualquer fase inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da licitaçãoLei nº 8.666/93, a promoção nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. A ata de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato realização da sessão pública;pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
28.28.4. Fica assegurado à Prefeitura Municipal A fiscalização da presente Ata de Primavera do Leste o direito deRegistro de Preços será exercida pelos fiscais de contratos XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, tendo como Suplente, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, atuando como representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;curso de sua execução.
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.58.4.1. O (a) Pregoeiro (a)fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, no interesse públicoindicando dia, poderá sanarmês e ano, relevar omissões bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou erros puramente formais defeitos observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.98.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera fiscal do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas quecontrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, lavradas em atapara a adoção das medidas convenientes. Testemunhas: PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 – SRP PROCESSO N° 0472/2021 ANEXO X MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao eventoQUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;E A EMPRESA ............................................................
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.111.1. É facultada Na hipótese de existir vínculo contratual anterior, ainda vigente nesta data, o Plano Executivo Pleno e suas disposições substituem integralmente o vínculo anterior após o período de carência, conforme clausulas 5.1 e 5.2, ficando inteiramente revogadas e sem qualquer efeito as condições que contrariem as condições gerais do Plano Executivo Pleno.
11.2. Todo serviço solicitado ou material adquirido pelo Contratante e que não atendam as especificações do Plano Executivo Pleno, bem como todo serviço por ele contratado, pelo REPRESENTANTE ou solicitante junto a terceiros ou empresas congêneres, sem autorização prévia e escrita da Rede Ideal, será de inteira e exclusiva responsabilidade do Contratante, REPRESENTANTE ou solicitante, não cabendo neste caso qualquer tipo de indenização ou restituição.
11.3. Fica convencionado que a Rede Ideal não terá qualquer obrigação, seja em relação à restituição de valores e/ou a execução do serviço, se durante a vigência do Plano Executivo Pleno o Contratante ou alguém em seu nome, relacionado ou não como REPRESENTANTE ou solicitante, houver contratado os serviços ou cobertura da mesma natureza com outra empresa funerária ou seguradora.
11.4. O Contratante declara que tem ciência, está de acordo e AUTORIZA expressamente a Rede Ideal a entrar em contato pelos diversos meios de comunicação, tais como carta, telefone, e- mail, SMS (Serviço de Mensagem Curta - Torpedo), whatsapp etc., a fim de enviar mensagens regulares como aviso da data de pagamento da remuneração, de atraso de pagamento, notícias diversas, informações sobre benefícios, novos convênios, etc.
11.5. Os direitos e obrigações constantes das Condições Gerais do Plano Executivo Pleno não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, por qualquer das partes, sem o prévio e expresso consentimento da outra.
11.6. As Condições Gerais do Plano Executivo Pleno representam a integralidade dos entendimentos havidos entre as partes, substituindo todo e qualquer acordo ou documento celebrado anteriormente, devendo vigorar em benefício das partes, seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários, e será interpretado de conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.
11.7. O não exercício, por qualquer das partes, de direitos relativos ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade SuperiorPlano Executivo Pleno será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em qualquer fase hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia ou ao direito de exigi-los no futuro.
11.8. Na execução do Plano Executivo Pleno, as partes determinarão sua conduta pelos preceitos da licitaçãoboa-fé, respeitando os valores de probidade e lealdade.
11.9. Em sendo reconhecida a invalidade, a promoção inexequibilidade ou a ineficácia de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogarqualquer disposição contida nestas Condições Gerais, a qualquer tempo, no todo ou em partevalidade, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer eficácia ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão exequibilidade das outras disposições não serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoarafetadas ou prejudicadas, devendo as licitantespartes negociar de boa-fé a substituição das disposições inválidas, neste casoineficazes ou inexequíveis por disposições válidas, permanecerem até eficazes ou exequíveis, cujo efeito econômico se aproxime o final máximo possível do efeito econômico das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis. 11.10.Em relação aos seus dados pessoais e dos dependentes, o CONTRATANTE tem ciência que:
11.10.1. A REDE IDEAL tem acesso aos dados pessoais, nos limites informados no momento da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste adesão e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo que estes precisam ser compartilhados com referência àquelas queterceiros, lavradas total ou parcialmente, exclusivamente para o cumprimento das obrigações ora estabelecidas, em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, especial quanto ao resultado de:seguro de vida, sorteios e convênios, podendo a REDE IDEAL solicitar novos dados e informações, sempre com a finalidade de melhor cumprir suas obrigações contratuais.
a) Julgamento 11.10.2. A REDE IDEAL faz o tratamento dos dados pessoais, exclusivamente para o cumprimento de suas obrigações e aperfeiçoamento dos serviços prestados, ficando autorizado o uso para identificação de outros produtos mais adequados ao CONTRATANTE, salvo se este enviar comunicado expresso em sentido contrário, limitando o tratamento dos dados pessoais.
11.10.3. Poderá solicitar a qualquer momento informações sobre os dados pessoais que constam no cadastro da REDE IDEAL visando corrigir incorreções.
11.10.4. Sendo criado um novo canal para a coleta de dados pessoais, a REDE IDEAL informará de forma clara e precisa os dados solicitados, a finalidade e solicitará autorização expressa para acesso e tratamento aos dados coletados.
11.10.5. Após o término da vigência deste Pregão;contrato a REDE IDEAL poderá manter os dados pessoais em seus arquivos pelo prazo de prescrição das obrigações podendo o CONTRATANTE, após este prazo, solicitar a eliminação ou a anonimização.
11.10.6. A REDE IDEAL adota medidas de segurança interna para que os dados pessoais não sejam acessados por terceiros não autorizados.
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Samples: Plano Executivo Pleno
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no próprio Edital e Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superiorvedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, em qualquer fase inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da licitaçãoLei nº 8.666/93, a promoção nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. A ata de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato realização da sessão pública;pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
28.28.4. Fica assegurado à Prefeitura Municipal A fiscalização da presente Ata de Primavera do Leste o direito deRegistro de Preços será exercida pelos fiscais de contratos XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, no interesse da Administraçãotendo como Suplente, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;EDSON
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.58.4.1. O (a) Pregoeiro (a)fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, no interesse públicoindicando dia, poderá sanarmês e ano, relevar omissões bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou erros puramente formais defeitos observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.98.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera fiscal do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas quecontrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, lavradas em atapara a adoção das medidas convenientes. Testemunhas: PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2020 – SRP PROCESSO N° 1507/2020 ANEXO X MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao eventoQUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;E A EMPRESA ............................................................
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.127.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
27.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
27.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
27.1.3. É facultada vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao (àpresente Termo de Referência por parte da empresa vencedora.
27.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
27.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.327.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.427.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
27.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
27.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.527.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.627.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
27.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
27.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
27.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
27.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.727.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
27.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
27.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
27.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
27.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
27.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo foro primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista naLei n° 8.666/93.
27.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente no xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
27.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
27.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000,ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
27.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Porto Velho/RO.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.17.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste O Ministério se reserva o direito dede visitar os imóveis ofertados ou solicitar informações complementares e, no interesse para tanto, os interessados deverão fazer constar da Administraçãoproposta os telefones, anular ou revogarnomes das pessoas para contato e em condições de fornecer os elementos solicitados.
7.2. O aluguel avençado terá por base avaliação contratada pelo Ministério da Saúde em Cuiabá - MT, com vigência a qualquer tempopartir do recebimento do imóvel, no todo ou em partee poderá ser reajustado anualmente, de acordo com a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;variação do IGPM/FGV.
28.37.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirA locação reger-se-á pela Lei 8.245, de 18/10/1991, Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
7.4. O Ministério da Saúde somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei 8.245, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como IPTU e as despesas ordinárias de condomínio, caso existam.
7.5. O proponente escolhido deverá apresentar título de propriedade do imóvel, devidamente transcrito no Registro de Imóveis, assim como os demais elementos necessários à aprovação de sua proposta e formalização do contrato de locação, tais como: CPF, identidade e, em caso de empresa, o dia CNPJ, o contrato social, bem como a declaração de que não existem débitos com relação ao imóvel (água/esgoto, luz, taxas condominiais e impostos/taxas distritais).
7.6. No momento de entrega do início e incluirimóvel, o LOCADOR estará obrigado a apresentar o Habite-se-á o , Escritura e Certidão do vencimentoRegistro Geral de Imóveis atualizada, e outros documentos exigidos por lei, sem ônus para a LOCATÁRIA.
7.7. Só se iniciam e vencem os prazos em dias Além de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O cópias dos projetos executados (a) Pregoeiro (aas built), deverão ser entregues os memoriais descritivos, os manuais e especificações para manutenção dos equipamentos instalados no interesse públicoimóvel, poderá sanarcópias das Notas Fiscais da aquisição destes equipamentos, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção bem como habite-se emitido pela Prefeitura de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – Cuiabá - MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar quando for o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;.
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Samples: Locação De Imóvel Comercial
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superiorvedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, em qualquer fase inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da licitaçãoLei nº 8.666/93, a promoção nos termos do art. 12,
8.3. A ata de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato realização da sessão pública;pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
28.28.3.1. Fica assegurado à A fiscalização das especificações dos materiais será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito deou por cada Secretaria Municipal responsável, no interesse conforme Art. 67 da AdministraçãoLei nº 8.666/93, anular ou revogar, cabendo aos usuários a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma ratificação da legislação vigente;qualidade dos serviços prestados.
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.58.3.2. O (a) Pregoeiro (a)fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, no interesse públicoindicando dia, poderá sanarmês e ano, relevar omissões bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou erros puramente formais defeitos observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.98.3.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Testemunhas: SI O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, POR INTERMÉDIO DO (aA) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;......................................................... E A EMPRESA ............................................................
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DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.123.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.323.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.423.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.523.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.623.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.723.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas pelo foro da Comarca as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de Primavera do Leste – MT17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com exclusão suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de qualquer outrocontrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
28.823.18.2. O (a) Pregoeiro (a) poderáÉ facultado à Administração, se julgar convenientequando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, adotar convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o procedimento ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.19. Compete à pregoeira diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indícios de re- pregoarque o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, devendo as a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;conforme SÚMULA N. 8/TCE-RO.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.124.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.324.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.424.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocEadqouipdeednetrloicidtaoçãporaGzoAMdeA validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.524.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.624.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisição;contratação.
28.724.12. As questões decorrentes É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da execução deste editalLei nº 8.666, que não possam ser dirimidas administrativamentede 21 de junho de 1993. Com relação às supressões, serão processadas e julgadas pelo foro deve permanecer o disposto no art. 65, § 1º, da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Lei Nacional n. 8.666/93.
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Samples: Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.124.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.324.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.424.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.524.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.624.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
24.12. O valor inicial atualizado do contrato de licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.724.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Os casos omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas pelo foro da Comarca as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de Primavera do Leste – MT17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2020, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com exclusão suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de qualquer outrocontrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
28.824.18.2. O (a) Pregoeiro (a) poderáÉ facultado à Administração, se julgar convenientequando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, adotar convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o procedimento de re- pregoarato convocatório, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final ou revogar a licitação independentemente da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e cominação prevista na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Lei n° 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.194. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) A participação nesta licitação implica aceitação integral e irretratável da legislação vigente, conhecimento do ato convocatório, bem como dos atos administrativos.
95. Após a abertura dos envelopes, não serão aceitas solicitações de cancelamento, retificações de propostas ou à Autoridade Superiorde itens, sob a alegação de engano nos cálculos dos valores apresentados ou erro de cotação.
96. O licitante não poderá, em qualquer fase hipótese, alegar desconhecimento do objeto a ser executado, nem modificar preços, quantidades ou condições de sua proposta depois de aberta, alegando insuficiência de dados ou informações.
97. As impugnações poderão ser feitas conforme disposto no artigo 41 da licitaçãoLei nº. 8666/93.
98. Os recursos poderão ser interpostos nos termos do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
99. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, a promoção que decidirá com base na Lei nº 8.666/93 e legislação específica.
100. As decisões da Comissão Permanente de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução Licitação somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo MM. Juiz Federal Diretor do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato Foro da sessão pública;Seção Judiciária do Espírito Santo.
28.2101. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME e da Execução do Contrato. JFESEOF201300400V02
102. À JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - Seção Judiciária do Espírito Santo fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular sem que caiba às licitantes nenhum tipo de reclamação ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado deindenização:
a) Julgamento deste Pregão;Adiar a data do certame, dando conhecimento às interessadas através de afixação de comunicação no Quadro Geral de Avisos desta Seção Judiciária e pelos demais meios pelos quais F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a
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Samples: Invitation to Bid
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãolici- tação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse inte- resse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente pre- sente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (aO(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem contrari- em a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção pro- moção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura futu- ra aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (aO(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (ado(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.17.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes a execução dos serviços, correrão exclusivamente por conta do fornecedor registrado, não tendo o Sesc-AR/DF qualquer vínculo trabalhista direto ou à Autoridade Superiorindireto com os seus funcionários.
7.2. O fornecedor registrado concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações compartilhadas em decorrência da execução dos serviços, em qualquer fase da licitação, a promoção na mesma medida e grau de diligência destinada a esclarecer que dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por ação ou complementar a instrução omissão, quaisquer informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e expresso consentimento do processoSesc-AR/DF.
7.3. O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, vedada a inclusão posterior verbal, ou apresentada de documento outro modo tangível ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaintangível e outras informações técnicas, financeiras e comerciais;
28.27.4. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular O fornecedor registrado e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou revogarprejuízos que, a qualquer tempotítulo, no todo venham a causar à imagem do Sesc-AR/DF e/ou terceiros, em partedecorrência da execução indevida do objeto deste instrumento.
7.5. Nos casos omissos será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a este Termo de Registro de Preço.
7.6. Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem como todos os seus anexos, a proposta de preços do fornecedor registrado e demais documentos do processo licitatório. Para firmeza e validade do pactuado, a presente licitaçãoXxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas depois de lida e achada em ataordem, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao eventovai assinada pelas partes. Brasília-DF, ou, ainda, por intermédio XX de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;XXXXXX de 2020.
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Samples: Consultancy Agreement
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.114.1. É facultada Nenhuma das partes poderá, sem a prévia e expressa concordância por escrito
14.2. O presente CONTRATO obriga as partes e seus sucessores a qualquer título, incluídas, mas não limitadas, as hipóteses de fusão, cisão ou alteração do controle acionário de qualquer das contratantes.
14.3. A falta, por qualquer uma das partes, em exigir a observância de qualquer dos termos e condições deste CONTRATO, ou falta ou atraso em exercer quaisquer dos direitos dele decorrentes ou do que for estipulado em lei, não exonerará as partes de quaisquer responsabilidades e obrigações assumidas neste CONTRATO e não será julgada como renúncia de qualquer de direito, nem constituirá novação.
14.4. As partes comprometem-se a observar as disposições legais aplicáveis do CONTRATO DE CONCESSÃO e normas supervenientes da CSPE.
14.5. Eventuais alterações da legislação vigente serão incorporadas automaticamente a este CONTRATO, ficando revogadas quaisquer cláusulas em contrário.
14.6. Na hipótese de qualquer uma das disposições do presente CONTRATO for ou vier a tornar-se nula, inclusive em razão de alteração normativa, ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais disposições desse CONTRATO. Nesse caso, as partes envidarão seus melhores esforços no sentido de estabelecer normas que mais se aproximem quanto ao (àresultado da(s) Pregoeiro (adisposição(ões) a ser(em) alterada(s) ou à Autoridade Superioreliminada(s).
14.7. A COMGÁS não se responsabilizará, em qualquer fase da licitaçãohipótese alguma, a promoção por perdas ou danos decorrentes de diligência destinada a esclarecer alteração, do mau uso ou complementar a instrução do processofalta de conservação das instalações e equipamento(s) fornecido(s), vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;nem por prejuízos advindos das instalações já existentes, por ela não executadas.
28.214.8. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste A COMGÁS reserva-se o direito de, no interesse prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da Administraçãodata de início de consumo pelo USUÁRIO, anular de reavaliar o dimensionamento original do(s) equipamento(s) e instalações, podendo retirar, substituir ou revogar, a qualquer tempoincluir novos equipamentos e instalações.
14.9. A comunicação entre as partes, no todo ou em parteque diz respeito aos assuntos ligados a este CONTRATO, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma deverá ser realizada da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado deseguinte forma:
a) Julgamento deste Pregão;
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DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.13.1.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade SuperiorSomente poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que satisfaçam plenamente todas as cláusulas deste edital, seus anexos e a legislação em qualquer fase da licitaçãovigor.
3.1.2. A participação no presente certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, a promoção cláusulas e condições constantes deste edital e de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoseus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, vigor e na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.1.3. Poderão participar empresas com registro na Agência Nacional de Petróleo – ANP que façam a prestação de serviços de armazenamento e transferência de cargas para terceiros; ou que estejam dispostas a prestar tais serviços também em relação à carga de terceiros além da sua própria; ou, ainda, que tenham como atividade, seja no objeto social da matriz e/ou suas filiais, a comercialização de tais produtos.
3.1.4. Não poderão participar da licitação:
I. Pessoas jurídicas cujos dirigentes ou responsáveis técnicos sejam ou tenham sido ocupantes de cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego no Ministério dos Transportes ou órgão e empresas a ele vinculadas, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data da publicação do aviso desta licitação.
II. Empresas com falência decretada, concordatárias ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
28.4III. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou com qualquer de seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao eventoórgãos descentralizados, ou, ainda, por intermédio que tenham sido suspensas perante esta Empresa Pública, sendo extraídas na sessão de ofícioabertura as seguintes certidões, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado depara fins de verificação:
a) Julgamento deste PregãoCadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
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Samples: Concessão De Uso
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade SuperiorAs condições gerais do fornecimento dos produtos, em qualquer fase da licitaçãotais como especificações, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoos prazos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente as obrigações da Prefeitura Municipal de Primavera Floresta do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a)Araguaia - PA e da Beneficiária da Ata, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no interesse públicoedital da licitação e seus anexos, poderá sanarem especial o Termo de Referência, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaproposta apresentada pela Beneficiária da Ata. E, desde para firmeza e validade do que não contrariem foi pactuado, lavrou-se a legislação vigente presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e não comprometam a lisura da licitaçãoforma, sendo possível a promoção para que surtam um só efeito, às quais, depois de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoslidas, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste editalsão assinadas pelas representantes das partes, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera Floresta do Leste Araguaia - PA e Beneficiária da Ata. Pág.57 de 65 Floresta do Araguaia - PA - Pará, em , de 2022. Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA. BENEFICIÁRIA DA ATA No dia _ de de 2022, a Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia- PA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Nº 1962, Centro, CEP: 68.543-000, Floresta do Araguaia - Pará, representada neste ato pela Exma. Prefeita do Município, Sr.ª. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, e, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa, , inscrita no CNPJ (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxMF) salvo sob o nº , estabelecida _doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) _ , portador da Cédula de Identidade nº _ SSP/ e CPF (MF) nº , de acordo com referência àquelas quea representação legal que lhe é outorgada por _ , lavradas em atatêm entre si justo e avençado, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais e celebram o presente contrato. O presente instrumento tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto abaixo descrito, de acordo com a observância ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº º 012/2022/SRP, nos termos da Lei nº 10520/00, Decreto nº 10024/2019, Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;partes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1de terceiros;
23.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.323.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.423.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo (a) Pregoeiro (a). objeto.
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do
23.7. O licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a(s) penalidade(s) no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, nos termos da Lei nº. 2.414, de 18, de fevereiro de 2011 e Decreto nº. 16089, DE 28 DE JULHO DE 2011)
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-se- á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.523.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.623.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
23.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.723.14. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.16. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.17.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo foro primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx e alternativamente no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx
23.19. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.20. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.21. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Porto Velho/RO.
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Samples: Adendo
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.110.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogarA EMPRESA CLIENTE, a qualquer tempo, poderá realizar pedidos de CARGAS, os quais somente serão considerados válidos para posterior processamento pela CABAL BRASIL, após a devida “confirmação” em local apropriado do SISTEMA DE PEDIDOS.
10.2. Os pedidos de CARGAS, cadastrados pela EMPRESA CLIENTE e eventualmente “não confirmados”, serão automaticamente cancelados pela CABAL BRASIL em 30 (trinta) dias, contados a partir da data agendada para processamento da CARGA no todo ou em parteCARTÃO.
10.2.1. As alterações nos pedidos de CARGAS serão permitidas somente para pedidos “não confirmados”.
10.3. Com o advento de novas tecnologias, a presente licitaçãoCABAL BRASIL poderá implementar soluções alternativas que permitam o uso do CARTÃO na REDE DE ACEITAÇÃO, dando ciência aos participantescom vistas à modernização, na forma melhorias e aumento da legislação vigente;segurança das TRANSAÇÕES.
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.510.4. O SISTEMA DE PEDIDOS estará disponível à EMPRESA CLIENTE 24 (avinte e quatro) Pregoeiro horas por dia, 07 (a)sete) dias por semana, no interesse públicocom exceção dos períodos de manutenção técnica ou de interrupções provocadas por motivo de força maior ou caso fortuito. Tendo em vista que a presente prestação de serviços encontra-se suportada por sistemas de telecomunicações, poderá sanarque são fornecidos por terceiros, relevar omissões a EMPRESA CLIENTE fica ciente, neste ato, de que problemas técnicos poderão surgir nas comunicações entre as Partes, sem culpa da CABAL BRASIL, o que implica a ausência de responsabilidade.
10.5. Este contrato, direta e indiretamente, não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou erros puramente formais observados na documentação previdenciários entre a CABAL BRASIL e na proposta, desde a EMPRESA CLIENTE.
10.6. Todas as obrigações tributárias em razão do presente contrato serão de responsabilidade da Parte que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitaçãolei designar como contribuinte ou devedor, sendo possível certo que cada qual ficará diretamente responsável pelos respectivos recolhimentos.
10.7. O contrato, seus direitos e obrigações não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, pela EMPRESA CLIENTE a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosterceiros, sem comprometimento o consentimento prévio e por escrito da segurança da futura aquisição;CABAL BRASIL.
28.710.8. As questões decorrentes da execução deste editalA CABAL BRASIL poderá introduzir modificações, que não possam ser dirimidas administrativamenteaditivos e anexos a este contrato mediante registro no Cartório de Títulos e Documentos com comunicação à EMPRESA CLIENTE, serão processadas inclusive mediante mensagens nas correspondências a ele encaminhadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação divulgação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Contract for Service Provision
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.111.1. Obrigam-se as Partes a cumprirem fielmente e dentro das normas gerais do direito o presente Contrato, o qual admitirá ajustes decorrentes da evolução ou melhoria nos serviços, aumento natural dos custos, medidas governamentais, mudanças na legislação e outros fatores que justifiquem tais ajustes, incluindo-se a revisão dos valores praticados pela empresa UP BRASIL.
11.1.1. A UP BRASIL se reserva no direito de promover os ajustes necessários para neutralizar o respectivo impacto que possa ocorrer nos seus custos operacionais a fim de preservar o equilíbrio financeiro do Contrato, na hipótese de ocorrer elevação da carga tributária relacionados com a prestação de serviços.
11.2. As comunicações relativas ao presente Contrato, inclusive as que importem alteração de cláusulas e condições, passarão a integrá-lo e, serão incorporados na continuidade da execução do Contrato. Caso o ESTABELECIMENTO discorde da alteração deverá comunicar a UP BRASIL em até 30 (trinta) dias. A ausência de recusa e a continuidade da execução do Contrato, após esse período, implicarão na aceitação expressa das novas regras. As comunicações poderão ser enviadas por correio, eletrônico ou convencional, no extrato encaminhado ao ESTABELECIMENTO ou outro meio de comunicação, inclusive em jornal de circulação local.
11.3. O ESTABELECIMENTO concorda que as gravações magnéticas, digitalizadas e/ou telefônicas, bem como este Contrato poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes e integrarão o presente Contrato.
11.4. O presente Contrato é intransferível. Havendo transferência de propriedade do ESTABELECIMENTO, a qualquer título, este deverá informar previamente por escrito a UP BRASIL, para aprovação e elaboração de novo Contrato, a critério desta.
11.5. O ESTABELECIMENTO poderá efetuar venda a prazo, dentro dos parâmetros autorizados pela UP BRASIL.
11.6. O ESTABELECIMENTO neste ato declara estar ciente de suas obrigações fiscais, autorizando expressamente a UP BRASIL a fornecer à Secretaria da Receita Federal e às Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal, informações relativas às operações transacionadas mensalmente, mediante aceitação do cartão de crédito ou débito como meio de pagamento, com indicação de data, número da autorização, natureza da operação (crédito ou débito), tipo da operação (eletrônica ou manual), valor da operação e quando possível modelo e número do documento fiscal vinculado à respectiva operação, nos termos das respectivas legislações. As informações deverão ser prestadas na forma, nos prazos e relativas aos períodos estabelecidos pelas Secretarias da Fazenda.
11.7. As condições comerciais previstas no Termo de Adesão, Contrato e Anexo(s) serão reajustadas a cada 12 (doze) meses de vigência de Contrato, com base na variação do Índice Geral de Preços ao Mercado divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV).
11.7.1. Havendo alteração da legislação vigente, o reajuste será realizado na menor periodicidade permitida por lei.
11.7.2. No caso de extinção do IGPM/FGV ou alteração dos critérios de sua aferição, será adotado como substituto outro índice indicador de inflação mensal de uso corrente no mercado comercial ou financeiro.
11.8. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade SuperiorUP BRASIL a cessão contratual. Além disso, o ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que poderá haver entre as empresas do Grupo UP Brasil, signatárias do presente Contrato, operações societárias diversas, incluindo, sem limitação, cisão, incorporação e fusão, as quais independerão de qualquer anuência do ESTABELECIMENTO, sendo que a empresa remanescente assumirá automaticamente os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
11.9. Este Contrato, em caso de semelhança de objetos ou propostas contratuais, revoga eventual e anteriores contratos celebrados entre as Partes, mantendo-se as cláusulas previstas neste Contrato.
11.10. A tolerância de uma das Partes com relação a qualquer fase da licitaçãodescumprimento, modificações e/ou omissões nos termos ou cláusulas, ora pactuados, constituirá mera liberalidade e não a sua novação.
11.11. O ESTABELECIMENTO pagará anualmente à UP BRASIL uma Taxa de Anuidade - TAN no valor definido no preambulo deste Contrato. A Taxa de Anuidade será descontada no primeiro Reembolso do ESTABELECIMENTO e a cada 12 (doze) meses de vigência do Contrato.
11.12. A nulidade declarada de qualquer das cláusulas ou termos ora pactuados não acarretará a nulidade do presente Contrato, que permanecerá válido e exigível em todos os seus demais termos e condições.
11.13. O ESTABELECIMENTO, neste ato, declara que está ciente dos termos do presente Contrato que está regularmente registrado no competente Cartório de Títulos e Documentos, informado no Termo de Adesão, e disponível em sua íntegra para consulta no site: xxx.xxxxxxxx.xxx.
11.13.1. Qualquer alteração relacionada a este Contrato e/ou seu(s) ANEXO(S) será(ão) registrada(s) no cartório competente e sua vigência será imediata, hipótese em que será conferida a publicidade dos atos.
11.14. O ESTABELECIMENTO deverá monitorar os seus funcionários, contratados e prepostos, sendo responsável por todos os atos praticados por estes, e realizar a manutenção dos Terminais Eletrônicos de Venda para fins de aplicar os métodos de detecção e prevenção de fraudes. O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente pela UP BRASIL caso se identifique que Transações realizadas no ESTABELECIMENTO foram fraudulentas, ficando ainda o ESTABELECIMENTO sujeito a penalidades previstas neste Contrato e demais medidas judiciais.
11.15. O ESTABELECIMENTO declara e reconhece que a UP BRASIL atua na prevenção à lavagem de dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e prevenção de fraude e corrupção. Desta forma, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste UP BRASIL reserva-se o direito dede não efetuar o repasse ao ESTABELECIMENTO, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência caso de suspeita de fraude e de negar disponibilizações de benefícios nos Cartões UP BRASIL em valores que possam ser considerados suspeitos para fins de combate aos participantescrimes previstos nas referidas legislações.
11.16. As Partes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade execução do objeto contratual, comprometem-se a (i) não incorrer e legitimidade das informações garantir que seus acionistas, diretores, empregados, prepostos, terceiros e dos documentos apresentados representantes não incorrerão em qualquer fase atividade, prática ou conduta que constitua corrupção, suborno ou qualquer outro ato com o oferecimento de vantagem indevida em troca de formalização de uma negociação ou para qualquer outro fim, devendo ser observadas em qualquer contratação as previsões da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital Legislação Brasileira de anticorrupção; (ii) manter, durante todo o prazo do Contrato, políticas apropriadas, procedimentos e seus Anexostreinamentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só incluindo, mas não se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (limitando a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem procedimentos adequados sob a legislação vigente brasileira sobre anticorrupção, visando impedir atos de suborno e não comprometam a lisura da licitaçãocorrupção pelos seus acionistas, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processodiretores, empregados, prepostos, terceiros e representantes;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
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Samples: Contrato De Adesão
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.126.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade SuperiorA Diretoria Jurídica da CPFL confere suporte para a condução das referidas ações, em qualquer fase da licitaçãoviabilizando a obtenção de subsídios fáticos, documentais e técnicos, discutindo as teses com o escritório, promovendo reuniões, auxiliando na identificação de testemunhas, acompanhando despachos com juízes, etc., tudo visando o êxito nas demandas, mantendo-se, contudo, a promoção permanente responsabilidade do escritório pelos processos e referida condução durante o período de diligência destinada contratação.
26.2. Todo e qualquer reembolso, pagamento de custas e condenações e/ou apresentação de garantias devem ser solicitadas através do SISTEMA, estando submetidas ao fluxo de aprovações internas da Diretoria Jurídica e aos prazos internos da CPFL.
26.3. Poderá a esclarecer ou complementar CPFL, a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, seu critério e a qualquer tempo, mediante prévia e escrita comunicação, avocar ou redistribuir para outro prestador de serviços a condução de um ou mais processos, sem qualquer penalidade ou obrigação remanescente, inclusive que seja relacionada a honorários de sucumbência e êxito.
26.4. Todas as informações, decisões e mensagens para definição de estratégia deverão ser veiculadas no e-mail definido pelo GESTOR DO CONTRATO pela CPFL e informadas no SISTEMA, devendo este mesmo e-mail ser copiado em todas as comunicações entre a CPFL e a CONTRATADA.
26.5. Os controles internos da CPFL e os previstos no MANUAL deverão ser estritamente cumpridos, aos quais a CONTRATADA declara ter ciência, podendo ser ajustados e modificados a qualquer momento, a critério da CPFL, sendo que, em especial para pedido de alteração de prognóstico e pagamento de condenação, a CONTRATADA deverá realizar pelo SISTEMA, devidamente acompanhado de toda documentação, justificativa robusta, para que seja mantida a contabilização desses processos adequada.
26.6. Cada uma das PARTES deverá indenizar a contraparte e/ou terceiros por quaisquer perdas e danos causados por ela e/ou seus prepostos, nos termos do Código Civil, em razão da execução do CONTRATO
26.7. As PARTES não poderão alegar como justificativa ou defesa, o desconhecimento, incompreensão, dúvida no todo ou em parte, das disposições do CONTRATO e seu(s) ANEXO(S). Não haverá qualquer revisão de preços ou prorrogação de prazo por erros que tenham sido cometidos na elaboração das propostas técnica e/ou comercial da CONTRATADA.
26.8. Fica vedado a presente licitaçãoquaisquer uma das PARTES ceder ou transferir o CONTRATO, dando ciência aos participantessem o prévio e expresso consentimento da outra PARTE. Não obstante, fica desde já acordado que as obrigações e direitos da CPFL poderão ser transferidos para empresas do seu mesmo grupo econômico.
26.9. A opção de uma das PARTES em não exercer qualquer direito que lhe seja garantido em razão do CONTRATO, não funcionará como renúncia ou alteração dos direitos desta PARTE em exercê-los futuramente, nem importará em novação ou alteração contratual.
26.10. Na hipótese de qualquer disposição do CONTRATO ser declarada nula ou ilegal, em conformidade com a legislação em vigor, a cláusula em questão não invalidará a eficácia e exequibilidade das demais disposições aqui contidas, nos termos do artigo 184 do Código Civil.
26.11. Nenhuma disposição do CONTRATO poderá ser interpretada como tendo as PARTES estabelecido qualquer forma de sociedade, “joint venture” e/ou associação, de fato ou de direito, remanescendo cada uma com suas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, de forma autônoma.
26.12. Quaisquer termos do CONTRATO que, por sua natureza, se estendam além de sua extinção, permanecerão em vigor até que sejam integralmente cumpridos, inclusive Informações Confidenciais, foro, indenização, encargos, créditos e pagamentos, sobrevivência e garantia, obrigações fiscais e trabalhistas, se houver.
26.13. As PARTES garantem que o CONTRATO não viola quaisquer obrigações assumidas
26.14. Cada uma das PARTES declara, garante e concorda, reciprocamente, que a celebração, outorga e execução do CONTRATO foi devidamente autorizada pelos seus legítimos representantes legais, na forma da legislação vigente;dos seus respectivos documentos societários, restando claro que o CONTRATO constitui obrigação legal, válida e vinculante entre as PARTES.
28.326.15. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;Qualquer alteração ao CONTRATO, será realizada por meio de TERMO ADITIVO devendo este estar devidamente assinado pelas PARTES.
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.526.16. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação CONTRATO será regido e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção interpretado de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, acordo com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;leis brasileiras.
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Samples: Termo De Condições Gerais Para a Prestação De Serviços Jurídicos
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.115.1. É facultada Correrão por conta e risco da DETENTORA DA ATA todas as despesas e encargos traba- lhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual, de acordo com artigo 71 da Lei 8.666/93.
15.2. O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo recebido e aceito pela DETENTORA DA ATA todos os direitos inerentes ao (à) Pregoeiro (a) Poder Legislativo para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do mesmo diploma legal.
15.3. O Poder Legislativo se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, solicitar sua substituição.
15.4. Não poderá a promoção de diligência destinada a esclarecer DETENTORA DA ATA ceder ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempotransferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência da Edilidade.
15.5. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pela Edilidade, de "Autoriza- ção de Fornecimento” dos quais constarão todas as especificações necessárias.
15.6. A Edilidade não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a presente licitaçãorespectiva "Autoriza- ção de Fornecimento”.
15.7. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, dando ciência aos participantesa DETENTORA DA ATA fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens do Anexo I do Edital do Processo Nº 004/2022, na forma da legislação vigente;nas quantidades indicadas pela Edilidade.
28.315.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;No período de validade do Registro de Preços, fica facultado a Edilidade contratar ou não os fornecimentos, como lhe faculta a Lei.
28.415.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosA Ata de Registro de Preços, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse públicodurante sua vigência, poderá sanar, relevar omissões ser utilizada por qualquer órgão ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde entidade da Edilidade que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitaçãotenha participado do certame licitatório, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6mediante prévia con- sulta ao órgão gerenciador. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O XXXXX XX (aCOMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Pregão Presencial Nº 001/2022 Processo Licitatório nº 004/2022
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.18.1 - É de total responsabilidade da FORNECEDORA todas as despesas acessórias, bem como taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes nos preços apresentados na Licitação, inclusive obrigações e encargos trabalhistas referentes aos seus empregados, manutenção de seus equipamentos utilizados na consecução do objeto.
8.2. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA reserva para si o direito dede não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Instrumento, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em partedesconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo Cancelar a presente licitaçãoAta de Registros de Preços, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
28.38.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a)Guaraciaba, no interesse públicoque tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela FORNECEDORA, poderá sanarnão importará, relevar omissões em hipótese alguma, em alteração, novação, transação ou erros puramente formais observados na documentação perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Instrumento e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da podendo A Prefeitura Municipal de Primavera Guaraciaba exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.4. Este Instrumento não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre A Prefeitura Municipal de Guaraciaba e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da FORNECEDORA designadas para a execução do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas queseu objeto, lavradas em atasendo a mesma a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao eventoprevistos na legislação pátria vigente, ouseja trabalhista, aindaprevidenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.5. A FORNECEDORA, por intermédio si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Prefeitura Municipal de ofícioGuaraciaba, desde que comprovado seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Instrumento, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Prefeitura Municipal de Guaraciaba o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
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DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.123.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.323.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.423.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.523.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.623.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.12.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 e Decreto Estadual n° 25.829, de 11 de fevereiro de 2021.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.723.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas pelo foro da Comarca as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de Primavera do Leste – MT17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com exclusão suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de qualquer outrocontrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
28.823.18.2. O (a) Pregoeiro (a) poderáÉ facultado à Administração, se julgar convenientequando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, adotar convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o procedimento de re- pregoarato convocatório, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final ou revogar a licitação independentemente da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e cominação prevista na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Lei n° 8.666/93.
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DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É facultada vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao (à) Pregoeiro (a) do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
8.4. A fiscalização dos materiais e/ou à Autoridade Superiorserviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, em qualquer fase da licitaçãoneste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, a promoção de diligência destinada ser designado pela Prefeitura Municipal, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato ratificação da sessão pública;qualidade dos serviços prestados.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.58.4.1. O (a) Pregoeiro (a)fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, no interesse públicoindicando dia, poderá sanarmês e ano, relevar omissões bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou erros puramente formais defeitos observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.98.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Testemunhas: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, POR INTERMÉDIO DO (aA) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;......................................................... E A EMPRESA ............................................... .............
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DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.123.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.323.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.423.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-se- á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.523.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.623.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
23.12. O contrato da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.723.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas pelo foro da Comarca as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de Primavera do Leste – MT17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com exclusão suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de qualquer outrocontrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
28.823.18.2. O (a) Pregoeiro (a) poderáÉ facultado à Administração, se julgar convenientequando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, adotar convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o procedimento de re- pregoarato convocatório, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final ou revogar a licitação independentemente da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e cominação prevista na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Lei n° 8.666/93.
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Samples: Consulting Services Agreement
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera Santo Antônio do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera Santo Antônio do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- re-pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste dos Municípios - AMM (associação mato-grossense dos municípios) xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/ e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera Santo Antônio do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada 14.1 O Município reserva para si o direito de não aceitar as Consultorias e Assessorias em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superiorseu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos da Lei 14.133/2021.
14.2 Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em qualquer fase da licitaçãohipótese alguma, a promoção de diligência destinada a esclarecer em alteração contratual, novação, transação ou complementar a instrução perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ajuste e podendo o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
14.3 A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, no todo prepostos, empregados ou em partedemais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital relações de trabalho entre ela e seus Anexosprofissionais ou contratados, excluirprevistos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
14.4 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá- lo, resguardando-se-á se ao Município o dia direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
14.5 Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitaçãoobjeto contratual, sendo possível vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução vigência do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas ajuste e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado mesmo após o seu recebimentotérmino.
14.6 Todas as informações, principalmenteresultados, quanto ao resultado de:relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização do Município, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
a) Julgamento deste Pregão;14.7 A contratação será formalizada mediante emissão de Autorização de Compra, nos termos dos incisos I e II do art. 95 da Lei 14.133/2021.
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Samples: Consultancy Agreement
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.111.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade SuperiorA CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por todos os encargos trabalhistas, em qualquer fase inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais, oriundos da licitaçãoexecução do contrato, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste podendo o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogarSESI-SP e o SENAI-SP, a qualquer tempo, no todo ou exigirem a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento do valor ajustado neste instrumento.
11.2. Na hipótese do SESI-SP e do SENAI-SP, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, vir a exigir a comprovação do cumprimento de todas as obrigações legais a que se sujeita a CONTRATADA, tal comprovação deverá ser realizada mediante a apresentação dos documentos, demonstrando que se encontra em partedia com todos os recolhimentos, conforme for o caso, dos tributos, contribuições, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, e de demais documentos legais que o SESI-SP e o SENAI-SP, a seu exclusivo critério, entendam ser necessários.
11.3. O SESI-SP e o SENAI-SP não serão responsáveis, seja a que título for, por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de objetos pertencentes à CONTRATADA ou aos membros da sua equipe.
11.4. Caso a CONTRATADA não apresente ou apresente a documentação incompleta solicitada pelo SESI-SP e SENAI-SP, tal fato ensejará a imediata suspensão do pagamento de qualquer valor, que somente será efetuado mediante a regularização da falta, sem prejuízo do presente licitaçãoinstrumento ser rescindido pelo SESI-SP e SENAI-SP por inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, dando ciência aos participantes, na forma com pagamento da legislação vigente;multa contratual aqui estipulada e apuração de perdas e danos.
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.411.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP e seus Anexosdo SENAI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, excluiresta ficará obrigada a repor ao SESI-seSP e ao SENAI-á SP o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias valor por eles despendido, acrescido de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.550% (cinquenta por cento). O (a) Pregoeiro (a)pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto.
11.5.1. Ocorrendo o previsto neste item, o SESI-SP e o SENAI-SP comunicarão, antecipadamente, à CONTRATADA para que a mesma possa providenciar as medidas pertinentes.
11.5.2. Fica facultado ao SESI-SP e ao SENAI-SP no interesse públicocaso de pleiteada a responsabilidade subsidiária, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas efetuar composição amigável compensando-se os referidos valores com eventual crédito existente em favor da ampliação CONTRATADA.
11.6. Fica estabelecido que o SESI-SP e o SENAI-SP não responderão, sob qualquer hipótese, pelos ônus decorrentes do uso indevido de equipamentos, programas de computador (softwares) e demais ferramentas e recursos auxiliares protegidos nos termos da disputa entre os interessadoslei, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;que a CONTRATADA tenha violado na execução dos serviços objeto deste instrumento, cabendo à mesma CONTRATADA responder, civil e penalmente, por eventuais infrações cometidas.
28.711.7. As questões decorrentes da execução deste editalFica estabelecido que qualquer alteração ao presente contrato somente poderá ser feita mediante a formalização de termo aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
11.8. Qualquer tolerância no cumprimento do presente instrumento será entendida como mera liberalidade das partes e não como novação, que não possam ser dirimidas administrativamentese presumirá em nenhuma hipótese, serão processadas configurando-se apenas por escrito e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo firmada por ambas as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Partes.
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DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.114.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou Este TR foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de contratações para a Administração Pública: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 7.892/13, alterado pelo Decreto n° 9.488/2018, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar contratação dos serviços acima referidos, conforme descritos neste TR e seus anexos. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 634/2022 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 007/2023 No dia ..... do mês de ..... do ano dois mil e ..... ,o MUNICÍPIO DE MATRIZ DE CAMARAGIBE - ALAGOAS inscrito no CNPJ XXXXXX, com sede à Autoridade SuperiorXXXXXX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX portador de CPF nº XXXXXX e Cédula de Identidade nº XXXXXX, doravante designado simplesmente Contratante, e, figurando como INTERVENIENTES a SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXX situada na XXXXXX, neste ato representado pelo Secretário Sr. XXXXXX, portador de CPF nº XXXXXX e Cédula de Identidade nº XXXXXX, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas legais aplicáveis, em qualquer fase face da licitaçãoclassificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº XXX/2020, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário .....,CNPJ nº ....., com sede na .....,nº ....., bairro ....., cidade ....., telefone , neste ato representado pelo Sr , doravante denominada simplesmente DETENTORA, conforme quadro abaixo: : Item Descrição Marca Unidade Quant. Licitada Valor Unitário Registrado (R$) Valor Total Registrado (R$) Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução publicação do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar seu extrato no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3Diário Oficial. As licitantes são responsáveis pela fidelidade especificações técnicas constantes no Processo Administrativo 634/2022 integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. A presente Xxx, após lida e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexosachada conforme, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos é assinada pelos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio do Município de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Matriz de Camaragibe e do Fornecedor Beneficiário.
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DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase 4.1 - A presente Licitação ficará a cargo da licitaçãoComissão Geral de Licitação, a promoção qual competirá:
4.1.1 - Receber os envelopes de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública“Proposta Técnica” e “Documentação”;
28.24.1.2 - Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do critério de julgamento, constantes do item 11 deste instrumento; Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito dePark Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 Y:\2013\Edital\CP\CP 012-13.doc SEMAD FLS.
4.1.3 - Examinar a documentação, no interesse da Administração, anular habilitando ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos não os participantes, na forma da legislação vigentede conformidade com as exigências do edital;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade 4.1.4 - Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e legitimidade das informações e dos documentos decisões que vierem a ser tomadas;
4.1.5 - Informar os recursos que porventura forem apresentados em qualquer fase da contra os seus atos na presente licitação;
28.4. Na contagem 4.1.6 - Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão, e
4.1.7 - Promover a divulgação dos prazos estabelecidos neste Edital seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de avisos da Comissão Geral de Licitação e seus Anexospor publicação na imprensa oficial.
4.2 - Poderá, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente a critério da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a)Comissão, no interesse público, poderá sanar, relevar ser relevados erros ou omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde irrelevantes que não contrariem a legislação vigente resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado para o seu recebimentojulgamento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;ou para o serviço público.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.125.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
25.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
25.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
25.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.325.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.425.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
25.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.525.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.625.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
25.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
25.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, conforme Art. 15, § 1°, do Decreto Estadual n° 18.340/13. Os contratos decorrentes do Sistema de Registros de Preços poderão ocorrer acréscimos ou supressões, conforme disposto no artigo 65 da Lei n° 8.666 de 1993.
25.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
25.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.725.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
25.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
25.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, 24/06/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
25.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
25.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
25.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo foro primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
25.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
25.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
25.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
25.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Porto Velho/RO.
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Samples: Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.127.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
27.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
27.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
27.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
27.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.327.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.427.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
27.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
27.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.527.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.627.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
27.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
27.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
27.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
27.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.727.15. As questões decorrentes da execução Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
27.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
26.17. Ficam vedadas a SUBCONTRATAÇÃO total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA a outra empresa, a CESSÃO ou TRANSFERÊNCIA total ou parcial do objeto licitado, conforme descrito no subitem 16.1 do Termo de Referência – anexo I deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente.
27.18. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
27.19. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
27.19.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
27.19.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo foro primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
27.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
27.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
27.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000,ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
27.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão Porto Velho/RO.
27.24. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento registro de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial preços na imprensa oficial terá efeito de Primavera do Leste compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;proposta apresentada à licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superiorvedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, em qualquer fase inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da licitaçãoLei nº 8.666/93, a promoção nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. A ata de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato realização da sessão pública;pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
28.28.3.1. Fica assegurado à A fiscalização das especificações dos materiais será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito deou por cada Secretaria Municipal responsável, no interesse conforme Art. 67 da AdministraçãoLei nº 8.666/93, anular ou revogar, cabendo aos usuários a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma ratificação da legislação vigente;qualidade dos serviços prestados.
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.58.3.2. O (a) Pregoeiro (a)fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, no interesse públicoindicando dia, poderá sanarmês e ano, relevar omissões bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou erros puramente formais defeitos observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.98.3.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Testemunhas: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, POR INTERMÉDIO DO (aA) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;......................................................... E A EMPRESA .............................................. ..............
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.121.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital, serão conforme art. 110, da Lei Federal nº 8666/93.
21.2. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) à comissão ou à Autoridade Superiorsuperior deste Município, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato originariamente na proposta.
21.3. Os proponentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da sessão pública;lei.
28.221.4. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse Não será permitida terceirização e a sub-empreitada da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempoobra, no todo ou em parte, sem a presente licitaçãoexpressa anuência do Município.
21.5. Toda a obra e serviços deverão ser matriculados no INSS, dando ciência aos participantesno prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato, na forma apresentando os comprovantes do pagamento referente à ISS, FGTS e INSS do mês anterior para o recebimento da legislação vigentesegunda medição em diante, ficando a contratada responsável pela baixa da referida matrícula.
21.6. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o Município tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeiro e qualificação técnica, não apreciada pela Comissão, ou decorrentes de fatos supervenientes, só conhecidos após o julgamento;
28.321.7. As Ocorrendo a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior deste Edital, o Município poderá convocar as licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação;
28.421.8. Na contagem dos prazos estabelecidos Não poderá a licitante vencedora ceder ou transferir o objeto do contrato a ser celebrado, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Município;
21.9. Poderão ser constituídas comissões técnicas de livre escolha do Prefeito para assessorar a Comissão de Licitações em qualquer etapa do procedimento licitatório;
21.10. Quando da assinatura do contrato, a licitante vencedora prestará garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, optando pela modalidade, nos termos do art. 56, § 1º, Incisos de I à III, e §§ 2º e 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
21.11. No caso de caução em dinheiro, o valor será restituído, mediante requerimento da contratada, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, corrigida monetariamente pelo IPCA/IBGE
21.12. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
21.13. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre esta Concorrência Pública junto a Divisão de Licitação, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, 0x xxxxx, no horário das 08h00min às 12h00min horas e seus Anexos, excluirdas 14h00min às 18h00min horas ou pelo telefone (000) 0000-se0000 e (000) 0000-á o dia 0000.
21.14. A entrega dos envelopes a que se refere à cláusula VIII implicará a aceitação das regras do início presente edital por parte do interessado / licitante;
21.15. Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura a Administração Municipal de Primavera Bauru na interpretação das cláusulas do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação presente edital e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitaçãoforem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo fica eleito o foro da Comarca de Primavera do Leste – MTBauru para a solução judicial, com exclusão desistindo os interessados de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde mais privilegiado que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;seja.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.124.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.324.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.424.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.524.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.624.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.724.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo foro primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Porto Velho/RO.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal a Secretaria Geral de Primavera do Leste Coordenação Administração de Pedra Preta/MT o direito de, no interesse da AdministraçãoAdministração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;.
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal Secretaria Geral de Primavera do Leste;Coordenação Administrativa de Pedra Preta/MT.
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;.
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;.
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste Pedra Preta – MT, com exclusão de qualquer outro;.
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- re-pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;.
28.9. As decisões A Cópia do Edital do Pregão Presencial SRP nº 014/2017 e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Ícone: Portal Transparência).
28.10. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
28.11. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação e sua Equipe de Apoio do disposto no Diário Oficial art. 97, da Lei 8666/93.
28.12. A presente licitação poderá ser revogada por razões de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal interesse público decorrentes de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas quefatos supervenientes devidamente comprovados, lavradas ou anulada no todo ou em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, aindaparte, por intermédio ilegalidade, de ofícioofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação.
28.13. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame.
28.14. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, naqueles itens onde não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação e homologação do certame pelo (a) Prefeito (a).
28.15. A Comissão de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que comprovado arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes.
28.16. As informações poderão ser solicitadas via e-mail, estando o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
(a) Julgamento deste Pregão;Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 13h00min às 18h00min, na sede da Prefeitura, Av. Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa nº 940, Centro, nesta Cidade, Telefone: (66) 0000- 0000.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada I - Este documento tem por objetivo informar aos estabelecimentos de saúde candidatos à prestação de serviços em Terapia Renal Substitutiva para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS-RIO, as
II - Poderão participar do evento todas as entidades privadas com ou sem fins lucrativos que, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, dispuserem de serviços de Terapia Renal Substitutiva e estiverem interessadas em integrar o Sistema Único de Saúde na Cidade do Rio de Janeiro.
III - O acompanhamento da prestação de serviços se dará por meio do monitoramento da execução das metas físicas e de qualidade previstas para os serviços ofertados, conforme descrito neste Termo de Referência e Documento Descritivo e cronogramas estabelecidos pela SMS RJ.
IV - As entidades que manifestarem interesse no chamamento público deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao serviço que será ofertado, conforme descrito no Item 2 deste Termo.
V - Os serviços a serem credenciados no âmbito deste Chamamento Público deverão ser realizados em estabelecimentos de saúde localizados no território do município do Rio de Janeiro.
VI - O acesso da população aos serviços credenciados será feito exclusivamente pela Central Estadual de Regulação por meio do Sistema TRS de Regulação.
VII - Caberá à SMS RJ determinar metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas; o volume de prestação de serviços e; outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (àSUS).
VIII - Para operacionalização do serviço será exigido o atendimento às normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Pregoeiro e demais normas vigentes do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, sob inteira responsabilidade das entidades contratadas, obedecendo aos detalhamentos constantes neste Termo de Referência.
IX - AS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO obedecerão às regras contidas na Deliberação CIB nº 3.470, de 20 de julho de 2015.
X - O valor total anual estimado para a execução dos procedimentos pactuados é de até R$ 125.120.176,92 (a) ou cento e vinte e cinco milhões cento e vinte mil cento e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).
XI - Os RECURSOS necessários à Autoridade Superiorcontratação correrão a conta do PROGRAMA DE TRABALHO 18.01.10.302.0564.5709 e CÓDIGO DE DESPESA 339039, Fonte 181 e 196 (quando couber).
XII - AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO obedecerão às regras contidas na Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, publicada no D.O.U. de 17.07.17 (p.37), na Portaria nº 1.675, de 07 de junho de 2018, e no Decreto RIO 48.352 de 01 de janeiro de 2021, republicado em qualquer fase da licitação21.01.2021.
XIII - A entidade contratada deverá garantir à SMS RJ, a promoção emissão de diligência destinada relatórios gerenciais e estatísticos decorrentes do atendimento prestado, sempre que requisitada.
XIV - São vedadas quaisquer cobranças de taxas, donativos, insumos ou quaisquer materiais aos usuários do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito do Chamamento Público, estando a esclarecer ou complementar entidade sujeita a instrução penalidades previstas no âmbito do processocontrato.
XV - Cabe a unidade contratada ainda:
1.XV.1. Prestar atendimento humanizado, vedada de acordo com a inclusão posterior Política Nacional de documento ou informação que deveria constar no ato Humanização do SUS.
1.XV.2. Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Saúde, Secretaria Municipal de Primavera Saúde e Secretaria de Estado de Saúde, excetuando-se as situações especiais, quando o quadro clínico do Leste paciente necessitar de medidas que extrapolem o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;previsto.
28.31.XV.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade Gratuidade das informações ações e dos documentos apresentados em qualquer fase serviços de saúde executados no âmbito do contrato. 1.XV.4. Atender a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situações referendadas pela Comissão de Ética e pelas instâncias técnicas da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;SMS RJ.
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Samples: Public Call for Health Services
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.19.1. É facultada Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor ao SESI-SP o valor por estes despendidos, acrescido de 50% (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãocinquenta por cento).
9.2. Na ocorrência de eventual ação trabalhista, a promoção de diligência destinada CONTRATADA deverá requerer a esclarecer ou complementar a instrução exclusão do SESI-SP do processo, vedada envidando todos os esforços necessários para a inclusão posterior resolução da lide, sem quaisquer ônus ao SESI-SP.
9.3. No percentual pactuado neste ajuste, já estão incluídos todos os tributos, encargos de documento ou informação que deveria constar no ato qualquer natureza, inclusive trabalhistas e previdenciários e outros incidentes sobre os serviços, sendo responsabilidade única e exclusiva da sessão pública;CONTRATADA o seu recolhimento e absorção.
28.29.4. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogarAs Partes cumprirão integralmente, a qualquer todo tempo, no todo de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou em parteoutras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI-SP.
9.5. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a presente licitaçãointerromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, dando ciência aos participanteso mesmo poderá ser (extinto) rescindido, na forma independente do pagamento da legislação vigente;multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.59.6. O (a) Pregoeiro (a)SESI-SP não será responsável, no seja a que título for, por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de objetos pessoais, pertencentes à CONTRATADA ou por esta alugados, ou ainda, dos integrantes de sua equipe.
9.7. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse públicopúblico e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá sanarocorrer a suspensão do presente instrumento, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostase for o caso, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitaçãocom o cancelamento de cronogramas definidos, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosaté o seu regular retorno, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste editalque haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;título for.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.124.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.324.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.424.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.524.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.624.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
24.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.724.14. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.16. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.17.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo foro primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.18. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Com relação às supressões, deve permanecer o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Nacional n. 8.666/93
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Porto Velho/RO.
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Samples: Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.17.1. É facultada O VENDEDOR e o COMPRADOR obrigam-se a atender todas as obrigações de natureza fiscal e previdenciária, que incidam ou venham a incidir sobre a execução do OBJETO deste CONTRATO, cada qual na figura de sujeito passivo da respectiva obrigação.
7.2. O COMPRADOR poderá fiscalizar a boa qualidade e perfeita adequação da execução do OBJETO deste CONTRATO devendo o VENDEDOR atender imediatamente às exigências indicadas pelo COMPRADOR.
7.3. Correm por conta do VENDEDOR os riscos decorrentes da produção e entrega do PRODUTO, excetuando-se os casos fortuitos e de força maior (artigo 393 e parágrafo único do Código Civil – lei nº.10.406, de 10 de janeiro de 2002), até a efetiva entrega do PRODUTO ao (à) Pregoeiro (a) COMPRADOR.
7.4. Em caso de interrupção do CONTRATO por motivos fortuitos ou à Autoridade Superiorde força maior, devidamente comprovado, o período de interrupção será acrescido ao prazo de vigência do CONTRATO de acordo a portaria N° 337 de 18 setembro de 2015 do MDA.
7.4.1. Nenhuma tolerância ou atraso no exercício de qualquer direito pelas PARTES poderá ser interpretada como novação ou renúncia de seu direito que jamais poderá ser argüida como justificativa para o descumprimento de quaisquer obrigações, mas como mera benevolência no caso específico, e não afetará o subsequente exercício de tal direito.
7.5. As PARTES se comprometem a trabalhar no sentido de incentivar o plantio de soja em qualquer fase da licitaçãonovas áreas para o biodiesel no Norte, Noroeste e Vale do Araguaia do Estado de Goiás, dada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução relevância social do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação projeto nessas regiões.
7.5.1. As empresas que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito decontratarem nessas regiões, no interesse primeiro e segundo ano não pagarão bônus ao VENDEDOR e no terceiro ano pagarão o valor de R$1,00 (um real) a título de bônus.
7.5.2. A partir do quarto ano, o bônus respectivo será pago no valor total.
7.5.3. Nos três primeiros anos, o valor constante da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que cláusula 5.2.3 não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;será devido.
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Samples: Compra E Venda De Soja
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.123.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.323.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.423.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nossistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-se- á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.523.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.623.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
23.12. O contrato da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.723.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas pelo foro da Comarca as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de Primavera do Leste – MT17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com exclusão suas alterações, e ainda, Lei complementarnº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de qualquer outrocontrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
28.823.18.2. O (a) Pregoeiro (a) poderáÉ facultado à Administração, se julgar convenientequando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, adotar convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o procedimento de re- pregoarato convocatório, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final ou revogar a licitação independentemente da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e cominação prevista na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Gestão De Comunicação E Dados Eletrônicos
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;erros
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada ao 5.1 O presente Leilão será realizado por intermédio do Leiloeiro Público Oficial o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Matriculado na JUCEPE (àJunta Comercial do Estado de Pernambuco), sob o nº 315/98, designado e contratado pelo Prefeito Municipal o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx da Xxx Xxxxxxxx.
5.2 A duração do Leilão ficará a critério do leiloeiro e terá o tempo necessário para que todos que desejarem tenha oportunidade de oferecerem seus lances;
5.3 Os LANCES SERÃO OFERTADOS UM A UM (LOTE A LOTE), conforme relação dos bens disponíveis para leilão a quem MAIOR LANCE oferecer, não sendo considerado pela Comissão de Licitação e pelo Leiloeiro Oficial o lance que não alcançar os preços mínimos estabelecidos;
5.4 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO e o LEILOEIRO OFICIAL, a critério ou necessidade, poderão retirar reunir ou separar itens dos bens colocados em Leilão;
5.5 Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências;
5.6 Todos os bens serão vendidos no estado físico em que se encontram, conforme prévia vistoria por parte de quem os adquirir, ficando a COMISSÃO DE LICITAÇÃO e o LEILOEIRO OFICIAL isentos de futuras reclamações;
5.7 As despesas com Impostos (ICMS), retirada, transporte, manuseio, recursos humanos, carregamento e mão de obra dos BENS (lotes) Pregoeiro adquiridos no Leilão, correrão por conta e risco do arrematante, bem como, as despesas relativas à formalização da transferência de sua propriedade junto aos órgãos competentes (a) ou à Autoridade SuperiorDETRAN), em qualquer fase da licitaçãoespecial a transferência dos veículos com direito a documentação.
5.8 Os veículos que possuírem multas e débitos junto ao DETRAN retroativas ao leilão, a promoção correrão por conta dos arrematantes, bem como as remarcações de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução numero do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só chassi se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;houver.
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Samples: Leilão
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.117.1. A autoridade competente do Município de Oriximiná poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
17.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF
17.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
17.7. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração do Município de Oriximiná comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
17.8. É facultada facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superiorautoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria deva constar no ato da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.517.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências meramente formais não importará o afastamento do licitante, no desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, poderá sanarArt. 12 III da Lei 14.133/21.
17.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, relevar omissões com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/21 e Decreto Federal nº 10.024/19.
17.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Minuta da Ata de Registro de Preço; Anexo III: Minuta do Contrato; Anexo IV: Modelo de Proposta de preços (Inicial e Final); Anexo V: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta; Anexo VI: Modelo de declaração de cumprimento da Lei geral de proteção de dados - Lei nº 13.709/2018; Anexo VII: Modelo de declaração que atende o Art. 63, incisos I e IV; Anexo VIII: Modelo de Declaração do Inciso XXXIII do Art. 7º da CF/88; Anexo IX: Modelo de declaração de enquadramento como ME ou erros puramente formais observados na documentação EPP; Anexo X: Modelo de declaração de regularidade das informações junto a Xxxxxx Xxxxx XI: Modelo do termo de visita técnica
17.12. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoseus Anexos poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
28.617.13. As normas O Foro para dirimir os possíveis litígios que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Oriximiná/PA.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãolici- tação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse inte- resse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente pre- sente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem contrari- em a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção pro- moção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura futu- ra aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.124.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.324.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.424.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.524.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.624.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
24.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.724.14. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.16. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.17.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo foro primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.19. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.20. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.21. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Porto Velho/RO.
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Samples: Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.115.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste O licitante será o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.415.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosDeverá o pregoeiro reservar-se o direito de solicitar, excluir-se-á em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
15.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização: Poderá ser adiada a data e/ou o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só horário da abertura desta licitação não se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da responsabilizando a Prefeitura Municipal de Primavera Estiva/MG por comunicações à empresa que não encaminhar o recibo, página primeira deste edital, para o número de fax indicado, ou prestar informações incorretas no mesmo. Poderão ser alteradas as condições do Leste;presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. A sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela administração conforme sua conveniência, ou pausada, caso o pregoeiro entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
28.515.4. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Cláusula Décima Primeira deste Edital.
15.5. O (a) Pregoeiro (a), desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento do licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;Pregão.
28.615.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da futura aquisição;contratação.
28.715.7. As questões Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
15.8. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.9. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
15.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
15.11. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
15.12. O resultado do julgamento da execução licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste editalEdital, que não possam pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
15.13. Quaisquer dúvidas oriundas deste edital e demais informações complementares podem ser dirimidas administrativamentesuprimidas através do tel/fax 000 0000 0000/1222, serão processadas Setor de Licitações ou através do email: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
15.14. Os casos omissos deverão ser solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e julgadas pelo foro as disposições de Lei n° 8.666/93.
15.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca comarca de Primavera do Leste – MTPouso Alegre - MG, com exclusão de excluindo qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;.
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Samples: Pregão
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.110.1. É facultada Este instrumento vincula as Partes por si e por seus sucessores e cessionários mutuamente autorizados. As Partes, seus sucessores e cessionários autorizados deverão cumprir plenamente as obrigações aqui assumidas.
10.2. A natureza deste licenciamento é individual e intransferível, sendo vedado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãoCONTRATANTE, a promoção de diligência destinada cessão ou venda total ou parcial a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogarterceiros dos direitos e obrigações ora assumidos, a qualquer tempotítulo. A CONTRATADA está autorizada a ceder os direitos e obrigações do presente Contrato a terceiros na hipótese de venda, no todo aquisição, fusão, reorganização societária da CONTRATADA, independente de autorização prévia do CONTRATANTE.
10.3. Serão considerados documentos anexos ao presente instrumento eventuais e-mails e propostas comerciais, que tratam das validações necessárias à execução do objeto do presente instrumento, nos termos aqui definidos e como tais deverão ser considerados partes integrantes deste instrumento. Em caso de conflito entre o disposto em quaisquer dos documentos, à exceção de aspectos técnicos, prevalecerão os termos aqui presentes.
10.4. O CONTRATANTE declara e garante à CONTRATADA que é pessoa física ou em partepessoa jurídica com plena capacidade para contratar, e detém toda autoridade e poderes necessários para realizar essa contratação.
10.5. As Partes concordam que o presente Contrato e qualquer documento bancário emitido com base neste Contrato, constituem títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação Processual Civil.
10.6. A tolerância das Partes quanto a eventuais descumprimentos de disposições do presente licitaçãoinstrumento, dando ciência bem como dos demais Termos e eventuais anexos que regerão a relação jurídica aqui celebrada não constituirá renúncia aos participantesdireitos que são mutuamente ora conferidos, nem poderá ser tida como novação, permanecendo em vigor as demais cláusulas deste instrumento da forma em que foram originalmente pactuadas.
10.7. Se a aplicação de qualquer disposição aqui contida, com relação a qualquer sujeito ou circunstância for inválida ou inexequível, uma disposição adequada e equitativa deverá substitui-la de forma a fazer valer este instrumento, na forma máxima extensão possível para que seja válida e exequível, e de acordo com a intenção e o objetivo de tal disposição inválida ou inexequível.
10.8. Todos os avisos, notificações, solicitações ou comunicações ocorridas na constância da legislação vigente;relação jurídica ora contratada, assim como comunicações envolvendo cada uma das Partes, inclusive para fins de dar ou receber informações, se para a CONTRATADA, deverão através do Software Contmatic Phoenix, por e-mail ou Chat e se para o CONTRATANTE, serão dadas por meio do e-mail cadastrado na base de cadastros da CONTMATIC.
28.310.9. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosCaso alguma disposição do presente Contrato seja julgada inaplicável ou sem efeito, excluir-se-á o dia restante do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem documento continua a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosviger, sem comprometimento a necessidade de medida judicial que declare tal assertiva.
10.10. Este instrumento é regido e será interpretado de conformidade com as leis, precedentes judiciais, princípios e costumes da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera República Federativa do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Brasil.
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Samples: Software License Agreement
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.110.1. É facultada A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, contratação, utilização e administração de toda a mão-de-obra necessária ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superiordesenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e tributários, isentando expressamente o SENAI-SP de qualquer responsabilidade sobre esses encargos.
10.2. A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SENAI-SP para a execução dos serviços, objeto deste contrato.
10.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SENAI-SP.
10.4. Na eventualidade de vir a ser exigida do SENAI-SP qualquer fase importância de responsabilidade da licitaçãoCONTRATADA, o SENAI-SP se reserva o direito de lhe repassar tais obrigações, ou ainda, na impossibilidade de transferência dessas obrigações, o SENAI-SP arcará com a importância e solicitará a devolução do valor despendido acrescido de 50% (cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
10.5. As Partes cumprirão integralmente, a promoção todo tempo, de diligência destinada acordo com a esclarecer Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou complementar outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à EMPRESA ou ao SENAI-SP.
10.6. Se durante a instrução vigência do processopresente contrato, vedada o SENAI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a inclusão interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) encerrado, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
10.7. A CONTRATADA, quando for o caso, concorda com o compartilhamento dos seus dados pessoais pelo SENAI-SP, inclusive de seus dirigentes, funcionários, colaboradores, contratados, para plataformas digitais com o fim de aperfeiçoamento de sua atividade, incluindo agenda, comunicados, eventos, atividades diárias, mural de fotos, atividades opcionais, dentre outros.
10.7.1. Os dados coletados serão preservados e conservados pelo SENAI-SP, ou por empresa contratada especialmente para esse fim, pelo período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período no caso de necessidade, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
28.210.8. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste A CONTRATADA tem o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempomomento, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostarequisitar, desde que de forma expressa, ao SENAI-SP qualquer das informações contidas no Artigo 18 da Lei 13.709, da Lei Geral de Proteção de Dados.
10.9. A CONTRATADA declara ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não contrariem são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
10.10. Se durante a legislação vigente vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e não comprometam a lisura da licitaçãose for o caso, sendo possível a promoção com o cancelamento de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoscronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste editalque haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;título for.
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Samples: Contratação De Serviço Móvel Pessoal
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.125.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade SuperiorA CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, em qualquer fase da licitaçãocom o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a promoção moral e os bons costumes.
25.2. Qualquer modificação na rotina dos serviços deverá ser comunicada com antecedência mínima de diligência destinada setenta e duas horas e a esclarecer expressa anuência da outra parte.
25.3. Qualquer tolerância ou complementar concessão do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, não constituem novações ou precedentes invocáveis por qualquer das partes.
25.4. Os casos fortuitos ou de força maior, previstos no artigo 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro não constituem inadimplência.
25.5. Nos casos em que a instrução CONTRATADA não comprovar o pagamento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá utilizar os valores das faturas ou ainda da garantia apresentada pela CONTRATADA para realizar o pagamento diretamente aos trabalhadores.
25.6. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do processopresente instrumento são seus bastantes representantes/procuradores legais, vedada devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com deveres para assumir as obrigações ora pactuadas.
25.7. As Partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses comerciais. Declaram, outrossim, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo avençado, tendo sido exercida em toda sua plenitude a inclusão posterior autonomia da vontade das partes, reconhecendo que o presente ajuste é equânime e livre de documento ou informação ambiguidades e contradições.
25.8. Fica, desde já, convencionado, que deveria constar no ato da sessão pública;caso haja alguma divergência entre as cláusulas do presente Contrato e as condições estabelecidas nos Anexos que o integram, serão consideradas como preponderantes as condições e disposições constantes neste Contrato. Em caso de dúvidas e divergências entre os Anexos, prevalecerá sempre o mais recente.
28.225.9. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, As cláusulas e condições pactuadas neste contrato poderão ser alteradas a qualquer tempo, no todo ou em partemediante assinatura de termo aditivo assinado pelos representantes autorizados das partes, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem respeitados os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução termos deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;contrato.
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DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.18.1.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade SuperiorOs documentos que dependam de validade e que não contenham prazo de validade especificado no próprio, em qualquer fase lei, ou neste EDITAL devem ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias antes da licitação, a promoção data de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior abertura dos envelopes de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicahabilitação;
28.28.1.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis Serão admitidas certidões obtidas pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostainternet, desde que não contrariem tenham sido emitidas por sites oficiais e cujo documento contenha a legislação vigente e não comprometam indicação do site onde poderá ser verificada a lisura autenticidade da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoinformação;
28.68.1.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas Todos os documentos entregues sob forma de reprodução gráfica deverão ser autenticados em favor Cartório, ou autenticados por servidor da ampliação Administração lotado no Setor de Compras e Licitações de Licitações, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 455, até às ....................... do dia útil anterior ao da disputa entre os interessados, sem comprometimento data da segurança da futura aquisiçãoabertura dos envelopes de Habilitação;
28.78.1.4. As questões decorrentes Na abertura dos envelopes não haverá, em nenhuma hipótese, confrontação de documentos para autenticação;
8.1.5. Não serão aceitos protocolos de entrega, requisição de documentos ou cópias reprográficas efetuadas por fac-símile em substituição aos documentos exigidos neste EDITAL;
8.1.6. Os certificados e certidões emitidos por meio de sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação pela Administração Municipal, devendo ser certificada por servidor municipal nos autos do processo administrativo, podendo a LICITANTE apresentar o certificado/certidão já conferido pelo órgão emitente;
8.1.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MTmesma sede, com exclusão de qualquer outroexceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. O CONTRATO será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
28.88.1.8. O (a) Pregoeiro (a) poderáA empresa ou consórcio de empresas deverá apresentar, se julgar conveniente, adotar no envelope de documentos de habilitação:
I. Declaração de aceitação e atendimento às condições do EDITAL de acordo com o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessãoAnexo II B;
28.9II. As decisões Declaração, conforme modelo constante do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial Anexo II C de Primavera do Leste e não existência de fato impeditivo à sua participação na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;LICITAÇÃO.
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Samples: Edital De Licitação
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;da
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.110.1. É facultada A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, contratação, utilização e administração de toda a mão-de-obra necessária ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superiordesenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e tributários, isentando expressamente o SESI-SP de qualquer responsabilidade sobre esses encargos.
10.2. A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SESI-SP para a execução dos serviços, objeto deste contrato.
10.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SESI-SP.
10.4. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer fase importância de responsabilidade da licitaçãoCONTRATADA, o SESI-SP se reserva o direito de lhe repassar tais obrigações, ou ainda, na impossibilidade de transferência dessas obrigações, o SESI- SP arcará com a importância e solicitará a devolução do valor despendido acrescido de 50% (cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
10.5. As Partes cumprirão integralmente, a promoção todo tempo, de diligência destinada acordo com a esclarecer Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou complementar outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à EMPRESA ou ao SESI-SP.
10.6. Se durante a instrução vigência do processopresente contrato, vedada o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a inclusão interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) encerrado, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
10.7. A CONTRATADA, quando for o caso, concorda com o compartilhamento dos seus dados pessoais pelo SESI-SP, inclusive de seus dirigentes, funcionários, colaboradores, contratados, para plataformas digitais com o fim de aperfeiçoamento de sua atividade, incluindo agenda, comunicados, eventos, atividades diárias, mural de fotos, atividades opcionais, dentre outros.
10.7.1. Os dados coletados serão preservados e conservados pelo SESI-SP, ou por empresa contratada especialmente para esse fim, pelo período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período no caso de necessidade, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
28.210.8. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste A CONTRATADA tem o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempomomento, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostarequisitar, desde que de forma expressa, ao SESI-SP qualquer das informações contidas no Artigo 18 da Lei 13.709, da Lei Geral de Proteção de Dados.
10.9. A CONTRATADA declara ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não contrariem são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
10.10. Se durante a legislação vigente vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e não comprometam a lisura da licitaçãose for o caso, sendo possível a promoção com o cancelamento de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoscronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste editalque haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;título for.
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Samples: Contratação De Serviço Móvel Pessoal
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.124.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.324.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.424.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-se- á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.524.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.624.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
24.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.724.14. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.16. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.17.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo foro primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.19. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.20. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.21. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Porto Velho/RO.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.116.1. É facultada ao Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
16.2. Todos os produtos desta licitação deverão ser fornecidos em sua versão/release mais recente;
16.3. A cada nova versão, a CONTRATADA deverá fornecer manuais de uso atualizados da solução, caso existam;
16.4. Deverão ser fornecidos, no mínimo, um jogo de mídias e manuais de instalação e usuário, podendo também ser fornecidos través de download no site do fabricante;
16.5. A documentação de licenciamento, admitido o fornecimento por meio eletrônico (àe- mail) Pregoeiro deverá ser entregue no prazo de 30 (atrinta) ou à Autoridade Superiordias corridos, contados da data da publicação do extrato do contrato.
16.6. São anexos deste Termo de Referência: ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO II – MÉDIA DE PREÇOS Gerência de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em qualquer fase Goiânia, 24 de abril de 2020. Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preço n° / – TCE-GO apresento nossa proposta de preço conforme abaixo especificado: 1 R$ R$ 2 R$ R$ Prazo de validade da licitaçãoproposta: (no mínimo: 60 (sessenta) dias). A entrega dos produtos para o TCE-GO ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexos deste Edital do Pregão Eletrônico n.º / – TCE-GO. Oferecemos garantia conforme solicitado no Termo de Referência. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, a promoção tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução administração, materiais, serviços e encargos sociais. Estamos cientes e aceitamos as condições do processoEdital do Pregão Eletrônico n.º / – TCE-GO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera especialmente as fixadas para pagamento e entrega dos produtos, contidas na minuta do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.124.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.324.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.424.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.524.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.624.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.724.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas pelo foro da Comarca as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de Primavera do Leste – MT17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com exclusão suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de qualquer outrocontrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
28.824.18.2. O (a) Pregoeiro (a) poderáÉ facultado à Administração, se julgar convenientequando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, adotar convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o procedimento de re- pregoarato convocatório, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final ou revogar a licitação independentemente da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;cominação prevista naLei n° 8.666/93.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.127.1. É facultada vedada a manutenção, adiantamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que terceirizarem seus serviços com empresa terceirizada que te- nha em seu quadro societário, pessoa com atuação indireta, que sejam cônjuges, compa- nheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ou por adoção, até o terceiro grau, inclusive do Prefeito, Vice- Prefeito, de secretários municipais e vereadores do mu- nicípio de Primavera Deputados do Estado de Mato Grosso, conforme Xxxxxxx (s) nº 667/2004 (DOE 14/09/2004) e Resolução (s) nº 25/2011 (DOE 14/04/2011) TCE- MT;
27.2. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãolici- tação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.227.3. Fica assegurado à Prefeitura a Secretaria Municipal de Administração de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.327.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.427.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Secretaria Municipal de Administração de Primavera do Leste;
28.527.6. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem contrari- em a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção pro- moção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.627.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;da
28.727.8. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.827.9. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.927.10. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada vedada a manutenção, adiantamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que terceirizarem seus serviços com empresa terceirizada que tenha em seu quadro societário, pessoa com atuação indireta, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ou por adoção, até o terceiro grau, inclusive do Prefeito, Vice- Prefeito, de secretários municipais e vereadores do município de Primavera Deputados do Estado de Mato Grosso, conforme Acórdão (s) nº 667/2004 (DOE 14/09/2004) e Resolução (s) nº 25/2011 (DOE 14/04/2011) TCE- MT;
28.2. É facultado ao (à) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.228.3. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.328.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.428.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Secretaria Municipal de Administração de Primavera do Leste;
28.528.6. O (aO(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.628.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.727.8. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.828.9. O (aO(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.928.10. As decisões do (ado(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.18.1. É facultada ao Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, o SESI-SP se reserva o direito de lhe repassar tais obrigações, ou ainda, na impossibilidade de transferência dessas obrigações, o SESI-SP arcará com a importância e solicitará a devolução do valor despendido acrescido de 50% (à) Pregoeiro (a) ou cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à Autoridade SuperiorCONTRATADA.
8.2. O SESI-SP não será responsável, em qualquer fase hipótese nenhuma, pelos pagamentos dos salários, encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários dos empregados e prepostos designados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
8.3. O SESI-SP não será responsável, seja a que título for, por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de objetos pertencentes à CONTRATADA ou aos membros da licitaçãosua equipe.
8.4. A CONTRATADA declara e garante ao SESI-SP que está devidamente habilitada, legal e tecnicamente, a promoção firmar e executar o presente contrato, possuindo os registros e autorizações, quando necessários, à execução dos serviços contratados.
8.5. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por quaisquer danos ou prejuízos, que, eventualmente, possa causar a terceiros, bem como seus prepostos e empregados, em decorrência da execução dos serviços e da cessão e transferência de diligência destinada Direitos Autorais Patrimoniais objeto do presente ajuste, sem que possa ser imputada qualquer responsabilidade ou ônus ao SESI-SP pelos ressarcimentos ou indenizações devidos, nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
8.6. O presente contrato, em especial a esclarecer ou complementar cessão e a instrução do processotransferência definitivas e totais de Direitos Autorais Patrimoniais, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, produzindo seus efeitos inclusive em relação aos sucessores da sessão pública;CONTRATADA.
28.28.7. Fica assegurado à Prefeitura Municipal estabelecido que qualquer alteração ao presente contrato, somente poderá ser feita mediante a formalização de Primavera termo aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
8.8. Qualquer tolerância no cumprimento do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade instrumento será entendida como mera liberalidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente partes e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste editalcomo novação, que não possam se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se, apenas, por escrito e firmada por ambas as partes.
8.9. O SESI-SP não deverá exigir da CONTRATADA serviços estranhos às atividades específicas da prestação de serviços objeto deste contrato, sob pena de arcar com as conseqüências que advierem a si, à CONTRATADA e a terceiros.
8.10. É vedado à CONTRATADA ceder a terceiros a execução total ou parcial das obrigações ou direitos decorrentes do presente contrato sem a prévia e expressa autorização do SESI-SP, nos termos do previsto no artigo 605 do Código Civil. Fica expressamente vedada, também, a cessão e transferência, total ou parcial, dos créditos oriundos do deste instrumento, nos termos do disposto no artigo 286 do Código Civil.
8.11. Fica expressamente vedado à CONTRATADA, durante o evento, ou ainda, enquanto perdurar a relação contratual entre as partes, o emprego de qualquer tipo de propaganda ou manifestação, seja de cunho político/partidário, religioso, ideológico, apologia e times de futebol ou preconceitos de qualquer tipo, sob pena de medidas extras e judiciais cabíveis à legislação brasileira.
8.12. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI-SP.
8.13. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser dirimidas administrativamente(extinto) rescindido, serão processadas independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
8.14. Ainda, se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do presente instrumento, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MTse for o caso, com exclusão o cancelamento de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderácronogramas/calendários definidos, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
28.98.15. As decisões partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre as condições do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial negócio efetivado e quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações, aperfeiçoamento do conjunto de Primavera do Leste módulos licenciados, dados gerais, que constituam segredo de comércio, direito autoral, patente e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas propriedade intelectual, em geral, que, lavradas em atarazão do presente contrato, puderem ser feitas diretamente venham a ter acesso ou conhecimento, ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, desculpa, omissão, culpa e dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das partes. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos representantes legais efeitos do prejuízo causado.
8.16. As Partes tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança das licitantes presentes ao eventoinformações fornecidas que tenham caráter sigiloso, ouem conformidade com a legislação pertinente, aindano que couber.
8.17. As Partes comprometem-se ainda a não divulgar ou utilizar, por intermédio si ou por terceiros, quaisquer informações ou dados confidenciais fornecidos pela outra ou sobre os quais venham a ter acesso em decorrência do presente Contrato, sem autorização prévia e por escrito, sob pena de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;responder civil e criminalmente por tais atos.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.123.1. É facultada ao (à) Pregoeiro A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação deterceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou otexto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O (a) Pregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato da do mesmo desde a realizaçãoda sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.323.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.423.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo (a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaraçãofalsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemasde cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, peloprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demaiscominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e inícioe incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.523.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.623.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.723.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereçoeletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão processadas e julgadas solucionados diretamente pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) poderáou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se julgar convenienteaplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, adotar de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o procedimento interessado para assinar o termo de re- pregoarcontrato, devendo as licitantesaceitar ou retirar o instrumento equivalente, neste casodentro do prazo e condições estabelecidos, permanecerem até sob pena dedecair o final da sessãodireito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitadopela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
28.923.18.2. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no Diário Oficial prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de Primavera do Leste classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Lei n° 8.666/93.
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Samples: Licensing Agreement
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.126.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade SuperiorA Diretoria Jurídica da CPFL confere suporte para a condução das referidas ações, em qualquer fase da licitaçãoviabilizando a obtenção de subsídios fáticos, documentais e técnicos, discutindo as teses com o escritório, promovendo reuniões, auxiliando na identificação de testemunhas, acompanhando despachos com juízes, etc., tudo visando o êxito nas demandas, mantendo-se, contudo, a promoção permanente responsabilidade do escritório pelos processos e referida condução durante o período de diligência destinada contratação.
26.2. Todo e qualquer reembolso, pagamento de custas e condenações e/ou apresentação de garantias devem ser solicitadas através do SISTEMA, estando submetidas ao fluxo de aprovações internas da Diretoria Jurídica e aos prazos internos da CPFL.
26.3. Poderá a esclarecer ou complementar CPFL, a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, seu critério e a qualquer tempo, mediante prévia e escrita comunicação, avocar ou redistribuir para outro prestador de serviços a condução de um ou mais processos, sem qualquer penalidade ou obrigação remanescente, inclusive que seja relacionada a honorários de sucumbência e êxito.
26.4. Todas as informações, decisões e mensagens para definição de estratégia deverão ser veiculadas no e-mail definido pelo GESTOR DO CONTRATO pela CPFL e informadas no SISTEMA, devendo
26.5. Os controles internos da CPFL e os previstos no MANUAL deverão ser estritamente cumpridos, aos quais a CONTRATADA declara ter ciência, podendo ser ajustados e modificados aqualquer momento, a critério da CPFL, sendo que, em especial para pedido de alteração de prognóstico e pagamento de condenação, a CONTRATADA deverá realizar pelo SISTEMA, devidamente acompanhado de toda documentação, justificativa robusta, para que seja mantida a contabilização desses processos adequada.
26.6. Cada uma das PARTES deverá indenizar a contraparte e/ou terceiros por quaisquer perdas e danos causados por ela e/ou seus prepostos, nos termos do Código Civil, em razão da execução do CONTRATO
26.7. As PARTES não poderão alegar como justificativa ou defesa, o desconhecimento, incompreensão, dúvida no todo ou em parte, das disposições do CONTRATO e seu(s) ANEXO(S). Não haverá q\\\ ualquer revisão de preços ou prorrogação de prazo por erros que tenham sido cometidos na elaboração das propostas técnica e/ou comercial da CONTRATADA.
26.8. Fica vedado a presente licitaçãoquaisquer uma das PARTES ceder ou transferir o CONTRATO, dando ciência aos participantessem o prévio e expresso consentimento da outra PARTE. Não obstante, fica desde já acordado que as obrigações e direitos da CPFL poderão ser transferidos para empresas do seu mesmo grupo econômico.
26.9. A opção de uma das PARTES em não exercer qualquer direito que lhe seja garantido em razão do CONTRATO, não funcionará como renúncia ou alteração dos direitos desta PARTE em exercê-los futuramente, nem importará em novação ou alteração contratual.
26.10. Na hipótese de qualquer disposição do CONTRATO ser declarada nula ou ilegal, em conformidade com a legislação em vigor, a cláusula em questão não invalidará a eficácia e exequibilidade das demais disposições aqui contidas, nos termos do artigo 184 do Código Civil.
26.11. Nenhuma disposição do CONTRATO poderá ser interpretada como tendo as PARTES estabelecido qualquer forma de sociedade, “joint venture” e/ou associação, de fato ou de direito, remanescendo cada uma com suas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, de forma autônoma.
26.12. Quaisquer termos do CONTRATO que, por sua natureza, se estendam além de sua extinção, permanecerão em vigor até que sejam integralmente cumpridos, inclusive Informações Confidenciais, foro, indenização, encargos, créditos e pagamentos, sobrevivência e garantia, obrigações fiscais e trabalhistas, se houver.
26.13. As PARTES garantem que o CONTRATO não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
26.14. Cada uma das PARTES declara, garante e concorda, reciprocamente, que a celebração, outorga e execução do CONTRATO foi devidamente autorizada pelos seus legítimos representantes legais, na forma da legislação vigente;dos seus respectivos documentos societários, restando claro que o CONTRATO constitui obrigação legal, válida e vinculante entre as PARTES.
28.326.15. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;Qualquer alteração ao CONTRATO, será realizada por meio de TERMO ADITIVO devendo este estar devidamente assinado pelas PARTES.
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.526.16. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação CONTRATO será regido e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção interpretado de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, acordo com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;leis brasileiras.
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Samples: Termo De Condições Gerais Para a Prestação De Serviços Jurídicos
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.124.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.324.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.424.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a). Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.524.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.624.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.724.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não possam assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas administrativamentelidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão processadas aceitas alegações de desconhecimento e julgadas discordâncias de seus termos, e tampouco alegação de desconhecimento dos termos dos anexos deste ato convocatório.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo foro telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Porto Velho/RO.
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Samples: Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.115.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade SuperiorA parte que inadimplir obrigações previstas neste CONTRATO, em qualquer fase além do cumprimento da licitaçãoobrigação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito dedeverá suportar os encargos moratórios respectivos e ressarcir as despesas incorridas pela parte prejudicada, no interesse exercício de seu direito de exigir do inadimplente o cumprimento da Administraçãoobrigação.
15.2. A YALO poderá introduzir alterações ou substituir este CONTRATO, anular mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e/ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantescomunicação ao TITULAR, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosCláusula 14.2, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em com pelo menos 30 (trinta) dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5antecedência. O (a) Pregoeiro (a)No entanto, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam as condições contratadas pelo TITULAR conforme plano escolhido deverão ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem mantidas até o final da sessão;do período inicial contratado (ANUAL ou SEMESTRAL).
28.915.2.1. As decisões alterações no CONTRATO serão consideradas aceitas pelo TITULAR em caso de renovação do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação CONTRATO.
15.2.2. As alterações no Diário Oficial CONTRATO por força de Primavera do Leste determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.
15.3. O TITULAR e/ou ADICIONAIS expressamente autorizam a YALO e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, aindaa REDE DR. CONSULTA a contatá-lo, por intermédio qualquer meio previsto na Cláusula 13.2, para o envio de ofíciocomunicações de seu interesse, referentes a assinatura do CARTÃO e/ou outros benefícios.
15.4. O não exercício pelas Partes dos seus direitos previstos no CONTRATO ou a concordância com atraso no cumprimento de suas obrigações, não será tida como alteração ou renúncia destes direitos, os quais poderão ser plenamente exercidos posteriormente e não alterará de modo algum as condições já pactuadas no presente CONTRATO.
15.5. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico.
15.6. Este CONTRATO obriga as Partes e seus respectivos sucessores. O TITULAR não poderá ceder ou transferir, a qualquer momento e por qualquer motivo, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da YALO, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em violação do disposto nesta cláusula.
15.7. Em caso de conflito entre este CONTRATO e seus Anexos ou quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário no documento.
15.8. As Partes devem cumprir, durante a execução do Contrato, todas as leis, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes, inclusive no que se refere à Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) e à Lei 13.709/2018 (LGPD), sob pena de rescisão imediata do CONTRATO.
15.9. As Partes desde que comprovado o seu recebimentojá reconhecem e declaram aceitar a forma de contratação e de assinatura eletrônica, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;nos termos da lei e normas aplicáveis.
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Samples: Termos E Condições De Uso
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.124.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.324.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.424.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.524.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.624.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
24.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 0000.Xxx relação às supressões, permanece o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Nacional n. 8.666/93, haja vista o silêncio eloquente do legislador.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.724.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo foro primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista naLei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente no xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000)0000-0000,ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Porto Velho/RO.
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Samples: Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.124.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.324.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.424.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.524.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.624.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisição;
28.7contratação. As questões decorrentes 24.12.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da execução deste editalLei nº 8.666, que não possam ser dirimidas administrativamentede 21 de junho de 1993. Com relação às supressões, serão processadas e julgadas pelo foro deve permanecer o disposto no art. 65, § 1º, da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Lei Nacional n. 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.122.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
22.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
22.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à Autoridade Superiora 22utoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.322.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.422.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
22.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.522.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.622.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
22.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
22.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
22.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
22.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.722.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
22.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
22.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas pelo foro da Comarca as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de Primavera do Leste – MT17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com exclusão suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
22.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de qualquer outrocontrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
22.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
28.822.18.2. O (a) Pregoeiro (a) poderáÉ facultado à Administração, se julgar convenientequando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, adotar convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o procedimento de re- pregoarato convocatório, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final ou revogar a licitação independentemente da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e cominação prevista na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Lei n° 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.112.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) Poderão participar do objeto desta contratação toda e qualquer pessoa jurídica com atuação na área de abrangência no objeto licitado, e em regular funcionamento, atendidos os termos editalícios.
12.2. Não será permitida a participação direta ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção indireta:
12.2.1. de diligência destinada a esclarecer empresa cujos sócios ou complementar a instrução proprietários sejam funcionários ou dirigente do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaSENAR-AR/RN;
28.212.2.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogarempresa que, a qualquer tempo, possua restrições quanto à capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
12.2.3. de empresa que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação e de empresa concordatária;
12.2.4. de empresa em consórcio ou que se encontre incursa na penalidade prevista no todo art. 31, inciso III, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR-AR/RN;
12.2.5. de empresas do mesmo grupo econômico com propostas distintas, nem empresas que tenham dualidade de quotistas ou acionistas em partecomum, quer majoritário, quer minoritário. Natal/RN, 31 de janeiro de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Administração e Finanças (NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº. _ , sediada _ declara, sob as penas da lei, que até a presente licitaçãodata inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, dando ciência aos participantes, na forma ciente da legislação vigente;
28.3obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (aNatal(RN), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6_ de 2022. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda_ , por intermédio de ofícioseu representante legal, desde que comprovado o seu recebimentoo(a) Sr.(a) _ , principalmente, quanto ao resultado de:
aportador(a) Julgamento deste Pregão;da Carteira de Identidade n°. _ e do CPF n°. _ _
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.12.1. O presente Xxxxxxxx fica submetido às seguintes condições gerais:
2.1.1. A execução do presente Convênio se sujeita às normas do Sistema Nacional de Auditoria e Sistema Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde.
2.1.2. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) vedado cobrar da pessoa atendida pela CONVENIADA, ou à Autoridade Superiordo seu responsável, qualquer valor adicional àquele pago pela Secretaria Municipal de Saúde para atividades objeto deste Convênio, uma vez que todas as ações e serviços executados pela CONVENIADA, em qualquer fase decorrência do presente Xxxxxxxx não gerarão ônus ao usuário. Comprovada a cobrança, através de processo administrativo no qual se garanta o direito de defesa à CONVENIADA, o valor da licitaçãocobrança será descontado do pagamento do repasse mensal, ressarcindo-se o(a) reclamante.
2.1.3. É vedada a cobrança simultânea de importâncias relativas à prestação de atendimento ao SUS, de entidades públicas de saúde e/ou seguros saúde e/ou outras modalidades assistenciais, medicina de grupo e/ou cooperativas de saúde ou similares.
2.1.4. Será instituída Comissão de Acompanhamento do Convênio, formada por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, da CONVENIADA e do Conselho Municipal de Saúde, nomeados mediante Portaria da Secretaria de Saúde, publicada do Diário Oficial do Município, garantido o princípio da equidade entre o número de representantes de cada segmento, visando o acompanhamento das atividades, o cumprimento das metas pactuadas e a avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários, na conformidade do quanto previsto no Plano de Trabalho.
2.1.5. A CONVENIADA se obriga a obedecer todas as normas técnicas e administrativas, bem como aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Ministério da Saúde, nas consolidações normativas por ele editadas e em especial aquelas ditadas pela Portaria MS/GM nº 1.635 de 12 de setembro de 2002, a promoção Portaria MS/GM nº 1.034 de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 05 de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal maio de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar2010, a qualquer tempoPortaria MS/GM nº 793 de 24 de abril de 2012 e a Portaria MS/GM nº 875 de 27 de abril de 2016 e posteriores alterações.
2.1.6. Os serviços, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamenteora conveniados, serão processadas e julgadas pelo foro prestados diretamente por profissionais da Comarca de Primavera do Leste – MTCONVENIADA, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, por profissionais a ela vinculados ou, ainda, por intermédio ela autorizados a prestar serviços, observada a responsabilidade da CONVENIADA por todos encargos trabalhistas e previdenciários, pelo cumprimento rigoroso da legislação trabalhista e precedentes dominantes dos Tribunais Superiores que regem as relações privadas de ofíciotrabalho.
2.1.7. Para os efeitos deste Convênio, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado deconsideram-se profissionais pertencentes à CONVENIADA:
a) Julgamento deste Pregão2.1.7.1. Os profissionais que tenham vínculo empregatício com a CONVENIADA;
2.1.7.2. Os profissionais autônomos que, eventualmente prestem serviços à CONVENIADA;
2.1.7.3. Equiparam-se aos profissionais autônomos: a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área da saúde nas dependências da CONVENIADA ou que com ela mantenha Convênio/Contrato.
2.1.8. A aquisição de produtos e a contratação de serviços e pessoal, pela CONVENIADA, com recursos públicos repassados no presente Convênio, deverá, obrigatoriamente, observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, que devem nortear o Regulamento de Compras, de elaboração e publicação obrigatória pela entidade CONVENIADA, bem como, para contratação de pessoal, observância rigorosa ao conteúdo da Súmula 331 do TST e suas atualizações.
2.1.9. A CONVENIADA não poderá contratar pessoa jurídica de direito privado cujos sócios administradores sejam servidores públicos municipais para a prestação de serviços ora conveniados, seja direta, seja indiretamente, em obediência ao disposto no artigo 185, inciso VI da Lei Municipal nº 1399/55 e do artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Termo De Convênio
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superiorvedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, em qualquer fase inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da licitaçãoLei nº 8.666/93, a promoção nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. A ata de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato realização da sessão pública;pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
28.28.4. Fica assegurado à Prefeitura Municipal A fiscalização da presente Ata de Primavera do Leste o direito deRegistro de Preços será exercida pelos fiscais de contratos, atuando como representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;curso de sua execução.
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.58.4.1. O (a) Pregoeiro (a)fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, no interesse públicoindicando dia, poderá sanarmês e ano, relevar omissões bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou erros puramente formais defeitos observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.98.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera fiscal do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas quecontrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, lavradas em atapara a adoção das medidas convenientes. Testemunhas: PREGÃO PRESENCIAL Nº 157/2021 – SRP PROCESSO N° 2465/2021 ANEXO X MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao eventoQUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;E A EMPRESA ...............................................
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.12.1. O presente Xxxxxxxx fica submetido às seguintes condições gerais:
2.1.1. A execução do presente Convênio se sujeita às normas do Sistema Nacional de Auditoria e Sistema Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde;
2.1.2. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) vedado cobrar da pessoa atendida pela CONVENIADA, ou à Autoridade Superiordo seu responsável, qualquer valor adicional àquele pago pela Secretaria Municipal de Saúde para atividades objeto deste Convênio, uma vez que todas as ações e serviços executados pela CONVENIADA, em qualquer fase da licitaçãodecorrência do presente Xxxxxxxx não gerarão ônus ao usuário. Comprovada a cobrança, a promoção através de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar processo administrativo no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste qual se garanta o direito dede defesa à CONVENIADA, no interesse da Administração, anular ou revogar, haverá a qualquer tempo, no todo ou em parte, denúncia imediata do presente Convênio com a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á retenção do valor relativo à cobrança para o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões ressarcimento do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial Reclamante. Nestes casos, o _____
2.1.3. É vedada a cobrança simultânea de Primavera importâncias relativas à prestação de atendimento do Leste Sistema Único de Saúde, de entidades públicas e/ou seguros saúde e/ou outras modalidades assistenciais de medicina de grupo e/ou cooperativas de saúde ou similares;
2.1.4. Será instituída Comissão Gestora do Convênio, formada por representantes do Poder Público e na página web da Prefeitura Sociedade Civil, englobando representantes da CONVENIADA e do Conselho Municipal de Primavera Saúde, visando o acompanhamento da execução do Leste objeto do Convênio;
2.1.4.1. Deverá ser garantido o princípio da equidade entre o número de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
2.1.4.2. Sem prejuízo das demais atribuições legais, a Diretoria do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional – DGDO, da Secretaria Municipal de Saúde, será responsável pela correta execução e prestação de contas do presente Xxxxxxxx;
2.1.4.3. Para a execução das atribuições contidas no item 2.1.4.2, a Diretoria do DGDO da SMS será auxiliada pela Comissão Gestora do Convênio.
2.1.5. A CONVENIADA se obriga a obedecer todas as normas técnicas e administrativas, bem como aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente aquelas ditadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Portaria do MS n.º 3.277, de 26 de dezembro de 2.006 e suas posteriores alterações;
2.1.6. A aquisição de produtos e a contratação de serviços pelas entidades privadas sem fins lucrativos, com recursos públicos repassados, deverão obrigatoriamente observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
2.1.6.1. Nas compras cujo valor ultrapasse, no mês da competência, 10% (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxdez por cento) salvo com referência àquelas quedo limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei Federal n° 8.666, lavradas em atade 21 de junho de 1993, puderem ser feitas será obrigatória, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.
2.2. O objeto do Convênio será executado diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;pela CONVENIADA.
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Samples: Convênio
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
25.1. É facultada ao (à) A Administração Pública se reserva no direito de:
25.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
25.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
25.3. A Pregoeiro (a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.325.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.425.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro.
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
25.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.525.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.625.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
25.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
25.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
25.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.725.14. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
25.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
25.16. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, 24/06/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
25.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93. 25.17.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
25.18. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo foro primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
25.19. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do presente Termo ou futuro contrato.
25.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
25.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
25.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
25.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Porto Velho/RO.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.124.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.324.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.424.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.524.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.624.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.724.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não possam assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas administrativamentelidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão processadas aceitas alegações de desconhecimento e julgadas discordâncias de seus termos, e tampouco alegação de desconhecimento dos termos dos anexos deste ato convocatório.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo foro telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Porto Velho/RO.
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Samples: Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.117.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade SuperiorAs empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade dos documentos e propostas de preços apresentados durante a sessão de abertura, e das informações prestadas em qualquer época ou fase da licitação.
17.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempoanulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificativa.
17.2.1. No caso acima, nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente licitaçãocertame.
17.3. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução do objeto deste certame qualquer relação de emprego entre o órgão contratante e os empregados da Contratada.
17.4. A licitante poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital, dando ciência aos participantespor escrito, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data de sessão de abertura.
17.4.1. Para efeito de ingresso com pedidos de esclarecimento ou com impugnação, o limite máximo estabelecido será até às 23:59 horas do dia do vencimento do respectivo prazo, podendo os referidos pedidos de esclarecimento ou com impugnação serem encaminhados atraves do e-mail XXX.XXXXXX@XXXXX.XXX.
17.4.2. O Pregoeiro manifestará sobre os esclarecimentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de matérias relacionadas às especificações, a manifestação será auxiliada pela Assessoria Jurídica do órgão contratante.
17.4.3. O Pregoeiro manifestará sobre as impugnações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de matérias relacionadas às especificações, a manifestação será auxiliada pela Assessoria Jurídica do órgão.
17.4.4. Em caso de eventual atraso na manifestação do Pregoeiro, a licitante interessada será devidamente oficiada, de forma da legislação vigente;justificada.
28.317.4.5. As manifestações em relação aos esclarecimentos e impugnações serão encaminhadas preferencialmente via email, ou por meio de AR, para conhecimento da sociedade em geral e das licitantes. É de inteira responsabilidade das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade interessadas, participantes do certame (inclusive de quem entrou com o pedido de esclarecimento ou impugnação), o acesso ao seu email, fornecido na impugnação ou pedido de esclarecimento, para conhecimento das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) manifestações postadas pelo Pregoeiro (a).
17.5. As demais informações, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente quando pertinentes e não comprometam impliquem na necessidade de fazer por escrito, poderão ser obtidas, de segunda a lisura sexta-feira, das 8 às 14 horas, na sala daa Comissão Permanente de Licitação – CPL.
17.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo do termo de credenciamento; Anexo III – Modelo da licitaçãodeclaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços; Anexo IV – Modelo de Declaração de Qualificação de microempresa individual, sendo possível a promoção Microempresa ou Empresa de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução Pequeno Porte; Anexo V – Modelo da proposta de preços; Anexo VI – Modelo de declaração nos termos do processoinciso XXXIII do artigo 7º da CF/88; Anexo VII – Modelo de declaração de elaboração Independente da Proposta; Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação; Anexo IX – Declaração de Veracidade dos Documentos; Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo XI – Minuta do Termo de Anuência ao Sistema de Registro de Preços;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.124.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.324.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.424.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.524.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.624.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
24.12. O objeto da presente licitação é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.". Com relação às supressões, permanece o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Nacional n. 8.666/93supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.724.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas pelo foro da Comarca as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de Primavera do Leste – MT17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com exclusão suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de qualquer outrocontrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
28.824.18.2. O (a) Pregoeiro (a) poderáÉ facultado à Administração, se julgar convenientequando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, adotar convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o procedimento de re- pregoarato convocatório, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final ou revogar a licitação independentemente da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e cominação prevista na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Lei n° 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.118.1. É facultada A YALO poderá introduzir alterações ou substituir este CONTRATO, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação ao CLIENTE com pelo menos 15 (àquinze) Pregoeiro (a) dias de antecedência.
18.1.1. As alterações no CONTRATO serão consideradas aceitas pelo CLIENTE em caso de continuidade na utilização dos serviços objeto deste CONTRATO pelo CLIENTE e USUÁRIO após o término do prazo fixado na cláusula acima.
18.1.2. As alterações no CONTRATO por força de determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.
18.2. O CLIENTE desde já autoriza a XXXX, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãoterceiros por ele nomeados, a promoção averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados, bem como as informações relativas à perda, roubo ou extravio do(s) CARTÃO(ÕES).
18.2.1. A constatação de diligência destinada divergências nas informações prestadas e informações apuradas configurará infração contratual, podendo a esclarecer YALO optar pela rescisão deste CONTRATO.
18.3. O CLIENTE autoriza a YALO a contatar o USUÁRIO, por qualquer meio, inclusive, mas não limitadamente, telefônico, e-mail, notificação através do APLICATIVO, para o envio de comunicações de seu interesse referentes ao CARTÃO, aos BENEFÍCIOS e/ou complementar aos PRODUTOS E SERVIÇOS, notadamente quanto ao bloqueio e a instrução suspeita de fraudes.
18.4. O CLIENTE autoriza que as Empresas do processogrupo Yalo, vedada no país e no exterior, tenham acesso a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;todos os seus dados cadastrais e obtenham informações do USUÁRIO pertinentes a transações e APRESENTAÇÃO realizadas.
28.218.5. Fica assegurado à Prefeitura Municipal convencionado que o não exercício pelas Partes dos direitos que lhe asseguram o presente CONTRATO ou mesmo a concordância com atraso no cumprimento das obrigações, não implicará em alteração ou renúncia destes direitos, os quais poderão ser plenamente exercidos em épocas subsequentes e não alterará de Primavera modo algum as condições já pactuadas no presente CONTRATO.
18.6. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do Leste o direito deponto de vista comercial, no interesse da Administração, anular econômico e jurídico.
18.7. Este CONTRATO obriga as Partes e seus respectivos sucessores. O CLIENTE não poderá ceder ou revogartransferir, a qualquer tempomomento e por qualquer motivo, no todo total ou em parteparcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma prévia e expressa anuência da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitaçãoYALO, sendo possível nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em violação do disposto nesta cláusula.
18.8. Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação contrário no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;documento.
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Samples: Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.124.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.324.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.424.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.524.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.624.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.724.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não possam assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas administrativamentelidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão processadas aceitas alegações de desconhecimento e julgadas discordâncias de seus termos, e tampouco alegação de desconhecimento dos termos dos anexos deste ato convocatório.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo foro telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Porto Velho/RO.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.122.1. É facultada ao A Administração Pública se reserva no direito de:
22.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
22.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização. Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (à00) Pregoeiro (a) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.3. A Pregoeira ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.322.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.422.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pela Pregoeira.
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
22.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-se- á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.522.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.622.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
22.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
22.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
22.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual. Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
22.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.722.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
22.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
22.17. Aos Casos Omissos, serão processadas solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas pelo foro da Comarca as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de Primavera do Leste – MT17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com exclusão suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
22.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de qualquer outrocontrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
22.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
28.822.18.2. O (a) Pregoeiro (a) poderáÉ facultado à Administração, se julgar convenientequando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, adotar convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o procedimento de re- pregoarato convocatório, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final ou revogar a licitação independentemente da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e cominação prevista na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Lei n° 8.666/93.
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Samples: Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.124.1. É facultada ao (àA Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à a Autoridade SuperiorCompetente, é facultado, em qualquer fase da licitação, licitação a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar no ato do mesmo desde a realização da sessão pública;.
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.324.4. As licitantes Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;.
28.424.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;normais no órgão responsável pela licitação.
28.524.9. O (a) Pregoeiro (a)desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na propostaafastamento da Licitante, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo seja possível a promoção aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de diligência destinada preços de preços, durante a esclarecer ou a complementar a instrução realização da sessão pública do processo;Pregão Eletrônico.
28.624.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este pregão Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da futura aquisiçãocontratação.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.724.15. As questões decorrentes da execução deste editalDos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que não possam ser dirimidas administrativamenteestará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Os casos omissos, serão processadas solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e julgadas pelo foro da Comarca as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de Primavera do Leste – MT17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2020, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com exclusão suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de qualquer outrocontrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
28.824.18.2. O (a) Pregoeiro (a) poderáÉ facultado à Administração, se julgar convenientequando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, adotar convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o procedimento de re- pregoarato convocatório, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final ou revogar a licitação independentemente da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e cominação prevista na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;Lei n° 8.666/93.
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Samples: Adendo Esclarecedor
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.110.1. É facultada A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, contratação, utilização e administração de toda a mão-de-obra necessária ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superiordesenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e tributários, isentando expressamente o SENAI-SP de qualquer responsabilidade sobre esses encargos.
10.2. A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SENAI- SP para a execução dos serviços, objeto deste contrato.
10.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SENAI-SP.
10.4. Na eventualidade de vir a ser exigida do SENAI-SP qualquer fase importância de responsabilidade da licitaçãoCONTRATADA, o SENAI-SP se reserva o direito de lhe repassar tais obrigações, ou ainda, na impossibilidade de transferência dessas obrigações, o SENAI-SP arcará com a importância e solicitará a devolução do valor despendido acrescido de 50% (cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
10.5. As Partes cumprirão integralmente, a promoção todo tempo, de diligência destinada acordo com a esclarecer Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou complementar outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à EMPRESA ou ao SENAI-SP.
10.6. Se durante a instrução vigência do processopresente contrato, vedada a inclusão posterior o SENAI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogarAutoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) encerrado, independente do pagamento da multa ou qualquer tempooutra verba, no todo seja a que título for.
10.7. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou em partede força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a presente licitaçãoquaisquer das Partes, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde seja a que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;título for.
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Samples: Contratação De Serviço Móvel Pessoal
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.120.1. É facultada A YALO poderá introduzir alterações ou substituir este CONTRATO, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação ao CLIENTE com pelo menos 15 (àquinze) Pregoeiro (a) dias de antecedência.
20.1.1. As alterações no CONTRATO serão consideradas aceitas pelo CLIENTE em caso de continuidade na utilização dos serviços objeto deste CONTRATO pelo CLIENTE e USUÁRIO após o término do prazo fixado na cláusula acima.
20.1.2. As alterações no CONTRATO por força de determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.
20.2. O CLIENTE desde já autoriza a XXXX, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãoterceiros por ele nomeados, a promoção averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados, bem como as informações relativas à perda, roubo ou extravio do(s) CARTÃO(ÕES).
20.2.1. A constatação de diligência destinada divergências nas informações prestadas e informações apuradas configurará infração contratual, podendo a esclarecer ou complementar YALO optar pela rescisão deste CONTRATO.
20.3. O CLIENTE autoriza a instrução YALO a contatar o USUÁRIO, por qualquer meio, inclusive, mas não limitadamente, telefônico, e-mail, notificação através do processoAPLICATIVO, vedada para o
20.4. O CLIENTE autoriza que as Empresas do grupo Yalo, no país e no exterior, tenham acesso a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;todos os seus dados cadastrais e obtenham informações do USUÁRIO pertinentes a TRANSAÇÕES e APRESENTAÇÃO realizadas.
28.220.5. Fica assegurado à Prefeitura Municipal convencionado que o não exercício pelas Partes dos direitos que lhe asseguram o presente CONTRATO ou mesmo a concordância com atraso no cumprimento das obrigações, não implicará em alteração ou renúncia destes direitos, os quais poderão ser plenamente exercidos em épocas subsequentes e não alterará de Primavera modo algum as condições já pactuadas no presente CONTRATO.
20.6. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do Leste o direito deponto de vista comercial, no interesse da Administração, anular econômico e jurídico.
20.7. Este CONTRATO obriga as Partes e seus respectivos sucessores. O CLIENTE não poderá ceder ou revogartransferir, a qualquer tempomomento e por qualquer motivo, no todo total ou em parteparcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma prévia e expressa anuência da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitaçãoYALO, sendo possível nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em violação do disposto nesta cláusula.
20.8. Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação contrário no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;documento.
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