DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares.
21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso.
21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade.
21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido.
21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato.
21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terc...
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo, em relação à Empresa motivo de força maior, caso fortuito, concordata, falência ou outros fatores que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem a atividade normal e operacional, a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá a obrigação de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados e a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negócios. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivo.
A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 17.1 O ASSINANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
17.2 As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
17.3 O ASSINANTE poderá encontrar informações sobre o serviço no portal eletrônico da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e na Central de Atendimento CONTRATADA.
17.4 O ASSINANTE poderá entrar em contato com a ANATEL, inclusive com o fim de obter cópia da regulamentação do SCM, pelo portal eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, pela Central de Atendimento 133 ou pelo endereço SAUS – Quadra 6 – Blocos C, E, F e H, Ala Norte, CEP 70.070- 940, Brasília – DF.
17.5 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.
17.6 O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 10.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações nos sites acima descritos e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
10.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados, conferência/análise de documentos, convocação para escolha de vagas e formalização dos contratos dos profissionais.
10.3 As etapas de inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados e conferência/análise de documentos serão totalmente informatizadas.
10.4 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra.
10.5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da data da homologação Do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.
10.6 Os candidatos estarão sujeitos ao horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminado.
10.7 Será reservado as pessoas com deficiência física o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis, conforme Lei nº 2611/2003.
10.8 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5(cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.
10.9 No ato da convocação, o candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar Xxxxx Xxxxxx.
10.10 Fica eleito o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado a Comarca da Serra.
10.11 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação deste Regulamento e da legislação aplicável, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Será instituído, em lei própria, o Fundo Municipal de Saneamento Básico, a ser administrado em conjunto pela Secretaria de e o Conselho Municipal de Saneamento Básico.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 14.1 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
14.2 É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vista a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
14.3 Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data da divulgação do resultado final.
14.4 Os candidatos classificados não convocados para a avaliação de títulos permanecerão compondo o cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com o interesse, oportunidade e conveniência da Administração.
14.5 A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, conforme a necessidade da Administração, durante prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
14.6 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
14.7 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo e submetidos à apreciação superior, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
14.8 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata ELIMINAÇÃO do candidato, ou, caso tenha sido selecionado, a RESCISÃO do contrato temporário, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. As dúvidas eventualmente suscitadas na execução desta Portaria serão dirimidas pela SEGER/SUBAD/GECOV, ouvida a PGE, quando for o caso.