Common use of DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.123.1. A presente licitação não importa necessariamente na aquisição, podendo o Município de Tibagi/PR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Tibagi-PR poderá ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 23.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 23.3. É facultado o Pregoeiro (a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 23.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 23.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos proponentes, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.323.6. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorAs decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, em qualquer fase da licitaçãoainda, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processomediante publicação. 23.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro (a); 28.423.8. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de documentação referente ao presente todos os termos deste Edital; 28.523.9. A adjudicação do objeto Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da licitação prestação de serviços e quanto à licitante vencedora e quitação financeira da negociação realizada. 23.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Tibagi/PR, considerado aquele a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contrataçãoque está vinculado ao Pregoeiro (a); 28.623.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalDe sessão, excluio sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 23.12. As divulgações inerentes a este pregão dar-se o dia do início e incluise-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia ão exclusivamente nos quadros de expediente normal na avisos da Prefeitura Municipal de IgarapavaTibagi/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;PR e simultaneamente ao Diário Oficial do Município. 28.723.13. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões Pregoeiro (a) e sua Equipe de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente Apoio atenderão aos interessados no horário das 8 às 11h30min e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidadedas 13 às 17h30min, de ofício ou mediante provocação segunda a sexta-feira, Prefeitura Municipal de terceirosTibagi /PR, nos termos do art. 49pelo telefone (00) 0000-0000, da Lei no 8.666/93;para maiores esclarecimentos. 28.823.14. No caso de alteração deste Edital desconexão com o Pregoeiro (a), no curso decorrer da etapa competitiva do prazo estabelecido Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a realização do Pregãorecepção dos lances, este prazo será reabertoretornando o Pregoeiro (a), exceto quandoquando possível, inquestionavelmentesua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 23.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a alteração não afetar a formulação das propostassessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.139.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor O não cumprimento das cláusulas deste CONTRATO, de seus ANEXOS, do EDITAL, da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público legislação e o da Administraçãoregulamentação aplicáveis ensejará, sem comprometimento da segurança da contrataçãoprejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades eventualmente previstas na legislação e na regulamentação, a aplicação das seguintes penalidades contratuais: a) advertência formal, por escrito e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento; 28.2b) multas, quantificadas e aplicadas na forma da Cláusula 40; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição do PODER CONCEDENTE. 39.2. A gradação das penalidades observará as seguintes escalas: 39.2.1. A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais ela não se beneficie; 39.2.2. A infração terá gravidade média, quando decorrer de conduta volitiva, mas efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito, nem afetar a prestação dos SERVIÇOS; 39.2.3. A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar um dos seguintes fatores: 39.2.3.1. Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé; 39.2.3.2. Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA; 39.2.3.3. A CONCESSIONÁRIA for reincidente na infração de gravidade média; 39.2.3.4. Prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE. 39.2.4. A infração será considerada gravíssima quando: 39.2.4.1. O desatendimento PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do serviço e do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se reveste de exigências formais grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos USUÁRIOS, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade da CONCESSÃO; 39.2.4.2. A CONCESSIONÁRIA não essenciais contratar ou não importará mantiver em vigor a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO e os seguros exigidos no afastamento CONTRATO. 39.2.5. Sem prejuízo do disposto na subcláusula 39.2, o PODER CONCEDENTE observará, na aplicação das sanções, as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua proporcionalidade: a) a natureza e a gravidade da licitanteinfração; b) os danos dela resultantes para os USUÁRIOS, terceiros, e para o PODER CONCEDENTE; c) as vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência da infração; d) as circunstâncias atenuantes e agravantes; e) a situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução do CONTRATO; f) os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências. 39.2.6. Por circunstâncias atenuantes, considera-se: a) Reconhecimento da prática da infração por parte da CONCESSIONÁRIA mediante comunicação do fato ao PODER CONCEDENTE; b) Adoção voluntária de providências eficazes para evitar ou amenizar as consequências da infração antes de proferida a decisão confirmando a aplicação da sanção; c) Inexistência de aplicação definitiva de sanções nos 12 (doze) meses anteriores à data do cometimento da infração em julgamento. 39.2.7. Por circunstâncias agravantes, considera-se: a) Reincidência no cometimento da infração; b) Recusa em adotar medidas para reparação dos efeitos da infração; c) Exposição de USUÁRIOS ao risco de integridade física; e d) Destruição de bens públicos. 39.3. A advertência somente poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de infração leve ou de gravidade média, assim definidas nas subcláusulas 39.2.1 e 39.2.2, desde que sejam possíveis CONCESSIONÁRIA evidencie a aferição adoção de medidas necessárias à efetiva correção da sua qualidade falta, resultando em comprovada cessação da infração. 39.4. A multa poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de quaisquer infrações definidas na subcláusula 39.2 e nas hipóteses previstas na Cláusula 40. 39.5. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a exata compreensão 2 (dois) anos, somente poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de infração grave ou gravíssima, assim definidas nas subcláusulas 39.2.3 e 39.2.4. 39.5.1. A suspensão temporária de participação em licitação alcança também o acionista controlador da sua proposta durante CONCESSIONÁRIA. 39.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a realização Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da sessão pública deste Pregão punição, somente poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de infração gravíssima, assim definida na subcláusula 39.2.4. 39.7. O benefício que tenha a CONCESSIONÁRIA auferido em razão da prática de ato tido como infração deverá ser repassado ao PODER CONCEDENTE, de modo a se evitar o enriquecimento ilícito da CONCESSIONÁRIA. 39.8. A aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO e desde que o seu cumprimento não fique comprometido prejudicam a cominação de outras sanções previstas para o interesse mesmo fato pela legislação aplicável. 39.9. As penalidades serão aplicadas de ofício pelo PODER CONCEDENTE, garantido o devido processo administrativo, especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório. 39.10. O cumprimento das penalidades impostas pelo PODER CONCEDENTE não exime a CONCESSIONÁRIA do órgão promotor do certamefiel cumprimento das obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO, bem como da reparação de eventuais perdas e danos causados ao PODER CONCEDENTE, a finalidade e seus empregados, aos USUÁRIOS ou a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorterceiros, em qualquer fase da licitação, decorrência das atividades relacionadas com a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;CONCESSÃO. 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.539.11. A adjudicação do objeto aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula 39 não impede a declaração de caducidade da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalCONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei nas hipóteses previstas no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.1. As normas 21.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos futuros decorrentes deste Contrato, salvo mediante autorização prévia, por escrito, do CEPEL. 21.2 Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, eventuais indenizações ao CEPEL, ou a terceiros, em virtude de perdas e danos, de quaisquer naturezas, causados diretamente por seus empregados ou pela omissão dos mesmos no cumprimento das atribuições constantes do presente Contrato. 21.3 Fica estabelecido que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor qualquer omissão eventual de detalhe não exime a CONTRATADA da ampliação da disputa entre responsabilidade de execução do Contrato, cabendo a esta, propor ao Agente de Fiscalização Técnica e ao Agente de Fiscalização Administrativa do Contrato as interessadassoluções que considerar necessárias, atendidos para posterior deliberação por parte do CEPEL. 21.4 Uma vez constatadas quaisquer anomalias ou vícios de execução que venham a comprometer o interesse público desempenho do objeto contratual, a CONTRATADA poderá ser acionada a qualquer tempo, sem quaisquer ônus para o CEPEL, cabendo-lhe arcar com as despesas inerentes às devidas reparações. 21.5 Não valerá como precedente ou novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o da Administraçãopresente Contrato asseguram ao CEPEL, sem comprometimento da segurança da contratação;a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações, cometidas pela CONTRATADA, a cláusula e condições estabelecidas neste instrumento contratual. 28.221.6 Reserva-se o CEPEL, ainda, o direito de estabelecer normas e instruções complementares, objetivando a perfeita execução do Contrato. O desatendimento E de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteobservar, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública vigência deste Pregão e desde instrumento, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA na licitação que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certamedeu origem à presente contratação, bem como a finalidade prevalência de todas as condições de habilitação e a segurança da futura contratação;qualificação. 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação21.7 Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a promoção ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de diligência destinada a esclarecer decisão sancionatória ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Editalsobre rescisão contratual, excluideve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-se o dia do início e incluimails: E-se o do vencimento, observandomail CEPEL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx E-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.mail CONTRATADA: xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx

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Samples: Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.119.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.219.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.319.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.419.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.519.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.619.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.719.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.819.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.919.9. Havendo a necessidade de requerer autenticação de quaisquer dos documentos inerentes à participação deste certame, o interessado deverá requerê-lo com antecedência de 01 (um) dia útil antes do prazo para recebimento dos respectivos envelopes, apresentando, para o procedimento, o respectivo original. O horário de 19.10. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.1019.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.1119.12. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1219.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.1319.14. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.119.14.1. Anexo I - Termo de Referência; 28.13.219.14.2. Anexo II - Linhas e Rotas 19.14.3. Anexo III Planilha Estimativa de Custo 19.14.4. Anexo IV - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.319.14.5. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – V - Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor)Preço; 28.13.519.14.6. Anexo V – VI - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.619.14.7. Anexo VI – VII - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.819.14.8. Anexo VIII - Minuta de CONTRATO; 19.14.9. Anexo IX - Termo de Credenciamento; 28.13.919.14.10. Anexo IX – X - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.1419.15. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.119.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.219.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da do licitante, desde que sejam possíveis passiveis de correções, a aferição da sua qualidade qualidade, segurança e eficácia do produto, conforme o caso, e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contrataçãoPregão; 28.319.3. É facultada à Pregoeira facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorAutoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.419.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes ao licitante pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.519.5. A adjudicação do objeto da licitação à ou itens para a licitante vencedora vencedora, e a homologação do resultado desta licitação certame, não implicarão implicará direito do licitante/adjudicatária à contratação; 28.619.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dia dias úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal no município de Igarapava/SPCriciúma SC, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.719.7. O Prefeito Municipal Pregoeiro ou a Autoridade Competente, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadosuperveniente, quando pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49mediante ato escrito e fundamentado, observadas as disposições da Lei no 8.666/93;Federal nº 14.133/2021. 28.819.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.919.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certameAs decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas às proponentes por qualquer meio do BLL COMPRAS, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente no site do disposto no Anexo I CISAMREC ou pela Rede Mundial de Computadores (Internet) ou via e, após, nos demais anexos-mail; 28.1019.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, horário anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1219.11. Os casos omissos serão resolvidos decididos pelo Pregoeiro ou pela PregoeiraAutoridade Cometente, em conformidade com as disposições constantes nas legislações citadas no preâmbulo e nos dispositivos, deste Edital; 28.1319.12. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1Os fornecimentos a serem realizados em decorrência da licitação serão efetuados após regular assinatura da Ata de Registro de Preços - ARP, contrato ou documentos equivalentes, e pela emissão de pedidos de compras pelos municípios consorciados, nos termos do Art. Anexo I – Termo 82 da Lei Federal nº 14.133/21, reconhecendo desde já o licitante que as requisições de Referênciaentrega representam compromisso entre as partes, assim como a Ata de Registro de Preços; 28.13.219.13. Anexo II – Declaração A critério do CISAMREC, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de Cumprimento dos Requisitos significativa variação de Habilitaçãomercado; 28.13.319.14. Anexo III – Planilha Estimativa Será competente o Foro da Comarca de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo Criciúma para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro Edital; 19.15. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser solicitados, até 03 (três) dias úteis antes da comarca de Igarapava – SPdata fixada para abertura da sessão pública, através da Plataforma BLL Compras, dentro do prazo estabelecido.

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Samples: Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.123.1. A presente licitação não importa necessariamente na aquisição, podendo o Município de Tibagi/PR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Tibagi-PR, poderá ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 23.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 22.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 22.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos proponentes, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.322.7. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorAs decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, em qualquer fase da licitaçãoainda, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processomediante publicação. 22.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro; 28.422.9. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de documentação referente ao presente todos os termos deste Edital; 28.522.10. A adjudicação do objeto Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da licitação prestação de serviços e quanto à licitante vencedora e quitação financeira da negociação realizada. 22.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Tibagi/PR, considerado aquele a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contrataçãoque está vinculado a Pregoeira; 28.622.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalDe sessão, excluio sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 22.13. As divulgações inerentes a este pregão dar-se o dia do início e incluise-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia ão exclusivamente nos quadros de expediente normal na avisos da Prefeitura Municipal de IgarapavaTibagi/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;PR e simultaneamente ao Diário Oficial do Município. 28.722.14. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões A PREGOEIRA e sua Equipe de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente Apoio atenderão aos interessados no horário das 8 às 11h30min e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidadedas 13 às 17h30min, de ofício ou mediante provocação segunda a sexta-feira, Prefeitura Municipal de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93;Tibagi 28.822.15. No caso de alteração deste Edital desconexão com a PREGOEIRA, no curso decorrer da etapa competitiva do prazo estabelecido Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a realização do Pregãorecepção dos lances, este prazo será reabertoretornando a PREGOEIRA, exceto quandoquando possível, inquestionavelmentesua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 22.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a alteração não afetar a formulação das propostassessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.124.1. Fica reservado a Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, aditar, adiar, revogar, de acordo com seus interesses, ou anular o presente Edital, sem direito, às empresas/entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação; 24.2. Participar deste Edital implica na aceitação integral e irretratável das condições exigidas pela Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT; 24.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos farão parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição; 24.4. As normas que disciplinam este Pregão Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o do interesse público e o da Administraçãopúblico, sem comprometimento da segurança da contrataçãodo futuro contrato; 28.224.5. O desatendimento Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, podendo inclusive serem resolvidos pela Prefeitura Municipal de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteAripuanã/MT; 24.6. As interessadas serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados para serem habilitados neste credenciamento; 24.7. A inexatidão de afirmativas, desde declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que sejam possíveis verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certameinscrição, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.624.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluiexcluir-se se-á o dia do início e incluieincluir-se se-á o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.824.9. No caso de alteração ausência da solicitação, pressupõe-se que os elementos constantes deste atoconvocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação; 24.10. O resultado deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo de Chamamento de credenciamento será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências publicado na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I imprensa e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Credenciamento De Empresas Para Prestação De Serviços De Fonoaudiologia

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.1. As normas 11.1 Concordam as partes que disciplinam este Pregão serão a FUNDAÇÃO estará sempre interpretadas identificada em favor da ampliação da disputa entre as interessadastodo e qualquer tipo de material produzido, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contrataçãocomo sendo uma parceira apoiadora do desenvolvimento do projeto; 28.2. O desatendimento 11.2 Em relação a eventual material publicitário produzido para o Projeto, são conferidos definitivamente às Partes os direitos de exigências formais não essenciais não importará exibição, alteração, edição, uso, cópia e reprodução ilimitada do referido material, para fins de divulgação comercial e institucional em âmbito nacional e no afastamento da licitanteexterior, em qualquer meio, especificamente em ambiente corporativo, em website, redes sociais, sites de compartilhamento de fotos e vídeos e etc, desde que sejam possíveis respeitadas as regras de identidade visual de cada Parte. 11.3 O material publicitário produzido, poderá ser livremente reeditado ou adaptado para versões de menor duração ou tamanho, a aferição da sua qualidade critério das Partes e por quem está indicar, sem que a exata compreensão da sua proposta outra Parte tenha direito a qualquer remuneração adicional. 11.4 Todo o material publicitário produzido para a divulgação do Projeto poderá ser utilizado de forma livre, total e ilimitada pelas Partes, as quais poderão divulgá-lo em eventos, na imprensa, nas concessionárias, na mídia em geral e na internet, incluindo os sites oficiais de ambas; 11.5 Concordam as partes que, parceiros envolvidos durante a realização da sessão pública deste Pregão fase de execução do projeto e desde que contribuam, de forma direta neste desenvolvimento, poderão citar sua participação indireta no projeto, não fique comprometido como patrocinadores ou responsáveis, mas sim como apoiadores. 11.6 O presente contrato não constitui qualquer tipo de vínculo societário, empregatício ou de subordinação entre as partes, sendo certo que suas obrigações e direitos limitam-se ao objeto do presente contrato. Cada uma das partes deverá ser responsável pela gerência, direção e controle de suas próprias atividades. 11.7 Fica determinado que, em caso de divergência entre o interesse contido no anexo I, do órgão promotor Edital e o que dispõe este contrato, prevalecerá obrigatoriamente o disposto no contrato seguido do certameEdital. 11.8 O presente contrato obriga as partes, bem como seus respectivos sucessores e cessionários a finalidade qualquer título. 11.9 É absolutamente vedada a cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações pactuados neste instrumento, sem a prévia e expressa concordância da outra Parte. 11.10 Este contrato, o Edital e a segurança da futura contratação;Proposta selecionada pelo Comitê de Avaliação Técnica constituem os únicos documentos que regulam os direitos e obrigações das partes com relação ao projeto e serviços avençados, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente entre as partes. 28.3. É facultada 11.11 Todas as comunicações e notificações de uma parte à Pregoeira outra deverão ser enviadas por meio eletrônico, no endereço: FUNDAÇÃO (xxxxx) e DONATÁRIA (xxxxx). 11.12 Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada nula ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãoinexequível, a promoção de diligência destinada a esclarecer validade ou complementar a instrução exequibilidade das demais disposições do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora mesmo não serão afetadas e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início permanecerão em vigor e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.pleno

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Samples: Donation Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.122.1. As normas Nenhuma indenização será devida às Proponentes pela elaboração e apresentação da documentação de que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos trata o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contrataçãopresente Edital; 28.222.2. O desatendimento Qualquer serviço que por suas características, seja considerado de natureza excepcional, poderá ser adjudicado a terceiro a juízo do Órgão fiscalizador do CONTRATO e observadas às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certamelegais; 22.3. Os casos omissos, bem como a finalidade as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação designada para abertura e a segurança da futura contrataçãojulgamento do presente certame; 28.322.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época; 22.5. A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, reserva-se o direito de aplicar em todos os seus termos a Lei Nº 8.666 de 21/ 06/ 93 a licitante e / ou executante do CONTRATO que deixar de cumprir as normas estabelecidas na presente licitação; 22.6. A licitante que deixar de apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, será considerada como EMPRESA DE GRANDE PORTE, portanto não fará jus aos benefícios de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006; 22.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o representante legal da CPL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação; 22.8. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 22.9. É facultada à Pregoeira facultado ao representante legal da CPL ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 28.422.10. Nenhuma indenização será devida aos Os licitantes pela elaboração intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo representante da CPL, sob pena de desclassificação e inabilitação; 22.11. O licitante que vier a ser contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º , do art. 65 da Lei n.º 8.666/93; 22.12. A tolerância da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou renovação; 22.13. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo representante da CPL ou pela apresentação autoridade a ele superior; 22.14. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de documentação referente ao presente todos os termos deste Edital; 28.522.15. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do vencimentomunicípio de Vitória da Conquista - Ba, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, local da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Licensing Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.115.1. As normas A PROMITENTE VENDEDORA declara que, na forma do Art. 34 da Lei 4.591/64, a incorporação do Empreendimento está submetida ao prazo de carência, de modo que disciplinam este Pregão lhe será lícito desistir do Empreendimento caso não comercialize, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das unidades do Empreendimento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do registro do Memorial de Incorporação ou de sua revalidação, se for o caso. 15.1.1 No caso de denúncia da incorporação os valores até então pagos pelo(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES) lhe(s) serão sempre interpretadas devolvidos pela PROMITENTE VENDEDORA na forma do Art. 36 da Lei 4.591/64, nada mais sendo devido de parte a parte, seja a que título for. 15.2. Declara, ainda, a PROMITENTE VENDEDORA que a incorporação do Empreendimento será submetida ao regime da afetação, na forma dos Arts. 31- A e seguintes da Lei 4.591/64. 15.3. Até que a PROMITENTE VENDEDORA comercialize a integralidade das unidades que integram o Empreendimento, fica assegurado à mesma, independentemente de qualquer pagamento ou contrapartida, (i) manter nas dependências do condomínio, em favor da ampliação da disputa entre seu hall de entrada, plantão de vendas; bem como (ii) ter acesso, através dos corretores por ela credenciados ou indicados, Rubrica das partes: a todas as interessadasáreas de uso comum e (iii) colocar em lugar visível, atendidos o interesse público e o da Administraçãoa sua escolha, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitantefaixas promocionais, placas, anúncios, luminosos ou não, do Empreendimento, desde que sejam possíveis não prejudiquem ou impeçam o fluxo de pessoas e/ou veículos. 15.4. O(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES) estão cientes e concordam que à incorporadora do Empreendimento fica assegurado o direito de manter o seu logotipo ou outros sinais indicativos de seu nome e atividades empresariais, , sujeitando-se aos trâmites legais, despesas de implantação, energia elétrica, manutenção periódica e o desenvolvimento das apólices de seguros correspondente. Fica certo que o exercício deste direito não implicará em qualquer obrigação, remuneração ou contrapartida da incorporadora perante o Condomínio, e seus condôminos. 15.5. Havendo mais de um PROMITENTE COMPRADOR são, todos eles, solidariamente responsáveis pelas obrigações que lhe(s) decorrem frente à PROMITENTE VENDEDORA, inclusive, mas não somente, pela obrigação de pagamento do preço. Deste modo, pode a aferição PROMITENTE VENDEDORA exigir, a seu exclusivo critério, o cumprimento integral das obrigações de quem melhor lhe aprouver, de mais de um ou de todos em conjunto. 15.5.1. O(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES), ademais, neste ato, mútua e reciprocamente, nomeiam-se e constituem-se procuradores uns dos outros, entre si, para o fim de receber intimações, citações, notificações, judiciais ou extrajudiciais, comunicados ou documentos relativos ao presente contrato e ao negócio através dele celebrado, de sorte a que for recebido por um, considerar-se-á automaticamente recebido por todos. 15.6. Qualquer tolerância de qualquer uma das PARTES em relação a eventual descumprimento de disposições, direitos e obrigações deste contrato não implicará em renúncia aos mesmos, nem caracterizará novação, precedente ou alteração do contrato, sendo aquele fato tomado a conta de simples liberalidade. 15.7. Para quaisquer efeitos e finalidades previstas no presente instrumento, as comunicações, notificações e interpelações de qualquer das PARTES, se farão por escrito e serão consideradas efetivas quando entregues pessoalmente contra recibo ou remetidas pelo correio, com Aviso de Recebimento Mãos Próprias (AR/MP), sempre, ao endereço indicado no Quadro Resumo. 15.7.1. Em face do disposto no item 15.7., o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) obriga(m)-se a comunicar por escrito à PROMITENTE Rubrica das partes: 15.7.2. Ainda pelo presente contrato e na melhor forma de direito, o(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) nomeia(m) e constitui(em) sua bastante procuradora a PROMITENTE VENDEDORA, a quem confere poderes gerais, amplos e ilimitados para o fim especial de, nos termos da Lei Federal nº 4591/64, efetivar, no momento próprio, os registros do instrumento de instituição e de especificação do condomínio, podendo para tanto, outorgar, aceitar, assinar, anuir, retificar, alterar os respectivos instrumentos públicos ou particulares e, bem assim, o Memorial de Incorporação e projeto já aprovado do Empreendimento em questão, estabelecendo e aceitando cláusulas e condições, submeter o citado Empreendimento ao patrimônio de afetação, assinar instrumento público ou particular de retificação e ratificação, porventura necessário, inclusive para atendimento de exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e, mais, promover junto a Prefeitura do Município quaisquer alterações do projeto de construção do Empreendimento, sem diminuição ou alteração da área privativa correspondente à unidade de que é(são) titular(es) de direito o(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) fora dos limites deste contrato, podendo para tanto, assinar quaisquer papéis e documentos, passando os correspondentes recibos, conferindo-lhe(s), ainda, poderes para indicar a Administradora do Condomínio para a sua qualidade regular instituição, bem como representá-lo(a,s) nas repartições públicas municipais, estaduais e federais, autarquias e concessionárias de serviços públicos (CEEE, DMAE e outras), inclusive aceitando e cumprindo exigências e comunique-se, alvarás, enfim, praticando todos os atos necessários ao cabal desempenho deste mandato, com poderes da cláusula "extra", substabelecendo no todo ou em parte os poderes aqui constantes, com ou sem reserva, mandato este constituído em caráter irrevogável e irretratável, nos termos dos arts. 683, 684 e 686, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro). 15.8. A Minuta da Convenção Condominial, um dos documentos que integraram o registro da Incorporação Imobiliária em questão, faz parte integrante deste contrato e, nela, constam as regras atinentes a exata compreensão administração, gestão, uso e exercício do direito de voto, em consonância às características peculiares deste Empreendimento, as quais são vinculativas as partes. 15.9. Salvo naquilo que for contratado expressamente, as disposições deste instrumento permanecerão válidas entre as partes, ainda que após a assinatura da sua proposta durante escritura de compra e venda ou de documento que tenha tal validade. Rubrica das partes: 15.10. O presente contrato é celebrado pelas PARTES em caráter irrevogável, irretratável, obrigatório a realização da sessão pública elas, seus herdeiros e sucessores a qualquer título. 15.10.1 O(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES) declara(m) ainda ter ciência de que a eficácia deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse instrumento estará sujeita à aprovação pela PROMITENTE VENDEDORA, no prazo de até 7 (sete) dias, contados desta data, do órgão promotor do certamecadastro do(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES) junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãoanálise, a promoção critério exclusivo da PROMITENTE VENDEDORA, da capacidade de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao pagamento do(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES), uma vez que o presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluinegócio constitui-se o dia em compra e venda, com pagamento do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar preço a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidadeprazo, de ofício ou mediante provocação forma parcelada, podendo, ainda, estar sujeito à contratação de terceiros, nos termos financiamento para pagamento de parte do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração preço ajustado nas forma deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPcontrato.

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Samples: Contrato De Promessa De Compra E Venda

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.119.1. A CONCESSIONÁRIA, além dos encargos assumidos neste contrato de concessão, obriga-se diretamente por quaisquer ações, reclamações ou reivindicações judiciais e/ou administrativas - civil, comercial, trabalhista, tributária, previdenciária ou de qualquer outra natureza - postuladas em razão da execução do serviço, objeto deste contrato de concessão, na condição de única e exclusiva empregadora e responsável por quaisquer ônus decorrentes de tais ações, reclamações e reivindicações, durante e após a vigência deste instrumento. Ref. Cont. nº 9.706/20 19.2. Em caso de desapropriação de qualquer bem vinculado ao presente contrato de concessão, durante a sua vigência, esta ocorrerá de acordo com a lei de desapropriação vigente no momento da publicação do ato expropriatório. 19.3. Não haverá bens reversíveis da Concessão. 19.4. Para efeito deste Contrato de Concessão, para fins de pagamento, compensações ou devoluções, a atualização monetária "pro rata temporis" será calculada com base no índice adotado pelo CONCEDENTE, salvo estipulação expressa em contrário. 19.5. Se qualquer das partes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste contrato de concessão, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer forma, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. 19.6. Faz parte integrante deste contrato de concessão os anexos do Edital, ora mencionado. 19.7. Todas as comunicações relativas a este contrato de concessão serão consideradas como efetuadas se entregues, por e-mail ou por portador, através de correspondência ou memorando, com o protocolo de recebimento do qual constará o assunto, a data do recebimento e o nome do remetente. 19.8. As normas alterações posteriores, que disciplinam este Pregão se façam necessárias no presente instrumento, serão sempre interpretadas em favor levadas a efeito por “Aditivos”, os quais passarão a integrar o contrato de concessão para todos os fins e efeitos de direito. 19.9. Elegem as partes, o Foro da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento Comarca de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de IgarapavaBauru/SP, exceto quando for explicitamente disposto para resolver todos e quaisquer litígios oriundos deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato de concessão em contrário; 28.704 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais e jurídicos. Bauru, 21 de janeiro de 2.020. OCIMAR MIGUEL DE COLLA TRANSPORTES COLETIVOS CIDADE SEM LIMITES LTDA TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG: RG: BAURU no LOTE 02, conforme especificado no anexo I do Edital de Concorrência Pública nº 22/18, mediante Concessão. 1.2. O Prefeito objeto da Concessão compreende a prestação de serviço de transporte de passageiros por modo coletivo urbano no âmbito do Município de Bauru, assim entendidos aqueles executados por ônibus e demais veículos autorizados ao transporte de passageiros de forma coletiva, em uso atualmente, ou que venha a ser utilizado no futuro, à disposição permanente do cidadão, contra a única exigência de pagamento de tarifa de utilização efetiva, fixada pelo Executivo Municipal poderá revogar de acordo com a presente licitação por razões natureza do serviço oferecido. 1. Estamos CIENTES de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Editalque: 28.13.1. Anexo I – Termo a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de ReferênciaContas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Contrato De Concessão

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.117.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CONTRATANTE, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado publicado no D.O.U para conhecimento dos participantes da licitação. O pregoeiro poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 17.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 17.3. Os proponentes intimados à prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 17.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa e do princípio da igualdade entre as interessadasos proponentes, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.317.5. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorAs decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, em qualquer fase ainda, mediante publicação no Diário Oficial da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoUnião; 28.417.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos da Legislação pertinente; 17.7. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de documentação referente ao presente todos os termos deste Edital; 28.517.8. A adjudicação do objeto documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora, fará parte dos autos da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contrataçãoserá devolvida ao proponente; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.717.9. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões foro designado para julgamento de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital no curso será o de Fortaleza, Capital do prazo estabelecido para Estado do Ceará, considerado aquele a realização do Pregãoque está vinculado o Pregoeiro. Fortaleza, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese 25 de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura Setembro de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP2014.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.123.1. É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada PROPONENTE, nas reuniões da presente licitação; 23.2. A Comissão de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares, ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada à inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas; 23.3. O MUNICÍPIO DE SENGÉS se reserva o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente a presente licitação, de acordo com o instituído no artigo 49 da Lei nº 8.666/93; 23.4. Em regra, não serão aceitos documentos ou propostas enviadas por telex e/ou fac-símile, salvo se referente ao termo de recebimento do Edital, às renúncias ao direito de recursos e à nova proposta apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos previstos na prevista na Lei Complementar n.º 123/2006 e neste Edital; 23.5. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelas PROPONENTES presentes, com registro detalhado de todas as ocorrências. 23.6. Fazem parte integrante deste Edital: 23.7. Fica a Licitante ciente de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 23.8. A simples apresentação da proposta corresponde também à indicação por parte da Licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei n.º 8.666/93. 23.9. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Sengés não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 23.10. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer fase da licitação. 23.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos, em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Sengés. 23.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste certame. 23.13. As normas que disciplinam este Pregão certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administraçãoos interessados, sem comprometimento da segurança da contratação;do futuro contrato. 28.223.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido Se o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidadeCONTRATANTE concluir, de ofício acordo com os procedimentos administrativos do Banco Mundial, que a empresa CONTRATADA tenha participado de prática corrupta, fraudulenta, colusiva, corecitiva ou mediante provocação de terceirosobstrutiva ao firmar o presente contrato ou ao executá-lo, nos termos poderá, após a devida notificação, aplicar as sanções previstas nas Diretrizes do art. 49Banco Mundial (disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx), da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para podendo inclusive a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPCONTRATADA ser declarada inelegível.

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Samples: Termo De Recebimento De Processo Licitatório

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.126.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.226.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.326.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.426.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.526.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.626.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.726.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.826.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.926.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.1026.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.1126.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1226.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.1326.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.126.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.226.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.326.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.426.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.526.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.626.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.726.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE de CONTRATO 28.13.826.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.926.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.1426.13.10. Anexo X – Declaração de Ciência das Exigências do Edital e Objeto; 21.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.. PREGÃO ELETRÔNICO N° 076 / 2021

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.122.1. As normas que disciplinam este Pregão dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus anexos, deverão ser apresentadas ao CONTRATANTE, por escrito, no endereço abaixo, até 05 (cinco) dias úteis antes da entrega das propostas, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação do CONTRATANTE, por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços: 22.2. Os esclarecimentos prestados a qualquer das LICITANTES serão sempre interpretadas em favor transmitidos às demais, por escrito. 22.3. Antes do término da ampliação validade das propostas ou de sua prorrogação, a Comissão Permanente de Licitação comunicará às LICITANTES a proposta vencedora. 22.4. A LICITANTE que, convocada a assinar o Contrato, não o fizer dentro de 05 (cinco) dias corridos, a contar da disputa entre data da convocação pelo CONTRATANTE, por desistência da LICITANTE vencedora ou por motivo a ela atribuível, ficará sujeita à aplicação de sanções, tanto no âmbito da administração do CONTRATANTE, como as interessadaslegais cabíveis, atendidos o interesse público inclusive a reivindicação de perdas e o danos, ficando facultado ao CONTRATANTE optar pelo cancelamento da Administraçãolicitação ou chamar as demais LICITANTES, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento na ordem de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteclassificação de suas propostas, desde que sejam possíveis aceitas as mesmas condições oferecidas pela LICITANTE desistente, inclusive quanto ao preço. 22.5. Presume-se a aferição desistência da LICITANTE de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo respectivo para sua qualidade e celebração, não tenha ocorrido a exata compreensão aposição da sua proposta assinatura de seu(s) representante(s) legal(is) no instrumento do Contrato. 22.6. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE durante a realização da sessão pública deste Pregão o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE. 22.7. A LICITANTE deverá levar em conta, na apresentação de sua proposta, as despesas e os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre os serviços objeto desta licitação, não fique comprometido cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 22.8. Caso seja apurado, no curso da contratação, que a LICITANTE acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados, e serão reembolsados ao CONTRATANTE os valores indevidos porventura pagos à LICITANTE. 22.9. Serão impedidas de participar da presente licitação empresas que tenham sido suspensas, ou que venham a ser suspensas no transcurso desta licitação, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido consideradas impossibilitadas para contratar com o interesse CONTRATANTE. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX:00163795789 Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX:00163795789 Data: 2022.11.11 15:26:32 -0300 22.10. O CONTRATANTE não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do órgão promotor do certameContrato, ou de inexatidão relativamente à quantidade dos serviços contratados, com o objetivo de alterar o preço proposto. 22.11. A Comissão Julgadora poderá exigir, em qualquer época, documentos, informações complementares e amostra dos materiais aos proponentes, bem como a finalidade e a segurança da futura contrataçãorealizar visitas ou vistorias em locais, equipamento ou estabelecimentos; 28.322.12. É facultada A comprovação da documentação referente à Pregoeira Regularidade Fiscal das microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP será exigida no momento da assinatura do contrato; 22.13. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal das microempresas ou à autoridade superiordas empresas de pequeno porte, em qualquer estas não serão inabilitadas na fase de apresentação da licitaçãodocumentação, devendo apresentar toda a documentação exigida para a comprovação da Regularidade Fiscal; 22.14. Havendo restrição na comprovação da Regularidade Fiscal a licitante terá 02 (dois) dias úteis para regularizar a documentação exigida, a promoção de diligência destinada contar do momento em que for declarado vencedor do certame. O prazo estabelecido neste item poderá ser prorrogado por igual período, a esclarecer ou complementar a instrução do processocritério da administração; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.522.15. A adjudicação não regularização da documentação, no prazo do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão item 15.10, implicará em decadência no direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do sem prejuízo das sanções previstas no art. 49, 81 da Lei no nº. 8.666/93; 28.822.16. No caso Ocorrendo a situação elencada no item 15.11 a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido classificação para a realização assinatura do Pregãoinstrumento contratual - quando for o caso 22.17. Será assegurado, este prazo será reabertocomo critério de desempate, exceto quandopreferência de contratação para microempresas ou empresas de pequeno porte, inquestionavelmentedesde que, haja empate entre a alteração sua proposta e de outra licitante não afetar a formulação das propostasenquadrada nesta classificação; 28.922.18. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexosCaracteriza-se como empatadas a proposta das microempresas ou das empresas de pequeno porte quando seu valor for 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada; 28.1022.19. Na hipótese A licitação poderá ser revogada ou anulada a exclusivo critério do Município, mediante parecer fundamentado sem que assista aos interessados direito de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos;indenização. 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.1322.20. Fazem parte integrante deste do presente Edital:, como se nele fossem transcritas, a Lei nº 8.666/93. 28.13.122.21. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente É vedada a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPexcederá a 25% (vinte e cinco por cento).

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Samples: Contract for Engineering Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.122.1. A presente licitação não importa necessariamente na aquisição, podendo o Município de Tibagi/PR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Tibagi-PR, poderá ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 22.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 22.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 22.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos proponentes, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.322.7. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorAs decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, em qualquer fase da licitaçãoainda, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processomediante publicação. 22.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro; 28.422.9. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de documentação referente ao presente todos os termos deste Edital; 28.522.10. A adjudicação do objeto Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da licitação prestação de serviços e quanto à licitante vencedora e quitação financeira da negociação realizada. 22.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Tibagi/PR, considerado aquele a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contrataçãoque está vinculado o Pregoeiro; 28.622.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalDe sessão, excluio sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 22.13. As divulgações inerentes a este pregão dar-se o dia do início e incluise-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia ão exclusivamente nos quadros de expediente normal na avisos da Prefeitura Municipal de IgarapavaTibagi/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;PR e simultaneamente ao Diário Oficial do Município. 28.722.14. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões PREGOEIRO e sua Equipe de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente Apoio atenderão aos interessados no horário das 8 às 12h00min e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidadedas 13 às 17h00min, de ofício ou mediante provocação segunda a sexta-feira, Prefeitura Municipal de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93;Tibagi 28.822.15. No caso de alteração deste Edital desconexão com o PREGOEIRO, no curso decorrer da etapa competitiva do prazo estabelecido Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a realização do Pregãorecepção dos lances, este prazo será reabertoretornando o PREGOEIRO, exceto quandoquando possível, inquestionavelmentesua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 22.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a alteração não afetar a formulação das propostassessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.120.1. As normas licitantes responderão pela veracidade e autenticidade dos documentos e proposta que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contrataçãoapresentarem; 28.220.2. O desatendimento licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da licitação; retirar sua proposta durante após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a realização Prefeitura Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos prati- cados,estará sujeita às penalidades previstas neste Edital e na Lei nº 8.666/93; 20.3. Sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, a Comissão Municipal de Licitações poderá inabilitar o licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizató- rio ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias que desabone a ido- neidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção do lici- tante; 20.4. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da sessão pública deste Pregão Documentação de Habilitação, da Proposta Técnica e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certameda Proposta de Preços, subentende a aceitação incondicional de seus termos, independente- mente de transcrição, bem como a finalidade e a segurança da futura contrataçãoo conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor; 28.320.5. À Administração Municipal se reserva o direito de revogar a presente licitação por ra- zões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem co- mo prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da Documentação de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços, nos termos da lei nº 8.666/93. 20.6. É facultada facultado à Pregoeira ou à autoridade superiorComissão Municipal de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoproces- so,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria contar originalmen- te da Documentação de Habilitação ou da Proposta Técnica ou da Proposta de Preços; 28.420.7. Nenhuma indenização será devida É facultado à Administração Municipal, quando o licitante adjudicatário não assinar o Contrato respectivo, convidar a Segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos licitantes pela elaboração preços, ou pela apresentação revo- gar a licitação. 20.8. Pequenos erros ou o desatendimento a meras formalidades que não tragam prejuízo algum para o processo não ensejarão inabilitação ou desclassificação de documentação referente ao presente Edital;qualquer licitante. 28.520.9. A adjudicação do objeto falta de numeração sequencial da licitação “documentação” bem como das “propostas”, não acarretará inabilitação ou desclassificação de licitantes, já que trata-se apenas de uma facili- tar a organização dos trabalhos. 20.10. Os casos omissos serão regulados pela Lei nº 8.666/93, sendo apreciados e decididos pela Comissão Municipal de Licitações, submetendo-os, se necessário, à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;autoridade superior. 28.620.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Editaledital, exclui-inclusive no que se refere às certidões que não constam prazo de validade, será aplicado o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, no artigo 110 da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPnº8.666/93.

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Samples: Tomada De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.120. As normas 1 Somente poderão participar deste Pregão às empresas que disciplinam este atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição. 20. 2 Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital. 20. 3 Não serão sempre interpretadas admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em favor licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; quetenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da ampliação Lei nº 8.666/93. 20. 4 Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece e aceita todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos. 20. 5 O Município de Governador Lindenberg reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público autenticidade e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contrataçãoveracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas. 20. 6 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; 28.220. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 7 Todas as declarações, proposta e outros documentos necessários a participação da licitante, desde que sejam possíveis deverão ser assinados por responsável legal da empresa, devidamente comprovado através de documentos exigidos neste edital, sob pena de seu não credenciamento, sua desclassificação ou inabilitação. 20. 8 O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário. 20. 9 Poderão ser convidados a aferição da sua qualidade e colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certamequalquer dos licitantes, bem como a finalidade qualquer outro servidor desta Prefeitura (Secretaria). 20. 10 Este Edital será regido pelas regras e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorprincípios do direito público, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou Lei nº 10.520/02 e pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer nº 8.666/93 com suas alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital;independente da transcrição das normas vigentes. 28.1220. Os 11 O pregoeiro resolverá os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPcom base no ordenamento jurídico vigente.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.117.1. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou ao Presidente da Câmara promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da Proposta. 17.2. Caso seja necessária a diligência do (a) Pregoeiro (a) para verificação da habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem daquele, que determinará o reinício dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias. 17.3. O (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, pode- rão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 17.4. A Câmara poderá revogar esta licitação por razões de interesse públi- co, decorrentes de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente com- provados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos serão assegurados o contradi- tório e a ampla defesa. 17.5. A Câmara não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos Envelopes que não forem entregues pessoalmente no endereço indicado neste Edital, bem como não aceitará pedidos de juntada posterior de papéis não colocados dentro dos respectivos envelopes, nem protocolados de qualquer espécie. 17.6. A licitante adjudicatária fica obrigada a: 17.6.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste 17.6.2. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva prestação do ob- 17.6.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 17.6.4. Manter a regularidade na habilitação até o término da vigên- cia contratual. 17.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pe- la apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desco- nhecimento não poderá alegar. 17.8. Prevalecerá a aferição da qualificação e a exata compreensão da pro- posta de preços do licitante sobre exigências formais não essenciais à ma- nutenção da competitividade do certame. 17.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteos interessados, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido comprometam o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade da Câmara e a segurança da futura contratação;. 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.517.10. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão implicará em direito à contratação;. 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.817.11. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregãopa- ra o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este es- te prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;. 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1217.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira;resolvidos, conforme o caso, pelo Presidente da Câmara ou pelo (a) Pregoeiro (a). 28.1317.13. Fazem parte integrante Fica eleito o Foro da Cidade de Santa Bárbara d’Oeste para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que Pregão ou execução do ajuste, não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, resolvidas na esfera judicialadministrativa. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Subscritor do edital – Setor de Suprimentos e Patrimônio Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (enviar pelo e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) PROCESSO: 1715/14 Denominação: CNPJ: Endereço: e-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Obtivemos, as questões oriundas através do presente acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identifica- da. Local:...................................................., ....... de de 2015. Nome: Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação futura entre esta Câmara Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital será competente o foro e re- metê-lo ao Setor de Suprimentos e Patrimônio - pelo e-mail: xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx A não remessa do recibo exime a Câmara da comarca comunicação, por meio de Igarapava – SPfax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instru- mento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comuni- cações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.

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Samples: Telecommunications

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.114.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 14.2. Caso o item 1 não defina licitação para registro de preços, a disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14.2. 14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo. 14.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 14.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 14.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1 deste Edital. 14.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação: 14.2.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo; 14.2.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa); 14.2.1.5.3. caso seja definido no item 1 deste Edital que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, a apresentação do registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente, com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, se o local do registro ou inscrição for situado em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade, observada a legislação aplicável. 14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 14.2.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. 14.2.2.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração. 14.2.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual. 14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro. 14.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 14.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 14.7. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos interessados, atendidos desde que não comprometam o interesse público público, o princípio da isonomia, a finalidade e o da Administração, sem comprometimento da a segurança da contratação;. 28.214.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro. 14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 14.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento da do licitante, desde que sejam possíveis a aferição seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualidade isonomia e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o do interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceirospúblico, nos termos do inciso III do art. 49, 12 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável. 14.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no 8.666/93;Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/]. 28.814.14. No caso Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, São Paulo. 14.15. Integram este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I epara todos os fins e efeitos, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Editalos seguintes Anexos: 28.13.114.15.1. Anexo ANEXO I - Termo de Referência; 28.13.214.15.1.1. Anexo II I.1 Declaração de Cumprimento dos Requisitos de HabilitaçãoEstudo Técnico Preliminar; 28.13.314.15.2. Anexo III XXXXX XX Planilha Estimativa Minuta de CustoTermo de Contrato; 28.13.414.15.3. Anexo XXXXX XXX – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta; 14.15.4. ANEXO IV – Modelo para Apresentação Modelo(s) de Proposta de Preço Final (licitante vencedorDeclaração(ões); 28.13.514.15.5. Anexo ANEXO V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a HabilitaçãoPlanilha orçamentária; 28.13.614.15.6. Anexo ANEXO VI – Declaração Instrumento de que não emprega menor Medição de dezoito anosResultado; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.122.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas Esta licitação não importa necessariamente em favor da ampliação da disputa entre as interessadascontratação, atendidos o podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público e o da Administraçãopúblico, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem comprometimento da segurança da contrataçãoquaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.322.2. É facultada à Pregoeira ao pregoeiro ou à autoridade superiorcompetente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação; 28.422.3. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pela apresentação de documentação referente ao presente Editalpelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO; 28.522.4. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contrataçãolicitante, ainda que se trate de originais; 28.622.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Editaledital, excluiexcluir-se o dia do se-ão os dias de início e incluiincluir-se o do se- ão os dias de vencimento, observando-se que só . Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem prazos em dia somente nos dias e horários de expediente normal na Prefeitura Municipal da Comissão Permanente de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em contráriodias úteis de expediente da contratante; 28.722.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 22.7. O Prefeito Municipal poderá revogar desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente aferição da sua qualificação e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, a exata compreensão da Lei no 8.666/93sua proposta; 28.822.8. No caso Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmenteo objeto da licitação, a alteração não afetar a formulação das propostasAdministração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1222.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeirapelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente; 28.1322.11. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de ReferênciaAs normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa; 28.13.222.12. Anexo II – Declaração O foro designado para julgamento de Cumprimento dos Requisitos quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta Fortaleza, Capital do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas Estado do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPCeará.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.127.1. Quaisquer esclarecimentos adicionais e itens deste Edital por ventura duvidosos, poderão ser obtidos pelo fone (00) 0000-0000, até três dias úteis antes da data marcada à reunião, destinada ao recebimento dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Financeira”. 27.2. Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a continuidade dos procedimentos e a apreciação das propostas, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação posterior. 27.3. O Pregoeiro poderá convocar servidores qualificados do Órgão, para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às decisões da Comissão independente da equipe de apoio; 27.4. As modificações ocorridas neste Edital, obedecerão ao disposto no parágrafo 4º, do Art.21, da Lei nº 8. 666/93. 27.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro porventura julgar necessário. 27.6. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasdeste Edital e seu Termo de Referência, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certameAnexo I, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a finalidade e a segurança da futura contratação;regem. 28.327.7. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorfacultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seu Termo de Referência, no Anexo I. 28.427.8. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação Ao Prefeito de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluiMajor Xxxxxx reserva-se o dia do início e inclui-se o do vencimentodireito de revogar, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SPanular, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar suspender ou adiar a presente licitação licitação, por razões de interesse público decorrente ou por decorrência de fato superveniente comprovado, e anular no todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de dois dias úteis, consoante prevê a Lei nº 8.666/93, bem como, transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante, direito a indenização, seja a que título for. 27.9. O Município poderá anular o certame, por vício de legalidade, ou revogá-lo, por motivo de conveniência e oportunidade em razão de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da consoante prevê a Lei no 8.666/93;. 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1227.10. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira;pelo Pregoeiro, com fundamento nas disposições da legislação em vigor. 28.1327.11. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo Os atos relativos às repostas de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração impugnações e recursos, e resultado da licitação serão publicados no Site Oficial do Município no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no Diário Oficial dos Municípios de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPSanta Catariana no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.121.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasPara fins do disposto neste Regulamento, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluiconsidera-se o dia correio eletrônico como uma forma de correspondência válida nas comunicações entre o Administrador, o Gestor, o Custodiante, os Cedentes e o Quotista. 21.2. O Administrador, o Gestor e o Quotista se obrigam a submeter à arbitragem toda e qualquer controvérsia baseada em matéria decorrente de ou relacionada a este Regulamento, ou à constituição, operação, gestão e funcionamento do início Fundo e incluique não possam ser solucionadas amigavelmente pela Administradora, pelo Gestor e pelo Quotista dentro de um prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos. A arbitragem será realizada em português, aplicando-se o as leis brasileiras e será administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, através da adoção do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal condutaseu respectivo regulamento, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente observar sempre o disposto neste EditalRegulamento, seguido subsidiariamente cujas especificações prevalecerão em caso de dúvida. 21.2.1. O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros, competindo a(s) parte(s) requerente(s) (em conjunto) nomear 1 (um) árbitro de sua confiança e a(s) parte(s) requerida(s) (em conjunto) nomear 1 (um) árbitro de sua confiança, e o 3º (terceiro) será indicado de comum acordo pelos árbitros, sendo certo que os árbitros substitutos serão indicados pelo presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. O árbitro escolhido pela(s) parte(s) requerente(s) deverá ser nomeado no requerimento de arbitragem; o árbitro escolhido pela(s) parte(s) requerida(s) deverá ser nomeado na comunicação de aceitação da arbitragem e o 3º (terceiro) árbitro deverá ser nomeado no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da aceitação do árbitro da(s) parte(s) requerida(s). 21.2.2. O tribunal arbitral terá sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 21.2.3. Salvo quando de outra forma disposto no Anexo I ena decisão arbitral, apósa(s) parte(s) requerente(s) e requerida(s) pagarão os honorários, nos demais anexos;custas e despesas do respectivo árbitro que xxxxx(em) indicado, rateando-se entre as parte(s) requerida(s), de um lado, e partes requerente(s), de outro lado, os honorários, custas e despesas do terceiro árbitro na proporção de 50% (cinquenta por cento). Caso haja mais de uma parte em um dos pólos do procedimento arbitral, os honorários, custas e despesas alocados a referido pólo serão rateados de forma igual entre as mesmas. 28.1021.2.4. Na hipótese Escolhidos os árbitros as partes instalarão o procedimento arbitral perante o Centro de não haver expediente no dia Arbitragem e Mediação da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos;Câmara de Comércio Brasil-Canadá. 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1221.2.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo procedimentos arbitrais deverão ser conduzidos de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPmaneira sigilosa.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.125.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. 25.2. As normas que disciplinam este Pregão atas serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público elaboradas pela Comissão de Licitação e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contrataçãoassinada por todos os participantes; 28.225.2.1. O desatendimento Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de exigências formais não essenciais não importará habilitação da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso; 25.2.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no afastamento processo da licitantelicitação. 25.3. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, desde que sejam possíveis pois a aferição simples apresentação da sua qualidade e PROPOSTA submete a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certameLicitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como a finalidade e a segurança da futura contrataçãorepresenta o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 28.325.3.1. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, No caso de eventual divergência entre o EDITAL de Licitação e seus 25.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução rescisão do processoinstrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.525.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e SEMOBI reserva a homologação do resultado desta licitação não implicarão si o direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato superveniente devidamente comprovadoque afete a capacidade financeira, pertinente e suficiente para justificar tal condutatécnica ou comercial da Licitante, devendo anulá-la por ilegalidade, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93qualquer natureza; 28.825.6. No caso É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de alteração deste Edital no curso saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasprocesso; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.1025.7. Na hipótese de não haver expediente no dia conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da abertura da presente proposta, poderá a Licitante, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório; 25.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente fica eleito o foro da comarca Seção Judiciária de Igarapava – SPVitória/ES, com exclusão de qualquer outro.

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Samples: RDC Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.124.1. A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital, ficando vinculada ao mesmo e sujeitando-se às suas disposições, como também o próprio Município. 24.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado. 24.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, 24.4. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 24.5. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.6. A Comissão reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes. 24.7. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal, o desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, que evidenciem lapso isento de má-fé e não afetem o conteúdo ou a idoneidade do documento. 24.8. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão e pelas licitantes presentes. 24.9. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira. 24.10. Os casos omissos ou duvidosos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão ou autoridade competente, cada qual em sua alçada, com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito. 24.11. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento. 24.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 24.13. As normas que disciplinam este Pregão Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadaslicitantes, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administraçãodo Município, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;. 28.324.14. É facultada à Pregoeira Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução propostas fora do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora prazo e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos local estabelecidos neste Editaledital. 24.15. Não serão admitidas, exclui-se por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 24.16. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 24.17. Poderá o dia do início e inclui-se Município revogar o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ou anulá-la lo por ilegalidade, não gerando, no último caso, obrigação de ofício ou mediante provocação de terceirosindenizar, nos termos salvo o disposto no parágrafo único do art. 49, art.59 da Lei no 8.666/93;Federal em tela. 28.824.18. No caso O foro designado para julgamento de alteração quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese da Comarca de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPNova Prata.

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Samples: Contrato De Repasse

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.121.1. A PRESTADORA poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato. 21.2. O não exercício pela PRESTADORA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto às infrações contratuais por parte do ASSINANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.3. Caso uma ou mais disposições deste contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, tal vicio não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal previsão inválida, ilegal, nula ou inexequível inexistisse. 21.4. As normas Cláusulas deste instrumento que, por sua natureza, tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e reponsabilidade, subsistirão à rescisão, independente da razão que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor a ensejar. 21.5. A assinatura deste instrumento de acordo com o artigo 61, da ampliação da disputa entre Lei nº 9472 de 16/07/1997 implica na aceitação pelo ASSINANTE, de todas as interessadascláusulas aqui dispostas. 21.6. É facultado à PRESTADORA proceder a adequações no serviço, atendidos visando o interesse público acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição garantia da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão qualidade, sendo que nessa hipótese o ASSINANTE será comunicado das referidas evoluções com antecedência prévia de 15 (quinze) dias. 21.7. É permitido ao ASSINANTE, mediante solicitação à PRESTADORA e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãohaja viabilidade técnica, a promoção migração do plano para o qual optou no ato de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;adesão ao serviço para qualquer outro disponibilizado pela PRESTADORA. 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.1021.8. Na hipótese de não haver expediente migração, a cobrança dos valores relativos à nova modalidade contratada será feita “pro-rata-die”, a contar da data da migração. 21.9. Todos os prazos e condições deste contrato vencem independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, salvo estipulação expressa em sentido contrário. 21.10. Fica assegurado às Partes revisarem os valores contratuais, mediante acordo, caso verificadas situações que justifiquem a intervenção para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em toda sua execução, a exemplo de alterações no dia valor cambial do dólar norte-americano, alterações no valor de tributos que influenciem na formação dos valores contratados, demais alterações econômicas que tornem inexequível o objeto contratado para uma das Partes. 21.11. O presente contrato encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da abertura Comarca de São Lourenço do Sul/RS entrará em vigor na data de seu registro para todos os ASSINANTES, e estará disponível para consulta na Central de Relacionamento Local da PRESTADORA. 21.12. A PRESTADORA poderá ampliar ou agregar outros serviços, introduzir modificações no presente licitaçãocontrato, ficará esta transferida para inclusive no que tange às normas regulamentadoras desta prestação de serviços, mediante termo aditivo contratual que será registrado em cartório e disponibilizado Central de Relacionamento Local da PRESTADORA. Qualquer alteração que porventura ocorrer, será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem enviada por correio-eletrônico (e-mail), ou correspondência postal (via Correios), o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local que será dado como recebido e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPaceito automaticamente pelo ASSINANTE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.116.1- O presente Edital e seus ANEXOS, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do instrumento da Ata/Contrato, independentemente de transcrição; 16.2- A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 16.3- Após a homologação da licitação e autorização da despesa pela Autoridade competente, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo de até 05 (cinco) dias, firmar a Ata/Contrato; 16.4- Para celebrar a contratação, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; 16.5- Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da contratação, o Pregoeiro convocará outro licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, observando a faculdade prevista neste Edital; 16.6- Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata ou termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente injustificadamente, ou por motivo não aceito pelo Municipio de Santa Mônica - PR, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis. 16.7- A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata/Contrato ou outro documento equivalente, ensejará na aplicação de penalidade na forma deste Edital; 16.8- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Municipio de Santa Mônica - PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 16.9- Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 16.10- Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; 16.11- O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93; 16.12- Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útilsubsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não hajacomunicação em contrário por parte do Pregoeiro, não existindo necessidade de nova convocação; 16.13- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na sede da PrefeituraMunicipal de Santa Mônica - PR; 16.14- O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão; 16.15- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contrataçãoos interessados; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. 16.16- A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão implicará em direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.126.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 26.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Serviço/Fornecimento sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 26.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente a execução do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão. 26.3. Fica assegurada ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei n º 8.666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio. 26.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato 26.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 26.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 26.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público. 26.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos interessados, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento o princípio da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteisonomia, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;do fornecimento. 28.326.8. É facultada à Pregoeira ao Pregoeiro, ou à autoridade superiorcompetente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial. 28.426.9. Nenhuma O Pregoeiro poderá desclassificar a licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 26.10. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente. 26.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 26.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação automaticamente inabilitado no presente certame. 26.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de documentação referente ao presente Edital;esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação. 28.526.14. A adjudicação Não será permitida a prestação do serviço do objeto licitado sem que o órgão competente da licitação à licitante vencedora e Administração Municipal emita, previamente, a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;respectiva Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. 28.626.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluiexcluir-se se-á o dia do início e incluiincluir-se se-á o do vencimento, observando-se que só . 26.15.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dia dias úteis. 26.16. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES. 26.17. Os esclarecimentos de expediente normal dúvidas relacionados a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e site da Prefeitura Municipal de Igarapava/SPVila Velha, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;ficando as licitantes obrigadas a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 28.726.18. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para que impeça a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmentecertame na data marcada, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local e horárioanteriormente estabelecido, anteriormente estabelecidos;desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 28.1126.19. Quaisquer alteraçõesA existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, quer seja reabertura ficando-lhe facultada a utilização de prazooutros meios, suspensão ou avisorespeitada a legislação relativa às licitações, estas serão disponibilizadas no mesmo site sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em que fora disponibilizado o edital;igualdade de condições. 28.1226.20. Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira;decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor. 28.1326.21. A Unidade Gestora da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação será a Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI. 26.22. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do compromitente. 26.23. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 26.24. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 26.25. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital: 28.13.1, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos: Processo nº 24.463/2020 Assinado de forma digital por XXXXXXX XX Vila Velha /ES, 29 de março de 2023. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX SABINO:627024 SABINO:62702440215 Dados: 2023.04.04 15:34:06 -03'00'

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.1. As normas 16.1 – Não serão aceitos Envelopes protocolados fora do horário previsto no preâmbulo deste Edital, ficando a licitante que disciplinam incorrer em tal situação automaticamente excluída do certame 16.2 – Os participantes da Licitação têm ciência que este Pregão serão sempre interpretadas projeto de obra civil é de autoria do Município de LAGEDO DO TABOCAL - BA, devendo ser utilizado única e exclusivamente para execução no local especificado, proibindo-se qualquer tipo de comercialização, reprodução ou reutilização, sob pena de incursão nos termos da Lei nº 9.610/98. 16.3 – O presente Edital e seus anexos, incluindo a minuta do contrato, são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em favor da ampliação da disputa entre um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido. 16.4 – Ao Município reserva-se o direito de rejeitar as interessadaspropostas que julgar contrárias aos seus interesses, atendidos o interesse público e o da Administraçãoanular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação, sem comprometimento que deste ato caiba qualquer indenização. 16.5 – Os recursos administrativos deverão obedecer ao disposto no art. 109 da segurança Lei Federal nº 8.666/93, e alterações. 16.6 – Todas as alterações ou prorrogações do edital, serão publicadas na Imprensa Oficial, se, aos interessados diretos não for dado ciência nos documentos respectivos. 16.7 – É reservada a Prefeitura Municipal de LAGEDO DO TABOCAL, antes da contratação;assinatura do Contrato, o direito de, por despacho motivado de que dará ciência aos licitantes, anular esta licitação ou revogá-la, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93. 28.2. O desatendimento 16.8 – Quaisquer questões decorrentes da execução do Contrato, que possam ser suscitadas entre a Prefeitura de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade LAGEDO DO TABOCAL e a exata compreensão da sua proposta durante Contratada, serão resolvidas de acordo com a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como legislação vigente. 16.9 – É facultado a finalidade e a segurança da futura contratação;Comissão de Licitações: 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de 16.9.1 – Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração 16.9.2 – Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou pela apresentação julgar necessário para a eficiente elucidação de documentação referente ao presente Editaleventuais questionamentos; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia 16.9.3 – Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das suas propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto 16.9.4 – Desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I . 16.10 – Nos casos não previstos e omissos neste Edital da presente licitação rege-se pelos dispositivos contidos e pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimircouber, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPlegislação vigente.

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Samples: Tomada De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.1. As normas 12.1 O COMPRADOR somente poderá ceder os direitos decorrentes do presente Contrato, aliená-los ou gravá-los, a qualquer título, com a prévia e expressa anuência da VENDEDORA, que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitantepoderá negá-la, desde que: (a) o COMPRADOR esteja em dia, na ocasião, com os pagamentos e demais obrigações por ele assumidas no presente Contrato e não tenha instituído quaisquer ônus sobre os direitos aquisitivos relativos à Unidade Autônoma; (b) o cessionário se sub-rogue em todas as obrigações assumidas pelo COMPRADOR neste Contrato; (c) o cessionário venha a comprovar, de modo irrefutável, sua idoneidade jurídica, econômica e financeira, comprovando estar apto a assumir as obrigações que sejam possíveis lhe forem imputadas; (d) o cessionário tenha sido aprovado em análise de crédito a aferição ser realizada por empresa indicada pela VENDEDORA, e cujo pagamento de referido custo será de responsabilidade do COMPRADOR; (e) o COMPRADOR efetue o pagamento à VENDEDORA da sua qualidade taxa de transferência correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do Preço total da Unidade Autônoma indicado no Quadro Resumo, atualizado monetariamente de acordo com os índices aqui ajustados, e a exata compreensão (f) o COMPRADOR ou o cessionário apresentem os recolhimentos devidos em função da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiortransferência, em qualquer fase da licitaçãoespecial do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e laudêmio, se for o caso. 12.1.1 Caso seja operada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiroscessão deste Contrato pelo COMPRADOR, nos termos do artitem 12.1. 49acima, ou na hipótese da transferência definitiva da propriedade da Unidade Autônoma, o COMPRADOR obrigar-se-á a fazer constar no instrumento aquisitivo disposição na qual o adquirente confira à VENDEDORA os poderes de representação indicados no Capítulo XI acima. 12.2 A VENDEDORA, desde já, se exime de qualquer obrigação ou responsabilidade relativa ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e laudêmio, se for o caso, incidente sobre a cessão, sendo certo que o instrumento que vier a consubstanciar este ato obedecerá aos termos da minuta padrão, a ser fornecida oportunamente pela VENDEDORA. 12.3 Ocorrendo transferência sem a anuência da VENDEDORA, o instrumento de cessão mencionado no item 12.1 anterior será nulo de pleno direito, permanecendo o COMPRADOR vinculado às obrigações assumidas perante a VENDEDORA, ficando sujeito, ainda, à rescisão contratual e às suas implicações legais e contratuais. 12.4 Como condição essencial do presente Contrato, a VENDEDORA poderá ceder e transferir a terceiros o crédito decorrente da venda e compra, ora compromissada, e representado pelas parcelas vincendas do preço, inclusive por meio de Securitização ou do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, com a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), podendo o Imóvel vir a ser objeto de alienação fiduciária, conforme previsto neste Contrato. 12.4.1 Eventual cessão de seu crédito não exonerará a VENDEDORA de suas obrigações e responsabilidades como incorporadora do Empreendimento. 12.5 A VENDEDORA poderá, a qualquer tempo, desde que negada a concessão de financiamento bancário em favor do COMPRADOR, optar por contratar a alienação fiduciária da Unidade Autônoma objeto deste Contrato, em garantia do cumprimento das obrigações ora assumidas pelo COMPRADOR. 12.5.1 Em tal hipótese, a VENDEDORA convocará o COMPRADOR para receber a Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto adjeto de sua Alienação Fiduciária em Garantia da Unidade Autônoma que está sendo por ele adquirida. O instrumento de aquisição e constituição de garantia fiduciária poderá dar-se, a critério da VENDEDORA, por meio de instrumento público ou particular. 12.5.2 No mesmo ato da outorga de aludida da Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto adjeto de sua Alienação Fiduciária em Garantia, em garantia do cumprimento das obrigações ainda pendentes, o COMPRADOR transferirá à VENDEDORA, em caráter fiduciário, a propriedade da Unidade Autônoma objeto deste. 12.5.3 A constituição da propriedade fiduciária será efetivada mediante registro no Oficial de Registro de Imóveis, do Contrato que servirá de título ao negócio fiduciário e que será celebrado de acordo com minuta padrão a ser fornecida pela VENDEDORA, cujo conteúdo atenderá o disposto na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. 12.5.4 Constituída a propriedade fiduciária, haverá o desdobramento da posse, sendo o COMPRADOR detentor da posse direta e a VENDEDORA detentora da posse indireta da Unidade Autônoma. 12.6 A VENDEDORA exercerá, na forma da lei, o direito de retenção da Unidade Autônoma até que sejam liquidadas todas as obrigações do COMPRADOR. 12.7 O COMPRADOR será o único e exclusivo responsável pelas despesas de condomínio, IPTU e demais encargos incidentes sobre a Unidade Autônoma, desde a data de assinatura do presente instrumento. 12.8 A tolerância por qualquer dos contratantes, quanto a alguma demora, atraso ou omissão da outra parte no cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento ou a não aplicação, na ocasião oportuna, das cominações aqui constantes, não acarretará o cancelamento das penalidades, nem dos poderes ora conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes, a qualquer tempo, caso permaneçam as causas. 12.9 O disposto no item anterior prevalecerá, ainda que a tolerância ou a não aplicação das cominações ocorra repetidas vezes, consecutiva ou alternadamente. 12.10 A ocorrência de uma ou mais hipóteses, acima referidas, não implicará em precedente, novação ou modificação de quaisquer disposições deste Contrato, as quais permanecerão íntegras e em pleno vigor, como se nenhum favor houvesse intercorrido. 12.11 A VENDEDORA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, ceder e transferir os direitos e obrigações deste decorrentes, em relação a ela, VENDEDORA, independentemente de qualquer anuência, interferência ou participação do COMPRADOR, ficando o cessionário obrigado a respeitar todas as cláusulas e condições aqui ajustadas. 12.12 A escritura de venda e compra da Unidade Autônoma será conferida após o pagamento integral do preço ajustado e do cumprimento final, pelo COMPRADOR, de todas as demais obrigações aqui assumidas, ou ainda, se for o caso, da Lei no 8.666/93;data do pagamento da liberação das garantias pela VENDEDORA ao banco financiador, o que por último ocorrer. 28.8. No caso 12.12.1 Ficam por conta do COMPRADOR todas as despesas decorrentes do presente, inclusive aquelas relativas a emolumentos e despachante para obtenção das certidões dos distribuidores forenses, da Municipalidade e de alteração propriedade, as necessárias à sua efetivação e as demais que se lhe seguirem, inclusive as relativas a emolumentos e custas de Tabelião de Notas e de Oficial de Registro de Imóveis, de quitações fiscais, imposto de transmissão, e qualquer tributo devido sobre a operação, que venha a ser cobrado ou criado, mesmo que o pagamento caiba, por lei ou convenção, à VENDEDORA. 12.13 Toda e qualquer escritura decorrente deste Edital no curso do prazo estabelecido para ato obedecerá aos termos de minuta padrão a realização do Pregãoser fornecida, este prazo será reabertooportunamente, exceto quando, inquestionavelmentepela VENDEDORA. 12.13.1 Com o intuito de otimizar as providências cartorárias e registrais, a alteração não afetar VENDEDORA indicará o respectivo Tabelionato de Notas em que será lavrada a formulação das propostas;escritura de venda e compra. 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. 12.13.2 Na hipótese de não haver expediente no dia concessão do financiamento/repasse, o Instrumento Particular, com força de escritura pública, de venda e compra com pacto adjeto de hipoteca e/ou alienação fiduciária será elaborado de acordo com minuta padrão do Agente Financeiro. 12.13.3 Sem prejuízo de responder pelas perdas e danos causados à VENDEDORA, e sob pena de incidência de multa, à base de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração, do valor do presente contrato, o COMPRADOR se obriga a: (a) receber a escritura definitiva da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequenteUnidade Autônoma, no mesmo local e horárioprazo máximo de 10 (dez) dias, anteriormente estabelecidos;contados da comunicação que a VENDEDORA lhe fizer, providenciando seu registro imediato no Cartório de Registro de Imóveis competente; e 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo (b) proceder à transferência do imóvel para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimirseu nome, na esfera judicialPrefeitura Municipal competente, as questões oriundas via inscrição imobiliária competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da outorga da escritura definitiva ou da celebração do instrumento de repasse com o Agente Financeiro, conforme o caso. 12.14 O presente Edital será competente Contrato, ressalvada a hipótese de inadimplemento, é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e, assim, extensivo e obrigatório aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários dos contratantes, ficando, desde já, autorizados todos registros, averbações e cancelamentos que forem necessários perante o foro Oficial de Registro de Imóveis competente. 12.15 O COMPRADOR autoriza a VENDEDORA a manter, às suas exclusivas expensas, um "Stand" de vendas no local, até a comercialização da comarca de Igarapava – SPúltima unidade autônoma da VENDEDORA, corretores, bem como uma unidade autônoma-exposição, tudo a título gratuito.

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Samples: Contrato De Compromisso De Venda E Compra

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.114.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 14.2. Caso o item 1 não defina licitação para registro de preços, a disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14.2. 14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo. 14.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 14.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 14.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1 deste Edital. 14.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação: 14.2.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo; 14.2.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa); 14.2.1.5.3. caso seja definido no item 1 deste Edital que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, a apresentação do registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente, com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, se o local do registro ou inscrição for situado em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade, observada a legislação aplicável. 14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 14.2.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. 14.2.2.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração. 14.2.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual. 14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro. 14.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 14.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 14.7. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos interessados, atendidos desde que não comprometam o interesse público público, o princípio da isonomia, a finalidade e o da Administração, sem comprometimento da a segurança da contratação;. 28.214.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro. 14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou 14.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento da do licitante, desde que sejam possíveis a aferição seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualidade isonomia e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o do interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceirospúblico, nos termos do inciso III do art. 49, 12 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável. 14.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no 8.666/93;Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 28.814.14. No caso Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, São Paulo. 14.15. Integram este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I epara todos os fins e efeitos, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Editalos seguintes Anexos: 28.13.114.15.1. Anexo ANEXO I - Termo de Referência; 28.13.214.15.2. Anexo II ANEXO I.1 Declaração de Cumprimento dos Requisitos de HabilitaçãoEstudo Técnico Preliminar 14.15.3. ANEXO I.2 – Especificações Técnicas; 28.13.314.15.4. Anexo III ANEXO I.3 Planilha Estimativa Volume 14 – Prestação de CustoServiços de Impressão Corporativa por meio de Outsourcing; 28.13.414.15.5. Anexo XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato; 14.15.6. XXXXX XXX – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta; 14.15.7. ANEXO IV – Modelo para Apresentação - Modelo(s) de Proposta de Preço Final (licitante vencedorDeclaração(ões); 28.13.514.15.8. Anexo ANEXO V – Declaração Avaliação de Inexistência Execução de Fato Impeditivo Superveniente a HabilitaçãoServiços; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Contratação De Serviços De Impressão Corporativa

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.124.1. As normas Fica o CONTRATANTE obrigado a manter atualizados junto à ARM, o seu endereço, telefone e e-mail para contato, sob pena de lhe ser imputada a ciência de comunicações que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre eventualmente a ARM tenha encaminhado por e-mail, com todas as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;consequências disso derivadas. 28.224.2. O desatendimento não exercício, pelas partes, de exigências formais quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste Contrato, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não essenciais não importará no afastamento da licitanteconstituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, desde que sejam possíveis cujo cumprimento poderá ser exigido a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certamequalquer tempo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3independentemente de comunicação prévia à parte. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorEste Contrato só poderá ser alterado, em qualquer fase de suas disposições, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo contratual; 24.3. Não é admitida a presunção de que a ARM e/ou a CONTRATANTE possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem deste Contrato, de seus aditivos ou de comunicações posteriores por escrito; 24.4. Através deste contrato tanto CONTRATANTE quanto beneficiários tem conhecimento da licitaçãoLGPD – Lei Geral de Proteção de Dados a entrar em vigência em agosto/2020 e, AUTORIZAM a ARM Planos Odontológicos Ltda., o USO dos meus dados pessoais e assistenciais e de meus dependentes, a promoção título gratuito, para fins de diligência destinada utilização do aplicativo ARM em meu celular para o envio de boletins informativos, notícias e outros comunicados, bem como, para processar a esclarecer ou complementar transmissão e o armazenamento entre os profissionais da sua rede credenciada, farmácias, e para a instrução do processoANS para fins determinados pela Lei 9.656/98 e as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.724.5. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões contrato está devidamente registrado no 8º Cartório Oficial de interesse público decorrente Registro de fato superveniente devidamente comprovadoTítulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital - São Paulo, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site registrado em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPmicrofilme sob nº 3400878.

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Samples: Plano Odontológico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.127.1. Quaisquer esclarecimentos adicionais e itens deste Edital por ventura duvidosos, poderão ser obtidos pelo fone (00) 0000-0000, até três dias úteis antes da data marcada à reunião, destinada ao recebimento dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Financeira”. 27.2. Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a continuidade dos procedimentos e a apreciação das propostas, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação posterior. 27.3. O Pregoeiro poderá convocar servidores qualificados do Órgão, para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às decisões da Comissão independente da equipe de apoio; 27.4. As modificações ocorridas neste Edital, obedecerão ao disposto no parágrafo 4º, do Art.21, da Lei nº 8. 666/93. 27.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro porventura julgar necessário. 27.6. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasdeste Edital e seu Termo de Referência, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certameAnexo I, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a finalidade e a segurança da futura contratação;regem. 28.327.7. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorfacultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seu Termo de Referência, no Anexo I. 28.427.8. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação Os documentos da habilitação dos que forem excluídos do certame, ficarão em poder do Município. 27.9. Ao Prefeito de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluiMajor Xxxxxx reserva-se o dia do início e inclui-se o do vencimentodireito de revogar, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SPanular, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar suspender ou adiar a presente licitação licitação, por razões de interesse público decorrente ou por decorrência de fato superveniente comprovado, e anular no todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de dois dias úteis, consoante prevê a Lei nº 8.666/93, bem como, transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante, direito a indenização, seja a que título for. 27.10. O Município poderá anular o certame, por vício de legalidade, ou revogá-lo, por motivo de conveniência e oportunidade em razão de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da consoante prevê a Lei no 8.666/93;. 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1227.11. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira;pelo Pregoeiro, com fundamento nas disposições da legislação em vigor. 28.1327.12. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo Os atos relativos às repostas de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração impugnações e recursos, e resultado da licitação serão publicados no Site Oficial do Município no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no Diário Oficial dos Municípios de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPSanta Catariana no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.122.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor A tolerância de qualquer das Partes com relação à exigência do tempestivo cumprimento de obrigação da ampliação outra Parte não constituirá desistência, alteração, precedente ou novação de quaisquer dos direitos ou obrigações estabelecidas neste CONTRATO, constituindo mera liberdade, e não impedirá a Parte tolerante de exigir da disputa entre as interessadasoutra o cumprimento deste CONTRATO, atendidos o interesse público a qualquer tempo. Nenhuma renúncia a exercício de direito assegurado neste CONTRATO será válida, exceto se formalizada por escrito pela Parte renunciante. 22.2. Este CONTRATO foi redigido dentro dos princípios de boa-fé e o da Administraçãoprobidade, sem comprometimento da segurança da contratação;nenhum vício de consentimento de qualquer das Partes, que declaram, para todos os fins e efeitos legais que: (i) as prestações, obrigações e riscos aqui assumidos estão dentro de suas condições econômico- financeiras; (ii) este CONTRATO espelha fielmente tudo que foi ajustado por elas; e, (iii) tiveram conhecimento prévio do conteúdo deste instrumento e entenderam perfeitamente todas as obrigações e riscos nele contidos. 28.222.3. O desatendimento Ressalvadas as disposições expressas em contrário, todas as notificações, avisos, reclamações, pedidos ou comunicações de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteuma Parte à outra deverão ser feitos por escrito e enviados, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certamepor meio de portador, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira serviço de remessa, correio (Sedex) ou à autoridade superiorpor correio eletrônico (e- mail), em qualquer fase da licitaçãodos casos com aviso de recebimento, observados os dados mencionados abaixo: Para a promoção CONTRATANTE: Gerente de diligência destinada Pesquisa e Desenvolvimento P&D Endereço: SEPS 000/000, Xxxxxxxx X, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000- Brasília/DF - Telefone: (00) 0000-0000 Para a esclarecer CONTRATADA: [NOME] [CARGO] [EMAIL] [Endereço] CEP XXXXX-XXX Telefone: (XX) XXXXXX-XXXX 22.4. As notificações, avisos, reclamações, pedidos ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, comunicações realizados nos termos do art. 49disposto nesta cláusula serão consideradas entregues: (i) no momento da entrega, da Lei no 8.666/93se entregue em mãos, mediante protocolo de recebimento assinado pelo destinatário; 28.8(ii) no momento do recebimento, se enviada por correio ou serviço de entregas expressas com comprovação do recebimento, cuja assinatura deverá ser de um colaborador com vínculo empregatício com a entidade do destinatário; e (iii) no momento indicado na própria mensagem de correio eletrônico ou no seu comprovante de recebimento, se enviadas por meio eletrônico (e-mail) caso o sistema permita tal comprovação. 22.5. No A CONTRATADA não poderá colocar, nos locais de prestação dos Serviços, anúncios ou placas de publicidade ou de qualquer natureza, salvo se houver expressa anuência por escrito da CONTRATANTE. 22.6. As obrigações constantes nas CLÁUSULAS OITAVA, DÉCIMA PRIMEIRA, DÉCIMA QUARTA, DÉCIMA SÉTIMA, DÉCIMA OITAVA E VIGÉSIMA e cláusulas a elas aplicáveis sobreviverão o prazo de vigência do CONTRATO disposto no item 5.1. 22.7. Sem prejuízo do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA, este CONTRATO é celebrado tendo por base as atuais condições previstas na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, conforme alterada, relativa à aplicação de recursos financeiros pelos geradores de energia em projetos de pesquisa e desenvolvimento, ficando resolvido de pleno direito em caso de alteração deste Edital no curso alterações na referida legislação que modifiquem as regras de aplicação dos recursos de forma a inviabilizar o custeio do prazo estabelecido para CONTRATO, sem que sejam aplicadas quaisquer penalidades ou ônus a realização qualquer das Partes em caso da ocorrência da referida condição resolutiva do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;CONTRATO. 28.922.8. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o Exceto se disposto de forma diferente neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro responsabilidades da comarca CONTRATADA e qualquer ato ou omissão de Igarapava – SPqualquer deles deve ser entendido como sendo da CONTRATADA.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.126.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, aplicando- se os procedimentos inerentes aos 26.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a 26.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 26.4. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 26.5. A participação do(a) licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 26.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito a contratação. 26.7. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. 26.8. A autoridade superior reserva-se no direito de optar pela adjudicação à proponente colocada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, se a primeira colocada não apresentar os documentos exigidos ou não atender as qualificações do presente edital, sujeitando-se a proponente recusante às penalidades legais cabíveis. 26.9. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação. 26.10. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 26.11. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 26.12. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro sob pena de desclassificação/inabilitação. 26.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos licitantes, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;. 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.626.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluiexcluir-se se-á o dia do início e incluiincluir-se se-á o do vencimento, observando-se que só . Só se iniciam e vencem os prazos em dia dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;Administração. 28.726.14.1. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para que impeça a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmentecertame na data marcada, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horáriohorário anteriormente estabelecido, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de desde que não emprega menor haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 26.15. O Edital está disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ , xxx.xxx.xxx.xx , PNCP – Portal Nacinal de dezoito anos;Contratações Publicas, ou nos dias úteis, no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura do MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, sito à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nº 708, CEP: 85.568-000, Centro, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 28.13.726.15.1. Anexo VII – Minuta Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através do TERMO DE CONTRATOtelefone: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 28.13.826.16. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente Fica eleito o foro da comarca Comarca de Igarapava – SPXxxxxxxxxxx-PR, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.124.1. Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação. Página21 24.2. As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC-AR/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 24.3. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na proposta. 24.4. Após a apresentação da Proposta de Preços escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC-AR/MT. 24.4.1. Em caso de desistência da licitante vencedora quando este não assinar a Ata de Registro de Preços, ou ainda, quando não cumprir as condições estabelecidas no Edital, a licitante classificada em 2º (se- gundo) lugar poderá ser convocada, a critério do SENAC-AR/MT para execução do objeto da Ata de Registro de Preços, no preço proposto pela licitante vencedora, procedendo-se da mesma forma em relação as demais licitantes remanescentes, por ordem de classificação, convocados pelo mesmo motivo constante neste item. 24.4.2. No caso de convocação de licitante classificada a partir do 2º (segundo) lugar, obedecida à ordem sequencial e após o aceite do valor ofertado pelo 1º classificado, deverá o mesmo assinar a Ata de Registro de Preços, nos termos previstos neste Edital. 24.5. A Comissão de Licitação e/ou a autoridade competente para tal poderá(ão) pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que assim julgar necessário, inclusive fixando prazos para atendimento de eventuais questionamentos por quem de direito, objetivando elucidar eventuais dúvidas ou complementar a instrução do processo, vedada, no entanto, a inclusão posterior de documentos e/ou informações que deveriam constar, originalmente. 24.6. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da CPL, e que não causem prejuízo ao SENAC-AR/MT e aos Licitantes, poderão ser relevadas. 24.7. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a reali- zação da Sessão Pública do Pregão. 24.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela CPL, com base na legislação vigente. 24.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteos proponentes, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido comprometam o interesse do órgão promotor do certameSenac-MT, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;. 28.324.10. É facultada à Pregoeira Ao SENAC/MT fica reservado o direito de, a qualquer tempo, antes da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, adiar, revogar, anular, suspender ou à autoridade superiorcancelar a presente licitação, parcial ou totalmente, temporária ou definitivamente, em qualquer fase despacho circunstanciado da licitaçãoautoridade competente, no exclusivo inte- resse das Entidades Licitadoras, sem que de tal ato caibam quaisquer direitos a quem quer seja, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;qualquer título. 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.624.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Editalna presente licitação, excluiexcluir-se se-á o dia do início início, incluir-se-á o dia do vencimento e incluiconsiderar-se o do vencimento, observandose-se que ão os dias consecutivos. Página22 24.12. Os prazos estabelecidos nesta licitação só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapavafuncionamento do SENAC- AR/SP, exceto quando for explicitamente disposto MT. 24.13. Os documentos redigidos em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida língua estrangeira deverão ser traduzidos para o primeiro dia útil subsequenteidioma português e vir acompanhados de tradução juramentada. 24.14. Durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a ser celebrado com a licitante vence- dora, no o mesmo local deverá manter as condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal, trabalhista e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPeconômico financeira.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.126.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.226.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.326.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.426.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.526.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.626.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.726.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.826.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.926.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.1026.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.1126.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1226.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.1326.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.126.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.226.13.2. Anexo II – Planilha Estimativa de Custo; 26.13.3. Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.426.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.526.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.626.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.726.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATOde Ata de Registro de Preços 28.13.826.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.926.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.1426.13.10. Anexo X – Declaração de Ciência das Exigências do Edital e Objeto; 26.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.126.1. Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação. 26.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC- AR/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da Administraçãocondução ou do resultado do processo licitatório. 26.3. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos docu- mentos apresentados na proposta. 26.4. Após a apresentação da Proposta de Preços escrita, sem comprometimento não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC-AR/MT. 26.4.1. Em caso de desistência da segurança licitante vencedora quando este não assinar o contrato, ou ainda, quando não cumprir as condições estabelecidas no Edital, a licitante classificada em 2º (segundo) lugar poderá ser convocada, a critério do SENAC-AR/MT para execução do objeto do contrato, no preço proposto pela licitante vencedora, procedendo-se da contratação;mesma forma em relação as demais licitantes remanescentes, por ordem de classificação, convocados pelo mesmo motivo constante neste item. 28.226.4.2. No caso de convocação de licitante classificada a partir do 2º (segundo) lugar, obedecida à ordem sequencial e após o aceite do valor ofertado pelo 1º classificado, deverá o mesmo assinar o contrato, nos termos previstos neste Edital. 26.5. É facultada à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública. 26.6. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da CPL, e que não causem prejuízo ao SENAC-AR/MT e aos Licitantes, poderão ser relevadas. 26.7. O desatendimento não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis seja possível a aferição da sua qualidade qualificação e a exata compreensão da sua proposta proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que Sessão Pública do Pregão. 26.8. Os casos não fique comprometido previstos neste Edital serão decididos pela CPL, com base na legislação vigente. 26.9. O SENAC-AR/MT se reserva o interesse do órgão promotor do certamedireito de adiar, bem como revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte a finalidade e a segurança da futura contratação;presente licitação. 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.626.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Editalna presente licitação, excluiexcluir-se se-á o dia do início início, incluir-se- á o dia do vencimento e incluiconsiderar-se o do vencimento, observandose-se que ão os dias consecutivos. 26.11. Os prazos estabelecidos nesta licitação só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapavafuncionamento do SE- NAC-AR/SP, exceto quando for explicitamente disposto MT. 26.12. Os documentos redigidos em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida língua estrangeira deverão ser traduzidos para o primeiro dia útil subsequenteidioma português e vir acompanhados de tradução juramentada. 26.13. Durante todo o prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora, no o mesmo local e horáriodeverá manter as condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.trabalhista e

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.11. As normas que disciplinam Integra este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadascontrato, atendidos para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o interesse público Guia do Usuário, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, a Tabela de Reembolso, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;Guia de Leitura Contratual (GLC). 28.22. O desatendimento (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. 3. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus Beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de exigências formais fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não essenciais implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. 4. A CONTRATADA não importará se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. 5. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. 6.Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no afastamento valor de R$ 5,00 (cinco) reais, sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. 7. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da licitanteexclusão de algum beneficiário, desde devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. 8. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que sejam possíveis a aferição na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não fique comprometido sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. 9. Nestas condições, o interesse uso indevido do órgão promotor do certamecartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. 28.310. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste EditalSão adotadas as seguintes definições: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.127.1 Ao protocolar o envelope de credenciamento, fica subentendido que a interessada conhece todas as condiço/ es estabelecidas no presente edital, e seus anexos. 27.2 A participaça/ o neste processo de credenciamento implica na aceitaça/ o de todos os termos deste Edital. 27.3 A proponente e' responsa' vel pela fidelidade e legitimidade das informaço/ es prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informaço/ es nele contidas implicara' a imediata desclassificaça/ o da Administraçãoproponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciada, a rescisa/ o do pacto, sem comprometimento prejuí'zo das demais sanço/ es cabí'veis. 27.4 A CPL solicitara' , em qualquer e' poca ou oportunidade, informaço/ es complementares, se julgar necessa' rio. 27.4.1 As participantes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais devera/ o fazeE -lo no prazo determinado pelo Presidente da segurança da contratação;CPL, sob pena de desclassificaça/ o. 28.2. 27.5 O desatendimento de exigências exigeE ncias formais não na/ o essenciais não importará na/ o importara' no afastamento da licitanteproponente, desde que sejam possíveis seja possí'vel a aferição aferiça/ o da sua qualidade qualificaça/ o e a exata compreensão compreensa/ o da sua proposta durante proposta. 27.6 As deciso/ es referentes a realização este processo de Credenciamento podera/ o ser comunicadas as proponentes por qualquer meio de comunicaça/ o que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicaça/ o no Dia' rio Oficial dos Municí'pios e Dia' rio Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Mato Grosso. 27.7 Os casos na/ o previstos neste Edital sera/ o decididos pelo Presidente da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido Comissa/ o interesse do órgão promotor do certamePermanente de Licitaça/ o – CPL, bem como subsidiada tecnicamente pela Comissa/ o Especial nomeada formalmente pela Secretaria Municipal de Sau' de para a finalidade e a segurança avaliaça/ o da futura contratação;qualificaça/ o te' cnica geral, com base no ordenamento jurí'dico vigente. 28.3. É facultada à Pregoeira 27.8 E5 facultado aD Comissa/ o, ou à aD autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodo processo de credenciamento, a promoção de diligência destinada promover diligeE ncias com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução instruça/ o do processo;. 28.4. Nenhuma indenização será devida 27.9 Podera/ o ser convidados a colaborar com a Comissa/ o, assessorando-a, quando necessa' rio, profissionais de reconhecida competeE ncia te' cnica, na/ o vinculados direta ou indiretamente a qualquer das proponentes, bem como qualquer outro servidor do municí'pio de Tangara' da Serra/MT. 27.10 Fica expressamente proibida a Credenciada sob pena de rescisa/ o do contrato firmado, oferecer aos licitantes pacientes, portadores de autorizaço/ es de procedimentos emitidas pela elaboração Secretaria Municipal de Sau' de, serviços sob condiça/ o de pagamento particular, quando por algum motivo esse serviço estiver suspenso ou pela apresentação na/ o sendo realizado pelo Municí'pio de documentação referente ao presente Edital;Tangara' da Serra. 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora 27.11 E5 permitido o credenciamento a qualquer tempo e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;qualquer interessado, desde que preencha as condiço/ es exigidas e durante a vigeE ncia deste Edital. 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se 27.12 Informaço/ es complementares inerentes a este Edital de Credenciamento podera/ o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequenteser obtidas pelos interessados, no mesmo local Departamento de Licitaço/ es e horárioContratos, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura pelo tel.: (65) 0000- 0000/4820/4809 em dias u' teis no hora' rio de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP08h00 aD s 11h00 e das 13h00 aD s 16h00.

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Samples: Credenciamento

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.123.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor Até dois dias úteis antes da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis data fixada para a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização abertura da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o interesse ato convocatório do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;pregão. 28.323.2. É facultada à Pregoeira ao Pregoeiro ou à autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 28.423.3. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou pela apresentação falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de documentação referente habilitação e classificação. 23.4. É vedado ao presente Edital;licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão pública do pregão. 28.523.5. A adjudicação autoridade competente para a aprovação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluiprocedimento licitatório poderá revogá-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos lo em dia face de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la lo por ilegalidade, de ofício ou mediante por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 23.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 23.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 23.8. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 23.9. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do art. 49artigo 5°, III, da Lei no 8.666/93;n° 10.520, de 2002. 28.823.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido O foro para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos dirimir questões relativas ao presente certameEdital será o da Seção Judiciária da Comarca de XXXXXXX -, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste com exclusão de qualquer outro. 23.11. Integram este Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I epara todos os fins e efeitos, após, nos demais os seguintes anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.123.11.1. Anexo ANEXO I - Termo de Referência; 28.13.223.11.2. Anexo ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002) 23.11.3. ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação 23.11.4. ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99) 23.11.5. ANEXO V - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte 23.11.6. XXXXX XX Modelo de carta de credenciamento 23.11.7. ANEXO VII - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Elaboração Independente de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração Proposta, de que não emprega menor trata a Instrução Normativa n° 2, de dezoito anos;16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 28.13.723.11.8. Anexo VII ANEXO VIII - Minuta do contrato. (se houver) 23.11.9. XXXXX XXXX – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo da ata de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração registro de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.preços

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Samples: Pregão Presencial – Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.126.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.226.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.326.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.426.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.526.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.626.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.726.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.826.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.926.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.1026.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.1126.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1226.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.1326.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.126.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.226.13.2. Anexo II – Planilha Estimativa de Custo; 26.13.3. Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.426.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.526.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.626.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.726.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE de CONTRATO; 28.13.826.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.1426.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.114.1 Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura de Emissão. As normas Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito ou faculdade que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas caiba ao Agente Xxxxxxxxxx e/ou aos Debenturistas em favor razão de qualquer inadimplemento da ampliação Emissora prejudicará o exercício de tal direito ou faculdade, ou será interpretado como renúncia a ele, nem constituirá novação ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso. 14.2 Fica desde já dispensada a realização de Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre: (i) a correção de erros materiais, sejam eles erros grosseiros, de digitação ou aritméticos, (ii) alterações de quaisquer documentos da disputa entre as interessadasEmissão já expressamente permitidas nos termos do(s) respectivo(s) instrumentos, atendidos o interesse público e o (iii) alterações de quaisquer documentos da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento Emissão em razão de exigências formais não essenciais não importará no afastamento formuladas pela CVM, pela B3, pela ANBIMA, ou (iv) em virtude da licitanteatualização dos dados cadastrais das partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade as alterações ou correções referidas conforme os itens “(i)”, “(ii)”, “(iii)” e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão “(iv)” acima, não possam acarretar qualquer prejuízo aos Debenturistas ou qualquer alteração no fluxo de pagamentos das Debêntures, e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certamehaja qualquer custo ou despesa adicional para os Debenturistas. 14.3 Caso qualquer das disposições ora aprovadas venha a ser julgada ilegal, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira inválida ou à autoridade superiorineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as partes, em qualquer fase da licitaçãoboa-fé, a promoção substituírem a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito. 14.4 Esta Escritura de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução Emissão é regida pelas Leis da República Federativa do processo;Brasil. 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação 14.5 Esta Escritura de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora Emissão e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceirosas Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artartigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão comportam execução específica e se submetem às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão. 14.6 Esta Escritura de Xxxxxxx é firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes por si e seus respectivos sucessores. 14.7 Esta Escritura de Emissão é celebrada pelas Partes com assinatura eletrônica de acordo com as regras expedidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória Nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. 49As Partes reconhecem, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmenteforma irrevogável e irretratável, a alteração não afetar a formulação autenticidade, validade e plena eficácia das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certameassinaturas eletrônicas nos termos aqui previstos, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPtodos os fins legais.

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Samples: Debenture Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.121.1. A presente licitação não importa necessariamente na aquisição, podendo o Município de Tibagi/PR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Tibagi-PR, poderá ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 21.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 21.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 21.4. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 21.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 21.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos proponentes, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.321.7. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorAs decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, em qualquer fase da licitaçãoainda, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processomediante publicação. 21.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira; 28.421.9. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação A participação da proponente nesta licitação implica em aceitação de documentação referente ao presente todos os termos deste Edital; 28.521.10. A adjudicação do objeto Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da licitação prestação de serviços e quanto à licitante vencedora e quitação financeira da negociação realizada. 21.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Tibagi/PR, considerado aquele a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contrataçãoque está vinculado a Pregoeira; 28.621.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalDe sessão, excluio sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 21.13. As divulgações inerentes a este pregão dar-se o dia do início e incluise-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia ão exclusivamente nos quadros de expediente normal na avisos da Prefeitura Municipal de IgarapavaTibagi/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;PR e simultaneamente ao Diário Oficial do Município. 28.721.14. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões A PREGOEIRA e sua Equipe de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente Apoio atenderão aos interessados no horário das 8 às 11h30min e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidadedas 13 às 17h30min, de ofício ou mediante provocação segunda a sexta-feira, Prefeitura Municipal de terceirosTibagi /PR, nos termos do art. 49pelo telefone (00) 0000-0000, da Lei no 8.666/93;para maiores esclarecimentos. 28.821.15. No caso de alteração deste Edital desconexão com a PREGOEIRA, no curso decorrer da etapa competitiva do prazo estabelecido Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a realização do Pregãorecepção dos lances, este prazo será reabertoretornando a PREGOEIRA, exceto quandoquando possível, inquestionavelmentesua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 21.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos documentos relativos ao presente certameparticipantes, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese através de não haver expediente no dia mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da abertura reabertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.sessão; XXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.114.1. As normas Fica reservado ao Executivo Municipal o direito de revogar ou anular a presente licitação, ainda que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos após o interesse público e o da Administraçãojulgamento, sem comprometimento que assista a qualquer proponente o direito a indenizações, garantindo o contraditório e a ampla defesa, sendo que a proponente assume todos os custos de apresentação de sua proposta e documentos, inclusive, os custos com o Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL relativos a este Pregão, onde o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da segurança condução ou do resultado do processo licitatório. 14.2. A apresentação da contratação;proposta silente quanto às informações acerca de: condições de pagamento, de entrega e validade da proposta, acarretará na aceitação tácita das condições mínimas do Edital, sendo que, a apresentação da proposta à presente licitação leva ao entendimento de que a proponente conhece todas as cláusulas editalícias, porquanto examinou por completo o presente edital e seus anexos, acerca dos quais não restam quaisquer dúvidas. 28.214.3. A marca eventualmente citada neste edital ou seus anexos, é protótipo comercial que serve, exclusivamente, para verificar a similaridade com o bem a ser ofertado, não sendo considerada como exigência, portanto será aceito bem com qualidade, características e tipo equivalentes ou similares, observada a conjugação e tecnologia necessária. 14.4. O desatendimento Pregoeiro e sua Equipe de exigências formais não essenciais não importará Apoio, no afastamento da licitanteinteresse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que sejam possíveis a aferição não reste infringido o princípio da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certamevinculação ao instrumento convocatório, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;, vedada a inclusão posterior informação que deveria constar no ato da sessão pública ou de documento fora do prazo de encaminhamento devido, sendo a proponente responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.414.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta Esta licitação não implicarão implica proposta de contrato por parte do Município. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx ou assinatura do Contrato, poderá a proponente vencedora ser excluída da licitação, sem direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Editala indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimentoMunicípio tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, observando-se anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que só se iniciam e vencem prazos em dia de desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária. 14.6. Não havendo expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido ocorrendo qualquer impedimento para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmentePregão na data marcada, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, inclusive, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e horárioincluir-se-á o do vencimento, anteriormente estabelecidos;só iniciando-se e vencendo prazos em dias de expediente na Prefeitura deste Município. 28.1114.7. Quaisquer alterações, quer seja reabertura Eventuais retificações do Edital serão disponibilizados no Portal de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital;Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 28.1214.8. Os casos e situações omissos serão resolvidos pela Pregoeira;de comum acordo respeitado as disposições a Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e, subsidiariamente das normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, das normas do Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL e demais legislação vigente sobre a matéria do objeto deste Pregão. 28.1314.9. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo Fica eleito o foro da Comarca de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo Tibagi/PR para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa dirimir dúvidas ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPPregão.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o MUNICÍPIO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, ou, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 28.2. Os fornecimentos a serem realizados em decorrência da licitação serão efetuados após emissão das Ordens de Compra, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as Ordens de Compra representam compromisso entre as partes, assim como o Contrato. 28.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato e das Ordens de Compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 28.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 28.5. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. Quando for o caso, estes deverão ser enviados via sistema. 28.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos proponentes, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;. 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a As publicações legais do MUNICÍPIO ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo todas as informações relativas ao presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei procedimento publicadas no 8.666/93;endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 28.8. No caso de alteração deste Os casos não previstos neste Edital no curso do prazo estabelecido para serão decididos pelo Pregoeiro e observarão a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;legislação aplicável. 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, seguido subsidiariamente do disposto e no Anexo I efiel cumprimento das condições estabelecidas, após, nos demais anexos;sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 28.10. Na hipótese Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de não haver expediente no dia da abertura julgamento deste Pregão. 28.11. A detecção a qualquer tempo durante a utilização dos objetos adquiridos através da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequentede vícios de qualidade nos mesmos, no mesmo local importará na aplicação dos dispositivos da Lei Federal nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) além das penalidades previstas neste Edital e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital;normas aplicáveis. 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimirintegrante, na esfera judicialos Anexos I, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPII, III, I, V,VI,VII.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.322.1. É facultada à Pregoeira ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 28.422.2. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração Fica assegurado a Fundação Casa de Cultura, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou pela apresentação de documentação referente ao presente Editalem parte; 28.522.3. A adjudicação do objeto As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contrataçãolicitação; 28.622.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluiexcluir-se se-á o dia do início e incluiincluir-se se-á o do vencimento, observando-se que só . Só se iniciam e vencem os prazos em dia dias úteis de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrárioXxxx Xxxxxxxxx; 28.722.5. O Prefeito Municipal poderá revogar a Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão; 22.6. A reunião de abertura da presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadopoderá ser adiada ou transferida para outra data, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93prévio aviso; 28.822.7. No caso julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de alteração deste habilitação e classificação; 22.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 22.9. Qualquer modificação no Edital no curso do exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reabertoinicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasda proposta; 28.922.10. Havendo divergências O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 22.11. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais; 22.12. A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista da licitante; 22.12.1. Neste caso o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na interpretação dos ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação; 22.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos relativos ao requeridos no presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais Edital e seus anexos; 28.1022.14. Na hipótese É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de não haver expediente no dia cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme artigo 63 da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidosLei 8.666/1993; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1222.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeirapelo Pregoeiro (a) Oficial ou submetidos a parecer da Procuradoria Jurídica deste Órgão; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.1422.16. Para dirimir, na esfera judicial, dirimir as questões oriundas do relativas ao presente Edital será Edital, elege-se como foro competente o foro da comarca de Igarapava – SP.Xxxx Xxxxxxxxx - MG, com exclusão de qualquer outro. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.110.1. As normas informações ou documentos para os quais este Regulamento ou a regulamentação em vigor exija a “comunicação”, “acesso”, “envio”, “divulgação” ou “disponibilização” podem, a exclusivo critério do ADMINISTRADOR: (i) ser encaminhados por meio físico aos Cotistas; ou (ii) ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos Cotistas, ou por eles acessados, por meio de canais eletrônico ou por outros meios expressamente previstos na regulamentação em vigor, incluindo a rede mundial de computadores (em conjunto, “Comunicação Eletrônica”). 10.1.1. Admite-se, nas hipóteses em que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas Regulamento ou a regulamentação em favor da ampliação da disputa entre as interessadasvigor exija a “ciência”, atendidos o interesse público e o da Administração“atesto”, sem comprometimento da segurança da contratação;“manifestação de voto” ou “concordância” dos Cotistas, que estes se deem por meio eletrônico, observados os procedimentos do ADMINISTRADOR. 28.210.1.2. O desatendimento ADMINISTRADOR é obrigado a divulgar imediatamente a todos os Cotistas, na forma deste Regulamento e por meio do Sistema de exigências formais não essenciais não importará Envio de Documentos disponível na página da CVM, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos ativos financeiros integrantes de sua carteira. 10.2. O Cotista que optar por continuar recebendo correspondências por meio físico deverá encaminhar solicitação expressa neste sentido ao ADMINISTRADOR, no afastamento da licitanteendereço de sua sede, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido devendo o interesse FUNDO arcar com os custos incorridos para o envio de tais correspondências por meio físico. 10.3. Os Cotistas poderão obter na sede do órgão promotor ADMINISTRADOR os resultados do certameFUNDO em exercícios anteriores, bem como outras informações referentes a finalidade exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do ADMINISTRADOR e a segurança da futura contratação;demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis. 28.310.4. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorO ADMINISTRADOR e o GESTOR poderão gravar toda e qualquer ligação telefônica mantida com os Cotistas, bem como, utilizar referidas gravações para efeito de prova, em qualquer fase da licitaçãojuízo ou fora dele, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas. 28.410.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente Fica eleito o foro da comarca Comarca da Capital do Estado de Igarapava – SPSão Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento.

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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.121.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 21.2. As normas que disciplinam este Pregão atas serão sempre interpretadas em favor geradas eletronicamente após o encerramento da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contrataçãosessão pelo Agente de Contratação; 28.221.3. O desatendimento Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de exigências formais não essenciais não importará habilitação da(s) vencedora(s) e da interposição de recurso(s), se for o caso; 21.4. Os demais atos licitatórios serão registrados no afastamento processo da licitantelicitação. 21.5. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, desde que sejam possíveis pois a aferição simples apresentação da sua qualidade e PROPOSTA submete a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certameLicitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como a finalidade e a segurança da futura contrataçãorepresenta o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento por menor que seja; 28.321.6. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorNo caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus ANEXOS, prevalecerão as disposições do primeiro. 21.7. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução rescisão do processo;instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.521.8. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal reserva a si o direito de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato superveniente devidamente comprovadoque afete a capacidade financeira, pertinente e suficiente para justificar tal condutatécnica ou comercial da Licitante, devendo anulá-la por ilegalidadesem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 21.9. É facultado à Prefeitura Municipal, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de ofício saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou mediante provocação de terceiros, nos termos complementar a instrução do art. 49, da Lei no 8.666/93;processo. 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.1021.10. Na hipótese de não haver expediente no dia conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da abertura da presente proposta, poderá a Licitante, revalidar, sob consulta, por igual período, o documento, sob pena de ser declaradadesistente do feito licitatório. 21.11. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Instrumento Contratual vinculado a esta licitação, ficará esta transferida fica eleito o foro da Comarca de Mata de São João/BA, com exclusão de qualquer outro. 21.12. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 21.13. Integram este Edital, para o primeiro dia útil subsequentetodos os fins e efeitos, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Editalos seguintes anexos: 28.13.1. Anexo I – Termo I. Planilha de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.117.1. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s); 17.2. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes; 17.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades irrelevantes e sanáveis nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada pelo(a) Pregoeiro(a). 17.4. Fica assegurado à Autoridade competente, o direito de: 17.4.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito; 17.4.2. Revogar, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização, observando o parágrafo único do art. 59 da Lei 8666/1993; 17.4.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93; 17.4.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado os produtos deste Pregão Eletrônico, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação; 17.5. O produto deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais. 17.6. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório: Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II - Carta Proposta (modelo) Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo) Anexo IV - Declaração que não emprega menor Anexo V - Declaração de idoneidade Anexo VI - Minuta de Contrato 17.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 17.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato. 17.9. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da segurança Lei n° 10.520/02, da contrataçãoLei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. 17.10. A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso; 28.217.11. É facultada o(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção 17.12. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.13. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação. 17.14. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis seja possível a aferição da sua qualidade qualificação e a exata compreensão da sua proposta proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 17.17. À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste Pregão edital, ficando obrigada, perante o Município pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. 17.18. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e desde que não fique comprometido o interesse seus anexos deverá ser enviado ao(a) Pregoeiro(a), através e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;Pregão. 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.517.19. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e íntegra dos esclarecimentos elaborados a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;partir dos questionamentos será encaminhada por email aos interessados e/ou divulgado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.817.20. No caso de alteração ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste Edital ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior. 17.21. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 17.22. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação local, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação horário de 8h às 11h30m e das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após13h às 17h, nos demais anexosdias úteis; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.121.1. A PRESTADORA poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato. 21.2. O não exercício pela PRESTADORA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto às infrações contratuais por parte do ASSINANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.3. Caso uma ou mais disposições deste contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, tal vicio não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal previsão inválida, ilegal, nula ou inexequível inexistisse. 21.4. As normas Cláusulas deste instrumento que, por sua natureza, tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e reponsabilidade, subsistirão à rescisão, independente da razão que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor a ensejar. 21.5. A assinatura deste instrumento de acordo com o artigo 61, da ampliação da disputa entre Lei nº 9472 de 16/07/1997 implica na aceitação pelo ASSINANTE, de todas as interessadascláusulas aqui dispostas. 21.6. É facultado à PRESTADORA proceder a adequações no serviço, atendidos visando o interesse público acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição garantia da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão qualidade, sendo que nessa hipótese o ASSINANTE será comunicado das referidas evoluções com antecedência prévia de 15 (quinze) dias. 21.7. É permitido ao ASSINANTE, mediante solicitação à PRESTADORA e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãohaja viabilidade técnica, a promoção migração do plano para o qual optou no ato de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;adesão ao serviço para qualquer outro disponibilizado pela PRESTADORA. 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.1021.8. Na hipótese de não haver expediente migração, a cobrança dos valores relativos à nova modalidade contratada será feita “pro-rata-die”, a contar da data da migração. 21.9. Todos os prazos e condições deste contrato vencem independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, salvo estipulação expressa em sentido contrário. 21.10. Fica assegurado às Partes revisarem os valores contratuais, mediante acordo, caso verificadas situações que justifiquem a intervenção para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em toda sua execução, a exemplo de alterações no dia valor cambial do dólar norte-americano, alterações no valor de tributos que influenciem na formação dos valores contratados, demais alterações econômicas que tornem inexequível o objeto contratado para uma das Partes. 21.11. O presente contrato encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da abertura Comarca de Caconde/SP, entrará em vigor na data de seu registro para todos os ASSINANTES, e estará disponível para consulta no endereço eletrônico da PRESTADORA: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 21.12. A PRESTADORA poderá ampliar ou agregar outros serviços, introduzir modificações no presente licitaçãocontrato, ficará esta transferida para inclusive no que tange às normas regulamentadoras desta prestação de serviços, mediante termo aditivo contratual que será registrado em cartório e disponibilizado no endereço virtual eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Qualquer alteração que porventura ocorrer, será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem enviada por correio-eletrônico (e-mail), ou correspondência postal (via Correios), o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local que será dado como recebido e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPaceito automaticamente pelo ASSINANTE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.121.1. As dúvidas quanto à execução da contratação poderão ser tiradas através do telefone (00) 0000-0000, no horário de 08h00min as 12h00min horas e das 13h30min as 16h00min. 21.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 21.3. É facultado a PREGOEIRA OFICIAL, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 21.3.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela PREGOEIRA OFICIAL, sob pena de desclassificação/inabilitação; 21.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos proponentes, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.321.6. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorAs decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, em qualquer fase da licitaçãoainda, a promoção mediante publicação. 21.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela PREGOEIRA OFICIAL e Equipe de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoApoio; 28.421.8. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de documentação referente ao presente todos os termos deste Edital; 28.521.9. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com a contratante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 21.10. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 21.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR, considerado aquele a que está vinculada a Administração Municipal. 21.12. O Edital deste pregão encontra-se publicado na integra nos sites xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, no link Portal Transparência e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx. 21.13. A adjudicação PREGOEIRA OFICIAL e Equipe de Apoio na Modalidade Pregão, atenderão aos interessados no horário das 08:30h às 11h ou das 13h30 às 16h00, no Departamento de Licitações e Compras. Os quais podem ser solicitados via email em xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ou seja, 03 (três) dias úteis antes do objeto inicio da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;Licitação. 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.821.14. No caso de alteração deste Edital desconexão com a PREGOEIRA OFICIAL, no curso decorrer da etapa competitiva do prazo estabelecido Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a realização do Pregãorecepção dos lances, este prazo será reabertoretornando a PREGOEIRA OFICIAL, exceto quandoquando possível, inquestionavelmentesua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 21.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a alteração não afetar a formulação das propostassessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão; 28.922.16. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao Integram o presente certameEdital: ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO ANEXO 1-A – ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS ANEXO 02 – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ANEXO 03 – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR ANEXO 04 – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL ANEXO 04-A – ANEXO AO TERMO Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital27 de Novembro de 2019. 1.1: É objeto desta licitação a seleção de sociedade empresária especializada objetivando a aquisição de poste colonial e bancos destinados para revitalização da Praça Central e praça lateral à Prefeitura Municipal, seguido subsidiariamente em seus itens conforme especificações constantes do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o deste edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis 22.1 - Após a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse declaração do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, a promoção pregoeira adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação da autoridade superior. a) No caso de diligência destinada interposição de recurso(s), após proferida a esclarecer ou complementar decisão quanto ao mesmo, a instrução do processo;autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado. 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui22.2 - O contratado obriga-se o dia a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do início e inclui-se o valor inicial atualizado do vencimentocontrato, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93. 22.3 - A Prefeitura Municipal de Igarapava/SPSão Miguel do Tocantins – TO, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante por provocação de terceiros, nos mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 22.4 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial. 22.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como a impugnação ao Edital deverão ser dirigidos a Pregoeira e protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL, ou por meio eletrônico, enviado no e-mail informado no preambulo deste edital, cabendo a Pregoeira receber, examinar, e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. 22.6 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que, tendo-o aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem. 22.7 - A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições. 22.8 - A Pregoeira ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do art. 49processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Lei no 8.666/93;sessão pública. 28.8. No 22.9 - Não serão considerados motivos para desclassificação simples omissões ou erros formais da proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes. 22.10 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 22.11 - Em caso de alteração discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação deste Edital no curso do prazo estabelecido para instrumento convocatório. 22.12 - Caso a realização do Pregãolicitante vencedora ainda não esteja cadastrada junto a Administração Pública Municipal, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao deverá fazê-lo tão logo lhe seja adjudicado o presente certame. 22.13 - Os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista franqueada aos interessados na licitação. 22.14 - As decisões da Pregoeira, prevalecerá inquestionavelmente bem como os demais atos de interesse dos licitantes, serão publicadas na Imprensa Oficial, caso não possam ser feitas diretamente aos seus representantes. 22.15 - Na hipótese de o disposto processo licitatório vir a ser interrompido, o prazo de validade das propostas fica automaticamente prorrogado por igual número de dias em que o feito estiver suspenso. 22.16 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, seguido subsidiariamente excluir-se-á o dia do disposto início e incluir- se-á o dia do vencimento. 22.17 - O Edital e seus anexos poderão ser consultados gratuitamente através do link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e no Anexo I eSICAP-LCO, apósestando disponível para atendimento em dias úteis, nos demais anexos; 28.10das 08h00min às 12h00min horas, na sede da Comissão Permanente de Licitações situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, s/nº, Centro - São Miguel do Tocantins –TO. Na hipótese São Miguel do Tocantins – TO, 09 de não haver expediente no dia maio de 2022. APRESENTAÇÃO: Em cumprimento ao artigo 7º cumulado com o artigo 6º IX da abertura da lei 8.666/93 e suas alterações, elabora-se o presente licitaçãoprojeto, ficará esta transferida para que seja efetuada a cotação de preços, para posteriores iniciativas e diretrizes básicas com efeito de procedimento licitatório para o primeiro dia útil subsequente, Registro de Preços para eventual e futura Contratação de Empresa para aquisição de equipamentos e material permanente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. De acordo com as condições e especificações estabelecidas no mesmo local Edital e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPseus anexos.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.218.1. O desatendimento Município de exigências formais Estância poderá, a qualquer tempo, recusar o fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não essenciais atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis. 18.2. Os materiais devem ser entregues diretamente pela licitante vencedora, não importará no afastamento podendo ser transferido, subempreitado, cedido ou sublocado. 18.3. Tratando-se de compra com entrega imediata/parcelada dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, a critério do Município de Estância nos termos do § 4º art. 62 da licitanteLei nº 8.666/93, desde que sejam possíveis é facultativo o instrumento de contrato, podendo substituí-lo pela Nota de Empenho ou outros instrumentos hábeis, contendo: nº do Edital, o nome do fornecedor, o objeto, a aferição especificação, as obrigações da sua qualidade contratada, o endereço e a exata compreensão data do fornecimento. 18.4. Nos preços propostos e nos lances que vierem a ofertar deverão estar inclusos todos os custos necessários ao fornecimento dos materiais objeto do presente Termo e da sua licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado. 1. Prazo de validade da proposta durante não inferior a realização 60 (sessenta) dias corridos, contado da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor data de abertura do certame, bem como caso não seja indicado, será considerada de 60 (sessenta) dias corridos. 2. Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a finalidade ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis a perfeita prestação dos serviços, tais como: impostos, taxas, transporte, acomodação, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que por xxxxxxx xxxxxx a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados. 3. Declaro que estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a segurança da futura contratação;legislação nele indicada. 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.74. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente prazo máximo para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação entrega dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente produtos obedecerá o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente no item 11.1 do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência, contados a partir da solicitação da Contratante. 5. O valor da proposta é de R$ , nos termo acima. Cidade/UF, de de 2022. (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.122.1. As dúvidas quanto à execução da contratação poderão ser tiradas através do telefone (00) 0000-0000, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no horário de 08h00min as 12h00min horas e das 13h30min as 16h00min. 22.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 22.3. É facultado a PREGOEIRA OFICIAL, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 22.3.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela PREGOEIRA OFICIAL, sob pena de desclassificação/inabilitação; 22.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 22.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos proponentes, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.322.6. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorAs decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, em qualquer fase da licitaçãoainda, a promoção mediante publicação. 22.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela PREGOEIRA OFICIAL e Equipe de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoApoio; 28.422.8. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de documentação referente ao presente todos os termos deste Edital; 28.522.9. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com a contratante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 22.10. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 22.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR, considerado aquele a que está vinculada a Administração Municipal. 22.12. O Edital deste pregão encontra-se publicado na integra nos sites xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, no link Portal Transparência e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx. 22.13. A adjudicação PREGOEIRA OFICIAL e Equipe de Apoio na Modalidade Pregão, atenderão aos interessados no horário das 08:30h às 11h ou das 13h30 às 16h00, no Departamento de Licitações e Compras. Os quais podem ser solicitados via email em xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ou seja, 03 (três) dias úteis antes do objeto inicio da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;Licitação. 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.822.14. No caso de alteração deste Edital desconexão com a pregoeira OFICIAL, no curso decorrer da etapa competitiva do prazo estabelecido Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a realização do Pregãorecepção dos lances, este prazo será reabertoretornando a PREGOEIRA OFICIAL, exceto quandoquando possível, inquestionavelmentesua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 22.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a alteração não afetar a formulação das propostassessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão; 28.922.16. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao Integram o presente certameEdital: ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO ANEXO 1-A – ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS ANEXO 02 – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ANEXO 03 – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR ANEXO 04 – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL ANEXO 04-A – ANEXO AO TERMO ANEXO 10 – Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF. Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital03 de Setembro de 2019 1.1. É objeto desta licitação a seleção de sociedade empresária especializada para a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de interligação via fibra ótica e banda larga, seguido subsidiariamente para atender as necessidades das Secretarias desta municipalidade, conforme especificações detalhadas constantes do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o deste edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Public Procurement Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.126.1 O contratante, de serviço funerário efetivo, tem direito à livre preferência. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da AdministraçãoSua escolha deve ser espontânea, sem comprometimento da segurança da contrataçãoconstrangimento ou intimidação, não poderá ser abordado em nenhuma dependência pública ou privada, por qualquer Diretor Funerário ou pessoa ligada a Concessionária ou qualquer prestador de serviço funerário. 26.2.1. Na execução dos serviços a serem licitados, a Concessionária ainda deverá: a) Garantir o sigilo dos dados e informações dos usuários; 28.2. O desatendimento b) Manter pessoal envolvido na realização dos serviços, devidamente uniformizado e com crachá de exigências formais identificação; c) Executar os serviços responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na prestação dos serviços, subordinado direto e de exclusiva responsabilidade da Concessionária, inclusive no tocante às obrigações trabalhistas resultantes de vínculo empregatício, previdenciárias, sociais, fiscais, comerciais e civis, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Concedente; d) Assumir solução rápida e efetiva de problemas gerados na realização dos serviços ou de atrasos junto ao usuário; e) Sujeitar-se às normas ou regulamentos emanados pelo Executivo Municipal e à fiscalização dos serviços prestados, bem como manter os documentos contábeis e despesas operacionais à disposição da Concedente; f) Manter instalações adequadas ao fornecimento dos serviços com sede ou filial no Município; g) Quando necessários à execução dos serviços, a Concedente poderá autorizar a utilização de bens à Concessionária, cabendo a esta a conservação e mantença em perfeitas condições de uso; h) A Concessionária se obriga a executar os serviços no Município de forma direta, sendo-lhes vedada a celebração de qualquer outro ajuste com terceiros, com a mesma finalidade desta; i) A Concessionária não essenciais não importará no afastamento poderá ceder, transferir, arrendar ou de qualquer forma passar a terceiros o objeto do futuro contrato, sem prévia anuência da licitanteAdministração Municipal, sob pena de rescisão contratual; j) Extinta a concessão todos os bens reversíveis, direitos e privilégios eventualmente transferidos à Concessionária retornarão a Concedente; k) A quantidade, especialidade e remuneração do pessoal para execução dos serviços concedidos, ficarão ao exclusivo critério da Concessionária, respeitadas as necessidades da demanda e de acordo com o mercado regional de trabalho; l) A Concessionária se obriga a conservar e manter em perfeitas condições de uso os bens que forem utilizados; m) Outros serviços poderão ser autorizados pela Concedente à Concessionária, desde que sejam possíveis se mostrem necessários à execução concessão, os quais passarão a aferição da sua qualidade e integrar a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contrataçãomesma; 28.3. É facultada à Pregoeira n) Todo e qualquer dano ou à autoridade superiorprejuízo causado a Prefeitura Municipal ou a terceiros, em qualquer fase decorrência da licitaçãoprestação dos serviços funerários e cemiterais objetos desta licitação serão sempre de responsabilidade da Concessionária vencedora, que for contratada, a promoção de diligência destinada qual está permanentemente obrigada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem atender as exigências dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPPoderes Públicos competentes.

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Samples: Concession Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.114.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 14.2. Caso o item 1 não defina licitação para registro de preços, a disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14.2. 14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo. 14.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 14.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 14.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1 deste Edital. 14.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação: 14.2.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo; 14.2.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa); 14.2.1.5.3. caso seja definido no item 1 deste Edital que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, a apresentação do registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente, com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, se o local do registro ou inscrição for situado em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade, observada a legislação aplicável. 14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 14.2.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. 14.2.2.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração. 14.2.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual. 14.2.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2.4. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro. 14.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 14.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 14.7. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos interessados, atendidos desde que não comprometam o interesse público público, o princípio da isonomia, a finalidade e o da Administração, sem comprometimento da a segurança da contratação;. 28.214.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro. 14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 14.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento da do licitante, desde que sejam possíveis a aferição seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualidade isonomia e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o do interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceirospúblico, nos termos do inciso III do art. 49, 12 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável. 14.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no 8.666/93;Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 28.814.14. No caso Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, São Paulo. 14.15. Integram este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I epara todos os fins e efeitos, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Editalos seguintes Anexos: 28.13.114.15.1. Anexo ANEXO I - Termo de Referência; 28.13.214.15.2. Anexo II – Declaração XXXXX XX –Minuta de Cumprimento dos Requisitos Termo de HabilitaçãoContrato; 28.13.314.15.3. Anexo III XXXXX XXX Planilha Estimativa Modelos(s) referente(s) a planilha de Custo;proposta 28.13.414.15.4. Anexo ANEXO IV – Modelo para Apresentação Modelo(s) de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPDeclaração(ões)/vistoria prévia.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.1. 29.1 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteos interessados, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido comprometam o interesse do órgão promotor Município de Floresta do certameAraguaia - PA, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;. 28.3. É facultada à Pregoeira 29.2 A apresentação da proposta pelo licitante implica aceitação total deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura o licitante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. 29.3 Em caso de divergências de informações e/ou à autoridade superiorexigências constantes deste edital e/ou anexos, prevalecerá sobre as demais aquela que for mais vantajosa para a administração, em favor do interesse público. 29.4 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fase da licitaçãofato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a promoção de diligência destinada a esclarecer todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal subsequente aos ora fixados. 29.5 O procedimento licitatório, do qual é parte integrante o presente edital, bem como seus anexos, foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 29.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial contratado que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1.º da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 29.7 Os reajustes de preços dos produtos registrados na Prefeitura Municipal ata de Igarapava/SPregistro de preços ocorrerão unicamente nas condições previstas na Lei Federal 8.666/93. Pág.24 de 65 29.8 O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei n'8.666/1993, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;desde que haja interesse da CONTRATAENTE com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão. 28.7. O Prefeito Municipal 29.9 Caso já esteja estabelecida a relação contratual (contrato ou nota de xxxxxxx), vindo a CONTRATADA apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que o licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII combinado com o artigo 78,I, da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 29.10 Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pela Comissão ou Autoridade Competente. 29.11 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a presente licitação por em face de razões de interesse público decorrente público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante por provocação de terceirosqualquer pessoa, nos termos mediante ato escrito e fundamentado. 29.11.1 A anulação do art. 49procedimento licitatório induz à do contrato. 29.11.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Lei CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no 8.666/93;cumprimento do Contrato. 28.8. No caso 29.12 Fica eleito o Foro da Comarca de alteração deste Edital no curso Conceição do prazo estabelecido Araguaia - PA para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.121.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 21.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente ao fornecimento do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão. 21.3. Fica assegurado ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei 8666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio. 21.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados. 21.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 21.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público. 21.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos interessados, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento o princípio da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteisonomia, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;do fornecimento. 28.321.8. É facultada à Pregoeira ao Pregoeiro, ou à autoridade superiorcompetente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial. 28.421.9. Nenhuma O Pregoeiro poderá desclassificar o licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 21.10. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente. 21.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 21.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação automaticamente inabilitado no presente certame. 21.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de documentação referente ao presente Edital;esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação. 28.521.14. A adjudicação Não será permitida a entrega do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento. 21.15. O objeto da presente licitação à licitante vencedora poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;2º da Lei nº. 8666/93. 28.621.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluiexcluir-se se-á o dia do início e incluiincluir-se se-á o do vencimento, observando-se que só . 21.16.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dia dias úteis. 21.17. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações ou ainda junto ao Núcleo de expediente normal na Pregão, Gerência de Suprimentos, Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, 2º piso, Prefeitura Municipal de IgarapavaCariacica, sito à Rodovia BR 262- Nº 3700 – km 3,0 - Alto Lage – Xxxxx Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;XX – Tel.: (0xx27) 0000-0000 e mediante apresentação de mídia apropriada para gravação do arquivo. 28.721.18. O Prefeito Municipal poderá revogar esclarecimento de dúvidas relacionadas a presente esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os licitantes obrigados a acessá-la até o fim desta licitação por razões de interesse público decorrente de para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 21.19. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para que impeça a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmentecertame na data marcada, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo horário e local e horárioanteriormente estabelecido, anteriormente estabelecidos;desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1221.20. Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira;decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor. 28.1321.21. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo , como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos: Cariacica/ES, 05 de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração janeiro de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP2016.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.114.1. As normas Tendo em vista que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor para o objeto pretendido existe uma gama de potenciais fornecedores localizados no Município, todos enquadrados na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá lhes ser concedido o tratamento preferencial, nos termos do Decreto Municipal nº 44/2016. EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS Prezados, Apresentamos nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos. ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS MARCA UNID. QTD. V. UNIT. (R$) V. TOTAL (R$) ... ... ... ... ... ... ... Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da ampliação data de abertura da disputa entre as interessadaslicitação, atendidos o interesse público aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certamesuas eventuais impugnações, bem como a finalidade de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos; Utilizaremos os meios, equipamentos e a segurança equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorfiscalização do Município de Nossa Senhora das Dores; Na execução dos fornecimentos observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, em qualquer fase da licitaçãoconformidade com as normas legais vigentes e os padrões exigidos pelo Município de Nossa Senhora das Dores; Assumiremos responsabilidade pelos fornecimentos dos itens contratados, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluifazendo-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidadeperfeitas condições, de ofício acordo com as especificações solicitadas; Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou mediante provocação dirigente de terceirosórgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 499º, inciso III, da Lei 8.666/93; Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no 8.666/93; 28.8. No caso edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital e seus anexos; Declaramos que nos preços cotados (inclusive após a fase de alteração deste Edital no curso lances), estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fizerem parte do prazo estabelecido para a realização do Pregãopresente objeto, este prazo será reabertotais como impostos, exceto quandotaxas ou quaisquer outros encargos, inquestionavelmentemão de obra, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certamelogística, prevalecerá inquestionavelmente que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária; Caso nos seja adjudicado o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia objeto da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequentecomprometemo-nos a fornecê-los de imediato, no mesmo local contados a partir da assinatura do contrato e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura recebimento da nota de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14empenho. Para dirimirfins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados: DADOS DA EMPRESA: ▪ RAZÃO SOCIAL: ▪ CNPJ/MF: ▪ ENDEREÇO: ▪ CIDADE/UF: ▪ CEP: ▪ TEL./FAX: ▪ E-MAIL: ▪ BANCO: ▪ AGÊNCIA: ▪ CONTA: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO: ▪ NOME: ▪ ENDEREÇO: ▪ CEP: ▪ CIDADE/UF: ▪ CPF/MF: ▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: ▪ CARGO/FUNÇÃO: ▪ NATURALIDADE: ▪ NACIONALIDADE: ▪ E-MAIL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /20 (Minuta) O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, inscrito no CNPJ sob o nº 13.094.446/0001-74, localizado à Xxx Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, 64 - Centro, doravante denominado Município, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador do RG nº 1.XXX.279 SSP/SE e do CPF nº 882.XXX.XXX-82, considerando o julgamento do PREGÃO N° 20/2023 PMD, para REGISTRO DE PREÇOS, uma vez homologado o processo, RESOLVE registrar os preços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXX, estabelecida na esfera judicialXXXXXXXXXXXXX, as questões oriundas doravante denominado FORNECEDOR REGISTRATO, neste ato representado pelo(a) Sr.(ª) XXXXXXXXXX, portador(a) do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.R.G. nº XXXXXXXX e do CPF n°

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.122.1. As dúvidas quanto à execução da contratação poderão ser tiradas através do telefone (00) 0000-0000, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no horário de 08h00min as 12h00min horas e das 13h30min as 16h00min. 22.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 22.3. É facultado a PREGOEIRA OFICIAL, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 22.3.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela PREGOEIRA OFICIAL, sob pena de desclassificação/inabilitação; 22.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 22.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos proponentes, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.322.6. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorAs decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, em qualquer fase da licitaçãoainda, a promoção mediante publicação. 22.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela PREGOEIRA OFICIAL e Equipe de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoApoio; 28.422.8. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de documentação referente ao presente todos os termos deste Edital; 28.522.9. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com a contratante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 22.10. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 22.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR, considerado aquele a que está vinculada a Administração Municipal. 22.12. O Edital deste pregão encontra-se publicado na integra nos sites xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, no link Portal Transparência e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx. 22.13. A adjudicação PREGOEIRA OFICIAL e Equipe de Apoio na Modalidade Pregão, atenderão aos interessados no horário das 08:30h às 11h ou das 13h30 às 16h00, no Departamento de Licitações e Compras. Os quais podem ser solicitados via email em xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ou seja, 03 (três) dias úteis antes do objeto inicio da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;Licitação. 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.822.14. No caso de alteração deste Edital desconexão com a pregoeira OFICIAL, no curso decorrer da etapa competitiva do prazo estabelecido Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a realização do Pregãorecepção dos lances, este prazo será reabertoretornando a PREGOEIRA OFICIAL, exceto quandoquando possível, inquestionavelmentesua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 22.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a alteração não afetar a formulação das propostassessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão; 28.922.16. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao Integram o presente certameEdital: ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO ANEXO 1-A – ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS ANEXO 02 – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ANEXO 03 – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR ANEXO 04 – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL ANEXO 04-A – ANEXO AO TERMO ANEXO 10 – Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF. Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital13 de Setembro de 2019 1.1. É objeto desta licitação a seleção de sociedade empresária especializada para a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de interligação via fibra ótica e banda larga, seguido subsidiariamente para atender as necessidades das Secretarias desta municipalidade, conforme especificações detalhadas constantes do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o deste edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.124.1. As normas A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou, anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 24.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que disciplinam este Pregão o viciarem. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas na legislação vigente. 24.3. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão sempre interpretadas aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 24.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em favor qualquer fase da ampliação da disputa entre as interessadaslicitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas, atendidos implicará na imediata desclassificação do concorrente que o interesse público e tiver apresentado, ou, caso tenha sido formalizado o da AdministraçãoInstrumento contratual, a sua rescisão, sem comprometimento da segurança da contratação;prejuízo das demais sanções cabíveis. 28.224.5. O desatendimento Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteHabilitação apresentados na sessão. 24.6. Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certameconsignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero. 28.324.7. É facultada à Pregoeira ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãoLicitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da Licitação. 28.424.8. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração Não havendo expediente ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de ocorrendo qualquer fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para que impeça a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmentecertame na data marcada, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário. 24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e horárioseus Anexos, anteriormente estabelecidos;excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. 28.1124.10. Quaisquer alteraçõesO descumprimento de exigências formais não essenciais, quer não importará no afastamento do licitante, desde que seja reabertura possível a aferição de prazosua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, suspensão ou avisodurante a realização da sessão pública da Licitação. 24.11. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, estas serão disponibilizadas no mesmo site em sem o comprometimento dos princípios de que fora disponibilizado regem o edital;procedimento licitatório e o Contrato. 28.1224.12. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação. 24.13. Os casos omissos envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão resolvidos destruídos. 24.14. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Pregoeira;Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba. 28.1324.15. Fazem parte integrante deste Edital:A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o qual será registrado em Ata. 28.13.124.16. Anexo I Compete ao Pregoeiro suprimir as incorreções meramente formais por meio de ERRATA do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico. 24.17. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação Termo de Referência;CPL da Assembleia Legislativa da Paraíba, localizada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 276 - 1º andar – Xxxxx 000/000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX; no link xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx; bem como via e-mail, através do endereço eletrônico xxx@xx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000. 28.13.224.18. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente Fica eleito o foro da comarca cidade de Igarapava – SPJoão Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa 10.1 Este Contrato associado à Proposta Comercial válida e aceita pela CONTRATADA representa o único e integral acordo entre as interessadasPartes no tocante ao negócio que constitui seu objeto, atendidos o interesse público substituindo e o revogando quaisquer documentos anteriores ou prévios ajustes, cartas de intenção ou outros instrumentos, celebrados anteriormente a esta data. 10.2 O presente contrato não cria qualquer relação ou vínculo societário entre as Partes, que respondem individualmente por suas obrigações. 10.3 As partes se comprometem a não utilizar, na execução do objeto do presente Contrato, mão de obra infantil ou adolescente, nos termos da Administraçãolegislação vigente, em especial no tocante a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 10.4 As Partes devem responsabilizar-se e arcar com os custos para a regularização e funcionamento de seu(s) respectivos negócios e Estabelecimento(s) Comercial(is). 10.5 As Partes devem responsabilizar-se, ainda, pelo cumprimento das leis, normas e regulamentos ambientais em vigor à época da prestação dos serviços objeto do presente Contrato. 10.6 As partes respondem pelos danos de qualquer natureza que causar a outra ou a seus clientes, comprometendo-se, ainda, a ressarcir a parte prejudicada nas condenações sofridas, judiciais ou extrajudiciais, decorrentes de processos de qualquer natureza que tenham como objeto relações de consumo estabelecidas entre as Partes, seus empregados, prepostos ou terceiros que vierem a ser alocados para a execução do objeto contratual. 10.7 A CONTRATADA cumprirá e fará com que todos os seus empregados, subcontratados, consultores, agentes ou representantes cumpram a Lei 12.846/13, sem comprometimento deixar de observar as regras decorrentes da segurança Lei dos Estados Unidos sobre Práticas de Corrupção no Exterior (Regras “FCPA”), de qualquer outra legislação antissuborno ou similar em qualquer jurisdição onde negócios ou serviços serão conduzidos ou realizados nos termos deste Contrato, assim como o Código de Ética TIM disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx - Informação Corporativa, Código de Ética. A CONTRATADA não pagará, oferecerá, prometerá ou dará direta ou indiretamente qualquer valor ou coisa de valor, incluindo quaisquer valores a ela pagos pela TIM, a qualquer funcionário ou oficial de um governo, empresa ou sociedade controlada pelo governo ou de propriedade do mesmo, partido político, candidato para cargo político, ou a qualquer outra pessoa estando ciente de ou acreditando que tal valor ou item de valor será transmitido a alguém, para influenciar qualquer ação ou decisão por tal pessoa ou por qualquer órgão governamental com a finalidade de obter, reter ou conduzir negócios para a TIM. 10.8 A CONTRATADA, neste ato, toma conhecimentro do canal de denúncia da contratação;TIM Participações com acesso em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/?xxxxxx=XX e, compromete-se a submeter ali todo e qualquer tentativa ou prática a que for submetido ou contra qual for investido que enquadre-se na Lei 12.846/13 e condutas ali descritas. 28.210.9 As Partes neste ato reconhecem que a TIM, suas afiliadas, seus administradores, funcionários e eventuais subcontratados estão sujeitos à observância e cumprimento do Código de Ética da TIM (“Código de Ética TIM”), o qual prevê que todos os negócios da TIM, incluindo o presente Contrato, pautam-se pelo desenvolvimento e crescimento sustentáveis, e pelo respeito e pela proteção dos direitos humanos, do direito do trabalho, dos princípios da proteção ambiental e da luta contra todas as formas de corrupção, ao compromisso na luta na erradicação do trabalho infantil e no do trabalho forçado ou compulsório, sempre à luz dos princípios do Pacto Global das Organizações das Nações Unidas. O desatendimento Código de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteÉtica TIM prevê a necessidade de respeito: (i) a honestidade, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade lealdade e a exata compreensão transparência para com os seus acionistas, clientes, parceiros, fornecedores, contratados, mercado, órgãos governamentais, comunidade e demais stakeholders / partes interessadas; (ii) os interesses da sua proposta durante sociedade e das partes contratantes, acima dos interesses individuais de seus funcionários, representantes e prestadores de serviços; (iii) as normas de segurança e saúde nos locais de trabalho; (iv) o meio ambiente e a realização da sessão pública deste Pregão saúde pública, adotando-se, inclusive, uma abordagem preventiva aos problemas correlacionados. A TIM também repudia e desde condena (a) qualquer ato que não fique comprometido atente contra os direitos humanos, principalmente aqueles protegidos pela Constituição; (b) o interesse do órgão promotor do certametrabalho infantil, bem como ilegal ou escravo; (c) atos que impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais; (d) atos que atentem contra a finalidade saúde e a segurança nos locais de trabalho, inclusive visando a evitar acidentes e danos à saúde; (e) atos que prejudiquem o direito de livre associação de seus empregados; (f) atos discriminatórios em suas relações de trabalho, inclusive na definição de remuneração, acesso a treinamento, promoções, demissões ou aposentadorias, seja em função de raça, nacionalidade, religião, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, filiação sindical, nem tampouco apoiará qualquer outra forma de discriminação ou assédio; (g) atos de corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e suborno. O Código de Ética TIM se encontra disponível no sítio de internet da futura contratação;TIM Participações S.A. (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx – Informação Corporativa, Código de Ética) e arquivado na sua sede e em todos os seus estabelecimentos, à disposição para consulta pública. 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior10.10 A TIM poderá notificar e suspender imediatamente o cumprimento de suas obrigações decorrentes do presente Contrato bem como promover a sua rescisão, em qualquer fase da licitação, a promoção caso de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação violação de documentação referente ao quaisquer das declarações e garantias estabelecidas na presente Edital; 28.5Cláusula Décima. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora CONTRATADA deverá indenizar e isentar a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de IgarapavaTIM e/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidadeou seus representantes, de ofício e contra qualquer perda, reivindicação, custa ou despesas que venham a ser eventualmente incorridas pela TIM e/ou seus representantes, decorrentes de qualquer violação das declarações e garantias aqui estabelecidas ou em razão de infração a quaisquer Regras FCPA que venham a ser praticada pela CONTRATADA, e/ou por quaisquer de seus Conselheiros, representantes, procuradores, funcionários, contratadas e/ou diretores. 10.11 O presente Instrumento obriga as Partes, seus sucessores a qualquer título, tendo automaticamente sua titularidade transferida à entidade superveniente, e eventuais cessionários autorizados, sendo que qualquer outra alteração ou modificação contratual só terá validade mediante provocação a celebração de terceirostermo aditivo, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação o qual deverá ser devidamente assinado pelos representantes legais das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPPartes.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Produtos E Serviços De Telefonia

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.123.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Contrato sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 23.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente a execução do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão. 23.3. Fica assegurada à Contratada, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d“ da Lei nº 8.666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio. 23.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados. 23.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 23.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação. 23.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público. 23.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos interessados, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento o princípio da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteisonomia, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;prestação do serviço. 28.323.8. É facultada à Pregoeira a Pregoeira, ou à autoridade superiorcompetente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial. 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.523.9. A adjudicação Pregoeira poderá desclassificar o licitante até a assinatura do Contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 23.10. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente. 23.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 23.12. A licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitada no presente certame. 23.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação. 23.14. Não será permitida a execução do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita a respectiva Ordem de Serviço. 23.15. O objeto da presente licitação à licitante vencedora quando formalizado o Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, § 1º e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;2º da Lei nº 8.666/93. 28.623.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluiexcluir-se se-á o dia do início e incluiincluir-se se-á o do vencimento, observando-se que só . 23.16.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;dias úteis. 28.723.17. O Prefeito Municipal poderá revogar a Edital completo da presente licitação por razões poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 23.18. Os esclarecimentos de interesse público decorrente dúvidas relacionados a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os licitantes obrigados a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira. 23.19. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para que impeça a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmentecertame na data marcada, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local e horárioanteriormente estabelecido, anteriormente estabelecidos;desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1223.20. Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos decididos pela Pregoeira;, com base na legislação em vigor. 28.1323.21. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital: 28.13.1. Anexo , como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos: ANEXO I - Termo de Referência; 28.13.2. Anexo Referência ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial ANEXO III - Termo Declaratório ANEXO VII - Modelo da Carta Fiança ANEXO VIII Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Visita Técnica ANEXO IX - Modelo de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta Responsabilidade do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.conhecimento dos locais e condições para prestação dos serviços

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.116.1. O presente Edital poderá ser obtido eletronicamente pelos sites www.portaldecompraspubli - xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (licitações); 16.2. Para mais informações encaminhar e-mail ao endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx. - xxx.xx; 16.3. A realização da presente licitação não importa necessariamente na realização da contratação do objeto, podendo a Câmara de Vereadores de Itaqui revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, conforme Art. 71, da Lei n.º 14.133/21, assim, disponibilizando tal decisão no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Câmara de Vereadores de de Itaqui poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 16.4. O proponente é responsável pela fixdelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apre- sentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassifixcação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, será imediatamente comuni - cado da não efetivação da compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 16.5. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promo - ver diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 16.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassifixcação/inabilitação; 16.7. O desatendimento de eFigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualifixcação e a eFata compreensão da sua proposta; 16.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteos proponentes, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido comprometam o interesse do órgão promotor do certameda Câmara de Vereado - res de Itaqui, bem como a finalidade fixnalidade e a segurança da futura contrataçãoaquisição dos produtos; 28.316.9. É facultada Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução data fixFada para abertura do processocertame; 28.416.9.1. Os pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados via e-mail (licita@camaraita - xxx.xx.xxx.xx), pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelos correios ou diretamente no Protocolo da Câmara de Vereadores de Itaqui; 16.10. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração proponentes por apresentarem documentação e/ou pela apresentação de documentação referente proposta relativa ao presente Editalpregão; 28.516.11. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do O resultado desta licitação não implicarão direito à contrataçãoserá lavrado em Ata, a qual será assinada pelo pregoeiro e Equi- pe de Apoio; 28.616.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalPara dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, exclui-se elegem as partes o dia do início e inclui-se o do vencimentoForo da cidade de Itaqui/RS, observando-se com renúncia eFpressa a qualquer outro por mais privilegiado que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrárioseja; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.1316.13. Fazem parte integrante deste Editalprocedimento, os seguintes aneFos: 28.13.1. Anexo a) AneFo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV b) XxxXx XX – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor);Proposta 28.13.5. Anexo V c) XxxXx XXX Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.Declarações:

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.124.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos interessados, atendidos o interesse público e o da AdministraçãoCONTRATANTE, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.224.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da do licitante, desde que sejam possíveis seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e e, desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.324.3. É facultada à a Pregoeira ou à autoridade Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de instrução do processo; diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;a 28.424.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.524.5. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico aos licitantes interessados em participar deste Pregão; 24.6. A adjudicação do objeto da licitação à ao licitante vencedora vencedor e a homologação do resultado desta licitação certame não implicarão direito à contratação; 28.624.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SPnormal, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.724.8. O Prefeito Municipal A AUTORIDADE SUPERIOR poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.824.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.924.10. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao Para dirimir as questões oriundas do presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I enão resolvidas administrativamente, apósserá competente o foro da Comarca de Macapá, nos demais anexosAmapá, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 28.1024.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida será marcada outra data para o primeiro dia útil subsequentea realização da sessão. Macapá/AP, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura 19 de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo abril de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP2022.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.116.1- O presente Edital e seus ANEXOS, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do instrumento da Ata/Contrato, independentemente de transcrição; 16.2- A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 16.3- Após a homologação da licitação e autorização da despesa pela Autoridade competente, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo de até 05 (cinco) dias, firmar a Ata/Contrato; 16.4- Para celebrar a contratação, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; 16.5- Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da contratação, o Pregoeiro convocará outro licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, observando a faculdade prevista neste Edital; 16.6- Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata ou termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente injustificadamente, ou por motivo não aceito pelo Municipio de Santa Mônica - PR, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis. 16.7- A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata/Contrato ou outro documento equivalente, ensejará na aplicação de penalidade na forma deste Edital; 16.8- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Municipio de Santa Mônica - PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 16.9- Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 16.10- Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; 16.11- O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93; 16.12- Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário por parte do Pregoeiro, não existindo necessidade de nova convocação; 16.13- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na sede da PrefeituraMunicipal de Santa Mônica - PR; 16.14- O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão; 16.15- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contrataçãoos interessados; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. 16.16- A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão implicará em direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.110.1 O presente contrato permite a locação de espaço da área traseira de todos os veículos do transporte coletivo urbano de passageiros, das empresas privadas associadas à CONTRATANTE, que realizem tal atividade em Porto Alegre – RS, sendo que, em havendo futura adesão de outra(s) empresa(s) ao quadro de associados da CONTRATANTE e, esta(s) venham a prestar o mencionado serviço público, seus veículos igualmente poderão ser utilizados pela CONTRATADA para a locação da área mencionada destinada à publicidade. 10.2 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos danos causados aos veículos do transporte coletivo urbano das associadas da CONTRATANTE, quando forem efetuadas as instalações e/ou retiradas das publicidades. Para tanto, em havendo algum dano, deverão as associadas da CONTRATANTE comunicar, formal e diretamente, à CONTRATADA, o fato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, bem como terá a CONTRATADA o prazo de 48 horas, após a detecção do problema, para efetuar respectivo reparo. 10.2.1 A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE e suas associadas o seu e-mail, telefone e funcionário designado para contato. 10.3 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadascontratantes ficam impedidas de executar qualquer alteração, atendidos o interesse público e o da Administraçãosupressão ou acréscimo ao objeto deste contrato, sem comprometimento da segurança da contratação;que a outra parte, previamente, autorize por escrito, sob a forma de aditivo a este. 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante10.4 A CONTRATADA somente poderá efetuar a cessão, desde que sejam possíveis transferência a aferição da sua qualidade terceiros ou subcontratação, total ou parcialmente deste contrato, com expressa e a exata compreensão da sua proposta formal autorização do CONTRATANTE. 10.5 As contratantes, conjuntamente, poderão, durante a realização da sessão pública deste Pregão vigência do contrato, restringir, ampliar ou modificar o ora pactuado, o que será formalizado mediante termos aditivos. 10.6 As cláusulas do presente contrato foram negociadas paritariamente, declarando as contratantes total e desde que não fique comprometido irrestrita compreensão de todo o interesse do órgão promotor do certameseu conteúdo, alcance e significado, bem como a finalidade condição de irrestrita liberdade e a segurança da futura contratação;espontaneidade que presidiu sua eleição. 28.3. É facultada à Pregoeira 10.7 A abstenção (por qualquer das contratantes) do exercício de qualquer direito que lhe caiba, e, eventual concordância com atrasos no cumprimento ou à autoridade superiorinadimplemento de obrigação ora assumidas, não importa em alteração ou novação das obrigações contratuais, nem afetará os direitos e faculdades que lhes são outorgadas, os quais poderão ser exercidos em qualquer fase da licitaçãotempo. 10.8 A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a promoção menos que expressamente anuladas por decisão judicial. 10.9 A CONTRATANTE, através de diligência destinada sua assessoria de comunicação, oferecerá à CONTRATADA, relação das linhas e itinerários da cidade de Porto Alegre/RS, bem como o número de veículos que servem essas linhas e nos quais será afixada a esclarecer publicidade. 10.10 Qualquer veículo que sair definitivamente de circulação deverá ser comunicado pela CONTRATANTE ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação suas associadas à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmenteCONTRATADA, a alteração não afetar fim de providenciar a formulação das propostas;retirada da publicidade de que trata este contrato e sua substituição por outro veículo. 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem 10.11 É parte integrante deste Edital:contrato o edital e todos os seus anexos. 28.13.1. Anexo I – Termo 10.12 No prazo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final 15 (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta quinze) dias, contados da assinatura do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicialcontrato, as partes deverão informar uma a outra o nome e contato de pessoas designadas para tratar de questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPtécnicas deste contrato.

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Samples: Contract for Advertising Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o editalEdital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.3. Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE de CONTRATO; 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.121.1. A PRESTADORA poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato. 21.2. O não exercício pela PRESTADORA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto às infrações contratuais por parte do ASSINANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.3. Caso uma ou mais disposições deste contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, tal vicio não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal previsão inválida, ilegal, nula ou inexequível inexistisse. 21.4. As normas Cláusulas deste instrumento que, por sua natureza, tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e reponsabilidade, subsistirão à rescisão, independente da razão que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor a ensejar. 21.5. A assinatura deste instrumento de acordo com o artigo 61, da ampliação da disputa entre Lei nº 9472 de 16/07/1997 implica na aceitação pelo ASSINANTE, de todas as interessadascláusulas aqui dispostas. 21.6. É facultado à PRESTADORA proceder a adequações no serviço, atendidos visando o interesse público acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição garantia da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão qualidade, sendo que nessa hipótese o ASSINANTE será comunicado das referidas evoluções com antecedência prévia de 15 (quinze) dias. 21.7. É permitido ao ASSINANTE, mediante solicitação à PRESTADORA e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãohaja viabilidade técnica, a promoção migração do plano para o qual optou no ato de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;adesão ao serviço para qualquer outro disponibilizado pela PRESTADORA. 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.1021.8. Na hipótese de não haver expediente migração, a cobrança dos valores relativos à nova modalidade contratada será feita “pro-rata-die”, a contar da data da migração. 21.9. Todos os prazos e condições deste contrato vencem independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, salvo estipulação expressa em sentido contrário. 21.10. Fica assegurado às Partes revisarem os valores contratuais, mediante acordo, caso verificadas situações que justifiquem a intervenção para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em toda sua execução, a exemplo de alterações no dia valor cambial do dólar norte-americano, alterações no valor de tributos que influenciem na formação dos valores contratados, demais alterações econômicas que tornem inexequível o objeto contratado para uma das Partes. 21.11. O presente contrato encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da abertura Comarca de Tanabi/SP, entrará em vigor na data de seu registro para todos os ASSINANTES, e estará disponível para consulta no endereço eletrônico da PRESTADORA: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 21.12. A PRESTADORA poderá ampliar ou agregar outros serviços, introduzir modificações no presente licitaçãocontrato, ficará esta transferida para inclusive no que tange às normas regulamentadoras desta prestação de serviços, mediante termo aditivo contratual que será registrado em cartório e disponibilizado no endereço virtual eletrônico www.solunetfibra.com.br.Qualquer alteração que porventura ocorrer, será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem enviada por correio-eletrônico (e-mail), ou correspondência postal (via Correios), o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local que será dado como recebido e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPaceito automaticamente pelo ASSINANTE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.115.1. As normas Fica reservado ao Executivo Municipal o direito de revogar ou anular a presente licitação, ainda que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos após o interesse público e o da Administraçãojulgamento, sem comprometimento que assista a qualquer proponente o direito a indenizações, garantindo o contraditório e a ampla defesa, sendo que a proponente assume todos os custos de apresentação de sua proposta e documentos, inclusive, os custos com o Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL relativos a este Pregão, onde o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da segurança condução ou do resultado do processo licitatório. 15.2. A apresentação da contratação;proposta silente quanto às informações acerca de: condições de pagamento, de entrega e validade da proposta, acarretará na aceitação tácita das condições mínimas do Edital, sendo que, a apresentação da proposta à presente licitação leva ao entendimento de que a proponente conhece todas as cláusulas editalícias, porquanto examinou por completo o presente edital e seus anexos, acerca dos quais não restam quaisquer dúvidas. 28.215.3. A marca eventualmente citada neste edital ou seus anexos, é protótipo comercial que serve, exclusivamente, para verificar a similaridade com o bem a ser ofertado, não sendo considerada como exigência, portanto será aceito bem com qualidade, características e tipo equivalentes ou similares, observada a conjugação e tecnologia necessária. 15.4. O desatendimento Pregoeiro e sua Equipe de exigências formais não essenciais não importará Apoio, no afastamento da licitanteinteresse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que sejam possíveis a aferição não reste infringido o princípio da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certamevinculação ao instrumento convocatório, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;, vedada a inclusão posterior informação que 28.415.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta Esta licitação não implicarão implica proposta de contrato por parte do Município. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx ou assinatura do Contrato, poderá a proponente vencedora ser excluída da licitação, sem direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Editala indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimentoMunicípio tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, observando-se anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que só se iniciam e vencem prazos em dia de desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária. 15.6. Não havendo expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido ocorrendo qualquer impedimento para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmentePregão na data marcada, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, inclusive, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e horárioincluir-se-á o do vencimento, anteriormente estabelecidos;só iniciando-se e vencendo prazos em dias de expediente na Prefeitura deste Município. 28.1115.7. Quaisquer alterações, quer seja reabertura Eventuais retificações do Edital serão disponibilizados no Portal de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital;Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 28.1215.8. Os casos e situações omissos serão resolvidos pela Pregoeira;de comum acordo respeitado as disposições a Lei nº 28.1315.9. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo Fica eleito o foro da Comarca de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo Tibagi para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa dirimir dúvidas ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPPregão.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.126.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.226.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.326.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.426.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.526.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.626.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.726.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.826.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.926.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.1026.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.1126.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1226.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.1326.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.126.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.226.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.326.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.426.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.526.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.626.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.726.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATOde Ata de Registro de Preços 28.13.826.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.926.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.1426.13.10. Anexo X – Declaração de Ciência das Exigências do Edital e Objeto; 26.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.1I. O atendimento ao BENEFICIÁRIO será realizado exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. II. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre Este contrato tem por objetivo regular as interessadasações de ambas as PARTES, atendidos o interesse público e o da Administraçãotodavia qualquer uma delas poderá tolerar algum descumprimento de algum item, sem comprometimento que isso implique em novação ou renúncia de direito. A PARTE tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da segurança da contratação;outra PARTE o fiel e cabal cumprimento deste contrato; 28.2III. Casos de força maior tais como os definidos no art. 393 do CCB, não justificam a rescisão contratual, ou o não cumprimento das obrigações aqui assumidas; IV. Qualquer das disposições deste contrato poderá, por qualquer motivo ou razão, ser considerada nula, inválida, inaplicável, enfim cancelada. No entanto, todas as demais disposições aqui contidas continuarão em pleno vigor. O desatendimento presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento de exigências formais todos os termos ora aceitos; V. O BENEFICIÁRIO não essenciais não importará no afastamento da licitantepoderá prestar serviços conflitantes com os prestados pela CONTA DE RECEBIMENTO sem sua autorização prévia e expressa; VI. O BENEFICIÁRIO autoriza a CONTA DE RECEBIMENTO a utilizar o nome e marca do BENEFICIÁRIO em suas peças publicitárias, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido enquanto vigorar o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;presente contrato; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5VII. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluiCONTA DE RECEBIMENTO reserva-se o dia do início direito de comunicar as atividades de treinamento, as campanhas publicitárias, e inclui-se todos os demais eventos, por ela patrocinados, via correio eletrônico, com o do vencimentoque concorda o BENEFICIÁRIO; VIII. A CONTA DE RECEBIMENTO visando desenvolver melhorias no serviço poderá, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia com o fim específico de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SPestudar, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadoanalisar dados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I elaborar estatística e, apóssempre sem identificação pessoal ou comercial, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitaçãoutilizar as informações do SISTEMA, ficará esta transferida para com o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local quer concorda e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado autoriza o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPBENEFICIÁRIO.

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Samples: Contrato De Adesão Aos Serviços De Gestão E Intermediação De Pagamentos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.122.1. A presente licitação não importa necessariamente na aquisição, podendo o Município de Tibagi/PR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Tibagi-PR, poderá ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 22.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 22.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 22.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos proponentes, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.322.7. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorAs decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, em qualquer fase da licitaçãoainda, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processomediante publicação. 22.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro; 28.422.9. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de documentação referente ao presente todos os termos deste Edital; 28.522.10. A adjudicação do objeto Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da licitação prestação de serviços e quanto à licitante vencedora e quitação financeira da negociação realizada. 22.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Tibagi/PR, considerado aquele a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contrataçãoque está vinculado a Pregoeira; 28.622.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalDe sessão, excluio sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 22.13. As divulgações inerentes a este pregão dar-se o dia do início e incluise-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia ão exclusivamente nos quadros de expediente normal na avisos da Prefeitura Municipal de IgarapavaTibagi/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;PR e simultaneamente ao Diário Oficial do Município. 28.722.14. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões A PREGOEIRA e sua Equipe de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente Apoio atenderão aos interessados no horário das 8 às 11h30min e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidadedas 13 às 17h30min, de ofício ou mediante provocação segunda a sexta-feira, Prefeitura Municipal de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93;Tibagi 28.822.15. No caso de alteração deste Edital desconexão com a PREGOEIRA, no curso decorrer da etapa competitiva do prazo estabelecido Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a realização do Pregãorecepção dos lances, este prazo será reabertoretornando a PREGOEIRA, exceto quandoquando possível, inquestionavelmentesua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 22.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a alteração não afetar a formulação das propostassessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.122.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Serviços ou instrumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 22.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente ao fornecimento do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão. 22.3. A Secretaria Municipal de Saúde poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados, garantindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso. Poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 22.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público. 22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos interessados, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento o princípio da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteisonomia, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;. 28.322.7. É facultada à Pregoeira ao Pregoeiro, ou à autoridade superiorcompetente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial. 28.422.8. Nenhuma O Pregoeiro poderá desclassificar o licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização será devida aos licitantes pela ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 22.9. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente. 22.10. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou pela apresentação indenização de documentação referente ao qualquer espécie. 22.11. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será, automaticamente, excluído do presente Edital;certame. 28.522.12. A adjudicação do objeto documentação apresentada para fins de habilitação da empresa arrematante fará parte dos autos da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;será devolvida ao proponente. 28.622.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalNão havendo solicitação, exclui-se o dia do início pelos interessados, de esclarecimentos e inclui-se o do vencimentoinformações, observandopressupõe-se que só se iniciam os elementos fornecidos são suficientemente claros e vencem prazos em dia precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação. 22.14. Não será permitida a execução do objeto licitado sem que o órgão competente do Município emita, previamente, a respectiva Autorização de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;Fornecimento ou instrumento equivalente. 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.822.15. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregãoo recebimento das propostas de preços, este o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas;. 28.922.16. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao O objeto da presente certamelicitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Editalconforme previsto no art. 65, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93, após, nos demais anexos;consolidada. 28.1022.17. Na hipótese de não haver expediente no contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia da abertura do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis. 22.18. O Edital completo da presente licitaçãolicitação poderá ser retirado no site PMVV no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 22.19. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, ficará esta a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo horário e local e horárioanteriormente estabelecido, anteriormente estabelecidos;desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1222.20. Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor. 22.21. Para todas as questões suscitadas na execução e não resolvidas, administrativamente, o foro competente será o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Vila Velha, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 22.22. Para conhecimento público, expede-se o presente Edital que será publicado conforme item 21. 22.23. O Município se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela PregoeiraAdministração, além de incorrer nas sanções previstas em lei. 22.24. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 22.25. Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, consolidada, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Seção Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada; 28.1322.26. O Atestado de Capacidade Técnica a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Vila Velha, em relação à entrega dos produtos ora licitados, somente será emitido, por solicitação do contratado, previamente à Gerência de Cadastro de Fornecedores do Município de Vila Velha – Secretária Municipal de Administração, e depois de cumpridos os trâmites legais, conforme Decreto Municipal nº. 164/2009. 22.27. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital: 28.13.1. Anexo , como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos: ANEXO I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento pleno dos Requisitos requisitos de Habilitação; 28.13.3habilitação e dos termos da Lei. Anexo XXXXX XX – Carta de Credenciamento. ANEXO III – Planilha Estimativa Mapa de Custo; 28.13.4Proposta. Anexo ANEXO IV – Modelo para Apresentação Demonstrativo de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo Capacidade Financeira ANEXO V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento;Referência ANEXO VI – Contrato Vila Velha/ES, xx de xxxxx de 2014. 28.13.9. Anexo IX – Declaração a) Cumpre plenamente os requisitos de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas habilitação do presente Edital será competente o foro certame, em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII, da comarca de Igarapava – SPLei nº 10.520/02.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.122.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas Esta licitação não importa necessariamente em favor da ampliação da disputa entre as interessadascontratação, atendidos o podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público e o da Administraçãopúblico, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem comprometimento da segurança da contrataçãoquaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.322.2. É facultada à Pregoeira ao pregoeiro ou à autoridade superiorcompetente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação; 28.422.3. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pela apresentação de documentação referente ao presente Editalpelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO; 28.522.4. A adjudicação do objeto da licitação Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contrataçãolicitante, ainda que se trate de originais; 28.622.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Editaledital, excluiexcluir-se o dia do se-ão os dias de início e incluiincluir-se o do se- ão os dias de vencimento, observando-se que só . Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem prazos em dia somente nos dias e horários de expediente normal na Prefeitura Municipal da Comissão Permanente de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em contráriodias úteis de expediente da contratante; 28.722.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 22.7. O Prefeito Municipal poderá revogar desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente aferição da sua qualificação e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, a exata compreensão da Lei no 8.666/93sua proposta; 28.822.8. No caso Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmenteo objeto da licitação, a alteração não afetar a formulação das propostasAdministração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1222.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeirapelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente; 28.1322.11. Fazem parte integrante As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa; 22.12. Fica a critério dos licitantes visita ao local onde será instalado o gradil. A visita deverá ser marcada antecipadamente junto ao Setor de Engenharia e Arquitetura - SEARQ da CONTRATANTE, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, presencialmente, de segunda a sexta feira (exceto finais de semana, feriados e dias facultativos), através do telefone (00) 0000.0000, ou através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observando-se todo o disposto no subitem 4.2. do Termo de Referência - Anexo I deste Edital:; 28.13.122.12.1. A ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da opção por não realizar a vistoria é de inteira responsabilidade do licitante proponente, o qual deve apresentar declaração conforme modelo disposto no Anexo A - DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA do Anexo I – Termo de ReferênciaReferência deste Edital; 28.13.222.13. Anexo II – Declaração O foro designado para julgamento de Cumprimento dos Requisitos quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta Fortaleza, Capital do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas Estado do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPCeará.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.1. As normas que disciplinam Poderá este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administraçãoinstrumento ser rescindido unilateralmente pela FEL a qualquer tempo, sem comprometimento direito a indenização por parte da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteOSC, desde que sejam possíveis salvo a aferição da sua qualidade transferência normal dos valores constantes do PAM previamente aprovado e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão realizado, e desde que as despesas estejam revestidas de legalidade, e ainda, pelo não fique comprometido cumprimento, pela OSC, das cláusulas deste Termo, nos seguintes casos: 1. O não cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento; 2. O cumprimento irregular das cláusulas aqui pactuadas, especificações técnicas e o não comparecimento na FEL para esclarecimentos; 3. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente motivadas e determinadas pela autoridade máxima da CONCEDENTE; 4. Lentidão no seu cumprimento, levando a administração a presumir pela impossibilidade de atendimento do órgão promotor projeto, objeto deste termo, nos prazos estipulados; 5. Atraso injustificável no início e na sequência do certamedesenvolvimento do projeto; 6. O não atendimento de convocações de atletas ou da equipe, por parte da CONCEDENTE, a participar de competições por esta determinada; 7. Paralisação de treinamentos, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE; 8. Desatendimento das determinações regulares da CONCEDENTE, ou de outrem, por esta designada; 9. Cometimento reiterado de faltas na execução do projeto; 10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo. Fica vedada a remuneração, bem como qualquer forma de pecúnia, por conta dos valores advindos deste termo, seja a finalidade que título for, aos integrantes da Diretoria da FEL, aos componentes de seu quadro de pessoal e aos membros da Diretoria da Organização de Sociedade Civil, ainda que exerçam atividades esportivas nas equipes. O representante legal da OSC declara, sob as penas da Lei, que a segurança pessoa jurídica e seus dirigentes não são réus em ação pública ou quaisquer outras ações que envolvam denúncia de irregularidade ou desvio de dinheiro; que não possuem restrições ao crédito que impeçam a abertura de conta corrente em Instituição Financeira Oficial; que não têm pendências junto ao Tribunal de Contas/PR; bem como não remunerarão ou contratarão, com recursos deste Termo, servidores públicos da futura contratação; 28.3esfera Municipal, Estadual e Federal, excetuando-se os casos previstos na Constituição Federal. É facultada Os valores transferidos à Pregoeira ou à autoridade superiorconta dos projetos aprovados, em qualquer fase bem como todas as despesas que deste derivem, deverão sofrer registros contábeis na forma da licitação, a promoção Lei e das Normas Brasileiras de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5Contabilidade. A adjudicação do inadimplência da OSC, com referência aos encargos, não transfere à CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPtermo.

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Samples: Termo De Colaboração

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.116.1. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou ao Presidente da Câmara promover diligên- cias destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da Proposta. 16.2. Caso seja necessária a diligência do (a) Pregoeiro (a) para verificação da habili- tação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem daquele, que determinará o reinício dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias. 16.3. O (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vincula- ção ao instrumento convocatório. 16.3.1. Designa-se a Sra. SUELI DE FÁTIMA DELLAGRACIA MARGATO para o exer- cício da função de PREGOEIRA nesta licitação. 16.4. A Câmara poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decor- rentes de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente comprovados, pertinen- tes e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.5. A Câmara não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos Envelo- pes que não forem entregues pessoalmente no endereço indicado neste Edital, bem como não aceitará pedidos de juntada posterior de papéis não colocados dentro dos respectivos envelopes, nem protocolados de qualquer espécie. 16.6. A licitante adjudicatária fica obrigada a: 16.5.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital; 16.5.2. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva prestação do objeto licita- do e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e/ou instruções deste Edital e seus anexos; 16.5.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificarem vícios, defei- tos ou incorreções; 16.5.4. Manter a regularidade na habilitação até o término da vigência contra- tual. 16.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apre- sentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 16.8. Prevalecerá a aferição da qualificação e a exata compreensão da proposta de preços do licitante sobre exigências formais não essenciais à manutenção da compe- titividade do certame. 16.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteos interessados, desde que sejam possíveis a aferição não comprometam o inte- resse da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade Câmara e a segurança da futura contratação;. 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.516.10. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão implicará em direito à contratação;contra- tação. 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.816.11. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregãoo rece- bimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reabertorea- berto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;. 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1216.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira;resolvidos, conforme o caso, pelo Presidente da Câ- mara ou pelo (a) Pregoeiro (a). 28.1316.13. Fazem parte integrante Fica eleito o Foro da Cidade de Santa Bárbara d’Oeste para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que Pregão ou execução do ajuste, não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, resolvi- das na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPadministrativa.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.123.1 As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pelo Presidente da Comissão; 23.1.1 Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro dos Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da (s) vencedora (s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso (s), se for o caso; 23.1.2 Os demais atos licitatórios serão registrados no processo de licitação. 23.2 A proponente deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Desconto submete a proponente à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como represente o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. 23.2.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e o Projeto Básico, prevalecerão as disposições do último; 23.2.2 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos e os dados lançados no Comprasnet, prevalecerão as disposições do primeiro. 23.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. 23.4 O IFRS - Campus Canoas reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial do Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 23.5 É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. 23.6 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá o Licitante, independente de comunicação formal do IFRS – Campus Canoas, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório. 23.7 Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizadas no site do IFRS – Campus Canoas no endereço xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/ caso não acessíveis no sistema SIASG/Comprasnet. 23.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Presidente da Comissão. 23.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.10 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos interessados, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;. 28.223.11 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 23.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 23.13 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento da licitanteproponente, desde que sejam possíveis seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 23.14 A Comissão de Licitação observará o edital também sob a aferição ótica da sua qualidade razoabilidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãoproporcionalidade, a promoção fim de diligência destinada evitar que o rigor e o formalismo exagerado violem o princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a esclarecer ou complementar a instrução do processo;Administração. 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente 23.15 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital; 28.5Edital e seus anexos será a Justiça Federal de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6Canoas, 24 de setembro de 2018. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.IFRS- Campus Canoas Portaria n° 312/2016

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Readequação E Implantação Do Ppci Do Ifrs – Campus Canoas

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.119.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.219.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.319.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.419.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.519.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.619.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.719.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.819.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.919.9. Havendo a necessidade de requerer autenticação de quaisquer dos documentos inerentes à participação deste certame, o interessado deverá requerê-lo com antecedência de 01 (um) dia útil antes do prazo para recebimento dos respectivos envelopes, apresentando, para o procedimento, o respectivo original. O horário de atendimento ao público para a autenticação dos documentos é de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas, à exceção de feriados; 19.10. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.1019.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.1119.12. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1219.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.1319.14. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.119.14.1. Anexo I - Termo de Referência; 28.13.219.14.2. Anexo II - Linhas e Rotas 19.14.3. Anexo III Planilha Estimativa de Custo 19.14.4. Anexo IV - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.319.14.5. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – V - Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor)Preço; 28.13.519.14.6. Anexo V – VI - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.619.14.7. Anexo VI – VII - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.819.14.8. Anexo VIII - Minuta de CONTRATO; 19.14.9. Anexo IX - Termo de Credenciamento; 28.13.919.14.10. Anexo IX – X - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.1419.15. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.133.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 33.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira. 33.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 33.4. Na hipótese de uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte. 33.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 33.6. No(s) atestado(s) devem estar explícitos: a identificação da pessoa jurídica que está fornecendo o atestado e a especificação dos serviços executados ou em execução. Poderá ser necessário diligenciar a pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço prestado; 33.7. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, deverão ser enviados, em conjunto com a apresentação da proposta; 33.8. Caso o SICAF não contemple todo o objeto deste Pregão, encaminhar o Contrato Social da empresa ou outro documento emitido por órgão público que contemple o objeto, para efeitos de diligência; 33.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 33.10. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos interessados, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;. 28.233.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 33.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 33.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento da do licitante, desde que sejam possíveis a aferição seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualidade isonomia e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do interesse público. 33.14. Em caso de divergência entre disposições deste Pregão Edital e desde de seus anexos ou demais peças que não fique comprometido compõem o interesse do órgão promotor do certameprocesso, prevalecerá as deste Edital, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação às discordância entre as especificações do objeto da licitação à licitante vencedora no Comprasnet e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;prevalecerão às constantes neste edital. 28.733.15. O Prefeito Municipal Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail: xxx.xxx0000@xxxxx.xxx, no portal dos Jurisdicionados do Tribunal de contas dos Municípios do Estado do Pará/PA e também poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadoser obtido no endereço Xxxxxxxx Xxx Xxxx, pertinente e suficiente para justificar tal conduta000, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceirosXxxxx xx Xxxxxx, nos termos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do artprocesso administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 33.16. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, Integram este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I epara todos os fins e efeitos, após, nos demais os seguintes anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo 33.16.1 ANEXO I - Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo 33.16.2 ANEXO II-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO 33.16.3 ANEXO III – Planilha Estimativa Minuta de Custo; 28.13.4Ata de Registro de Preços, se for o caso. Anexo 33.16.4 ANEXO IV – Modelo para Apresentação Minuta de Proposta Termo de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo Contrato(quando for o caso) 33.16.5 ANEXO V – Declaração Modelo de Inexistência proposta ACARÁ/PA, 22 de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6Março de 2022. Anexo VI – Declaração XXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.forma digital por XXXX SILVA:70431350 XXXXXXX XXXXXX SILVA:70431350280 Processo Administrativo n°202201028

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.129.1. As normas O Poder Concedente poderá revogar ou adiar esta licitação por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 29.2. O Poder Concedente se reserva o direito de executar, direta ou indiretamente, no mesmo local, serviços de interesse do Município de Criciúma, distintos dos abrangidos na presente Licitação. 29.3. Os prazos serão contados excluindo-se o dia do seu início (dia da publicação ou da ciência por outro meio) e incluindo-se o dia do seu vencimento. Não serão considerados para tais efeitos, os sábados, domingos e feriados e outros dias, nos quais, não houver expediente. 29.4. Poder Concedente poderá também, a qualquer tempo, desclassificar a Proponente, na hipótese de tomar conhecimento de qualquer fato, evento ou circunstância que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor o desabone ou comprometa, técnica ou financeiramente, ou que venha a reduzir sua capacidade da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administraçãoexecução do serviço, sem comprometimento que disso resulte direito a indenização de qualquer espécie. 29.5. Constitui motivo justo para inabilitação e desclassificação da segurança proponente, ou rescisão do Contrato, a falsidade de qualquer documento, dado ou declaração fornecidos ou prestados pela Proponente, sem prejuízo da contratação;aplicação da penalidade cabível e representação ao Ministério Público com fins penais. 28.229.6. A participação nesta licitação, em qualquer de suas fases, implica a plena aceitação de todas as suas cláusulas e condições. 29.7. Fazem parte integrante do presente Edital, como se nele estivessem transcritos, todas as normas indicadas, os anexos referidos, o processo licitatório e toda a legislação aplicável. 29.08. O desatendimento não exercício, pelo PODER CONCEDENTE, de exigências formais qualquer faculdade ou direito previsto no Contrato ou em Lei, não essenciais não importará no afastamento da licitanteconstituirá novação, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade permanecendo inalteradas e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão válidas todas as suas cláusulas e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;condições. 28.329.09. É facultada à Pregoeira ao Presidente da Licitação ou à autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 28.429.10. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto Fica assegurado o Gestor Municipal mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalAdministração, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 29.11. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 29.12. Após a finalização da fase 2ª fase (proposta comercial), não caberá desistência da proposta, salvo por razões de interesse público motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovadoe aceita pelo Presidente da Comissão de Licitação. 29.13. É vedada a subcontratação, pertinente cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município de Criciúma. 29.14. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 29.15. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e suficiente uma pessoa não pode representar mais de uma empresa. 29.16. A Comissão poderá se valer de Assessoria Técnica especializada para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artefetuar a análise das propostas formuladas pelas licitantes. 29.17. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, Integram este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I 01 – Termo de Referência; 28.13.2; Anexo 02 - Minuta do Contrato; Anexo 03 - Carta de Proposta Comercial(modelo sugerido); Anexo 04 - Modelo de Declaração (art. 7º, XXXIII CF). Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V 05 – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente fato impeditivo de superveniente a Habilitaçãohabilitação (modelo sugerido); Anexo 06 - Atestado de Visita Anexo 07 - Declaração de Desistência da Visita Anexo 08 – Declaração para as micro e pequenas empresas ((modelo sugerido); 28.13.629.18. Anexo VI – Declaração As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. Não podendo ser invocadas tais informações para suportar recursos ou servidor como prova, a que título for. 29.19. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 29.20. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital, que não emprega menor possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o foro Privativo da Vara de dezoito anos;Feitos da Fazenda Pública de Criciúma-SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 28.13.729.21. Anexo VII As informações e os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edit al e seus anexos, poderão ser solicitados pelo telefone (0**48) 3431.0318, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por expediente protocolado, dirigido à Comissão de Licitações da Diretoria d e L o g í s t i c a na sede administrativa do Município de Criciúma Minuta do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, situado à rua Domênico Sônego, 542, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h00min. às 17h00min. PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 11 de fevereiro de 2021 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - DTT ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – DTT “TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII REFERÊNCIA” (ANEXO 01) Edital de CONCORRÊNCIA Nº 050/PMC/2021 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.DTT TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Concessão Onerosa De Uso

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.116.1. As normas que disciplinam Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos Documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das Propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação referente a este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contrataçãoPresencial; 28.216.2. Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira; 16.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da do licitante, desde que sejam possíveis seja possível a aferição da sua qualidade qualificação e a exata compreensão da sua proposta Proposta, durante a realização da sessão pública deste Sessão Pública do Pregão e desde Presencial; 16.4. As normas que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certamedisciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, bem como a finalidade e a sem comprometimento da segurança da futura Ata de Registro de Preços; 16.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação; 28.316.6. É facultada à facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a : a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da Proposta; 28.4b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer Documentos, para fins de Habilitação e classificação dos c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas Propostas. 16.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação Este Edital e seus anexos, bem como a Proposta de documentação referente ao presente EditalPreços da vencedora, farão parte integrante do instrumento da Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver; 28.516.8. Os vencedores terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contrataçãoreferida convocação será feita através de envio de fax e/ou ofício e/ou e-mail; 28.616.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalCaso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou retirada do empenho, excluiou venha recusar-se o dia do início e incluia celebrá-se o do vencimentolo/retirá-lo, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SPinjustificadamente, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso dentro do prazo estabelecido para e na 16.10. Na convocação dos remanescentes, será observada a realização classificação final na Sessão Pública originária do Pregão, este devendo os convocados apresentarem os Documentos de Habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião; 16.11. Somente será reabertoconsiderado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de Habilitação na data da primeira Sessão Pública e que apresentar, exceto quandona segunda Sessão, inquestionavelmenteos Documentos que porventura estiverem vencidos; 16.12. Os licitantes remanescentes, a alteração não afetar assinar a formulação Ata de Registro de Preços respectivo, no prazo fixado pela Comissão Permanente de Licitação, ressalvado os casos de vencimento das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certamerespectivas Propostas, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto sujeitando-se às penalidades cabíveis no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese caso de recusa ou de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos atendimento das condições de Habilitação; 28.13.316.13. Anexo III – Planilha Estimativa A Nota Fiscal deverá ser emitida, manual ou eletronicamente, através do site da Secretaria Estadual de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação Fazenda (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), conforme determina o Decreto Estadual Nº 9.265, de Proposta 14 de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração dezembro de Inexistência 2004, e encaminhadas ao Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Fato Impeditivo Superveniente Administração, juntamente com as Certidões de praxe, a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração fim de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente seja realizado o foro da comarca de Igarapava – SP.pagamento:

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.1. As normas 11.1 Concordam as partes que disciplinam este Pregão serão a FUNDAÇÃO estará sempre interpretadas identificada em favor da ampliação da disputa entre as interessadastodo e qualquer tipo de material produzido, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contrataçãocomo sendo uma parceira apoiadora do desenvolvimento do projeto; 28.2. O desatendimento 11.2 Em relação a eventual material publicitário produzido para o Projeto, são conferidos definitivamente às Partes os direitos de exigências formais não essenciais não importará exibição, alteração, edição, uso, cópia e reprodução ilimitada do referido material, para fins de divulgação comercial e institucional em âmbito nacional e no afastamento da licitanteexterior, em qualquer meio, especificamente em ambiente corporativo, em website, redes sociais, sites de compartilhamento de fotos e vídeos e etc, desde que sejam possíveis respeitadas as regras de identidade visual de cada Parte. 11.3 O material publicitário produzido, poderá ser livremente reeditado ou adaptado para versões de menor duração ou tamanho, a aferição da sua qualidade critério das Partes e por quem está indicar, sem que a exata compreensão da sua proposta outra Parte tenha direito a qualquer remuneração adicional. 11.4 Todo o material publicitário produzido para a divulgação do Projeto poderá ser utilizado de forma livre, total e ilimitada pelas Partes, as quais poderão divulgá-lo em eventos, na imprensa, nas concessionárias, na mídia em geral e na internet, incluindo os sites oficiais de ambas; 11.5 Concordam as partes que, parceiros envolvidos durante a realização da sessão pública deste Pregão fase de execução do projeto e desde que contribuam, de forma direta neste desenvolvimento, poderão citar sua participação indireta no projeto, não fique comprometido como patrocinadores ou responsáveis, mas sim como apoiadores. 11.6 O presente contrato não constitui qualquer tipo de vínculo societário, empregatício ou de subordinação entre as partes, sendo certo que suas obrigações e direitos limitam-se ao objeto do presente contrato. Cada uma das partes deverá ser responsável pela gerência, direção e controle de suas próprias atividades. 11.7 Fica determinado que, em caso de divergência entre o interesse contido no anexo I, do órgão promotor Edital e o que dispõe este contrato, prevalecerá obrigatoriamente o disposto no contrato seguido do certameEdital. 11.8 O presente contrato obriga as partes, bem como seus respectivos sucessores e cessionários a finalidade qualquer título. 11.9 É absolutamente vedada a cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações pactuados neste instrumento, sem a prévia e expressa concordância da outra Parte. 11.10 Este contrato, o Edital e a segurança da futura contratação;Proposta selecionada pelo Comitê de Avaliação Técnica constituem os únicos documentos que regulam os direitos e obrigações das partes com relação ao projeto e serviços avençados, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente entre as partes. 28.3. É facultada 11.11 Todas as comunicações e notificações de uma parte à Pregoeira outra deverão ser feitas por escrito, no seguinte endereço: xxxxxxxx aos cuidados de xxxxxxxx ou à autoridade superiorpor meio eletrônico, em no endereço xxxxxxxx . 11.12 Caso qualquer fase da licitaçãodisposição deste contrato seja considerada nula ou inexequível, a promoção de diligência destinada a esclarecer validade ou complementar a instrução exequibilidade das demais disposições do processo; 28.4mesmo não serão afetadas e permanecerão em vigor e pleno efeito. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalNessa hipótese, excluias partes comprometem-se o dia do início a renegociar e incluireescrever a(s) disposição(ões) nula(s) ou inexequível(eis) obedecendo ao princípio da boa-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam fé contratual. 11.13 As hipóteses decorrentes de caso fortuito e vencem prazos em dia força maior são excludentes de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceirosresponsabilidade, nos termos do artartigo 393 do Código Civil. 49Em havendo qualquer situação decorrente de caso fortuito ou força maior, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para deverá a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequenteparte afetada informar à outra parte, no mesmo local menor tempo possível, preferencialmente no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do início de tais atos, sobre sua ocorrência, sua causa, sua extensão e horárioexpectativa de duração. Caso tal situação perdure por prazo superior a 60 (sessenta) dias, anteriormente estabelecidos;poderá qualquer das partes dar por rescindido o presente contrato, sem que isso implique qualquer ônus ou penalidades. 28.11. Quaisquer alterações11.1 As Partes obrigam-se, quer seja reabertura de prazoainda, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Editala: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referênciaa) exercer suas atividades em conformidade com todas as leis e normas vigentes; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Donation Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.112.1 Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura de Emissão. As normas Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito ou faculdade que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas caiba ao Agente Xxxxxxxxxx e/ou aos Debenturistas em favor razão de qualquer inadimplemento da ampliação Emissora prejudicará o exercício de tal direito ou faculdade, ou será interpretado como renúncia a ele, nem constituirá novação ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso. 12.2 Fica desde já dispensada a realização de Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre: (i) a correção de erros materiais, sejam eles erros grosseiros, de digitação ou aritméticos, (ii) alterações de quaisquer documentos da disputa entre as interessadasEmissão já expressamente permitidas nos termos do(s) respectivo(s) instrumentos, atendidos o interesse público e o (iii) alterações de quaisquer documentos da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento Emissão em razão de exigências formais não essenciais não importará no afastamento formuladas pela CVM, pela B3, pela ANBIMA, ou (iv) em virtude da licitanteatualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade as alterações ou correções referidas conforme os itens (i), (ii), (iii) e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão (iv) acima, não possam acarretar qualquer prejuízo aos Debenturistas ou qualquer alteração no fluxo de pagamentos das Debêntures, e desde que não fique comprometido o interesse haja qualquer custo ou despesa adicional para os Debenturistas. 12.3 A presente Escritura de Emissão é firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si e seus sucessores. 12.4 Todos e quaisquer custos incorridos em razão do órgão promotor do certameregistro, bem como nas autoridades competentes, desta Escritura de Emissão e dos atos societários relacionados a finalidade e esta Emissão serão de responsabilidade exclusiva da Emissora. 12.5 Caso qualquer das disposições ora aprovadas venha a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ser julgada ilegal, inválida ou à autoridade superiorineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as Partes, em qualquer fase da licitaçãoboa-fé, a promoção substituírem a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito. 12.6 Esta Escritura de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução Emissão é regida pelas Leis da República Federativa do processo;Brasil. 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação 12.7 Esta Escritura de documentação referente ao presente Edital;Emissão e as Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão comportam execução específica e se submetem às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão. 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se 12.8 Em que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar pese a presente licitação Escritura de Emissão de Debêntures ser assinada de forma digital nos padrões ICP-BRASIL, seus eventuais aditamentos poderão, desde que respeitadas as políticas internas das Partes, conforme o caso, ser assinados por razões meios eletrônicos, digitais e informáticos, sendo certo que as Partes reconhecem a forma de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadocontratação acima como válida e plenamente eficaz, pertinente constituindo forma legítima e suficiente para justificar tal condutaa comprovação da identidade e da validade da declaração de vontade das Partes em celebrar eventuais aditamentos, devendo anuládevendo, em todo caso, atender às regras vigentes para verificação da autenticidade das assinaturas das Partes, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou por certificação fora dos padrões ICP- BRASIL, em conformidade com o artigo 107 do Código Civil e com o § 2º do artigo 10 da Medida Provisória n.º 2.200-la por ilegalidade2, de ofício ou mediante provocação 24 de terceirosagosto de 2001, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site conforme em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPvigor.

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Samples: Debenture Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.121.1. Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo. 21.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 21.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão exclusivamente da ata divulgada no sistema eletrônico. 21.4. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 21.5. O CREA-PR reserva-se ao direito de optar pela adjudicação à empresa colocada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, se a primeira colocada não apresentar os documentos exigidos ou não atender às qualificações do presente edital, sujeitando-se a empresa recusante às penalidades legais cabíveis. 21.6. Ao CREA-PR é reservado o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anula-la, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 21.7. Até a data da convocação para assinatura do contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o CREA-PR tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa, garantidos a ampla defesa e o contraditório. 21.8. As normas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. 21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasimpeça a realização do certame na data marcada, atendidos a sessão será automaticamente transferida para o interesse público primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitantelocal anteriormente estabelecidos, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse haja comunicação do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;Pregoeiro em contrário. 28.321.10. É facultada à Pregoeira facultado ao pregoeiro e/ou à a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de competente: a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização qualquer fase do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostassendo vedada à inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.124.1. As normas Fica o CONTRATANTE obrigado a manter atualizados junto à ARM, o seu endereço, telefone e e-mail para contato, sob pena de lhe ser imputada a ciência de comunicações que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre eventualmente a ARM tenha encaminhado por e-mail, com todas as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;consequências disso derivadas. 28.224.2. O desatendimento não exercício, pelas partes, de exigências formais quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste Contrato, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não essenciais não importará no afastamento da licitanteconstituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, desde que sejam possíveis cujo cumprimento poderá ser exigido a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certamequalquer tempo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3independentemente de comunicação prévia à parte. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorEste Contrato só poderá ser alterado, em qualquer fase de suas disposições, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo contratual; 24.3. Não é admitida a presunção de que a ARM e/ou a CONTRATANTE possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem deste Contrato, de seus aditivos ou de comunicações posteriores por escrito; 24.4. Através deste contrato tanto CONTRATANTE quanto beneficiários tem conhecimento da licitaçãoLGPD – Lei Geral de Proteção de Xxxxx a entrar em vigência em agosto/2020 e, AUTORIZAM a ARM Planos Odontológicos Ltda., o USO dos meus dados pessoais e assistenciais e de meus dependentes, a promoção título gratuito, para fins de diligência destinada utilização do aplicativo ARM em meu celular para o envio de boletins informativos, notícias e outros comunicados, bem como, para processar a esclarecer ou complementar transmissão e o armazenamento entre os profissionais da sua rede credenciada, farmácias, e para a instrução do processoANS para fins determinados pela Lei 9.656/98 e as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.724.5. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões contrato está devidamente registrado no 8º Cartório Oficial de interesse público decorrente Registro de fato superveniente devidamente comprovadoTítulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital - São Paulo, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site registrado em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPmicrofilme sob nº1456998.

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Samples: Plano Odontológico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.120.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 20.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente ao fornecimento do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão. 20.3. Fica assegurado à contratada, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei 8666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio. 20.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados. 20.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 20.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público. 20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos interessados, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento o princípio da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteisonomia, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;prestação do serviço. 28.320.8. É facultada à Pregoeira ao Pregoeiro, ou à autoridade superiorcompetente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial. 28.420.9. Nenhuma O Pregoeiro poderá desclassificar o licitante até a assinatura do Contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 20.10. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente. 20.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 20.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação automaticamente inabilitado no presente certame. 20.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de documentação referente ao presente Edital;esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação. 28.520.14. A adjudicação Não será permitida a execução do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita a respectiva Ordem de Serviço. 20.15. O objeto da presente licitação à licitante vencedora poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;2º da Lei nº. 8666/93. 28.620.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluiexcluir-se se-á o dia do início e incluiincluir-se se-á o do vencimento, observando-se que só . 20.16.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dia dias úteis. 20.17. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações ou ainda junto ao Núcleo de expediente normal na Pregão, Gerência de Suprimentos, Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, 2º piso, sala 21 - Prefeitura Municipal de IgarapavaCariacica, sito à Rodovia BR 262 – km 3,5 - Trevo de Alto Lage – Campo Grande - CEP: 29.151-025 - Cariacica/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;ES – Tel.: (0xx27) 0000-0000 e mediante apresentação de mídia apropriada para gravação do arquivo. 28.720.18. O Prefeito Municipal poderá revogar esclarecimento de dúvidas relacionadas a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os licitantes obrigados a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 20.19. Toda a publicidade dos atos relativos aos procedimentos da presente licitação se dará por razões de interesse público decorrente de meio do Diário Oficial do Município (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx- oficial/). 20.20. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para que impeça a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmentecertame na data marcada, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local e horárioanteriormente estabelecido, anteriormente estabelecidos;desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1220.21. Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimirdecididos pelo Pregoeiro, com base na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPlegislação em vigor.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.118.1. As normas que disciplinam este Pregão esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, respeitada a igualdade de oportunidade entre as interessadas, atendidos o interesse público licitantes e o da Administração, sem comprometimento da segurança do futuro contrato e da contratação;seleção da proposta mais vantajosa para a CIJUN, nos termos da Lei. 28.218.2. O desatendimento Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;desconhecimento de seus termos pela(s) licitante(s). 28.318.3. É facultada à Pregoeira facultado ao(à) pregoeiro(a) ou à autoridade superiorcompetente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;, inclusive mediante visitas técnicas à(s) licitante(s), bem como para verificar a autenticidade de documentos e veracidade de informações, a quem caberá descrever a forma pela qual serão realizadas as diligências. 28.418.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes A(s) licitante(s) é(são) responsável(is) pela elaboração fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou pela apresentação que não reflitam a realidade dos fatos e, ainda, quando o(a) pregoeiro(a) vier a tomar conhecimento de documentação referente ao presente Edital;fato anterior ou posterior à abertura desta licitação que desabone a idoneidade da(s) licitante(s), ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste edital. 28.518.5. A adjudicação Qualquer pessoa poderá assistir a sessão pública do objeto certame, inclusive acompanhando os representantes credenciados pelas licitantes, porém, somente poderão se manifestar sobre os atos ocorridos durante a sessão pública os representantes devidamente credenciados das licitantes, sendo que, caso os acompanhantes ou demais pessoas que acompanham a sessão pública venham a agir de modo inidôneo, conforme descrito no item 15.1 deste edital, o(a) pregoeiro(a) poderá tomar todas as medidas cabíveis, inclusive solicitar que a(s) pessoa(s) se retire(m) da licitação à licitante vencedora sessão, visando sempre o interesse público e a homologação boa ordem para condução do resultado desta certame. 18.6. Das sessões públicas de processamento da presente licitação serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo(a) pregoeiro(a), equipe de apoio e pelas licitantes presentes. 18.6.1. As recusas ou a impossibilidade de assinaturas serão registradas na própria ata. 18.6.2. O(A) pregoeiro(a), no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais, e sanar erros ou falhas que não implicarão direito alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados. 18.7. É vedado à contratação;contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto deste pregão. 28.618.8. O presente edital e seus anexos, bem como a proposta da(s) licitante(s) vencedora(s), serão parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição. 18.9. No caso de eventual divergência entre o presente edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do edital. 18.10. Os casos omissos serão decididos pelo(a) pregoeiro(a), em atenção às disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN e das Leis nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, e demais normas aplicáveis. 18.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Editaledital e seus anexos, exclui-se serão excluídos o dia do início e inclui-se incluído o do vencimento, observandoconsiderando-se os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário neste edital, na Lei ou Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN, sendo que os prazos só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;CIJUN. 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.1218.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira;dias de expediente normal na CIJUN, considerados úteis para todos os fins, observam a Portaria nº 04 de 09 de dezembro de 2021 publicada na Edição 5018 da Imprensa Oficial do Município de Jundiaí em 15/12/2021, disponível no portal eletrônico da CIJUN no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/. 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.1418.13. Para dirimir, na esfera judicial, dirimir as questões oriundas do presente Edital será competente edital, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o foro Foro da comarca Comarca de Igarapava – SPJundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.121.1. A PRESTADORA poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato. 21.2. O não exercício pela PRESTADORA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto às infrações contratuais por parte do ASSINANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.3. Caso uma ou mais disposições deste contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, tal vicio não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal previsão inválida, ilegal, nula ou inexequível inexistisse. 21.4. As normas Cláusulas deste instrumento que, por sua natureza, tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e reponsabilidade, subsistirão à rescisão, independente da razão que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor a ensejar. 21.5. A assinatura deste instrumento de acordo com o artigo 61, da ampliação da disputa entre Lei nº 9472 de 16/07/1997 implica na aceitação pelo ASSINANTE, de todas as interessadascláusulas aqui dispostas. 21.6. É facultado à PRESTADORA proceder a adequações no serviço, atendidos visando o interesse público acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição garantia da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão qualidade, sendo que nessa hipótese o ASSINANTE será comunicado das referidas evoluções com antecedência prévia de 15 (quinze) dias. 21.7. É permitido ao ASSINANTE, mediante solicitação à PRESTADORA e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãohaja viabilidade técnica, a promoção migração do plano para o qual optou no ato de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;adesão ao serviço para qualquer outro disponibilizado pela PRESTADORA. 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.1021.8. Na hipótese de não haver expediente migração, a cobrança dos valores relativos à nova modalidade contratada será feita “pro- rata-die”, a contar da data da migração. 21.9. Todos os prazos e condições deste contrato vencem independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, salvo estipulação expressa em sentido contrário. 21.10. Fica assegurado às Partes revisarem os valores contratuais, mediante acordo, caso verificadas situações que justifiquem a intervenção para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em toda sua execução, a exemplo de alterações no dia valor cambial do dólar norte-americano, alterações no valor de tributos que influenciem na formação dos valores contratados, demais alterações econômicas que tornem inexequível o objeto contratado para uma das Partes. 21.11. O presente contrato encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da abertura Comarca de Altamira/PA entrará em vigor na data de seu registro para todos os ASSINANTES, e estará disponível para consulta no endereço eletrônico da PRESTADORA: xxx.xxxxxxx.xxx.xx. 21.12. A PRESTADORA poderá ampliar ou agregar outros serviços, introduzir modificações no presente licitaçãocontrato, ficará esta transferida para inclusive no que tange às normas regulamentadoras desta prestação de serviços, mediante termo aditivo contratual que será registrado em cartório e disponibilizado no endereço virtual eletrônico www.xtfibra.com.br.Qualquer alteração que porventura ocorrer, será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem enviada por correio-eletrônico (e-mail), ou correspondência postal (via Correios), o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local que será dado como recebido e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPaceito automaticamente pelo ASSINANTE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.115.1. O presente Xxxxxxxx é assinado em caráter irrevogável e irretratável e vincula e obriga as Xxxxxx e seus respectivos herdeiros e sucessores. 15.2. As normas Partes reconhecem que: (i) o não exercício, por qualquer das Partes, ou o atraso no exercício de qualquer direito que disciplinam seja assegurado por este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasContrato ou por lei, atendidos não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiroseventual exercício deste, nos termos previstos neste Contrato; (ii) a renúncia, por qualquer das Partes, de qualquer direito aqui previsto somente será válida e eficaz se formalizada por escrito; (iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste Contrato não prejudicará a validade e eficácia de suas demais disposições e do artpróprio Contrato; e (iv) este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes, superando quaisquer entendimentos orais ou escritos anteriores. 15.3. 49O Cliente não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações previstos neste Contrato para terceiros sem a prévia anuência da sim;xxxx. 15.4. Cliente se compromete a envidar melhores esforços para prevenir os danos socioambientais, tais como, mas não se limitando, trabalho escravo, exploração infantil, exploração sexual, danos ao meio ambiente, discriminação, etc. 15.5. As informações das Operações realizadas pelo Cliente tais como nota de corretagem, extrato de posição de custódia movimentação, extrato, posição financeira e de conta corrente serão disponibilizadas para o mesmo, através dos sistemas eletrônicos de conexões automatizadas ou telefone e outros sistemas de transmissão de voz ou canais de atendimento. 15.6. As notas de corretagem emitidas pela sim;xxxx em nome do Cliente garantem a certeza e liquidez das Operações realizadas e dos valores devidos pelo Cliente. 15.7. Todas as comunicações da Lei sim;xxxx endereçadas ao Cliente deverão ser remetidas preferencialmente por correio eletrônico, no 8.666/93;endereço constante do cadastro. Serão consideradas plenamente válidas para todos os efeitos legais e constituirá prova de sua remessa o registro de mensagem enviada corretamente. 28.815.8. No caso Fica a sim;xxxx expressamente autorizada a incluir, consultar e divulgar as informações do Cliente junto ao Sistema Central de Risco de Crédito do BACEN, em conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.571/2017. 15.9. Este Contrato estará permanentemente disponibilizado no website e na sede da 15.9.1. Este Contrato poderá ser alterado, independente das formalidades previstas, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atender exigências legais ou regulamentares, surtindo as alterações efeito imediato, independentemente da comunicação ao Cliente. 15.9.2. Eventuais alterações no Contrato serão comunicadas pela sim;paul ao Cliente e disponibilizadas no website da sim;xxxx, sendo imediatamente aplicáveis. A realização de novas Ordens pelo Cliente após recebimento da comunicação de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização Contrato, serão entendidas como anuência automática à versão atualizada do PregãoContrato. 15.10. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente ficando desde já eleito o foro da comarca Comarca de Igarapava – SPPorto Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas deste Contrato. 15.11. As Partes reconhecem que as suas declarações de vontade emitidas mediante assinatura digital deste Contrato presumem-se verdadeiras em relação às Partes, conforme admitido pelo artigo 10 e seus parágrafos da Medida Provisória nº 2.200, 2001, reconhecendo tal forma de contratação em meio eletrônico, digital e informático como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.

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Samples: Contrato De Intermediação E Custódia

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor 15.1 Fica eleito o Foro da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento Comarca de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira Ubá-MG para dirimir dúvidas ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente contrato. Por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Divinésia, de 2021. Testemunhas: 1- RG/CPF. 2- RG/CPF. Visto O Licitante é obrigatório informar a MARCA a ser entregue em todos os itens. O fornecedor que não indicar marca a ser entregue será desclassificado. Processo....: 038/2021 Modalidade: Pregão Presencial 027/2021. Assunto Aquisição de um analisador automático para realização de testes bioquímicos, Local.........: Prefeitura Municipal de Divinésia 1 Analisador automático, com capacidade de pelo menos 150 testes ou mais por hora, quatro posições independentes para racks de amostra e reagentes, possibilidade para usar até 30 reagentes simultaneamente, uso simultâneo de tubos primários, software em português com programa de controle de qualidade, possibilidade de interface bidirecional, rotor de reação, contendo 60 posições ou mais, temperatura de reação 37”C + - 0,’”C, randômico, totalmente automatizado, com registro na ANVISA e com a garantia de pelo menos 3 (três) anos. 1 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO = R$ ( ) Outrossim, declaramos que: Visto I - Conhecemos integralmente os termos do Edital do Pregão Presencial nº 027/2021, ao qual nos sujeitamos; II - O MATERIAL ofertado atende as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº 027/2021; III - Os preços unitários e totais da proposta de preços são irreajustáveis e neles estão computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente pregão presencial; IV - o prazo de validade da proposta de preços será competente o foro de 60 [sessenta] dias corridos, contados a partir da comarca data de Igarapava – SPabertura dos envelopes, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.123.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas Não será permitida a participação de empresas reunidas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasconsórcio, atendidos o interesse público sendo a subcontratação proibida para merendeiras/cozinheiras escolares, nutricionistas e o da Administraçãodemais cargos envolvidos diretamente com a produção de refeições, sem comprometimento da segurança da contrataçãoapenas permitida para a execução dos serviços periféricos como demonstrado no item 10; 28.223.2. O desatendimento No momento da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá: 23.2.1. Apresentar comprovante de exigências formais não essenciais não importará vínculo profissional, em conformidade a súmula 25 do egrégio Tribunal de Contas do estado de São Paulo (TCE-SP), nome, RG e registro no afastamento da licitanteCRN, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certamedo(s) profissional(is) de nutrição responsável(is) técnico(s) (RT) pela supervisão dos serviços prestados, bem como a finalidade e a segurança da futura contrataçãodetentores de atestado de responsabilidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Nutrição; 28.323.2.2. É facultada Declaração de que no prazo de 30 dias a contar do início da prestação dos serviços apresentara lista contendo nome e RG de todos os funcionários que estarão em postos junto às unidades indicadas no Anexo A, 23.2.3. Declaração de que no prazo de 30 dias a contar do início da prestação dos serviços apresentara comprovação de atendimento à Pregoeira ou à autoridade superiorNorma Reguladora NR-7, em qualquer fase da licitaçãoPrograma de controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a promoção aprovada pela Portaria nº 24 de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo22 de dezembro de 1994; 28.423.3. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou pela apresentação indiretas não verificadas quando da composição de documentação referente ao presente Editalcustos apresentada, ou incorretamente cotadas, serão considerados como incluídos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais; 28.523.4. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação Municipalidade não implicarão direito à contrataçãose responsabilizará por quaisquer tipos de obrigações contraídas pela empresa, que venham impedir o cabal cumprimento das obrigações avençadas; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.823.4.1. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para perdas e danos ou prejuízos de qualquer natureza, causados pela empresa vencedora ou por qualquer de seus empregados ou prepostos, ou ainda, por pessoa a realização do Pregãoela vinculada, ficará a mesma responsabilizada pela reparação total da perda, dano ou prejuízo a que der causa, independentemente de ação civil ou criminal pertinente; 23.5. A empresa vencedora manterá a Municipalidade isenta das reclamações trabalhistas que forem ajuizadas pelos seus prestadores de serviços ou empregados, arcando com o ônus direto e indireto de eventual condenação, obrigando-se a restituir à Municipalidade, de imediato, as despesas que porventura vier a despender; 23.6. A não observação de quaisquer das indicações elencadas junto a este prazo será reabertotermo de referência acarretará a aplicação de penalidades administrativas, exceto quandosem prejuízo a outras que porventura sejam necessárias, inquestionavelmenteconforme Lei Municipal 2.130/2008; 23.7. Poderá ser aplicada, a alteração não afetar critério da CONTRATANTE, em decorrência do descumprimento das disposições deste instrumento, garantido o contraditório e a formulação das propostasampla defesa, as penalidades previstas no Decreto Municipal 4.309/2019 em face da CONTRATADA, nos seguintes casos: 23.7.1. Quando a contratada deixar de servir qualquer tipo de alimentação, estabelecida no cardápio do dia, salvo se for autorizado pelo Departamento de Segurança Alimentar, para o total ou parte dos alunos do período, inclusive no que diz respeito ao atendimento de alunos com alimentação especial, mediante a disponibilidade de alimentos; 28.923.7.1.1. Havendo divergências na interpretação Quando a contratada alterar sem anuência do nutricionista Responsável Técnico do Departamento de Segurança Alimentar da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia o cardápio estabelecido, mesmo que mantidas as qualidades nutricionais dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexosprodutos; 28.1023.7.2. Na hipótese Quando faltar empregados especializados, em número suficiente que comprometa o atendimento pleno do objeto, e não for substituído no tempo determinado, para atender aos serviços dimensionados para cada Unidade Educacional. 23.7.3. Quando não houver manipulação adequada de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidosresíduos sólidos do preparo das refeições (lixo) de forma a propiciar a contaminação cruzada; 28.1123.7.4. Quaisquer alteraçõesQuando faltar Nutricionistas (Responsáveis Técnicos) em número suficiente para atender a demanda referente a adequada e satisfatória prestação do serviço, quer seja reabertura de prazoou quando não providenciar, suspensão ou avisoassim que necessário, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o editala imediata substituição do Nutricionista Responsável Técnico pelas atividades do serviço na unidade educacional; 28.1223.7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela PregoeiraQuando o Nutricionista Responsável Técnico deixar de visitar no mínimo duas vezes por semana a unidade educacional que estiver sob sua responsabilidade; 28.1323.7.6. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo Quando a empresa não fornecer utensílios (lixeira, rodos, borrifadores, etc.) e materiais diversos (higiene e limpeza) em quantidade e de Referênciaqualidade adequada para oferta dos serviços; 28.13.223.7.7. Anexo II – Declaração Quando algum de Cumprimento dos Requisitos seus empregados prestar serviço com uniforme/EPI incompleto ou em más condições de Habilitaçãohigiene; 28.13.323.7.8. Anexo III – Planilha Estimativa Quando não apresentar e manter na unidade, cópia dos Atestados de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação Saúde Ocupacional (ASO) de Proposta cada um de Preço Final seus empregados (licitante vencedorconforme legislação vigente); 28.13.523.7.9. Anexo V – Declaração Quando utilizar mão de Inexistência obra inadequada (em desacordo com a Legislação vigente), no que diz respeito à condição de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitaçãosaúde na data em que estiver trabalhando; 28.13.623.7.10. Anexo VI – Declaração Quando armazenar os alimentos de que não emprega menor maneira inadequada, em desacordo com a legislação vigente e/ou Manual de dezoito anosBoas Práticas; 28.13.723.7.11. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo Quando fornecer/estocar alimento com prazo de Credenciamentovalidade vencido, impróprio para consumo ou inadequado em relação a qualquer outra aptidão para o consumo; 28.13.923.7.12. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno PorteQuando faltar insumos diversos para a eficiente prestação do serviço e devido cumprimento do cardápio; 28.1423.7.13. Para dirimirQuando utilizar produtos não registrados/notificados no Ministério da Saúde; 23.7.14. Quando não realizar de acordo com as normas vigentes, na esfera judicialos procedimentos referentes a higienização e limpeza das dependências da unidade utilizadas no serviço diário; 23.7.15. Quando não realizar de acordo com as normas vigentes, os procedimentos referentes a higienização e limpeza dos equipamentos, utensílios de mesa e/ou cozinha; 23.7.16. Quando a conduta dos manipuladores estiver em desacordo com a legislação sanitária de forma a prejudicar o preparo e oferta das refeições; 23.7.17. Quando preparar a alimentação: a) em desacordo com o receituário padrão; b) preparação culinária inadequada, causando rejeição e/ou recusa pela maioria dos alunos; 23.7.18. Quando descumprir quaisquer umas das seguintes obrigações, ao fornecer a alimentação: a) “per capita” de preparo; b) porcionamento unitário de fornecimento ao aluno; 23.7.19. Quando não estabelecer o adequado controle de tempo e temperatura das preparações (inclusive o preenchimento da planilha de tempo e temperatura) após o preparo e até o momento final de distribuição, ou quando utilizar e/ou armazenar alimentos que foram manipulados após o preparo e/ou foram mantidos em condições inadequadas de tempo, temperatura e acondicionamento, em desconformidade com a legislação vigente e Manual de Boas Práticas; 23.7.20. Quando não executar as questões oriundas do presente Edital será competente o foro atividades nas dependências da comarca cozinha/despensa/lactário de Igarapava – SP.forma a evitar a contaminação cruzada; 23.7.21. Quando deixar de realizar manutenção corretiva e preventiva; ou

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Alimentação Escolar

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.115.1. As normas Tendo em vista que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor para o objeto pretendido existe uma gama de potenciais fornecedores localizados no Município, todos enquadrados na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá lhes ser concedido o tratamento preferencial, nos termos do Decreto Municipal nº 44/2016. EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS Prezados, Apresentamos nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos. ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS MARCA UNID. QTD. V. UNIT. (R$) V. TOTAL (R$) ... ... ... ... ... ... ... Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da ampliação data de abertura da disputa entre as interessadaslicitação, atendidos o interesse público aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certamesuas eventuais impugnações, bem como a finalidade de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos; Utilizaremos os meios, equipamentos e a segurança equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superiorfiscalização do Município de Nossa Senhora das Dores; Na execução dos fornecimentos observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, em qualquer fase da licitaçãoconformidade com as normas legais vigentes e os padrões exigidos pelo Município de Nossa Senhora das Dores; Assumiremos responsabilidade pelos fornecimentos dos itens contratados, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluifazendo-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidadeperfeitas condições, de ofício acordo com as especificações solicitadas; Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou mediante provocação dirigente de terceirosórgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 499º, inciso III, da Lei 8.666/93; Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no 8.666/93; 28.8. No caso edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital e seus anexos; Declaramos que nos preços cotados (inclusive após a fase de alteração deste Edital no curso lances), estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fizerem parte do prazo estabelecido para a realização do Pregãopresente objeto, este prazo será reabertotais como impostos, exceto quandotaxas ou quaisquer outros encargos, inquestionavelmentemão de obra, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certamelogística, prevalecerá inquestionavelmente que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária; Caso nos seja adjudicado o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia objeto da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequentecomprometemo-nos a fornecê-los de imediato, no mesmo local contados a partir da assinatura do contrato e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura recebimento da nota de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14empenho. Para dirimirfins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados: DADOS DA EMPRESA: ▪ RAZÃO SOCIAL: ▪ CNPJ/MF: ▪ ENDEREÇO: ▪ CIDADE/UF: ▪ CEP: ▪ TEL./FAX: ▪ E-MAIL: ▪ BANCO: ▪ AGÊNCIA: ▪ CONTA: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO: ▪ NOME: ▪ ENDEREÇO: ▪ CEP: ▪ CIDADE/UF: ▪ CPF/MF: ▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: ▪ CARGO/FUNÇÃO: ▪ NATURALIDADE: ▪ NACIONALIDADE: ▪ E-MAIL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /20 (Minuta) O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, inscrito no CNPJ sob o nº 13.094.446/0001-74, localizado à Xxx Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, 64 - Centro, doravante denominado Município, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, com as participações do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 14.498.649/0001-99, e do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.389.851/0001-94, considerando o julgamento do PREGÃO N° 11/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, uma vez homologado o processo, RESOLVE registrar os preços da empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXX, estabelecida na esfera judicialXXXXXXXXXXXXX, as questões oriundas , doravante denominado FORNECEDOR REGISTRATO, neste ato representado pelo(a) Sr.(ª) XXXXXXXXXX, portador(a) do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.R.G. nº XXXXXXXX e do CPF n°

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.124.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Serviço sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 24.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente a execução do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA 24.3. Fica assegurada ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei n º 8.666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio. 24.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados. 24.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 24.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação. 24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público. 24.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos interessados, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento o princípio da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteisonomia, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;do fornecimento. 28.324.8. É facultada à Pregoeira a Pregoeira, ou à autoridade superiorcompetente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial. 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.524.9. A adjudicação Pregoeira poderá desclassificar a licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 24.10. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente. 24.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 24.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA 24.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação. 24.14. Não será permitida o fornecimento do objeto licitado sem que o órgão competente da licitação à licitante vencedora e Administração Municipal emita, previamente, a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;respectiva Autorização de Fornecimento. 28.624.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluiexcluir-se se-á o dia do início e incluiincluir-se se-á o do vencimento, observando-se que só . 24.15.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dia dias úteis. 24.16. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES. 24.17. Os esclarecimentos de expediente normal dúvidas relacionados a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e site da Prefeitura Municipal de Igarapava/SPVila Velha, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;ficando as licitantes obrigadas a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira. 28.724.18. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para que impeça a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmentecertame na data marcada, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local e horárioanteriormente estabelecido, anteriormente estabelecidos;desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 28.1124.19. Quaisquer alteraçõesA existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, quer seja reabertura ficando-lhe facultada a utilização de prazooutros meios, suspensão ou avisorespeitada a legislação relativa às licitações, estas serão disponibilizadas no mesmo site sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em que fora disponibilizado o edital;igualdade de condições. 28.1224.20. Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos decididos pela Pregoeira;, com base na legislação em vigor. 28.1324.21. O órgão gerenciador e participante do presente Registro de Preços é Fundo Municipal de Assistência Social - FMASVV 24.22. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do compromitente. 24.23. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA 24.24. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 24.25. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital: 28.13.1, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos: ANEXO VII Minuta de Contrato Vila Velha /ES, 06 de Novembro de 2019. Anexo I – Termo Secretaria Municipal de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração Administração Comissão Permanente de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.Licitação

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.112.1. As normas O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional concordam e reconhecem que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a assinatura do Contrato implica ciência e consentimento a todas as cláusulas, termos e condições constantes neste Termo e no Contrato, a qual teve amplo acesso e conhecimento, reconhecendo, ainda, a responsabilidade por si e sucessores a qualquer título. 12.2. Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes em favor exigir o cumprimento de qualquer condição do Termo e/ou Contrato pela outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previstos, não constituirá novação, nem implicará renúncia da ampliação da disputa possibilidade futura de exigir o seu total cumprimento, condição, direito, prerrogativa ou recurso. 12.3. O Contrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das Partes para qualquer terceiro, seja a que título for. 12.4. O Termo e o Contrato constituem a integralidade do que foi acordado entre as interessadasPartes no que diz respeito ao seu objeto, atendidos o interesse público e o da Administraçãosubstituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes quanto ao mesmo. 12.5. A eventual contratação de Proteção não significa que a Locadora fará a defesa do Locatário, sem comprometimento da segurança da contratação;Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro em juízo ou fora dele, em ação judicial ou procedimentos administrativos relativos ou decorrentes do uso do Veículo, devendo os mesmos arcarem exclusivamente com os custos de sua defesa, incluindo a contratação de advogado de sua livre escolha. 28.212.6. O desatendimento Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro concordam expressamente em fornecer cópia reprográfica de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteseus documentos pessoais, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certameseus dados pessoais, bem como a finalidade em ser identificados por meio de fotos obtidas na loja, biometria e/ou por qualquer outro meio tecnológico. 12.7. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro expressamente concordam com o fornecimento pela Locadora de seus dados, informações e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira documentos, direta ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente indiretamente relacionados ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora Termo e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceirosContrato, nos termos casos de solicitações de autoridade policial e/ou determinações judiciais, bem como às empresas contratadas pela Locadora para eventual cobrança de valores inadimplidos em decorrência do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPContrato.

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Samples: Rental Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.114.1. As normas Fica reservado ao Executivo Municipal o direito de revogar ou anular a presente licitação, ainda que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos após o interesse público e o da Administraçãojulgamento, sem comprometimento que assista a qualquer proponente o direito a indenizações, garantindo o contraditório e a ampla defesa, sendo que a proponente assume todos os custos de apresentação de sua proposta e documentos, inclusive, os custos com o Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL relativos a este Pregão, onde o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da segurança condução ou do resultado do processo licitatório. 14.2. A apresentação da contratação;proposta silente quanto às informações acerca de: condições de pagamento, de entrega e validade da proposta, acarretará a aceitação tácita das condições mínimas do Edital, sendo que, a apresentação da proposta à presente licitação leva ao entendimento de que a proponente conhece todas as cláusulas editalícias, porquanto examinou por completo o presente edital e seus anexos, acerca dos quais não restam quaisquer dúvidas. 28.214.3. A marca eventualmente citada neste edital ou seus anexos, é protótipo comercial que serve, exclusivamente, para verificar a similaridade com o bem a ser ofertado, não sendo considerada como exigência, portanto será aceito bem com qualidade, características e tipo equivalentes ou similares, observada a conjugação e tecnologia necessária. 14.4. O desatendimento Pregoeiro e sua Equipe de exigências formais não essenciais não importará Apoio, no afastamento da licitanteinteresse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que sejam possíveis a aferição não reste infringido o princípio da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certamevinculação ao instrumento convocatório, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;, vedada a inclusão posterior informação que deveria constar no ato da sessão pública ou de documento fora do prazo de encaminhamento devido, sendo a proponente responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.414.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta Esta licitação não implicarão implica proposta de contrato por parte do Município. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx ou assinatura do Contrato, poderá a proponente vencedora ser excluída da licitação, sem direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Editala indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimentoMunicípio tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, observando-se anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que só se iniciam e vencem prazos em dia de desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária. 14.6. Não havendo expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido ocorrendo qualquer impedimento para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmentePregão na data marcada, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, inclusive, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e horárioincluir-se-á o do vencimento, anteriormente estabelecidos;só iniciando-se e vencendo prazos em dias de expediente na Prefeitura deste Município. 28.1114.7. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital;Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 28.1214.8. Os casos e situações omissos serão resolvidos pela Pregoeira;de comum acordo respeitado as disposições a Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e, subsidiariamente das normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, das normas do Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL e demais legislação vigente sobre a matéria do objeto deste Pregão. 28.1314.9. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo Fica eleito o foro da Comarca de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo Tibagi para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa dirimir dúvidas ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPPregão.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.121.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasCONTRATADAS poderão, atendidos o interesse público a qualquer tempo, e o da Administraçãoa seu exclusivo critério, sem comprometimento da segurança da contratação;ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato. 28.221.2. O desatendimento não exercício pelas CONTRATADAS de exigências formais não essenciais qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto às infrações contratuais por parte do ASSINANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.3. Caso uma ou mais disposições deste contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, tal vicio não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal previsão inválida, ilegal, nula ou inexequível inexistisse. 21.4. As Cláusulas deste instrumento que, por sua natureza, tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e reponsabilidade, subsistirão à rescisão, independente da razão que a ensejar. 21.5. A assinatura deste instrumento de acordo com o artigo 61, da Lei nº 9472 de 16/07/1997 implica na aceitação pelo ASSINANTE, de todas as cláusulas aqui dispostas. 21.6. É facultado às CONTRATADAS proceder a adequações no afastamento da licitanteserviço, desde que sejam possíveis visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a aferição garantia da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão qualidade, sendo que nessa hipótese o ASSINANTE será comunicado das referidas evoluções com antecedência prévia de 15 (quinze) dias. 21.7. É permitido ao ASSINANTE, mediante solicitação às CONTRATADAS e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãohaja viabilidade técnica, a promoção migração do plano para o qual optou no ato de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;adesão ao serviço para qualquer outro disponibilizado pelas CONTRATADAS. 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação; 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.1021.8. Na hipótese de não haver expediente migração, a cobrança dos valores relativos à nova modalidade contratada será feita “pro-rata-die”, a contar da data da migração. 21.9. Todos os prazos e condições deste contrato vencem independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, salvo estipulação expressa em sentido contrário. 21.10. Fica assegurado às Partes revisarem os valores contratuais, mediante acordo, caso verificadas situações que justifiquem a intervenção para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em toda sua execução, a exemplo de alterações no dia valor cambial do dólar norte- americano, alterações no valor de tributos que influenciem na formação dos valores contratados, demais alterações econômicas que tornem inexequível o objeto contratado para uma das Partes. 21.11. O presente contrato encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da abertura Comarca Salvador/BA, entrará em vigor na data de seu registro para todos os ASSINANTES, e estará disponível para consulta no endereço eletrônico da PRESTADORA: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx 21.12. As CONTRATADAS poderão ampliar ou agregar outros serviços, introduzir modificações no presente licitaçãocontrato, ficará esta transferida para inclusive no que tange às normas regulamentadoras desta prestação de serviços, mediante termo aditivo contratual que será registrado em cartório e disponibilizado no endereço virtual eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Qualquer alteração que porventura ocorrer, será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem enviada por correio-eletrônico (e-mail), ou correspondência postal (via Correios), o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local que será dado como recebido e horário, anteriormente estabelecidos; 28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital; 28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira; 28.13. Fazem parte integrante deste Edital: 28.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SPaceito automaticamente pelo ASSINANTE.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28.126.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos 26.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Ordem de Serviço sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 26.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente a execução do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão. 26.3. Fica assegurada ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d “da Lei n º 8.666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio. 26.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados. 26.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 26.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação. 26.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público. 26.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadasos interessados, atendidos desde que não comprometam o interesse público e o da Administração, sem comprometimento o princípio da segurança da contratação; 28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteisonomia, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;do fornecimento. 28.326.8. É facultada à Pregoeira a Pregoeira, ou à autoridade superiorcompetente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial. 28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital; 28.526.9. A adjudicação Pregoeira poderá desclassificar a licitante até o recebimento da Ordem de Serviço, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 26.10. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do objeto procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente. 26.11. Pela elaboração e apresentação da licitação proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 26.12. A licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à licitante vencedora Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame. 26.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a homologação qualquer reclamação. 26.14. Não será permitida a execução do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;serviço licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Ordem de Fornecimento. 28.626.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluiexcluir-se se-á o dia do início e incluiincluir- se-se á o do vencimento, observando-se que só . 26.15.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dia dias úteis. 26.16. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES. 26.17. Os esclarecimentos de expediente normal dúvidas relacionados a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e site da Prefeitura Municipal de Igarapava/SPVila Velha, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;ficando as licitantes obrigadas a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira. 28.726.18. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93; 28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para que impeça a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmentecertame na data marcada, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos; 28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local e horárioanteriormente estabelecido, anteriormente estabelecidos;desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 28.1126.19. Quaisquer alteraçõesA existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, quer seja reabertura ficando-lhe facultada a utilização de prazooutros meios, suspensão ou avisorespeitada a legislação relativa às licitações, estas serão disponibilizadas no mesmo site sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em que fora disponibilizado o edital;igualdade de condições. 28.1226.20. Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos decididos pela Pregoeira;, com base na legislação em vigor. 28.1326.21. O órgão gerenciador e participante do presente Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação - SEMED. 26.22. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do compromitente. 26.23. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 26.24. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos Participante. 26.25. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital: 28.13.1, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXO IX Formulário de Pesquisa de Integridade nas Empresas (DUE DILIGENCE COMPLIANCE) Assinado de forma digital por SAMANTA Vila Velha/ES, 03 de março de 2023. Anexo I – Termo de Referência; 28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo; 28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor); 28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 28.13.7. Anexo VII – Minuta do TERMO DE CONTRATO 28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento; 28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.101597739 Dados: 2023.03.06 19:08:30 -03'00'

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Samples: Pregão Eletrônico