DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento; 7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos; 7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento; 7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem; 7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato; 7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados); 7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante; 7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor. 7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital. 7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante. 7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos. 7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador; 7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital. 7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado; 7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação. 7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso). 7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contract for the Acquisition of Equipment
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer 12.2.1 - O FORNECEDOR deverá cumprir com todas as características citadas nas especificações técnicas, todos os equipamentos objeto deste contratoprazos e demais requisitos apresentados no termo de referência;
12.2.2 - Substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, no xxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os materiais que apresentem defeitos ou avarias;
12.2.3 - Comunicar aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, no prazo máximo de 15 24 (quinzevinte e quatro) dias úteis estabelecido para horas que antecede a garantia técnicadata de entrega, de acordo os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.2.4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referênciaobrigações assumidas, anexo a este instrumentotodas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
7.2. Prestar informações 12.2.5 - Manter o ÓRGÃO PARTICIPANTE isento de toda e esclarecimentos qualquer reivindicação ou reclamação de seus empregados por perdas e danos ou indenização por prejuízos de qualquer natureza, que venham tenha sofrido ou causado a terceiros, em decorrência do cumprimento do fornecimento, independente de haver ou não contratado seguro adequado e suficiente para tais circunstâncias;
12.2.6 - O não atendimento do subitem acima obriga o Fornecedor a ressarcir o ÓRGÃO PARTICIPANTE de todo e qualquer valor que porventura este venha a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTEcondenado em juízo a pagar a terceiros, devendo efetuar correções quando da constatação por força de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas reclamação trabalhista e/ou problemas indenização de funcionamento do equipamentoperdas e roubos;
7.5. 12.2.7 - Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais pelos encargos sociais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais comerciais resultantes da adjudicação e execução deste contratodo objeto;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, 12.2.8 - Acatar todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contrataçãoorientações dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigandosujeitando-se a reparar o dano ampla e substituir irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
12.2.9 - Arcar com todas as peças que se fizerem necessáriasdespesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas no fornecimento, sem nenhum qualquer ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisiçãoos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1Além das disposições contidas neste Contrato, constituirão ainda obrigações da
I. Efetuar a entrega dos medicamentos nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Secretaria Municipal de Saúde em estrita observância das especificações do edital, Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
II. Fornecer os equipamentos objeto deste contratoComunicar à Prefeitura por escrito, no prazo de 15 03 (quinzetrês) dias úteis estabelecido para a garantia técnicaúteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações vigência do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidosContrato, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagemapresentar documentos comprobatórios;
7.6III. Assumir Sujeitar-se a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais mais ampla e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção irrestrita fiscalização por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.do servidor do CONTRATANTE:
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábilIV. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produtodos medicamentos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do o Código de Defesa do Consumidor.Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.11V. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstituir, às suas expensas com avarias ou defeitos; Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
VI. Os bens devem estar acompanhadosComunicar à Administração, aindano prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, quando for os motivos que impossibilitem o caso, cumprimento do manual do usuárioprazo previsto, com uma versão a devida comprovação;
VII. Manter, durante toda a execução do contrato, em portuguêscompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VIII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
IX. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste editalquaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Supply Agreement, Supply Agreement, Supply Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 20 (quinzevinte) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com o as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Utilizar materiais e equipamentos de primeira qualidade, necessários à perfeita execução dos serviços;
7.7. Responder, quando da execução dos serviços, pelos danos comprovadamente causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, excluídas as hipóteses de caso fortuito, força maior e fato de terceiros, de modo que não haja prejuízo dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.77.9. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.87.10. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.97.11. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.107.12. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil.
7.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.117.14. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.127.15. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.137.16. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.147.17. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.157.18. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.167.19. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.177.20. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.187.21. Considerando as condições usuais de fornecimento de energia elétrica no Brasil, no que trata à tensão de entrada, serão considerados atendidas por qualquer valor entre 100 e 127V, inclusive, as exigências de 110 e 115V; analogamente, serão consideradas atendidas por qualquer valor entre 200 e 220V, inclusive, as exigências de 220V;
7.22. A licitante arrematante ficará obrigada a garantir, após a instalação dos equipamentos: Assistência Técnica, Treinamento de Operação, Treinamento de Manutenção, Calibração, Manutenção Preventiva, Manutenção Corretiva, Peças de Reposição e Material de Consumo correspondentes ao equipamento da proposta.
7.23. Caso a licitante apresente na proposta comercial, dispositivos, acessórios, softwares além dos que foram solicitados no edital, os mesmos deverão ser entregues devidamente habilitados, sem nenhum ônus.
7.24. Ficará a Licitante responsável por vícios e/ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças ou defeitos de software/firmware, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças/software/firmware que se fizerem necessárias sem ônus.
7.25. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.197.26. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso)intelectual.
7.207.27. A instalação deverá ser feita pela licitante vencedora na presença dos técnicos indicado pela Secretaria de Saúde de Belterra beneficiário desta aquisição, sem ônus. A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo funcionamento. Deverá ser agendado com a Secretaria, beneficiário desta aquisição, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a vinda do técnico para instalação e demonstração do mesmo.
7.28. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
7.29. O licitante arrematante fornecerá uma relação completa de todos os materiais de consumo necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, com a respectiva procedência (fabricante e nacionalidade).
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 19.1 - São obrigações da contratada:
19.2 - Realizar a assinatura do contrato em até 03 (quinzetrês) dias úteis estabelecido para depois de sua convocação Secretaria Municipal de Educação ou realizar a garantia técnicaretirada da ordem de serviço ou documento equivalente, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no conforme o caso;
19.3 - A qualidade dos serviços deverá ser rigorosamente àquela descrito neste Termo de Referência, anexo a este instrumentonão sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele;
7.2. Prestar informações 19.4 - Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEtrabalhistas ou de qualquer outra natureza;
7.3. Atender imediatamente 19.5 - Durante a Vigência da CONTRATADA deverá atender prontamente às reclamações requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de serviço/requisição do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosSetor solicitante;
7.419.6 - A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus condutores, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias, ruas e rios, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Assumir Neste caso, tomará as providências necessárias para a inteira responsabilidade técnica regularização da situação e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendorepetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob qualquer hipótesepena de rescisão unilateral do contrato, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamentonos termos da Lei Federal 8666/93;
7.5. Responsabilizar19.7 - A CONTRATADA obriga-se por todos a substituir os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam veículos quebrados ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item defeituosos no prazo de setenta até 24 (vinte e duas horasquatro) horas após a constatação do fato, contados a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do recebimento do aviso escrito enviado por fax, translado interrompido;
19.8 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o casopela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, do manual do usuário, passageiros e com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadaos servidores Municipal;
7.12. O equipamento permanente deverá ser 19.9 - Assistirá ao CONTRATANTE o direito de concepção modernarejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, de primeiro uso, em linha de fabricação caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) mesesestabelecidas, obrigando-se esta a reparar o dano respeitar e substituir acatar as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.decisões da contratante;
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Samples: Transportation Agreement, Transportation Agreement, Transportation Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.19.1. Fornecer Apresentar:
9.1.1 Declaração de que tem pleno conhecimento dos lotes (parcela de terreno) e das características planialtimétricas desses para cada Módulo de Construção para qual foi convocada a iniciar os equipamentos serviços, e por fim, das condições de trabalho e de quaisquer dificuldades encontradas para a execução dos serviços;
9.1.2 Declaração informando a escolha da opção construtiva, estrutura convencional de concreto armado com alvenaria de bloco cerâmico, estrutura de alvenaria estrutural em bloco de concreto estrutural ou concepção diferente das opções ofertadas pela AGEHAB, a preferência da opção de fundação: estaca escavada ou radier com a indicação do tipo de armadura (tela soldada ou barra de ferro corrida), a opção de estrutura metálica da cobertura, a opção de solução para esgotamento sanitário e a solução pretendida para o canteiro de obras, conforme modelo contido no ANEXO XI - ETC
9.1.2.1 Caso a empresa credenciada opte por concepção construtiva diferente das ofertadas pela AGEHAB, conforme item 7.1.3 das Especificações Técnicas da Contrapartida, deverá apresentar para análise e aprovação da AGEHAB a documentação técnica conforme descrito no ANEXO X – ETC contendo: projetos de arquitetura e complementares, memorial descritivo/especificação técnica, lista de materiais, memória de cálculo, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT. A planilha orçamentária deverá ser elaborada conforme diretrizes contidas nos itens 2.1.2 e 2.1.3. Caso o projeto apresentado seja aprovado e liberado para ser implantado, a contratada, deverá fazer uma declaração de “Autorização de Uso de Projetos pela AGEHAB”, por módulo de construção, devidamente assinado pelo proprietário ou responsável que responde pela empresa com firma reconhecida, conforme ANEXO VII - ETC;
9.1.2.2 Caso a contratada opte por solução para Canteiro de Obras, diferente do adotado pela AGEHAB (Barracão de Obra e Depósito de Cimento padrão GOINFRA), conforme itens 11.3.2 a 11.3.5 das Especificações Técnicas da Contrapartida, deverá apresentar para análise e aprovação da AGEHAB: a descrição detalhada da solução contendo informações sobre as suas características físicas, localização, quantidade e dimensões e o lay out do canteiro de obras proposto;
9.1.2.3 A solução para esgotamento sanitário, será alterada pela AGEHAB quando confirmada a existência da rede pública para coleta de esgotamento sanitário;
9.1.2.4 A fundação será definida após a análise do laudo de sondagem, e sendo tecnicamente viável a utilização do tipo de fundação declarada como preferência, a mesma será mantida;
9.1.2.5 Planilhas Resumo e Orçamentária Final específicas para o Módulo de Construção e Município objeto deste contrato, na quantidade de unidades e preços definidos pela AGEHAB, de acordo com a opção estrutural que irá executar e todas as demais correlacionadas a esta escolha;
9.1.2.6 O Cronograma Físico-Financeiro Final e o Eventograma Final específicos para o Módulo de Construção e Município objeto deste contrato, na quantidade de unidades habitacionais definida pela AGEHAB, em compatibilidade com os serviços estabelecidos para as 04 (quatro) etapas de pagamento, conforme critérios definidos no prazo item 5.1 da cláusula quinta deste contrato, e de 15 (quinze) dias úteis estabelecido acordo com o Cronograma Executivo Físico e Eventograma elaborados por essa agência.
9.1.2.7 A empresa contratada será responsável pelo pagamento das taxas e emolumentos, quando necessários.
9.2. Realizar Limpeza de resíduos periódica, quando necessários;
9.3. Obter as licenças e franquias necessárias à realização dos serviços ou renovação das fornecidas pela AGEHAB, assim como emolumentos legais prescritos por lei, quando necessário;
9.4. Propiciar, no local de execução das obras/serviços os meios e as condições necessários para que a garantia técnicafiscalização da AGEHAB, concessionárias e órgãos competentes, possam realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo;
9.5. Realizar as Construções das Obras referente as unidades habitacionais, de acordo com as especificações técnicas condições estabelecidas no Termo Projeto Básico, nas Especificações Técnicas da Contrapartida e considerações abaixo:
9.5.1. Apresentar Anotação de ReferênciaResponsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de execução de obra, anexo a este instrumentodevidamente registrada e quitada no CREA ou CAU, respectivamente;
7.29.5.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham Xxxxxx xxxxxxxxxx (responsável técnico), no local da obra, para acompanhar toda a ser solicitados pelo CONTRATANTEsua execução;
7.39.5.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTEManter preposto, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade com competência técnica e administrativajurídica, assim como treinamento e instalação aceito pela Diretoria Técnica da AGEHAB, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.79.5.4. Manter, durante todo o período de vigência contratuala execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião no curso do certame competitivo que deu origem à presente contrataçãoprocedimento do credenciamento, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)conforme disposto no inciso IX do Art. 69 da Lei Federal nº 13.303/2016;
7.89.5.5. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos Efetuar o controle tecnológico dos elementos utilizados na línea “a” do item 7. Desta cláusulaconstrução das unidades habitacionais, salvo motivo de força maior ou caso fortuitoconforme normas técnicas brasileiras, assim reconhecido pela contratantesempre que se fizer necessário;
7.99.5.6. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela ContratadaExecutar as obras para construção das unidades habitacionais, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, objeto da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produtocontratação, de acordo com os artigos 12, 13, 18 projetos executivos e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuáriomemoriais descritivos fornecidos pela AGEHAB, com uma versão em portuguêsas planilhas orçamentárias e resumo final, com o cronograma físico-financeiro final e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção modernaeventograma final apresentados pela empresa contratante e aprovados por essa agência contendo o preço final para execução dos serviços e observando, rigorosamente as condições descritas abaixo, assumindo, desde já, integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo conformidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira de mencionadas:
a) as diretrizes e especificações mínimas das Normas Técnicas Brasileiras, inclusive as relacionadas nas NBRs 15.575/2013 e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações9.050/2004, ou seja, equipamentos qualquer outra norma que sofreram transformações garanta a qualidade igual ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregadosuperior;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 20 (quinzevinte) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contract for the Acquisition of Goods, Contract for the Acquisition of Goods, Contract for the Acquisition of Goods
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.18.1. Fornecer Entregar os equipamentos objeto deste contratobens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste Termo de Referência;
8.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis estabelecido para a garantia técnicaúteis, de acordo com as dos itens que, porventura, estejam fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas do prazo de funcionamento validade ou com embalagem danificada, independentemente do equipamentomotivo alegado, e às suas expensas;
7.58.2.1. Responsabilizar-se por todos os A inobservância ao disposto no subitem 8.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte seguro e descarregamento e montagemdas mercadorias;
7.68.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução deste do objeto do contrato;
7.78.5. ManterComunicar ao Fiscal do contrato, durante todo o período por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de vigência execução de qualquer obrigação contratual, todas para a adoção das providências cabíveis;
8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, itens do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)na licitação;
7.88.9. Será considerado recusa formal da contratada Assumir inteira responsabilidade quanto à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta garantia e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadarecusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
7.128.10. O equipamento permanente deverá ser de concepção modernaEmitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, de primeiro uso, em linha de fabricação apresentando-a ao Contratante para ateste e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integradorpagamento;
7.168.11. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o editalObservar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contratoA empresa CONTRATADA será designada ao serviço, no zelando pela boa qualidade, prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para execução e horário, obrigando-se a:
9.1. Imediatamente após a garantia técnicaassinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviços, iniciar a execução do objeto contratado nas condições e prazos pactuados.
9.2. Arcar com todos os ônus necessários à execução do objeto contratado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
9.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratado, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo constantes da proposta de Referênciapreços e seus anexos.
9.4. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e esclarecimentos comerciais, que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;incidir sobre o objeto do presente Contrato.
7.39.5. Atender imediatamente às reclamações do Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da constatação CONTRATADA ou de defeitosquem em seu nome agir decorrentes da execução do presente contrato.
9.6. Reparar, imperfeiçõescorrigir, alterações remover, reconstruir ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativasubstituir, assim como treinamento e instalação do as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratadodeste Contrato, não podendoem que se verificarem vícios, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/defeitos ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais incorreções resultantes da adjudicação e execução deste contrato;entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
7.79.7. Manter, Manter durante todo o período de vigência contratualexecução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na forma do Art. 62 e seguinte da Lei nº 14.133/2021.
9.8. A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura do Contrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por ocasião escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
9.9. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.
9.10. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do certame competitivo que deu origem à presente contrataçãoobjeto deste Contrato, diretamente por seu proposto e/ou empregados, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto.
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” ) Na hipótese do item 75.10, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessáriasRefazer, sem nenhum quaisquer ônus para a SecretariaCONTRATANTE, beneficiário desta aquisição.qualquer parte do fornecimento decorrentes dos erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA
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Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato, Termo De Contrato
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.19.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contratoA CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentogarantia;
7.29.1.2. Prestar informações Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com u ma versão em português, e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEda relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.119.2.1. Os bens devem estar acompanhadosEste dever implica na obrigação de, aindaa critério da Administração, quando for substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o casoproduto com avarias ou defeitos;
9.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do manual do usuárioprazo previsto, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadaa devida comprovação;
7.129.5. O equipamento permanente deverá ser de concepção modernaManter, de primeiro usodurante toda a execução do contrato, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo compatibilidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira obrigações assumidas, todas as condições de Normas Técnicas habilitação e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integradorqualificação exigidas na licitação;
7.169.6. Não serão aceitos equipamento com modulaçõestransferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso na minuta de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregadocontrato;
7.189.7. A Licitante deverá encaminharNão permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, quando da entrega exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do equipamentotrabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.perigoso ou insalubre;
7.199.8. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigandoResponsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisiçãoincidir na execução do contrato.
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Samples: Licitação, Supply Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1A Contratada durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
8.1.1. Fornecer os equipamentos Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições:
8.1.2. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, objeto deste contratodo Contrato, no respeitando em especial o prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicaentrega estabelecido, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de acordo com seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Contratante e a terceiros;
8.1.3. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.
8.1.4. Cumprir fielmente as especificações técnicas estabelecidas obrigações definidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentode forma que o produto seja fornecido de acordo com exigências e prazos nele contidas;
7.28.1.5. Prestar informações Comunicar ao Órgão Gerenciador por escrito, qualquer anormalidade na execução e prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEnecessários;
7.38.1.6. Atender imediatamente às reclamações Não transferir a outrem o serviço de fornecimento contratado, no todo ou em parte, sem previa e expressa anuência do CONTRATANTEÓrgão Gerenciador, devendo efetuar correções quando devendo, neste caso, assumir total responsabilidade da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosLicitante Vencedora;
7.48.1.7. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagema prestação dos serviços de fornecimento objeto desta licitação;
7.68.1.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. ManterAtender, durante todo o período de vigência contratualvalidade/garantia do produto fornecido, todas as condições aos chamados para substituição, no caso de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, ser constatado algum defeito não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ocasionado pelo armazenamento ou caso fortuito, assim reconhecido pela use indevido pelo contratante;
7.98.1.9. A Contratada será responsável 0 prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo descumprimento licitante, não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante;
8.1.10. Colocar a disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários a comprovação da qualidade e operacionalidade do bem, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
8.1.11. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir as suas obrigações contratuais nos casos expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de negligência de pessoal Referência em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou intervenção por parte de elementos incorreções, não autorizados pela Contratadaocasionados pelo contratante, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, durante toda a vigência da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002garantia.
7.108.1.12. Se após Realizar o recebimento definitivo fornecimento do produto for encontrado algum defeitoobjeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horasgarantindo a qualidade do objeto fornecido, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidorsegundo as exigências legais.
7.118.1.13. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, Levar imediatamente ao conhecimento do manual CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadaobjeto;
7.128.1.14. O equipamento permanente deverá ser de concepção modernaPrestar informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, de primeiro usobem coma atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, em linha de fabricação e da melhor principalmente quanto a qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser deprovidenciando a imediata correção das deficiências, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers falhas ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, irregularidades constatadas pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.CONTRATANTE
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação Direta
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato7.1 Caberá à Contratada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicapartir da assinatura do Contrato, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas o cumprimento das obrigações constantes no Termo de ReferênciaReferência e no Edital e, anexo a este instrumentotambém, das seguintes:
7.1.1 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren/SC;
7.2. Prestar informações 7.1.2 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren/SC, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren/SC;
7.1.3 Ressarcir a Contratante quando a Contratada, através de seus empregados, durante a execução dos serviços, provocar danos ao patrimônio da Contratante por imperícia, imprudência e/ou má fé;
7.1.4 Comunicar ao Coren/SC qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEforem solicitados;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE7.1.5 Manter durante a execução dos serviços, devendo efetuar correções quando da constatação todas as condições de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidoshabilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.47.1.6 Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual;
7.1.7 Informar à Contratante, sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
7.1.8 Dar continuidade durante a vigência contratual ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO ainda que ocorra alteração/substituição do médico responsável por sua elaboração;
7.1.9 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
7.1.10 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por: ⮚ Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta contratação. ⮚ Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/SC. ⮚ Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato ou Ata, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. ⮚ Custos da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários à execução do contrato, inclusive quando houver necessidade de reposição ou substituição. ⮚ Transporte e deslocamento interno e externo de todo o material e equipamentos necessários à execução do contrato. ⮚ Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas oriundos desta contratação. ⮚ Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes no Termo de funcionamento do equipamento;Referência.
7.5. 7.1.11 Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidostodas as despesas da execução do objeto deste Termo de Referência, bem como custo total por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do frete, transporte e descarregamento e montagemcumprimento das obrigações assumidas;
7.6. Assumir 7.1.12 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto contratado, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratante, inclusive perante terceiros, por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contratoqualquer irregularidade;
7.7. Manter7.1.13 Efetuar as correções nas falhas detectadas pelo fiscal da Contratante nos serviços, durante todo o período objeto deste termo de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)referência;
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula7.1.14 Utilizar as melhores práticas, salvo motivo capacidade técnica, materiais, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas este Termo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratanteReferência e no Contrato porventura resultante deste;
7.9. A 7.1.15 Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo à Contratada será responsável pelo descumprimento otimizar a gestão de suas obrigações contratuais nos casos recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de negligência de pessoal trabalhos;
7.1.16 Executar os serviços contratados com o sigilo necessário;
7.1.17 Assumir quaisquer danos causados diretamente ao Coren/SC ou intervenção a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços ou causados por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.seus representantes ou prepostos;
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. 7.1.18 Responsabilizar-se integralmente pelos vícios seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e danos decorrentes produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do produtocontrato, de acordo com os artigos 12, 13, 18 dentro dos prazos e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadacondições;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso7.1.19 Entregar os objetos contratados, em linha conformidade com este termo de fabricação referência e da melhor qualidade, estarem de acordo com as cláusulas avençadas e normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste editalsuas alterações.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Service Agreement, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.18.2. Fornecer Entregar os equipamentos objeto deste contratomateriais, quando solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, local determinado e de acordo com as os prazos estabelecidos na proposta, conforme especificações técnicas estabelecidas mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoEdital;
7.28.3. Prestar informações permitir, a qualquer tempo, que o CONTRATANTE realize inspeções e esclarecimentos que venham fiscalizações durante a ser solicitados pelo CONTRATANTEentrega dos materiais, notadamente através do fiscal do contrato designado, o qual poderá examinar e exigir documentos e explicações e determinar providências;
7.38.4. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizarresponsabilizar-se por todos os tributosqualquer tributo que incida sobre a aquisição contratada ou dela decorrente, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidirfornecedor, direta e indiretamentepessoal, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistasconsertos ou reparos nos utensílios;
8.5. contratar funcionários com bons antecedentes, fiscais e demais obrigações sociais reservando-se ao CONTRATANTE o direito de impugnar aquele que a seu juízo, não preencha as mínimas condições exigíveis;
8.6. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da adjudicação e execução deste contratoou de materiais empregados;
7.78.7. Manterresponsabilizar-se integralmente pela aquisição da matéria prima, manipulação, transformação, guarda, acondicionamento, transporte e fornecimento dos materiais, ficando estabelecido que não caberá qualquer responsabilidade ao CONTRATANTE;
8.8. manter, durante todo o período de vigência contratualtoda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)na licitação;
7.88.9. Será considerado recusa formal providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à entrega dos materiais contratados.
8.10. deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da contratada à não boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.11. efetuar a entrega do material nos prazos estabelecidos objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na línea “qual constarão as indicações referentes a” do item 7. Desta cláusula: marca, salvo motivo fabricante, modelo, procedência e prazo de força maior garantia ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratantevalidade;
7.98.12. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizarresponsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produtoobjeto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 13 e 2617 a 27, do Código de Defesa do Consumidor.Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.118.13. Os bens devem estar acompanhadossubstituir, aindareparar ou corrigir, quando for às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o casoobjeto com avarias ou defeitos;
8.14. comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do manual do usuárioprazo previsto, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadaa devida comprovação;
7.128.15. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses indicar preposto para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima representá-la durante a execução do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integradorcontrato;
7.168.16. Não serão aceitos equipamento com modulaçõesa responsabilidade pela qualidade dos materiais fornecidos é do contratado, ou sejainclusive a promoção de readequações, equipamentos sempre que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos detectadas impropriedades que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto possam comprometer a consecução do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso)conveniado.
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.16.1. Fornecer Executar o serviço solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
6.2. Prestar os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, serviços de acordo com a legislação vigente;
6.3. Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévia e expressa anuência do Município;
6.4. Propiciar todas as especificações técnicas estabelecidas no Termo facilidades indispensáveis à fiscalização da execução do serviço;
6.5. Executar o serviço contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso o serviço não seja executado dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
6.6. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de Referênciaordem funcional, anexo para que sejam tomadas as devidas providências de regularização necessárias;
6.7. Responder pelas despesas relativas à pessoal, seguros, impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao serviço e à execução da contratação;
6.8. Assumir inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, responsabilizando-se pelo transporte, alimentação, hospedagem, ficando o Município de Iconha isento de todas as responsabilidades;
6.9. Retirar do local de execução de serviços imediatamente após o recebimento da competente notificação, qualquer subordinado ou empregado seu que, a critério da CONTRATANTE venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
6.10. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este instrumentoÓrgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.26.11. Prestar informações Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e esclarecimentos Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEsejam compatíveis com o regime de direito público;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.76.12. Manter, durante todo o período de vigência contratualtoda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião e qualificação, conforme dispõe o inciso XIII, do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393artigo 55, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 20028.666/1993.
7.106.13. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para A empresa contratada fornecerá todos os equipamentos, peças sons, materiais e componentesmão de obra, conforme garantia mínima para a realização do fabricanteobjeto do certame;
6.14. A empresa contratada deverá manter no espaço do evento, profissionais de apoio/técnico, para atender as demandas e realizar eventuais correções nos serviços. Todos os profissionais da empresa deverão estar devidamente identificados, para melhor segurança dos trabalhos;
6.15. Cabe a empresa contratada os ônus do deslocamento de seus instrutores até os locais de realização das oficinas. Quando ocorrer acompanhamento dos instrutores aos campeonatos, jogos intermunicipais e demais competições fora do Município, a empresa será responsável pelo deslocamento dos instrutores até o município de Iconha.
7.146.16. Fornecer Realizar registro diário da presença das crianças/adolescentes/adultos em todas as atividades, entregando mensalmente os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) registros na Gerência de Esportes, Turismo, Cultura e manual(is) lazer, bem como na Secretaria Municipal de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.Assistência e
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.186.17. A Licitante empresa contratada deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de seguir todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto normas de licitaçãosegurança de enfretamento ao COVID 19.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para 8.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a garantia técnica, de acordo com cumprir as especificações técnicas obrigações estabelecidas no Termo de ReferênciaReferência e ainda:
8.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações diretas e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação 8.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de defeitos, imperfeições, alterações toda legislação pertinente direta ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosindiretamente aplicável ao objeto deste Termo;
7.4. Assumir 8.4 A CONTRATADA será a inteira responsabilidade técnica única responsável por danos e administrativaprejuízos, assim como treinamento e instalação de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto contratadodeste Termo, não podendoisentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, sob qualquer hipóteseainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/empregadas ou problemas de funcionamento ajustadas na execução do equipamentoobjeto;
7.5. Responsabilizar-8.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por todos força do fornecimento do objeto deste Termo qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagemempregados da CONTRATADA;
7.6. Assumir a responsabilidade 8.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todos os todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e demais obrigações sociais resultantes outros benefícios exigidos. A inadimplência da adjudicação e execução deste contratoCONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.7. 8.7 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.8 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
8.9 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.10 Manter, durante todo o período de vigência contratualfornecimento do objeto deste Termo, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)na licitação;
7.8. 8.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.12 Fornecer os itens solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
8.13 Será considerado considerada recusa formal da contratada à a não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusulaobjeto no prazo estabelecido, 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratanteCONTRATANTE;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento 8.14 Cumprir os horários de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitaçãodeste Termo estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.117.1. Fornecer Conduzir os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da ABNT – Associação Brasileira Proposta de Normas Técnicas Preços e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas da legislação vigente;
17.2. Prestar o serviço no anexo I deste edital.endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
7.1317.3. O período Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de Garantia Técnica deve ser detrabalho;
17.4. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
17.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
17.6. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
17.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no mínimotodo ou em parte e às suas expensas, 12 (doze) meses para bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
17.8. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os equipamentosserviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
17.9. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentescomponentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
17.10. Manter, conforme garantia mínima durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
17.11. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
17.12. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do fabricanteexercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
7.1417.13. Fornecer A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os manuais do (s) equipamento médicoônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigosde- obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
7.1517.14. Nenhum componente A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
17.15. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da FeSaúde no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos equipamentos especificados poderá apresentar valores em cobrança, que serão complementados a qualquer conexão, fios, jumpers tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
17.15.1. A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pela FeSaúde da existência da ação trabalhista ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão da verificação da existência de projeto débitos previdenciários.
17.15.2. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da parte do fabricante decisão de improcedência dos pedidos ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, efetivo pagamento do título executivo judicial ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o editaldo débito previdenciário pela Adjudicatária.
7.1717.15.3. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novosEm não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, sendo vedadoo CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em quaisquer circunstânciasnenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
17.15.4. Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partescondenação/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitaçãodívida.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer Planejar e organizar, em conjunto com a Comissão Coordenadora os equipamentos objeto deste contratoprocedimentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoregulamentos e editais necessários à realização dos concursos públicos;
7.2. Prestar informações Executar os serviços contratados mediante profissionais qualificados e esclarecimentos que venham de acordo com o calendário estabelecido, contado a ser solicitados pelo CONTRATANTEpartir da data de assinatura o contrato;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosRealizar os certames observando as etapas preestabelecidas e demais especificidades que se fizerem necessárias;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica Promover e administrativadar ampla divulgação dos concursos, assim como treinamento inscrições, publicações dos resultados e instalação demais etapas do objeto contratadoprocedimento legal, não podendopelos seguintes meios de veiculação: endereço eletrônico (internet) de página da CONTRATADA, sob qualquer hipóteseredes sociais, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamentomaterial gráfico e demais meios suficientes à publicação dos certames;
7.5. Oferecer atendimento e suporte aos candidatos, disponibilizando, durante os certames, telefone e e-mail para contato;
7.6. Receber as solicitações, via internet, relativas às isenções de taxas de inscrições eventualmente previstas em edital e enviar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para análise, bem como responder aos eventuais requerimentos interpostos por candidatos a respeito do não deferimento dos pedidos de isenção de taxas de inscrição;
7.7. Firmar Termo de Confidencialidade e Sigilo, conforme anexo I, garantindo o compromisso de que todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços não divulgarão nenhuma informação acerca da execução e gestão do objeto do contrato, bem como sobre todos os processos;
7.8. Havendo motivos que impossibilitem o cumprimento do contrato no tempo determinado, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, à Comissão as devidas justificativas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a ocorrência do fato impeditivo;
7.9. Quanto às características de realização dos concursos públicos:
a) Fornecer toda infraestrutura necessária para a consecução dos procedimentos dos processos seletivos: recursos materiais, tecnológicos, humanos, instalações físicas em todas as localidades das etapas, aplicação de provas, segurança, fiscalização e outros;
b) Elaborar os editais dos concursos e submeter à apreciação da Comissão Coordenadora, especificando detalhadamente as regras e as informações necessárias aos candidatos sobre as inscrições, as etapas, realização de provas, entre outros, fundamentais para a boa execução dos certames;
c) Utilizar detector de metais, a fim de fiscalizar os candidatos quando de sua entrada à sala de realização de provas, bem como nas saídas e retornos do candidato que se ausente dela por qualquer motivo (Lei Estadual nº 15.562 de 26 de agosto de 2015);
d) Xxxxxxxx aos candidatos comprovantes de comparecimento às provas;
e) Elaborar projeto computacional específico para a formação do cadastro de dados dos concursos públicos, que envolverá a criação, produção e desenvolvimento de sistema computacional de armazenamento dos dados cadastrais, no qual deverão ser armazenadas todas as informações relativas aos candidatos regularmente inscritos para, em momento oportuno, proceder à conferência de todas as informações;
f) Disponibilizar central de atendimento aos candidatos, oferecendo atendimento por telefone, e-mail, carta ou pessoalmente, além de atendimento diferenciado às pessoas com deficiência, com vistas a proporcionar-lhes as condições necessárias a participação nos certames, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade;
g) Receber as solicitações relativas aos requerimentos de isenção de taxa de inscrição, eventualmente prevista em edital, e proceder a sua análise, conforme item 5.15.2 e 5.15.3 do presente Termo de Referência;
h) Elaborar, aplicar e corrigir as provas, contendo somente questões inéditas, em conformidade com o nível de escolaridade e as atribuições do cargo, além de analisar os recursos impetrados, inclusive após a homologação dos concursos;
7.10. Responsabilizar-se por quaisquer custos decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídos por força de Lei, relacionados com o cumprimento do contrato;
7.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos, quando nas suas dependências no desempenho dos serviços relativos ao contrato firmado ou em conexão com ele;
7.12. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários, além de arcar com todas as despesas relativas a pessoal e ao recolhimento de todos os tributosimpostos, salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dos seus empregados, como também: custos decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica, taxas, tarifas, contribuições fiscais e para fiscais ou emolumentos além de quaisquer outros, que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, incidir sobre os produtos vendidosserviços contratados, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção sem qualquer solidariedade por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. CONTRATANTE; Responsabilizar-se pelos vícios ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos decorrentes do produtocausados por culpa ou dolo de quaisquer de seus empregados, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadaprepostos ou contratados;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período Avocar para si o ônus decorrente de Garantia Técnica deve todas as reclamações e/ou ações judiciais e ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser dealegadas por terceiros, no mínimocontra a CONTRATANTE, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima procedente da prestação dos serviços do fabricante.objeto deste Termo de Referência;
7.14. Fornecer Julgar os manuais recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiando as respostas às ações judiciais propostas em desfavor do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) Estado de Pernambuco e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.responder as que em seu desfavor sejam propostas, se referentes aos certames;
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexãoPrestar os serviços sob sua inteira e exclusiva responsabilidade obedecendo às normas e rotinas da CONTRATANTE, fiosem especial as que digam respeito à segurança, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integradorà confiabilidade e à integridade;
7.16. Não serão aceitos equipamento divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar com modulaçõesa Administração Pública, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.além do pagamento de indenização por perdas e danos;
7.17. Deverão ser fornecidos Instituir um funcionário responsável por todo o processo de comunicação com a Comissão na realização dos serviços e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregadooutros assuntos correlatos ao objeto do contrato;
7.18. A Licitante deverá encaminharManter, quando da entrega durante a vigência do equipamentocontrato, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peçascondições que ensejaram a contratação, itens, subitens, acessórios e periféricos particularmente no que compõem o objeto de licitação.tange à regularidade fiscal;
7.19. A licitante deverá encaminharPrestar com eficiência, quando da entrega zelo e pontualidade os serviços inerentes ao objeto do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).contrato;
7.20. Fica Treinar os responsáveis pela fiscalização e pelo acompanhamento das provas;
7.21. Contratar e efetuar pagamento de despesas referentes às instalações físicas e à fiscalização dos certames;
7.22. Proporcionar a estrutura necessária para o licitante responsável por vícios ou defeitos atendimento aos protocolos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo segurança definidos pelas autoridades locais voltados ao enfrentamento da pandemia de 12 (doze) meses, obrigandoCOVID-19;
7.23. Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguro, embalagens, transporte, mão de obra, licenças, alvarás, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto do contrato, inclusive pelos detectores de metais que devem ser empregados quando os candidatos ingressarem ou saírem da sala durante a reparar o dano execução da prova objetiva de conhecimentos;
7.24. Proporcionar todos os equipamentos, ferramentas, materiais e substituir as peças que se fizerem necessáriasmão de obra qualificada utilizados na execução dos serviços, sem nenhum ônus garantindo inclusive toda estrutura necessária para a Secretariaconcorrência das pessoas com deficiência em igualdade de condições com os demais candidatos dos concursos;
7.25. Responsabilizar-se pela segurança interna e por providências para policiamento nos locais das provas;
7.26. Dar ciência à Comissão, beneficiário desta aquisição.imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
7.27. Disponibilizar o backup em meio digital seguro, após a homologação dos concursos públicos, todos os formulários e documentos (formulários de inscrição, listagem dos resultados, documentações dos candidatos, lista de verificação e controle de documentações consideradas inidôneas; entre outros definidos no curso do processo);
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.18.1. Fornecer Entregar os equipamentos objeto deste contratobens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens conforme solicitação;
8.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 15 5 (quinzecinco) dias úteis estabelecido para a garantia técnicaúteis, de acordo com as dos itens que, porventura, estejam fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas do prazo de funcionamento validade ou com embalagem danificada, independentemente do equipamentomotivo alegado, e às suas expensas;
7.58.2.1. Responsabilizar-se por todos os A inobservância ao disposto no subitem 8.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte seguro e descarregamento e montagemdas mercadorias;
7.68.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução deste do objeto do contrato;
7.78.5. ManterComunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
8.8. Manter durante todo o período de vigência contratualtoda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)na licitação;
7.88.9. Será considerado recusa formal da contratada Assumir inteira responsabilidade quanto à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta garantia e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadarecusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
7.128.10. O equipamento permanente deverá ser de concepção modernaEmitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, de primeiro uso, em linha de fabricação apresentando-a ao Contratante para ateste e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integradorpagamento;
7.168.11. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos Observar as demais obrigações e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregadoresponsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
7.188.12. A Licitante deverá encaminharInformar na proposta a marca e a procedência do produto ofertado, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada assim como a apresentação de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitaçãoembalagem por caixa.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. 7.1 Fornecer os equipamentos o objeto deste contratoda presente licitação, de forma parcelada, sendo que para o regime de entrega normal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da emissão da requisição expedida pelo Núcleo Setorial de Administração e Finanças - SEMSA.
7.2 A entrega dos medicamentos deverá ser em dias úteis estabelecido para nos horários de 08h00 às 14h00min, sujeito a garantia técnicaconferencia da entrega.
7.3 Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;do Edital.
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, 7.4 Não transferir a outras empresas outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.5 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratualela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião na licitação.
7.6 Apresentar caso necessário ao setor requisitante Certificado de Registro do certame competitivo Produto, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
7.7 Os medicamentos deverá(ão) ser entregue(s) com prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
7.8 Apresentar Declaração de que deu origem à presente contrataçãoo prazo de validade de cada item, não se ter custo adicional será inferior 12 (doze) meses, a contar da entrega no Almoxarifado desta SEMSA, exceto para a SEMSA com abertura aqueles que possuam prazo de chamados);validade mais curto por razões técnicas comprovadas
7.8. 7.9 Será considerado recusa formal da contratada à a não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. 7.10 Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
7.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.12 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.13 Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções.
7.14 Durante o recebimento provisório, o órgão participante poderá exigir a substituição de qualquer do(s) medicamento(s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) constantes no especificação do objeto.
7.15 O(s) medicamento(s) e correlatos deverá(ão) estar com a(s) embalagem(ns) em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo e deverá(ao) constar em sua(s) embalagem(ns) e unidade(s) de acondicionamento: rótulo com o nome do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade;
7.16 Responsabilizar-se pelo descarte, devendo realizar a Logística Reversa, aplicada ao setor de medicamentos, caso ocorro perdas, avarias ou outro que vierem prejudicar a dispensação dos mesmos, devendo a mesma retirar em 30 (trinta dias) antes do prazo de validade.
7.17 Substituir, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação, os produtos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes na especificação do objeto.
7.18 Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.19 A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Artart. 393, da Lei nº. Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. 7.20 Responsabilizar-se pelos vícios por todos os tributos, contribuições fiscais e danos decorrentes parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do produtofrete, transporte e descarregamento;
7.21 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de acordo com os artigos 12Saúde, 13ou bilateralmente, 18 atendida sempre a conveniência administrativa e 26, do Código de Defesa do Consumidorquando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, 7.22 Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste editalcontrato.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.18.1. Fornecer Entregar os equipamentos materiais em perfeitas condições, de acordo com o cronograma de entrega, local, configurações e demais características especificadas e conforme os termos da proposta apresentada e do contrato
8.2. A licitante deverá entregar TERMO DE GARANTIA na entrega da Nota Fiscal e equipamentos.
8.3. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e Oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.5. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções do contrato e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.6. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia e acompanhados, ainda, catálogo do objeto deste contratoindicando o produto ofertado, conforme Termo de Referência.
8.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93.
8.8. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do material, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido úteis, a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.9. Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto, bem como todas as demais despesas decorrentes da contratação do objeto, inclusive materiais, mão de obra, fretes, taxas e locomoção.
8.10. Recolher todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, sociais, fiscais, etc., sendo responsável única e diretamente perante o empregado que contrata e quaisquer outros resultantes do fornecimento do objeto, as quais já estão incluídos no custo total.
8.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.12. É de responsabilidade da contratada, manter a higiene e cuidado com o material por ocasião da fabricação e transporte até os locais definidos para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;entrega.
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.58.13. Responsabilizar-se por todos os tributosquaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.14. Entregar, contribuições fiscais nos prazos estabelecidos, documentos e para fiscais informações que incidam estejam definidos ou venham que vierem a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;ser solicitados pela Contratante.
7.68.15. Assumir a inteira responsabilidade por todos os encargos sociaiseventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, previdenciáriospor sua culpa ou dolo, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002decorrentes dos objetos fornecidos.
7.108.16. Se após Entregar o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem objeto de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste editalLegais previstas.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contrato 02/2024/FPDC/Pi, Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.16.1. Fornecer A CONTRATADA estará sujeita às seguintes obrigações:
6.1.1. Realizar os equipamentos objeto deste contratoserviços descritos em Cláusula Primeira, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço.
6.1.2. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos materiais e pessoais ocasionados aos colaboradores, bens e patrimônio do CONTRATANTE, bem como aos bens e patrimônio público pelos seus sócios, titulares, colaboradores ou prestadores de serviços/terceirizados, no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis estabelecido para a garantia técnicadias, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados contados da entrega da notificação neste sentido pelo CONTRATANTE;
7.36.1.3. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato, salvo mediante concordância expressa do CONTRATANTE;
6.1.4. Atender imediatamente às reclamações tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE no tocante à prestação de informações e dados sobre os serviços prestados e/ou materiais/produtos fornecidos;
6.1.5. Manter todas as condições mínimas exigidas pelos órgãos competentes para a consecução do presente contrato, sob pena de rescisão unilateral do mesmo;
6.1.6. Sanar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações quaisquer irregularidades ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas defeitos constatados na prestação dos serviços e/ou problemas fornecimento de funcionamento do equipamentomateriais/produtos;
7.56.1.7. ResponsabilizarExecutar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população;
6.1.8. Substituir colaborador que, a critério do CONTRATANTE, apresente comportamento inadequado ou não siga o Regulamento Interno da Policlínica de POSSE;
6.1.9. Não permitir que seus colaboradores solicitem gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, durante a consecução do presente instrumento;
6.1.10. Manter seus colaboradores sempre identificados durante a execução dos serviços;
6.1.11. Cumprir todas as disposições legais pertinentes à saúde e segurança do trabalho às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagemnesta situação;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.76.1.12. Manter, durante todo o período de vigência contratualdo Contrato, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
6.1.13. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus colaboradores.
6.1.13.1. A CONTRATADA não se ter custo adicional poderá empregar na execução do objeto deste Contrato colaboradores que não estejam devidamente contratados nos termos da legislação trabalhista.
6.1.13.2. A CONTRATADA deverá provar a legalidade e regularidade da contratação de pessoal terceirizado para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega execução do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002objeto deste Contrato.
7.106.1.14. Se após o recebimento definitivo Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sob pena de incidência da multa prevista neste instrumento.
6.1.15. Manter sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou que venha a tomar conhecimento durante a execução do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item objeto deste contrato.
6.1.15.1. O sigilo e a confidencialidade devem ser observados no prazo de setenta e duas horasaté 5 anos após o término deste Contrato, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigandosujeitando-se a reparar CONTRATADA, na hipótese de violação, ao pagamento da multa prevista neste instrumento além de indenização em favor do CONTRATANTE no montante de 10 vezes o dano valor deste Contrato.
6.1.16. Submeter-se a qualquer órgão público quando for procurado, devendo apresentar tudo o quanto for solicitado.
6.1.17. Fica vedada a entrada de qualquer pessoa que não seja titular, sócia ou colaborador da CONTRATADA na Policlínica Regional de Posse/GO.
6.1.18. Manter registro para controle e substituir fiscalização, legalmente ou administrativamente exigidos, dos diagnósticos e procedimentos adotados, observadas as peças que se fizerem necessáriasquestões éticas e o sigilo profissional.
6.1.19. Apresentar Relatório das atividades exercidas e/ou materiais/produtos/equipamentos fornecidos, sem nenhum ônus para juntamente com a SecretariaNota Fiscal, beneficiário desta aquisiçãoaté o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço ou fornecimento de mercadoria/produto/equipamento.
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Samples: Licensing Agreement, Contrato De Prestação De Serviços Médicos Especializados
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos 8.1.1 Além das demais obrigações estipuladas neste Termo de Referência, serão obrigações da
8.1.2 Executar o objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicacontratado, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no estipuladas neste Termo de Referência nos prazos estabelecidos;
8.1.3 Executar os serviços especificados neste Termo de Referência, anexo utilizando-se de profissionais selecionados em procedimento adequado às atividades que serão desempenhadas, compondo quadro de pessoal habilitado e treinado para a este instrumentoprestação dos serviços;
7.2. Prestar 8.1.4 A empresa CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar o objeto do presente Termo de Referência;
8.1.5 Guardar sigilo sobre todas as informações e esclarecimentos que venham obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.6 Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a ser solicitados manutenção do sigilo referido no subitem acima;
8.1.7 Não usar, copiar, duplicar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter todas ou quaisquer informações da CONTRATANTE, exceto se autorizada previamente, por escrito, pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações 8.1.8 Efetuar o pagamento de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução dos serviços contratados;
8.1.9 Manter, durante a vigência do CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (proposta e habilitação);
8.1.10 Notificar à CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitospor escrito, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidostodas as ocorrências que possam embaraçar a execução do objeto contratado;
7.4. 8.1.11 Aceitar, por parte da CONTRATANTE, em todos os aspectos, a fiscalização nos serviços executados;
8.1.12 Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do administrativa em relação ao objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;na prestação dos serviços.
7.5. Responsabilizar8.1.13 Fornecer todos e quaisquer materiais, equipamentos, mão-de-obra e tudo mais que se fizer necessário para a perfeita e completa execução dos serviços, responsabilizando-se por todos os tributospelas despesas decorrentes destas ações.
8.1.14 A CONTRATADA observará o contido no art. 7º, contribuições fiscais inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e para fiscais que incidam ou venham de qualquer trabalho a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período menores de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula16 (dezesseis) anos, salvo motivo na condição de força maior ou caso fortuitoaprendiz, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento a partir de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 200214 (quatorze) anos.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Requisição De Contratação, Requisição De Contratação
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.18.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contratoUtilizar pessoal devidamente registrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por recolher todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, trabalhistasfiscais, fiscais comerciais e demais obrigações sociais outros inerentes, resultantes da adjudicação execução do presente Contrato, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato ou restringir a regularização e execução deste contratoo uso da obra, assim como tomar todas as medidas necessárias para a segurança de seus empregados e de terceiros;
7.78.2. ManterReparar, durante todo corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o período de vigência contratualobjeto do Contrato em que se verificarem vícios, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados;
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.98.3. A Contratada será é responsável pelo descumprimento pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de suas obrigações contratuais nos casos sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal;
8.4. Manter na obra, em tempo integral, um engenheiro, bem como um preposto, aceito pela Contratante para representá-la na execução do Contrato;
8.5. Entregar a obra em perfeitas condições de negligência utilização, sendo que todo o entulho e restos de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados materiais provenientes da obra deverão ser retirados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art;
8.6. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil8.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do produtoobjeto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 14 e 2617 a 27, do Código de Defesa do Consumidor.Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.118.8. Os bens devem estar acompanhadosUtilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, aindaem conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.9. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
8.10. Apresentar à Contratante, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da a relação da rede de assistência técnica autorizadanominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas;
7.128.11. O equipamento permanente deverá ser de concepção modernaResponsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, de primeiro usosociais, em linha de fabricação previdenciárias, tributárias e da melhor qualidadeas demais previstas na legislação específica, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integradorcuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
7.168.12. Não serão aceitos equipamento Arcar com modulaçõeso ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, ou sejainclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em suas configurações originais, apenas sua proposta não seja satisfatório para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto atendimento do objeto da licitaçãocontratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.14. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o número estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peçasconstrução, pelo prazo de 12 05 (dozecinco) mesesanos, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisiçãocontado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
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Samples: Concorrência, Concorrência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas 10.1 Além das exigências contidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoempresa vencedora do certame deverá possuir, até a assinatura do contrato, sede ou filial no Estado do Pará, com instalações, estrutura organizacional e o aparelhamento adequado e disponível para a prestação dos serviços, sendo que, a critério da prefeitura, tais instalações estarão sujeitas a vistoria técnica;
7.2. Prestar informações 10.2 Realizar todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE para Manutenção Predial de caráter preventivo e esclarecimentos corretivo com prazo para execução do serviço na geração da ordem de serviço; caso não cumprindo o prazo, a contratada deverá justificar formalmente o atraso à fiscalização do contrato;
10.3 Comunicar por escrito à fiscalização da CONTRATANTE, de forma detalhada, todo tipo de acidente que venham eventualmente venha a ser solicitados pelo ocorrer com seus empregados;
10.4 Fornecer um relatório técnico relativo a cada chamado, que identifique os bens reparados e os serviços que foram executados, a data e hora do início e término das atividades, para controle da CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do 10.5 Indicar e apresentar ao fiscal da CONTRATANTE o Responsável Técnico pelos serviços;
10.6 Acatar as instruções e observações da fiscalização da CONTRATANTE refazendo qualquer trabalho não aceito;
10.7 Substituir o(s) empregado(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outro(s) de qualificação igual ou superior, sem ônus para o CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações nos seguintes casos:
10.7.1 Falta justificada ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosinjustificada;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas 10.7.2 Afastamento definitivo da empresa;
10.7.3 Licença e/ou problemas atestado médico;
10.7.4 Gozo de férias, caso em que o profissional substituto deverá ser apresentado ao fiscal do contrato com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência;
10.7.5 Solicitação do fiscal do contrato em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica;
10.8 Promover, após o expediente, ou em finais de semana ou feriados, de forma plena, sem encargos adicionais para a o órgão CONTRATANTE, a execução dos serviços de manutenção preventiva que dependa de desligamento da energia e causem prejuízos de continuidade ao funcionamento do equipamentoÓrgão;
7.5. Responsabilizar-10.9 Promover se por for o caso, de forma imediata e plena, a execução dos serviços inadiáveis,ou que possam provocar prejuízos ou danos aos bens do CONTRATANTE ou que possam afetar o funcionamento ou a continuidade dos serviços;
10.10 Disponibilizar de imediato todo o instrumental de testes, equipamentos mecânicos e eletrônicos, ferramental adequado, etc., necessários aos serviços;
10.11 Fornecer a seus empregados todos os tributosequipamentos de proteção individual- EPI de caráter rotineiro, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidirtais como: capacetes, direta e indiretamenteprotetores faciais, sobre os produtos vendidosóculos de segurança, bem como custo total do freteluvas, transporte e descarregamento e montagemcalçados adequados, cintos de segurança, etc.;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais10.12 Prestar assessoramento técnico, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contratosempre que solicitado pela fiscalização;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional 10.13 Executar escavações e aterros necessários para a SEMSA com abertura execução de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusulaserviços de manutenção predial, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela sem encargos adicionais para o contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser 10.14 Fornecer toda mão de concepção modernaobra necessária para a recomposição de paredes, forros e pisos,que tenham sido demolidos ou danificados em decorrência de primeiro usoexecução de serviços de manutenção, em linha de fabricação e da melhor qualidadesem encargos adicionais para o contratante, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso;
10.15 Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
10.16 Desmontar, transportar e remontar paredes de divisória dentro das dependências da CONTRATANTE, readequando as instalações elétricas, lógicas e telefônicas (estruturada ou não)., assumindo a responsabilidade pelo segurança e qualidade dos serviços executados;
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal 10.17 Além dos equipamentos encargos assumidos em outras cláusulas deste instrumento e peçasseus anexos, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigandoa CONTRATADA obriga-se a:
10.17.1 Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos, efetuando a reparar Anotação de ResponsabilidadeTécnica - ART, junto ao CREA, referente ao objeto deste Contrato, em conformidade com as normas em vigor;
10.17.2 Fiscalizar o dano pessoal que executar o serviço, direta ou indiretamente, no fiel cumprimento das normas impostas pela CONTRATANTE, ficando entendido que o seu descumprimento por quaisquer dessas pessoas, acarretará o imediato afastamento do infrator;
10.17.3 Pagar quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade empresarial ou sobre o presente Contrato, bem como os encargos sociais e substituir trabalhistas que incidam sobre seus empregados e/ou prepostos;
10.17.4 Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados e/ou prepostos direta ou indiretamente cometerem no interior das unidades do CONTRATANTE;
10.17.5 Cumprir todas as peças que se fizerem necessáriasexigências da fiscalização, notadamente aquelas relativas a prazos de prestação, conclusão e entrega de serviços, bem como os referentes à prestação de serviços em condições especiais de prazo, especificações, prioridades e de emergência;Manter um "Livro de Ocorrência" para registro das ordens especiais de serviços,anotações de irregularidades encontradas e todas as ocorrências relativas à execução deste termo;
10.17.6 Atender com presteza às exigências, ponderações ou reclamações da fiscalização, sejam elas verbais ou escritas, relativas à execução dos serviços;
10.17.7 Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitados, os certificados de regularidade dos encargos sociais e trabalhistas;
10.17.8 Substituir qualquer empregado e/ou preposto cuja presença nas áreas de prestação deserviços seja julgada inconveniente pela fiscalização, sem nenhum ônus que esta fique obrigada a declarar os motivos de sua resolução;
10.18 No caso de comprovada necessidade de substituição de membro da equipe técnica indicada para a Secretariaexecução dos serviços, beneficiário desta aquisiçãomormente em se tratando de responsável (is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacidade técnica de seu(s) substituto(s) deverá (ão) ser, tempestivamente, submetido(s) à aprovação da CONTRATANTE;
10.19 Observar no local da prestação de serviços a correta apresentação dos empregados e/ou prepostos, os quais deverão estar devidamente instruídos quanto as suas funções e responsabilidades, exigindo-se ainda deles que tratem com urbanidade e cortesia o público, usuário e empregados da CONTRATANTE;
10.20 Assegurar para que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários da CONTRATANTE e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas etc.);
10.21 Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão ou outras indicações, todos de boa qualidade e compatíveis com o ambiente público do CONTRATANTE, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível;
10.22 Zelar pela boa e completa prestação dos serviços e facilitar a ampla ação da fiscalização, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas;
10.23 Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da fiscalização,desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados para facilitar o transporte de material e ferramental;
10.24 Dispor, durante a vigência do contrato, de veículos capazes de transportar instrumentos,equipamentos e/ou componentes necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato;
10.25 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;
10.26 Executar serviços de maior vulto, que impliquem na paralisação do equipamento por maior período de tempo, somente após prévia aprovação da CONTRATANTE;
10.27 Os serviços de manutenção predial serão prestados pela equipe técnica de segunda a sexta-feira, exceto feriados, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 8h00 às 12h00h e de 14h00 às 18h00h, com intervalo de descanso, obedecidas as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria;
10.28 Fora do horário comercial, aos finais de semana e feriados a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento a situações emergenciais, no prazo máximo de duas horas após o chamado;
10.29 Para atendimento do item anterior a CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone de plantão para emergências.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos 6.1.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Edital;
6.1.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.1.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações 6.1.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e esclarecimentos prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEporventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.3. Atender imediatamente às reclamações 6.1.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosCONTRATADA;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa6.1.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, assim tais como treinamento e instalação do objeto contratadosalários, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e demais obrigações sociais resultantes outros benefícios exigidos.
6.1.7 A inadimplência da adjudicação e execução deste contratoCONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.7. 6.1.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
6.1.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
6.1.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.1.11 Manter, durante todo o período de vigência contratualfornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)na licitação;
7.8. 6.1.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.1.13 Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
6.1.14 Será considerado considerada recusa formal da contratada à a não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusulaobjeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratanteCONTRATANTE;
7.96.1.15 Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
6.1.16 A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da contratante escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
6.1.17 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
6.1.18 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
6.1.19 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, salvo mediante prévia e expressa autorização da SEMAP.
6.1.20 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMAP ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
6.1.21 Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
6.1.22 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada55, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393inciso XIII, da Lei nº. 10.406nº 8.666/93, incluindo a atualização de 10 documentos de janeiro controle da arrecadação de 2002tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo 6.1.23 Possuir posto de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de traduçãocombustível, para cada item distinto abastecimento dos veículos, dentro da área urbana do objeto da licitação, o número município de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso)Santarém.
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos 8.1 Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto deste contratolicitado na forma estipulada neste instrumento, no principalmente quanto ao prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoentrega;
7.2. 8.2 Executar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3 Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.3. Atender imediatamente às reclamações 8.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica 8.5 Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e administrativa, assim como treinamento números de telefone e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais fax para prestar esclarecimentos e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidosatender as solicitações, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagemreclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
7.6. Assumir 8.6 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a responsabilidade por todos os causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.7 Responder pelas despesas relativas a encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação quaisquer outras que forem devidas e execução deste contratoreferentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
7.7. Manter, 8.8 Manter durante todo o período de vigência contratual, a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002licitação.
7.10. Se 8.9 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
8.10 Demais Obrigações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
8.11 Disponibilizar os serviços/atendimento no prazo de até 04 (quatro) horas, após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeitoda Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, o fornecedor substituirá o item no prazo acompanhado de setenta Nota Fiscal.
8.12 Os serviços/produtos licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produtoquantidade, de acordo com os artigos 12o Edital, 13sendo que o prazo para conferência e eventual troca do serviço/produto feita por parte da Secretaria requisitante, 18 e 26sendo a responsabilidade da CONTRATADA a substituição de imediato, depois do Código comunicado de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for quaisquer produtos em desconformidade com o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadadas especificações;
7.12. O equipamento permanente deverá ser 8.13 Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos serviços/produtos fornecidos;
8.14 Substituir de concepção modernaimediato, de primeiro usoapós notificação formal, os serviços/produtos prestados/entregues em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo desacordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulaçõesEdital, ou sejaque apresentem vício de especificação, equipamentos que sofreram transformações qualidade ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o editalde quantidade.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato7.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, no prazo de 15 a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (quinzecinco) dias úteis estabelecido seguintes à notificação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referencia e demais anexos.
7.2 Uma vez contratada, deverá a garantia técnicalicitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com as especificações técnicas estabelecidas o especificado no Termo de ReferênciaReferência (Anexo I), anexo e ainda: Despesas com a este instrumentoentrega ocorrerão por conta do vencedor.
7.3 Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal;
7.2. Prestar informações 7.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEmateriais licitados;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE7.5 Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo efetuar correções quando as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosnotificação;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica 7.6 Entrega dos produtos e administrativamateriais licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, assim como treinamento com observância das normas legais e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamentoregulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos7.7 Implantar, contribuições fiscais de forma adequada, a supervisão permanente dos produtos e para fiscais que incidam ou venham materiais licitados, de modo a incidir, direta obter uma operação correta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagemeficaz;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos 7.8 Entrega dos produtos e materiais licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contratosempre em perfeita ordem;
7.7. 7.9 Manter, durante todo o período de vigência contratualtoda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura neste Termo de chamados)Referencia e demais anexos;
7.8. Será considerado recusa formal 7.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
7.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusulapresente licitação, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratantemediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.16.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contratoManter durante toda a execução do Contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo em compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade obrigações por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratualela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião no Edital e Anexo do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para Pregão a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido ser realizado pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002Câmara.
7.106.2. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeitoEfetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, o fornecedor substituirá o item no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante e outras informações pertinente ao objeto licitado. Ficando ciente que o não cumprimento do prazo de setenta entrega estabelecido no Edital e duas horasneste Termo de Referência, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábila Administração chamará o licitante melhor classificado
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do ConsumidorConsumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os bens com avarias ou defeitos;
6.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato ou em legislação específica;
6.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.9. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.116.10. Os bens devem estar acompanhadosEm tudo agir, aindasegundo as diretrizes e legislação específica, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, cumprindo rigorosamente a legislação fiscal e da relação da rede de assistência técnica autorizada;trabalhista.
7.126.11. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação Entregar e da melhor qualidade, estarem transportar os bens/materiais de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas a legislação do objeto licitado;
6.12. Os produtos objeto desta licitação deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste editalestocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
7.136.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, A entrega será realizada conforme garantia mínima do fabricantecronograma e/ou requisição realizada pela Câmara Municipal.
7.146.14. Fornecer os manuais Em nenhuma hipótese serão recebidos produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido e a descrição correta do produto (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) mencionada nos cronogramas de entregas e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o casonos editais pertinentes).
7.206.15. Fica O fornecedor tem o licitante responsável por vícios ou defeitos dever de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos fornecer nota fiscal a cada entrega e peçasencaminhá- la, pelo prazo juntamente com o termo de 12 (doze) mesesrecebimento assinado, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisiçãoCâmara Municipal.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.111. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no 1. A adjudicatária terá o prazo de 15 até 05 (quinzecinco) dias úteis estabelecido dias, após formalmente convidada, para a garantia técnicaassinar o Contrato, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital/Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.211. Prestar informações 1. 1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura de Paranaíta/MT;
11. 2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital/ Termo de Referência;
11. 3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada - RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da Prefeitura de Paranaíta/MT, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes;
11. 4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no artigo 6º da Lei nº. 10. 522, de 19 de julho de 2002;
11. 5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
11. 6. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que venham a ser forem solicitados pelo CONTRATANTEpela
11. 7. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada;
7.311. Atender imediatamente às reclamações 8. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosControle Interno e Externo;
7.411. Assumir a inteira responsabilidade técnica 9. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e administrativaseu(s) anexo(s), assim como treinamento decorrem as obrigações, direitos e instalação do responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamentodesta licitação;
7.511. Responsabilizar-se por 10. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido;
11. 11. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente;
11. 12. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os tributosencargos, contribuições fiscais taxas e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagembonificações;
7.611. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais13. A Contratada deverá manter um Preposto, previdenciáriosaceito pela Administração, trabalhistasno local do serviço, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e para representá-lo na execução deste do contrato;
7.711. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.914. A Contratada será responsável pelo descumprimento deverá estar à disposição da Contratante e sempre que solicitado, deverá encaminhar seu profissional responsável, para dirimir quaisquer conflitos ou dúvida na execução do objeto supracitado;
11. 15. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a Prefeitura de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção Paranaíta/MT, um escritório com área compatível, além dos meios necessários ao exercício da fiscalização das medições dos serviços por parte da Prefeitura de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no ArtParanaíta/MT;
11. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.1016. Se após o recebimento definitivo A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produtoempreendimento, de acordo com os artigos 12modelos adotados pela Prefeitura de Paranaíta/MT, 13que deverão ser afixadas em local apropriado, 18 enquanto durar a execução dos serviços;
11. 17. A sinalização das obras deverá ser efetuada em estrita e 26obediência ao manual de sinalização de obras e emergências da SINFRA/MT, do Código com o emprego de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, aindacones e outros dispositivos refletivos para garantir segurança ao tráfego em período noturno, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadahouver;
7.1211. 18. As frentes de serviços deverão contar com sinalização de no mínimo 02 (dois) painéis de mensagem variáveis em cada sentido de via, a ser aprovado pela fiscalização;
11. 19. A empresa Contratada deverá providenciar, sem ônus para a Prefeitura de Paranaíta/MT, roupas adequadas aos serviços e outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas normas do DNIT;
11. 20. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado;
11. 21. A Contratada deverá entregar ao Município a Anotação de Reponsabilidade Técnica de Execução (ART/RRT/TRT) assinadas pelo profissional e com as taxas recolhidas no conselho da entidade competente;
11. 22. O equipamento permanente Contratado deverá ser manter no Canteiro de concepção modernaObras, a Anotação de primeiro usoResponsabilidade Técnica (ART) e o Diário de Obras;
11. 23. A empresa contratada deverá elaborar, em linha de fabricação e ao final da melhor qualidadeobra, estarem o relatório final da obra, inclusive o projeto “as built”, de acordo com modelo vigente nas diretrizes básicas para elaboração de estudos e projetos rodoviários - Introdução para apresentação de relatórios e em conformidade com as demais normas que forem pertinentes;
11. 24. Fica estabelecida a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato com a Administração Pública;
11. 25. A implantação do Programa de Integridade no âmbito da pessoa jurídica que não apresentar programa no momento da assinatura do contrato dar-se-á no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da celebração do contrato;
11. 26. Para efetiva implantação do Programa de Integridade os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento;
11. 27. A CONTRATADA deverá obedecer todas as normas regulamentadoras vigente (ABNT, NR), a legislação trabalhistas, Consolidação das Leis do Trabalho CLT, normas de segurança do trabalho (PPRA, PCMSO e LTCAT) entre outras, inclusive deverá fornecer equipamentos de proteção individual ou coletiva (EPI e EPC) necessários para o perfeito andamento da ABNT – Associação Brasileira obra, sempre de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período forma a prevenir quaisquer tipos de Garantia Técnica deve ser deacidentes de trabalho, no mínimo, 12 (doze) meses para do mesmo modo também deverá manter todos os equipamentoscolaboradores identificados, peças com crachás e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integradoruniformes;
7.1611. Não serão aceitos equipamento com modulações28. A CONTRATADA deverá apresentar, ou sejapara controle e exame sempre que a CONTRATANTE o exigir, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originaisa carteira de trabalho e previdência social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a previdência social, apenas para atender inclusive o edital.certificado de regularidade de situação;
7.1711. Deverão ser fornecidos 29. É responsabilidade da contratada ainda as despesas relativas à instalação e instalados apenas componentes novosmanutenção do canteiro de obras, tais como o fornecimento de água, energia elétrica e combustíveis, sendo vedadoa contratada responsável ainda pela obtenção do acesso às redes;
11. 30. A CONTRATADA deverá incluir no preço proposto, o detalhamento do projeto executivo, memorial descritivo, memoriais de cálculos, lista de materiais e anotação de responsabilidade técnica;
11. 31. A CONTRATADA deverá empregar materiais de qualidade, inclusive os referidos materiais deverão ter selos que garantam a sua qualidade;
11. 32. As obras e/ou serviços que porventura apresentar vícios ou defeitos, em quaisquer circunstânciasvirtude de ação ou omissão voluntária, o uso de produtos recondicionadosnegligência, recicladosimperícia, enfim, provenientes de reutilização imprudência ou emprego de material já empregadoinadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar alteração no prazo contratual;
7.1811. 33. A Licitante deverá encaminharCONTRATANTE poderá determinar a paralisação das obras e serviços por razão relevante de ordem técnica, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partessegurança ou motivo de inobservância e/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto ou desobediência de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português suas ordens ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.instruções;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.121.1. Fornecer São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA:
21.1.1. Observar e cumprir, os equipamentos objeto deste contratotermos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital;
21.1.2. Responsabilizar- se pelo transporte do material de seu estabelecimento até este Tribunal, bem como pelo seu descarregamento;
21.1.3. Substituir, às suas expensas, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis corridos, a contar da comunicação formal deste Órgão, o material fornecido que não atenda às especificações do Edital e proposta, que apresentem defeito de fabricação, com a embalagem violada ou com sinais de violação, material danificado em função de manuseio inadequado durante o transporte até este Órgão mesmo que a embalagem esteja íntegra, materiais com prazo de validade abaixo do estabelecido para neste Edital.
21.1.4. Se após a garantia técnicacomunicação formal da secretaria Municipal de Educação, a Contratada recusar- se, demorar, negligenciar ou deixar de acordo com as especificações técnicas eliminar os vícios, defeitos ou inadequações no material fornecido ou deixar de substituí-lo, ficará sujeita às penalidades estabelecidas no Termo de Referêncianeste Edital, anexo a este instrumentopodendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
7.221.1.5. Prestar informações Reparar, corrigir e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEremover, às suas expensas, os materiais danificados, durante o prazo de garantia;
7.321.1.6. Atender imediatamente às reclamações Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do CONTRATANTEvalor do contrato, devendo efetuar correções quando observando-se o disposto no § 2º e seguintes do Art. 65 da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;Lei nº 8.666/93.
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.521.1.7. Responsabilizar-se se, no fornecimento do objeto do contrato, por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, adicionais, vales-refeição, transporte (de pessoal, materiais e acessórios), estadias, encargos (sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários), seguros, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, inclusive aqueles vinculados a empresas que lhe prestarem serviço (distribuidoras, transportadoras etc.);
21.1.8. Responder diretamente por todos os tributose quaisquer danos causados a bens ou pessoas, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidirpelas perdas decorrentes, direta em virtude de omissões e indiretamente, sobre os produtos vendidosatos praticados por seus funcionários e prepostos, bem como custo total do fretepelas despesas originadas de infrações ou da inobservância de leis, transporte decretos, regulamentos, portarias e descarregamento e montagem;posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.721.1.9. Manter, durante todo o período de vigência contratualtoda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.18.1. Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
8.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura;
8.3. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do objeto;
8.4. Entregar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
8.5. Substituir, em 02 (dois) dias úteis, o objeto solicitado em desacordo à proposta ou às especificações do objeto, ou que por ventura seja entregue com defeitos ou imperfeições;
8.6. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação;
8.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Fornecer os equipamentos objeto objetos deste contratocertame conforme quantidade especificada na Autorização de Fornecimento, no dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoestipulado em sua proposta;
7.28.9. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
8.10. Prestar informações e todos os esclarecimentos que venham forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a ser solicitados pelo CONTRATANTEentrega do objeto;
7.38.11. Atender imediatamente às reclamações as determinações legais do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosservidor designado para acompanhar a entrega dos materiais;
7.48.12. Assumir a inteira responsabilidade técnica Fornecer itens novos e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratadooriginais, não podendosendo de forma alguma aceitos itens deteriorados, sob qualquer hipótesealterados, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributosadulterados, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidiravariados, direta e indiretamentecorrompidos, sobre os produtos vendidosfraudados, bem como custo total do freteaquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, transporte distribuição e descarregamento e montagemapresentação;
7.68.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociaisFornecer itens de reconhecida qualidade, previdenciárioscontendo informações quanto as suas características na embalagem, trabalhistastais como, fiscais composição e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação conteúdo do produto, prazo de validade, instruções de uso, condições de estocagem e execução deste contrato;outras
7.78.14. Manter, durante todo toda execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o período de vigência contratualinciso XIII, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393artigo 55, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002n.º 8.666/1993.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço no prazo de até 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicaapós assinatura da nota de empenho/Ata de Registro de Preço, executando os serviços com observância rigorosa das normas de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referênciasegurança alimentar, anexo a este instrumentoda assinatura da nota/ata que originou o serviço, bem como das normas constantes deste Termo, do edital e seus anexos;
7.2. Prestar Para recebimento de demandas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e/ou internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (segunda a sexta-feira das 8h00min às 18h00min e sábado das 8h00min às 13h00min), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para a CONTRATANTE, por meio de contato telefônico indicado pela CONTRATADA;
7.3. A CONTRATADA deverá indicar um representante, sem ônus para a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, que atuará como preposto, para exercer a supervisão e fiscalização dos serviços, devendo permanecer a disposição durante todas as etapas da realização dos eventos e que elaborará os cardápios em conjunto com setor responsavel pelo serviços a serem oferecidos.
7.4. A CONTRATADA deverá utilizar, na prestação do serviço, móveis, peças de decoração, louças, equipamentos, acessórios, enxoval e utensílios em perfeitas condições de uso, adequados para cada tipo de serviço e eventos, e que possuam atualização compatível com os existentes no mercado;
7.5. A Ordem de Serviço do CONTRATANTE deverá ser encaminhada ao CONTRATADO com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor, com pelo menos 12 (doze) horas de antecedência;
7.6. A CONTRATADA deverá submeter-se a todas as normas internas definidas pela DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, em especial às que regem a segurança nas dependências desta DPE-AP;
7.7. A CONTRATADA deverá prestar as informações e e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo pela CONTRATANTE, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação, por meio de um preposto para acompanhamento permanente da execução do objeto;
7.37.8. Atender Caberá o setor responsavel pelos serviços a prospecção de serviços e negociação dos mesmos, sendo que a Contratada pode ser solicitada a qualquer tempo para esclarecimento de dúvidas, customização do serviço e outras eventualidades que poderão surgir;
7.9. A CONTRATADA deverá levar imediatamente às reclamações ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.10. A CONTRATADA, na execução do objeto, sempre juízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar, em parte, o objeto do presente objeto/ata, se for conveniente para a ADMINISTRAÇÃO, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;; sem perda na qualidade e pontualidade no fornecimento do objeto.
7.47.11. Assumir a A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento na execução do equipamentoserviço;
7.57.12. Responsabilizar-A CONTRATADA se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham compromete a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Mantermanter em seu quadro, durante todo o período de vigência contratualexecução do objeto, todas as condições profissionais qualificados para o pleno atendimento dos serviços contratados;
7.13. A CONTRATADA deverá apresentar sua equipe com uniformes padronizados e de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contrataçãoacordo com a função desempenhada;
7.14. A equipe da CONTRATADA deverá estar, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura durante sua permanência nas dependências da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, devidamente uniformizada e identificada através de chamadoscrachá (identificação da pessoa e da empresa);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.97.15. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratadaretirada dos materiais e equipamentos utilizados deverá ocorrer imediatamente após a realização dos eventos, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, bem como o recolhimento e acondicionamento do lixo proveniente da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadaexecução dosserviços;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto 7.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoreferência;
7.2. Prestar informações 7.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação 7.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de defeitos, imperfeições, alterações toda legislação pertinente direta ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosindiretamente aplicável ao objeto;
7.4. Assumir 7.4 A CONTRATADA será a inteira responsabilidade técnica única responsável por danos e administrativaprejuízos, assim como treinamento e instalação de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir relação de emprego entre a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamentoCONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.5. Responsabilizar-7.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todos os tributostodas as despesas decorrentes do objeto, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidirtais como salários, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e demais obrigações sociais resultantes outros benefícios exigidos.
7.7 A inadimplência da adjudicação e execução deste contratoCONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.7. 7.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.11 Manter, durante todo o período de vigência contratuala execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)na licitação;
7.8. 7.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.13 Será considerado considerada recusa formal da contratada à a não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusulaobjeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratanteCONTRATANTE;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento 7.14 Cumprir os horários de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002CONTRATANTE.
7.10. Se após o recebimento definitivo 7.15 E empresa vencedora do produto for encontrado algum defeitoreferido certame, o fornecedor substituirá o item deverá no prazo de setenta ato da assinatura do contrato, ter no município sede da contratante escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
7.16 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do aditivos que vierem a surgir da contratação;
7.17 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 Consumidor (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.Lei n°
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.111.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, Entregar a caçamba sempre no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo dia e hora previamente acertado com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoo Fiscal do Contrato;
7.211.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham Recolher a ser solicitados pelo caçamba com o material, quando solicitado pela CONTRATANTE;
7.311.3. Atender imediatamente às reclamações Apresentar o comprovante de descarrego do Aterro Sanitário (manifesto), que deverá ser licenciado pela CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando contendo a identificação da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidoscaçamba recolhida e a pesagem dos resíduos descarregados;
7.411.4. Assumir Emitir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamentofatura com o valor correspondente ao serviço executado;
7.511.5. Responsabilizar-se por integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
11.6. Assumir todos os tributospossíveis danos, contribuições fiscais tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da entrega do objeto;
11.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do serviço;
11.8. Garantir a proteção e para fiscais segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na realização do serviço;
11.9. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que incidam praticada por seus empregados quando da realização do serviço;
11.10. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidosinsalubre, bem como custo total do fretea não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, transporte e descarregamento e montagemsalvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
7.611.11. Assumir Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a responsabilidade vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por todos os encargos sociaisafinidade, previdenciáriosaté o terceiro grau, trabalhistasinclusive, fiscais de ocupantes de cargos de direção e demais obrigações sociais resultantes de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da adjudicação e lei, pela omissão;
11.12. Manter durante toda a execução deste contrato;
7.7. Manterobjeto, durante todo o período de vigência contratualem compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente no processo de contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8conforme inciso XIII, art. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 39355, da Lei nº. 10.406nº 8.666/1993;
11.12.1. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo TRF da 5ª Região, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação (Art. 78, inciso I da Lei n.º 8.666/1993), além das penalidades previstas neste Termo de Referência, no Instrumento Contratual e na legislação pertinente.
11.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de cada item contratado, desde que a despesa não esteja liquidada;
11.13.1. Por acordo entre as partes as supressões poderão ser superiores ao limite de 25% estabelecido no item anterior.
11.14. Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Contrato e seus anexos;
11.15. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual;
11.16. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
11.17. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
11.18. Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pela CONTRATANTE, assumindo ônus por sua ausência;
11.19. Adotar, no que couber, os critérios e práticas de sustentabilidade ambiental nas aquisições de bens e/ou na execução dos serviços, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, de 10 19 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada2010;
7.1211.20. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo Cumprir com as normas da ABNT – Associação Brasileira demais obrigações constantes neste Termo de Normas Técnicas Referência e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas outras previstas no anexo I deste editalContrato.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos 12.1 Realizar o objeto deste contrato, no prazo Termo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicaReferência, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu cargo todas as especificações técnicas estabelecidas despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CREMEPE, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados;
12.2 Entregar, instalar e manter os equipamentos, no endereço discriminado neste Termo de Referência, anexo por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições de funcionamento e produtividade, para uso exclusivo e integral do CREMEPE, inclusive com fornecimento inicial e periódico de material de consumo e assim mantê-las durante todo o tempo de locação.
12.3 Garantir o funcionamento e manutenção das máquinas na forma e durante o prazo de vigência contratual, contado a este instrumento;partir da data do recebimento das máquinas no respectivo local onde forem instaladas.
7.212.4 Providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do chamado, as solicitações de manutenção corretiva, substituindo todas as partes, componentes, acessórios ou peças defeituosas da máquina, por outros novos, restabelecendo o seu funcionamento. Prestar informações Caso não seja possível restabelecer o seu normal funcionamento, proceder à substituição do equipamento por outro com as mesmas características/especificações, em perfeito funcionamento, sem ônus para o CREMEPE no prazo máximo de 48 (quarenta e esclarecimentos que venham oito) horas.
12.5 Fazer de forma contínua a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTEmanutenção técnica, mecânica e operacional dos equipamentos, por mão de obra qualificada e disponível, para o atendimento e tais serviços, de modo a mantê-los em permanente produção e sem qualquer ônus, encargos ou responsabilidades para a Contratante, devendo efetuar correções os respectivos serviços serem executados por conta e responsabilidade exclusiva da Contratada, no local da instalação e durante o horário de expediente normal do CREMEPE.
12.6 Assim todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: mão de obra para manutenção preventiva e corretiva das máquinas, transporte, fretes, ferramentas, peças e acessórios, inclusive de consumo.
12.7 Arcar com todas as despesas de instrução e treinamento técnico ao pessoal de operação indicado pela Administração, quando da constatação instalação inicial dos equipamentos, bem como quando da substituição por outros com características de defeitosoperação diferentes do inicialmente instalado.
12.8 Efetuar, imperfeiçõesacompanhada do servidor do CREMEPE responsável pela operação, alterações ou qualquer irregularidade a leitura dos medidores para fins de faturamento. A cópia do cartão de leitura no qual deverão constar, por mês, os seguintes registros: medidor inicial, medidor final e o número de doses tiradas no período. Os referidos cartões não poderão conter rasuras, devendo ser assinados sob carimbos identificados dos representantes da Contratada e da Contratante.
12.9 Apresentar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, fatura dos serviços prestados, bem como os relativos às cópias quantitativas de cada máquina.
12.10 Fornecer todos os materiais a serem empregados nos equipamentos fornecidos;serviços, comprovadamente de boa qualidade, atendendo aos padrões de mercado e que deverão satisfazer as especificações e recomendações do fabricante e fornecer na quantidade necessária para suprir a demanda.
7.4. Assumir 12.11 Fornecer crachá de identificação ao pessoal designado pela cotratada para a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas execução de funcionamento do equipamento;serviços.
7.5. 12.12 Responsabilizar-se por todos os tributostodas as despesas inerentes à execução dos serviços, contribuições fiscais principalmente no tocante a uniformes, treinamentos, salários dos seus empregados, alimentação, transporte, encargos sociais e para fiscais que incidam trabalhistas, tributos federais, estaduais e municipais, sem qualquer solidariedade por parte do CREMEPE.
12.13 Se o equipamento ofertado no certame licitatório não estiver mais em linha de produção quando do acréscimo referido nos itens anteriores, a locadora poderá ofertar equipamento de características semelhantes ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidossuperiores àquelas oferecidas por ocasião da contratação.
12.14 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhadoscomo, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, assegurar os direitos e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas no CONTRATO a ser firmado entre as partes/peças, itensinclusive quanto aos preços praticados;
12.15 Informar ao CREMEPE ocasional fusão, subitens, acessórios cisão ou incorporação e periféricos que compõem obter o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando consentimento prévio e por escrito do CREMEPE para a continuidade da entrega prestação do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitaçãoserviço, o número qual dependerá: a) da verificação de vias do manual que a pessoa jurídica resultante preenche os requisitos de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de habilitação exigidos na licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze; b) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.da manutenção das condições originais da contratação e;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato2.1 - Não transferir a outrem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicatodo ou em parte, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no o presente Contrato;
2.2 - Prestar o serviço contratado, obedecendo às quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Termo de Referência, anexo a este instrumentodo Edital do Pregão Eletrônico n° 043/2023- REPUBLICAÇÃO e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
7.2. Prestar informações 2.3 - Fornecer, além dos materiais especificados e esclarecimentos mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias para a prestação dos serviços;
2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que venham deverão ser compatíveis com as finalidades a ser solicitados que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE2.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações provocados por ineficiência ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas ;
2.7 - Corrigir e/ou problemas refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela Fiscalização ou que apresente defeito, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de funcionamento do equipamentoReferência ou às normas pertinentes, ficando a Câmara isenta de despesas;
7.5. 2.8 - Responsabilizar-se por todos os todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: mão de obra, material, tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidirserviços de terceiros, direta e indiretamentesalários, sobre os produtos vendidostransportes, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciáriosfiscais, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço previdenciários e de operaçãoordem de classe, ambos em português ou acompanhado indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.qualquer vínculo;
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Samples: Administrative Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis 7.1.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoneste Termo;
7.2. Prestar informações 7.1.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação 7.1.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de defeitos, imperfeições, alterações toda legislação pertinente direta ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosindiretamente aplicável ao objeto;
7.4. Assumir 7.1.4 A CONTRATADA será a inteira responsabilidade técnica única responsável por danos e administrativaprejuízos, assim como treinamento e instalação de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.1.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir relação de emprego entre a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamentoCONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.5. Responsabilizar-7.1.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todos os tributostodas as despesas decorrentes do objeto, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidirtais como cabeamento de fibra ótica, direta e indiretamenteinstalações, sobre os produtos vendidossalários, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e demais obrigações sociais resultantes outros benefícios exigidos.
7.1.7 A inadimplência da adjudicação e execução deste contratoCONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.7. 7.1.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.1.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.1.11 Manter, durante todo o período de vigência contratualfornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)na licitação;
7.8. 7.1.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.1.13 Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.1.14 Será considerado considerada recusa formal da contratada à CONTRATADA a não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusulaobjeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratanteCONTRATANTE;
7.97.1.15 Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.1.16 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada55, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393inciso XIII, da Lei nº. 10.406nº 8.666/93, incluindo a atualização de 10 documentos de janeiro controle da arrecadação de 2002tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contract for the Acquisition of Basic Baskets for Vulnerable Families
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por 8.1 Satisfazer todos os tributosrequisitos, contribuições fiscais exigências e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta condições estabelecidas neste instrumento e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;no edital.
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. 8.2 Manter, durante todo o período de vigência contratuala execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002licitação.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito8.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, o fornecedor substituirá o item no prazo inerentes ao objeto da licitação, inclusive em prestar os serviços de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo acordos com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidorregistrados.
7.11. Os bens devem 8.4 Providenciar os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar acompanhadosincluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, aindainsumos, quando for o casomão de obra, do manual do usuáriofretes, com uma versão em portuguêsembalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e da relação da rede de assistência técnica autorizada;trabalhistas e outras eventualmente necessárias à perfeita execução dos objetos licitados.
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem 8.5 Prestar os serviços de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas especificações e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas demais condições estipuladas no anexo I deste editalEdital e seus Anexos.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de8.6 Garantir a qualidade do serviço contratado, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricantecomprometendo-se a substituí-los caso não atendam ao padrão exigido.
7.14. Fornecer os manuais do 8.7 Comunicar à Secretaria de Tecnologia da Informação por e-mail (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (sxxxxx@xxxx.xx.xx) e manual(ispor telefone (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, em até 02 (dois) dias do prazo de manutenção (serviço) com relação vencimento da execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data, para avaliação pela Secretaria de peças e respectivos códigosTecnologia da Informação da Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará – PGJ/CE.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão8.8 Indenizar os usuários do órgão CONTRATANTE por danos decorrentes da execução do objeto, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;independentemente das sanções previstas no Edital e seus anexos
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias8.9 Caberá a CONTRATADA, o uso ônus resultante de produtos recondicionadosquaisquer ações, recicladosdemandas, enfim, provenientes custos e despesas em decorrência de reutilização danos causados a terceiros ocorridos por culpa de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada quaisquer de todas as partesseus empregados e/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) mesesprepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades relativas a reparar o dano ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados ao cumprimento do Edital e substituir as peças obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e neste instrumento.
8.10 Providenciar para que se fizerem necessáriastodos os seus profissionais cumpram as normas de segurança dos edifícios e de trânsito no local da prestação dos serviços, sem nenhum ônus para a Secretariaestando devidamente identificados com crachá da CONTRATADA.
8.11 Indicar, beneficiário desta aquisiçãopor escrito, o(s) preposto (s), que ficará responsável pelas tratativas junto à CONTRATANTE.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer 8.1 Comunicar à contratante a existência de qualquer anormalidade que notar referente ao objeto do contrato;
8.2 Providenciar a correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação;
8.3 Acatar todas as orientações do setor competente indicado pela contratante, sujeitando -se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os equipamentos esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados;
8.4 A fiscalização da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta;
8.5 A Contratada deverá pautar sua atuação, referente à execução do objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido nas diretrizes organizacionais da EMSERH que descreve sua missão, visão e valores, conforme publicado em seu website xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com vistas a contribuir para a garantia técnica, qualidade e eficiência no âmbito da Política Estadual de acordo Saúde do Maranhão. É obrigatório que a contratada tome ciência e oriente seus empregados em manterem comportamento coerente com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoessas diretrizes;
7.2. Prestar informações 8.6 A CONTRATADA deverá se abster de permitir ou tolerar que seus empregados e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEtrabalhadores prestadores de serviço sejam expostos, direta ou indiretamente, às situações caracterizadoras de assédio moral (situações humilhantes e constrangedoras, decorrentes ou não de discriminação, repetitivas e prolongadas durante jornada de trabalho e no exercício de suas funções);
7.3. Atender imediatamente às reclamações 8.7 Manter sempre um preposto, aceito pela EMSERH, formalmente designado para representá-la na execução das atividades pertinentes ao objeto do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter8.8 Comunicar, por escrito, ao fiscal do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
8.9 Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade
8.10 Manter durante todo o período de toda a vigência contratualdo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente na contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. 8.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produtoobjeto;
8.12 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.13 Cumprir o objeto deste Termo, rigorosamente, de acordo com os artigos 12as descrições técnicas, 13quantidades, 18 qualidade e 26, do Código condições presentes no Contrato e no Termo de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadaReferência;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna8.14 ubstituir ou repor, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamentoexpensas, os manuais objetos entregues, nos seguintes casos:
a) Entregues com especificação técnica diferente do exigido no Contrato e no Termo de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.Referência;
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Samples: Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer Cabe à Contratada: Arcar com os equipamentos objeto deste contratoônus trabalhistas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicaimpostos, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciáriosincluindo, trabalhistasdespesas referentes à transporte, fiscais traslados, hospedagens, alimentação e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução deste contrato;
7.7. dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual; Manter, durante todo o período de a vigência contratualdo contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas por ocasião do certame competitivo na licitação que deu origem à a contratação; Manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, e CCO a par do andamento do evento, prestando-lhe(s) as informações necessárias; Desenvolver todas as atividades constantes no presente contrataçãoedital, não bem como seguir as especificações funcionais do mesmo; fornecer todo material de higiene e limpeza; As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 13 de março de 2020 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa vencedora deverá fornecer laudos e Art’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas; devolver o parque de eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 27 de março de 2020; A organização e administração da limpeza no dia do evento; A organização e administração da segurança no dia do evento; Os serviços serão prestados empregando-se ter custo adicional pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas; A CONTRATADA se responsabilizará por fornecer 5 pessoas para cuidar do Estacionamento do Parque nos dias da festa. Iniciando as 18:00 horas do dia 19 e terminando as 20:00 horas do dia 22. A CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s); A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a SEMSA com abertura contratação de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal mão-de- obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da contratada à não entrega Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção Trabalho e por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos quaisquer dispêndios resultantes de caso fortuitoimpostos, definidos no Art. 393taxas, da Lei nº. 10.406regulamentos e posturas municipais, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeitoestaduais, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, recicladosfederais, enfim, provenientes tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados; É de reutilização total responsabilidade da CONTRATADA, a alimentação, transporte e hospedagem dos artistas contratados, bem como os serviços de material já empregado;
7.18sonorização e iluminação para a apresentação dos mesmos. A Licitante deverá encaminhar, quando É de responsabilidade da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada CONTRATADA o fornecimento de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios R$ 1.800,00 ( um mil e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de traduçãooitocentos reais), para cada item distinto do objeto premiação da licitaçãoRainha e Princesas da X DOCE FESTA no dia 19/03/2019, o número no Desfile de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, Escola da Rainha e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso)Princesas.
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.14.1. Fornecer Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os equipamentos objeto deste contratoitens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 15 02 (quinzedois) dias úteis estabelecido úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a garantia técnica, eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referênciado edital, anexo a este instrumentoresponsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
7.24.10. Prestar informações Respeitar e esclarecimentos que venham fazer cumprir a ser solicitados pelo CONTRATANTElegislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
7.34.11. Atender imediatamente às reclamações Fiscalizar o perfeito cumprimento do CONTRATANTEfornecimento a que se obrigou, devendo efetuar correções quando cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosque será exercida por este Município;
7.44.12. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas Indenizar terceiros e/ou problemas o próprio Município mesmo em caso de funcionamento do equipamentoausência ou omissão de VISTO CCL
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
7.54.14. ResponsabilizarManter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se por todos em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, contribuições fiscais encargos trabalhistas e para fiscais previdenciários e outras despesas que incidam diretamente ou venham a incidirindiretamente incidirem nos serviços, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagemcorrerá por conta da CONTRATADA;
7.64.18. Assumir A CONTRATADA deverá realizar a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não prestação dos serviços ou entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
7.134.19.1. O período As autorizações de Garantia Técnica deve fornecimento deverão ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricanteenviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
7.144.19.2. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) Fica consignado a entrega total da referida autorização de manutenção (serviço) com relação fornecimento para fins de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novospagamento, sendo vedadoque não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando independentemente da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) mesessolicitada, obrigando-se a reparar vencedora a entregar o dano e substituir as peças que se fizerem necessáriasproduto diretamente ao Município de Paranaíta/MT, sem nenhum ônus sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a Secretariaadministração, beneficiário desta aquisiçãodesde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, VISTO CCL
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria de Assistência Social: Avenida Vereador Xxxx Xxxx xx Xxxxx, Centro, Paranaíta/MT, CEP: 78.590-000;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. 8.1 Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, veículos cotados de acordo com as especificações técnicas estabelecidas e prazos constantes no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. 8.2 Prestar informações os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, atendendo de imediato as reclamações;
8.3 Substituir em até 30 (trinta) dias corridos, às suas expensas e esclarecimentos responsabilidade, o objeto que não estiver de acordo com as especificações ou que tenha sido detectado qualquer defeito impossível de ser sanado dentro do prazo de garantia, sem implicar aumento no preço sob pena de aplicação de sanção;
8.4 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela Contratada;
8.5 Responder por qualquer prejuízo ou dano causado diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega dos veículos, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
8.6 Responder por todos os ônus referentes à aquisição, tais como: fretes, impostos, seguros, custos de instalação, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do fornecimento do bem;
8.7 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEvítimas, os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
7.3. Atender imediatamente às reclamações 8.8 Responder exclusivamente e integralmente perante a contratante pela execução do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação objeto na forma proposta no Termo de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosReferência ;
7.4. Assumir 8.9 Garantir que a inteira responsabilidade técnica e administrativaação ou omissão, assim como treinamento e instalação do objeto contratadototal ou parcial, da fiscalização da Contratante, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir eximirá a outras empresas a Contratada de total responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamentoquanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
7.5. Responsabilizar8.10 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagemvencidas;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. 8.11 Manter, durante todo o período de vigência contratual, do Contrato todas as condições de que ensejaram sua habilitação exigidas por ocasião do e qualificação no certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)licitatório;
7.8. Será considerado recusa formal 8.12 Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e, bem como dos órgãos de controle interno e externo aos documentos e registros contábeis da contratada empresa.
8.13 Identificar na nota fiscal a ser emitida em nome da CONTRATANTE o número do Convênio, quando a aquisição se der com recursos oriundos de Convênio.
8.14 Comunicar à não entrega Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusulaprazo previsto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratantecom a devida comprovação;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo 8.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadacontrato;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna8.16 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, de primeiro uso, em linha de fabricação razão social e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste editalcontatos.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto 7.1.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentocontrato;
7.2. Prestar informações 7.1.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação 7.1.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de defeitos, imperfeições, alterações toda legislação pertinente direta ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosindiretamente aplicável ao objeto;
7.4. Assumir 7.1.4 A CONTRATADA será a inteira responsabilidade técnica única responsável por danos e administrativaprejuízos, assim como treinamento e instalação de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.1.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir relação de emprego entre a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamentoCONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.5. Responsabilizar-7.1.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todos os tributostodas as despesas decorrentes do objeto, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidirinstalações, direta e indiretamentesalários, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e demais obrigações sociais resultantes outros benefícios exigidos.
7.1.7 A inadimplência da adjudicação e execução deste contratoCONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.7. 7.1.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.1.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.1.11 Manter, durante todo o período de vigência contratualfornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)na licitação;
7.8. 7.1.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.1.13 Fornecer os itens solicitados neste Termo de Referencia de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.1.14 Será considerado considerada recusa formal da contratada à CONTRATADA a não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusulaobjeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratanteCONTRATANTE;
7.9. 7.1.15 Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.1.16 A Contratada será responsável pelo descumprimento empresa deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da CONTRATANTE escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
7.1.17 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
7.1.18 Cumprir outras obrigações previstas no Código de suas obrigações contratuais Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.1.19 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, salvo mediante prévia e expressa autorização da SEMTRAS.
7.1.20 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMTRAS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
7.1.21 Aceitar, nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, termos do da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamentonº 8.666/93, os manuais de serviço e de operação, ambos em português acréscimos ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças supressões que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisiçãonecessários.
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Samples: Contract for the Acquisition of Personal Protective Equipment
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.18.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contratoApresentar o cada um dos subitens do item 4 em encadernações separadas, sendo que o conteúdo atenda às exigências legais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e outras legislações;
8.2. Cada um dos subitens do item 4 deverão ser entregues à CONTRATADA encadernado e com capa de PVC transparente, no prazo de 15 até 90 (quinzenoventa) dias após ordem de serviço;
8.3. Agendar previamente o período das avaliações ambientais.
8.4. Fazer reunião de abertura dos trabalhos na Sede da CONTRATADA e na Unidade Armazenadora, antes do início dos trabalhos, a fim de tirar dúvidas, informar metodologia de trabalho e estabelecer o cronograma de atividades, registrando os assuntos em ata. O cronograma de trabalho deverá ser elaborado em conjunto com os Gestores, sendo de responsabilidade tanto da CONTRATANTE quanto da CONTRATADA em fazer cumprir.
8.5. Mediante solicitação por escrito, o engenheiro da empresa responsável pela elaboração do PPRA, do LTCAT E PPR compromete-se a comparecer, por pelo menos 06 (seis) vezes à Sede da CONTRATANTE, após a conclusão e entrega dos trabalhos, mas dentro do prazo de vigência do PPRA, para auxiliar na implantação das ações propostas no planejamento anual, sendo que para cada visita deverá ser emitido relatório das ações desenvolvidas sendo entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis estabelecido após cada visita;
8.6. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para os trabalhos realizados;
8.7. As avaliações ambientais deverão ser realizadas em todos os locais descritos no ANEXO II;
8.8. Prestar esclarecimentos e desempenhar atividades, mesmo que não especificadas no presente termo de referência, que sejam necessárias ao bom andamento da confecção e desenvolvimento dos trabalhos previstos neste termo.
8.9. Realizar as avaliações ambientais, tendo como foco o local de trabalho, para tanto pode-se utilizar o Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), buscando cobrir a garantia técnicajornada completa de trabalho.
8.10. Será obrigatório avaliar quantitativamente todas as substâncias que possuem VALOR TETO e são utilizadas nos laboratórios e campos experimentais;
8.11. Segundo a Portaria n° 3.311 de 29.11.89, as situações laborativas não previstas na legislação, e, portanto omissas, não podem ser objeto de acordo com conclusão pericial, quer em juízo, quer a serviço da fiscalização do MTE, sob pena de nulidade jurídica. Entretanto, o técnico responsável pelo PPRA deverá indicar quais as especificações técnicas estabelecidas medidas de proteção coletiva e individual necessárias à eliminação ou neutralização dos riscos, caso identifique, por exemplo, substâncias que estão sendo usadas pela CONTRATANTE nas Unidades Armazenadoras que seus limites de tolerância não estejam estabelecidos nas leis, normas e manuais aceitos como referência pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
8.12. Os técnicos de segurança do trabalho não poderão realizar avaliações quantitativas dos riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) para fins de elaboração do LTCAT (laudo de Insalubridade e Periculosidade), apenas poderá acompanhar o engenheiro de segurança do trabalho da CONTRATADA.
8.13. A licitante deverá proceder ou se abster por escrito a visita técnica no local onde serão executados os serviços, pois não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes;
8.14. A licitante deverá marcar a vistoria junto a CONAB, nos horários de 07:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30, no prazo de até 05(cinco) dias úteis antes da data de abertura da licitação;
8.15. A Vistoria Técnica do local onde serão executados os serviços, objeto deste Termo de Referência, anexo a este instrumentodeve ser feita por pessoa legalmente incumbida pela empresa licitante devidamente identificado, o qual deverá estar de posse do formulário de DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA.
8.16. As despesas com os deslocamentos ocorrerão às expensas do prestador/licitante;
7.28.17. Prestar informações Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e esclarecimentos contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser solicitados criadas e exigidas pelo Governo;
8.18. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local do evento;
8.19. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso;
8.20. Adotar medidas para a prestação dos serviços solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
7.38.21. Atender Fornecer, sempre que solicitado pela CONAB, relatório de situação das atividades que foram solicitadas por Ordem de Serviço;
8.22. Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades da CONTRATANTE durante a realização dos serviços solicitados;
8.23. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados;
8.24. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
8.25. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.26. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
8.27. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente às reclamações do após sua verificação;
8.28. Indicar formalmente preposto visando a estabelecer contatos com o representante da CONTRATANTE;
8.29. Orientar os seus empregados quanto à conduta na prestação dos serviços, observando-se as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitosporém, imperfeições, alterações ou sem qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosvínculo empregatício com o órgão;
7.48.30. Assumir Comunicar o Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamentoserviço;
7.58.31. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
8.32. Manter limpo o local em que foram realizados os serviços de qualquer dos itens contratados.
8.33. Responsabilizar-se por todo deslocamento dos funcionários da CONTRATADA, assim como transporte de material, ferramentas, e equipamentos para o local do evento;
8.34. Cumprir, impreterivelmente, todos os tributosprazos e condições exigidos e observar as datas, contribuições fiscais horários e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagemlocal de realização de cada serviço;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.98.35. A Contratada CONTRATADA deverá fornecer, instruir e conservar todo tipo de EPI necessário a execução dos trabalhos por seus colaboradores, sejam eles, capacetes, óculos de ampla visão, botas, abafadores, mascara semi-facial e luvas, dentre outras necessárias.
8.36. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação será responsável pelo descumprimento atendida imediatamente, comunicando-o de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratadaquaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
8.37. Com base no art. 30, exceto por motivos resultantes de caso fortuitoInciso II, definidos no Art. 393e § 6º, da Lei nº. 10.4068.666/93, a empresa CONTRATADA fica obrigada a instalar, em prazo máximo de 10 de janeiro de 200260 (sessenta) dias da assinatura do contrato, matriz ou filial na região metropolitana da Capital do Estado Amazonas, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato.
7.108.38. Se após A exigência é justificável uma vez que, as empresas de outros estados participam do certame licitatório e, quando vencem, assinam o recebimento definitivo contato sem qualquer estrutura próxima ao local da prestação dos serviços, dificultando a gestão do produto for encontrado algum defeitocontrato e de seus empregados, levando inclusive à terceirização dos serviços, o fornecedor substituirá o item no prazo que é proibida neste Termo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do ConsumidorReferência.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.15.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contratoEfetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicaou validade, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoquando for o caso;
7.25.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do Substituir qualquer produtos, sem ônus para o CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação mesmo que aceito, desde que comprovada à existência de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas vícios de quantidade e/ou problemas de funcionamento qualidade, especificação, má-fé do equipamentofornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a sua integridade;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.65.3. Assumir a inteira responsabilidade Civil e Administrativa por todos os encargos sociaisdanos e prejuízos que causar, previdenciáriospor descumprimento, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002Contrato.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil5.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produtoobjeto licitado, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 2617 a 27, do Código de Defesa do Consumidor.Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), cujo dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Edital, o objeto licitado com avarias ou defeitos;
7.115.5. Os bens produtos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.125.6. O equipamento permanente deverá ser Cumprir integralmente o Termo de concepção modernaCompromisso de Fornecimento oriundo da presente licitação, parte integrante do procedimento licitatório e deste contrato, como se aqui estivesse transcrito.
5.7. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação e do contrato;
5.8. Comunicar à Administração, no prazo máximo de primeiro uso24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo compatibilidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira obrigações assumidas, todas as condições de Normas Técnicas habilitação e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integradorqualificação exigidas na licitação;
7.165.10. Não serão aceitos equipamento com modulaçõestransferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregadoneste contrato;
7.185.11. A Licitante deverá encaminharNão permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, quando da entrega exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do equipamentotrabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.perigoso ou insalubre;
7.195.12. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigandoResponsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessáriasincidir na execução do contrato;
5.13. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, sem nenhum ônus para a Secretariaprovocados por ineficiência ou irregularidade cometidos por seus empregados ou prepostos, beneficiário desta aquisiçãoenvolvidos na execução do contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato10.1 - Entregar o(s) Equipamento(s), no na(s) quantidade(s) e prazo solicitados pela CMVIVA, que deverão ser novos em perfeitas condições de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicauso, de acordo com as o previsto nas especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referênciafornecidas, anexo a este instrumentoconfigurado conforme especificação do Edital e da Proposta;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser 10.2 - Entregar os equipamentos solicitados pelo CONTRATANTEna CMVIVA;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE10.3 - Arcar com os impostos, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitosseguros, imperfeiçõestaxas, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciáriose obrigações trabalhistas e cíveis decorrentes do objeto do Presente Contrato, trabalhistasisentando a contratante de qualquer responsabilidade;
10.4 - Especificar a marca, fiscais a garantia e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contratoreferências que bem indiquem os itens licitados;
7.7. Manter10.5 - Apresentar os documentos de cobrança, durante todo o período de vigência contratualinclusive Nota Fiscal, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para com a SEMSA com abertura de chamados)descrição completa dos equipamentos;
7.8. Será considerado recusa formal da contratada 10.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a equipamentos ou pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusulaContratante, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratantea terceiros;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento 10.7 - Apresentar Garantia mínima de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses integral para todos os equipamentospartes, peças peças, mão-de-obra, deslocamento e componentesinstalação. No período de garantia, a contratada será a única responsável pela manutenção do(s) equipamento(s), incluindo manutenção corretiva e manutenção preventiva conforme garantia mínima recomendação do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16sem nenhum custo adicional à CMVIVA. Não serão aceitos estarão cobertos pela garantia defeitos causados por uso indevido (utilização do equipamento para um fim ao qual o equipamento não foi destinado), mau uso (quedas, derramamento de líquidos não previstos pelo fabricante e outras ações em desacordo com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega a utilização normal do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peçassegundo o manual do fabricante) e intempéries da natureza (raios, itensenchente etc.);
10.7.1 - A Manutenção Corretiva será realizada pela Contratada, subitensmediante solicitação da Contratante, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminharpor fac-símile ou e-mail, quando por esta avisada de que os equipamentos adquiridos pela Contratante encontram-se inoperantes ou apresentam defeitos, devendo este atendimento iniciar-se em até 01 (um) dia útil a contar do recebimento da entrega do solicitação e solucionado em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas, a partir da hora em que ele foi relatado;
10.7.2 - Caso o problema não seja solucionado neste prazo, a licitante vencedora deverá disponibilizar um equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português com características iguais ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peçassuperiores ao fornecido, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar período em que o dano e substituir as peças que se fizerem necessáriasequipamento original estiver em manutenção, sem nenhum ônus adicional para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.CONTRATANTE;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
7.1. Fornecer os Efetuar a entrega dos equipamentos objeto deste contratoem perfeitas condições, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicae local indicados pela Unidade Requisitante, de acordo com as em estrita observância das especificações técnicas estabelecidas no do Termo de Referência, anexo a este instrumentodo Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, indicando marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia/validade e devidamente protegidos e embalados contra danos de transporte e manuseio;
7.2. Prestar informações Substituir os equipamentos e/ou serviços em até 24 (vinte e esclarecimentos quatro) horas, mesmo que venham entregues e aceitos, desde que comprovada a ser solicitados pelo CONTRATANTEexistência de vícios de qualidade ou quantidade, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, alterações da estabilidade que comprometam a sua integridade;
7.3. Atender imediatamente às reclamações Comunicar à Unidade Requisitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do CONTRATANTEprazo previsto no item 8.2., devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidoscom a devida comprovação;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
7.5. Fornecer toda a documentação técnica original, completa e atualizada, contendo os tributosmanuais e guias de instalação.
7.5.1. Disponibilizar, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidirem meio eletrônico, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagemdocumentos citados acima;
7.6. Assumir No prazo de garantia, qualquer substituição de peça deverá ser realizada a responsabilidade por todos os encargos sociaisexpensas da CONTRATADA, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contratosem qualquer ônus à Prefeitura Municipal;
7.7. ManterAtualizações de firmware e correções deverão estar disponíveis via Web, sem custo adicional durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)garantia;
7.8. Será considerado recusa formal O hardware e acessórios componentes da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo solução listados deverão ser fornecidos com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigandocom substituição do equipamento após comprovação do defeito junto ao fabricante;
7.9. Ficará a cargo da CONTRATADA o envio do produto substituto, e também será de sua responsabilidade devolver para o fabricante o produto danificado em até 03 (três) dias depois da substituição;
7.10. Atender prontamente a quaisquer exigências da Unidade Requisitante, inerentes ao objeto do presente contrato;
7.11. Responsabilizar-se a reparar o dano pela execução do contrato, observando todas as condições estabelecidas neste instrumento, especialmente as cláusulas primeira e substituir as peças segunda;
7.12. Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que se fizerem necessáriascausar, sem nenhum ônus para a Secretariapor descumprimento, beneficiário desta aquisiçãoomissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos 7.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Contrato;
7.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste contratoContrato;
7.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicafixado pelo fiscal do contrato, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referênciaos serviços efetuados em que se verificarem vícios, anexo a este instrumentodefeitos ou incorreções resultantes da eventual inexecução, da execução errônea ou dos métodos ou materiais empregados;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos 7.6 Fica expressamente estipulado que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando não se estabelece por força da constatação prestação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação serviço do objeto contratadodeste Contrato qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
7.7 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Contrato, não podendotais como salários, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e demais obrigações sociais resultantes outros benefícios exigidos. A inadimplência da adjudicação e execução deste contratoCONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.7. 7.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.11 Manter, durante todo o período de vigência contratuala prestação do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12 Prestar os serviços solicitados neste Contrato com qualidade e eficiência na execução;
7.13 A CONTRATADA deverá oferecer os serviços objeto desta Contrato em Santarém;
7.14 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.15 Caso a licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratual ou venha fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade da Licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
7.16 Responder por ocasião do certame competitivo todas as demais despesas decorrentes de tributos, transporte, frete de qualquer natureza, que deu origem à presente contrataçãoincidam ou venham a incidir sobre o presente, não se ter custo adicional bem como as necessárias para a SEMSA com abertura de chamados);completa execução deste Contrato.
7.8. 7.17 Será considerado considerada recusa formal da contratada à CONTRATADA a não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” objeto ou a prestação do item 7. Desta cláusulaserviço no prazo estabelecido, 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratanteCONTRATANTE;
7.97.18 O serviço, manutenção corretiva e preventiva, deverá ser executado obrigatoriamente no local/setor que esteja instalado o equipamento, neste município, conforme ordem de serviço expedida pelo Núcleo de Administração e Finanças da SEMED, não sendo admitida a subcontratação total ou parcial do referido contrato. Em casos excepcionais, não sendo possível a execução dos serviços nas instalações da SEMED ou Órgãos a ela vinculados, estes poderão, sob a autorização desta Secretaria, serem executados nas instalações da CONTRATADA. Os serviços deverão ser executados por pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequados;
7.19 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
7.20 A Contratada será responsável pelo descumprimento CONTRATADA deverá utilizar peças, materiais e acessórios originais ou similares, desde que atendidas às recomendações do fabricante do equipamento, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de suas obrigações contratuais itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita emitida pela Secretaria Municipal de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002Educação.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no 7.21 Ofertar prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, garantia no mínimo de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 03 (dozetrês) meses para cada serviço executado e para as peças obedecer a garantia de fábrica.
7.22 Realizar com o máximo cuidado os serviços de inspeção de qualidade das peças originais a serem fornecidas e nos serviços a serem executados;
7.23 A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos equipamentos de centrais de ar recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitenspertences, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) mesesobjetos neles contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente da culpa, não transferindo tal responsabilidade a reparar possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o dano momento do recebimento dos mesmos até a entrega do bem à CONTRATANTE;
7.24 Atender com prioridade as solicitações da CONTRATANTE para execução dos serviços;
7.25 Cumprir os horários de entrega do objeto e substituir as peças prestação de serviços deste Termo estabelecidos pela CONTRATANTE;
7.26 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para vierem a Secretaria, beneficiário desta aquisiçãosurgir da contratação;
7.27 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto 23.1 Cabem à CONTRATADA as seguintes obrigações:
23.1.1 Responder, em relação a seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas;
23.1.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, o CONTRATANTE;
23.1.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente 23.1.4 Efetuar a troca dos produtos/ serviços que não atenderem às reclamações especificações do objeto, no prazo estabelecido neste contrato;
23.1.5 Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
23.1.6 Manter durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
23.1.7 Efetuar a entrega dos produtos de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosno prazo estabelecido neste contrato;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa23.1.8 Monitorar, assim como treinamento e instalação do questionar ou impedir que terceiros forneçam o produto objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, deste contrato.
23.1.9 Não transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/outrem, no todo ou problemas de funcionamento do equipamentoem parte o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.5. Responsabilizar23.1.10 Fornecer toda mão-de-obra necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços;
23.1.11 Executar os serviços de acordo com o Termo de Referência;
23.1.12 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
23.2 Cabem à CONTRATADA assumir as seguintes responsabilidades:
23.2.1 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se por todos os tributosa saldá-los na época própria, contribuições fiscais e para fiscais vez que incidam ou venham seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagemCONTRATANTE;
7.6. Assumir 23.2.2 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus funcionários durante a responsabilidade por todos execução este contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
23.2.3 Todos os encargos sociaisde possível demanda trabalhista, previdenciárioscivil ou penal, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e relacionados à execução deste contrato, originalmente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
7.723.2.4 Encargos ficais e comerciais resultantes desta contratação;
23.2.5 Manter nos termos do inciso XIII, do art. Manter55 da Lei nº 8.666/93, durante todo o período de vigência contratualtoda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.2.6 Responder pela correção e qualidade dos serviços, ainda que autorizada sua execução por ocasião terceiros, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
23.2.7 Submeter à Prefeitura do certame competitivo que deu origem Município de Apucarana os trabalhos a serem executados com os respectivos custos, para autorização e aprovação.
23.2.8 Apresentar plano de avaliação dos resultados, planejamento de mídia e definição do impacto total desejado e de freqüência de veiculação necessária de cada campanha;
23.2.9 Indicar, por escrito, 01(um) representante para, em seu nome, coordenar a execução dos serviços, com poderes para deliberar sobre todas as questões relacionadas com o presente Contrato;
23.2.10 Alocar os recursos materiais e humanos necessários à presente contrataçãoexecução dos serviços, não assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários;
23.2.11 Responsabilizar-se ter custo adicional por qualquer infração ao direito de uso de ideias, métodos ou processos legalmente protegidos, respondendo por eventuais indenizações;
23.2.12 Responder por eventuais danos causados à Contratante e a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus prepostos na execução de serviços contratados, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover em seu próprio nome e às suas expensas as medidas jurídicas ou extrajudiciais necessárias;
23.2.13 Transferir para a SEMSA com abertura Contratante os direitos autorais relativos aos produtos de chamados)comunicação e outros abrangidos pelo objeto do Contrato, inclusive as peças publicitárias, respeitada a legislação pertinente;
7.8. Será considerado recusa formal 23.2.14 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes ao pessoal responsável pela execução dos serviços, despesas com deslocamentos, equipamentos e quaisquer outras que incidam sobre o objeto do contrato, que não constem do preço proposto;
23.2.15 Responsabilizar-se pela execução dos serviços objeto da contratada Licitação, sob a fiscalização de servidor designado por esta PREFEITURA;
23.2.16 Subsidiar a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA com as informações necessárias à não entrega publicação, trimestral, do material nos prazos estabelecidos montante das despesas com publicidade, pagas ou contratadas naquele período, com a empresa contratada;
23.2.17 Não será permitido dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA;
23.2.18 Para bens e serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na línea alínea “a” do item 7inciso II do art. Desta cláusula23 da Lei nº 8.666, salvo motivo de força maior ou caso fortuito21 de junho de 1993, assim reconhecido pela contratantea contratação deverá seguir as seguintes regras:
a) A CONTRATADA deverá efetuar estimativa de preços para todos os serviços realizados por terceiros, submetendo ao CONTRATANTE, no mínimo, 03 (três) propostas detalhadas, com a indicação da mais adequada à sua execução;
7.9. b) As propostas devem ser apresentadas no original, em papel timbrado, com a indicação completa do fornecedor (nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados), bem como a identificação completa (nome, RG e CPF) e assinatura do responsável;
c) Juntamente com as propostas deverão ser apresentados comprovantes de regularidade fiscal e previdenciária das empresas;
d) Na impossibilidade de obtenção de 03 (três) orçamentos, deverá ser apresentada justificativa, por escrito, que será submetida à aprovação da CONTRATANTE;
e) Recebidas as propostas, será realizada aferição da compatibilidade dos preços orçados com aqueles praticados pelo mercado;
f) A Contratada será responsável CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração da estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos pelo descumprimento CONTRATANTE;
g) Deverão ser submetidos à aprovação prévia do CONTRATANTE todo e qualquer custo que ultrapasse o orçamento aprovado.
23.2.19 Apresentar a CONTRATANTE os custos e as despesas de suas obrigações contratuais nos casos veiculação para pagamento devidamente acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de negligência sua tabela de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393preços, da Lei nº. 10.406descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de 10 relatório de janeiro checagem de 2002veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
7.10. Se após 23.2.20 Manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas para a CONTRATANTE, durante o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 05 (dozecinco) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima anos após a extinção do fabricantecontrato.
7.1423.3 Em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados. Fornecer os manuais A infração ao disposto neste item implicará na aplicação das sanções previstas no caput do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigosartigo 87 da Lei nº 8.666/93.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão 23.4 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
23.4.1 A contratação de projeto da parte servidor pertencente ao quadro de pessoal do fabricante ou CONTRATANTE durante a vigência do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o editalcontrato.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos23.4.2 Dar publicidade acerca deste contrato, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando salvo se houver prévia autorização da entrega administração do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitaçãoCONTRATANTE.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.16.1. Fornecer Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisita-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% ao dia sobre o valor empenhado. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato Administrativo poderá ser rescindido;
6.2. Entregar os equipamentos objeto deste contratoitens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
6.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias úteis na entrega dos itens, estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
6.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 15 02 (quinzedois) dias úteis estabelecido úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
6.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de VISTO CPL
6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a garantia técnica, eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referênciado edital, anexo a este instrumentoresponsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
7.26.10. Prestar informações Respeitar e esclarecimentos que venham fazer cumprir a ser solicitados pelo CONTRATANTElegislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
7.36.11. Atender imediatamente às reclamações Fiscalizar o perfeito cumprimento do CONTRATANTEfornecimento a que se obrigou, devendo efetuar correções quando cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosque será exercida por este Município;
7.46.12. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas Indenizar terceiros e/ou problemas o próprio Município mesmo em caso de funcionamento do equipamentoausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.56.13. ResponsabilizarFornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.14. Manter durante toda a vigência do contrato a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
6.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se por todos em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 25 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
6.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, contribuições fiscais encargos trabalhistas e para fiscais previdenciários e outras despesas que incidam diretamente ou venham a incidirindiretamente incidirem nos serviços, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagemcorrerá por conta da CONTRATADA;
7.66.18. Assumir A CONTRATADA deverá realizar a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não prestação dos serviços ou entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente VISTO CPL DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste editalOUTROS: OBS: AS OBRIGAÇÕES DISPOSTAS NESTE DISPOSITIVO, SERÃO FORMALIZADAS DE FORMA ESPECIFICA, CONFORME ITEM ADJUDICADO PELA CONTRATADA, PODENDO O CONTRATO A SER CELEBRADO OBTER APENAS AS OBRIGAÇÕES INERENTES A CADA ITEM LICITADO.
7.13. O período a) A CONTRATADA, deverá fornecer os itens rigorosamente dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE de Garantia Técnica deve ser deacordo com as especificações deste Termo de Referência e Anexo I (validade, no mínimoquantidade, 12 (dozequalidade, higiene, acondicionamento e outros) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigandoresponsabilizando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1Constituem obrigações da Contratada:
5.1. Fornecer os equipamentos Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, quando for o caso;
5.2. Substituir qualquer produto, sem ônus para o CONTRATANTE, mesmo que aceito, desde que comprovada à existência de vícios de quantidade e/ou de qualidade, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto;
5.3. Assumir inteira responsabilidade Civil e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil5.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produtoobjeto do contrato, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 2617 a 27, do Código de Defesa do ConsumidorConsumidor (Lei nº 8.078, de 1990), cujo dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Edital, os que estiverem avariados;
5.5. Cumprir integralmente o Termo de Compromisso de Fornecimento oriundo da presente licitação, parte integrante do procedimento licitatório e deste contrato, como se aqui estivesse transcrito.
7.115.6. Os bens devem estar acompanhadosAtender prontamente a quaisquer exigências da Administração, aindainerentes ao objeto da licitação e do contrato;
5.7. Comunicar à Administração, quando for no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o caso, cumprimento do manual do usuárioprazo previsto, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadaa devida comprovação;
7.125.8. O equipamento permanente deverá ser de concepção modernaManter, de primeiro usodurante toda a execução do contrato, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo compatibilidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira obrigações assumidas, todas as condições de Normas Técnicas habilitação e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integradorqualificação exigidas na licitação;
7.165.9. Não serão aceitos equipamento com modulaçõestransferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregadoneste contrato;
7.185.10. A Licitante deverá encaminharNão permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, quando da entrega exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do equipamentotrabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.perigoso ou insalubre;
7.195.11. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigandoResponsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessáriasincidir na execução do contrato;
5.12. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, sem nenhum ônus para a Secretariaprovocados por ineficiência ou irregularidade cometidos por seus empregados ou prepostos, beneficiário desta aquisiçãoenvolvidos na execução do contrato.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer 8.1 Efetuar o serviço em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, prazo de garantia, número do contrato, númeroda Nota de Empenho e número do convênio, no mínimo.
8.2 Entregar os equipamentos bens de acordo com a apresentação da ordem de serviço se responsabilizando pelo transporte do objeto deste licitado, do seu estabelecimento até o local determinado para a entrega, sem ônus para a CONTRATANTE;
8.3 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
8.4 Manter, durante a vigência do contrato, as condições habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 15 até 03 (quinzetrês) dias úteis estabelecido para a garantia técnicaúteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.6 Substituir, as suas expensas, no prazo de acordo 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, os serviços entregues em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas no deste Termo de Referência, anexo Referência e com as respectivas propostas.
8.7 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a este instrumentoterceiros decorrentes de sua culpa oudolo no fornecimento dos materiais;
7.2. Prestar informações 8.8 Respeitar as normas de controle de bens e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEde fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATADA;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. 8.9 Responsabilizar-se por todos os tributospelo transporte, contribuições fiscais acondicionamento e para fiscais entrega inclusive do descarregamento dos bens;
8.10 Prestar esclarecimentos que incidam ou venham forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidosatender prontamente, bem como custo total do fretedar ciência à CONTRATANTE, transporte imediatamente e descarregamento e montagempor escrito, de qualquer anormalidadeque verificar;
7.6. Assumir 8.11 A CONTRATADA ficará obrigada a responsabilidade aceitar nas mesmas condições do Edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por todos os encargos sociaiscento) do valor inicial do Contrato, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais devendo supressões acima desse limite ser resultantes da adjudicação e execução deste contratode acordo entre as partes;
7.7. Manter, durante todo o período 8.12 A falta de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem quaisquer dos bens cujo fornecimento incumbe à presente contratação, CONTRATADA não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou caso fortuitoinexecução do objeto desta Licitação e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e
8.13 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à entrega dos materiais, assim reconhecido pela contratantecomo ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes no Edital e Termo de Referência deste processo licitatório;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais 8.14 Responder à CONTRATANTE nos casos de negligência qualquer tipo de pessoal autuação ou intervenção por parte ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de elementos não autorizados pela Contratadatrabalho de seus empregados, exceto por motivos resultantes que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail qualquer solidariedade ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadaresponsabilidade;
7.12. O equipamento permanente deverá ser 8.15 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integradorcorrespondência;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações8.16 Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregadona Lei nº 10.520/2002 eDecreto Estadual 840/2017;
7.18. 8.17 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A Licitante deverá encaminharveiculação de publicidade acerca do avençado, quando salvo se houver prévia autorização da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.CONTRATADA;
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato6.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, conforme especificadas neste instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicaindicado no item 05 e local indicados no item 10 pela Administração, de acordo com as em estrita observância das especificações técnicas estabelecidas no do item 04 deste Termo de ReferênciaReferencia, anexo acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, quantidade, modelo, tipo, procedência e prazo de validade, ficando a este instrumentoCONTRATADA sujeita às penalidades, no caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. 6.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do ConsumidorConsumidor (Lei no 8.078, de 1990); 6.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) (dias), o produto com avarias ou defeitos;
6.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.11. Os 6.8 Executar o fornecimento dos produtos e demais atividades previstas neste instrumento, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos na legislação específica de acidentes de trabalho e tomar todas as providências necessárias quando em ocorrências desta natureza forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que estes sejam vítimas quando em serviço;
6.9 Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de preferência por escrito;
6.10 A Contratada deverá acondicionar os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuárioem embalagem individual adequada, com uma versão em portuguêso menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e da relação da rede de assistência técnica autorizadao armazenamento;
7.126.11 De forma a afastar licitantes inexperientes com o fornecimento do porte da demanda, o proponente vencedor deverá apresentar no mínimo um atestado técnico para demonstração da experiência anterior do licitante em relação a execução do objeto licitado, sendo possível somatório de atestados de periodos concomitantes para comprovar sua capacidade técnica. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, A capacidade técnico-operacional que ateste a suficiência mínima deste bem comum esta estabelecida em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital10% em relação ao quantitativo total demandado.
7.13. O período 6.12 Ofertar 01% (um por cento) do valor global do contrato como forma de Garantia Técnica deve ser degarantia, no mínimopara resguardar possíveis atrasos na entrega do material e possibilidade de não manutenção por parte da contratada de suas condições de habilitação e qualificação, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentessendo estes categorizados como Riscos de gravidade mediana, conforme garantia mínima parágrafo 2º do fabricanteArt. 56 da lei 8.666/93.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.110.1. Fornecer A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os equipamentos riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto deste contratoe, ainda:
10.1.1. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicaEdital e seus anexos, de acordo com as acompanhado da respectiva nota fiscal.
10.1.2. Prestar os serviços conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoe preço registrados;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produtoobjeto;
10.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte e no prazo fixado neste Termo de acordo Referência, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.1.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à SEME e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
10.1.6. Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo concedido no pedido, documentação referente às condições exigidas na licitação;
10.1.7. Participar imediatamente, por intermédio do Gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que inviabilize a execução deste Instrumento;
10.1.8. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com os artigos 12as obrigações assumidas, 13todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.9. Participar ao Gestor do Contrato, 18 e 26por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas em seus dados cadastrais, durante o prazo de vigência do Código Contrato, apresentando a documentação pertinente;
10.1.10. Efetuar o pagamento da multa prevista neste Termo de Defesa do ConsumidorReferência que lhe seja aplicada por descumprimento de obrigações assumidas.
7.1110.1.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, Indicar preposto para representa-la durante a execução do manual do usuário, com uma versão em português, e contrato.
10.1.12. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da relação da rede de assistência técnica autorizadaAdministração;
7.1210.1.13. O equipamento permanente deverá ser Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de concepção modernaevitar desvio de função;
10.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de primeiro usoaprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo compatibilidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira obrigações assumidas, todas as condições de Normas Técnicas habilitação e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integradorqualificação exigidas na licitação;
7.1610.1.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de Guardar sigilo sobre todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitaçãoinformações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contratação Direta
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.18.1Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: A)Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; B)Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, senecessário. Fornecer C)A CONTRATADA se obriga a realizar as viagens todos os equipamentos objeto deste contratodias da semana, de segunda a sexta-feira (e aos sábados se for o caso), independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os alunos nas escolas, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã e/ou tarde; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas. D)A CONTRATADA não poderá transportar alunos, caso o(s) motorista(s) não possua(m) CNH exigida para o transporte contratado, bem como documentação do(s) veículo(s) e Curso de Condutor de Alunos. No caso de não poder efetuar o transporte, deverá em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, contratando motorista(s) e/ou veículo(s) que satisfaça às exigências já mencionadas, desde que previamente aceitos pela Prefeitura, cujas despesas, no prazo caso, correrão por sua conta. E)A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos usuários estudantes ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de 15 indenizações devidas. F)A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com a manutenção dos veículos (quinzemecânica, segurança e limpeza) dias úteis estabelecido para a garantia técnicainclusive motoristas, e que somente serão utilizados veículos que estejam de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2o objeto do presente contrato. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. ManterE)A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período de vigência contratualtoda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião no processo licitatório. F)A CONTRATADA fica obrigada e responsável pelas exigências do certame competitivo que deu origem à presente contrataçãoCódigo Nacional de Trânsito. G)Durante o percurso, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega será permitido fumar dentro do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusulaveículo, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo devendo ser colocado um cartaz com os artigos 12dizeres: “PROIBIDO FUMAR”; H)A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA). I)A CONTRATADA se obriga a mencionar em seu veículo/embarcação o dístico "TRANSPORTE ESCOLAR", 13, 18 e 26, do Código por meio de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuáriouma pintura de faixa horizontal na cor amarela, com uma versão quarenta centímetros de largura, à meia altura, em portuguêstoda extensão das partes laterais e traseira, garantindo a segurança dos alunos transportados. J)No que se refere aos ônibus/veículos, todos deverão estar equipados com cintos de segurança em perfeito estado, garantindo a segurança dos alunos. L)O veículo transportará os alunos com embarque e desembarque, pontual e seguro de cada aluno, desde seu ponto inicial de coleta (próximo à residência) até a respectiva escola onde foi matriculado, e da relação da rede no caminho de assistência técnica autorizada;
7.12volta. O equipamento permanente deverá ser As viagens deverão ter horários fixados compatíveis com os horários de concepção modernainiciodasaulas M)Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como:despesas referentes a combustíveis e lubrificantes será de primeiro usoresponsabilidade daContratada. manutenção, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itenspneus, subitensseguros, acessórios taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e periféricos outros que compõem o objeto resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando responsabilidade da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.empresa contratada
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.110.1 São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Fornecer os equipamentos Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
10.1.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicaContrato, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas determinadas no Termo de ReferênciaProcesso Administrativo que o originou, anexo assumindo a este instrumentoresponsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
7.210.1.3. Prestar informações Cumprir as legislações federal, estadual e esclarecimentos municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEpraticar;
7.310.1.4. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica Pagar e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por recolher todos os tributos, contribuições fiscais impostos e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidosdemais encargos fiscais, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociaistrabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.710.1.5. ManterManter durante toda a execução do Contrato, durante todo o período de vigência contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente na contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.810.1.6. Será considerado recusa formal Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
10.1.7. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas do fornecimento dos materiais e mão de obra necessária à execução do serviço contratado.
10.1.8. Obedecer fielmente a proposta apresentada.
10.1.9. Prestar Garantia pelos equipamentos fornecidos e serviços realizados pelo prazo de 12 meses contados da contratada à não conclusão dos serviços, entrega dos bens.
10.1.10. Cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo seus riscos e despesas decorrentes da execução do objeto; efetuar a entrega do material nos prazos estabelecidos objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na línea “a” qual constarão as indicações referentes à marca, modelo e prazo de garantia ou validade; correrá por conta exclusiva da contratada, todas as despesa decorrentes de transporte, tributos, frete, carregamento e descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos advindos direta ou indiretamente do item 7. Desta cláusulafornecimento do objeto desta licitação.substituir, salvo motivo reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeitoReferência, o fornecedor substituirá o item objeto com avaria ou defeito; comunicar ao contratante, no prazo máximo de setenta e duas horas02 (dois) dias úteis que antecedem a data limite para entrega, contados os motivos que impossibilitem o cumprimento do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuárioprazo previsto, com uma versão a devida comprovação; os serviços e/ou materiais deverão ser conduzidos em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo estreita observância com as normas da ABNT – Associação Brasileira Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos
10.1.11. No ato da entrega, a empresa deverá apresentar o Certificado de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período Adequação à Legislação de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montadorTrânsito/integradorCAT;
7.1610.1.12. Não serão aceitos equipamento com modulaçõesNo ato da entrega, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender a empresa deverá apresentar o editalComprovante de Capacitação Técnica/CCT emitido pelo DENATRAN.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Public Procurement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1I. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
II. Fornecer os equipamentos objeto deste contratoSubstituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no fixado neste Termo de Referência, anexo a este instrumento;o objeto com avarias ou defeitos.
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7III. Manter, durante todo o período de vigência contratualtoda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em caso de ser o procedimento uma licitação.
IV. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
V. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do fornecimento, e/ou ata de registro de preços, e/ou de contrato.
VI. Arcar com a responsabilidade civil por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contrataçãotodos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, não se ter custo adicional para trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, a SEMSA com abertura de chamados)esta Municipalidade a terceiros;
7.8VII. Será considerado recusa formal Vedar a utilização de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratanteadministração pública;
7.9VIII. A Contratada será responsável Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
IX. Fornecer produtos regulamentados pelo descumprimento INMETRO e de suas obrigações contratuais acordo com às normas e especificações da ABNT;
X. Entregar de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado os produtos objeto deste termo de referência, segundo as necessidades e requisições da Secretaria Requisitante.
XI. Entregar o produto especificado na Requisição de Compras, de acordo com as necessidades e o interesse da Secretaria Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste edital.
XII. Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos casos de negligência de pessoal termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou intervenção no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de elementos não autorizados pela Contratadaseus empregados e prepostos, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Artas normas da Secretaria Requisitante.
XIII. 393, da Lei nº. 10.406Atender, de 10 de janeiro de 2002imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto que não atenda ao especificado.
7.10XIV. Se após Entregar o recebimento definitivo produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
XV. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Secretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
XVI. Comunicar imediatamente à Secretaria Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
XVII. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
XVIII. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto for encontrado algum defeitoentregue.
XIX. Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do produto a terceiros, sem o fornecedor substituirá o item expresso consentimento da Secretaria Requisitante.
XX. Efetuar a troca do produto considerado impróprio no prazo máximo de setenta e duas horas02 (dois) dias, contados contado do recebimento da notificação ou aviso, sem ônus a contratante.
XXI. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à Secretaria Requisitante ou a terceiros, durante a execução do aviso escrito enviado contrato de fornecimento, inclusive por faxatos praticados por seus funcionários, e-mail ou outro meio hábilficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Secretaria Requisitante, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) Dedução de créditos da fornecedora vencedora;
b) Medida judicial apropriada, a critério da Secretaria Requisitante.
XXII. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produtoobjeto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 13 e 2617 a 27, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção modernaConsumidor (Lei nº 8.078, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador1990);
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer 3.1 Efetuar as entregas do objeto do edital conforme as solicitações;
3.2 Cumprir a entrega com os equipamentos objeto deste prazos estabelecidos;
3.3 Fornecer, durante toda a execução do contrato, os objetos, com menores preços disponíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentomomento da aquisição;
7.2. 3.4 Fornecer o objeto de qualidade compatível com os requisitados;
3.5 Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
3.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
3.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
7.3. Atender 3.8 Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO;
3.9 Comunicar imediatamente às reclamações ao Município qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
3.10 Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pela Administração Pública durante a vigência do CONTRATANTEpresente contrato, sob pena de rescisão.
3.11 Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Município de Araputanga), devendo efetuar correções quando da constatação supressões acima desse limite ser resultantes de defeitosacordo entre as partes, imperfeiçõesnão cabendo, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosportanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade;
7.4. Assumir 3.12 Manter durante toda a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes vigência da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, ata todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)prevista neste edital;
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não 3.13 Garantir a entrega dos produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo, dos itens constantes do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002Anexo I para cada produto específico.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o 3.14 A garantia que trata este item no implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, validade conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessáriasestipulado, sem nenhum ônus para prejuízo de reparação dos danos que a Secretaria, beneficiário desta aquisiçãoadministração vier a sofrer.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.19.2.1. Fornecer os equipamentos Executar o objeto deste contratodesta contratação na forma, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicacondições e prazos determinados neste instrumento, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas bem como no Termo de Referência.
9.2.2. A Contratada executará os fornecimentos, anexo a este instrumentoem estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços quer seja nas condições estabelecidas, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos, substituindo imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
7.29.2.3. Substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os produtos em desacordo com as especificações do Termo de Referência;
9.2.4. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Contratante;
9.2.5. Prestar informações os fornecimentos dentro do melhor padrão de qualidade e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEconfiabilidade;
7.39.2.6. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTEUtilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos produtos a serem fornecidos, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosem conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.49.2.7. Assumir Não permitir a inteira responsabilidade técnica e administrativautilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, assim como treinamento e instalação exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.8. Arcar com todas as despesas pertinentes ao objeto ora contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tais como tributos, contribuições fiscais taxas, tarifas, seguros, deslocamentos e para fiscais quaisquer outros que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, incidir sobre os produtos vendidos, bem como custo total o objeto do frete, transporte e descarregamento e montagemContrato;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.79.2.9. Manter, durante todo o período de a vigência contratualdo Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente nesta contratação, não se ter custo adicional para devendo comunicar à Contratante, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a SEMSA continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com abertura prazo de chamados)validade expirado;
7.89.2.10. Será considerado recusa formal Encaminhar à Contratante juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos fiscais, especialmente as certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de Contrato da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratanteContratante;
7.99.2.11. A Contratada será responsável pelo descumprimento Indenizar a Contratante por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
9.2.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
9.2.13. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Contratante o direito de retenção sobre o pagamento devido à Contratada;
9.2.14. Permitir o acesso de funcionários da Contratante às suas obrigações contratuais nos casos dependências, para efeito de negligência fiscalização e controle de pessoal ou intervenção por parte qualidade dos produtos objeto deste Contrato;
9.2.15. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.fornecimento do objeto contratado;
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil9.2.16. Responsabilizar-se pelos vícios por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
9.2.17. A Contratada deverá observar e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do cumprir o Código de Defesa do ConsumidorConduta e Integridade da CEASA.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer 8.1 Comunicar à contratante a existência de qualquer anormalidade que notar referente ao objeto do contrato;
8.2 Providenciar a correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação;
8.3 Acatar todas as orientações do setor competente indicado pela contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os equipamentos esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados;
8.4 A fiscalização da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta;
8.5 A Contratada deverá pautar sua atuação, referente à execução do objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido nas diretrizes organizacionais da EMSERH que descreve sua missão, visão e valores, conforme publicado em seu website xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com vistas a contribuir para a garantia técnica, qualidade e eficiência no âmbito da Política Estadual de acordo Saúde do Maranhão. É obrigatório que a contratada tome ciência e oriente seus empregados em manterem comportamento coerente com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoessas diretrizes;
7.2. Prestar informações 8.6 A CONTRATADA deverá se abster de permitir ou tolerar que seus empregados e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEtrabalhadores prestadores de serviço sejam expostos, direta ou indiretamente, às situações caracterizadoras de assédio moral (situações humilhantes e constrangedoras, decorrentes ou não de discriminação, repetitivas e prolongadas durante jornada de trabalho e no exercício de suas funções);
7.3. Atender imediatamente às reclamações do 8.7 Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos contratos firmados;
8.8 Fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade, arcando com seus custos, nos termos de sua proposta;
8.9 Manter funcionários devidamente uniformizados e com identificação da empresa e crachás fornecidos pela mesma;
8.10 Manter veículos com a devida identificação da empresa;
8.11 Manter informada a CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação relação de defeitosveículos com identificação de capacidade de carga, imperfeiçõesselo do INMETRO e volume além de funcionários que irão executar os serviços nas unidades;
8.12 Todas as despesas com transporte, alterações equipamentos necessários, taxas, ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;outra despesa são por conta da CONTRATADA.
7.4. Assumir 8.13 A CONTRATADA é obrigada a inteira responsabilidade técnica e administrativareparar, assim como treinamento e instalação corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou me parte o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços empregados, responsabilizando-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, não podendonos termos, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamentonormas e especificações técnicas da legislação vigente;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos8.14 A garantia do serviço será de até 48 (quarenta e oito) horas após a finalização dos serviços aprovados, contribuições fiscais pela Gerência Engenharia e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagemManutenção da EMSERH;
7.6. Assumir 8.15 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade por todos os a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
7.15.1 O acompanhamento e a fiscalização da CONTRATATANTE, não excluem ou reduzem as responsabilidades da CONTRATADA;
7.15.2 A CONTRATADA deve facilitar a fiscalização, permitir amplo acesso ao objeto em execução e atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE;
7.16 A CONTRATADA é responsável pelos encargos sociaistrabalhistas, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais comerciais resultantes da adjudicação e execução deste contratodo objeto contratual;
7.7. Manter7.17 A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período de toda a vigência contratualdo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)lei e Contrato;
7.8. Será considerado recusa formal 7.18 Apresentar a CONTRATANTE o nome do banco agência e o número da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusulaconta bancaria, salvo motivo para efeito de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratantecredito de pagamento dos serviços prestados;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de 7.19 Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou intervenção material que por parte xxxxxxx xxxxxx a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiro quando da execução do objeto do contrato;
7.20 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de elementos não autorizados pela Contratadaaté 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
7.21 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta 24 (vinte e duas horasquatro) horas que antecede a data da entrega, contados os motivos que impossibilitem o cumprimento do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuárioprazo previsto, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadaa devida comprovação;
7.12. O equipamento permanente 7.22 A CONTRATADA deverá ser de concepção modernaindicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.23 A CONTRATADA deverá transportar seus funcionários, de primeiro uso, em linha de fabricação ferramentas e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) para o local de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos 7.24 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em qualquer momento da existência de ocorrências que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregadovenham a afetar a execução dos serviços contratados;
7.18. 7.25 A Licitante deverá encaminharCONTRATADA se responsabilizará por qualquer atendimento médico, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos acidente ou mal súbito que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, venha a ocorrer com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.seus empregados;
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Samples: Contratação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.18.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contratoCaberá à contratada, no prazo sem prejuízo do disposto na Lei 9.472/97, do contrato de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para concessão/autorização assinado com a garantia técnicaANATEL, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a este instrumentoserem prestados;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.48.2. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamentoserviço;
7.58.3. Responsabilizar-se por todos os tributosApresentar, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidirmensalmente, direta e indiretamentefatura detalhada dos serviços prestados, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagemdevendo ser fornecida tanto em papel quanto em arquivo eletrônico;
7.68.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociaisA definição do formato do arquivo eletrônico e seu mecanismo de entrega, previdenciáriosserá feita pela Coordenadoria de Informação, trabalhistasTecnologia, fiscais Evidência e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste Matrícula, após assinatura do contrato, diretamente ao preposto designado pela contratada;
7.78.4. ManterGarantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através das ligações contratadas;
8.5. Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratualdo contrato, todas salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela SEDUC;
8.6. Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados;
8.7. Informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que impossibilite assumir as condições atividades conforme apresentadas neste termo de habilitação exigidas por ocasião referência;
8.8. Reparar, consertar, corrigir, modificar, refazer, desfazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados em desacordo com este Termo de Referência;
8.9. Cumprir, rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do certame competitivo Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes aos serviços executados;
8.10. Garantir que deu origem à presente contrataçãoa portabilidade da linha da Central de Atendimento da SEDUC seja realizada antes do efetivo início dos serviços, não se ter bem como, nos casos em que o Contrato esteja em seu curso final, sem qualquer possibilidade de aditamento contratual e qualquer custo adicional para a SEMSA contratante, tudo com abertura de chamados);fito a manutenção dos serviços.
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.98.10.1. A Contratada será responsável pelo descumprimento deverá realizar todos os procedimentos de suas obrigações contratuais nos casos portabilidade junto a atual empresa que presta os serviços do objeto deste contrato para o contratante e que seja dado início aos serviços imediatamente após o encerramento dos serviços prestados pela empresa antecessora, devendo ser observada a garantia da continuidade dos serviços, sem quaisquer interrupções dos serviços de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002objeto deste Termo.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.118.10.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, procedimentos referentes à portabilidade deverão ser realizados independente da assinatura do manual do usuário, com uma versão em português, contrato e início da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste editalexecução dos serviços que trata este Termo.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.16.1. Fornecer Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento
6.2. Entregar os equipamentos objeto deste contratoitens conforme estabelecido no Termo de Referencia, Edital e seus anexos.
6.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
6.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 15 02 (quinzedois) dias úteis estabelecido úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização); VISTO CPL
6.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a garantia técnica, eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações técnicas estabelecidas do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
6.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.14. Manter durante toda a vigência da ata de registro de preço a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
6.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 25 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
6.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA; VISTO CPL
6.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito: DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
6.19. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do DAE/Paranaíta, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
6.20. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência.
6.21. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços.
6.22. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTEdecorrentes de culpa ou dolo, devendo efetuar correções quando relativos à execução da constatação Ata de defeitos, imperfeições, alterações Registro de Preço ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratadoem conexão com ele, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;parte da Contratante.
7.56.23. Responsabilizar-se por todos todas as providências e obrigação, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências do Departamento de Água e Esgoto de Paranaíta/MT.
6.24. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os tributosacréscimos ou supressões, contribuições fiscais a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente.
6.25. O software de monitoramento e automação das unidades de captação, armazenamento e distribuição, deverá ser fornecido pela empresa vencedora em regime de comodato, seu fornecimento, instalação e manutenção deverão ocorrer sem custos para fiscais o DAE/Paranaíta, devendo estes ficarem disponíveis para uso irrestrito durante a vigência do contrato, onde estão inclusos aparelhos instalados junto às unidades e painel eletrônico instalado na sede para monitoramento do sistema, com mínimo de 48”(tecnologia LED).
6.26. O software para controle dos processos de tratamento e monitoramento da qualidade da água, deverá dispor de controle dos usuários (login e senha), de interface para lançamento das análises laboratoriais, dados estatísticos, controle de estoque e emissão de relatórios. O software deverá realizar backup do banco de dados para garantir a segurança e integridade dos registros. A contratada deverá apresentar relatório sempre que incidam ou venham a incidirsolicitado apresentando gráficos e perfis hidráulicos e operacionais dos mesmos, direta juntamente com relatório descritivo conclusivo, uma vez que o monitoramento remoto das unidades servirá como um instrumento operacional de planejamento, servindo como base nas tomadas de decisões para novos investimentos e indiretamente, sobre os produtos vendidosampliações, bem como custo total no aperfeiçoamento dos procedimentos operacionais.
6.27. A empresa vencedora do fretecertame deverá dispor de equipe devidamente qualificada para acompanhar em tempo real (24h por dia) os dados recebidos, transporte tal equipe deverá ter a capacidade de interpretar as informações, e descarregamento realizar os ajustes acionamento e/ou desligamento de bombas, com o objetivo de garantir a qualidade do abastecimento de água aliado com a economia de energia elétrica, bem como a redução de perdas e montagem;vazamentos nas redes. VISTO CPL
7.66.28. Assumir A equipe de monitoramento deverá informar aos responsáveis pela manutenção elétrica do CONTRATANTE imediatamente da ocorrência de qualquer fato fora do padrão, para que sejam providenciados os devidos reparos.
6.29. A empresa contratada deverá dispor em seu quadro de funcionários um Engenheiro Sanitarista, para acompanhar a equipe de operação analisando os dados e fazendo ajustes contínuos nos procedimentos operacionais que são de sua responsabilidade, visando o aumento da eficiência e confiabilidade do abastecimento de água e coleta de esgoto, devendo o mesmo permanecer in loco por pelo menos 40 horas mensais com carga horária definidas pelo CONTRATANTE.
6.30. O responsável técnico deverá emitir ART dos serviços prestados, de Responsabilidade Técnica pelo Sistema de Captação, Tratamento e Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto no Município de Paranaíta/MT.
6.31. Todos os custos com o fornecimento/aquisição, troca de equipamentos, instalação de equipamentos, transmissão, armazenamento e disponibilização dos dados via internet serão de responsabilidade por todos da contratada.
6.32. Todos os encargos sociaiscustos com deslocamento, previdenciáriosequipamentos, trabalhistasferramentas, fiscais alimentação e demais impostos e obrigações sociais resultantes trabalhistas serão única e exclusivamente de responsabilidade da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002contratada.
7.106.33. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeitoAlém destas, o fornecedor substituirá o item a CONTRATADA fica sujeita as demais obrigações que serão estabelecidas no prazo instrumento convocatório e na ARP - Ata de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, Registro de Preços de acordo com os artigos 12preceitos das Leis Federais de nº. 10.520/2002, 13, 18 8.666/1993 e 26, do Código de Defesa do Consumidoralterações.
7.116.34. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, serviços deverão ser feitos nos horários e locais a serem mencionados na nota de autorização de despesas da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste editalSecretaria.
7.136.35. O período Após, o recebimento da Nota de Garantia Técnica deve ser deXxxxxxx (via e-mail, correios ou fax-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de 10 dias, para entregar/fornecer o item solicitado, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricanteendereço descrito acima.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.112.1. Fornecer Executar o objeto em sua totalidade, executando os equipamentos objeto deste contratoserviços com pessoal idôneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a garantia técnicatotal e exclusiva responsabilidade pela coordenação, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referênciajá que é responsável legal, anexo a este instrumentoadministrativa e técnica pelos serviços executados;
7.212.2. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser forem solicitados pelo CONTRATANTE;
7.312.3. Atender imediatamente às reclamações Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, quaisquer informações e ou esclarecimento sobre o andamento dos serviços;
12.4. O presente Termo de Referência não servirá de nenhuma forma como fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço;
12.5. Recrutar e contratar Recursos Humanos especializados em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando cabendo-lhe responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da constatação execução do contrato, sendo que a inadimplência de defeitostais obrigações, imperfeiçõesnão transfere à Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã/ES, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosa responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
7.412.6. Assumir Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a inteira responsabilidade técnica e administrativaterceiros, assim como treinamento e instalação decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratadocontrato, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a outras empresas a responsabilidade por falhas e/fiscalização ou problemas de funcionamento do equipamentoo acompanhamento pela Administração;
7.512.7. Responsabilizar-Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
12.8. Prestar os serviços com integral observância das disposições exigidas, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, e quando assim determinado, respondendo diretamente por todos os tributos, contribuições fiscais sua qualidade e para fiscais adequação;
12.9. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que incidam ou venham venha a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidossofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como custo total pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do fretedireito de regresso, transporte e descarregamento e montagemeximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
7.612.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contratoA CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar parcial ou totalmente o objeto contratado;
7.712.11. ManterDar ciência ao CONTRATANTE, durante todo o período imediatamente e por escrito de vigência contratualqualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
12.12. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contrataçãono ato convocatório, não se ter custo adicional para durante toda a SEMSA com abertura de chamados)execução dos serviços;
7.812.13. A verificação de quaisquer falhas nos serviços que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, será considerada como inexecução parcial dos serviços;
12.14. Será considerado recusa formal a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros no serviço que vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da contratada à não entrega do material responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratantetermos da Lei;
7.912.15. A Contratada será responsável pelo descumprimento Divulgar o concurso na mídia em geral;
12.16. Possuir link com banda mínima de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406100 (cem) megabytes para tráfego dos dados dos concursos, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após modo a garantir que o recebimento definitivo portal possa ser acessado na maior parte do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadatempo;
7.1212.17. O equipamento permanente deverá ser de concepção modernaPossuir e disponibilizar “Call Center”, de primeiro usona internet, em linha de fabricação onde os candidatos terão acesso ao “Fale Conosco” e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses “Chat” específico para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integradordiminuir possíveis dúvidas sobre o concurso;
7.1612.18. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso É de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando inteira responsabilidade da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada CONTRATADA a execução de todas as partes/peçasetapas do concurso, itensbem como, subitens, acessórios a organização e periféricos que compõem o objeto de licitaçãolimpeza do local onde serão aplicadas as provas.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
7.2. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 20 (quinzevinte) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.27.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.37.4. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.47.5. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.57.6. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.67.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.77.8. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.87.9. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta 8.2., desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.97.10. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.107.11. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.
7.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.117.13. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.127.14. O equipamento permanente Os equipamentos deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.137.15. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.157.16. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.167.17. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.177.18. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.187.19. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamentoequipamento e/ou quando solicitado, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitaçãolicitação (quando for o caso).
7.197.20. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.207.21. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
7.22. Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.111.1. Fornecer As obrigações da CONTRATADA decorrentes do presente termo são as seguintes:
I - Prestar os equipamentos objeto deste contratoserviços no prazo estabelecido neste Contrato e de acordo com a especificação e demais condições estipuladas.
II - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente a FUB ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
III - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com a FUB.
IV - Informar o nome da pessoa designada para manter entendimentos com a FUB durante a execução dos serviços.
V - Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou em parte o(s) serviço(s) em que se verifique danos, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 15 10 (quinzedez) dias úteis estabelecido para úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
VI - Assumir todo e qualquer ônus referente a garantia técnicasalário, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referênciahoras extras, anexo adicionais e demais encargos sociais relativamente a este instrumento;seus empregados.
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. VII - Assumir a responsabilidade por todos os pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais comerciais, se houver, resultantes da adjudicação contratação.
VIII - Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE e execução deste contrato;
7.7. Manteresclarecer dúvidas de acesso ao Banco de Dados Minha Biblioteca, durante todo o período de vigência contratualhorário comercial(dias úteis), todas as condições de habilitação exigidas por ocasião fone, fax ou e-mail; Este apoio limita-se às dúvidas relacionadas à operação do certame competitivo que deu origem à presente contrataçãoproduto não incluindo, não se ter custo adicional portanto, questões relacionadas ao entendimento dos conceitos necessários para a SEMSA com abertura de chamados);análise dos dados.
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à IX - A CONTRATADA não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusulaserá responsável, salvo motivo de força maior desde que efetivamente comprovados e aceitos pela Contratante: a)Por qualquer perda ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes dano resultante de caso fortuitofortuito ou força maior; b)Por quaisquer obrigações, definidos no Art. 393responsabilidades, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002trabalhos ou serviços não previstos na proposta.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.13.1. Fornecer Além das responsabilidades legais, regulamentares e as demais constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2022/MTI e seus anexos, constituem obrigações do fornecedor:
3.2. Cumprir o objeto do presente instrumento, através do fornecimento do material em conformidade às especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2022/MTI, seus anexos e este Contrato;
3.2.1 A contratada deverá fornecer e entregar os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicamateriais dentro dos padrões contratados e estabelecidos pela contratante, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas a especificação deste termo, do edital e proposta apresentada, responsabilizando- se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida, na sede da MTI, com endereço no Termo de ReferênciaPalácio Paiaguás - R, anexo a este instrumentoXx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT;
7.23.3. Prestar informações Poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.53.4. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
3.5. A CONTRATADA deve responsabilizar-se integralmente pela qualidade e entrega do material contratado, nos termos da legislação vigente;
3.6. Fornecer os materiais para os quais tenha sido considerada vencedora, no preço e prazo estipulado na proposta, que não poderá ser superior ao limite estipulado no instrumento licitatório;
3.7. Cumprir fielmente todos os termos do Instrumento de Contrato;
3.8. A contratada executará a entrega do produto, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, com o acompanhamento da unidade demandante localizada na sede da CONTRATANTE;
3.9. Fornecer o material obedecendo ao disposto nos documentos integrantes do Contrato e seus anexos e as instruções da CONTRATANTE, que deverão ser imediatamente acatadas. No caso de apontamento de falhas, a CONTRATADA deverá tomar prontamente as providências necessárias à correção/substituição, sem ônus para a CONTRATANTE;
3.10. Substituir após notificação formal, em 10 (dez) dias úteis o produto entregue em desacordo com as especificações deste contrato, do edital, seus anexos e a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problema na utilização).
3.11. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do serviço. A fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE não excluir a responsabilidade da CONTRATADA;
3.12. Comunicar previamente à CONTRATANTE por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija imediata providência por parte do CONTRATANTE;
3.13. Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá observar, quanto ao pessoal, o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, o uso obrigatório do uniforme e crachá de identificação;
3.14. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
3.15. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de sua execução ou inexecução, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido da Administração;
3.16. Xxxxxxx, imediatamente, às solicitações da Contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado (s) considerando (s) inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
3.17. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do contrato, sociais, trabalhistas e previdenciários, incidências e taxas de reincidências, tributos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais fiscais, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que incidam ou venham vierem a incidirincidir sobre o objeto do Contrato, direta inclusive seguro contra acidentes no trabalho, vale transporte, refeições, cesta básica e indiretamenteequipamentos de proteção individual, sobre os produtos vendidosferramentas individuais, bem como custo total do fretetodos os adicionais de periculosidade, transporte insalubridade, etc., regulamentados em Lei e descarregamento e montagemConvenção Coletiva de Trabalho;
7.63.18. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força da prestação de serviços objeto deste Contrato, qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
3.19. Manter um número telefônico fixo e um móvel para atendimento;
3.20. Possuir um “e-mail” para contato;
3.21. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
3.22. Nomear preposto com poderes para dirimir todas as questões contratuais;
3.23. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
3.24. Assumir a responsabilidade por e o ônus pelo recolhimento de todos os encargos sociaisimpostos, previdenciáriostaxas, trabalhistastarifas, fiscais contribuições ou emolumentos federais, estaduais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contratomunicipais;
7.73.25. ManterComunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, durante todo conta bancária e outros que julgar necessário para o período recebimento de vigência contratualnotificações e correspondência;
3.26. Indenizar terceiros /ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contrataçãomedidas preventivas, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)fiel observância as exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.83.27. Será considerado recusa formal da contratada à Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, esteja de acordo com os artigos 12a técnica atual, 13normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, 18 e 26ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadaContrato;
7.123.28. O equipamento permanente deverá ser de concepção modernaCaso a CONTRATADA tenha que desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com correrão por sua conta as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integradornecessárias despesas;
7.163.29. Não serão aceitos equipamento com modulaçõesA CONTRATADA fica obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou sejasupressões que, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originaisa critério da CONTRATANTE, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos se faça necessárias conforme permitido no Regulamento de Licitações e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregadoContratos da MTI;
7.183.30. A Licitante deverá encaminharDemais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 13.303/2016 e alterações, quando bem como Regulamento de Licitações e Contratos da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios MTI e periféricos que compõem o objeto de licitaçãotoda legislação pertinente.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.110.1. Fornecer São obrigações da CONTRATADA, além de outras inerentes ou decorrentes da presente contratação:
10.1.1. Providenciar todos os equipamentos recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste contratocontratado, devendo estar incluídas no prazo preço proposto todas as despesas com encargos fiscais, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicaadministração e lucro, de acordo ou seja, todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários ao perfeito fornecimento dos serviços pela CONTRATADA;
10.1.2. Prestar os serviços ou fornecer os materiais em estrita conformidade com as disposições e especificações técnicas estabelecidas no do presente Edital, Termo de Referência, anexo a este instrumentoContrato (quando existente), Proposta de Preços apresentada e nas demais legislações aplicáveis à natureza do serviço contratado;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.410.1.3. Assumir a inteira responsabilidade técnica e de ordem administrativa, assim como treinamento cível e instalação penal, por atos ou omissões que causem danos à Administração ou a terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto desta licitação;
10.1.4. Manter, durante toda a execução do presente objeto, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
10.1.5. Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.6. Atender aos chamados da CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;
10.1.7. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito;
10.1.8. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
10.1.9. Promover, com a presença de representante da CONTRATANTE, a verificação do fornecimento efetuado, confirmando que os serviços foram prestados adequadamente, conforme previsão contratual;
10.1.10. Adotar as providências necessárias para assegurar a satisfatória execução do Contrato e os fins a que se destina;
10.1.11. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados, procedendo a sua substituição ou adequação às expensas próprias, quando não podendoatenderem à qualidade, sob quantidade, prazo e demais condições contratadas ou quando solicitado pela CONTRATANTE;
10.1.12. Prestar os serviços objeto deste Edital pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de transportes, entrega dos produtos, impostos e todo e qualquer hipóteseencargo correlato ao fornecimento;
10.1.13. Efetuar a troca dos produtos entregues ou correção dos serviços prestados, objeto desta licitação, que estiverem fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para o Município.
10.1.13.1. A inobservância ao disposto acima implicará no não pagamento do valor devido à licitante vencedora, até que ocorra a necessária regularização.
10.1.14. A inadimplência da licitante vencedora não transfere ao Município de Mondaí do a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contratado.
10.1.15. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a outras empresas terceiros, nem sub- rogar direitos e obrigações decorrentes do Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
10.1.16. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade por falhas e/pelo fato de haver fiscalização ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável acompanhamento pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002CONTRATANTE.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.1910.1.17. A licitante deverá encaminharcumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos bem como em português ou acompanhado de traduçãooutras normas específicas, para cada item distinto do objeto pessoa com deficiência, para reabilitado da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, Previdência Social e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso)para aprendiz.
7.2010.1.18. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos Demais obrigações devem ser observadas junto ao Anexo I, Termo de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisiçãoReferência do Edital.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.119.1. Fornecer Além das Obrigações constantes dos memoriais descritivos e Projeto Básico/Executivo, a Contratada se obriga a atender ao que segue:
19.2. Manter pessoal técnico e demais componentes à frente dos serviços;
19.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os equipamentos objeto deste contratoacréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, de acordo com o Art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo os mesmos objetos de exame da Procuradoria do Município;
19.4. Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo de 15 até 48 (quinzequarenta e oito) dias úteis estabelecido para horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, a garantia técnicaContratada de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
19.5. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
19.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade e aplicação dos materiais empregados;
19.7. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
19.8. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo;
19.9. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém, a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentonecessidades detectadas;
7.219.10. Prestar informações e esclarecimentos que venham Manter durante a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações execução do CONTRATANTEcontrato, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade em compatibilidade com as obrigações por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratualela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Tomada De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.113.1. Fornecer os equipamentos o objeto deste contratoContrato, nas condições estipuladas neste Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, nas ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
13.2. Entregar os serviços na presença do (s) servidor (es) devidamente designado (s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado neste Termo, acompanhados da Nota Fiscal;
13.3. Quando necessitar de transporte de algum equipamento a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo transporte apropriado dos Equipamentos, ainda que seja transporte especial quando o equipamento assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
13.4. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o (s) serviço (s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de 15 até 05 (quinzecinco) dias úteis estabelecido para corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
13.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
13.6. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
13.7. Comunicar a Fundo Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos serviços, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
13.8. Manter a garantia técnica, e qualidade dos serviços de acordo com as especificações técnicas estabelecidas definidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações Edital e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica seus anexos e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste o contrato;
7.713.9. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas Manter as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)e qualificação técnica exigida no edital da licitação;
7.813.10. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratanteobjeto;
7.913.11. A Contratada será responsável pelo descumprimento Observar o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
13.12. Comunicar ao Contratante, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de suas obrigações contratuais nos casos administração ou de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.endereço;
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil13.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produtoobjeto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 13 e 2617 a 27, do Código de Defesa do ConsumidorConsumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.14. Manter, durante toda a execução da Ata/contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata/contrato.
7.1113.15.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o casoDe acordo com a Resolução n. 218 de 29 de junho de 1973, do manual do usuárioCONFEA- Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, a licitante vencedora deverá apresentar no momento da contratação Registro no CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, com uma versão atribuições para executar os serviços licitados.
13.15.2. Apresentar no momento da contratação comprovação de que possui em portuguêsseu quadro de funcionários, profissional capacitado para atuar como Responsável Técnico (RT), registrado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia), apto a desenvolver as atividades do objeto do pregão, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
13.15.3. Empregado: cópia do Contrato de Trabalho ou cópia da Carteira de Trabalho e da relação da rede de assistência técnica autorizadaPrevidência Social – CTPS;
7.1213.15.4. O equipamento permanente deverá ser Sócio e/ou Diretor: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
13.15.5. Profissional autônomo que presta serviços a licitante, mediante contrato de concepção moderna, prestação de primeiro uso, serviços – apresentar cópia do Contrato em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste editalvigor;
13.15.6. Registro do profissional junto ao CREA.
7.1313.15.7. O período de Garantia Técnica deve Todos os relatórios, ARTs, CAT,s e laudos, deverão ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricanteassinados pelo responsável técnico.
7.1413.16. Fornecer os manuais Certificado de Autorização do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e manual(is) Qualidade Industrial – INMETRO para a realização de manutenção (serviço) com relação nos aparelhos de peças esfigmomanômetros e respectivos códigosbalanças.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 85
7.1. Fornecer os equipamentos o objeto deste no prazo e na forma de entrega estabelecidos neste Termo de Referênciae na proposta, com indicações referentes à marca/fabricante, ficando sujeita à multa estabelecidano contrato, no prazo bem como às prescrições da Lei das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo pelas consequências de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentosua inobservância total ou parcial;
7.2. Prestar informações Manter-se, durante toda a vigência e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEexecução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo deReferência;
7.3. Atender imediatamente às reclamações ao chamado e/ou à correção do CONTRATANTEdefeito dentro do prazo estabelecido neste instrumento. A Não realização dentro do prazo, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosa Contratada estará sujeita à multa estabelecida no Contrato;
7.4. Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões dofornecimento ora contratado, que porventura se fizerem necessários, a critério da Contratante;
7.5. Assumir a inteira integral responsabilidade técnica e administrativasobre extravios ou danos ocorridos no transporte dos objetos, assim como treinamento e instalação qualquer que seja sua causa;
7.6. Comunicar, por escrito, à Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer no fornecimento do objeto contratado;
7.7. Arcar com todas as despesas decorrentes de uma eventual substituição do objeto, em caso de reposição do mesmo;
7.8. Prestar esclarecimentos ao Contratante, quando solicitado, no que for referente à entrega e a quaisquer ocorrências relacionadas aos produtos;
7.9. Assumir integral responsabilidade pelos danos eventuais causados à contratante ou a terceiros no fornecimento ora ajustado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela Contratante;
7.10. Assumir responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamentotodos os gastos com encargos previdenciários e obrigaçõessociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO;
7.57.11. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições encargos fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagemcomerciais resultantes da contratação;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil6.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes pelo Transporte do produto, produto objeto do presente termo de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em portuguêsreferência, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção modernatodos os ônus, de primeiro usorelativos ao fornecimento, em linha de fabricação e da melhor qualidadeinclusive frete, estarem de acordo com desde a origem até sua entrega no localde destino, bem como cumprir, as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.adequadas relativas ao transporte do produto objeto do presente termo;
7.13. O período Entregar o produto acondicionado de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.forma adequada garantindo sua integridade física;
7.14. Fornecer os manuais Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.contrato, dispositivo legalou regulamento, por sua parte;
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de Observar rigorosamente todas as partes/peçasespecificações gerais, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço originou esta contratação e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.sua proposta;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contratoA Contratada obriga-se a:
7.2. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEgarantia;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.5. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas o produto com avarias ou defeitos;
7.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.12. O equipamento permanente deverá ser Substituir, no todo ou em parte, o objeto deste termo que for entregue fora das especificações e/ou que apresentarem defeitos, devendo fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Requisitante, sem ônus para o Município de concepção modernaGuarapari;
7.13. Substituir o produto que, de primeiro quando do seu uso, em linha de fabricação e da melhor ficar constatado que o mesmo não possui qualidade, estarem ;
7.14. Fornecer todos os produtos com garantia de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira exigências do Código de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima Defesa do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.Consumidor;
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexãoFornecer todos os produtos com qualidade inquestionável, fiosdevendo estar em conformidade com a descrição constante no Contrato, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão estando ainda sujeitos a amplo teste de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulaçõesqualidade, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigandoreservando-se a reparar o dano e substituir as peças que empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.aplicação das penalidades previstas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1. Fornecer os equipamentos Efetuar a entrega do objeto deste contratoem perfeitas condições, no conforme especificações, prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas e local constantes no Termo de ReferênciaReferência e seus anexos, anexo a este instrumentoacompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produtoobjeto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 13 e 2617 a 27, do Código de Defesa do Consumidor.Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços;
7.6. Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Ibaiti ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto;
7.7. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibaiti quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
7.8. Efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da Prefeitura Municipal de Ibaiti no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
7.9. Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor competente;
7.10. Comunicar ao Serviço competente da Prefeitura Municipal de Ibaiti por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.11. Os bens devem estar acompanhadosObrigação de manter-se, ainda, quando for o caso, durante toda a execução do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro usocontrato, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo compatibilidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser deobrigações assumidas, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios condições de habilitação e periféricos que compõem o objeto qualificação exigidas na licitação e no ato da assinatura de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português contrato ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.outro documento equivalente;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer 11.1 Executar o objeto do presente edital nas condições e prazos estabelecidos, seguindo ordens e orientações da CONTRATANTE.
11.2 Arcar com todos os equipamentos custos e encargos resultantes da execução do objeto deste do presente contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, e tudo que for necessário para a garantia técnicafiel execução dos serviços contratados.
11.3 Comprovar, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referênciaa qualquer momento, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos o pagamento dos tributos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do incidirem sobre o objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;.
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. 11.4 Manter, durante todo o período de vigência contratualtoda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião no edital do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002Pregão n.º 011/2018.
7.10. Se após o recebimento definitivo 11.5 Atender às determinações da fiscalização do produto CONTRATANTE e providenciar a imediata correção, quando este for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. solicitado.
11.6 Responsabilizar-se pelos vícios por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e danos de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela CONTRATADA.
11.7 A licitante não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do produtocontrato em epígrafe ou de sua execução.
11.8 Responder por indenizações, perdas e danos, de acordo com os artigos 12toda a ordem, 13lucros cessantes, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro usoque forem ocasionados ao CRQ IX ou a terceiros, em linha razão de fabricação e da melhor qualidadeação ou omissão, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers dolosa ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamentoculposa, sua documentação técnica detalhada ou de todas as partes/peçasseus prepostos, itensindependentemente de outras cominações contratuais ou legais, subitens, acessórios e periféricos a que compõem o objeto de licitaçãoestiver sujeita.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. 6.1 Fornecer os equipamentos objeto deste contratoequipamentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com conforme as especificações técnicas estabelecidas no Termo constantes do Instrumento devidamente protegidos e embalados contra danos de Referência, anexo a este instrumentotransporte e manuseio;
7.2. Prestar informações 6.2 Fornecer toda a documentação técnica original, completa e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEatualizada, contendo os manuais e guias de instalação;
7.36.3 No prazo da garantia, qualquer substituição de peça deverá ser realizada a expensas do Licitante Vencedor, sem qualquer ônus a Prefeitura de Vitoria da Conquista/BA. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTEAtualizações de firmware e correções deverão estar disponíveis via Web, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como sem custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, adicional durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)garantia;
7.8. Será considerado recusa formal 6.4 O hardware e acessórios componentes da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo solução listados deverão ser fornecidos com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-com substituição do equipamento após comprovação do defeito junto ao fabricante;
6.5 Ficará a cargo da licitante ou fabricante o envio do produto substituto, e também será de responsabilidade da licitante devolver para o fabricante o produto danificado em até 03 (três) dias depois da substituição;
6.6 O prazo de entrega do(s) produto(s) será de no máximo 15 (Quinze) dias corridos a partir da assinatura do respectivo Contrato / Ordem de Fornecimento. A Prefeitura de Vitoria da Conquista/BA se reserva o direito de rejeitar o produto, se em desacordo com o estabelecido neste Edital;
6.7 Os equipamentos serão recebidos e após análise dos produtos, observadas as especificações contidas neste Edital e Anexo, devidamente certificado pela equipe do Núcleo de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Vitoria da Conquista/BA, através de Termo de Recebimento Definitivo;
6.8 No caso de descumprimento, o licitante será notificado para que faça a reparar entrega do material ou venha apresentar, justificativa de impossibilidade de cumprir o dano compromisso contratual. Em ambos os casos, fica desde já estabelecido que a Prefeitura de Vitoria da Conquista/BA, poderá a seu critério cancelar ata de registro de preços e/ou rescindir o respectivo contrato, convocando o segundo colocado, sem, entretanto, alterar o direito em promover cobrança da multa respectiva e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisiçãoapuração das perdas e danos na forma da lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato14.1 - A contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos patrimoniais causados às unidades prediais, relacionadas no item 3, no prazo de 15 5 (quinzecinco) dias úteis estabelecido úteis, em decorrência de omissões, imprudência, imperícia e negligência, devidamente comprovados, que possibilitem a entrada não autorizada de terceiros, nas unidades escolares e prédios da SEE, na qual decorra quaisquer tipos de prejuízos ao erário público.
14.2 - Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados a SEE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
14.3 - A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do gestor do contrato, não excluem ou reduzem a responsabilidade da contratada;
14.4 - Entregar o local do serviço de instalação dos equipamentos limpo, isento de poeiras e entulhos, para perfeita condição de ocupação e uso.
14.5 - Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e/ou crachás e EPI adequados à execução dos serviços é obrigatório.
14.6 - A contratada deverá, por determinação do gestor do contrato, executar os serviços de instalação dos equipamentos nos finais de semana, feriados e horário noturno, sem ônus adicionais ao contratante, garantindo agilidade na execução e o menor prejuízo ao atendimento ao cidadão em suas unidades prediais.
14.7 - Não transferir a garantia técnicaoutrem, o objeto ora licitado.
14.8 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outros sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
14.9 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo gestor do contrato, atendendo prontamente a todas as reclamações;
14.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados à estrutura física das unidades prediais já relacionadas, em quaisquer circunstâncias, em decorrência das instalações dos equipamentos, logo após as instalações, bem como, após sua retirada ao final do(s) contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preço, devendo recompô-la às mesmas condições, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais, com os mesmos acabamentos, devendo, nos casos de tintas, respeitarem as cores e especificações técnicas estabelecidas no Termo das tintas originais.
14.11 - Durante o decorrer dos Contratos oriundos do Registro de ReferênciaPreço, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTEas sedes relacionadas, poderão sofrer mudança de endereço, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitosa contratada transferir e incluir se necessário, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributosequipamentos do antigo prédio no novo imóvel, semnenhum ônus adicional ao contratante.
14.12 - Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidirfiscais, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais ) e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contrataçãoqualquer despesa acessória e/ou necessária, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura especificada neste termo de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta referência e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período 14.13 - A contratada deverá estar cadastrada no Cadastro de Garantia Técnica deve ser deCredor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças Edital e componentes, conforme garantia mínima do fabricanteseus anexos.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão14.14 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamentonas mesmas condições contratadas, os manuais de serviço e de operação, ambos em português acréscimos ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças supressões que se fizerem necessáriasnecessários ao objeto, sem nenhum ônus para a Secretariacritério exclusivo da CONTRATANTE, beneficiário desta aquisiçãoaté o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contratoEntregar osProdutos de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma Produtos de marcas e especificações diferentes;
7.1.1. Responsabilizar-se por todo o ônus referenteà entrega dos Produtos nos locais indicados;
7.2. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, osProdutos entregues em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
7.3. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
7.4. A CONTRATADA ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos Produtos fornecidos;
7.5. Os Produtos serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do material será de 15 (quinze) dias úteis estabelecido dias, a contar do recebimento provisório, estipulado no item 6.2, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentopagamento;
7.27.5.1. Prestar informações Fica designado como Fiscal do Contrato, através da Portaria nº 1.006/2017, o servidor abaixo para assistir e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações subsidiar o gestor do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;contrato indicado na epígrafe:
7.6. Assumir A CONTRATADA ficará obrigada a responsabilidade por todos os encargos sociaisaceitar, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução nas mesmas condições deste contrato;, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
7.7. ManterSe a CONTRATADA desatender as exigências contidas neste contrato, durante todo o período sem justificativa formal aceita pela Secretaria Municipal de vigência contratualAdministração, todas as condições decairá do direito de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contrataçãofornecer osProdutos, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizarsujeitando-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidoràs penalidades dispostas na seção Clausula Décima Quarta deste contrato.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Supply Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.111.1. Fornecer A licitante vencedora deverá entregar os produtos (equipamentos objeto deste contratoe materiais permanentes) no prazo máximo de 20 (vinte) dias à contar da data da ordem de fornecimento, na quantidade solicitada, mediante apresentação de requisição ou ordem de fornecimento (NAD), observando-se a marca citada na proposta, sem ônus para o Contratante e, acompanhado da Nota Fiscal.
11.2. Não transferir a outrem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicatodo ou em parte, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoo presente contrato;
7.211.3. Prestar informações e todos os esclarecimentos que venham forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas reclamações se obrigam a ser solicitados pelo CONTRATANTEatender prontamente;
7.311.4. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTECumprir todas as leis e posturas federais, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica estaduais e administrativa, assim como treinamento municipais pertinentes e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-responsabilizar- se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais prejuízos decorrentes de infrações a que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagemhouver dado causa;
7.611.5. Assumir Responder perante o contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e erro relativo à execução do objeto deste contrato;
7.711.6. Manter, durante todo o período de vigência contratuala execução do contrato ou ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião na licitação/contratação;
11.7. Comprovar, sempre que solicitado pela contratante, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como condição à percepção mensal do certame competitivo que deu origem valor faturado.
11.8. A empresa contratada deverá prover todos os meios necessários à presente contrataçãogarantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
11.9. A falta dos produtos (equipamentos e materiais permanentes), cujo fornecimento incumbe ao contratado, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo poderá ser alegada como motivo de força maior ou para atraso no fornecimento, e não eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
11.10. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelo carregamento, transporte e descarregamento dos produtos (equipamentos e materiais permanentes), observando todas as operações de transporte, e ainda, atendendo todas as solicitações das autoridades fiscais e de trânsito.
11.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso fortuitode acidentes de trabalho com seus empregados, assim reconhecido pela durante a entrega dos equipamentos e materiais permanentes, ainda que ocorridos em dependências da contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil11.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do produtocontrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de acordo com haver fiscalização ou acompanhamento por parte da contratante;
11.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidorônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura.
7.1111.14. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos Aceitar os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers acréscimos ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressão acima desse limite ser resultante de acordo entre as partes.
11.15. Fornecer os produtos (equipamentos e materiais permanentes), conforme estipulado neste Edital de acordo com a proposta apresentada.
11.16. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes), dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei 8.078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.
11.17. Substituir em qualquer tempo e sem nenhum qualquer ônus para a Secretariao município toda ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, beneficiário desta aquisição.no prazo de 05 (cinco) dias corridos, caso constatada divergência na especificação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.18.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 20 (quinzevinte) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.28.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.38.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.48.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.58.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.68.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.78.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.88.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 78. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.98.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.108.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.118.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.128.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.138.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.148.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.158.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.168.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.178.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.188.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.198.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.208.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.113.1. Fornecer Entregar os equipamentos objeto materiais e executar os serviços conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios e obrigações constantes neste Termo de Referência e demais documentos anexos.
13.2. Ficar responsável por qualquer erro na Proposta Comercial apresentada, obrigando-se a entregar os materiais e executar os serviços conforme previsões constantes deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentono Edital e em seus anexos;
7.213.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. ResponsabilizarObriga-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir Contratada a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Mantermanter, durante todo o período de vigência contratualtoda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas por ocasião na licitação.
13.4. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do certame competitivo que deu origem à presente objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto desta contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos estabelecidos na línea “a” previstos em lei.
13.5. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos produtos e serviços contratados; 55
13.6. Não ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes da celebração da Ata de Registro de Preços e Contratos Administrativos, sem a prévia e expressa concordância do item 7. Desta cláusulaCONTRATANTE, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados devendo o objeto desta licitação ser executado diretamente pela Contratada, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo;
13.7. Reparar, corrigir, remover, trocar, e/ou refazer no todo ou em parte, os materiais e serviço em que se verifiquem danos, falhas, vícios em decorrência do transporte e/ou modo de execução e/ou material empregado estranho ao estabelecido no edital e seus anexos, bem como providenciar a substituição e/ou reexecução dos mesmos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
13.8. Comunicar aos Fiscais da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do serviço, os motivos resultantes de caso fortuitoque impossibilitem o cumprimento dos prazos previstos, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002com as devidas comprovações.
7.1013.9. Se após É dever da CONTRATADA se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o recebimento definitivo acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposição constante do produto for encontrado algum defeitoart.70 Lei 8.666/93.
13.10. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
13.11. Os serviços e a execução destes deverão ser vistoriados no ato da entrega e/ou 56 local de sua execução pelo fiscal nomeado no item 12.1 deste Termo de Referência. O acompanhamento por fiscal(is) indicado(s) pela Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos não exime a contratada de arcar com quaisquer ônus que eventualmente possam ocorrer, pelo uso de material estranho ao especificado ou execução inadequada, mão de obra imprópria ou método empregado em desacordo com o fornecedor substituirá memorial descritivo, planilha e cronograma, bem como refazer os serviços que forem necessários. Ficando sob inteira responsabilidade da contratada, todos os custos, seja de material e ou mão-de-obra, equipamentos e etc.
13.12. Não havendo condições para a entrega dos produtos e/ou para a execução de serviços conformes prazos e condições estipuladas no Termo de Referência, Edital e seus anexo, por razões para as quais a Contratada não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas torrenciais, é necessário que os motivos sejam consignados pelos fiscais no relatório que será parte integrante do pagamento.
13.13. Não havendo as entregas dos materiais, a não execução dos serviços e o item no prazo não atendimento das exigências especificadas neste termo de setenta referencia e duas horasmemorial descritivo, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produtoacarretará a aplicação de sanções à Contratada, de acordo com os artigos 12, 13, 18 o estabelecido no edital e 26, do Código de Defesa do Consumidornas legislações aplicáveis.
7.1113.14. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da proposta de preços serão considerados como inclusos nos preços, sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
13.15. Indicar preposto, aceito pela Administração Municipal de Pouso Alegre, para representá-lo durante a execução do contrato;
13.16. O não comparecimento da empresa para a execução dos serviços, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente pelo não atendimento das exigências especificadas no edital e Termo de Referência, acarretará a aplicação de sanções à Contratada.
13.17. Os bens devem locais onde serão realizados os serviços deverão estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem devidamente sinalizados de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas vigentes, devendo ser tomadas todas as medidas para garantir a segurança dos trabalhadores e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste editaldemais pessoas envolvidas na prestação dos serviços.
7.1313.18. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças A Contratada deverá fornecer e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente exigir dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, seus funcionários o uso de produtos recondicionadosuniformes, recicladosbem como de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor (EPI e EPC), enfimalém dos que forem solicitados pela fiscalização.
13.19. Caminhões e demais maquinários deverão conter, provenientes em ambos os lados da carroceria, placas identificadoras com os seguintes dizeres: À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE – MG.
13.20. Fornecer todo material e mão de reutilização de material já empregado;obra pertinente à execução da obra.
7.1813.21. A Licitante deverá encaminharcontratada se responsabilizará pela execução dos serviços, quando da entrega pela segurança e estabilidade dos serviços que realizar, inclusive pela boa qualidade e rigor técnico dos mesmos ficando obrigada a reparar os danos causados por defeitos e ou por vícios e/ou falhas dos produtos e/ou dos serviços prestados, no prazo estabelecido no item 13.7 do equipamentoTermo de Referência.
13.22. A contratada se obriga a concluir, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios completo e periféricos que compõem satisfatoriamente o objeto de desta licitação, assumindo toda e qualquer responsabilidade técnica sobre a execução dos serviços nos termos do art. 618, do Código Civil Brasileiro.
7.1913.23. A licitante deverá encaminharResponder pelos danos, quando de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da entrega do equipamentoCONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
13.24. Obter, os manuais de serviço se necessário, as licenças prévias e de operaçãoinstalação relativamente às obras, ambos junto aos órgãos de meio ambiente, arcando com os respectivos custos e encargos. 58
13.25. Cumprir fielmente o contrato, em português ou acompanhado de traduçãocompatibilidade com as obrigações assumidas e executar o objeto deste termo, para cada item distinto em total conformidade com as descrições técnicas do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, edital e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso)seus anexos.
7.2013.26. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos Após a conclusão das obras e serviços, as vias deverão ficar completamente livres de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos obstáculos e peçasentulhos, pelo prazo assegurando dessa forma a livre circulação de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano pedestres e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisiçãoveículos.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer 12.1 São obrigações da CONTRATADA:
12.1.1 executar os equipamentos objeto serviços conforme especificações deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentodas especificações previstas na Ordem de Serviço, do briefing e das provas físicas prévias validadas pela Contratante;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar12.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do produtoobjeto, de acordo com os artigos 12bem como por todo e qualquer dano causado à Funpresp-Exe, 13devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for ficando ela autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadavalor correspondente aos danos sofridos;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna12.1.3 entregar o material no local indicado pela Funpresp-Exe, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor na qualidade, estarem quantidades e especificações solicitadas, obedecendo aos critérios de acordo com as normas corte, medidas, cores, fotolito e outros detalhes constantes da ABNT – Associação Brasileira Ordem de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.Serviço;
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para 12.1.4 prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Funpresp-Exe relativos ao serviço contratado, providenciando todo e qualquer ajuste necessário;
12.1.5 responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, peças seguros, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e componentesquaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integradorcuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações12.1.6 atender prontamente as reclamações da Funpresp-Exe, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigandosujeitando-se a reparar o dano mais ampla e substituir irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as peças correções e adequações que se fizerem necessárias, assumindo integralmente eventuais prejuízos quando da realização de serviço incompatíveis ao previsto neste instrumento;
12.1.7 providenciar para que, no ato da entrega dos serviços, os materiais estejam embalados de forma adequada, na quantidade estabelecida na Ordem de Serviço, visando evitar qualquer dano no transporte;
12.1.8 não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, responsabilizando-se, em qualquer caso, única e exclusivamente a Contratada por todos os serviços; ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx=
12.1.9 apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, relatório demonstrativo e/ou comprovação dos serviços realizados, anexando as respectivas Ordens de Serviço;
12.1.10 apresentar, se solicitado, os trabalhos executados juntamente com os respectivos fotolitos e provas, sendo: 2 (duas) mídias eletrônicas pen drive e 1 (um) pen drive arquivo final completo com fontes e links;
12.1.11 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.12 executar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
12.1.13 reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
12.1.14 orientar os seus profissionais para que observem as normas internas quando acessarem as dependências da Funpresp-Exe, inclusive com relação à sua identificação;
12.1.15 apresentar comprovação, caso não possua representação em Brasília/DF por ocasião da licitação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, de estrutura implantada em Brasília-DF, dotada de infraestrutura adequada, com recursos humanos qualificados, produtos e equipamentos, necessários e suficientes, para o atendimento das necessidades da Funpresp-Exe em relação aos serviços contratados e manter essa estrutura à disposição durante toda a vigência do contrato;
12.1.16 manter à disposição da Funpresp-Exe durante toda a vigência do contrato, o mínimo de 01 (um) representante legal em Brasília/DF, que possua conhecimento técnico na área gráfica e experiência mínima de 2 (dois) anos, para fazer a interlocução com o fiscal da contratação;
12.1.17 abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem nenhum prévia autorização, por escrito, da Funpresp-Exe;
12.1.18 guardar sigilo sobre todas as informações e dados obtidos em decorrência do cumprimento do contrato, bem como responsabilizar- se pelo sigilo de todos os documentos produzidos;
12.1.19 prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.1.20 comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela Funpresp-Exe;
12.1.21 efetuar a cobrança de cada serviço de acordo com o preço unitário estabelecido na respectiva faixa da planilha anexa à sua proposta;
12.1.22 adotar práticas de sustentabilidade social e ambiental, no que couber, em conformidade com as determinações da legislação vigente;
12.1.23 vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010;
12.1.24 não utilizar qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.25 cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146/2015;
12.1.26 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para a Secretaria, beneficiário desta aquisiçãoo atendimento ao objeto da licitação.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.111.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnicaCumprir fielment e as obrigações contratuais, de acordo forma que os serviços sejam realizados com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoesmero e perfeição;
7.211.2. Prestar informações Não transferir o Contrato a terceiro, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentiment o por escrito da CONTRATANTE;
11.3. Manter sigilo absoluto sobre todos os document os, traduções e esclarecimentos demais serviços que realizar;
11.4. Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEincidir sobre a prestação dos serviços;
7.311.5. Atender imediatamente às reclamações do Fornecer todos os meios necessários à perfeita execução dos serviços;
11.6. Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano e prejuízo, mat erial ou moral que possa sofrer a CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando em razão de ação ou omissão de prepostos da constatação CONTRATADA, ou de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosquem em seu nome agir;
7.411.7. Assumir a inteira responsabilidade técnica Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e administrativaindependentement e de justificativa por parte deste, assim como treinamento e instalação do objeto contratadoqualquer empregado cuja atuação, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas permanência e/ou problemas de funcionamento do equipamentocomport ament o sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços;
7.511.8. Responsabilizar-se por todos Executar os tributosserviços com continuidade, contribuições fiscais inclusive aos sábados, domingos e para fiscais que incidam ou venham feriados, e a incidirnoite, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagemquando for convocado;
7.611.9. Assumir Utilizar, sob sua inteira responsabilidade, toda a responsabilidade compet ente e indispensável mão-de-obra, devidament e habilitada e treinada, para execução dos serviços contratados, correndo por todos os encargos sua conta o cumpriment o das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciáriosprevidenciárias, trabalhistas, fiscais tributárias e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contratotodas as outras previstas nas normas legais pertinentes;
7.711.10. Reparar, corrigir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de erro ou falha de execução;
11.11. Manter, durante todo o período de vigência contratualtoda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião no Contrato em compat ibilidade com as obrigações assumidas, garantindo que os serviços serão realizados pelos profissionais indicados na proposta;
11.12. Cumprir os prazos e condições previstos neste Contrato;
11.13. Responder pelos danos causados à Administ ração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do certame competitivo que deu origem à presente contrataçãoobjeto deste Contrato, não se ter custo adicional excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procediment o;
11.14. Assumir a responsabilidade por danos causados diretament e a equipament os de propriedade do CONTRATANTE, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado;
11.15. Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições constantes deste Contrato, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do CONTRATANTE;
11.16. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
11.17. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada a esse Contrato, originariament e ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
11.18. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes da contratação;
11.19. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nos subitens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagament o ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressament e a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
11.20. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
I - é expressament e proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Enap durante a execução dos serviços;
II - é vedada a subcontratação de outra empresa para a SEMSA com abertura de chamados)execução dos serviços objeto deste Contrato sem a prévia concordância da Enap;
7.811.21. Será considerado recusa formal Todos os document os emit idos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da contratada à não entrega do material tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradut or Jurament ado, e também devidament e consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Document os;
11.22. Document os de procedência estrangeira, mas emit idos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidament e consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Document os;
11.23. Atender rigorosament e às demandas da unidade requerente, nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusulapré-determinados, salvo motivo principalment e nos serviços de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratanteurgência;
7.911.24. A Contratada será responsável O tradutor deverá acompanhar a revisão dos textos, inclusive na editoração, em qualquer dia e horário demandado pelo descumprimento CONTRATANTE, principalment e quando do atendiment o a serviços urgentes;
11.25. Entregar o mat erial traduzido/versão via correio eletrônico, devidament e cadastrado para este fim. Quando da impossibilidade de suas obrigações contratuais nos casos envio por meio eletrônico, facultar-se-á efetivar a entrega em CD-ROM;
11.26. Entregar o mat erial traduzido em 2 (duas) vias encadernadas, acompanhadas de negligência de pessoal CD- rom ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratadaencaminhá-los via correio eletrônico, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.devidament e cadastrado para este fim;
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil11.27. Responsabilizar-se pelos vícios pela fidedignidade da tradução e danos decorrentes versão e pelo sigilo absoluto dos textos de que t iver conheciment o em razão dos serviços objeto deste Contrato;
11.28. Responsabilizar-se pela retirada e entrega do produtomat erial a ser traduzido, prestando todos os esclareciment os que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas solicitações se obriga prontament e a atender;
11.29. Atender rigorosament e às demandas do CONTRATANTE, nos prazos pré- determinados, principalment e nos serviços de acordo com urgência;
11.30. Retirar todo e qualquer mat erial e/ou infra-estrutura mont adas e instaladas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação feita pelo fiscal do contrato;
11.31. Instalar e desinstalar os artigos 12equipament os necessários para o acompanhament o e registro das reuniões e garantir a permanência de técnico responsável durante todo o período de duração destas, 13para a prestação de toda e qualquer assistência, 18 que se faça necessária;
11.32. Responder pela utilização inapropriada de equipament os e 26, do Código meios de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, aindacomunicação, quando for o casoexecutar serviços nas dependências da Enap ou em outros locais que venham a ser indicados, assumindo a responsabilidade pelos danos eventualment e causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, direta ou indiretament e, por si, seus empregados ou prepostos;
11.33. Disponibilizar profissionais para os serviços de interpretação simult ânea e/ou consecutiva a serem prestados fora do manual do usuárioDistrito Federal. Admit ir-se-á a critério da CONTRATADA, com uma versão em portuguêsa prévia anuência da Enap, e da relação da rede de assistência técnica autorizadaa subcontratação desses serviços;
7.1211.34. O equipamento permanente deverá ser Orientar os seus profissionais para que observem as normas internas quando acessarem as dependências da Enap, inclusive com relação à sua identificação;
11.35. Fornecer os mat eriais de concepção modernaconsumo utilizados para as realizações dos trabalhos, de primeiro usocomo por exemplo, em linha de fabricação CD, DVD, papel e da melhor qualidadeoutros necessários para a perfeita execução dos serviços;
11.36. Disponibilizar pessoal, estarem equipament os e infra-estrutura técnica necessários, visando à perfeita execução dos serviços previstos neste Contrato;
11.37. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando a programação estabelecida pelo CONTRATANTE;
11.38. Utilizar-se de profissionais treinados, efetuando todos pagament os relacionados à mão-de-obra, inclusive os recolhiment os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como os seguros de acidentes de trabalho ou quaisquer outros decorrentes da ABNT – Associação Brasileira prestação dos serviços;
11.39. Dispor de Normas Técnicas profissionais em quantidade suficiente para o atendiment o dos serviços contratados;
11.40. Manter, durante a vigência da ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.qualificação exigidas nesta contratação;
7.1311.41. O período Indenizar qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE, em decorrência da inexecução de Garantia Técnica deve ser deserviços, no mínimoou prestação inadequada, 12 (doze) meses para por seus empregados ou prepostos, reparando os danos causados;
11.42. Apresentar nota fiscal/fatura de cobrança, detalhando adequadament e o serviço prestado e todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos recursos utilizados que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integradorinfluenciem na cobrança;
7.1611.43. Não serão aceitos equipamento com modulaçõesDar ciência ao CONTRATANTE, ou sejaimediat ament e e por escrito, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregadosobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
7.1811.44. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada Dispor de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios profissionais devidament e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peçasqualificados, com respectivos códigosexperiência mínima de 01 (um) ano, podendona execução dos serviços, entretantodevendo, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for sempre que solicitado, apresentar o caso)currículo dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, que poderão ser recusados se não forem adequados para o fim devido.
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.121.1 A contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a entrega, prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado pelo responsável da Contratante
21.2 Cumprir as demais disposições contidas neste termo de referência.
21.3 Manter comunicação formal com a instituição por meio de endereço eletrônico, o qual deve ser verificado diariamente e acusado o recebimento. Fornecer Não o fazendo, no decurso de 5 (cinco) dias corridos, o seu silêncio será reputado como comunicação/notificação recebida.
21.4 Entregar os equipamentos objeto deste contratomateriais/bens de acordo com os requisitos de quantidades, especificações técnicas, manuais de operação (quando couber) e demais condições consignadas nas propostas técnicas e/ou de preços, de acordo com Termo de Referência.
21.5 Entregar os materiais/bens impreterivelmente, nos prazos previstos, no local designado e conforme especificações constantes no Termo de Referência;
21.6 Garantir que os materiais/bens fornecidos estarão isentos de defeitos de fabricação, independentemente de a CONTRATADA ser ou não o fabricante, devendo providenciar a correção ou a substituição daqueles que apresentarem defeitos ou divergência com as especificações fornecidas.
21.7 Substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 15 10 (quinzedez) dias úteis estabelecido para a garantia técnicaúteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
21.8 Comunicar à contratante, no prazo máximo de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo 24 (vinte e quatro) horas que antecedam o prazo de Referênciavencimento da entrega, anexo a este instrumentoos motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
7.2. Prestar informações 21.9 Responsabilizar-se perante a Administração e esclarecimentos que venham terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, das quais resultem danos ou prejuízos a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações pessoas ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratadobens, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE.
7.5. 21.10 Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive transporte e de pessoal, necessários à adequada e regular entrega dos materiais/bens contratados, em plena conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos, horários e local de entrega, previstos neste Termo de Referência e anexos;
21.11 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo total do fretede frete e entrega, transporte e descarregamento e montageminclusive seguro;
7.6. 21.12 Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais fiscais, previdenciários e demais obrigações sociais comerciais resultantes da adjudicação e execução deste contratocontratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal;
7.7. 21.13 Manter, durante todo o período de a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação correspondente, devendo comunicar à Administração, por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contrataçãoescrito, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura qualquer normalidade de chamados)caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários;
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula21.14 Aceitar, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamentonas mesmas condições contratuais, os manuais de serviço e de operação, ambos em português acréscimos ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças supressões que se fizerem necessáriasnecessários, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisiçãoaté o limite legalmente permitido.
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.18.1. Os operários, empregados ou subcontratados da CONTRATADA devem estar devidamente uniformizados, e utilizando equipamentos de segurança, como, luvas, capacete, botas, óculos, cintos, e outros, de acordo com a tarefa a ser realizada, além de portarem permanente e visivelmente crachá de identificação com nome da CONTRATADA, cargo e/ou função, e retrato do empregado;
8.2. A CONTRATADA se responsabilizará por severa vigilância na obra, nos períodos noturnos e diurnos, mantendo serviço de vigilância no local dos trabalhos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por eventuais danos durante a execução da obra até a sua entrega;
8.3. Fornecer mão-de-obra, equipamentos, EPIs, ferramentas e uniformes;
8.4. Manter em dia as obrigações fiscais, trabalhistas e relativas a eventuais acidentes de trabalho;
8.5. Fornecer e instalar os equipamentos objeto deste contratonecessários EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva, no prazo respeitando as prescrições da NR18 e da Portaria N.º 3214/78 do Ministério do Trabalho;
8.6. Cumprir a Deliberação Normativa COPAM N.º 232/2019, bem como observar as demais exigências quanto à geração, ao transporte e à destinação dos resíduos sólidos ou rejeitos, não sendo permitida a delegação de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para responsabilidades a garantia empresa subcontratada, sem prejuízo do direito de regresso;
8.7. Exercer o mais rigoroso controle tecnológico da obra;
8.8. Observar todos os elementos constantes do Memorial Descritivo, e as demais condições estabelecidas neste Edital; 8.9. Empregar a melhor técnica, observando as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões dos desenhos com fidelidade e empregando somente material de 1ª qualidade, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referênciacaracterísticas especificadas do Memorial Descritivo, anexo a este instrumentodeste Edital;
7.28.9.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendoQuando, sob qualquer hipótesejustificativa, transferir a outras empresas a responsabilidade se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por falhas e/seu equivalente ou problemas de funcionamento do equipamentoqualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação escrita à fiscalização da obra, minuciosamente justificada;
7.58.9.1.1. ResponsabilizarEntende-se por todos equivalentes os tributosmateriais ou equipamentos que possuam mesma função, contribuições fiscais mesmas características físicas e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagemmesmo desempenho técnico;
7.68.9.1.2. Assumir As solicitações de equivalência deverão ser feitas em tempo hábil para que não prejudiquem o andamento dos serviços e não darão causa a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contratopossíveis prorrogações de prazos;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Recibo De Edital
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 20 (quinzevinte) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como no que couber treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas 10.1 Além das exigências contidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoempresa vencedora do certame deverá possuir, até a assinatura do contrato, sede ou filial no Estado do Pará, com instalações, estrutura organizacional e o aparelhamento adequado e disponível para a prestação dos serviços, sendo que, a critério da prefeitura, tais instalações estarão sujeitas a vistoria técnica;
7.2. Prestar informações 10.2 Realizar todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE para Manutenção Predial de caráter preventivo e esclarecimentos corretivo com prazo para execução do serviço na geração da ordem de serviço; caso não cumprindo o prazo, a contratada deverá justificar formalmente o atraso à fiscalização do contrato;
10.3 Comunicar por escrito à fiscalização da CONTRATANTE, de forma detalhada, todo tipo de acidente que venham eventualmente venha a ser solicitados pelo ocorrer com seus empregados;
10.4 Fornecer um relatório técnico relativo a cada chamado, que identifique os bens reparados e os serviços que foram executados, a data e hora do início e término das atividades, para controle da CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do 10.5 Indicar e apresentar ao fiscal da CONTRATANTE o Responsável Técnico pelos serviços;
10.6 Acatar as instruções e observações da fiscalização da CONTRATANTE refazendo qualquer trabalho não aceito;
10.7 Substituir o(s) empregado(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outro(s) de qualificação igual ou superior, sem ônus para o CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações nos seguintes casos:
10.7.1 Falta justificada ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosinjustificada;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas 10.7.2 Afastamento definitivo da empresa;
10.7.3 Licença e/ou problemas atestado médico;
10.7.4 Gozo de férias, caso em que o profissional substituto deverá ser apresentado ao fiscal do contrato com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência;
10.7.5 Solicitação do fiscal do contrato em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica;
10.8 Promover, após o expediente, ou em finais de semana ou feriados, de forma plena, sem encargos adicionais para a o órgão CONTRATANTE, a execução dos serviços de manutenção preventiva que dependa de desligamento da energia e causem prejuízos de continuidade ao funcionamento do equipamentoÓrgão;
7.5. Responsabilizar-10.9 Promover se por for o caso, de forma imediata e plena, a execução dos serviços inadiáveis,ou que possam provocar prejuízos ou danos aos bens do CONTRATANTE ou que possam afetar o funcionamento ou a continuidade dos serviços;
10.10 Disponibilizar de imediato todo o instrumental de testes, equipamentos mecânicos e eletrônicos, ferramental adequado, etc., necessários aos serviços;
10.11 Fornecer a seus empregados todos os tributosequipamentos de proteção individual- EPI de caráter rotineiro, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidirtais como: capacetes, direta e indiretamenteprotetores faciais, sobre os produtos vendidosóculos de segurança, bem como custo total do freteluvas, transporte e descarregamento e montagemcalçados adequados, cintos de segurança, etc.;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais10.12 Prestar assessoramento técnico, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contratosempre que solicitado pela fiscalização;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional 10.13 Executar escavações e aterros necessários para a SEMSA com abertura execução de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusulaserviços de manutençãopredial, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela sem encargos adicionais para o contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser 10.14 Fornecer toda mão de concepção modernaobra necessária para a recomposição de paredes, forros e pisos,que tenham sido demolidos ou danificados em decorrência de primeiro usoexecução de serviços de manutenção, em linha de fabricação e da melhor qualidadesem encargos adicionais para o contratante, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso;
10.15 Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
10.16 Desmontar, transportar e remontar paredes de divisória dentro das dependências da CONTRATANTE, readequando as instalações elétricas, lógicas e telefônicas (estruturada ou não)., assumindo a responsabilidade pelo segurança e qualidade dos serviços executados;
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal 10.17 Além dos equipamentos encargos assumidos em outras cláusulas deste instrumento e peçasseus anexos, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigandoa CONTRATADA obriga-se a:
10.17.1 Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos, efetuando a reparar Anotação de ResponsabilidadeTécnica - ART, junto ao CREA, referente ao objeto deste Contrato, em conformidade com as normas em vigor;
10.17.2 Fiscalizar o dano pessoal que executar o serviço, direta ou indiretamente, no fiel cumprimento das normas impostas pela CONTRATANTE, ficando entendido que o seu descumprimento por quaisquer dessas pessoas, acarretará o imediato afastamento do infrator;
10.17.3 Pagar quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade empresarial ou sobre o presente Contrato, bem como os encargos sociais e substituir trabalhistas que incidam sobre seus empregados e/ou prepostos;
10.17.4 Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados e/ou prepostos direta ou indiretamente cometerem no interior das unidades do CONTRATANTE;
10.17.5 Cumprir todas as peças que se fizerem necessáriasexigências da fiscalização, notadamente aquelas relativas a prazos de prestação, conclusão e entrega de serviços, bem como os referentes à prestação de serviços em condições especiais de prazo, especificações, prioridades e de emergência;Manter um "Livro de Ocorrência" para registro das ordens especiais de serviços,anotações de irregularidades encontradas e todas as ocorrências relativas à execução deste termo;
10.17.6 Atender com presteza às exigências, ponderações ou reclamações da fiscalização, sejam elas verbais ou escritas, relativas à execução dos serviços;
10.17.7 Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitados, os certificados de regularidade dos encargos sociais e trabalhistas;
10.17.8 Substituir qualquer empregado e/ou preposto cuja presença nas áreas de prestação deserviços seja julgada inconveniente pela fiscalização, sem nenhum ônus que esta fique obrigada a declarar os motivos de sua resolução;
10.18 No caso de comprovada necessidade de substituição de membro da equipe técnica indicada para a Secretariaexecução dos serviços, beneficiário desta aquisiçãomormente em se tratando de responsável (is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacidade técnica de seu(s) substituto(s) deverá (ão) ser, tempestivamente, submetido(s) à aprovação da CONTRATANTE;
10.19 Observar no local da prestação de serviços a correta apresentação dos empregados e/ou prepostos, os quais deverão estar devidamente instruídos quanto as suas funções e responsabilidades, exigindo-se ainda deles que tratem com urbanidade e cortesia o público, usuário e empregados da CONTRATANTE;
10.20 Assegurar para que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários da CONTRATANTE e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas etc.);
10.21 Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão ou outras indicações, todos de boa qualidade e compatíveis com o ambiente público do CONTRATANTE, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível;
10.22 Zelar pela boa e completa prestação dos serviços e facilitar a ampla ação da fiscalização, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas;
10.23 Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da fiscalização,desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados para facilitar o transporte de material e ferramental;
10.24 Dispor, durante a vigência do contrato, de veículos capazes de transportar instrumentos,equipamentos e/ou componentes necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato;
10.25 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;
10.26 Executar serviços de maior vulto, que impliquem na paralisação do equipamento por maior período de tempo, somente após prévia aprovação da CONTRATANTE;
10.27 Os serviços de manutenção predial serão prestados pela equipe técnica de segunda a sexta-feira, exceto feriados, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 8h00 às 12h00h e de 14h00 às 18h00h, com intervalo de descanso, obedecidas as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria;
10.28 Fora do horário comercial, aos finais de semana e feriados a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento a situações emergenciais, no prazo máximo de duas horas após o chamado;
10.29 Para atendimento do item anterior a CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone de plantão para emergências.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer 7.1 – É responsabilidade da CONTRATADA: prestar com diligência, profissionalismo e segurança os equipamentos serviços objeto deste contratoContrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizarresponsabilizando-se por todos os tributosúnica, contribuições fiscais integral e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta exclusivamente pelas conseqüências e indiretamente, sobre os produtos vendidosimplicações dele decorrentes; responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como custo total pelos direitos trabalhistas deste, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do fretepresente Contrato; facilitar a fiscalização do presente Contrato, transporte fornecendo os esclarecimentos e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociaisdocumentos solicitados pela CONTRATANTE, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Mantersem criar-lhe qualquer tipo de embaraço; manter, durante todo o período de da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião para prestação do certame competitivo objeto; cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas; orientar ao CONTRATANTE e seus empregados acerca das práticas mais eficientes relacionadas ao objeto contratado; enviar o documento fiscal na plataforma eletrônica disponibilizada pelo CISAMURES, acompanhado do arquivo XML oriundo da emissão da Nota Fiscal de prestação de serviços e boleto para pagamento com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência à data de pagamento, sempre acompanhado de documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e trabalhista, conforme art. 29 e incisos da Lei nº 8.666/93. manter a proposta que deu origem à originou a presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura conforme apresentada no certame, nas condições estabelecidas e dentro do prazo de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal validade da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusulaproposta fornecer o objeto deste contrato, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta definido e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas especificações exigidas; ler todas as condições da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento. O período de Garantia Técnica deve ser deentregar integralmente o objeto, no mínimoprazo estabelecido na Cláusula Terceira, 12 (doze) meses para todos os promovendo inclusive o treinamento dos usuários e configuração dos seus equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico; responsabilizar-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando se por todas as despesas oriundas da entrega do equipamentoobjeto; prestar suporte integral durante a implantação do sistema, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos bem como suporte aos usuários licenciados durante toda a vigência contratual; corrigir problemas técnicos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se xxxxxx a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessáriasser constatados durante a vigência contratual, sem nenhum ônus para a Secretariaimplicação de quaisquer custos adicionais e em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, beneficiário desta aquisição.contados da notificação realizada pelo CONTRATANTE acerca de falhas ocorridas
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.15.1. Fornecer A contratada arcará com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante o período de locação e deverá manter atualizada a respectiva documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), devendo o documento de porte obrigatório ser encaminhado para o contratante dentro dos prazos legalmente estabelecidos, quando da sua primeira emissão ou durante a troca de exercício, salvo as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios e estacionamentos via TAG, que correrão por conta da contratante, quando do seu ato de utilização de veículo locado, e estas despesas as do TAG, (pedágio / estacionamento), deverão estar inseridas na mensalidade contratada, quando de uso e responsabilidade da CMA;
5.2. A contratada deverá disponibilizar os equipamentos veículos iguais em marca, modelo e cor, devidamente emplacados e em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade, de modo a garantir a continuidade dos serviços, observado o prazo estipulado neste Termo para substituição.
5.3. Arcar com todas as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios/estacionamento, que não ocorrerem durante a utilização do veículo pela contratante, ou seja, quando o veículo estiver sobre guarda da contratada;
5.4. Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do veículo locado, objeto deste do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos, providenciando a sua substituição quando necessário, não gerando ônus para o contratante;
5.5. A substituição dos pneus deverá ocorrer automaticamente toda vez que o Limite Internacional de Segurança (TWI) for atingido em qualquer parte da banda de rodagem ou a cada 30.000 KM rodados, o que ocorrer primeiro, substituindo simultaneamente os 02 (dois) pneus de cada eixo, em conformidade a resolução do Contran n°913/2022 que dispõem sobre uso de pneus em veículos;
5.6. Por ocasião da substituição ou reposição de peças, acessórios e pneus, estes deverão ser originais e ou genuínos de fábrica, da mesma marca recomendada pelo fabricante do veículo, não podendo ser similares, genéricos, recauchutados, manufaturados, reciclados (remold), recuperados ou assemelhados. No caso específico de pneus, a substituição será por pneus novos sem câmara e sem uso.
5.7. Os novos pneus deverão ser iguais (marca, modelo medidas) aos originais de fábrica.
5.8. Em cada troca, deverá ser feito o alinhamento, balanceamento e cambagem. Deverá ser apresentado nota fiscal dos pneus e serviços.
5.9. Entregar os veículos, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
5.10. Manter os veículos equipados em conformidade com o previsto nas normas instituídas pelo Sistema Nacional de Trânsito Brasileiro;
5.11. Prestar serviços de manutenções no máximo um raio de 150 km da Câmara Municipal de Anchieta ES;
5.12. Quando solicitada, deverá fornecer o serviço de reboque e assistência sem ônus para contratante, visando atender as imobilizações dos veículos
5.13. Em caso de imobilizações dos veículos por acidente, legalização, manutenção ou outra causa, durante trajeto, a contratada deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito;
5.14. A contratada deverá suprir as imobilizações com veículos de características idênticas, com tanque de combustível cheio, na sede da CMA, no prazo máximo de 15 7 (quinzesete) dias úteis estabelecido úteis.
5.15. Caso sejam constatadas deficiências que prejudiquem o desempenho do veículo locado, a contratada deverá substituir o veículo, por outro de mesma especificação, até que sejam sanados os problemas em até 7 (sete) dias úteis;
5.16. O automóvel deverá ter toda a documentação obrigatória, devidamente atualizada e seguro total, sem franquia para contratante;
5.17. Manter os veículos segurados com cobertura total, no período de execução dos serviços, ficando os órgãos e entidades participantes isentos plenamente de responsabilidade em relação a garantia técnicaquaisquer danos materiais, pessoais ou pecuniários, inclusive de terceiros, decorrentes da utilização dos serviços da seguradora;
5.17.1. Cobertura total, sem a participação da Contratante, para os casos de:
a) roubo, furto, inclusive de aparelhos de som, pneus, rodas, calotas e antena externa para rádio;
b) incêndio;
c) colisão;
d) avarias de qualquer espécie, inclusive vidros, pneus, rodas, calotas, farol e farol de neblina.
5.17.2. O seguro deverá dar cobertura a terceiros, sem a participação da Contratada, fixando os valores mínimos da cobertura em:
a) R$ 100.000,00 (cem mil reais) para danos pessoais;
b) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para danos materiais.
5.17.3. A plena isenção de responsabilidade dos órgãos e entidades participantes estende-se também aos casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora;
5.18. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referênciatudo dando ciência à contratante, anexo a este instrumentorespondendo integralmente por sua omissão;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.75.19. Manter, durante todo o período de vigência contratualtoda execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)e qualificação exigida na licitação;
7.85.20. Será considerado recusa formal Fornecer todas as informações necessárias para esclarecimento de dúvidas, solicitadas pela contratante no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;
5.21. Ao iniciar a prestação do serviço, a contratada deverá apresentar ao Fiscal do contrato a apólice de seguro correspondente ao veículo, bem como comprovar a sua renovação a cada novo período;
5.22. Ao entregar o veículo, a contratada deverá apresentar certidão de nada consta do veículo, com a finalidade de comprovar a não existência de pendências de multas, DPVAT, licenciamentos, ou outras obrigações;
5.23. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos e indiretos, comprovados, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
5.24. Possibilitar a contratante efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
5.25. Comunicar imediatamente à contratada à não entrega qualquer alteração ocorrida no endereço, razão social, telefones, conta bancária e outros documentos necessários para recebimento de correspondência ou atualização de dados do material nos prazos estabelecidos na línea “a” contrato;
5.26. Fiscalizar o perfeito cumprimento do item 7fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela contratante;
7.95.27. A Contratada será responsável pelo descumprimento Indenizar terceiros e/ou os órgãos participantes deste contrato, mesmo em caso de suas obrigações contratuais nos casos ausência ou omissão de negligência fiscalização de pessoal sua parte, por quaisquer danos ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratadaprejuízos causados, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuáriodevendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com uma versão em português, fiel observância às exigências das autoridades competentes e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste editaldisposições legais vigentes.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contract for Vehicle Rental Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contratoConstituem obrigações da CONTRATADA, no prazo além de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas outras previstas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoAnexo I, do Edital Pregão Presencial SRP nº --------, neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
15.5. Fornecer todos os itens cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.215.6. Zelar pela padronização e qualidade dos produtos fornecidos;
15.7. Entregar os produtos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega;
15.8. Providenciar o transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos produtos;
15.9. Entregar os produtos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma produtos diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa;
15.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos não aceitos pelo CONTRATANTE, por vícios, defeitos ou incorreções ou ainda que durante o prazo de garantia/validade, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprio para uso, hipóteses que deverão ser corrigidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição.
15.11. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, nos termos do art.55, XIII, da Lei 8666/93;
15.12. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissiv o, da CONTRATADA ou de seus prepostos;
15.13. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;
15.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
15.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.315.17. Atender Comunicar imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou o CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade defeito apresentado nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002produtos.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1A CONTRATADA obriga-se a:
16.1. Manter o preço proposto pelo prazo de validade do contrato;
16.2. Entregar o produto acondicionado de forma adequada;
16.3. Fornecer todo o material em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os equipamentos objeto deste contratocustos do produto, no prazo impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
16.4. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de 15 sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento pelo LAFEPE;
16.5. A Contratada se obriga a substituir em até 10 (quinzedez) dias úteis estabelecido para a garantia técnicaqualquer produto que esteja em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior, de acordo arcando com todas as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentodespesas decorrentes da substituição;
7.216.6. Prestar informações A Contratada se responsabiliza integralmente por quaisquer avarias, riscos, violações e esclarecimentos que venham eventuais problemas durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega nos locais especificados no item. O material deverá ainda ser solicitados pelo CONTRATANTEtransportado em veículo fechado não estando o material exposto a eventuais chuvas e luz solar direta, e com frete CIF;
7.316.7. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTEFica a Contratada obrigada a prestar esclarecimentos ao LAFEPE, devendo efetuar correções quanto à entrega e também quando da constatação ocorrência de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosproblemas relacionados ao produto solicitado;
7.416.8. Assumir Fica a inteira responsabilidade técnica Contratada obrigada a manter todas as condições de habilitação e administrativaqualificação exigidas durante toda a contratação, assim como treinamento conforme determina a legislação vigente;
16.9. A contratada deverá apresentar garantia do produto por um período não inferior a 12(doze) meses, a contar da data de recebimento do material descrito deste termo.
16.10. Os conhecimentos, dados e instalação informações de propriedade do objeto contratadoLAFEPE, não podendorelativos a aspectos societários, sob qualquer hipóteseeconômico-financeiros, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas judiciais, tecnológicos e/ou problemas administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de funcionamento operação e todos e quaisquer outros repassados por força do equipamentoobjeto do contrato, constituem informações privilegiadas e como tais, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizadas exclusivamente no cumprimento e execução das cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
7.516.11. ResponsabilizarA contratada responsabilizar-se por todos os tributospelos impostos, contribuições fiscais taxas e para fiscais outras obrigações que incidam ou venham a incidirincidir sobre o fornecimento, direta ora contratados;
16.12. Os equipamentos que não puderem ser reparados da sede da contratante deverão seguir para a oficina da contratada, sendo este transporte e indiretamentedevolução por conta da contratada, onde a contratada terá inteira responsabilidade sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações estiverem em suas configurações originais, apenas para atender o editaltrânsito.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contract for Maintenance Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. 8.1 - Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, serviços de acordo com as especificações técnicas estabelecidas contidas no Anexo I deste Projeto Básico.
8.2 - Atender a, no mínimo, 10 (dez) das localidades elencadas no anexo II deste Termo de Referência.
8.3 - Arcar com todas as despesas com a mão-de-obra (incluídas obrigações sociais e trabalhistas), anexo a este instrumento;além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços.
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. 8.4 - Assumir a inteira responsabilidade técnica pelos encargos fiscais e administrativacomerciais resultantes do processo licitatório.
8.5 - Manter, assim como treinamento durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e instalação do objeto contratadoqualificação exigidas na licitação.
8.6 - Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste termo.
8.7 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.8 - Manter o sigilo sobre quaisquer informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer hipótesepretexto, transferir divulgar, reproduzir ou utilizar sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;tais documentos.
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. 8.9 - A Contratada será responsável pelo descumprimento não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393escrito, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002Contratante.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito8.10 - Apresentar à contratante, o fornecedor substituirá o item em no prazo de setenta e duas horasmáximo em 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento final do aviso escrito enviado por faxperíodo de faturamento (último dia do mês), e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios as faturas de prestação dos serviços e danos decorrentes os respectivos relatórios de avaliação dos níveis de serviço contratados - apuração da disponibilidade do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12circuito no mês. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e não cumprimento desse prazo implica no adiamento proporcional da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima quitação do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessáriaspagamento devido, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisiçãoincidência de quaisquer encargos moratórios.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido 13.1 Centralizar o comando das ações para a garantia técnicaorganização dos eventos no IPEA em Brasília, onde, para esse fim, manterá escritório. A seu critério, o fornecedor poderá utilizar-se de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo sua matriz ou de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações seus representantes em outros Estados para serviços de criação e esclarecimentos de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTEnecessários para a realização do(s) evento(s), desde que garantidas às condições previamente acordadas;
7.313.2 No prazo máximo de 3 (três) dias corridos, a contar da data que a empresa for acionada para executar os eventos, o fornecedor deverá comprovar que possui, em Brasília, a partir desta data, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao IPEA, representada, no mínimo, por:
13.3 1 (um) Preposto da empresa, representante que tenha poderes legais outorgados pela diretoria da empresa para tomar decisões e responder pela mesma. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação Esse profissional deverá ter experiência na área de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosorganização de eventos;
7.4. Assumir 13.4 1 (um) Produtor de Eventos, com experiência comprovada em eventos.
13.5 Cumprir a inteira responsabilidade técnica legislação trabalhista com relação a seus funcionários, assumir, com exclusividade, todos os impostos e administrativa, assim como treinamento e instalação taxas que forem devidos em decorrência do objeto contratado, bem como as contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, uma vez que seus funcionários não podendomanterão nenhum vínculo empregatício com o IPEA;
13.6 Assumir, sob qualquer hipótesetambém, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou problemas de funcionamento em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do equipamentoIPEA ou do Evento;
7.5. Responsabilizar-se 13.7 É proibida, por todos os tributosparte da empresa, contribuições fiscais a contratação de servidores, consultores, estagiários e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total terceirizados pertencente ao quadro de pessoal do frete, transporte e descarregamento e montagemIPEA;
7.6. Assumir 13.8 É proibida a responsabilidade por todos veiculação de publicidade da empresa durante os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contratoeventos;
7.7. 13.9 A empresa deverá encaminhar, tão logo seja informada sobre o evento, um orçamento prévio ou preliminar contendo a sistematização da execução que atenda às especificações constantes nos Anexos I e II, para apreciação da Assessoria de Comunicação – ASCOM;
13.10 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do IPEA, quando ocasionados pelos empregados da empresa durante a realização do evento;
13.11 Manter, ainda, seus funcionários identificados por crachá e uniforme quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do IPEA;
13.12 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus funcionários, quando da realização dos serviços;
13.13 Comunicar ao IPEA, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte do demandante, durante todo o período a fase de vigência contratualplanejamento do evento;
13.14 Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências que serão relacionadas no Edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião no processo, durante a vigência contratual;
13.15 Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
13.16 Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo o local do certame competitivo que deu origem evento sempre em perfeita ordem;
13.17 Caberá à presente contrataçãoempresa contratar os serviços eventuais de limpeza e segurança nas localidades definidas pelo IPEA;
13.18 A empresa poderá subcontratar os serviços especificados de profissionais especializados, não se ter custo e artistas quando necessário, sendo obrigatório, sempre, a prévia e expressa anuência do IPEA;
13.19 Não realizar alterações no projeto de eventos aprovados pela ASCOM, sem a anuência ou determinação expressa dessa, sob pena de glosa dos itens alterados;
13.20 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado na véspera (antecedência mínima de 12 horas antes do início do evento). A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento uma hora antes do início do evento sempre com técnicos responsáveis. Tendo a segurança destes sob sua responsabilidade. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a SEMSA com abertura de chamados)o IPEA;
7.8. Será considerado recusa formal 13.21 A empresa poderá fazer uso dos equipamentos do IPEA com a devida autorização do Gestor da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratanteexecução dos Serviços;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. 13.22 Responsabilizar-se pelos vícios e danos por eventuais prejuízos decorrentes do produtoda não prestação total ou parcial dos serviços especificados neste Termo de Referência, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadabem como qualquer dano causado por seus empregados ou contratados;
7.12. O equipamento permanente deverá ser 13.23 Sempre apresentar previamente da contratação, três propostas de concepção moderna, preço para serviços contratados de primeiro uso, em linha terceiros com um dia de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulaçõesantecedência, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos 24 (vinte e instalados apenas componentes novos, sendo vedadoquatro) horas, em que for previsto a taxa administrativa e quaisquer circunstânciasoutros itens necessários para execução dos eventos, o uso procurando sempre empresas/prestadores de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes serviço com idoneidade e que pratiquem preços justos mantendo qualidade do serviço de reutilização de material já empregadomercado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar13.24 Apresentar juntamente com a nota fiscal do fornecedor, quando sempre que solicitado, as notas fiscais dos serviços contratados de terceiros;
13.25 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
13.26 Quando da entrega contratação de fornecedores de bens ou serviços necessários para a fiel execução do equipamentocontrato, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigandoCONTRATADAS obrigam-se a reparar exigir destes as mesmas condições do contrato firmado com o dano IPEA, respondendo totalmente por todas as infrações eventualmente cometidas;
13.27 O IPEA poderá, a qualquer tempo e substituir as peças que se fizerem necessáriasa seu critério, levantar junto ao mercado, orçamentos para a execução dos serviços objeto do presente contrato, sem nenhum ônus para a Secretariaintermediação das CONTRATADAS;
13.28 Quando solicitado da CONTRATADA montagem de estrutura, beneficiário desta aquisiçãoa empresa deverá apresentar, por meio de contrato de prestação de serviços, contrato de trabalho, ato constitutivo da licitante ou qualquer outro liame jurídico, que demonstre a existência em seu quadro de trabalhadores, à época da solicitação do serviço, profissional detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT por execução de serviço de características semelhantes ao solicitado pelo IPEA, devidamente registrado/averbado no CREA (Lei n.° 6.496, de 7 de dezembro de 1977).
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.113.1 A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
13.1.1 Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
13.1.2 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos apresentados nos incisos do § 1º do art. Fornecer 57 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3 Proceder com o fornecimento e a entrega do material no prazo e local determinado;
13.1.4 Manter durante a execução da obra, cópia dos projetos arquitetônicos e complementares, no canteiro de obra;
13.1.5 Assumir as despesas quanto à má qualidade do material, cuja empresa deverá proceder sua substituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem ônus para a PMF;
13.1.6 Atendimento as normas brasileiras pertinentes aos materiais empregados em construções inerentes a este procedimento, bem como o atendimento das especificações contidas na ordem de serviço, bem como responder pela execução do serviço;
13.1.7 Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77.
13.2 Durante a execução dos serviços e obras, a CONTRATADA deverá:
13.2.1 Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o projeto das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras, inclusive escritórios e instalações para uso da Fiscalização, quando previstas no Caderno de Encargos;
13.2.2 Obter junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
13.2.3 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado;
13.2.4 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
13.2.5 Providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras, como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como responder pelas despesas de consumo até o seu recebimento definitivo;
13.2.6 Manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
13.2.7 Xxxxxxx, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Termo de Referência;
13.2.8 Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento;
13.2.9 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
13.2.10 Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto deste do contrato;
13.2.11 Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
13.2.12 Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
13.2.13 Submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços e obras;
13.2.14 Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização;
13.2.15 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
13.2.16 Submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato;
13.2.17 Realizar se necessário, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
13.2.18 Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;
13.2.19 Elaborar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
13.2.20 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto;
13.2.21 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE;
13.2.22 Providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto, como água, esgotos, gás, energia elétrica e telefones;
13.2.23 Os resíduos sólidos provenientes da execução da obra deverão receber tratamento e destinação corretos
13.2.24 Emitir documento que comprove a destinação final dos resíduos sólidos;
13.2.25 A CONTRATADA será responsável pela vigilância no local da execução da obra;
13.2.26 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra;
13.2.27 Manter a segurança do seu pessoal provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
13.2.28 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
13.2.29 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da obra;
13.2.30 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
13.2.31 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
13.2.32 Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
13.2.33 Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei;
13.2.34 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidros sanitárias, elétricas e telefônicas;
13.2.35 Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
13.2.36 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
13.2.37 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
13.2.38 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.2.39 Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
13.2.40 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
13.2.41 Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
13.2.42 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato;
13.2.43 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.2.44 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
13.2.45 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
13.2.46 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da construção em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
13.2.47 Providenciar, quando houver, junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos a vistoria e regularização dos serviços e obras concluídos, como a Prefeitura Municipal (Habite-se ou Certificado de Conclusão), o Corpo de Bombeiros (Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Entrada de Energia Elétrica e Telefonia), as concessionárias de gás, água e esgotos (Instalações Hidráulicas, Sanitárias e Gás Combustível) e CONAMA ou órgão estadual competente (Licença Ambiental de Operação - LAO);
13.2.48 Retirar até 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeitodos serviços e obras, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horastodo pessoal, contados do recebimento do aviso escrito enviado por faxmáquinas, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produtoequipamentos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em portuguêsmateriais, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção modernainstalações provisórias do local dos trabalhos, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de deixando todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega áreas do equipamento, os manuais canteiro de serviço limpas e livres de operação, ambos em português ou acompanhado entulhos e detritos de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso)qualquer natureza.
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contract for Well Drilling Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto Básico, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
8.1 Disponibilizar os equipamentos objeto deste contratoe insumos que estão sendo solicitados neste Projeto Básico, no na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados neste instrumento e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço, ressaltando que os equipamentos deverão estar funcionais nos locais indicados, em um prazo de 15 até 03 (quinzetrês) dias úteis estabelecido a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
8.2 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a garantia técnicaContratante, estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, fretes, seguros, descarre- gamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos, combustíveis e insumos.
8.3 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de acordo execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
8.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular, inadequação ou desconformidades com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;especificações.
7.2. Prestar informações 8.5 Indenizar todo e esclarecimentos qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidirpossa advir, direta e ou indiretamente, sobre os produtos vendidosdo exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros, bem como custo total arcar com todas as obrigações trabalhistas referentes aos colaboradores que irão atuar nesse contrato.
8.6 Manter durante toda a execução do fretecontrato, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais em compatibilidade com as obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratualassumidas, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.198.7 Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço Observar as demais obrigações e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso)demais legislações pertinentes.
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1São obrigações da CONTRATADA, as seguintes:
1. Fornecer os equipamentos objeto deste contratoEfetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, após recebimento da autorização de fornecimento (A.F.) emitida pela CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze15(quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusuladias, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido devidamente comprovado, em local indicados pela contratanteCâmara, em estrita observância às especificações do Edital e proposta, acompanhados da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.92. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela ContratadaEntregar, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após junto dos bens e quando for o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeitocaso, o fornecedor substituirá o item no prazo manual do usuário, com uma versão em português, e a relação da rede de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábilassistência técnica autorizada;
3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.114. Os bens devem estar acompanhadosSubstituir, aindareparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no subitem 14.1.4 acima, o produto com avarias ou defeitos, de acordo com o previsto no subitem anterior;
5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Câmara, inerentes ao objeto da presente licitação;
6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;
7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na conclusão do fornecimento do objeto adjudicado;
9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao fornecimento ou instalação dos produtos quando for o caso, devendo eles ser compatíveis, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, bem como pela segurança de seus empregados quando da entrega ou instalação dos equipamentos;
11. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, falta ou prejuízo, decorrente da ação de seus empregados ou prepostos no desempenho de suas tarefas quando for o caso;
12. Entregar os equipamentos de acordo com a descrição solicitada nos termos de referência (Anexo I – A e B) do presente instrumento;
13. Arcar com eventuais prejuízos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES- MG e/ou a terceiros, durante as atividades relacionadas à entrega ou instalação dos bens, quando for o caso.
14. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do produto solicitado, do manual do usuário, com uma versão em português, e nos termos da relação da rede de assistência técnica autorizadalegislação vigente;
7.1215. O equipamento permanente deverá ser de concepção modernaOrientar-se pelas normas administrativas da CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima pertinentes à realização do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integradorobjeto;
7.1616. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso Comunicar imediatamente à CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG a ocorrência de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregadohipótese impeditiva ao cumprimento das obrigações;
7.1817. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega Garantir os produtos nos termos do equipamento, sua documentação técnica detalhada Código de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitaçãoDefesa do Consumidor.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer 2.1 A CONTRATADA deverá comparecer na unidade hospitalar 04 vezes ao mês para atendimento in loco, em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, em horário comercial, das 08h00 às 17h00hs, para manutenção preditiva, preventiva e corretiva de todo o sistema de automação instalado; está incluso, todo deslocamento necessário para estas visitas, sem qualquer ônus para o Hospital.
2.2 A CONTRATADA se obriga a oferecer Suporte Remoto, 10 horas mensais de consultoria online, entre 2ª a 6ª feira, em dias úteis, das 09h00 às 17h00, com disponibilidade da plataforma de gestão em tempo integral;
2.3 A CONTRATADA deverá realizar atendimento emergencial 24h quando solicitada, no prazo máximo de 2h a contar do chamado, inclusive, fornecer um contato telefônico disponível para realização desses chamados;
2.4 A CONTRATADA deverá emitir ART (anotação de responsável técnica) pela manutenção de todo o sistema de automação e demais que equipamentos citados neste contrato.
2.5 A CONTRATADA se obriga a oferecer treinamentos para a equipe de operação;
2.6 A CONTRATADA se obriga a oferecer a precificação dos itens a seguir: visita emergencial, visita extra, atendimento mensal em campo, hora adicional de suporte e consultoria online, garantia estendida a todos os equipamentos instalados pela contratada.
2.7 A CONTRATADA se responsabiliza na elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento dos procedimentos padrão, e elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos realizados e eventuais ajustes;
2.8 Nas visitas mensais deste contrato, A CONTRATADA se responsabilizará, se necessário, pelo treinamento às equipes de operação da manutenção e enfermagem para entendimento do sistema de automação e solução de dúvidas levantadas pelos operadores;
2.9 A CONTRATADA se responsabilizará pelos relatórios em papel timbrado, assinados pelo técnico responsável inscrito regularmente nos respectivos órgãos/conselhos responsáveis: Tal documento contemplará, relatório gerencial em relação as instalações atuais e possíveis apontamento de melhorias que serão tratados sob demanda através da apresentação de propostas comerciais.
2.10 A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto desse contrato, dentro da técnica e metodologia específica, sob a responsabilidade de profissionais da área.
2.11 Diagnosticar e instruir quando necessárias equipamentos em manutenções corretivas;
2.12 Informar da necessidade de compra de peças por parte do CONTRATANTE, avisando imediatamente.
2.13 Apresentar com agenda prévia para os gestores indicados pela CONTRATADA os resultados encontrados e o dimensionamento das medidas de proteção necessárias e capazes de reduzir ou eliminar os riscos evidenciando na avaliação diagnóstica, plano de segurança e plano de ação.
2.14 Envio de relatórios mensais com controles estatísticos de ocorrências.
2.15 Fornecer assistência técnica a todos os equipamentos que envolva o sistema de automação.
2.16 Fornecer ART (anotação de responsabilidade técnica) pela manutenção de todo o Sistema de detecção e alarme de incêndio, além de laudos para aprovação e/ou renovação de alvarás no corpo de bombeiros e demais órgãos competentes.
2.17 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução do presente contrato, as Leis, Portarias, Requisitos de qualidade e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para como também, quanto ao cumprimento da Legislação Trabalhista aplicável entre a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;CONTRATADA e seus empregados.
7.2. Prestar 2.18 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e esclarecimentos nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.19 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.20 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que venham melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.21 Requerer a substituição da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do proposto contra a CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;Processo Civil.
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. 2.22 Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais riscos e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidosdespesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como custo total do fretese responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, transporte podendo a CONTRATANTE exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todo e descarregamento qualquer empregado que considere inconveniente elou em caso de falta, obrigação que a CONTRATADA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e montagem;duas) horas.
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais 2.23 Não admitir e demais obrigações sociais resultantes nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da adjudicação e execução deste contrato;CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
7.7. 2.24 Manter, durante todo o período de vigência contratuala execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.25 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.26 Assumir integralmente a responsabilidade por ocasião danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados. Trabalho utilizando dos equipamentos
2.27 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança proteção individual (EPI'S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do certame competitivo Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.28 Fornecer no ato da assinatura deste instrumento e/ou sempre que forem solicitados: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.29 Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência, caberá imposição de multa, progressivamente até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
2.30 A CONTRATADA fará substituição de itens identificados com defeito em inspeção preventiva/corretiva, com autorização prévia da gerência (CONTRATANTE), mantendo assim o sistema em pleno funcionamento.
2.31 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.32 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.33 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.34 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.35 Requerer a substituição da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu origem à causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9contrato. A Contratada será responsável pelo descumprimento CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002Processo Civil.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. 2.36 Responsabilizar-se pelos vícios por todos os riscos e danos despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do produtopresente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo a CONTRATANTE exigir a dispensa e/ou substituição imediata de acordo com os artigos 12todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, 13obrigação que a CONTRATADA deve promover, 18 no prazo máximo de 72 (setenta e 26, do Código de Defesa do Consumidorduas) horas.
7.11. Os bens devem estar acompanhados2.37 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.38 Manter, ainda, quando for o caso, durante a execução do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro usocontrato, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo compatibilidade com as normas obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I assinatura deste editalcontrato.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze2.39 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do profissional (s) equipamento médico-hospitalar (srecrutado(s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigospara executar os serviços objeto deste contrato.
7.15. Nenhum componente 2.40 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.41 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.42 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexãode proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, fiosapresentando os documentos, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte conforme portaria 3.214/78 do fabricante ou Ministério do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulaçõesTrabalho, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o editala Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
7.17. Deverão ser fornecidos 2.43 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e instalados apenas componentes novossuas alterações, sendo vedadocertidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.44 Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em quaisquer circunstânciashavendo reincidência, caberá imposição de multa, progressivamente até o uso limite de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega 20% (vinte por cento) do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitaçãovalor do contrato.
7.19. A licitante deverá encaminhar2.45 No caso da CONTRATANTE se representar em audiência por preposto, quando da entrega referente a processo em que a CONTRATANTE seja demandada como responsável subsidiária, arcará a CONTRATADA com indenização equivalente a R$ 100,00 pelo tempo do equipamento, os manuais de serviço preposto e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para R$ 100,00 por cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso)testemunha arrolada pela CONTRATANTE.
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contratação Emergencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.16.1. Fornecer Executar o serviço solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecida;
6.2. Prestar os equipamentos serviços às terças e quintas (aulas prática), das 7h30 às 11h e das 13h às 16h30; quartas-feiras (ensaio para iniciantes), das 18h às 20h e sábados (ensaio geral), das 12h às 16h, conforme orientações da GETCUL. O cronograma de horários poderá ser alterado pela GETCUL, conforme a necessidade e conveniência para o melhor oferecimento dos serviços.
6.3. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção, treinamento e subordinação trabalhista dos recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
6.4. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios, a ampla ação fiscalizadora do CONTRATANTE, atendendo prontamente às exigências que lhe forem solicitadas, inclusive referentes à apresentação de documentos comprobatórios da execução do contrato e os relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
6.5. Cumprir e fazer com que seus trabalhadores cumpram as normas de higiene e segurança do trabalho, normas disciplinares e demais regulamentos do CONTRATANTE e dos locais de prestação dos serviços, devidamente disponibilizados, bem como tratar com cortesia todas as pessoas que tiverem contato no local de execução dos serviços
6.6. Substituir, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, o profissional que deixar de observar, cumprir e fazer cumprir as orientações administrativas da GETCUL;
6.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura;
6.8. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da execução do serviço;
6.9. Executar o serviço contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso o serviço não seja executado dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
6.10. Responder pelas despesas relativas à pessoal, seguros, impostos, taxas, fretes, deslocamento, alimentação e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao serviço e a execução da contratação;
6.11. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá assumir os custos de contração de seus profissionais, que deverão possuir graduação em nível superior, experiência à frente de Bandas Musicais e projetos sociais /musicalização infantil de no mínimo 4 anos e capacitação com comprovação de curso na área de regência de banda com carga horária mínima de 80 horas.
6.12. Assumir inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE e deverão, ainda, apresentar capacidade técnica compatível com os serviços a serem executados.
6.13. Retirar do local de execução de serviços imediatamente após o recebimento da competente notificação, qualquer subordinado ou empregado seu que, a critério da CONTRATANTE venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
6.14. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.15. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6.16. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a execução do serviço.
6.17. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a execução do serviço.
6.18. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentodevendo orientar seus empregados nesse sentido;
7.26.19. Prestar informações Cumprir rigorosamente os horários, prazos, convocações e esclarecimentos programações decorrentes de ensaios e eventos realizados pela Sociedade Musical 13 de Junho.
6.20. Acompanhar as apresentações internas e externas da Sociedade Musical 13 de Junho, sempre que venham convocado, realizando ensaios extraordinários, quando necessário, sem custos adicionais para Prefeitura.
6.21. Apresentar relatório mensal a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações GETCUL, comprovando a execução do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto serviço contratado, não podendoincluindo o registro dos alunos e componentes da Sociedade Musical 13 de Junho nas aulas práticas, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;ensaios e demais atividades realizadas.
7.56.22. Responsabilizar-se por todos os tributospelo cuidado, contribuições fiscais guarda e proteção dos instrumentos musicais e outros materiais disponibilizados pela Sociedade Musical 13 de Junho ou pela Prefeitura Municipal de Iconha, para fiscais que incidam ou venham a incidirutilização nos ensaios e apresentações referentes aos serviços contratados.
6.23. Ser assíduo aos ensaios e na impossibilidade de seu comparecimento deverá repor em outra oportunidade, direta devendo comunicar ao fiscal de contrato com antecedência mínima de 48 (quarenta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;oito) horas.
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.76.24. Manter, durante todo o período de vigência contratualtoda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião e qualificação, conforme dispõe o inciso XIII, do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393artigo 55, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 20028.666/1993.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. Fornecer os equipamentos objeto 7.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoreferência;
7.2. Prestar informações 7.2 A CONTRATADA fica obrigada a encaminhar no primeiro dia útil do mês, relatório das publicações realizadas no mês anterior, descrevendo as centimetragem de cada uma, acompanhado do caderno referente;
7.3 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação 7.4 A CONTRATADA será responsável pela observância de defeitos, imperfeições, alterações toda legislação pertinente direta ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidosindiretamente aplicável ao objeto;
7.4. Assumir 7.5 A CONTRATADA será a inteira responsabilidade técnica única responsável por danos e administrativaprejuízos, assim como treinamento e instalação de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de Assinado de forma digital GIBBOR BRASIL Assinado de forma digital PUBLICIDADE E por GIBBOR BRASIL XXXXXXXXXX por XXXX XXXXXXXXXX BANDETINI:2 BANDETINI:25200102820 Dados: 2021.05.12 15:43:52 PUBLICIDADE E PROPAGANDA PROPAGANDA EIRELI:08329433 EIRELI:08329433000105 Dados: 2021.05.12 5200102820 000105 15:39:30 -03'00' atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.6 Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir relação de emprego entre a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamentoCONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.5. Responsabilizar-7.7 A CONTRATADA se responsabiliza por todos os tributostodas as despesas decorrentes do objeto, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidirtais como salários, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e demais obrigações sociais resultantes outros benefícios exigidos.
7.8 A inadimplência da adjudicação e execução deste contratoCONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.7. 7.9 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.10 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.11 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.12 Manter, durante todo o período de vigência contratuala execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)na licitação;
7.8. 7.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.14 Será considerado considerada recusa formal da contratada à a não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusulaobjeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratanteCONTRATANTE;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento 7.15 Cumprir os horários de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002CONTRATANTE.
7.10. Se 7.16 A empresa contratada, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da contratante, escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
7.17 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
7.18 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7.19 A empresa contratada deverá publicar, após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeitosolicitação, o fornecedor substituirá o item na data e no prazo jornal estipulados por esta, os extratos com os dizeres previamente definidos;
7.20 A empresa Contratada deverá disponibilizar número de setenta e duas horastelefone, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, bem como e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios para a comunicação dos dizeres a serem publicados;
7.21 Manter, durante o fornecimento do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e danos decorrentes do produtoqualificação exigidas na licitação;
7.22 A Contratante deverá comunicar à Contratada as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços ora contratados;
7.23 A Contratada deverá enviar à Contratante, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em portuguêsobrigatoriamente, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Contratante, página do jornal com a publicação, na data em que esta for realizada, ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data da publicação ocorrer nos sábados, domingos ou feriados e/ou o link da home page referente a publicação;
7.24 A publicação das matérias deverá ser realizada conforme informações enviadas pela Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.11. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo operar segundo o mercado oferecendo serviços de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumentoqualidade superior;
7.22. Prestar realizar com seus próprios meios ou através da contratação de terceiros todos os serviços relativos ao objeto do CONTRATO, com estrita observância das especificações estabelecidas pelo CONTRATANTE;
3. utilizar os profissionais relacionados para efeitos de comprovação da capacidade de atendimento, constante da Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA na licitação, na realização dos serviços constantes do objeto, sendo admitida a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada e submetida à prévia aprovação do CONTRATANTE, sob pena de caracterizar inexecução contratual; o quadro de pessoal da CONTRATADA deverá ser suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, greves, faltas ao serviço e demissões, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
4. substituir o seu preposto que estiver trabalhando em desacordo com o interesse dos serviços e, por este motivo, for rejeitado pela fiscalização do CONTRATANTE;
5. realizar negociações com vistas à obtenção de melhores condições e preços junto a terceiros, transferindo para o CONTRATANTE descontos especiais, além dos previstos em tabelas ou contratados, bonificações, reaplicações, prazos de pagamento e quaisquer outras vantagens, conforme art. 15, parágrafo único, da Lei n. 12.232/2010;
6. transferir ao CONTRATANTE descontos decorrentes de antecipações de pagamento;
7. negociar as melhores condições de preço para os direitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, na hipótese de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE;
8. somente realizar serviços/despesas com produção e veiculação, ou qualquer outra relacionada ao objeto do CONTRATO, mediante anuência da CONTRATADA;
9. orientar a execução e supervisionar os trabalhos realizados por terceiros e aprovadas previamente pelo CONTRATANTE;
10. adotar imediatas providências em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, comunicados por escrito pelo CONTRATANTE, sendo respeitadas as obrigações contratuais com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data da ocorrência, desde que ela não tenha sido causada pela CONTRATADA;
11. somente divulgar informações acerca da prestação dos serviços de que trata o CONTRATO, que envolva o nome do CONTRATANTE, por meio de sua prévia e expressa autorização;
12. oferecer de pronto ao CONTRATANTE informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo solicitados;
13. não assumir, durante a vigência do Contrato, nenhum encargo de publicidade, promoção ou comunicação de órgão, entidade ou organização, que possam suscitar posições antagônicas, ou de conflito ou de discussão no plano das ideias, filosofias e diretrizes do CONTRATANTE;
7.314. Atender imediatamente às reclamações manter durante toda a execução do CONTRATANTEcontrato, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais em compatibilidade com as obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratualassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados)na licitação;
7.815. Será considerado recusa formal da contratada dar integral cumprimento a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que dizem respeito à não entrega execução dos serviços contratados, responsabilizando-se por quaisquer sanções ou prejuízos a que der causa;
16. observar a legislação trabalhistas em relação aos seus funcionários e prestadores de serviços por ela contratados;
17. assumir inteira responsabilidade por todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos de qualquer esfera de poder e natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7CONTRATO;
18. Desta cláusulamanter, salvo motivo por si, por seus prepostos e contratados, xxxxxx sobre informações e dados que lhe sejam fornecidos para dar execução aos serviços contratados;
19. responsabilizar-se pelo ônus decorrente de força maior quaisquer ações, demandas, custos e despesas originários de danos causados por culpa ou caso fortuitodolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, assim reconhecido pela contratantecomo, obrigar-se por quaisquer responsabilidades advindas de ações judiciais que lhe sejam atribuídas por força de lei, relativas ao cumprimento deste CONTRATO;
7.920. A Contratada será responsável pelo descumprimento responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base em legislação de suas obrigações contratuais nos casos proteção à propriedade intelectual, direitos de negligência propriedade ou direitos autorais, pertinentes ao objeto do Contrato, eximindo o CONTRATANTE de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizadaqualquer responsabilidade;
7.1221. O equipamento permanente deverá ser corrigir ou substituir sem ônus para o CONTRATANTE, no total ou em parte, os serviços realizados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de concepção modernaexecução, de primeiro uso, apurados antes da peça entrar em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.veiculação;
7.1322. O manter durante o período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 5 (dozecinco) meses para todos os equipamentosanos após a extinção do CONTRATO, acervo probatório da totalidade dos serviços prestados e das peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integradorpublicitárias produzidas;
7.1623. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender manter atualizado o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregadoendereço do correio eletrônico;
7.1824. A Licitante deverá encaminharcumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos bem como em português ou acompanhado de traduçãooutras normas específicas, para cada item distinto do objeto pessoa com deficiência, reabilitado da licitaçãoPrevidência Social e para aprendiz, o número de vias do manual de operação correspondente caso a exigência seja aplicável à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.CONTRATADA;
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Samples: Contract for Advertising Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1A CONTRATADA se obriga a:
12.1. Fornecer todos os equipamentos objeto deste contrato, itens cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seus anexos;
12.2. Zelar pela padronização e qualidade dos produtos fornecidos;
12.3. Entregar os produtos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis estabelecido dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega;
12.4. Providenciar o transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos produtos;
12.5. Entregar os produtos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma produtos diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa;
12.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos não aceitos pelo CONTRATANTE, por vícios, defeitos ou incorreções ou ainda que durante o prazo de garantia/validade, xxxxxx a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprio para uso, hipóteses que deverão ser corrigidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a garantia técnicapartir da ciência da rejeição.
12.7. Manter, durante toda a execução da Ata de acordo Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referênciaobrigações por elas assumidas, anexo a este instrumentonos termos do art.55, XIII, da Lei 8666/93;
7.212.8. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos;
12.9. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;
12.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
12.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.312.12. Atender Comunicar imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou o CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade defeito apresentado nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.7. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002produtos.
7.1012.13. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeitoAceitar, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em portuguêsnas mesmas condições contratuais, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamentomediante Termo Aditivo, os manuais de serviço e de operação, ambos em português acréscimos ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças supressões que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretariano montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato, beneficiário desta aquisiçãode acordo com o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.106.1. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, Retirar a Nota de Empenho no prazo de 15 02 (quinzedois) dias úteis estabelecido para úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a garantia técnicaAta de Registro de Preço poderá ser rescindida.
06.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referênciado edital, anexo a este instrumento;responsabilizando se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
7.206.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a Os produtos deverão ser fornecidos, da forma como forem solicitados pelo CONTRATANTE;setor competente, conforme estipulado no edital e de acordo com a proposta apresentada; Entregues no prazo de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de fornecimento, sob pena de cancelamento do contrato e dos respectivos itens da Ata Ata de Registro de Preços.
7.306.4. Atender imediatamente às reclamações A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do CONTRATANTEfabricante, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.4. Assumir garantir a inteira responsabilidade técnica proteção durante o transporte e administrativa, assim como treinamento e instalação do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidosestocagem, bem como custo total constar identificação do freteproduto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
06.5. Substituir, transporte às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e descarregamento com as respectivas propostas, ou que apresente vicio de qualidade (que apresentem problema na utilização).
06.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e montagempor escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
7.606.7. Assumir a responsabilidade por Prover todos os encargos sociaismeios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contratoinclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.706.8. Manter, durante todo o período A falta de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do certame competitivo que deu origem à presente contrataçãopreço registrado, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.8. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos na línea “a” do item 7. Desta cláusula, salvo poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratanteinexecução dos serviços objeto deste Edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
7.906.9. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;
06.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
06.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
06.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; A O N A R R E T 0 / 1 O H L A B A R T O S S E R G O R P 1 E T R O N O D
06.13. A Contratada será responsável pelo descumprimento contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção 25% (vinte e cinco por parte de elementos não autorizados pela Contratadacento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, exceto por motivos devendo supressões acima desse limite ser resultantes de caso fortuito, definidos no Artacordo entre as partes;
06.13.1. 393, da Lei nº. 10.406, Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 10 25% serão aplicados automaticamente na ata de janeiro Registro de 2002Preços.
7.1006.14. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeitoFornecer os produtos, o fornecedor substituirá o item conforme estipulado no prazo de setenta edital e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidora proposta apresentada.
7.11. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.12. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.13. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.14. Fornecer os manuais do (s) equipamento médico-hospitalar (s) arrematados (s) e manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
7.15. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.16. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.17. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.18. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
7.19. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.20. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
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