DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 4.1.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato (execução do objeto) serão empreendidos por profissionais nomeados ao exclusivo critério do Contratante, que comporão uma Unidade Fiscalizadora do contrato; 4.1.2. Os profissionais nomeados deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, de forma eletrônica ou manual, em planilhas ou livro ata, de maneira objetiva e, quando necessário, deverão comunicar formalmente aos gestores responsáveis do Contratante, as intercorrências observadas que impliquem em inconformidades na execução do objeto; 4.1.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Unidade Fiscalizadora deverão ser exercidas, quando solicitadas ou não, pelo órgão competente, com a anuência do seu gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 4.1.4. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Unidade Fiscalizadora, durante a execução do objeto, para representá-la administrativamente sempre que for necessário; 4.1.5. O Contratante resguarda-se do direito de, ao seu exclusivo critério, e para qualquer finalidade, auditar os serviços prestados pela Contratada, por intermédio de qualquer instrumento técnico ou através da promoção de diligências, a fim de garantir a correta execução do objeto e os interesses do Contratante.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1. A gestão do contrato será exercida pela COMAN - Coordenadoria de Manutenção do LAFEPE. 17.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por funcionário designado pelo coordenador de Manutenção, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE. 17.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade na execução do serviço por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, em até 72 horas, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente. 17.4. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando corresponsabilidade na eventual ocorrência;
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A Contratante exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito. 11.2 A fiscalização da contratação será exercida pelos servidores, para acompanhar e controlar a execução do presente contrato, de acordo com o estabelecido na lei 14.133/2021. 11.3 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA. 11.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 11.5 Caberá ao fiscal designado, sob as penas da lei, rejeitar totalmente ou em parte, o objeto que não esteja de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, bem como determinar prazo para regularização do objeto que esteja em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e/ou no Edital.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 25.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, devendo ser exercidos pelo Chefe da Gerencia de Serviços Gerais – GSG. 25.2. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto da presente contratação, se em desacordo com a especificação deste Termo de Referência e da Proposta de Preços da Contratada. 25.3. Caberá ao Fiscal do Contrato fiscalizar também o cumprimento, pela Contratada, das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores objeto da terceirização. 25.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento/Nota Fiscal da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Contrato, informando as respectivas marcas, qualidade e formas de uso. 25.5. O Fiscal do Contrato poderá examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como conferir todas as anotações na carteira de trabalho, dando atenção especial quanto à função exercida, a remuneração e todas eventuais alterações dos contratos de trabalho. 25.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Contrato, Edital e Legislação vigente, podendo culminar a rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei 8.666/1993. 25.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes: a) a prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 175, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, caso não regularize a situação no prazo conferido pela Administração;
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF. nº: 000.000.000-00.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1.O acompanhamento de fiscalização do Contrato será exercido de acordo com o previsto no Termo de Referência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 6.1. O acompanhamento e a fiscalização do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato. 6.2. A execução do Contrato a ser firmado será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos art. 67 e 73 da Lei n° 8.666/93 e do art. 6° do Decreto n° 2.271/97, cujas atribuições são: 6.2.1. solicitar à empresa contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; 6.2.2. emitir pareceres em todos os atos da empresa relativos à execução do Contrato a ser firmado, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão; 6.2.3. quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços. 6.3. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços objeto deste Termo de Referência. 6.4. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Termo de Referência, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da Contratante. 6.5. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser levadas, por escrito, ao conhecimento da Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias a cada caso. 6.6. As ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados pela Contratante serão registrados e comunicados, por escrito, à empresa Contratada, fixando-se prazo para a sua correção, conforme conveniência. 6.7. Os serviços em desacordo com o especificado no Termo de Referência, no contrato ou na proposta serão rejeitados total ou parcialmente, conforme o caso, obrigando a Contratada a ressarcir seu valor, sob pena de ser considerada inadimplente, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. 6.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civi...
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 13.2. Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo responsável da Supervisão de Transportes Regional do TJAC, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, como prevê o artigo 67 da Lei 8.666/93. 13.3. O Fiscal do Contrato será responsável por: 13.3.1. Supervisionar o fornecimento dos serviços e materiais; 13.3.2. Notificar a empresa da intenção do TJAC em aplicar as sanções; 13.3.3. Atestar as Notas Fiscais/Faturas; 13.3.4. Outras medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A fiscalização da prestação dos serviços obedecerá ao disposto no Regulamento interno de Licitações e Contratos da EMURJA e será exercida através de um representante da EMURJA, devidamente designado, ao qual competirá acompanhar, controlar, avaliar a entrega dos produtos, atestar as notas fiscais, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - O acompanhamento da execução dos serviços, recebimento e a conferência dos materiais fornecidos, serão realizados pelo Cerimonial da Câmara Municipal de Congonhas;