DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 10.1. Além de outras expressamente consignadas neste contrato, em lei, regulamento e outros diplomas normativos, são competências do PODER CONCEDENTE: 10.1.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas da permissão. 10.1.2. Zelar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da permissão. 10.1.3. Estimular a racionalização, a melhoria e a qualidade do serviço. 10.1.4. Induzir o desenvolvimento tecnológico no sistema de transporte. 10.1.5. Estimular a eficiência do serviço e a modicidade das tarifas. 10.1.6. Zelar pela boa qualidade do serviço, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos usuários. 10.1.7. Apurar e divulgar indicadores de desempenho que expressem a qualidade da prestação do serviço. 10.1.8. Aplicar as penalidades legais e contratuais. 10.1.9. Estimular a preservação e a conservação do meio ambiente. 10.1.10. Regulamentar os procedimentos a serem adotados pela PERMISSIONÁRIA no tocante às suas atribuições, tais como vistorias, fiscalização direta e programação operacional. 10.1.11. Executar inspeções periódicas que irão verificar o estado de conservação da frota e avaliar os recursos técnicos utilizados. 10.1.12. Determinar a capacidade de lotação de cada veículo no momento da vistoria. 10.1.13. Aprovar, previamente, todo material de divulgação a ser distribuído ou apresentado, pela PERMISSIONÁRIA, à população em geral e aos usuários. 10.1.14. Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a permissão, nos casos e nas condições previstas neste contrato de permissão e na legislação pertinente. 10.1.15. Estabelecer e determinar à PERMISSIONÁRIA a prestação do serviço em operações especiais, como o carnaval, eventos esportivos, religiosos e culturais. 10.1.16. Permitir que a PERMISSIONÁRIA possa realizar melhorias em equipamentos públicos utilizados na operação do serviço, às suas expensas. 10.1.17. Coibir o transporte clandestino.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 9.1. Sem limitação a qualquer direito previsto neste CONTRATO DE GARANTIA ou na legislação aplicável, o PODER CONCEDENTE, até a ocorrência de qualquer evento que possa ser considerado como inadimplemento deste CONTRATO DE GARANTIA ou do CONTRATO deverá exigir que a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA cumpra suas obrigações conforme previsto neste CONTRATO DE GARANTIA, de acordo como os termos e condições deste instrumento. 9.2. O PODER CONCEDENTE terá as seguintes obrigações, sem prejuízo das demais previstas neste CONTRATO DE GARANTIA ou na legislação aplicável: a) Notificar a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, previamente ao vencimento de cada pagamento à CONCESSIONÁRIA, no prazo estabelecido neste CONTRATO DE GARANTIA, informando o BALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA; b) prestar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA todos os esclarecimentos solicitados nos termos deste CONTRATO DE GARANTIA e demais esclarecimentos necessários para fins do cumprimento pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA de suas obrigações neste instrumento; c) assistir a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, sempre que assim solicitado, em qualquer reclamação, judicial, arbitral ou extrajudicial, presente ou futura, ou qualquer reclamação que deva necessariamente ser feita a fim de preservar qualquer dos direitos da CONCESSIONÁRIA; d) informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e à CONCESSIONÁRIA, por escrito, a existência de qualquer reclamação ou processo judicial, arbitral ou extrajudicial que possa afetar os direitos da CONCESSIONÁRIA, os recursos depositados na CONTA - GARANTIA; e) reembolsar, contra apresentação, todas as despesas incorridas e comprovadas pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no cumprimento e execução deste CONTRATO DE GARANTIA, segundo os termos e condições aqui estabelecidos, não sendo devida remuneração à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 10.1. São atribuições do Poder Concedente: 10.1.1. Fiscalizar a execução do Objeto da Concessão Administrativa, tomando, nos casos e nas condições cabíveis, as providências previstas neste Contrato e na legislação aplicável; 10.1.2. Emitir a Ordem de Início dos Serviços a fim de viabilizar a execução contratual; 10.1.3. Disponibilizar, no que lhe couber, as frentes de serviços (acesso às áreas) necessárias à execução das obras na forma prevista no Cronograma Físico-Executivo; 10.1.4. Definir as áreas e promover, em prazo razoável, a declaração de utilidade pública, a desapropriação, a instituição de servidão administrativa, o estabelecimento de limitações administrativas e a autorização para ocupações temporárias, ou ainda a obtenção de autorização de direito de uso de bens e equipamentos públicos necessários à execução do Objeto da Concessão, arcando com os ônus e indenizações delas decorrentes, seja por acordo, seja pela propositura de ação judicial; 10.1.5. Analisar e aprovar os projetos submetidos pela SPE, assim como as propostas de implantação de melhorias e novas tecnologias nos Serviços Concedidos, indicando eventuais óbices sempre de forma expressa, clara e escrita, devidamente fundamentada, de acordo com prazos definidos no Contrato e/ou no Cronograma Físico- Executivo; 10.1.6. Informar à SPE acerca da existência de citação ou intimação, em qualquer processo ou procedimento judicial, extrajudicial ou administrativo, que possa resultar na responsabilização da mesma ou em consequências ao Contrato de Concessão, inclusive sobre os termos e prazos processuais, bem como envidar os seus melhores esforços na defesa dos interesses comuns das Partes e da manutenção do presente Contrato; 10.1.7. Acompanhar e apoiar a SPE em eventuais ações institucionais junto a órgãos competentes; 10.1.8. Fiscalizar a boa qualidade do Objeto da Concessão, bem como receber e apurar queixas e reclamações concernentes à sua prestação; 10.1.9. Ao seu exclusivo critério, executar vistorias periódicas para verificar as condições das instalações, dos equipamentos, da segurança e do funcionamento das operações do Objeto da Concessão; 10.1.10. Acompanhar o cumprimento, por parte da SPE, de obrigações de natureza contábil, econômica e financeira, mediante apoio do Verificador Independente; 10.1.11. Efetuar, nos prazos estabelecidos no Contrato e seus Anexos, os pagamentos decorrentes da Contraprestação Pública; 10.1.12. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, a Gara...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 22.2.1 Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos neste Edital, no CONTRATO e em conformidade com a legislação aplicável à CONCESSÃO, incumbe ao PODER CONCEDENTE: I. Planejar a rede de transporte público e suas especificações operacionais, de modo a prover para a população um serviço que atenda aos desejos-de-deslocamento, com qualidade e modicidade de tarifas; II. Fiscalizar permanentemente a prestação do Serviço de Transporte Coletivo; III. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa à Concessionária/Permissionária; IV. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à qualidade do serviço de transporte coletivo; V. Analisar e, se for o caso, aprovar alterações das tarifas , do contrato; VI. Intervir na Concessão, nos casos e nas condições previstos, no Contrato e na legislação; VII. Alterar unilateralmente o Contrato nos casos previstos em Lei, assegurado seu equilíbrio econômico-financeiro; VIII. Extinguir a Concessão nos casos previstos em lei; IX. Celebrar termo aditivo contratual, quando for o caso; X. Estimular o aumento da qualidade, produtividade do serviço.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 25.1 Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA, no CONTRATO DE CONCESSÃO e em conformidade com a legislação aplicável, incumbe ao PODER CONCEDENTE: a) cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, bem como zelar pela boa qualidade dos SERVIÇOS;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 15.1 - Caberá ao Município de Goiânia, na qualidade de Poder Concedente, através da Secretaria Municipal de Transito, Transportes e Mobilidade - SMT, no que couberem suas atribuições, os seguintes procedimentos: 15.1.1 - Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; 15.1.2 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; 15.1.3 - Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; 15.1.4 - Extinguir a permissão, nos casos previstos em Lei e na forma prevista no contrato; 15.1.5 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da permissão; 15.1.6 - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas; 15.1.7 - Estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. XVII.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. Incumbe ao Poder Concedente: a) Analisar e aprovar, se for o caso, os projetos executivos e os planos de trabalho da Concessionária; b) Fiscalizar, permanentemente, a prestação de serviços pela Concessionária; c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; d) Intervir na concessão, nos casos e nas condições previstas no Contrato, observado ainda o Edital, seus Anexos e a legislação aplicável; e) Alterar o Contrato e extinguir a concessão, nos casos previstos no Edital e no Contrato; f) Definir e homologar os reajustes das tarifas e proceder a revisão das mesmas, na forma prevista na lei, no Edital e no aqui estabelecido; g) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão e as cláusulas do Edital;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. Sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato e das garantias asseguradas em lei, constituem direitos do Poder Concedente: I - obter a prestação dos serviços objeto deste Contrato em condições adequadas de acordo com a Cláusula 6 e com as metas de expansão; II - ser previamente comunicado pela Concessionária sobre obras que serão executadas em vias e logradouros públicos, ressalvados os casos de emergência; III - requerer a expansão dos serviços de acordo com o Anexo de Metas e o Plano Municipal de Saneamento Básico; IV - intervir na prestação dos serviços de acordo com a legislação e nos casos previstos neste Contrato; e extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e neste Contrato.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. XVII.1 São direitos e obrigações do Poder Concedente, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do Serviço de Remoção, Guarda e Liberação de Veículos Apreendidos no Âmbito do Município de Criciúma. XVII.2 Comunicar à Concessionária, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que, não altere o inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato. XVII.3 Efetuar a fiscalização, quanto ao uso indevido do Estacionamento destinado ao Serviço de Remoção e Guarda de Veículos Apreendidos, aplicando as penalidades previstas em Lei. XVII.4 Prestar informações e fazer os esclarecimentos solicitados pela Concessionária. XVII.5 Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstas em lei.