INSTRUÇÕES GERAIS. A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000.
1.2. A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. O(s) documento(s) para habilitação exigido(s) nos subitem(ns) 4.1 e 5.1 e 5.2 deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000.
1.5. Caso as declarações de que tratam os itens 6.1 e 7.2 deste Anexo não tenham sido enviadas por meio do próprio sistema, conforme o contido no subitem 6.4 do Edital, elas deverão também ser apresentadas imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000.
1.6. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
1.7. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAF, deverá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir.
1.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.
INSTRUÇÕES GERAIS. 18.1 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimentos relativos aos processos de seleção na Agência Peixe Vivo, sediada à Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx, na cidade de Belo Horizonte/MG.
18.2 - Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a Comissão de Julgamento poderá promover diligência específica.
18.3 - A Comissão de Seleção e Julgamento, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante.
18.4 - A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pela Comissão de Seleção e Julgamento em até 72 (setenta e duas) horas:
(a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues;
INSTRUÇÕES GERAIS. 1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes e à formação do cadastro de reserva de estagiários para atender às demandas do Procon Estadual da Paraíba, conforme planilha do Anexo I.
2. Caso exista processo seletivo vigente, os aprovados neste processo somente serão convocados após o esgotamento da lista de aprovados do processo anterior, ou depois de transcorrido o seu prazo de validade, ficando a critério da superintendente da autarquia de proteção e defesa do consumidor, a convocação de um novo processo seletivo em caráter de urgência de acordo com as necessidades.
3. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são:
3.1. Estar matriculado regularmente no Semestre Letivo 2018.1, devendo para tanto a referida comprovação ser apresentada impreterivelmente na primeira semana de fevereiro de 2018;
3.2. Ter concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior.
4. As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo serão relacionadas com a sua pretensa formação profissional.
5. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras.
5.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição, laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.2. Na falta do relatório médico, ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.
6. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico- Raciais.
6.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:
6.1.1. Efetuar pré-inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos estabelecidos no item II deste Edital;
6.1.2. Assinar declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas (anexo III) e anexá-lo à inscri...
INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. Para habilitação na Concorrência objeto deste Edital, será exigida comprovação da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista e declaração sobre trabalho de menores, conforme discriminado neste Anexo, apresentada em envelope fechado e lacrado, identificado com o nome do licitante e com os seguintes dizeres:
1.2. A documentação para habilitação deverá ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal do licitante e poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, ou servidor por ela designado.
1.3. A certidão obtida por intermédio de acesso à Internet será aceita conforme regulamentação específica de cada órgão emissor.
1.4. Em nenhuma hipótese serão aceitas cópias ilegíveis de documentos.
1.5. O licitante vencedor estará obrigado a manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação de que trata este Anexo.
1.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e no Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto no item 6.3 e respectivos subitens do Edital.
INSTRUÇÕES GERAIS. Não será aceito protocolo de documentação incompleta. Todos os documentos devem ser entregues em protocolo único. A documentação deve ser apresentada na sequência das listagens e termos de referência da presente Instrução Normativa. Quando houver necessidade de supressão de vegetação, o empreendedor deve requerer a Autorização de Corte de Vegetação na fase de Licença Ambiental Prévia, apresentando o inventário florestal, o levantamento fitossociológico e ainda o inventário faunístico, se couber, os quais serão avaliados pela SEMA juntamente com os demais estudos necessários para fins de obtenção da Licença Ambiental Prévia. A Autorização de Corte de Vegetação somente será expedida conjuntamente com a Licença Ambiental de Instalação nos termos da Resolução CONSEMA nº 01/06, art. 7º e Lei nº. 14.675/09, art. 38. Em empreendimentos de utilidade pública, havendo necessidade de supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma da Mata Atlântica, o empreendedor deve requerer a Autorização de Corte de vegetação apresentando o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Nas faixas marginais dos recursos hídricos existentes na área mapeada para implantação do empreendimento, deve ser respeitado o afastamento mínimo previsto na legislação vigente. A disposição final de material estéril excedente, fora da área do empreendimento, deverá constar no processo de licenciamento ambiental do empreendimento. Os empreendimentos/atividades geradoras de efluentes líquidos são obrigados a instalar caixa de inspeção. Para as atividades em operação, sem o competente licenciamento ambiental, é exigida, no que couber, a documentação referente à instrução processual para obtenção da Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação, sendo obrigatória a apresentação do Estudo de Conformidade Ambiental. (Resolução CONSEMA nº. 01/06). A ampliação do empreendimento depende do competente licenciamento ambiental. A alteração de titularidade do empreendimento/atividade deve ser comunicada a SEMA, com vistas à atualização dessa informação no processo administrativo. Os programas de controle ambiental devem avaliar a possibilidade de intervenções no processo, visando à minimização da geração de efluentes líquidos, efluentes atmosféricos, de resíduos sólidos, de poluição térmica e sonora, bem como a otimização da utilização de recursos ambientais. Simultaneamente a esta provi...
INSTRUÇÕES GERAIS. O presente trabalho tem como objetivo elencar as premissas essenciais acerca da contratação de outsourcing de impressão por empresa especializada, sob a modalidade de locação de equipamentos voltados para impressão e digitalização de documentos. Para melhor aproveitamento das informações e dos dados constantes neste volume, devem ser observadas as instruções gerais a seguir.
INSTRUÇÕES GERAIS. As propostas serão avaliadas por representantes do ICESP e da FFM - Fundação Faculdade de Medicina que poderão, a seu critério, solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação. A proposta deverá seguir as instruções fornecidas abaixo. Desta forma o ICESP/FFM realizará a avaliação e comparação das propostas de maneira padronizada. Qualquer proposta incompleta será desqualificada. Depois de recebidas e abertas às propostas o ICESP e a FFM se permitem fazer uma nova rodada de negociação com os participantes buscando melhores condições financeiras de aquisição.
INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. Para Pré-Qualificação nos termos deste Edital, será exigida comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme discriminado neste Anexo, apresentada em Envelope fechado e lacrado, rubricado no fecho, identificado com o nome do participante e com os seguintes dizeres:
1.1.1. A documentação deverá ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas pelo representante legal do participante, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Especial de Licitação. Não serão admitidas cópias ilegíveis de documentos, que não proporcionem condições de análise pela Comissão.
1.1.1.1. A certidão obtida por intermédio de acesso à Internet será aceita conforme regulamentação específica de cada órgão emissor.
1.2. Será verificado ainda eventual descumprimento das condições impeditivas à participação previstas no item 2.2 do edital, mediante consulta ao:
1.2.1. Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIARH) do Banco Central do Brasil, a fim de verificar a existência de sócios do participante que sejam também diretores ou servidores do Banco Central do Brasil;
1.2.2. SICAF, a fim de verificar o registro de quaisquer das penalidades impeditivas;
1.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
1.2.4. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
1.2.5. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
1.2.6. As consultas previstas no item anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária, eventual matriz ou filial, e também de seus sócios, conforme o caso.
1.3. Os participantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto nos arts. 8º e 9º da IN nº 2/2010 da SLTI/MPDG.
INSTRUÇÕES GERAIS. 4.1 Pertencerão à Prefeitura Municipal de Ituporanga, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais patrimoniais referentes aos trabalhos realizados no âmbito do contrato, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, garantindo-se, na divulgação, o crédito aos profissionais responsáveis pelos mesmos.
4.2 Quaisquer alteração sobre as diretrizes iniciais, inclusive metragem de áreas abrangidas pelo licenciamento, deverá ser previamente analisada e discutida com a Fiscalização do Contrato.
4.3 Não é obrigação da Prefeitura Municipal de Ituporanga o fornecimento de qualquer norma ou legislação, exceto suas Normas Internas.
4.4 O serviço de relevância técnica em que a empresa contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica será experiência em LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
4.5 A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento e Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente fornecerá os dados iniciais para a elaboração dos processos, tais como: matrícula atualizada do imóvel, levantamento cadastral e qualquer documento que seja de relevância e de domínio da prefeitura municipal de Ituporanga para o licenciamento ambiental do Centro de Triagem de Resíduos Sólidos e implantação pioneira de estradas públicas.
4.6 Todas as plantas deverão conter o quadro de simbologias e legendas utilizadas e respectivas escalas, assim como as cotas e demais especificações.
4.7 Deverão ser atendidas as seguintes condições gerais:
a) Apreender o objetivo dos projetos e as aspirações do Contratante, os incentivos e as restrições pertinentes;