MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução Cláusulas Exemplificativas

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 4.1. A Câmara Municipal de Itapemirim solicitará o fornecimento dos materiais, conforme este Termo de Referência através da Ordem de Compra/Serviço. Após o recebimento da Ordem de Compra/Serviço, a empresa deverá fornecer somente o quantitativo dos materiais solicitados, a entrega dos materiais objeto deste Termo de Referência, deverá ser entregue em 03 (três) parcelas, visto que conforme Portaria nº 102/2023 há a designações das respectivas Sessões Solenes, nos dias prováveis (vide Portaria nº 102/2024) 28 de junho, 26 de julho e 07 de setembro de 2024. 4.2. A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado da CMI, localizado em sua sede, situada no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x/nº Xxxxxx Xxxxxxxx – Itapemirim/ES – CEP:29330-000, no horário das 8hs às 18hs, de segunda a sexta. 4.3. As datas das Sessões Solenes serão nos dias 28 de junho, 26 de julho e 07 de setembro de 2024, podendo haver alteração das datas, que será precedida de ato normativo e deverá ser comunicado nos autos do processo administrativo ou à contratada, especialmente a prevista para o dia 28 de junho, considerando o lapso temporal necessário para o procedimento de contratação. 4.4. A CONTRATADA se compromete a efetuar a entrega do objeto a Comissão de Festas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis anteriores a cada Sessão Solene, sendo este prazo improrrogável, ressalvado deliberação da Comissão de Festa devidamente justificada. 4.5. O material deverá ser entregue embalado, com informações precisas sobre suas características. Em hipótese alguma, será aceito com algumas características que venha a comprometer a utilização por este poder legislativo. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto a qualidade do produto entregue. 4.6. Será recusado produto deteriorado, alterado, avariado, corrompido ou em desacordo com as orientações emitidas pelo fiscal de contrato. 4.7. Em hipótese alguma será aceito material ou serviço com quaisquer características que venha a comprometer a utilização por este Poder Legislativo. 4.8. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue. 4.9. Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação; 4.10. O fornecimento dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedan...
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 15 dias da assinatura do contrato; 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: Serviços Gráficos Diversos (Confecção de Material de Divulgação, Material Instrucional e etc.): 5.1.2.1. Realizar a entrega dos itens na data determinada, em observância às especificações previstas neste Termo de Referência, responsabilizando-se pela substituição dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou tenham sofrido alguma espécie de dano. 5.1.2.2. Quando da ocorrência de eventuais imperfeições, em desacordo com as normas legais ou em desconformidade com os padrões técnicos vigentes da execução dos serviços, a prestadora deverá ser notificada, por escrito, com prazo fixado para sua correção, que não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação. 5.1.2.3. A entrega dos serviços solicitados deverá acontecer nas dependências da FIOCRUZ Brasília, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da solicitação. 5.1.2.4. A arte com o conteúdo será enviada para a empresa que será contratada, por e-mail, com antecedência de até 10 (dez) dias úteis. 5.1.2.5. A FIOCRUZ Brasília enviará a arte para a empresa que será contratada em até 2 (dois) dias após a solicitação do serviço 5.1.2.6. A periodicidade dos serviços contratados será estabelecida de acordo com a necessidade da FIOCRUZ Brasília. Serviços Gráficos para Processo Seletivo (Impressão de Provas): 5.1.2.7. A empresa que será contratada deverá Imprimir as provas (processo seletivo) SEMPRE acompanhado de um colaborador indicado pela FIOCRUZ Brasília, que levará o arquivo em pen drive, ou outro dispositivo de armazenamento. não podendo de forma alguma transferir os documentos para o computador ou outro dispositivo da empresa. 5.1.2.8. O arquivo com as provas (processo seletivo) serão entregues em pen drive ou outro dispositivo de armazenamento por um responsável da Fiocruz presencialmente no dia previsto para a impressão. Este responsável ficará na gráfica acompanhando o serviço. 5.1.3. Cronograma de realização dos serviços: conforme necessidade da Fiocruz Brasília tendo em vista a vigência do contrato.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A prestação dos serviços acontecerá conforme demanda do Contratante. 5.2. Os serviços contratados serão requeridos através de encaminhamento próprio do município em formulário específico do SUS, carimbados e assinados pelo médico do quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Nova, conforme protocolos do Ministério da Saúde, acompanhado de carimbo de autorização da Unidade de Saúde solicitante; 5.3. A execução dos serviços deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes, de omissão, negligência, imperícia ou imprudência; 5.4. A credenciada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando- se recomendações de boa técnica, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do credenciamento somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde; 5.5. A realização dos serviços deverá ser executada no Município Ponte Nova de segunda a sexta-feira, em estabelecimento próprio da empresa credenciada, que atenda a todas as exigências legais para o tipo de empreendimento, inclusive às normas de Vigilância Sanitária. 5.6. O proponente assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos serviços realizados; 5.7. As despesas com todos os materiais de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade da credenciada; 5.8. Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada, sem quaisquer ônus para a credenciada; 5.9. Os recursos humanos, materiais de consumo tais como seringas, luvas, algodão, agulhas, recipientes etc., insumos, instrumentais e/ou equipamentos, necessários à execução dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da credenciada, ou seja, sem ônus para o Município de Ponte Nova. 5.10. As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta da contratada. 5.11. É expressamente proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS, podendo a credenciada responder administrativamente em caso de ocorrência de quaisquer cobranças que vierem a ocorrer.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 15 dias após o recebimento da Ordem de Serviço; 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: 5.1.2.1 O horário de execução dos serviços será de segunda-feira a sextafeira, e eventualmente aos sábados, respeitando a carga horária semanal de 20 (vinte) horas, distribuída conforme a necessidade da Ufam. Os horários dos postos serão definidos entre os turnos da manhã, tarde e noite, conforme necessidade da Contratante. 5.1.2.2 As atividades constantes deste serviço serão desempenhadas nos locais determinados no item 3.5 deste Termo de Referência. 5.1.2.3 A Contratante enviará à Contratada Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, conforme modelo anexo ao edital, onde constará, dentre outras informações, a data para início, o número de postos necessários e os horários da prestação dos serviços. 5.1.2.4 As atividades serão desempenhadas principalmente durante o período letivo da Ufam, portanto os serviços poderão ser diminuídos durante os períodos de férias acadêmicas e recessos, a critério da Administração. 5.1.2.5 A Contratada será avisada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias sobre a diminuição dos serviços. 5.1.2.6 Durante o período de diminuição de demandas,o pagamento à Contratada será proporcional à execução dos serviços. 5.1.2.7 Caberá à Contratada, gerenciar as férias dos empregados alocados na execução dos serviços para que, de preferência, coincidam com os períodos de férias acadêmicas da Ufam. 5.1.2.8 O tradutor e intérprete de Libras deverá traduzir, nas direções direta e inversa, na forma escrita ou gravada, textos de qualquer natureza, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente e/ou na língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. 5.1.2.9 O ledor executará a leitura de materiais diversos para pessoas com deficiência visual; situá-la de todo o cenário no qual está inserida; acompanhá-la em todo o espaço da instituição, auxiliar na realização de provas, anotações em sala de aula, atividades dentro do campus, dentre outras atividades de apoio; transcrever conteúdos /...
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. Os veículos que compõem a frota permanecerão à disposição para a realização de vistorias, nos endereços relacionados a seguir, podendo a licitante interessada, agendar visita com os respectivos responsáveis pela frota do Município. 5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o penúltimo dia anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 5.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá fazer o agendamento pelo telefone 00-00000000, estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 5.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 5.5. Será de responsabilidade do Município levar e buscar os carros para manutenção preventiva. 5.6. A contratada deverá comprovar que possui oficina situada a um raio de: 100 km da sede da Contratante para os LOTE 01 E LOTE 02 5.7. A contratada deverá comprovar que possui oficina situada a um raio de: 300 km da sede da Contratante para os LOTE 03, LOTE 04, LOTE 05, LOTE 06 5.8. Justifica essa exigência na contratação em razão de que, pela especificidade do serviço e tendo em vista que o ônus de levar os veículos para manutenção preventiva e/ou corretiva na sede da contratada será da contratante. De outro modo, seria inviaável em razão do custo elevado para deslocar os veículos em outro Município ou exigir que a contratada realizasse a retirada. Optou-se por oficina situada dentro dos raios acima mencionados. 5.9. Deste modo, deve a Contratada, no que se refere a item 5.6 deste termo de referência, comprovar que atende as exigências mínimas de estrutura com área útil disponivel para receber, com segurança até 3 (três) veículos para manutenção preventiva e corretiva e, estacionamento de espera, além de possuir recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica e padrão de qualidade. 5.10. Comprovar que possui quadro de funcionários, mecânicos e técnicos capacitados para executar os serviços nos veículos de cada marca especifica e, ainda, o ferramental mínimo exigido conforme itens abaixo: Equipamentos de rastreio de problemas elétricos/eletrônicos nos veículos; Carregador de baterias e...
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias da emissão da ordem de serviço; 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: 5.1.3. Cronograma de realização dos serviços:
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. Os serviços deverão ser iniciados no primeiro dia útil seguinte à assinatura do contrato e o sistema totalmente implantado e operando em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após essa data. Deverão ser fornecidos pela Contratada os materiais e equipamentos que porventura sejam necessários para a implantação e manutenção do sistema. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Na finalização do contrato serão disponibilizados pelo contratado os meios necessários para transição em eventual novo sistema adotado pela contratante. O disposto no caput não inclui a responsabilidade por realizar a migração do sistema, mas sim fornecer todos os elementos, informações e dados necessários para tal, de forma acessível e legível.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Prazo para início das atividades da empresa: 02 (dois) meses contados a partir da assinatura da cessão de uso do terreno; 5.1.2. A geração dos novos empregos diretos propostos no início das atividades (conforme o item 3.1 a) deve ocorrer no prazo não superior a três meses; 5.2. Parte do lote colonial rural nº 131, da seção Taraíras, situado no Município de Flor do Sertão - SC, comarca de Maravilha, localizado na área industrial do município, cito as margens da SC 471 acesso à Flor do Sertão – SC, denominado Lote 02 da quadra 05.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: o desenvolvimento das atividades será nos meses de: agosto, setembro, outubro e novembro do corrente ano; 5.1.2. O credenciado receberá a Ordem de Serviço com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 5.1.3. As palestras/atividades deverão ter duração mínima de 1h20min e máximo de 1h40min. 5.1.4. A preferência para prestação dos serviços, quando houver mais de um interessado com competência técnica, será realizada através de rodízio, observada a ordem cronológica de protocolo dos documentos de Habilitação perante o Setor de Licitação. 5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço e turno: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 163 – Triangulo Novo Manhã e Tarde EM Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx EM Xxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxx EM Xxxxxxxx Xxxxx de Godoy Fazenda Massangano – Zona Rural Manhã EM Xxxxxxx Xxxxxxx Passa Tempo – Zona Rural Manhã EM Nossa Senhora de Fátima Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 405 – Bairro de Xxxxxx Xxxxx EM Padre Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, 370 – Vau Açu Manhã EM Senador Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx e Tarde EM Nossa Senhora do Rosário Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 248 – Rosario do Pontal Manhã e Tarde EM Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Centro Manhã e Tarde EM Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx Xxxxx EM Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 818 – Xxxxxxxxx Xxxxx e Tarde EM Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xx. Cristiano de Freitas Castro, 94 – Centro Manhã e Tarde 5.3. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).