MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 15 dias da assinatura do contrato;
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: Serviços Gráficos Diversos (Confecção de Material de Divulgação, Material Instrucional e etc.):
5.1.2.1. Realizar a entrega dos itens na data determinada, em observância às especificações previstas neste Termo de Referência, responsabilizando-se pela substituição dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou tenham sofrido alguma espécie de dano.
5.1.2.2. Quando da ocorrência de eventuais imperfeições, em desacordo com as normas legais ou em desconformidade com os padrões técnicos vigentes da execução dos serviços, a prestadora deverá ser notificada, por escrito, com prazo fixado para sua correção, que não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação.
5.1.2.3. A entrega dos serviços solicitados deverá acontecer nas dependências da FIOCRUZ Brasília, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da solicitação.
5.1.2.4. A arte com o conteúdo será enviada para a empresa que será contratada, por e-mail, com antecedência de até 10 (dez) dias úteis.
5.1.2.5. A FIOCRUZ Brasília enviará a arte para a empresa que será contratada em até 2 (dois) dias após a solicitação do serviço
5.1.2.6. A periodicidade dos serviços contratados será estabelecida de acordo com a necessidade da FIOCRUZ Brasília. Serviços Gráficos para Processo Seletivo (Impressão de Provas):
5.1.2.7. A empresa que será contratada deverá Imprimir as provas (processo seletivo) SEMPRE acompanhado de um colaborador indicado pela FIOCRUZ Brasília, que levará o arquivo em pen drive, ou outro dispositivo de armazenamento. não podendo de forma alguma transferir os documentos para o computador ou outro dispositivo da empresa.
5.1.2.8. O arquivo com as provas (processo seletivo) serão entregues em pen drive ou outro dispositivo de armazenamento por um responsável da Fiocruz presencialmente no dia previsto para a impressão. Este responsável ficará na gráfica acompanhando o serviço.
5.1.3. Cronograma de realização dos serviços: conforme necessidade da Fiocruz Brasília tendo em vista a vigência do contrato.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A prestação dos serviços acontecerá conforme demanda do Contratante.
5.2. Os serviços contratados serão requeridos através de encaminhamento próprio do município em formulário específico do SUS, carimbados e assinados pelo médico do quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Nova, conforme protocolos do Ministério da Saúde, acompanhado de carimbo de autorização da Unidade de Saúde solicitante;
5.3. A execução dos serviços deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes, de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
5.4. A credenciada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando- se recomendações de boa técnica, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do credenciamento somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;
5.5. A realização dos serviços deverá ser executada no Município Ponte Nova de segunda a sexta-feira, em estabelecimento próprio da empresa credenciada, que atenda a todas as exigências legais para o tipo de empreendimento, inclusive às normas de Vigilância Sanitária.
5.6. O proponente assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos serviços realizados;
5.7. As despesas com todos os materiais de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade da credenciada;
5.8. Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada, sem quaisquer ônus para a credenciada;
5.9. Os recursos humanos, materiais de consumo tais como seringas, luvas, algodão, agulhas, recipientes etc., insumos, instrumentais e/ou equipamentos, necessários à execução dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da credenciada, ou seja, sem ônus para o Município de Ponte Nova.
5.10. As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta da contratada.
5.11. É expressamente proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS, podendo a credenciada responder administrativamente em caso de ocorrência de quaisquer cobranças que vierem a ocorrer.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 02.06.2023
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.3. A prestação dos serviços de vigilância pelo LNA envolve a alocação de mão de- obra capacitada para:
5.1.4. Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado e limpo;
5.1.5. Controlar o acesso de pessoas e a movimentação de bens e objetos de acordo com as normas do LNA;
5.1.6. Registrar no Livro de Ocorrências o acesso de servidores nas dependências do LNA fora do horário normal de expediente;
5.1.7. Manter-se no posto de trabalho, não devendo se afastar dos seus afazeres para atender chamados ou para cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
5.1.8. Vedar o acesso de vendedores, ambulantes e assemelhados nas dependências internas do LNA, assim como não deve permitir qualquer tipo de atividade comercial junto aos postos e imediações, as quais impliquem ou ofereçam risco à segurança das instalações, ou que comprometer o regular andamento dos serviços contratados;
5.1.9. Verificar diariamente portas e janelas, constatando se estão devidamente fechadas;
5.1.10. Repassar para os vigilantes que estão assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
5.1.11. Controlar o fluxo de carros e pedestres nas entradas principais dos prédios do LNA através da monitoração do sistema de vídeo-câmera instalado nas dependências do órgão;
5.1.12. O controle de entrada e saída de veículos deve intensificar-se após o término de cada expediente de trabalho, nos feriados e nos finais de semana.
5.1.13. Comunicar ao patrulhamento policial (telefone 190), bem como ao Contratante, sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas nas imediações do Edifício, ações de depredação e/ou possibilidade de invasão do prédio;
5.1.14. Não permitir a entrada de qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho, salvo quando ficar caracterizada situação de emergência, tal como a reconhecida necessidade de pronto-atendimento médico ou força policial munida de ordem judicial expressa.
5.1.15. Não permitir, sob nenhuma hipótese, o acesso de animais nas dependências do LNA.
5.1.16. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiro...
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. I.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
I.1.1. Início da execução do objeto: 30 dias da assinatura do contrato;
I.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: o curso deverá ser ministrado uma vez por semana, durante 12 meses, sendo cada aula de 2h (duas horas). O curso deverá ser ministrado no próprio Instituto de Arquitetura e Urbanismo, por um profissional qualificado, de nível superior concluído e com certificação de nível mínimo C1 no CEFR na língua inglesa. Deverão ser aplicadas atividades avaliativas aos alunos, durante o curso. Ao final do curso deverá ser emitido um certificado de conclusão aos participantes.
I.1.3. Cronograma de realização dos serviços: aulas a serem ministradas uma vez por semana, durante 12 meses, a partir do mês de agosto de 2024.
I.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Av. Trabalhador sãocarlense, 400 – Pq. Xxxxxx Xxxxxxxx, São Carlos - SP, 13566-590.
I.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: das 09:30 às 11h30 ou das 14:30 às 16:30h, em dias úteis, uma vez por semana, durante 12 meses.
I.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
I.4.1. A execução do serviço nas dependências do Instituto de Arquitetura e Urbanismo;
I.4.2. As atividades devem ser executadas no horário acima estabelecido. Materiais a serem disponibilizados
I.5. Para a perfeita execução dos serviços, o CONTRATADO deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
I.5.1. Deverá ser disponibilizado, de modo perpétuo, aos alunos, o material didático impresso, de nível básico, com eventuais mídias (CD’s e similares) para acompanhamento das aulas. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
I.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
I.6.1. A prestação dos serviços deve ocorrer no próprio Instituto de Arquitetura e Urbanismo;
I.6.2. As aulas deverão ser coletivas, permitindo que os 3 (três) alunos participem de forma simultânea e no mesmo ambiente. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
I.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 03 (três) dias uteis após a assinatura do contrato;
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho encontram-se pormenorizado no Anexo I.1 do Termo de Referência e no Caderno Prestação de Serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing, volume 14 (CADTERC). Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados na sede da Secretaria de Parcerias em Investimentos, localizada na Xxx Xxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – XX.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias da emissão da ordem de serviço;
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.3. Cronograma de realização dos serviços:
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: o desenvolvimento das atividades será nos meses de: agosto, setembro, outubro e novembro do corrente ano;
5.1.2. O credenciado receberá a Ordem de Serviço com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
5.1.3. As palestras/atividades deverão ter duração mínima de 1h20min e máximo de 1h40min.
5.1.4. A preferência para prestação dos serviços, quando houver mais de um interessado com competência técnica, será realizada através de rodízio, observada a ordem cronológica de protocolo dos documentos de Habilitação perante o Setor de Licitação.
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço e turno: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 163 – Triangulo Novo Manhã e Tarde EM Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx EM Xxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxx EM Xxxxxxxx Xxxxx de Godoy Fazenda Massangano – Zona Rural Manhã EM Xxxxxxx Xxxxxxx Passa Tempo – Zona Rural Manhã EM Nossa Senhora de Fátima Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 405 – Bairro de Xxxxxx Xxxxx EM Padre Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, 370 – Vau Açu Manhã EM Senador Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx e Tarde EM Nossa Senhora do Rosário Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 248 – Rosario do Pontal Manhã e Tarde EM Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Centro Manhã e Tarde EM Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx Xxxxx EM Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 818 – Xxxxxxxxx Xxxxx e Tarde EM Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xx. Cristiano de Freitas Castro, 94 – Centro Manhã e Tarde
5.3. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Prazo para início das atividades da empresa: 02 (dois) meses contados a partir da assinatura da cessão de uso do terreno;
5.1.2. A geração dos novos empregos diretos propostos no início das atividades (conforme o item 3.1 a) deve ocorrer no prazo não superior a três meses;
5.2. Parte do lote colonial rural nº 131, da seção Taraíras, situado no Município de Flor do Sertão - SC, comarca de Maravilha, localizado na área industrial do município, cito as margens da SC 471 acesso à Flor do Sertão – SC, denominado Lote 02 da quadra 05.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. Os serviços deverão ser iniciados no primeiro dia útil seguinte à assinatura do contrato e o sistema totalmente implantado e operando em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após essa data. Deverão ser fornecidos pela Contratada os materiais e equipamentos que porventura sejam necessários para a implantação e manutenção do sistema. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Na finalização do contrato serão disponibilizados pelo contratado os meios necessários para transição em eventual novo sistema adotado pela contratante. O disposto no caput não inclui a responsabilidade por realizar a migração do sistema, mas sim fornecer todos os elementos, informações e dados necessários para tal, de forma acessível e legível.