REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, nos termos da Lei n° 12.305, de 2010, do Decreto nº 7.404, de 2010 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, a contratada deverá adotar as seguintes providências:
4.1.1 realizar o adequado acondicionamento dos resíduos recicláveis descartados pela Administração.
4.1.1.1 os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis devem ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização à coleta seletiva.
4.1.2 otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição, através das seguintes medidas, dentre outras:
4.1.2.1. racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
4.1.2.2. substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
4.1.2.3. usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
4.1.2.4. racionalizar o consumo de energia (especialmente elétrica) e adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada. ;
4.1.2.5. realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
4.1.2.6. treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdícios e poluição;
4.1.3 utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros); 4.1.4.observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7/12/94, e legislação correlata, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
4.2 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.2.1 Fornecer refeições rápidas, naturais e convencionais, lanches e outros, colocando tabelas e especificando-as com discriminação e os respectivos preços. O preparo das refeições e lanches deverá obedecer às boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos conforme legislação pertinente.;
4.2.2 A tabela de preços dos lanches e demais produtos, devidamente aprovada pela CONCEDENTE deverá ser afixada em lugar visível, conforme disposto em DECRETO Nº 5.903, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 com os preços atualizados pela CONCESSIONÁRIA. Não será permitida a inclusão de taxas, tais como comissões e gorjetas, nos preços da tabela, nem a sua cobrança à parte;
4.2.3 Não vender, sob qualquer pretexto, cigarro e/ou bebidas alcoólicas de qualquer natureza;
4.2.3.1 Fica proibida a comercialização de bebida energética na cantina do campus, com base no Decreto nº 11.821, de 12 de dezembro de 2023.
4.2.4 Não explorar quaisquer tipos de jogos com fins lucrativos ou não;
4.2.5 Manter limpa e conservada as áreas internas;
4.2.6 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer rigorosamente às legislações reguladoras referentes aos serviços contratados, cumprindo com as normas da Secretaria Municipal da Saúde, normas sanitárias referentes ao armazenamento de gêneros alimentícios, bem como cumprir com as normas e obrigações trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA quaisquer consequências advindas do descumprimento delas;
4.2.7 Deverá manter os funcionários, quando em serviço, devidamente identificados, através de crachá com fotografia recente.
4.2.8 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos EPIs dos seus colaboradores, devendo todos estarem devidamente equipados para o serviço, conforme as normas regulamentadoras. O campus Registro não irá se responsabilizar pela disponibilização de EPIs.
4.2.9 A CONCESSIONÁRIA não deverá fazer uso de propagandas de qualquer natureza sob a forma de cartazes, adesivos e similares nas paredes externas e internas e portas em geral, como também, a venda de rifas, cursos, congressos, seminários e jornadas (matrícula e inscrição) e o uso de rádios e músicas que atrapalhem os ambientes de estudo.
4.2.10 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o padrão de qualidade dos ca...
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1 Sempre que couber, a empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes da Lei nº 6.938, de 1981, e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais, além de atentar para as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010).
4.1.2 A Contratada deverá garantir a origem da matéria-prima utilizada na fabricação de todo material envolvendo madeira, comprovando, sempre que solicitado, por meio de certificado, que a matéria prima é proveniente de reflorestamento, de manejo florestal e/ou da cadeira de custódia, que são os estágios da produção, distribuição e venda de um produto. Serão aceitos Documento de Origem Florestal - DOF e/ou Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR e/ou Conselho de Manejo Florestal - FSC.
4.1.3 Aplicam-se à presente contratação os critérios de sustentabilidade previstos na legislação aplicável, em especial:
a) Lei 9.605, de 12/2/1998 - dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
b) Decreto 2.783, de 17/9/1998 - dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
c) Decreto 6.514, de 22/7/2008 - dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências;
d) Decreto 6.686, de 19/12/2008 - altera e acresce dispositivos ao Decreto 6.514, de 22/7/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações;
e) Resolução CONAMA 267, de 14/9/2000 - dispõe sobre a proibição, no Brasil, da utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada de Ozônio - SD.
4.2 Na presente contratação foram indicadas marcas de referência abaixo relacionadas:
4.2.1 Paineis de divisórias: tipo naval, N1, modelo Eucaplac, marca Eucatex.
4.2.2 Fechaduras para po...
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
4.1.1. Não se aplica
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da seguinte marca, característica ou modelo, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;
4.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.1.3. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
4.1.3.1 Não serão aceitos materiais/produtos que tenham sido violados da embalagem/lacres de fábrica ou já utilizados, mesmo após quaisquer processos de recondicionamento, e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes.
4.1.4. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substance), tais como: mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (Vi)), cádmio (Cd) bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) .
4.2. Na presente contratação não será admitida a indicação de marcas ou modelos, apenas pode apresentar marcas ou modelos como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Devem ser observados, os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.1.2. Devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
4.1.3. Não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestricBon of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
4.1.4. A comprovação do disposto no item supracitado poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
4.1.5. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental em conformidade com o art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e com a Lei 12.349 de 15 de dezembro 2010 (Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável). Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação de marca, característica ou modelo, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Esta contratação observará em todas as fases do procedimento as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
4.1.2. Opina-se que não há, no Guia de Licitações Sustentáveis da AGU, recomendações específicas para os itens pretendidos.
4.1.3. Não existe necessidade de adequação do ambiente de trabalho para a nova contratação, tendo em vista se tratar de licitação para a continuidade de serviço atualmente prestado, cujo modelo de execução não sofrerá alterações significativas.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
4.1.2. Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
4.1.3. Orientação aos colaboradores para ter maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia.